NOTÍCIAS DA
FACULDADE
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Autarquia Municipal
Ano VIII - nº 46 - Abr/Mai 2008
Foto: Gina Nogueira
Foto: Gina Nogueira
Professora Carmela Dell”Isola coordena evento
VII Encontro da FDSBC sobre os Direitos da Mulher – Página 3 Foto: Gina Nogueira
Professor Vladimir Balico é o coordenador da coluna “Pontos de Vista”
Debate sobre prisão civil por dívida inaugura coluna “Pontos de Vista” - Página 14
Professor Sidnei Beneti, cercado por Professores e alunos do 1º ano noturno
Professor Sidnei Agostinho Beneti, Ministro do STJ, profere Aula Magna 2008 - Página 12 Foto: Ângela Bortoletto
Foto: Gina Nogueira
Professor Marcelo Souza Koch Vaz Döppenschimitt obteve A, com distinção e louvor
Professor Marcelo Döppenschimitt torna-se Mestre – Página 16
Laura Machado Carneiro, 3ºBN, participou da elaboração de perguntas sobre eleições
Entrevista: Professor Arthur Rollo fala sobre Direito Eleitoral – Página 8
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Professor Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo Diretor No dia da ressurreição, desolados, dois discípulos retornavam para casa em Emaús quando, sem se dar a reconhecer, o Senhor começou a caminhar com eles e lhes perguntou sobre o que falavam. Contaram o sucedido em Jerusalém e que Jesus Nazareno, um profeta poderoso, fora crucificado há três dias e pensavam fosse Ele o restaurador de Israel. O Senhor disse-lhes: - Como sois lentos na compreensão das escrituras e começou, sem se dar a reconhecer, a lhes explicar tudo quanto sobre Si haviam os profetas predito. Chegaram a Emaús e, convidado a ficar com os discípulos, entrou na casa destes. À mesa, tomou a dianteira, proferiu a benção e partilhou o pão, momento em que foi reconhecido, desaparecendo diante dos discípulos. Esta bela página relatada por Lucas (24,13-35), que bem merece uma completa releitura e meditação, mostra-nos a pedagogia divina. O Senhor somente se deu a reconhecer após haver aclarado aos discípulos tudo quanto nas escrituras Lhe dizia respeito. Não queria discípulos timoratos, uma fé fraca e erros sobre sua Pessoa e doutrina pois, do contrário, não poderia enviálos a propagar o Evangelho. Não era o Messias guerreiro, conquistador, que instauraria a supremacia de Israel e seu Deus Único sobre todos os povos. O Messias, Deus de amor, manso e humilde, não se enquadrava nas pretensões dos detentores do poder religioso e econômico que não enxergavam a esperança e necessidades do povo de Deus. Olhemos para os detentores dos três níveis de poderes da federação e dos demais poderes da Nação, analisemos seu comportamento e exemplos para nos darmos conta do quão distanciados estão alguns da doutrina do Senhor. No regime democrático a mudança ocorre por meio do voto consciente de seus cidadãos. Assim como todos nós, um dia, prestaremos contas de nossos atos ao Senhor que julgará se somos dignos, ou não, de pertencermos ao seu reino de amor. É preciso nos policiar e cobrar prestação de contas dos nossos dirigentes, não importa o cargo de responsabilidade exercido pois, é impossível suportar a corrupção reinante, a incapacidade administrativa, as desculpas esfarrapadas, a inconstância das palavras e compromissos assumidos, os mercadores de voto, o maltrato da ética e dos direitos mais elementares dos cidadãos. É preciso orar por nosso desesperançado País
Editorial e, abaixo, uma prece escrita há seis meses. Todavia, não se pode ficar apenas rezando mas, Homens de Boa Vontade, é preciso agir para mudarmos essa lamentável situação. Ação! Delenda corruptiones (acabe-se a corrupção)!
Pai Nosso que com vosso sacrifício de amor nos redimistes, enviai vosso Espírito Santo não só para vivermos na conformidade de vossa Boa Nova mas também para que possamos, como cidadãos, quando votarmos, eleger políticos honestos, capazes, realizadores, comprometidos com o bem estar social. Dai-nos políticos servidores, políticos que não se sirvam da vida pública para se enriquecerem à custa do povo. Dai-nos políticos que honrem o parlamento e o dignifiquem com o exemplo de suas atuações parlamentares. Dai-nos legisladores preocupados em legislar para todos, editando leis justas, objetivas, facilitadoras da vida e que ensejem aos brasileiros viverem-na com dignidade. Dai-nos um poder judiciário forte e ágil, cujos membros sejam serenos intérpretes das leis, seus cumpridores e realizadores da justiça. Que suas sentenças e acórdãos sejam uma antecipação de vossa justiça. Dai-nos profissionais liberais preparados e cumpridores do juramento que prestaram ao se iniciarem no exercício profissional. Dai-nos trabalhadores que exerçam seu ofício com maestria, alegria e que sejam dignamente remunerados para se manterem e às suas famílias. Dai-nos educadores sábios para prepararem os jovens para um futuro melhor e orientados para vós, oh Senhor. Dai-nos a graça de vivermos como irmãos neste grande país e que sejamos todos responsáveis no cumprir a parte que cabe a cada um de nós. Dai-nos, por fim, a paz que nos destes não como o mundo no-la dá mas, a vossa paz, decorrente da consciência tranqüila da realização do vosso amor. Amém.
Faculdade de Direito FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Autarquia Municipal Diretor Professor Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo Vice-Diretor Professor Eduardo Domingos Bottallo João Luiz Arthuzo, Assessor de Diretoria; José Romeu Teixeira Ceroni, Consultor Técnico Jurídico; Elizabeth Acione de Godoy, Secretária-Geral; Professor Mauro Pardelli Colombo, Coordenador do Curso de Graduação; Professor Osvaldo Caron, Coordenador de Pós-Graduação; José Luis Piola Larios, Coordenador de Tecnologia da Informação; Professora Ivani Contini Bramante, Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica; Professor Arthur Luís Mendonça Rollo, Coordenador do Escritório Escola; Professor Ruy Coppola Junior, Coordenador do Estágio Profissional de Advocacia; Professor Júlio Bonetti Filho, Coordenador do Poupatempo; Professora Ivone Cristina de Souza João, Coordenadora do Centro de Atividades Complementares (CAC); Professor Marcelo José Ladeira Mauad, Coordenador da Semanajur; Professora Carmen Silvia Fullin, Coordenadora de Iniciação Científica; Professora Carmela Dell’Isola, Coordenadora de Juizados Especiais; Professora Leonor Azevedo Alves Coelho, Coordenadora Pedagógica Especial para 4º e 5º ano; Andréia Fernandes C. de Souza, Chefe da Seção Técnica; Denise Haruyo Ikeda, Chefe da Seção de Finanças; Cleusa Rigolin Pikel, Chefe da Seção de Administração; Anna Maria Fenyö, Chefe da Seção de Estágio, Maria Terezinha Zerrenner Camuri, Chefe da Biblioteca e Deize Lins Rifahi, Chefe da Seção de Contabilidade.
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NOTÍCIAS DA FACULDADE Rua Java, 425 – Jardim do Mar, São Bernardo do Campo (SP), CEP 09750-650, Caixa Postal 180 Fone/Fax: 4123-0222. www.direitosbc.br Envie sugestões de pauta para comsocial@direitosbc.br indicando nome e número de matrícula na FDSBC Pauta, Reportagem, Fotografia e Edição: Jornalista Ângela Bortoletto Apoio Operacional e Fotografia: Gina Nogueira Coordenação da coluna Dica de Leitura: Professor Mauro Luís Iasi Coordenação da coluna Monografia Nota 10: Professora Carmela Dell’Isola Coordenação da coluna Opinião do Professor: Professor Rui Décio Martins Coordenação da coluna Pontos de Vista: Professor Vladimir Balico Jornalista Responsável: Ângela Bortoletto (MTB 11.613) Capa e Editoração Eletrônica: Mauro Teles Impressão e Acabamento: Rettec Artes Gráficas - www.rettec.com.br
VII Encontro sobre os Direitos da Mulher
Professora Leonor de Azevedo Alves Coelho, Palestrante Eleonora Rangel Nacif, Professores Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo, Carmela Dell´Isola, Francisco Neves Coelho e Mauro Otávio Nacif, convidado.
