Observatório Social Em Revista 7

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REVISTA Nº 7

ISSN 1678 -152 x

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S O C I A L

novembro 2004

Um direito humano fundamental desrespeitado no mundo todo No Brasil, a reforma sindical em debate Organização por local de trabalho - por que não?


CONSELHO DIRETOR PRESIDENTE - Kjeld A. Jakobsen CUT - João Vaccari Neto CUT - Rosane da Silva CUT - Artur Henrique dos Santos CUT - Maria Ednalva B. de Lima CUT - José Celestino Lourenço (Tino) CUT - Antonio Carlos Spis CUT - Gilda Almeida Dieese - Mara Luzia Felter Dieese - Wagner Firmino Santana Unitrabalho - Francisco Mazzeu Unitrabalho - Silvia Araújo Cedec - Maria Inês Barreto Cedec - Tullo Vigevani DIRETORIA EXECUTIVA Kjeld A. Jakobsen - PRESIDENTE Artur Henrique dos Santos - CUT Brasil Ari Aloraldo do Nascimento - CUT Brasil Maria Ednalva B. de Lima - CUT Brasil Carlos Roberto Horta - Unitrabalho Clemente Ganz Lúcio - Dieese Nacional Maria Inês Barreto - Cedec Clóvis Scherer - Coordenador Técnico Nacional Odilon Luís Faccio - Coordenador Institucional COORDENAÇÃO TÉCNICA Arthur Borges Filho - Coordenador Administrativo Clóvis Scherer - Coordenador Técnico Nacional Maria José H. Coelho - Coord. Comunicação Odilon Faccio - Coordenador Institucional Pieter Sijbrandij - Coordenador de Projetos Ronaldo Baltar - Coord. Sistema de Informação CONSELHO EDITORIAL Carlos Roberto Horta Clemente Ganz Lucio Clovis Scherer Kjeld A. Jakobsen Maria José H.Coelho Maria Ines Barreto Odilon Luís Faccio Pieter Sijbrandij

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REVISTA

DIRETOR RESPONSÁVEL

Odilon Luis Faccio EDITORA CHEFE

Maria José H.Coelho (Mtb 930Pr) EDITORA

Sandra Werle (SC-00515-JP) REDAÇÃO

Amilcar Oliveira (SC-00462-JP) Dauro Veras (SC-00471-JP) Laura Tuyama (SC-00959-JP) Marques Casara (RJ 19126) Sandra Werle FOTOGRAFIA

Ana Iervolino, Dauro Veras, Márcio Furtado, Rosane Lima, Sérgio Vignes, Marques Casara, Gisele Rocha, Arquivo CUT, Banco Imagens IOS e divulgação EDITORAÇÃO DE FOTOGRAFIA

Ana Iervolino REVISÃO

Laura Tuyama ILUSTRAÇÃO

Elias Andrade PROJETO GRÁFICO&DIAGRAMAÇÃO

Coordenação de Comunicação do IOS ASSESSORIA JURÍDICA

Prudente José Silveira Mello Novembro 2004 - Nº 7 Florianópolis - Santa Catarina - Brasil 4.000 exemplares Gráfica BANGRAF ISSN 1678 -152 x


Em1odemaiode1886 começou a grevegeraldos800miltrabalhadores de Chicago, EUA, pela jornada de oito horas. Trêsdias depois, um choquecomapolíciadeixou38 mortos.Militantesforam presos,umsesuicidouna prisão e quatroforam enforcados. Em 1889 o Primeiro Congresso da Internacional Socialista fixou a data como Dia Internacional dos Trabalhadores .


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REVISTA PG4

PG41

LIBERDADE SINDICAL - Um direito do trabalhador para ajudar a construir um mundo mais justo

Os caminhos da proteção à liberdade sindical

PG10

PG44

Globalização põe em xeque liberdade sindical

Governo admite direito à negociação coletiva para servidor público

PG16

PG50

Defesa dos direitos fundamentais forja novo consenso mundial

ORGANIZAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO Falta de consenso faz governo apresentar proposta

PG21 Demissão injusta

PG51

PG24

DEPOIMENTO - Rosane da Silva Secretária Nacional de Política Sindical da CUT

TERMO DE REFERÊNCIA - Um direito humano fundamental observado nos estudos do IOS

PG53

PG26 Reforma questiona estrutura sindical arcaica

DEPOIMENTO - Jorge Eduardo Cavalcanti Marcondes Consultor da Bayer

PG29

PG54

DEPOIMENTO - Artur Henrique da Silva Santos Secretário Nacional de Organização da CUT e representante da Central no Fórum Nacional do Trabalho (FNT)

DEPOIMENTO - Osvaldo Martines Bargas Secretário Nacional do Trabalho (MTE)

PG57

PG31

Pacto histórico

DEPOIMENTO - Magnus Ribas Apostólico Superintendente de Relações do Trabalho da Federação Nacional dos Bancos e representante da Confederação Nacional de Instituições Financeiras no FNT

PG35 DEPOIMENTO - Ricardo Berzoini Ministro do Trabalho e Emprego

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PG60 MAPA SOCIAL E TRABALHISTA - Dana

PG61 MAPA SOCIAL E TRABALHISTA - HSBC

PG64 ALMANAQUE


EM REVISTA

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Os trabalhadores brasileiros vivem um período com a perspectiva de grandes transformações por meio das reformas promovidas pelo governo Lula. O primeiro grande debate foi a reforma da Previdência. Agora, será apresentado ao Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para a reforma sindical e em 2005 pretende-se iniciar o processo de discussão da reforma trabalhista. Esses temas têm influência direta na vida de milhões de brasileiros. A maior parcela deles - os trabalhadores - está inserida no debate através das centrais sindicais. São elas que participam, no caso específico da reforma sindical, do Fórum Nacional do Trabalho (FNT), órgão constituído pelo governo federal para ver representados no debate governo, trabalhadores e empresários. Curiosamente, são as centrais sindicais, cuja existência não é reconhecida pela lei brasileira, que têm assento no Fórum. Este é, inclusive, um dos melhores exemplos do quanto a legislação sindical brasileira é arcaica e não reflete a realidade vivida pelo país: entidades constituídas, reconhecidas e atuantes não encontram enquadramento possível na lei. É imprescindível que se amplie o direito fundamental de cada trabalhadorm de se associar e se ver representado por instituições legítimas e representativas. A maioria das pesquisas realizadas pelo Instituto Observatório Social revelam a ocorrência de contínuas violações da liberdade sindical e que precisam de instrumentos mais eficazes para serem coibidas. Esta edição do Observatório Social Em Revista dedica-se especialmente a esse tema: a liberdade sindical. Pretende-se apresentar aos leitores alguns aspectos e opiniões de caminhos possíveis para a organização sindical brasileira, apontar os desafios diante da globalização, através da organização internacional dos trabalhadores e, dentro do possível, colaborar num momento fundamental para os trabalhadores brasileiros. Com a edição fechada na primeira quinzena de novembro, este Em Revista se encaixa num processo dinâmico em que a PEC 29/2003 que trata da organização sindical, alterando o artigo 8º, 11 e 37 da Constituição Federal, tramita no Congresso Nacional e trará novidades rapidamente. Entretanto, a continuidade do debate está prevista para nossa próxima edição, que apresentará o tema Negociação Coletiva, outro direito fundamental que é alvo da reforma. O certo é que o Instituto Observatório Social busca fazer sua parte para contribuir num processo que envolve sindicatos, federações, confederações e centrais para construir efetivamente uma nova perspectiva de organização e relacionamento entre o capital, o trabalho e o Estado no Brasil. Um relacionamento que se pretende mais justo, democrático e com maior preocupação social. Conselho Editorial

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Liberdade Sindical

Um direito do trabalhador para ajudar a construir um mundo mais justo Assassinatos, violência, perseguição com demissão do emprego, prisões e fechamento de sindicatos são casos de que são vítimas dirigentes e entidades sindicais no mundo todo. Esses trabalhadores que se organizam e buscam a melhoria das condições de trabalho e de vida estão exercendo uma luta legítima. A liberdade sindical é um

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Direito Humano Fundamental, consagrado pela constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919. A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento garante que: “O princípio fundamental da liberdade sindical e de direito de negociação coletiva é

expressão da dignidade humana”. Este direito, ainda segundo a Declaração, assegura a trabalhadores e a empregadores poder se unir e atuar juntos na defesa não só de seus interesses econômicos como também de liberdades civis como o direito à vida, à segurança, à integridade e à liberdade pessoal e coletiva. Fica garantida, ainda, a proteção


contra a discriminação, ingerências e intimidações. A própria OIT, entretanto, em seus relatórios e acompanhamento que faz em vários países no mundo, aponta o quanto este direito é desrespeitado em todo o planeta. O Brasil não é exceção. De 1990 até os dias de hoje, a agressão à organização sindical vem

crescendo, e ocorrem com os dirigentes – através de pressões, perseguições, impedimento de progresso na carreira e até demissões – e também com os trabalhadores, que são desestimulados e até impedidos de se sindicalizar ou participar de reuniões e eventos sindicais. A CUT está organizando um trabalho de levantamento

que possibilitará um quadro mais exato dessas perseguições (veja matéria na página 21). “Será um banco de dados eletrônico para catalogar de forma mais eficiente os casos e com isso fundamentar ações coletivas, políticas e jurídicas, contra a perseguição à organização sindical” explica a secretária de Políticas Sindicais da CUT, Rosane da Silva.

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Polícia, desrespeito e demissão Outra organização internacional que denuncia as violações dos direitos sindicais ocorridas no mundo é a CIOSL (Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres). Ela publica um relatório anual de casos ocorridos em 133 países. No Brasil, o Informe anual sobre as violações dos direitos sindicais 2003 apresenta vários eventos ocorridos que servem de exemplo de como a liberdade sindical é desrespeitada no país. Veja alguns casos:

Em 12 de abril de 2002, traba-

lhadores e sindicalistas foram agredidos pela Polícia Militar em Camaçari (PA), quando realizavam uma assembléia nas portas da fábrica da Ford. Os policiais usaram cassetetes e bombas de gás lacrimogêneo, deixando um saldo de 16 feridos. No estado do Pará, os professores estaduais em greve foram impedidos pela polícia de entrar na Secretaria de Educação, e 20 fo-

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balhadores rurais, advogados, técnicos e religiosos vinculados à luta pela terra; entre eles, 71 dirigentes sindicais. O mesmo relatório aponta que somente em 2002 foram 16 assassinatos e 73 ameaças de morte.

Organização sindical contribui para o desenvolvimento econômico ram feridos. Em Porto Alegre (RS), durante uma manifestação no banco HSBC, um diretor do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região foi detido pela polícia quando esta tentava dispersar os manifestantes. O protesto era pelo não pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros, garantida por acordo. Em abril, 17 dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores na Telecomunicação no Amazonas (Sintell/AM) foram demitidos da Companhia Telefônica Telemar. De acordo com os trabalhadores, as demissões ocorreram em represália pela oposição dos mesmos ao reajuste zero oferecido pela Telemar. Em julho, a empresa de elevadores Otis, do Recife (Pernambuco), demitiu 31 de seus 38 trabalhadores quando eles reclamavam reajuste salarial. Entre eles, foram demitidos os membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que gozam de imunidade sindical. Um estudo realizado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) entre 1988 e 2002, citado no informe, registra 1.548 assassinatos de tra-

Pesquisas e análises realizadas pela OIT têm demonstrado que o respeito pela liberdade sindical e pelo direito de negociação coletiva desempenha um importante papel no desenvolvimento econômico, porque “propicia a partilha dos benefícios do crescimento e gera produtividade, medidas de ajuste e paz no trabalho”. Ederson Clay Bueno, dirigente do Sindicato dos Químicos Unificados - Regional Vinhedo (SP), dá seu testemunho de como a organização sindical faz a diferença: “Em Vinhedo temos uma história de luta do sindicato. É só verificar nas pesquisas feitas em outras empresas.


Nenhuma se compara tanto em salário como em benefícios e isso não é à toa: onde tem organização dos trabalhadores, onde tem sindicato combativo, a forma que a empresa trabalha com os funcionários é diferente”. Para exemplificar, Bueno cita a compensação reivindicada pelo Sindicato para os trabalhadores que foram submetidos ao treino de TPM (Total Perfeição de Manufatura) na Unilever* há dois anos, pois na época, com a implantação do programa, houve aceleração no ritmo de trabalho e também muitas pessoas perderam o emprego. “O prêmio negociado em Vinhedo acabou sendo estendido para todas as unidades no Brasil, como abono”, completou. O Instituto Observatório Social realizou pesquisa na divisão de alimentos da Unilever em 2000 e nas unidades de Vinhedo (SP) e Vespasiano (MG) em 2002 e 2003. O problema mais grave identificado foi o fato de a companhia não respeitar integralmente a liberdade sindical e a livre organização dos trabalhadores. Entretanto, a partir da realização dos estudos e principalmente do contato entre os diversos sindicatos que atuam nas diferentes unidades da empresa, a organização dos trabalhadores evoluiu e em abril de 2002 foi criado o Comitê Nacional dos Trabalhadores da Unilever. Mas o comitê, visto pelos trabalhadores como um progresso na organização, não é reconhecido pela empresa. Para o sindicalista, ainda há muito a conquistar. * A empresa multinacional anglo-holandesa Unilever é atualmente a maior produtora de bens de consumo do mundo. No Brasil, adotou em 2001 sua identidade corporativa internacional, trocando seu nome e razão social de Gessy Lever para Unilever. (http:// www.observatoriosocial.org.br/download/ ReGeunilever2.pdf)

RESPOSTA DA UNILEVER Procurada pelo Observatório Social Em Revista, a Unilever preferiu falar sobre sua política geral em relação às questões sindicais e os direitos fundamentais do trabalho. De acordo com o diretor de Relações Industriais da empresa, Mauro Moreira, “Esta é a posição oficial da companhia sobre o tema e reflete a maneira como a Unilever trata este assunto, em qualquer uma das suas unidades de negócios”. A resposta encaminhada pela empresa está publicada na íntegra: A Unilever é signatária do Global Compact, pacto das nações Unidas lançado em 1999, que propõe às empresas a adoção de práticas de respeito aos direitos humanos, aos direitos dos trabalhadores e ao meio ambiente. Mais do que isso, porém, a Unilever expressa em seu Código de Princípios de Negócios uma posição clara sobre o relacionamento com os funcionários: “Conduzimos nossas operações com honestidade, integridade e abertura e com respeito aos direitos humanos e interesses de nossos funcionários. Respeitamos também os interesses legítimos daqueles com quem mantemos relações. Respeitamos a dignidade do indivíduo e a liberdade dos funcionários se associarem livremente”. O Código é como se fosse a “Constituição” da Unilever, a lei maior que rege todas as nossas ações. Poderíamos enumerar de forma exaustiva todas as iniciativas da empresa a fim de dar cumprimento e efetividade às normas das quais é signatária. Vale destacar, no entanto, que, em 15 fábricas, centros de distribuição e escritórios, a empresa emprega diretamente 13.800 trabalhadores. A Unilever é, reconhecidamente, grande formadora de mão de obra qualificada. Seus trabalhadores são representados, conforme a legislação vigente, por 13 diferentes entidades sindicais, com as quais mantemos permanente processo construtivo de diálogo. Alinhado com o princípio de respeito a legitima representatividade, assuntos específicos de cada unidade são tratados diretamente com as respectivas entidades e com os trabalhadores diretamente envolvidos. Abaixo, alguns números mostram a efetiva e crescente mobilização dos funcionários nas questões sindicais: Liberdade de associação Unidades fabris Força Trabalho Sindicalizada Func. com mandato Sindical Dias de Trabalho perdidos greve

2001 15 11,8% 43 0

2002 15 12,3% 31 0

2003 15 15,2% 47 0

Este é o panorama geral da posição da Unilever em relação às questões sindicais e à importância que a empresa dá ao investimento no relacionamento com seus funcionários.

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Trabalhadores também sofrem pressão Além da perseguição a dirigentes sindicais e do não reconhecimento dos sindicatos como representantes legítimos para realizar negociações, outra forma bastante comum de cercear a liberdade sindical é a pressão exercida pelas empresas sobre os funcionários para que estes não se sindicalizem e não participem de

atividades sindicais. Em várias das pesquisas realizadas pelo IOS (que você pode conhecer no site www.observatoriosocial.org.br) dirigentes sindicais e trabalhadores entrevistados denunciam pressões de chefias neste sentido. Essas situações são difíceis de serem comprovadas e intimidam por ocorrerem individualmente. Para Rosane da Silva, somente uma ação efetiva do sindicato junto aos trabalhadores pode diminuir este

tipo de ação. Em Barcarena, cidade do Pará, por exemplo, os sindicalistas indicam que gerentes da Alunorte** tentam influenciar os operários para se afastarem do sindicato. O presidente do Sindicato dos Químicos de Barcarena, Manoel Morais Paiva, afirma que os trabalhadores ficam com medo de conversar com os sindicalistas. Ele diz que a situação piorou depois que a empresa

Trabalhadores de todo o mundo enfrentam dificuldade para a sindicalização Mulheres estão em maioria nos grupos com mais barreiras A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou relatório (Your voice at work) que identifica grupos de trabalhadores que enfrentam dificuldades especiais de sindicalização. Entre eles estão o setor público, trabalhadores rurais, trabalhadores sazonais, das zonas francas industriais, trabalhadores migrantes e trabalhadores domésticos. Alguns estão na economia informal e muitos deles são mulheres. No setor público, de acordo com o relatório da OIT, tanto tendências econômicas como a privatização põem sérios desafios

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às organizações existentes. Os sindicatos ainda precisam responder ao desafio de dar proteção efetiva aos trabalhadores de empresas que são privatizadas. Na agricultura se registram os maiores índices de violência na intimidação aos sindicatos, agravada pela natureza sazonal do trabalho e falta de comunicação. Ainda assim neste setor a OIT registra aumento de filiação às organizações de trabalhadores. Os sindicatos têm procurado, segundo a OIT, criar estruturas para atender os interesses dos imigrantes, evitando a criação de sindicatos distintos que os excluam das negociações coletivas. No caso dos trabalhadores do-

mésticos, organizações representativas vêm sendo criadas, com a atenção voltada para a proteção legislativa, pela natureza mais individual do que coletiva da relação de trabalho.


instalou câmaras de vídeo por toda a fábrica e nos portões da frente, o que, na interpretação do dirigente, inibe os trabalhadores. Manoel é funcionário liberado da empresa para a atividade sindical e teve sua entrada restringida. Sindicato e empresa estão em processo de negociação salarial, com reunião marcada na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) no dia 15 de dezembro e, por estarem no meio do processo, a empresa preferiu não se manifestar para a reportagem do Observatório Social Em Revista, colocando-se à disposição para manifestação futura, após a conclusão da negociação. No Brasil, o maior número de casos de violência, inclusive com assassinato de dirigentes sindicais, ocorre no setor rural. Mas as barreiras encontradas pelos sindicatos para atuarem na organização e representação dos trabalhadores são colocadas tanto pelas empresas nacionais e multinacionais quanto pelo setor público. A secretária de Políticas Sindicais da CUT dá um exemplo: “No setor público o quadro é grave. Alguns sindicatos não recebem o repasse da mensalidade

sindical descontada na folha de pagamento. Em Pernambuco, o sindicato do ramo da educação está há um ano sem o repasse das suas consignações”, afirma Rosane da Silva. O que leva trabalhadores de todos os setores da economia, de todas as profissões, de todas as empresas, a persistirem na luta? Segundo Sérgio Carasso, do Sindicato dos Químicos de São Paulo, “É porque o caminho dos trabalhadores para melhorar a vida e as condições de trabalho é a mobilização. Conheci o sindicato na Holanda. É totalmente diferente do Brasil. Lá os sindicatos têm respeito, são recebidos. Aqui há muitas empresas que realizam práticas anti-sindicais e não reconhecem os sindicatos”, conta. “Os trabalhadores holandeses doentes têm salário integral mesmo afastados. No Brasil, a pessoa com LER (Lesões por Esforços Repetitivos) é simplesmente substituída”, continua. Ele acredita que o patrão não é só aquele que está na mesa negociando aqui no Brasil e que, por isso, a voz do trabalhador também deve se fazer ouvir em todas as partes do mundo.

