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3 | O Esplendor da corte na “Torre de Salvaterra” | Natália Correia Guedes | pág. 49 à

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Nobreza

1753. 28.02 - Condessa de Aveiras (D. Inês Tello de Menezes)

01.03.1770 - “Em o primeyro de Março de mil e/ setecentos e setenta faleceo da vida pre/sente o Ex.º Sr. Montr.º Mor do Reyno Franc.º/ de Mello v.º da Ex.ª Sr.ª D. Maria Masca/renhas não recebeo Sacramento nenhum/ por falecer de hum acidente foi absolv.º / por signais, esta enterrado nesta / Igr.ª no arco cruzeiro de frente do altar/ de N. Sr.ª da Assumpção no pr.º coval junto / à porta da Sancristia do Santissimo e para/ que conste fis este assento que por ver/dade assignei era ut supra/ O Vigr.º Migl Franc.º Cerqr.ª Livro de Óbitos n.º 4 de Salvaterra de Magos 1780 - 16.02 - D. Mariana Severim de Noronha Joaquina de Mendonça Marques (?), aia e camareira mor da Rainha e viúva de D. António Ignacio Xavier da Silveira, Tenente-General dos Exércitos do rei D. José I. Está sepultada na Capela dos Terceiros

Oficiais da Casa Real

1762. 27.06 - Capitão Francisco Ferreira Mialheiro, viúvo de Luísa Máxima Barreto de Figueiredo 1784 - 23.10 - Capitão Mor da Vila Manuel Homem Monteiro Faria. Sepultado na Capela da Ordem 3.ª de S. Francisco

1814. 10.03 - Sargento Mor José Joaquim de Faria, viúvo de D. Ana Vitoria de Faria 1823. 07.10 - Capitão Mor das Ordenanças desta vila Joaquim António da Fonseca, Almoxarife da Sereníssima Casa do Infantado. Viúvo de D- Teodósia Barreto Mialheiro. Sepultado “na campa dos Fonsecas em esta Igreja Matriz” 1824.18.03 - Sargento Mor Joaquim Xavier Nogueira, filho de António Alexandre Nogueira e de Luzia Xavier 1834.13.02 - Sargento de Besteiros António Pereira da Ponte 1834.09.03 - Coronel António de Vasconcelos Leite Pereira, Governador e Comandante da Força em esta vila de Salvaterra. “Foi sepultado no Cruzeiro desta Igreja Matriz junto à Capela Mor da mesma”.

O Esplendor da Corte na “Torre de Salvaterra”

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Falcoeiros da Casa Real

1758. 22.09 - José, filho de Jacob Hjtrois (Hertrois) e de sua mulher Ana Maria 1758. 27.10 - Guilherme Waimans, “solteiro, de nação olandês” 1764. 01.12 - Jacob Van der Heinden, marido de Ana Josefa 1764. 26.04 - Jacob Waimans marido de Anderine Waimans

1779. 08.08 - Pedro Verhoeven, filho de João Verhoeven e de Eva Peters 1788. 29.03 - Mateus Damans casado com Mariana Vitória da Silva e Brito. Está sepultado “na Ordem terceira desta Igreja Matriz” 1812. 31.08 - Joaquim José de Mello, solteiro, filho de José Leonardo e de Mariana Rosa. Ajudante da Real Falcoaria

1817. 09.11 - (fl.207) – Jacob Nicolau Heres, oficial da Real falcoaria, viúvo de Maria dos Prazeres 1829.(?).10 - Henrique Waimans, viúvo de Ana Josefa de Vasconcelos, Mestre da Real falcoaria desta vila. 1832.15.05 - João Guilherme, Oficial da Real Falcoaria de Salvaterra (Capela dos Terceiros) 1834.02.01 - José Huberto Verhuven, viúvo de Veridiana Rita, Mestre da Real Falcoaria

