Cartilha Patrimônio Vivo do RN

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ilitana Dona M

Patrimônio Vivo do Rio Grande do Norte

Projeto de Lei e entrevistas com o folclorista Deífilo Gurgel e Severino Vicente, vice-presidente da Comissão Estadual de Folclore.


Apresentação Homenagem a Chico Daniel, in memorian

O

Dia Nacional do Folclore, comemorado em 22 de agosto, foi a data escolhida para apresentarmos o Projeto de Lei que institui o Patrimônio Vivo do Estado do Rio Grande do Norte. Nosso principal objetivo com esse projeto é valorizar os

mestres da cultura popular e estimular a difusão da cultura potiguar. A idéia é destinar um título de Patrimônio Vivo do Estado do Rio Grande do Norte a pessoas

Com esse título, os beneficiados receberão uma bolsa de incentivo e terão prioridade na análise de projetos por eles apresentados ao Sistema de Incentivo à Cultura. Nesta cartilha, apresentamos o Projeto de Lei e entrevistas com o folclorista Deífilo Gurgel e o vice-presidente da Comissão Estadual de Folclore, Severino Vicente. Feitas com a colaboração do jornalista Rafael Duarte, as duas entrevistas pretendem oferecer um painel sobre os mestres e o seu papel na cultura do Rio Grande do Norte. Deífilo é um estudioso tanto dos mestres como dos grupos criados por eles e, nesta

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ou grupos que detenham conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e para a preservação de aspectos da cultura tradicional ou popular do Estado.

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entrevista, o pesquisador fala desses representantes da autêntica cultura popular do Rio Grande do Norte e das dificuldades para realizar um trabalho em prol dos que defendem as tradições locais. Já Severino Vicente, vice-presidente da Comissão Estadual de Folclore, fala sobre o papel que a Comissão terá no processo de análise dos grupos/pessoas a serem beneficiados pela lei de registro do Patrimônio Vivo do Rio Grande do Norte. Para ele, com esse projeto, os representantes das manifestações folclóricas potiguares terão mais dignidade. E é dignidade e respeito que queremos dar aos Mestres da Cultura Popular no nosso Estado. Que venham as críticas e sugestões para aperfeiçoamento do projeto. 22 de agosto de 2007

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Fernando Mineiro

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De mestre para mestres Entrevista com o folclorista Deífilo Gurgel, por Rafael Duarte

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estre que é mestre não quer dinheiro. Mestre precisa de carinho. Até porque mestre que é mestre não liga para carro importado nem para roupa de marca. Mestre tem outro conceito de valorização. Mestre não é índio,

nem branco. Mestre também não é preto. Mestre que é mestre é essa ruma de cor junta. Pelo bem da tradição. A cultura popular é uma selva de mestres. E muito embora cada qual

Quem passou um bocado de tempo estudando tanto os mestres como os grupos criados ou tocados por eles foi o folclorista Deífilo Gurgel, 81 anos. E fala, hoje, com a autoridade de quem redescobriu o embolador de coco Chico Antônio depois que Mário de Andrade já havia feito o primeiro serviço, em 1928. Isso além de trazer à luz dos livros a romanceira Dona Militana – a quem o pesquisador se refere sempre carinhosamente como dona Maria José – e tantos outros personagens das manifestações potiguares. A relação de Deífilo com a cultura popular ocorreu quase que por acaso, na época em

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tenha sua particularidade, no fundo, todos possuem características universais que os identificam como... Mestres.

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que trabalhava na secretaria municipal de educação, em 1970. O curioso é que até ali, como ele mesmo lembra, esse tipo de manifestação popular não lhe despertava o menor interesse. “Achava aquilo muito chato. Teve uma época que o prefeito de Natal, Djalma Maranhão, realizou festivais de cultura popular no centro da cidade. E eu passava pelo Grande Ponto e ficava vendo aquele povo cantando, aquela coisa monótona. Dizia para mim mesmo: “não sei como esse pessoal tem saco para ver isso aí”. Aconteceu que em 1970 fui trabalhar como diretor de cultura na secretaria municipal de educação e cultura à convite de João Faustino. Aí entra a mulher do governador Cortez Pereira, que resolveu fazer um Natal diferente naquele ano, como grupos que representassem a cultura popular do Estado e tal. Me lembrei na hora dos festivais que Djalma Maranhão fazia e me deixaram tomando conta do evento”, recorda. A partir dali, Deífilo Gurgel passou a identificar e se identificar com aquelas figuras que cortavam um dobrado para manter uma tradição que a maioria esmagadora da população ainda hoje ignora. Tanto que, sozinho, ainda naquele tempo, foi uma espécie de precursor do projeto de lei Patrimônio Vivo do Rio Grande do Norte, de autoria do deputado estadual Fernando Mineiro (PT) que, entre outros amparos, vai repassar mensalmente bolsas de incentivos no valor de R$ 750,00 e R$ 1.500,00 para mestres e grupos folclóricos respectivamente. Pois foi baseado na lei de pensões especiais, o folclorista conseguiu do Estado pensões para três mestres da cultura popular: o mestre do coco Chico Antônio (três salários mínimos, no governo de Lavoisier Maia), o mestre do grupo Araruna, Cornélio Carpina, nas Rocas, e o mestre do Bambelô, Severino Guedes, no Alecrim (ambos passaram a

