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Resposta ao surto de coronavírus: Resolver o problema dos empréstimos não produtivos para que os bancos possam apoiar as famílias e as empresas da UE
A Comissão Europeia apresentou dia 16 de dezembro uma estratégia para evitar uma futura acumulação de empréstimos não produtivos em toda a União Europeia, em resultado da crise do coronavírus. A estratégia visa proteger os consumidores, preservar a estabilidade financeira e garantir que as famílias e as empresas da UE continuam a ter acesso ao financiamento de que necessitam.
Os bancos têm um papel crucial a desempenhar na atenuação dos efeitos da crise do coronavírus, através do financiamento contínuo da economia. Tal é fundamental para apoiar a recuperação económica da UE. Tendo em conta o impacto do coronavírus na economia da UE, o volume de empréstimos não produtivos deverá aumentar em toda a UE, embora a evolução e a dimensão deste aumento sejam ainda incertos. Em função da rapidez com que a economia da UE recuperará da crise do coronavírus, a qualidade dos ativos dos bancos - e, consequentemente, a capacidade dos bancos para conceder empréstimos - poderão diminuir.
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Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo de Uma Economia ao serviço das Pessoas, afirmou: “A experiência histórica ensinou-nos que é melhor resolver o problema dos empréstimos não produtivos numa fase precoce e de forma decidida, sobretudo se queremos que os bancos continuem a apoiar as empresas e as famílias. Estamos agora a tomar medidas preventivas. A estratégia hoje apresentada contribuirá para a recuperação rápida e sustentável da Europa, ajudando os bancos a retirar estes empréstimos dos seus balanços e a manter os fluxos de crédito”.
Mairead McGuinness, comissária responsável pelos Serviços Financeiros, pela Estabilidade Financeira e pela União dos Mercados de Capitais, declarou: “Muitas empresas e famílias estão sujeitas a uma pressão financeira significativa devido à pandemia. Uma das principais prioridades da Comissão é garantir que os bancos continuam a providenciar apoio aos cidadãos e às empresas da Europa. O conjunto de medidas que apresentamos hoje poderá evitar um aumento dos empréstimos não produtivos semelhante ao observado após a última crise financeira, assegurando simultaneamente a proteção dos mutuários”.
A fim de dotar os Estados-Membros e o setor financeiro dos instrumentos necessários para evitar, desde já, o aumento dos empréstimos não produtivos no setor bancário da UE, a Comissão propõe uma série de ações com quatro objetivos principais:
1. Continuar a desenvolver mercados secundários para os ativos depreciados:
Tal permitirá que os bancos retirem empréstimos não produtivos dos seus balanços, assegurando simultaneamente uma maior proteção dos devedores. Um passo fundamental neste processo será a adoção da proposta da Comissão relativa aos gestores de créditos e aos compradores de créditos, que está atualmente a ser debatida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Estas regras reforçarão a proteção dos devedores nos mercados secundários. A Comissão considera que será útil criar uma plataforma central de dados eletrónicos a nível da UE, a fim de aumentar a transparência dos mercados. Essa plataforma funcionará como um repositório de dados subjacente ao mercado de empréstimos não produtivos, permitindo um melhor intercâmbio de informações entre todos os intervenientes envolvidos (vendedores de créditos, compradores de créditos, gestores de créditos, sociedades de gestão de ativos e plataformas privadas de empréstimos não produtivos), e contribuindo assim para uma gestão mais eficaz dos empréstimos não produtivos. Com base numa consulta pública, a Comissão explorará várias alternativas para a criação de uma plataforma de dados a nível europeu e determinará a melhor forma de avançar. Uma das opções poderá consistir no alargamento do âmbito de competências do Repositório de Dados Europeu (European DataWarehouse).
