Jornal Plural N.14

Page 1

plural JORNAL CULTURAL

PROJETO DE EXTENSÃO DIREITO E CULTURA DA ESCOLA

SOMOS UMA INSTITUIÇÃO SOCIALMENTE RESPONSÁVEL

DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA

NÚMERO 14 | SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016 | BH | MG | ISSN IMPRESSO 2319-0000 | ISSN DIGITAL 2447-066X

Divulgação

O FILME AQUARIUS MOSTRA O TEMPO POLÍTICO DE DIVERSAS RESISTÊNCIAS

Arquivo pessoal

BULLYNG NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS

A MENTIRA POÉTICA NA COLUNA DIREITO E LITERATURA

“SE OS DIREITOS, QUE DEVERIAM SER UNIVERSAIS, NÃO SÃO ACESSÍVEIS A TODOS, MAS APENAS A ALGUNS, NÃO SÃO EFETIVAMENTE DIREITOS”.



educação jurídica O Bullying nas instituições educacionais - Lei 13.185/15 A Lei n 13.185 de 6 de novembro de 2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional e esclarece importantes aspectos que afetam o cotidiano das instituições escolares. A norma considera como bullying a intimidação sistemática gerada por todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. O programa que foi instituído poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais o tema diz respeito, inclui-se aí o Ministério Público. Um dos grandes ganhos foi a caracterização expressa da intimidação sistemática que se dá quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: I - ataques físicos; II - insultos pessoais; III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; IV - ameaças por quaisquer meios; V - grafites depreciativos; VI - expressões preconceituosas; VII - isolamento social consciente e premeditado; VIII - pilhérias. A norma também conceitua o cyberbullying como a intimi-

dação sistemática na rede mundial de computadores, quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. Este tema é tão relevante que em fevereiro de 2016 o Facebook lançou uma plataforma que oferece uma série de opções que podem auxiliar adolescentes, pais e professores a evitar e combater a intimidação sistemática pela rede social. O Facebook criou a Central de Prevenção ao Bullying no Brasil. O texto faz ainda uma classificação da intimidação sistemática a partir das seguintes ações: I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar; IV - social: ignorar, isolar e excluir; V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; VI - físico: socar, chutar, bater; VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem; VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social. Como objetivos o Programa de Combate à Intimidação Sistemática elencou os seguintes: I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade;

II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil; IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática, ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar. Estipula, ainda, como dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. A estipu-

EMERSON

LUIZ DE CASTRO

Coordenador da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

lação da obrigatoriedade implica em um maior controle, prevenção e tratamento das questões relativas à intimidação sistemática por parte destas instituições. Interessante notar que serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática nos Estados e Municípios para planejamento das ações, no entanto a lei não se refere a quem será o responsável por produzir os relatórios e qual periodicidade, o que nos leva a crer uma futura regulamentação da norma. Os entes federados (união, estados, distrito federal e municípios) poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa instituído por esta Lei. A partir desta lei podemos constatar a importância da capacitação da comunidade escolar para o enfrentamento e encaminhamento de solução aos conflitos escolares dessa natureza. Nesse sentido entendemos ser a mediação como um importante instrumento, dentro do contexto escolar para a solução desses conflitos entre professores, professores e alunos, alunos e especialmente nos conflitos envolvendo as famílias dos alunos, preservando-se a identidade e autonomia das instituições educacionais, colocando-as em primeiro plano na tentativa de lidar com situações dessa natureza.

JORNAL CULTURAL PLURAL | NÚMERO 14 | SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

3


arquivo pessoal

direito e fotografia CARLOS

“Tudo demorando em ser tão ruim”

MAGALHÃES

Professor da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Doutor em Sociologia pela UFRJ.