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receber dois salários mínimos, no governo Geraldo Melo). Além das pensões, Gurgel

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conseguiu emprego para dois mestres em repartições públicas do Estado: o mamulengueiro Chico Daniel, e o mestre do pastoril, Faísca. Nesta entrevista, o pesquisador fala desses representantes da autêntica cultura popular do Rio Grande do Norte e das dificuldades para realizar um trabalho social em prol dos que defendem as tradições locais. O senhor chegou a ajudar vários mestres do folclore do Rio Grande do Norte. Era baseado em algum projeto de lei ou já tinha em mente algo parecido? DG: Não tinha nada de projeto de lei. Eu fazia baseado na lei das pensões especiais que


existia, mas pelo que me disse um dia desses o diretor da Fundação José Augusto, Crispiniano Neto, não existe mais. A primeira pensão que pedi foi para Chico Antônio, isso no governo Lavoisier Maia. Eram três salários mínimos. Com o dinheiro, comprou uma casa em Pedro Velho, no centro, onde mora hoje um dos filhos dele. Isso foi logo depois da redescoberta de Chico Antônio, em 1979. Depois ainda solicitei mais duas pensões: uma para Severino Guedes, mestre do bambelô, que já morreu, e a outra para Cornélio Carpina, do Araruna, que vai fazer 100 anos agora. Essas outras duas, já no governo Geraldo Melo. E como era essa pensão? Os filhos herdavam ou quando o mestre morria o dinheiro era cortado? DG: Nesse caso, se a esposa do mestre que recebeu a pensão sobrevivesse à ele, ficaria recebendo 50% do valor que o marido ganhava. Mas só ela, acabaria com a morte da viúva. Não podia deixar para os filhos. No caso de Chico Antônio, a nora dele ficou recebendo porque ela conseguiu uma procuração dele não se sabe como. Essa mulher já morreu, mas enquanto esteve viva fez muito mal a Chico. Além das pensões, outros mestres conseguiram emprego através do senhor, não foi? DG: Teve ainda dois empregos que consegui também: um para Chico Daniel, e outro para Faísca, um mestre do pastoril, que era funcionário da Fundação José Augusto e

freqüência nem nada, era mais para ele apresentar espetáculo. Então o senhor é o precursor desse projeto adaptado de uma lei pernambucana pelo deputado estadual Fernando Mineiro que vai beneficiar os mestres da cultura popular do RN... DG: Sou sim. A minha filosofia dentro desse trabalho com a cultura popular é a seguinte: nós nos beneficiamos enormementes desses assuntos, das informações que colhemos desse povo como pesquisadores e estudiosos. Eles sabem coisas fabulosas,

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acabou morrendo por causa da bebida. Já Chico Daniel recebeu regularmente, mas era só um salário mínimo na secretaria de Educação Municipal. O pessoal não cobrava

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eruditas, que os grandes mestres, doutor de universidade não sabem. Mas os mestres sabem. E o que damos em troca? Não damos nada. Um grande estudioso da cultura popular brasileira, Paulo de Carvalho Neto, de Sergipe, pensava diferente. A filosofia dele era outra. Ele dizia: “não, o pesquisador não tem que exercer papel de assistente social. Ele tem é que se limitar às pesquisas dele”. Mas se a gente, que somos os beneficiários dessa turma aí, não nos interessarmos, quem é que vai se interessar por eles? O governo toma iniciativa de dar pensões especiais para esse povo? Dá nada... Nós é que temos que tomar iniciativa como Mineiro está tomando agora, com essa lei que está apresentando na Assembléia Legislativa. É um negócio muito bom, muito justo, muito sério. A minha filosofia era essa. O Paulo achava que tinha que se limitar à pesquisa, e no máximo manter uma relação de amizade boa com esse pessoal do folclore. Eu não! Essa história da pensão, se fosse outro, dava entrada e deixava rolar. Aí poderia sair ou não sair nunca. Mas fiquei em cima o tempo todo. Além do trabalho de folclore e burocrático nas repartições onde passei, ficava em cima dessas coisas. Exigindo, querendo tocar para adiante, resolver o quanto antes. O senhor lembra da reação dos mestres ao receber o dinheiro dessas pensões? DG: (risos). Os caras ficaram super agradecidos. Quando saiu essa pensão especial de Cornélio Campina, ele veio aqui na minha casa, logo depois, e trouxe um quebra lustre desse tamanho (abre os braços para demonstrar que o presente era grande mesmo). Eu disse, mas seu Cornélio, hômi deixe disso. Não precisava disso não. E ele: “não, o senhor se lembrou da gente”. O Severino também me presenteou, mas não me lembro com o que. De Severino, lembro que o grupo dele era muito bom, mas ele mesmo era meio

