Revista palavra de ordem 005

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ANO II | 2014 EDIÇÃO 005 | www.oabsantos.or.br

Concessionárias devem se responsabilizar por segurança nas estradas

Lição de Vida

Antônio Pacheco faz história na advocacia

Peticionamento Eletrônico

Dúvidas frequentes no processo eletrônico

IPESP

Luta eterna da Advocacia



1º ENCONTRO

OAB A BORDO

TEMPORADA 2014/2015

ALÉM DE MUITA DIVERSÃO, VOCÊ CONTA COM PALESTRAS JURÍDICAS, FESTA TEMÁTICA, CONFRATERNIZAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO ANO JURÍDICO A BORDO DO COSTA FAVOLOSA

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Diretoria 2013/2015

Palavra do Presidente

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stamos prestes a dar início ao maior e mais importante evento esportivo, a Copa do Mundo. São tantos investimentos para a expansão do turismo no Brasil, que os direitos fundamentais de brasileiros que pagam seus impostos ficam esquecidos. Nosso país realmente vive um momento de tensão e incertezas.

Rodrigo de Farias Julião Presidente

Somos a favor, sim, de manifestações passivas, da união de um povo que pede nada além do seu direito, que pede o verdadeiro respeito. Atualmente temos excelentes condições nas estradas da Baixada Santista, isso é público e notório, mas entendemos que tudo o que envolve estrada deve ter eficiência e qualidade, e nós, como consumidores de uma concessão, queremos ter nossas garantias. Como profissionais, lutamos em defesa das nossas prerrogativas que reconhecem o desempenho fundamental do advogado na Justiça.

Maria Lúcia de A. Robalo Vice Presidente

Quando alguma autoridade não as respeita, quem está sendo prejudicado é o cidadão. Queremos que nossos honorários sejam reconhecidos, afinal levamos o cidadão perante ao Judiciário e temos que ter o que é digno da nossa profissão. Reivindicações visando à melhoria de uma nação sempre terão o apoio dessa Subseção. Antes de advogados, somos cidadãos e, por isso, estaremos sempre envolvidos em questões ligadas não só a advocacia, mas também a favor dos direitos da nossa cidadania.

Tânia Machado de Sá Secretária Geral

Boa leitura! Sergio Fernandes Marques Secretário Adjunto

Rodrigo de Farias Julião Presidente OAB / Santos Tiênio 2013 - 2015

Fábio Alexandre Neitzke Tesoureiro

Expediente Coordenador da Comissão de Comunicação OAB/Santos: Dr. Sérgio Guimarães da Rocha e Silva | Redação, Edição, Jornalismo, Fotos e Revisão: Nathalie Monteiro / MTB 0059204 | Distribuição gratuita e dirigida aos advogados inscritos na OAB Subseção Santos e instituições do setor | Impressão: Printmais Gráfica | Diagramação e Arte: Ranieri Brasil - RB5 Design | Os trabalhos, idéias e opiniões aqui publicadas são de inteira responsabilidade de seus autores, ficando a cargo da Revista Palavra de Ordem e seus mantenedores apenas a responsabilidade de divulgação.

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REVISTA PALAVRA DE ORDEM


Índice Fórum | Liberação de acesso dos filhos das advogadas no fórum santista Entrevista | Os Desafios da Segurança Pública no Brasil Artigo | Ética e Publicidade no Direito do Consumidor Artigo | Marco Civil da Internet: Agora é lei Comemoração | 81 Anos OAB Santos Campanha | Valorização de Honorários Artigo | Em honra do trabalho Capa | Concessionárias devem se responsabilizar por segurança nas estradas Artigo | A Responsabilidade da Ecovias pela segurança do usuário do Sistema Anchieta- Imigrantes Prerrogativas | Advogado tem direito de recolhimento em sala de Estado Maior Artigo | A importância das Prerrogativas para os profissionais de Direito Lição de Vida | Antônio Pacheco faz história na advocacia Peticionamento Eletrônico | Dúvidas frequentes no processo eletrônico IPESP | Luta eterna da Advocacia Artigo | Dano Existencial

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OAB Santos na Rede Os leitores que quiserem enviar sugestões, dúvidas, críticas e elogios sobre a revista Palavra de Ordem podem enviar um e-mail para: revista@oabsantos.org.br Convidamos para conhecer as nossas redes sociais, espaço dedicado ao oferecimento de serviços e que também serve como meio de informação de notícias de interesse aos advogados e estagiários inscritos. Site: www.oabsantos.org.br Facebook: www.facebook.com/ oabsantos Twitter: twitter.com/ oabsantos Canal Youtube: www.youtube.com/ oabsantostv

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Anuncie na Revista! Na revista Palavra de Ordem são abordados, por meio de entrevistas e matérias aprofundadas de forma jornalística, os assuntos do cotidiano ligados ao interesse do advogado. Com distribuição gratuita impressa e digital, você pode atingir um universo de mais de 30 mil pessoas. Ligue para: (13) 3226.5900.

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DESTAQUES 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos Os diretores da OAB Santos estiveram no dia 17 de fevereiro na solenidade de instalação da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos, no Fórum Central de Santos. O presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, fez o uso da palavra para afirmar que a Subseção colaborará com projetos do TJ/SP, em favor de uma prestação jurisdicional mais célere e de qualidade. “Vemos a necessidade de uma reestruturação das Varas com a informatização e também um cuidado especial com os problemas nos Juizados Especiais e nas Varas da Família. Colocamos a Ordem à disposição para auxiliar nessa nova gestão”. A comarca que pertence à 1ª Circunscrição Judiciária é sede da 7ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), à qual também pertencem Bertioga, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Peruíbe, Praia Grande, Registro e São Vicente.

70 anos - Fórum Trabalhista Dr. Raphael de Sampaio Filho O Fórum Trabalhista de Santos Dr. Raphael de Sampaio Filho comemorou no dia 1º de abril 70 anos de serviços prestados à população da cidade. Para comemorar a data, foi realizada uma sessão solene, que contou com a presença do presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, além de representantes do TRT da 2ª Região, advogados e público em geral.

Instagram A OAB Santos está com Instagram. Fique por dentro dos eventos e reuniões que acontecem na Subseção. Basta seguir @oabsantos.

Homenagem pelos seus 80 anos de fundação No dia 13 de agosto a OAB Santos será homenageada pela Câmara de Santos, por iniciativa do vereador Cacá Teixeira, pelos seus 80 anos de fundação. Na solenidade, a Subseção receberá uma placa comemorativa. O evento está marcado para às 19 horas, no Plenário “Dr. Oswaldo Carvalho de Rosis” da Câmara Municipal de Santos, situado à Praça Tenente Mauro Baptista de Miranda, 1, Vila Nova, Santos.

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Assessoria aos turistas na Copa do Mundo No período de realização da Copa do Mundo, entre os dias 12 de junho e 13 de julho, a OAB Santos disponibilizará o programa “OAB Santos na Copa do Mundo”, uma assessoria aos turistas que eventualmente venham a necessitar de algum acompanhamento em Santos.

problema na cidade, como por exemplo: perda de passaportes, voucher do hotel e atos de violência. Em seguida, eles encaminharão os turistas para os órgãos competentes que darão andamento no caso”, explicou a vicepresidente da Subseção.

Segundo a vice-presidente da OAB Santos, Maria Lúcia de Almeida Robalo, a criação desse serviço tem o objetivo de servir a sociedade e auxiliar o Poder Público no sucesso do evento esportivo na Região.

Serão disponibilizados cartazes em três idiomas nos pontos estratégicos da cidade. Os turistas deverão entrar em contato pelo e-mail oabsantosnacopa@oabsantos.org.br ou pelo telefone da Comissão de Prerrogativas (13) 99174-8626.

“Os nossos advogados da Comissão de Prerrogativas irão assessorar os turistas que tenham algum

Centro de Esportes e Lazer

Peticionamento Eletrônico

A Subseção disponibiliza em seu site “Ouvidoria do Peticionamento Eletrônico”, onde os advogados podem expor as suas dúvidas quanto ao sistema.

Venha se divertir com a sua família e amigos no Centro de Esportes e Lazer OAB Santos! O espaço conta com campo para jogos de futebol e vôlei, churrasqueira, salão de jogos, sala de TV, playground, vestiários e amplo estacionamento. Temos horários disponíveis para locação, inclusive mensalistas, com preços especiais para advogados. Outras informações e reservas pelo telefone (13) 3226-5933 ou pelo e-mail: tesouraria@oabsantos.org.br.

Convênio com Banco do Brasil A OAB Santos firmou convênio com o Banco do Brasil, que possibilita aos advogados e às sociedades de advogados, com pessoas físicas e jurídicas, receberem os honorários por meio de cartões de débito e crédito. A parceria permite, que todos os advogados inscritos na Subseção e em situação regular, obtenham taxas mais competitivas em relação às operações normais de mercado.

Comissão Especial de Reforma do Código de Ética e Disciplina Tendo em vista a XXII Conferência Nacional dos Advogados de 20 a 23 de Outubro de 2014, que iniciará a Reforma do Código de Ética e Disciplina, a diretoria da Subseção de Santos criou uma Comissão Especial de Reforma de Ética e Disciplina da OAB. Esta comissão é formada pelos advogados: Marcelo Guimarães da Rocha e Silva, Sérgio Luiz Amorim de Sá e Sérgio Sérvulo da Cunha, que irão apresentar um estudo sobre o tema na conferência. REVISTA PALAVRA DE ORDEM

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Liberação de acesso dos filhos das advogadas no fórum santista Considerando a dificuldade que as advogadas têm para encontrar uma pessoa responsável para cuidar dos filhos menores de idade em horários que ambos os pais estejam trabalhando, a OAB Santos, depois de entrar com solicitações ao Fórum Estadual de Santos, conquistou a permissão de acesso das advogadas acompanhados de seus respectivos filhos, nas dependências comuns do fórum santista.

