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BAU Special Solutions tem nova área de negócio dedicada ao ambiente

BAU Special Solutions

tem nova área de negócio dedicada ao ambiente

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A BAU Special Solutions, empresa com sede em Torres Novas especialista na aplicação de materiais e sistemas de impermeabilização, reabilitação, reforço e manutenção de estruturas no âmbito da construção civil, tem uma nova unidade de negócio dedicada à área do ambiente.

BAU Environmental Solutions é a nova área de negócios da empresa torrejana Bau Special Solutions. A decisão de criar esta nova unidade de negócio, revelou Jorge Rolão Fonseca, CEO da BAU Special Solutions, prende-se com “a expansão dos seus serviços para a área ambiente, que permitirá à empresa posicionar-se em patamares nunca alcançados como integrador de todos os serviços que já realiza na BAU Water Engineering e outros, complementares, que apresentará brevemente”.

“A vitalidade do mercado, cujo posicionamento tem sido feito de uma forma sustentada, aliada a toda a incerteza macroeconómica do país e do mundo face à exposição devido à pandemia que nos assola a todos, demonstra mais uma vez que a BAU Environmental Solutions pode ser o seu parceiro de confiança para o setor dos tratamentos ambientais”, referiu ainda Jorge Rolão Fonseca, justificando, assim, a pertinência da criação desta nova área de negócio.

A nova unidade dedicada ao ambiente - BAU Environmental Solutions -, avançou ainda a empresa, “oferecerá serviços completos para toda uma cadeia de valor que vai da coordenação completa das operações ambientais à sinergia e controle das atividades de formação, higienizações e operações dos processos implementados”.

Desta forma, esclareceu a Bau Special Solutions, “a empresa aplicará o conceito onde um único prestador de serviços pode preencher todas as necessidades do cliente nas áreas do tratamento de águas residuais e para o consumo humano. Farão igualmente parte desta Divisão, os serviços que a empresa já presta no que diz respeito à Consultoria Ambiental, aos Planos de Controlo e Prevenção de Legionella, com implementação obrigatória, pela Lei nº52/2018, e todo o serviço de controlo e monitorização da mesma, quer limpeza e desinfeção de equipamentos de refrigeração, como torres de arrefecimento, UTAs, depósitos de água, controlo analítico, com recolhas e análises para cumprimento de parâmetros obrigatórios, quer microbiológicos, quer físico-químicos, fornecimento de produtos químicos, equipamentos necessários ao tratamento”.

A BAU SPECIAL SOLUTIONS

A BAU Special Solutions nasce em Barcelona em 2009. Em 2010 face aos vários projetos no mercado nacional,

“A vitalidade do mercado, cujo posicionamento tem sido feito de uma forma sustentada, aliada a toda a incerteza macroeconómica do país e do mundo face à exposição devido à pandemia que nos assola a todos, demonstra mais uma vez que a BAU Environmental Solutions pode ser o seu parceiro de confiança para o setor dos tratamentos ambientais” Jorge Rolão Fonseca

CEO da BAU Special Solutions

passa a localizar-se também em Portugal, na cidade de Lisboa. Aqui inicia-se também a abordagem às obras especiais no mercado nacional, nomeadamente com os trabalhos desenvolvidos em vários túneis no Funchal, na Região Autónoma da Madeira.

Em dezembro 2012 é criada uma delegação em Torres Novas, passando, posteriormente, a sede em 2015. Esse ano veio a revelar-se um ano de crescimento com a abertura da delegação a sul, em Beja e com atividade em todo o território nacional, Geórgia e Argélia. A empresa dispõe, também, de uma delegação na Covilhã, desde 2016.

A empresa tem em curso a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade ISO 9001:2015 com o intuito de garantir a otimização de processos, maior agilidade no desenvolvimento de produtos e produção mais ágil a fim de satisfazer os clientes e alcançar o sucesso sustentado. 

APOIAR Rendas

Candidaturas abertas

Foi publicado no dia 4 de fevereiro o Aviso que estabelece a abertura de candidaturas ao APOIAR Rendas. Trata-se de apoio ao financiamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia Covid-19.

ÁREA GEOGRÁFICA

Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS a) As PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. b) As empresas com 250 trabalhadores ou mais, e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros.

TAXAS DE FINANCIAMENTO

Os apoios são aplicáveis através da aplicação das seguintes taxas de financiamento: > 30 % do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura; > 50 % do valor da “renda mensal de referência”2, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação superior a 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura.

