Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal - Ano VII - nº 42 - Jun/Jul 2007
Direito São Bernardo é campeã no JUD 2007
Página 21
Dr. Marcos Neves Fava abriu o V Encontro sobre Direito do Trabalho Página 9
Carreira universitária Página 14
Novos mestre e doutores Página 16
Entrevista com a Delegada da Mulher
Cursos de Férias Página 3
Dra. Ângela de Andrade Ferreira Ballarini Página 4 Notícias da Faculdade
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Diretoria – 2005/2009
O Brasil é um estado laico porque a Constituição assim o diz (art. 19,I), garantindo a liberdade de culto (art.5º, VI) e assegurando imunidade de impostos aos templos de qualquer culto (art. 150, VI, b). Laico é qualificativo que significa independência de qualquer confissão religiosa. A questão vem à balha em decorrência da visita do Papa Bento XVI, porquanto verberou a conduta de quem se diz católico mas, viola os princípios da religião. Sua Santidade fez uma marcante defesa de princípios católicos, realçando o direito à vida e à dignidade desta, dizendo não ao aborto e à manipulação de células-tronco. Insistiu na qualidade de vivência na fé (que segundo São João da Cruz, “ a fé nos revela o que não podemos alcançar com a inteligência; ela é a substância das coisas que se esperam”) em detrimento da quantidade, de o ser descompromissadamente. Não discutiu razões de estado, tampouco cobrou/impôs algo a este. Simplesmente, cobrou coerência de quem se diz católico, incitando-o a agir na conformidade dos princípios da religião que diz ter. É deste tipo de coerência que necessitamos tanto de nossos cidadãos quanto de nosso políticos, não importa a religião que tenham . Não é possível ser e não ser a um mesmo tempo. Eis a lição a ser apreendida das palavras do Papa em sua visita ao nosso desesperançado País. Basta de incoerências, “delenda corruptionis”! Professor Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo Diretor
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Notícias da Faculdade
Diretor
Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo
Vice-Diretor
Eduardo Domingos Bottallo
Assessor de Diretoria
João Luiz Arthuzo
Secretária-Geral
Elizabeth Acione de Godoy
Coordenador do Curso de Graduação
Mauro Pardelli Colombo
Coordenador de Pós-Graduação
Osvaldo Caron
Consultor Técnico Jurídico
José Romeu Teixeira Ceroni
Coordenadora do NUPRAJUR
Ivani Contini Bramante
Coordenador do Escritório Escola
Arthur Luis Mendonça Rollo
Coordenador do Poupatempo
Júlio Bonetti Filho
Coordenador do Estágio Profissional de Advocacia
Ruy Coppola Junior
Coordenadores do Centro de Atividades Complementares (CAC)
Ivone Cristina de Souza João Marcelo José Ladeira Mauad Carmen Silvia Fullin
Chefes Seção Técnica
Andréia Fernandes C. de Souza
Seção de Finanças
Denise Haruyo Ikeda
Seção de Administração
Cleusa Rigolin Pikel
Seção de Estágio
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Biblioteca
Maria Terezinha Zerrenner Camuri Informativo da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo Jornalista responsável Ângela Bortoletto (MTB 11613) comsocial@direitosbc.br Fotos Capa Ângela Bortoletto Editoração Eletrônica Mauro Teles Impressão e Acabamento Rettec Artes Gráficas
Atividades Complementares Cursos de Férias Prepare-se para se aquecer com os livros nes-
e Janeiro/2008) e somente poderão inscrever-se nos
do em que está matriculado, via Internet. No pri-
te inverno! Vem aí os cursos de férias da Tempo-
cursos com vagas remanescentes e mediante o reco-
meiro dia (4 de junho), as inscrições se iniciarão
rada Julho 2007. Estão sendo ofertados 32 cursos.
lhimento da taxa de inscrição. As inscrições referen-
às 7h30 para alunos da manhã e às 19h30 para
Atenção para as regras e boas férias de inverno!
tes às cotas de gratuidade serão feitas via Internet.
alunos da noite.
Os alunos da Graduação têm direito a duas cotas de gratuidade, podendo utilizá-las em julho
Não serão aceitas inscrições mediante gratuidade após o período estabelecido.
de 2007 ou janeiro de 2008, ou, ainda, uma cota
Além da cota, o aluno poderá fazer cursos me-
para cada temporada de cursos. Os que deixaram
diante pagamento: R$ 20,00 (para alunos); R$ 40,00
de freqüentar regularmente os cursos de férias em
(para ex-alunos) e R$ 50,00 (para público externo).
que estavam inscritos em janeiro de 2007, perderam
Inscrições com gratuidade no período de 4
direito à utilização das proxímas cotas (Julho/2007
a 6 de junho, em cursos de acordo com o períoCURSO
Dias 11 a 12 de junho – va gas remanescentes para alunos com cotas disponíveis – para qualquer período (cursos da manhã ou noite), via Internet. Dias 18 a 20 de junho – vagas remanescentes, mediante pagamento, pessoalmente no CAC. Horário de atendimento do CAC: das 8h às 11h30 e das 19h às 21h30
SEMANA
PERÍODO
16 A 20/07
8H ÀS 11H
ORATÓRIA I
1º AO 5º ANO
PARA ALUNOS
RENATA ALMEIDA DE SOUZA ARANHA E SILVA
PROFESSOR
16 A 20/07
8H ÀS 11H
FUSÕES E AQUISIÇÕES: ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS
1º AO 5º ANO
FERNANDO SCHWARZ GAGGINI
16 A 20/07
8H ÀS 11H
DIREITO CONSTITUCIONAL PARA A OAB/SP
4º E 5º ANO
CAMILA CASTANHATO
16 A 20/07
8H ÀS 11H
ÔNUS DA PROVA E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO-TEORIA E PRÁTICA À LUZ DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E METAINDIVIDUAIS
3º AO 5º ANO
GILBERTO CARLOS MAISTRO JUNOR
16 A 20/07
8H ÀS 11H
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS DOS CONTRATOS
2º AO 5º ANO
OTACILIO FERRAZ FELISARDO
16 A 20/07
8H ÀS 11H
DIREITO ESPACIAL
1º AO 5º ANO
RUI DECIO MARTINS
16 A 20/07
8H ÀS 11H
METODOLOGIA DA PESQUISA EM DIREITO
1º AO 5º ANO
ROBISON HENRIQUE ALVES
16 A 20/07
19H30 ÀS 22H30
ORATÓRIA I
1º AO 5º ANO
RENATA ALMEIDA DE SOUZA ARANHA E SILVA
16 A 20/07
19H30 ÀS 22H30
A CRISE NO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO, E AS VIOLAÇÕES AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DO CONSUMIDOR
1º AO 5º ANO
MARLI APARECIDA SAMPAIO
16 A 20/07
19H30 ÀS 22H30
DIREITO DO CONSUMIDOR - PRÁTICAS COMERCIAIS
1º AO 5º ANO
ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO
16 A 20/07
19H30 ÀS 22H30
REVISÃO GERAL COM RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DE DIREITO DO TRABALHO DA 1ª FASE DA OAB
3º, 4º, 5º ANO
CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA MONTEIRO
16 A 20/07
19H30 ÀS 22H30
A HERMENÊUTICA JURÍDICA A PARTIR DO PENSAMENTO DE TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JR. - UMA INTRODUÇÃO A FILOSOFIA DA LINGUAGEM NO DIREITO
2º AO 5º ANO
JONATHAN HERNANDES MARCANTONIO
16 A 20/07
19H30 ÀS 22H30
CONTRATOS EM ESPÉCIES II
2º AO 5º ANO
ALBERTO GOSSON JORGE JUNIOR
16 A 20/07
19H30 ÀS 22H30
ÔNUS DA PROVA E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO-TEORIA E PRÁTICA À LUZ DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E METAINDIVIDUAIS
3º AO 5º ANO
GILBERTO CARLOS MAISTRO JUNOR
16 A 20/07
19H30 ÀS 22H30
O PROCESSO DE EXECUÇÃO CIVIL E AS SUAS RECENTES ALTERAÇÕES
2º AO 5º ANO
TALITA SILVA DE BRITO E DANIELE NUNES MACHADO
16 A 20/07
19H30 ÀS 22H30
DIREITO ESPACIAL
1º AO 5º ANO
RUI DECIO MARTINS
16 A 20/07
19H30 ÀS 22H30
PROCESSO TRIBUTÁRIO
4º E 5º ANO
MARIA HELENA B.M. DE BIASI E JOEL DOS SANTOS LEITÃO
23 a 27/07
8H ÀS 11H
DILEMAS DA POLÍTICA E DA ÉTICA NA GLOBALIZAÇÃO
1º AO 5º ANO
ROBSON MEZADRI
23 A 27/07
8H ÀS 11H
CRIMINALÍSTICA
1º AO 5º ANO
ALBERTO SOITI YOSHIDA
23 A 27/07
8H ÀS 11H
A FORMAÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO LUSO-BRASILEIRO
1º AO 5º ANO
HÉLCIO MACIEL FRANÇA MADEIRA
23 A 27/07
8H ÀS 11H
INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
2º AO 5º ANO
ANNA LUISA W. DE SANTANA DANIELE
23 A 27/07
8H ÀS 11H
VIVÊNCIAS DA MEDIAÇÃO - FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO PARA GESTÃO DE CONFLITOS(CURSO TEÓRICO-EXPERIMENTAL).