O presidente da Subseção de Santos, Rodrigo Julião, entende que a adoção dessa medida, que serve para o horário pré-determinado à classe advocatícia (das 11h00 às 12h30), surtirá um efeito na eficiência e celeridade processuais.

que têm filhos pequenos e dificuldades de poder usufruir desse horário, por conta de não ter alguém para cuidar da criança. Sendo assim, a Ordem cumpre o seu papel em prol aos direitos dos advogados santistas”, disse Julião.

“Esse é um período específico para as advogadas poderem fazer suas consultas processuais. Recebemos muitas reclamações de advogadas

O pedido foi deferido pelo juiz diretor do Fórum Estadual de Santos, Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho.

Bertioga vira Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil O município de Bertioga agora terá a sua própria Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. O pedido foi aceito no dia 19 de maio pelo Conselho Estadual da Secional de São Paulo, que atendeu à solicitação da OAB Santos. De acordo com o presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, a implantação dessa Subseção é uma reivindicação antiga da classe. “Levamos essa proposta para a reunião do colégio dos presidentes no ano passado, em Atibaia. Tivemos o pedido reforçado pelo Conselheiro

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Estadual da Secional de São Paulo, André Louro”, explicou o presidente. Atualmente, o município de Bertioga conta com 170 advogados, que agora terão diretoria própria e atendimento voltado as suas necessidades. Em nota oficial, a OAB Santos parabenizou o município pela conquista e se colocou à disposição para defender as prerrogativas dos advogados daquela região.

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Desburocratização da expedição de guias e alvarás O presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião junto com o seu diretor tesoureiro, Fábio Alexandre Neitzke, estiveram reunidos no dia 21 de maio com o Juiz Diretor do Fórum Estadual de Santos, Valdir Ricardo Lima Pompêo, e com a Gerente Geral da Agência do Banco do Brasil - Fórum Santos, Sandra Serrão, com o intuito de desburocratizar e acelerar a expedição de guias e alvarás no Fórum Estadual de Santos. A diretoria do Fórum, como sempre, recebeu e escutou a reivindicação, colocando-se à disposição para sanar os problemas apresentados.


Diretora da OAB Santos recebe homenagem da Delegacia da Polícia Federal

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diretora da OAB Santos, Tânia Machado de Sá, foi homenageada no dia 27 de março, pela Delegacia da Polícia Federal de Santos, em comemoração ao mês da mulher. A atual Secretária Geral da Subseção recebeu uma placa memorativa por relevantes serviços prestados à Subseção, como: criação da Comissão da Mulher Advogada; participação da criação e coordenação do primeiro Convênio entre OAB e Prefeitura Municipal de Santos para atendimentos à população hipossuficiente; iniciadora do convênio entre a OAB e INSS, que presta um atendimento diferencial para os advogados realizarem seus agendamentos; criadora da Comissão de Prerrogativas; entre outras ações desenvolvidas em defesa dos direitos dos advogados.

Programa OAB em Destaque no Santa Cecília TV O programa OAB em Destaque está com novidades. Além da TV Com, a partir de julho deste ano, o programa será exibido pela emissora Santa Cecília TV. Apresentado pelo advogado Sérgio Guimarães e pela jornalista Nathalie Monteiro, o “OAB em Destaque” terá novos quadros e entrevistas ligadas ao universo jurídico e de interesse da sociedade em geral. Fique atento aos horários:

TV Com

Programa inédito – Terças-feiras, às 21 horas. Reprises – Domingos, às 15 horas.

Entrevista com o Coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Santos, Marcelo Marsaioli, sobre a palestra “O marketing, a informação e a publicidade na sociedade capitalista contemporânea”.

Santa Cecília TV

Programa inédito – Quartas-feiras, à 1 hora da madrugada Reprises – Terças e quintas-feiras, às 14h30.

Entrevista com a Coordenadora da Comissão da Mulher Advogada da OAB Santos, Inês Maria Toss, sobre o Dia Internacional da Mulher.

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Entrevista

Dr. Sérgio Sérvulo

Os Desafios da Segurança Pública no Brasil

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om o alto índice de criminalidade no país e conflitos de leis, os brasileiros vivem com a sensação de medo e insegurança em seu meio social. Confira a entrevista com o advogado Sérgio Sérvulo da Cunha, que foi presidente da OAB/Santos (1981-1983), assessor da Presidência do Conselho Federal da OAB, um dos advogados de acusação no processo de impeachment do presidente Collor e que atualmente é membro do Conselho Institucional da OAB Santos.

1- Por que o Brasil não consegue desatar os nós da segurança pública? R. Toda sociedade tem problemas com a criminalidade, marginalidade e rebeldia. É por isso que existem o Direito Penal, a polícia e o Exército. Vejam, por exemplo, o que está acontecendo nos Estados Unidos (as mudanças institucionais causadas pelas políticas antiterror) e na Europa (as questões ligadas às massas migratórias). No Brasil, hoje, as maiores dificuldades decorrem do consumo de drogas, e do seu tráfico. O combate a esses problemas exige uma mobilização, de atenção e de recursos, que vai além das ocupações ordinárias da coletividade, da Administração e da política.

2- Está se tornando cada vez mais comum assistirmos brigas de torcidas em jogos de futebol. O que pode ser feito para evitar esses casos? 10

As torcidas organizadas, sob alguns aspectos, reproduzem as gangues, já suficientemente estudadas pela psicologia social. Como parte de uma torcida, o indivíduo se entrega a uma paixão, que lhe é superior e dá sentido aos seus atos; inserido numa gangue, o indivíduo, minúscula e anônima parcela de uma sociedade tão enorme quanto indiferente, ganha força e importância. A solução, nesse caso, passa pelas direções dos clubes e pelo Ministério Público.

3- Os rolezinhos são manifestações legítimas ou invasão de espaços privados com toques de violência? Não sei bem o que a imprensa vem chamando de rolezinho. Os shoppings se tornaram parte do espaço público urbano, são locais de passatempo ou divertimento para a juventude, e simbolizam ou expressam alguns modos de vida moderna, como o consumismo e a divisão de

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classes. Creio que o rolezinho precisa ser estudado como parte do conflito periferia-centro, que é parte do problema exclusão-inclusão.

8- Como a população pode confiar na polícia, se os próprios policiais não têm uma segurança efetiva?

4- Qual a sua avaliação da influência midiática nesse caso?

A população terá motivos para confiar na polícia a partir do dia em que, mostrando-se competente para ajuizar de seu comportamento, exija e exerça o seu controle. Do jeito como está, menos do que uma solução para a segurança, a polícia é parte de seus problemas, uma peça da engrenagem criminal. Ela não apenas potencializa, mas agrava a ineficiência dos serviços públicos em geral. Não temos estatísticas confiáveis sobre sua atividade; não temos fiscalização e correição satisfatória dos excessos e ilegalidades que aí se cometem. Não nos preocupamos em estabelecer uma política de segurança pautada pelos princípios mínimos de civilidade; e também não nos preocupamos com a qualidade da formação dos policiais, com seu caráter e suas condições de trabalho; nem com que, nos horários de folga, façam bicos como vigilantes nas empresas privadas. Os registros não refletem o número e qualidade das ocorrências; os inquéritos, quando abertos, obedecem a uma cartorialização aberrante; comparada aos índices dos países desenvolvidos, é mínima a proporção de delitos apurados pela polícia brasileira.

A mídia não é apenas um espetáculo, o circo a que acorremos; ela é o denominador comum, o selo sancionador da existência social; é também, fundamentalmente, não apenas um negócio, mas uma expressão dos interesses dominantes. É possível que, para esses interesses, seja producente uma cultura da histeria.

5- O senhor acredita que as manifestações pelos Black Blocs são atos de uma revolução por “encomenda”? Não descreio disso, embora também me pareça admissível considerar, sua nucleação, como espontânea. Aliás, sob esse aspecto, junho de 2013 - que se mostra como um estuário de profundas mudanças culturais - merece uma análise em busca de algo ainda não suficientemente esclarecido.

6- A redução da maioridade penal eleva as chances dos jovens praticarem ato infracional mais cedo? A redução da maioridade penal elevaria o número de presos comuns, e aumentaria a promiscuidade que transforma as prisões em universidades do crime. Esse problema (o da criminalidade juvenil) continuará agudo enquanto a elite pensar esses jovens – principalmente os da periferia, sem esperança de inclusão (o que significa educação, trabalho e afirmação) – em bloco, como ameaça, e não como pessoas valiosas, que viajam conosco no mesmo barco.

7- Como o senhor vê essas promessas de manifestações durante a Copa do Mundo? Preferiria que o cartão postal do Brasil, durante a Copa, ao invés da imodéstia dos estádios (o chamado “padrão Fifa”) fosse a organização e a cordialidade. As pessoas que desejem protestar contra a política de investimentos do governo devem ter liberdade para fazê-lo, nos limites da ordem pública.

9- Na sua opinião, a polícia já encontrou uma forma de enfrentar corretamente os criminosos? A meu ver, a função da polícia não consiste basicamente em “enfrentar os criminosos”, mas em prevenir e reprimir a criminalidade. Essas são coisas distintas, e é grande a diferença entre ambas as concepções. A sociedade não se compõe de “criminosos”, de um lado, e “não criminosos”, de outro. A mídia alimenta uma lógica geográfica do confronto, pondo de um lado os que são “do bem”, e, de outro lado, os que são “do mal”. A regra prevalecente na área da segurança, até aqui, é a criminalização da pobreza. A maior chaga que envergonha o Brasil não é a corrupção da Administração, mas o sistema penitenciário. A elite, entretanto, fecha os olhos para esse problema, e continua achando que lugar de criminoso é na cadeia. Mas qualquer pessoa, tendo um azar na vida, está sujeita a parar na cadeia, e viver, ali, o inferno de Dante, sofrendo penas a que não foi condenada, e cuja imposição desonraria qualquer sociedade civilizada.

