TFG Reestruturação Urbana através da HIS - Itaquaquecetuba

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PARQUE VIVIANE II | ITAQUAQUECETUBA




PARQUE VIVIANE II | ITAQUAQUECETUBA Universidade Braz Cubas Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Trabalho Final de Graduação Stéfanie Mayumi Maia Yokogawa | RGM 259161 Orientadora: Prof.ª Fátima Martins Mogi das Cruzes Junho de 2017




Esse trabalho é a resposta de toda a dedicação que eu recebi de você, mãe! Dedico a minha maior conquista a quem acreditou em mim, quando eu não acreditei. Tudo o que eu escrever aqui vai ser um enorme clichê, mas quer saber? Clichês são reais (achou que eu ia falar besteira, né?). Você é a minha melhor amiga, mas uma “filhinha” muito difícil! Te dedico pelas madrugadas de companhia, com direito a piadinhas e chá quente. Dedico por tudo que a gente construiu até aqui e por essa ser só a primeira de tudo que vem por aí! Obrigada por acreditar no meu sonho! Te amo, mãe!


Durante todo o meu período acadêmico, já fiz e refiz várias vezes na minha cabeça esse tópico do meu TFG. A cada pessoa que eu conhecia, cada pessoa que eu desconhecia (acontece!), cada nova matéria, livro lido, um parágrafo nascia ou sumia daqui. Com certeza, esse curso, como a arquitetura, o urbanismo ou muito da vida, não se faz sozinha, então tenho muitas pessoas para agradecer. Pra começar, agradeço a minha orientadora, Fátima Martins. Professora mais que querida, ela me ensinou, direcionou, argumentou e tudo com extremo carinho, dedicação e claro, paciência! “Prô”, obrigada! Preciso agradecer também ao professor Ricardo Lú, meu primeiro orientador, quem me ajudou a construir esse projeto. Obrigada, China! Agradeço você Marcinha, nossa bibliotecária, minha amiga! Obrigada pelas conversas, apoio durante os trabalhos, pelas milhares reservas e por cuidar da biblioteca do curso com tanto amor! Agradeço de todo o meu coração, todos os mestres da FAU Universidade Braz Cubas!


Fui muito teimosa com o meu TFG, mas eu não poderia mudar de tema, nem de local, porque aqui dentro eu já tinha escolhido anos atrás. Por isso, agradeço ao Dr. Gabriel Bazzeggio da Fonseca, meu chefe no setor de Regularização Fundiária e que me ensinou muito do que eu sei hoje sobre o tema e mostrou que a gente pode sim, fazer um grande trabalho se for de coração. Agradeço ao Engenheiro Vanderlei Lopes, por tudo que me ensinou sobre a profissão e a vida. E ao meu amigo Rodrigo Omena, que me acompanhou esses anos e me ajudou muito com o material desse trabalho. Obrigada, amigos! Não posso esquecer minha melhor amiga da vida, Mari Brito. Obrigada por toda a paciência, apoio e acreditar a tempos na minha doideira e esse percurso foi muito mais fácil com você por perto! Agradeço você Jacque Silva, pela amizade que só cresce, pelos longos bate-papos e por sempre tirar de mim as melhores risadas digitadas!


Este Trabalho Final de Graduação tem como objetivo a Reestruturação Urbana através da implantação da Habitação de Interesse Social, no Parque Viviane II, no município de Itaquaquecetuba. O projeto prevê a melhora das moradias em uma área irregular, mas com um olhar diferente para a tipologia do edifício. Beneficiando assim, os moradores, o entorno e criando uma nova linguagem de bairro. Palavras chave: habitação social; reestruturação urbana; urbanismo; inserção urbana; regularização fundiária.


This Final Graduation Coursework has as a objetive the Urban Renewal through the implantation of Habitation of Social Concern in Parque Viviane II, at the county of Itaquaquecetuba. The project aims the improvement of housings in a irregular รกrea, but with a different sight to the building tipology, benefiting so the residentes, surroundings and creating a new landscape to the neighborhood. Key words: social habitation; urban renewal; urbanism; urban inserction; landed regularization


16 Introdução 17 Justificativa e Problemática

21 O que é o HIS e pra quem é destinado? 22 Programas Habitacionais 26 Política Habitacional de Itaquaquecetuba

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46 Áreas Irregulares Localização 48 Regularização Linha do Tempo fundiária Evolução Urbana 49 ZEIS – Zonas Densidade Especiais de Morador por domicílio Interesse Social Pessoas residentes 52 Do Uso e Ocupação do Solo Por Habitação de Interesse Social


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57 Conjunto Habitacional Real Parque 67 Residencial Parque Novo Santo Amaro V 85 Complexo Cantinho do Céu

96 97 98 100 101 102 103 104

Localização Parque Viviane II Histórico da Ocupação Levantamento Fotográfico Uso e Ocupação do Solo Sistema Viário Análise de SWOT Diagnóstico

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Conceito Partido Urbano Diretrizes Urbanas Partido Arquitetônico




requalificação urbana através da habitação de interesse social

O Trabalho Final de Graduação irá explorar as potencialidades do bairro Parque Viviane II localizado em Itaquaquecetuba, São Paulo. O projeto vem como meio de realização da requalificação, visando o impacto que esta trará não só para a área de intervenção, mas para o município através de uma nova ideia que atende todos os parâmetros já conhecidos pelo o poder público. A proposta tem o intuito de amenizar os impactos negativos da atual configuração e requalificá-los, em parte, para torná-los positivos e beneficiar a área. Tomando por base o grande crescimento populacional e econômico da cidade, a proposta leva em conta meios de se aproveitar do que a configuração atual já oferece e melhorá-la com a implantação de Habitações de Interesse Social, áreas de convívio público, respeitando as necessidades do município. A escolha da área de intervenção parte da ideia de que o “mais problemático” dispõe a mais propostas do que algo que já está quase resolvido. Muito se fala de trazer o HIS para os centros, mas é algo que já vemos no município e já sabemos também que os conjuntos habitacionais, são geralmente implantados em áreas distantes, então porque não implantá-lo no local problema? Através de estudos de caso e pela vivencia na cidade, esse trabalho propõe uma nova paisagem, seguindo as características locais, mas ofertando a qualidade de vida urbana e ambiental.