1º AO 5º ANO
BIANCA SALLESSE SOMENSARI E HELENA G. MANDELBAUM
23 a 27/07
8H ÀS 11H
ORATÓRIA II - COMUNICAÇÃO JURÍDICA
1º AO 5º ANO
RENATA ALMEIDA DE SOUZA ARANHA E SILVA
23 a 27/07
8H ÀS 11H
DIREITO ELETRÔNICO
1º AO 5º ANO
MARCELINO S. MATSUDA
23 a 27/07
19H30 ÀS 22H30
DILEMAS DA POLÍTICA E DA ÉTICA NA GLOBALIZAÇÃO
1º AO 5º ANO
ROBSON MEZADRI
23 a 27/07
19H30 ÀS 22H30
PROCESSO CAUTELAR
1º AO 5º ANO
MIGUEL ROMANO JÚNIOR
23 A 27/07
19H30 ÀS 22H30
INTRODUÇÃO À COMMON LAW - INTRODUÇÃO AO SISTEMA JURÍDICO INGLÊS E NORTE-AMERICANO:HISTÓRIA E FONTES
1º AO 5º ANO
HÉLCIO MACIEL FRANÇA MADEIRA
23 A 27/07
19H30 ÀS 22H30
RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
3º;4º E 5º ANO
DAVID FURTADO MEIRELLES
23 A 27/07
19H30 ÀS 22H30
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS COM ENFASE EM DIREITO DO CONSUMIDOR E AMBIENTAL
2º AO 4º ANO
VALDIRENE BONATTO M. COELHO; PATRICIA S.DE OLIVEIRA E DANIEL F.B. ZARKIEWICCH
23 A 27/07
19H30 ÀS 22H30
A NOVA TEORIA GERAL DO DIREITO PRIVADO
1º AO 5º ANO
GERSON AMAURI CALGARO
23 A 27/07
19H30 ÀS 22H30
BIOTECNOLOGIA:BIOÉTICA E BIODIREITO SEUS ASPECTOS ÉTICOS E JURÍDICOS
2º AO 5º ANO
CARINE VALERIANO DAMASCENA
23 A 27/07
19H30 ÀS 22H30
DIREITO ELETRÔNICO
1º AO 5º ANO
MARCELINO S. MATSUDA
Notícias da Faculdade
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Entrevista Delegada Ângela de Andrade Ferreira Ballarini Violência contra a mulher se mantém estável mas número de inquéritos aumenta Formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, turma de 1986, a doutora Ângela de Andrade Ferreira Ballarini prestou concurso para ser delegada da Polícia Civil de São Paulo em 1990, alcançando o primeiro lugar entre as sete mulheres e setenta e nove homens aprovados. As novas delegadas de polícia assumiram Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) localizadas em cidades do interior. Tomou posse em Catanduva e depois de seis meses, como era da região do ABC, foi transferida para a delegacia de São Bernardo do Campo, onde tem acumulado uma rica experiência. Nesta entrevista, revela que uma das conseqüências práticas da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, foi o aumento do número de inquéritos policiais instaurados. Notícias da Faculdade – Gostaríamos que nos contasse sobre a sua experiência como Delegada da Mulher. Dra. Ângela de Andrade Ferreira Ballarini – Nesses anos todos eu já vi de tudo. Ser Delegada da DDM é muito gratificante. Ficamos muito felizes quando as pessoas retornam, inclusive os agressores, e nos agradecem, dizendo que depois da ocorrência policial o convívio melhorou. Atualmente estamos tendo um pouco de dificuldade com a chamada “Lei Maria da Penha”. Em decorrência da Lei 9.099/95, passaram a ser consideradas infrações de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (a maioria dos crimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar). Com o advento da Lei 11.340/06 (Maria da Penha), praticamente houve retorno ao que era antes, tendo em vista que se afastou a aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar. Houve também algumas inovações, hoje podemos autuar em flagrante delito o agressor e até mesmo pedir a prisão preventiva (art. 20). Há divergências com relação ao art. 129, 9º do Código Penal, ou seja, se depende ou não de representação os casos de lesão corporal leve, haja vista o disposto no art. 41, que determina a não aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência contra a mulher. A pergunta que se faz é se foi ou não afastado o art. 88 da Lei 9.099/95, que prevê a representação. Há duas posições nesse caso, alguns defendem a necessidade de representação, outros
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Notícias da Faculdade
entendem ser desnecessária, sendo a ação penal pública incondicionada. Notícias da Faculdade – Na prática, como a senhora resolve esta questão? Dra. Ângela de Andrade Ferreira Ballarini – Estou instaurando o inquérito policial e colhendo a representação. Quando instauramos sem representação, a mulher vem pedir “pelo amor de Deus” para não intimar o marido, alegando que veio até a delegacia num momento de raiva, mas não quer se separar e nem que ele seja prejudicado criminalmente. Algumas chegam a dizer que seremos culpadas pelo término do casamento dela. Por isso, encaminhamos a vítima para o serviço de atenção à mulher para acompanhamento do casal. Entendemos que a lei não pretendeu transformar em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal leve contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar. A lei prevê que poderá haver retratação da representação perante o Juiz (art. 16), e antes ela poderia fazê-la na Delegacia, perante a autoridade policial. Notícias da Faculdade – Como é o funcionamento da Delegacia da Mulher? Dra. Ângela de Andrade Ferreira Ballarini – Esta Delegacia da Mulher foi inaugurada em 1987. Atendemos os casos ocorridos em São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. Existe o Decreto Estadual nº 42.082/97 que prevê as atribuições das Delegacias da Mulher, no tocante à investigação e apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino,
criança e adolescente. Contamos com oito escrivãs de polícia, quatro investigadores de polícia, uma oficial administrativa responsável pela triagem e uma Delegada de Polícia, que sou eu. Contávamos com seis escrivãs, mas com o aumento do número de inquéritos policiais o Delegado Seccional de São Bernardo do Campo sensibilizou-se e nos disponibilizou mais duas escrivãs. Também cumprimos os mandados de prisão expedidos em decorrência do não pagamento de pensão alimentícia. Notícias da Faculdade – Em quais aspectos difere de uma delegacia de polícia comum? Dra. Ângela de Andrade Ferreira Ballarini – Na verdade, a lei é a mesma tanto para a DDM quanto para o distrito comum. Este atende todos os tipos de ocorrências policiais (roubo, furto, acidente de trânsito, etc) enquanto que a DDM é uma delegacia especializada, prioriza o atendimento à vítima mulher, criança e adolescente (de acordo com o decreto mencionado). Nós não atendemos, por exemplo, casos de roubo e furto, mesmo que a vítima seja mulher. Entretanto, a competência nos casos de violência doméstica é concorrente e a mulher, se quiser, pode fazer a ocorrência no distrito policial. Notícias da Faculdade – Na sua opinião, apenas mulheres devem atuar na Delegacia da Mulher? Por quê? Dra. Ângela de Andrade Ferreira Ballarini – O atendimento deve ser feito por mulher na DDM. Tanto nas
Foto: Ângela Bortoletto
Notícias da Faculdade – A chamada “Lei Maria da Penha” criou mecanismos eficientes para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar?
ocorrências policiais quanto nos inquéritos, o atendimento deve ser realizado pelas policiais. A vítima deve descrever a conduta criminosa e muitas vezes se sente constrangida em ter que contar os fatos para um policial homem, como nos casos de estupro. No serviço de investigação, já não há tanta necessidade de ser realizado apenas por investigadoras. Antes, trabalhavam apenas investigadoras e, quando chegavam na favela ou no bar para intimar o agressor ou cumprir mandado de prisão, o homem sentia-se humilhado e chegava a desacatar as funcionárias, que necessitavam usar a força física para conduzi-los. Quando vai um homem, eles respeitam mais, é a cultura machista. No final das contas, eles têm que obedecer a ordem legal.