Servidores no Paço ou na corte

1751. 10.11 - José Dias, “Maioral das Égoas do Snr Infante D. António” 1752. 04.02 - Pedro Jorge, “Mestre de rabeca de Sua Real Majestade” 1753. 29.11 - José Simões, criado do Marquês de Marialva 1755. 11.02 - Bernardo, sapateiro de Sua Majestade 1791. 23.02 - Francisco da Fonseca Velho, criado de Sua Majestade, ”sepultado no cemitério novo da Igreja matriz” 1817. 24.11 - Alexandre Dâmaso de Carvalho, “Emprezador da Real Coutada”, viúvo de Maria Joaquina 1818. 08-03 - Francisco Pedro de Freitas, Couteiro aposentado de Sua Majestade, casado com D. Maria do Carmo 1818. 10.07 - Diogo Barreto Mialheiro, Couteiro aposentado da Real Coutada , viúvo de Catarina Teodora 1822.30.12 - Pedro Gomes, “Professor e Mestre de primeiras Letras em a Cadeira Régia desta vila”, viúvo de Maria Inácia dos Reis

1823. 16.04 - José Bartolomeu, “Pregoeiro desta vila” 66

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1824. 27.01 - Sebastião José Moreira, “Mestre de espada do Senhor Infante D. Miguel” 1831. 19.11 - António João da Costa “Oficial carpinteiro do Partido do Palácio Real desta vila” 1831. 21.11 - Estevão da Fonseca, “Arrais do Barco desta vila” 1832.12.01 - João António Ventura, “Director da Obra do Real Palácio desta vila” 1833.03.06 - José Baptista, “Oficial da Obra do Real Palácio”

Observações

Segundo os livros de registo de óbitos, havia em Salvaterra um “cemitério velho” e um “cemitério novo” (a partir de 1791). Na Igreja Matriz sepultavam os defuntos em locais assinalados (ex. Monteiro Mor), nas campas privadas (Famílias Fonseca e Roquette), no adro ou na “nova sacristia”. A Capela dos Terceiros vem mencionada como sendo integrada na Igreja Matriz (ex. Mateus Dâmaso) ou como edifício autónomo. A partir de 1835 passa a ser utilizado o “Cemitério novo”. A partir do sec. XIX, habitualmente no final de cada ano, o Prior regista os dados estatísticos. Ex: Estatística da população de Salvaterra, em 1823 (Livro de Óbitos, nº 6, última folha)

Indivíduos do sexo masculino 1083 E do sexo feminino…………… 1153 Total.. 2236

Um episódio invulgar transcrito da Fl. 120, 1809. 25.08: “Um marinheiro de um brigue de guerra inglês ancorado na boca da vala de Salvaterra cujo marinheiro tinha morrido afogado e era de nação irlandesa catholico romano segundo testemunhou um companheiro seu marujo Português e se chamava o dito defunto Guilherme Stacis (?) a quem dei sepultura nesta Igreja” As exéquias do Duque de Loulé realizaram-se na Igreja Matriz de Salvaterra a 28.02.1824. Foi sepultado “no seu jazigo do Convento da Graça de Lisboa”. Repercussão das Lutas Liberais em Salvaterra: entre 04-07 de 1833 e 19.02 de 1834, foram sepultados no “cerrado da Câmara” ou no adro da Igreja matriz, 14 soldados (de cavalaria, milicianos ou realistas), de vários Regimentos do país (Tavira, Tomar, Aveiro, Faro, Sintra, Vila Viçosa). Presume-se que a maioria tenha falecido no Hospital: apenas há uma referência a um falecido em casa particular. A partir de 1835 os enterramentos passam a ser efectuados no “cemitério comum”, sem excepção.

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Bibliografia

CAMACHO, Clara Frayão (Coord.) Grupo de Projecto Museus no Futuro. Relatório Final. Versão Preliminar. DGPC, on line 07.07.2020.

CORREIA, Joaquim Manuel da Silva e GUEDES, Natália Brito Correia, “O Paço real de Salvaterra de Magos. A Corte a Opera e a Falcoaria”. Lisboa, 1989. GROEB, S. e Th.- “ Museus do século XXI. Conceitos, Projectos. Edifícios. Art Centre Basel. Ed. Londres, 2008.

