Boletim
INFORMATIVO ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE
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ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS
DIA 23 DE MARÇO CORRENTE | PELAS 9H | NO HOTEL POLANA
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A CORRUPÇÃO NOS RECURSOS NATURAIS EM ÁFRICA LEGALIDADE OU ILEGALIDADE DA GREVE? UMA REFLEXÃO Continuação JUS ACADÉMICA
PAG 12 CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL
Edição
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Março 2013
O BASTON
ÁR IO
OAM | EDIÇÃO 11 | MARÇO 2013 I -G
LB
O CORR EI ERT
A
EDITORIAL " O medíocre discute pessoas. O comum discute factos. O Sábio discute ideias. " Provérbio chinês
A Ordem dos Advogados de Moçambique entra neste mês de Março de 2013 num frenético e energizante ritmo eleitoral, que culminará com eleições para os seus órgãos sociais marcadas para o dia 23 de Março corrente, no Hotel Polana. No último dia do prazo para apresentação das candidaturas foram apresentadas duas candidaturas, designadamente uma encabeçada pelo Dr. Tomás Timbane e uma outra encabeçada pelo Dr. Lourenço Macie, mais conhecido por Malia. Ambas listas concorrem a todos os órgão sociais da Ordem, designadamente para Bastonário, Conselho Nacional, Conselho Jurisdicional, Mesa da Assembleia-Geral e para os Conselhos Provinciais de Sofala e Nampula. Estas eleições apresentam algumas feições características inéditas na nossa ainda curta história institucional, a saber: São as primeiras eleições em que nenhum candidato representa a geração dos fundadores da Ordem. Parece estar a ocorrer um corte geracional nas aspirações à liderença da instituição por parte da geração dos fundadores que sempre participou de forma directa em actos eleitorais anteriores. Parece ser as primeiras eleições em que os membros da Direcção cessante dividem-se pelas duas listas concorrentes. São as primeiras eleições em que o aspecto da continuidade é difuso, já que ambas candidaturas reclamam, de uma forma ou doutra, serem os arautos da continuidade das reformas implementadas pela Direcção cessante. São igualmente as primeiras eleições em que o Bastonário em funções, podendo candidatar-se a mais um mandato não o faz, abrindo voluntariamente o espaço para a renovação de lideranças, de ideias, de energias e sinergias e de pessoas. É o primeiro mandato de 3 anos. A maior parte do eleitorado é tão jovem na advocacia que nunca participou num processo eleitoral interno e nunca votou para os órgãos socias da Ordem. Em 2008 éramos cerca de 400 e agora estamos perto de atingir 1050 advogados Não pretendemos aqui, por razões evidentes, formular juízos de valores sobre se estes aspectos. Queremos apenas dar nota que eles existem com carácter inédito neste momento eleitoral específico. As eleições que se avizinham são as quartas eleições para os órgãos sociais, desde a entrada em funcionamento da nossa Ordem em 1996. Mas, as eleições mais recentes, e que por isso podem servir como referência próxima para as eleições que se avizinham, foram as eleições de Março de 2008. O processo eleitoral de 2008, no qual tivemos o privilégio de participar, teve algumas notas marcantes que valerá sempre a pena reavivar, designadamente: Total ausência de referências desprimorosas ou acintosas e de ataques vis entre candidatos ou candidaturas. Um nível elevado de respeito mútuo, urbanidade e tolerância democrática entre candidatos e candidaturas. Discussão de projectos e ideias distintas com elevação e dignidade. Desnecessidade de rebaixar a candidatura contrária e o seu programa apenas para afirmar o nosso programa. Absoluta ausência de ataques pessoais entre candidatos e candidaturas.
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OAM | EDIÇÃO 11 | MARÇO 2013 Este processo eleitoral foi aquilo que em gíria popular se chama de jogo limpo. Constituiu um verdadeiro debate de ideias e apenas isso. Nada mais. Três dias antes do dia das eleições de 2008, os candidatos ao cargo de Bastonário foram almoçar juntos (no Restaurante Cristal), onde puderam trocar democráticamente ideias, preocupações e impressões sobre o futuro da Ordem. Nessa altura ambos estavam cônscios de que ganhasse quem ganhasse a Ordem sairia sempre enaltecida e prestigiada com um processo eleitoral exemplar e dignificante. Na verdade, pretendia-se igualmente criar um bom precedente para os processos eleitorais que se seguissem. Estes factos, vistos à distância de 5 anos, parecem simples executar. Na verdade, podem até parecer triviais. Mas desenganem-se caros colegas que não são. Principalmente em momentos eleitorais de tensão, e sobretudo perante a pressão dos apoiantes. É preciso muita convicção e força carácter para resistir à tentação de discutir coisas e pessoas para responder a objectivos eleitorais de curto prazo. No calor das campanhas eleitorais e no fervor da vontade de ganhar custe o que custar, é muito fácil optar-se por caminhos reles e opções indecorosas. Muitas vezes, no calor da acção, podemos entrar sem perceber na fronteira nem sempre nítida do imoral e do éticamente inaceitável. É muito fácil justificar certos comportamentos indecorosos dizendo que os outros é que começaram e que só reagimos, como se um profissional de valores firmes e rectos pudesse assim tão simplesmente abandoná-los. A tentação de fazer intervenções anónimas ou com pseudónimos com conteúdos despretigiantes, pessoais ou mesmo de coisas pode ser forte, mas não prevalece sobre os valores profissionais que nos unem. O ímpeto de lançar notícias torpes nos media, muitas vezes escondidas no anonimato ou num qualquer pseudónimo, para destruir pessoalmente outro colega de profissão deve ser contido em defesa do bom nome da profissão e da Ordem. O pensamento maquiavelista de que os fins justificam os meios não deve ter o mínimo de espaço no seio dos nossos debates eleitorais. Entre advogados com carácter, a crítica soez, leviana, insidiosa ou maldosa deve ser penalizada eleitoralmente. Especialmente porque deve servir mais para revelar o carácter de que as proferes do que para afastar o sentido de voto do seu destinatário. O principal dever do advogado para com a sua Ordem é o de não prejudicar os fins e o prestígio da mesma [art. 77°/1-a) EOAM]. Pelo que, o prestígio da Ordem deve sair reforçado dos processos eleitorais. Para tanto, estes processos devem ser exemplares e dignos do crédito que os seus membros reclamam para a profissão. Por outro lado, no capítulo dos deveres entre colegas (e os membros das candidaturas e respectivos apoiantes são colegas), a ética impõe-nos que nos tratemos com a maior correcção e urbanidade, abstendonos de qualquer ataques pessoais e alusões deprimente [art. 85/1-a EOAM]. Afinal, somos advogados e devemos fazer por merecer a honra que tão nobre título nos confere. Com efeito, mobilizemo-nos todos para fazer destas eleições um momento exemplar de democracia, de debate de ideias e de