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Artigo | Dr. Rizzatto Nunes

Ética e Publicidade no Direito do Consumidor

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liberdade de expressão é uma das mais importantes garantias constitucionais. Ela é um dos pilares da democracia. Falar, escrever, se expressar é um direito assegurado a todos.

Mas, esse direito, entre nós, não só não é absoluto, como sua garantia está mais atrelada ao direito de opinião ou àquilo que para os gregos na antiguidade era crença ou opinião (“doxa”). Essa forma de expressão aparece como oposição ao conhecimento, que corresponde ao verdadeiro e comprovado. A opinião ou crença é mero elemento subjetivo. A democracia dá guarida ao direito de opinar, palpitar, lançar a público o pensamento que se tem em toda sua subjetividade. Garante também a liberdade de criação. Mas, quando se trata de apontar fatos objetivos, descrever acontecimentos, prestar informações de serviços públicos ou oferecer produtos e serviços no mercado, há um limite ético que controla a liberdade de expressão. Esse limite é a verdade. Com efeito, por falar em Grécia antiga, repito o que diziam: “mentir é pensar uma coisa e dizer outra”. A mentira é, pois, simples assim. Examinando essa afirmação, vê-se que mentir é algo consciente; é, pois, diferente do erro, do engano, que pressupõe desconhecimento (da verdade), confusão subjetiva do que se expressa ou distorção inocente dos fatos. E, com base nos princípios éticos e normativos da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulou expressamente a informação e a publicidade enganosa, proibindo-a e tipificando-a como crime. No que diz respeito, pois, às relações jurídicas de consumo, a informação e a apresentação dos produtos e serviços, assim como os anúncios publicitários não podem faltar com a verdade daquilo que oferecem ou anunciam, de forma alguma, quer seja por afirmação quer por omissão. Nem mesmo manipulando frases, sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio: o consumidor. A lei quer a verdade objetiva e comprovada e por isso, determina que o fornecedor mantenha comprovação dos dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Aproveito esse ponto para eliminar uma confusão corrente quando se trata de criação e verdade em matéria de relações de consumo: Não existe uma

ampla garantia para a liberdade de criação e expressão em matéria de publicidade. O artista goza de uma garantia constitucional de criação para sua obra de arte, mas o publicitário não. Um anúncio publicitário é, em si, um produto realizado pelo publicitário ou coletivamente pelos empregados da agência. Sua razão de existir se funda em algum produto ou serviço que se pretenda mostrar e/ou vender. Dessa maneira, se vê que a publicidade não é produção primária, mas instrumento de apresentação e/ou venda dessa produção. Ora, como a produção primária de produtos e serviços tem limites precisos na lei, por mais força de razão o anúncio que dela fala. Repito: a liberdade de criação e expressão da publicidade está limitada à ética que dá sustentação à lei. Por isso, não só não pode oferecer uma opinião (elemento subjetivo) como deve sempre falar e apresentar a verdade objetiva do produto e do serviço e suas maneiras de uso, consumo, suas limitações, seus riscos para o consumidor etc. Evidentemente, todas as frases, imagens, sons etc do anúncio publicitário sofrem a mesma limitação.

Desembargador-Tribunal de Justiça de S.Paulo (aposentado) Professor Livre-Docente pela PUC/SP, Escritor e advogado

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Artigo | Dr. José Roberto Chiarella

Marco Civil da Internet: Agora é lei

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m 23 de Abril de 2014, a Presidência da República sancionou o chamado “Marco Civil da Internet”, lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e provedores. Sem qualquer veto e de forma extremamente apressada, os senhores senadores mantiveram o conteúdo advindo da Câmara dos Deputados. O sancionamento que transforma o projeto em lei entrará em vigor após 60 dias da sua publicação, ou seja, no final de mês de junho. Apesar do grande interesse político em torno de sua aprovação, pois com força emblemática a presidente Dilma Roussef sancionou o projeto na abertura do NET Mundial - Conferência Internacional realizada em São Paulo sobre governança na internet com a presença de representantes de 97 países - o Marco Civil, sem dúvida alguma, é um grande avanço no campo da regulação para uso da rede mundial de computadores em nosso país. A liberdade de expressão, a privacidade e a neutralidade de rede são considerados os pilares do novo regramento. Quando tratamos de liberdade de expressão, não encontramos nenhuma dificuldade ao abordar tal direito constitucional na internet que é livre, e indiscutivelmente, continuará sendo. O Marco Civil de forma alguma restringirá seu uso, muito menos é uma censura velada. O que na reali-

dade estamos nos deparando é com a responsabilização daqueles que passam a exacerbar de seu direito, ofendendo direito alheio. A lei definiu em seu artigo 13º, a obrigação do provedor de conexão (NET, GVT, Vivo) em manter os registros de conexão sob sigilo pelo prazo de um ano e, no artigo 15º tratou do provedor de aplicações (Sites), obrigando-o a preservar por seis meses os registros de acesso (logs).

Em contrapartida, o artigo 21 dispõe que “O provedor de aplicações de Internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação...”.

Nesse momento podemos observar que a lei destaca que a referida obrigação é apenas para as pessoas jurídicas que exerçam de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos. Isso certamente trará alguns impasses, pois se um provedor de conteúdo funcionar sem fins econômicos e por pessoa física, como então investigar? Ressaltando que o STJ vinha se posicionando com prazo de três anos para ambos os provedores, julgo que seria mais coerente, ambos guardarem informações dentro do mesmo período, como prevê o Código Civil quanto ao prazo prescricional para reparação civil.

Neste caso o tratamento é diferenciado e o ofendido ou seu representante legal notificará o provedor de aplicações e este tornará indisponível o referido conteúdo. Caso não cumpra, sofrerá a sanção imposta em lei.

Certamente neste aspecto necessitaremos de alguns ajustes e o judiciário com sua autonomia, decifrará com a extensão merecida. Assim, toda e qualquer responsabilização civil do provedor na exclusão de conteúdo gerado por terceiros correrá somente após ordem judicial, logo, o usuário que se sentir ofendido no “mundo virtual” deverá procurar a justiça. REVISTA PALAVRA DE ORDEM

Já a neutralidade de rede denota que os provedores não podem oferecer dados diferenciais, somente velocidade, como dispõe o artigo 9º, passivo ainda de regulamentação do Poder Executivo, que ainda ouvirá a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). O Marco Civil agora é lei. Resta-nos acompanhar seus desdobramentos. Advogado OAB/SP nº 155.687 - graduado pela Universidade Metropolitana de Santos, com especializações nas áreas Indenizatória, Responsabilidade Civil, Dano Moral, Direito Empresarial, Estatutário, Erro Médico e Direito Desportivo. Possui pós-graduação em Direito Digital e das Telecomunicações pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. É Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes da Alta Tecnologia da OAB Seção de São Paulo e assessor jurídico do Triatlhon Internacional de Santos, Troféu Brasil de Triatlhon e SP Open de Biatlhon.

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Comemoração

1- A Deputada Estadual Telma de Souza prestou uma homenagem pelo encerramento do 80°aniversário da Subseção.

2- “Nós somos escravos dos prazos”, disse o advogado Ricardo Sayeg durante a palestra.

3- O presidente da Secional de São Paulo, Marcos da Costa, esteve prestigiando o aniversário da Subseção e realizou uma palestra pela valorização dos honorários advocatícios.

81 anos

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OAB Santos comemorou no dia 26 de março 81 anos de fundação. Para celebrar esta gloriosa data e o encerramento do 80°aniversário, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, representada pela Deputada Estadual Telma de Souza, realizou uma homenagem na Subseção. “Esta é uma homenagem extremamente singela, mas tem o aval dos 94 deputados da Assembleia Legislativa. Algo extremamente importante para coroar o final dos 80 anos e iniciar uma caminhada de resistência, em direção sempre da justiça social e da democracia”, explicou a deputada estadual. Também advogada, Telma avalia a Campanha de Valorização de Honorários, que marca uma nova etapa da OAB Santos, como uma iniciativa extremamente correta e desejável.

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“Isso deveria acontecer em todas as profissões. Sempre que tivermos uma remuneração adequada em nosso trabalho, teremos uma justiça social em nossa categoria”.

Palestras Dando continuidade às comemorações, foi realizado um ciclo de palestras com o tema “Inovações do Novo Código de Processo Civil”, o qual contou com a participação de grandes nomes da advocacia. No primeiro dia, a Subseção recebeu o renomado advogado, professor em Direito Econômico e Mestre em Direito Comercial, Ricardo Sayeg, que ministrou a palestra sobre “O advogado, o tempo e os prazos processuais do novo CPC”. Segundo Sayeg, os prazos processuais interferem diariamente na vida REVISTA PALAVRA DE ORDEM

do advogado e na qualidade do seu trabalho. “Temos que humanizar os prazos processuais em prol dos advogados para que se tenha condição de vida. Para que a gente possa desfrutar um domingo, sem ter que pensar no prazo, porque ele não está correndo e está suspenso, no que tange a contagem naqueles dias que são feriados e que não funciona o fórum. Tudo o que não vale para o juiz, não pode valer para o advogado”. “Todos os advogados militantes sabem que nós (advogados) somos escravos dos prazos. Temos que lutar para que este novo Código saia com um sistema adequado que atenda as expectativas dos advogados”, disse Sayeg. O atual presidente da Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, também esteve presente na semana festiva


4- O Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Daniel Carnio Costa ministrou palestra sobre “Tutelas de Urgência no novo CPC”.

promovendo a palestra sobre “Valorização dos Honorários Advocatícios no Novo Código de Processo Civil”. De acordo com o presidente, é preciso que os honorários sejam compatíveis com a dignidade da advocacia, já que esta profissão teve uma participação em todos os momentos relevantes na história do Brasil. “O advogado é aquele que luta pela realização da justiça. É o ser contribuinte. É aquele que deposita em suas mãos a esperança de realização do seu direito”. “Tutelas de Urgência no novo CPC” foi o tema dirigido pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Daniel Carnio Costa.