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A classificação da Capela Real e a ação da Direção Geral dos Monumentos Nacionais

Roberto Caneira

Técnico Superior de História patrimoniocultural@cm-salvaterrademagos.pt

A classificação da Capela Real e a ação da Direção Geral dos Monumentos Nacionais

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1 | A génese dos Monumentos nacionais

A história e a valorização dos edifícios classificados como monumentos nacionais, tem um longo percurso temporal que remonta a 1880, quando o Ministério das Obras Públicas, em portaria de 24 de outubro de 1880, encarrega a Associação dos Arquitetos Civis e Arqueólogos Portugueses de elaborar um relatório e um mapa sobre os edifícios que deveriam ser classificados de monumentos nacionais.1 Este relatório foi a génese da classificação dos monumentos nacionais em Portugal, e incentivou a sociedade civil portuguesa de finais do séc. XIX, a proteger e a valorizar os seus imóveis de interesse histórico e cultural. Em 1901, na sequência da remodelação do Ministério das Obras Públicas é criado o Conselho dos Monumentos Nacionais, e por ação deste Conselho em 1907 foram classificados os primeiros catorze monumentos nacionais: Mosteiro da Batalha; Convento dos Jerónimos; Convento de Cristo; Mosteiro de Alcobaça; Convento de Mafra, Sé Velha de Coimbra; Sé da Guarda; Sé de Lisboa; Sé de Évora; Igreja de Santa Cruz de Coimbra, Basílica do Coração de Jesus; Torre de Belém, ruínas do Templo Romano de Évora e ruínas da Igreja do Carmo.2 Com a implantação da República e a consequente Lei da Separação do Estado e da Igreja (lei 20 de abril de 1911), criaram-se dispositivos legais para a salvaguarda do património móvel e imóvel da Igreja, colocando estes bens ao serviço da Nação, organizando coleções, respetivos inventários e classificando alguns imóveis de interesse histórico e cultural como monumentos nacionais. A 17 de outubro de 1920, é criado a Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que tem um papel determinante na organização, conservação e restauro em monumentos nacionais. Esta Administração está na origem da Direção Geral de Monumentos Nacionais (D.G.E.M.N.). A DGEMN nasce institucionalmente a 29 de abril de 1929, com o decreto lei n. 16791, as suas principais funções consistiam na elaboração de projetos de restauro e conservação de monumentos e palácios nacionais, acompanhamento, fiscalização das obras e atualização dos inventários dos imóveis classificados. Com o Estado Novo e uma ideologia assente em “Deus, Pátria e Família”, segue-se um caminho de recuperação da imagem de um País com um grandioso passado e um enorme império, os monumentos são utilizados como um símbolo da nação, para relembrar esse grandioso passado: «Os valores nacionalistas do Estado Novo e o desejo de atingir a grandeza vivida no passado, encontram nos monumentos nacionais o reflexo de uma época de triunfo e glória.» 3

1 Cf Luis Raposo, «Classificação dos monumentos nacionais», In 100 anos do património, memória e identidade. Portugal 1910 - 2010 [Coord: Jorge Custódio], Lisboa, Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, 2010, p. 66 2 Cf. Paulo Simões Rodrigues, «O longo tempo do património. Os antecedentes da República», In 100 anos do património, memória e identidade. Portugal 1910 - 2010 [Coord: Jorge Custódio], Lisboa, Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, 2010, p. 28 3 Sónia Maria do Livramento, «As intervenções da Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais: O caso do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça - Igreja, Claustro de D. Dinis e dependências monásticas, Tese de Mestrado Recuperação do Património Arquitectónico e Paisagístico, Universidade de Évora, 2006, p.85 70