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O município de Itaquaquecetuba possui 184 áreas irregulares, dentre elas, áreas que em algum momento foi feito um projeto, não foi aprovado, mas executado. Áreas de risco e particulares ocupadas, áreas de lazer e institucional usadas como “extensão” de loteamentos. A cidade num geral é extremamente densa e a falta de organização urbana, faz com que o poder público, procure o “mais do mesmo” para suprir essa deficiência habitacional. A área escolhida é uma ZEIS, mas não consolidada o que dificulta no processo de regularização fundiária, tendo em vista que o problema não será totalmente sanado. Todavia, a área necessita dessa aprovação para que se possa implantar infraestruturas no local, pois o mesmo não possui abastecimento de água, esgoto, energia elétrica (legalizada), drenagem e pavimentação. A região ainda é delimitada por uma faixa de oleoduto e um córrego, que não tem sua área de preservação respeitada. A Habitação de Interesse Social é um instrumento usado para que as pessoas de baixa renda possam ter o direito de uma moradia, e, além disso, ele tem o poder de transformar um local, de uma forma boa ou não. Usualmente, o HIS é um aglomerado de casas e por isso a sua implantação é geralmente em áreas distantes para que haja “espaço” e pouca interferência no entorno, mas para os beneficiados do programa, há sim, uma dificuldade em retomar atividades cotidianas agora longe do seu núcleo inicial. Requalificar essa área exige uma quantia significativa de remoções, entretanto retirar as pessoas que moram há anos quebra a identidade do local e da população, por isso, o projeto oportunamente vai ser implantado no mesmo local. Manter essa linha, mas agora com novas áreas de convívio para permitir que se tenha uma continuidade do bairro.

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Os programas gestores da Habitação de Interesse Social (HIS) são de iniciativa do governo, destinada à população cujo nível de renda dificulta ou impede o acesso à moradia através dos mecanismos normais do mercado imobiliário. Os seguintes requisitos básicos que caracterizam a Habitação de Interesse Social: - É financiada pelo poder público, mas não necessariamente produzida pelos governos, podendo a sua produção serem assumidas por empresas, associações e outras formas instituídas de atendimento à moradia; - Destina-se, sobretudo a faixas de baixa renda que são objeto de ações inclusivas, notadamente as faixas até três salários mínimos; - Embora o interesse social da habitação se manifeste em relação ao aspecto de inclusão das populações de menor renda, pode também manifestar-se em relação a outros aspectos, como situações de risco, preservação ambiental ou cultural; A habitação de interesse social e suas variáveis, portanto, interage com uma série de fatores sociais, econômicos e ambientais, e é garantida constitucionalmente como direito e condição de cidadania.

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IAPs | Institutos de Aposentadorias e Pesquisas (1937 a 1964) Atendendo às diferentes áreas profissionais a partir de 1933, os IAPs tinham como principal objetivo organizar o setor previdenciário do país, garantir aposentadoria e pensões aos seus associados em caso de doenças, incapacidade ou morte do chefe de família, assistência médica, investimentos em setores diversos, inclusive em obras públicas, além de assistência aos programas sociais governamentais como a construção e/ou aquisição de moradias. Os arquitetos brasileiros envolvidos com a produção da habitação social adotaram, em sua maioria, as linhas gerais definidas pelo Movimento Moderno.

Conjunto Residencial da Várzea do Carmo – 1938. Arquitetos: Atílio Corrêa Lima e outros. Fonte: habitacaosocial.com 22


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BNH | Banco Nacional da Habitação (1964 a 1986) Durante o seu período de atuação o BNH concedeu financiamentos habitacionais em escalas em precedentes no Brasil. Os conjuntos habitacionais ocuparam vazios urbanos e expandiram a periferia das grandes e médias cidades. Tais conjuntos eram formados de pequenas casas em lotes privatizados, ou por blocos de apartamentos implantados numa área coletivizada, em sua maioria sem elevador ou pilotis. Esta produção gerou muitas críticas onde foram apontados problemas como qualidade da execução, falta de infraestrutura e afastamento em relação aos centros urbanos, o que provavelmente distanciou as discussões sobre a arquitetura produzida. Alguns exemplares dessas habitações foram desenvolvidas comos preceitos do Brutalismo Paulista, como o Conjunto Habitacional Zezinho Magalhães do Prado em Guarulhos.

Conjunto Habitacional Zezinho Magalhães do Prado. Arquitetos: Artigas, Mendes da Rocha e Fábio Penteado. Fonte: au.pini.com.br 23


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PAR | Programa de arrendamento Residencial e PMCMV | Programa Minha Casa Minha Vida Marcam um período de redemocratização, observa-se uma significativa flexibilização das políticas habitacionais. Novas modalidades de produção são testadas, como os concursos de arquitetura para conjuntos habitacionais construídos pelas companhias estatais, as experiências de mutirões, as formas tradicionais de produção da habitação do CDHU e COHAB e habitações somadas a projetos de revitalização/reurbanização de locais precários. As habitações do PMCMV, em sua maioria, continuam sendo implantadas em locais distantes e desprovidos de infraestrutura, causando impactos negativos na cidade e para os moradores.

Jardim Altos do Pinheirinho, no bairro do Jardim Caiuby – Itaquaquecetuba. Fonte: portalnews.com.br 24


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Jardim Altos do Pinheirinho I, Itaquaquecetuba. Fonte: saopaulo.sp.gov.br

Conjunto Residencial Lebani, Itaquaquecetuba. Fonte: portalnews.com.br 25


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Art. 21 A Política Municipal de Habitação, que se regerá pelas disposições desta Lei e pelas demais normas a ela pertinentes, tem por objetivos gerais: I - o aumento da oferta de habitações de interesse social e do mercado popular, criando mecanismos que possibilitem os investimentos privados na construção de moradias, por meio da celebração de convênios ou contratos com outras esferas de governo e parcerias com a iniciativa privada; II - o debate com diferentes setores da sociedade, notadamente com segmentos produtores de habitação de interesse social e com a população de baixa renda; III - a promoção, mediante a realização de estudos, da identificação de assentamentos que se encontram em situação de risco, e a apresentação de medidas concretas visando o seu controle e a gestão dessas situações, notadamente daquelas localizadas em encostas e áreas sujeitas a enchentes, com vistas a preservar a vida e a saúde de seus moradores. IV - a promoção de devidas avaliações, quando da apresentação de medidas para gerir os assentamentos que se encontram em áreas de risco, com vistas a estabelecer ações para a remoção do risco e dos moradores, quando for o caso, e para a realização de obras de drenagem, de esgoto, de contenção de encostas e do tratamento da área removida, além de previsão orçamentária, de compatibilização com ações de regularização urbanística e fundiária e de articulação orçamentária dos diferentes níveis de governo; V - a promoção da regularização fundiária, mediante a adoção de ações de caráter jurídico, urbanístico e ambiental, nos assentamentos irregulares ou clandestinos, de maneira a assegurar o pleno acesso dos cidadãos à infra-estrutura urbana, aos equipamentos públicos e à rede de comércio e de serviços; VI - a garantia de proteção do meio ambiente, mediante a coibição da ocupação das Áreas de Preservação Permanente - APPs, das áreas de risco e dos espaços destinados aos bens de uso comum do povo; VII - a adoção de medidas concretas, visando coibir a ocupação irregular e clandestina de áreas públicas e privadas no território municipal, mediante o constante exercício da fiscalização pela Prefeitura, em parceria com os cidadãos, a Secretaria de Segurança Pública do Estado e o Ministério Público Estadual; VIII - a adoção de medidas concretas visando proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente e garantir a sustentabilidade do desenvolvimento, mediante o disciplinamento do uso da água, do afastamento do esgoto, da disposição e reciclagem dos resíduos sólidos e da implantação e conservação de áreas permeáveis e verdes. 26


