REVISTA Nº 8
ISSN 1678 -152 x
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S O C I A L
setembro 2005
NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO BRASIL Os acordos firmados no país As negociações no mundo As mudanças com a Reforma Sindical
CONSELHO DIRETOR PRESIDENTE - Kjeld A. Jakobsen CUT - João Vaccari Neto CUT - Rosane da Silva CUT - Artur Henrique da S. Santos CUT - Maria Ednalva B. de Lima CUT - José Celestino Lourenço CUT - Antonio Carlos Spis CUT - Gilda Almeida Dieese - Mara Luzia Feltes Dieese - Wagner Firmino Santana Unitrabalho - Francisco Mazzeu Unitrabalho - Silvia Araújo Cedec - Maria Inês Barreto Cedec - Tullo Vigevani DIRETORIA EXECUTIVA Kjeld A. Jakobsen - presidente Arthur Henrique dos Santos Ari Aloraldo do Nascimento - tesoureiro Carlos Roberto Horta Clemente Ganz Lúcio Maria Ednalva B. de Lima Maria Inês Barreto SUPERVISÃO TÉCNICA Amarildo Dudu Bolito Supervisor Institucional Clóvis Scherer Supervisor Técnico Marques Casara Supervisor de Comunicação SEDE NACIONAL Rua São Bento, 365 - 18º andar Centro - São Paulo SP Fone: (11) 3105-0884 Fax: (11) 3107-0538. Sp@observatoriosocial.org.br
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REVISTA
EDITOR CHEFE Marques Casara (RJ 19126) REDAÇÃO Dauro Veras (SC-00471-JP) Marques Casara (RJ 19126) Maria José H.Coelho (Mtb 930Pr) Sandra Werle (SC-00515-JP) FOTOGRAFIA Sérgio Vignes, Banco Imagens IOS e divulgação EDITORAÇÃO DE FOTOGRAFIA Ana Iervolino REVISÃO ??? PROJETO GRÁFICO Maria José H.Coelho (Mtb 930Pr) EDITORAÇÃO ELETRÔNICA PRIMEIROplano primeiroplano.org.br Setembro 2005 - Nº 8 São Paulo - SP - Brasil 4.000 exemplares Gráfica BANGRAF
“Artigo XXIII 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.” Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada 10 de dezembro de 1948
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PG38
A NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO BRASIL
ENTREVISTA - Artur Henrique da Silva Santos Secretário Geral da Central Única dos Trabalhadores
PG13 ARTIGO - Direito de Greve e de Negociação Coletiva no Serviço Público Denise Motta Dau Secretária de Organização Sindical da Central Única dos Trabalhadores
PG42 REFORMA JUDICIÁRIA ALTERA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
PG16
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ACORDOS MARCOS GLOBAIS: VANTAGENS E LIMITES
TERMO DE REFERÊNCIA - Negociação entre trabalhador e empregador é objeto de estudo do Observatório
PG20 ENTREVISTA - Fernando Lopes Secretário Geral da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT
PG21 ARTIGO - A Negociação Coletiva no Mundo Kjeld Jakobsen Presidente do Instituto Observatório Social
PG26 NEGOCIAÇÃO COLETIVA E AS NOVAS REIVINDICAÇÕES DAS MULHERES
PG32 A REFORMA SINDICAL EM SUSPENSE
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PG46 ESTUDO CARREFOUR - Cadeia de Hortifrutis
PG49 ESTUDO UNILEVER - Cadeia produtiva e atuação na América Latina
PG52 UNILEVER COLÔMBIA
PG54 CONEXÃO SINDICAL - Dois anos de inclusão digital dos trabalhadores
PG56 ALMANAQUE
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“Não é possível pensar numa sociedade democrática sem que os trabalhadores possam livremente escolher sua forma de organização, de acordo com seus interesses de classe, ideologia, concepção e prática sindical”. A reivindicação, expressa pela Executiva da CUT e reproduzida nesta Observatório Social em Revista nº 8, aborda a questão primeira que mobiliza o movimento sindical brasileiro neste momento de transformações e reformas. Confederações, federações e sindicatos em todo o país realizaram ou estão em pleno processo de negociações coletivas em todo o país, enquanto o projeto de Reforma Sindical continua tramitando no Congresso Nacional. Dando continuidade ao debate iniciado na publicação anterior, que abordou o tema Liberdade Sindical, o alvo desta revista é a Negociação Coletiva, um dos focos de estudo do Observatório. Para um movimento sindical que ainda não viu garantido o direito de organização no local de trabalho e o acesso dos sindicatos às informações da empresa, a negociação coletiva é uma das principais ferramentas de organização e debate entre os trabalhadores e as empresas. Nesta publicação, ouvimos trabalhadores e pesquisadores para contar como anda a negociação coletiva no Brasil Abordamos as negociações internacionais, firmadas através de Acordos Marcos Globais e também apresentamos artigos sobre a Negociação Coletiva no Mundo e o Direto de Greve e de Negociação Coletiva no Serviço Público. As conquistas e reivindicações das mulheres nas negociações são outro tema abordado. Sobre a Reforma Sindical, ouvimos o ministro do Trabalho Luiz Marinho e apresentamos uma entrevista com o Secretário Geral da CUT Artur Henrique da Silva Santos. Além destas matérias, que procuram apresentar sob vários ângulos a luta dos trabalhadores e do movimento sindical brasileiro na busca do respeito aos direitos fundamentais no trabalho, apresentamos ainda novos estudos desenvolvidos pelo Instituto Observatório Social na Unilever e Carrefour e um relato da experiência do Instituto na inclusão digital de sindicalistas. O trabalho do Instituto Observatório Social, incluindo a publicação desta revista, pretende ser uma contribuição na busca de uma sociedade democrática, onde trabalhadores possam se organizar livremente, os sindicatos sejam respeitados e os direitos e conquistas dos trabalhadores estejam assegurados. Conselho Editorial
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A negociação O movimento sindical brasileiro tem a negociação coletiva como uma de suas principais ferramentas de organização e discussão dos temas ligados ao mundo do trabalho. A questão salarial sempre foi seu ponto central, mas não o único, pois no Brasil a democratização das relações de trabalho ainda não é uma realidade. Os acordos entre empresas e trabalhadores não prevêem, por exemplo, dois pontos considerados fundamentais para a atuação sindical democrática: o direito à organização no local de trabalho e o acesso dos sindicatos às informações das empresas. A organização no local de trabalho é ponto nevrálgico nas relações entre trabalhadores e empresas, tanto que sua inclusão na reforma sindical é vista como prioritária. “Precisa mudar a legislação que regula as relações de trabalho, com mudanças que fortaleçam a negociação coletiva e estabeleçam o direito à organização no local de trabalho”, avalia Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, que há 50 anos pesquisa temas relacionados ao trabalho. Este mudança, vinculada à aprovação da proposta de emenda constitucional da reforma sindical, seria um passo importante na longa trajetória dos sindicatos em busca da diminuição dos desequilíbrios existentes nas relações das empresas com os trabalhadores.
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coletiva no Brasil Mundo globalizado A realidade econômica surgida nos anos 90, marcado pela globalização das relações econômicas, sociais e culturais, apresentou novos desafios aos trabalhadores. No Brasil, a internacionalização da economia gerou uma profunda reestruturação produtiva e trouxe uma série de impasses para a organização sindical. O avanço das políticas neoliberais, a flexibilização dos contratos de trabalho, a terceirização crescente e aumento do desemprego enfraqueceram a organização dos trabalhadores na década de 90. Uma pesquisa realizada por professores da Universidade de Campinas em três categorias ligadas à CUT (bancários, químicos e metalúrgicos), intitulada Reestruturação Produtiva e Negociação Coletiva nos Anos 901, constatou essa realidade: “Este conjunto de transformações e as grandes alterações das condições do mercado de trabalho que elas
provocaram, alteraram a correlação de forças de modo desfavorável aos trabalhadores. Neste contexto, grande parte dos sindicatos ligados à CUT foram sendo debilitados pela perda crescente de membros, decorrente principalmente da redução dos postos de trabalho e do movimento de terceirização e pela dificuldade de mobilização de suas bases”. A pesquisa também apontou o papel decisivo dos sindicatos para evitar perdas ainda maiores: “A capacidade de resistência que verificamos nestas categorias ao longo da década, conforme a conjuntura foi se tornando gradativamente mais desfavorável aos trabalhadores, deveu-se, fundamentalmente, à presença de sindicatos combativos”. E conclui: “Foi o trabalho efetivo dos sindicatos contra a ofensiva patronal e do governo que conseguiu evitar perdas maiores e incorporar aos acordos, mesmo que de forma pontual, algumas novas garantias”.
Se durante os anos 80 houve um significativo aumento do número de cláusulas constantes dos acordos e convenções coletivas do trabalho, nos anos 90 foram acumulados poucos avanços em relação à década anterior. Em um estudo intitulado “As Negociações Coletivas no Brasil2”, o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) constata problemas em praticamente todas as áreas mais sensíveis aos trabalhadores e aos sindicatos: “A ação sindical nos anos 90 passou por fortes restrições geradas por mudanças na economia e no mercado de trabalho. Este contexto é extremamente adverso e implicou uma adaptação no modo de operar nas lutas sindicais.” Sob este reflexo, o novo milênio não começou bem para os trabalhadores, que precisaram reagir e buscar um novo posicionamento estratégico em suas formas de negociar. A forte presença de empresas multinacionais trouxe também a necessidade dos sindicatos
Angela Maria Carneiro Araújo, Daniela Maria Cartoni, Carolina Raquel D. Mello Justo. Artigo publicado na Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol 16, número 45, fevereiro de 2001 2 A situação do Trabalho no Brasil, DIEESE, 2001. 1
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internacionalizarem suas lutas, criando vínculos com organizações do exterior e buscando referências não apenas dentro do país, mas também em acordos e marcos internacionais, como os da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e da OCDE (Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento). Para apurar como anda a negociação coletiva no Brasil, o Observatório Social ouviu trabalhadores e pesquisadores com o objetivo de traçar um balanço do processo, mostrando como anda a negociação nos setores de bancários, químicos, metalúrgicos da área automotiva e também na agricultura. Apurou dificuldades, vitórias e desafios em um contexto no qual os direitos fundamentais dos trabalhadores ainda são desrespeitados em nome de um desenvolvimento econômico que, muitas vezes, não leva em conta as demandas necessárias ao desenvolvimento econômico com justiça social.
A greve de 1985 Entre 1979 e 1985, os bancários estiveram à frente de uma ampla renovação do movimento sindical que alcançou todo o país. Esta renovação serviu de referência para a atuação dos trabalhadores após o período da ditadura, época em que o regime militar prendeu e executou centenas de brasileiros identificados com os movimentos sociais, cerceando profundamente a atuação dos partidos e dos sindicatos. As negociações, até então feitas em caráter regional, não foram mais aceitas pelos bancários, que iniciaram um movimento pela negociação em caráter nacional. Uma estrondosa greve ocor-
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rida em 1985, com a paralisação de 95% da categoria, criou um paradigma na luta sindical e mudou para sempre a maneira dos sindicatos se organizarem. “Os bancários tiveram que lidar com toda uma parafernália jurídica para fazer frente à reação dos banqueiros. No final, alcançaram uma vitória que se tornou um ponto de referência para o novo modelo de atuação sindical”, lembra o economista Wilson Amorim, autor de tese de mestrado sobre a negociação coletiva no setor bancário. A estrutura de negociação em nível nacional consolidou-se entre 1985 e 1994. “A construção da convenção coletiva é nosso maior patrimônio”, avalia o presidente do sindicato dos bancários de São Paulo, Luiz Cláudio Marcolino. “Todos os conflitos são resolvidos a partir da negociação, que nos últimos anos avançou também em vários pontos específicos, como o debate em torno da participação nos lucros, a criação da comissão de conciliação voluntária e a equiparação salarial proporcional”. Por outro lado, o novo desenho institucional do setor mudou radicalmente a presença de trabalhadores no setor. Se em 1986 os bancários eram cerca de um milhão em todo o país, dez anos depois os postos de trabalho eram menos de 400 mil. Depois, em 1994, privatizaram-se quase todos os bancos estaduais e grandes bancos quebraram, como Econômico, Bamerindus e Nacional. Chegou o capital internacional e mais uma vez construiu um novo desenho, com um violento processo de concentração de capitais. Os processos de negociação mudaram bastante, em um cenário de emprego em declínio, inflação em queda e a participação nos lucros usada para flexibilizar a remuneração.
“A construção da convenção coletiva é nosso maior patrimônio” Luiz Cláudio Marcolino Presidente do sindicato dos bancários de São Paulo,
A entrada do capital estrangeiro tornou a situação ainda mais complexa. Autor de trabalhos acadêmicos sobre negociação coletiva, Wilson Amorim faz a seguinte análise sobre a chegada dos bancos estrangeiros: “Os bancários não sabiam o que era um banco comprar outro dessa maneira como aconteceu no Brasil. Tudo aconteceu num cenário de diminuição do emprego, mas não de diminuição do negócio. Então, enquanto o mercado de produto vai bem, o mercado de trabalho vai mal do ponto de vista do poder de negociação do trabalhador. O sindicato passa a negociar com um banco que precisa prestar conta para diretores que estão em outros países. De repente, a negociação coletiva é jogada para um âmbito maior, continua sendo nacional mas com uma referência global. Então, até hoje a postura dos bancários está mais reativa do que ativa, ou seja, espera acontecer para atuar. Ainda está tímida”. Apesar dos problemas, o pesquisador vê avanços importantes e identifica temas que antes não faziam parte da negociação, tais como as questões de gênero, raça e o próprio conceito de remuneração. Para superar o que chama desta fase de negociação tímida, Wilson tem algumas sugestões que valem para todas as categorias de trabalhadores. “É preciso um forte programa de formação sindical. Estudar o setor profundamente, bolar linhas de atuação de médio para longo prazo. Discutir para que serve o sindicato, saber quem são os trabalhadores e o que eles esperam”. Para o pesquisador, muitos sindicatos ainda estão presos a bandeiras antigas, o que prejudica os processos de negociação. Na opinião de Marcolino, do sindicato de São Paulo, o que falta
é principalmente o conhecimento integral de como funciona o sistema financeiro, de maneira que seja possível fazer comparação com outros segmentos. “Além disso, é preciso que as empresas abram as informações que os trabalhadores precisam acessar durante o processo de negociação”.
Participação nos lucros A flexibilização salarial, também chamada vinculação dos salários ao desempenho da produção, marcou um novo patamar não apenas para os bancários mas também para diversas categorias de trabalhadores. A extinção da política salarial e dos reajustes automáticos de salários e a introdução da negociação sobre a participação dos lucros aconteceram via Medida Provisória e trouxeram conseqüências importantes para a economia do país. No estudo sobre negociação coletiva, o DIEESE aferiu o resultado prático no que diz respeito à renda: “A primeira conseqüência foi a redução ou a não concessão de reajustes salariais, ao mesmo tempo em que se disseminou a negociação de percentuais de remuneração condicionados aos lucros. Isso provocou o rebaixamento do salário fixo e o crescimento da parcela variável de remuneração”. Até hoje, a participação nos lucros gera controvérsias nos debates sobre negociação coletiva. Enquanto a legislação prevê que ela seja um instrumento de integração entre capital e trabalho, a própria lei não exige que as empresas abram a sua contabilidade no processo de negociação. Em países com processos de negociação mais desenvolvidos, notadamente na Europa, o poder de
“As negociações coletivas, os acordos e as greves são fatores de pressão dos trabalhadores e provocam melhora considerável nas condições de remuneração e trabalho dos assalariados organizados”, constata o estudo “A Ocupação Agrícola no Brasil”,
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negociação dos sindicatos é bem maior, pois as empresas fornecem informações financeiras consistentes e que permitem uma negociação baseada em números mais precisos.