FORMAS E LIMITE DOS APOIOS

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL 100 M€ FEDER 50M€ Fundos Nacionais

PERÍODO DE CANDIDATURA

Até ao esgotamento da dotação. 

MAIS INFORMAÇÃO CONSULTAR: AVISO N.º 03/SI/2021

Fisco vai permitir pagamento a prestações de dívidas de IRS e IRC em execução

O Governo determinou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que disponibilize, de forma automática, planos de pagamento a prestações para dívidas de IRS até 5000 euros, e de IRC até 10.000 euros, que se encontrem já em fase de cobrança coerciva.

OSecretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, publicou um despacho que alarga às dívidas em cobrança coerciva a elaboração oficiosa de planos de pagamento a prestações sem necessidade de garantia, replicando a solução usada para as dívidas em fase de cobrança voluntária.

Assim, no que diz respeito às dívidas em execução fiscal de valor inferior a 5000 euros para pessoas singulares ou de 10 000 euros para pessoas coletivas, o despacho determina que a AT disponibilize oficiosamente aos contribuintes «a faculdade de pagamento em prestações, independentemente da apresentação do pedido».

A possibilidade de pagamento a prestações deve ocorrer quando estejam em causa dívidas que se vençam até à data de entrada em vigor de um diploma que está a ser preparado pelo Governo e que visa a emissão automática de planos de pagamento em prestações antes e durante o processo de execução fiscal.

As notificações a estes contribuintes serão feitas durante o mês de fevereiro, começando a primeira prestação a ser paga após 31 de março de 2021, já que até esta data estão suspensos os processos de execução fiscal – os já existentes ou que venham a ser instaurados.

O documento para pagamento de cada prestação (referência de pagamento) é obtido no Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações dita o fim do plano e implica o vencimento imediato das prestações seguintes.

O despacho prevê também a manutenção da elaboração oficiosa dos planos prestacionais para a fase da cobrança voluntária e a notificação dos contribuintes em causa, continuando com uma solução criada no ano passado e que abrangeu nomeadamente as pessoas com IRS a devolver ao Estado, na sequência da entrega anual da declaração do imposto.

Para ser abrangido, além de a dívida estar ainda na fase em que pode ser paga de forma voluntária, é também necessário que o contribuinte em causa não tenha dívidas de outros impostos.

Este apoio às famílias e empresas na regularização da sua situação fiscal visa reforçar as suas condições de acesso a um conjunto de apoios públicos, nomeadamente no âmbito da Covid-19, uma vez que uma das exigências para se ser abrangido pelas medidas disponíveis é a não existência de dívidas fiscais ou contributivas. 

Banco Português de Fomento lança novas Linhas de Apoio à Economia Covid-19

Abriram dia 18 de janeiro as candidaturas às novas Linhas de Apoio à Economia Covid-19, criadas pelo Banco Português de Fomento (BPF), com o objetivo de apoiar três setores de atividade, fortemente afetados pela pandemia – indústria, turismo e montagem de eventos.

• Linha de Apoio à Economia

Covid-19 - Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo:

apresenta uma dotação global de €1.050 milhões e destina-se a apoiar as empresas exportadoras da Indústria e do Turismo.

• Linha de Apoio à Economia

Covid-19 - Empresas de Monta-

gens de Eventos: no valor de €50 milhões, é destinada a empresas cujo volume de negócio em 2019, seja em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual.

Podem ser beneficiárias destas duas linhas de apoio Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo empresários em nome individual, bem como, para Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, com um prazo máximo de operação de até 6 anos, incluindo 12 meses de carência de capital.

Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável (financiamento a fundo perdido), até uma percentagem máxima de 20% do valor do financiamento, a apurar de acordo com a manutenção dos postos de trabalho, durante pelo menos 12 meses após a contratação, para além de outros requisitos cumulativos específicos de cada uma das Linhas de Apoio.

Para se poderem candidatar, as empresas não podem ter incidentes não regularizados junto da Banca, do BPF ou de entidades participadas pelo BPF e devem apresentar a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social - no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional -, para além de outros requisitos específicos de cada uma das Linhas de Apoio.

Também não podem ter sido consideradas empresas em dificuldades, a 31 de dezembro de 2019, antes do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia de COVID-19, nem ter sede, ou ser dominadas por entidades que tenham sede, em países ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore). 

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