Boletim Informativo - 12ª edição

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Boletim

INFORMATIVO ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE

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ORDEM ELEGE O TERCEIRO BASTONÁRIO

Dr. TOMÁS TIMBANE

Dr. LOURENÇO MALIA

239 VOTOS

179 VOTOS

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DISCURSO DO PRESIDENTE DO CONSELHO PROVÍNCIAL DE SOFALA NA ABERTURA DO ANO JUDICIAL 2013

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DISCURSO DO PRESIDENTE DO CONSELHO PROVÍNCIAL DE NAMPULA NA ABERTURA DO ANO JUDICIAL 2013

PAG 11 SOBRE O DIREITO À GREVE NA FUNÇÃO PÚBLICA

Edição

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Abril 2013


ÁR IO O BASTON

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O CORR EI ERT

OAM | EDIÇÃO 12 | ABRIL 2013 A

EDITORIAL " Democracia é dar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um.. " Fernando Sabino

No dia 23 de Março de 2013, realizaram-se as eleições para os órgão sociais da Ordem dos Advogados de Moçambique. Com uma diferença de cerca de 10% dos votos expressos, a Lista B (liderada pelo Dr. Tomás Timbane) venceu a Lista A (encabeçada pelo Dr. Lourenço Macia). A Lista B, que se organizou e preparou com maior antecedência, acabou por se impor à Lista A que entrou na corrida mais tarde e foi melhorando o seu desempenho ao longo do processo - partindo de um início de campanha eleitoral bastante titubeante. Pareceu-nos que neste caso o voto apresentado por via de procurações com poderes especiais, passadas por colegas advogados ausentes do acto eleitoral a favor de advogados presentes, foi bastante influenciador no resultado final. Mas, como é evidente, este tipo de voto indirecto é válido, está regulado nos nossos Estatutos e os candidatos sabiam de antemão da sua existência e pertinência. No final, e apesar da disputa eleitoral acérrima que surgiu, venceu a acção sobre a reacção, a consistência sobre a insistência, o colectivismo sobre o individualismo. A campanha eleitoral foi viva, ordeira e digna. Não obstante algumas picardias própria da tensão e emoção que o aproximar do dia eleitoral suscitam, ela foi sem dúvidas exemplar, esclarecedora e digna. As linhas gerais do programa de cada lista foram discutidas e escrituradas até à exaustão, quer através de programas televisivos, quer através da imprensa escrita, quer mesmo por via da internet por via de e-mail's e do Facebook (este último usado com muita intensidade). Aliás, no geral, as tecnologias de informação e comunicação tiveram um papel preponderante na campanha eleitoral e foram usadas com mestria por ambas listas. Mas, sem dúvidas que foi o debate entre candidatos a Bastonário, organizado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, que constituiu o momento mais alto desta campanha eleitoral. Um frente-afrente de duas horas e meia, mediado pelo mediático e reputado jornalista e jurista Salomão Moyana, no qual só os membros da Ordem (advogados e advogados estagiários) podiam colocar questões. A sala principal do Centro de Conferências Joaquim Chissano, que acolheu o debate, estava bastante composta e a maioria dos presentes permaneceu concentrado e focado no debate durante os cerca de 150 minutos que este durou. No final do debate, foi emocionante ver o forte abraço entre candidatos a Bastonário. Não foi apenas um abraço de circunstancia. Deu para perceber que foi um abraço sincero, de respeito e de compreensão mútua pelo papel democrático de cada um dos adversários no processo eleitoral em causa. É de frisar que tal abraço foi várias vezes repetido, com a mesma fraternidade profissional, no dia das eleições. Também foi muito bonito ouvir um dos candidatos assegurar que ambos, independentemente da divergência de ideias, almoçaram juntos e discutiram assuntos relacionados com o futuro da nossa Ordem repetindo um exemplo iniciado nas eleições de 2008. A procuradoria ilícita praticada por advogados portugueses foi sem dúvidas o tema maior e mais denso deste processo eleitoral. Não obstante uma das listas ter referido que a procuradoria ilícita ia muito para além das práticas perpetradas por advogados estrangeiros, ficou claro que a maior parte da comunidade de advogados moçambicanos está efectivamente preocupada com a procuradoria ilícita praticada por advogados portugueses. O ambiente eleitoral foi fascinante. Na maior parte das vezes ocorreu um debate de ideias muito aprofundado, cívico e probo. Mesmo nos momentos de maior tensão eleitoral, nunca foi ultrapassada a nebulosa linha que separa o debate de ideias da discussão de pessoas e coisas. O nosso último Editorial do Boletim Informativo sobre o assunto foi tido em total consideração - em