O exemplo do ABC O setor automotivo foi outro que sofreu forte transformação nos últimos anos, marcada pela distribuição da indústria por diversas regiões do país e não apenas no ABC paulista, onde tudo começou. Estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Bahia e Goiás passaram a abrigar montadoras. Responsável por 11% do PIB industrial e com uma participação de 20% no superávit da balança comercial, a produção de veículos no Brasil praticamente dobrou de 1990 a 2003 e este é um dos setores mais ativos da economia. Por outro lado, neste mesmo período o emprego nas montadoras caiu 32,6%3. Este cenário coloca importantes desafios na atuação sindical e amplia a importância da negociação coletiva, pois fora da região do ABC as reivindicações são bem mais difíceis de serem discutidas. “O panorama é muito diversificado. Cada empresa assina um acordo coletivo de trabalho e isso prejudica os trabalhadores”, avalia Adriana Marcolino, técnica do Dieese baseada no sindicato dos metalúrgicos do ABC. A mudança, segundo ela, passa pela alteração na legislação, obrigando as empresas a permitir a organização no local de trabalho: “Fora do ABC as empresas assumem uma postura super intransigente. Não permitem, por exemplo, a organização no local de trabalho”. O estudo da Unicamp sobre a reestruturação produtiva e a negociação coletiva também identifica avanços restritos aos trabalhadores das montadoras baseadas no estado de São Paulo, onde o sindicato tem forte presença no interior das empresas através de comissões de fábrica organizadas desde os anos 80: “As comissões de fábrica têm desempenhado um papel essencial na negociação de questões como: terceirização, programa de melhorias contínuas, células de produção e trabalho em equipe, sistema de apoio logístico, redução da jornada com tempo flexível e participação nos resultados. No entanto, este tipo de contratação coletiva permanece restrita ao ABC”. Com cerca de 285 mil trabalhadores, 70% dos quais representados pela Confederação Nacional dos
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Fontes: DIEESE, ANFAVEA, RAIS.
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Metalúrgicos, as propostas dos trabalhadores estão calcadas na eliminação das diferenças regionais, que impedem os avanços da negociação como um todo. Diante disso, os metalúrgicos do setor automotivo têm uma lista de sete ações prioritárias: - Eliminar diferenças de condições de jornada (empresas com jornada de 40 horas semanais e outras com 42 horas ou 44 horas) e salário (diferenças que chegam a 70%) nas diferentes regiões; - Organizar os CSEs (Comitês Sindicais de Empresa); - Organizar os Comitês Nacionais de Empresa; - Implementar ações com os AMI – Acordos Marcos Internacionais; - Implementar ações de solidariedade e de organização internacionalmente; - Garantir que propostas de política industrial estabeleçam metas de emprego e contrapartidas sociais; - Conquistar o CCNT – Contrato Coletivo Nacional de Trabalho do setor. O momento é favorável, na verdade o melhor dos últimos anos. Em um estudo publicado em agosto de 2005, o presidente e o secretário de organização da Confederação Nacional dos Metalúrgicos, Carlos Alberto Grana e Valter Sanches, constatam que o crescimento da indústria metalúrgica tem sido bom também para os trabalhadores. “Desde janeiro de 2003 já foram criados 246.617 postos de trabalho, o que representa um crescimento de 18,7%, ou seja, em 30 meses, foram recuperados pouco mais de um sexto dos 1,44 milhões de empregos eliminados nos 15 anos anteriores”. Sobre a negociação coletiva, dizem os dirigentes: “O cenário para as negociações coletivas continua favorável no ano de 2005. A partir do levantamento do resultado das negociações em algumas categorias podemos perceber que quase todas conquistaram reajustes iguais ou superiores ao INPC”. Ainda assim, eles insistem no mesmo ponto relacio-
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nado por outros sindicalistas e estudiosos: “Para reduzir as diferenças regionais de condições de trabalho é necessário garantir um espaço de negociação para o Contrato Coletivo Nacional de Trabalho que estabeleça piso salarial nacional mínimo, jornada de trabalho e condições de trabalho”.
Diferenças setoriais Um dos temas mais pertinentes sobre a negociação coletiva está ligado ao grau de centralização das negociações, se devem ser descentralizadas ou centralizadas em níveis setoriais, regionais ou nacionais. No Estudo “Negociações Coletivas e o Desempenho do Mercado de Trabalho”, o economista ex-ministro do trabalho (governo FHC), Edward J. Amadeo, analisa que o ponto de contato entre as duas é a forma de organização: “Onde as associações são organizadas centralmente e gozam de representatividade, é possível que as negociações sejam mais centralizadas. Onde as organizações verticais (setoriais) são mais sólidas que as horizontais (regionais ou nacionais), é natural que se desenvolvam negociações setoriais. Finalmente onde as associações não têm expressão, as negociações entre as empresas, até
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mesmo individualizadas, proliferam”. Negociações em diferentes níveis, nacional, setorial, regional e em nível de empresas, observa o economista, são comuns em países europeus onde a estrutura sindical e patronal é centralizada e as organizações verticais são também fortes. Em função da estrutura sindical brasileira, segmentada por região, o sistema de negociação tende a ser descentralizado e não sincrônico. “ A rigor não existe um padrão legal que defina o nível de centralização das negociações, uma vez que elas podem se dar tanto em nível de federações regionais, tanto entre grupos de empresas e sindicatos dentro de uma região ou em nível de empresas. Na prática, o sistema é extremamente heterogêneo, havendo negociações em todos os níveis, a depender do setor”, avalia Amadeo. A teoria pode ser exemplificada pelos casos citados acima: enquanto os bancários conseguem negociar nacionalmente, os empregados do setor automotivo ainda buscam uma forma de levar suas conquistas para todo o conjunto dos trabalhadores do setor. Em diferentes medidas, é mais ou menos assim em todos os setores da economia brasileira, onde a atuação sindical apresenta diferentes graus de evolução no que diz respeito à negociação coletiva, muitas vezes, devido às falhas na legislação.
Químicos fortalecidos No setor Químico, por exemplo, a negociação coletiva é um intrincado mapa de interesses e desafios. A categoria engloba três setores (Petróleo, Papel e Celulose, Farmacêutico), cada qual com uma data-base diferente e diversos interesses específicos. Assim como no setor metalúrgico, o processo de modernização dos químicos aconteceu em graus diferenciados. O movimento mais acentuado aconteceu nos anos 80 e 90, com a introdução de novos equipamentos e a busca de uma maior competitividade. Mesmo assim em algumas indústrias, principalmente do setor de plástico, ainda é possível encontrar equipamentos obsoletos e um modelo de organização de trabalho baseado no controle autoritário das chefias. “Há uma contínua expansão da modernização tecnológica, mas o foco do processo de mudanças deslocouse para as inovações gerenciais, principalmente através da adoção de programas de Qualidade Total, em geral associadas ao estabelecimento de metas de desempenho, dos grupos de trabalho, de programas de formação e treinamento e programas de incentivo à participação dos trabalhadores”4. O estudo da Unicamp detectou que até 1993 os químicos conseguiram reajustes salariais que repunham integralmente a inflação, sem conseguir, contudo, negociar perdas acumuladas. A partir do Plano Real, as negociações foram marcadas por conquistas menos expressivas se comparadas, por exemplo, às dos bancários e metalúrgicos. No que se refere às cláusulas sociais, os pesquisadores da 4
Unicamp perceberam que os sindicatos dos químicos, diferentemente do dos metalúrgicos, conseguiram alcançar alguns ganhos com a inclusão de novas cláusulas nas convenções coletivas. Esses ganhos se concentraram nos primeiros anos da década, quando foram organizadas algumas greves mais amplas. Por outro lado, ao contrário de muitas outras categorias, o número dos trabalhadores químicos está crescendo na região do ABC desde o ano 2000, de acordo com pesquisa do Sindicato dos Químicos daquela região. “Com isso, a categoria ganhou mais poder de organização e maiores aumentos de seus rendimentos”, constata o coordenador da Confederação Nacional dos Químicos (CNQ), Donizete Silva. O nível de sindicalização e a organização no local de trabalho entre os químicos também aumentaram no mesmo período. O número de sindicalizados cresceu 25% em dois anos, passando de 15,3 mil em 2003 para 20,4 mil em 2005. Já a representação no local de trabalho, uma das principais reivindicações da CUT, cresceu 80% nas indústrias químicas da região nos últimos dois anos. Em 2004, o reajuste conquistado pelos Químicos foi o melhor desde o Plano Real, superando diversos anos de adversidades. O aumento acima da inflação chegou a 2,28%. Diante de um cenário um pouco mais favorável, aumenta o poder de negociação dos trabalhadores. Segundo Donizete, atualmente a categoria trabalha em sete eixos nacionais: aumento real; organização no local de trabalho; CIPA totalmente eleita pelos trabalhadores; igualdade de oportunida-
des; fim das horas extras; redução de jornada sem redução de salário; inclusão.
Lavoura arcaica Com um desenvolvimento econômico calçado na concentração de riqueza e fruto da herança colonial, o Brasil ainda é um dos países mais desiguais do planeta. Estudo divulgado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em junho mostra que apenas 1% dos brasileiros mais ricos (1,7 milhão de pessoas) detém uma renda equivalente a 50% dos mais pobres (86,5 milhões de pessoas). O mapa desta desigualdade traça grandes linhas em direção ao interior do país, onde o setor agrícola ainda se mostra conservador e excludente. Cento e poucos anos depois da abolição da escravatura, o Brasil ainda convive quase que semanalmente com notícias dando conta da libertação de trabalhadores vivendo em regime de escravidão. A modernização agrícola que levou ao surgimento de complexos agroindustriais representou muito pouco no que diz respeito às melhorias das condições de vida no campo. Lá, negociação coletiva é uma expressão de sentido duvidoso, ainda impalpável. A ocupação agrícola ainda se caracteriza pela precariedade e pela má qualidade dos postos de trabalho. Mesmo assim, algumas mudanças começam a ser observadas, principalmente em setores mais organizados e que envolvem trabalhadores de culturas como cana, laranja e café. “As negociações coletivas, os acordos e as greves são fatores de pressão dos trabalhadores e provocam melhora
“Reestruturação Produtiva e Negociação Coletiva nos anos 90”.
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Impacto do agronegócio Cana-de-açúcar e fruticultura são exceções quando o assunto é negociação coletiva no meio rural. O secretário de assalariados rurais da Contag, Antônio Lucas Filho, diz que estes setores estão mais avançados e “puxam” uma série de mudanças positivas: “Os acordos e convenções aumentaram. Nossa avaliação é que houve importantes melhorias no que diz respeito a transporte, alojamento e cláusulas sociais”. O surgimento de empresas agrícolas mais modernas e produtivas causou mudanças no meio rural. Essa dinâmica gerou uma nova ordem de relações econômicas e sociais, com impacto positivo no que diz respeito ao volume de empregos formais (ver tabela). Em 1985, por exemplo, o setor tinha pouco mais de 300 mil trabalhadores com carteira assinada. Em 2003, esse número ultrapassou a cada de 1,2 milhão. É preciso levar em conta, contudo, que esse avanço não corresponde ao total de novos empregos. Boa parte se deve à formalização de quem nunca trabalhou com carteira assinada. Os empregos gerados no campo entre 1985 e 2003 representam apenas 10% do estoque de desempregados em 2003, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O ponto positivo é que, nos últimos anos, mais sindicatos e federações passaram a atuar em nome dos trabalhadores rurais, com conseqüentes melhorias no aspecto da negociação coletiva. A única coisa que não melhora é o salário. “Nos últimos anos, o que temos conseguido é a reposição da inflação. O que vem além disso é exceção”, explica Lucas. O caminho, pelo que se vê, ainda é longo. AGRICULTURA
Fonte: Rais
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considerável nas condições de remuneração e trabalho dos assalariados organizados”, constata o estudo “A Ocupação Agrícola no Brasil”, publicado pelo Dieese. Por outro lado, segundo a mesma pesquisa, “novas formas de gestão acompanham a produção diária de cada trabalhador. As exigências crescem, há seleção de mão-de-obra e o ritmo de trabalho aumenta. Os trabalhadores são selecionados entre os mais produtivos, dóceis e flexíveis. O aumento da produção já não represente mais, necessariamente, abertura de mais postos de trabalho”. No campo, as negociações ainda gravitam em torno de questões mínimas: jornada de trabalho, qualidade do transporte e fornecimento de equipamentos de proteção e de instrumentos de trabalho necessários à atividade ainda são pontos de negociação e, muitas vezes, de intensa luta. No final dos anos 90, menos de 30% dos trabalhadores tinham carteira assinada. Ainda existe no mundo quem diga que o sindicato é um problema para o capitalismo e atrapalha o bom andamento dos negócios. Uma visão que, gradativamente, perde força. Desde a queda do regime militar, com o fortalecimento das bandeiras sociais e a percepção dos trabalhadores de que o desenvolvimento de estratégias comuns é o primeiro passo para alcançar seus direitos, uma longa jornada foi iniciada e está ainda inconclusa nos primeiros anos do novo século. Ver respeitados os direitos fundamentais; eliminar a desigualdade social, a discriminação de gênero e raça e o preconceito; ter liberdade para negociar e se organizar no local de trabalho e obter informações sobre a empresa parece que são temas comuns a todas os setores do mundo do trabalho. Nunca a expressão “negociação coletiva”, em sua acepção social e democrática, foi tão pertinente à causa dos trabalhadores.
