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7. Conclusões e recomendações

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Notas

Notas

Aanálise das relações comerciais UE-Mercosul mostra que uma questão central em qualquer avaliação de relação comercial precisa ser sua inaceitabilidade em termos ecológicos e de direitos humanos. As abordagens convencionais já não são apropriadas para avaliar acordos comerciais nos dias de hoje: não basta simplesmente avaliar as implicações dos fluxos adicionais de mercadorias que poderiam resultar do acordo UE-Mercosul.

Um acordo comercial moderno deve ter a capacidade de contribuir de forma comprovada para a superação das relações comerciais que colocam em risco a humanidade e a natureza. Mais concretamente, ele deve ajudar a tornar produção e comércio mais ecológicos e a identificar e prevenir violações de direitos humanos ao longo das cadeias de valor.

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Baseado neste critério de avaliação, não há atualmente qualquer justificativa para concluir e ratificar o acordo UE-Mercosul. Os instrumentos de sustentabilidade previstos, conforme os documentos publicados até esta data – seja o capítulo de sustentabilidade, a cláusula de direitos humanos planejada ou a avaliação de impacto oficial – são demasiado incipientes para desencadear as reformas necessárias.

Além disso, faltam os pré-requisitos legais para uma aplicação efetiva do dever de diligência em termos ambientais e de direitos humanos nas cadeias de valor internacionais. Enquanto a UE não adotar uma legislação sobre direitos humanos e diligência ambiental, faltará uma base fundamental para a regulamentação de seu comércio externo. Isto porque as empresas que operam as relações comerciais podem explorar essa brecha regulatória para evitar atender mínimos padrões sociais e ecológicos.

Nesse contexto, o acordo UE-Mercosul, tal como está previsto, é mais um exemplo que evidencia a grande urgência de uma reforma fundamental da política comercial da UE e outras áreas. Por esta razão, são apresentados a seguir, como contribuição ao debate, alguns elementos essenciais para uma tal reforma.

‣ É necessário alcançar um consenso fundamental: de que as relações comerciais que a UE mantém com muitos países não são sustentáveis, dado que sua manutenção implica um elevado risco de mudanças ameaçadoras do clima da Terra e de um desrespeito constante a direitos humanos fundamentais. ‣ Com o reconhecimento da falta de sustentabilidade das relações comerciais da UE, perde-se a legitimidade do instrumento privilegiado da política comercial da UE: a negociação de acordos de livre comércio abrangentes que perpetuam e agravam o status quo ao invés de buscarem uma transformação socioambiental sustentável.

‣ O primeiro passo de uma reforma necessária seria rever as relações comerciais existentes. Em quais países a crescente troca de bens, investimentos e serviços aumenta os riscos para seres humanos e a natureza? Quais as regras comerciais que ameaçam a necessária transformação socioecológica na UE e nos países parceiros? Que regras comerciais alternativas são necessárias para impulsionar tal transformação?

‣ Até mesmo a análise das relações comerciais existentes precisa ser um processo participativo, com envolvimento da sociedade civil e dos parlamentos da UE assim como dos respetivos países parceiros.

‣ Em seguida, é necessário proceder à discussão, igualmente inclusiva, dos instrumentos mais adequados para a transformação das relações comerciais identificadas como particularmente precárias. Entenda-se por instrumentos os requisitos legais capazes de impor relações comerciais social e ambientalmente responsáveis, incluindo as legislações de cadeias de suprimento. Ao selecionar os instrumentos adequados, acordos setoriais com objetivos verificáveis de sustentabilidade devem ter prioridade sobre os acordos comerciais abrangentes.

‣ Necessária é também a adoção de salvaguardas para produtos particularmente prejudiciais à conservação das florestas (as chamadas "commodities de risco florestal", como a soja, a carne bovina ou o minério de ferro). Em outubro de 2019, nove organizações não governamentais apelaram à UE para que adotasse uma regulamentação exigindo das empresas o cumprimento de seus deveres de diligência em prol da proteção das florestas, ao longo de toda a cadeia de suprimentos desses produtos de alto risco.117

‣ A decisão, pelas partes, de iniciar ou não negociações de acordos comerciais mais abrangentes, só pode ser

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