** Alunorte é a maior produtora de alumina do Brasil, com uma refinaria localizada no município de Barcarena (PA) a 40Km de Belém. A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), maior grupo minerador brasileiro, controla a Alunorte através da holding Aluvale. A segunda maior acionista é a norueguesa Norsk Hydro. (http://www.observatoriosocial.org.br/ download/mapanorskhidro.pdf)

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A liberdade sindical está fortemente vinculada à história do desenvolvimento econômico e social dos países, determinada pelas condições em que se dão as relações econômicas em nível mundial. O acirramento da competição em escala global levou à formação de blocos econômicos. Estes, por sua vez – particularmente a União Européia e o Nafta, na América do Norte – influenciam a ação sindical dos trabalhadores, e a correspondente reação a ela, pelas entidades patronais, ou por megacorporações empresariais. A atuação decidida da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem obtido algumas conquistas, particularmente com relação à denúncia das práticas anti-sindicais. Mas as organizações sindicais só há pouco tempo têm expandido as redes de colaboração internacional, correndo atrás das iniciativas correspondentes das multinacionais e das transnacionais. Nos três continentes, a liberdade sindical varia conforme a história política dos países. Assim, na Europa, as guerras mundiais, principalmente a Segunda Grande Guerra, levaram a mudanças bruscas de trajetória nos países mais afetados, em especial, a Alemanha. A Holanda, outro exemplo de país com iniciativas sindicais marcantes, tradicionalmente teve de se defrontar com especificidades territoriais e geográficas que levaram a uma maior colaboração entre as entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, gerando o modelo conhecido como polder, referência ao pedaço de terra tomado ao mar por um sistema de diques e bombeamento de água. Esse sistema significa, no plano das relações de trabalho, maior moderação dos sindicatos nas reivindicações, com a contrapartida dos patrões de reduzir jornada de trabalho, evitar demissões e outras medidas. Na América do Norte, os trabalhadores dos Estados Unidos nunca tiveram de lidar apenas com as características do sistema de trabalho nacional, já que, a partir do século passado, o país passou a

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Globalização põe em xeque liberdade sindical


ocupar papel relevante no cenário internacional, com reflexos significativos na ação sindical dos trabalhadores. Os países do Cone Sul sentiram na pele as agruras de períodos de exceção, com ocorrência de golpes de Estado freqüentes e repercussões significativas nos movimentos de organização sindical. Atualmente, o direito a livre organização sindical passou a ser mais determinado do que nunca pela globalização acelerada das relações econômicas nas últimas décadas.

Características históricas A Alemanha e a Holanda são exemplos de ponta que caracterizam a influência dos processos de internacionalização da economia sobre as organizações dos trabalhadores. Para se adequar aos novos tempos, estão sendo postas em xeque características históricas de cooperação entre trabalhadores e empresários. Convocados a dar sua contribuição, os trabalhadores viram suas reivindicações serem proteladas. Ao mesmo tempo, os empresários não diminuíram as vantagens autoconcedidas, o que provoca insatisfação e aumento do volume nas reclamações dos trabalhadores. Na Alemanha, o consenso estabelecido no pósguerra sofreu um grande baque com a queda do Muro de Berlim, em 1989, e a reunificação da Alemanha Ocidental e da Oriental, a partir do início dos anos 1990. A necessidade de aglutinar realidades econômicas díspares fragilizou as relações sindicais completamente diferentes nos dois países. Com a onda neoliberal, o “modelo alemão”, como ficou conhecida a experiência de cooperação entre patrões e empregados desenvolvida no pós-guerra, enfrenta sérios desafios em função das taxas elevadas de desemprego. A baixa intensidade de conflitos, característica do período, vai deixando de existir. Os sindicatos vêem-se às voltas com a diminuição do número de sindicalizados, circunstância de que os empresários tiram vantagens. Na América do Sul a liberdade sindical normalmente está assegurada de alguma forma nas legislações

nacionais, embora freqüentemente desrespeitadas e mais recentemente passou a ser protegida também pela Declaração Sociolaboral, instrumento de proteção ao trabalho aprovado no âmbito do Mercosul e conquistado pela representação sindical dos quatro países que assinaram o Tratado de Assunção que deu origem ao bloco. A iniciativa do Mercosul reuniu países com larga tradição em dependência de políticas estatais e aparelhamento sindical. Na Argentina e no Brasil, principalmente, as políticas sindicais sempre tiveram forte influência do Estado, o que enfraquecia o movimento da sociedade civil organizada. Os golpes militares que proliferaram no continente nos anos 1960/1970, inseridos no contexto da Guerra Fria neutralizaram o movimento sindical na região, pois este não teve força para resistir. A repressão foi brutal particularmente na Argentina e Uruguai. No Brasil, ao final dos anos 1970, mobilizações começaram a sacudir o sindicalismo, com a substituição das antigas lideranças por novas, que fundaram entidades sem compromisso com o aparato estatal. Com a implantação das políticas de desmonte do Estado social, a partir dos anos 1980, o movimento sindical desses países sofreu mais alguns baques. A partir da implantação do Mercosul, as entidades dos trabalhadores procuraram expandir sua atuação além das fronteiras dos países, como estratégia para se defrontar com políticas determinadas pelo capital que age em vários países. A criação da Coordenadora das Centrais Sindicais do Cone Sul (CCSCS) surgiu como uma novidade, impulsionada pela Organização Regional Interamericana de Trabalhadores (ORIT), em 1986, contribuindo para pensar o movimento sindical de forma mais unitária no Cone Sul. O impacto do desemprego e da precarização das condições de trabalho guia a discussão sobre a questão laboral no âmbito do Mercosul. A garantia de emprego e a qualificação profissional ganharam nova dimensão. A reestruturação dos sindicatos é a palavra de ordem no movimento sindical, tendo as crises dos países como pano de fundo.

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A estrutura sindical nos EUA, Alemanha, Holanda e Brasil Adequar-se aos tempos em que a globalização determina os rumos das relações não implica o abandono de princípios que orientaram o surgimento e o desenvolvimento das lutas dos trabalhadores. Assim, mesmo tendo histórias diferenciadas, que dependem de processos de desenvolvimento específicos dos países em que se encontram, as organizações dos trabalhadores mantêm similaridades nas suas trajetórias, com reflexos na constituição de suas estruturas sindicais.

Estrutura sindical na Alemanha Na Alemanha, três atores principais conduzem os processos de discussão das relações de trabalho: os sindicatos de trabalhadores, as entidades patronais e federações do setor privado, e o Estado. O sindicato único e a associação por setor industrial são marcas do sindicalismo alemão. Não há sindicatos regionais concorrentes por setor. Como na Holanda, a co-gestão também caracteriza as relações entre empregados e empresários na direção das empresas. Outra característica é a autonomia na definição dos salários, pelos sindicatos e entidades patronais, sem interferência do Estado, e a convenção coletiva regional, uma característica única na Alemanha que está sendo substituída aos poucos pelas convenções celebradas diretamente com as empresas. Mais um sinal das mudanças provocadas pela crise econômica. A sindicalização dos representantes nos locais de trabalho atinge alto índice – perto de 80%. A Confederação dos Sindicatos Alemães (DGB) é a central sindical que agrupa trabalhadores da ativa, desempregados e aposentados alemães de diferentes partidos e orientações. São oito sindicatos individuais – que detêm a titularidade das negociações salariais e de condições de trabalho e que negociam as convenções coleti-

vas – que reúnem 7,5 milhões de integrantes. A DGB tem divisões em nove distritos, organizados em 94 regiões. No setor industrial, há dois sindicatos principais: o IG Metall (metalúrgicos e têxteis) e o IG-BCE (químicos e energia). As entidades patronais reúnem-se na Confederação Nacional das Entidades Patronais da Alemanha (BDA), que aglutina federações nacionais e regionais. Mais de mil organizações estão ligadas à BDA, que não negocia convenções coletivas, mas presta assessoria às federações. As federações química e metalúrgica são as mais influentes da BDA. Quase tão importante quanto a BDA, a Confederação da Indústria Alemã (BDI) reúne 80 mil empresas privadas que empregam aproximadamente 11 milhões de trabalhadores. Juntas, elas fazem a linha de frente das negociações com os trabalhadores. Cabe ao Estado intervir na política salarial dos funcionários públicos e definir os marcos legais para os trabalhadores privados. O Sindicato dos Prestadores de Serviços (chamado ver.di) representa, entre outros trabalhadores, os funcionários públicos federais, estaduais e municipais, e é o principal negociador frente ao Estado. Fora isso, o Estado não intervém na negociação dos salários, limitando-se a estabelecer as regras gerais.

Estrutura sindical São quatro as instâncias da estrutura sindical nos Estados Unidos: a central nacional, os conselhos estaduais/municipais, os sindicatos nacionais e os sindicatos locais (locals unions). Os sindicatos locais constituem a menor unidade de representação e têm de obter certificado concedido pelo Departamento de Estado. Não são aceitos mais de um por categoria ou local de trabalho. Embora possuam direção e assessoria, são submetidos ao sindicato nacional, que orienta sua ação sindical. Os sindicatos locais acompanham as negociações no âmbito da empresa e reco-

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lhem as mensalidades dos associados, repassando o percentual correspondente para os sindicatos nacionais. Estes, por sua vez, agrupam os locais e sustentam a central, já que geram seus próprios recursos, além de administrarem fundos de pensão. Atualmente, os 10 maiores representam 60% dos trabalhadores sindicalizados. Nos sindicatos nacionais, estão concentrados os técnicos que prestam assessoria aos sindicatos locais e coordenam as negociações coletivas nacionais. Os maiores sindicatos nacionais integram a direção


Estrutura sindical no Brasil A CUT é a maior central sindical do país, representando quase 23 milhões de trabalhadores de todos os setores da atividade econômica, em 3.354 sindicatos filiados. Segundo censo sindical do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2002, 66% dos sindicatos brasileiros são filiados à CUT, 19% à Força Sindical, 7% à Social Democracia Sindical (SDS), 6% à Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) e 2% à Central Autônoma dos Trabalhadores (CAT). Juntas, são as principais centrais sindicais, cuja existência jurídica não é prevista na legislação brasileira, embora haja reconhecimento oficial dessas organizações, que participam de vários fóruns de discussão perante governo e empresários. A legislação que estabelece como os sindicatos devem existir não garante a organização dos trabalhadores nos locais de trabalho. Esta forma de organização, incluída no projeto de lei que está sendo submetido pelo governo ao Congresso Nacional, não está prevista na CLT. É uma das maiores polêmicas do projeto, já que os empresários não a aceitam. A CLT e a Constituição Federal de 1988 prevêem a figura do representante sindical nas empresas com mais de 200 trabalhadores. O problema é que o artigo da Constituição Federal que trata do tema não foi regulamentado, o que gera vácuo na legislação. Os sindicatos dividem-se por categorias, o que limita a articulação entre os mesmos. Cada categoria é representada por uma entidade sindical, e pode haver mais de uma categoria por empresa. Assim, o processo de lutas dos trabalhadores se dará de forma fragmentada, cada sindicato buscando as suas reivindicações, sem unidade, por pertencerem a categorias diferentes. A legislação determina que apenas um sindicato represente uma categoria, em uma mesma base territorial, tendo como base mínima o município, além de definir quais são as categorias. Neste caso, a

legislação é a mesma para empregados e empregadores. Em caso de conflitos coletivos que culminem em greve, o Estado poderá intervir suscitando o dissídio coletivo, se julgar que as relações entre trabalhadores e patrões possam ferir os interesses da sociedade. O financiamento das atividades sindicais é garantido por quatro fontes: a contribuição compulsória, chamada de imposto sindical, desconto direto na folha de pagamento no valor equivalente a um dia de trabalho por ano; mensalidade, contribuição voluntária mensal dos associados do sindicato; taxa assistencial, valor estipulado no processo de negociação coletiva das entidades sindicais definido em assembléia dos trabalhadores; e a taxa confederativa, criada na Constituição de 1988 para a manutenção do sistema confederativo e definida em assembléia de trabalhadores. Os instrumentos coletivos que resultam da negociação coletiva podem ser o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva. O Acordo ocorre no caso da negociação coletiva ser realizada por um sindicato, federação ou confederação de um lado, representando os trabalhadores e do outro, uma ou mais empresas. A Convenção Coletiva é o instrumento firmado entre entidades sindicais profissionais e patronais. Em ambos os casos, a validade da negociação é restrita ao âmbito de cada categoria (ou por empresa), limitada a uma data-base anual, que serve como marco para definir o período final de um contrato coletivo. No caso de empregadores e empregados não chegarem a acordo, ou se recusarem a negociar, a Justiça do Trabalho é chamada para a solução do conflito, através do dissídio coletivo. As Convenções Coletivas são instrumentos mais abrangentes, alcançam o conjunto dos trabalhadores da categoria, reconhecendo que as normas pactuadas envolvem a totalidade das empresas representadas pela entidade patronal e o universo dos trabalhadores representados pela entidade profissional.

nos EUA nacional da Federação Americana do Trabalho/Congresso de Organizações Industriais (AFL-CIO), a central sindical nacional. Alguns deles têm a denominação “internacional”, já que representam trabalhadores do mesmo ramo no Canadá e em Porto Rico. Esses sindicatos nacionais são cada vez mais gerais, já que agrupam trabalhadores de diferentes setores produtivos. A AFL-CIO presta serviço aos sindicatos nacionais, resolve conflitos que possam surgir entre eles, além de ser responsável pelas relações políticas com o governo federal, o Congresso e o Partido Democrata. As re-

lações internacionais com a OIT e outros organismos também ficam a cargo da Central. Por fim, os conselhos municipais e estaduais atuam nesses dois níveis, mas os sindicatos locais decidem se querem se filiar a eles. Não têm um papel muito importante, por enquanto, embora a central nacional pretenda dar mais peso à sua atuação. Assim, a estrutura vertical, composta pelos locals e sindicatos nacionais, tem mais força do que a horizontal, integrada pela AFL-CIO e pelos conselhos. Até a metade da década de 1990, menos de 10% dos trabalhado-

res do setor privado eram associados a algum sindicato nos Estados Unidos. A era neoliberal de Reagan provocou uma queda acentuada de sindicalização, de 17,7 milhões para 16,3 milhões, embora o número de trabalhadores assalariados crescesse 25%, no período de 1983 até 1995. Um novo ânimo tomou conta dos sindicatos e da central, com o sucesso da campanha de filiação de 1999, que resultou em 600 mil novos filiados à AFL-CIO, com saldo de 150 mil. A era Bush novamente oferece dificuldades para as organizações dos trabalhadores.

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Estrutura sindical na Holanda Os trabalhadores da Holanda também se organizam em centrais sindicais. São três as principais: a FNV é a maior, com 1,2 milhão de membros. A Central Sindical Cristã tem aproximadamente 360 mil membros. E a MHP, central sindical de funcionários de escalões médios e superior, aglutina cerca de 150 mil trabalhadores. Na FNV, há dois sindicatos principais, o FNV Bondgenoten, que surgiu de uma fusão entre industriários, prestadores de serviço, transportadores e trabalhadores em empresas de gêneros alimentícios, com 495 mil integrantes, e o sindicato dos funcionários públicos, o ABVAKABO, com 360 mil membros. No total, são 1,9 milhão de trabalhadores sindicalizados, de um total de 7,5 milhões de trabalhadores. A FNV foi fundada em 1982, produto de uma fusão entre a central sindical católica NKV e a central sindical social-democrata NVV. A central dos sin-

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dicatos protestantes não aceitou o acordo de formação de uma central unificada. As federações patronais VNO e patronal cristã NCW também se fundiram, formando a VNO-NCW. A federação das pequenas e médias empresas preservou sua autonomia. A solução dos conflitos entre patrões e empregados seguem a cultura holandesa baseada no consenso e no diálogo. As negociações são feitas periodicamente para discutir desde condições de trabalho até a política socioeconômica governamental. O Conselho Sócio-Econômico reúne representantes dos trabalhadores, empresários e do governo para discutir as linhas de ação nos campos econômico e social. O Conselho funciona como órgão consultivo junto ao governo. Além desse, existem outros grêmios que formulam sugestões de políticas públicas para o governo, que não é obrigado a aceitar, mas tem de fundamentar sua posição, em caso de recusa. Cada sindicato que compõe a central sindical tem funcionários responsáveis por uma empresa ou ramo de atividade. Esses funcionários man-

têm contato com as lideranças sindicais nas empresas e conduzem as negociações coletivas. A representação no local de trabalho pode ser composta por empregados sindicalizados ou não. Grandes empresas negociam diretamente com os sindicatos de trabalhadores, celebrando convenções coletivas que valem para a empresa. As empresas menores são representadas pelo sindicato patronal, e celebram convenções coletivas válidas para todos os trabalhadores do setor. Em todas as convenções, há uma cláusula do Estado informando que as medidas são universais, beneficiando a todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. A co-gestão é muito presente na Holanda. Os trabalhadores têm de ser informados das decisões da empresa, e podem influenciá-las.


Emvintedenovembrode1695 Zumbi foi surpreendido em seu esconderijo, depois de sobreviveraoincêndio que extinguiuoquilombodosPalmares.Apunhalado,resistiu,masacabou morto juntocom vinte guerreiros. Teve a cabeça cortada, salgadaelevada ao governador Melo eCastro.Em 1995, emergiucomograndeheróidalutapelaliberdadenoBrasileadata passou a seroDiada Consciênc i a Negra.

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No dia 18 de junho de 1998, em Genebra, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou a Declaração Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e em seu Seguimento. Foi uma resposta à globalização da economia, que atingia níveis preocupantes de exploração da mão-de-obra e de desacato às normas básicas de respeito à dignidade humana. A OIT não entende direitos trabalhistas ou sindicais e direitos humanos como realidades diferenciadas. Isso porque a principal razão para a criação da organização, em 1919, foi promover e harmonizar direitos do trabalho através do estabelecimento e aplicação de normas internacionais do trabalho vinculadas aos direitos humanos.