tolerância democrática dentro da classe e no seio da nossa Ordem. Deixamos aqui o nosso apelo para que no dia 23 de Março de 2013 haja uma afluência massiva à Assembleia Eleitoral, para garantirmos que os órgão sociais saídos destas eleições reflictem a escolha directa da maior parte dos membros da instituição. Aqueles colegas que por razões de separação geográfica não puderem votar pessoalmente, podem outorgar uma procuração com poderes especiais a um colega de profissão que poderá votar em seu nome e no seu interesse, nos termos previstos nos nossos Estatutos. Se tivermos eleições democráticas, muito participadas, livres e justas, no final da contagem de votos poderemos dizer alto e em bom som que a principal vencedora destas eleições foi a advocacia moçambicana congregada na respectiva Ordem. P.S. Depois de ter terminado de escrever este Editorial, ocorreu-me alertar para o facto de apesar de enfrentarmos sérios problemas com o exercício ilegal da profissão por estrangeiros, este imbróglio não deve ser generalizado a ponto de entrarmos, mesmo que seja inconscientemente, na nebulosa fronteira entre a frontalidade com que tal situação deve ser descrita e combatida e a xenofobia. Devemos ter o cuidado de não generalizar e nem confundir uma pequena parte com o todo. Muito menos misturar uma determinada nacionalidade com alguns nacionais que actuam à margem da lei nesse capítulo. Por uma Ordem empreendedora O Bastonário Gilberto Correia
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OAM | EDIÇÃO 11 | MARÇO 2013 ER LF E T
A CORRUPÇÃO NOS RECURSOS NATURAIS EM ÁFRICA " Temos de combater contra os exploradores do povo, e se pudermos, liquidar ainda no estado embrionário, matar o pintainho no ovo. " Samora Machel
Será que os recursos naturais abundantes no Continente Africano são uma bênção? Ou será que constituem maldição, a chamada maldição dos recursos? A questão da maldição de recursos já vem sendo discutida há mais de meio século e sempre associada ao continente Africano e a América Latina. O barómetro utilizado para aferir a existência ou não de maldição dos recursos tem sido quase sempre o fraco desempenho económico das economias dos países detentores de recursos naturais. Ora, para um país que detém quantidades invejáveis de recursos petrolíferos e minerais, o fraco desempenho da sua economia só pode estar associado ao mau emprego das receitas colectadas da exploração e produção destes recursos, o que justifica desde logo, a tese de que a1 corrupção fomenta o desvio de recursos que por sua vez acarreta consigo consequências devastadoras para a economia. Outro factor que se tem discutido e muitas vezes de forma errada, é de que a existência de recursos petrolíferos e minerais – em qualquer país do Continente Africano – trouxe sempre uma maldição para a economia, a chamada maldição dos recurso, que pode manifestar-se de várias formas. A mais popular, é a chamada Dutch Syndrome que traduzido seria a Síndrome Holandesa. Os defensores desta teoria, argumentam que a existência de recursos como os petrolíferos, que são muito lucrativos, pode tornar outros segmentos da economia menos atrativos. Pois, o país passa a receber largas somas de divisas resultante da venda dos hidrocarbonetos, que naturalmente apreciará a taxa de câmbio que poderá por sua vez prejudicar sectores da indústria de manufactura e agricultura, que precisam de uma menos forte para que suas actividades sejam sustentáveis. Por outro lado, com a política de equilíbrio salarial e
uma justiça social visivelmente atractiva; a mão-deobra que é empregue na indústria de hidrocarbonetos, naturalmente que tem um nível salaria muito elevado, o que pode provocar uma reação em cadeia para outros sectores menos lucrativos como aquele e torna-los insustentáveis. É a ideia de que tal enfermará o país com a desindustrialização e abandono de projectos menos atrativos, tornando o país dependente de um segmento da economia, o que devemos admitir, é perigoso. Resumindo, a síndrome holandesa traduz-se no desinteresse e desincentivo pelos segmentos da economia que sejam menos lucrativos como resultado directo da fartura que a indústria de hidrocarbonetos proporciona. Pois bem, esta é uma visão que existe faz já algum tempo e comungada por uma larga maioria de profissionais com interesse nestes sectores. Grandes palestras tem sido anunciadas e propaladas com a epopeia de renomados preletores, que na tentativa de fazerem passar a sua classe, descarregam literalmente estas teorias, como se de uma fórmula mágica se tratasse. Discordo desta teoria e exemplos actuais mostram que a abundância de recursos naturais, tais sejam os hidrocarbonetos e minerais, de nada têm haver com a aplicação irresponsável e inconsequente de teorias económicas que a nenhum nível estão provadas, tanto menos abonáveis para a sua aplicação a título experimental. Não existe nenhuma correlação entre a existência destes recursos e a dita maldição dos recursos, ou pelo menos o que se tem fundamentado sobre ela, como também não existe nenhuma correlação entre a dependência externa e o crescimento económico. Do mesmo modo, que não tem tutela académica, a teoria de que países que dependem de ajuda externa para alimentarem suas economias tem um
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OAM | EDIÇÃO 11 | MARÇO 2013 fraco desempenho económico. Moçambique é um exemplo vivo. O Botswana tem abundância de recursos naturais, é um dos maiores se não o maior produtor de diamantes a nível Mundial, é um país africano e nem com isso conhece estes problemas. Têm uma economia forte e estável, pouco endividamento externo e uma indústria diversificada. Portanto, é negativa percepção de que os hidrocarbonetos são a ignição para a existência de uma economia estritamente dependente dela. O que é inevitável e justificável é que outros segmentos da indústria terão uma alteração estrutural como resultado directo da entrada em funcionamento da indústria de hidrocarbonetos; os resultados do boom que a indústria de hidrocarbonetos trouxer, dependerá muito das políticas em resposta a isto. No meu entender, é possível usar os recursos de hidrocarbonetos para diversificar a economia,
alavancar outros sectores como a indústria de manufactura e outras menos atrativas em relação a primeira mas sustentáveis e investir em infraestruturas, pesquisa e desenvolvimento de capital humano. A corrupção é uma gangrena que não precisa de recursos de hidrocarbonetos para se fazer sentir. O Malawi não tem recursos naturais e no entanto teve problemas de corrupção que vieram ao conhecimento do Mundo inteiro de uma forma muito triste. O problema não são os recursos e sim os que gerem os recursos. Isto é o que África deve fazer – fazer uso dos rendimentos da indústria dos hidrocarbonetos e minerais para diversificar a economia – e com isso provar que não é a maldição dos recursos o principal problema deste continente e sim a maldição dos gestores.