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A sua ação nem sempre foi conciliadora e de respeito pelo passado histórico do monumento, houve infelizmente muitos casos em que deturparam a história desse monumento e noutros destruíram estruturas e peças de interesse artístico e histórico, contudo antes de fazer qualquer intervenção, realizavam sempre um registo fotográfico onde iam intervir e estes documentos são fundamentais para perceber o restauro antes e depois da ação da D.G.E.M.N.: «Buscava-se o estado primitivo dos edifícios, limpando-os dos acrescentos posteriores de modo a permitir uma leitura simbólica mais nítida. Assim, os monumentos eram submetidos a obras que sacrificavam elementos de outras épocas, inserindo-os na gramática estético-artísticas do período histórico que os viu nascer.»4 A D.G.E.M.N. foi um grande organismo público responsável pelo património construído do país, durante o Estado Novo e até sensivelmente às duas primeiras décadas do regime democrático pós- 25 de abril de 1974. A sua extinção ocorre em 2007, os seus serviços são integrados no Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e no Igespar (atual Direção Geral do Património Cultural – DGPC). Para trás ficou um legado com mais de 70 anos, que pode ser consultado no site: www.monumentos.pt, que revela um inventário completo e representativo da história dos monumentos históricos em Portugal, que continua a ser estudado por vários académicos e investigadores.

2 | A degradação do Paço e a ação do executivo municipal

A sumptuosidade do Paço de Salvaterra de Magos, começa a decair com a fuga da comitiva real para o Brasil a 29 de novembro de 1807, estratégia adotada pela Corte para não ficar prisioneira das tropas de Napoleão. A transferência da Corte para a cidade do Rio de Janeiro, onde se manteve mais de 13 anos, até 1821, teve repercussões na degradação do Paço, dado que este deixou de receber a comitiva real, um outro aspeto que vaticinou a ruina do Paço foi um enorme incêndio ocorrido em 1817, cujas culpas foram atribuídas ao desleixo e à incúria do Almoxarife do Paço. Apesar dos apelos para a salvaguarda e a urgente necessidade de recuperação do Paço, tal não veio a acontecer e a 10 de setembro de 1849, a Rainha D. Maria II promulga a inclusão dos bens do Paço na Fazenda Nacional: «Dando conhecimento a V. Exa pelas cópias incluzas da Portaria do Ministerio da Fazenda de 2 de Novembro último, e do Decreto de 10 de Setembro a que a mesma se refere, pelo qual Sua Magestade a Rainha houve por bem ceder integralmente a beneficio do Estado, dos Predios de que se compõe o Almoxarifado dessa Villa e suas pertenças, renunciando de todo o direito que sobre os mesmo Prédios lhe competia, e em observância das disposições da citada Portaria rogo a V. Exa que em vista dos respectivos inventários, de que também se lhe remetem copias, faça sem demora tomar posse de tudo por parte da Fazenda Nacional, e proceder na sua administração guarda e avaliação na conformidade das leis e ordens em vigor, remetendo a esta Repartição os competentes autos, acompanhados da folhas das despezas que tiveram lugar com taes

4 Idem, p. 86

A classificação da Capela Real e a ação da Direção Geral dos Monumentos Nacionais

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avaliações, informando por essa occazião sobre a milhor e mais vantajosa forma de se venderem não só os ditos Prédios, mais os móveis nelles existentes. Deus guarde a V. Sr.a, Santarém 11 janeiro de 1850.»5 A 28 de maio de 1863, o rei D. Luís, decreta a venda dos bens que compunham o almoxarifado de Salvaterra: «Dom Luiz por graça de Deus, rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos que as côrtes gerais decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.º - É o Governo auctorizado a vender, na conformidade das leis, que regulam a venda dos Bens Nacioanaes, os prédios de que se compõe o almoxarifado de Salvaterra de magos, do qual Sua Majestade a Rainha Senhora D. Maria II, de saudosa recordação, houve por bem ceder e desistir em favor do Thesouro Público, pelo seu real decreto de 10 de Setembro 1849. $ 1.º - fica exceptuado da disposição d’este artigo a casa que serve de residência ao Paracho da Freguezia de S. Paulo da villa de Salvaterra de Magos, enquanto tiver a actual aplicação, $ 2.º - O produto da venda dos bens de que trata este artigo será aplicado para os concertos e reparos dos palácios e terrenos reaes. Artigo 2 - Fica revogada toda a legislação em contrário. Mandâmos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da

Figura 1 - Diário do Governo - 28 Maio 1863 72

5 A.H.M.S.M. - Correspondência recebida da Repartição da Fazenda do Concelho 1850 6 Diário do Governo - 30 maio de 1863, disponível em: https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1863&mes=5&tipo=a-diario&filename=1863/05/30/D_0120_1863-05-30&pag=2&txt=salvaterra [consultado a 31 de março de 2022]

