CONSULTÓRIO JURÍDICO 31
GABINETE JURÍDICO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
Esta página, da responsabilidade do Gabinete, Jurídico procura responder às questões frequentes dos munícipes, em diversas áreas. CONTRAORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS A lei transferiu obrigatoriamente para os municípios competências no domínio do estacionamento público. A Câmara Municipal passou por isso a ter competência para instruir e decidir os processos de contraordenação rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos, dentro e fora das localidades (neste último caso, apenas as vias de jurisdição municipal), incluindo a aplicação de coimas e custas. QUE ENTIDADE FISCALIZA E LEVANTA OS AUTOS DE NOTÍCIA NO CONCELHO? A Guarda Nacional Republicana é responsável pela fiscalização destas infrações e por levantar os autos de notícia por contraordenação. SE FOR NOTIFICADO, COMO DEVO PROCEDER? Poderá efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 dias úteis, dirigindo-se à Tesouraria da Câmara Municipal ou por transferência bancária para o IBAN: PT50 0035 0072 0000 0021 1306 4, enviando o comprovativo de pagamento para o e-mail: cor@cm-sbras.pt com a indicação do número do auto. Neste caso, a coima é liquidada pelo montante mínimo sem mais custas. Se for notificado presencialmente deve prestar depósito de imediato ou no prazo de 48 horas igual ao montante mínimo da coima. Se não o fizer, são apreendidos provisoriamente os documentos do condutor ou do veiculo. Se prestar depósito e não apresentar defesa dentro do prazo legal o depósito converte-se automaticamente em pagamento. Se apresentar defesa dentro do prazo legal o depósito será devolvido, desde que não haja decisão condenatória. Pode apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.
Obtenha mais informações junto do Gabinete do Municípe: v 289 840 019 ¼ municipe@cm-sbras.pt