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Do Plano Municipal de Habitação Art. 22 O Poder Executivo Municipal deverá elaborar, no prazo de até 2 (dois) anos, contados da data de promulgação desta Lei, o Plano Municipal de Habitação, para promover a regularização fundiária de assentamentos clandestinos e irregulares localizados em território municipal. Parágrafo Único. O Plano Municipal de Habitação deverá ser pautado nos objetivos e diretrizes fixados pela Política Municipal de Habitação e terá como princípios o direito à moradia digna e o vetor de inclusão social, com o padrão mínimo de habitabilidade e compatibilidade com as políticas habitacionais de outras esferas de governo.

Art. 25 Cada um dos programas habitacionais deverá indicar: I - as modalidades adequadas a cada caso, como por exemplo, terra urbanizada, novas construções, melhorias habitacionais, urbanização; II - a legislação incidente em cada um dos assentamentos, objeto dos programas habitacionais; III - a caracterização de oferta de moradias e as condições de acesso; IV - o perfil socioeconômico da população beneficiada em cada programa; V - o estabelecimento de critérios de acessibilidade e respectivas prioridades; VI - a proporcionalidade de cotas para segmentos diferenciados da população beneficiada, tais como: idosos, portadores de necessidades especiais, famílias chefiadas por mulheres ou outros; VII - as práticas e mecanismos de controle de pós-ocupação que serão introduzidos, juntamente com os grupos atendidos pelo programa habitacional correspondente; VIII - as ações necessárias às articulações com outras esferas de governo; IX - os padrões urbanísticos e arquitetônicos em conformidade com as especificidades da população beneficiada, com a finalidade de contemplar a localização das moradias, espaços para equipamentos comunitários, lazer e circulação, de maneira a assegurar os melhores níveis de higiene e salubridade, de saúde e integração social; X - as diferentes formas de execução que poderão ser utilizadas, como a autogestão e empreitada, entre outras. Plano Diretor | Lei Complementar Nº 131, de 1º de Novembro de 2006 Fonte: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba

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BRASIL > ESTADO DE SÃO PAULO > MICRORREGIÕES DE SP RMSP – REGIÃO METROPOLITANA DE SP > ITAQUAQUECETUBA 30


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Arujá

Guarulhos

Mogi das Cruzes

São Paulo Suzano Poá Ferraz de Vasconcelos Itaquaquecetuba. Fonte: Google Earth, 2017. Org. pela autora.

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Itaquaquecetuba, por vezes referida simplesmente como Itaquá, é um município da SubRegião Leste da Região Metropolitana de São Paulo, há 42km do centro da capital, limita-se ao norte com Arujá e Guarulhos, a leste com Mogi das Cruzes, ao sul com Suzano e Poá e a oeste com São Paulo e Guarulhos. O município desenvolveu-se próximo às margens da região do Alto Tietê, fundada aproximadamente entre 1560 e 1563 por jesuítas liderados pelo padre José de Anchieta. Os primórdios do município se encontram na Capela Católica de Nossa Senhora da Ajuda, igreja que foi fundada pelo próprio padre. Dados Gerais População estimada – 2015 – 352.801 População 2015 - 321.770 Área da unidade territorial (km²) - 82,622 Densidade demográfica (hab/km²) - 3.895,24 Itaquaquecetuba possui uma forte vocação industrial, , e possui cerca de 450 indústrias de acordo com a Frente Empresarial Pró-Itaquaquecetuba (FEMPI). São indústrias diversificadas presentes notadamente em três pólos industriais consolidados, que são atraídas pela Rodovia Ayrton Senna (SP-070); além da Rodovia Mogi-Dutra (SP-088), que corta o município, e do Trecho Leste do Rodoanel Metropolitano de São Paulo (SP-021). Existem investimentos por parte da administração municipal para atrair mais indústrias ao município. Segundo o presidente da Frente Empresarial Pró-Itaquaquecetuba (FEMPI) a mão-de-obra local é barata e está sendo construído um terminal de cargas, o que representa um grande incentivo para a vinda de novas indústrias. Sua localização estratégica ainda conta com outras rodovias, como a SP-066, SP-056 e a SP088, que ligam o município com cidades como Mogi das Cruzes, Poá, Suzano, Ferraz de Vasconcelos, e Arujá, fazendo também divisa com outros grandes centros urbanos, como a capital estadual de São Paulo e Guarulhos.

As rodovias acima citadas estão indicadas no mapa ao lado. 32


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Mapa de acessos por rodovias. Fonte: Google Earth, 2017. Org. pela autora.

Limite do município

SP-021 Rodoanel Mario Covas

SP-066 Estr. Velha São Paulo-Rio

SP-070 Ayrton Senna

SP-056 Estr. de Santa Isabel

SP-088 Estr. das Pitas 33


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É realizado o primeiro senso na Aldeia de Nossa Senhora D'Ajuda, e indicou aproximadamente 220 habitantes.

Recebe uma variante da Estrada de Ferro Central do Brasil.

A cidade deixa de ser povoado e torna-se freguesia e já oficializa o nome Itaquaquecetuba.

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A Emplasa em um levantamento sobre a Situação Cadastral do município exige da Prefeitura uma medida sobre a quantidade de loteamentos em áreas consideradas Rurais pelo poder público. Essas áreas começam a ser cadastradas, mas não registradas oficialmente, tendo em vista que, a maior parte dessas áreas eram ocupações irregulares.

Passa de distrito de Mogi das Cruzes para Município. Nesse período Itaquaquecetuba não tem qualquer tipo de cadastro imobiliário nas áreas que estão a norte da margem do Rio Tietê, a não ser a Área Industrial, por isso, considera as demais como Rural.


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Lei Complementar nº 131 que inicia o Plano Diretor do Município.

Lei Complementar nº178, Habitação de Interesse Social. Hoje, somam-se aproximadamente 183 áreas irregulares em sua maioria não consolidadas e algumas com unidades do CDHU implantadas. E por isso em 2009 o Ministério Público intercede judicialmente no Município, para que se faça a regularização fundiária.