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chato. Minha mulher tem mania de dizer: “você costuma achar todo mundo chato”. Aí eu

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digo que não é todo mundo não, são os chatos mesmo! (risos). Mas mesmo assim reconheci que era bom. Havia uma pinimba entre o Guedes, que era o mestre do bambelô asa branca, e o Caldas Moreira, espécie de coordenador desse grupo desde o tempo de Djalma Maranhão. E Moreira, aqui e acolá, solicitava colaboraçãozinha para ele próprio. O Guedes reagia sempre. Aí quando eu criei uma Federação para esses grupos, sem nenhum interesse, a não o de estudar esse grupos diretamente, soube que Guedes tinha dito: “é mais um para mamar no dinheiro dos grupos”. Quer dizer, se eu fosse um sujeito vingativo, com um negócio desses, não tinha nem tentado. Mas eu via que ele era um cara


danado, que trabalhava pelo grupo dele e consegui a pensão. O senhor disse que criou uma Federação para esses grupos. Como foi isso? DG: Quando me iniciei nessa história do folclore, comecei a me apaixonar na década de 60, e criei uma federação. Cheguei a registrar seis grupos no cartório. Mas ainda está me dando trabalho porque veja você que até hoje o imposto de renda cobra de mim um negócio!Mas é muito bom mesmo: o sujeito se dedica, trabalha, dá o que precisa, e vem esse bando de... cobrar imposto de renda! Deixa pra lá... mas eu estou dando tempo porque eles achavam que eu ia viver pouco, que era morreu e acabou. Mas quando completar mais dez anos esse negócio extingue, e eu estou deixando rolar porque aí quando eu tiver perto de 100 anos, vou ficar livre dessa história. Que características identificam um Mestre da cultura popular? DG: Isso se manifesta, talvez, através de uma, duas ou três qualidades diferentes. A primeira é que são pessoas boas. Quando aparece um cara como o Cornélio Campina, por exemplo. No fundo, são pessoas acessíveis, generosas, que não se negam a colaborar com os pesquisadores, até porque os pesquisadores são uns lascados mesmo, e não tem como remunerar. Mas a segunda característica é o amor pela tradição, eles têm tudo na ponta da língua e não mudam. O fandango que se apresenta hoje em

Canguare-

do

fandango

que

se

apresentou em 1912, em Natal. Eu louvo muito o trabalho que Mário de Andrade fez aqui no RN porque ele documentou os quatro grandes autos, que são o boi, a chegança, o fandango e

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tma, por exemplo, deve ter o mesmo repertório de cantiga

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congo. Aquilo é um parâmetro para todos os pesquisadores que vieram depois. Quando comecei minhas pesquisas, não encontrei grande coisa em Cascudo, não. A não ser teorização, origem, essas coisas. Mas Mário tem um repertório completo desses grupos, coisa valiosíssima para qualquer pesquisador. Esse amor dos grupos está ligado a essa preservação... DG: A gente vê que esses grupos do RN não variaram nada, mantém o mesmo amor. O boi, na região Norte, todo ano apresenta cantigas diferentes. Aqui é um universo de cantigas x... se formos atrás, vamos achar umas 200 cantigas. E eles lá do Norte não põem nada novo. No Maranhão, Pará, todo ano estão mudando as cantigas. Está dando até escola de samba em Parintins, daqui a pouco não vai ter nem boi, vão botar o Leão da Metro (risos). Então são essas duas: generosidade e esse amor à tradição. É por isso que bato na tecla da Vila Chico Santeiro. Se desaparecer mestres como o Waldenir da Chegança, de Barra de Cunhaú, ou o Zé Correia, dos Congos da Vila de Ponta Negra... aquele homem sabe milhões de coisas, literatura oral, e outros mais, como: Manoel Marinheiro, Antônio da Ladeira, de Santa Cruz... você sabe dizer se a lei ampara também os mestres que não podem mais participar das danças por motivo de doença? Existe uma cláusula que afirma que se a doença for comprovada, os mestres vão poder receber o dinheiro... DG: É porque tem um mestre em Senador Georgino Avelino, seu Sebastião Lucas, que infelizmente não pode se locomover. Vai ser um auxílio justíssimo, ele é um cara espetacular e também um grande mestre. Acho que vai dar para comprar uma cadeirinha de roda dessas modernas, aquelas motorizadas...