O ordenamento jurídico Brasileiro impõe o princípio da pessoalidade da pena. Por isso, apenas aquele que é responsável direto pelo fato penalmente alcançado pode ser por ele responsabilizado. Parece óbvio, mas o aprisionamento da pobreza ultrapassa sempre a pessoa do condenado. Os familiares e amigos de presos sofrem, a cada visita, violências, agressões e vexames. Por que a pena ultrapassa a pessoa do condenado? Como isso ocorre? Por que os princípios constitucionais não são respeitados? Um começo de resposta pode levar em conta o fato de que vivemos em uma sociedade gravemente dividida, onde o discurso que separa um “nós” de um “eles” está presente e é reverberado de várias formas, principalmente pela mídia. “Nós”,

4

os cidadãos de bem e “eles”, os pobres, os marginalizados, as classes perigosas. Os encarcerados, seus familiares e amigos fazem parte do “eles”. Merecem, portanto, tratamento semelhante. Por que os presos e os que com eles mantêm vínculos de parentesco e amizade merecem tratamento desumano? Como se justifica isso? A antropóloga Teresa Caldeira nos dá algumas pistas. Estudando o processo de conversão da ideia abrangente de direitos humanos à ideia restritiva de que Direitos Humanos não são mais do que meros privilégios concedidos a bandidos, observa que a reação contra os Direitos Humanos no Brasil teve início quando os presos comuns e pobres começaram (depois da aprovação da Lei da Anistia em 1979) a ser assistidos pelos mili-

tantes em Direitos Humanos. Se os direitos, que deveriam ser universais, não são acessíveis a todos, mas apenas a alguns, não são efetivamente direitos. São privilégios. Os brasileiros convivem com privilégios, detendo-os ou sendo deles excluídos. Se o Brasil é o país dos “privilégios fundamentais”, exclusivos por definição, por que dar a “eles”, os criminosos, seus familiares e amigos essas vantagens? Em debates sobre as ideias de Teresa Caldeira, é comum surgir o argumento de que os presos não devem receber comida, bebida, vestuário, higiene e abrigo de forma minimamente digna na prisão porque os “pobres em geral” não têm essa condição. É o raciocínio do “nós” e “eles” em operação. “Eles”, os pobres em geral, os criminosos, seus familiares e amigos constituiriam

JORNAL CULTURAL PLURAL | NÚMERO 14 | SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

uma só massa. Num argumento “igualitário esquizofrênico”, afirma-se que não seria “justo” para com os pobres “de bem” que seus semelhantes presos (e os que com eles mantêm vínculos) ganhassem privilégios. Voltando à pergunta inicial, são tantas as violações a diretos de familiares de presos, a revista vexatória a pior delas. Mas vale destacar uma violação aparentemente “menor”, porém extremamente grave. São as constantes mudanças de regras sobre a entrada de visitas (e o tipo e cor de roupas e calçados em particular) que fazem com que os familiares e amigos tenham sempre que alugar roupas “adequadas às novas regras” nas imediações do presídio. Roupas sujas, impessoais, incômodas, humilhantes. Só mais uma chateação entre tantas outras. Eles estão acostumados.


direito e literatura A mentira poética

reprodução do Facebook do autor

TATIANA

Ribeiro de Souza Professora Universitária. Doutora em Direito pela PUC/MG.

O escritor Mia Couto Imagino que não seja mistério nem novidade para ninguém o fato de que a nossa memória é incompleta e por vezes (muitas vezes) falha. Quando contamos qualquer coisa ocorrida no passado inevitavelmente precisamos preencher lacunas na narrativa e fazemos isso com tanta naturalidade que incorporamos nossos “complementos fáticos” à “verdade” que anunciamos. Eu não estou falando aqui das mentiras deliberadas, estórias intencionalmente inventadas, estou falando de um recurso de linguagem sem o qual a comunicação seria impossível. Minha fonte? O saber popular. Afinal, quem não sabe que quem conta um conto aumenta um ponto? Sempre que eu escutava alguém contando um caso que eu havia presenciado me surpreendia com as partes inventadas. Dava vontade de corrigir e quando os ouvintes eram pessoas mais próximas eu até corrigia o narrador. O mesmo acontecia quando eu escutava uma estória e depois escutava a mesma pessoa contando essa estória de novo: sempre havia alterações no enredo. No princípio eu considerava essas falhas como pequenas mentiras e me sentia intolerante para qualquer mentira. O binômio verdade/mentira tem