Lei Complementar nº 156, Uso e Ocupação do Solo. Lei Complementar nº 157, Parcelamento do Solo.

O Loteamento Jardim Americano é o primeiro núcleo a ser Regularizado pelo setor.

É Fundado o setor de Regularização Fundiária locado na Secretaria de Planejamento.

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Área do Município, 1970.

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Perímetro ubano, 1970.

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Área do Município, 1980. 38


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Área do Município, 2013. 39


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O ultimo censo do IBGE (2010), concluiu que o município possui 321.329 habitantes, o que representa 0,78% da população do Estado de São Paulo. Ocupa área de 83,0 km2, que corresponde a 0,03% do território paulista, e apresenta densidade demográfica de 3.871,4 hab./km2.

Fonte: IBGE. Censo Demográfico 2010 (resultados preliminares); Fundação Seade.

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A partir da projeção feita pelo Seade, Itaquaquecetuba em 2017 possui a densidade é de 4.302,86 habitantes por domicílio, enquanto no total do Estado é de 175,95 hab./dom.

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Fundação Seade.

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Há muito já era de conhecimento geral as áreas irregulares da região, carente e sem infraestrutura, com extrema necessidade de assistência do órgão publico e dos privados. Entretanto, estas áreas são irregulares por diversos motivos e colocar equipamentos públicos e infra estrutura básica (redes de água e esgoto, luz e até asfalto) seria estimular a prática de apropriação desses locais e fazê-los de moradia ou vender para um próximo, tendo em vista que essas áreas – após este processo – terá um maior valor imobiliário, logo se faz necessária a regularização. Fazendo uma análise sobre todo o processo, é importante salientar que este projeto faz mais que uma regularização. Ele oferece aos moradores muito mais do que um lote averbado, ou seja, ele proporciona o maior bem que alguém pode ter que é um terreno para construir sua residência ou locar um comércio. O terreno, uma residência, um negócio próprio, quaisquer destes elementos tem um significado muito maior do que se possa imaginar para essa população marginalizada. Significa, além de tudo, devolver às pessoas o investimento que elas fizeram naquele local. Para quem não compreende esta dimensão de âmbito social, pode não perceber que é a realização de uma conquista para muitos.

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Fonte: Google Earth, 2017. Org. pela autora.

Limite do município

Ocupação Irregular 47


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A Lei Federal nº 11.977/2009 define regularização fundiária como o “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Para que esta seja completa, a regularização patrimonial deve ser articulada à regularização urbanística, o que implica a execução de obras de urbanização e implantação de serviços públicos e equipamentos comunitários. Além disso, a regularização fundiária deve propiciar a compatibilização do direito à moradia com a recuperação de áreas degradadas e com a preservação ambiental.

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Zonas Especiais de Interesse Social são porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local. Tem como principais objetivos: Incorporar a cidade clandestina à cidade legal; Reconhecer a diversidade local no processo de desenvolvimento urbano; Estender o direito à cidade e à cidadania; Associar de desenvolvimento urbano à gestão participativa; Estimular a produção de Habitação de Interesse Social; Estimular a regularização fundiária; Estimular ampliação da oferta de serviços e equipamentos urbanos. A partir do Plano Diretor, as ZEIS no município são classificadas da seguinte forma: ZEIS 1: são áreas ou porções do território destinadas à recuperação urbanística, regularização fundiária, produção e manutenção de habitações de interesse social. ZEIS 2 são áreas vagas ou porções do território destinadas à implantação de programas habitacionais de interesse social, que deverão ser urbanizadas e dotadas de equipamentos públicos. ZEIS 3 caracterizam-se por áreas públicas e particulares, ocupadas irregularmente e situadas na Área de Proteção Ambiental do Rio Tietê e em Área de Preservação Permanente.

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Fonte: Google Earth, 2017. Org. pela autora.

Limite do município 50


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ZEIS 1 1 – Tubulação 2 – Brilho da Lua 3 – Biquinha 4 – Vila Vitória 5 – Morada Feliz 6 – Jardim Canaã 7 – Parque Viviane 8 – Núcleo Quinta da Boa Vista (Kuait) 9 – José Sgobin 10 – Vila Sonia 11 – Walter da Silva Costa 12 – Vila Esperança 13 – Rua do Sol (A) 14 – Rua do Sol (B) 15 – Vila Dourada 16 – Asa Branca 17 – Vila Sarney 18 – Carmo Lanzetta 19 – Jardim Claudia 20 – Rua Vila Nova | Vila Monte Belo | Porto Feliz 21 – Rua Petrópolis 22 – Avenida Quarto Centenário

23 – Terra Prometida 24 – João Pisinatti 25 – Parque Residencial das Árvores 26 – Parque Residencial Marenga A | Parque Residencial Marenga B 27 – Parque Piratininga A | Parque Piratininga B 28 – Jardim Ipê 29 – Jardim Rio Negro 30 – Morro Branco 31 – Residencial Fortuna 32 – Jardim Ivana 33 – Travessa Bonfim 34 – Pedreira Alta 35 – Parque Residencial Souza Campos 36 – Associação Unidos do Campo Limpo 37 – Sítio das Carpas 38 – Vila Roseli 39 – Jardim Santo Angelo 40 – Conj. Hab. Antonio Biagi 41 – Vila Celeste 42 – Felix e Milton 43 – Jardim Santa Helena

ZEIS 2

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Art. 10 O art. 8º da Lei Municipal nº 2.579/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "A unidade de HIS deverá seguir os seguintes padrões construtivos: I - área útil máxima igual a 65,00m² (sessenta e cinco metros quadrados) e mínima de 40m² (quarenta metros quadrados) de área privativa; II - pé direito mínimo de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) para cozinhas, banheiros e áreas de serviço; III - pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) para os demais compartimentos; IV - no mínimo 01 (uma) vaga para cada 02 (duas) unidades habitacionais; V - contemplar pelo menos em cada unidade: 01 (uma) sala, 01 (um) quarto, 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro e área de serviço. Parágrafo Único - Serão aceitas áreas fora do limite fixado no caput deste artigo, desde que o projeto seja desenvolvido e implantado por órgãos públicos da administração direta ou indireta.“ Art. 11 O Art. 7º da Lei Municipal nº 2.579/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Para efeito dessa Lei, a HIS, deverá respeitar as Categorias de Uso R1HIS, R2HIS e R3HIS, a seguir exposta: IV - condomínio Residencial (R3-02HIS) - é constituído de uma ou mais edificações, isoladas ou agrupadas vertical ou horizontalmente, ocupando um ou mais lotes, dispondo obrigatoriamente de espaços e instalações de utilização comum, caracterizados como bens de condomínio do conjunto e que possua área de lote ou lotes superior a 30.000m² (trinta mil metros quadrados) ou aquele com mais de 200 (duzentas) habitações, devendo obedecer às seguintes disposições: a) cota mínima de terreno igual ou superior a 40m²/habitação para unidades a serem destinadas à população cuja faixa de renda é de 0 a 3 salários mínimos conveniadas com a Prefeitura Municipal e, igual ou superior a 50m²/habitação, para as unidades destinadas à população com faixa de renda superior a 3 salários mínimos; b) espaço de lazer arborizado e ajardinado com área maior ou igual a 5m² /unidade habitacional, igual ou superior a 100m² (cem metros quadrados), devendo conter em qualquer ponto um círculo com raio de 4,00m (quatro metros), com declividade máxima de até 10% (dez por cento), os quais deverão ser equipados para os fins a que se destinam 50% (cinquenta por cento) desta área deverá ser localizada em um único perímetro; c) espaço coberto destinado a equipamentos comunitários destinados a salão social, sala de jogos entre outros, maior ou igual a 0,5 m²/unidade habitacional, sempre superior 150m² (cento e 52