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referida lei pertencer, que a cumpram e guardem e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n’ella se contém. O ministro e secretario d’estado dos negócios da fazenda a faça imprimir publicar e correr. Dado no paço da Ajuda, aos 28 de maio de 1863» 6 Nas décadas seguintes, o executivo municipal vai demolindo paredes e estruturas do antigo palácio régio dado que ameaçavam cair e em muito casos eram ocupados por indigentes, as condições eram precárias e constituíam um perigo para a saúde pública: « Nesta acto propoz o Vereador Maximiano Monteiro Grillo que se oficiasse ao Administrador d’este Concelho para providenciar a respeito da aglomeração de gente no Palácio das Damas, vivendo n’um estado de imundice de saúde pública, proposta que foi aceite pela Camara» 7

Figura 2 - Acta da sessão ordinário de 28 de dezembro 1864

Várias dependências em ruína do Paço constituíam um risco para a segurança publica, ameaçavam cair e pejavam o lugar onde se encontravam, e por essa razão o que ainda restava do Paço foi demolido: «Illustrissimo Senhor = A Câmara Municipal d’este Concelho em observância do artigo 120 do Código Administrativo participa a Vossa Senhoria que achando-se a parede velha, resto do passadiço do Palácio Queimado para a Cappela em completo estado de ruína não só desafiando demasiado e funebremente a praça desta villa mas ameaçando cahir como já tem alguns pedaços correndo assim o risco à segurança pública. A Camara espera que Vossa Senhoria em vista do exposto se digne dar as devidas providencias para que seja derrubada a ditta parede. = Deos guarde Vossa Senhoria – Salvaterra de Magos em Câmara do Primeiro d’ Agosto de mil oitocentos cincoenta e quatro = Illustrissimo Senhor Administrador do Concelho. O Presidente da Camara Joze Ferreira Roquette.» 8 Várias estruturas do Paço, são vendidas em hasta pública a particulares, veja-se o caso deste requerimento de António Eugénio Menezes, que adquiriu um terreno do Paço designado de “jardim”:

7 A.H.M.S.M. - Acta da sessão ordinário de 28 de dezembro 1864 - Livro de Actas de 10 julho 1863 a 19 novembro 1875, fl. 39 8 A.H.M.S.M. - Registo n.º19 de 1 Agosto de 1854 - Registo de Ofícios 11 janeiro 1854 a 10 julho 1868, fl. 5v - 6

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«Diz António Eugénio de Menezes que tendo comprado um terreno, que pertencia ao Real Palácio d’esta vila, denominado o Jardim, e como este não tenha serventia alguma, pertende o suppl.º abrir uma porta para o largo da Ferrugenta.»9 Um outro aspeto curioso da demolição de certas dependências do Paço é o aproveitamento do entulho para aplicar em estradas, a quantidade de informação arqueológica e histórica que podia ser aproveitada, perdeu-se irremediavelmente. A Câmara Municipal coloca em arrematação este entulho, com vista a angariar fundos para os cofres do Município, veja-se este exemplo da arrematação de 300 carradas de entulho do Palácio Velho: Autto d’arrematação em praça da condução de 300 carradas d’entulho levado do Palácio Velho pª o carril do canto do muro. Anno de Nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos sessenta e nove, aos nove dias do mez de Maio, do dito anno nesta villa de Salvaterra de Magos, nos Paços do Concelho, della, reunidos em vereação o Presidente da Câmara Vicente Lucas d’Aguiar e os vereadores José Xavier Pinto e Jose António Fernandes, ordennaram ao Pregoeiro António Maria posesse em praça, e trouxesse a lanços, a condução de trezentas carradas de entulho levadas das ruínas do Palácio para o carril do canto do muro, a quem por menos o fizesse, e praticada por elle a ordens recebida, tendo passado longo espaço de tempo dê o mesmo sua Fé, que o menor lanço que recebido havia fora o de vinte e sette mil e nove cento, oferecidos por Luíz Gomes; a Câmara vendo que não havia quem por menos o fizesse, mandou afrontar e arrematar, e entregue o ramo apareceo o referido Luíz Gomes, o qual reconheço pelo próprio, e disse que se obrigava a condução das referidas trezentas carradas de entulho pelo preço oferecido de vinte e sette mil e novecentos reis, com as condicções seguinte cada carrada, com os taipais razos, postos na dita estrada, e a Camara obrigada a ter um homem na dicta estrada para espalhar o dito entulho, que elle arrematante dava por seu fiador a Manoel Pedro Marramaque, que estando prezente disse, que aceitava esta fiança com todas estas condições aqui estipuladas como responsabilidade sua, que fica sendo, e ambos rennuncião o seu foro para o da Camara sem mais formalidade. E tudo para constar se lavrou o prezente auto que depois de lido foi assignado por todos. Eu António Joaquim Peixoto da Fonseca o escrevi e assigno.»10 As várias infraestruturas que integravam o Palácio Real da vila de Salvaterra de Magos vão desaparecendo de uma forma progressiva, novas artérias e arruamentos vão surgindo com a demolição das ruínas. Apenas restou a Capela Real, alguns muros, várias cantarias que foram reaproveitadas em habitações e as chaminés, o restante perdeu-se, talvez em futuras escavações arqueológicas possam surgir mais testemunhos históricos do Paço Real de Salvaterra de Magos. 74