Defesa dos direitos fundamentais forja novo consenso mundial Os princípios fundamentais e direitos no trabalho estão presentes em todas as ações da OIT, organização com uma constituição única em âmbito mundial: uma estrutura tripartite em que trabalhadores, empresários e governos participam em pé de igualdade para discutir as relações trabalhistas em nível mundial. A Declaração de 1998 reafirma universalmente o compromisso dos países que integram a OIT, e da comunidade internacional em geral, de respeitar, promover e aplicar os princípios fundamentais e direitos no trabalho referentes à liberdade de associação e de organização sindical e ao reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, à eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, à abolição efetiva do trabalho infantil e à eliminação da discriminação em matéria de

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emprego e ocupação. Esses princípios e direitos estão dispostos em oito convenções fundamentais (ver quadro no final da matéria). A Declaração destaca que todos os Estados-membros estão obrigados a respeitar os direitos fundamentais objeto das convenções correspondentes, mesmo que ainda não as tenham ratificado. “Hoje, há um consenso sobre a degradação de direitos provocada pela globalização. Na realidade, os países e empresas que já estavam melhor posicionados aproveitaram para levar vantagem”, afirma José Olívio M. Oliveira, secretário-geral adjunto da Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres (CIOSL), com sede em Bruxelas. José Olívio observa que as multinacionais migram para ou abrem sucursais em países onde a mão-de-obra é

mais barata e os direitos sociais (“que os empresários chamam encargos”) têm poucas garantias. Ao mesmo tempo em que diversificam a produção e terceirizam a mão-de-obra, essas multinacionais criam barreiras para a livre circulação dos trabalhadores. “É uma situação assimétrica, com regras diferentes para mercadorias, capitais e mão-de-obra, que tem levado a uma corrida para o fundo do poço em termos de direitos fundamentais.”

Trabalho decente Uma das estratégias utilizadas pelos países para facilitar a precarização dos direitos e a atração dos capitais externos é a criação de áreas especiais onde os direitos são menores, as chamadas Zonas de Processamento de

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Exportação (ZPEs). “No Brasil, tivemos sorte, pois a Constituição de 1988 não permite semelhante disparate”, avalia José Olívio. Além disso, ele considera que a luta dos trabalhadores contra a corrente neoliberal forjada pelo Consenso de Washington, nos anos 1990, mesmo com todas as dificuldades, foi decisiva para criar um novo acordo: “Graças em grande parte à luta dos sindicatos e das organizações da sociedade civil, hoje existe este novo consenso, sobre o fracasso da ideologia do livre comércio como solução para os problemas do mundo, que foi conseguido através da contestação e enfrentamentos nas ruas, sem abrir mão da construção de novas alternativas, como vemos no Fórum Social Mundial, por exemplo”. Com o tempo, a Organização Internacional do Trabalho formulou novos conceitos para se contrapor à onda neoliberal. Um dos principais é o que diz respeito ao trabalho decente, conceito intimamente relacionado a Direitos Fundamentais como a liberdade de organização, a erradicação do trabalho forçado, do trabalho infantil e da discriminação no emprego. Segundo este conceito, o diálogo social passa a ser visto como instrumento básico para resolver os problemas que surgem dos embates entre capital e trabalho, sempre respeitando a situação de cada país. Como sempre, esse tipo de proposta encontra resistência. José Olívio conta uma história que presenciou: “Em Genebra, no Conselho de Administração da OIT, a bancada dos trabalhadores ouviu espantada a declaração de um empregador norte-americano: ‘Vocês, trabalhadores,

“Os trabalhadores, enquanto atores sociais importantes, precisam de organizações fortes, capazes de mobilizar e negociar, aproveitando as instituições existentes e criando novas”

arquivo IOS

José Olívio M. Oliveira, secretário-geral adjunto da Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres (CIOSL)

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devem escolher: normas ou empregos. Não podem ter os dois’”. Mesmo que não seja uma visão comum a todos os empregadores, mostra o estágio em que ainda se encontram as relações de trabalho no mundo, apesar dos esforços da OIT. No Brasil, além da atual discussão sobre a reforma sindical, que pode significar modernização das relações trabalhistas, com reconhecimento da liberdade e da pluralidade sindical, direito à negociação e à associação, entre outras medidas preconizadas pela OIT, há ações referentes aos direitos fundamentais quase que prioritariamente voltadas para os campos da fiscalização, do aperfeiçoamento da legislação e do envolvimento dos agentes governamentais e das organizações da sociedade civil que tratam de direitos humanos na solução dos conflitos que emergem do avanço do comércio mundial e do descumprimento dos direitos fundamentais. Os casos mais flagrantes de desrespeito aos direitos fundamentais acontecem na área rural, com submissão dos trabalhadores ao trabalho forçado, a chamada escravidão. O desrespeito, segundo José Olívio, é estimulado pela falta de agências públicas de emprego que fiscalizem a situação, além do nãoenvolvimento dos sindicatos de trabalhadores, que não são incentivados a atuar na área. A OIT coloca a discussão sobre a existência da escravidão, através da inclusão dos diversos graus de analogia, na Convenção 29, de 1930, e na Convenção 105, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, de 1957. Como o Brasil ratificou as duas convenções, esses textos são leis nacionais e deveriam orientar o combate a essas práticas, considera o secretário da CIOSL. Mas a legislação, que só agora é alvo de reforma no plano normativo, também impede que os preceitos da OIT sejam aplicados no país. Basta lembrar que o Brasil não é signatário da Convenção 87, que dispõe sobre liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização. Não sendo signatário, não se obriga a cumprir a legislação, embora haja o reconhecimento de que as normas da OIT são válidas mesmo para os países não signatários. “Os trabalhadores, enquanto atores sociais importantes, precisam de organizações fortes, capazes de mobilizar e negociar, aproveitando as instituições existentes e criando novas”, lembra José Olívio. Segundo ele, como as normas da OIT têm valor universal, devem ser assim compreendidas e aplicadas. “Hoje, uma das principais lutas da CIOSL é levar as normas fundamentais do trabalho a todas as organizações multilaterais do sistema ONU. Tem que haver coerência. O que a OIT aprova não pode ser negado pelas regras do FMI ou da OMC”. Além disso, o acúmulo em termos de direitos e de participação social faz com que seja possível

implementar medidas que contraponham à voracidade do capital direitos fundamentais e responsabilidade social. “No século XIX, eram comuns as jornadas de 12 e até 16 horas de trabalho, utilizando mão-de-obra infantil e sem cuidar da segurança e saúde no local de trabalho. A luta sindical, junto com o progresso científico, foi capaz de mudar essa realidade. Hoje, trabalhamos menos e produzimos mais, com mais segurança e respeito ao meio ambiente”.

Economia virtual sob controle Mas há também a preocupação com o novo formato da economia global. O volume e a velocidade de circulação dos capitais dão a impressão de que todo um mundo de relações entre capital e trabalho ficou para trás. A especulação financeira parece não ter freios. E os direitos fundamentais ficam aparentemente desprotegidos. Propostas concretas discutidas para aplicação em escala global – como a taxa Tobin, salvaguardas contra a especulação financeira e a recusa das propostas de acordos e tratados que colocam os interesses dos investidores estrangeiros acima dos interesses da população – estão sendo cada vez mais colocadas nas agendas dos países-membros da OIT. Muito em função da ação das organizações sindicais internacionais, que também tiveram de se adaptar aos tempos de decisões rápidas. “A tecnologia da informação, que possibilita operações virtuais, também serve para controlá-las. Para isso, é preciso que as autoridades estejam em sintonia com os interesses da população e não dos centros financeiros internacionais”, alerta José Olívio.

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Convenções da OIT NÚMERO 29 - Trabalho forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos etc. O Brasil ratificou a Convençao em 1957.

NÚMERO 87 - Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização (1947): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas. Esta convenção não foi ratificada pelo Brasil.

NÚMERO 98 - Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva. Ratificada pelo Brasil em 1952.

NÚMERO 100 - Igualdade de remuneração (1951): preconiza a igualdade de remuneração e de benefícios entre homens e mulheres por trabalho de igual valor. Ratificada pelo Brasil em 1957.

NÚMERO 105 - Abolição do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação. O Brasil ratificou esta Convenção no ano de 1965. NÚMERO 111 - Discriminação (emprego e ocupação) (1958): preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento. Ratificada pelo Brasil em 1965.

NÚMERO 138 - Idade Mínima (1973): objetiva a abolição do trabalho infantil, ao estipular que a idade mínima de admissão ao emprego não deverá ser inferior à idade de conclusão do ensino obrigatório. O Brasil ratificou no ano de 2000.

NÚMERO 182 - Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil. Foi ratificada pelo Brasil em 2000.

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DEMISSÃO INJUSTA Dirigentes sindicais continuam sendo dispensados das empresas por motivos políticos. As perseguições aumentaram a partir dos anos 1990.

Demissão desrespeita imunidade sindical Roque Assunção da Cruz foi demitido durante o feriado mais importante da classe trabalhadora. Estava em sua casa, no dia 1o de maio de 1996, quando recebeu um telegrama informando sua dispensa da Alcan, multinacional canadense do setor de alumínio e embalagens. Dirigente sindical da Bahia, Assunção esteve à frente da primeira greve dos metalúrgicos desse estado, em 1987. Em 90, foi eleito presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia com 80% dos votos. A demissão ocorreu durante uma reestruturação da empresa em 1996, que não levou em conta o fato de Assunção estar protegido pela imunidade sindical. O resultado foi uma batalha judicial que se arrasta há sete anos e atualmente tramita em regime especial no Tribunal Superior do Trabalho. Assunção requer sua reitegração à Alcan e indenização pelos danos causados pela sua demissão. “Ganhamos em todas as instâncias. A postura da empresa foi absolutamente arbitrária”, conta Assunção, que acredita em uma solução para o caso ainda neste ano, apesar da tradicional lentidão da Justiça brasileira. Atualmente, ele é Secretário de Políticas Socias da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT).

A derrocada da ditadura militar que governou o Brasil entre 1964 e 1985 não foi suficiente para encerrar o ciclo de perseguições políticas a dirigentes sindicais. Tais perseguições, inclusive, aumentaram nos últimos 10 anos, segundo constatou o seminário nacional “Demissão de Dirigentes Sindicais – Democratizando o Mundo do Trabalho”, realizado pela CUT no mês de setembro em Brasília. Durante o evento, o Observatório Social Em Revista ouviu relatos sobre dirigentes sindicais que foram humilhados, demitidos, torturados em tempos de ditadura e até mortos em períodos mais recentes (um exemplo é o caso de Bartolomeu Morais da Silva, sindicalista da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Pará - Fetagri, que foi torturado e assassinado no dia 22 de julho de 2002), quando lutavam pelo direito sindical e por condições de trabalho. As perseguições são

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arquivo SINDIPETRO/SP

Em 1995, a repressão à greve dos petroleiros foi reprimida de forma violenta: as refinarias foram cercadas por tropas e blindados militares

caracterizadas principalmente pela demissão – o que fere a imunidade sindical – mas passam também pela pressão sobre trabalhadores em greve, com o uso da polícia e das liminares judiciais para coibir este direito constitucional. Através da Justiça, as empresas têm impedido os trabalhadores de se manifestarem e, em alguns casos, as organizações dos trabalhadores são penalizadas por multas que inviabilizam até sua própria existência. Foi o caso da greve na Petrobras, em 1995, e recentemente, da greve dos bancários.

Dirigentes demitidos em rede nacional de televisão Um dos exemplos que ficou na história do sindicalismo brasileiro foi justamente a greve de 32 dias que os petroleiros realizaram entre maio e junho de 1995. A categoria desmascarou a face autoritária do governo de Fernando Henrique Cardoso, que colocou o exército nas refinarias, enquanto a Petrobras cortava os salários dos trabalhadores em greve e o TST impunha multas milionárias aos sindicatos e à Federação Única dos Petroleiros (FUP). Mesmo depois do fim da

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greve, os sindicatos e a federação tiveram suas contas bloqueadas, o repasse das mensalidades dos associados retido e os bens penhorados. O movimento reivindicava do governo de Fernando Henrique o cumprimento de um acordo assinado pelo ex-presidente Itamar Franco e também lutava contra a quebra de monopólio estatal do petróleo. Para pressionar, a direção da Petrobras anunciou a demissão de 59 petroleiros, entre eles vários dirigentes sindicais. Para reverter a lista de demitidos, 17 mil petroleiros assinaram uma carta de demissão, o que fez com que o governo parasse de anunciar as demissões em cadeia nacional de televisão. A perseguição sindical se perpetuou, entretanto, e a empresa se negou a readmitir dirigentes demitidos.

Bancários denunciam limitação ao direito de greve A CUT está elaborando dossiê demonstrando as práticas anti-sindicais que têm sido adotadas tanto pelo setor público como pelo setor privado. A denúncia de perseguições foi formalizada pela Central junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), Casa Civil e Supremo

Tribunal Federal (STF). Com a categoria em greve nacional, os bancários também estiveram no STF para denunciar as pressões exercidas pelos bancos públicos e privados para que retornassem ao trabalho e a utilização de medidas para inibir e limitar o direito de greve através dos interditos proibitórios (medidas judiciais que impedem os sindicalistas de permanecerem próximos das agências bancárias).

Práticas anti-sindicais divulgadas na internet O seminário sobre demissões de dirigentes sindicais realizado pela CUT dá seqüência a uma das ações prioritárias contidas no plano de lutas da Central. Além de encaminhar as ações de denúncia das perseguições sofridas na última década por sindicalistas, o evento serviu para definir uma nova estratégia para armazenar as informações geradas pelos sindicatos e confirmadas pelas confederações sobre as práticas anti-sindicais. Para tanto, a CUT está organizando um Banco de Denúncias de Práticas Anti-Sindicais na internet, desenvolvido com o apoio do Instituto Observatório


Empresa não reconhece sindicato e demite dirigente da federação

Social (IOS). Inicialmente, estão sendo inseridos os dados levantados no dossiê elaborado pela CUT e que traz registros de demissões de dirigentes sindicais nos últimos anos. O objetivo é possibilitar aos sindicatos o envio de informações para que sejam inseridas, e permitir uma atualização constante. De acordo com Rosane Silva, Secretária de Política Sindical, a CUT pretende periodicamente organizar dossiês com essas informações e desenvolver ações políticas contra a demissão de dirigentes e contra as práticas anti-sindicais. A consulta aos dados disponibilizados estará aberta ao público na página da CUT, na internet (www.cut.org.br), a partir do dia 1º de dezembro, dia em que ocorre o lançamento oficial do site, em São Paulo. Será possível listar quais empresas estão sendo denunciadas, quais setores ou ramos com mais denúncias, que tipo de denúncia está sendo feita, quem sofre mais com as demissões, se homens, mulheres, negros, brancos; que tipo de profissional e que tipo de dirigente (cipeiro, sindicato, central sindical) são vítimas de perseguição.

No dia 12 de maio de 2004 o trabalhador Clóvis Bitencourt Martins acorrentou-se ao portão central da General Motors (GM), no complexo automotivo de Gravataí (RS), onde permaneceu durante 28 horas e foi retirado com grande aparato policial. O protesto foi contra sua demissão. Dirigente sindical da Federação dos Metalúrgicos de Porto Alegre, ele não era liberado e exercia sua profissão no setor de pintura da fábrica. Além de desrespeitar sua estabilidade como dirigente sindical, ao demiti-lo a multinacional Norte-Americana também não considerou o fato de que o mesmo é portador de LER (Lesões por Esforços Repetitivos), o que também não permite a demissão. Clóvis entrou com ação na Justiça solicitando sua reintegração à fábrica e afirma que continua sua luta não apenas para defender seus direitos, mas também porque a ação da GM em Gravataí prejudica toda a categoria: “A empresa não reconhece o Sindicato dos Metalúrgicos que atua há muitos anos e ajudou a criar outro sindicato, para fazer acordos que rebaixam nossos direitos”. O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre (Stimepa) entrou com denúncia contra a GM junto ao Ponto de Contato Nacional (PCN)*, acusando a empresa de promover ações para dividir a base dos trabalhadores. No processo apresentado ao PCN constam documentos que comprovariam repasse em dinheiro ao sindicato criado e posteriormente reconhecido pela GM. Segundo o presidente do Stimepa, Claudir Néspolo, em 1999 a empresa firmou com o novo sindicato um acordo de cinco anos que instituiu o banco de horas, flexibilizou a jornada de trabalho e engessou a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), passando para o médico da empresa a prerrogativa da emissão. Uma das dificuldades encontradas por Clóvis é, justamente, conseguir que a empresa reconheça seu problema de saúde como uma doença ocupacional. * O Ponto de Contato Nacional tem como função promover a eficácia das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e é encarregado de responder a pedidos de informações, acolher denúncias e participar de conversações com as partes envolvidas sobre todas as matérias abrangidas, a fim de contribuir para a solução de questões que possam surgir no âmbito das mesmas. As Diretrizes estabelecem critérios para as empresas multinacionais referentes às relações trabalhistas, meio ambiente, informação, consumidores e concorrência. Os países que aderirem se comprometem a instalar o seu PCN. O Brasil é um membro observador da OCDE, ratificou as Diretrizes e, em 2003, foi instalado o PCN.

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Um direito humano fundamental observado nos estudos do IOS “O reconhecimento do princípio de liberdade sindical constitui um meio de melhorar as condições de trabalho e de promover a paz.”

“A liberdade de expressão e de associação é condição essencial para a continuidade do progresso.”

“A liberdade sindical, direito inalienável, é dentre outras garantias sociais, essencial à melhoria da vida dos trabalhadores e ao bem estar econômico.”

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Para estudar o direito à liberdade de associação sindical, o ponto de partida é a Declaração Universal de Direitos Humanos. Entres seus 30 artigos, dois versam sobre o direito de reunião e associação e de organização em sindicatos. Para confirmar este direito, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, em julho de 1947, a Convenção 87, que dispõe sobre a liberdade de associação de empregados ou de empregadores. O Instituto Observatório Social tem a liberdade sindical como um dos temas de observação nos estudos realizados nas empresas. Para a compreensão e interpretação da Convenção 87 e conhecimento das demais referências em relação ao tema, foi produzido o Termo de Referência sobre Liberdade Sindical. O texto servirá como parâmetro de análise para que os pesquisadores possam, frente à realidade, averiguar se o comportamento das empresas investigadas encontra-se em consonância com os princípios da liberdade sindical. Além deste tema, consultores temáticos desenvolveram ainda textos que servirão de referencial técnico para os temas: negociação coletiva, trabalho infantil, trabalho forçado, discriminação contra gênero, discriminação contra raça, saúde e segurança no trabalho e meio ambiente. Os textos farão parte de publicação conjunta que significará um valioso documento metodológico para a observação do comportamento de empresas e procurando evoluir para o estudo da cadeia produtiva. O documento sobre liberdade sindical, além de apontar as referências importantes – passando pelo direito internacional, pela Constituição brasileira e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – também faz um resgate sobre a evolução mundial e evolução no Brasil da organização dos trabalhadores.


Em oito de março de 1857 as tecelãs de Cotton, Nova Iorque , entraram em greve pela jornada de dezhoraseporlicença remuneradapara gestantes. O patrão provocou incêndio, com as portas dafábricatrancadas.129mulheresmorreram. Em 1910 a Conferênc i a Internaciona l da MulherSocialistainstituiuadata como Dia Internacional da Mulher.