No dia 29 de março de 2008 foi realizado o VII Encontro da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo sobre os Direitos da Mulher, no anfiteatro, com transmissão simultânea para os auditórios. A Professora Carmela Dell’Isola, coordenadora do evento, afirma que a atualidade dos temas das palestras despertou o interesse não só dos alunos, como também de todos os operadores do Direito. Os trabalhos foram abertos pelo diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Professor Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo. Às 14 horas, a Doutora em Direito Civil Empresarial pela USP Maria Cristina Zucchi proferiu a palestra “A mulher na carreira jurídica”. É Professora no Mestrado e Curso de Especialização em Direito Empresarial, Professora adjunta da Universidade Samford, Alabama, USA e Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Além do diretor da FDSBC e a coordenadora do evento, compuseram a mesa os Professores Rosa Benites Pelicani e Marcelo José Ladeira Mauad e, representando o Prefeito de São Bernardo do Campo, William Dib, a chefe de Serviço dos Direitos Humanos e Sociais da Pre-
feitura, Doutora Márcia Tereza Lopes. “A Professora Maria Cristina Zucchi é uma demonstração de mulher de sucesso por suas lutas. É um exemplo vivo para todos nós”, afirma a Professora Carmela. Às 15 horas, o Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da USP Pedro Lenza proferiu a palestra “Direitos fundamentais: eficácia horizontal e colisão de direitos. Dignidade da pessoa humana. Direito à vida (células-tronco), uniões homoafetivas, transexualidade e outros direitos constitucionalizados”. É Professor de cursos de graduação e pós-graduação, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, Advogado. Autor de Direito Constitucional Esquematizado (12ª edição, Editora Saraiva, 2008), entre outras obras. A Professora Elisabeth Di Gennari fez parte da mesa. “O Professor Pedro Lenza enfrentou um tema bastante importante e difícil, com perspicácia, competência e didática”, ressalta a Professora Carmela. Às 17 horas, a Especialista em Direito Penal pela Escola Paulista de Magistratura Eleonora Rangel Nacif proferiu a palestra “A mulher encarcerada”. É Vice-Presidente da Comis-
são de Política Criminal e Penitenciária da OAB, Coordenadora adjunta do Boletim IBCCRIM, Membro do IDDD – Instituto de Defesa di Direito de Defesa. Professora de Direito Penal. Advogada criminalista. Compuseram a mesa os Professores Francisco Neves Coelho e Leonor Alves Coelho e o advogado Mauro Otávio Nacif. “A Professora Eleonora Rangel Nacif trouxe informações importantes, que vêm ao encontro do princípio da dignidade da pessoa humana, abordada pelo Professor Pedro Lenza”, completa a Professora Carmela. No intervalo, o cantor Mandarino Junior apresentou músicas brasileiras. Acompanhe, a seguir, o resumo das palestras:
Mandarino Júnior
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“A mulher na carreira jurídica” Professora Maria Cristina Zucchi Ao relembrar os avanços dos direitos da mulher no Brasil, a Doutora Maria Cristina Zucchi ressaltou alguns pioneirismos no mundo jurídico: a Desembargadora Eliana Calmon, primeira Ministra do Superior Tribunal de Justiça; a Desembargadora Ellen Gracie, primeira Ministra e Primeira Presidente do Supremo Tribunal Federal; a Doutora Luzia Galvão, primeira Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo advinda dos quadros de carreira; a Doutora Zélia Maria Antunes Alves, primeira juíza admitida por concurso público; a Doutora Angélica de Maria Mello de Almeida, primeira advogada guindada à classe dos Desembargadores pelo Quinto Constitucional da Advocacia no Tribunal de Alçada Criminal e a própria Doutora Maria Cristina Zucchi, também Desembargadora pelo Quinto Constitucional da Advocacia no Segundo Tribunal de Alçada Civil , que tornou-se, também, a primeira mulher a integrar, em toda a história do TJ-SP, o órgão Especial”. “É assim que a mulher, hoje cidadã, consciente, lúcida, ainda conquistando mas já respondendo, a cada instante e
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com excelência, à pergunta “o que é ser mulher”, reconhecendo e vencendo o seu DESCOMPASSO : ....me querem mãe e me querem fêmea,/ me querem líder e me fazem submissa,/ me fazem omissa e me cobram participação,/ me impedem de ir e me cobram a busca,/ me enclausuram nas prendas do lar e me cobram conscientização,/ me tolhem os movimentos e me querem ágil,/ me castram os desejos e me querem em cio, me inibem o canto e me querem música,/ me apertam o cinto e me querem liberdade,/ me impõem modelos, gestos, atitudes e comportamentos, e me querem única, me castram, me podam, falam e decidem por mim, e me querem plena......... (autor desconhecido).
Professores Marcelo José Ladeira Mauad e Rosa Benites Pelicani
“Direitos fundamentais: eficácia horizontal e colisão de direitos. Dignidade da pessoa humana. Direito à vida (célulastronco), uniões homoafetivas, transexualidade e outros direitos constitucionalizados”. Professor Pedro Lenza
Professores Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo, Carmela Dell’ Isola, Elisabeth V. De Gennari e Dr. Pedro Lenza
O tema foi explorado à luz da Teoria dos Direitos Fundamentais do Norberto Bobbio, diante de uma nova perspectiva de dimensões de direitos fundamentais. Destacou o princípio da celeridade do processo, da efetividade como sendo um direito fundamental. Tratou da distinção entre eficácia horizontal, que é a relação de aplicação do direito fundamental na relação entre particulares, e eficácia vertical. Identificou duas doutrinas e a consagração, pela jurisprudência do STF, da eficácia direta ou imediata: os direitos fundamentais são aplicados independentemente da existência de lei. Priorizou a análise na questão das célulastronco embrionárias, tema que está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 proposta pelo Procurador Geral da República, e que tem por fundamento a argumentação de que o artigo 5ª da Lei 11.105/05, conhecida como Lei de Biossegurança, é inconstitucional porque violaria o direito à vida e a dignidade da pessoa humana. Lembrou que o voto do relator, Ministro Carlos Ayres Britto, foi pela constitucionalidade da lei, portanto com a possibilidade de pesquisa com células-tronco embrionárias. O Ministro invoca a Lei de Transplante que diz que só pode fazer transplante após a morte daquilo que não é mais vida. E considera a morte encefálica como não sendo mais vida. E conclui: como o zigoto da fertilização in vitro ainda não tem cérebro, isso se equipara à morte encefálica, e portanto à morte para Lei de Transplantes. Portanto, como ainda não há cérebro, não há vida. Logo, não há vida a proteger.
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“A mulher encarcerada”
Eleonora Rangel Nacif Yuri Felix, Professores Leonor de Azevedo Alves Coelho, Francisco Neves Coelho, Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo, Mauro Otávio Nacif, (convidado), Carmela Dell´Isola e a Palestrante Eleonora Rangel Nacif.
A condição da mulher encarcerada é uma questão muito sensível, muito particular do nosso estado. A mulher sofre discriminação e preconceito, na sociedade de uma forma geral e também quando é encarcerada. De um universo de cerca de 150 mil presos existentes no Estado de São Paulo, aproximadamente 9 mil são mulheres. A condição de todos os encarcerados é difícil, deprimente, muito longe de ser o ideal. A situação das mulheres é ainda pior pois a maior parte está presa em distritos policiais, que são locais inapropriados. Em tese, segundo a lei, os presos provisórios podem ficar em distritos policiais. Os presos sentenciados definitivamente devem ir para penitenciárias. O que ocorre é que há muitas mulheres condenadas em distritos policiais. Este é um panorama do Brasil todo. No final do ano passado, veio à tona o caso do Pará, de uma moça presa em uma cela com homens, que teve muita repercussão. Embora revoltante, não é uma situação rara e sim um retrato do descaso que há em relação à mulher encarcerada. Existem hoje no Estado de São Paulo11 unidades prisionais femininas, algumas das quais classificadas entre razoáveis e boas. Por serem unidades pequenas, os chamados Centros de Ressocialização estão próximas do ideal. Há 22 Centros de Ressocialização no estado, sendo que apenas quatro são femininos. Ultimamente, devido à nova gestão, eles estão um pouco descaracterizados. As mulheres estão em centenas de distritos policiais, que funcionam como depósito de gente.
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Foto: Ângela Bortoletto
Não perca a Monografia de vista! Aluna Mariangela Souza Secchi Pereira faz a defesa de sua Monografia perante a banca composta pelos Professores Roberto Bahia (orientador), Ruy Coppola Junior e Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
A
tenção, quintanista! Organize-se para conseguir cumprir as metas de estágio, atividades complementares e Trabalho de Conclusão de Curso (monografia) e assim colar grau junto com seus colegas. A apresentação e a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso perante banca examinadora, em sessão pública, são obrigatórias e integrantes do currículo. É a ocasião de demonstrar os conhecimentos adquiridos, a objetividade da pesquisa realizada e a capacidade de interpretação e crítica sobre o tema desenvolvido e apresentado. Veja algumas das regras estabelecidas para a atividade. As íntegras das resoluções 01/2001 e 03, de 22/03/06, que tratam da monografia, estão disponíveis no nosso site (www.direitosbc.br). •
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Dia 31 de outubro é o prazo final para o depósito da monografia, já devidamente autorizada pelo Professor Orientador para os alunos do 5º ano que desejam apresentar sua defesa em 2008.