2. Reformar a legislação da UE em matéria de insolvência das empresas e de cobrança de dívidas: Tal contribuirá para harmonizar os vários quadros em matéria de insolvência existentes na UE,
mantendo simultaneamente elevados padrões de proteção dos consumidores. Uma maior convergência dos processos de insolvência reforçaria a segurança jurídica e aceleraria a recuperação do valor, para proveito mútuo dos credores e dos devedores. A Comissão insta o Parlamento e o Conselho a chegarem rapidamente a acordo sobre a proposta legislativa relativa a regras mínimas de harmonização em matéria de execução extrajudicial acelerada das garantias reais, proposta pela Comissão em 2018.
3. Apoiar a criação de sociedades nacionais de gestão de ativos (SGA) e a cooperação entre as mesmas, a nível da UE:
As sociedades de gestão de ativos são veículos que prestam apoio aos bancos em dificuldades, permitindo-lhes retirar empréstimos não produtivos dos seus balanços. Tal ajuda os bancos a recentrarem-se na concessão de empréstimos às empresas viáveis e às famílias, libertando-os da gestão de empréstimos não produtivos. A Comissão prontifica-se a apoiar os Estados-Membros na criação de SGA nacionais - se assim o pretenderem - e explorará formas de promover a cooperação através da criação de uma rede de SGA nacionais a nível da UE. Ao passo que as SGA nacionais beneficiam de conhecimentos especializados a nível nacional, uma rede de SGA nacionais a nível da UE permitirá que as entidades nacionais partilhem boas práticas, apliquem as normas em matéria de dados e transparência e coordenem melhor as suas ações. Além disso, a rede de SGA poderá utilizar a plataforma de dados para fins de coordenação e cooperação entre si, a fim de partilhar informações sobre investidores, devedores e gestores. O acesso a informações sobre os mercados de empréstimos não produtivos exigirá o cumprimento de todas as regras pertinentes em matéria de proteção de dados no que se refere aos devedores.
4. Medidas cautelares: Embora a posição atual do setor bancário da UE seja globalmente muito mais sólida do que após a crise financeira, os Estados-Membros continuam a adotar medidas de política económica diferentes. Dadas as circunstâncias especiais da atual crise sanitária, as autoridades devem ter a possibilidade de aplicar medidas cautelares de apoio público, sempre que necessário, a fim de assegurar a continuidade do financiamento da economia real ao abrigo da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias e do quadro em matéria de auxílios estatais da UE.
CONTEXTO
A estratégia de resolução do problema dos empréstimos não produtivos que a Comissão hoje propõe baseia-se num conjunto coerente de medidas já aplicadas. Em julho de 2017, os ministros das Finanças no quadro do Conselho ECOFIN chegaram a acordo sobre um primeiro plano de ação para resolver o problema dos empréstimos não produtivos.
Em consonância com o plano de ação apresentado pelo Conselho ECOFIN, a Comissão anunciou, na sua Comunicação sobre a conclusão da União Bancária de outubro de 2017, um pacote abrangente de medidas destinadas a reduzir o nível de empréstimos não produtivos na UE. Em março de 2018, a Comissão apresentou um pacote de medidas destinado a resolver o problema dos elevados rácios de créditos não produtivos.
As medidas propostas incluíam o mecanismo de proteção relativo aos empréstimos não produtivos (que exigia que os bancos atingissem níveis mínimos de cobertura das perdas para os novos empréstimos), uma proposta de diretiva relativa aos gestores de créditos, aos compradores de créditos e à recuperação de garantias, e o roteiro para a criação de sociedades nacionais de gestão de ativos. A fim de atenuar o impacto da crise do coronavírus, o Pacote Bancário da Comissão, de abril de 2020, introduziu alterações específicas nas regras prudenciais bancárias da UE, sob a forma de «soluções rápidas». Além disso, o pacote Recuperação dos Mercados de Capitais, adotado em julho de 2020, propôs alterações específicas das regras dos mercados de capitais, que incentivarão um maior investimento na economia, permitirão uma rápida recapitalização das empresas e aumentarão a capacidade dos bancos para financiar a recuperação.
O Mecanismo de Recuperação e Resiliência fornecerá igualmente um apoio substancial a reformas destinadas a melhorar os quadros judicial, administrativo e de insolvência e necessárias à resolução eficiente do problema dos empréstimos não produtivos.