Boletim Informativo - 6ª edição

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Boletim

INFORMATIVO

ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE Edição 06 | Outubro 2012

ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE O RECURSO DE REVISTA

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CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DO CONGRESSO

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162 ADVOGADOS RECEBEM CARTEIRAS PROFISSIONAIS

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O BASTON

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OAM | EDIÇÃO 6 | OUTUBRO 2012

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O CORR EIA ERT B IL

EDITORIAL " Para os cidadãos, a imagem da justiça é mais a da espada do que a da balança, mais lentidão do que a eficácia, mais obscuridade do que a transparência. A injustiça vê-se a olho nu, a justiça tarda e falta "

Odete Santos

O nosso Editorial deste mês não pode deixar de incidir sobre a Semana do advogado, e dento desta sobre o dia do Advogado, ocorridos no passado mês de Setembro. Iremos focar-nos exclusivamente em dois importantes eventos, ambos organizados pela Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), que ocorreram durante a referida semana; designadamente a cerimónia de entrega de carteiras profissionais e o 1° Congresso para a Justiça. A cerimónia de entrega de carteiras profissionais realizou-se na noite do dia 14 de Setembro (dia em que a OAM celebrava o seu 18° aniversário), no Indy Village, durante a qual foram simbolicamente entregues 48 carteiras profissionais de um total de 158 novos advogados que terminaram os respectivos estágios profissionais, foram aprovados no Exame Nacional de Acesso e receberam as suas carteiras profissionais durante o pretérito mês de Setembro. Esta cerimónia, que contou a honrosa presença do Chefe de Estado, teve ainda a presença de prestigiantes personalidades como a senhora Ministra da Justiça, o Venerando Presidente do Conselho Constitucional, o Digníssimo Procurador-Geral da República, a senhora Governadora da Cidade de Maputo e, ainda, o Presidente da União de Advogados de Língua Portuguesa e da Ordem dos Advogados do Brasil e os Bastonários das Ordens dos Advogados de Portugal, Angola e da Guiné-Bissau. Com efeito, a partir de 14 de Setembro de 2012 Moçambique passa a contar com cerca de 950 advogados inscritos na OAM, prevendo-se que se atinja a barreira psicológica de 1.000 advogados até ao final do presente ano de 2012, por via da titularização de um novo grupo de advogados que sairão do Exame Nacional de Acesso que se realizará no dia 06 de Outubro nas cidades de Maputo, Beira e Nampula. Para nossa satisfação, constata-se que começam a surgir um número cada vez maior de jovens advogados domiciliados fora de Maputo e que o número de advogadas está aumentar expressivamente. Deste modo, acende-se uma luz no fundo do túnel para a solução de dois grandes desafios que esta Ordem têm que resolver: (i) a concentração dos advogados na capital do país em detrimento das demais regiões do país onde a prestação advocatória torna-se cada vez mais necessária e (ii) a ideia, traduzida em números, de que a advocacia em Moçambique é uma profissão essencialmente masculina. Outrossim, há muito tempo que a advocacia é a maior a profissão forense do país. Porém, os números actuais e as projecções futuras apontam para a existência de mais advogados do que todos os magistrados judiciais, do Ministério Público e defensores do IPAJ juntos. Esta situação fática permite perceber o potencial de mudanças positivas que uma advocacia unida, organizada e comprometida com os valores do Estado de Direito e da justiça pode suscitar, querendo, no actual estado do sistema de administração de justiça. Todavia, vários desafios persistem a nível da advocacia e Moçambique. No que concerne aos valores, há que resgatar alguns valores tradicionais da profissão como o espírito de solidariedade e a cultura de elevação ética e deontológica do advogado. Por outro lado, continua a revelar-se pertinente melhorar continua e paulatinamente o modelo de formação profissional e apostar na formação melhoria das competências técnicas da classe, tendo em linha de conta as exigência que o crescimento económico do nosso país impõem e a necessidade de promover uma advocacia mais competitiva capaz de intervir de igual para igual num mundo profissional cada vez mais globalizado. Outrossim, no epicentro das comemorações da semana do advogado realizou-se nos dias 13 a 14 de Setembro, no Centro de Conferências Joaquim Chissano (CCJC), o 1° Congresso para a Justiça, subordinado