Reforma questiona Proposta altera a própria concepção de Estado brasileiro e promete muitos debates no Congresso Nacional

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Uma mudança profunda na estrutura sindical brasileira começou a tomar forma na metade do ano passado. De julho de 2003 a abril de 2004, os principais atores do campo do trabalho – governo, trabalhadores (através de seis centrais sindicais) e empresários (através de federações e confederações) – reuniram-se no Fórum Nacional do Trabalho, órgão tripartite criado segundo os princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para discutir as mudanças das normas que definem a organização sindical, a negociação coletiva e a composição dos conflitos de trabalho no Brasil. O resultado das discussões tomou a forma de um projeto de lei e de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que serão apresentadas pelo governo ao Congresso Nacional ainda este ano. A


foto Márcio Furtado

estrutura sindical arcaica votação é esperada para o ano que vem. A reforma trabalhista vai ser discutida em separado, a partir de setembro até março de 2005. A discussão sobre reforma sindical tem conseqüências que vão além dos interesses imediatos dos trabalhadores, dos empresários e do governo. Envolve a própria natureza do Estado brasileiro, historicamente centralizador e interventor. “Quando criou as regras trabalhistas, o presidente Getúlio Vargas estava pensando no Estado e então criou uma estrutura de acomodação para os dirigentes sindicais e empresariais. Como conseqüência, o atual modelo tem confortos que as pessoas têm medo de perder”, observou o ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini, durante o 4º Seminário Pesquisa e Ação, organizado pelo Institu-

to Observatório Social em 21, 22 e 23 de julho de 2004, em São Paulo. O movimento sindical participou intensamente das discussões, representado por seis centrais sindicais, pelo lado dos trabalhadores, e por confederações, pelo lado patronal. Quando houve falta de consenso, o governo se manifestou. “Chegamos a uma proposta que avança rumo à liberdade e autonomia sindical”, enfatiza o Secretário Nacional de Organização da CUT e representante da Central no Fórum Nacional do Trabalho, Artur Henrique da Silva Santos. “Mas não é a proposta da CUT, de ratificar a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é liberdade sindical ampla, geral e irrestrita, em que os próprios trabalhadores definem suas formas de organização, sem intervenção do Estado”, afirma.

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Alguns pontos prometem muita discussão no Congresso Nacional, como organização por local de trabalho – bandeira antiga do movimento sindical que os empresários não aceitam – e os critérios para definir a representatividade das entidades sindicais, sobre os quais não há consenso nem entre os trabalhadores. Tudo porque não é possível varrer para baixo do tapete décadas de disputas que marcam as relações entre o capital e o trabalho no país. A cada ano, cerca de 600 novos sindicatos solicitam registro no Ministério do Trabalho. São cinqüenta sindicatos por mês, 2,17 a cada dia. Muitos deles são “fantasmas”, sindicatos de gaveta, às vezes patrocinados por empresas. Na Justiça do Trabalho, a situação não é melhor. Mais de dois milhões de novos processos entram na Justiça do Trabalho a cada ano. Uma das principais razões é a ausência de instâncias para a solução dos conflitos, bem como mecanismos de mediação entre Estado, empregados e empregadores que evitem a enxurrada de ações na Justiça do Trabalho. O projeto de lei e a Proposta de Emenda Constitucional serão encaminhados pelo governo para a Casa Civil. A PEC mudará a Constituição Federal, particularmente no capítulo que trata dos Direitos Sociais, na parte referente à organização sindical. Após a apreciação pela Casa Civil, tanto a PEC quanto o projeto de lei seguirão para discussão no Congresso Nacional.

Lutas antigas da classe trabalhadora As lutas pela alteração da estrutura sindical e pela modernização das relações no mundo do trabalho são antigas no país, com visões absolutamente diferentes, conforme partam das entidades que aglutinam os trabalhadores, ou das que representam os empregadores. As primeiras, querendo defender os direitos conquistados e ampliá-los. As que representam os empregados, buscando a flexibilização e desregulamentação. Com tantas diferenças, não é de estranhar que tenha sido sempre enorme a distância entre a convicção de mudar e a decisão de sentar-se à mesa para discutir o assunto. “Infelizmente, a tendência conservadora acaba predominando na maior parte das relações. Quando tememos o novo, perdemos a oportunidade de fa-

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zer grandes mudanças”, observa o ministro Ricardo Berzoini. Fatores políticos e econômicos são apontados para que agora a reforma finalmente tenha começado a andar. Um dos grandes entendimentos sobre as causas da nova disposição é justamente o de que ela foi possível porque o governo, pela primeira vez na história do país, está sendo exercido por representantes dos trabalhadores. Associada a esse fator, a situação de crise aguda porque passa o mundo do trabalho, com desemprego crescente, e os compromissos históricos das pessoas que integram o atual governo com a classe trabalhadora, compuseram as condições necessárias para o andamento das discussões. Há também convicção das partes envolvidas com relação à necessidade de modernizar e democratizar uma estrutura sindical ultrapassada. Os debates começaram em julho de 2003, com as Conferências Estaduais do Trabalho, nas 27 unidades da Federação, e se estenderam até 21 de agosto deste ano, com o encerramento das discussões sobre o projeto de lei e a PEC. Mais de 20 mil pessoas, segundo o governo, envolveram-se no processo, em todas as etapas, desde especialistas da área de relações do trabalho, tribunais do trabalho, comissões da Câmara dos Deputados, Ministério Público do Trabalho, inúmeras entidades civis e sindicais, até pessoas que enviaram contribuições. Todas as sugestões foram encaminhas à Comissão de sistematização do Fórum Nacional do Trabalho.

Eixos de discussão O projeto de lei que o governo apresentará ao Congresso Nacional já teve várias versões, modificadas cada vez que surgiu um novo elemento nos debates. Há muitas discussões com relação a períodos de transição de antigas regras para as atuais, dados que definirão os critérios para a representação sindical, organização por local de trabalho etc. Tudo isso será discutido e provavelmente sofrerá modificações. Mas, de maneira geral, a reforma partirá de cinco eixos principais: a criação do Conselho Na-


arquivo CUT

Artur Henrique da Silva Santos Secretário Nacional de Organização da CUT e representante da Central no Fórum Nacional do Trabalho

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DEPOIMENTO

“Não é a proposta que a CUT sempre defendeu, até porque há muita heterogeneidade na composição do Fórum. Não é a proposta de uma central sindical, nem de uma entidade empresarial, nem do governo. Mas é uma proposta que aponta para uma significativa mudança na estrutura sindical atual.”

Depois de um ano e três meses de reuniões, discussões e negociações dos vários grupos no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho, chegamos a uma proposta que avança rumo à liberdade e autonomia sindical. Não é a proposta que a CUT sempre defendeu, até porque há muita heterogeneidade na composição do Fórum. Não é a proposta de uma central sindical, nem de uma entidade empresarial, nem do governo. Mas é uma proposta que aponta para uma significativa mudança na estrutura sindical atual. A CUT defende a ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é liberdade sindical ampla, geral e irrestrita, em que os próprios trabalhadores definem suas formas de organização, sem intervenção do Estado. Mas, se tomarmos como base a atual estrutura, reconhecer as centrais, acabar com o imposto sindical e não ter mais unicidade imposta pela lei, já significa um avanço muito grande, permitindo que sobrevivam apenas as entidades realmente representativas. Há outra mudança fundamental que é a organização por setor de atividade ou ramo, não mais por categoria. Com isso, possibilitase que as entidades nacionais possam, junto com o sindicato de base, construir uma pauta nacional, um contrato coletivo nacional, que são bandeiras do movimento sindical há anos. Ainda do ponto de vista da organização sindical, o principal impacto com relação à atual estrutura é a mudança do artigo 8o da Constituição Federal, na medida em que não se terá uma unicidade imposta pela lei, mas sim os trabalhadores decidindo em assembléia qual é a melhor forma de organização. Outro grande tema de mudança refere-se ao financiamento das entidades sindicais. A proposta construída no Fórum acaba com o imposto sindical e implementa uma taxa negocial, ou seja, que tem de ter alguma vinculação com a negociação coletiva para o sindicato poder argüir a representação e mostrar que não é sindicato fantasma, não é sindicato de gaveta. Essa taxa tem de ser necessariamente aprovada na assembléia dos trabalhadores e tem um limite de 1% da remuneração líquida do trabalhador no ano anterior. Acabam as outras taxas. Questão importante, ainda, refere-se à negociação coletiva. Tentamos várias propostas, inclusive com a organização por local de trabalho, base de todo o sistema. Nosso entendimento é o de que, se resolvermos os conflitos nos locais de trabalho, teremos menos ações e processos judiciais. Infelizmente, os empresários ainda têm uma cultura de querer o sindicato da porta da empresa para fora. E conseguimos introduzir a negociação e a contratação no setor público, que é uma bandeira nossa, está na Constituição, mas ainda não foi regulamentada e garantida. Estamos trabalhando com a idéia de que 90% do que foi negociado no Fórum constituem o eixo principal dos consensos firmados entre trabalhadores, empresários e governo. O que defendemos é que não haja no Congresso Nacional modificações que alterem o aspecto sistêmico do projeto. É claro que a conjuntura (resultados da economia, eleições municipais) determina a força do Executivo no Congresso Nacional para aprovar o projeto. Mas há também o problema de formação dos parlamentares. A grande maioria não tem conhecimento do assunto, que é complexo. Por isso, para aprovar o projeto, temos de promover um amplo processo de discussão e de informação dos parlamentares. Tendo todos esses fatores muito presentes, estamos nos preparando para o embate no Congresso.


cional de Relações do Trabalho, com representação tripartite (governo, trabalhadores e empresários), por onde passarão todas as discussões relativas à estrutura sindical do país; a organização ou liberdade sindical, que trata da representação sindical e nos locais do trabalho e da organização das entidades de trabalhadores e patronais; a sustentação financeira das entidades; a negociaçao coletiva, um dos principais pilares para a democratização das relações de trabalho; e a composição de conflitos de trabalho, particularmente do direito de greve. Mesmo sem uma versão definitiva da PEC e do projeto de lei, é possível antecipar alguns pontos do desenho da organização sindical nacional, a partir dos resultados do Fórum Nacional do Trabalho: a organização sindical será por ramo ou setor de atividade econômica, as centrais sindicais terão papel de destaque, mas toda a estrutura será fortalecida, já que as decisões passam pelas assembléias de base, novas fontes de financiamento serão instituídas, com diminuição das taxas, e poderá haver pluralidade sindical em uma mesma base. Com isso, acaba a unicidade sindical, não haverá mais sindicatos por categoria profissional ou categorias diferenciadas e o imposto sindical será extinto.

Caráter do Conselho Nacional já provoca polêmica Conforme as definições obtidas no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho, o Conselho Nacional de Relações de Trabalho (CNTR) será um órgão tripartite, com representação paritária de governo, indicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dos trabalhadores, indicados pelas Centrais Sindicais, e dos empresários, indicados pelas Confederações, com renovação periódica. Será formado por duas câmaras bipartites paritárias, uma constituída por representantes do governo e dos trabalhadores, outra, por representantes do governo e dos empresários. Como responsável pelo desenho da estrutura sindical nacional, o Conselho irá analisar os pedidos de concessão e indeferimento de registro sindical, em segunda instância – as câmaras bipartites analisarão em primeira instância, cada uma den-

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tro de sua área de representação –, pelo estabelecimento dos critérios para a utilização dos recursos do Fundo Solidário de Promoção Sindical, pela proposição dos critérios para o enquadramento das entidades sindicais e das políticas públicas e avaliará programas e ações governamentais no campo das relações de trabalho, entre outras atribuições. Ainda não se sabe se terá caráter deliberativo ou consultivo, o que já provoca discussão. Durante o Fórum Nacional do Trabalho, a bancada dos trabalhadores defendeu o caráter deliberativo do Conselho, mas as últimas versões do anteprojeto de lei definiam o caráter consultivo. As representações dos trabalhadores temem também a excessiva concentração de poder no Ministério do Trabalho e Emprego, que será o principal responsável pelas decisões referentes à estrutura sindical, mesmo com o ministro Berzoini tendo afirmado que o governo admite discutir a representação do Estado no Conselho. O governo ocupará a presidência do Conselho no primeiro ano. Após esse período, a presidência será rotativa entre as três bancadas. Os cargos não são remunerados. A criação do Fundo Solidário de Promoção Sindical e outra das inovações da reforma. Ele será administrado pelo Conselho Nacional de Relações do Trabalho. As duas câmaras bipartites administrarão seus recursos, custeando as despesas do Conselho, e também se responsabilizando pelos programas de valorização da organização sindical, estudos e pesquisas nas áreas de economia, saúde do trabalhador, meio ambiente e relações do trabalho. O Conselho será instalado 30 dias após a vigência da nova legislação sindical.

Livre associação é base para organização sindical A livre associação dos trabalhadores é a base deste eixo. O resultado das discussões do Fórum Nacional do Trabalho significa, assim, uma maior adequação à legislação brasileira aos princípios da OIT, rompe com o princípio da unicidade sindical e altera os critérios de base territorial municipal e por categoria para definir o âmbito de atuação das entidades sindicais. Agora, o que conta são os ramos e


Dauro Veras

Magnus Ribas Apostólico Superintendente de Relações do Trabalho da Federação Nacional dos Bancos e representante da Confederação Nacional de Instituições Financeiras (CNF) no Fórum Nacional do Trabalho

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DEPOIMENTO

“Considerando as peculiaridades, o Brasil precisa de regras mais flexíveis, que tornem possível o trabalho, a produção e a renda dentro da realidade do país. Não adianta um exagero de direitos para a menor parte da população e direito nenhum para a maioria jogada na informalidade total.”

Inegavelmente, houve avanços importantes a partir das discussões no Fórum Nacional do Trabalho, principalmente nas áreas de negociações coletivas e composição de conflitos. A organização sindical poderia ter sido melhor se não houvesse a possibilidade da representatividade derivada, que no nosso entender é a negação do sindicato representativo, é o sindicato biônico. Além disso, a representação nos locais de trabalho será muito mais geradora de conflitos do que solucionadora de problemas. Essa organização em pequenas empresas, que não têm capacidade de negociação, será um desincentivo ao investimento e à formalização de empresas e empregos. Não entendemos a discussão de representação nos locais de trabalho se os dirigentes sindicais são eleitos para fazer essa representação, mas se afastam da produção para servir ao sindicato ou ao partido. Na nova estrutura sindical, haverá maior representatividade, exceto para os sindicatos derivados, mas as entidades sindicais assumem um poder desproporcional na relação com as empresas. Isto poderá trazer conflitos enormes na relação capital/trabalho. Por outro lado, acabam os sindicatos de gaveta e as negociações poderão ser mais amplas e livres. Há uma preocupação muito grande com eventuais alterações que os fundamentos do novo sistema possam sofrer no Congresso Nacional. Como ficaram várias pendências e algumas definições foram dadas exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o jogo de pressões poderá descaracterizar o conjunto da proposta, destruindo o sistema existente hoje e desconstruindo o sistema proposto. Este seria o pior dos mundos. Porém, no Congresso Nacional existem muitos parlamentares com conhecimento sobre a matéria e as necessidades de geração de empregos no país e, pensando o Brasil, eles poderão fazer as alterações necessárias para atender os reclamos da sociedade e assegurar a paz social, através de um sistema de negociações coletivas entre trabalhadores e empregadores realmente equilibrado. Os pontos de discussão mais delicados são a representação nos locais de trabalho, a substituição processual, o número e os privilégios de dirigentes sindicais estáveis, a compatibilidade (e equilíbrio) entre os níveis de negociação e o poder econômico e político que os sindicatos podem assumir. O excessivo poder das centrais sindicais também é preocupante, pois pode descaracterizar os sindicatos de base e tornálos apenas agências arrecadadoras e correias de transmissão das centrais. Se resolvidas essas questões, poderemos ter uma legislação trabalhista que incentive as negociações em lugar de provocar o conflito. Esperamos que se produza uma legislação que possa ser observada pelas micro, pequenas e médias empresas, com menor custo e burocracia, permitindo o crescimento de empresas e empregos formais. A nova legislação deve também considerar as novas formas de trabalho, os avanços tecnológicos nos sistemas de produção e prestação de serviços. Caso aquelas questões não sejam resolvidas, teremos mais conflitos e entidades sindicais mais ricas, com poder de causar prejuízos incalculáveis ao sistema produtivo nacional. Não creio que os atores sociais permitam que essas questões (menos de 10% do contexto) anulem os avanços obtidos no Fórum. Considerando as peculiaridades, o Brasil precisa de regras mais flexíveis, que tornem possível o trabalho, a produção e a renda dentro da realidade do país. Não adianta um exagero de direitos para a menor parte da população e direito nenhum para a maioria jogada na informalidade total.


Trabalhadores Distribuição da contribuição da negociação coletiva Centrais sindicais

10%

Confederações

5%

Federações

10%

Sindicatos

70%

Fundo Solidário

5%

Extinção da contribuição sindical e das contribuições confederativa e assistencial (período de transição para trabalhadores) A contribuição sindical será extinta em três anos, segundo esses critérios: O valor da contribuição sindical devido pelos trabalhadores corresponderá a 75% de um dia de trabalho no primeiro ano, 55% no segundo e 35% no terceiro.

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setores da atividade econômica a que pertencem os representados. Nas empresas, prevalecerá a atividade econômica preponderante para definir o ramo e o setor a que se associarão os trabalhadores ou empresários. As Centrais Sindicais passam a ser reconhecidas pela legislação, desde que tenham representatividade, que deverá ser definida por critérios objetivos referente ao número de entidades e de trabalhadores filiados, no caso das entidades dos trabalhadores, ou de entidades, empresas ou unidades econômicas associados, no caso dos empresários. Com esses critérios, o objetivo é possibilitar que apenas os sindicatos representativos se mantenham, o que poderá causar a redução do número de entidades. A nova estrutura prevê, para os trabalhadores, a existência de centrais sindicais e de confederações por setor de atividade econômica, em nível nacional, federações, em nível estadual, e sindicatos, municipais, por ramo de atividade econômica. Para os empregadores, só não há previsão de Centrais Sindicais. O resto da estrutura é o mesmo dos trabalhadores. Essas são as bases mínimas estabelecidas no projeto, mas nada impede que outras entidades sejam criadas, como sindicatos interestaduais, intermunicipais, federações interestaduais, intermunicipais, etc., desde que observado o critério do setor ou ramo da atividade econômica. Atualmente, existem no país cerca de 15 mil sindicatos de empregados e 2,5 mil de empregadores. Surgem duas novas figuras, no âmbito da representação: a representatividade comprovada e a representatividade derivada. A primeira será obtida por um mínimo de 20% de associados na base, e que se refere à livre associação dos trabalhadores, empresas ou unidades produtivas nos sindicatos de base. A representatividade derivada poderá ser criada a partir das entidades sindicais de nível superior (central, confederação ou federação) que já obtiverem comprovação de sua representatividade. As entidades de trabalhadores ou de empresários com registro sindical anterior à nova legislação poderão manter a exclusividade de representação sindical, desde que realizem a assembléia em que os associados e os não associados aprovem a exclusividade. Essas entidades deverão alterar seus estatutos, seguindo o modelo proposto pela nova lei. Caso contrário, poderá haver mais de uma enti-


dade representativa na base. Para as entidades criadas após a nova legislação, vale o critério da liberdade de criação e da pluralidade sindical na base. Poderá haver a perda da representação sindical, desde que a entidade sindical não consega comprovar a representação mínima estabelecida em lei ou não for filiada à entidade sindical superior. O período de transição para o novo modelo sindical proposto pelo Fórum Nacional do Trabalho é de três anos para os trabalhadores e de cinco anos para os empresários.

