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SAF-T (PT) da contabilidade: de adiamento em adiamento …

O dia 21 de dezembro de 2022, data da publicação do Decreto-Lei n º 85/2022, de 21 de dezembro, assinalou (mais) um adiamento do cumprimento da obrigação de submissão, à Autoridade Tributária e Aduaneira, do ficheiro Standard Audit File for Tax Purposes (Por tuguese Version) relativo à contabilidade.

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Efetivamente, de acordo com as disposições do artigo 7.º do diploma citado, supra, a satisfação das condições estabelecidas pela Por taria n º 31/2019, de 24 de janeiro, a propósito dos "( ) termos a que deve obedecer o envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal ( ) bem como a forma como a informação prestada ( ) é disponibilizada às entidades destinatárias ( )", passou a ser aplicável para os "( ) períodos de 2024 e seguintes, a entregar em 2025 ou em períodos seguintes "

Naturalmente, é relevante discutir o mérito da prorrogação, no sentido em que o texto é omisso relativamente às circunstâncias subjacentes, isto é, não parece adequado, atenta a impor tância da coerência do quadro que enforma a relação entre os Contabilistas Certificados, bem como os entes económicos que são beneficiários da sua atividade, e a Autori- dade Tributária e Aduaneira, que não sejam reduzidos a escrito os motivos (verdadeiros) da decisão

Concretamente, a redução a escrito dos motivos (verdadeiros) da decisão é essencial, como elemento de clarificação, pois têm sido distintos os argumentos para a inviabilidade da concretização, em momento mais opor tuno, deste processo de prestação de contas, esgrimidos pelas partes envolvidas, como são: a) , na esfera da Autoridade Tributária e Aduaneira, a identificação de constrangimentos técnicos, no que concerne à implementação das taxonomias b) , na esfera dos entes económicos, a alegação da intromissão, por par te da Autoridade Tributária e Aduaneira, em grau excessivo, na informação preparada, não convencidos da justificação apresentada pela Autoridade Tributária e Aduaneira: o pré-preenchimento de anexos da Informação Empresarial Simplificada. Eventualmente, esta dilação pode (deve) ser aproveitada para análises mais pormenorizadas, sejam: a) , relativas ao mecanismo de conciliação entre os modelos de de- finição das taxonomias e os níveis diversos de normalização contabilística: Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro; Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades; Norma Contabilística para Microentidades, se for assumido o pressuposto da lógica da coexistência de níveis diversos de normalização contabilística, no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística b) , quiçá, relativas à revisão do Sistema de Normalização de Normalização Contabilística, se for assumido o pressuposto da não lógica da coexistência de níveis diversos de normalização contabilística, no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística, por atentar contra a comparabilidade, como característica qualitativa das demonstrações financeiras, de acordo com as disposições da Estrutura Conceptual do Sistema de Normalização Contabilística

Enquanto docente do Ensino Superior Politécnico e enquanto Contabilista Cer tificado, cumpre-me estimar que seja conseguido o equilíbrio, desejado e desejável, entre interesses, antagónicos, por vezes, em favor da estabilidade que se impõe

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