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É importante não deixar para a última hora. Não haverá convocação de Professores para bancas de Monografia durante o recesso escolar de janeiro de 2009.
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O aluno que não defender a monografia até o fim do ano terá que se matricular em 2009 e pagar o equivalente a uma dependência.
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Os quartanistas também devem ficar atentos: 29 de agosto é o último dia para protocolizar a ficha de inscrição da monografia, obtida com o Professor Orientador indicado pelo aluno.
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A entrega no prazo garante a defesa no ano letivo. Este ano, o prazo final para defesa perante a banca examinadora é 14 de novembro – para os trabalhos depositados até 31 de outubro de 2008. O agendamento para a defesa, assim como a composição da mesa, fica a
oitenta páginas, desconsiderados o sumário e a bibliografia.
cargo do Professor Orientador.
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É possível trocar de Professor Orientador, por desistência deste ou do aluno, diante da manifestação expressa das partes e comunicação ao setor competente. Substituído o Professor, o prazo mínimo para defesa da monografia será de 90 dias. A estrutura do projeto da monografia inclui introdução, tema, problema de pesquisa, hipótese e variáveis, revisão da literatura, objetivos, justificativa, metodologia da pesquisa e o texto final. O Setor de Monografias só recebe textos finais que contenham o visto do Professor Orientador. A monografia deverá conter um mínimo de quarenta e, no máximo,
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O texto final da monografia, devidamente autorizado pelo Orientador, deve ser entregue em quatro vias originais de igual teor. A apresentação, porém, pode obedecer uma das seguintes opções: três vias impressas e encadernadas (brochura ou espiral) e uma cópia em mídia ou quatro vias encadernadas.
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Durante a realização da banca, o aluno fará a exposição oral do seu trabalho no prazo mínimo de 10 minutos. Cada examinador disporá de 10 minutos para fazer suas argüições. O aluno terá igual espaço de tempo para resposta.
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As notas são individuais por examinador e levam em conta a forma, o conteúdo, a pesquisa, a exposição e a argüição. A nota final é uma média aritmética das notas individuais. A escala de notas vai de zero a 10. Para ser aprovado, o aluno precisa obter nota final igual ou superior a cinco.
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No caso de reprovação em primeira argüição, o aluno terá o prazo mínimo de 60 dias para efetuar as correções necessárias e reapresentar o seu trabalho.
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Direito Eleitoral: há carência de advogados especialistas Foto: Gina Nogueira
Professor Arthur Luis Mendonça Rollo com um dos livros que escreveu sobre Direito Eleitoral
N
o próximo dia 5 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O trabalho que envolve as eleições, porém, se inicia muito tempo antes. O calendário eleitoral para 2008, por exemplo, foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 30 de agosto de 2007. Além de estabelecer o dia das eleições, e o dia 26 de outubro para um segundo turno, se necessário, em cidades com mais de 200 mil eleitores, define outras datas igualmente importantes, como o dia 7 de maio, data-limite para que o eleitor requeira inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alterações em seu título eleitoral; o período de 10 a 30 de junho para a realização de convenções para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos; e 5 de julho, último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos.
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Para os operadores do Direito Eleitoral, também é um período de trabalho intenso. Nesta entrevista, o Professor Arthur Luis Mendonça Rollo, que acumula vasta experiência como advogado nesta área, responde perguntas de alunos de todos os anos do bacharelado. “Posso dizer que sou um fruto da Justiça Eleitoral”, revela o Professor. “Meu pai, o advogado Alberto Rollo, foi funcionário do TRE/SP e conheceu a minha mãe quando ela foi retirar o título no cartório da 1a Zona Eleitoral. Meu pai trabalha na área eleitoral há mais de quarenta anos e, desde 1990, passei a trabalhar com ele no escritório nessa área. Enquanto estagiário e advogado, acompanhei muitas eleições, inclusive fiscalizando apurações e recontagem de votos em cédulas. Tenho artigos e livros escritos e já proferi inúmeras palestras na área eleitoral, inclusive no estado do Mato Grosso”, afirma.
“
O prazo de defesa nas
representações eleitorais é de 48 horas e o prazo para recurso é de 24 horas, ambos
”
contados minuto a minuto
Foto: Ângela Bortoletto
Gustavo Lucas Fioravanti Pereira, Ana Paula de Lima Rolim e Rafaelle Gonçalves Ayala, do 1°DD
Rafaelle Gonçalves Ayala 1°DD – O que aborda o Direito Eleitoral? Professor Arthur Rollo – O objetivo do Direito Eleitoral e da Justiça Eleitoral é assegurar o cumprimento do
disposto no parágrafo único do art. 1o da Constituição Federal, ou seja, que todo o poder emane do povo. Cabe à Justiça Eleitoral realizar as eleições e ao Direito Eleitoral assegurar que a vontade do eleitor, livre e consciente, seja aquela colhida pelas urnas, sem vícios como, por exemplo, aqueles decorrentes da corrupção eleitoral. Ana Paula de Lima Rolim 1ºDD – O campo de trabalho na área do Direito Eleitoral é restrito ao ano de eleições? Professor Arthur Rollo – Não. O trabalho dos operadores do Direito Eleitoral é mais intenso, quase insuportável, nos anos eleitorais, principalmente quando o pleito é municipal. A ação de impugnação de mandato e o recurso contra a diplomação são propostos no final do ano eleitoral e no início do ano seguinte, sendo que sua instrução e julgamento ocorrem no decorrer deste, com possibilidade de recursos inclusive para o TSE e para o STF. Mal terminam os julgamentos dos processos relativos a um pleito, surgem os processos referentes ao pleito seguinte. Gustavo Lucas Fioravanti Pereira 1ºDD – Existe alguma chance do Direito Eleitoral entrar como matéria na Faculdade? Professor Arthur Rollo – Dificilmente. O Direito Eleitoral tem campo de atuação muito restrito, inclusive quanto à quantidade de clientes. A graduação deve compreender uma formação mais geral. O estudo do Direito Eleitoral, até por ter relação direta com o Direito Constitucional, deve, a nosso ver, ser realizado em cursos de especialização ou de extensão universitária, como aquele que estamos realizando, junto com o Professor Carlos Eduardo Cauduro Padin, aqui na Faculdade. Atualmente, ainda temos carência de advogados especialistas nessa área.
“No Direito Eleitoral,
os juízes também são obrigados a respeitar os prazos, sob pena de responsabilidade
”
Foto: Ângela Bortoletto
Foto: Ângela Bortoletto
Layana Maria Mesquista do Nascimento, do 2ºCN
Amanda Aparecida Cardoso Motta Giovanella, do 4ºCN
Layana Maria Mesquista do Nascimento 2ºCN – Como é o trabalho do advogado que atua na área, fora do período eleitoral?
Amanda Aparecida Cardoso Motta Giovanella 4ºCN – Como funciona a Justiça Eleitoral frente ao princípio de celeridade processual?
Professor Arthur Rollo – O trabalho dos advogados, fora do período eleitoral, consiste na assessoria aos partidos políticos e no acompanhamento dos processos resultantes das eleições. O trabalho é ininterrupto mas, sem dúvida alguma, é bem maior nos anos das eleições. Os advogados que realizam um bom trabalho nas campanhas em geral são convidados pelos clientes eleitos para prestar assessoria no curso dos mandatos.
Professor Arthur Rollo – Durante o período eleitoral, o prazo processual maior é de três dias, contados também os sábados, domingos e feriados, porque os cartórios eleitorais e tribunais ficam abertos. O prazo de defesa nas representações eleitorais é de 48 horas e o prazo para recurso é de 24 horas, ambos contados minuto a minuto. É possível perder o prazo por um minuto. O grande diferencial do Direito Eleitoral é que os juízes também são obrigados a respeitar os prazos, sob pena de responsabilidade. Após cerca de cinco dias da propositura da representação conhece-se a sentença.