um apelo muito forte na nossa cultura de tradição judaico-cristã e para mim não era diferente. Em uma dessas experiências de ouvir a estória recontada com novos componentes, percebi que o conteúdo principal seguia incólume e que a segunda versão havia se tornado mais interessante do que a primeira que eu escutara. Quando me dei conta disso passei a prestar mais atenção no fenômeno da atualização das narrativas e o que me parecia mentira agora soava liberdade poética. Experimentei. Contei muitos casos como não aconteceram, mas bem que poderiam ter acontecido como contei. Frequentando diversos Congressos com os mesmos colegas palestrantes notei que o privilégio da mentira poética não era só meu, os casos e exemplos se adaptam ao público e lugar. Isso não é mentira, é literatura! Minha culpa, pelas mentiras poéticas, tornou-se ainda mais aplacada quando descobri que um dos ícones da literatura brasileira, Ariano Suassuna, é um mentiroso contumaz. Claro! Ele não seria um grande escritor se contasse verdades (se é que isso é possível). Ele escreve estórias e elas só são boas porque inventadas. Contando uma experiência vivida por um amigo que estava

morando na Suíça, Suassuna dizia que não tinha a menor vontade de conhecer aquele país, onde não se pode nem mentir. Segundo ele, o amigo havia se desculpado com um suíço, por não ter comparecido a uma recepção, dizendo que mandou um telegrama avisando. Como o suíço não recebeu o telegrama, processou o Correio. Mas como o correio também é suíço, provou que o telegrama nunca tinha sido enviado e o amigo dele foi desmascarado. Essa estória revolta o escritor brasileiro, que por esse motivo dizia não ter a menor chance de viajar à Suíça, um país onde você não pode nem mentir. Agora vai lá saber se essa estória é verdade mesmo! A relação dos artistas com as mentiras poéticas é o que confere abertura para as suas criações. Isso me pareceu muito claro quando, em 2013, conheci o escritor moçambicano Mia Couto. Eu estava com um grupo de professores e estudantes brasileiros em Bogotá, participando de um congresso de Política e Filosofia do Direito, quando vimos o Mia Couto no saguão do hotel onde estávamos hospedados. Não resisti e fui até ele. Depois das apresentações pedi para tirar uma foto e perguntei se ele poderia conceder uma

pequena entrevista para o programa de TV que eu apresento no Brasil, o Contraponto Cultura. Ele topou. Nem acreditei. A RP que o acompanhava apenas pediu que fosse rápido, porque eles tinham um compromisso logo em seguida. Não titubeei: imediatamente posicionamos a câmera em uma sala que ficava ali mesmo no saguão do hotel e comecei a entrevista. Depois de perguntar sobre a feira de livro que ele estava participando, seus últimos lançamentos e a influência dos escritores brasileiros na sua obra, anunciei a última pergunta. No entanto, a resposta do escritor me levou a uma questão que não poderia deixar de fazer. Neste momento soltei um sorriso e avisei: “Mia, eu te enganei, na verdade agora é que vem a última pergunta”. Ele gentil e elegantemente disse: “Eu gosto de ser enganado”. Não é por acaso que Mia Couto é um poeta. Ele trabalha exatamente na passagem do real para o imaginário. É nesse lugar que ele vive. Sob essa perspectiva, ser enganado é a surpresa que alimenta a sua criação. Praticamente não dormi aquela noite, pensando no que ele disse e em como essa maneira poética de habitar o faz especial. Eu juro que isso aconteceu!

JORNAL CULTURAL PLURAL | NÚMERO 14 | SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

5


espaço do aluno INJUSTIÇA FISCAL: UMA ADVERSIDADE ECONÔMICA E SOCIAL

Lucas R. Santos

Discente da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Monitor no Centro de Exercício Jurídico da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.