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OAM | EDIÇÃO 6 | OUTUBRO 2012 ao lema "Todos juntos por uma justiça de qualidade, pronta e mais credível". Esta iniciativa visava promover o debate entre os vários interessados na melhoria do desempenho do aparelho de administração da justiça e recolher contribuições daí resultantes sobre dois grandes males da justiça em Moçambique: a qualidade e a celeridade da justiça. Foi neste sentido que o programa do Congresso reservou um dia para discussão e debate de cada um destes 2 temas. Neste contexto, o dia 13 de Setembro foi o dia da celeridade e o dia 14 o da qualidade da justiça. Ao abrigo do tema da celeridade da justiça discutiram-se subtemas como: a falta de prontidão da justiça: um problema legislação, de recursos ou de vontades (?); a tomada de decisões judiciais em prazo razoável e os meios extrajudiciais de resolução de conflitos: solução aparente ou real (?). No que diz respeito à qualidade da justiça, discutiu-se em redor dos seguintes temas: um poder judiciário independente: avanços ou recuos (?); o impacto da formação académica e profissional dos profissionais do foro e o problema de corrupção no judiciário. Os debates foram moderados por profissionais de justiça de altíssimo nível como o Presidente do Conselho Constitucional Dr. Hermenegildo Gamito, o Juiz-Conselheiro Jubilado Dr. João Trindade, o antigo Presidente do Conselho Constitucional Dr. Rui Baltazar, o Advogado e Sócio do escritório de advogados CGA Dr. Jorge Graça e o Director da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane Professor Dr. Armando Dimande. Em adição, o 1° Congresso para a Justiça contou ainda com uma panóplia diversificada de oradores de luxo. Desfilaram no palco da sala principal do CCJC nomes como Ophir Cavalcante Júnior (Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e da UALP), António Marinho e Pinto (Presidente da Ordem dos Advogados Portugueses), Rogério Manuel (Presidente da CTA), Alice Mabota (Presidente da LDH), Fernando Lima (Jornalista), Carlos Serra Júnior (Docente Universitário e do CFJJ), Abdul Carimo Issá (Director da UTREL), Alberto Cumbi (Sociólogo) e António Frangoulis (Ex-Director da PIC da Cidade de Maputo). A estes somaram-se outros não menos ilustres palestrantes como os advogados José Caldeira e Tomás Timbane, os Juízes-Desembargadores Bernardo Chuzuaio, João Beirão e Osvalda Joana (esta última nomeada Juíza-Conselheira ainda durante o Congresso), os professores Gilles Cistac e Elysa Vieira e os Juízes-Conselheiros do Conselho Constitucional Paulo Comoane e João Nguenha. A presença do Chefe do Estado na cerimónia da Abertura do Congresso e a participação, em várias sessões, da Senhora Ministra da Justiça, demonstraram o alinhamento do Governo da República de Moçambique com os seus nobres propósitos e as altas expectativas deste órgão em relação aos resultados do 1° Congresso para a Justiça Este Congresso foi organizado para funcionar numa perspectiva dialéctica, em que se privilegiou o debate entre pontos de vista diversos, suscitados por apresentações vindas de personalidades com perspectivas, sensibilidades e ideias diferentes, para a partir daí extrair as sínteses que corporizaram as conclusões do Congresso. As sessões deste Congresso para a Justiça eram abertas e o anfiteatro principal do Centro de Conferências Joaquim Chissano esteve sempre muito composto. A audiência foi sempre muito activa, participativa e interventiva e produziu muitos pedidos de intervenção, de tal sorte que para satisfazer tal demanda as sessões acabavam invariavelmente depois da hora marcada para terminarem. Como aspectos negativos, cumpre destacar a notória ausência dos Venerandos Juízes-Conselheiros do Tribunal Supremo e dos digníssimos Procuradores-Gerais Adjuntos dos trabalhos deste evento. O mero facto de ser um Congresso para a Justiça, num país em que o sector encontra-se em manifesta crise de meios, de identidade e de resultado, torna difícil a compreensão das razões do alheamento destes altos magistrados judiciais e do Ministério Público do debate e dos propósitos que levaram à organização deste Congresso. É bastante ilustrativa desta postura omissiva a actuação do Tribunal Supremo ( honra seja feita à excepcional presença do Vice-Presidente "o advogado" Adelino Muchanga) que foi convidado para indicar um representante para apresentar a perspectiva dos tribunais, no contexto do tema sobre o problema da falta de prontidão da justiça, mas enviou um juiz, que apesar de ser Desembargador, não pertence ao órgão convidado. Mais ilustrativo ainda foi o facto de, não obstante o Tribunal Supremo ter tido conhecimento formal da realização do 1° Congresso para a Justiça com uma antecedência superior a 2 meses, foi "coincidentemente" marcado um seminário para Juízes-Presidentes para as mesmas datas do Congresso. Esta postura omissiva, não sendo de todo surpreendente para quem conhece os meandros do sistema, revela com clareza que algumas das altas esferas do poder judiciário continuam protagonizar uma cultura de fuga ao debate e à necessária prestação de contas. Estas elites receiam sujeitar os resultados do seu trabalho ao escrutínio dos demais actores do judiciário, da sociedade civil e dos cidadãos. Tratam-se de dirigentes e altos quadros do sector que evitam as iniciativas que buscam encontrar soluções colectivas para os problemas do sector da justiça; não obstante não conseguirem encontrar isoladamente, ou em