Para o juiz, tutelas de urgência têm tudo a ver com o mundo moderno, já que na sociedade da informação as coisas acontecem e se transformam muito rapidamente e o risco do perecimento do direito, que é objeto de disputa em um processo, é muito grande. “São com elas (tutelas de urgência), que nós vamos ter o resultado útil do processo garantido e que o tempo da ação não seja um fator contrário ao interesse da parte”. Ele explica que o projeto do novo CPC traz apresenta alterações em relação às medidas cautelares, bem como a substituição da tutela antecipada pela tutela da evidência. “Acho essa mudança muito positiva e, apesar de muitas críticas, acredito que o novo projeto trouxe uma evolução”.

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5- O Juiz de Direito e Professor Titular de Teoria Geral do Processo, José Wilson Gonçalves, expos um comparativo entre o CPC vigente e o CPC Projetado.

O último dia foi marcado pelo comparecimento do Juiz de Direito e Professor Titular de Teoria Geral do Processo, José Wilson Gonçalves, que expos aos advogados um comparativo entre o CPC vigente e o CPC Projetado. “Um Código de Processo Civil, mais do que qualquer outra lei, deve ser funcional e cumpria a sua finalidade de propiciar a realização do direito material. O CPC vigente, a partir do texto dele, não cumpria a função, sobretudo em decorrência as exigências modernas relativamente ao processo. O novo código, com toda uma coerência, facilitará esse trabalho para que o nosso serviço produza efeito na vida das pessoas”, finalizou o juiz.

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Campanha

Advocacia unida pela valorização profissional

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ntrar no mercado de trabalho não é uma tarefa fácil. E é esse mercado que coloca os profissionais em uma grande concorrência. Diante dessa situação, vemos muitos advogados, que para não perder seus clientes, fazem consultas sem a cobrança devida. O famoso “posso fazer uma perguntinha” ou “é só uma dúvida rápida”, já se tornou frequente em nossa população e com essa permissão os clientes não consideram necessária uma consulta remunerada. O problema é que os advogados que deixam de cobrar por suas consultas achando que com isso serão capazes de conseguir mais clientes, acabam desvalorizando a sua profissão, já que os clientes passam a crer que uma consulta advocatícia deve ser gratuita. Para fortalecer essa luta em prol da valorização profissional do advogado, a Subseção de Santos iniciou

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em março, a Campanha de Valorização de Honorários – A advocacia merece respeito. Durante esses meses, foram realizadas ações em veículos de comunicação, como em redes sociais, divulgação para toda a imprensa e um clipe feito pelos diretores da Subseção, que foi transmitido em programas de TV e antes das palestras que acontecem na instituição, com frases de incentivo para a classe apoiar a campanha. Nas salas da OAB Santos, localizadas nos fóruns da cidade e nos balcões de apoio nos três prédios da instituição, os advogados encontram com o cartaz “valor da consulta”. Essa criação da diretoria da Subseção é um modelo que serve para os advogados exporem em seus escritórios o valor exato da consulta cobrada. Com a finalidade de facilitar ainda mais essa negociação, a Subseção de Santos fechou uma parceria com a empresa que realiza pagamentos

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eletrônicos, Cielo. Dessa forma, o advogado pode utilizar máquina de cartão nas dependências do seu escritório para o recebimento de honorários. Uma outra reivindicação, que faz parte dessa Campanha, são os direitos dos advogados públicos receberam os honorários sucumbenciais. Lembrando que essa verba é destinada ao advogado da parte vencedora, que recebe por exatamente ter vencido a causa da parte que sucumbe. De acordo com o presidente da Subseção, Rodrigo Julião, essa campanha tem uma extrema importância pela conquista dessa verba digna, que é de caráter alimentar. Além da classe dos advogados, deve ter o reconhecimento de todos os Poderes e também da nossa população. “Nós (advogados) que levamos o cidadão perante ao Judiciário. Essa verba é prevista em uma lei federal


Rodrigo Julião “Advogado valorizado, cidadão respeitado. Eu apoio”

OAB Santos disponibiliza cartaz para os advogados exporem em seus escritórios o valor da consulta cobrada

Maria Lúcia de Almeida Robalo “Dê valor à sua profissão, cobre honorários. Eu apoio” e deve ser fixada, de acordo com os parâmetros do Código de Processo Civil (CPC). Na atual reforma do CPC é estabelecido um valor minino de 10% a título de verba sucumbencial”, disse Julião. O presidente ainda explica que essa luta significa ir em busca dos direitos do dia a dia do advogado, como o seu aprimoramento profissional e a manutenção do seu escritório e dos seus funcionários. “Oficiamos ao Poder Legislativo e ao Conselho Secional para que reajuste o valor dessa tabela. Lutar pelas nossas prerrogativas e pelos nossos honorários é realmente a nossa prioridade”. Como apoio à Campanha, o advogado e também vereador de Santos, Cacá Teixeira, apresentou aos vereadores de Santos uma moção durante assembleia na Câmara Municipal de Santos.

Veja a seguir: “A advocacia merece respeito, face à necessidade do reconhecimento e da importância dos honorários advocatícios. A iniciativa da Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil quanto a essa campanha objetiva incentivar a conscientização dos advogados, clientes, Poder Judiciário e toda a sociedade por uma remuneração justa. Como advogado, não poderia me abster e ainda manifestar o meu apoio à iniciativa louvável da classe. A luta dos advogados merece toda a atenção possível, especialmente diante da importância capital da atividade. Cabe a esta Casa de Leis apoiar de forma incondicional o referido pleito, assim como a luta da entidade em busca do reconhecimento, da valorização profissional e honorários advocatícios mais justos”.

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Tânia Machado de Sá “Dê valor à justiça. Eu apoio”

Sérgio Marques “Valorização da profissão, advogue essa ideia. Eu apoio”

Fábio Alexandre Neitzke “Honorários dignos. Eu apoio”

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Artigo | Dr. Fábio Alexandre Neitzke

Em Honra do Trabalho

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justiça é um dos pilares da sociedade moderna. Uma das formas que temos para medir o grau de desenvolvimento de um povo; é o funcionamento e o respeito às suas instituições. Seu funcionamento é complexo como é complexa a própria vida. Todos os dias surgem novos desafios que precisam ser enfrentados e com isso, surgem novas leis, novos estatutos, outros regulamentos e regras que visam aprimorar o convívio social e pacificar os conflitos entre os seres humanos. Por conta disso, a Constituição Federal reconheceu a figura do advogado, como sendo indispensável à administração da justiça, eis que somente ele detém a capacidade postulatória plena e o saber jurídico necessário à defesa dos direitos dos nossos cidadãos. Essa relevância do advogado precisa ser objeto de maior reconhecimento por parte da nossa sociedade. Vale lembrar que entre tantas outras tarefas, os advogados recebem incumbências da maior importância, tais como a de garantir as liberdades individuais, o acesso à saúde, à educação, à moradia, pelo respeito de seus direitos enquanto consumidores e seres humanos.

dignificado. Segundo o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, no Século XVIII a advocacia era uma coisa tão honrada que, quando o advogado aceitava uma causa ele tinha uma bolsinha presa nas ilhargas de suas calças. Ele se virava de costas e o cliente punha na bolsinha os honorários que entendia adequado. Daí a expressão “honorário”, que significa “em honra”. Para São Tomas de Aquino, na Teoria de Direito Natural a justiça é conceituada como a disposição constante da vontade em dar a cada um aquilo o que é seu - suum cuique tribuer. Até mesmo na Bíblia existe referência ao pagamento por conta do trabalho: “Digno é o trabalhador do seu salário” (Lucas 10.7). Trata-se de um dito de Jesus dirigido aos obreiros do evangelho. Infelizmente, não é isso que acontece atualmente. Não raro, os advogados se deparam com clientes dispostos a barganhar o preço dos honorários. Parecem mais preocupados com os preços dos honorários do que com a capacidade do profissional.

Acontece que os advogados também têm suas necessidades e seus direitos. Entre estas, está o direito a receber honorários dignos, compatíveis com seus esforços, estudos, empenho e sua devoção à causa da justiça.

São fixados honorários para limites abaixo do mínimo estabelecido pela tabela de honorários editada por cada uma das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, a qual é objeto de estudos e atualizações de modo a que nem onerem em demasia aquele que paga e nem avilte aquele que recebe.

Além de exercer múnus público, o advogado também exerce a função de confiança, merecendo ser respeitado e

Da mesma forma que determinados clientes aviltam a advocacia, alguns juízes também desrespeitam os

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“Essa relevância do advogado precisa ser objeto de maior reconhecimento por parte da nossa sociedade” “Os advogados querem e merecem honorários dignos” advogados ao arbitrarem honorários em padrões ínfimos, sem observar que uma coisa são honorários fixados com modicidade e outra coisa são honorários irrisórios (ou seja, capazes de fazer rir; ou, dependendo o lado em que se está; chorar), nem aviltantes. Muitas vezes, após nomearem peritos para a realização de prova técnicas em determinados processos, os juízes acabam arbitrando honorários maiores em favor destes, do que para os próprios advogados que atuam durante toda a ação judicial. Veja que não se trata de reclamar que os peritos são bem remunerados. Ao contrário, o trabalho deles é essencial para a justiça e merece ser devidamente recompensado. Ocorre que, da mesma forma, os advogados também merecem ser prestigiados. Convém lembrar que, não raro, os advogados precisam esperar todo o trâmite de uma ação judicial para só então poderem receber seus honorários. Ocorre que, não é segredo que a justiça brasileira não é das mais ágeis e, não raro, processos judiciais demoram em média uma década para serem concluídos. Imaginem só, trabalhar dez anos para receber seu salário e ainda assim, quando o fizer, estes venham em valores indignos.