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Um grupo pode ter, no máximo, um mestre? Tem a ver com idade? Como identifica-

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los? DG: É basicamente um por grupo, o que se denomina de mestre, eles mesmos convencionaram. Nos congos, existia um bom mestre, que era o João Menino, uma pessoa espetacular. Temos no boi, na Chegança, mas o fandango não tem um grande mestre. A lapinha tem a dona Moça, em Barra de Maxaranguape. Mas esse negócio de idade, veja que quando seu Sebastião, mestre dos Congos da Vila de Ponta Negra, morreu, José Correia tinha apenas 40 anos. Fico muito preocupado com a saúde de José porque ele é um cara essencialíssimo. Tem Dedé Veríssimo, mestre de boi, Pedro Guajiru,


mas em geral, o cara que é o mestre de um grupo, sempre tem uma idade avançada. Até porque precisa levar anos e anos gravando todas aquelas informações na memória. O senhor acha que esse projeto de lei pode contribuir para a perpetuação das tradições populares ou ficaria restrito a sobrevivência do mestre? DG: Achei essa idéia muito boa, pode contribuir para a perpetuação, sim, da tradição. O ideal é que ao lado disso acopntecesse a construção da Vila Chico Santeiro (espaço idealizado pelo folclorista onde morariam e se apresentariam todos os representantes do folclore potiguar), seria o nosso terreiro. Porque a vila é o universo integral, a Globalização do folclore no melhor sentido. É um projeto socialista, não? DG: Acho que não. É mais um projeto democrata-cristão (risos). Não gosto de me envolver com política, toda vida fui um cara assim, independente. Se por acaso me imbicar com um projeto é porque já aceitei. Mas não sou uma “maria-vai-com-as-outras”, aquele que aceita integralmente aquilo, tenho que passar pelo crivo do meu juízo. Onde os mestres e os grupos folclóricos do Estado estão hoje? DG: Basicamente no litoral. A grande área do folclore do Rio Grande do Norte está localizada no litoral norte/sul e agreste. Tem manifestações soltas em Caicó e na tromba do elefante, mas apenas os espontões e o maneiro pau. Isso porque essa região aqui do litoral e agreste foi a que recebeu mais influência da Paraíba e de Pernambuco. O Ceará não tem folclore bom, a coisa ficou meio fraca por aqueles lados. Já aqui pegamos toda a influencia. Como o interior fica mais distante, ficou cantador, as rezadeiras... aqui é um folclore mais lúdico.

da Chegança, em Barra de Cunhaú, precisa muito porque ele é pescador. O Zé Correia também precisaria porque ele é operário de construção. Em São Gonçalo, um mestre do pastoril, embora não me lembre do nome dele agora, também. Dona Moça merece demais ajuda. Além daquelas duas características que o senhor citou (generosidade e amor à tradição), a maioria dos mestres também têm em comum o fato de terem salários minguados...

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Quais mestres o senhor acredita que mais precisaria, hoje, dessa bolsa incentivo? DG: De cabeça, agora, poderia falar dos mestres: João Tapará, de Macaíba, o Waldenir,

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DG: E é por isso que o folclore é autêntico. Cornélio Carpina, do Araruna, passava jogo do bicho quando eu o conheci. Agora tem um rapaz no grupo que é universitário, mas é um cara bem simples também. Ou seja, o grupo continua com a mesma tradicionalidade de antes. Como o senhor analisa esse trabalho junto ao folclore? DG: Tenho muita alegria na minha vida, reconheço as minhas limitações, não sou sujeito de me envaidecer por coisas que eu não tenho, não. Mas aquilo que eu fiz de prático, me envaideço muito disso. Principalmente eu que sou um cara globalizado. Enquanto eu trabalhava na fundação José Augusto pesquisando e animando os grupos através de encontros e seminários, na universidade eu estudava para transmitir aos alunos. E me envaideço hoje de ver, Ivonete Albano, Cleudo, Babal, Galvão, quer dizer, através de mim, eles descobriram esse universo todo de folclore. Engraçado que eu não

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ligava no início, mas quando abri a porta, vi como a coisa era linda.

