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4.3. Restrições às taxas de exportação: As matérias-primas devem permanecer baratas

(OIT), assumindo que sejam signatários das mesmas.76 No entanto, estes instrumentos não são legalmente vinculantes.

Ainda segundo o Artigo 11º, os parceiros comerciais deverão incentivar a adoção voluntária de medidas para a responsabilidade corporativa por parte das empresas – uma cláusula igualmente fraca, tendo em conta o fracasso das abordagens voluntárias de governança corporativa.

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4.3. Restrições às taxas de exportação:

As matérias-primas devem permanecer baratas

Enquanto o acordo UE-Mercosul, por um lado, apenas contém cláusulas não vinculantes no que concerne a responsabilidade corporativa, por outro consagra regras vinculantes que garantem e barateiam o fornecimento de matérias-primas às empresas transnacionais. Esse efeito manifesta-se, por exemplo, nas limitações rigorosas às restrições à exportação.

Por várias vezes no passado, os países do Mercosul tiveram que recorrer a tais medidas, seja na forma de licenças temporárias de exportação, impostos de exportação, cotas de exportação ou preços mínimos de exportação. Assim, por exemplo, a Argentina restringiu as exportações de cobalto, lítio, cobre e minério de ferro e o Brasil, as exportações de magnésio, entre outras.77 Mesmo para a política atual, estas medidas são indispensáveis, especialmente para gerar receitas públicas em caso de apertos de orçamento.

Em setembro de 2018, durante a crise econômica argentina, o então presidente Mauricio Macri decidiu introduzir uma taxa de emergência fixa de 12% às exportações, com sobretaxas adicionais para matérias-primas não processadas. As empresas mineradoras que operam no país protestaram imediatamente, projetando perdas de um bilhão de dólares por ano.78 Mais significativos ainda para as receitas estatais argentinas são os atuais impostos sobre as exportações de soja (ver acima).

No Brasil, os congressistas estão atualmente discutindo um retorno aos impostos de exportação sobre matérias-primas minerais e agrícolas; esses tinham sido abolidos em 1996. Um projeto de lei de outubro de 2017 propunha uma taxa de exportação de 30% para matérias-primas minerais.79 Uma proposta recente sugeria um imposto de exportação de 13% sobre matérias-primas minerais e agrícolas e produtos semi-acabados, resultando em advertências imediatas por parte da indústria.80

Todavia, tais medidas restritivas para as exportações estarão em risco se o acordo UE-Mercosul entrar em vigor. Para garantir que o fornecimento destas

Madeira, na região do Pará no Brasil: O apetite gigante da Europa por matérias-primas.

matérias-primas para a indústria na UE se mantenha a preços baixos, o acordo prevê a proibição geral de qualquer tipo de impostos e taxas sobre as exportações. O artigo 8º do capítulo sobre comércio de mercadorias estabelece que, três anos após a entrada em vigor do acordo, nenhuma das partes introduzirá ou manterá essas tarifas de exportação, a menos que sejam reservadas exceções num catálogo específico de compromissos.81

No âmbito da lista de compromissos publicada pelo Mercosul, até agora apenas a Argentina se reservou o direito de cobrar impostos de exportação para uma lista mais ampla de produtos. Contudo, estes terão obrigatoriamente de ser congelados ou reduzidos (para alguns produtos para 14%, para outros para 5% do valor das mercadorias). O Uruguai aparece nessa lista até agora apenas com um grupo de produtos, enquanto o Brasil e o Paraguai não estão sequer listados.82 A reintrodução de impostos de exportação, que está atualmente sendo discutida no Brasil, constituiria uma violação do acordo UE-Mercosul.

Outros riscos sociais e ambientais podem estar também implícitos nos regulamentos previstos sobre investimentos e compras governamentais. No entanto, atualmente uma avaliação qualificada não é possível devido à falta de transparência no processo de negociação. Isto porque para ambos os capítulos do acordo que tratam os investimentos e compras governamentais faltam os anexos fundamentais, que integram as listas de compromissos setoriais.83 Só aí ficaria visível em que medida os investimentos em mineração e a licitação de direitos minerários seriam liberalizados.

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