Nenhuma outra categoria profissional se disporia a esperar por anos a fio, às vezes por mais de uma década, para só então receber o resultado de seu esforço, de sua dedicação aos estudos e aos dramas de seus clientes. Depois de um longo período de desprestígio perante a nossa sociedade, finalmente esta realidade começa a ser enfrentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, o que nos dá a confiança de que, com a união e o esforço da classe, em breve essa situação haverá de ser revertida. Os advogados querem e merecem honorários dignos. Mas não basta reclamarmos da insensibilidade de determinados juízes, que quando arbitram os honorários ignoram por completo a Lei Federal 8.906/1994. Os próprios advogados precisam ser leais à causa. Precisamos não apenas respeitar a tabela de honorários da OAB, mas também mudarmos certos hábitos, como, por exemplo, o de não cobrar honorários pelas consultas jurídicas. Respeite para ser respeitado. Tão importante quanto à cobrança de honorários dignos, a valorização da advocacia pressupõe o respeito ao nosso Estatuto e nosso Código de Ética, aos demais colegas advogados, as autoridades e ao próprio cidadão cujos direitos são a nossa razão de ser e existir.

“Os advogados se deparam com clientes dispostos a barganhar o preço dos honorários”

Advogado militante; Técnico de Contabilidade; Empresário; Atuou junto ao Comitê 9840, de Combate à Corrupção Eleitoral; Atualmente é tesoureiro da Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (2013-2015) REVISTA PALAVRA DE ORDEM

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Capa

Concessionárias devem se responsabilizar por segurança nas estradas

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praia e as belezas naturais da Baixada Santista atraem diversos turistas o ano inteiro. O que tem tirado o sossego dos motoristas é que em alguns períodos do ano, como feriados e datas festivas, há grandes congestionamentos o que aumenta os riscos de assaltos e

violência nas rodovias. O medo é constante e as notícias de vítimas, muitas vezes famílias incluindo crianças, estão estampadas nas capas dos jornais e exibidas na TV, diariamente. É justo esses usuários que precisam utilizar a

rodovia, seja para trabalho ou para ter um momento de lazer com sua família, se tornarem reféns dessa criminalidade? Até quando vamos viver assim? A OAB Santos, que atua em favor dos direitos coletivos da cidadania, juntamente com o advogado Ricardo Sayeg solicitou a abertura de uma ação civil pública para que a Ecovias, concessionária responsável pelo sistema Anchieta-Imigrantes, se responsabilize pela segurança dos seus usuários nas rodovias. Foi enviado um requerimento junto ao Ministério Público pedindo essa responsabilidade em prol à defesa do consumidor. “Entendemos que toda a concessionária de um serviço público deve se responsabilizar também por alguns itens, como a segurança. Sabemos que um posto de gasolina na rodovia Anchieta foi alvo de sete assaltos no mês de março, alguns deles com metralhadoras. Fizemos um levantamento que o faturamento dessa concessionária ultrapassa milhões e, diante disso, acreditamos que tem que haver um investimento na segurança pública e uma responsabilidade por aquele que foi lesado”, explicou Sayeg. De acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, casos onde o usuário seja alvo de qualquer tipo de violência deve a Concessionária responder perante o usuário, sendo condenada ao pagamento de

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Ricardo Sayeg

“Entendemos que toda a concessionária de um serviço público deve se responsabilizar também por alguns itens, como a segurança”.

Rodrigo Julião

todos os danos causados a ele. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. Após uma reunião com a Ecovias ficou determinado que a OAB Santos participará de forma efetiva nos planejamentos, projetos, propostas e a questão de verbas à segurança pública.

“Esperamos esses investimentos, por parte da Ecovias, em um futuro bem próximo”

Reportagens sobre o índice de violência nas estradas do complexo Anchieta-Imigrantes

Segundo presidente da Subseção santista, Rodrigo Julião, serão realizadas reuniões mensais e cobradas da concessionária investimentos no setor, seja por segurança privada ou com um melhor relacionamento com o poder público. “Recebemos e levamos algumas propostas para a Ecovias, que serão discutidas em reuniões mensais junto com a participação da OAB e também das demais autoridades locais. Entendemos que também tem que haver uma estrutura melhor para atender esses usuários, além de uma iluminação em alguns pontos nas estradas. Esperamos esses investimentos, por parte da Ecovias, em um futuro bem próximo”, explicou Julião.

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Artigo | Dr. Rodrigo Julião A Responsabilidade da Ecovias pela segurança do usuário do Sistema Anchieta-Imigrantes

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situação do usuário do sistema Anchieta-Imigrantes no tocante à sua segurança no trajeto São Paulo - Capital, Baixada Santista, e vice-versa, está intolerável, porquanto inúmeras pessoas, Santistas e outros que têm interesses na Cidade de Santos e região, estão sendo assaltados à mão armada em plena estrada, assim que existe um congestionamento qualquer. Em tais assaltos, as vítimas e, muitas vezes, sua família, incluindo crianças, ficam totalmente à mercê dos meliantes, correndo reais riscos de vida. Estes eventos passaram a ser rotineiros e absolutamente previsíveis, convolando seu caráter meramente fortuito, embora o serviço seja oneroso, uma vez que, a natureza jurídica do pedágio é de preço público, ou seja, o consumidor paga pelo uso da estrada. É pacifico o entendimento de que a relação entre o usuário da estrada e a Concessionária que a explora economicamente, recebendo o pedágio, é de consumo. Por sua vez, da parte daqueles que defendem a Concessionária

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que explora economicamente o sistema Anchieta-Imigrantes, estes alegam que, sob seu ponto de vista, trata-se de uma questão de segurança pública e que este tema se encontra fora do escopo das responsabilidades assumidas no contrato de concessão ou lhe atribuídas pela lei. Alegam estes defensores da Concessionária que a responsabilidade pela segurança pública é do Estado e; assim, não há como responsabilizar aquela pelos danos sofridos pelas vítimas de referidos assaltos. Diante desta situação, em cumprimento ao papel institucional da OAB de defender metaindividualmente a população, o eminente Presidente da Subseção de Santos Dr. Rodrigo Julião me solicitou que analisasse o tema e proferisse meu parecer, na condição de Professor Livre-Docente de Direito Econômico da PUCSP. Atendendo a solicitação desta grande Liderança da Advocacia Santista e colaborando com a missão institucional meta-individual da OAB de defender a população em seus direitos coletivos, analisei a

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questão e, s.m.j., sou do parecer de que a Concessionária é responsável civil e objetivamente pelos danos causados aos usuários vítimas destes assaltos no sistema AnchietaImigrantes, na forma do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Em apertada síntese, para atender o espaço que este artigo comporta, entendo que a responsabilidade civil da Concessionária não decorre da segurança púbica, mas, sim, da questão da segurança do consumidor no âmbito da prestação de serviço dentro do estabelecimento empresarial, em razão destes riscos terem se tornado previsíveis, o que descaracteriza a culpa exclusiva do assaltante e, assim, a fortuidade externa. É de rigor equiparar-se a estrada à noção de estabelecimento, assim como, a jurisprudência do STJ equipara o estacionamento bancário e conjuga a este a noção de fortuidade interna, na medida em que é previsível a ocorrência de assalto à mão armada no âmbito da prestação de serviços bancários. Neste sentido:


¨DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. ROUBO ARMADO DE CLIENTE QUE ACABARA DE EFETUAR SAQUE EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTACIONAMENTO. ALCANCE. LIMITES. 1. Em se tratando de estacionamento de veículos oferecido por instituição financeira, o roubo sofrido pelo cliente, com subtração do valor que acabara de ser sacado e de outros pertences não caracteriza caso fortuito apto a afastar o dever de indenizar, tendo em vista a previsibilidade de ocorrência desse tipo de evento no âmbito da atividade bancária, cuidando-se, pois, de risco inerente ao seu negócio. Precedentes. 2. Diferente, porém, é o caso do estacionamento de veículo particular e autônomo - absolutamente independente e desvinculado do banco - a quem não se pode imputar a responsabilidade pela segurança individual do cliente, tampouco pela proteção de numerário anteriormente sacado na agência e dos pertences que carregava consigo, elementos não compreendidos no contrato firmado entre as partes, que abrange exclusivamente o depósito do automóvel. Não se trata, aqui, de resguardar os interesses da parte hipossuficiente da relação de consumo, mas de assegurar ao consumidor apenas aquilo que ele legitimamente poderia esperar do serviço contratado, no caso a guarda do veículo. 3. O roubo à mão armada exclui a responsabilidade de quem explora o serviço de estacionamento de veículos. Precedentes. 4. Recurso especial a que se nega provimento.” (REsp 1232795/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 10/04/2013) Este é o parecer que me cumpria dividir com os meus queridos colegas Advogados de Santos.

Possui graduação em CIENCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS pela Universidade Metropolitana de Santos (1999) e mestrado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (2008). Atualmente é Presidente da Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (2013-2015), Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito do Trabalho pela UNISAL. Professor do Curso de Pós Graduação pela PUC - MINAS. Professor de Direito Constitucional no curso preparatório para concursos públicos EXITO PROORDEM. Professor da Universidade de Ribeirão Preto nas disciplinas de Direito Civil e Direito Constitucional. Professor na Universidade Católica de Santos UNISANTOS na disciplina de Direito Processual do Trabalho, Prática Civil e Trabalhista e Ética. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito do Trabalho, Empresarial e Constitucional. Membro do Núcleo Docente Estruturante da Universidade Católica de Santos - Unisantos. Autor do Livro Ética e Estatuto da Advocacia da Editora Atlas. Co-autor do Livro Exame da OAB da Editora Saraiva. Co-autor da Revista Jurídica da Faculdade de Direito da Faculdade de Ribeirão Preto.