H Denise Motta Dau - Secretária de Organização Sindical da Central Única dos Trabalhadores e dirigente do Sindsaúde – SP e da CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social)
Há muita polêmica em torno da necessidade ou não de uma regulamentação do direito de greve no serviço público. As recomendações e julgamentos do Ministério Público e do Poder Judiciário – quase todas impondo punições aos sindicatos - sobre as últimas greves dos servidores públicos, respaldadas na falta de regulamentação, indicam concretamente: uma lei que regulamente o direito de greve no serviço público é uma necessidade. A Constituição de 1988 reconhece expressamente a greve como um direito dos servidores públicos civis (art.37, incisos VI e VII) e também o direito à livre sindicalização, entretanto não reconhece um
ARTIGO
Direito de Greve e de Negociação Coletiva no Serviço Público direito básico, porém fundamental, o direito à negociação coletiva. Dez anos depois, em 1998, a Emenda Constitucional número 19, da reforma administrativa, determinou a necessidade de uma lei específica que regulamentasse esses direitos. Até hoje isso não foi feito, o que acarreta situações inaceitáveis, como a arbitrariedade do Estado na relação com os servidores. Esses problemas podem ser superados na discussão da reforma sindical no serviço público. A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 369 – da Reforma Sindical constitucionaliza a Negociação Coletiva para o serviço público, o que já é um avanço, porém ainda é necessário elaborar uma
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proposta de Projeto de Lei para sua regulamentação, assim como para o direito de greve. Ambas dependem de lei específica, a qual nesse momento finalmente temos a oportunidade de construir, pois são objetos de elaboração e negociação na Câmara Setorial do Serviço Público do Fórum Nacional do Trabalho (FNT). Independente da existência de uma lei, a luta sindical encontrou um terreno fértil nos governos democráticos e populares para experimentar formas de negociação. O Sistema de Negociação Permanente (SINP) da Prefeitura de São Paulo, a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) do governo federal ou ainda a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS reativada em 2003, pois estava desativada desde 1999, representam avanços significativos não só nas relações de trabalho entre o Estado e os servidores públicos, mas também na busca da melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população. Por meio da valorização dos servidores, objetiva-se maior eficácia da administração pública. A Câmara Setorial do Serviço Público do FNT tem a representação do governo federal como empregador/gestor público, pois infelizmente os governos estaduais e municipais
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não têm demonstrado interesse em fortalecer esse espaço, e as Centrais Sindicais (CUT, Força Sindical, SDS, CAT e CGTB) representando os trabalhadores, debateram as premissas e diretrizes da negociação coletiva e iniciaram em agosto deste ano o debate sobre o direito de greve. Do nosso ponto de vista, a condicionante para a regulamentação do direito de greve é o estabelecimento e a regulamentação do direito à negociação coletiva, uma vez que sem a negociação coletiva não há como resolver qualquer impasse entre o Estado e os servidores. É importante registrar que no primeiro debate do tema “direito de greve” a bancada sindical apresentou - e foi aceita pela bancada do governo - a seguinte premissa: “A regulamentação do Direito de Greve está diretamente condicionada à Prática da Negociação no Setor Público, ficando certo que em condições de não instalação dos processos negociais não há restrições ou condicionantes ao exercício do Direito de Greve.” Na iniciativa privada a suspensão temporária do contrato de trabalho (greve) é relativamente mais simples. A greve nesse setor causa prejuízos financeiros diretamente ao empregador e a
reposição dos dias parados pode ser negociada diretamente entre as partes. No setor público são muitos os pontos controversos. Dentre eles, a caracterização da greve e o corte de ponto; definição dos serviços essenciais; graus de essencialidade e meios de punição ao gestor por atos antisindicais. Enfim, a Câmara Setorial do Serviço Público tem avanços no tema da negociação coletiva mas precisa, e muito, avançar na questão do direito de greve. Se queremos estabelecer uma legislação que sirva aos trabalhadores do serviço público das três esferas (municipal, estadual e federal) democratizando efetivamente as relações de trabalho no setor, precisamos aprofundar o debate – já iniciado no produtivo Seminário Nacional dos Servidores Públicos da CUT - e definir objetivamente qual a regulamentação do direito de greve que queremos, assim como a deflagração de um processo de mobilização e acompanhamento intenso das negociações, uma vez que na lógica do FNT, quando houver impasse o governo encaminha sua proposta. A recentemente criada Coordenação Nacional dos Servidores Públicos da CUT deveria tomar essa tarefa como um dos eixos de atuação prioritários no próximo período!
“CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; (...) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (...) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (...) Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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A realidade dos trabalhadores de uma mesma multinacional pode ser bem distinta em diferentes regiões do mundo. Embora as corporações costumem adotar Códigos de Conduta para uniformizar a cultura empresarial, seu comportamento trabalhista ainda é bastante diferenciado. Em geral, quanto mais frágeis são os sindicatos, mais desrespeitados são os direitos. Para melhor combater essas violações, os trabalhadores têm buscado negociar Acordos Marcos Globais com as empresas. Esses instrumentos de diálogo social podem trazer avanços concretos, mas têm limitações.
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Acordos Marcos Globais: Acordo Marco Global (AMG), ou Acordo Marco Internacional (AMI), é um compromisso assumido por uma empresa multinacional perante uma organização de trabalhadores em benefício dos seus empregados em qualquer lugar do mundo. Isso significa o reconhecimento de alguns direitos fundamentais garantidos pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), tais como de sindicalização, negociação coletiva, igualdade de oportunidades, banimento do trabalho infantil e do trabalho escravo. Se comparados aos códigos de conduta os AMG representam um avanço, já que os códigos são, em sua maioria, definidos pelas empresas sem a participação dos trabalhadores. Os AMG também inovam ao prever formas de verificação de seu cumprimento e estabelecer regras para um diálogo contínuo entre as partes. Entretanto, é um equívoco enxergá-los como remédios infalíveis para a conquista de direitos, pois eles têm diversas limitações práticas. Os AMG não impedem
vantagens e limites demissões, salários baixos, terceirização ou flexibilização. Também não substituem a legislação nacional ou as convenções coletivas.
Blocos econômicos Não por acaso, a maioria dos AMG foram firmados por empresas cujas matrizes se localizam na Europa. A legislação da União Européia reconhece os direitos sociais de seus cidadãos em todos os países membros da comunidade. Essa tendência à uniformização dos direitos para além das fronteiras nacionais não ocorre no Nafta – bloco formado por Estados Unidos, Canadá e México –, que favorece apenas a uniformização das normas econômicas. A livre circulação de trabalhadores através das fronteiras, com seus direitos fundamentais garantidos, é uma meta ainda distante nos países da América do Norte.
Não apenas as legislações desses países impõem limitações aos acordos globais. Para as empresas americanas, por exemplo, não interessa assinar um acordo global que impeça ou dificulte uma eventual transferência de fábricas para o México se as condições de mercado forem mais vantajosas. Outro obstáculo é a dificuldade do movimento sindical em se articular em organizações mundiais por ramos. Sem isso, os acordos “globais” têm âmbito limitado.
Crítica O AMG firmado em 2002 entre a Endesa, multinacional espanhola do setor elétrico, e a Icem (Federação Internacional de Sindicatos de Trabalhadores da Química, Energia, Minas e Indústrias Diversas) é um exemplo de que ainda está longe a unanimidade do movimento sindical quanto a
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Empresas que firmaram Acordos Marcos Globais Empresa Arcelor Schwan-Stabilo Röchling BMW* EADS* Veidekke* Rhodia* Electricité de France (EDF Group)* Impregilo S.p.A* Renault* Lukoil* SCA* Prym* Bosch* H&M Hennes & Mauritz Rheinmetall* SKF* GEA* ISS* Leoni* Eni* DaimlerChrysler* AngloGold* Norske Skog* Volkswagen* Fonterra* Ballast Nedam Endesa* Merloni Telefonica* Skanska* OTE Telecom* Chiquita* Carrefour Hochtief Freudenberg* Faber-Castell* Statoil* IKEA* Accor Danone
País França Alemanha Alemanha Alemanha Holanda Noruega França França Itália França Rússia Suécia Alemanha Alemanha Suécia Alemanha Suécia Alemanha Dinamarca Alemanha Itália Alemanha África do Sul Noruega Alemanha Nova Zelândia Holanda Espanha Itália Espanha Suécia Grécia EUA França Alemanha Alemanha Alemanha Noruega Suécia França França
Fontes: http://www.hazards.org e IOS Organizado por ano de formalização do acordo. * Inclui cláusulas específicas de saúde e segurança. ICEM = Federação Internacional de Sindicatos dos Setores Químico, de Energia, Mineração e outros. IFBWW = Federação Internacional de Trabalhadores na Construção e em Madeira.
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Setor Siderurgia Material de escritório Automotivo/eletrônico Automotivo Aerospacial Construção Químico Energia Construção Automotivo Energia/Petróleo Papel Automotivo/Eletrônico Automotivo/Eletrônico Comércio varejista Defesa/Automotivo/Eletrônico Manufatura Engenharia Constr./Limpeza/Manutenção Elétrico/Automotivo Energia Automotivo Mineração Papel Automotivo Laticínios Construção Energia Metalurgia Telecomunicações Construção Telecomunicações Agricultura Comércio Construção Química Material de escritório Petróleo Móveis Hotelaria Processamento de alimentos
Federação FITIM IFBWW IMF IMF IMF IFBWW ICEM ICEM IFBWW IMF ICEM ICEM IMF IMF UNI IMF IMF IMF UNI IMF ICEM IMF ICEM ICEM IMF IUF IFBWW ICEM IMF UNI IFBWW UNI IUF UNI IFBWW ICEM IFBWW ICEM IFBWW IUF IUF
Ano 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2005 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2003 2003 2003 2003 2003 2002 2002 2002 2002 2002 2002 2002 2002 2002 2001 2001 2001 2001 2001 2000 2000 1999 1998 1998 1995 1988
IUF = Sindicato Internacional de Trabalhadores em Alimentação, Agricultura, Hotéis, Restaurantes, Catering, Tabaco e Associações de Trabalhadores Associados. IMF = Federação Internacional dos Trabalhadores em Metalurgia UNI = Rede Internacional de Sindicatos ITGLWF = Federação Internacional de Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, de Vestuário e de Couro
esse mecanismo de negociação. “É um grande engodo, uma farsa”, dispara o coordenador de Projetos Especiais da FNU (Federação Nacional dos Urbanitários), Luiz Gonzaga Tenório. O dirigente sindical, que já foi vice-presidente mundial da Icem para a América Latina e Caribe, queixa-se que os termos não foram sequer discutidos com os sindicatos de fora da Espanha – no caso do Brasil, o Sindicato dos Eletricitários do Ceará e o de Niterói e Região. E que o acordo, divulgado como uma grande conquista, não tocou em pontos fundamentais. “Para que um acordo seja efetivo é preciso que todos os sindicatos sejam protagonistas, de maneira que se possa conquistar padrões mínimos nas relações de trabalho e nas condições de vida”, diz. Essa divergência foi um dos motivos que levaram a FNU a se desfiliar da Icem. Tenório ressalva que há acordos vantajosos, como o firmado com a Statoil, da Noruega: “Foi uma demanda feita pelos sindicatos dos Estados Unidos que beneficiou trabalhadores de outros países”, diz.
Diálogo social O primeiro AMG foi firmado em 1988 pela Danone, processadora de alimentos de origem francesa. Na década de 1990 essa modalidade de
negociação coletiva se multiplicou, com benefícios para trabalhadores e empresas. Até setembro de 2005 já haviam sido firmados 41 acordos, em setores diversos como o automotivo, aeroespacial, de construção, energia, metalurgia e outros (veja quadro). “Responsabilidade social não é apenas retórica, é um suporte real para nossa competitividade”, assinalou um porta-voz da Volkswagen à revista World of Work após a assinatura do AMG em 2002. A atitude corporativa apregoada pela VW é no sentido da resolução negociada de conflitos: “Vem dando certo na Alemanha e o Acordo nos ajuda a transferi-la para outras partes do mundo”. As últimas greves da empresa no Brasil foram negociadas na Alemanha. Um acordo assinado em agosto no Chile entre a Soprole e a Fenatral (Federación Nacional de Trabajadores de Empresas Lácteas de Chile) é um exemplo de reflexo direto de um AMG sobre um contexto nacional. A Soprole é filial da corporação de origem neozelandesa Fonterra, quarta maior fabricante de laticínios do mundo, que em 2002 firmou um AMG com a Uita (União Internacional dos Trabalhadores da Alimentação, Agrícolas, Hotéis, Restaurantes, Tabaco e Afins). O grupo se compromete a cumprir os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Bancários Na categoria dos bancários, há progressos significativos quanto aos AMG, informa secretário de Relações Internacionais da CNB/ CUT (Confederação Nacional dos Bancários), Ricardo Jaques. “Estamos negociando com o Banco do Brasil e vamos iniciar conversações com o ABN-Amro [Holanda]”. Já houve três rodadas de negociação com o BBVA, da Espanha. Ele destaca a importância de as conversações estarem ocorrendo na América Latina. A mais recente ocorreu no México e uma quarta está marcada para 2006 no Peru. As negociações com o Banco do Brasil enfrentam dificuldades. Até o fechamento desta edição o impasse ainda não havia sido resolvido. No final de julho, em São Paulo, os participantes da Reunião Conjunta das Redes Sindicais de Bancos Internacionais divulgaram uma nota de protesto pelo recuo do banco. Em síntese, os Acordos Marcos Globais podem, em certas circunstâncias, ser instrumentos importantes para a conquista dos direitos fundamentais no trabalho, mas não há motivo para deslumbrar-se. Ainda é limitado o número de empresas que topam assiná-los, existem obstáculos legais e as organizações dos trabalhadores precisa evoluir para uma relação de mais solidariedade.
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entrevista
Fernando Lopes, secretário-geral da CNM/CUT
Acordos têm beneficiado trabalhadores terceirizados O secretário-geral da Confederação Nacional dos Metalúrgicos/CUT, Fernando Lopes, fala a Observatório Em Revista sobre a importância dos acordos marcos globais. Observatório Social Em Revista – Por que os acordos marcos globais são importantes para os trabalhadores? Fernando Lopes – Com o processo de globalização as empresas passam o operar em escala mundial, organizando sua produção e distribuição de forma a obter o máximo de lucros. Este fato exige uma regulação do comportamento dessas empresas para garantir um certo padrão internacional de produção. Para suprir essa necessidade diversas empresas instituíram princípios ou credos que buscam estabelecer um código de conduta em nível internacional. Diversos órgãos multilaterais, a exemplo da ONU [Organização das Nações Unidas] e da OCDE [Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico] também adotaram normas visando regular a atuação das multinacionais. Esses instrumentos são declarações unilaterais das empresas, às quais elas aderem de livre e espontânea vontade, enquanto os AMI são fruto de uma negociação coletiva real, com sindicatos e empresas assumindo compromissos. Este é o fato que torna os AMI estratégico, pois o processo para a conquista de um AMI aponta caminhos para uma futura instituição de um Sistema de Negociação e Contratação Coletiva em nível internacional.
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ER – Que avanços concretos quanto a direitos e a qualidade de vida foram obtidos com os acordos globais no ramo metalúrgico? Fernando Lopes – Os avanços dependem da atuação do Sindicato. Nos casos em que os sindicatos são atuantes temos tido avanços importantes, principalmente no que se refere aos terceirizados. Também em nível internacional já foram várias as vezes que se utilizou dos AMI para encaminhar soluções, abrir canais de negociação etc. Para além de um bom acordo, o fundamental é uma estratégia correta de utilização dele por parte do sindicato nacional. ER – O que as multinacionais ganham ao firmar Acordos Marcos Internacionais? E por que muitas ainda resistem à idéia? Fernando Lopes – Através dos AMI a empresa e o Sindicato normatizam as relações que, por natureza, são conflitantes, e encontram um canal institucional e reconhecido pelas partes para seu tratamento. As empresas ainda resistem por conta de uma cultura anti-sindical e também porque algumas delas, ao se instalarem em determinadas partes do mundo, o fazem visando a precarização das relações de trabalho.