Foto: Ângela Bortoletto
“Não
Laura Machado Carneiro, do 3ºBN
Laura Machado Carneiro 3ºBN – Que tipo de serviços o Tribunal Eleitoral presta fora do período eleitoral propriamente dito? Professor Arthur Rollo – A atuação da Justiça Eleitoral é voltada para as eleições. Fora do período eleitoral, os Tribunais Eleitorais encarregam-se do aperfeiçoamento das eleições futuras (como o aprimoramento da urna eletrônica por exemplo), do julgamento dos processos que passam de uma eleição para outra, bem como da revisão do eleitorado, nos municípios em que o número de eleitores supera 65% do número de habitantes.
raro, em período eleitoral, os julgamentos avançam pela madrugada
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Foto: Ângela Bortoletto
Mônica Maria Lopes Belinelo e Sérgio Andrade Yendo, do 5ºD
Mônica Maria Lopes Belinelo 5ºD - Quais são os princípios basilares do Direito Eleitoral? Professor Arthur Rollo – Os princípios mais importantes do Direito Eleitoral são “todo poder emana do povo”
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e “pars conditio”. Este último nada mais é do que uma variação do princípio da isonomia. Estabelece que deve haver a igualdade de condições entre os candidatos na busca pelo voto do eleitor. Mônica Maria Lopes Belinelo 5ºD - Existem impedimentos para que sejam realizadas eleições para todos os cargos no mesmo ano para poupar recursos? Professor Arthur Rollo – Os impedimentos são todos de ordem prática. Isso certamente acarretaria inúmeras dificuldades para o eleitor na hora de votar, o que provocaria grandes filas. Além disso, a estrutura da Justiça Eleitoral está preparada para realizar eleições de dois em dois anos, tanto em relação à quantidade de juízes quanto em relação à de funcionários. Não raro, em período eleitoral, os julgamentos avançam pela madrugada.
O acúmulo de eleições em um mesmo ano representaria também o acúmulo de serviço, que não seria vencido nem por funcionários, nem pelos juízes. Existem iniciativas nesse sentido, mas não concordo com elas. Sérgio Andrade Yendo 5ºD – Do ponto de vista eleitoral e constitucional, seria juridicamente aceitável a proposta de um terceiro mandato? O que é votação por lista fechada? Professor Arthur Rollo – De forma alguma. Como diz o nosso Professor Eduardo Domingos Bottallo, a reeleição é um instituto incompatível com o direito brasileiro. Foi importada do direito norteamericano sem qualquer adaptação à realidade brasileira. Se antes o mandatário já usava a máquina para beneficiar o sucessor, agora usa a máquina para benefí-
cio próprio. Prova disso é o aumento do número de cassações, principalmente de prefeitos. A alternância no poder é fundamental para a democracia. Na votação em lista fechada, os eleitores votam na lista do partido, sendo que este se encarrega de escolher quais serão seus representantes. O eleitor, portanto, não vota diretamente no candidato, sendo que aqueles que estão nas primeiras posições da lista têm mais chances de se eleger.
de eleições “emO umacúmulo mesmo ano representaria dificuldades para o eleitor na hora de votar
”
VI Encontro da FDSBC sobre Direito do Trabalho 10 de maio de 2008 - das 13h às 17h
Programação
13h - Abertura 13h15 “Atualidade dos Princípios da Seguridade Social”
Dr. Marcus Orione Gonçalves Correia Doutor em Direito e Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP. Professor Associado de graduação no Departamento do Trabalho e da Seguridade Social e de pós-graduação em Direito Humanos na Faculdade de Direito da USP. Juiz Federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo. Autor de diversas obras e artigos publicados.
15h - Intervalo 15h20 “Tratados Internacionais/Convenções da OIT”
Dr. Carlos Roberto Husek Doutor em Direito pela PUC-SP. Professor Titular da PUC-SP. Membro Associado do Instituto de Direito do Trabalho do Mercosul e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região. Juiz do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Autor de diversos livros e artigos publicados.
17h 10 |Notícias da Faculdade|
- Encerramento
Experiência Aluno do FDSBC faz estágio no STJ
Foto: Ângela Bortoletto
Yuri Felix investiu no conhecimento
O
bacharelando Yuri Felix decidiu adiar estrategicamente a entrega de seu Trabalho de Conclusão de Curso. O motivo foi a realização de um estágio não remunerado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no período de 28 de janeiro a 2 de fevereiro de 2008. O investimento valeu a pena, afirma. Além do orgulho de ter sido um dos dois estudantes escolhidos do Estado de São Paulo, contabilizou uma aprendizagem muito especial: “Na Faculdade vemos muita teoria. O estágio possibilita acompanhar de perto como o STJ funciona, ver o cotidiano das seções. Fica muito mais fácil de entender. Flui muito mais”, afirma. Destinado a alunos de Direito de todo o Brasil que residem fora do Distrito Federal, o Programa de Estágio Não-Remunerado do STJ oferece a oportunidade de acompanhar de perto as atividades desenvolvidas – desde a entrada dos autos até o julgamento da questão. Para participar, é preciso estar cursando, no mínimo, no 3º ano do curso de Direito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. O processo seletivo leva em consideração a proximidade de conclusão do curso e a representatividade dos estados da Federação, além da idade do candidato. O estágio é realizado sempre nos meses de janeiro e julho, período de férias dos estudantes. As inscrições para estágio no mês de janeiro ocorrem em outubro; para o
mês de julho, em maio. “Sabia que se já estivesse formado não seria aceito para o estágio”, afirma Felix, que voltou entusiasmado. Yuri estagiou no gabinete da Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, de São Paulo, que compõe a 6ª Turma – Especialização na preparação do Direito Penal (predominante), Direito Previdenciário, Administrativo e Locação Predial Urbana e que é presidida pelo Ministro Nilson Vital Naves. Observou que a Casa tem três horários de distribuição de processos de recurso especial ou agravo: 10, 14 e 18 horas. O STJ tem 66 salas. Cada ministro tem duas salas: em uma está instalada a equipe e em outra ficam os processos. A equipe é integrada por cerca de 15 pessoas que têm formação em Direito, divididas por áreas do Direito que aquela Turma que julga, o que norteia a subdivisão por matéria a ser apreciada. Alguns ministros preferem levar auxiliares da cidade de origem. Muitos integrantes são analistas do judiciário concursados e alguns integram as turmas a mais tempo do que os próprios ministros. Enfrentam um grande volume de trabalho. Um dos processos tinha 129 volumes e 117 apensos. Além de ficar junto ao gabinete, os estagiários assistem a palestras explicativas. Acompanhou a cerimônia de abertura do ano judiciário de 2008, realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de fevereiro, da
qual participaram os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do Congresso Nacional, senador Garibaldi Alves, recebidos pela presidente do STF, Ministra Ellen Gracie. Também participaram da solenidade o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e presidentes dos Tribunais Superiores e ainda, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. Yuri considerou o estágio um bom investimento, mesmo tendo que arcar com todas as despesas. Por indicação de um amigo, se hospedou em uma pousada que cobrou R$ 120,00 por uma semana de hospedagem em quarto individual, com direito a café da manhã, preço convidativo, para uma cidade considerada de custo de alto. De volta à FDSBC, Yuri Felix está cuidando da conclusão de curso. Entregou a monografia “A criminalização dos movimentos sociais”, ao seu orientador, Professor Mauro Iasi, no dia 18 de março, que trata dos Direitos Humanos, da CPMI da Terra, que ocorreu de 2003 a 2005 (na Câmara e no Senado) e as conseqüências no âmbito da política criminal e legislativa. Mais informações sobre o estágio podem ser obtidas no endereço http://www.stj.gov.br.
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Foto: Ângela Bortoletto e Gina Nogueira
Aula Magna 2008 O Professor Dr. Sidnei Agostinho Beneti proferiu, em 29 de fevereiro de 2008, a Aula Magna 2008 para os primeiranistas do diurno e noturno. Desembargador e Professor Titular de Direito Processual Civil da nossa Faculdade, falou sobre a sua carreira e também da sua experiência como Ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ, cargo que assumiu em 12 de dezembro de 2007. O Diretor da FDSBC, Professor Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo e o Coordenador da Graduação, Professor Mauro Pardelli Colombo, compuseram as mesas, e ainda, pela manhã, os Professores Carlos Eduardo Cauduro Padin, Titular de Direito Comercial I; Heitor Donizete de Oliveira, Titular de Direito Penal I; Roberto Bahia, Titular de Direito Constitucional I e II, e Marcelino Sato Matsuda, que leciona Direito Civil I. Na Aula Magna proferida à noite, compuseram a mesa também os Professor Mauro Luís Iasi, Titular de Ciência Política e Teoria do Estado, e os Professores de Direito Civil I Gerson Amauri Calgaro, Gláucia Luna Meira e Leandro Reinaldo da Cunha.