Muda forma de financiamento Com a reforma, as entidades sindicais passarão a conviver com um novo modelo de financiamento. A medida foi resultado de muita luta para acabar com o imposto sindical. Atualmente, são quatro taxas: a mensalidade sindical, voluntária, correspondente a uma porcentagem do salário do trabalhador; o imposto sindical, compulsório, correspondente a um dia de salário do trabalhador por ano; a contribuição confederativa, criada pela Constituição de 1988 e definida em assembléia dos trabalhadores para a manutenção do sistema confederativo; e a taxa assistencial ou negocial, definida durante processo de negociação coletiva das entidades sindicais, também determinada em assembléia dos trabalhadores. Com a reforma, passam a existir apenas duas taxas: a contribuição associativa, que vale para os sócios, e que tem valor fixado em assembléia; e a contribuição de negociação coletiva, com periodicidade anual, vinculada à negociação coletiva e que independe de filiação sindical, bastando que os trabalhadores sejam beneficiados por negociação. O valor dessa contribuição não poderá ultrapassar 1% da remuneração líquida dos trabalhadores recebida no ano anterior, e será pago em três parcelas, com início em abril.

Negociação coletiva ganha força A intenção da reforma é estimular a negociação entre trabalhadores e empresários em todos os níveis. Os níveis mais abrangentes de organização – Centrais Sindicais e Confederações – es-

Empresários Distribuição da contribuição da negociação coletiva Confederações

10%

Federações

20%

Sindicatos

65%

Fundo Solidário

5%

Extinção da contribuição sindical e das contribuições confederativa e assistencial (período de transição para empresários) Extinção em cinco anos após a vigência da nova legislação. Durante os dois primeiros anos, mantém-se o atual sistema. Após este período, o valor devido por empresas ou unidades produtivas é reduzido em: 75% 55% 35%

no terceiro ano; no quarto ano; e no quinto ano

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tabelecem os patamares mínimos de acordos, contratos ou cláusulas. Os acordos são levados para as assembléias de base, que podem alterá-los, sem que isso signifique a redução das garantias estabelecidas nos níveis superiores. Todos os acordos ou contratos têm de passar pela aprovação das assembléias de base. O objetivo é garantir a máxima abrangência dos acordos, que devem ser construídos de maneira articulada. “No projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional, está expresso que qualquer negociação ou fechamento de acordo coletivo terá de passar pela assembléia de base, outro princípio da CUT que está contemplado”, lembra Rosane da Silva, secretária Nacional de Política Sindical da CUT. Além disso, a questão da negociação coletiva está fortemente vinculada à representação sindical. Todas as entidades terão assento na mesa de negociação, proporcionalmente à sua representação. Outros pontos marcam o capítulo da negociação coletiva no anteprojeto de lei: a vigência dos contratos coletivos por três anos, a não ser nos casos de acordo com prazo diferenciado, ou quando o contrato expressamente prever cláusulas em que essas terão vigência em períodos diferenciados, com a conseqüente alteração da data-base; a possibilidade de os trabalhadores escolherem outra entidade para representá-los ou negociarem diretamente com os empregadores, desde que se manifestem por escrito, se houver recusa de celebração de contrato coletivo por uma entidade sindical; a recusa à negociação pode levar à perda da personalidade sindical; a criação da figura da conduta anti-sindical, que vale para os casos de não haver entidade com personalidade sindical de qualquer nível disposta à negociação, ou para os casos de obstrução à atividade sindical; e a preponderância da disposição mais fa-

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vorável ao trabalhador, nos casos de conflito entre cláusulas de contratos coletivos e disposições legais, ou entre cláusulas de contratos coletivos e de contrato individual de trabalho. “As novas regras tornarão a ação sindical mais dinâmica. O processo de negociação assume nova forma, já que todas as cláusulas terão de ser fundamentadas. As posições dos atores da negociação terão de ser justificadas, o que demandará mais preparo de quem se sentar à mesa de negociação”, afirma Osvaldo Martines Bargas, secretário de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, que, na ausência do ministro do Trabalho e Emprego, dirigiu as discussões do Fórum. A arbitragem pública ou privada, só acontecerá nos casos de impasses nas negociações. A redação do projeto contempla a arbitragem voluntária ou compulsória, mas as discussões estão avançando para eliminar a figura da obrigatoriedade da instituição da arbitragem. “Nas últimas reuniões, houve quase consenso com relação à eliminação da arbitragem compulsória da Justiça do Trabalho, se ela não for produto da vontade das partes. O que não se definiu ainda é se as cláusulas perdem a validade, vencido o prazo do contrato. Isso ainda está sendo debatido”, informa o secretário Nacional de Organização da CUT e representante da Central no Fórum Nacional do Trabalho, Artur Henrique da Silva Santos. Por enquanto, somente mediante requerimento voluntário (subscrito pelas partes) o Tribunal do Trabalho poderá apreciar matéria referente a reajuste ou aumento de salário. No caso de vencimento, sem que tenha sido concluída nova negociação, o instrumento normativo será prorrogado por 90 dias, cabendo mais uma prorrogação, a critério das partes. No caso de não haver acordo, as partes poderão requerer a arbitragem da Justiça do Trabalho ou de instituição privada registrada no Ministério do Trabalho. Esta é uma das principais diferenças com relação ao modelo vigente, que prevê o Dissídio Coletivo (arbitragem compulsória). Durante o processo negocial, todas as informações deverão ser fornecidas a pedido das partes, excetuando-se as protegidas por sigilo.


Marques Casara

Ricardo Berzoini Ministro do Trabalho e Emprego (MTE)

Infelizmente, a tendência conservadora acaba predominando na maior parte das relações. Quando tememos o novo, perdemos a oportunidade de fazer grandes mudanças. Quando criou as regras trabalhistas, o presidente Getúlio Vargas estava pensando no Estado e então criou uma estrutura de acomodação para os dirigentes sindicais e empresariais. Como conseqüência, o atual modelo tem confortos que as pessoas têm medo de perder. Vivi o momento em que o movimento sindical propôs pela primeira vez aos banqueiros que houvesse uma renúncia ao poder normativo. Em 1993, quando foi firmada a primeira Convenção Coletiva Nacional, muitos sindicatos tiveram medo de perder o poder. Em 1996, num episódio restrito aos bancários de São Paulo, o sindicato foi à justiça para bloquear o desconto do imposto sindical. Durante este período em que discutimos a reforma sindical, o trabalho realizado no Fórum foi maravilhoso, porque revelou um desejo de construir alguns passos adiante, mesmo com discordâncias. Entre os pontos mais importantes discutidos e aprovados no âmbito do Fórum, destaco: o reconhecimento das centrais sindicais; o financiamento através de uma contribuição; o fim do poder legislativo; o reconhecimento do ramo de atividade como segmento a ser representado (o conceito de categoria é muito forte no Brasil e precisa ser derrubado, é preciso fazer um exercício de mudança de cultura); o Conselho Nacional das Relações de Trabalho – estamos abertos para discutir o tamanho de representação do Estado neste conselho; e a representação no local de trabalho. Este é um dos pontos mais importantes: o organizador presente no local de trabalho é fundamental porque pode falar com mais conhecimento de causa. É preciso estudar com profundidade o conceito de democracia no local de trabalho. Isso facilitaria muito o processo de mudança, já que a maior parte dos sindicatos aceitaria discutir o número de dirigentes sindicais em favor da definição da representação no local de trabalho. As discussões serão bastante duras no Congresso, já que os parlamentares têm posicionamentos muito diferentes. Alguns deputados e senadores têm bases ligadas aos empresários, outros aos trabalhadores, e existe o risco de as propostas aprovadas no Fórum transformarem-se em um Frankenstein. Além disso, muitas entidades vão se posicionar contra essa proposta, porque ela vai acabar com o artificialismo existente hoje. Por isso, é preciso ter acompanhamento dos sindicatos e dos empresários para que esse processo ocorra da melhor forma. Por fim, devemos entender a importância desse processo e o fato de ele ter acontecido neste governo. Seria muito contraditório o governo de Lula não fazer uma reforma sindical, com todo o histórico de luta no movimento sindical de boa parte de seus integrantes contra o atual modelo. Mas é preciso que cada ator defenda o conjunto da reforma, não apenas as propostas de seu interesse. Com relação ao que ainda não foi acordado, é necessário buscar o diálogo. Depois da reforma sindical, a maneira de negociar os conflitos será diferente no Brasil. Daqui a 30, 40 anos, esse processo será estudado como uma grande conquista política de empresários e trabalhadores no País.

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DEPOIMENTO

“As discussões serão bastante duras no Congresso, já que os parlamentares têm posicionamentos muito diferentes. Alguns têm bases ligadas aos empresários, outros aos trabalhadores, e existe o risco de as propostas aprovadas no Fórum transformarem-se em um Frankenstein.”


ENTIDADES SINDICAIS DE TRABALHADORES Critérios de representatividade propostos pelo Fórum CENTRAIS SINDICAIS (para serem reconhecidas, devem cumprir três dos quatro critérios abaixo) I - Filiação de sindicatos com representatividade comprovada em pelo menos 18 unidades da Federação, em cinco regiões do País II - Filiação de sindicatos com representatividade comprovada em pelo menos nove unidades da federação, com índice de filiação igual ou superior a 15% do total de trabalhadores em cada uma delas III - Filiação de trabalhadores aos sindicatos vinculados à Central Sindical em número igual ou superior a 22% dos trabalhadores nas respectivas bases de representação IV - Filiação de trabalhadores aos sindicatos vinculados à Central Sindical em pelo menos sete setores econômicos, em número igual ou superior a 15% do total de trabalhadores em cada um desses setores em âmbito nacional

FEDERAÇÕES Filiação de trabalhadores aos sindicatos vinculados à federação em número igual ou superior a 22% do total de trabalhadores nas respectivas bases de representação desses sindicatos Filiação de trabalhadores aos sindicatos vinculados à federação em número igual ou superior a 15% do total de trabalhadores na bases de representação da federação

CONFEDERAÇÕES Obtêm representatividade mediante filiação à Central Sindical, ou observando os requisitos previstos nos itens I, II, III relativos às Centrais Sindicais

SINDICATOS Os sindicatos obtêm representatividade mediante filiação a central sindical, confederação, federação ou mediante a filiação de número igual ou superior a 20% dos trabalhadores da base Obs.: Para aferição da representatividade será considerada a relação entre o número de filiados à entidade sindical e o número de trabalhadores que estejam efetivamente empregados no ramo de atividade, do respectivo âmbito de representação

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ENTIDADES SINDICAIS DE EMPRESÁRIOS Critérios de representatividade propostos pelo Fórum CONFEDERAÇÃO (para ser reconhecida, deve cumprir três dos quatro critérios abaixo) I - Filiação de sindicatos com representatividade comprovada em pelo menos 18 unidades da Federação, em cinco regiões do País II - Filiação de sindicatos com representatividade comprovada em pelo menos 12 unidades da Federação, com índice de filiação igual ou superior a 20% da soma das empresas ou unidades econômicas correspondentes às bases de representação desses sindicatos III - Filiação de sindicatos com representatividade comprovada em pelo menos 18 unidades da Federação, nas quais a soma do capital social dessas empresas ou unidades econômicas filiadas aos sindicatos vinculados à confederação seja igual ou superior a 20% da soma do capital social das empresas ou unidades econômicas correspondentes às bases de representação desses sindicatos IV - Filiação de sindicatos com representatividade comprovada em pelo menos 18 unidades da Federação, nas quais a soma do número dos empregados das empresas ou unidades econômicas filiadas aos sindicatos vinculados à confederação seja igual ou superior a 20% dos empregados das empresas ou unidades econômicas correspondentes às bases de representação desses sindicatos

FEDERAÇÕES Filiação de sindicatos com representatividade comprovada em pelo menos três ramos de atividade econômica Filiação de sindicatos com representatividade comprovada cuja soma das empresas ou unidades econômicas filiadas seja igual ou superior a 20% da soma das empresas ou unidades econômicas nas respectivas bases de representação Filiação de sindicatos com representatividade comprovada, cuja soma do capital social das empresas ou unidades econômicas filiadas seja igual ou superior a 20% da soma do capital social das empresas ou unidades econômicas nas respectivas bases de representação Filiação de sindicatos com representatividade comprovada, cuja soma do número dos empregados das empresas ou unidades econômicas filiadas seja igual ou superior a 20% da soma do número de empregados das empresas ou unidades econômicas nas respectivas bases de representação

SINDICATOS Filiação de número igual ou superior a 20% das empresas ou unidades econômicas em sua base de representação Filiação de empresas ou unidades econômicas cuja soma do capital social seja igual ou superior a 20% da soma do capital social das empresas ou unidades econômicas na respectiva base de representação Filiação de empresas ou unidades econômicas, cuja soma do número de seus empregados seja igual ou superior a 20% da soma do número de empregados das empresas ou unidades econômicas na respectiva base de representação

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Obstrução à greve pode caracterizar ato anti-sindical O capítulo sobre o direito de greve traz algumas mudanças importantes em relação à legislação atual. Dentro do espírito da liberdade sindical, retira toda e qualquer obstrução ao direito de greve dos trabalhadores, instituindo a figura do ato anti-sindical para qualificar as tentativas de limitação ao exercício do direito. O Estado não é chamado a interferir nos casos de deflagração da greve. “Os atos violentos serão respondidos pelos autores, que serão submetidos à lei penal, não guardando relação com o movimento grevista”, afirma Osvaldo Martines Bargas, secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho. Os interditos proibitórios sofrem profunda alteração, segundo a

nova estrutura. Por este instrumento jurídico de garantia da propriedade, os sindicatos de trabalhadores vêm sendo duramente penalizados, através de medidas legais que atingem diretamente sua estrutura patrimonial, deslocando as discussões sobre direito de greve da órbita da Justiça do Trabalho para a órbita cível, ao estabelecer pesadas multas para os sindicatos que praticarem a greve. Pelo projeto, não se poderá mais caracterizar a greve como ato que coloca em risco o patrimônio dos empresários. Argumentações nesse sentido caracterizariam ato anti-sindical, já que atingem a liberdade sindical. Com a adequação às regras da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que preconizam a liberda-

Direito de greve segundo a OIT A Organização Internacional do Trabalho (OIT) não se refere expressamente ao direito de greve em suas Convenções e Recomendações. Mas, na Convenção 87, de 1948, que dispõe sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, afirma o direito das organizações de trabalhadores e de empregadores de “organizar sua administração e suas atividades e formular seu programa de ação” (artigo 3o), além de estabelecer o objetivo dessas organizações de “promover e defender os interesses dos trabalhadores e dos empregadores” (artigo 10o). Em função dessas disposições, o Comitê de Liberdade Sindical e a Comissão de Peritos em Aplicação de Convenções e Recomendações, órgãos criados para supervisionar a aplicação das normas da OIT, têm reconhecido o direito de greve como um dos direitos fundamentais dos trabalhadores e de suas organizações, além de delimitarem o âmbito em que deve ser exercido. O alcance dessas disposições tem sido definido em várias interpretações de casos que são levados ao conhecimento da OIT. Assim, desde 1952, o Comitê de Liberdade Sindical tem reconhecido o direito de greve como um dos meios “legítimos e fundamentais” para a promoção da defesa dos direitos econômicos e sociais dos trabalhadores. A greve, desde essa época, passou a ser reconhecida como um direito, e não como um fato social. É um direito dos trabalhadores, mas com limites de exercício, que descartam as greves políticas, que não estão abarcadas pe-

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de sindical, a legislação brasileira passa a garantir amplo direito de greve aos trabalhadores, respeitadas as garantias referentes aos serviços essenciais, conforme definido pela OIT. A redação do projeto de lei do governo determina que os empregadores ou suas entidades sindicais deverão ser comunicados da greve com antecedência mínima de 72 horas do início da paralisação, sendo dispensado o aviso prévio apenas nas hipóteses de atraso no pagamento, descumprimento de contrato coletivo ou de sentença arbitral. E admite a contratação de pessoal direta pelo empregador para atendimento dos serviços mínimos quando não houver acordo nas greves em atividades essenciais.

los princípios da liberdade sindical, e as greves promovidas por funcionários públicos e por trabalhadores em serviços essenciais em sentido estrito, criando-se mecanismos compensatórios neste caso (ver matéria sobre serviço público). Com relação à greve em serviços essenciais, varia o entendimento segundo os países, o que a OIT leva em consideração. Até porque, um serviço não-essencial pode se tornar essencial, dependendo das condições de determinado país. Por isso, a Comissão de Peritos da OIT criou a denominação “serviços de importância transcendental”, uma categoria entre os serviços essenciais e os serviços não-essenciais em que não se pode proibir a greve, mas se estabelece um serviço mínimo para garantir o funcionamento de uma atividade. As denúncias referentes ao assunto representam 15% do total, segundo dados de 2002. Como normalmente as legislações dos países estabelecem condições para o exercício do direito de greve, a OIT instituiu o que considera aceitável para que, ao observar essas condições, o direito de greve não seja limitado. O Comitê de Liberdade Sindical considera como aceitáveis os seguintes requisitos: obrigação de dar aviso prévio; obrigação de recorrer aos procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem (voluntária) nos conflitos coletivos como condição prévia à declaração de greve, desde que adequados, imparciais e rápidos e as partes possam participar de cada etapa; obrigação de respeitar um determinado quorum e de obter acordo de uma maioria; celebração de escrutínio secreto para decidir a greve; adoção de medidas para a observância das normas de segurança e para a prevenção de acidentes; manutenção de serviço mínimo em determinados casos; e garantia da liberdade de trabalho aos não grevistas.


Em sete de novembrode1988 osoperáriosda CompanhiaSiderúrg i caNacional (CSN), entraram em grevepeloturnodeseishoras,reposição de salários e reintegração de demitidos por atuaçãosind i cal.Doisdiasdepois, soldadosdoExércitoe daPolíciaMilitarmataramdoistrabalhadorescomtirosde metralhadora e um com esmagamento de crânio. M esmo após os assassinatoseprisões,agreve continuouatéodia 23 de novembro .