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cinqüenta metros quadrados), os quais deverão ser equipados para os fins a que se destinam; d) distância mínima entre blocos H/5 maior ou igual a 3,00m (três metros), considerando o bloco de maior altura sendo que cada bloco deverá ficar inscrito em um círculo de raio de 25m (vinte e cinco metros); e) os blocos deverão ter acesso por VCP - vias de circulação de pedestres com largura maior ou igual a 2,00m (dois metros), devendo observar o disposto na NBR 9050, acessibilidade edificações, mobiliários e equipamentos urbanos no tocante ao item 6.5 da referida norma. As VCP`s poderão ter acesso direto pelas vias públicas lindeiras ao empreendimento; f) os blocos ficarão distantes 2,00m (dois metros) das VCV - vias de circulação de veículos, exceção feita aos prédios sobre pilotis, utilizando este andar exclusivamente para acomodação de vagas de automóveis quando não houver vagas no pavimento térreo; g) as vias de circulação de veículos deverão ter largura mínima de 6,00m (seis metros), tendo no mínimo 4,00m (quatro metros) de leito carroçável, para um número de vagas de até 100 (cem) veículos. Quando o número de vagas acessado pela VCV for maior que 100 (cem), deverá ter largura de 8,00m (oito metros), com leito carroçável de 6,00m (seis metros); h) os blocos deverão respeitar o recuo mínimo de 2,00m (dois metros) com relação aos bolsões de estacionamento; i) o conjunto deverá prevê, no mínimo, 01 (uma) vaga de veículo para cada 02 (duas) unidades habitacionais, não podendo ter acesso direto por via pública, sempre localizada em bolsões de estacionamento; j) a faixa de acesso às vagas de veículos deverá ser no mínimo de 5,00m (cinco metros); k) os blocos não poderão distar mais de 100m (cem metros) dos bolsões de estacionamento; l) as vagas de veículos deverão ter dimensões mínimas de 2,20m (dois metros e vinte) por 4,70m (quatro metros e setenta); m) quando o conjunto dispuser de mais de 100 (cem) vagas, deverá ser previsto um percentual de 1% (um por cento) das vagas destinadas a deficientes físicos, as quais terão como dimensões mínimas 3,50m (três metros e cinquenta) por 5,50m (cinco metros e cinquenta) e faixa de acesso de 5,50m (cinco metros e cinquenta); n) na distância de até 40,00m (quarenta metros) da entrada de cada bloco, quando o mesmo só tiver acesso através de VCP, deverá ser previsto área para carga e descarga de veículos com área mínima de 25m² (vinte e cinco metros quadrados), desde que se possa inscrever um círculo com diâmetro mínimo de 5m (cinco metros), a qual deverá se interligar a VCV, ou bolsão de estacionamento através de acesso de veículos com de largura mínima de 4m (quatro metros). HIS – Habitação de Interesse Social | Lei Complementar Nº 178, de 18 de Dezembro de 2009 Fonte: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba

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SÃO PAULO, SP

Brasil > SP > São Paulo > Morumbi

Localização do projeto. Fonte: Google Earth, 2017.

Ficha Técnica Obra: Programa de Urbanização de Favelas, Projeto Real Parque – SP Localização: Rua Barão de Castro Lima, 20, Real Parque, Morumbi, São Paulo – SP Projeto: Geni Sugai e Jeferson Diniz (SEHAB). Eduardo Colonelli (Escritório Paulistano) Data do projeto básico: 2009 Data do projeto executivo: 2010-2012 Área do Terreno: 35.589,29m² Área da Construção: 87.977,45m² Praça: 8.500m² Edifício cultural- educacional: 2.550m² Creche: 800m² 57


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Com início dos estudos em 2008, a Secretaria de Habitação da Prefeitura de São Paulo, cadastrou nesse mesmo ano 1428 domicílios irregulares, onde moravam 1250 famílias. Uma encosta íngreme de alto risco, ironicamente ao lado de um bairro nobre (Morumbi), que era servido de toda a infraestrutura. Assim, o projeto teve como proposta a remoção total das construções existentes, construir prédios de até 9 pavimentos sem elevador e com medição de água, luz e gás individualizada. Para o entorno, implantar áreas verdes, de lazer e equipamentos de uso comunitário e manter a atividade comercial local.

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Foto panorâmica – Favela existente, 2010. Fonte: Prefeitura de São Paulo | SEHAB

Foto panorâmica – Quadra A, 2012. Fonte: Prefeitura de São Paulo | SEHAB

Implantação | Relações com o Entorno Imediato A solução arquitetônica é a da habitação coletiva verticalizada, resolvida através edifícios entre 7 e 9 pavimentos, conforme as particularidades topográficas da implantação. O pavimento térreo de acesso estará sempre em nível intermediário, com 4 pavimentos superiores e, conforme a situação, de 2 a 4 pavimentos inferiores, dispensando da obrigatoriedade da solução mecânica para a circulação vertical. Nos pavimentos, a circulação horizontal está resolvida através de varandas abertas e voltadas para as áreas coletivas de lazer, que configuram praças internas dos condomínios. O programa dos apartamentos prevê dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha, integradas, e área de serviço, além de varandas nos dormitórios. 58


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Fonte: epaulistano.com.br. Org. pela autora.