A conquista de contratos firmados entre patrões e trabalhadores passou a ser um dos objetivos principais dos sindicatos à medida que foram se consolidando historicamente. Já em meados do século XIX havia empregadores europeus que reclamavam dos respectivos governos a padronização de direitos trabalhistas, pois aqueles empresários que costumeiramente respeitavam determinados
direitos e padrões salariais se sentiam prejudicados na competição com outros que nada respeitavam. Essa foi a idéia que futuramente daria origem à OIT. No Museu do Trabalho em Copenhagen está exposto o primeiro contrato coletivo de trabalho da Dinamarca, conquistado ao final do século XIX após uma vitoriosa greve geral por aumento de salários. Desde então, com
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Negociação Coletiva Coletiva AA Negociação no Mundo Mundo no
1906 Surge a primeira central sindical brasileira: a COB (Confederação Operária do Brasil). Segue-se um período de muitas greves. 1915 Greve nas obras da Estrada de Ferro Noroeste, São Paulo, reprimida com vários mortos. 1917 Acontece a primeira greve geral, paralisando todos os núcleos importantes de São Paulo e com reflexos no Rio de Janeiro. Ocorre a primeira negociação coletiva, os patrões começam a reconhecer os sindicatos. 1920 A 1929 Período de poucas greves, repressão sistemática aos sindicatos de trabalhadores. Surge a primeira organização patronal. 1930 A revolução militar implanta novo projeto político no Brasil, capitaneada por Getúlio Vargas. É o “nacional desenvolvimentismo”. 1934 A 1943 O presidente Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho, para disciplinar e controlar os sindicatos. Estabelece em lei direitos como as férias e carteira assinada. Cria a Justiça do Trabalho e, em 43, promulga a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho que, entre muitas medidas, oficializa os sindicatos. 1945 Com a derrubada do Estado Novo de Vargas, é convocada a Assembléia Constituinte, que muda as leis, mas mantém a CLT. Foi criado o MUT (Movimento Unitário de Trabalhadores), que tem um programa de lutas reivindicatórias e políticas. 1946 O MUT dá origem à CGTB (Confederação Geral dos Trabalhadores Brasileiros). Em 1947 o governo proíbe seu funcionamento. 1956 Plano de metas do governo Kubitscheck. A indústria cresce muito e supera a agricultura em termos de importância econômica. A maioria de população vai abandonando o campo e indo para as cidades. 1962 Surge o CGT (Comando Geral dos Trabalhadores). Mobiliza a classe operária a lutar por suas reivindicações e ao mesmo tempo luta pelas reformas de base. Uma das principais é a reforma agrária. 1964 A ditadura militar intervém em mais de 200 sindicatos, as lideranças são presas, cassadas ou mortas. O CGT é extinto. 1964 A 1979 Nesse período, o movimento se desenvolve quase na clandestinidade e começam a se organizar as oposições sindicais nas empresas. Em 1968 é editado o Ato Institucional nº 5, que inicia a fase de maior repressão da ditadura. Na seqüência, alguns militantes sindicais combativos passam a disputar a diretoria dos sindicatos. Em maio de 78, 16 mil operários param a Scania, em São Bernardo do Campo (região da grande São Paulo), desencadeando um número de greves inédito na história. Em 1979 o movimento dos trabalhadores atinge o maior número de greves.
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maiores ou menores conflitos, a central sindical dinamarquesa, LO, negocia a renovação do contrato coletivo a cada dois anos com a associação nacional de empregadores. Esse determina as condições de trabalho que todos os trabalhadores do país têm direito. Enquanto as federações nacionais negociam os contratos principais por ramos, incluindo salários, os sindicatos discutem as questões específicas das empresas e os delegados sindicais os problemas dos locais de trabalho. Embora existam muitos direitos trabalhistas assegurados em lei nos países escandinavos, o principal instrumento de regulamentação das relações de trabalho são os contratos coletivos de trabalho e as negociações nos locais de trabalho. Na Alemanha, além de haver um sistema de negociação de contratos coletivos de trabalho muito desenvolvido, existe também um sistema de co-gestão nas empresas. Os representantes dos trabalhadores nesse sistema não podem fazer parte da estrutura sindical, mas possuem relações informais com os sindicatos, o que possibilita maior espaço para diálogo e maior conhecimento sobre a realidade das empresas.
1980 E 1981 O país passa por um processo de recessão, ao mesmo tempo em que o movimento sindical enfrenta patrões e governo. Mais uma vez, baseado na CLT, o governo cassa e prende dirigentes sindicais. Surge a ANAMPOS (Articulação Nacional do Movimento Popular e Sindical), o embrião da CUT. Em 81 é realizada a primeira Conferência Nacional das Classes Trabalhadoras, com duas posturas no movimento, que implicará a formação das futuras centrais sindicais.
A postura empresarial nos Estados Unidos é extremamente anti-sindical. Por exemplo, até hoje não existem sindicatos ou contratos coletivos de trabalho na Wal-Mart, a maior rede de supermercados naquele país e no mundo. Infelizmente, no Brasil predomina a “escola de administração” norte-americana, embora, pela legislação brasileira, os trabalhadores tenham direito a contratos entre as partes, nem que sejam definidos por dissídio coletivo na justiça do trabalho.
1984 A 1989 Grandes manifestações populares por eleições diretas para a presidência da República. Em 1985, o Ministério do Trabalho reabilita 164 sindicalistas (entre eles Lula) punidos pela ditadura. 1988 A Assembléia Nacional Constituinte aprova a nova Constituição, que mantém a CLT mas acrescenta algumas modificações no âmbito das leis trabalhistas, direito de greve e organização sindical. Os servidores públicos conquistam o direito de se organizar em sindicatos. 1989 Ocorre a primeira eleição direta para presidente da República após a ditadura militar. DÉCADA DE 90 A crise econômica, o aumento do desemprego e o acirramento da competição no local de trabalho (política de remuneração por comissão ou produtividade) provocam um refluxo do movimento. As negociações coletivas, principalmente depois do Plano Real (95), procuram manter os direitos conquistados, agora ameaçados, e pouco avançam. Há um movimento organizado do governo e empresários para flexibilizar e eliminar direitos dos trabalhadores. A política de cotas por sexo é adotada por algumas Centrais Sindicais e Confederações de Trabalhadores, por alguns partidos políticos e em órgãos de representação estudantil. 1991 Fundada a central Força Sindical. 1992 Grande mobilização popular leva ao impeachment do presidente Fernando Collor de Mello, por corrupção. Inicia o governo Itamar Franco. 1994 Na segunda eleição presidencial pelo voto direto, é eleito o presidente Fernando Henrique Cardoso. Trabalhadores do Rio, São Paulo e Salvador aderem à greve convocada pelas centrais sindicais CUT e CGT, em protesto contra o Plano Real. 1995 Os petroleiros realizam sua maior greve, que dura 32 dias. A repressão é fortíssima, com tropas do Exército colocadas nas refinarias, demissão de 60 grevistas e R$ 2.100.000 em multas aplicadas. Os Sindicatos tiveram suas contas bloqueadas e bens penhorados.
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Em outros países, como os EUA, pela sua legislação atual, a formação de um sindicato depende da opção dos trabalhadores que, em votação direta, decidem se querem um sindicato que negocie um contrato de trabalho para eles. No caso do Canadá, é um pouco diferente: a opção votada pelos trabalhadores para formar um sindicato em determinado local de trabalho não condiciona que haja um contrato. Isto acaba ocorrendo com o tempo e pela ação do sindicato. De qualquer maneira, esse formato organizativo dificulta sobremaneira a organização sindical na América do Norte e o índice de sindicalização nos EUA é hoje, aproximadamente de 10%, a maioria deles no setor de serviços.
1983 Primeira greve geral desde 1964. Num cenário de mobilização pela democratização, é fundada a CUT (Central Única dos Trabalhadores). No mesmo ano, foi fundada a Coordenação Nacional das Classes Trabalhadoras, futura CGT, reunindo confederações, federações e sindicatos que defendiam o sindicalismo moderado e a estrutura sindical oficial.
1997 Fundada a central sindical SDS (Social Democracia Sindical). 1998 Fernando Henrique Cardoso é reeleito presidente da República. Greve dos portuários de Capuaba (ES) desafia a recém-privatizada Vale do Rio Doce e, no confronto com a PM, seis trabalhadores são feridos e 22 são presos. 2000 O novo milênio surge no mesmo cenário da última década. Há greve nas universidades e poucas em outras categorias. 2001 Realizado o 1º Fórum Social Mundial, em Porto Alegre (Rio Grande do Sul, Brasil), que se propõe a debater alternativas para construir uma globalização solidária, respeitando os direitos humanos universais, bem como os de todos os cidadãos e cidadãs em todas as nações e o meio ambiente, apoiada em sistemas e instituições internacionais democráticos a serviço da justiça social, da igualdade e da soberania dos povos. 51 das 52 instituições federais de ensino superior (Ifes) paralisam as atividades, numa das maiores greves da história das universidades. 2002 Realizado o 2º Fórum Social Mundial, em Porto Alegre (Rio Grande do Sul, Brasil), com 4.909 organizações sindicais e não governamentais (ONGs) inscritas, representando 123 países. Luís Inácio Lula da Silva é eleito com a maior votação da história política do país. 2003 Realização do 3º Fórum Social Mundial em Porto Alegre (Rio Grande do Sul, Brasil). 20.763 delegados representam 130 países. Brasil, EUA, França, Itália, Argentina e Uruguai trazem as maiores delegações. Em julho, o governo federal cria o 1º Fórum Nacional do Trabalho (FNT), formado posteriormente por 600 representantes de trabalhadores, governo e empregadores com o objetivo de debater a proposta de legislação do trabalho e reforma sindical. Em agosto, cinqüenta mil trabalhadoras rurais do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTR) realizam a Marcha das Margaridas, em Brasília. 2004 Realização do 4º Fórum Social Mundial em Mumbai (Índia). Conta com a presença de 74.126 participantes, representados por 1.653 organizações de 117 países. Do total, 60.224 são indianos. 2005 Realização do 5º Fórum Social Mundial em Porto Alegre (Rio Grande do Sul, Brasil). Na marcha que marca o início do Fórum, estão presentes mais de 200 mil pessoas. No total, foram 155 mil participantes cadastrados. Cerca de 6.872 organizações de 151 países estão envolvidas em 2.500 atividades. Em março, o governo encaminha ao Congresso a proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma sindical, que encontra-se atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
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Porém, a sindicalização e a negociação direta entre empresas e sindicatos freqüentemente é dificultada. No entanto, a possibilidade de dissídio coletivo não existe para os trabalhadores da economia informal que se inserem nas cadeias produtivas das empresas multinacionais. A filosofia que as empresas empregam nos países onde elas têm filiais, via de regra, é o chamado respeito pela “cultura local”, o que na prática significa que se aproveitarão das lacunas e debilidades da legislação local e assim a maioria da PEA (População Economicamente Ativa) é excluída desse direito. Por isso, o tema negociação coletiva transcende o âmbito nacional e, particularmente, no caso das empresas multinacionais cabe ao movimento sindical construir mecanismos que conduzam a regras e contratos em nível internacional. As redes sindicais que estão se constituindo em algumas empresas e os mecanismos, mesmo os voluntários, que asseguram direitos como os códigos de conduta da OCDE e as normas básicas da OIT são boas iniciativas para a constituição de um verdadeiro internacionalismo sindical no século XXI.
Kjeld Jakobsen Presidente do Instituto Observatório Social
“Artigo 11. Os trabalhadores gozarão de adequada proteção contra atos de discriminação com relação a seu emprego. 2. Essa proteção aplicar-se-á especialmente a atos que visem: a) sujeitar o emprego de um trabalhador à condição de que não se filie a um sindicato ou deixe de ser membro de um sindicato; b) causar a demissão de um trabalhador ou prejudicá-lo de outra maneira por sua filiação a um sindicato ou por sua participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante o horário de trabalho.” Convenção 98 da OIT Sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, aprovada em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952
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Enquanto a presença das mulheres no mercado de trabalho aumenta a cada ano que passa, a igualdade de tratamento parece cada vez mais distante. No Brasil, de cada 10 cargos executivos existentes nas grandes empresas, apenas um é ocupado por mulheres, de acordo com estudo do IBGE em 2003. Os salários das mulheres são menores que os salários dos homens e, segundo o IPEA, o salário médio da trabalhadora negra é a metade do salário médio da trabalhadora branca (veja mais dados na edição do Observatório Social em Revista no 5 sobre A Mulher no Mercado de Trabalho). Um dos caminhos para diminuir estas diferenças têm sido as pautas de reivindicação dos sindicatos.
Negociação novas Em agosto de 2003, o Dieese apresentou o estudo “Negociação Coletiva e Eqüidade de Gênero no Brasil Cláusulas relativas ao trabalho da mulher 1996-2000”, com dados compilados de 94 documentos, entre convenções e acordos coletivos, abrangendo 30 categorias profissionais. O objetivo foi localizar, sistematizar e analisar as cláusulas que abordam o trabalho da mulher e as relações de gênero no trabalho.
- Gestação, como estabilidade gestante, função compatível, liberação de gestante antes do término jornada de trabalho, exame pré-natal, atestado médico de gravidez, primeiros socorros para parto, informações sobre riscos à gestante. - Maternidade/Paternidade, onde as questões mais recorrentes são relativas à licença, estabilidade do pai, garantias à lactante, creche, acompanhamento de filhos, dependentes portadores de deficiência, auxílio natalidade, garantias na adoção. - No que se refere às Responsabilidades familiares o acompanhamento de cônjuges e/ou familiares, auxílio educação, assistência à saúde, auxílio dependentes são os pontos destacados. - No item Condições de trabalho o direito de trabalhar sentada, a revista de pessoal e a questão do assédio sexual apresentam-se como as preocupações mais recorrentes, mas também aparecem questões específicas como o fornecimento de absorventes e de sapatos e meias quando necessário. - No Exercício do trabalho, qualificação e treinamento são as demandas apresentadas.
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- O tema Saúde da mulher apresenta cláusulas sobre a prevenção do câncer ginecológico, Aids, licença aborto, estabilidade aborto, retorno de licença maternidade, eqüidade de gênero, garantias contra a discriminação.
Coletiva e as reivindicações das mulheres As cláusulas negociadas abrem espaço para a negociação em outras frentes. Alguns dos temas abordados nestas negociações são relativos a:
Para a advogada trabalhista Susan Mara Zilli as questões de gênero não encontram muito destaque nas cláusulas gerais das Negociações Coletivas. Seus aspectos estão muitas vezes ligados às cláusulas de saúde. “É nas comissões de saúde das empresas que avanços significativos têm ocorrido, com a conquista de creches, prevenção e tratamento das LER/DORT, licença/salário maternidade e aleitamento”, destaca Zilli. É inegável o avanço que as trabalhadoras vêm obtendo no campo dos direitos trabalhistas. Mas é cada vez mais urgente repensar as relações de trabalho neste início de século, para corrigir rumos, buscar soluções e novas formas de relações de trabalho e emprego. E principalmente conquistar condições melhores tanto para homens como para mulheres. É com o espírito de luta, que foi a marca registrada das mulheres no século XX, que poderemos implementar uma efetiva política de igualdade de gênero nas relações de trabalho para este novo milênio, possibilitando que se cumpram em sua plenitude os preceitos constitucionais e os direitos fundamentais internacionalmente difundidos.