Dra. Ângela de Andrade Ferreira Ballarini – Em termos. Alguns são possíveis de serem postos em prática e outros são de difícil aplicação. A Lei fala que a Delegacia tem que oferecer segurança. O que seria essa segurança? Encaminhamos a vítima que corre risco de vida para a Casa Abrigo, que fica em local secreto e integra o Programa de Atenção à Mulher em Situação de Violência Doméstica, mantido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de São Bernardo do Campo. Há casos em que a vítima não aceita essa solução e quer segurança. Há casos em que a polícia não consegue os elementos necessários para provar os fatos, como numa briga em que não há testemunhas. Muitas vezes chamamos o casal e este acaba reatando o relacionamento. Se necessário, encaminhamos para o Programa de Atenção à Mulher em Situação de Violência Doméstica, para os serviços jurídicos da Prefeitura e das Faculdades de Direito da região. Além disso, às terçasfeiras, aqui na DDM, temos reunião com a Associação dos Alcoólicos Anônimos pois a maioria das agressões ocorre por causa de alcoolismo. A Lei permite a prisão preventiva e, em dois casos em que iríamos representar, os agressores foram presos por outros delitos (tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo).
Notícias da Faculdade – Ainda há ocorrências chocantes? Dra. Ângela de Andrade Ferreira Ballarini – Como delegada, creio que os casos mais chocantes são aqueles em que os pais ou padrastos abusam sexualmente de suas filhas ou enteadas. Notícias da Faculdade – Houve diminuição do número de casos de violência doméstica desde a promulgação da lei?
Dra. Ângela de Andrade Ferreira Ballarini - O número de casos se manteve, mas aumentou o número de inquéritos policiais. No período de janeiro a abril de 2006 tivemos aproximadamente 80 inquéritos instaurados e, em 2007, saltou para 300 neste mesmo período. Antes, fazia-se o termo circunstanciado e encaminhava-se para o Fórum (Juizado Especial Criminal). Lá, muitas vezes, a vítima não queria mais andamento, ou seja, não oferecia representação. Agora, deve ser instaurado o inquérito policial. Notícias da Faculdade – Que mensagem a senhora gostaria de deixar aos alunos da FDSBC? Dra. Ângela de Andrade Ferreira Ballarini – Nunca desistir dos ideais. Sempre estudar e não desistir na primeira derrota. Uma vez na carreira, zelar pela Justiça e agir com bom senso. * A Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais e dá outras providências.
Vem aí a 7ª Semanajur!
7ª SEMANAJUR
2007
No período de 8 a 10 de agosto, a 7ª Semana Jurídica e Cultural da FDSBC reunirá personalidades do mundo jurídico e a nossa Comunidade Acadêmica no Centro de Formação de Professores (Cenforpe ), localizado no Km 30,5 da via Anchieta. A Semanajur é o maior evento da FDSBC. Todos os alunos da Graduação estão inscritos gratuitamente. As palestras dos períodos matutino e noturno versarão sobre o tema “Atualidades do Direito”. Além das palestras, as noites serão abertas com apresentações musicais. Inscreva-se com seus amigos no sistema carona solitária, que dá direito a utilizar o estacionamento do evento. Em breve, a organização divulgará o local e data para adesão. O critério é dar carona a três colegas (total de quatro pessoas no carro). Se preferir, utilize os ônibus especiais que farão o transporte dos alunos e funcionários entre o campus e o Cenforpe.
FDSBC
Notícias da Faculdade
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Pós-graduação Termina o curso “Conciliação e Mediação: o novo porvir”
Professores Rosa Benites Pelicani, Maria Cristina Zucchi, Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo, Juiz Fábio Fresca e Osvaldo Caron na abertura do curso
No próximo dia 12 (junho), encerra-se o curso de extensão universitária “Conciliação e Mediação: o novo porvir”, o primeiro realizado pelo setor de Pós-Graduação da FDSBC, em convênio com a Escola Paulista da Magistratura e que teve 128 participantes. O curso iniciou-se em 8 de maio perfazendo uma carga de 30 horas-aula distribuídas em 10 dias. Outros projetos estão sendo desenvolvidos. A Professora Rosa Benites Pelicani, que dividiu a coordenação do curso com o Juiz Fábio Fresca, afirma que o interesse de juízes e funcionários do Fórum de São Bernardo do Campo surpreendeu. “Esperava que despertasse interesse maior por parte dos advogados, tendo em vista o projeto de mediação que está no Congresso Nacional, mas a maior procura foi entre juízes e funcionários do Fórum da Comarca, que acompanharam com interesse as aulas ministradas pelos Professores convidados”, aponta.
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Notícias da Faculdade
“Os Professores são precursores de uma idéia que está ganhando espaço no mundo jurídico. Começou lentamente e agora avança com rapidez. É uma tendência mundial. A própria Escola Paulista da Magistratura tem re-
cebido palestrantes estrangeiros para tratar do tema. Há um interesse em se preparar tecnicamente para o futuro e a FDSBC, com o alto padrão de ensino, não poderia se manter afastada do tema”, argumenta a Professora Rosa.
Professora Doutora Maria Cristina Zucchi
A primeira aula foi ministrada pela Professora Doutora Maria Cristina Zucchi, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, Mestre em Direito Constitucional Comparado pela Universidade Samford, EUA, Professora Coordenadora do Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores Judiciais da Escola Paulista da Magistratura. O Curso teve por objetivo refletir, com renomados e reconhecidos profissionais da área jurídica, sobre as técnicas de conciliação e mediação como forma de solução de conflitos e ainda expor e analisar os resultados que já podem ser colhidos com a sua implementação.
O programa abordou os temas: “A pirâmide da solução dos conflitos: uma contribuição da sociedade civil para a reforma do judiciário”; “A conciliação e a mediação judicial – Experiências inovadoras”; “Conflito e comunicação”; “Conciliação: judicial e extrajudicial – Conceito e diferenças com outras formas de solução de conflitos – Visão histórica – Etapas – O conciliador e os demais operadores do Direito”; “O judiciário e a mediação”; “O projeto da lei de mediação – Análise – Críticas e sugestões”; “Mediação: áreas de aplicação – Procedimento”; “Mediação: conceito e diferenças com outras formas de solução de conflitos – Visão histórica”; “Modelos de mediação – Mediação paraprocessual – Mediação prévia – Mediação incidental”; “Mediação familiar – Especificidades”; “Mediação no direito internacional” e “A conciliação e a mediação judicial–Experiências no 2º grau de jurisdição.” O curso, pelo seu caráter inovador e de inegável utilidade na área jurisdicional, produzirá efeitos benéficos na tentativa de solução de um sem-número de conflitos de interesses, afirma o Professor Osvaldo Caron, Coordenador da Pós-graduação.
“Este é o
primeiro curso
promovido pela parceria entre a Escola Paulista da Magistratura e a FDSBC”
Notícias da Faculdade
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Professores Lançam Livros
Professora Nélida Cristina dos Santos
Em 22 de maio, a editora Quartier Latin lançou o livro “Processo Administrativo Tributário”, que reúne artigos de especialistas, entre eles a Professora Nélida Cristina dos Santos, coordenado por Reinaldo Pizolio, na Fnac Paulista. Os demais articulistas são: Argos Campos Ribeiro Simões, Camila Filippi Pecoraro, Edmar Oliveira Andrade Filho, Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, Gilson Shibata, Helena Marques Junqueira, Ives Gandra da Silva Martins, José Eduardo Soares de Melo, Juliano Di Pietro, Luís Roberto Barroso, Márcio Severo Marques, Natália Denardi Dácomo, Natanael Martins, Patrícia M. dos Santos Saad Neto, Paulo César Conrado, Reinaldo Pizolio, Ronaldo Coimbra, Tércio Chiavassa, Tathiane Piscitelli, Vinicius T. Campanile e William Alexandre Calado.