Setorização: Edifícios existentes (Cingapura / CDHU)

Quadras / áreas de lazer

Novos edifícios / conjuntos

Viário

Áreas verdes

Edifício Institucional 59


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Planta Tipo 1

Planta Tipo 2 Planta Tipo 3

Planta Tipo 4 Fonte: epaulistano.com.br

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Planta Tipo 5

Planta Tipo 6


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Fonte: epaulistano.com.br

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Sistema Construtivo | Sistema Estrutural Alvenaria estrutural em blocos de concreto. Sistema de Vedações | Sistema de Cobertura A cobertura serve à circulação pública e articula o sistema viário. A solução resulta da acomodação à topografia de declividades acentuadas. Sistema de Iluminação | Ventilação Foram atendidos os requisitos de conforto ambiental, bons índices de iluminação e ventilação cruzada nos acessos e áreas de circulação. Linguagem Arquitetônica Os 11 condomínios são compostos por edifícios-lâmina, dispostos de acordo com a condição topográfica do terreno e de forma a criar, quando possível, uma ligação entre eles, são passarelas que saem da rua e, ao chegar aos edifícios, integram-se às varandas de circulação dos andares intermediários, sempre marcados por uma cor diferente. As varandas em balanço se repetem em todos os pavimentos e é por onde os moradores chegam aos seus apartamentos, o que acabou criando mais um espaço informal de convivência. Essa é a configuração da face interna dos edifícios, que abriga a parte social das unidades e se volta para a área de lazer dos condomínios, estruturada com quadra esportiva e equipamentos de lazer. Na face externa, onde ficam as áreas privativas, há uma segunda varanda que se transforma em uma extensão dos quartos, e protege as esquadrias. Topografia O terreno onde é implantado o Conjunto Habitacional Real Parque é bastante íngreme. De acordo com o arquiteto Eduardo Colonelli, “os grandes desafios do projeto e de sua implantação foram a topografia acidentada e o fato de já existirem arruamentos, que impuseram alguns limites à configuração desses 11 condomínios. ‘Por outro lado, essa limitação fez com que se criassem tipologias diferentes nos blocos. Não dava para repetir um mesmo padrão’. Os desníveis também viabilizaram a construção de edifícios de até nove pavimentos, mesmo sendo os prédios desprovidos de elevadores. Isso foi possível porque o acesso a partir da rua é feito sempre em um andar intermediário, localizado no quarto pavimento, com quatro andares superiores e, de acordo com a condição topográfica, entre dois e quatro inferiores.” (em: Revista AU - FLORESTA, 2013, p. 29) 62


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O arquiteto comentou ainda que, “além da legislação desobrigar as habitações de interesse social da instalação de elevadores, era um desejo dos próprios moradores que o acesso aos prédios fosse apenas por rampas e escadas – uma forma de diminuir os custos de manutenção.” (FLORESTA, 2013, p. 29). E ainda foi possível observar a topografia existentes e as soluções projetuais para implantar os edifícios, que em muitos casos, resultou em acessos a partir de pavimentos intermediário e muros de contenção de até três pavimentos. O corte A, atravessa transversalmente a futura praça de equipamentos representando a inclinação do terreno. O edifício institucional será implantado tirando partido do desnível e realizando a conexão entre dois níveis.

O corte B ilustra como os níveis vão diminuindo a partir do condomínio da quadra I até o condomínio 4 da quadra A Leste e o conjunto Cingapura.

Por último o corte C representa, mais uma vez, o futuro edifício de equipamentos e o desnível existente entre as quadras A Leste e Oeste.

Fonte: epaulistano.com.br

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Fonte das imagens: epaulistano.com.br

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SÃO PAULO, SP

Brasil > SP > São Paulo > Pq. Novo Santo Amaro Localização do projeto. Fonte: archdaily.com.br.

Ficha Técnica Residencial Parque Novo Santo Amaro V Localização: Rua Coelho Lousada, 1.000 – Parque Novo Santo Amaro, São Paulo – SP Distrito: Jardim Ângela – Subprefeitura: M’Boi Mirim – Zona: Sul Conclusão da obra: 2013 - início projeto: 2009 Arquitetura: Vigliecca & Associados Equipe: Hector Vigliecca, Luciene Quel, Neli Shimizu, Ronald Werner, Caroline Bertoldi, Kelly Bozzato, Pedro Ichimaru, bianca Riotto, Fábio Pittas, Thaís Fróes, Aline Ollertz, Sérgio Faraulo, Paulo Serra, Luci Maie 67


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O Residencial Parque Novo Santo Amaro V localiza-se em área de preservação ambiental no entorno da Represa Guarapiranga. A área caracteriza-se como uma região de fundo de vale com curso d’água central e encostas laterais de grande declividade totalmente ocupadas por construções precárias. Esse projeto foi selecionado como representante das intervenções realizadas em áreas de mananciais e, entre outros, foi realizado através do Programa Mananciais, promovido pela Secretaria Municipal de Habitação. Implantação | Relações com o Entorno Imediato A diretriz geral é criar ao longo do curso d’água existente um eixo central verde, resgatando a condição original dessa área. Outro objetivo é buscar soluções que aproveitem as nascentes de água limpa do vale, resgatando o valor da água como principal elemento paisagístico. Este eixo caracterizado como um parque linear é o elemento que estrutura todo o conjunto das intervenções. Ele será um eixo de uso público que qualificará a área, estimulando o sentimento de identidade dos moradores com o lugar. Para que este local tenha vida e animação é imprescindível que existam pontos de atração em todo seu percurso, induzindo as pessoas a circular, portanto serve também de acesso à maioria das habitações. Este eixo está concebido como uma centralidade na escala da região, promovendo encontros e o lazer das pessoas. Um dos pontos de atração deste eixo foi concebido no extremo onde se localizam o campo de futebol, o clube, a associação de moradores e a Escola Estadual José Porphyrio da Paz; ou seja, este ponto já consistia em um local de encontro e de referência, que foi consolidado no projeto e nas obras.

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Legenda: Edificações existentes (mantidas) Edificações indicadas para remoção (195 domicílios) Edificações removidas pela subprefeitura M’Boi Mirim em Jan/2009

2ª Etapa do Projeto Curso D’Água existente Limite da Área de Intervenção 69


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Os blocos são implantados seguindo a declividade do terreno e podem variar de três a sete pavimentos, conforme a variação de nível entre a entrada desde a rua até o térreo do parque.