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Pontos de Vista N
otícias da Faculdade passa a publicar “Pontos de Vista”, sob a coordenação do Professor Vladimir Balico. Criada por sugestão de seu coordenador, a seção tem o objetivo de reunir visões interdiciplinares sobre questões de Direito da atualidade. Os Professores Francisco Neves Coelho, Elisabeth V. De Gennari, Otacílio Ferraz Felisardo, Roberto Bahia e Vladimir Balico, participantes do primeiro debate, saúdam a tendência contrária à prisão civil por dívida do
depositário infiel observada no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 12 de março de 2008, um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito adiou o julgamento, pelo Plenário do STF, de três processos (Habeas Corpus 87585 e Recursos Extraordinários 349703 e 466343) em que se discute a prisão civil por dívida. Os processos haviam sido levados de volta ao plenário pelo ministro Celso de Mello, que deles pedira vista em 2006 e 2007. Em
um dos processos, oito ministros já se declararam contra a prisão civil por dívida do depositário infiel. No voto que proferiu na sessão, o ministro Celso de Mello mudou posição que defendia anteriormente sobre a questão. Passou a ser contra a prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição, como medida excepcional para o depositário infiel, ao lado da prisão por inadimplemento voluntário das obrigações referentes à pensão alimentícia.
Foto: Ângela Bortoletto
desde 1992, e que apenas permite a prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia. Em matéria de Direitos Humanos deve sempre incidir a norma mais favorável, ou seja, aquela que mais amplia o direito, a liberdade ou garantia, como destaca Luíz Flávio Gomes, em seu livro Estado Constitucional de Direito e a Nova Pirâmide Jurídica”, afirma.
de São José da Costa Rica (Decreto 678/92) que dispõem “Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.”( art. 11). e “Ninguém será detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.” (art. o 7º, § 7º), respectivamente. O § 2º do artigo 5º, da CF assegura que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” E o inc. II do art. 4o. , também da CF, garante a prevalência dos direitos humanos sobre os demais. Desde 1992, a par da ressalva do inc. LXVII, do art. 5º, da CF, a decretação da prisão de depositário infiel, é ilegal. Parece que agora o STF corrigirá essa deformidade histórica. A decisão apenas será definitiva quando tiverem votado todos os integrantes do Pleno”, aponta.
O Professor Francisco Neves Coelho, Titular de Direito Penal II, ressalta a falta de pertinência jurídica para a prisão civil do depositário infiel: “Entendo, em sintonia com o ensinamento de Flávia Piovesan, em sua obra Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, que a Constituição Federal, em seu artigo 5o., parágrafos 1o. e 2o., acolhe a incorporação automática dos tratados de Direitos Humanos firmados pelo Brasil. Dessa forma, a prisão civil de depositário infiel já não tem qualquer justificativa, em razão das convenções internacionais firmadas pelo Brasil, em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos, que passou a vigorar em nosso país
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Foto: Gina Nogueira
Segundo a Professora Elisabeth V. De Gennari, Titular de Direito Processual Civil II, haverá a correção de uma deformidade histórica: “O Brasil é signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (Decreto 592/92) e do Pacto
Foto: Gina Nogueira
decreto não passaria pelo crivo do Congresso Nacional no contexto atual do Estado Constitucional, em que são assegurados direitos e garantias fundamentais a todos os cidadãos”, avalia. Foto: Gina Nogueira
O Professor Otacílio Ferraz Felisardo, Titular de Direito Civil II, enfatiza a anterior violação do princípio de proporcionalidade: “A prisão civil do devedor-fiduciante, no âmbito do contrato de alienação fiduciária em garantia, viola o princípio da proporcionalidade. O ordenamento jurídico prevê outros meios processuais-executórios postos à disposição do credor fiduciário para a garantia do crédito, de forma que a prisão civil, como medida extrema de coerção do devedor inadimplente, não passa no exame da proporcionalidade como proibição de excesso, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. O Decreto-lei n. 911/69, ao instituir uma ficção jurídica, equiparando o devedor fiduciante ao depositário, para todos os efeitos, criou uma figura atípica de depósito, transbordando os limites do conteúdo semântico da expressão depositário infiel, do art. 5º, inciso LXVII, da Constituição da República, desfigurando o instituto do depósito em sua conformação constitucional, violando o princípio da reserva legal proporcional. Editado sob a égide do regimento ditatorial instituído pelo Ato Institucional n.5, de 1968, o referido
Para o Professor Roberto Bahia, Titular de Direito Constitucional I e II, a nova interpretação contempla a remissão a tratados anteriores: “De fato, desde a promulgação da Constituição de 1988, por força do preceituado no parágrafo 2º do art. 5º da Constituição Federal, os tratados internacionais que versam sobre direitos e garantias fundamentais devem ser recepcionados pela própria Constituição Federal, passando a fazer parte integrante de seu texto. Ocorre que o próprio STF, reiteradas vezes no exame de casos concretos, principalmente do ora em pauta, sistematicamente se recusou a reconhecer a integração do tratado, no caso o Pacto de São José da Costa Rica, ao texto constitucional. Na realidade, a novidade não vem por conta da emenda 45. Esta, ao revés do que pode parecer, restringiu o alcance do referido preceito. Se antes o citado parágrafo 2º determinava
a integração de imediato, o parágrafo 3º acrescido pela referida emenda obriga que, para ser integrado à Constituição, o tratado internacional de Direitos Humanos seja votado nos mesmos moldes da criação de emenda (art. 60). E mais: versa apenas sobre tratados futuros, não fazendo nenhuma remissão aos tratados anteriores, como é o caso do referido pacto. Assim, entendemos que na realidade houve sim uma alteração da interpretação do STF sobre o tema, adequando a questão às regras da Constituição, cumprindo assim o STF com seu papel constitucional”, destaca. Foto: Gina Nogueira
O Professor Vladimir Balico, Titular de Direito Processual Penal, elogia nova postura do STF: “Corretíssima a posição do Ministro Celso de Mello. Os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário têm força constitucional. Vale dizer: tem status constitucional, e não de Lei Ordinária, como era o entendimento anterior do STF. É que a nova pirâmide jurídica brasileira situa os tratados no mesmo nível da Constituição, portanto acima das Leis infraconstitucionais”, completa.
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Professor
que são respondidas em cada uma das três obras críticas poderiam ser, como afirma Kant na Lógica, reduzidas a “o que é o homem?”.
Marcelo Döppenschimitt torna-se
É nesse sentido que desejamos circunscrever o pensamento de Maine de Biran, contemporâneo de Kant, e cuja questão capital concerne à natureza do próprio homem, de como ele deveria ser objetivado (e não necessariamente objetificado) e quais as conseqüências de tal concepção para compreendermos a relação entre o homem e o mundo.
Mestre
O
Professor Marcelo Souza Koch Vaz Döppenschimitt obteve conceito A, com distinção e louvor, e recomendação para publicação na defesa de sua tese de Mestrado “A Gênese do método reflexivo em Maine de Biran”, no dia 28/03/2008, no Departamento de Filosofia e Metodologia das Ciências da Universidade Federal de São Carlos. A banca examinadora foi presidida pela Professora Doutora Silene Torres Marques (orientadora) e integrada pelos Doutores Franklin Leopoldo e Silva (USP) e Luiz Roberto Monzani (Unicamp e Ufscar). Veja o resumo da tese: “Nos tempos hodiernos, testemunhamos um enorme acúmulo de conhecimentos produzidos pelo homem sobre ele mesmo. As ciências da natureza e as ciências humanas buscam saber sobre o homem, sobretudo por meio da objetificação do seu ser psíquico-físico. No entanto, as várias ciências que se prestam a tal tarefa o fazem sempre de uma perspectiva particular. Assim, é impossível que tenhamos um conhecimento unitário do ser humano. Ademais, as concepções científicas, além da sua diversidade, chocam-se
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com duas outras grandes concepções sobre o ser humano e que estão igualmente na base da mentalidade ocidental: a concepção filosófica herdeira do mundo grego, e a concepção religiosa de cunho judaico-cristão. Diante deste quadro delineado por Max Scheler, para quem “nunca na história tal como a conhecemos, o homem foi tanto quanto hoje um problema para ele mesmo”1, a questão “o que é o homem”, ao receber várias respostas excludentes, não recebe esclarecimento, mas antes tem sua problemática alargada. Na história da filosofia tal como a consideramos ordinariamente, a questão do homem ganha sua evidência com o advento do sujeito na filosofia de Descartes. O cogito ergo sum fundaria assim uma nova era do pensamento ocidental na medida em que a consciência torna-se o lugar privilegiado, no qual todo conhecimento é erigido. No entanto, é com a filosofia crítica de Kant que a questão do homem torna-se definitivamente o ponto central de toda filosofia, uma vez que as três indagações Scheler, Max. La situation de l’homme dans le monde, Paris, Aubier, 1951, p.17. 1
O que questiona Biran? A consideração do homem como objeto pelas ciências. Indagação, aliás, que se mantém viva no pensamento psicanalítico francês contemporâneo com Jacques Lacan, para quem as ciências humanas lidam com um “sujeito” e não com um objeto, o homem não podendo ser compreendido nem como substância, nem como um mero feixe de propriedades externas. A psicologia e as ciências humanas exigiriam uma metodologia própria, constituir-se-iam em ciências na primeira pessoa. Não é diferente o tema biraniano. Bem entendido, o exame da obra de Biran significa escrutar um dos precursores sobre a reflexão da especificidade das ciências do homem em relação às ciências da natureza que se situa no início do século XIX e possui como interlocutores, portanto, toda a filosofia moderna. Nesse sentido, nosso trabalho tem um interesse histórico ao circunscrever talvez uma das primeiras empreitadas na direção do estabelecimento de uma ciência rigorosa sobre o homem Igualmente nosso trabalho porta um interesse de divulgação, já que a obra de Biran não é muito conhecida fora da França e não temos conhecimento de nenhuma publicação em português. E apesar de não pertencer ao cânone da história da filosofia, ele não deixa de trazer uma contribuição considerável à reflexão sobre o tema do homem e sobre qual seria a metodologia adequada para estudá-lo”.