As conquistas através dos tempos Era industrial A “masculinização” da sociedade estabelece um controle exacerbado sobre operários e os separa gradualmente do produto do seu trabalho, divisão que se estende a outros aspectos: separa o pai dos filhos e da mulher, o público do privado, a infância da fase adulta, a vontade da emoção, o corpo da mente, a sexualidade do afeto. Surgem novos conceitos de infância, feminilidade e domesticidade, como fortes “armas” do capitalismo para manter a mulher longe do processo de produção e do mercado de trabalho. O papel da mulher era “produzir” mão-de-obra farta e barata.
1848 Ano em que é escrito o Manifesto Comunista. Realiza-se o primeiro encontro de mulheres, em Seneca Falls, perto de Nova Iorque, nos Estados Unidos. A maior bandeira de luta é a presença da mulher na civilização industrial, através do voto, de mais educação e de direitos legais garantidos. A plena cidadania. Nasce assim o movimento feminista.
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1857 Em Nova Iorque, as operárias têxteis desencadeiam a primeira greve conduzida unicamente por mulheres. Sem descanso, trabalhando em pé 16 horas por dia e ganhando miseravelmente, elas decidem exigir redução do horário de trabalho. No dia 8 de março, foram queimadas vivas 150 mulheres que refugiam-se na fábrica para fugir do ataque da polícia. Em homenagem a estas mulheres trabalhadoras, Clara Zetkin, em 1910, durante a Conferência Internacional das Mulheres em Copenhague, propõe que este dia seja tomado como uma jornada internacional da mulher.
1912 O número de mulheres que trabalha fora de casa esta próximo de 8 milhões, e a maior conquista ocorre numa greve em Chicago, quando conseguem o pagamento das horas-extras que ultrapassem as cinqüenta e quatro horas semanais.
Década de 1920 O direito ao voto é concedido à mulher na maioria dos países industrializados, esvaziando assim o movimento sufragista (movimento pelo voto feminino).
Anos 30 A mulher trabalhadora é o primeiro elemento a ser descartado na Grande Depressão. São as primeiras a serem despedidas para darem lugar aos homens. O reacionarismo deste comportamento, que têm o apoio da sociedade e das próprias mulheres, vai reforçar a mística feminina e masculina, aprofundando cada vez mais a distância entre o trabalhador feminino e masculino no que diz respeito aos direitos, mas não aos deveres.
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O que a Lei Os artigos 5° e 7° da Constituição Federal de 1988 e o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prescrevem sobre a igualdade no emprego entre o homem e a mulher. De acordo com a Constituição Federal, o artigo 5°, inciso I determina: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição”, ficando destacado assim o princípio da igualdade. O artigo 7°, inciso XX ampara a mulher contra ações discriminatórias: “Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”. No mesmo artigo, o inciso XXX da Constituição Federal dispõe: “Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No que se refere a proteção à maternidade, a Constituição garante à grávida emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ocorrendo demissão no período, deverá haver reintegração ou substituição da reintegração em indenização. Quanto à licença maternidade o artigo 7o, inciso XVIII determina: “Licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”. Quando ocorrer aborto necessário, a legislação dispõe sobre a licença de duas semanas, sem prejuízo de salário.A mulher tem direito de amamentar seu filho em dois intervalos durante a jornada de trabalho, cada um de 30 minutos, até a criança completar seis meses. A Constituição Federal estabelece a existência de creches gratuitas aos filhos e dependentes do empregado desde o nascimento até os seis anos de idade.
já garante O artigo 7° determina ainda, no inciso XIII, a jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e 44 semanais, tanto para o homem como para a mulher. O empregador não poderá utilizar os serviços da mulher que exijam o uso de força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo e 25 kg para o trabalho intermitente. Outras garantias estão expressas na Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 461 da CLT garante a isonomia salarial desde que ambos os empregados exerçam a mesma função, na mesma empresa e localidade com diferença de função não superior a dois anos e quando apresentar a mesma produtividade e perfeição técnica. Desde o dia 29 de novembro de 1999, todas as mulheres seguradas da Previdência Social (empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas doméstica, seguradas contribuintes - individual e facultativa) passaram a ter direito ao salário-maternidade, de acordo com o disposto no artigo 248 da Constituição Federal. A legislação estende-se para trabalhadoras rurais, tratadas para efeito da Previdência Social como Segurada Especial, e que têm o direito de receber um salário mínimo de Salário Maternidade durante quatro meses, assim como as agricultoras familiares. Outra recente conquista foi o direito à aposentadoria para donas-de-casa pobres (de famílias de baixa renda ou sem renda própria), que poderão se aposentar recebendo um salário mínimo por mês. O benefício será dado aos homens que exercem a mesma função. Este direito foi assegurado pela Emenda Constitucional nº 47 (originalmente, a PEC Paralela da Previdência), assinada em julho deste ano.
Anos 50 A consolidação da sociedade de consumo exige a presença da mulher nos postos de trabalho, mas anos de afastamento do processo produtivo resultam na falta de qualificação. A mulher começa a se organizar a partir da percepção das particularidades da relação de trabalho.
Década de 70 Elas representam 28% da força de trabalho.
Anos 80 e 90 Muitas mulheres começam a ingressar no setor industrial seguindo o modelo fordista/taylorista. Mesmo assim, as mulheres continuam passando por problemas já conhecidos, como por exemplo, remuneração inferior a dos homens. No Brasil, em 1990, 41,6% das mulheres trabalhadoras recebem um salário mínimo, enquanto apenas 27% dos homens trabalhadores recebem o mesmo. As mulheres saem beneficiadas com a nova revolução tecnológica, pois o movimento econômico-produtivo elimina consideravelmente a diferenciação entre ocupações femininas e masculinas. Porém, a ocupação das mulheres no mercado de trabalho tende a se concentrar nos empregos de baixa qualidade.
Século XX O século termina com a presença marcante da mulher no mercado de trabalho.
Século XXI É impossível pensar o mundo sem a participação efetiva da força de trabalho da mulher. Mas este quadro está longe de ser o ideal. A dupla jornada de trabalho, as doenças decorrentes do estresse, a falta de equipamentos coletivos (restaurantes, creches, lavanderias) são alguns dos itens que compõem a pauta de reivindicações permanente da mulher trabalhadora.
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O que a CUT quer conquistar A Secretaria da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT) desenvolveu uma proposta de minuta padrão de reivindicações, onde destaca alguns pontos fundamentais para serem incorporados nas Pautas de Reivindicações. As cláusulas abaixo são as mais apresentadas, sendo total ou parcialmente obtidas por algumas categorias. Estes avanços acontecem em setores mais organizados e fortes do movimento sindical. - Controle de fertilidade: proibição de qualquer exigência, por parte da empresa, de comprovação ou não de gravidez e esterilização tanto no ato da admissão como em qualquer outro período enquanto vigorar o contrato de trabalho. - Garantia ao emprego durante o período de gestação, pós-parto e puerpério: 1 ano (no mínimo) após o fim da licença maternidade de 120 dias. - Garantia de flexibilidade durante a jornada de trabalho para a trabalhadora que estiver amamentando, sem prejuízo de funções ou cargo: a trabalhadora mãe com filho(a) em idade de amamentação terá direito a redução da sua jornada diária de trabalho de no mínimo uma hora, podendo ser fracionada em dois períodos de 30 minutos a critério da trabalhadora. - Abonar horas e dias de trabalho para os(as) empregados(as)pais/mães acompanharem filhos(as) menores a consultas médicas/ internações; - Licença para empregado(a) adotante. - Garantia de creche para empregados que sejam pais ou mães, até a criança atingir idade escolar ( 7 anos). - As empresas custearão as despesas com creche. - Auxílio para filhas(os) deficientes: as empresas reembolsarão aos(as) seus (suas) empregados(as) a título de auxílio, despesas comprovadas com educação e cuidados especializados com filhas(os) deficientes. - Respeito a privacidade: fica vedada/ proibida a revista nas(os) trabalhadoras(os), o que significa desrespeito e constrangimento as(aos) mesmas(os). A íntegra deste documento pode ser encontrado na Internet, no endereço: http://www.cut.org.br/doc/mulher/Referencial%20de%20G%EAnero%20nas%20Pautas%20Sindicais.doc
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“Artigo 22 1. Toda pessoa terá o direito de associar-se livremente a outras, inclusive o direito de constituir sindicatos e de a eles filiar-se, para proteção de seus interesses. 2. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas. O presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desses direitos por membro das forças armadas e da polícia.” Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), adotado em 1966, ratificado pelo Brasil em 1992
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“C
“Consideramos como fundamental para a consolidação de uma sociedade democrática a alteração nas relações de trabalho, configurando um outro mundo do trabalho e um novo sistema, onde a modernização da estrutura sindical, a partir da construção de um Sistema Democrático de Relações de Trabalho, ancorado no princípio da liberdade e autonomia sindical, sejam os pilares, pois não é possível pensar numa sociedade democrática sem que os trabalhadores possam livremente escolher sua forma de organização, de acordo com seus interesses de classe, ideologia, concepção e prática sindical.” Direção Nacional da CUT
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A Reforma Sindical
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em suspense Quando se fala sobre a Reforma Sindical, uma afirmação é consensual: não há como prever prazos para sua tramitação no Congresso Nacional. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 369/05) foi entregue pelo então ministro do Trabalho Ricardo Berzoini em março e, desde então, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Para o atual ministro do Trabalho Luiz Marinho, que assumiu o cargo em meio a uma das maiores crises políticas do governo brasileiro, a principal tarefa agora é trazer o debate da reforma sindical para a pauta novamente. “É urgente que o Parlamento recoloque na ordem do dia este debate, é papel do Congresso responder à crise instalada, investigar e punir culpados, mas também é necessário dar continuidade a importantes processos que estão tramitando, entre eles a Reforma Sindical”, afirma Marinho. Colocar a reforma na pauta é o primeiro passo, mas continua difícil qualquer tipo de previsão sobre o texto a ser aprovado: não existe consenso e as oposições ao projeto vêm de parte do empresariado, de alguns setores dos trabalhadores e também de parlamentares dos mais diversos partidos. O presidente da CUT João Felício afirmou em entrevista para o Observatório Social que reconhece a dificuldade do debate no Congresso. “Não acredito que na conjuntura que estamos vivendo agora se tenha condições de avançar com esse projeto de lei. Se não for possível, algumas questões pontuais talvez sejam, por exemplo, legalização das centrais sindicais e reconhecimento da organização por locais de trabalho”, pondera. A organização dos trabalhadores nos locais de trabalho é um dos pontos de maior divergência, principalmente por parte dos empresários. Este é um ponto considerado fundamental pelo ministro Marinho, que afirma não ser a totalidade do empresariado que a rejeita. “Não faz sentido pensar uma reforma onde não esteja incluída a organização no local de trabalho, é ela que vai viabilizar a negociação e solucionar a maior parte dos conflitos localizados”, diz o ministro. Já o diretor da
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Onde estão e quantos são os sindicatos O Ministério do Trabalho e do Emprego está realizando o recadastramento dos sindicatos em todo o país, desde o mês de julho deste ano. As federações e confederações também já reapresentaram seus documentos para serem recadastradas e assim ser possível dizer com maior precisão onde estão, quais e quantas são as entidades do movimento sindical brasileiro. A primeira fase do processo é o preenchimento de dados na Internet, para em
Confederação Nacional da Indústria (CNI) Alexandre Herculano Furlan declarou à imprensa que “as empresas vêem a medida com bons olhos, até porque entendem que é necessária, mas desde que seja feita mediante convenção ou acordo coletivo, e não imposta por lei”, confirmando a posição do empresariado pela auto-regulamentação. O direito de organização por local de trabalho é também um dos itens da “Plataforma Democrática Básica” construída por vários setores do movimento sindical, da sociedade civil organizada e dos partidos políticos progressistas. A CUT aprovou esta plataforma durante sua 11ª Plenária Nacional, realizada em maio de 2005.
A negociação coletiva é fundamental No documento entregue ao Congresso pelo governo federal
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seguida a entidade ser convocada a comparecer no Ministério, com toda a documentação declarada na primeira etapa. Na segunda etapa, com data previamente definida, os sindicatos terão que confirmar toda a documentação declarada. O Ministério do Trabalho e Emprego quer conhecer o número mais realista possível para aferir a quantidade de sindicatos no país, quadro necessário diante das discussões da Reforma Sindical.
aparece, como um dos objetivos da proposta, “a promoção da negociação coletiva como procedimento fundamental do diálogo entre trabalhadores e empregadores”. Tanto governo quanto sindicalistas procuram colocar a relação trabalhista em outro patamar, o do diálogo social e da negociação como caminho de solução dos conflitos e busca do consenso. Para o ministro Luiz Marinho, “trabalhadores e empregadores devem se debruçar sobre a negociação, interagir de forma cotidiana, madura, profissional e eficiente, para dar conta de responder estas questões”. Ainda sobre o princípio da boa-fé, o ministro afirma que se deve optar pelo processo de evolução da relação trabalhista: “Precisamos da segurança da mesa de negociação instalada e precisamos do respeito ao valor do contrato; as cláusulas negociadas devem ter validade”. A Reforma Sindical da forma como está proposta na PEC 369/ 05 altera substancialmente o pro-
cesso de negociação coletiva, uma vez que atribui também às centrais sindicais o poder de negociação. Os sindicatos não perdem tal atribuição, apenas estendida às centrais. Desta forma, os contratos poderão ser nacionais, estaduais, municipais ou mesmo por empresa ou grupos de empresa, e a vigência dos contratos coletivos passa a ser de até três anos.
Como buscar o consenso Reformar a estrutura sindical brasileira é uma reivindicação antiga. A Consolidação das Leis do trabalho (CLT), que apresenta a estrutura básica desta legislação, data de 1943. De lá para cá, a relação de trabalho mudou muito. Um exemplo é o reconhecimento político e a presença das centrais sindicais em importantes eventos, como o próprio Fórum Nacional do Trabalho, quando as mesmas não são previstas pela lei atual.
Plataforma Democrática Básica: - Reconhecimento das Centrais Sindicais com liberdade na estrutura vertical;
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Entretanto, nem todas as gestões são pela mudança. Há os que buscam preservar o imposto sindical, a unicidade e o poder normativo da Justiça do Trabalho, “justamente os três pilares da atual estrutura que a CUT sempre lutou para modificar”, segundo o secretário Geral da CUT, Artur Henrique da Silva Santos (veja entrevista adiante). A forma de buscar um consenso e ver finalmente a legislação sindical brasileira modernizada e adequada aos tempos atuais é, mas uma vez, o diálogo. Luiz Marinho pretende intermediar as conversações entre as diversas centrais, os empresários e as lideranças no Congresso. Para o ministro, os principais opositores da PEC são aqueles que não pretendem mudar “absolutamente nada” e ele entende que, mesmo com alterações, a Proposta deva ser aprovada. Ele cobra a atuação dos parlamentares: “O Executivo cumpriu seu papel quando formatou a proposta do FNT, agora o Parlamento é a autoridade constituída para encaminhar o processo”. A CUT também não pretende ficar parada. Representantes da central propuseram reunião com os presidentes das confederações empresariais, mediada pelo ministro do Trabalho, buscando construir um acordo para a votação no Congresso. Para o secretário Artur Santos, a resistência e mesmo oposição a alguns pontos deve ser encarada como parte do jogo democrático: “A CUT está criando condições para ampliar a unidade com as demais centrais e mesmo com a sociedade e Congresso nacional visando a aprovação da proposta”.