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Mais dignidade para os Mestres Entrevista com vice-presidente da Comissão Estadual de Folclore, Severino Vicente, por Rafael Duarte

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vice-presidente da Comissão Estadual de Folclore, Severino Vicente, 51 anos, acredita que o maior problema da cultura popular do Rio Grande do

Norte se deve à falta de informação das pessoas que insistem em dizer que

entendem do assunto, mesmo sem conhecimento. “O grande problema hoje é o equívoco. São pessoas que não sabem a diferença entre folclore e cultura popular, entre

investimentos em diversões faraônicas quando o certo seria investir na tradição. Existe uma diferença enorme entre a cultura e a festa da cultura. Acho que não é por maldade, é falta de conhecimento mesmo”, afirma. Ele adianta que a Comissão Estadual de Folclore terá assento no grupo de cinco pesquisadores que analisará os primeiros dez mestres e grupos beneficiados pelo bolsa incentivo do projeto de lei Registro do Patrimônio Vivo do Rio Grande do Norte (RPV/RN). A idade, segundo Vicente, deverá ser o critério inicial usado para contemplar a turma.

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folclore e diversidade cultural. Mas mesmo assim insistem em dizer que sabem de tudo. E isso faz com que, geralmente, no RN, a tradição legítima fique esquecida. Aí você vê

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Questionado dentro desse critério sobre quais nomes, hoje, mais lhe chamam a atenção e mereciam o benefício, ele destaca o violeiro mossoroense Luís Campos; mestre Anísio, do Caboclinhos de Ceará-mirim; mestre Sebastião Paulino, do Fandango de senador Georgino Avelino; mestre Cornélio Campina, do Araruna das Rocas; dona Militana, de São Gonçalo do Amarante e o grupo da Dança do Espontão que se restringe ao município de Caicó. “Quando Mário de Andrade veio aqui, em 1928, disse que a maior frustração dele na viagem pelo Rio Grande do Norte foi não ter conseguido ver uma apresentação da Dança do Espontão, em Caicó, que possui mais de 150 anos de existência”, conta. Para ele, o projeto já nasce consolidado e deve resolver o problema dos baluartes do folclore potiguar. “Nesse primeiro ano serão escolhidos dez mestres e a partir dos outros anos três mestres e grupos serão escolhidos por vez. É um projeto importantíssimo para a cultura popular porque deve resolver o problema à curto, médio e longo prazo”, disse. Severino Vicente acredita que a partir do RPV/RN, os representantes das manifestações folclóricas potiguares terão mais dignidade. “Muitos dos nossos mestres morrem empobrecidos. O mamulengueiro Zé Relampo, por exemplo, foi uma vítima disso, morreu sem nada assim como os irmãos dele. Chico Daniel teve mais sorte porque Deífilo Gurgel teve coragem e sensibilidade para conseguir um emprego para ele no Estado. Então, acho que a lei, que deve ser aprovada pela Assembléia Legislativa, resolve essa questão”, conta. Além da bolsa, em dinheiro, que vai ajudar no sustento dos mestres e de suas famílias, outra grande contribuição do projeto apontada pelo folclorista é a disponibilidade, para a

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sociedade, dos homens que fazem a cultura popular. “Acho que a maior contribuição

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desse projeto não é nem o dinheiro que vai beneficiá-los, mas o fato de todos eles ficarem à disposição da sociedade para transmitir o saber. Na hora em que a Fundação José Augusto ou a secretaria de Educação estiverem dando um curso e precisarem contar com a experiência dessas pessoas, os mestres estarão lá para ajudar. Principalmente isso faz com que o projeto não seja paternalista. Outra coisa: a gente sabe que o que mais existe hoje são pessoas que convidam esses mestres e grupos para se apresentarem e não pagam, o que é uma coisa absurda. Logo, acho que essa lei vem de forma oportuna também para valorizar quem faz nossa cultura”, explica.


Indagado se o RPV/RN seria importante também para a divulgação do folclore potiguar fora do Estado, o pesquisador afirma que sim. No entanto, frisa que, primeiro, a divulgação deve ocorrer em nível local. “A cultura popular da gente já é muito respeitada fora das nossas fronteiras. Quando participo de seminários, palestras e congressos em outros estados, sempre perguntam como anda, por exemplo, dona Militana, Cornélio Campina. Uma vez, o pesquisador paraibano Altemar Pimentel me disse: ‘Severino, cuide disso. Só existe teatro de boneco de verdade no Rio Grande do Norte! Não deixe aquilo morrer’, E veja que de todos aqueles mamulengueiros que tínhamos por aqui, hoje nos restam apenas uns quatro ou cinco, no máximo. Por isso é necessário divulgar, em primeiro lugar, nossa cultura para que a própria população conheça antes que nossos grandes mestres morram”, explica. Prova da valorização da cultura potiguar lá fora é a presença de 33 romances cantados por Dona Militana numa pesquisa nacional que contabilizou, ao todo, 54 cantigas em todo o país (após esse levantamento, pesquisadores regionais, incluindo o potiguar Deífilo Gurgel, investigaram por conta própria e acharam vários outros romances e constataram que a pesquisa nacional era superficial se comparada com o universo de cantigas existes Em 2006, o pesquisador Severino Vicente presidiu o Congresso Brasileiro de Folclore, realizado em Natal, que discutiu como tema principal, a importância da cultura popular para o desenvolvimento do turismo sustentado. Um ano depois do evento, ele acredita nessa relação. “Isso pode perfeitamente acontecer. Mas é uma relação que pede outra dinâmica. Um cidadão da marujada, por exemplo, deve fazer uma releitura folclórica para o turismo, mas é fundamental que se mantenha a tradição”, defende. Ele se diz orgulhoso por ter o pesquisador Deífilo Gurgel – a quem chama de mestre – como guru. A relação de Severino Vicente com a cultura popular começou nos anos 80,