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Corte AA

Corte BB 74


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Corte AA – Bloco 3

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Elevação 1 – Bloco 3

Elevação 2 – Bloco 3 Fonte dos desenhos: vigliecca.com.br

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Sistema Construtivo | Sistema Estrutural Alvenaria estrutural em blocos de concreto. As escadas e trechos das passarelas, que não estavam inseridos nos edifícios, foram executados em estrutura metálica. A posição dos eixos estruturais permitiu que as fachadas ficassem livres para as aberturas. Sistema de Vedações | Sistema de Cobertura As áreas de serviço têm vedação de elementos vazados. Externamente, vemos os elementos vazados revestirem todo o volume. Porém, a partir do interior, vemos os elementos vazados apenas na parte superior e blocos de vedação fazendo o fechamento da parte inferior. Um dos motivos que justifica essa dupla vedação é a fragilidade dos blocos de elementos vazados que não garantiam a segurança como guarda-corpos. O mesmo ocorre nas passarelas que externamente estão revestidas pelos elementos vazados e os blocos de vedação fazem o revestimento interno. As aberturas das unidades que estão em contato direto com as passarelas são mais altas, para proporcionar maior privacidade às unidades. Sistema de Iluminação | Ventilação É possível verificar que as aberturas dos banheiros localizados no pavimento superior dos duplex, estão acima do nível da cobertura, criando, com isso, os volumes mais altos que vemos na fachada do edifício. Esta solução possibilitou proporcionar luz natural e iluminação. A cobertura serve à circulação pública e articula o sistema viário, sendo assim solução resulta da acomodação à topografia de declividades acentuadas. Foram atendidos os requisitos de conforto ambiental, bons índices de iluminação e ventilação cruzada nos acessos e áreas de circulação.

Linguagem Arquitetônica Mais do que criar moradias para famílias que viviam de forma precária em áreas de risco, sujeita a enchentes e desabamentos, o projeto trouxe melhoria urbana para a comunidade, situada em uma região de mananciais na zona sul de São Paulo, maior cidade da América Latina. Em vez de criar uma nova realidade para o local, o projeto se insere na paisagem urbana, valorizando seus recursos. O verde, que havia sido extinto devido à ocupação irregular, foi recuperado por meio de um parque linear – eixo central que estrutura o conjunto de intervenções. Ao longo do parque, pontos de atração, como playground, pista de skate e campo de futebol, além da presença do clube e da escola, estimulam a circulação de moradores e o sentimento de identificação com o lugar. 78


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Para ter acesso à escola, as crianças tinham de atravessar um córrego poluído ou caminhar bastante para contornar a quadra. O projeto criou passarelas de conexão entre as centralidades existentes e as implementadas. Os prédios de cinco a sete andares – que comportam 200 unidades habitacionais de várias tipologias, como apartamentos duplex de dois a três dormitórios e opções adaptadas para deficientes físicos – não impedem o fluxo de pedestres já que dispõem de circulação semipública. O córrego, onde o esgoto era despejado, foi canalizado. Uma rua foi projetada sobre ele. Para preservar a identidade dos moradores com o meio ambiente em que vivem, de grande riqueza hídrica, foram criados espelhos d’água. Hoje, a região é abastecida com água de várias nascentes, que foram recuperadas.

Fonte: vigliecca.com.br

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Fonte das imagens: vigliecca.com.br

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Fonte das imagens: vigliecca.com.br

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SÃO PAULO, SP

Represa Billings

Brasil > SP > São Paulo > Grajaú

Aproximação do local. Fonte: Google Earth, 2017.

Ficha Técnica Arquitetos: Boldarini Arquitetura e Urbanismo Localização: Cantinho do Céu, Grajaú, São Paulo – SP Urbanismo, Arquitetura e Paisagismo: Marcos Boldarini (coordenador), Melissa Matsunaga, Cristiana Salomão, Josiane Viana, Juliana J. Pedroso de Melo, Larissa Reolon dos Santos, Lucas Nobre, Melina Giannoni, Renato Bomfim, Ricardo Falcoski, Sergio Faraulo, Simone Ikeda, (Arquitetos), Maurício Adinolfi (Murais) e consultorias de Suzel Maciel (paisagismo), Wagner Garcia (estruturas de madeira) e George Rotatóri (pista de skate) Início do projeto: 2008 Área: Intervenção 150 hectares, paisagismo 30 hectares (parque) População beneficiada 9.800 famílias 85


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A intervenção no Cantinho do Céu vem sendo trabalhada, portanto, a partir da compreensão da importância de qualificação desse assentamento em virtude da sua escala e localização em área ambientalmente estratégica para a cidade de São Paulo. O projeto de urbanização para os loteamentos irregulares Residencial dos Lagos, Cantinho do Céu e Gaivotas, aqui chamado apenas como Cantinho do Céu, considerou, além dos documentos, vistorias e aproximação do lugar, um conjunto de estratégias relacionadas a: • Preservação da vida, mediante a correção de todas as situações de risco identificadas; • Integração urbanística entre as novas intervenções e o tecido existente, respeitada a autonomia tipológica decorrente as diferentes condições em que se produziram as unidades existentes; • Complementação e adequação da infraestrutura urbana, com melhorias sanitárias, ambientais e de mobilidade em todo o assentamento; • Universalização do acesso à infraestrutura e aos serviços urbanos e provisão adequada de equipamentos comunitários e áreas de lazer e esportes; • Adequação urbanístico-ambiental do assentamento e das novas intervenções ao bairro como um todo; • Geração de condições necessárias para a regularização fundiária do parcelamento do solo. Além da infraestrutura, outro aspecto importante foi a necessidade de remoções das construções, seja devido à impossibilidade de conectá-las à infraestrutura, seja pela situação de risco que as mesmas estavam expostas; mas, sobretudo, daquelas localizadas às margens da represa Billings, que possibilitaram a destinação desta área como parque, buscando aproximar a população da água.

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Construções consolidadas Construções removidas/reassentadas Linha de Transmissão de Alta Tensão Residencial dos Lagos - Ampliação

Fonte: archdaily.com.br.

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Vias Locais Vias Principais Vias Propostas Retorno para automóveis Ligações/Acessos Ligações Propostas via Represa

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Área Verde – Preservação Área Verde – Conservação/Lazer Área Institucional Locais de Estar dos Parques Fluxos Principais Escoamento de Águas Pluviais


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As condições de acesso e mobilidade foram trabalhadas a partir da compreensão das estruturas viárias existentes para sua consolidação, e de um conjunto de propostas que procuraram integrar, articular e conectar os três loteamentos entre si e com a malha viária do entorno. Para tanto, novas ruas, vielas, escadarias foram propostas para garantir o acesso aos mais diversos pontos de interesse dentro do Cantinho do Céu e sua conexão com o entorno. A configuração das ruas foi determinada pela sua relevância dentro do tecido urbano e pelo tipo de tráfego. O projeto utilizou, nas vias onde este é mais intenso, o pavimento em asfalto no padrão tradicional – rua com espaço para pedestre e automóvel. Nas vias com declividade acima de 15% a pavimentação é em concreto armado. As vias de menor tráfego receberam tratamento distinto; o pavimento utilizado foi o intertravado de concreto, com sistema de drenagem localizado no centro da via. Esta alternativa distancia a drenagem dos lotes, tendo em vista a variação de alturas das soleiras das casas. As soluções de projeto paras as vias perpendiculares ao parque, que também se enquadram nas de menor tráfego, tiveram como premissa explicitar o uso compartilhado entre o automóvel e o pedestre, e marcar o acesso ao parque.