Professores lançam livros Fotos: Gina Nogueira e Divulgação
Professores Débora Vanessa Caus Brandão e Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
O Professor Marcelo José Ladeira Mauad lançou o livro “Os Direitos dos Trabalhadores na Lei de Recuperação e de Falência de Empresas”, pela Editora LTr, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em 28 de março.
A Editora Revista dos Tribunais lançou, em 19 de março, o livro Direito Civil – Direito das Coisas, coordenado pela Professora Débora Vanessa Caus Brandão, sob a orientação da Dra. Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e que tem como autores o Professor Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa, André Borges de Carvalho Barros e Leandro de Souza Godoy. Na Livraria RT de São Paulo.
A Professora Nélida Cristina dos Santos lançou o livro “A Capacidade contributiva e os símbolos de riqueza” , pela editora Lex – Aduaneiras S.A.
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Foto: Ângela Bortoletto
Monografia Nota 10 Suyane R. Santos
Uma nova visão do Princípio da Proporcionalidade: a dupla via frente o Estado Democrático de Direito
E
m 05 de outubro do ano de 1988, um povo suspira e agradece pela conquista de uma Constituição, a qual traz em seu bojo o Estado Democrático de Direito. Limitou-se o poder do Estado soberano e protegeu-se não apenas os direitos individuais, mas sobretudo os coletivos. Entretanto, o que o povo não esperava era que, o tão aclamado Estado guardasse, em pleno Século XXI, característica liberal-individual, no sentido de não estar preparado para combater a “nova” criminalidade, acabando por leválo a uma crise, fomentando um direito penal de classe.
Como superar essa crise? Tal indagação levou a aluna Suyane R. Santos a escolher o tema “Uma nova visão do Princípio da Proporcionalidade: a dupla via frente o Estado Democrático de Direito”. Conforme demonstrou a aluna, a solução estaria numa atuação mais forte do direito penal na proteção de bens de cunho coletivo, ou ainda, no reconhecimento da dupla via do princípio da proporcionalidade. Trata-se de olhar o novo com os olhos do novo, readequar o direito penal à alta complexidade da sociedade
contemporânea a abarcar os bens nas suas várias dimensões. Se de um lado deve-se proteger contra os excessos do Estado (garantismo negativo), de outro, esse mesmo Estado não deve pecar por uma proteção deficiente (garantismo positivo), sendo o desafio o equilíbrio entre a proibição do excesso e a proibição de proteção deficiente, num jogo em que participam o legislador e o juiz. A banca da monografia foi presidida pelo Professor Vladimir Balico, e contou com a participação das Professoras Carmela Dell’Isola e Valéria Furlan.
A coluna é coordenada pela Professora Carmela Dell’Isola
Cursos de Férias Inscrições em junho O
s cursos de férias de julho/2008 vêm aí. Atenção para as datas: de 3 a 6 de junho – inscrição com gratuidade, em cursos de acordo com o período em que está matriculado, via Internet. No 1º dia de inscrição, 3/06, estará disponível às 7h30 para alunos da manhã e às 19h para alunos da noite. Dias 9 e 10 de junho – vagas remanescentes, com gratuidade (para alunos com cotas disponíveis) – para qualquer período (cursos da manhã ou noite), via
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Internet. De 16 a 20 de junho – vagas remanescentes, mediante pagamento, para alunos, ex-alunos e público externo, pessoalmente no CAC, das 8h às 11h30 e das 19h às 21h30. O Centro de Atividades Complementares (CAC) ressalta que todos os alunos matriculados na Graduação terão direito a duas cotas de gratuidade nos cursos de férias, podendo utilizá-las em julho de 2008 ou janeiro de 2009, ou ainda uma cota para cada temporada
de cursos. Os alunos que deixaram de freqüentar regularmente os cursos de férias em que estavam inscritos no período de julho/2007 ou janeiro/2008, somente poderão inscrever-se nos cursos com vagas remanescentes e mediante o recolhimento da taxa de inscrição. O aluno que utilizar a respectiva cota de gratuidade e não freqüentar o curso regularmente, perderá o direito à utilização de cota de gratuidade nos cursos de janeiro/2009 e julho/2009. Somente serão considerados aprovados com o respectivo cômputo das horas de atividades complementares, os alunos que freqüentarem a 100% das aulas do Curso. Não serão aceitas inscrições com gratuidade após o período estabelecido. Além da cota, o aluno poderá fazer cursos mediante pagamento, conforme calendário abaixo: R$ 20,00 (para alunos), R$ 40,00 (para ex-alunos), R$ 50,00 (para público externo).
Guia do Aluno 2008 A volta das quatro provas bimestrais Fotos: Gina Nogueira
Alunos fazem a primeira prova de livre aplicação do ano
O
Guia do Aluno 2008 está disponível no site www.direitosbc.br. Entre as novidades, destacam-se as referentes à avaliação do aluno. A FDSBC voltou a adotar o sistema de quatro provas bimestrais, sendo duas parciais escritas, marcadas pela Faculdade, aplicadas em junho e novembro, e duas de livre aplicação, a serem realizadas em abril e setembro, conforme Calendário Escolar do respectivo ano letivo. As provas de livre aplicação poderão ser feitas por meio de avaliação oral ou escrita, seminários, trabalhos domiciliares e outros critérios, a juízo do Professor. É importante lembrar que as provas substitutivas referem-se somente às avaliações parciais. Não haverá prova substitutiva para as provas de livre aplicação. É admitida apenas uma prova substitutiva por disciplina durante o ano. O requerimento deve ser feito no prazo de cinco dias a partir da data de aplicação da prova parcial, mediante pagamento de uma taxa. As provas substitutivas serão aplicadas ao final do ano. Veja o calendário escolar. O Guia do Aluno 2008 traz, ainda, informações sobre o corpo docente, calendário escolar, plano de curso, estágio supervisionado de prática jurídica , apoio ao 4º e 5ºano, orientação pedagógica, iniciação científica, bolsas de estudo, direitos e deveres dos alunos, órgãos consultivos e deliberativos da FDSBC (Congregação, Conselho Departamental e Departamentos), Centro de Apoio ao Aluno, seções administrativas, eventos institucionais, projetos sociais, publicações e órgãos representativos dos alunos (CAXXA, AAAXXA e ASSOEX), entre outras. Leia a íntegra do Guia do Aluno no endereço: http://www.direitosbc.br/guiadoaluno.asp
Estudantes lotaram a sala de estudo durante o período de 22 a 30 de abril
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Carreiras
Direito & Fraldas Foto: Ângela Bortoletto
A
s Professoras Débora Vanessa Caús Brandão, Titular de Direito Civil III, e Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, Titular de Prática Trabalhista, ambas em licença-maternidade, continuam atuantes no Direito, sem descuidar dos bebês. “A Beatriz nasceu dia 10 de fevereiro, às 7h46min, num domingo ensolarado”, conta a Professora Débora. “Nossa família e alguns amigos, felizes, aguardavam sua chegada. Foi uma alegria sem fim...Neste período, tenho me dedicado às trocas de fraldas, amamentação, estorinhas e canções infantis, sempre acompanhada pelo Daniel, seu irmãozinho. Nos intervalos, se é que eles existem, preparei a segunda edição do meu livro “Regime de bens no novo Código Civil”, lançado em 2007 pela Editora Sa-
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raiva. Também estive presente no coquetel de lançamento de nosso mais recente livro, “Direito Civil – Direito das Coisas”, pela RT. Afirmo “nosso” porque ele foi escrito em co-autoria com a Beatriz, durante sua gestação. Ainda tenho mantido contato com meus orientandos de monografia do 4º e 5º ano por e-mail e, em maio, participarei de uma banca examinadora de Mestrado na PUC/SP. Em setembro estarei de volta. Até lá!” “Meu bebê, Luciano Santos Minharro, nasceu no dia 23/02/2008, às 14h55min, logo após o término do primeiro dia de aula no EPA”, relata a Professora Erotilde. “Chegou cercado pelo amor dos pais e pelo carinho da irmãzinha, Paloma. Quando não estou trocando fraldas ou amamentando, aproveito suas “so-
necas” para escrever artigos para revistas especializadas. Ademais, neste período, fui convidada para participar de dois seminários voluntários que reputo extremamente importantes para o direito do trabalho. O primeiro, em Presidente Prudente, nos dias 03 e 04 de abril, de iniciativa da AMATRA XV, contra a exploração do trabalho infanto-juvenil, ocasião em que explanei minha preocupação com o estágio para adolescentes do ensino médio não profissionalizante. O segundo, nos dias 04 e 05 de abril, na USP, oportunidade na qual pude expor minha tese de doutorado para o público participante. Minha licença termina em 21 de agosto de 2008, mas até lá, ainda que indiretamente, pretendo manter-me atualizada nos temas pertinentes ao direito laboral. É isso aí. Até breve.”