9 A.H.M.S.M. - Requerimento de 1864. 10 Livros de Auto de Arrematação de 16 Agosto 1840 – 12 Agosto 1877, fl. 123-123v

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3 | A classificação da Capela Real e DGEMN

Com o desaparecimento físico do Palácio Régio de Salvaterra de Magos, a Capela Real era o único testemunho que sobreviveu, apesar de estar em progressiva degradação, tinha um passado histórico e artístico que deveria ser preservado. A primeira referência à necessidade de classificar a Capela Real, remonta a 1943, quando o Diretor Geral dos Monumentos Nacionais, questiona a importância histórica da Capela do antigo Paço Real de Salvaterra de Magos: «Segundo esta Direcção averiguou existe em Salvaterra de Magos uma Capela com tradições históricas e religiosas que foi pertença do antigo Palácio Real, encontra-se, porém, bastante necessitada de obras de conservação, entre as quais, a reparação da abóboda que ameaça ruir.» 11 A 23 de novembro de 1943, a D.G.E.M.N. reconhece a importância histórica e artística da Capela, e que a mesma poderá ser classificada como imóvel de interesse local, e que de valor artístico merece interesse apenas a imagem de Nossa Senhora da Piedade.: «Encontra-se a Capela de Nossa Senhora da Piedade, dos fins do séc. XVII, pertencente ao antigo e já destruído Palácio Real, bastante deturpado da sua antiga traça, embora graciosa, entendo que podia merecer a classificação de imóvel de interesse local, porque do primitivo apenas restam as colunas pilastras e uma pequena parte da abóboda da Capela mor. De interesse e talvez valor artístico só a imagem de Nossa Senhora da Piedade, como V.Exa pode verificar pela fotografia que acompanha o presente processo.»12 A proposta da classificação da Capela, arrasta-se nos anos seguintes e perde-se nas teias burocráticas dos gabinetes da D.G.E.M.N., em 1950 o Presidente da Câmara Municipal – Dr. Roberto Ferreira da Fonseca, insiste na recuperação urgente da Capela Real, que ameaça ruir e que o processo de classificação seja reativado (fig. 3): «Do famoso Paço Real, teatro da vida das Cortes duma das mais opulentas épocas da nossa história, apenas restam as chaminés, onde se faziam os assados das peças de caça e agora transformado em armazém, a Falcoaria adulterada e transformada em habitação e a famosa Capela Real, único testemunho do que foi a Salvaterra dos tempos de D. João V e de D. José I, e joia arquitectónica que causa a maior admiração nos poucos que têm a ventura de a conhecerem que está prestes a perder-se para sempre tal é o seu estado de miséria. É assim certo do que V. Exa, dispensará a este assunto a mesma atenção que outros da mesma natureza lhe tem merecido de forma a tornar digno do maior apreço, de nacionais e estrangeiros, a obra realizada por essa Direcção Geral que me venho dirigir a V. Exa solicitando a classificação com Monumento Nacional a Capela Real desta vila, e que