O Professor Mauro Luis Iasi está lançando a reedição do livro “Ensaios sobre consciência e emancipação”, pela editora Expressão Popular, em um debate que acontece em 4 de julho na Escola Nacional Florestan Fernandes, no Interior paulista.
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Notícias da Faculdade
Direito de Família A Professora Débora Vanessa Caús Brandão, convidada pela diretoria do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM), entregou, com outros associados, sugestões para a elaboração de anteprojeto do “Estatuto da Família e Sucessões”, a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo deputado federal Sérgio Barradas Carneiro. O convite foi motivado pela importância do livro “Regime de bens no novo Código Civil”, lançado em novembro de 2006. Entre as sugestões apresentadas pela Professora estão a revogação do regime de participação final nos aqüestos; a mutabilidade do regime de bens por procedimento extrajudicial e a revogação do regime de separação obrigatória para os maiores de 60 anos.
V Encontro da FDSBC Sobre o Direito do Trabalho
Fotos: Ângela Bortoletto
Professores Gilberto Maistro Junior, Dra. Márcia Lopes, Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo, Ivani Contini Bramante, palestrante Marcos Neves Fava, Dr. Osmar Mendonça, Professores Carmela Dell`Isola e Marcelo Ladeira Mauad.
Professores Nei Cano Martins, Marcelo Ladeira Mauad, Davi Furtado Meirelles, palestrante Nelson Mannrich, Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo, Dr. Osmar Mendonça, Dra. Márcia Lopes e palestrante Luís Carlos Moro
A Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo promoveu, em 19 de maio de 2007, o V Encontro da FDSBC sobre Direito do Trabalho, sob a coordenação do Professor Marcelo José Ladeira Mauad e presidência do diretor da Instituição, Professor Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo. Foram discutidos os temas “A Nova Lei da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e seus reflexos nas relações laborais”, palestra proferida pelo Professor Marcos Neves Fava, e “A Emenda 3 e as restrições à fiscalização das relações de trabalho pelo Estado”, palestra proferida pelos Professores Luís Carlos Moro e Nelson Manrich. Na avaliação do Professor Mauad, o Encontro foi muito produtivo. “Ambas as mesas de debate foram bastante esclarecedoras. Na primeira, que versou sobre a nova lei da microempresa e empresa de pequeno porte (palestra proferida pelo Professor Marcos Neves Fava) ficaram claros os benefícios que a lei acarreta aos empreendedores e empresários, cujos negócios não ultrapassam à renda bruta anual de, no máximo, R$ 2.400.000,00. O destaque porém, ficou para as diversas repercussões que o novo diploma traz para os trabalhadores que prestam serviços a tais empresas. Os profissionais da área do Direito devem estar atentos às tantas modificações geradas pelo novo estatuto jurídico. No que concerne à segunda mesa, tratou da “Emenda 3” apresentada à Lei que versa sobre a criação da “Super Receita” (fusão das Receitas Federal e Previdenciária), vetada pelo Presidente da República. Abordaram o assunto os Professores Nelson Mannrich e Luiz Carlos Moro. Foi esclarecido que as restrições impostas pelo dispositivo (cujo veto aguarda apreciação pelo Congresso Nacional) não atingem os auditores fiscais do Ministério do Trabalho. Mas, certamente reduzirão a eficácia da fiscalização quanto aos contratados como pessoa jurídica por empresas tomadoras. O tema está relacionado às pressões para se aumentar o grau de precarização das condições de trabalho no Brasil e, por isto, enseja tanta resistência por parte dos sindicatos de trabalhadores.”
Notícias da Faculdade
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“A Nova Lei da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e seus reflexos nas relações laborais”
Dr. Marcos Neves Fava Juiz do Trabalho Titular da 89ª Vara de São Paulo. Mestre em Direito do Trabalho pela USP. Professor de Direito Processual na FAAP. Diretor de Direitos e Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho –Anamatra. No final de 2006, lei complementar reorganizou as normas aplicáveis às pequenas e microempresas, que representam a maior quantidade de empregadores no País. Ao lado de estipular regramentos para simplificação de registros burocráticos, de facilitar a organização e a manutenção da empresa perante o Fisco, a Lei complementar 123/06 estabelece algumas exceções aos pequenos e micro-empregadores, no que toca ao cumprimento da legislação trabalhista. Analisar estas alterações, conhecendo-as e criticando-as, é o intuito da palestra, que relacionou as modificações trabalhistas da Lei da Pequena Empresa com as normas e princípios de Direito do Trabalho. O estudo procurou entender se os benefícios concedidos são, primeiro, aceitos pelo ordenamento jurídico como um todo. E, depois, se tais alterações prestarão, de fato, a incentivar maior quantidade de contratações, favorecendo a abertura de postos de emprego, ou não.
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Fotos: Ângela Bortoletto
“A Emenda 3 e as restrições à fiscalização das relações de trabalho pelo Estado” Dr. Luís Carlos Moro Mestre em Direito do Trabalho pela USP. Professor de Direito do Trabalho em cursos de graduação e pós-graduação. Presidente da Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas. Membro do Grupo de Trabalho do Conselho Federal da OAB no Tribunal Superior do Trabalho sobre a Reforma Trabalhista e Sindical. Advogado. A discussão sobre o processo que o País atravessa, de transformação em massa de empregos típicos em contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas unipessoais – ou cujo titular de enorme maioria de quotas pessoalmente trabalha por conta alheia –, nos impele a uma reflexão. Possibilita a identificação de uma série de distorções no mundo da tributação sobre o trabalho e, por conseqüência, nos próprios ambientes de trabalho e nas relações jurídicas daí decorrentes. A partir de uma tentativa de inserção, na Lei 11.457/2007, que disciplina a Administração Tributária Federal, de um dispositivo que insere uma norma pela qual, “no exercício das atribuições da autoridade fiscal, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial”, houve imensa celeuma. Como esse dispositivo havia sido acrescido por uma emenda ao projeto original da lei, a matéria ficou conhecida como a questão da “Emenda 3”. Embora a lei tenha sido aprovada, o acréscimo da “emenda 3” recebeu o veto do Presidente da República, que afirmou que “as legislações tributária e previdenciária, para incidirem sobre o fato gerador cominado em lei, independem da existência de relação de trabalho entre o tomador do serviço e o prestador do serviço. Condicionar a ocorrência do fato gerador à existência de decisão judicial não atende ao princípio constitucional da separação dos Poderes.” Antes, os Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União já haviam se manifestado pelo veto. Por trás, porém, de toda essa discussão, aparentemente técnica, surge a possibilidade de identificarmos diversos aspectos de distorção e perversão do mundo do trabalho no Brasil, que está a afetar a vida tanto de trabalhadores quanto de empresários.
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A Emenda 3 e as restrições à fiscalização das relações de trabalho pelo Estado Nelson Mannrich Doutor e Livre-Docente em Direito do Trabalho pela USP, Professor Titular de Direito do Trabalho da USP e Mackenzie nos cursos de graduação e pós-graduação e advogado. A Emenda 3 correspondia ao parágrafo 4º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, introduzido por meio do Projeto de Lei nº 6.272/05. Dois fatos relevantes situam o contexto do dispositivo vetado. A Lei 10.593/02 unificou as três carreiras de auditoria-fiscal: da Receita Federal (arts. 5º e 6º), da Previdência Social (arts. 7º e 8º) e do Trabalho (arts. 9º, 10 e 11), sem nada alterar as respectivas atribuições. O Projeto de Lei nº 6.272/05, convertido na Lei nº 11.457/2007, extinguiu as carreiras de auditoria da Receita Federal e da Previdência Social. Foram substituídas pela Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, vinculada agora à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os auditores fiscais do Ministério do Trabalho ficaram de fora da nova estrutura da Super-Receita. A Emenda 3 atingia apenas os novos auditores da Receita Federal do Brasil – antigos auditores fiscais da Previdência Social e da Receita Federal. Levava em conta a prática de atos regulares e celebração de negócios jurídicos despidos de vícios ou ilegalidades, tudo com amparo na ordem jurídica, sob pena de autuação imediata. Mesmo que aprovada, não haveria supressão de privilégios ou prerrogativas nem seriam alteradas atribuições dos fiscais, bem como não se criaria direito novo. O art. 114 da Constituição da República era o fundamento da exigência daquele dispositivo, competindo à Justiça do Trabalho, não aos auditores da Receita Federal do Brasil, decidir conflito envolvendo relação de trabalho. O veto à Emenda 3, por si, não resolveu o impasse. Serviu para denunciar a grave situação de nossas relações trabalhistas e a necessidade urgente de reforma. Contrariamente à lógica da fiscalização da Receita Federal do Brasil, a função acometida à Inspeção do Trabalho não se esgota com punição, mediante lavratura de autos de infração. Mais do que punir, compete aos inspetores do trabalho a tarefa de orientar os interlocutores sociais em relação ao cumprimento da legislação protetora, sem prejuízo da pronta autuação, no exercício de seu poder de polícia especial.