“O combate às desigualdades sociais é possível, ao mesmo tempo necessário e urgente”

6

Em análises financeiras, economistas de todo o mundo habitualmente distinguiam os grandes temas de crescimento econômico dos temas “sociais” de desigualdade e pobreza. Este foi por tempos, o pensamento econômico oficial. Ocorre que, recentemente, o FMI - Fundo Monetário Internacional, concluiu que a desigualdade, em suas proporções atuais, deixou de ser somente uma questão de justiça social, para se converter também em um obstáculo ao crescimento econômico. Não é por acaso que na discussão sobre o futuro da economia global, o tema da desigualdade assume caráter central. O debate, finalmente, deixa de ser puramente econômico para

adentrar conjuntamente no campo das políticas públicas. E é nessa perspectiva que se asseta a responsabilidade social e econômica dos Estados. O combate à desigualdade, através de uma distribuição mais equitativa de riqueza, além atender o ideal de justiça social, contribui de igual forma, para a solução dos problemas financeiros na micro e macroeconomia. Com isso, mais do que nunca, a eficiência e equidade do sistema tributário tornam-se requisitos si ne qua non, seja para a consolidação econômica, seja para se assegurar os bens públicos. Isso porque, políticas econômicas e tributárias andam lado a lado das políticas sociais. Destarte, a má condução daquelas implicará necessariamente no fracasso destas. No Brasil, celebramos em 2016 os 50 anos do CTN – Código Tributário Nacional, e infelizmente, não temos muito que comemorar. Atrelado ao fato de contarmos com uma legislação fiscal altamente complexa, inconstante e incompreensível, nosso sistema se apresenta com uma elevada carga tributária de índole regressiva. Realidade que fez dele um dos mais ineficientes do mundo, conforme apontado pelo Fórum Econômico Mundial, em pesquisa realizada entre 117 países. A economia capitalista, tal qual como hoje se apresenta, vem alcançando êxito na geração e geração de riqueza no mundo todo,

JORNAL CULTURAL PLURAL | NÚMERO 14 | SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

o problema é que, o modelo não demostra a mesma capacidade quando o assunto é distribuição dos benefícios de crescimento. Em nosso país, isso é potencializado, em grande medida, pelo injusto sistema tributário que por aqui vigora. Sistema esse que em sua base, compromete muito mais o consumo – através dos impostos indiretos - em benefício da renda e propriedade. As consequências são sentidas pelos mais pobres, os que mais contribuem. Lógica distante dos pressupostos do Estado Tributário Redistribuidor Solidário. A “vida de gado”, levada por estes lutadores (strugglers), lesados diariamente por essa estrutura econômica e tributária, é narrada por Zé Ramalho, na canção Admirável Gado Novo. De fato, “é duro tanto ter que caminhar e dar muito mais do que receber”. O combate às desigualdades sociais é possível, ao mesmo tempo necessário e urgente, passa antes de tudo, pela via tributária, com base na ideia de divisão justa do ônus fiscal pela capacidade contributiva. Essa reestruturação, como visto, transcende a obrigação social, passando a figurar com a mesma necessidade e ímpeto na esfera econômica e financeira. O Direito, como instrumento de ordenação social, deve necessariamente se ater e atuar nessa causa, servindo de guarida aos menos favorecidos. Isso para que, esse “povo marcado, Êh povo feliz”, possam, “sonhar com melhores tempos”...


JOSÉ LUIZ QUADROS de Magalhães

Professor Universitário. Doutor em Direito pela UFMG.