11 Consulta do processo da Capela Real em Arquivo e Coleções - disponível em: http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPAArchives.aspx?id=092910cf-8eaa-4aa2-96d9-994cc361eaf1&nipa=IPA.00006162 [consultado a 05 maio 2022] 12 Consulta do processo da Capela Real em Arquivo e Coleções – disponível em: http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPAArchives.aspx?id=092910cf-8eaa-4aa2-96d9-994cc361eaf1&nipa=IPA.00006162 [consultado a 05 maio 2022]

A classificação da Capela Real e a ação da Direção Geral dos Monumentos Nacionais

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Figura 3 – Cópia do ofício da Câmara Municipal de Salvaterra 1950 Fonte: www.monumentos.pt 76

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com urgência lhe sejam feitas as obras de que carece. A bem da Nação. O Presidente da Câmara Roberto Ferreira da Fonseca 15 Agosto 1950:» 13 Após a insistência da Câmara Municipal e a avaliação da D.G.E.M.N., finalmente em 1953, a Capela Real e o edifício da Falcoaria Real são classificados como Monumentos Nacionais, como consta no decreto lei n.º 39175 de 17 de abril de 1953:

«Distrito de Santarém Concelho de Salvaterra de Magos – Capela e Falcoaria das ruínas do antigo Paço Real de Salvaterra de Magos.»14 A classificação da Capela não impediu o avançado estado de ruína em que se encontrava o imóvel, passado um ano (1954) do processo de classificação, o Presidente da Câmara Municipal Dr. Roberto Ferreira da Fonseca, preocupado com o lastimável estado de conservação da Capela, decide escrever ao Diretor da DGEMN, a solicitar a sua recuperação (fig. 4): «Encontrando-se a Capela Real, classificada como monumento de Imóvel de Interesse Público em completo desmoronamento com risco de se perder totalmente, solicito de V. Exa as providências necessárias para que se realize as obras de restauro»15 (10 março de 1954). O estado da Capela Real continuava a agravar-se e em ruína progressiva, e verifica-se um movimento civil da comunidade salvaterrense, liderado pelo Sr. Padre José Rodrigues Diogo, que dirige uma petição dirigida ao Sr. Ministro das Obras Públicas: «Senhor Ministro das Obras Públicas Excelência

Os signatários interpretando o sentir da população de Salvaterra de Magos, têm a honra de expor a Vossa Excelência o seguinte: Do Palácio Real e seus anexos, de tão grandes tradições históricas pela longa permanência dos soberanos nesta vila. Existe hoje, apenas, a Capela Real de traça com muito interesse artístico, pela sua invulgar construção. Sucede, porém, que esse templo está em precário estado de conservação, carecendo de urgentes obras, a fim de que não venha a perder-se essa magnífica Capela, de que esta terra tanto se orgulha. Assim, sem mais palavras, por desnecessárias, vimos apelar para Vossa Excelencia, para que se digne ordenar à Direcção Geral de Edifícios e Monumentos nacionais, que seja verificado o estado em que se encontra a referida Capela, do que certamente resultará, o reconhecimento da necessidade de realização das obras que solicitamos, para se evitar a sua completa ruína.»16 (15 maio 1962) A Capela Real continuava por recuperar e o seu estado de abandono era de tal ordem, que o Jornal “O Século” a 15 de julho de 1964, destaca nas suas páginas a sua ruína e apela para a urgente recuperação:

13 Consulta do processo da Capela Real em Arquivo e Coleções – disponível em: http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPAArchives.aspx?id=092910cf-8eaa-4aa2-96d9-994cc361eaf1&nipa=IPA.00006162 [consultado a 05 maio 2022] 14 Diário da República – 17 de abril de 1953 – Decreto Lei n.º 39175, p. 573 15 Consulta do processo da Capela Real em Arquivo e Coleções – disponível em: http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPAArchives.aspx?id=092910cf-8eaa-4aa2-96d9-994cc361eaf1&nipa=IPA.00006162 [consultado a 05 maio 2022] 16 Consulta do processo da Capela Real em Arquivo e Coleções – disponível em: http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPAArchives.aspx?id=092910cf-8eaa-4aa2-96d9-994cc361eaf1&nipa=IPA.00006162 [consultado a 05 maio 2022]

A classificação da Capela Real e a ação da Direção Geral dos Monumentos Nacionais

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«A Capela Real de Salvaterra de Magos, precisa que lhe acudam, para não desabar, pois encontra-se em transe de ruína.» (Fig. 5)

Figura 5 – Recorte do Jornal “O Século” 15 de junho 1964 fonte: www.monumentos.pt 78

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Finalmente em 1966, treze anos após a sua classificação, avançam as obras de recuperação da Capela Real, mas a intervenção vai apenas incidir nos telhados, nas paredes internas e exteriores, nas caixilharias e no chão, o altar-mor e as pinturais murais do teto não são intervencionadas. As obras prolongam-se até 1967. No decorrer destas obras, verifica-se a adulteração do interior da Capela, foram derrubadas 2 paredes, que tinham altares, um de cada lado, estas paredes estavam próximas do altar-mor, quem entrava só retinha o olhar no altar-mor, peça fundamental da Capela, agora a destruição das paredes, perde-se este efeito e quem entra vê as laterais da Capela e o olhar não se centra no altar: «É neste lugar literalmente crucial da capela que teve lugar uma alteração cujo efeito for tornar incompreensíveis as intenções iniciais do projectista e do encomendador: em meados do século XX foram derrubadas parte das paredes que ligavam estes pilares tribolados aos muros laterais da capela. A essas paredes estavam encostados altares, um de cada lado. Vêem-se muito bem na base dos pilares os vestígios da destruição das paredes que, ao serem demolidos, não deixaram à vista mais que bases incompletas - porque estavam escondidos dentro da parede. O espaço rectangular era sanccionado aqui. Só se passava pelo meio, só se olhava pela abertura do meio. A intenção de quem mandou derrubar estas duas paredes deve ter sido criar espaços de circulação contínua de uma ponta a outra do espaço. Mas foi precisamente essa circulação livre de pessoas e olhares que o projectista quis evitar.»17 Na década de 70, há uma nova intervenção na Capela Real, que contempla a consolidação e recuperação do altar, mas foi nesta intervenção que se realizou mais um “atentado” à memória histórica e artística deste templo, foi a demolição do coro também designado pela tribuna real. A zona do coro alto, onde os elementos da família real assistiam à missa foi destruído, não se consegue deslindar a razão, pelas fotografias verifica-se que não havia ruína da estrutura que suportava o coro, e caso houvesse, a sua recuperação não implicava grande custo. (ver fotos 10, 11 e 12).

17 Paulo Varela Gomes, Arquitectura, Religião e Política em Portugal no Século XVII. A planta centralizada, Porto, FAUP-Faculdade de Arquitectura, 2001, p. 51

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Figura 6 e 7 - Obras de recuperação da Capela (década de 60) – fonte: www.monumentos.pt

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Figura 8 e 9 - Interior da Capela Real - década de 60 - www.monumentos.pt

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Figura 10, 11, 12 - Aspeto do coro antes e depois da demolição - fonte. www.monumentos.pt

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Nas décadas seguintes as obras prosseguem, felizmente sem “atentados históricos”, nos anos 80 e 90, as intervenções incidiram essencialmente nas colunas, no pavimento, reparação de fendas e reboco e também no arranjo das portas e janelas. As últimas obras ocorrem em 2001 e 2002, com a consolidação e fixação das pinturas murais do tecto e também na talha do altar mor: limpeza e consolidação das colunas. (Fig. 13 e 14). Desde essa data até aos dias não decorreram mais nenhuma intervenção de conservação e restauro na Capela Real.

Figura 13 e 14 - Intervenção numa coluna do altar - mor da Capela Real 2001 86

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