Fóruns internacionais são instrumentos para a busca de alternativas às decisões arbitrárias e que atentam contra a liberdade sindical

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Os caminhos da proteção à liberdade sindical A proteção à liberdade sindical em nível mundial passa pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), via Comitê de Liberdade Sindical, com sede em Genebra, na Suíça. Nas américas, outra organização reforça a proteção a esses direitos, é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica, e vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Nesses dois fóruns, queixas e reclamações de violação à liberdade ganham uma dimensão que vai além da questão sindical. “Os direitos sindicais estão inseridos em declarações internacionais que os reconhecem como direitos humanos fundamentais”, lembra Prudente Mello, advogado e consultor do Instituto Observatório Social. É essa compreensão que anima as decisões e recomendações do Co-

mitê e da Corte na solução dos conflitos entre trabalhadores, empresários e Estados. Suas decisões firmam jurisprudências que serão utilizadas para regular as relações trabalhistas e sindicais. Alguns casos se transformam em modelos para julgamentos futuros. E mostram uma nova percepção dos atores desse campo, já que nunca os tribunais internacionais foram tão acionados para a solução dos conflitos como nesta época. Um dos casos mais conhecidos no Brasil, uma iniciativa inédita do movimento sindical de recorrer aos fóruns internacionais para a busca de alternativas às decisões arbitrárias ou insatisfatórias, foi a greve dos petroleiros, em 1995, durante o primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso. Durante 31 dias, entre os meses de maio e junho, os trabalhadores mobiliza-

ram-se para exigir o cumprimento de acordos firmados com o governo anterior, de Itamar Franco. Além das reivindicações salariais, havia também a preocupação com a privatização da maior estatal brasileira, a Petrobras, considerada estratégica para o país, pelos trabalhadores. O governo reagiu duramente, mandando o Exército ocupar refinarias e recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para dobrar os grevistas. A intenção era atingir a própria estrutura patrimonial dos sindicatos de petroleiros. O TST aplicou pesadas multas aos sindicatos grevistas, que chegaram a milhões de dólares. “Nem todo o patrimônio dos sindicatos poderia bancar as multas arbitradas pelo TST”, lembra Mello. Às voltas com o risco da própria dissolução física, os sindicatos, representados pela Central Única

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Márcio Furtado

dos Trabalhadores (CUT), recorreram ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT, solicitando a apreciação do caso. O Comitê de Liberdade Sindical reconheceu que as multas comprometiam a liberdade sindical e o direito de organização dos trabalhadores e recomendou a anulação das punições. “O principal valor das recomendações não é jurídico, mas político. O Estadomembro que não cumpri-las tem a imagem comprometida no cenário internacional, com conseqüências políticas e econômicas”, observa o advogado. O governo brasileiro ainda tentou driblar as recomendações do Comitê, elaborando um projeto de lei que condicionava a anulação das multas ao compromisso dos petroleiros de não realizarem movimentos grevistas por cinco anos. Mas o projeto foi vetado no Congresso, já que novamente agredia a liberdade sindical dos trabalhadores. A decisão entrou para os anais

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do Comitê de Liberdade Sindical, tornando-se referência para decisões posteriores. De maneira excepcional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, jlgou outra situação que também se tornou referência. Foi o caso Baena e Outros contra o Estado do Panamá. Em 1990, 270 trabalhadores de empresas estatais foram demitidos por – segundo interpretação do governo panamenho –, participarem de uma conspiração contra o governo a pretexto de reivindicar melhorias salariais. Os trabalhadores reivindicavam melhoria das condições de trabalho, aumento salarial e preservação do patrimônio público do país, entre outras exigências. Em 1994, o caso foi submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que recomendou ao governo do Panamá a revisão da decisão. Recomendação negada, o caso foi então transferido para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 1998. Em 2001 a Corte decidiu, por unanimidade,

que houve descumprimento dos princípios e artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos referentes à legalidade, retroatividade, direito à liberdade de associação e aos direitos e garantias judiciais. A Corte recomendou que o Estado do Panamá pagasse os salários passados e demais direitos devidos segundo a legislação do país, reintegrasse os trabalhadores a seus cargos, ou, não sendo possível, pagasse as indenizações correspondentes, além de pagar a cada trabalhador US$ 3 mil por danos morais, mais US$ 100 mil por gastos das vítimas com o processo. No Brasil, a recente greve de bancários, uma das maiores dos últimos anos, colocou em pauta novamente a questão da liberdade sindical. Os interditos proibitórios interpostos na Justiça pelos bancos


contra os sindicatos dos trabalhadores – às vezes contra os próprios trabalhadores – alcançaram a soma de alguns milhões de reais. São multas de R$ 20 mil, R$ 30 mil, e de até mais de R$ 50 mil que devem ser pagas a cada dia de descumprimento das decisões judiciais. “Os interditos proibitórios tem produzido um efeito perverso, pois tem levado o Judiciário Cível a decisões que atentam contra os princípios da liberdade sindical e do direito de organização dos trabalhadores, ao imporem multas e limitações aos sindicatos, recepcionando a tese do direito de propriedade dos bancos e das empresas. A matéria dos Interditos Proibitórios deveria ser de competência da Justiça do Trabalho, para que esta pudesse analisar à luz do direito social e não de uma visão patrimonialista”, afirma Pru-

dente Mello. As decisões da Justiça impedem que os trabalhadores se aproximem dos locais de trabalho. O argumento é a proteção do patrimônio dos banqueiros. “Na prática, estas são decisões que limitam o direito de greve, a liberdade de organização, portanto, violam as normas da OIT”, diz o advogado. Contra essas medidas, no dia 22 de agosto deste ano, os trabalhadores, através das centrais sindicais, entregaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nélson Jobim, um dossiê contendo as liminares concedidas em todo o país em favor dos banqueiros. Os bancários denunciam os excessos cometidos pela Justiça em favor das instituições financeiras e

exigem que o STF se posicione de forma a garantir o direito de greve dos trabalhadores. Além disso, os representantes dos trabalhadores destacam os casos em que a Justiça indeferiu os pedidos de concessão de interditos proibitórios feitos pelos bancos. Os casos mais evidentes são os da Justiça Estadual de Rondônia, que negou o pedido do Banco Itaú, em nome do livre exercício do direito de greve dos trabalhadores, e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que em segunda instância cassou decisões de primeira instância que haviam beneficiado o banco Bradesco com várias medidas que restringiam o direito de greve. Além das vitórias na Justiça nacional, os trabalhadores exigem do Estado brasileiro o encaminhamento de denúncia à OIT contra os banqueiros pela prática de atos anti-sindicais e de violação do direito de greve. O objetivo é consagrar as decisões das cortes internacionais e reafirmar a liberdade sindical, garantindo o exercício do direito de greve.

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Compromisso é um marco nas relações trabalhistas para o setor

Governo admite direito à negociação coletiva para servidor público A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços para os trabalhadores do setor público no âmbito da federação, dos estados e dos municípios, já que garantiu a livre associação sindical e o direito de greve (artigo 37, incisos VI e VII), coisa jamais admitida antes no país. A falta de regulamentação

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imediata, porém, amarrou os avanços constitucionais. Diferentes interpretações sobre esses assuntos surgiram, causando polêmicas e conflitos. Os trabalhadores denunciam as constantes violações à garantia de negociação coletiva, direito de greve, liberação e estabilidade de dirigentes, desconto de contribuição sindical, liberdade de organização no local de trabalho, entre vários outros itens. O argumento de defesa do governo bateu sempre na mesma tecla: a ausência de regulamentação para esses temas. Por isso, os representantes dos servidores públicos comemoraram a decisão do governo de incluir, no projeto de lei de reforma sindical que será enviado ao Congresso Nacional, dispositivo que reconhece o direito à negociação coletiva dos trabalhadores do setor público. O compromisso foi assumido pelo governo durante as discussões na Câmara Setorial do Serviço Público, espaço de representação bipartite que reúne representantes de servidores e governo, e que integra o Fórum Nacional do Trabalho (FNT). Compõem a Câmara 11 representantes do governo federal e gestores públicos e 11 representantes dos trabalhadores das seis centrais sindicais do país.

Segundo o compromisso, ficam asseguradas, para os servidores públicos federais, estaduais e municipais, as diretrizes sindicais e trabalhistas definidas no relatório geral do FNT, respeitado o princípio federativo e a natureza do regime jurídico dos servidores. A regulamentação será elaborada em até 120 dias a partir do envio da proposta ao Congresso Nacional. Atualmente, os servidores públicos da administração direta, fundações públicas e autarquias não têm direito à negociação coletiva. E somente os servidores da administração direta e indireta submetidos ao regime de trabalho da CLT podem ajuizar dissídios individuais perante a Justiça do Trabalho. Os dissídios coletivos de trabalho são possíveis apenas nas empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividade econômica e nas fundações de direito privado, não cabendo na administração direta, fundações públicas e autarquias. A negociação coletiva será incluída na Constituição por proposta de emenda constitucional (PEC). “Pela primeira vez, em 20 anos, os representantes dos servidores públicos ouviram do governo que o trabalhador público tem direito à negociação sindical e à greve, e isto é um grande

Arquivo IOS

Jocélio Drummond, coordenador da Internacional do Serviço Público no Brasil (ISP/Brasil) e assessor da bancada sindical na Câmara Setorial do Serviço Público

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avanço político”, avalia Jocélio Drummond, coordenador da Internacional do Serviço Público no Brasil (ISP/Brasil) e assessor da bancada sindical na Câmara Setorial do Serviço Público. Este fato é considerado pelos trabalhadores como um marco nas relações de trabalho referentes ao serviço público no país. O direito à negociação coletiva é fundamental para que os trabalhadores possam avançar em outras questões. Eles dependem da negociação para verem atendidas reivindicações como, por exemplo, redução de jornada sem redução de salários, concurso público, Plano de Cargos, Carreiras e Salários, melhoria das condições de trabalho, formação profissional, desprecarização das relações de trabalho, fortalecimento do papel do Estado com serviços públicos de ótima qualidade e controle social efetivo.

Discussões ainda no início Por enquanto, a reclamação dos representantes dos trabalhadores fica por conta da ausência dos representantes dos governos estaduais e municipais nos primeiros debates ocorridos na Câmara Setorial do Serviço Público, instalada pelo Fórum Nacional do Trabalho em 23 de junho deste ano. “O governo federal não pode falar pelo conjunto dos trabalhadores do setor público”, observa Drummond. Além disso, há questões como a definição do significado e alcance da expressão ramo, critério que passará a definir a abrangência das entidades sindicais – e que afetará também os trabalhadores do serviço público –, que contribuem para dificuldades no andamento das discussões. A Câmara Setorial definirá quais ramos abrangerão as várias áreas em que serão agrupados os trabalhadores. Para subsidiar as discussões da bancada sindical, a ISP elaborou estudos que abordaram a situação dos servidores

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Como é Os servidores públicos da administração direta, fundações públicas e autarquias não têm direito à negociação coletiva. Os servidores da administração direta e indireta submetidos ao regime trabalhista podem ajuizar dissídios individuais perante a Justiça do Trabalho. Os dissídios coletivos de trabalho são possíveis apenas nas empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividade econômica e nas fundações de direito privado, não cabendo na administração direta, fundações públicas e autarquias. O direito de greve do servidor público consta da Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VII, mas nunca foi regulamentado, causando interpretações variadas dos tribunais. Em relação ao direito de sindicalização, a Constituição não estabelece normas específicas para os servidores públicos, prevalecendo assim, as regras do parágrafo único do artigo 8º, referentes à sindicalização dos trabalhadores urbanos e rurais, e segundo as quais é livre a associação profissional ou sindical.


fotos Márcio Furtado

A proposta ainda está em discussão, mas já foi assegurada a inclusão da extensão da negociação coletiva aos servidores públicos. A negociação coletiva para o serviço público passará a constar da Constituição Federal por proposta de emenda constitucional (PEC). O direito de greve será discutido na Câmara Setorial do Serviço Público, de onde será tirada uma proposta de regulamentação, que deverá ser aprovada em até 120 dias após a votação do projeto de lei do governo no Congresso Nacional, junto com os demais itens.

Como fica

públicos em sete países: Finlândia, Itália, Portugal, Espanha, Equador, Costa Rica e Brasil, buscando especificidades em cada país. Assim, estudou-se pluralidade sindical e representação na mesa de negociação na Itália – onde há apenas três centrais, ao contrário do Brasil, em que seis entidades disputam nacionalmente a sindicalização dos trabalhadores – regulamentação da greve na Espanha, capacitação de negociadores na Finlândia etc. O que se observou é que em quase todos os países há tratamento diferenciado para os temas que dizem respeito à organização sindical dos servidores públicos, principalmente quando o assunto é negociação coletiva e direito de greve. A peculiaridade da administração pública brasileira, em que convivem vários regimes jurídicos de servidores (estatutários, ou funcionários públicos; empregados públicos, ou celetistas; e temporários, ou contratados por tempo determinado) também faz surgir outros problemas, que demandam soluções específicas, no que se refere à organização sindical. “Cada vez mais, vemos a contratação de trabalhadores terceirizados em empresas públicas, ou contratação de cooperativas e de celetistas, nos estados e nos municípios. Foram trazidas para o setor público todas as mazelas do setor privado. Por isso, a regulação sindical dos trabalhadores do setor público acaba se igualando à dos trabalhadores do setor privado. Mas a natureza das duas funções é completamente diferente, por isso a regulamentação dos direitos sindicais tem de ser diferente”, avalia Drummond.

Direito de greve A natureza do serviço público, vinculado por definição a atividades essenciais, é outro elemento que faz com que as discussões sejam mais cautelosas. Principalmente quando o assunto deriva

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para questões como direito de greve. Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, era proibida a greve nos serviços públicos e atividades essenciais, definidas em lei. A associação sindical também era vedada aos servidores do Estado e das instituições paraestatais (exceto os empregados das sociedades de economia mista, da Caixa Econômica Federal e das fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público da União, dos Estados e Municípios). Com a nova Constituição, o direito de greve passou a ser admitido, mas a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, determina que lei específica deveria regulamentar o assunto. Antes da aprovação dessa

emenda, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido pela impossibilidade do exercício do direito de greve do servidor público civil até a edição da lei complementar. Atualmente, há duas possibilidades de interpretação jurídica para regular o assunto. Caso a interpretação seja de direito administrativo, a legislação de greve é de competência de cada esfera de governo, já que a matéria servidor público não é de competência privativa da União. Caso a interpretação seja de direito do trabalho, a lei é de competência da União, pelo fato de o direito de greve ser um instituto de direito do trabalho, matéria de competência privativa da União.

OIT e o serviço público A liberdade de associação e de sindicalização e o direito de negociação coletiva são princípios fundamentais e regra geral para a Organização Internacional do Trabalho (OIT). As Convenções 87 e 151 da OIT regulam esses direitos. Trabalhadores e empregadores podem constituir associações e livremente agregar-se a elas. Exceção feita às forças armadas e à polícia. Nesses casos, legislação nacional deve estabelecer até que ponto devem ser aplicadas as regras da OIT. A proteção ao direito de sindicalização e aos procedimentos para definir as condições de emprego no serviço público estão definidas na Convenção 151 da OIT, que entrou em vigor em 25 de fevereiro de 1981. A convenção foi aprovada no dia 27 de junho de 1978, e garante o direito de sindicalização aos servidores públicos, aos contratados e aos funcionários públicos ou os estatutários, direito já garantido na Convenção 87. A Convenção 151 esclarece que todas as pessoas que trabalham para a administração pública são abrangidas, na medida em que não lhes sejam aplicadas disposições mais favoráveis de outras convenções internacionais do trabalho. A Convenção 151 também prevê a negociação coletiva como instrumento para garantir o exercício dos direitos assegurados aos servidores públicos.

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A OIT não se refere ao direito de greve em suas Convenções e Recomendações, mas o reconhece como um dos direitos fundamentais dos trabalhadores e de suas organizações para a defesa e a promoção de seus direitos econômicos e sociais. Embora seja uma regra abrangente, o direito de greve admite exceções quando se trata de certo tipo de funcionários públicos – considerados desta forma os que exercem funções de autoridade em nome do Estado – de trabalhadores que exercem atividades essenciais no sentido estrito do termo – ou seja, atividades cuja interrupção poderia pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da pessoa ou de parte da população – e nas situações de crise nacional aguda. A OIT deixa claro que o que se entende por serviços essenciais depende das condições próprias de cada país e que o prolongamento de uma greve pode tornar essencial uma atividade originariamente não-essencial. Como não admite o direito de greve para esses trabalhadores, a OIT tem observado que deve haver garantias adequadas para proteger seus interesses. Essas garantias dizem respeito a procedimentos de conciliação e arbitragem, imparciais e rápidos, de cujas etapas as partes possam participar, cujo cumprimento seja obrigatório e a aplicação imediata.


Em quinze de dezembrode1990 Darli e DarciAlvesforam condenados a dezenove anos de prisão pela morte de Chico Mendes, em Xapuri, Ac re . O seringueiroera presidente do Sind i cato dos TrabalhadoresRuraisedefensor da Amazônia. Elesabia queia morrer.Foi assassinado com um tirodeespingarda. E considerado símbolo da luta pela preservação do meio ambiente. Adatadojulgamentodosculpadospassouaserreconhecidacomoo D i adaJustiçaparaChico Mendes .


OLT Falta de consenso faz governo apresentar proposta 50


arquivo CUT

A organização por local de trabalho é, segundo os defensores da medida, decisiva na estratégia de adotar a negociação em todos os níveis como pilar para o processo de democratização das relações sindicais e de trabalho no país; além de atender aos dispositivos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) expressos na Convenção 87, não ratificada pelo Brasil, e que trata da liberdade sindical. Os trabalhadores comemoraram a in-

Rosane da Silva Secretária Nacional de Política Sindical da CUT Desde que foi criada, a CUT defende a alteração da estrutura sindical do país. Consideramos que o resultado final das discussões do Fórum Nacional do Trabalho (FNT) produziu avanços significativos que atendem a propostas históricas da Central. Hoje, a estrutura sindical tem forte intervenção do Estado, uma estrutura bastante corporativa e fragmentação do movimento sindical. São mais de 16 mil sindicatos no Brasil, a maioria sem representatividade alguma. O resultado do FNT vai no sentido inverso, prevê uma estrutura sindical forte, consolidada e com representatividade. A organização por local de trabalho ainda é um ponto problemático. Os empresários querem jogar o debate para a reforma trabalhista. Quando pensamos em estrutura sindical, temos de pensar desde o local de trabalho até a central sindical. Não tem sentido deixar este tema para discutir na reforma trabalhista. Como não houve acordo, o governo assumiu a prerrogativa de enviar uma proposta para o Congresso. Isso é fundamental, pois para a CUT a reforma não tem sentido se não contemplar a organização por local de trabalho, já que sem esse item a estrutura sindical não será alterada significativamente. Na avaliação da CUT, se tiver organização por local de trabalho, vários conflitos, que hoje são levados para a Justiça do Trabalho, serão resolvidos na empresa. O representante é eleito para as tarefas no local de trabalho, logo, não procede o argumento de que esses representantes não cumpririam sua função, por vinculação com sindicatos ou partidos. A figura desse representante não se confunde com a do dirigente sindical, eleito, este sim, para executar atividades no âmbito do sindicato. O que, por outro lado, não enfraquece o movimento sindical no local de trabalho, já que a comissão dos trabalhadores será disputada por chapa. O sindicato pode constituir chapa de sindicalizados que concorram às comissões. Por fim, os conflitos nos locais de trabalho também terão a intermediação do sindicato. No caso de haver dificuldade de solução desses conflitos, o sindicato poderá avocar a negociação para si. De qualquer forma, consideramos que houve avanços significativos. A reforma não é a que a CUT pretende, mas foi produto da construção dentro do Fórum Nacional do Trabalho, que teve uma composição bastante heterogênea. A mudança preconizada pelos empregadores apontava sempre para a flexibilização total. No próprio movimento sindical, há propostas divergentes. Há avanços, mas ainda há lacunas.