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OAM | EDIÇÃO 6 | OUTUBRO 2012 pequenos grupos, a fórmula para a resolução de tão graves problemas. Infelizmente, temos ainda um poder judiciário cuja estrutura de comando transmite a sensação de que prefere ser antes parte do problema do que parte da solução. Nos antípodas destas atitudes negativas estiveram outros operadores do judiciário que pela participação comprometida, esclarecida e proactiva no Congresso merecem o nosso sublime aplauso e excelso reconhecimento. Por um lado, os Venerandos Juízes-Conselheiros do Conselho Constitucional Paulo Comoane, João Nguenha e ainda o Presidente do órgão Dr. Hermenegildo Gamito. Estes magistrados demonstraram, com actos e não com meras palavras, que não é por acaso que o Conselho Constitucional é considerado por muitos o Tribunal mais credível e independente do nosso Estado. Por outro lado, para a nova geração de Juízes-Desembargadores que com a sua participação activa neste 1° Congresso da Justiça evidenciou uma nova postura, uma nova atitude e uma nova mentalidade na classe dos magistrados judiciais. Em função desta nova forma de ser e estar, permitimo-nos perceber um pouco mais sobre as razões reais do já indisfarçável conflito de gerações, e de mentalidades, que lavra actualmente o Conselho Superior da Magistratura Judicial. Ainda assim, foi consensualmente um bom Congresso. Os objectivos que nortearam a sua realização foram plenamente alcançados. As expectativas que existiam sobre o real impacto do evento no Governo, nos profissionais do sector, na sociedade civil, nos media e na opinião pública e publicada foram superadas. Por sua vez, a OAM recebeu elucidativas palavras de louvor pela iniciativa e muito estímulo para começar a projectar o 2° Congresso para a Justiça dentro de dois anos. Enquanto isso não acontece, esperamos que as conclusões do 1° Congresso para a Justiça sejam absorvidas e trabalhadas por quem de direito e que sirvam para abrir novos horizontes e para esculpir as futuras reformas do judiciário que nos ajudem a sair da crise e do descrédito em que o sector se encontra mergulhado. Terminamos parafraseando Romaine Rolande quando diz: "É belo ser justo. Mas a justiça não permanece sentada diante da sua balança a ver os pratos a oscilar. Ela julga e executa a sentença".