Advogado CP n° 819
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL 23 DE MARÇO DE 2013
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OAM | EDIÇÃO 11 | MARÇO 2013
DISCURSO DO BASTONÁRIO NA ABERTURA DO ANO JUDICIAL 2013 As nossas primeiras palavras são de solidariedade. Queremos aproveitar este momento solene para, em nome da advocacia moçambicana e da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), transmitir publicamente o nosso sentimento de solidariedade para com as vítimas das cheias no nosso país. Queremos igualmente transmitir às famílias enlutadas as nossas mais sentidas condolências. Hoje, abre oficialmente o ano judicial de 2013 na República de Moçambique. Uma ocasião importante para reflectir sobre o Estado da nossa justiça e sobre os caminhos que seriam importantes percorrermos para que a mesma se aproxime das expectativas e necessidades dos cidadãos moçambicanos. Aliás, foi a propósito deste mesmo desígnio que a Ordem dos Advogados de Moçambique organizou, nos dias 13 e 14 de Setembro do ano passado, aqui na cidade de Maputo, o 1° Congresso para a Justiça sob lema “ todos juntos por uma justiça mais credível e mais célere”. Foi um evento muito participado, onde foi possível juntar quadros de vários quadrantes, desde políticos, advogados, magistrados judiciais e do Ministério Público, empresários, jornalistas, académicos de várias áreas do saber, activistas de Direitos Humanos, membros das diversas organizações da sociedade civil, entre outras, para em conjunto discutir e debater ideias sobre o estado da justiça em Moçambique e produzir em conjunto reflexões e conclusões que servissem de instrumento de trabalho para as futuras e imprescindíveis reformas de que o sector da justiça carece. O 1° Congresso para a Justiça não tinha qualquer outra pretensão senão a de, através do método dialéctico, suscitar um debate mais amplo e inclusivo sobre os diversos factores colectivamente reconhecidos como estranguladores duma prestação de justiça credível, oportuna e de excelência. Um dos assuntos que mereceu especial atenção do Congresso foi a reforma da Polícia de Investigação Criminal. Aqui, o Congresso foi unânime em alertar o poder político para a urgência de devolver à Polícia de Investigação Criminal (PIC) a sua dignidade e magnitude de Polícia Judiciária, órgão verdadeiramente auxiliar do Ministério Público no exercício da acção penal. Os congressistas foram igualmente unânimes na recomendação da retirada da Polícia de Investigação Criminal do Ministério do Interior. Ora, este assunto da reforma da PIC é cada vez mais cadente, importante e inultrapassável. O silêncio do poder político sobre as razões porque insiste e persiste em manter a PIC tal como está e com os resultados que estão à vista, contrastam com o clamor incessante da sociedade a exigir reformas profundas num modelo de investigação criminal já esgotado e incapaz de suplantar as suas evidentes fragilidades estratégicas. Todos conhecemos os argumentos dos que defendem a reforma profunda da PIC e a respectiva retirada desta polícia de natureza judiciária do Ministério do Interior. Mas, do lado oposto, são secretos os argumentos dos que insistem com sucesso em manter as coisas tal como estão. Reina um estrondoso défice de debate em relação aos fundamentos dos que preferem ver a PIC como um departamento do Ministério do Interior. Um olhar à realidade no terreno demonstra-nos que a criminalidade violenta, a criminalidade organizada, os crimes de colarinho branco; em suma a criminalidade no geral crescem dia após dia perante uma PIC incapaz de cumprir com as suas atribuições mais básicas. A situação actual da nossa investigação criminal, constitui assim, um poderoso estímulo ao florescimento e recrudescimento da criminalidade e da impunidade. Hoje, mais do que nunca, são indisfarçáveis as fraquezas e o desfalecimento deste modelo de Polícia de Investigação Criminal. O que espanta é saber que algumas forças sem rosto visível têm o poder suficiente para nos impor este modelo esgotado e deixar-nos a mercê duma criminalidade crescente, violenta e impiedosa. Basta atentar aos fenómenos dos raptos, e seu circunstancialismo, que já duram há cerca de ano e meio, com promessas semanais de um fim à vista, para perceber para onde caminhamos se não conseguirmos ter a coragem e ousadia de romper com um modelo, que eventualmente já funcionou bem noutro contexto, mas que actualmente funciona mal e abrirmo-nos na busca de novas soluções para os velhos e novos problemas criminais. Infelizmente, se as coisas se mantiverem como até agora, continuaremos como cidadãos interessados e participativos a discutir e propor, em vão, reformas para o aperfeiçoamento do modelo de Investigação Criminal, enquanto do lado de quem deve activar tais reformas tudo permanece
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OAM | EDIÇÃO 11 | MARÇO 2013 silenciosamente inalterável e inalterado e em perfeita dissonância com os resultados que nos trazem a realidade no terreno. Outro tema essencial que o 1° Congresso para a Justiça debateu e produziu recomendações foi o da independência do poder judicial. Todos sabemos que só faz sentido falar em construir um verdadeiro Estado de Direito se tivermos um poder judicial independente. Daí a pertinência da escolha deste para discussão e debate no Congresso. A conclusão consensual do Congresso sobre este tema foi que a independência do poder judicial está a registar recuos no nosso país. Com efeito, para a criação de condições para uma maior independência do poder judicial o Congresso deixou algumas recomendações. A primeira recomendação constituiu um apelo para que todos os poderes fizessem um esforço para evitar a promiscuidade entre o poder judicial e os demais poderes externos. Designadamente o Governo, a Assembleia da República, a comunicação social, os partidos políticos, entre outros poderes. A segunda recomendação sugeriu a inclusão no texto da Constituição de um mínimo percentual do orçamento adjudicado ao poder judicial. Esta solução constitucional afastaria a possibilidade do orçamento dos tribunais variar na dependência de meras opções e prioridades políticas, reforçando a desejável independência funcional do poder judicial em relação aos poderes de jaez política, mormente o poder executivo e o poder legislativo. Aliás, esta ideia também não é nova, já aqui foi aludida com muita propriedade no ano passado, nesta mesma ocasião, pelo Venerando Presidente do Tribunal Supremo. O Congresso limitou-se a concordar e apoiar esta brilhante ideia. Ainda sobre o reforço da independência do judiciário, o Congresso propôs a inclusão no texto constitucional de normas que imponham que a selecção dos candidatos a titulares dos órgãos de administração da justiça seja feita por eleição, entre os seus pares, e com recurso a critérios transparentes. Neste sentido, percebe-se que há alguma fé na revisão constitucional em curso e a esperança que a mesma seja devidamente aproveitada para servir de ignição a profundas reformas no sector da administração da justiça, com especial enfoque para a alavancagem de uma verdadeira independência do poder judicial. Um outro aspecto de capital importância que mereceu a atenção do Congresso foi o problema da corrupção no judiciário. A conclusão geral do Congresso sobre este tema foi a seguinte (e passo a citar): "O combate efectivo contra a corrupção no judiciário ainda não descolou das palavras e das promessas das lideranças políticas do Estado e das magistraturas. Ou seja, há alguma crítica discursiva contra a corrupção, porém não estão a ser postas em prática mecanismos exequíveis, eficientes e transparentes de combate ao fenómeno no judiciário" - fim de citação. As recomendações do Congresso para combater a corrupção no judiciário foram várias, mas focarnos-emos apenas em três, a título meramente ilustrativo: (i) O Congresso recomendou que a inspecção judicial fosse reformada através da introdução de mecanismos de fiscalização independentes e participativos, deixando a mesma de ser constituída apenas por juízes, passando a envolver organizações da sociedade civil que actuam no sector da justiça e a Ordem dos Advogados de Moçambique. (ii) Sugeriu também que a inspecção judicial fosse regular e autónoma e que a sua activação deixasse de depender do impulso do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial. (iii) No mesmo sentido, o Congresso recomendou a criação de ambientes próprios para que os magistrados, advogados, jornalistas e cidadãos íntegros, progressistas e comprometidos com a boa administração da justiça tenham um espaço privilegiado e habitual para discutirem formas eficientes de combater este flagelo. Numa altura em que a percepção quase generalizada é de que a corrupção está a aumentar no nosso país e que ampliam-se os sinais expressos e tácitos de que os órgãos responsáveis pelo seu combate enfrentam um notório défice de resultados; o pior que poderia acontecer-nos seria exactamente um crescente aumento deste fenómeno. O aparelho judiciário, aquele que seria o último reduto para combate e punição de práticas de corrupção, está ele próprio a ser infectado, com sucesso, pela corrupção. Assim, e se nada de extraordinário for feito nos próximos tempos, as nuvens negras que pairam sobre o horizonte da boa administração da justiça ficarão cada mais negras. Muito mais poderíamos apontar sobre as discussões e conclusões do 1° Congresso para a Justiça, mas o tempo e a ocasião certamente não o permitiriam. Foi sem dúvidas um momento singular e marcante de discussão aberta, participativa e