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DEPOIMENTO

A dificuldade de entendimento entre trabalhadores e empresários veio à tona durante as discussões de um dos pontos mais importantes para os trabalhadores na reforma sindical, a organização por local de trabalho (OLT). Como não houve consenso, o governo chamou para si a responsabilidade e incluiu o tema no relatório final do Fórum Nacional do Trabalho.


PROPORÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES (PROPOSTA DO GOVERNO) DE 30 A 80 TRABALHADORES

1 REPRESENTANTE

DE 81 A 150 TRABALHADORES

2 REPRESENTANTES

DE 151 A 300 TRABALHADORES

3 REPRESENTANTES

DE 301 A 500 TRABALHADORES

4 REPRESENTANTES

DE 501 A 800 TRABALHADORES

5 REPRESENTANTES

DE 801 A 1.000 TRABALHADORES

6 REPRESENTANTES

arquivo IOST

Obs.: Na empresa com mais de 1.000 trabalhadores, deverão ser acrescidos dois representantes para cada 1.000 ou fração superior a 500 trabalhadores. Na empresa com menos de 30 trabalhadores, a representação poderá ser criada por contrato coletivo. Se uma empresa, no mesmo âmbito de representação sindical, tiver mais de um estabelecimento com menos de 30 trabalhadores, mas que, somados, alcancem esse número, haverá representação em relação ao número total de trabalhadores da empresa.

Exemplos de organizações por empresa podem ser encontrados em diversos setores. Na foto, reunião da Comissão de Fábrica da Daimeler Chrysler

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clusão do tema no projeto de lei. Os empresários se dividiram, já que algumas empresas já adotam a prática no Brasil, enquanto outras preferem remeter a discussão para a reforma trabalhista, prevista para começar no ano que vem. “Não se pode falar em democratização do processo de negociação se não houver interlocutores dispostos à negociação no próprio ambiente de trabalho. Esta é uma questão que terá muita discussão no Congresso Nacional. A proposta do governo não é exatamente a que os trabalhadores queriam, mas, se os trabalhadores conseguirem o que o governo propôs, será um avanço, sem dúvida nenhuma”, afirma Osvaldo Martines Bargas, secretário de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Atualmente, a Constituição Federal prevê apenas um representante nas empresas com mais de 200 empregados. Pelo projeto do governo, o número muda, passando a valer a representação proporcional ao número de empregados da empresa (veja quadro). Conforme o projeto de lei, a representação no local de trabalho mantém a autonomia em relação ao sindicato, mas nada impede que as duas instâncias trabalhem juntas nos processos de negociação com a empresa. Assim como nada impede que o sindicato monte chapa para disputar a representação no local de trabalho. Os representantes eleitos terão estabilidade. Além disso, o projeto do governo prevê também que, nos casos de impasse entre trabalhadores e em-


Giselle Rocha

Jorge Eduardo Cavalcanti Marcondes Consultor da Bayer, ex-diretor de RH

Na Bayer instituímos as comissões de fábrica. Acreditamos na importância desse instrumento para a solução das demandas do ambiente de trabalho. A questão da organização por local de trabalho não é diferente de todas as outras que demandam discussão, no âmbito das relações de trabalho. Quando há imposição de normas, sempre há mais dificuldade para a solução dos conflitos do que quando sentamos para discutir os melhores caminhos. Por trás de tudo, há a cultura decorrente de uma longa trajetória de desconfiança. A culpa por isso não pode ser atribuída às empresas ou aos sindicatos, mas a ambos, que sempre se colocaram em posições antagônicas. Temos de começar a diminuir esse espaço e trabalhar em conjunto. Hoje, vemos lideranças sindicais maduras, empresários mais preparados, mudando sua visão, o que faz pensar que este é um processo sem volta. Precisamos respeitar a representação dos trabalhadores no local de trabalho. Mas também é preciso cuidado. Há muitos casos em que a busca do benefício da estabilidade e de outras vantagens é o único objetivo. Isso é o que amedronta. É importante lembrar que os representantes da Bayer são estáveis, para que possam agir de maneira isenta. Mas têm de seguir um estatuto, firmado de comum acordo, que procura evitar os excessos, o que caracterizaria um desvirtuamento da filosofia da comissão de fábrica, que tem um papel diferente do sindicato. A comissão de fábrica não substitui o sindicato, mas não deve ser um braço dele. Com relação à proporcionalidade da representação estabelecida pelo governo no projeto de lei que será encaminhado ao Congresso, o que se observa é que tudo o que é compulsório é problemático, por falta ou por excesso. O governo tem de incentivar as partes para que as diferenças possam ser diminuídas. Quando a Bayer adotou a comissão de fábrica, ela discutiu com o sindicato. Ninguém impôs uma regra. A empresa também tem uma regra que observa a proporcionalidade, mas se preocupou com a representatividade por área de trabalho, para evitar que haja distanciamento entre a representação e o trabalhador da base. Essas medidas têm que ser implementadas por negociação, única maneira de manter essas medidas funcionando verdadeiramente. Não podemos minimizar nossa capacidade de negociação. O processo de discussão que vem pela frente no Congresso Nacional será difícil. A questão é polêmica, mas o saldo deve ser positivo. Temos no governo pessoas oriundas do movimento sindical e que estão mostrando que têm responsabilidade. Essa experiência vai fazer com que o bom senso prevaleça.

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DEPOIMENTO

presa, o sindicato poderá chamar para si a negociação. “Na avaliação da CUT, se tiver organização por local de trabalho, vários conflitos, que hoje são levados para a Justiça do Trabalho, serão resolvidos no próprio local”, observa Rosane da Silva, secretária nacional de Política Sindical da Central. “Quando pensamos em estrutura sindical, temos de pensar desde o local de trabalho até a central sindical. Não tem sentido deixar este tema para discutir na reforma trabalhista. É uma demonstração clara do empresariado de que quer fazer moeda de troca, o que não aceitamos”, argumenta. A visão dos empresários é mais cautelosa. “Precisamos respeitar a representação dos trabalhadores no local de trabalho. Mas também é preciso cuidado. Há muitos casos em que a busca do benefício da estabilidade e de outras vantagens é o único objetivo”, alerta Jorge Eduardo Cavalcanti Marcondes, consultor da Bayer e exdiretor de Recursos Humanos da empresa. Cavalcanti observa que a adoção desse tipo de medida de forma compulsória sempre é problemática. Segundo ele, “quando há imposição de normas, sempre há mais dificuldade para a solução dos conflitos do que quando sentamos para discutir os melhores caminhos”. A intervenção do governo ainda é muito forte, critica o consultor. “O que o governo tem de fazer é incentivar as partes para que as diferenças possam ser diminuídas. Quando a Bayer adotou a comissão de fábrica, ela discutiu com o sindicato. Ninguém impôs uma regra”.


arquivo MTE

Osvaldo Martines Bargas

DEPOIMENTO

Secretário Nacional do Trabalho (MTE)

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O governo tinha por objetivo construir um modelo de organização sindical que fosse a vontade das partes e que trabalhasse com o princípio da liberdade sindical. Um sistema que permitisse a construção de sindicatos representativos, sejam patronais, sejam de trabalhadores. Tinha também como meta afastar o Estado das relações de trabalho, permitindo que as relações e a solução dos conflitos pudessem se dar a partir do entendimento entre as partes. Nesse sentido, houve avanços significativos. Teremos um modelo de organização sindical que vai se constituir com base na representatividade das entidades, portanto, na vontade dos trabalhadores e dos empregadores. Teremos um sistema que dependerá da ação do sindicato para a obtenção dos seus recursos, através da contribuição associativa e da contribuição negocial, que é resultado da ação sindical, da negociação coletiva, e não de forma compulsória. Os trabalhadores e empregadores têm a possibilidade de intervir na definição do processo, o que fará com que a média de contribuição caia. No que diz respeito à organização sindical, teremos um sistema baseado na representatividade, o que não acontece hoje, em que se pode criar um sindicato sem base nenhuma, mediante a concessão da representação sindical. O novo sistema se baseará no reconhecimento da representação sindical. Com o fim do poder normativo, todo o sistema estimula o entendimento, a negociação entre as partes. Nesse caso, ganha força a organização por local de trabalho. Não se pode falar em democratização do processo de negociação se não houver interlocutores dispostos à negociação no próprio ambiente de trabalho. Esta é uma questão que terá muita discussão no Congresso Nacional. A proposta do governo não é a que os trabalhadores queriam, mas se os trabalhadores conseguirem o que o governo propôs, será um avanço. Por mais força que haja da bancada conservadora no Congresso, há também aqueles que acreditam que as relações se modernizam, com a constituição de interlocutores em todos os níveis. Acredito que haverá avanços. O que pode haver é uma aliança de setores conservadores e pelegos do sindicalismo para implodir a liberdade de negociação sindical, que é a base do sistema. Hoje, temos um sistema completamente falido. Não temos liberdade sindical, nem honestidade sindical, já que se criam quase dois sindicatos por dia. Se todo mundo quiser alterar o projeto, e o que for modificado não for a partir de um processo de negociação no Congresso, poderemos ter um grande Frankenstein. E daqui a cinco anos estarão pedindo outra reforma.


Em dezessetedeabrilde1996 apolíciamilitardoPará assassinou dezenove agricultoressem-terra quebloqueavam umarodovia.Noprimeiroaniversáriodamatança, chegaaBrasília, após dois mesesdecaminhada,amarchaporreforma agrária do MST (MovimentodosAgricultoresSem-Terra). Caravanas da CUT,Uneeoutrasentidadessesomam ao protesto,quereúne50 milpessoasdiantedopaláciodoPlanalto,cercadopelapolícia. Adatatorna-seoDiaInternacionalpelaReformaAgrária.


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Reportagem publicada pelo Observatório Social leva empresas do setor siderúrgico a assinar compromisso contra o trabalho escravo

As principais siderúrgicas que atuam na região Norte do Brasil assinaram, na manhã de sexta-feira, 13 de agosto, em Brasília, uma carta em que se comprometem a não usar mais mão de obra escrava na produção de carvão vegetal, matéria prima fundamental para a produção de ferro gusa. Essas empresas produzem o melhor ferro gusa do mundo, usado principalmente na produção de peças automotivas. O emprego de mão de obra escrava havia sido denunciado em julho por uma reportagem publicada na edição anterior do Observatório Social Em Revista, que mostra como gigantes da indústria do aço se beneficiam de mão de obra escrava na produção do gusa, que posteriormente é exportado para os Estados Unidos. Após a publicação da reportagem, diversas organizações governamentais e não governamentais se uniram para reivindicar uma posição efetiva das empresas contra o trabalho escravo na cadeia produtiva do aço. Somente na região Norte, o ferro gusa movimenta US$ 400 milhões anuais em siderúrgicas com sede no Maranhão e no Pará. São signatárias da carta-compromisso todas as empresas associadas a ASICA (Associação das Siderúrgicas de Carajás). Também assinaram o Instituto Observatório Social, Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Confederação Nacional dos Metalúrgicos, Instituto Carvão Cidadão e as federações das indústrias do estado de São Paulo (FIESP), Rio de Janeiro (FIRJAN), Bahia (FIEB) e Paraná (FIEP). Assinaram como testemunhas: Organização Internacional do Trabalho (OIT), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - Conatrae.

Sergio Vignes

Pacto histórico O coordenador institucional do Observatório Social, Odilon Faccio destaca a relevância econômica e humanitária representada pela iniciativa: “Cresceu a exportação brasileira de ferro gusa. É importante acompanhar o comércio internacional desse setor para evitar que a competitividade não seja baseada na violação dos direitos fundamentais no trabalho”. Odilon explicou que o próximo passo será, em conjunto com os atores envolvidos, montar uma estratégia de acompanhamento das ações que serão realizadas a partir da carta: “As empresas agora devem começar a agir para colocar em prática o compromisso assinado em Brasília”. O evento de assinatura da carta aconteceu no auditório do Ministério Público do Trabalho.

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“O acordo mostra uma preocupação e um comprometimento desse setor com a sociedade brasileira. É uma iniciativa merecedora de todo o crédito. A Organização Internacional do Trabalho assinou o acordo como testemunha e acompanhará o cumprimento dos termos da carta-compromisso. É mais uma sinalização de que o setor produtivo não permitirá que a prática do trabalho escravo prejudique uma atividade econômica. Esperamos que o exemplo dado pelo setor siderúrgico possa ser estendido a outros importantes setores da economia nacional”. Patricia Audi, coordenadora nacional do Projeto de Combate ao Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A assinatura de um compromisso entre os atores da cadeia produtiva do carvão vegetal foi um passo fundamental no combate ao trabalho escravo nos estados do Pará e Maranhão. Com isso, atacam-se os escravocratas onde eles são mais sensíveis: no bolso. Contudo, para que este acordo surta efeito, é necessário que a fiscalização do comportamento dos fornecedores destas siderúrgicas seja feita com a participação da sociedade civil e dos órgãos do governo envolvidos no assunto. Equipes de auditoria externa devem ter liberdade de ação e acesso às informações comerciais para confirmar se o discurso de responsabilidade social das siderúrgicas é real ou apenas uma jogada de marketing para preservar sus imagem. Além disso, tanto o setor empresarial quanto a população, com a ajuda da mídia, devem estar alertas e boicotar as mercadorias da cadeia produtiva da siderúrgica que descumprir o acordo. Leonardo Sakamoto ONG Repórter Brasil.

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Carta-compromisso Pelo fim do trabalho escravo na produção do carvão vegetal e pela dignificação, formalização e modernização do trabalho na cadeia produtiva do setor siderúrgico Considerando: a) que ainda existem ambientes de trabalho, na base da cadeia produtiva do setor siderúrgico, que não oferecem condições laborais dignas; b) que ainda existe um grande número de trabalhadores, na base da cadeia produtiva do setor siderúrgico, sem o amparo das formalidades legalmente previstas; c) que ainda se aplicam técnicas ultrapassadas na base da cadeia produtiva do setor siderúrgico; d) que, malgrados os esforços e avanços empreendidos pelas empresas siderúrgicas, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, permanecem, ainda, focos de trabalho degradante e de trabalho escravo na cadeia produtiva do setor siderúrgico no Brasil, cuja erradicação imediata deve ser uma prioridade dos governos e da sociedade; e) que o trabalho degradante e o trabalho escravo são graves violações dos direitos humanos, condenadas expressamente por instrumentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos; f) que é de suma importância a ampliação da promoção de uma agenda positiva valorizando o comprometimento das empresas do setor siderúrgico com a responsabilidade social e o desenvolvimento sustentável; acordam os signatários em incrementar os esforços visando dignificar, formalizar e modernizar as relações de trabalho na cadeia produtiva do setor, por meio da implementação dos seguintes compromissos: 1. Realizar um diagnóstico que permita a identificação dos focos remanescentes de exploração do trabalho degradante e do trabalho escravo na cadeia produtiva do setor siderúrgico brasileiro; 2. Definir metas específicas para a regularização das relações de trabalho nesta cadeia produtiva, o que implica na formalização das relações de emprego pelos produtores, no cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias e em ações preventivas referentes à saúde e a segurança dos trabalhadores; 3. Definir restrições comerciais àquelas empresas identificadas na cadeia produtiva como utilizadoras de mão-de-obra escrava; 4. Desenvolver e apoiar ações de reintegração social e produtiva dos trabalhadores que ainda se encontrem em relações de trabalho degradantes ou indignas, garantindo a eles oportunidades de superação da sua situação de exclusão social, em parceria com as diferentes esferas de governo e organizações sem fins lucrativos; 5. Desenvolver e apoiar ações de informação aos trabalhadores vulneráveis ao aliciamento de mão-de-obra escrava, assim como campanhas de prevenção contra a escravidão;


6. Desenvolver ações, em parceria com entidades públicas e privadas no sentido de propiciar o treinamento e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do setor de carvoejamento; 7. Desenvolver propostas que subsidiem e demandem a implementação pelo Poder Público das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, a partir da experiência, com êxito, encetada no setor produtivo; 8. Monitorar a implementação das ações descritas acima e o alcance das metas propostas, tornando públicos os resultados deste esforço conjunto; 9. Sistematizar e divulgar a experiência, de forma a promover a multiplicação de ações que possam contribuir para o fim da exploração do trabalho degradante e do trabalho escravo em todas as suas formas, no Brasil como em outros países; 10. Avaliar publicamente, completado um ano da celebração deste termo, os resultados da implementação das políticas e ações previstas neste compromisso. É livre a adesão, a este compromisso, de quaisquer atores sociais comprometidos com a dignidade, formalização, modernização e erradicação do trabalho degradante e do trabalho escravo.

Para nós sindicalistas a assinatura deste protocolo é de uma importância fundamental, pois pela primeira fez as empresas assumem e reconhecem publicamente a existência do problema e se dispõem de forma transparente e em conjunto com entidades da sociedade civil, sindicatos e órgãos públicos a desenvolver ações concretas para a erradicação do trabalho escravo. Agora é trabalhar e cobrar que os compromissos assumidos sejam colocados em prática. Fernando Lopes – secretário geral e responsável pelas relações internacionais da Confederação Nacional dos Metalúrgicos/CUT.