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no Brasil).

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durante o tempo em que trabalhou no núcleo de promoções e eventos da Fundação José Augusto, coordenado, na época, por Gurgel. “Naquele período Deífilo começou a me ensinar muita coisa. Ele me convidava para ir com ele nas viagens pelo interior e ficava admirado com aquelas manifestações. Luís da Câmara Cascudo dizia sempre que você só estuda o folclore se conhecer de perto essas manifestações. Falava que conversar com o

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povo era um curso universitário”, lembra.

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Projeto de Lei Patrimônio Vivo do RN Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado do Rio Grande do Norte - RPV-RN e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado do Rio Grande do Norte - RPV-RN, a ser feito em livro próprio a cargo da Fundação José Augusto - FJA, assistida neste mister, na forma prevista nesta Lei, pelo Parágrafo único. Será considerado, para os fins desta Lei, como Patrimônio Vivo do Estado do Rio Grande do Norte, apto, na forma prevista nesta Lei, a ser inscrito no RPV-RN, a pessoa natural ou grupo de pessoas naturais, dotado ou não de personalidade jurídica, que detenha os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e para a preservação de aspectos da cultura tradicional ou popular de uma comunidade estabelecida no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Considerar-se-á habilitado para pedido de inscrição no RPV-RN, na forma desta Lei, os que, abrangidos na definição de Patrimônio Vivo do Estado do Rio Grande do Norte,

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Conselho Estadual de Cultura.

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atenderem ainda os seguintes requisitos: I - no caso de pessoa natural: a) estar viva; b) ser brasileira residente no Estado do Rio Grande do Norte há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição; c) ter comprovada participação em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição; d) estar capacitada a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes; II - no caso dos grupos: a) estar em atividade; b) estar constituído sob qualquer forma associativa, sem fins lucrativos, dotado ou não de personalidade jurídica na forma da lei civil, comprovadamente há mais de 20 (vinte) anos contados da data do pedido de inscrição; c) ter comprovada participação em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição; d) estar capacitado a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes. § 1º O requisito da alínea "d" do inciso I do caput deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de verificação de condição de incapacidade física causada por doença grave cuja ocorrência for comprovada mediante exame médico-pericial com base em laudo conclusivo da medicina especializada, elaborado ou ratificado por junta médica da Secretaria de Estado da

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Administração e dos Recursos Humanos.

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§ 2º No caso dos grupos não dotados de personalidade jurídica, a concessão da inscrição no RPV-RN fica condicionada à aquisição, pelo grupo, da personalidade jurídica na forma da lei civil, mantidos a denominação tradicional do grupo, o objeto cultural e a finalidade não lucrativa. Art. 3º A inscrição no RPV-RN acarretará para a pessoa natural ou para o grupo inscrito exclusivamente os seguintes direitos: I - uso do título de Patrimônio Vivo do Estado do Rio Grande do Norte; II - percepção de bolsa de incentivo a ser-lhes paga pelo Estado do Rio Grande do Norte na


forma prevista nesta Lei; III - prioridade na análise de projetos por eles apresentados ao Sistema de Incentivo à Cultura. Art. 4º A bolsa de incentivo de que trata o inciso II do art. 3º desta Lei consistirá no pagamento mensal, pelo Estado do Rio Grande do Norte: I - à pessoa natural inscrita no RPV-RN , da quantia de R$ 750,00 (setecentos reais); II - ao grupo inscrito no RPV-RN, da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser distribuída entre os seus membros na forma prevista nos seus atos constitutivos;. § 1º Os valores previstos no caput deste artigo serão atualizados anualmente, com a variação do INPC, apresentado pelo IBGE. § 2º Os direitos atribuídos aos inscritos no RPV-RN na forma prevista nesta Lei terão natureza personalíssima e serão inalienáveis e impenhoráveis, não podendo ser cedidos ou transmitidos, sob qualquer título, a cessionários, herdeiros ou legatários, todavia, não geram qualquer vínculo de natureza administrativa para com o Estado. § 3º Os direitos atribuídos aos inscritos no RPV-RN, extinguir-se-ão: I - pelo cancelamento da inscrição na forma prevista nesta Lei; II - pelo falecimento do inscrito se pessoa natural; ou, III - pela sua dissolução, de fato ou de direito, no caso de grupo. § 4º Competirá ao Poder Executivo, através de Decreto, a ser expedido no prazo máximo de 90 dias, fixar o número inicial de participantes no RPV-N, o número de inscritos anuais e o número máximo de inscrições ativas, inclusive especificando acerca do quantitativo referente à pessoas físicas e jurídicas.