- Manutenção da estrutura atual nos sindicatos de base, condicionada a critérios de representatividade e democratização dos estatutos; - Organização Sindical por Setores e Ramos de Atividade; - Fim do Imposto Sindical (contribuição compulsória) e das taxas confederativa e assistencial e instituição da Contribuição Negocial; - Direito de Organização por local de trabalho – OLT; - Contrato Coletivo Nacional por Ramo; - Direito de Negociação e Greve no Setor Público nas três esferas; - Ultratividade dos Contratos*; - Substituição Processual; - Coibição das práticas anti-sindicais; - Ratificação da Convenção 158 da OIT; - Não intervenção do Estado na organização sindical. * Ultratividade: quando termina a validade de um acordo ou convenção coletiva e não houve acordo para renovação, sua validade fica estendida por um certo prazo, que a lei deve fixar, para que as partes se componham e cheguem a um acordo.
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O sistema atual Conheça a legislação atual e a Proposta de Emenda Constitucional enviada pelo governo ao Congresso:
PEC no 369/05
FORMA DE ORGANIZAÇÃO Não pode haver mais de um sindicato, por categoria, na mesma base territorial (unicidade sindical);
É proibida ingerência do Estado para fundação de sindicato, exceto para registro no Ministério do Trabalho.
Acaba com a unicidade para novos sindicatos (entidades anteriores à nova lei poderão optar pela exclusividade de representação desde que comprovem representatividade); Permite a livre associação (plurisindicalismo), por setor econômico e ramo de atividade, assim como a criação de sindicatos (derivados) pelas centrais.
FINANCIAMENTO - Contribuição Associativa (espontânea, para filiados) e Imposto Sindical (um dia de trabalho no ano);
- Extingue, de forma progressiva, em três anos, o Imposto Sindical;
- Contribuição assistencial (decisão judicial determina cobrança apenas sobre filiados, embora em muitos casos a cobrança seja feita de maneira indiscriminada);
- Estabelece a contribuição associativa (espontânea para filiados);
- Contribuição confederativa (sindicatos também costumam cobrar de maneira indiscriminada, embora a lei restrinja a cobrança aos filiados).
- Cria a contribuição de negociação coletiva (anual, cobrada inclusive sobre não filiados, com valores aprovados em assembléia, máximo de 1% da remuneração líquida anual).
SISTEMA LEGAL - Sistema confederativo formado por sindicatos, federações e confederações; - As centrais são reconhecidas politicamente, mas não do ponto de vista legal.
- Reconhece legalmente as centrais e inclui as Representações nos Locais de Trabalho (RLTs) no sistema , composto por sindicatos, federações e confederações.
JUSTIÇA TRABALHISTA - Com poder normativo, pode julgar dissídio coletivo e definir reajuste salarial.
- Perde poder normativo (juiz deverá atuar mais como mediador e árbitro de conflitos coletivos); - São extintas as figuras do dissídio e da data-base; - Sindicato poderá representar coletivamente o trabalhador.
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O sistema atual
PEC no 369/05 GREVE - Proíbe o julgamento de mérito ou objeto da paralisação; - Obriga trabalhadores e empregadores a garantirem a prestação dos serviços essenciais à comunidade;
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- É assegurada, desde que preservados serviços essenciais (apesar de não haver regulamentação sobre o assunto).
- Justiça poderá intervir apenas para evitar “danos irreparáveis” e garantir a prestação de serviços essenciais.
CENTRAIS SINDICAIS - Não são reconhecidas legalmente; - Não têm poder de negociar nem de contratar em nome dos trabalhadores.
- Reconhece o poder de negociação das centrais, que poderão inclusive tratar diretamente com a empresa.
ESTRUTURA - Estrutura organizada a partir do sistema confederativo.
- Estrutura orgânica verticalizada, a partir das centrais sindicais.
CRITÉRIO DE REPRESENTATIVIDADE - Não há critérios previstos na legislação atual.
- O Estado atribuirá personalidade sindical às entidades que atenderem a requisitos de representatividade; - Esses requisitos estão dispostos no anteprojeto de lei que regulamenta a PEC; - O requisito para reconhecimento do sindicato, por exemplo, é o de que a soma dos sindicalizados deve ser igual ou superior a 20% dos trabalhadores de sua base de representação.
AUTONOMIA SINDICAL - A participação do Estado é limitada à concessão do registro sindical.
- Forte regulação do Estado na organização sindical.
Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
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Artur Henrique da Silva Santos assumiu em julho o cargo de Secretário Geral da CUT e anteriormente estava à frente da Secretaria de Organização Sindical, quando foi o representante da Central no Fórum Nacional do Trabalho (FNT) que discutiu a reforma sindical. Nesta entrevista para o Observatório Social em Revista, o secretário da CUT falou sobre seu novo cargo, sobre a crise política e sobre a ação futura da Central em relação à reforma sindical:
CUT CUT quer quer construir construir acordo acordo para para que que aa Reforma Reforma Sindical Sindical seja seja votada votada Quais são as suas prioridades frente à Secretaria Geral da CUT? O período até o próximo CONCUT (Congresso Nacional da CUT) é curto e diante dos cenários, certamente, o momento será de concretizar as estratégias já definidas na 11ª Plenária Nacional. O cenário para o próximo período será, certamente, um dos mais difíceis que atravessaremos, boa parte pela própria crise que o país atravessa. Com isso, torna-se imperioso que a CUT posicione-se clara e firmemente, reafirmando sua autonomia e a defesa intransigente dos interesses da classe trabalhadora, efetivando grandes mobilizações.
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Qual é a sua opinião sobre a crise política? Atravessamos um momento bastante delicado no cenário político. Com a grave crise política nossa atuação visa demonstrar claramente nossa posição como Central Sindical independente e autônoma, a partir de uma agenda dos trabalhadores, numa aliança com os movimentos sociais. Por isso, o foco de nossa atuação neste período é o de realização de Atos em conjunto com a Coordenação de Movimentos Sociais – CMS em todo o país com uma pauta muito clara: não à desestabilização do governo, apuração das denúncias de corrupção e punição dos culpados, defesa de uma reforma política democrática e mudanças na política econômica que viabilizem crescimento econômico com distribuição de renda.
“
Portanto, também será necessário atuar, com muito profissionalismo, competência e garra, potencializando a representatividade, legitimidade e liderança conquistada no movimento sindical e na sociedade em geral. Assim, atuaremos baseados nos seguintes compromissos: Reafirmação da CUT como central autônoma e independente; 2. Priorização de objetivos para a implementação de ações que consolidem o papel negocial, de liderança e vanguarda da CUT no cenário nacional;
Como o senhor avalia a atuação do Observatório Social? O IOS é um parceiro estratégico no projeto CUT. A análise e a pesquisa sobre as empresas multinacionais possibilitam aos ramos e sindicatos estabelecer ações mais eficazes, construindo respostas globais a problemas que são também globais. Desde sua criação, a atuação do Observatório, combinada às estratégias da Central proporcionou diversos resultados altamente positivos, tanto no tocante à responsabilidade social quanto na elaboração de políticas de organização sindical, em especial, nos locais de trabalho. A proposta de Reforma Sindical resultante dos trabalhos do Fórum Nacional do Trabalho (FNT) causou polêmicas no meio empresarial e também no meio sindical mas, ainda assim, foi entregue ao Congresso Nacional. Como a CUT vê a possibilidade de aprovação desta proposta, da forma como foi apresentada ao Congresso? A proposta de Reforma Sindical foi fruto de um processo de discussão que teve início com Plenárias
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ENTREVISTA
“
Atravessamos um momento bastante delicado no cenário político. Com a grave crise política nossa atuação visa demonstrar claramente nossa posição como Central Sindical independente e autônoma, a partir de uma agenda dos trabalhadores, numa aliança com os movimentos sociais.
3. Potencialização da Gestão Estratégica e Coletiva, possibilitando implementar uma forma de funcionamento mais eficaz, levando à consolidação de uma gestão planejada, na qual ação e reflexão, que são partes de um mesmo processo, levem a entidade, convicta de seu projeto e estratégias e ancorada em princípios e valores democráticos, a caminhar para atingir os objetivos de maneira organizada.
em todos os Estados, coordenadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), aberta a participação de representantes dos trabalhadores e empregadores. Depois, foi instaurado o FNT, com a participação das 06 (seis) Centrais Sindicais mais representativas (CUT, FS, CGT, CGTB, SDS e CAT), das Confederações Empresariais e de Representantes do Governo, de forma paritária e divididos em Grupos Temáticos, Comissão de Sistematização e Plenária do FNT. A concepção que norteou as discussões foi a de fortalecimento das entidades sindicais e de avanço para a liberdade de organização. Esse processo demorou 18 meses para ser concluído e todos sabíamos que geraria polêmicas tanto no meio empresarial quanto no meio sindical. Isso porque no meio empresarial, as principais polêmicas dizem respeito exatamente aos pontos que nós – trabalhadores - consideramos como fundamentais para o fortalecimento da nossa organização, em especial: § Os empresários querem discutir a reforma trabalhista junto com a reforma sindical e nós não concordamos, queremos primeiro aprovar a reforma sindical e depois discutir a trabalhista; § Eles não aceitam a proposta de substituição processual e nós entendemos que ela é fundamental para garantir o direito das entidades sindicais poderem representar os trabalhadores em ações judiciais, sem necessidade de expor os trabalhadores a perseguição e ameaça de empresários que não cumprem com os direitos trabalhistas; § Eles querem que a Organização por Local de Trabalho seja fruto de um processo de negociação e nós queremos garantir na Lei a obrigatoriedade da Representação dos Trabalhadores para que possamos acompanhar as mudanças que vêm ocorrendo no mundo do trabalho e diminuir os conflitos existentes.
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Já no campo sindical dos trabalhadores, também sabíamos que a proposta receberia críticas, principalmente daqueles que defendem a manutenção da estrutura sindical atual. São principalmente aqueles ligados a algumas Confederações Oficiais que querem manter o imposto sindical, a unicidade e o poder normativo da Justiça do Trabalho, justamente os três pilares da atual estrutura que a CUT sempre lutou para modificar. E a proposta de Reforma caminha no sentido da Liberdade e da Autonomia Sindical. Existem também aqueles que fazem discurso em nome da liberdade, mas não abrem mão de manter aparelhos sindicais para sustentar suas posições político-partidárias. A CUT sabe das dificuldades em aprovar a proposta da forma como foi elaborada pelo FNT, ainda mais diante da conjuntura política que estamos vivendo no País, mas temos a esperança, de que mesmo fazendo algumas alterações no projeto, é possível aprovar os eixos principais da Reforma no Congresso Nacional. Qual é o trâmite a ser seguido pelo projeto de reforma no Congresso Nacional? Há condições da reforma ser votada ainda em 2005? A proposta de Reforma Sindical é composta de duas partes: uma PEC – Projeto de Emenda Constitucional e um PL – Projeto de Lei que regulamenta as modificações propostas na PEC. A primeira votação tem que ser a da PEC, pois ela altera a Constituição Federal, para depois entrar em votação o PL. Atualmente, a PEC está na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para que seja analisado se não fere cláusula pétrea da Constituição e se está redigida segundo a técnica legislativa, ou seja, se ela atende os requisitos legais de um projeto que altera a Constituição. Se
Como serão resolvidas as principais polêmicas, como a Organização por Local de Trabalho (OLT), rejeitada pelos empresários? Estamos em contato com as demais centrais sindicais para que possamos retomar esse debate a partir das resoluções da 11a Plenária Nacional da CUT, e propomos uma reunião com os presidentes das Confederações Empresariais, mediada pelo agora Ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Nossa convicção é a de que possamos construir um acordo para que a proposta seja encaminhada para votação no Congresso Nacional. A 11ª Plenária Nacional da CUT, realizada em maio de 2005, aprovou a defesa de uma plataforma democrática básica que, entre outros pontos, defende a manutenção da estrutura atual nos sindicatos de base. Esta resolução não é contraditória ao modelo de pluralidade sindical, apontado no projeto de Reforma? A CUT defende a pluralidade sindical?
confederativa e assistencial e a instituição da “Contribuição Negocial”. O que é essa contribuição? A proposta extingue o Imposto Sindical num prazo de três anos, acaba com as contribuições confederativa e assistencial e mantém a cobrança da mensalidade sindical. A Contribuição Negocial é uma taxa a ser cobrada de todos os trabalhadores por ocasião do processo negocial, que tem de ser aprovada em assembléia, ter limite e vincular-se à participação comprovada da entidade na negociação coletiva. A CUT defende o contrato coletivo nacional, por ramo de atividade. O projeto apresentado ao Congresso garante este tipo de negociação? Sim. A negociação poderá ser permanente e efetuada também pelas centrais sindicais. Haverá vários tipos de abrangência. Os contratos poderão ser nacionais, estaduais, municipais ou mesmo por empresa ou grupos de empresas. A vigência será de até três anos, podendo o contrato ser prorrogado por mais 90 dias até que se efetive um novo acordo. Ou seja, haverá obrigatoriedade de negociação. Nem patrão nem trabalhador (entidade sindical) poderá se recusar a ir para a mesa. Isso não significa que, no final, haverá acordo. Se houver mais de um sindicato na base, todos poderão participar da negociação em comissão.
A CUT, estatutariamente, é contra qualquer forma de UNICIDADE imposta pela Lei e luta pela UNIDADE dos trabalhadores, que devem decidir livremente sobre as suas formas de organização e de sustentação financeira. Portanto, a CUT é a favor da Liberdade e da Autonomia Sindical, mas defende a unidade e não a pulverização de sindicatos por empresa ou por profissão, pois sempre defendemos que a organização sindical deve ser por RAMOS de atividade, criando entidades maiores, mais amplas e com maior capacidade de enfrentar os desafios que temos pela frente.
A CUT defende o fim do Imposto Sindical (contribuição compulsória) e das taxas
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ENTREVISTA
aprovada na CCJ, o projeto deverá ser encaminhado para uma Comissão Especial a ser criada no âmbito do Congresso, especificamente para analisar o mérito da proposta, isto é, seu conteúdo. A Comissão Especial terá o prazo de 40 sessões realizadas pelo Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC será apreciada pelo Plenário da Câmara em dois turnos (duas vezes, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação) e tem que ser aprovada por, pelo menos, 308 votos, ou seja, 3/5 dos deputados, em cada uma das votações. Dependendo da conjuntura política, temos o entendimento de que é possível votar ainda em 2005 a PEC, deixando para 2006 o debate e votação do PL.
A
A reforma do Judiciário já alterou profundamente as relações de trabalho no Brasil. Promulgada em dezembro de 2004, a Emenda Constitucional nº 45 (EC 45) ampliou a competência da Justiça do Trabalho, para além das tradicionais reclamações trabalhistas. Agora os juízes do trabalho assumem competências que eram de outros tribunais, como questões que envolvem conflitos de representação sindical, contribuições sociais, dano moral ou patrimonial, decorrentes das relações de trabalho, entre outras. Mas o que está causando grande repercussão no meio sindical é a introdução de novas regras para a instauração de dissídio coletivo.