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OAM | EDIÇÃO 11 | MARÇO 2013 comprometida sobre alguns aspectos que poderiam melhorar o desempenho de um aparelho com que revela manifestos sinais de debilidade. Contudo, basta olhar para os 3 temas que aqui trouxemos, nomeadamente a reforma da PIC, a independência do poder judicial e a corrupção no judiciário, para nos apercebermos da seriedade e da pertinência das reflexões e recomendações dimanadas pelo 1° Congresso para a Justiça, como contributo intelectual para a introdução de reformas profundas na aparelho da administração da justiça, em prol de uma máquina de melhor desempenho e que satisfaça as necessidades dos cidadãos. Porém, foi curioso constatar que algumas da soluções que o Congresso apontou não foram inovadoras e já antes tinha sido apontadas por pensadores da justiça, grupos de reflexão distintos e por fóruns de debate diversos. Não nos surpreendeu verificar que há recomendações sobre determinados temas que apontam invariavelmente para os mesmos caminhos. Dito de outro modo, o 1° Congresso para a Justiça não só foi um momento privilegiado de discussão, debate e emissão de propostas úteis para alavancar reformas que melhorem efectivamente o desempenho global do sistema, como também foi um momento curioso para suscitar reflexões sobre se o real problema da falta de resultados satisfatórios na administração da justiça é um problema de falta de opções de mérito e tecnicamente bem sustentadas ou um problema de vontade de aplicar as contribuições e recomendações que já existem em número e qualidade mais do que suficientes. Será que perante o actual estado de coisas, que é manifestamente insatisfatório, as conclusões já produzidas por técnicos de reconhecido mérito, académicos brilhantes, organizações sócio-profissionais e da sociedade civil pujantes, cidadãos interessados, são inaplicáveis ao nosso contexto sócio-político? É que num Estado de Direito o judiciário não se auto-reforma. A reforma do judiciário depende da intervenção de outros poderes, designadamente o legislativo e o executivo. Contudo, o Governo e a Assembleia da República normalmente reagem com inércia e silêncio em relação às propostas apresentadas nestas circunstâncias, sem que ninguém entenda muito bem as razões pelas quais esse saber colectivo não é transformado em legislação reformista No mínimo, antes de partirmos para uma nova ronda de reflexões sobre a Justiça, todos que foram chamados a participar no debate de ideias e a dar a sua contribuição sincera para o nobre objectivo de propor melhorias ao desempenho global do judiciário têm o direito de saber se a produção intelectual anterior serve ou não serve para os objectivos preconizados. E se não serve por que é que não serve. A percepção com que se fica é que há uma reacção autista, conservadora e desconfiada do poder político em relação às exigências reformistas que clamam por mudanças num sistema judiciário que parece prestes a colapsar, em face das inúmeras dificuldades com que se depara para cumprir correctamente com as suas atribuições. Contudo, esta reacção omissiva não aparenta fundar-se nem no bom desempenho do sistema e nem em argumentos conhecidos de demérito das contribuições apresentadas. Neste campo, parece estar instalado um verdadeiro diálogo de surdos entre a sociedade e o poder político. Fica-se com a impressão de que a manutenção do sistema tal como está é imposto à sociedade não através de um diálogo construtivo, de uma explicação convincente ou de resultados encorajadores, mas simplesmente com base em relações de poder. Todavia, esta relutância em seguir em frente com as reformas sugeridas contrasta com a realidade no terreno, a qual debilita-se dia após dia. E nada de bom se pode esperar se não houver audácia política para fazer o que tem de ser feito e muito do que tem de ser feito já é conhecido. Relembro a propósito uma célebre frase de Eistein que dizia que é irrazoável fazer as coisas sempre da mesma maneira e esperar atingir resultados diferentes. Se a forma como lidamos com certas matérias relacionadas com a justiça nos levou ao estado actual, logicamente que devemos parar de agir da mesma forma se de facto queremos alcançar resultados diferentes. Por tudo isto, fazemos daqui um apelo ao poder político, mais concretamente à Assembleia da República e ao Governo para que façam a sua quota-parte nesta imprescindível empreitada. Pedimos que tenham a sensibilidade, a coragem e a ousadia de promover e aprovar as reformas necessárias para que os moçambicanos possam finalmente auferir uma prestação de justiça credível, íntegra, oportuna e de qualidade; pois o próprio desenvolvimento do país depende de uma justiça assim configurada. Em adição, queremos sublinhar a felicidade da escolha do lema desta cerimónia de abertura do ano judicial: "por um sector judiciário mais íntegro". Este lema reflecte, ainda que de forma subtil, algumas das preocupações sobre o judiciário aqui apresentadas. Pois, não é íntegro o judiciário que não é independente e nem pode ser considerado íntegro um judiciário que esteja manchado pela corrupção. Numa altura em que a percepção quase generalizada é de que a corrupção está a aumentar no nosso país e que ampliam-se os sinais expressos e tácitos de que os órgãos responsáveis pelo seu combate
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OAM | EDIÇÃO 11 | MARÇO 2013 enfrentam um notório défice de resultados; o pior que poderia acontecer-nos seria exactamente um crescente aumento deste fenómeno. O aparelho judiciário, aquele que seria o último reduto para combate e punição de práticas de corrupção, está ele próprio a ser infectado, com sucesso, pela corrupção. Assim, e se nada de extraordinário for feito nos próximos tempos, as nuvens negras que pairam sobre o horizonte da boa administração da justiça ficarão cada mais negras. Muito mais poderíamos apontar sobre as discussões e conclusões do 1° Congresso para a Justiça, mas o tempo e a ocasião certamente não o permitiriam. Foi sem dúvidas um momento singular e marcante de discussão aberta, participativa e comprometida sobre alguns aspectos que poderiam melhorar o desempenho de um aparelho com que revela manifestos sinais de debilidade. Contudo, basta olhar para os 3 temas que aqui trouxemos, nomeadamente a reforma da PIC, a independência do poder judicial e a corrupção no judiciário, para nos apercebermos da seriedade e da pertinência das reflexões e recomendações dimanadas pelo 1° Congresso para a Justiça, como contributo intelectual para a introdução de reformas profundas na aparelho da administração da justiça, em prol de uma máquina de melhor desempenho e que satisfaça as necessidades dos cidadãos. Porém, foi curioso constatar que algumas da soluções que o Congresso apontou não foram inovadoras e já antes tinha sido apontadas por pensadores da justiça, grupos de reflexão distintos e por fóruns de debate diversos. Não nos surpreendeu verificar que há recomendações sobre determinados temas que apontam invariavelmente para os mesmos caminhos. Dito de outro modo, o 1° Congresso para a Justiça não só foi um momento privilegiado de discussão, debate e emissão de propostas úteis para alavancar reformas que melhorem efectivamente o desempenho global do sistema, como também foi um momento curioso para suscitar reflexões sobre se o real problema da falta de resultados satisfatórios na administração da justiça é um problema de falta de opções de mérito e tecnicamente bem sustentadas ou um problema de vontade de aplicar as contribuições e recomendações que já existem em número e qualidade mais do que suficientes. Será que perante o actual estado de coisas, que é manifestamente insatisfatório, as conclusões já produzidas por técnicos de reconhecido mérito, académicos brilhantes, organizações sócio-profissionais e da sociedade civil pujantes, cidadãos interessados, são inaplicáveis ao nosso contexto sócio-político? É que num Estado de Direito o judiciário não se auto-reforma. A reforma do judiciário depende da intervenção de outros poderes, designadamente o legislativo e o executivo. Contudo, o Governo e a Assembleia da República normalmente reagem com inércia e silêncio em relação às propostas apresentadas nestas circunstâncias, sem que ninguém entenda muito bem as razões pelas quais esse saber