técnicas organizados pela Fundação José Augusto - FJA, cujas despesas serão custeadas pelo Estado e no qual serão transmitidos aos alunos ou aos aprendizes os conhecimentos e as técnicas das quais forem detentores os inscritos no RPV-RN; II - ceder ao Estado, para fins não lucrativos de natureza educacional e cultural, em especial para suas documentação e divulgação e sem exclusividade em relação a outros eventuais cessionários que o inscrito houver por bem constituir, os direitos patrimoniais de autor sobre os conhecimentos e as técnicas que detiver.

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Art. 5º Serão deveres dos inscritos no RPV-RN, observado o disposto no art. 2º desta Lei: I - participar de programas de ensino e de aprendizagem dos seus conhecimentos e

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Art. 6º Caberá a Fundação José Augusto FJA, em comum acordo com a Comissão Estadual de Folclore, acompanhar o cumprimento, pelos inscritos no RPV-RN, dos deveres a eles atribuídos na forma prevista nesta Lei, bem como lhes prestar a assistência técnica e administrativa necessária ao bom desempenho de suas atividades. § 1º A cada 02 (dois) anos até o final do exercício financeiro subseqüente ao biênio objeto de análise, a Fundação José Augusto - FJA elaborará relatório a ser apresentado ao Secretário de Cultura do Estado relativo ao cumprimento ou não pelos inscritos no RPV-RN dos deveres a eles atribuídos na forma prevista nesta Lei. § 2º Na elaboração do relatório de que trata o parágrafo anterior, a FJA assegurará aos inscritos no RPV-RN o direito de ampla defesa para esclarecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de qualquer exigência ou impugnação relativa ao cumprimento dos deveres a ele atribuídos na forma prevista nesta Lei. § 3º Não será considerado descumprimento dos deveres a ele atribuídos por esta Lei a impossibilidade, para o inscrito ou para número relevante dos membros de grupo inscrito, de participar dos programas de que trata o inciso I do art. 5º desta Lei, desde que tal impossibilidade tenha sido motivada por incapacidade física causada por doença grave cuja ocorrência for comprovada mediante exame médico-pericial com base em laudo conclusivo da medicina especializada, elaborado ou ratificado por junta médica da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. § 4º A aprovação pelo Diretor da Fundação José Augusto - FJA por 02 (dois) biênios consecutivos ou por 03 (três) biênios não consecutivos de relatório de que trata o § 1º deste artigo em que tiver ficado constatado o descumprimento por inscritos no RPV-RN de quaisquer

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dos deveres a ele atribuídos na forma prevista nesta Lei implicará o cancelamento do registro

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do inscrito inadimplente junto ao RPV-RN. § 5º De decisão do Diretor da Fundação José Augusto - FJA que implicar no cancelamento de inscrição no RPV-RN caberá recurso do interessado, com mero efeito devolutivo, ao Conselho Estadual de Cultura que, apreciando-o, manterá ou reformará a decisão recorrida. Art. 7º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro no RPV-RN: I - o Conselho Estadual de Cultura; II - a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte; III - os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte;


IV a Comissão de Folclore do Estado do Rio Grande do Norte; V - as entidades sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Rio Grande do Norte, que estejam constituídas há pelo menos 02 (dois) anos nos termos da lei civil e que incluam entre as suas finalidades a proteção ao patrimônio cultural ou artístico estaduais. Art. 8º Formulado o requerimento de inscrição por parte legítima e instruído com a anuência expressa do candidato ao registro no RPV-RN com os deveres previstos nesta Lei para os inscritos no RPV, bem como com outros documentos que comprovem o atendimento, pelo candidato, dos requisitos previstos nesta Lei para a sua inscrição no RPV-RN, o Diretor da Fundação José Augusto - FJA, considerando habilitado à inscrição o candidato, mandará publicar edital no Diário Oficial do Estado e em jornais de ampla circulação na capital do Estado, para conhecimento público das candidaturas e eventual impugnação por qualquer do povo no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação. § 1º De decisão do Diretor da Fundação José Augusto - FJA que considerar candidato inabilitado para inscrição no RPV-RN, por não atender qualquer dos requisitos para tanto previstos nesta Lei, caberá recurso do interessado, com mero efeito devolutivo, ao Conselho Estadual de Cultura que, apreciando-o, manterá ou reformará a decisão recorrida. § 2º Ultrapassado o prazo para conhecimento e impugnação de que trata o caput deste artigo, uma Comissão Especial de 05 (cinco) membros, dentre os quais deverá haver um membro representante da Comissão Estadual de Folclore, designados pelo Diretor da Fundação José Augusto - FJA entre pessoas de notório saber e reputação ilibada na área cultural específica, elaborará relatório acerca da idoneidade da candidatura apresentada. § 3º Na elaboração do relatório de que trata o parágrafo anterior, a Comissão Especial,