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OAM | EDIÇÃO 12 | ABRIL 2013 conta, peso e medida. É nossa convicção que neste processo eleitoral a Ordem dos Advogados de Moçambique deu várias lições de democracia interna, designadamente: Criou um espaço eleitoral de discussão livre, aberta e sem qualquer condicionalismo ou influência. Promoveu um debate entre candidatos a Bastonário para ajudar a esclarecer os seus membroseleitores - talvez a primeira iniciativa do género no País. Realizou eleições para os órgão sociais consideradas integras, transparentes, livres e justas, com o especial aditivo de nenhuma lista, nenhum candidato ou nenhum advogado ter questionado o processo e os resultados eleitorais. Felicitações para a candidatura do Dr. Lourenço Macia por ter corporizado um alternativa válida (como sempre sublinhou), permitindo suscitar um verdadeiro debate sobre o futuro da Ordem e assumindo-se como o depositário da confiança de cerca de 45% dos eleitores. Está de parabéns o Dr. Tomás Timbane e a sua equipa por terem adquirido por direito próprio o poder de dirigir os órgãos sociais da OAM nos próximos 3 anos. Um desafio, uma responsabilidade, mas acima de tudo um privilégio muito especial. Congratulações para toda a advocacia congregada na sua Ordem, do Rovuma ao Maputo e do Zumbo ao Índico.

Por uma Ordem empreendedora O Bastonário

Gilberto Correia

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OAM | EDIÇÃO 12 | ABRIL 2013

INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO PROVINCIAL DE SOFALA POR OCASIÃO DA CERIMONIA DE ABERTURA DO ANO JUDICIAL DE 2013 Sua Excelência Senhor Governador da Província de Sofala Meritíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Sofala Digníssimo Senhor Procurador-Chefe Provincial de Sofala Exmo Senhor Presidente do Conselho Municipal da Cidade da Beira Exmo Senhor Comandante Provincial da PRM em Sofala Caros Colegas Advogados, Advogados Estagiários, Prezados Magistrados Judiciais e do Ministério Público Minhas Senhoras e Meus Senhores

Pretende-se hoje, com a realização da presente cerimonia e a semelhança de anos anteriores, assinalar o início de mais um ano de trabalho, muito e ardo trabalho, a abertura do ano judicial, mantendo-se assim uma velha e importante tradição e imperativo legal. Iniciamos o presente ano judicial, como em outros anteriores, com a sempre firme e determinante convicção de, como servidores da justiça, devermos servi-la com dedicação, empenho e sentido de responsabilidade profissional e social. A Ordem dos Advogados de Moçambique e os seus membros, querem desta forma, aqui e diante de V. Excias reafirmar uma vez mais o seu compromisso de tudo fazer para que a justiça que todos prosseguimos seja administrada com a mais estrita observância da lei e esteja cada ano mais próxima e acessível ao cidadão, pois, entendemos que assim deve ser num Estado de Direito Democrático. Para que possamos alcançar este nosso desiderato, claro está, obviamente, que não temos a pretensão de o fazermos sozinhos, pelo que é indispensável que todos os seus agentes colaborem e se respeitem reciprocamente, pois só assim estaremos certamente a prestigiar, dignificar e cumprir esta nobre função, ao mesmo tempo que prestigiamos e dignificamos as nossas profissões. Ao iniciarmos mais um ano judicial, o sentimento é o mesmo com que iniciamos o ano anterior, ou seja, de que a nossa justiça está em crise, sendo que se tornou aparentemente algo normal, que, caso não se faça muito mais do que o pouco que se tem sido feito ao longo do tempo, tal facto se esvaziara de sentido. Instalou-se na nossa sociedade um sentimento de profunda desconfiança que atinge sobretudo as instituições públicas e os órgãos do estado, sendo que a justiça não e excepção. Não se confia no juiz que julga porque muitos deles não possuem as qualidades pessoais necessárias ao bom desempenho dessa função - não possuem a calma, a sensatez e a maturidade necessárias a um julgador - e alguns deles parecem mais preocupados em exibir os seus enormes poderes do que em fazer justiça com isenção, com imparcialidade e com rectidão. Infelizmente, no dia-a-dia e no exercício da nossa profissão, constatamos que alguns juízes parecem estar mais interessados em mostrar poder para serem temidos do que em decidir bem para serem respeitados. A situação atingiu tais dimensões que já não se pode confiar no Advogado, porque os poderes de estado, incluindo o poder judicial, estão a desrespeitar as suas prerrogativas funcionais previstas na Constituição e consignadas em leis vigentes. Assiste-se ainda ao desrespeito evidenciado por parte de alguns magistrados em relação às prerrogativas e imunidades que a CRM prevê e que a Lei que aprova o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados estabelecem para os advogados e advogados estagiários moçambicanos. É preciso que os magistrados sejam respeitados mas é igualmente necessário que eles respeitem os cidadãos e os Advogados nos tribunais; é imperioso que os tribunais respeitem as imunidades dos Advogados.