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Carreiras jurídicas A formação do Professor universitário É pergunta freqüente entre os estudantes de direito qual carreira seguir ao terminar a graduação. Para aqueles que almejam dedicar-se à área acadêmica, como Professor ou pesquisador, aqui vão algumas orientações da Professora Eliane Maria Agati Madeira. A legislação não condiciona o ingresso na carreira acadêmica à conclusão de pós-graduação, mas as Instituições de Ensino cada vez mais estabelecem critérios restritivos na seleção de seus docentes. Em nossa Faculdade, por exemplo, o parágrafo primeiro do art. 84 do Regimento considera “Professor de Carreira aquele que ingressa no Quadro Docente da Faculdade mediante concurso como Professor Mestre ou Doutor”. O termo pós-graduação, isoladamente, não nos diz muito. Como o próprio nome está a indicar, referese a qualquer curso cujo pré-requisito seja a conclusão da graduação. Daí a necessidade de maiores especificações, pois não devemos confundir a pós-graduação lato sensu com a stricto sensu. Naquela categoria (lato sensu)
estão compreendidas a especialização, o aperfeiçoamento e os MBAs (Master of Business Administration), que geralmente objetivam reciclagem profissional ou aprofundamento numa área específica do saber e concedem a seu participante apenas certificado. Ademais, os critérios para ingresso nesses cursos lato sensu são livremente definidos pela Instituição que os oferece. A carga horária de tais cursos, de acordo com o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2001 deve ser de 360 horas (nestas não computado o tempo reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão), ainda que haja, na prática, grande oferta de cursos de carga horária inferior, os quais, no entanto, fogem ao âmbito da referida resolução. A pós-graduação stricto sensu, por sua vez, é composta de dois níveis hierárquicos: o mestrado e o doutorado. De acordo com a Res. CNE/CES nº 1/2001, está sujeita às exigências de autorização e reconhecimento pelos órgãos públicos competentes. Seu
objetivo é essencialmente científico e confere a pós-graduação stricto sensu grau acadêmico, com a conseqüente expedição de diploma registrado pelo MEC, reconhecido em todo o território nacional. Em geral, uma primeira etapa comum aos níveis mestrado e doutorado consiste em cursar disciplinas atinentes à área escolhida. Segue um “período de pesquisa” que culmina com a confecção da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, que serão avaliadas por uma banca composta, respectivamente, de três ou cinco professores doutores que procederão à argüição da dissertação de mestrado ou diante da qual o candidato a doutor defenderá sua tese. O tempo de duração máxima da pós-graduação stricto sensu varia de acordo com a Instituição. Apenas a título ilustrativo, na Faculdade de Direito da USP, atualmente, é de três anos cada um. É certo que nem todas estas etapas asseguram a formação de um bom professor universitário, mas ao menos contribuem para seu desejável aprimoramento didático-científico. Foto: Ângela Bortoletto
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Pesquisa científica Foto: Ângela Bortoletto
Discussão de dilemas
A Professora reside na Alemanha, aonde cursou o doutorado na área de psicologia do desenvolvimento, em particular desenvolvimento moral. Pesquisou a influência do ambiente de aprendizagem universitário no aprimoramento da competência moral de estudantes brasileiros e alemães. Desenvolve
na Alemanha, junto ao Professor G. Lind, vários projetos de pesquisa e aplicação nesta área. Em particular, salienta-se a formação de docentes para utilização do “Método Konstanz de Discussão de Dilemas”, visando auxiliar no desenvolvimento da competência moral dos alunos. Em nossa Faculdade, em conjunto com a Professora Eliane Maria Agati Madeira, empregou a técnica de “discussão de dilemas” para fazer com que os alunos refletissem sobre a dificuldade da tomada de decisões e sobre os próprios valores e princípios morais que as norteiam. Saiba mais sobre a pesquisa no endereço http://www.uni-konstanz.de/ ag-moral/home-e.htm
Fotos: divulgação
Doutora Márcia Schillinger e Profa. Eliane Agati Madeira
Em 19 de abril, a nossa Faculdade recebeu a visita da Professora Doutora Márcia Schillinger, da Universidade de Konstanz, Alemanha, para desenvolver uma atividade acadêmica com os alunos dos primeiros anos diurnos A e C.
Ex-aluna discute Nelson Rodrigues no Canadá A ex-aluna Suely Corrêa Peixoto, da Turma de 1997, que é advogada e secretária executiva da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB Subsecção São Paulo, 2001/2003, palestrante sobre os temas Eutanásia, Reprodução Humana Assistida e Clonagem, estudiosa da obra de Nelson Rodrigues, com ênfase ao caráter social dos crimes cometidos e não denunciados na intimidade do lar, participou de mesa-redonda no “Nelson Rodrigues Festival”, realizado em Toronto, Canadá, de 25 a 28 de abril de 2007, no Teatro George Ignatieff. Além do debate, foram apresentadas leituras dramáticas de suas peças “Dorotéia”, “Beijo no Asfalto” e “Valsa no.6”.
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Tese de Doutorado As Condições da Ação na Tutela Coletiva Professora Ivone Cristina de Souza João
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“As Condições da Ação na Tutela Coletiva” é o título da tese de Doutorado da Professora Ivone Cristina de Souza João defendida em 2 de maio, na PUC-SP. A banca examinadora foi composta pelo Professores Doutores Nelson Nery Júnior, Sérgio Seiji Chimura, Roberto Senise Lisboa, Gilson Delgado Miranda e Tailson Pires Costa. O trabalho de pesquisa teve por objetivo apresentar sugestões de aplicação nas lacunas existentes na legislação processual coletiva, especialmente no que toca às condições da ação em cada espécie de ação coletiva e em cada espécie de direito coletivo. O tema é relevante, já que as ações coletivas fazem parte da evolução do direito processual em busca da instrumentalidade do processo e universalidade da jurisdição. As suposições que serviram de base para o raciocínio partiram do significado das condições da ação – possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual – no processo individual e cami-
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nharam para o aproveitamento, a adequação ou modificação dessas condições para aplicação no processo coletivo. A pesquisa envolveu todo o material legislativo e doutrinário acerca do tema, com vasta investigação jurisprudencial, principalmente nos órgãos nacionais do Poder Judiciário Brasileiro e
Tribunais Estaduais de três importantes Estados brasileiros. A pesquisa redundou em idéias que, esperamos, contribuam para a utilização das ações coletivas e para os anteprojetos de legislação processual coletiva que vêm sendo apresentados ou, ainda, para o aperfeiçoamento das legislações vigentes.
Tese de Doutorado Crime de Violência Sexual: objeto jurídico e a tese unitária Professor Maximiliano Roberto Ernesto Führer Foto: Ângela Bortoletto
“Crime de Violência Sexual: objeto jurídico e a tese unitária” é o título da tese de doutorado defendida pelo Professor Maximiliano Roberto Ernesto Führer, na PUC-SP, em 15 de maio de 2007. A banca examinadora foi composta pelos Professores Oswaldo Henrique Duek Marques (orientador), Eric Frederico Gramstrup, Osvaldo Peregrina Rodrigues, Paula Fernandes Nogueira da Cruz, Tailson Pires Costa.