Brasília, 13 de agosto de 2004 - Associação das Siderúrgicas de Carajás - Asica, em nome de seus associados: Cia. Siderúrgica do Pará - Cosipar Cia. Siderúrgica Vale do Pindaré Cosima - Cia. Siderúrgica do Maranhão Fergumar - Ferro Gusa do Maranhão Ferro Gusa Carajás S.A. Gusa Nordeste S.A. Maranhão Gusa S.A. - Margusa Sidepar - Siderúrgica do Pará Siderúrgica do Maranhão S.A. Simasa Siderúrgica Ibérica do Pará S.A. Simara - Siderúrgica Marabá S.A. Susa Industrial Ltda. Terra Norte Metais Ltda. Viena Siderúrgica do Maranhão S.A. Usimar Ltda. - Sifema – Sindicato da Indústria do Ferro-Gusa do Estado do Maranhão - Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social - Instituto Observatório Social - Confederação Nacional dos Metalúrgicos / CUT - Instituto Carvão Cidadão - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN - Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB - Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP Testemunhas: Organização Internacional do Trabalho – OIT Tribunal Superior do Trabalho - TST Ministério Público do Trabalho – MPT Conatrae Ministério do Trabalho e Emprego

“O Acordo firmado, em 13.08.2004, entre as siderúrgicas e entidades representativas da sociedade pelo fim do trabalho escravo na produção do carvão vegetal, reveste-se de grande importância na medida em que as siderúrgicas reconhecem a situação de precariedade dos trabalhadores nas carvoarias e, com a assinatura do compromisso, assumem a sua responsabilidade social decidindo não mais adquirir o carvão vegetal de produtores que não tenham a situação trabalhista dos seus empregados regularizada. O Acordo é muito recente para que se possa fazer uma avaliação. No entanto, se for cumprido, a expectativa é a de que os produtores adotem as providências necessárias de forma a não perder mercado, junto às siderúrgicas, na venda do carvão vegetal. É mais uma importante ação de articulação na sociedade civil, especialmente, no empresariado. Somente assim, somando esforços, é que vamos erradicar o trabalho escravo do nosso País.“ Ministro Nilmário Miranda Secretaria Especial dos Direitos Humanos

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Mapa social e trabalhista

Dana O Mapa Social, Trabalhista e Ambiental da Dana Corporation, publicado pelo Observatório Social em maio deste ano, traça um perfil da empresa e levanta possíveis problemas nas três unidades analisadas no Brasil: Gravataí (RS), Diadema (SP) e Sorocaba (SP). Produzido a partir de dados secundários, informações coletadas com sindicatos e oficinas com trabalhadores e dirigentes sindicais, o estudo tem como referência principal os direitos fundamentais no trabalho definidos pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). Suas conclusões podem servir de subsídio para pesquisas mais aprofundadas. Fundada em 1904 em Ohio, nos Estados Unidos, a Dana Corporation é atualmente a líder global em projeto, engenharia e fabricação de produtos e sistemas para fabricantes de veículos automotivos e comerciais. Em 2003 a empresa estava presente em 32 países e tinha cerca de 86 mil empregados. A Dana atua no Brasil desde 1957, quando adquiriu participação na empresa gaúcha Albarus S/A. Ela está presente em oito municípios de três estados – São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

Liberdade sindical Em relação à liberdade sindical e à existência da organização dos trabalhadores nos locais de trabalho, verificou-se que há situações diferenciadas nas unidades analisadas. Em Diadema, a situação do sindicato pode ser considerada ativa e flexível. Existe diálogo com os representantes da empresa, porém essa relação não é totalmente livre. O acesso dos dirigentes ao local de trabalho, as reuniões com trabalhadores e a difusão de informações exigem negociação prévia. Na unidade de Sorocaba atualmente não há dirigentes sindicais atuando dentro da empresa. Os funcionários se sentem pressionados para não se sindicalizarem ou se tornarem mais ativos junto ao sindicato. No caso de Gravataí, o impedimento legal de atuação do sindicato, em virtude da disputa pela base regional, favorece um comportamento anti-sindical e de auto-isenção por parte da empresa quanto ao respeito ao direito de representação e de negociação de seus trabalhadores. A íntegra do Mapa está disponível em www.observatoriosocial.org.br

RESUMO DOS POSSÍVEIS PROBLEMAS LEVANTADOS

- Ausência de liberdade sindical - Barreiras da empresa às organizações de representação dos trabalhadores - Ausência de um Plano de Cargos e Salários transparente - Necessidade de maior liberdade de atuação da CIPA - Ausência de investimento em treinamentos mais eficientes para evitar acidentes de trabalho - Omissão do preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) quanto às doenças ocupacionais - Ausência de investimento em infra-estrutura para reabilitação de trabalhadores lesionados - Ausência de uma política para a promoção da igualdade de oportunidades (gênero, raça, lesionado) - Ausência de liberdade de escolha sobre o curso de ensino superior a receber o auxílio da empresa Fontes: Oficinas sindicais e informações recolhidas junto aos sindicatos.

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Mapa social e trabalhista

fotos Ana Iervolino

HSBC O Mapa Social e Trabalhista do HSBC, publicado pelo Observatório Social em junho, traz evidências de que o Banco descumpre, no Brasil, vários direitos fundamentais do trabalho. Trata-se de um primeiro relatório sobre o comportamento social e trabalhista da instituição bancária, produzido a partir de fontes de dados secundários, do perfil da empresa e de informações coletadas com os sindicatos de trabalhadores em oficinas realizadas para este fim. O objetivo é apresentar um quadro indicativo de possíveis problemas que mereçam ser aprofundados em outras pesquisas. Conforme o estudo, há restrições à livre circulação de sindicalistas na empresa. Existem queixas sobre a qualidade e abrangência do seguro-saúde e sobre a ausência de uma política eficaz de prevenção, tratamento e reinserção dos trabalhadores acometidos de doenças ocupacionais. Nas oficinas foi apontada a inexistência de trabalhadores e trabalhadoras negras, dado que pode ser indício de uma barreira de acesso. As mulheres, segundo as trabalhadoras entrevistadas, só conseguem ascender profissionalmente em setores considerados “tipicamente femininos”. Também há denúncias de assédio moral – pressões e ameaças para o aumento de produtividade.

Liberdade vigiada O direito à liberdade sindical é previsto pelas convenções 87 e 135 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em relação a esse tema, os trabalhadores participantes da oficina disseram que, atualmente, não existe discriminação expressa da empresa aos funcionários sindicalizados, mas há vários relatos de pressões contra os dirigentes sindicais. Uma denúncia importante foi a de que o HSBC grampeou o telefone do Sindicato dos Bancários de Curitiba, entre 1997 e 2000,

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Perfil

período em que o Banco teria investigado clandestinamente clientes, dirigentes sindicais, funcionários e ex-funcionários. O Sindicato move uma ação judicial solicitando indenização por perdas e danos. Também foram denunciadas práticas punitivas a dirigentes sindicais, como transferências constantes de local de trabalho – muitas vezes para lugares distantes da moradia do funcionário. Relatou-se que muitos funcionários dirigentes sindicais são preteridos nas promoções, embora tenham sido bem avaliados. As regras de acesso do sindicato aos locais de trabalho são diferenciadas. Nos Centros de Serviço e nos Departamentos é necessária autorização prévia e os dirigentes sindicais são acompanhados por pessoal da segurança – em alguns casos até nos banheiros, segundo relatos de trabalhadores. A maioria dos gerentes de agências dificulta a realização de reuniões convocadas

pelo sindicato, aponta o Mapa. Para impedir paralisações e ações sindicais, a empresa utiliza meios como Interditos e Ação Judicial e em algumas situações solicita ação policial, além de utilizar serviços de segurança privados. O sindicato denuncia que, para garantir o funcionamento de certos serviços, o Banco exige que os funcionários cheguem mais cedo aos locais de trabalho, monta escritórios nas casas de funcionários e pressiona para que alguns durmam nos locais de trabalho. No tema “negociação coletiva”, o estudo identificou diversos problemas que podem ser objeto de estudos mais aprofundados, tais como críticas à política de promoção injusta e pouco transparente; desvio de objetivo no estágio para obtenção de mão-de-obra barata; excesso de trabalho, grande número de ocorrências de LER/ DORT, entre outros. A íntegra do Mapa está disponível em www.observatoriosocial.org.br

O Grupo HSBC, com sede em Londres (Reino Unido), surgiu em 1865 em Hong-Kong (China). Em seguida, com a abertura de um escritório em Xangai, a empresa passou a se chamar Hong-Kong and Shangai Banking Corporation, origem da sigla. É uma das maiores organizações bancárias e de serviços financeiros do mundo, com cerca de 222 mil funcionários, mais de 110 milhões de clientes, US$ 1,034 trilhão em ativos. Em 2003 o Banco anunciou um lucro de US$ 14,4 bilhões (cerca de 42 bilhões de reais), um aumento de 37% em relação a 2002. No Brasil o HSBC está presente desde 1976. Em março de 1997 o grupo adquiriu o ativo, o passivo e as subsidiárias do Banco Bamerindus, cuja denominação mudou para HSBC Bank Brasil S.A. Os 50 mil acionistas minoritários, dos quais 10 mil funcionários do Banco, entraram na Justiça em 1998 para denunciar fraudes ocorridas na venda. Em maio de 2001 o Banco Central confirmou que havia sérios indícios de crime na administração do antigo Bamerindus quando ele foi vendido. Atualmente o HSBC Bank Brasil tem cerca de 4 milhões de clientes pessoa física e 240 mil clientes pessoa jurídica. Está presente em aproximadamente 600 municípios, com mais de 1.700 agências e postos de serviço. Os dados econômicos do Banco apontam um lucro líquido de R$ 190 milhões no país, resultado 2,87% superior ao exercício anterior.

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Segurança no trabalho Emvinteeoitodeabrilde1996foiinstituídoemPortugalo D i aNacionaldaPrevenção e Segurança no Trabalho. Estima-se que anualmente morremcercadedoismilhões de homens e mulheresemacidentesdetrabalhoou por doenças profissionais. Em todo o mundoocorrem por ano aproximadamente 270 milhõesdeacidentesdetrabalhoe sãoregistradas maisde160milhões de doenças profissionais. Adataéreconhecidainternacionalmente comoodia de homenagearasvítimasdotrabalho.


ALMANAQUE

AL NA QU

IOS organiza oficina com trabalhadores da Unilever na Argentina

No dia 8 de novembro ocorreu em Buenos Aires oficina com sindicalistas na Unilever Argentina. O Observatório Social foi uma das entidades organizadoras, junto com o FOCO (Foro para la participación ciudadana). Participaram o grêmio dos perfumistas, do setor de alimentos, de refinaria de milho e federação de fabricantes de sabão. Um dos convidados faz parte da coordenação do Comitê dos Trabalhadores da Unilever no Brasil, Ederson Clay Castro.

www.gurn.info

é o endereço na internet da Rede de Pesquisa Global sobre Sindicalismo, ou GURN (Global Union Research Network). A Rede realiza investigações sobre questões de interesse do movimento sindical, publica informativos e realiza seminários e conferências sobre temas de interesse. No endereço eletrônico podem ser encontradas informações sobre acordos comerciais e bilaterais, migração, gestão empresarial, documentos e estratégias de luta contra a pobreza e as instituiçoes financeiras internacionais, os impactos sociais e trabalhistas das multinacionais e as estratégias sindicais mundiais. O Instituto Observatório Social (IOS) participa deste projeto, que é uma iniciativa conjunta da Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres (CIOSL), da Comissão Sindical Consultiva da OCDE (CSC), do Instituto Internacional de Estudos Trabalhistas da Organizaçao Internacional do Trabalho (OIT) e do Programa de Atividades para os Trabalhadores da OIT (ACTRAV).

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Programa de rádio da CUT está disponível na internet

Desde o mês de outubro, o programa de rádio da CUT, Jornal dos Trabalhadores, pode ser ouvido pelo site: www.cut.org.br/radiocut.htm. Veiculado pela Rádio Nove de Julho AM, de São Paulo, o programa pode assim ser acessado por um número maior de pessoas, de diferentes partes do Brasil e também do exterior. O site da CUT tem atualmente em torno de 2.500 a 3000 acessos diários, chegando a 600 mil ao ano. Os visitantes vêm do Brasil, Estados Unidos, Uruguai, Argentina, França, Espanha, Itália, Alemanha, Chile e Japão. Para o secretário de comunicação da CUT, Antonio Carlos Spis, a reprodução do programa, ainda em caráter experimental, além de socializar a informação, trará para o centro de discussões novos debatedores que qualificarão o campo político. Fonte: Agência CUT

Dieese lança revista

Em quase 50 anos de história, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos) manteve diversas publicações sobre trabalhos e pesquisas desenvolvidas. Entretanto, a partir de consulta aos dirigentes sindicais, sentiu necessidade de remodelar suas publicações e apresentou o primeiro número, experimental, da Revista do Dieese. A edição traz matéria sobre os resultados das negociações coletivas no primeiro semestre de 2004 e apresenta os principais eixos de atuação e produtos do Departamento. O site www.dieese.org.br também mereceu uma reprogramação visual.


MA Seminário contribui para organização dos trabalhadores

O 4º Seminário Pesquisa e Ação Sindical, realizado de 21 a 23 de julho em São Paulo, representou um marco importante na organização dos trabalhadores brasileiros. Dirigentes sindicais de 33 empresas multinacionais que atuam no Brasil debateram com pesquisadores, empresários e membros do governo sobre a globalização da economia, as multinacionais e os impactos na organização sindical. Promovido pelo Instituto Observatório Social, pela Central Única dos Trabalhadores (CUT Brasil), pela AFL-CIO (Estados Unidos) e pela Fundação Friedrich Ebert (Alemanha), o evento contou com a participação de dois ministros de Estado: o secretário-

E fotos Dauro Veras

Ministro Dulci (à direita) recebeu exemplar da revista do IOS

Ministro Berzoini (à esquerda), fala sobre reforma sindical

Dauro Veras

geral da Presidência da República, Luiz Soares Dulci, e o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini. Estiveram presentes o presidente da CUT, Luiz Marinho, vários diretores da central sindical, pesquisadores, empresários e sindicalistas de outros países. Luiz Marinho, presidente da CUT (de camisa Na avaliação do branca) participou da Conferência de abertura coordenador institucional do IOS, Odilon Faccio, este foi balho em empresas como a Basf, um dos eventos mais represen- Daimler-Chrysler e ABN Amro tativos realizados pela entidade, do Bank”, disse. “Algumas instituiponto de vista político e sindical. ções de pesquisa também de“Tivemos debates de alto nível e monstraram interesse em desenrelatos de avanços significativos volver estudos em parceria com na organização nos locais de tra- o Observatório Social”.

Ministros Ricardo Berzoini e Luiz Dulci participam do Seminário O ministro secretário geral da Presidência da República, Luiz Soares Dulci, dedicou uma tarde ao debate com os participantes. Sua pasta é responsável pela interlocução do governo Lula com os movimentos sociais. Dulci destacou a importância de articulação internacional dos trabalhadores e disse que as empresas multinacionais são bem-vindas ao Brasil, mas não serão objeto de tolerância indevida. O ministro ressaltou que o movimento sindical tem um papel crescente na sociedade civil internacional: “As decisões empresariais são cada vez mais articuladas e, de uns anos para cá, há a busca

de uma resposta sindical articulada”, disse. “As respostas dos trabalhadores têm que ser sobre as causas, e não sobre os efeitos”. O debate de encerramento, sobre reforma sindical, teve composição tripartite: representando o governo, o ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini; pelos trabalhadores, o secretário nacional de Organização da CUT, Artur Henrique da Silva Santos; e pelos empresários, o representante da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), Magnus Apostólico. Também debateu o diretor da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil, Armand Pereira. Berzoini elogiou a atuação do Fórum Nacional do

Trabalho, por revelar o desejo de construir alguns passos adiante, mesmo através das discordâncias. Magnus Apostólico elogiou os avanços consensuais. Entretanto, afirmou que os empregadores são contrários à organização no local de trabalho em empresas médias e pequenas, pois acham que isso criaria conflitos sem adequada forma de solucioná-los. A posição foi rebatida pelo diretor da CUT: “Temos 2,5 milhões de processos judiciais porque os conflitos não são resolvidos no local e trabalho”. O ministro defendeu como saída política para a questão a implantação gradativa, em que as experiências práticas quebrariam as resistências.

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arquivo IOS

ALMANAQUE

AL NA QU arquivo IOS

Primeiro intercâmbio sindical, que ocorreu na Holanda em junho de 2003

Dauro Veras

A segunda edição foi na Alemanha, em setembro de 2003

Participantes do terceiro intercâmbio, ocorrido em março de 2004 no Brasil

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Sindicalistas se preparam para intercâmbios na Europa

O IV Intercâmbio Sindical AlemanhaBrasil-Holanda acontece de 7 a 12 de novembro, em Frankfurt (Alemanha). A delegação brasileira será formada por sindicalistas ligados a duas multinacionais alemãs que atuam no Brasil, a Bayer e a Thyssenkrupp. Participam também representantes da Confederação Nacional dos Metalúrgicos, da CUT e do Instituto Observatório Social. Durante o evento os participantes terão oportunidade de visitar a empresa em seu país de origem e conhecer as condições de trabalho de seus colegas europeus. Também já estão agendadas reuniões com os conselhos de trabalhadores na Europa e visitas a centrais sindicais alemãs, como o IG Metall e IG BCE. O Intercâmbio faz parte do projeto Observatório Social Europa e tem como objetivo fortalecer as negociações coletivas e organização sindical nos locais de trabalho. Um dos saldos positivos tem sido a formação de comitês nacionais de trabalhadores nas empresas. O evento é promovido pelo Observatório Social Europa em conjunto com DGB Bildungswerk (Alemanha), CUT, Instituto Observatório Social (Brasil) e FNV Mondiaal (Holanda).

V Intercâmbio

Ainda no mês de novembro se realiza, na Holanda, mais uma edição do intercâmbio. Será entre os dias 21 e 28, na cidade de Amsterdã. A delegação será composta por sindicalistas da Philips, Akzo Nobel e Unilever. Está prevista programação extensa, incluindo debate sobre saúde e segurança, visita às empresas, ao sindicato FNV Bondegenoten e seminário público.


MA

Fórum Social Mundial 2005 propõe metologia para potencializar participação

“O próximo encontro dos que lutam por um mundo novo – e o constróem na prática – ocorrerá em Porto Alegre, entre 26 e 31 de janeiro de 2005”, anuncia o Comitê Organizador do Fórum Social Mundial. Depois de realizar a quarta edição na Índia, em 2004, a quinta edição volta para o Brasil e para a capital gaúcha, sede dos três primeiros Fóruns. Para o evento de 2005 a construção da programação seguiu uma nova metodologia, que buscou ampliar a convergência, multiplicar os diálogos durante o evento e evitar a repetição desarticulada de atividades sobre o mesmo tema. A nova metodologia aprovada pelo Conselho Internacional teve como primeiro passo prático a realização de uma Consulta Temática, um questionário amplamente divulgado que buscou identificar que lutas, questões, problemas, propostas e desafios as diversas organizações consideram importante discutir no FSM 2005 e que atividades tinham a intenção de organizar em Porto Alegre. Da análise das respostas pelas comissões de Metodologia e Conteúdo do Conselho Internacional, resultaram 11 espaços temáticos que irão organizar todas as atividades propostas para o FSM 2005:

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Boletim difunde notícias sobre as redes sindicais

E-mail: redesindical@observatoriosocial.org.br Site: www.observatoriosocial.org.br/boletim

1. Afirmando e defendendo os bens comuns da Terra e dos povos – Como alternativa à mercantilização e ao controle das transnacionais 2. Arte e criação: construindo as culturas de resistência dos povos 3. Comunicação: práticas contra-hegemônicas, direitos e alternativas 4. Defendendo as diversidades, pluralidade e identidades 5. Direitos humanos e dignidade para um mundo justo e igualitário 6. Economias soberanas pelos e para os povos – Contra o capitalismo neoliberal 7. Ética, cosmovisões e espiritualidades – Resistências e desafios para um novo mundo 8. Lutas sociais e alternativas democráticas – Contra a dominação neoliberal 9. Paz e desmilitarização – Luta contra a guerra, o livre comércio e a dívida 10. Pensamento autônomo, reapropiação e socialização do conhecimento (dos saberes) e das tecnologias 11. Rumo à construção de uma ordem democrática internacional e integração dos povos

Também foram identificado 3 eixos transversais: 1. Emancipação social e dimensão política das lutas 2. Luta contra o capitalismo patriarcal 3. Luta contra o racismo

No mês de julho o Boletim Rede Sindical completou um ano de circulação. A publicação do Instituto Observatório Social é semanal e foi criada com o objetivo de favorecer a organização dos trabalhadores em redes sindicais ou comitês nas empresas multinacionais. O boletim traz notícias relacionadas aos direitos dos trabalhadores nas multinacionais, debate sobre a responsabilidade social e mudanças nas estratégias das empresas. As matérias são escritas no Brasil e, periodicamente, a equipe do Observatório Social Europa envia notícias sobre as organizações sindicais nos países-sede das empresas. O boletim é enviado por e-mail para sindicalistas, trabalhadores, pesquisadores, jornalistas e representantes de organizações governamentais e não governamentais. As versões em inglês e espanhol ampliaram o alcance da publicação para sindicalistas e pesquisadores de outros países. O boletim e os números anteriores também podem ser acessados a partir do site do IOS.

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