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OAM | EDIÇÃO 12 | ABRIL 2013 Como já nos referimos em momentos anteriores e em cerimónia como esta, trata-se de prerrogativas e imunidades que, tal como as prerrogativas funcionais dos magistrados, foram criadas não como privilégios corporativos ou pessoais mas sim como garantias dos cidadãos de que poderão confiar nuns e noutros; de que poderão confiar nos Advogados que escolherem para os patrocinar, pois eles enquanto profissionais independentes e titulares de uma função constitucional - não poderão ser alvo de medidas que diminuam o alcance prático e normativo dessas garantias. Infelizmente, continuamos a assistir ainda nos nossos tribunais a agressões morais a Advogados, uma gritante falta de respeito e consideração pelos advogados que não são apenas desprestigiantes para o estado de direito, mas sobretudo constituem graves ameaças ao próprio estado de direito. Magistrados há que continuam sem conseguir cumprir os horários que eles próprios fixam para as diligências judiciais, audições e mesmo para a realização do julgamento, deixando assim o cidadão e o seu representante horas a espera do magistrado, que por vezes ate se encontra confinado no seu gabinete e, quando se decide a iniciar o julgamento, nem se quer tem a sensatez e a boa educação de disfarçar um pedido de desculpas pelo seu atraso. Prevalece a desorganização e a falta de coordenação nos cartórios Situações de julgamentos marcados com considerável antecedência, são adiados no próprio dia do julgamento, porque o cartório só nesse dia constatou que uma das partes, a testemunha ou declarante não foi notificado, quando o devia, o que denota falta de rigor, desorganização e desleixo na execução das suas funções, com graves repercussões e prejuízos na vida do cidadão, acentuando assim o descrédito da nossa justiça. Condenam-se advogados em multas pelo facto de alguns magistrados se recusarem a cumprir disposições de carácter imperativo, que obrigam a secretarias judiciais e ao cartórios a concertarem com os advogados intervenientes nos processos, as datas da realização de uma determinada diligência ou julgamento, concorrendo desta forma parao avolumar de processos por decidir, resultantes dos adiamentos que o legislador pretendeu diminuir com a marcação dessas datas de forma concertada, aumentando assim a produção dos próprios tribunais. Infelizmente, como dizia um Ilustre Bastonário que recentemente esteve entre nos, e que passo a citar, "... um juiz que cumpra com probidade e recato os seus deveres funcionais e aplicar a lei com respeito pelos critérios legais estabelecidos, com ponderação, com sensatez, com respeito pelos direitos dos arguidos e dos seus mandatários, estará condenado a um quotidiano anónimo e rotineiro, mas se não cumprir nenhum desses deveres tem sérias possibilidades de se tornar vedeta mediática e herói em alguns sectores da nossa sociedade". Em muitos processos, quando se chega ao julgamento, já não é a acusação que tem de demonstrar a culpa dos arguidos; são estes que têm provar a sua inocência, em processos muito mal instruídos, com diligências ordenadas e não cumpridas, com os prazos quase sempre esgotados, visando unicamente a condenação do arguido e quase sempre em desrespeito pelo princípio constitucional de presunção da inocência. E intrigante e preocupante a forma como tendenciosamente os arguidos, em processo sumários ou de Policia correccional resultante de acidentes de viação, são invariavelmente os culpados. Sobre esta matéria, dos acidentes de viação, continuamos a assistir detenções de automobilistas envolvidos em acidentes de viação, quase sempre em desrespeito pelas novas e requisitos emanados do novo Código de Estradas, bem como, das leis processuais penais. Alguns comandantes e oficiais das nossas esquadras continuam sem conhecer os direitos do cidadão a livre escolha seu advogado e o direito de ser por este acompanhado e assistido sempre que e chamado a intervir em algum processo, mesmo que seja para uma simples audição. Não faz por isso qualquer sentido que o cidadão, notificado para comparecer numa esquadra, muitas vezes sem saber as causas de tal notificação, seja obrigado a convidar o seu advogado para o aguardar do lado de fora da esquadra. Acusa-se por tudo e mais alguma coisa e, o mais grave de tudo, condena-se por quase nada. Os magistrados que assim actuam podem ser temidos mas nunca serão respeitados. E, numa sociedade democrática, não tem futuro uma justiça que não é respeitada pelos cidadãos a quem se destina. Os tribunais são órgãos que administram a justiça em nome do povo. A administração da justiça assenta em três funções complementares entre si que são exercidas por juízes, por procuradores e por advogados. Não há tribunais quando faltam os titulares de alguma dessas funções.