DIVULGAÇÃO

direito e cinema aQuarius O tempo...tempos de luta e resistência. Como o filho que resiste ao implacável Kronos, que sem se importar com nada segue seu caminho implacável, reto, atropelando tudo, ignorando o mapa, o relevo, aguas profundas ou não. Ele segue. Mas como já nos mostrou Saramago, Kronos é necessário, pois justamente ao ignorar tudo e todos os apelos, não se sujeita ao bem nem ao mal. Ele simplesmente segue, e com isto se afasta do sofrimento prolongado da perda e da doença. Mas seu filho inconformado com sua dureza, criou um tempo próprio, subjetivo, e permitiu que outros tempos pudessem ser criados, por pequenos deuses, por grandes lutas, e por, parece, intermináveis sofrimentos. Não vamos falar aqui das intermináveis práticas de prolongamento do sofrimento pela ação objetiva da ciência nas mãos de pessoas demasiadamente apegadas. Não se trata disto. O filme Aquarius trás o tempo político, de diversas resistências. Da resistência da vida contra a implacável lógica do poder do capital (e do Estado ao seu serviço) Dois são os momentos políticos do filme: na década de

1980, uma mulher marcada pela luta contra a ditadura empresarial militar que se instalou no Brasil em 1964 e a luta contra o contra o câncer. O outro momento, Clara, nos tempos atuais, e sua luta contra o sistema político-empresarial que engole a memória e história, com as marcas no seu corpo da luta contra o câncer. Dois tempos, duas lutas, duas formas cruéis de assédio representado na luta de duas mulheres. O filme mergulha na vida da segunda mulher, Clara, e o tempo presente. Ao dedicar-se a Clara, um outro personagem ganha vida: a memória. Qual memória é preservada na cidade. Quais memórias têm o direito de sobreviver em monumentos, objetos, técnicas e construções na cidade. Porque o novo precisa ser construído sobre a destruição dos significantes do passado, ou de sua museificação? Neste momento os conflitos se desenvolvem no filme: os discos de vinil “superados” pelos CD’s e agora pela música disponível nas nuvens e novos programas disponíveis na internet. O objeto físico do passado, a arte da capa, a raridade da gravação,

o toque no passado no contato com o objeto, muitas vezes marcado com letras que não podem mais ser escritas com a tinta da caneta da dedicatória que ainda não desapareceu, desaparece mergulhado no tudo disponível incorpóreo das novas tecnologias. Quantidade, muita quantidade, tanta quantidade que as coisas se perdem, e algo importante de esconde em meio a toda esta quantidade tecnológica. Finalmente “Aquarius”. Uma nova era, tudo por se revelar na era de Aquarius. Quem viu o filme Hair se lembra das promessas de Aquarius. Mas aquele prédio, memória de uma época que prometia o novo, é engolido por este novo, diferente daquele que se anunciou. O prédio, o apartamento, e os objetos de seu tempo, representam sua memória, a memória de um tempo que não mais interessa as pessoas, levadas no ritmo acelerado do consumo no ultra capitalismo moderno. Objetos antigos devem ser substituídos, alguns colocados em museus de memórias de alguns privilegiados. Para a grande parte das memorias não há museus. Não há mais objetos. O novo se constrói sobre o tem-

po presente permanente. A nova onda é viver o presente eterno, desesperados. A ordem é curtir o presente: o presente contínuo. Na sociedade de ultra consumo pacotes de curtição (jouissance) são permanente vendidos. Não há mais passado nem um futuro a partir do passado, passado presente e futuro se misturam em um novo imperativo do supereu: goze! Assim o novo, o filho do empresário, se apresenta para Clara. Muito educado. Muito simpático. Determinado a ignorar tudo para construir um novo prédio sobre o velho, o jovem empresário faz uma promessa a Clara: o novo empreendimento, um enorme prédio, a nova forma, manterá o nome antigo “Aquarius”. A nova era se reciclou. Resignificar permanentemente, anular o passado e um futuro construído a partir deste passado é a ordem presente. Isto é o presentismo. A condenação infernal do perpétuo presente. Cronos e Kairós presos no presente do eterno “non sense” da curtição, da “jouissance” desesperada. Correndo e fugindo desesperadamente de qualquer passado e futuro.

JORNAL CULTURAL PLURAL | NÚMERO 14 | SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2016

7



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.