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Fonte dos desenhos: archdaily.com.br

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SP-021

SP-070

Localização: Itaquaquecetuba > Parque Viviane II. Fonte: Google Earth, 2017. Org. pela autora.

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Aproximação do local. Fonte: Google Earth, 2017. Org. pela autora.

O Parque Viviane II é um núcleo com mais de 15 anos que foi crescendo desordenadamente. A área, em 2007 tornou-se a denominada ZEIS 7, ainda sendo propriedade particular. Em 2008, através do Decreto Nº5.991/08 foi declarada Utilidade Pública, mas ainda a ocupação não foi consolidada. Hoje, já inserida no Programa Cidade Legal, passa pelo processo de Regularização Fundiária e ainda aguarda os trâmites relativos ao governo do Estado. 97


2007

2004

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2015

2012

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ÁREA DO PROJETO RESIDENCIAL MISTO COMÉRCIO|SERVIÇO INDUSTRIAL OLEODUTO ÁREA VERDE APP Fonte: Elaborado pela autora.

Em toda á área predomina-se o uso residencial, apenas próximo ao córrego existe uma Zona Industrial. Não há muitos vazios na área, e os poucos não há alguma potencialidade, porque na sua maioria, são em terrenos acidentados. 101


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ÁREA DO PROJETO ÁREA OCUPADA PONTOS DE ÔNIBUS OLEODUTO ÁREA VERDE APP Fonte: Elaborado pela autora.

As ruas não possuem nenhum tipo de pavimentação e áreas para pedestres não existem. Por não haver drenagem, a rua é quase sempre cheia de lama, impossibilitando a passagem. 102


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 Área consolidada  Valorização do comércio local  Bairro tranquilo e residencial

 Bairro mal iluminado  Ruas estreitas  Pavimentação inexistente  Residências em áreas irregulares  Transporte público não passa dentro da área  Não há ciclovia  Pouca diversidade no comércio  Degradação urbana  Poluição do rio e do córrego  Sem área de lazer

 Regularização fundiária  Limpeza do rio e do córrego  Inserção de área de lazer  Aumento no fluxo de pessoas  Coibir a criminalidade  Revitalização de vias e iluminação  Aumento na patrulha de policiais

 Congestionamento  Falta de vagas  Leis de Uso e Ocupação do Solo  Expansões Urbanas  Alterações de impostos sobre a propriedade

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A área predominantemente residencial, com gabarito baixo a médio, possui pequenos comércios. Deficiência em pavimentação, passeios, poluição de córrego que acarretam no mau cheiro nos arredores e possui com escassez, equipamentos urbanos. Não possui ciclovias, poucas faixas para pedestre, passeios sem acesso para cadeirantes. Pouco se vê áreas verdes, praças ou massas arbóreas. Não possui também água, luz (ligações clandestinas), telefone, esgoto e sistema de drenagem.

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Quando decidi trabalhar nessa área já ocupada, comecei a procurar vazios e áreas mal utilizadas que poderiam ser desapropriadas. Por se tratar de uma ocupação sem nenhum tipo de organização, alguns vãos se formaram, mas quase nenhum com alguma potencialidade, são eles: vazios entre lotes, terrenos acidentados e com construções em situação de risco e áreas alagadiças. Essas serão desapropriadas para que haja requalificação, inserção de infraestrutura, áreas verdes e de convívio. Estruturar a malha viária e criar uma nova identidade visual e estrutural será essencial para que exista a paisagem pra aquele local. É a partir desse momento que precisamos ter um HIS, como forma de ferramenta na inclusão das pessoas “removidas” do próprio local. No projeto, não criar barreiras entre o publico privado, para que o complexo mantenha uma troca com o entorno.

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Por está próxima a uma Zona Industrial, estrategicamente locada próxima as vias estaduais, o acesso á área é facilitado, mas nessa região possui uma alta densidade construtiva. Com vias locais sem asfalto, estreitas e sem acesso aos pedestres. Então a implantação de um sistema de drenagem, acessibilidade universal e calçamento das ruas garantirão a fluidez dentro da área. Para que isso aconteça, primeiro terá que acontecer a desapropriação de alguns imóveis que estão em áreas alagadiças, terrenos acidentados e por precariedade da construção. Em algumas áreas verdes, existem pequenas plantações que atendem duas ou três famílias, mas que podem ser estendida para mais, caso haja o aumento e organização dessas áreas.

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 Alargamento dos passeios ao redor da área de estudo, e revitalização dos demais que estejam avariados, com implantação de acesso para cadeirantes. Tendo em vista que são avenidas com grande fluxo de caminhões;

 Uso de materiais permeáveis na revitalização de vias internas;

 Melhoria das condições paisagísticas e ambientais, criando áreas livres de uso coletivo, espaço público e de lazer;

 Enterramento da rede elétrica;

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A principal ideia do projeto além da moradia de interesse social é possibilitar o convívio com o entorno, com áreas verdes e de convívio social. A remoção de moradias será compensada pela construção dos edifícios inseridos no tecido urbano existente e dinamizada por espaços de equipamentos coletivos.

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LEGISLAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO. Decreto Nº 12.342 do Código Sanitário, de 27 de Setembro de 1978. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA. Decreto Nº 5.991 Fins de Desapropriação, de 09 de Maio de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA. Lei Nº131 Institui o Plano Diretor Estratégico, de 1º de Novembro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA. Lei Nº156 Dispõe Sobre Uso e Ocupação do Solo, de 10 de Julho de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA. Lei Nº157 Dispõe Sobre Parcelamento do Solo, de 10 de Julho de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA. Lei Nº178 HIS – Habitação de Interesse Social, de 18 de Dezembro de 2009. ARTIGOS DE SITES ARCH DAILY. 5 Cidades que se Destacam por Seus Planos de Inovação Urbana. Disponível em: < http://www.archdaily.com.br> ARCH DAILY. 6 Bons Exemplos de Espaços Públicos Segundo a PPs Disponível em: < http://www.archdaily.com.br> ARCH DAILY. 11 Dicas Para Um Desenho Urbano Sustentável Inspiradas no Povoados Tradicionais Disponível em: < http://www.archdaily.com.br> ARCH DAILY. Competição Habitação Social de Alvenaria. Disponível em: < http://www.archdaily.com.br>

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requalificação urbana através da habitação de interesse social

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STÉFANIE MAYUMI MAIA YOKOGAWA 2017


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