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OAM | EDIÇÃO 12 | ABRIL 2013

Exmo senhor Governador da Província de Sofala Meritíssimo Juiz Presidente, Digníssimo Procuradora Provincial Chefe Exmo Senhor Presidente do CMCB Senhor Comandante Provincial da PRM, Caros colegas, advogados e advogados estagiários Estimados magistrados judiciais e do ministério publico Continua a ser enorme e angustiante a morosidade processual nos nossos tribunais. Processos de pequena dimensão e complexidade, demoram tanto quanto os processos de maior complexidade. A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça, qualificada e manifesta. O factor tempo no processo judicial constitui, desde há muito, a mola propulsora do principal motivo de crise da justiça. A nossa Constituição consagra o direito de acesso à justiça e, também, a tempestividade e a efectividade desse acesso. A demora ou a ausência de uma decisão pode ser pior para o cidadão que uma decisão desfavorável. A administração da justiça tem a sua legitimidade condicionada à credibilidade social. E essa credibilidade, por sua vez, não resiste à exacerbação da justa insatisfação popular com a ineficiência, o custo, a lentidão do funcionamento do aparelho da Justiça, dos quais decorre a impressão há muito difundida do carácter socialmente discriminatório dos resultados da administração da justiça. Urge portanto que sejam adoptadas medidas que visem por cobro a este flagelo da justiça e do funcionamento dos nossos tribunais, tornando-os mais céleres mais próximos e acessível ao cidadão, pois, é assim que deve ser num Estado de Direito Democrático. As reformas em curso, bem como as que foram realizadas em anos anteriores, nomeadamente as reformas do Código Civil, a criação e entrada em funcionamento dos tribunais provinciais administrativos e dos tribunais superiores de recurso, a ampliação das competências dos tribunais distritais e o aumento da afectação ao sistema de justiça de profissionais com formação superior, apesar de serem muito positivas e encorajadoras, não respondem ainda à medida do que são os desejos e expectativas do cidadão à quem se destinam os resultados dessas reformas. Por isso, o nosso aparelho de administração da justiça continua a clamar por uma reforma mais profunda e abrangente, uma reforma que não vise resolver problemas pontuais e do momento. Para o efeito, a Ordem dos Advogados de Moçambique continuará a defender o Estado de Direito Democrático, os direitos e liberdades fundamentais e a participar na boa administração da justiça, promovendo o acesso à justiça, nos termos da Constituição e demais legislação, contribuindo para o desenvolvimento da cultura jurídica, para o conhecimento e aperfeiçoamento do Direito e a pronunciar-se sobre os projectos de diplomas legais que interessem ao exercício da advocacia, ao foro judicial e a investigação criminal. Aqui chegado, termino como comecei, reafirmando uma vez mais o compromisso da OAM de tudo fazer para que a justiça que todos prosseguimos seja administrada com a mais estrita observância da lei e esteja cada ano mais próxima e acessível ao cidadão.

Pela atenção dispensada, muito obrigado!

Beira, 01 de Março de 2013

Pedro Miguel Abreu Presidente do Conselho Provincial de Sofala da Ordem dos Advogados de Moçambique

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O DEBATE DOS DEBATES A Ordem realizou no dia 21 de Março de 2013, no Centro de Conferências Joaquim Chissano, o primeiro debate presidencial do país. O debate opôs os dois candidatos a Bastonário, Dr. Lourenço Macia e Dr. Tomás Timbane, e permitiu aos cerca de 300 advogados, advogados estagiários e outros interessados conhecerem as linhas orientadoras das candidaturas e assim se preparem para exercer o seu direito de voto, em sede de Assembleia Eleitoral.