exigência ou impugnação relativa ao atendimento pelo candidato dos requisitos previstos nesta Lei. § 4º Caso o número de candidatos apresentados considerados habilitados pela Comissão Especial, de que trata o § 2º deste artigo, exceda o número máximo anual permitido de novas inscrições no RPV-RN, em consonância com o quantitativo fixado pelo Poder Executivo através de Decreto, a comissão, no seu relatório estabelecerá recomendações de preferência na inscrição com base:

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também tratada no mesmo parágrafo assegurará aos candidatos à inscrição no RPV-RN o direito de ampla defesa para esclarecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de qualquer

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I - na relevância do trabalho desenvolvido pelo candidato em prol da cultura norte-riograndense; II - na idade do candidato, se pessoa natural, ou na antiguidade do grupo; e, III - na avaliação da situação de carência social do candidato. § 5º O relatório, de que trata o § 2º deste artigo, contendo, se for o caso, recomendações quanto à preferência na inscrição no RPV-RN na forma prevista no § 4º deste artigo, será apresentado pela Comissão Especial que o elaborou em audiência pública a ser realizada no Conselho Estadual de Cultura que emitirá resolução sobre a idoneidade dos candidatos a registro no RPV-RN apresentados naquele ano e sobre quais deles devem ter concedido sua inscrição no RPV-RN naquele ano. § 6º Tendo sido considerado o candidato ou candidatos aptos a registro no RPV-RN, conforme disposto na Resolução do Conselho Estadual de Cultura, de que trata o parágrafo anterior, o Diretor da Fundação José Augusto - FJA, mediante ato próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado, determinará a inscrição do candidato ou candidatos no RPV-RN. § 7º A inscrição no RPV-RN produzirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente à publicação do ato concessivo da inscrição. Art. 9º Todas as disposições relativas aos candidatos à inscrição no RPV-RN ou aos nele inscritos, salvo disposição expressa em contrário, aplicam-se igualmente, no que couber, aos grupos candidatos à inscrição no RPV ou nele inscritos. Art. 10. Todas as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentários da Fundação José Augusto - FJA. Art. 11. O Poder Executivo, mediante decreto, expedido no prazo de 90 dias, expedirá

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instruções para a fiel execução desta Lei, bem como delegará ao Diretor da Fundação José

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Augusto - FJA, competência para expedir atos normativos complementares. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Natal, 22 de agosto de 2007 FERNANDO MINEIRO Deputado Estadual PT/RN


EXPEDIENTE Elaborado pela Assessoria de Comunicação do Mandato Deputado Fernando Mineiro FOTOS Capa: Dona Militana - Jornal Galante nº 6 -novembro/1999 Pg 3 - Chico Daniel - Jornal Galante nº 8 - janeiro/2000 Pg 4 - Jaraguá do Boi de Reis de Pedro Velho - Jornal Galante nº 5 - outubro/1999 Pg 5 - Mestre Geraldo de Zé Cosme - Zambé - Jornal Galante nº 21 - fevereiro/2001 Pg 7 - Dona Militana - Jornal Galante nº 6 -novembro/1999 Pg 9 - Boneco de Francisco Teixeira Sobrinho - Passa e Fica/RN - Jornal Galante nº 8 - janeiro/2000 Pg 11 - Pé de bode - Jornal Galante nº 16 - outubro/2000 Pg 13 - Manoel Marinheiro - Jornal Galante nº 5 -outubro/1999 Pg 15 - Boneco de Chico Daniel - Jornal Galante nº 8 - janeiro/2000 Pg 16 - Congo - Jornal Galante nº 3 - agosto/1999 Pg 17 - Mestre Cornélio - Jornal Galante nº 4- setembro/1999 Pg 23 - Coqueiro Chico Antonio da Vila Nova - Jornal Galante nº 21 - fevereiro/2001



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