Por uma Ordem empreendedora O Bastonário Gilberto Correia

ESTADO ACTUAL DAS OBRAS

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OAM | EDIÇÃO 6 | OUTUBRO 2012 ASTO OB T N PI

ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE O RECURSO DE REVISTA

Com a criação e entrada em funcionamento dos Tribunais Superiores de Recurso (TSR) por despacho exarado pelo Tribunal Supremo em 10 de Novembro de 2010 e publicado no Boletim da República, I Série, nº 45, começaram a ser interpostos os primeiros recursos de revista, e por esse facto, seria importante, traçar, no leve deslizar da pena, algumas considerações sobre a especificidade deste recurso. A norma constante do art. 721º CPC delimita o fim especifico sobre o qual o recorrente se deve ater aquando da interposição do recurso de revista que se prende com violação da lei substantiva. Violação essa que pode consistir em: a) erro de interpretação; b) erro de aplicação; c) erro de determinação da norma aplicável, e bem assim, invocar-se acessoriamente algumas das nulidades que possam inquinar o acórdão e previstas nos arts. 668º e 716º CPC. Delimitada a regra base sobre a qual assenta as fundações do recurso em causa, veio o legislador a admitir igualmente a possibilidade, quando haja, da: a) invocação da violação da lei de processo, quando desta for admissível o recurso, nos termos do art. 754º CPC e, b) em caso de existência de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa quando haja ofensa de uma disposição expressa de lei que exija uma certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (cfr. art. 722º CPC). O que isto significa, é que o legislador estabeleceu a obrigatoriedade de um único recurso, cumulandose na revista a invocação da lei substantiva e a título acessório a nulidade do acórdão recorrido evitando-se assim a separação de recursos (cfr. art. 721º nº 2 CPC). No entanto apesar da lei pretender conciliar num único recurso as matérias indicadas no parágrafo precedente, sempre se dirá que quando se pretenda

unicamente impugnar a decisão com o fundamento nas nulidades consignadas nos arts. 668º e 716º CPC o recurso a interpor será o de agravo (cfr. art. 722º nº 3 CPC). E essa situação tem o seu fundamento, basilar, no facto de que as nulidades a que dizem respeito o art. 668º nº 1 als. a) a e) e 716º CPC acarretarem a destruição do acórdão pelos vícios ali consignados, não se concebendo a ideia de se analisar a revista sobre um acórdão inquinado do vicio de nulidade. O art. 722º nº 3 CPC encerra em si a existência da possibilidade de uma segunda revista, já que, decidindo o Tribunal Supremo julgar procedente por provada a existência de uma nulidade a que a norma constante do art. 722º nº 3 in principio CPC alude, baixará o processo ao tribunal aquo (Tribunal Superior de Recurso) para expurgar a nulidade, reformulando-se a decisão tomada em conferência, e nessa altura, refeita a decisão, já sem o vício, poderá recorrer-se de revista com base na violação da lei substantiva, se assim for o caso. O art. 754º al. b) CPC estabelece que cabe agravo para o Tribunal Supremo da “(…) decisão do Tribunal Superior de Recurso de que seja admissível recurso, salvo nos casos em que couber recurso de revista ou de apelação (…)”. Por consequência, se é admissível recurso do acórdão do Tribunal Superior de Recurso, mas em face da delimitação da matéria a ser objecto de análise, não couber na revista, o recurso que cabe interpor será então o de agravo (cfr. art. 722º nº 1 in fine CPC conjugado com o art. 754º al. b) CPC). Desta forma, para que o recurso de revista possa ter cabimento processual não basta que o acórdão do Tribunal Superior de Recurso tenha sido proferido em recurso de apelação. É ainda necessário que o recurso tenha por fundamento a violação da lei substantiva. Por outro lado, o Tribunal Supremo enquanto Tribunal de Revista, com competência restrita à matéria de direito (cfr. art. 41º da Lei 24/2007 de 20 de Agosto), e só nos apertados limites do art. 722º CPC e art. 729º CPC é que lhe é consentido que intervenha sobre a matéria de facto, possibilitando o debate quanto a essas questões, mas com o fim último ou limite, a prova vinculada, isto é, a única