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INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO PROVINCIAL DE NAMPULA POR OCASIÃO DA CERIMONIA DE ABERTURA DO ANO JUDICIAL DE 2013 Sua excelência, Governadora da Província de Nampula; Veneranda Juiza Presidente do Tribunal de Recurso da Provincia de Nampula; Meritíssimo Doutor Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Provincía de Nampula; Digníssima Doutora Procuradora da República Provincial Chefe; Exmo. Senhor Director Provincial da Justiça; Exmo senhor Comandante Provincial da Polícia da República de Moçambique; Exmo senhor presidente do Conselho Municipal de Nampula; Exma. Srenhora Representante do Estado na Cidade de Nampula; Exmo. Senhor Delegado do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica; Exmos. Senhores Advogados e Advogados Estagiários; Exmos. Senhores Magistrados Judiciais e do Ministério Público; Exmos. Senhores Oficiais e Agentes da Justiça. Distintos Convidados, Minhas Senhoras, Meus Senhores,

É de praxe que, tomemos da palavra em cerimónia que assinala a Abertura do Ano Judicial e, nessa medida, temos a nobre honra de agradecer ao Meritíssimo Doutor Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Nampula, a generosidade e a bondade pelo convite que nos formulou. Este é o quinto ano consecutivo que participamos neste solene evento, usando da palavra, em representação dos Advogados. Como reiteradamente temos dito, a Ordem dos Advogados de Moçambique é pessoa colectiva de direito público, a quem cabe, entre outras atribuições legais, a defesa do Estado de Direito, dos direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos e, bem assim colaborar na boa administração da justiça. Diríamos que, a função de advocacia, num Estado de Direito Democrático, é incontornável. Os advogados e advogados estagiários deverão tudo fazer para fortalecer o sentimento público de respeito e confiança no exercício dessa função. MINHAS SENHORAS, MEUS SENHORES Olhando para a quadro da Justiça em Moçambique, constatamos, com justificada apreensão, que o mesmo se apresenta nebuloso, porquanto não reflecte e nem satisfaz plenamente os anseios da sociedade moçambicana, que definiu como um dos objectivos fundamentais a edificação de uma sociedade de justiça social. Apesar desta realidade, acreditamos nós que estão sendo empreendidos esforços, por todos actores da justiça, incluindo o Governo, no sentido de criação de condições objectivas para o alcance daqueles objectivos. Podemos, desde logo, apontar como exemplo a entrega do Governo em vista à instalação, na Província de Nampula, de instituições diversas de administração da Justiça. Com efeito, só nesta Província, conhecemos uma estrutura judicial institucional suficientemente capaz de contribuir para o edifício da Justiça moçambicana que julgamos necessária, sendo de destacar os Tribunais Administrativo, Fiscal e Superior de Recurso, para além dos Judicial e Aduaneiro já implantados há bastante tempo, a par de disseminação ou expansão de Tribunais e Procuradorias nas zonas rurais, Distritos, apesar da reconhecida escassez de infra-estruturas físicas para acomodar os magistrados judiciais e os serviços dos Tribunais a este nível.