colectivo não é transformado em legislação reformista No mínimo, antes de partirmos para uma nova ronda de reflexões sobre a Justiça, todos que foram chamados a participar no debate de ideias e a dar a sua contribuição sincera para o nobre objectivo de propor melhorias ao desempenho global do judiciário têm o direito de saber se a produção intelectual anterior serve ou não serve para os objectivos preconizados. E se não serve por que é que não serve. A percepção com que se fica é que há uma reacção autista, conservadora e desconfiada do poder político em relação às exigências reformistas que clamam por mudanças num sistema judiciário que parece prestes a colapsar, em face das inúmeras dificuldades com que se depara para cumprir correctamente com as suas atribuições. Contudo, esta reacção omissiva não aparenta fundar-se nem no bom desempenho do sistema e nem em argumentos conhecidos de demérito das contribuições apresentadas. Neste campo, parece estar instalado um verdadeiro diálogo de surdos entre a sociedade e o poder político. Fica-se com a impressão de que a manutenção do sistema tal como está é imposto à sociedade não através de um diálogo construtivo, de uma explicação convincente ou de resultados encorajadores, mas simplesmente com base em relações de poder. Todavia, esta relutância em seguir em frente com as reformas sugeridas contrasta com a realidade no terreno, a qual debilita-se dia após dia. E nada de bom se pode esperar se não houver audácia política para fazer o que tem de ser feito e muito do que tem de ser feito já é conhecido. Relembro a propósito uma célebre frase de Eistein que dizia que é irrazoável fazer as coisas sempre da mesma maneira e esperar atingir resultados diferentes. Se a forma como lidamos com certas matérias relacionadas com a justiça nos levou ao estado actual, logicamente que devemos parar de agir da mesma forma se de facto queremos alcançar resultados diferentes. Por tudo isto, fazemos daqui um apelo ao poder político, mais concretamente à Assembleia da República e ao Governo para que façam a sua quota-parte nesta imprescindível empreitada. Pedimos que tenham a sensibilidade, a coragem e a ousadia de promover e aprovar as reformas necessárias para que os
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OAM | EDIÇÃO 11 | MARÇO 2013 moçambicanos possam finalmente auferir uma prestação de justiça credível, íntegra, oportuna e de qualidade; pois o próprio desenvolvimento do país depende de uma justiça assim configurada. Em adição, queremos sublinhar a felicidade da escolha do lema desta cerimónia de abertura do ano judicial: "por um sector judiciário mais íntegro". Este lema reflecte, ainda que de forma subtil, algumas das preocupações sobre o judiciário aqui apresentadas. Pois, não é íntegro o judiciário que não é independente e nem pode ser considerado íntegro um judiciário que esteja manchado pela corrupção. Cabe-me informar que a Ordem dos Advogados de Moçambique vai entrar num período eleitoral que irá culminar com a escolha dos novos órgão sociais em eleições que serão realizadas no dia 23 de Março corrente. Tendo decidido não me recandidatar ao cargo de Bastonário, esta será seguramente a última vez que intervenho perante tão magna Assembleia. É o momento oportuno para agradecer, sem qualquer discriminação, a colaboração e disponibilidade que me foi prestada durante este mandato e de rogar por um apoio ainda maior e mais forte ao novo Bastonário e à sua equipa de direcção. A nossa aspiração sempre foi a de promover o debate de ideias no cumprimento das atribuições que nos foram acometidas por lei e nunca discutir coisas e muito menos pessoas. Mas, mesmo com as melhores das intenções, podemos inadvertidamente ter melindrado ou ferido susceptibilidades pessoais. Assim, aproveitamos também o ensejo para nos penitenciarmos de qualquer eventual circunstância em que tal agravo tenha ocorrido. Por último, manifestamos o desejo de que o ano judicial de 2013 seja melhor do que os que o antecederam e a esperança renovada de que ainda durante este ano seja iniciada a verdadeira batalha ética a favor de um sector judiciário mais íntegro; atribuindo-se um real merecimento ao lema desta cerimónia de abertura do ano judicial. Muito obrigado. Maputo, a 1 de Março de 2013.
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LEGALIDADE OU ILEGALIDADE DA GREVE? UMA REFLEXÃO JUS ACADÉMICA
(Continuacao da opiniao publicada no BI 10, Pag. 07) O 87ºda Constituição, não contêm uma definição de greve. A ausência de definição legal do conceito de greve , não significa que a Constituição e a lei dispensem, ou não pressuponham, uma noção normativamente delimitada, que poderá mesmo, em alguns momentos ou elementos, não ser inteiramente coincidente com o sentido da constituicao na linguagem espontânea A complexidade, e sensibilidade do processo de greve, que pelas implicações e consequências que ela tras, constitui uma manifestação extrema de conflitualidade laboral, e representando o exercício de um direito fundamental, situa-se numa dimensão de valor etico que exige o respeito de princípios essenciais da boa fe, lealdade e, si 1 quisermos, probidade. A greve, por natureza, consiste numa accao de abstencao conjunta e concertada na sua dimensão processual, global e externa, embore tal accao seje, de facto, consequencia de accoes caracter voluntario e individuais, estabelicidas com responsabilidade que devem dentro dos limites admissiveis pelo processo de greve da autonomia individual, no respeito de outros direitos constitucionais de valores no exercício de direitos como é, por excelência, o princípio da proporcionalidade Portanto, o conceito de greve na dimensão normativamente prevista pela Constituição e nas demais normas, singe - se, no comportamento colectivo dos trabalhadores, consistente na abstenção conjunta e concertada do trabalho, desde que globalmente e externamente, exista uma perspectiva processual como movimento solidário em vista de realização de objectivos comuns .Consequentemente quaisquer actuacao despida destes elementos conformadores essenciais, não pode ser considerada na dimensão normativa, e por
isso, devera ser excluida dos pressupostos e garantias do exercício do direito, apesar do nome ao qual se tenha atribuido. E inegavel que o direito à greve surge constitucionalmente garantido como direito de todos os trabalhadores, incluindo os da função pública. Neste sentido dispõe o artigo 77 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), "o exercicio a greve por parte dos funcionarios do Estado e regulado por Lei" Percebe se, aqui, que a ideia do legislador foi aquela de pressupor a existência de peculiaridades das tarefas públicas e dos interesses colectivos que lhes estão subjacentes, a exigirem um regime adaptado, embora respeitador do núcleo essencial do direito à greve. Contudo, importa referir que na falta dessa específica regulação vêm, todavia, sendo consideradas aplicáveis à função pública as disposições da Lei em vigor, com as necessárias adaptações.E, por conseguinte, justo pensar que a interpretacao desta lei resulta, aliás indescutivelmente, garante de imediato o direito de greve e a legitimidade do seu exercício pelos trabalhadores da função pública, mesmo sem a publicação de qualquer diploma especial. Como ja avancado pouco antes, o exercício do direito de greve, na sua vertente interna exprime se através de comportamentos individuais, que comportam como elemento essencial, uma concepcao processual, que geralmente e regulada por lei. Portanto, o exercício de tal direito pressupõe, uma organização que assume de norma uma dimensao estrutural orgânica É o que dispõe o artigo 197, sob a epígrafe “recurso a greve” “1. O recurso à greve é decidido pelos organismos sindacais apos consulta aos trabalhadores. 2. Sem prejuízo do direito reconhecido às associações sindicais no número anterior, as assembleias de trabalhadores poderão decidir do recurso à greve, por voto secreto, desde que na respectiva empresa a maioria dos trabalhadores não
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OAM | EDIÇÃO 11 | MARÇO 2013 esteja representada por associações sindicais e que a assembleia seja expressamente convocada para o efeito por 20% ou duzentos trabalhadores ( Continua) E preciso, notar e perceber que o sistema previsto na lei, primoriza aos sindicatos, e um sistema de quase monopólio sindical. A intencao politica do legislador e tangivel, influenciada pela percepcao da importancia do proprio sindicato como actor capaz de garantir uma gestao functional dos
movimentos colectivos, e alias, normalmente, ou quanto menos, assim deveria ser, (embora na nossa realidade isso aconteca em formas impares, quase isoladas), os sindicatos tem uma maior capacidade de reenvindicar de modo organizado, os procedimentos, de maneiras a evitar accoes vandalicas, prevenindo, assim graves danos sem externalidades negativas para os trabalhadores e sociedade em geral.