Opinião do Professor Alberto Gosson Jorge Junior Professor Titular de Direito Civil II
Foto: Gina Nogueira
V
ivemos uma época em que significativa parcela dos estudantes de Direito não encontra atrativo maior no Direito Civil. É nosso intuito tentar sensibilizar nosso leitor-aluno para esta importantíssima seara do direito, tomando como hipótese de trabalho que a imagem do Direito Civil tenha ficado atrelada ao anacrônico, ao que não acompanha a marcha dos acontecimentos. Proponho a seguinte questão: teria o Direito Civil envelhecido e deixado de acompanhar as tendências contemporâneas da sociedade em que vivemos? É sabido que as leis nascem para atender às necessidades humanas e muitas vezes seus enunciados passam a não mais traduzirem os comandos valorativos do momento; mas enquanto não revogadas, continuam a valer e não raro causam inúmeras dificuldades para o intérprete que necessita adequá-las à situação presente. É este o paradoxo dos Códigos. Levam tempo para serem germinados, não raro, décadas e quando entram em vigor, já ostentam, em vários aspectos, conceitos ultrapassados, diante da impossibilidade de acompanhar a acelerada e cada vez mais dinâmica mudança dos fatos e dos valores sociais. Mas como enfrentar este impasse equacionado no dilema estabilidade versus adaptação ao novo? O Código Civil de 2002 inaugurou uma nova proposta legislativa no direito
brasileiro: a inserção das chamadas cláusulas gerais ou normas abertas, que são proposições (normas) jurídicas de conteúdo intencionalmente indeterminados e que abrigam princípios jurídicos de inquestionável força valorativa na sociedade: boa-fé objetiva (aquela que prega a honestidade, correção de propósitos, deveres de esclarecimento recíproco que as partes devem manter nas várias etapas dos negócios jurídicos – CC, 113, 422), função social da propriedade (CC, § 1º, 1.228), função social do contrato (CC, 421), função social da empresa, prevalência do melhor interesse da criança (the best interest of the child) apenas para referir algumas. Presentes no direito estrangeiro há longa data (só para se ter idéia, o princípio da boa-fé objetiva está previsto no § 242 do Código Civil alemão, o BGB, que data de 1896!), estas normas têm como objetivo propiciar flexibilidade ao ordenamento jurídico evitando a excludente radical: aceitação ou eliminação da regra, o que nem sempre é possível de ser feito diante da reconhecida morosidade dos mecanismos de revogação e substituição das normas jurídicas. Concede-se, dessarte, ao juiz, o poder-dever de adequar os dispositivos legais aos princípios inseridos nas cláusulas gerais, trazendo justiça e maior maleabilidade na adaptação do direito ao caso concreto; não é à toa que no direito italiano encontramo-las sob
as denominações de “conceitos elásticos”, “conceitos válvula”, “órgãos respiratórios”, “conceitos com sentido em branco”, “noções de conteúdo variável”, “hipóteses típicas abertas”, dentre outras. Em setembro de 2007, fomos gentilmente convidados para proferir palestra de abertura do Simpósio “5 ANOS DO CÓDIGO CIVIL” na Universidade Metrocamp de Campinas, sob patrocínio do IBRAJS – Instituto de Estudos Jurídicos e Sociais, presidido pela ilustre colega Eliane Trevisani Moreira, e naquela oportunidade, na companhia do eminente Ministro José Augusto Delgado do STJ e do Desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade do TJSP escolhemos como tema de abertura justamente o tema “CLÁUSULAS GERAIS NO CÓDIGO CIVIL”, matéria esta que foi objeto de nossa dissertação de Mestrado na PUCSP e de publicação de obra pela Editora Saraiva. Reconhecemos que o sucesso desta proposta normativa desafia amadurecimento social e preparo de todos os operadores do direito, principalmente de nossos magistrados. Diante de seu ineditismo no cenário do direito positivo brasileiro, as cláusulas gerais necessitam serem devidamente incorporadas ao imaginário forense para que possam ser úteis numa sociedade cada vez mais ágil e que demanda soluções de conteúdo imediato.
A coluna é coordenada pela Professor Rui Décio Martins
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Perfil do Professor
Professor
Foto: Ângela Bortoletto
Professor Marcelo José Ladeira Mauad, cercado por alunos
M
arcelo José Ladeira Mauad é mineiro de Juiz de Fora, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da mesma cidade, em junho de 1989. No ano seguinte, atendeu ao convite para vir, ao lado do amigo (Professor Davi Furtado Meirelles), trabalhar em São Bernardo do Campo, como advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, entidade com a qual mantém até hoje vínculos profissionais e pessoais. Antes disto, ambos trabalharam, por cerca de um ano, como advogados de diversos sindicatos de trabalhadores rurais da Zona da Mata de Minas Gerais. Diz: “daqueles tempos, guardo profundas recordações, sobretudo em razão do aprendizado prático sobre a dura realidade dos trabalhadores rurais brasileiros; aquilo me marcou profundamente; jamais esquecerei”. Já em São Bernardo, o Professor Mauad procurou aprimorar seus conhecimentos nos cursos de mestrado e doutorado pela PUC/SP. “Tudo somado, foram nove anos de muita pesquisa, estudos e dedicação, não sem um grande sacrifício pessoal e familiar”. Mas, o esforço foi compensado, pois as duas monografias laureadas na PUC foram levadas à publicação. O Professor, aliás, possui três
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livros publicados, todos pela editora LTr (“Cooperativas de Trabalho”, resultado da dissertação de mestrado; “Os Direitos dos Trabalhadores na Lei de Recuperação e de Falência de Empresas”, tese do doutorado, e “Lições de Direito Individual do Trabalho”, este em co-autoria com o Professor Nei Frederico Cano Martins). Iniciou sua atividade no magistério em 1995, na Pós Graduação da Universidade São Francisco. Em 2000, já dava aulas em nossa Faculdade, após aprovação em concurso público. Casado com Célia, possui uma filha, Larissa, que completará 14 anos em agosto próximo. Embora residindo no Estado de São Paulo (primeiro na capital e depois em São Bernardo) há 18 anos, não perdeu suas raízes interioranas, das alterosas mineiras, onde residem seus familiares (pais e irmãos) e alguns amigos. O Professor Mauad faz questão de afirmar a profunda admiração que possui para com o povo paulista: “São Paulo tem o povo mais acolhedor e trabalhador que conheço; aqui, todos que desejam trabalhar com seriedade têm, de algum modo, seu espaço assegurado; em todos estes anos, sempre fui respeitado pelo meu trabalho, independentemente de minha
origem.” Acrescenta: “É o Estado em que todos nos sentimos verdadeiramente irmãos brasileiros, independentemente de nossas origens. Isto é admirável”. Sobre a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, reserva as palavras mais carinhosas: “Sou filho adotado por esta Casa, posto que não me graduei aqui; mas tenho grande respeito e amor por ela, uma importante instituição de ensino que grandes serviços já prestou à região e ao País; o que há de melhor nela são as pessoas, o carinho dos alunos, a dedicação dos funcionários e a competência de seu corpo docente; aqui, tive a sorte de conquistar grandes amizades”. O Professor Mauad termina lembrando dos tantos bons momentos que usufruiu na FDSBC, destacando, particularmente, as Semanas Jurídicas, por ele coordenadas desde seu início, em 2001 (ainda na gestão anterior da Diretora, Professora Eliana Borges Cardoso) e prosseguindo no atual mandato (do Professor Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo). Coordena, ainda, os Encontros da FDSBC sobre o Direito do Trabalho. “Nestes eventos, posso ver o brilho nos olhos dos alunos; isto por si só vale qualquer sacrifício”.