A EC 45 alterou a redação do 2º parágrafo do artigo 114 da Constituição Federal, que passou a ser: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facilitado às mesm as, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. A primeira interpretação que se dá é que, na hipótese de impasse na negociação por ocasião da data-base ou na ausência de entendimento quanto à contratação de um árbi-
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Reforma Judiciária altera negociação coletiva
tro privado para decidir sobre a pauta de reivindicações, o sindicato de trabalhadores só poderá ingressar com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho se o sindicato patronal ou o empregador estiver de comum acordo. Esta interpretação levou várias confederações a ajuizarem ações no Supremo, alegando a inconstitucionalidade da reforma. Na interpretação da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) condicionar o dissídio coletivo ao comum acordo “agride a inteligência mais elementar”. Em sua Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3392), a assessoria jurídica da
Confederação sustenta: “É óbvio que, se o empregador se recusou à negociação coletiva ou à arbitragem, recusar-se-á, com maior probabilidade, à submissão do dissenso ao poder soberano do Estado-juiz”. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), que também ingressou com a ADIN, vai além, argumentando que a norma deve ser declarada inconstitucional porque “induziria à greve, já que traz, indiretamente, dificuldade à solução pacífica das controvérsias”. Como todo tema no campo jurídico, as interpretações são as mais diversas em relação ao pon-
REFORMA SINDICAL to polêmico da redação da EC 45. Há quem defenda que continua existindo a possibilidade de instauração de dissídios coletivos sem que haja a concordância da parte contrária, até porque a redação do parágrafo 2º diz ser facultado e não obrigatório o comum acordo para a instauração de dissídios coletivos. Em artigo publicado na página da CONTEE na internet, o advogado Marcelo Pertence argumenta ainda que, além disso, “estaria sendo vedado o acesso ao Poder Judiciário assegurado pelo art. 5º da Constituição da República”. Já o advogado Nelson Mannrich defende que a exigência de comum acordo aproxima o
dissídio coletivo das Cortes de Arbitragem. Para o jurista, tal exigência “alavanca a retomada da negociação com abandono do velho modelo de relações trabalhistas, fincado na interferência e tutela estatais”. Mas há dentro do Poder Judiciário resistências para reconhecer que houve diminuição do poder normativo, como indica o pronunciamento do ministro Luciano Castilho: “Se devo respeitar as disposições legais mínimas, posso fixar direito superior ao que está previsto em lei, ainda que sem prévio ajuste em norma coletiva anterior”. O ministro complementa: “Continuo entendendo que
o poder normativo poderá ser exercido quando o que se postula é algo que não está nem na lei nem pré-existente em norma coletiva”. Em meio às polêmicas, o certo é que a Reforma Judiciária já está em vigor desde o início deste ano e seus reflexos sobre as relações de trabalho só poderão ser observados a partir das negociações coletivas em andamento. Sem dúvida as categorias mais organizadas e com maior representação poderão enfrentar as mudanças sem sentir o impacto, uma vez que não são dependentes da tutela que decorre das sentenças normativas.
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Negociação entre trabalhador e empregador é objeto de estudo do Observatório
Medidas apropriadas às condições nacionais serão tomadas, se necessário, para estimular e promover o pleno desenvolvimento e utilização de mecanismos de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, mediante acordos coletivos, termos e condições de emprego. Convenção 98 da OIT - Artigo 4 °
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O Instituto Observatório Social estuda o comportamento das empresas em relação a vários temas, entre eles, a Negociação Coletiva. Para realizar a observação, conta com o Termo de Referência, desenvolvido com a finalidade de analisar e interpretar a Convenção 98da OIT. Ela é reconhecida como essencial para que os sindicatos funcionem e atuem de forma livre e independente dos empregadores e governos e que negociem acordos coletivos com a finalidade de criar direitos e regrar as condições de trabalho. Este termo tem relação direta com o de Liberdade Sindical, apresentado na última edição do Observatório Social Em Revista, uma vez que ambos dizem respeito ao reconhecimento do direito de organização dos trabalhadores, estabelecendo medidas de proteção para as entidades sindicais. A negociação coletiva constitui-se em um dos pilares dos direitos dos trabalhadores, fazendo parte dos princípios fundamentais da OIT, interagindo com o direito de organização. Ela é uma das mais importantes formas de resolução dos conflitos na sociedade moderna, principalmente dos que decorrem dos conflitos coletivos de natureza trabalhista. Permite e potencializa a regulação das relações de trabalho e condições de emprego, mediante acordos normativos, através do processo de negociação voluntária. O Termo de referência desenvolvido pelo IOS apresenta, ainda, outros instrumentos importantes que asseguram e regulamentam as negociações coletivas, como as Convenções 154 e 151 e várias Recomendações da OIT, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (adotado pela ONU em 1966) e o Pacto Internacional relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Outro documento internacional que dá ênfase ao direito de negociação coletiva é a Declaração Tripartite de Princípios sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social, da OIT. Tais referências servem como parâmetro de análise para os pesquisadores do IOS e podem ser conhecidos com mais detalhes no Termo de Referência sobre Negociação Coletiva. Este e os demais termos – sobre liberdade sindical, trabalho infantil, trabalho forçado, discriminação contra gênero e raça e saúde e segurança no trabalho – fazem parte do acervo referencial do Instituto. São um instrumento metodológico para a observação do comportamento de empresas que atuam no Brasil em relação aos direitos trabalhistas.
“48. Os trabalhadores empregados pelas empresas multinacionais deverão ter o direito, em conformidade com a legislação e a prática nacionais, de obter o reconhecimento de organizações representativas, da sua própria escolha, para fins de negociação coletiva. (...) 50. As empresas multinacionais, tal como as empresas nacionais, deverão proporcionar aos representantes dos trabalhadores os meios necessários para ajudar a concluir convenções coletivas eficazes.” Declaração Tripartite de Princípios sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social, da OIT, adotada em 1977
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CARREFOUR
Sindicalistas relatam práticas anti-sindicais da empresa e condições de trabalho precárias O Observatório Social desenvolve desde fevereiro, em parceria com a Oxfam Internacional, um estudo sobre o grupo Carrefour. Procura-se descrever a inserção da cadeia de hortifruticultura a partir das estratégias da empresa francesa no segmento de varejo alimentar no Brasil. Um questionário aplicado aos principais fornecedores de frutas e verduras servirá para verificar o impacto da política de compras da multinacional ao longo da cadeia, em termos de produção, renda, emprego e qualidade do produto. Uma oficina sindical realizada durante estudo revelou dificuldades no relacionamento entre o grupo francês e os sindicatos do Brasil. Há denúncias de perseguição a sindicalistas. Também foram apontados problemas nas condições de trabalho. A empresa parece tirar proveito do baixo índice de organização dos trabalhadores brasileiros para descumprir o Acordo Marco Global, convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a legislação nacional e os acordos coletivos. Uma conclusão preliminar: há pouco espaço para a agricultura familiar no atual estágio de concorrência do segmento de supermercados, principalmente quando se exige qualificação do produto, adianta o coordenador
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Estudo sobre
cadeia de hortifrutis técnico do IOS, Clóvis Scherer. A etapa seguinte envolverá a análise de dados obtidos com a aplicação dos questionários.
Econômicos Rurais) e um sobre o mercado de sementes e a Monsanto, solicitado à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
O estudo do IOS faz parte de um projeto mais amplo da Oxfam sobre cadeias agroalimentares, que inclui outros dois estudos: um sobre a cadeia de leite na Nestlé, a cargo do Deser (Departamento de Estudos Sócio-
Cadeia produtiva O setor de hortifruticultura no Carrefour é bem diversificado. São vendidos frutas, legumes e verduras (FLV) a granel, embalados, orgânicos e com garantia
Operadores de caixa têm problemas de saúde Existem sérios problemas de relacionamento entre o Carrefour e os sindicatos de trabalhadores no Brasil. As condições de trabalho também deixam a desejar, em especial a dos operadores e operadoras de caixa. É o que se constatou em uma oficina realizada pelo IOS em julho deste ano, em São Paulo, com representantes dos Sindicatos do Comércio e Serviços de diversos municípios e estados brasileiros, todos ligados à CUT. A perseguição aos dirigentes sindicais é uma prática apontada como “comum” na empresa. Segundo os sindicalistas, os gerentes de lojas estimulam os trabalhadores a evitar contatos
pessoais e profissionais com o líder sindical, provocando o que se chama assédio moral e indução à prática de discriminação.Também restringem o trabalho sindical ao impedir o acesso às lojas dos trabalhadores sindicalizados em ato de panfletagem. Foi citado o caso em que a empresa demitiu dois de seus trabalhadores sindicalizados em Brasília. A demissão de dirigentes sindicais é proibida por lei. Outro problema existente é o desrespeito à Convenção Coletiva de Trabalho. Nota-se que o acordo global firmado pela Carrefour francesa não tem sido aplicado em suas relações com os sindicatos dos trabalhadores no Brasil. Em alguns casos,
tampouco se aplicam as leis nacionais e acordos sindicais. A condição de trabalho dos operadores de caixa é precária. Eles ficam em local apertado e só podem deixar o posto com autorização do fiscal, mesmo quando precisam ir ao banheiro. Também realizam várias funções simultâneas: registro da mercadoria, pesagem de produtos a granel e empacotamento. As cadeiras estão fora do padrão do Ministério do Trabalho, a NR17, o que causa problemas de saúde. Os operadores de caixa são registrados como “recepcionistas”, o que dificulta o reconhecimento de doenças profissionais pelo Judiciário.
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Livro aborda trabalho no Carrefour em três países Um estudo comparativo sobre as condições de trabalho no Carrefour em três países conta com a participação do Observatório Social e será publicado em livro este ano. Novas abordagens pluridisciplinares de situações de trabalho: estudos Brasil, França e Argentina é a sexta publicação do programa de pesquisa e formação técnica “Mercado de trabalho e modernização do setor terciário brasileiro”, do Dieese/Cesit (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos SócioEconômicos) com apoio do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). A publicação reúne nove artigos escritos por pesquisadores de várias formações acadêmicas que participaram de eventos promovidos pelo projeto entre
de origem. Os legumes a granel comercializados em grande volume (batata, cenoura, tomate e cebola) são adquiridos de distribuidores cadastrados na Central de Compras da empresa, a maioria deles localizados na Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo). Por sua vez, os distribuidores compram de empresas de beneficiamento ou diretamente dos produtores em diferentes regiões, dependendo da época de safra. Eles entregam os produtos no centro de distribuição local e obedecem determinados critérios definidos pela empresa. A partir do centro de distribuição, os produtos são encaminhados às lojas de acordo com o pedido do gerente de FLV de cada loja. As frutas, verduras e legumes embalados são
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2002 e 2005. Parte dos artigos reproduzidos na coletânea integra o Programa de Cooperação Técnica Internacional do Dieese/Cesit/CNPq com o IOS, com o Departamento de Ergologia da Universidade de Provença (França) e a Federação Argentina de Empregados no Comércio e Serviços (FAECyS). O livro traz estudos teóricos sobre ergologia. Trata-se, resumidamente, de uma abordagem sobre a distância entre o que é definido como trabalho e o que é efetivamente realizado. “Essa diferença é algo inerente ao trabalho”, explica Clóvis Scherer, pesquisador do IOS/Dieese. “O trabalhador reinventa o trabalho permanentemente a partir de suas experiências de vida, da questão física, da linguagem e de outros fatores”.
adquiridos de empresas processadoras, que também possuem cadastro na Central de Compras da empresa. Elas entregam os produtos, organizam as prateleiras e fazem a reposição. As empresas de produtos orgânicos também fornecem diretamente às lojas e mantêm uma equipe que faz a entrega, organiza as prateleiras e repõe os itens. Os produtos com o Selo de Garantia de Origem fazem parte do programa de certificação de produtos agrícolas segundo padrões técnicos de respeito às normas ambientais, sociais e trabalhistas. O programa envolve grandes empresas exportadoras de frutas, possuidoras de selos de certificação de agências internacionais. Envolve também cooperativas de produtores de orgânicos e fazendas de rebanho bovino administradas pelo próprio grupo.
UNILEVER
Cadeia produtiva e atuação na América Latina
Lee Pegler e Fernanda Raquel, pesquisadores em visita à fábrica da Unilever de Goiânia
Trabalhadores temporários da lavoura do tomate em intervalo para almoço em Piracanjuba, GO
Uma abordagem para o estudo de cadeias produtivas lideradas por multinacionais está sendo construída pelo Observatório Social. O IOS acompanha as operações da Unilever, especificamente a cadeia produtiva do tomate em Goiás, da qual a empresa faz parte como a principal indústria processadora de alimentos na região. Maior produtora de atomatados da Unilever na América Latina, a fábrica de Goiânia tem recebido altos investimentos em pesquisa para a produção de tomate. Uma fazenda experimental foi instalada, nos moldes de uma implantada na Califórnia, EUA. A Unilever também vem desenvolvendo programas de combate ao trabalho infantil e de melhoria da segurança do trabalhador rural. O IOS pretende pesquisar a produção de tomate na região, levando em conta as condições estabelecidas pela empresa nos contratos com os produtores e, sobretudo, as condições de trabalho dos assalariados rurais contratados temporariamente em épocas de colheita. Em cooperação com o Instituto de Estudos Sociais, da Holanda, o Observatório Social realizou uma viagem a campo em junho para o levantamento de informações preliminares. O trabalho dos pesquisadores Fernanda Raquel (IOS) e Lee Pegler – especialista em cadeias produtivas – teve apoio da empresa e também contou com a participação fundamental do Sindicato Rural de Piracanjuba, filiado à CUT.
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Negociação Coletiva Em Goiânia a Unilever tem como representante dos empregados o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação dos Estados de Goiás e Tocantins, filiado à Força Sindical. O Sindicato já fez parte do Comitê Sindical Unilever Brasil, mas afastou-se em 2004. No ano passado o Sindicato colaborou com o Observatório Social no monitoramento da Bestfoods Goiânia – atualização de um estudo publicado em 2002. Desde então, tem se negado a fornecer informações e a apoiar novas pesquisas. Os trabalhadores rurais que atuam na cultura do tomate para a Unilever são representados por sindicatos rurais municipais. Esses sindicatos não negociam diretamente com a Unilever, mas sim com os produtores contratados como fornecedores da multinacional. Em alguns municípios a negociação se dá com entidades representativas desses produtores, como associações, por exemplo.
América Latina Pela primeira vez o IOS está desenvolvendo uma pesquisa de âmbito internacional. A escolha da Unilever se justifica pela forte presença da empresa no mercado latino-americano e por um profundo processo de reestruturação, com forte impacto nos níveis de emprego. A força de trabalho na região
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passou de 34 mil para 29 mil trabalhadores entre 2001 e 2004, e há tendência de contínua diminuição nos próximos anos. A pesquisa pretende ter como resultado um perfil da Unilever na América Latina, com destaque para o Brasil, a Argentina, o Chile e a Colômbia. A proposta é elaborar um quadro dos sindicatos que atuam na base de trabalhadores da empresa e a visão desses atores quanto aos programas de reestruturação produtiva e políticas de responsabilidade social da companhia. Em novembro de 2004 foi realizada uma oficina sindical em Buenos Aires, na Argentina, com a presença de cinco dirigentes sindicais de diferentes categorias da Unilever, de um sindicalista brasileiro e dos pesquisadores envolvidos nos dois países. No primeiro semestre de 2005 o IOS participou de um seminário em Santiago do Chile para discutir a criação do Observatório Laboral da CUT chilena, e de reunião com um dirigente sindical dos trabalhadores da Unilever naquele país. Em julho o IOS participou de oficina com a direção do Sindicato dos Trabalhadores da Unilever Andina (Sintra) em Bogotá, Colômbia.