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OAM | EDIÇÃO 12 | ABRIL 2013 O Governo, por via do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, igualmente tem realizado esforços no sentido de fazer chegar ou aproximar ao cidadão a Justiça formal. Entretanto, para além de louvarmos algumas acções do judiciário e do Governo, não deixaremos de prestar um reparo para algumas situações pouco abonatórias. De acordo com a percepção pública, não deixa de ser incompreensível e lamentável. Os diagnósticos para os problemas do nosso quadro de Justiça actual em Moçambique apontam, não raras vezes, na necessidade de uma cada vez mais e melhor profissionalização daqueles que directa ou indirectamente intervêm no Sistema de Administração da Justiça. Pois, só assim o grau de confiança e a credibilidade da Justiça moçambicana terá um crescimento positivo aos olhos do cidadão. A profissionalização da máquina da Administração da Justiça implica necessariamente conhecer os valores socioculturais da sociedade, e de acordo com a orientação e perspectiva constitucional reforçar a intransigência da lei para disciplinar as condutas adversas à ordem e tranquilidade da sociedade. Por várias vezes, acompanhamos com manifesta lamentação e tristeza, raptos constantes e não esclarecidos, assassinatos em plena via pública, criminosos que actuam envergando, por vezes, fardamento de Agentes de Autoridade e outras acções criminosas violentas. Assistimos, com fundada apreensão, a actuação lenta e, por vezes inútil, porque extemporâneo, do judiciário e da polícia. Aliás, é com manifesta preocupação que ouvimos, mais recentemente, em Janeiro último, a denúncia do Digníssimo Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Paulino, proferidas na tomada de posse de novos Procuradores, segundo o qual há procuradores, juízes e advogados serviçais ao crime organizado, alegadamente em decorrência de inúmeras situações que fazem com que o nosso quadro de Justiça moçambicana, não seja aquele que almejamos a cada momento. Em nosso modesto entender: da mera constatação, fica a dever a pura actuação, desde logo, das autoridades competentes. A Ordem dos Advogados de Moçambique, pauta-se pelos valores deontológicos para os seus profissionais advogados razão pela qual, continuamente, tem levado a cabo acções de formação, em colaboração com a Ordem de Portugal e Brasil, para além de submeter, com o rigor possível, ao estágio profissional, de 14 meses, que culmina com exames de acesso à advocacia. Trata-se, na verdade, de um exercício para conferir melhor solidez na formação de advogados e garantir um adequado exercício da sua missão de defensores dos legítimos direitos e interesses subjectivos tutelados pela Lei. Convirá complementarmente elucidar que, na região norte de Moçambique, em 1997, existia apenas 3 Advogados e 2 Advogados Estagiários. Em 2008, passar a ter cerca de 30 membros, entre Advogados e Advogados Estagiários. Actualmente, a ordem conta com cerca de 80 Advogados e Advogados Estagiários. Adicionalmente, nesta sede, por isso mesmo, não deixaremos de ser porta-voz do cidadão comum. Em ocasiões anteriores, demos conta, reiteradamente, de outras situações anómalas gritantes que, a seus olhos, são inadmissíveis e inconcebíveis, condenáveis a todos os títulos, num Estado de Direito. Não passa, porém, sem reparo: 1. A gritante e arreliadora falta de condições de trabalho, em particular em quase totalidade dos Tribunais Distritais, incluindo o Tribunal Judicial da Cidade de Nampula. Demanda melhoria e instalações físicas condignas. 2. A morosidade processual. Entendemos que, os processos judiciais, uma vez abertos, devem conhecer o seu termo, em tempo razoável, para conferir a necessária utilidade da acção judicial e, por essa via, contribuir para a ultrapassar a pálida imagem da nossa Justiça. 3. Que, definitivamente, não contribui para a boa imagem da Justiça, a demora que se regista para a notificação de sentenças, mesmo decorridos meses e anos, sem justificação aceitável e compreensível, sendo caso marcante algumas Secções do Tribunal Provincial da Província de Nampula, para o desespero das partes e patronos. Urge, pois que haja uma intervenção enérgica e consequente para reverter o actual curso negativo. 4. Que, se conhece providências cautelares que são tramitadas como se de verdadeiras acções ordinárias se tratassem e, no pior das hipóteses, nem sequer são conhecidas. Na nossa modesta opinião, a providência cautelar é como que um banco de socorro hospitalar, em que demanda uma intervenção célere e imediata, de modo a que se possa ter mais tarde um tratamento adequado e especializado. 5. Em alguns Tribunais e Secções, infelizmente, alguns magistrados que marcam diligências e ou audiências para determinada hora, vindo a iniciar a sessão duas, três ou quatro horas mais tarde, o que

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OAM | EDIÇÃO 12 | ABRIL 2013 prejudica as partes interessadas, por manifesta improdutividade. 6. E incompreensível que os Oficiais de Justiça usem apenas o telefone para enviar mensagens, vulgo sms, e dão por isso como notificadas as partes, mesmo sem que tenha havido alguma resposta da contraparte. Perece-nos afigurar uma gritante violação da formalidade do chamamento das partes processuais por meio de notificação, o qual é atestado pela respectiva certidão, como melhor estabelece o Código de Processo Civil. 7. Que, há um dèficit de disseminação de educação jurídica ao cidadão e à Administração Pública que também poderia ser empreendida pelo Tribunal, em acções concretas, de modo a elevar a cultura jurídica do cidadão moçambicano e das nossas instituições públicas e privadas. 8. Tem sido habitual o não reconhecimento do papel do Advogado, em algumas Esquadras da Polícia da República de Moçambique, quando pretende intervir, acompanhando seu constituinte. É lapidar a expressão: aqui não é lugar para Advogado, mas no Tribunal , com mais ou menos nuance, o que, revela falta de conhecimento profundo da missão e papel de um Advogado. 9. A corrupção, sob diversas formas, tem sido uma constante no Sistema de Administração da Justiça. Por assim dizer, é notório o envolvimento de muitos agentes do judiciário, a diversos níveis, na corrupção, o que urge um combate incessante e comprometido. DISTINTOS CONVIDADOS, MINHAS SENHORAS, MEUS SENHORES, Para terminar, gostaríamos de compartilhar a informação de que neste mês de Março, vão decorrer eleições para órgãos sociais de nível central e, bem assim eleição dos Presidentes do Conselho Provincial de Sofala e Nampula. Apelamos, por isso mesmo, a que os interessados promovam campanha imbuído de ética, moral e boa-fé e que estejam comprometidos com a causa da Ordem, no interesse público.