Dica DE Leitura
Perfil do Funcionário Sueli Torossian Professora de Direito Civil V Programa de Responsabilidade Civil Sérgio Cavalieri Filho Editora Jurídico Atlas, 7ª Edição
O hábito da leitura, um dos mais saudáveis e necessários para o desenvolvimento das potencialidades do homem, deve sempre ser cultivado. Quando nos tornamos estudiosos de determinada área da Ciência, como ocorre com os que se dedicam ao Direito, o hábito da leitura, sem que percebamos, incorpora-se em nosso cotidiano. Nem por isso deixamos de ser seletivos e de apreciar as obras ou matérias produzidas. É exatamente por isso que ora apresentamos aos caros alunos quintanistas e aos demais membros de nossa comunidade acadêmica a doutrina do Prof. Dr. Sérgio Cavalieri Filho. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o autor discorre a respeito da disciplina Responsabilidade Civil, com algumas peculiaridades, das quais se destacam: ampla abordagem aos institutos contemplados pela matéria; aprofundamento em determinados temas; clareza na exposição das idéias; entendimento jurisprudencial acerca de determinados pontos da disciplina. Composta de 18 capítulos, a citada obra inova porque enfrenta o tema da responsabilidade civil nas relações de consumo com o aprofundamento necessário para que o leitor possa entender as regras da disciplina específica, sendo capaz de, a título de exemplo, distinguir vício do produto e do serviço. Inova, também, porque o tema da responsabilidade objetiva prevista no Código Civil de 2002 é fartamente estudado. Além da parte geral da Responsabilidade Civil, o autor aborda a responsabilidade da Administração Pública, a responsabilidade do transportador, inclusive do aéreo, a responsabilidade do construtor e incorporador, a responsabilidade dos médicos, dos hospitais, das clínicas; a responsabilidade civil dos dentistas, dos advogados. Aborda, ainda, a responsabilidade civil das instituições bancárias e do segurador. O autor também abordou o tema da liquidação do dano e trouxe à baila o “confronto” entre a responsabilidade civil e a responsabilidade criminal. Por se tratar de obra consideravelmente inovadora, sugere-se que a mesma seja estudada em conjunto com outra doutrina mais tradicional.
A oferta de imóveis com preços mais em conta foi o principal motivo que levou Anna Maria Fenyö, natural de São Paulo, e seu marido, o advogado José Luiz Fenyö, a se mudarem para São Bernardo do Campo, em 1977. Formada em Educação Física, ela deu aulas de ginástica feminina na Associação dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo até o nascimento de suas filhas Christiane e Renata. Decidiu então diminuir o ritmo de trabalho para se dedicar mais a família. Passou a freqüentar cursos que tivessem carga horária leve e lecionar educação física em escolas estaduais. Em 1992, Anna sentiu que era hora de priorizar a carreira. Prestou concurso para oficial administrativo na FDSBC e foi chamada em 1996. Trabalhou por dois anos e meio na Biblioteca selecionando artigos de jornais e revistas para posterior consulta de alunos e professores. Passou também pela Secretaria (Seção Técnica) e pelo CAC, até chegar ao Nuprajur, seção que chefia desde 2002. Anna cultiva vários passatempos. “Adoro trabalhos manuais e recentemente descobri o prazer de mexer com a terra. É bom plantar verduras”, afirma. Com as filhas já formadas – Christiane é jornalista e Renata professora de inglês – Anna se prepara para uma nova experiência: a de ser avó. Seu primeiro neto, filho de Christiane e de Erick Vincent, vai nascer em junho. Enquanto ele não chega, todos os mimos se concentram em Nina, a poodle marrom que acompanha a família Fenyö.
A coluna é coordenada pelo Professor Mauro Luis Iasi
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Notas & Serviços Reconhecimento do curso
Tropa de Elite
O Diário Oficial de 17 de abril de 2008 publicou o Parecer 162/08 da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Conselheiro Décio Lencioni Machado, que aprovou o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Direito, da FDSBC, com 480 vagas, divididas em partes iguais no período noturno e diurno, pelo prazo de cinco anos. O Professor Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo, Diretor da FDSBC, divulgou o seguinte comunicado: “Apraznos, como Diretor desta Faculdade, comunicar a todos os colegas Professores, funcionários e alunos a aprovação pelo Conselho Estadual de Educação do pedido de renovação de nosso curso de direito pelo prazo de cinco anos. Trata-se de importante decisão que nos afeta, tranqüiliza e nos enche de justo orgulho pois, este trabalho não é obra pessoal do Diretor mas, conquista realizada com a colaboração de toda comunidade acadêmica. Parabéns a todos e nosso afetuoso agradecimento. São Bernardo do Campo, 25 de abril de 2008”.
No dia 28 de maio (quarta-feira), das 13 horas às 17 horas, a FDSBC promove um debate sobre o filme “Tropa de Elite”, do diretor José Padilha, precedido da exibição da película. Serão debatedores os Professores Carlos Eduardo Batalha da Silva e Costa, Títular de Filosofia Jurídica; Mauro Luis Iasi, Titular de Ciência Política e Teoria do Estado, e Jorge Bernardino Tassi Junior, que leciona Introdução ao Direito, com mediação dos Professores Carmen Silvia Fullin, Titular de Sociologia, e Marcelo Doppenschmitt, que leciona Filosofia Geral. Inscreva-se no CAC, até 15 de maio. A participação no evento valerá 4 horas de atividades complementares
Pós-graduação
A FDSBC está cadastrando alunos de 4º e 5º ano para estágio voluntário na Assistência Jurídica Gratuita da Faculdade (Poupatempo, Escritório Escola , Setor de Conciliação e Juizado Especial). Estágio duas vezes por semana. Os candidatos são chamados à medida que as vagas vão surgindo. Inscrições no Centro de Apoio ao Aluno.
As aulas da 4ª Turma de Direito e Relações do Trabalho começarão no dia 26 de maio. O curso foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme Parecer CEE nº 39/08 – Processo CEE nº 401/04 e tem como Coordenadoras Pedagógicas as Professoras Eliana Borges Cardoso e Ivani Contini Bramante. Para o segundo semestre, estão previstos os cursos de Especialização em Direito Tributário, que terá como Coordenador Pedagógico o Professor Eduardo Domingos Bottallo, vice-diretor da FDSBC, e de Especialização em Direito Previdenciário, que será coordenado pelo Professor Miguel Horvath Junior.
Proibido Fumar A Seção de Administração alerta sobre os avisos de “PROIBIDO FUMAR”. Somente é permitido fumar nas áreas externas e no pátio da Cantina.
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qualquer ano, mediante hora marcada: esclarecimento de dúvidas surgidas em aula, debates de assuntos jurídicos da atualidade ou questões oriundas da experiência de estágio. Equivale a uma aula particular, sem custo adicional. O agendamento deve ser feito na recepção das salas dos Professores. Veja o horário de atendimento no endereço http://www. direitosbc.br/guiadoaluno.asp .
Matrícula EPA O período de matrícula para o segundo semestre do Estágio Profissional de Advocacia (EPA), para alunos que não cursaram o 1º semestre, vai de 2 a 6 de junho. Efetue a matrícula pelo site e entregue o termo de adesão contratual já assinado no Centro de Apoio ao Aluno.
Estágio voluntário
Bolsa Fapesp
Comunicação Social A Comunicação Social mudou-se para o prédio antigo. A sala está localizada entre o Nuprajur e o forinho. Apareça para sugerir pautas ao nosso informativo NOTÍCIAS DA FACULDADE! Fale com a jornalista Ângela Bortoletto ou com Gina Nogueira.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) oferece bolsas de estudo para a iniciação científica. A solicitação pode ser feita em qualquer época do ano. Saiba mais no endereço www.fapesp.br .
Orientação Pedagógica A Orientação Pedagógica mudouse para a sala localizada atrás do Centro de Apoio ao Aluno. A Orientação Pedagógica oferece atendimento dirigido ao interesse específico de cada aluno, de
Faleceu, no dia 26 de abril, aos 20 anos de idade, o aluno Erick Jhonatan Esiquiel, do 3º AN. Deixa saudades para os amigos que cultivou em nossa Comunidade Acadêmica.