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Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Chaves
Câmara Municipal de Chaves
Divisão de Salvaguarda do Centro Histórico Edifício Pólis, Ladeira da Trindade n.º17 276 340 500 www.chaves.pt municipio@chaves.pt
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Pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais, compreende a Execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, com o objetivo de melhorar as condições de uso, conservando o seu carácter fundamental, bem como o conjunto de operações urbanísticas e de loteamento e de obras de urbanização, que visem a recuperação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
As vantagens são muitas para quem decide reabilitar os seus edifícios, beneficiando proprietários e arrendatários, vantagens que vão desde um apoio técnico municipal personalizado a um processo mais célere de licenciamento assim como a um leque de benefícios fiscais previstos no programa estratégico do Município - Masterplan.
Inserida na estratégia municipal de revitalização do centro histórico, já se encontra em vigor a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Chaves, um programa para o Centro Histórico de Chaves. A mesma decorre da aplicação do Decreto-Lei nº307/2009 de 23 de Outubro, na redação dada pela Lei nº 32/2012 de 14 de agosto, que estabelece um novo regime de incentivos à reabilitação urbana. As ações de reabilitação iniciadas após 1 de janeiro de 2008 e concluídas até dezembro de 2020 podem usufruir dos incentivos previstos na ARU. Para poder usufruir dos benefícios fiscais previstos na ARU, a pedido dos requerentes, a Câmara certifica o estado do imóvel, antes e após as obras de reabilitação.
Obras Vistoria inicial
IMT artigo 45º e 71º do EBF
Taxa reduzida de
Redução de
IVA
MAIS-VALIAS
Entrega do projeto
Aprovação do projeto de arquitectura
Redução de
45 dias Obras Deferimento 5 dias Entrega do pedido com identificação das obras a realizar
Pedido de emissão de alvará Obras Autorização de utilização
Legislação: •Regime Jurídico de Urbanização e Edificação RJUE, Decreto Lei nº 555/99 de 16 de dezembro •Regime Jurídico da Reabilitação Urbana RJRU, Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro •Regime Excecional para a Reabilitação Urbana RERU, Decreto Lei nº 53/2014 de 8 de abril •Novo Regime de Arrendamento Urbano NRAU (Portaria nº 1192-B/2006, de 3 de novembro)
tributação à taxa reduzida de 5%
Redução de
RENDIMENTOS PREDIAIS
30 dias
Apresentação do projeto de especialidades
IMI por um período de 5 anos, prorrogável, artigo 71º do EBF
Isenção de
redução da tributação de 23% para 6% Vistoria final
Isenção de
Arrendamento com tributação à taxa reduzida de 5%
IRS dedução à coleta de 30% dos encargos suportados pelos proprietários, até ao limite de 500€
OUTROS BENEFÍCIOS FINANCEIROS Possibilidade de recorrer a condições mais vantajosas de financiamento
Legislação: •Estatuto dos Benefícios Fiscais, EBF (Artigo 45º e Artigo 71º) •Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, CIVA •Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, CIMI
OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS Isenção IRC e Redução na tributação de IRS e IRC para fundos de investimento imobiliário
OUTROS APOIOS Possibilidade de recorrer a bolsa de artífices, empresas especializadas, habitação para arrendamento