Em seu trabalho, o autor afirma que o Código Penal brasileiro, de 1940, adotou um sistema de independência absoluta entre os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Esta autonomia causa amiúde situações de perplexidade e injustiça. Tal fenômeno decorre da insegurança histórica na identificação do verdadeiro objeto jurídico atingido pelos crimes de violência sexual. Ao longo dos tempos, são
citados como bens tutelados pela norma penal a moral religiosa, os costumes, o pátrio poder, a virgindade física, a pureza moral, os interesses patrimoniais e sucessórios, a liberdade sexual, a liberdade de amar e a dignidade sexual. Mas a nenhum destes objetos se acomoda com a realidade da vida, como demonstra o presente estudo. O bem atingido pela violência sexual é, na verdade, a dignidade da pessoa humana, cujo respeito é um dos fundamentos da República. Propõe-se, então, o reconhecimento de um tipo conceitual e conglobante. Trata-se de um tipo misto (mischgesetz) alternativo, detentor de um único núcleo, cuja execução (constrangimento) pode se dar de dois modos (mediante violência real ou psíquica). A prática de conjunção carnal forçada somada à qualquer outro ato libidinoso imposto, no mesmo episódio, constitui crime único. Além de expungir do ordenamento jurídico as contradições e incongruências citadas, a solução proposta traz mais uma vantagem de considerável relevo: a vítima deixa de sofrer a chamada “dupla vitimização”, com a submissão ao aviltante exame pericial acerca da penetração vaginal, essencial para a caracterização do estupro, mas irrelevante para o tipo de conceito proposto. Notícias da Faculdade
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Tese de Mestrado Aplicação Subsidiária do Processo Comum nas Fases Postulatórias e Instrutória do Processo de Conhecimento do Trabalho Professor Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro
Este estudo teve por finalidade a análise de fases do processo individual do trabalho frente à aplicação subsidiária do processo comum, de forma a analisar em quais hipóteses devemos nos socorrer ao processo comum. Para alcançar este objetivo, foi realizada uma abordagem das hipóteses em que a lei autoriza a aplicação subsidiária. A intenção foi demonstrar que além das hipóteses de omissão, também é possível invocar o processo comum quando as cominações da lei específica violarem princípios constitucionais.
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O processo individual do trabalho tem sido utilizado como parâmetro nas últimas reformas do processo civil em razão da sua eficácia como instrumento
palmente, para os jurisdicionados.
para se alcançar o Direito material, pois o excessivo formalismo acarreta, em análise final, a injustiça.
como “armadilhas”, mas sim ser um instrumento para se chegar à verdade real.
O devido processo legal exige regras claras e prévias, pois o processo não pode funcionar Foto: Ângela Bortoletto
“Aplicação Subsidiária do Processo Comum nas Fases Postulatórias e Instrutória do Processo de Conhecimento do Trabalho”, é o título da tese de mestrado do Professor Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, defendida em 15 de maio de 2007, na PUC-SP. A banca foi composta pelos Professores Pedro Paulo Teixeira Manus (orientador), Domingos Sávio Zainaghi e Carla Teresa Martins Romar. O Professor tirou Nota 9 e foi liberado de 15 créditos, restando apenas 10 créditos a serem cumpridos para o Doutorado.
Contudo, o processo do trabalho carece de previsibilidade, o que acarreta a ausência de segurança jurídica, pois cada juiz, cada região, aplica um processo do trabalho diferente, o que é prejudicial para a própria Justiça, para os advogados e, princi-
Esta ausência de previsibilidade, ou melhor, de procedimento regular, é o que nos levou a desenvolver um profundo estudo sobre as hipóteses de aplicação subsidiária do processo comum nas fases postulatória e instrutória do processo de conhecimento do trabalho.
MONOGRAFIA NOTA 10
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A CHAMADA “RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA”
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tuição já previstas em lei. Ocorre, porém, que nova dimensão vem sendo dada a tal instituto, o que levou o aluno Emerson Henrique Moreira à análise das principais teses doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, objeto de sua monografia.
Emerson Henrique Moreira
O instituto da coisa julgada, que visa atribuir estabilidade e imutabilidade às decisões, é historicamente tratado como um valor absoluto, exceto nas hipóteses de revisão ou desconsti-
O trabalho de pesquisa passa pela idéia de princípio, e especificamente sobre o princípio da proporcionalidade, até chegar aos principais estudos favoráveis e contrários à chamada “relativização da coisa julgada”. O aluno constatou que o ponto central da questão está em saber se a coisa julgada é uma garantia constitucional ou infraconstitucional e qual a sua dimensão. Diante dos estudos feitos, o aluno concluiu que a coisa julgada é uma
garantia constitucional decorrente do Princípio da Segurança Jurídica. Tendo em vista que não há valor absoluto, a coisa julgada deverá estar em harmonia com outros princípios constitucionais como a Justiça e a Dignidade da Pessoa Humana. Caso o operador do direito se depare com um conflito entre tais valores deverá valer-se do Princípio da Proporcionalidade, importante critério de ponderação na busca pelo valor mais importante no caso concreto. A banca examinadora da monografia foi presidida pela professora Elisabeth Vicentina de Gennari e contou com a participação das Professoras Carmela Dell’Isola e Patrícia Caldeira
A coluna é coordenada pela Professora Carmela Dell’ Isola
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Direito Penal e Direito Ambiental Monografias no STF e STJ
Sérgio Ribeiro Calvante Graduado pela FDSBC, Turma de 1986, o advogado e consultor jurídico Sérgio Ribeiro Cavalcante tem investido na pós-graduação. Três de seus trabalhos já foram apresentados no Programa “Defenda sua Tese”, da TV Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre Direito Penal e Direito Ambiental. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP em 1991, pós-graduado em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura, órgão oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 2002, e pós-graduado em Direito Ambiental pela Faculdade SENAI de Tecnologia Ambiental, em 2006.
A monografia “Princípio da precaução ambiental na Administração Pública” foi apresentada no – Programa Defenda sua Tese – n.º 83 – em fevereiro de 2007. O trabalho revela, no âmbito da administração pública federal, que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é o órgão deliberativo multidisciplinar para questões que envolvam riscos ambientais e que atua na esfera do governo federal (Ministério da Ciência e Tecnologia). Mostra, ainda, a efetividade do princípio da precaução ambiental na ótica do CTNBio e a perspectiva de tribunais estrangeiro e pátrio. Procede ao cotejo de disposição legal francesa com preceito constitucional brasileiro na busca de uma definição de risco ambiental.Disponível em http://bdjur.stj.gov.br/dspace/ handle/2011/8678 O trabalho “Princípio da Precaução Ambiental: uma diretriz política, constitucional, administrativa e jurisdicional nas presunções científicas” também foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – BDJur em 2006. Trata da gênese político-internacional do princípio da precaução ambiental, posto que sua índole emerge dos colóquios estatais que convergiram em torno da preocupação com o meio ambiente global. Revela a incorporação do princípio da precaução
ambiental na estrutura normativa ambiental brasileira, criada a partir da “importação” de diretrizes, em nível internacional, para serem recepcionadas e incorporadas na Lei Maior. Disponível em: http://bdjur.stj.gov. br/dspace/handle/2011/8449 A primeira monografia “Questões de Biodireito Penal” foi transmitida pelo Programa Defenda sua Tese, do Supremo Tribunal Federal (STF), em Março de 2005. Oferece uma perspectiva panorâmica do problema das questões de biodireito penal envolvendo a correspondente prestação da tutela penal na vida humana, ante as lacunas no direito pátrio. Comenta que a verificação de que os tipos penais construídos, efetivamente, são abertos, possibilitando, vazios na prestação jurisdicional quanto ao mérito. Disponível em: http://bdjur.stj.gov. br/dspace/handle/2011/8600 Cavalcante foi Professor na Fundação de Ciências Aplicadas da FEI e Escola Superior de Administração de Negócios em 2001. Fez estágios na Companhia de Habitação de São Paulo (COHAB), TEXACO – Produtos de Petróleo S/A e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP). Período: 1983/1986. Contato: e-mail: srcavalcanteadv@gmail. com
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Perfil do Professor
então Diretor, Professor Doutor Diogenes Gasparini. Em janeiro de 2000, foi aprovado em concurso de provas e títulos para a carreira de Professor titular da disciplina de Direito Penal II. “Tenho muito orgulho de pertencer ao quadro de funcionários da FDSBC, pela qualidade de seus alunos e também por fazer parte do seleto grupo dos Professores”. Candidato a Livre-Docente em Direito Penal nos Interesses Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (2007), o Professor Tailson é Doutor (2003), Mestre (1999) e Especialista (1997) em Direito Penal, todos os títulos conquistados pela PUC-SP.