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OAM | EDIÇÃO 6 | OUTUBRO 2012 que a lei admite para a prova do facto em causa e à força probatória legalmente atribuída a determinado meio de prova (ex: art. 393º CC; não é admissível prova testemunhal, nem por presunções judiciais relativamente ao acordo simulatório – art. 394º nº 2 CC). Deixo assim, no dealbar desta nova realidade

judicial e da complexidade que o processo encerra, uns leves e suaves apontamentos sobre a matéria do recurso de revista, não pretendendo com esta lavra impor de forma alguma o resultado desta minha investigação que naturalmente está sujeita a debate pelos meus Ilustre e estimados colegas.

Advogado CP n° 241

DISCURSO DO ILUSTRE BASTONÁRIO NA ABERTURA DO CONGRESSO PARA A JUSTIÇA É indisfarçável que o nosso sistema de administração da justiça continua em crise. Uma crise que têm um pouco de tudo. É, simultaneamente, uma crise de meios e de resultados, de celeridade e de qualidade, de previsibilidade e de credibilidade. Não obstante algumas evidentes melhorias introduzidas no sistema, incluindo um esforço gigantesco, feito a todos os níveis, para administrar uma justiça de proximidade e de quantidade, continuamos ainda a ter um judiciário ineficiente e incapaz de responder a contento à procura e às necessidades dos cidadãos deste país. Nos 8 últimos anos foram realizadas muitas reformas no sector da administração da justiça. Mais estão em curso e outras estão já projectadas para o futuro. Porém, a sensação com que se fica, em face da carestia de resultados almejados, é que tais reformas não resultam de uma visão holística e harmoniosa do sistema, levando a resultados que ficam quase sempre aquém do desejado. A percepção que temos é que neste sector são promovidas reformas pontuais, descoordenadas, assentes em paliativos, retoques ou remendos. A máquina da administração da justiça parece clamar por uma reforma profunda, horizontal e global, feita a partir da aprendizagem obtida com os erros do passado, da projecção das necessidades futuras e do conhecimento e experiências colectiva acumuladas. Volvidos cerca de 37 anos de independência nacional ainda temos ainda uma justiça cara, de difícil acesso e extremamente morosa. Paira no horizonte uma sensação permanente de que a verdadeira reforma do sector, a mãe de todas as reformas, ainda está para ser feita. Não devemos ignorar que a maior parte do povo moçambicano ainda não submete os seus litígios ou disputas ao nosso aparelho judiciário. E, mesmo assim, este já demonstra sinais de congestão e de dificuldade em responder, em tempo útil, à actual demanda de procura dos seus serviços. É de supor que o crescimento económico acelerado que vivemos, o aumento do número de cidadãos com acesso à educação formal e o aumento da população, sobretudo da população urbana, venham colocar-se desafios ainda mais exigentes e mais pesados a uma máquina que denota sinais evidentes de fadiga. É neste contexto que surge o 1° Congresso para a Justiça, que não tem outra pretensão senão, através do método dialéctico, suscitar uma debate mais amplo e inclusivo sobre dois factores reconhecidos colectivamente como estranguladores duma prestação de justiça de excelência e de resultados: a falta de celeridade e a pouca qualidade. Certamente que estas não serão as únicas entorses do sistema. Mas, para um evento que durará dois dias, não é recomendável falar de tudo sob pena de dispersão e de pouco aprofundamento dos temas em discussão. Tivemos que fazer opções e estas recaíram unanimemente sobre a celeridade processual e a qualidade da justiça.