Advogado CP n° 663
MULHERES NO MUNDO DO TRABALHO Organizada pelo Grupo de Trabalho da Mulher Advogada, a palestra do dia 28 de Fevereiro, foi proferida pela Mestre e Advogada Tânia Nunes, e contou com a participação de 30 advogadas e advogadas estagiárias.
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GABINETE DO BASTONÁRIO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL Nos termos consignados nos Estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique (EOAM), e no contexto dos poderes que me são conferidos ao abrigo do mesmo diploma legal, convoco uma Assembleia Geral Ordinária para o dia 23 de Março de 2013, pelas 9 horas, no Hotel Polana, com o seguinte ponto único da ordem de trabalhos: Eleições para Bastonário, Conselho Nacional, Conselho Jurisdicional, Mesa da Assembleia-Geral e Conselhos Provinciais (Sofala e Nampula). Caso, à hora marcada, não se encontre constituído o quórum previsto nos respetivos estatutos, a Assembleia-Geral e as eleições decorrerão validamente meia hora depois com o número de membros presentes. Para devidos efeitos e fins julgados convenientes, recorda-se aos membros da Ordem dos Advogados de Moçambique as seguinte regras estatutárias: Só podem ser eleitos ou designados para órgãos da Ordem dos Advogados de Moçambique os advogados com inscrição em vigor e sem qualquer pena disciplinar de suspensão de um a seis meses (art. 11/1 EOAM). Considera-se que têm inscrição em vigor os advogados que não se encontrem numa situação de incompatibilidade ou impedimento e tenham as suas quotas regularizadas (art. 11/3 EOAM). Para os cargos de Bastonário, de Vice-Presidente do Conselho Nacional, de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho Jurisdicional, só podem ser eleitos advogados com, pelo menos, oito anos de exercício efectivo da profissão (art. 11/2 EOAM). As propostas de candidaturas serão apresentadas perante o Bastonário em exercício com antecedência mínima de até 20 dias antes da data da AssembleiaGeral eleitoral (art. 12/1 EOAM). As propostas de candidatura a Bastonário são subscritas por um mínimo de 15
advogados com inscrição em vigor e para o Conselho Nacional e o Conselho Jurisdicional são subscritas por um mínimo de 10 advogados; quanto às candidaturas para os Conselhos Provinciais por 2 membros (art. 12/2 EOAM). As assinaturas dos advogados proponentes devem ser reconhecidas e serem acompanhadas da indicação do número da carteira profissional (art. 12/3 EOAM). As propostas de candidaturas a Bastonário e para o Conselho Nacional devem ser apresentadas em simultâneo, acompanhadas das linhas gerais do respetivo programa (art. 12/4). As propostas de candidatura ao Conselho Nacional, ao Conselho Jurisdicional e aos Conselhos Provinciais devem indicar os candidatos a VicePresidente e a Presidente e Vice-Presidente dos respetivos órgãos (art. 12/5 EOAM). As propostas de candidatura devem conter declaração de aceitação de todos os candidatos, com a assinatura reconhecida (art. 12/6 EOAM). O advogado só pode figurar como candidato numa única lista (art. 12/7 EOAM). Têm direito a voto, apenas os Advogados com inscrição em vigor (art. 16/1 EOAM). O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por procuração com poderes especiais para votar, outorgada a favor de outro advogado igualmente com inscrição em vigor (art. 16/2 EOAM). A procuração com poderes especiais para votar não pode ser outorgada a favor do advogado candidato (art. 16/3 EOAM). Não é permitida a representação de mais de cinco membros (art. 16/4 EOAM). A procuração deve ser entregue no acto da votação ou, antes deste, na Secretaria da Ordem dos Advogados (art. 16/5 EOAM). E declarada vencedora da eleição a proposta que recolher maior número de votos validamente expressos (art. 13 EOAM).