Monitor de empresas II Desde o início de 2005 o IOS realiza a segunda fase do Projeto Monitor de Empresas, do qual a Unilever faz parte, com objetivo de ampliar e atualizar as informações sobre o comportamento social e
Cadeia produtiva do tomate De 27 a 30 de junho, a pesquisadora Fernanda Raquel, do IOS, e o pesquisador do Instituto de Estudos Sociais da Holanda, Lee Pegler, iniciaram o levantamento de informações in loco para o planejamento da pesquisa sobre a cadeia produtiva do tomate em Goiás, na qual a Unilever está inserida. A pesquisa pretende fazer uma comparação entre as condições sócio-laborais dos trabalhadores da unidade da empresa em Goiânia – processadora e finalizadora de produtos de tomate – e dos trabalhadores rurais ligados à produção de tomate, tanto os empregados efetivos nas fazendas, quanto aqueles contratados temporariamente em épocas de colheita. No primeiro dia a empresa recebeu os pesquisadores e fez apresentação com informações sobre o tomate, desde as pesquisas em melhoramento realizadas em sua fazenda experimental em Goiânia até o processamento primário e secundário do produto na fábrica de alimentos. Os pesquisadores visitaram as plantações de tomate e conheceram as tecnologias empregadas na fazenda da Unilever, acompanhados de técnicos agrícolas e do gerente de operações agrícolas da empresa. No segundo dia os pesquisadores foram à fábrica e conheceram a área de processamento do tomate na companhia dos gerentes da unidade. Visitaram um dos maiores fornecedores de tomate para a Unilever na cidade de Itaberaí, que juntamente com Silvânia, fornece 40% de todo o tomate processado em Goiânia. Também conheceram o Terminal do Trabalhador Rural de Itaberaí, de onde saem os trabalhadores “avulsos” para as lavouras. Nos dois dias seguintes foram realizadas entrevistas com trabalhadores rurais permanentes e temporários, autoridades locais e sindicalistas rurais no município de Piracanjuba. No futuro a pesquisa pretende investigar em profundidade as condições de trabalho dos assalariados rurais em outros municípios fornecedores de tomate para a Unilever, além de conhecer melhor as relações de trabalho da empresa com seus trabalhadores diretos e com seus fornecedores.
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trabalhista da empresa no Brasil. Para a realização desse documento foi necessária a parceria de alguns sindicatos, sobretudo aqueles que representam os trabalhadores da Unilever nas unidades de Vinhedo, Igarassu e Garanhuns. Houve importante colaboração da empresa, por meio de entrevistas e fornecimento de material institucional. As informações levantadas indicam algumas mudanças importantes da empresa no Brasil, como a transferência de parte da produção da unidade de Vinhedo para a fábrica recém-inaugurada de Suape em Ipojuca (PE), que concentrará toda a produção de creme dental no Brasil. Durante o andamento da pesquisa, a Unilever no Brasil foi alvo de denúncias de comportamento anti-sindical pelos dirigentes de Vinhedo (SP). Uma queixa foi apresentada ao Ponto de Contato Nacional, o mecanismo de consultas instalado pelo governo brasileiro para zelar pelo cumprimento, no país, das Diretrizes da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para Empresas Multinacionais. A queixa foi também endereçada à Comissão Sócio-Laboral do Mercosul, o único órgão tripartite do bloco regional. Ao mesmo tempo, houve avanços na negociação entre empresa e sindicatos de outros estados, o que garantiu maior abertura ao diálogo. Tal atitude também se reflete na disponibilidade da Unilever em fornecer informações importantes para o IOS e colaborar com o andamento das pesquisas.
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Trabalhadores da Colômbia pedem ajuda A reestruturação pelo qual passa a Unilever causa grande impacto na América Latina. Na Colômbia, onde o processo está mais adiantado, duas fábricas foram fechadas em Bogotá. Nesta cidade, restou uma fábrica de produtos de higiene pessoal. As operações das unidades desativadas foram transferidas para Cali e a empresa passou a trabalhar de forma cooperativada. A terceirização livra a Unilever de uma série de obrigações legais e também impede a atuação do Sindicato dos Trabalhadores da Unilever Andina (Sintra). Ao terceirizar a produção, a Unilever contraria diversas convenções internacionais. Os trabalhadores continuam fazendo a mesma coisa em condições muito mais precárias e recebendo salários menores. O sindicato teme que a estratégia da Unilever seja terceirizar também a fábrica de produtos de higiene pessoal. A situação é de impasse. O sindicato busca agora solidariedade internacional. Quer apoio de organizações e sindicatos de outros países para divulgar o problema pressionar a empresa a adotar padrões mínimos de responsabilidade social. Para mais informações, o e-mail do Sintra é siunilev@sky.net.co
“Artigo 2 Para efeito da presente Convenção, o termo negociação coletiva compreende todas as negociações que se realizam entre um empregador, um grupo de empregadores ou uma ou mais organizações de empregadores de um lado, e uma ou mais organizações de trabalhadores de outro, para: a) Definir condições de trabalho e termos de emprego; e ou b) Regular as relações entre empregadores e trabalhadores; e ou c) Regular as relações entre empregadores ou suas organizações e uma organização de trabalhadores ou organizações de trabalhadores.” Convenção 154 da OIT, Sobre Negociação Coletiva, aprovada em 1981 e ratificada pelo Brasil em 1992
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CONEXÃO SINDICAL
Dois anos de inclusão digital dos trabalhadores Em agosto de 2003, depois de seis meses de deO projeto é desenvolvido em três passos: senvolvimento e testes, o web site Conexão Sindi1) Habilitar os beneficiários para o uso de tecnologia de informação, por meio de cal foi aberto ao público oficinas em que os trabalhadores aprendem a usar o computador e o sistema. Tamno portal do Observatório bém há treinamento para pesquisa de informações úteis à ação sindical. Desde Social (www.os.org.br/ dezembro de 2003 já foram realizadas sete oficinas com 110 dirigentes sindicais dos conex/). Trata-se de um setores químico, papeleiro, comerciário, bancário, de vestuário e de mineração. Em fevereiro deste ano realizou-se uma oficina virtual dos bancários da rede Santander, ambiente na internet para com participantes no Uruguai, Chile, Espanha, Portugal e Brasil. consulta e troca de informações entre lideranças 2) Facilitar a comunicação entre pessoas que compartilham os mesmos interessindicais sobre empresas ses ou dispõem de informações procuradas por outros. Os usuários do sistema multinacionais. O projeto, podem trocar entre si mensagens privadas, conversar ao vivo em salas de reuniões financiado pelo Ministério virtuais, debater em fóruns temáticos, enviar e comentar informes sobre atividades sindicais ou outros temas de interesse. de Cooperação da Alemanha (BMZ), por inter3) Aumentar a disponibilidade e acessibilidade de informação no campo de médio dos sindicatos aledireitos fundamentais no trabalho e responsabilidade social das empresas. Para isso mães (DGB-Bildunfoi desenvolvida uma Biblioteca Virtual que conta com mais de mil documentos catagswerk), completa dois logados e um Banco de Notícias com mais de 8 mil notícias selecionadas – em anos como uma das mais média são inseridas dez novas notícias por dia. promissoras experiências de inclusão digital de trabalhadores no Brasil. “A necessidade do Conexão surgiu diante da crescente presença das multinacionais no Brasil e dos novos estilos de produção e administração”, explica o coordenador de sistemas de informação do IOS, Ronaldo Baltar. “Verificou-se que as organizações de trabalhadores careciam de habilidades, instrumentos e de informação para assumir um papel mais ativo e qualificado nas negociações entre as partes interessadas”.
Para participar do sistema Conexão Sindical, vá ao site www.observatoriosocial.org.br/conex/ e acesse a página de cadastro.
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Em dezembro de 2004, o Dieese conduziu uma oficina de avaliação na qual os participantes fizeram várias sugestões de aperfeiçoamento. A partir daí foram feitas alterações visuais e inseridas novas ferramentas para ampliar a interatividade. O portal do IOS também foi remodelado. Em maio, uma pesquisa com os participantes trouxe subsídios para novas mudanças. Existem em torno de 400 usuários registrados no sistema e o número de visitantes vem aumentando mês a mês. Em janeiro foram 10.700 e em maio os acessos superaram a marca dos 32 mil. Pesquisa realizada com 94 usuários mostrou que a metade tem entre 36 e 49 anos e 33% são mulheres. Os dirigentes sindicais somam 36% dos usuários. Há também uma participação expressiva de profissionais liberais (12%), membros de ONGs, de instituições de pesquisa e assessores sindicais.
que dizem verOfotos do Conexão
as lideranças sindicais Alguns depoimentos sobre as oficinas do projeto: “Não foi um curso chato de informática, mas voltado para os dirigentes sindicais. A pesquisa do Observatório Social influencia o tratamento na fábrica. A CUT acertou com a criação do IOS”. “Sempre fui resistente a usar o PC, mas à medida que aprendi verifiquei a necessidade da internet. Foi muito bom, pois o PC não é o monstro que eu achava”. “Até a década de 80 os boletins eram um meio eficaz de comunicação dos sindicatos, mas hoje não. Se não entrarmos rápido na era da informação, a gente vai continuar perdendo. As empresas têm medo da troca de informações entre nós”. “O dirigente sindical que não consegue enfrentar um computador está predestinado ao fracasso em sua vida política”. “A criação do IOS foi um ganho para o trabalhador. O trabalho de vocês é social e alguma coisa nas nossas cabeças mudou. O curso foi bom e os instrutores capacitados”. “Ontem de manhã minhas pernas estavam tremendo; no sindicato eu achava que ia danificar o computador. Foi positivo, aprendi muita coisa”.
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ALMANAQUE
AL NA QU
Comércio internacional
O presidente do Observatório Social, Kjeld Jakobsen, lançou em abril o livro Comércio Internacional e Desenvolvimento - do Gatt à OMC, discurso e prática. Com linguagem acessível, a obra apresenta um histórico sobre a origem do conceito de “livre comércio” e aborda as negociações que levaram à criação da Organização Mundial do Comércio. Também destaca o papel do movimento social nesse embate estratégico e formula alternativas para o futuro. O livro pode ser comprado na Editora Fundação Perseu Abramo: www.efpa.com.br
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Aniversário de fundação do DIEESE
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos) deu início em agosto às comemorações do seu 50º aniversário, que serão marcadas com diversos eventos nos próximos meses. Criado em dezembro de 1955 para produzir dados de apoio às negociações dos trabalhadores, hoje ele está presente em 16 estados, reúne mais de 400 sindicatos e tem, entre seus filiados, as principais centrais sindicais. A entidade realiza levantamentos como o índice do custo de vida, cesta básica, cálculo do salário mínimo, pesquisas de emprego e desemprego, análises do perfil das categorias e estudos de temas como a distribuição de renda. O Dieese é um dos sócios do Observatório Social.
MA Ação frente às Multinacionais
O projeto Ação frente às multinacionais -– aliança entre a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a FNV (Federação de Sindicatos da Holanda) para dar impulso à formação de redes sindicais nas multinacionais instaladas no Brasil – está avançando. Já foram realizados encontros nacionais dos sindicatos das empresas Gerdau, Alpargatas/ Santista, AngloGold América, Carrefour e Wal-Mart. O projeto prevê uma sucessão de encontros com os sindicatos dos trabalhadores de 27 multinacionais.
E
Boletim Rede Sindical
Em 21 de julho o Boletim Rede Sindical completou dois anos de existência. Publicado semanalmente na Web em três idiomas (português, espanhol e inglês), o informativo eletrônico visa favorecer a articulação dos trabalhadores que integram redes sindicais ou comitês nas multinacionais. O Boletim também difunde informações sobre condições de trabalho, conquistas e violações de direitos, responsabilidade social empresarial e outros temas de interesse dos trabalhadores. Se você quiser receber as manchetes semanais por e-mail, envie mensagem para redesindical@observatoriosocial.org.br
Bayer e ThyssenKrupp As publicações Bayer - de Leverkusen a Belford Roxo e ThyssenKrupp – de Düsseldorf a Guaíba, lançadas pelo Observatório Social Europa em alemão e português, apresentam retratos das duas empresas de origem alemã do ponto de vista dos trabalhadores e dos sindicatos na Alemanha e no Brasil. Seu objetivo é contribuir para uma melhor compreensão da situação dos assalariados da Bayer e da ThyssenKrupp nos dois países. As versões digitais de ambas estão disponíveis no sítio do Observatório Social. - http://www.os.org.br/download/bayer-ose.pdf - http://www.os.org.br/download/tkrupp-ose.pdf
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ALMANAQUE
AL MA NA QUE 58
ISO 26000 (1)
De 26 a 30 de setembro, a ISO (Organização Internacional de Normalização) realizou em Bangcoc, Tailândia, a 2ª Plenária Internacional do Grupo de Trabalho criado para elaborar a ISO 26000, a norma de diretrizes para a Responsabilidade Social. Os participantes definiram a estrutura para a norma, os subgrupos que redigirão uma primeira minuta e o processo de escolha de líderes desses subgrupos. A norma deve estar pronta em 2008. Leia no website www.iso.org/wgsr/ os documentos relacionados ao tema (em inglês).
ISO 26000 (2)
Os trabalhos de elaboração da ISO 26000 começaram em março, na 1ª Plenária realizada em Salvador. Desde o início os debates têm sido marcados por uma intensa participação e várias polêmicas. Entre os pontos controversos estão a proposição ou não de sistema de gestão, a lista de temas a serem contemplados – entre os quais os direitos dos trabalhadores –, a consideração das diferenças culturais e sociais entre países e os mecanismos de participação de partes interessadas (stakeholders). A ISO já definiu que a norma ISO 26000 não será certificável nem proporá sistema de gestão da responsabilidade social.
ISO 26000 (3)
Cada país pode indicar até seis especialistas para participar do Grupo de Trabalho, representando diferentes interesses em jogo: governo, empresas, consumidores, trabalhadores, ONGs e outros segmentos. A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que é membro da ISO, convidou o Dieese para representar os trabalhadores e o convite foi aceito, após consulta às centrais sindicais associadas (CUT, Força Sindical, CGT, CAT e SDS) e à própria direção sindical. Quem representa o Dieese é o economista Clóvis Scherer, também pesquisador do IOS.
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.” Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências
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Rua S찾o Bento, 365, 18째 andar Centro - S찾o Paulo - SP - Brasil CEP 01011-100 Fone: +55 (11) 3105-0884 Fax: +55 (11) 3107-0538 e-mail: observatorio@observatoriosocial.org.br Website: www.observatoriosocial.org.br
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