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Prerrogativas Advogado tem direito de recolhimento em sala de Estado Maior A OAB Santos, que trabalha em prol da advocacia, entrou com um pedido para que o advogado acusado de ter participado de um assalto em um posto de gasolina em Santos e preso em caráter provisório, tenha o direito de recolhimento em sala de Estado Maior (sala e não cela), como determina o Estatuto da Advocacia. De acordo com o presidente da Subseção, Rodrigo Julião, a prerrogativa do advogado deve ser res-

peitada e a prisão em sala de Estado Maior é garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu mumus público. “Não iremos permitir, em hipótese alguma, a violação das nossas prerrogativas profissionais. Temos um advogado da Câmara Criminal da Comissão de Prerrogativas dando toda a assistência no caso”, disse Julião. O presidente ainda explica que requereu ao Tribunal de Ética e

Disciplina, em caráter de urgência, a instauração do processo de suspensão preventiva do advogado, já que a acusação agride a dignidade da advocacia e teve repercussão geral, conforme o Artigo 70, parágrafo 3, do Estatuto da Advocacia. O advogado acusado foi devidamente acompanhado por uma representante da Subseção, bem como foi devidamente ouvido previamente.

Atrasos em audiências Diante do número excessivo de audiências no mesmo dia, na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos, a advogada pediu providências pelos constantes atrasos e pelas condições que são oferecidas aos profissionais e seus clientes. A Comissão de Direitos Prerrogativas da OAB Santos – Câmara Cível enviou um oficio à juíza solicitando adequação das pautas de audiência, evitando assim grandes atrasos e acúmulo de pessoas na sala de espera.

2ª Vara do Trabalho de Santos A Comissão de Prerrogativas Trabalhista da OAB Santos foi acionada para equacionar duas questões afetas a 2ª Vara do Trabalho de Santos: a Vara não fornece certidão de comparecimento específica para o reclamante e testemunhas, sob o fundamento de que as atas de audiência estão publicamente disponíveis no site do Tribunal. Diante do caso, a Subseção de Santos solicitou que a Vara expeça a certidão específica de compare24

cimento a Justiça para todas as testemunhas que comparecerem ao ato, sejam previamente arroladas ou não, intimadas ou não, bem como as partes, tão logo encerrada a audiência. Foi requerido também que a Vara designe as audiências iniciais para o início dos trabalhos na cabeça da pauta, antecedendo estas aquelas que necessitem da produção de provas. No mesmo ato de entrega do protocolo foi efetuada uma reunião REVISTA PALAVRA DE ORDEM

para tratar das reivindicações com dois mediadores que foram previamente convidados pelo magistrado. O Juiz Titular da Vara mostrou-se receptivo em atender o solicitado da melhor forma possível, calcando sua decisão no interesse público de efetividade da Justiça, cujo escopo é o alcance da verdadeira paz social. O magistrado compromete-se em enviar resposta escrita das medidas que devem ser adotadas.


Acesso aos autos de inquéritos policiais Em setembro de 2012, o advogado (...) entrou com uma ação de violação ao exercício profissional contra a Delegacia de Polícia Federal em Santos, pois foi impedido, pelo escrivão do local, a dar vistas aos autos do seu cliente. De acordo com o relato do processo, o argumento dado é que caso o advogado quisesse acessar os autos, deveria se dirigir à delegacia deprecante. Inconformado com a atitude arbitrária do referido escrivão, o advogado orientou o seu cliente, que iria depor no local, que não fosse prestado depoimento até que ele tivesse pleno acesso aos autos. De acordo com os termos do art. 7º, XIV da Lei nº 8906/94 e na Sumula Vinculante nº 14 do STF é de direito do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

Depois de ter procurado a Comissão de Prerrogativas da OAB Santos – Câmara Criminal foi oficiada à Delegacia da Polícia Federal de Santos, bem como seus escrivões, para prestar esclarecimentos sobre a proibição de acesso aos autos por parte do representante descrito.Como não houve andamento nos autos desde janeiro de 2013, foi promovida, por meio da Comissão, uma nova intimação. Em resposta aos ofícios, o Delegado da Polícia Federal (...) informou que o servidor adotou os procedimentos normativos que versam a respeito do pedidode vistas de Cartas Precatórias, tendo orientado o causídico a efetuar seu pleito junto ao presidente do inquérito, isto é, à Autoridade Deprecante, vem que os autos sequer se encontravam disponíveis nesta Delegacia. Por fim, foi pedida ao chefe da delegacia discriminada, uma orientação normativa para que sejam adotadas medidas que evitem novos casos dessa natureza.

Plantão de Prerrogativas 24 horas Diretora geral: Tânia Machado de Sá Tel: (13) 99764.8089 Câmara Cível: (13) 99701.9904 Câmara Federal: (13) 99701.9837 Câmara Criminal: (13) 99774.1499 Câmara Trabalhista: (13) 99701.9861 E-mail: prerrogativa@oabsantos.org.br

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Artigo | Dra. Tânia Machado de Sá A importância das Prerrogativas para os profissionais de Direito

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sensibilidade do legislador constituinte fez constar na Carta Maior, em seu art.133, a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça. Vinte e cinco anos são decorridos e a luta diária contra a violação das prerrogativas ainda é uma realidade. A OAB lançou em tempos idos a campanha REAJA direcionada não só aos advogados, mas a toda sociedade. Importante ressaltar que a nossa instituição mais que uma atuação corporativa, tem um papel institucional fundamental. Cumpre lembrar que cada um de nós quando firma uma boa jurisprudência nos Tribunais, levantando a bandeira de uma tese que venha a favorecer seu constituinte, leva a uma boa interpretação da lei. Essa interpretação tem repercussão que transcende o caso individual e aproveita toda a sociedade. É esse o lado institucional da nossa função, essa é a importância de nossa atuação. Alguns pensam em prerrogativas como privilégios. Nada mais incorreto. Atuamos como atuam magistrados e promotores de justiça, com garantias em função dos cidadãos, em função daqueles que nos confiam na maioria das vezes, suas vidas, sua liberdade, o destino de suas famílias e seus bens materiais. Essa é a nossa nobre missão;

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O ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, que tem como lei um importante capítulo referente às prerrogativas, mais de que um roteiro a ser seguido, é um documento onde estão gravados todos os direitos dos advogados, para que estes os façam valer na mais adversas situações. Essa abordagem da atividade da advocacia ratifica toda a importância contida no bojo do art.133 da Carta Magna.O papel do advogado precisa ser mostrado à sociedade. São tantas as carências, são tantas as arbitrariedades e os advogados sem esmorecer vêm promovendo a defesa intransigente dos direitos e da cidadania. A história do Brasil nos mostra ao longo dos anos, que advogados para preservar o Estado Democrático de Direito, muitas vezes pagaram com o sacrifício da própria vida. Apesar de sermos indispensáveis a boa administração da Justiça, por termos o múnus publico e exercermos função social, nós advogados sofremos desgastes pela ineficiência da Justiça lenta, ausente de recursos materiais, de quadro funcional e de infraestrutura incompatível com o maior Estado da nossa Federação. O quadro não é diferente nas demais unidades da Federação. Nossa Justiça apesar de todos os esforços ainda não se democratizou. Colabora para esse distanciamento a morosidade que afasta as soluções rápidas. Uma justiça que tarda não é Justiça. Nossa missão como adREVISTA PALAVRA DE ORDEM

vogados fica dificultada na solução das desigualdades. Profissional das leis, cultuador do Direito, o advogado tem que exercer sua profissão com independência e não se divorcia independência de liberdade. Nossas garantias são indispensáveis para o bom exercício da nossa profissão. Nunca é demais lembrar as palavras de Rui Barbosa na sua lendária Oração aos Moços: “Se cada um de vós meter bem a mão na consciência, certo que tremerá da perspectiva. O tremer próprio é dos que se defrontam com as grandes vocações, e são talhados para as desempenhar. O tremer, mas não o renunciar. O tremer, com o ousar. O tremer, com o empreender. O tremer, com o confiar. Confiai, senhores. Ousai. Reagi. E haveis de ser bem sucedidos. Deus, pátria, e trabalho. Metei no regaço essas três fés, esses três amores, esses três signos santos. E segui, com o coração puro. Não hajais medo a que a sorte vos ludibrie. Mais pode que os seus azares a constância, a coragem e a virtude.“

Advogada, especialista em Direito Público e Direito Ambiental. Atua nas áreas Cível, Trabalhista e Previdenciária. Leciona na Universidade Católica de Santos nas cadeiras de Ciências Políticas, Direito Constitucional e Ética Profissional. Diretora Secretária Geral e Diretora da Ética/Prerrogativas da OAB Santos.


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Lição de Vida Antônio Pacheco faz história na advocacia família. Antônio tinha apenas 7 anos, mas acordava às 5 horas da manha pegava o pau de arara (transporte irregular utilizado no Nordeste do Brasil) e seguia para a escola. Foi lá que ele aprendeu a ler, já aos 14 anos, e se interessou por jornais e revistas que falavam sobre profissões. O interesse pela leitura cresceu muito e aliado à pretensão de mudar de vida surgiu a vontade de estudar Direito. Mas como ele poderia realizar esse sonho vivendo tão longe dessa realidade?