O
Professor Tailson Pires Costa iniciou a sua carreira acadêmica em 1993, quando foi surpreendido colando durante a avaliação de Direito Penal. A nota daquela prova foi 0 (zero), é claro! Ali tudo começou. O mágico Professor de Direito Penal da PUC-SP, José Canosa Gonçalves Netto, em vez de condená-lo, o convidou para ser seu monitor. No magistério profissional desde 1996, ingressou na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 1998 como Professor convidado pelo
Desde 2003 é Diretor e Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de São Paulo, onde acumula a função de Presidente da Câmara de Legislação, Normas e Recursos. É Professor titular dos Programas Doutorado/Mestrado da Universidade Metropolitana de Santos e Professor convidado dos Programas Doutorado/ Mestrado da PUC-SP e Mestrado da UNIFIEO- Osasco. O que mais gosta de fazer é participar de bancas. Já integrou 168 bancas de Doutorado/Mestrado e 410 bancas de Monografia. “Este é o momento do can-
didato brilhar e me sinto muito feliz em participar desta conquista”. Na vida pessoal tem algumas paixões, nesta ordem: a família, o Corinthians, a prática esportiva e os vinhos. Os amigos aparecem em todos estes momentos. Quando garoto, jogou futebol até os 15 anos nas categorias de base do Palmeiras por influência do pai, que era anti-corinthiano. Como a carreira coletiva não deu certo, resolveu praticar esportes sozinho. Hoje exibe com orgulho as medalhas de participação em 4 Maratonas de São Paulo, 16 Provas de São Silvestre, 8 Provas de Meia-Maratona Rio/São Paulo e dezenas de provas de 10 Km. Visando a preparação física para a Maratona de Chicago, nos Estados Unidos, em 2007, contratou, como treinadora, a aluna Alexandra, do 4º ano, que é professora de educação física. Aos finais de semana, quando não está descansando na bela cidade de Santos, costuma ir a pé ao Pacaembu, sofrer com o Timão. Recentemente tem descoberto o prazer de cozinhar em momentos em que está bem acompanhado. “Às vezes não dá certo. Então, entra em ação o “disk/delivery”. Mas o vinho, faço questão de escolher!”, finaliza.
Correção Na edição de abril/maio de 2007, o texto sobre o Professor Luís Fernando Balieiro Lodi, publicado na coluna “Perfil do Professor”, saiu incompleto. Notícias da Faculdade publica a íntegra:
O Professor Luís Fernando Balieiro Lodi se formou pela FDSBC em 1982, fez Mestrado e Doutorado em Direito das Relações Sociais - Direito Civil, pela PUC-SP. Ingressou na Magistratura Paulista em 1985. Ficou no Interior de 1986 a 1990, quando retornou à São Paulo. Foi Juiz em
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São Bernardo do Campo de 1994 a 1999 e desde então está em Santo Amaro. Começou sua carreira acadêmica como monitor do Professor Júlio Boneti nos anos de 1990 e 1994. Em 1995 foi contratado e, nesta condição, lecionou até 1999. Em 2000 prestou concurso público, sendo aprovado em primeiro lugar, assumindo, naquele mesmo ano, o cargo de Professor Titular de Direito de Família no período diurno. Lecionou Direito das Sucessões em 1995 e 1996; Prática Forense II de 1997 a 1999; em 2000 assumiu Direito de Família, ao mesmo tempo em que lecionava Direito das Sucessões; de 2000 a 2004 lecionou Direito de Família. No ano 2000, instalou o primeiro Laboratório Jurídico a funcionar na FDSBC (Laboratório Civil), dando continuidade, entre outras atividades, à realização de audiências simuladas, as quais iniciou no ano de 1997, junto à cadeira de Prática Forense II. Esteve afastado da FDSBC em 2005 e 2006.Pediu exoneração, por motivos pessoais,
em 2007. Muito estimado pelos alunos, foi paraninfo em 1997 (períodos diurno e noturno), 1999 (período diurno) e 2003 (período diurno) e Professor homenageado de 1995 até 2004. É casado e tem uma filha. Sua esposa também se graduou pela FDSBC, Turma de 1995, tendo sido sua ex-aluna. “Dar aulas, para mim, sempre foi uma vocação. Valorizo o respeito, com que fui tratado e tratei meus alunos. Nestes anos todos de Faculdade, a minha opção foi pelos alunos. Nunca tive outra ambição. Sempre trabalhei com o ‘pensar o Direito’, posto que ciência em evolução, pelo menos teoricamente falando”, afirma o Professor. O ponto central é o raciocínio, a expressão e o desenvolvimento do potencial, ressalta. “A FDSBC é privilegiada pelo nível de alunos que tem. Se o Professor der espaço, os alunos evoluem, e muito bem. O meu trabalho foi desenvolvido com muita humildade e respeito recíproco”, finaliza.
É Campeã!!! Jogos Universitários de Direito JUD 2007
Incentivada pela torcida, a Direito São Bernardo sagrou-se campeã geral do JUD 2007, evento realizado em Franca entre os dias 28 de Abril e 01 de Maio. A 2º colocada foi a Faculdade de Direito de Franca. Em 3º lugar ficou a Unisantos. Veja a nossa classificação por modalidade:
Fotos: Divulgação
• 1º colocada em futsal masculino e feminino, handebol
masculino
e feminino, tênis de mesa feminino e atletismo. • 2º colocada em tênis de mesa masculino e natação. • 3º colocada em xadrez e basquete masculino. Notícias da Faculdade
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Opinião do Professor
Lei 11.441/2007 – Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa
Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa, Professor de Direito Civil IV e Prática Tributária A Lei 11.441/2007, publicada no Diário Oficial de União no dia 05 de janeiro de 2007, já em vigor, visto inexistir vacatio legis, viabiliza a feitura do inventário, bem como da separação judicial e do divórcio, por intermédio da via administrativa, diga-se, pelo Cartório de Notas. No nosso sentir, é medida de extrema utilidade e perfeitamente concatenada com as mais recentes reformas processuais civis que visam melhor prestar o serviço jurisdicional, seja limitando o uso dos recursos, seja dando ao magistrado maiores poderes, seja, como neste caso, excluindo de sua apreciação demandas desnecessárias. Razão não havia para a mantença do inventário, da separação e do divórcio no Judiciário, já tão assoberbado e com tantos e importantes afazeres. Parece-nos que três importantes constatações devem ser feitas. A primeira é que somente nos ca-
Foto: Ângela Bortoletto
sos onde houver consenso e não se constate interesses de incapazes, é que poderá ser viabilizada a esfera administrativa, resguardando-se, assim, os interesses dos mesmos. A segunda é que diante desta inovação mais firme ainda fica a idéia da natureza contratual do casamento, cuja natureza jurídica até hoje desperta discussões acaloradas.
A terceira e última pontuação é que diante do novo texto legal órgãos públicos e privados deverão guardar compatibilidade com o espírito da lei, viabilizando às escrituras lavradas plena eficácia. Hoje o Detran, bem como as instituições financeiras, devem estar preparados para autorizar, no primeiro caso, transferências de veículos e, no segundo caso, levantamento de valores, com a simples apresentação da escritura pública lavrada pelo Tabelião, não exigindo para tais atos, como se operava no passado, ofícios ou alvarás. Lembramos, ainda, que as atribuições do advogado estão resguardadas visto que a participação do mesmo constitui requisito indispensável para a lavratura do ato. A Lei, ao nosso sentir, veio em boa hora. Artigos para esta coluna devem ser encaminhados ao e-mail do Professor Rui Décio Martins (ruidecio@ hotmail.com).
Guia do Aluno 2007
Dúvidas sobre o sistema de notas, atividades complementares, seus direitos e deveres?
Consulte o Guia do Aluno 2007 Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo Autarquia Municipal
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Perfil do funcionário Foto: Ângela Bortoletto
onde começou aos 18 anos. “O Bradesco foi uma grande escola, foi importantíssimo na minha formação profissional”, relembra. Considera o trabalho na FDSBC como a continuação de sua formação. “Aprendi e cresci muito convivendo com ótimos profissionais, e por intermédio dos ótimos cursos de aperfeiçoamento oferecidos pela instituição, que me auxiliam a exercer melhor minhas funções”, explica.
