Cartilha
Denuncie o abuso e a exploraรงao sexual contra crianรงas e adolescentes
Esta cartilha destina-se ao público adulto, composto por profissionais da educação, saúde, assistência social, psicólogos, conselheiros tutelares e de direitos, pais, familiares e vizinhos de crianças e adolescentes.
O que é abuso sexual? É o ato praticado pela pessoa que usa uma criança ou adolescente para satisfazer seu desejo sexual.
FORMAS MAIS COMUNS DE ABUSO com contato físico: Tocar ou acariciar os órgãos genitais de criança ou adolescente Ter relação sexual com crianças ou adolescentes Obrigar ou estimular a criança ou adolescente a tocar nos orgãos genitais dos adultos
sem contato físico: Fazer com que a criança ou o adolescente veja adultos se masturbando ou praticando relação sexual Fazer com que a criança ou o adolescente veja revistas ou sites pornográficos Fotografar ou filmar crianças e adolescentes nus, em posturas eróticas Ficar observando os órgãos genitais de crianças e adolescentes para conseguir se excitar Falar sobre relações sexuais com crianças ou adolescentes com a finalidade de se excitar ou de deixá-los excitados
Quem é o abusador? É uma pessoa aparentemente normal, que nem sempre age de forma agressiva. Geralmente, é uma pessoa que as crianças e os adolescentes conhecem (pai, padrasto, tio, irmão(ã), mãe, madrasta, tia, primo(a), avô(ó), vizinho, amigo da família, babá, professor(a), médico(a), policial, entre outros). Em regra, é uma pessoa comum, que leva uma vida social normal.
O que é a exploração sexual de crianças e adolescentes? Na exploração sexual há a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais, ou seja, para obter dinheiro ou vantagem. Quase sempre existe a participação de um(a) aliciador(a), que lucra intermediando a relação com o cliente.
Quais são as consequências do abuso e da exploração sexual na vida das vítimas? A vítima de abuso ou exploração sexual sempre sofrerá traumas psicológicos e até físicos que podem ser irreversíveis, perpetuando o seu sofrimento. As reações podem começar imediatamente ou depois de um tempo. É importante ficar atento, pois a maioria dos casos de abuso sexual não deixa vestígios físicos evidentes. Um sintoma isolado pode não ser indicador de violência, por isso a necessidade de observar o contexto. Se possível, procurar o auxílio de um profissional qualificado.
Sinais do abuso sexual SINAIS FÍSICOS Dor, coceira, inchaço ou sangramento na área genital e/ou anal Aparecimento de hematomas no corpo Infecção na região genital e abdominal Gravidez Doenças sexualmente transmissíveis
SINAIS COMPORTAMENTAIS Depressão Dificuldades para dormir ( pesadelos frequentes) Manifestações de incômodo ao ser tocado(a) Persistente interesse em assuntos de natureza sexual Alterações súbitas de comportamento Agressividade Autodepreciação do corpo Dificuldade de concentração Desenhos e textos com conteúdo sexual Instabilidade emocional: tristeza, abatimento profundo, choro sem causa aparente, medo, ansiedade e irritabilidade Conhecimento sobre sexualidade inapropriado para a idade Comportamento extremamente tenso Incontinência de urina ou fezes Isolamento social etc...
Como prevenir? Converse com seu filho sobre toques “apropriados” Encoraje seu filho a contar sobre qualquer pessoa que esteja agindo de maneira que o preocupe, o deixe infeliz, confuso ou com medo Saiba sempre onde ele está, com quem está e o que está fazendo Ensine-o a não aceitar convites, dinheiro, comida e favores de estranhos, especialmente em troca de carinho Conheça seus amigos, principalmente os mais velhos Supervisione o uso da internet (Facebook, Orkut, MSN, salas de bate-papo, etc.) Oriente seu filho a não responder e-mails de desconhecidos, muito menos enviar fotos ou fornecer dados (nome, idade, telefone, endereço, senha) a outras pessoas.
Como agir em caso de suspeita de abuso sexual? Não critique nem duvide que ela/ele esteja falando a verdade Incentive a criança e/ou o adolescente a falar sobre o ocorrido, mas não o obrigue Fale sempre em ambiente isolado, para que a conversa não sofra interrupções nem seja constrangedora Evite tratar do assunto com aqueles que não poderão ajudar Denuncie e procure ajuda de um profissional Converse de um jeito simples e claro para que a criança e/ou o adolescente entenda o que você está querendo dizer Esclareça à criança e/ou adolescente que a culpa não é dela/dele
Denuncie: Muitas pessoas têm dificuldade em denunciar casos de violência sexual às autoridades, geralmente por medo de represálias. Não denunciar o abuso sexual pode ser fatal para a criança ou adolescente. A denúncia é a forma mais correta de impedir que o abusador continue a praticar seus atos e de conseguir que seja punido pela Justiça. Todos somos responsáveis e temos o dever de denunciar.
A maioria dos casos não é denunciada. Quando há envolvimento de familiares é mais difícil que a vítima consiga denunciar, seja por motivos afetivos, por medo do abusador, medo de perder os pais ou o provedor da familia, medo de ser expulso de casa, medo de que não acreditem ou medo de ser o culpado pela discórdia familiar Se você descobrir ou suspeitar que está ocorrendo o abuso sexual,
denuncie!
Art. 245, ECA - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de Ensino Fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA LAURO MACHADO NOGUEIRA
COORDENAÇÃO KARINA D’ABRUZZO Promotora de Justiça Coordenadora do CAOINFÂNCIA COLABORAÇÃO TALITA PAIVA MAGALHÃES Assessora Jurídica do CAOINFÂNCIA UNIDADE TÉCNICA EM PSICOLOGIA MP/GO CAMPANHA PUBLICITÁRIA Assessoria de Comunicação Social do MP/GO TIRAGEM: 2000 EXEMPLARES GOIÂNIA, 2013
Ao Disque 100 ou pelo e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br Ao número 190 À Safernet: combate à pornografia infantil na Internet no Brasil: www.safernet.org.br À Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos: www.denunciar.org.br.
Ao Conselho Tutelar de sua cidade À Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal
À Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de sua Comarca
Às Delegacias comuns ou especializadas em crimes contra crianças ou adolescentes
Assessoria de Comunicação Social/MP-GO
Onde denunciar