Ele veio de uma cidade menos favorecida e mostrou que, com muita luta, foi possível conquistar o sonho de ser advogado

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quela vida realmente não era para ele. Nascido em Campo Grande, cidade de Alagoas, uma cidade com aproximadamente 8 mil habitantes, Antônio Pacheco vivia no meio de condições realmente muito precárias, sem água encanada e em uma cidade onde estava começando a chegar energia elétrica. Seus pais eram agricultores, plantavam feijão e mandioca e desse trabalho com a ajuda do Programa Bolsa Família conseguiam o sustento dos seus filhos. Poder cursar uma faculdade era uma realidade somente entre pessoas com maior poder aquisitivo e que moravam na Capital. Naquela região ninguém tinha ensino superior e a única opção que existia era construir uma

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Ainda muito jovem, com 15 anos, o alagoano decidiu tentar a vida na cidade grande e ir morar com a sua irmã em Guarujá, São Paulo. Para conseguir o dinheiro da passagem, ele foi obrigado a vender um porco e ir de porta em porta oferecendo o animal. Com R$ 150,00, que foi gasto com a passagem, e com uma marmita de galinha com farinha, ele enfrentou três dias de viagem em busca do seu sonho. Sua família não tinha ideia do quanto essa viagem poderia mudar a sua vida. Ele tinha pressa para crescer e estava muito determinado pelo que queria. Assim que chegou à cidade litorânea, como ainda era menor de idade e não podia trabalhar, foi estudar pela modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) até aos 18 anos. Sua irmã era faxineira e também


não tinha boas condições para o seu sustento, mas aos poucos surgia a necessidade de comprar livros e material escolar adequado. Antônio catava latinhas na praia e tinha dias que, por causa da areia muito quente, ficava com bolhas de sangue nos pés. Os dias de trabalho eram tão desgastantes, que ele disputava restos de comida com os pombos. Todos os cursos gratuitos, oferecidos pela Prefeitura e que ele podia equalizar com o EJA, ele fazia. Desde a 5ª série, já prestava vestibular treineiro. Os estudos eram dia e noite. Como morava próximo à Universidade Unaerp, sempre que passava em frente ao local vinha uma frase na sua cabeça: “Eu vou entrar aqui”. Antônio começou a distribuir currículos e insistia todos os dias por uma vaga de emprego. Aos 18 anos, surgiu a oportunidade para trabalhar na área da limpeza da universidade e teve uma ajuda da Diretora do Campus, Priscila Bonini e a Reitora, Omara Lúcia Bonini, que, segundo ele, deram a chave para o seu sucesso. Esse foi um momento muito crucial, porque conseguir aquele emprego era ter a oportunidade de ganhar dinheiro e principalmente conquistar a tão sonhada bolsa de

estudos na faculdade de Direito. Para conseguir conciliar o horário dos seus estudos com o trabalho, ele começou a trabalhar como jardineiro na instituição. Durante o dia se dedicava em cortar a grama da faculdade, à noite para as aulas e as madrugadas eram pelos estudos em casa. Com o decorrer, havia a necessidade de comprar livros, que eram caros, mas diante de todo o seu esforço, os professores, entre eles Rodrigo Julião, o ajudaram com livros e até ternos. Esse aluno era aplicado, quando algum professor faltava na sua turma e todos os colegas iam para o bar ou para casa, ele assistia aulas em outras salas, e ficou conhecido por toda

a universidade. Para seguir como advogado, ele precisava passar no exame OAB. Os colegas não acreditavam muito que ele fosse capaz de passar, já que trabalhava constantemente e tinha somente as madrugadas livres para estudar. Mas, para Antônio não havia obstáculos e a primeira vez que ele fez a prova, sem ainda estar formado, já passou no exame. Era uma emoção indescritível. Com o sonho realizado e uma experiência de vida, Antônio voltou para Campo Grande e agora pela primeira vez de avião. Ao chegar em sua cidade, foi recebido com festa e os amigos que moravam em casas populares o abraçavam muito orgulhosos. A apresentação da sua monografia não poderia ser diferente, ele mostrou para a toda a universidade como aquela vida em Alagoas era menos favorecida e o resultado foi uma nota máxima para a conclusão do seu curso. Atualmente, aos 24 anos, Antônio trabalha na biblioteca da universidade e estuda cerca de oito horas por dia em busca de mais um sonho: ser juiz federal. Cada obstáculo foi uma lição de vida. Quando há um objetivo é possível realizar um sonho.

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FATOS & FOTOS

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Comissão da Mulher Advogada da OAB/Santos realizou no dia 26 de março o evento “Empoderamento Sociopolítico da Mulher”. Na ocasião, foram homenageadas a advogada e Deputada Estadual Telma de Souza, que foi representada pela professora Telma Simões e a Vereadora da Câmara de Santos, Fernanda Vannucci.

O presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP, Alexandre Ogusuku, ministrou no dia 11 de abril uma reunião com os coordenadores das comissões desta área de todas as Subseções da região. O encontro, que aconteceu na Subseção de Santos, foi realizado com o objetivo de orientar os coordenadores e esclarecer dúvidas quanto ao convênio.

A DS (Delegacia Sindical) Santos do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores - Fiscais da Receita Federal do Brasil) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Santos promoveram no dia 14 de abril o ciclo de debates “Tabela do IR- Correção Já”, no auditório da Subseção de Santos.

O presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, prestigiou a posse da nova presidente da Associação dos Advogados de Santos (AAS), Heloisa Helena de Sousa Moreira Ramos. A solenidade aconteceu no dia 21 de março, na AAS.

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Peticionamento Eletrônico Dúvidas frequentes no processo eletrônico Diante dos questionamentos sobre a certificação digital, principalmente sobre a competência das seções do Direito Privado do TJ/SP, além de dúvidas como solucionar problemas de leitura no token e erro AP99, o advogado pertencente à Comissão Especial Provisória de Acompanhamento da Implantação do Peticionamento Eletrônico disponibilizou um roteiro para auxiliar os advogados.

“Erro Código AP-99 Sistema e-SAJ Quando ocorre:

O erro do código AP-99 ocorre quando existe a duplicidade de certificados no Windows ou quando no certificado a chave privada foi apagada ou não foi gravada.

Verificar se o certificado está funcionando: - Executar o programa “Utilitário de administração de token”, - Clicar com o botão direito do mouse em cima de “Certificado OAB” - Escolher a opção “analisar qualidade do certificado”. - Colocar o “PIN” do certificado digital ; - Será aberta a janela “Análise Certificado Digital”. Nesta janela aparece um sinal semafórico debaixo de “Status” e o nome do advogado com um número de identificação debaixo de “Rótulo”. - Em “Status” devemos verificar se o sinal semafórico está com a luz verde acesa e se aparece

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“OK” ao lado. Se isso ocorrer, o certificado digital está funcionando;

Dúvidas sobre o funcionamento: - Clicar duas vezes com o botão esquerdo do mouse sobre o nome do advogado. Logo em seguida será aberta a janela “Certificado” e no item “Este certificado destina-se a” procurar verificar se o mesmo está com todas as suas funcionalidades ativas, a saber: “Criar assinaturas digitais”, “Verificar assinatura digitais para nãorepudiação”, “Cifrar chaves secretas”, “Provar sua identidade a um servidor remoto” e “Proteger correio eletrônico”. Se o certificado estiver totalmente operacional, o advogado deve passar para a fase descrita abaixo. Se for constatado algum problema, deverá se dirigir imediatamente para o local da emissão do seu certificado digital para análise por pessoa habilitada.

Windows 7 ou anterior Considerando-se que o token está em perfeitas condições de uso: -Procurar o ícone “Iniciar”

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(geralmente ele está situado do lado esquerdo da barra de ferramentas e fica na parte de baixo da tela de seu monitor) e clique com o botão esquerdo para abrir a janela; - Clique com o botão esquerdo em “Executar” e na janela que aparecer, ao lado de “Abrir:” digite o comando “certmgr. msc”. - Irá abrir uma janela de nome “certmgr - [Certificados Usuário Atual]”. -Procure a pasta “Pessoal” no campo situado a sua esquerda e clique com o botão esquerdo nela; - No campo situado a sua direita deverá aparecer a pasta “Certificados”. Clique com o botão esquerdo nesta pasta para ver quais certificados estão ativos no computador. - Agora é só apagar os outros certificados que aparecem, além daquele que pertence ao advogado usuário ou arrastá-los para a pasta “Outras Pessoas”. - Para apagar os certificados é só clicar com o botão direito do mouse em cima do nome e escolher a opção “Excluir”. Para remover os certificados para a pasta “Outras Pessoas”, basta


clicar e manter pressionado o botão esquerdo do mouse sobre o nome a ser retirado da pasta “Certificados” e mover este nome para a pasta “Outras Pessoas”. Após finalizar, soltar o botão esquerdo. Repita o procedimento quantas vezes for necessário. - Depois de realizado o procedimento, só deve permanecer na pasta “Certificados” aquele com o nome do usuário advogado que for realizar o peticionamento; - Feche a janela no “x” situado na parte alta a sua direita e reinicie o computador;

Windows 8 ou superior - O usuário deve procurar a janela situado no canto inferior esquerdo e clicar com o botão esquerdo do mouse. - Será redirecionado para a tela “Iniciar” - Clicar com o botão esquerdo sobre a seta que irá aparecer no campo abaixo ao quadro “Área de Trabalho” Atenção! Não é para clicar em “Área de Trabalho” e sim na seta que irá aparecer abaixo desta tela; - O usuário será remetido para

a tela “Aplicativos por data de instalação”. Procure pelo programa “Executar” e clique com o botão esquerdo do mouse. - Você será redirecionado para a sua área de trabalho e estará aberta a janela “Executar” - Nesta janela, ao lado de “Abrir:”, digite o comando “certmgr.msc”. - Irá abrir uma janela de nome “certmgr - [Certificados Usuário Atual]”. - Procure a pasta “pessoal” no campo situado a sua esquerda e clique com o botão esquerdo nela; - No campo situado a sua direita deverá aparecer a pasta “Certificados”. Clique com o botão esquerdo nesta pasta para ver quais certificados estão ativos no computador; - Agora é só apagar os outros certificados que aparecem, além daquele que pertence ao advogado usuário ou arrastá-los para a pasta “Outras Pessoas”. - Para apagar os certificados, basta clicar com o botão direito em cima do nome e escolher a opção “Excluir”. Para remover os certificados para a pasta REVISTA PALAVRA DE ORDEM

“Outras Pessoas” é só clicar e manter pressionado o botão esquerdo sobre o nome a ser retirado da pasta “Certificados”, mover este nome para a pasta “Outras Pessoas” e soltar o botão esquerdo. Repita o procedimento quantas vezes for necessário. - Depois de realizado o procedimento, só deve permanecer na pasta “Certificados” aquele com o nome do usuário advogado que for realizar o peticionamento; - Feche a janela no “x” situado na parte alta a sua direita e reinicie o O procedimento acima foi realizado utilizando um Token GD Starsign (GD Burti) e os sistemas operacionais Windows 8.1 e Windows 7 na função de usuário administrador; “Competência das Seções de Direito Privado do TJSP” pode ser acessada através do link: http://www.tjsp.jus.br/Download/ SecaoDireitoPrivado/QuadroCompetencia.pdf Para qualquer outra dúvida, entrar em contato com o TJ SP pelo e-mail: spi.operacional@ tjsp.jus.br

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IPESP Luta eterna da advocacia

A

questão da previdência sempre foi uma luta na classe dos advogados e uma preocupação da OAB Santos. A briga de caráter nacional prejudicou 37 mil advogados, já que foi sancionada em 27 de maio de 2009, a Lei Estadual 13.549 que colocou em regime de extinção a Carteira de Previdência dos advogados do IPESP. “A carteira previdenciária visa proporcionar a aposentadoria aos advogados e a pensão de seus

dependentes. Lutamos para que os advogados tenham uma previdência mais justa”, disse o presidente da Subseção de Santos, Rodrigo Julião. Criada para defender os direitos desses advogados, a ADDPA (Associação em Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados) ingressou com uma representação (expediente) na comissão interamericana de direitos humanos, nos EUA, referente ao “pacto de San José da Costa Rica” pela violação de direitos humanos contra o Gover-

no de São Paulo e por ter prejudicado esses advogados. Ainda não foi marcado o julgamento. “Lutamos para manter a carteira dos advogados em evidência e continuamos com várias batalhas judiciais. Recentemente conseguimos o retorno do desconto de 5% dos benefícios percebidos aos aposentados e pensionistas”, explicou o presidente da comissão do IPESP da OAB Santos, Rogério Bassili.