Andréia Fernandes Cardoso de Souza, chefe da Seção Técnica (Secretaria), iniciou o seu trabalho na FDSBC em 1º março de 1996. Antes, trabalhou por cinco anos no Bradesco,
Dica DE
Leitura Professora Débora V. Caús Brandão
Um livro muito instigante é “Pais Brilhantes, Professores Fascinantes” de Augusto Cury, publicado pela Editora Sextante, já na 14ª edição. Este livro ressalta quais os comportamentos dos pais “normais” e dos “pais brilhantes”, ou seja, aqueles pais que vão além do presente, da alimentação, da correção, da informação e do oferecimento das oportunidades. Tudo isso é bom e importante, segundo o autor, mas o maior presente que um pai pode dar ao seu filho é o seu próprio ser: dar-se. “Muitos pais trabalham para dar o mundo aos filhos mas se esquecem de abrir o livro da sua vida para eles e a distância
Desde 2001, é colaboradora do Programa de Educação do Adolescente para o Trabalho - PEAT, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura de São Bernardo do Campo, que atende jovens carentes. Foi escolhida pela Direção para representar a FDSBC, iniciou como monitora e hoje é coordenadora intersecretarial. Já passaram pela Faculdade 61 estagiários, atualmente temos 15 jovens contratados. “É gratificante acompanhar a evolução destes adolescentes”, afirma. É formada em Letras, com licenciatura plena em português e inglês (1994) e graduada em Terapia Ocupacional (2005), cursos
que considera fundamentais à sua formação pessoal e profissional, por lhe fornecerem conteúdo para lidar com o ser humano. Não chegou a lecionar. Foi terapeuta por um curto período de tempo, profissão que pretende voltar a exercer. Casou-se em 25 de janeiro de 2003. “Dinho é um companheiro maravilhoso. Está sempre ao meu lado e me apóia em todas as minhas decisões. Em breve aumentaremos nossa família, queremos muito ter filhos”, revela. Andréia se espelha nos pais, pessoas humildes que só conseguiram concluir o ensino fundamental, mas são exemplos de vida, venceram as dificuldades e conquistaram tudo o que têm com muito esforço e dedicação ao trabalho e à família. Faz trabalhos voluntários, pois considera essencial auxiliar o próximo e contribuir com a sociedade. Faz curso de espanhol, pratica yoga, gosta de ler, de viajar e de aprender coisas novas. “A vida é um presente de Deus e um grande aprendizado, precisamos estar dispostos e atentos para aproveitarmos todas as oportunidades que ela nos oferece”.
entre pais e filhos aumenta. Tornam-se pessoas solitárias dentro de suas casas, dentro de suas famílias”. Diante disso, Cury afirma que os problemas emocionais começam aparecer por todos os lados e fica muito mais “fácil” encaminhar o filho para o tratamento psicológico à submissão de terapia familiar. Porém alerta que “nenhuma técnica psicológica funcionará se o amor não funcionar”. Nossa sociedade está treinando as gerações para o sucesso profissional e, ressalta o autor, que este sucesso precisa estar alicerçado no gerenciamento das crises. Nossos jovens, por diversos motivos, não conseguem assimilar o “não”, deixando de aprender como lidar com as frustrações e as contrariedades e a superá-las. Se eles não ouvirem o “não” de seus pais, estarão despreparados para ouvir o “não” da vida. Depois de abordar, de maneira clara e objetiva, comportamentos familiares, tão importantes ao desenvolvimento dos filhos, o autor analisa as posturas dos “professores fascinantes”. Em síntese apertadíssima, aponta, fundamentado pelas pesquisas sobre inteligência e memória emocional, que bons professores educam a lógica e “professores fascinantes” educam a emoção. Os pais são nossos primeiros professores. Augusto Cury descreve com exatidão o fenômeno pelo qual passa nosso ensino: informação. Raras são as propostas de educação e reflexão. “As escolas não estão conseguindo educar a emoção. Elas estão gerando jovens insensíveis, hipersensíveis ou alienados. Precisamos formar jovens que tenham uma emoção rica, protegida e íntegra”. Ressalta que é fundamental dar menos informação e cruzar mais nossas histórias. Ou seja, propõe a humanização do conhecimento, o que não significa inexistência de limites. Ao contrário, é um livro desafiador para todos porque nos deparamos com nossos erros e acertos, seja como filhos, pais, professores e alunos e nos impõe a reflexão. Vale a pena.
A coluna Dica de Leitura é coordenada pelo Professor Mauro Luis Iasi
Notícias da Faculdade
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SEMINÁRIO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Instituto Brasileiro de Ciências Criminais IBCCrim
Informações:
Escola Paulista da Magistratura
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Núcleo Regional Sul de São Paulo
Rua Java 425 – Jardim do Mar – São Bernardo do Campo, SP
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo Autarquia Municipal
Setor de Pós-Graduação
Ordem dos Advogados do Brasil
Telefone: 4123-0222 – Ramais 202 e 210 – Fax: Ramais 200 e 174
39ª Subseção de São Bernardo do Campo
Horário: das 8 h às 11h30 e das 19h30 às 21h30
Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais: Desembargador Alberto Silva Franco Diretor da Escola Paulista da Magistratura: Desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade Coordenador do Núcleo Regional Sul de São Paulo: Juiz Dr. Fábio Fresca Diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo: Prof. Dr. Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo Coordenador de Pós-Graduação: Prof. Osvaldo Caron Presidente da 39ª Subsecção de São Bernardo do Campo: Dr. Uriel Carlos Aleixo Coordenador Pedagógico: Juiz Dr. Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi Realização do Seminário: Dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho de 2007. Horário: início às 20h00 Inscrições: até 13/06/2007
OBJETIVO Análise dos importantes assuntos estabelecidos no programa à luz de modernos conceitos no campo das Ciências Criminais.
E-mail: pos@direitosbc.br www.direitosbc.br
Inscrições: Pessoalmente: no setor de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo das 8h às 11h30 ou das 19h às 21h30. Depósito bancário: (ficha de inscrição disponível no site da Faculdade www.direitosbc.br) Banco Santander Banespa, Agência 0455 – Conta Corrente 45-000003-2, em nome da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Após efetuado o pagamento, enviar a ficha de inscrição e o comprovante de depósito bancário pelo fax: 4123-0222 Ramais 200 ou 174. PARTICIPANTE
INVESTIMENTO
Público Externo
R$ 100,00
Ex-aluno*
R$ 80,00
Aluno**
R$ 50,00
PÚBLICO-ALVO Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Advogados, Professores, Policiais Civis e Militares e Estudantes de Direito
PROGRAMA • DIREITO PENAL E CONSTITUIÇÃO • FINS DA PENA NA LEGISLAÇÃO PENAL CONTEMPORÂNEA • PRISÃO TEMPORÁRIA: UMA RELEITURA GARANTISTA • IMPUTAÇÃO OBJETIVA DIANTE DA TEORIA DO DELITO • CRIMES HEDIONDOS
CONFERENCISTAS Dr. MARCO ANTONIO RODRIGUES NAHUM Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Ex-Presidente e Conselheiro do IBCCrim. Dr. ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO Advogado Criminalista, Mestre e Doutorando em Direito Penal pela USP, Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca e Coordenador Adjunto de Estudos e Projetos Legislativos do IBCCrim. Autor da obra “Tipicidade Penal e Sociedade de Risco”. Dr. LUÍS GERALDO SANT’ANA LANFREDI Juiz de Direito e Mestre em Processo Penal pela USP. Coordenador Adjunto de Cursos do IBCCrim. Dr. HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA Juiz de Direito. Professor Titular de Direito Penal da FDSBC. Mestre e Doutor em Direito Penal pela PUC/SP Dr. ALBERTO SILVA FRANCO Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Presidente do IBCCrim.
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Notícias da Faculdade
TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES
13 de junho de 2007
* É considerado ex-aluno da FDSBC o que concluiu graduação ou pós-graduação Lato-Sensu. ** É considerado aluno da FDSBC o efetivamente matriculado na graduação ou pós-graduação Lato-Sensu.
Vagas Limitadas Serão conferidos certificados aos participantes com aproveitamento correspondente a 80% de freqüência. Todos os conferencistas relacionados nesta divulgação confirmaram suas presenças. Em caso de ausências, por motivo de força maior, a Coordenação fará as adequações necessárias. A Faculdade reserva-se o direito de não realizar o curso caso não haja número mínimo de inscrições.