MUITO OBRIGADO Por uma Ordem Empreendedora Nampula, 01 de Março de 2013

Com 309 presenças e 123 advogados representados por procurações, decorreram as eleições dos novos corpo directivos da Ordem dos Advogados. Foram apurados os seguintes resultado na magna Assembleia Eleitoral: 239 votos para Lista liderada pelo candidato Tomás Timbane e 179 votos para a lista liderada pelo candidato Lourenço Macia, somando aos votos nulos, foram ao total 421 advogados a exercerem o seu direito de votar para os órgãos sociais da sua agremiação.

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OAM | EDIÇÃO 12 | ABRIL 2013 Nos próximos três anos a ordem será liderada pelo Dr. Tomás Timbane, acompanhado pela seguinte quadro: a) Mesa Da Assembleia Geral: Filipe Ricardo Mandlate, Eduardo Alexandre Chiziane, Luís Cepeda Loureiro E Amina Adão Saide Abdala. b) Conselho Nacional: Momed Ussene Popat; Ilda Susana Das Neves Salomão Grachane; Hélder Amaral Matlaba; António Do Rosário Bernardino Boene; António Jorge Ucucho; Stayleir Jackson Elias Marroquim; Zaida Maria Sultanegy; Bela Raquel De Benjamim Lithuri. c) Conselho Jurisdicional: Isaque Chande; José Manuel Roque Gonçalves; Germano Ernesto Mutane; Alfiado José Pascoal; Sílvia Jesuína Nicolau Ferreira; Arlindo Ernesto Guilamba; Carlos Joaquim Nogueira Martins; Nelson Osman Paulo Jeque; Horácio De Barros Chimene; Carolina Inês Balate. d) Conselho Provincial De Sofala: Celso Cau E António Sitole e) Conselho Provincial De Nampula: Alberto Bobo E Abílio Macuacua

VERIFICAÇÃO E ENTREGA DOS BOLETINS DE VOTO E A RESPECTIVA VOTAÇÃO

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SOBRE O DIREITO À GREVE NA FUNÇÃO PÚBLICA

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OAM | EDIÇÃO 12 | ABRIL 2013

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numeráveis juristas (e não só, pois a temática é amplamente transversal), têm-se degladiado sobre a possibilidade e, sobretudo, legitimidade, do exercício do direito à greve por parte dos funcionários públicos. Se no quadro legal regulador do sector p r i v a d o t a l d ú v i d a é v i s t a c o m o s e n d o, unanimamente, inexistente (em virtude da consagração expressa na Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto Lei do Trabalho), por consequência da escalpelização tanto do direito que assiste aos trabalhadores (em oposição aos funcionários pois esta terminologia é reservada àqueles que desempenham as suas actividades pro ssionais na Função Pública, donde, também, decorre a dicotomia entre normas estatutárias prevalecentes no Estatuto Geral dos Funcionários e 1 Agentes do Estado, aprovado pela Lei n. 14/2009, de 17 de Março e normas contratuais paradigmáticas das relações a coberto pela Lei do Trabalho), tal entendimento não merece anuidade no que se prende à ritologia tramitacional que esse direito deve ser exercido no sector público. Na sequência da errupção vulcânica que o país conheceu e assistiu em tempos não longínquos (as feridas ainda não vislumbram cicatrizes de tão re ce n te s q u e s ã o a s m a ze l a s ) , n o s q u a i s determinados segmentos da Função Pública enveredaram pela paralisação das suas actividades pro ssionais, porquanto reputaram que os seus direitos encontravam-se a ser alvo de violação, opiniões e postulados opostos e divergentes, por parte dos juristas (e não só, mas privilegio esta classe na medida em que suscita-se aqui uma questão pertinente de interpretação da lei), colocaram em estado de acentuada divisão a clari cação sobre a legitimidade, ou não, do direito à greve por parte dos funcionários do Estado. A razão invocada pelos avessos e distanciados no que concerne ao reconhecimento