O que o advogado deve fazer: Aposentadoria

Pagamento

Boleto

Todos devem continuar a realizar os pagamentos mensais, estando cientes que as regras aplicáveis são as da nova lei, com relação ao tempo de contribuição de 35 anos, idade 70 anos, requisitos básicos para a aposentadoria pela nova regra.

Quem tiver interesse em reaver o dinheiro deve continuar a pagar as mensalidades para evitar exclusão. Os que deixarem de pagar mais de seis prestações perderão a qualidade perante o órgão, os valores pagos e também ficará impedido de ingressar com a ação judicial. O IPESP ainda não autorizou o levantamento nem concedeu a oportunidade para fazer acordo.

Os advogados que não receberam o boleto pelo correio ou estão com alguma mensalidade em atraso, podem imprimir via internet, entrando na página do IPESP, www. ipesp.sp.gov.br. Basta entrar em 2º via de boleto, digitar o número do CPF/MF, colocar que o pagamento é após maio de 2010 e clicar onde está escrito status “provisionados”. Se estiver correto, pode imprimir e pagar até o ultimo dia do mês.

Os novos aposentados não estão mais vinculados ao salário mínimo, pois após a lei 13549/09 o valor que o aposentado ou pensionista irá receber depende do valor que ele tem depositado na carteira, ou seja, será calculado como se fosse um plano de previdência privada. Esse valor não irá durar para sempre, não será mais uma aposentadoria vitalícia como era a anterior. 34

A ADDPA está estudando uma forma de ingressar com uma ação coletiva, em favor dos não aposentados, onde todos serão informados, pois já está sendo formado um grupo de juristas, os quais estão pesquisando os melhores meios e em breve todos serão informados. REVISTA PALAVRA DE ORDEM

Atenção Não deixe de pagar, pois a falta de pagamento de mais de seis prestações implica na desistência e abandono da previdência e você perderá tudo que já pagou.


O STF julgou nossa ADIN, a saber: 14/12/2011 - O STF reconheceu os direitos dos advogados já aposentados e a responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo com a nossa Carteira.

Contribuintes do IPESP ainda NÃO APOSENTADOS Inicialmente, devemos considerar dois pontos importantíssimos na decisão do STF: a) O reconhecimento da responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo com a nossa Carteira. b) O pronunciamento do Ministro Marco Aurélio de Mello no julgamento dos Embargos Declaratórios, prevendo ações judiciais contra o Governo do Estado de São Paulo, esclarece que em relação aos advogados que na época não tinham situação constituída, mas ainda em curso, “há desdobramentos passíveis de ocorrer no campo do processo subjetivo”.

Em razão disso, vislumbro três alternativas: 1) Permanecer na Carteira e aposentar-se aos 70 anos de idade com 35 anos de OAB conforme a Lei 13.549-09, em vigência. A pedido da ADDPA e do deputado estadual Carlos Giannazi, o Diretório Nacional do PSOL protocolou em 28 de agosto de 2009 a ADIN 4291 no Supremo Tribunal Federal, solicitando à Corte a revogação da Lei Estadual 13.549/09, que colocou em regime de extinção a Carteira Previdenciária dos Advogados contribuintes do IPESP. Dez meses depois - em 10 de junho de 2010 - a OAB Federal, por solicitação do Conselheiro Dr. Hermes Barbosa, Dr. Mauricio Canto, Dr. Ricardo Sayeg respectivamente presidentes da Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (FADESP) e da ADDPA, protocolou a ADIN 44 29 no STF.

Em 14 de dezembro de 2011 o STF julgou este pleito, cujos pontos abaixo merecem destaque: - Na sessão de julgamentos das ADINs, a defesa dos advogados foi realizada pelos colegas doutores Antonio Carlos Teixeira da Costa e Mauricio de Campos Canto.

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- O STF reconheceu que o Governo do Estado de São Paulo não pode eximir-se de suas responsabilidades sobre a Carteira Previdenciária dos Advogados do IPESP. - O STF reconheceu como direito adquirido e incorporado ao patrimônio as aposentadorias concedidas até a promulgação da Lei 13.549/09. Portanto, apenas os colegas já aposentados deverão ter seus direitos respeitados, conforme a legislação vigente antes desta promulgação. - O STF reconheceu que o Governo do Estado de São Paulo tem o direito de extinguir a Carteira. Porém, é responsável para que não cause nenhum prejuízo aos contribuintes.

Elaborado por Rogério Bassili - presidente da comissão do IPESP da OAB Santos e diretor regional da ADDPA na Baixada Santista.

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Artigo | Dra. Sônia Mascaro Nascimento

Dano Existencial

N

um primeiro momento o dano moral restringia-se à dor, à angústia, ao sofrimento. Hoje em dia, no entanto, seu espectro foi ampliado para abarcar todos os bens personalíssimos.

O dano moral é gênero que envolve diversas espécies de danos extrapatrimoniais, tais como: dano à imagem, dano estético, dano à honra, assédio moral e sexual, dano à intimidade, dano à vida privada, condutas discriminatórias, direitos de personalidade, bem como o dano existencial. Dano existencial é toda conduta que tem por finalidade atingir um projeto de vida do empregado ou sua convivência familiar e social causando-lhe prejuízo pessoal ou ao desenvolvimento profissional. Ressalta-se que esse possui duas vertentes, a saber: dano a um projeto de vida e dano ao convívio social e familiar. Proveniente do direito italiano, essa nova faceta dos danos imateriais, passou a ser figura também indenizável que despertou gradativamente o interesse da doutrina e da jurisprudência brasileiras, principalmente diante dos desdobramentos no âmbito do Poder Judiciário, que já se pronunciou sobre a matéria inclusive em âmbito laboral. Exemplifique-se com o acórdão da Ministra Delaíde Miranda Arantes que julgou procedente indenização por danos existenciais à trabalhadora que viu frustrado seu direito à férias por mais de 10 anos (TST - RR 1900-28.2010.5.03.0044; Relatora 38

Ministra: Delaíde Miranda Arantes; Data de Julgamento: 14/11/2012; 7ª Turma; Data de Publicação: 23/11/2012). O dano existencial caracteriza-se pela não concessão de férias por um longo período, pela sobrecarga de horas extras além do limite legal de forma habitual, tudo de modo a causar um prejuízo concreto no modo de vida da pessoa (prejuízo à saúde psíquica) e/ou a um projeto de vida (exemplifique-se com o trancamento da faculdade por não conseguir comparecer as aulas) e/ ou prejuízo concreto no convívio familiar (exemplifique-se com um divórcio por estar sempre ausente do meio familiar). Importante se ressaltar que para se ter o dano existencial necessário se faz a comprovação do prejuízo e o nexo de causalidade com a conduta. Assim, a não concessão de férias por longo período ou a sobrecarga de horas extras para além do limite legal de forma reiterada, por si só, não são condutas capazes gerar o dano existencial. Ressalta-se que a própria legislação já possui punições próprias e específicas para tais infrações, como, por exemplo, a multa administrativa, o pagamento de horas extraordinárias com adicional de no mínimo 50%, o

pagamento em dobro das férias não concedidas. Haverá o dano existencial se restar comprovado o dano a um projeto de vida e/ou ao convívio social e familiar. Nesse contexto, não se está falando somente de uma violação patrimonial ao obreiro pela inadimplência de parcelas referentes à sobrejornada habitual ou a ausência de férias por um longo período, mas sim de prejuízo à própria existência do trabalhador enquanto pessoa e ser social que é.O dano existencial é aquele que atinge a dignidade da pessoa humana, seu projeto de vida e o fundamental convívio social, de modo a ensejar, sem sombra de dúvida, a devida reparação, aplicando-se à indenização a mesma lógica de mensuração do dano moral. Desse modo, a conduta que tem por finalidade atingir um projeto de vida do empregado ou sua convivência familiar e social causando-lhe prejuízo pessoal ou ao desenvolvimento profissional, por ceifar o próprio convívio do obreiro em sociedade, impedindo-o de desfrutar seu tempo livre com familiares, amigos, de exercer um hobby, uma atividade esportiva e até mesmo um credo é considerada dano existencial e, como toda espécie de dano moral, deve ser reparada.

Autora do livro: Assédio Moral (Ed. Saraiva), Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela USP; Sócia Titular de Sônia Mascaro Nascimento Advogados Associados e de Amauri Mascaro Nascimento Et Sônia Mascaro Nascimento Consultores; Coordenadora do Núcleo Mascaro de Cursos e Treinamentos In Company

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