Por uma Ordem empreendedora! Maputo, aos 21 de Janeiro de 2013
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DISCURSO DO DELEGADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE INHAMBANE Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, Digníssima Procuradora-Chefe da Província de Inhambane Exmo. Senhor Governador da Província de Inhambane Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Administrativo da Província de Inhambane Digníssimo Procurador-Principal da GCCPI Meritíssimos Juízes de Direito Digníssimos Procuradores Exmo. Senhor Comandante da PRM da Província de Inhambane Exmos. Senhores Membros do Governo Provincial de Inhambane Exmo. Senhor Delegado do IPAJ Ilustres Colegas Advogados, Técnicos e Assistentes Jurídicos do IPAJ
Meus Senhores e minhas Senhoras
Neste especial dia em que se assinala a abertura oficial do ano Judicial 2013, as minhas primeiras palavras de apreço e consideração, são dirigidas com a devida vénia ao Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Inhambane pelo convite que me endereçou para fazer parte desta honrosa tribuna e proferir algumas palavras a tão nobre audiência. Aplaudo o tema escolhido: “Por um sector judiciário mais íntegro” como mote para este ano de grandes desafios para a Administração da Justiça em Moçambique! Na verdade, a Democracia que nós moçambicanos escolhemos e pretendemos ver materializada do Rovuma ao Maputo, só será possível se o sector judiciário for íntegro. Sem justiça não há democracia. Sem integridade e moralidade não há paz social! Não resisti à tentação de partilhar e trazer à colação uma frase do líder espiritual do Sri Lanka, YOGASWAMI, reverenciado por hindus e budistas. Ele escreveu algo delicioso: “Os adornos da alma são a Justiça, a Integridade, a Coragem e a Verdade”. Chamei também dois filósofos: Dworkin e Hegel, que desenvolveram o conceito de integridade e justiça. Ronald Dworkin, norte-americano, Filósofo de Direito, é um dos mais respeitados pensadores contemporâneos do Direito no Mundo. Ele desenvolveu a teoria da integridade como um momento de superação e conservação dos valores presentes nos ideais da justiça e da equidade. Este filósofo do direito aborda de forma contundente temas importantíssimos como o excessivo poder atribuído ao poder Executivo, criticando o poder atribuído ao Presidente Bush para vigiar e punir mesmo sem condenação indivíduos suspeitos de pertencerem a grupos terroristas. Traz à discussão temas como o direito à vida, justa distribuição da riqueza, a protecção dos direitos individuais e a promoção do bem comum. Discute se os Juízes devem tomar decisões políticas em casos controversos. Para Hegel a integridade é aceite como uma virtude dialéctica que actua como mediadora do processo conflituoso verificado no âmbito da justiça e da equidade. Atrai-me a concepção filosófica de Hegel que vê a figura da comunidade popular como a “…totalidade viva e orgânica, cujo sujeito não é mais o indivíduo ou a soma dos indivíduos, mas uma colectividade, um todo orgânico, determinando-se e destacando-se um novo momento da vida prática, que exige novos instrumentos conceituais”. “O Estado ou a sociedade civil não teriam existência própria se não fossem mantidos e renovados, na sua
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OAM | EDIÇÃO 11 | MARÇO 2013 existência ética, por sujeitos dotados de liberdade de acção, moralmente conscientes da responsabilidade que essa liberdade lhes impõe e que reconhecem como válidas as leis gerais”. O ambiente de crise institucional originado pelos escândalos económicos, a corrupção generalizada nos poderes públicos, o desvio ético, a instabilidade das instituições sociais recoloca na agenda quotidiana, as questões de justiça, nomeadamente, no que se refere ao seu papel como possível instrumento de resgate dos valores éticos da sociedade. Neste contexto, pergunta-se, se ainda, é possível o ressurgimento de um senso de justiça, baseado nos valores éticos e morais, capaz de dar consistência à actual sociedade. Respeitável audiência, O maior problema da humanidade e de cada um de nós, não é tanto a corrupção, a falta de integridade moral, ética ou honestidade que infelizmente abundam nas nossas Sociedades. O maior problema reside no facto de as pessoas honestas e íntegras, por pensarem que são poucas, nada fazem contra a corrupção, falta de ética e integridade moral. Assim essas pessoas íntegras acabam por tolerar primeiro, depois aceitar e por fim enveredarem pelas mesmas práticas duvidosas e desonestas dos outros. Nas instituições instala-se e perpetua-se a falta de integridade moral. Um sector judiciário mais íntegro, necessita no seu seio de pessoas com coragem para denunciar e combater aqueles cujas práticas inócuas geram um clima de permanente suspeição. São esses que criam na comunidade a errónea convicção de que toda a administração da Justiça está cheia de Juízes, Procuradores, Advogados e polícias que não são totalmente íntegros e honestos. A culpa do estado menos saudável que se vive no sector judiciário está em alguns de nós mesmos que compomos o edifício da administração da justiça! Não somos capazes de criticar os abusos de um colega nosso de profissão. Optamos pela neutralidade e indiferença, perante graves práticas de nossos colegas que disferem duros golpes à nossa integridade e fazem descredibilizar a Justiça no seu todo. Não raras vezes, ouvimos algumas pessoas dizerem que fulano de tal conseguiu através do seu Advogado subornar um polícia para anular (leia-se fazer desaparecer) uma queixa de um crime público. Outras vezes ouvimos dizer que o Advogado tal conseguiu ganhar o caso porque á amigo do Juiz. Ouve-se dizer que os processos nos Tribunais só andam depressa se se corromper os funcionários dos Tribunais. Quando um Advogado em Tribunal prova a inocência do seu constituinte acusado de um crime que não cometeu, o Povo diz que o fulano se safou graças ao Advogado… ou o fulano tem bons contactos. Colectivamente e solidariamente temos que nos insurgir contra essas suspeições e graves acusações! Não podemos ficar impávidos e serenos perante tais comentários! É indispensável que nós próprios no interior da administração da Justiça façamos o exercício de crítica e autocrítica das actuações menos dignificantes de nossos pares que contribuem negativamente para a total descredibilização da Justiça em geral. Não tenhamos receio de criticar vigorosamente um colega nosso que age abusivamente devido à função, cargo ou profissão que desempenha neste grande edifício da administração da Justiça. A cordialidade, o respeito mútuo, o recato, a integridade, a moral e a verdade, devem estar presentes em cada acto que praticamos, em cada repartição que visitamos, em cada tribunal, em cada Procuradoria, em cada posto da PRM e até em cada lugar público ou encontro social em que estejamos, nós membros do sector judiciário. Um sector judiciário mais íntegro só o será se cada um dos seus membros for exemplo de probidade, moralidade, honestidade e transparência. A OAM tem-se esforçado no sentido de contribuir para que a administração da justiça seja mais eficaz, transparente, coesa, solidária, responsável e rigorosa. Para tanto tem-se desdobrado em promover interna e externamente o debate em torno dos grandes temas sobre o direito, justiça, equidade e o exercício da advocacia em Moçambique. Tem criticado algumas actuações menos dignificantes de seus próprios associados, de outros agentes como a PRM, a magistratura judicial e do Ministério Público. Sublinho a contundente crítica ao desrespeito pelas decisões judiciais que mancharam o transacto ano judicial a par da interdição aos Advogados de visitas a reclusos em certos estabelecimentos prisionais. A OAM Tem centrado a sua actuação na preparação dos Licenciados em Direito, proporcionando-lhes uma formação adequada para exercerem a profissão de Advogado. Infelizmente poucas são as críticas à actuação dos Advogados, Técnicos e Assistentes jurídicos por parte de outros agentes da administração da justiça, salvo raras excepções como as da nossa própria Província.