ao direito aqui objecto de análise, prendia-se, substancialmente, com o facto de, na óptica deles, tal direito não estar expressamente plasmado e estabelecido por lei. Já noutro pólo e latitude, os adeptos e seguidores da ideia que os funcionários do Estado possuem, sim, a legitimidade de protagonizar a greve, paralisando, consequentemente, actividades de extremo e peculiar interesse público (com repercussões gravosas para o país), sustenta-se no facto da Constituição da República, no entender deles, permitir (através de uma interpretação extensiva) que tal direito é susceptível de ser exercido. A gura-se, aqui e agora, dissecar e esmiuçar os contornos dessa dissonância. Estabelece a Constituição da República, no n.º 1 do seu artigo 87 que os trabalhadores têm direito à greve, sendo o seu exercício regulado por lei . Todavia, ressalva, no n.º 2 do citado artigo que: a lei limita o exercício do direito à greve nos serviços e actividades essenciais, no interesse das actividades inadiáveis da sociedade e da segurança nacional . Como se pode depreender, sem grande esforço interpretativo, a Constituição da República reservou a regulamentação do exercício desse direito às leis ordinárias. A Lei do Trabalho assim o efectuou artigos 194 e seguintes - ( xando o circunstancialismo em torno do qual tal exercício pode[ria] ser exercido relativamente aos contemplados no sector privado). Entretanto e diversamente, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado unicamente, de forma lacónica (quiçá propositada e estratégica), limitou-se a propugnar, no respectivo artigo 77 que: o exercício do direito à greve pelos funcionários é regulado por lei . Está, pois, encontrada a caixa de pandora... Os ilustres juristas seduzidos a ulularem que a greve é proibida na Função Pública, alimentam-se do argumento que ela não tem previsão legal. Ora, deverão ser aqui chamados os princípios hermenêuticos que iluminam as regras

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OAM | EDIÇÃO 12 | ABRIL 2013 da interpretação jurídica e da integração de lacunas (art. 239 do Código Civil). A letra da lei do artigo 77 do EGFAE denuncia de forma diáfana e nítida que nunca foi propósito do legislador restringir, cercear ou coarctar esse direito aos funcionários do Estado. Os prolegómenos dessa acepção são visíveis à olho nu, sem recurso à qualquer microscópio, se realizarmos uma interpretação sistemática (art. 9 do Código Civil) sobre o retro sobredito artigo. Não pode, aliás, não deve, o funcionário assistir com que lhe sejam amputados os seus direitos, somente porque o legislador ordinário primou por se pautar por uma atitude lésmica, inerte, displicente e desinteressada no que tange ao tratamento desta matéria (na função pública). Os alicerces fundamentadamente sustentados de que qualquer pessoa ostenta o direito de paralisar as respectivas actividades pro ssionais caso consider que os seus direitos estejam a ser pontapeados e atropelados (tanto no

sector público, bem como no sector privado), têm os seus amortecedores baseados na CRM (que ao referir-se ao vocábulo trabalhadores , pretendeu, sem penumbra de dúvidas, abarcar também os funcionários). Como se aduziu supra, as regras de interpretação ordenam com que a interpretação literal (ou exclusivista) seja votada à falência e a sucumbência (e, por isso, sumariamente afastada), dando lugar com que se emerjam as regras da interpretação sistemática e extensiva. Daí que, a meu ver (ainda que respeite opinião contrária), traduz-se numa grotesca falácia pretender abreviar , ablactar e impedir o direito à greve na Função Pública. E que nem se pense que tal prerrogativa esteja restringida aos militares, pois o Decreto-Lei n.º 1/2012, de 14 de Agosto, que aprova o Regulamento de Disciplina das Forças Armadas de Moçambique também não a veda...

Advogado CP n° 921

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Foi aprovado por unanimidade na última Assembleia da actual direcção o relatório (de actividades) e contas do ano de 2012. A Assembleia Ordinária decorreu num ambiente de trocas de ideias e sugestões de melhoramento que deverão ser implementadas pelo novo elenco. Com esta actividade seguir-se-á a organização da tomada de posse que se está programada para o dia 2 de Maio de 2013, as 15 horas no centro de Conferências Joaquim Chissano.

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Edição: OAM Director: Gilberto Correia Director Adjunto: Laurindo Saraiva Coordenação: Vânia Xavier, Tânia Waty e Tomás Timbane Maquetização: Ramalho Nhacubangane

PARA MAIS INFORMAÇÕES CONTACTE: Av.: Vladimir Lenine, nr 1935 R/C Maputo-Moçambique Tel.: +258 21 4147743 Fax: +258 21 4147744 Cel: +258 82 3038218 E-mail: info@oam.org.mz Website: www.oam.org.mz


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