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OAM | EDIÇÃO 11 | MARÇO 2013 Felizmente são públicas as críticas do Bastonário da OAM que se mostra pouco confortável com facto de até à data não se conhecerem processos disciplinares, denúncias, queixas ou acusações contra Advogados da OAM. Excesso de corporativismo? Imaculada competência dos Advogados? Temos muitas e graves lacunas no nosso seio em matéria de controlo das actuações dos nossos associados. Ainda falta entre os Advogados a observância do que vem consagrado nos EOAM, nomeadamente nos Capítulo V artigos 72º e seguintes que versam sobre o Deontologia profissional, que fala precisamente de integridade, independência, segredo profissional, deveres do Advogado para com a comunidade, publicidade, dever geral de urbanidade, etc… Também falta aos Advogados conhecimentos sobre as garantias do exercício da advocacia consagrados no Capítulo III, artigos 52º e seguintes dos EOAM. Confrontamo-nos quotidianamente com barreiras impostas pelos Tribunais que impedem o pleno exercício das nossas funções. Por exemplo é frequente em certos Tribunais dificultarem o acesso aos processos para exame. Dizem alguns funcionários que é preciso requerer ao Juiz. Para se obter uma certidão de Sentença é preciso requerer ao Juiz. É frequente certo Tribunal mesmo tendo o endereço não notificarem o Advogado de decisões tomadas há mais de sete meses… Mas há também Advogados que usam manobras dilatórias que dificultam o trabalho dos Tribunais. Por isso é necessário um diálogo franco e aberto em prol de um sector judiciário mais íntegro! Uma das peculiaridades da administração da Justiça, reside no facto de não haver por um lado subordinação entre a magistratura judicial, magistratura do Ministério Público, Advocacia e a Polícia, e por outro lado cada uma das figuras atrás referidas desempenharem a sua função de forma independente dentro dos limites da Lei e dos seus estatutos. Por isso, não pode ser coarctada ao Juiz a sua total imparcialidade e desnecessidade de subordinação na tomada de decisões judiciais, condenando os infractores e absolvendo os inocentes no estrito cumprimento da Lei. Não pode ser negada ao Procurador a sua função de receber denúncias, queixas e participações criminais, investigando e acusando os detractores sem receber nem seguir ordens de ninguém. Não podem os Advogados ser amordaçados, sob pena de serem sonegadas a sua independência, liberdade e intransigência na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos seus constituintes, clamando por uma justiça célere e útil. Aos Advogados é permitido o uso de todos os meios que a Lei lhes confere para defenderem os interesses dos seus patrocinados. Por último, não podem os polícias ser impedidos de exercer a sua função de defesa e segurança dos cidadãos, para que reine a paz e a tranquilidade no seio da comunidade. Um sector judiciário mais íntegro devolverá aos juízes, Procuradores, Advogados e Polícias mais prestígio e respeito pelas funções que desempenham na comunidade. A comunidade precisa de uma justiça credível, séria, e útil. Somos nós que temos o dever e a obrigação de satisfazer essa necessidade da comunidade. Jean J. Rousseau, proeminente Filósofo suíço do Sec.XVIII, terá dito mais ou menos o seguinte: “A igualdade na riqueza consiste em que nenhum cidadão deve ser tão opulento que possa comprar outro, nem nenhum cidadão possa ser tão pobre que admita vender-se”. Essa frase do filósofo suíço ilustra bem a crise actual das sociedades modernas: Todos queremos ser opulentos para comprar os outros… Para terminar entendo que podemos e devemos lutar quotidianamente por um sector judiciário mais íntegro. Mas a verdadeira integridade tem que residir nos nossos corações. E isso só é possível com a Educação, tida como a transmissão às novas gerações de valores morais e éticos, experiências, valores culturais e de bons costumes de cada comunidade. Somos todos convidados a desenvolver ou iniciar uma mudança de mentalidades com o objectivo de formar um homem que antes de saber falar e entender, deve começar a apreender a ser íntegro, honesto, bom e justo! Quando uma árvore começa a crescer torta, nunca mais será possível endireitá-la!
MUITO OBRIGADO!
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DELIBERAÇÃO Nº 1/CN/2013 DE 04 DE MARÇO
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art. 150º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, e ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do art. 5 do Regulamento de Inscrição e Exercício de Advogados Estrangeiros em Moçambique, aprovado pela Deliberação n.º 1/AG/2011, de 5 de Dezembro, o Conselho Nacional delibera criar a Comissão do Exame de Avaliação e Aptidão, que será constituída pelos seguintes Advogados: Dr. Jorge Graça – Presidente da Comissão; Dr. Ângelo Salgado; Dr. Luis Bitone. A referida Comissão terá o prazo de 30 dias para criar, realizar, avaliar e enviar os resultados do Exame de Avaliação e Aptidão ao Conselho Nacional. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovado em Conselho Nacional.
Por uma Ordem empreendedora! Maputo, aos 04 de Março de 2013 O PRESIDENTE Gilberto Correia
DELIBERAÇÃO Nº 2/CN/2013 DE 04 DE MARÇO
Reunido em sessão ordinária no dia 4 de Março de 2013, o Conselho Nacional da OAM deliberou: Criar a Comissão Eleitoral que terá como atribuições preparar, dirigir o processo eleitoral, realizar a contagem e o apuramento dos resultados bem como promover a divulgação dos mesmos. A Comissão Eleitoral terá a seguinte composição: Dr. Gilberto Correia – Presidente; Dr. Emídio Nhamissitane; Dr. Alfredo Dias. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovado em Conselho Nacional.
Por uma Ordem empreendedora! Maputo, aos 04 de Março de 2013
O PRESIDENTE Gilberto Correia
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL 23 DE MARÇO DE 2013
TOMÁS TIMBANE
DIA 23 DE MARÇO CORRENTE | PELAS 9H | NO HOTEL POLANA
LISTA 1
ÓRGÃO
NOME
BASTONÁRIO
TOMÁS LUÍS TIMBANE
LOURENÇO MALIA
LISTA 2
ÓRGÃO
NOME
BASTONÁRIO
LOURENÇO EDUARDO ALBERTO MACIA
ASSEMBLEIA GERAL
FILIPE RICARDO MANDLATE EDUARDO ALEXANDRE CHIZIANE LUÍS CEPEDA LOUREIRO AMINA ADÃO SAIDE ABDALA
ASSEMBLEIA GERAL
DELFIM DE DEUS JÚNIOR PEDRO GOMES MACARINGUE DALVA PALMIRA MARTINS CHALI BALTAZAR DOMINGOS EGÍDIO
CONSELHO NACIONAL
MOMED USSENE POPAT ILDA SUSANA DAS NEVES SALOMÃO GRACHANE HÉLDER AMARAL MATLABA ANTÓNIO DO ROSÁRIO BERNARDINO BOENE ANTÓNIO JORGE UCUCHO STAYLEIR JACKSON ELIAS MARROQUIM ZAIDA MARIA SULTANEGY BELA RAQUEL DE BENJAMIM LITHURI
CONSELHO NACIONAL
TERESA FILOMENA MUENDA HERMÍNIO NHANTUMBO INÁCIO MATSINHE HENRIQUE JOAQUIM MACUACUA MARÍLIA ALZIRA FERREIRA JORGE DAMIÃO CUMBANA ABDUREMANE MOMADE IBRAIMO DUARTE DA CONCEIÇÃO CASIMIRO
CONSELHO JURISDICIONAL ISAQUE CHANDE JOSÉ MANUEL ROQUE GONÇALVES GERMANO ERNESTO MUTANE ALFIADO JOSÉ PASCOAL SÍLVIA JESUÍNA NICOLAU FERREIRA ARLINDO ERNESTO GUILAMBA CARLOS JOAQUIM NOGUEIRA MARTINS NELSON OSMAN PAULO JEQUE HORÁCIO DE BARROS CHIMENE CAROLINA INÊS BALATE
CONSELHO JURISDICIONAL
AUXILIO EUGÉNIO NHABANGA JOSÉ CAMILO MATE MARGARIDA OLIVEIRA DA SILVA RUBEN FERNANDO CHIVALE FLÁVIO MENETE LUÍSA DOMINGOS FIRMINO MANUEL NARANE PEREIRA ANTUNES ANA MARIA MARCELINO SILVESTRE ALBERTO CHIRINDZA LARA ISABEL CUNHA PACHECO FARIA
C.P. SOFALA
CELSO CAU ANTÓNIO SITOLE
C.P. SOFALA
GABRIEL JULINHO SALATO ASSANE MOMAD ASSANE
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ALBERTO BOBO ABÍLIO MACUACUA
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