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OAM | EDIÇÃO 6 | OUTUBRO 2012 Todo o debate suscita conclusões e quanto maior o número de intervenientes (contanto que sejam pessoas conhecedoras das questões em discussão, como é o caso) mais ricas, sábias e avisadas serão as conclusões dele extraídas. Estas conclusões, a que apelidamos de recomendações, poderão servir de matéria-prima para as presentes e futuras reformas do sector em prol de uma justiça de qualidade, pronta e mais credível aos olhos do cidadão. Para tanto, procuramos envolver políticos, académicos, jornalistas, funcionários públicos, activistas de ONG's ligadas à administração da justiça, empresários, estudantes de Direito, para além dos habituais profissionais forenses como magistrados judiciais e do Ministério Público e advogados. A nossa intenção foi a de organizar um congresso abrangente mas heterogéneo, com variedade de opiniões, de pontos de vista e de perspectivas. Porque acreditamos que é nessa abrangência e diversidade que residirá a sua riqueza e utilidade. Fugimos propositadamente aos modelos habituais de discussão das questões sobre a justiça. Uma leitura do programa do Congresso permitirá perceber que pugnamos por uma abordagem diferente, ao colocarmos para discussão temas-tabú como o impacto da corrupção no judiciário, temas transversais como a independência do judiciário ou ainda temas de fundo como a formação académica e a formação profissional dos profissionais do foro, só para citar alguns exemplos. Como alguém disse em algum lugar, é insensato fazer as coisas sempre da mesma maneira e esperar resultados diferentes. A busca da solução para um problema implica um estado de espírito completamente diferente daquele que nos trouxe ao problema. Não temos a veleidade de pensar que uma iniciativa destas trará as soluções mágicas para todos os problemas que enfrentamos no sector da justiça. Mas, acreditamos que as recomendações emanadas por este Congresso constituirão um contributo valioso nesse sentido, quer pela qualidade dos intervenientes e participantes, quer pela pertinência e actualidade dos temas em discussão, quer ainda pelo comprometimento com os seus propósitos que todos os participantes revelaram ao decidirem participar no evento. O nosso foco é claro: a busca comprometida de soluções para que em Moçambique a justiça seja previsível e acessível a todos; seja administrada em tempo económica e socialmente tolerável e com padrões que se aproximem das concepções colectivas de justiça predominantes na nossa sociedade. Por outro lado, julgamos que tal desiderato não será atingido se também não nos ocuparmos em construir um poder judiciário que sirva efectivamente, e em primeiro lugar, a nação. Se considerarmos que os órgão de administração da justiça devem administrar justiça em nome do povo, então já não faz qualquer sentido conservar religiosamente o ritualismo elitista que caracteriza as nossas sessões em tribunal, nem o desfile de vaidades que alguns membros do judiciário protagonizam na sua actuação quotidiana e, muito menos, o distanciamento que este poder cultivou em relação ao cidadão. O cidadão não se revê num judiciário excessivamente ritualista, recheado de formalidades cerimoniosas e obsequiosas, cujo resultado final acaba quase sempre por ser a entrega de uma prestação de justiça tardia e de qualidade bastante discutível. Também, não é de ignorar que os mecanismos de controle do poder judiciário assumem uma fisionomia cada vez mais fechada, corporativista e proteccionista, a qual a mais das vezes, pela actuação dos seus membros, transmite para o exterior a sensação de estarmos face dum poder judiciário sem controle. Num Estado de Direito, nenhum poder deve estar isento da necessária prestação de contas. O poder judiciário em Moçambique, sem embargo da sua imprescindível independência funcional, deve submeter-se à fiscalização dos cidadãos que visa servir e que são a verdadeira fonte da sua legitimidade democrática. A nação reclama um poder judiciário mais próximo do cidadão e da cidadania, mais amigável para quem dele precise e que demonstre com resultados a capacidade de responder cabal e atempadamente às suas expectativas, anseios e necessidades. Há, pois, que encontrar soluções para aproximar o poder judiciário do cidadão; uma aproximação feita a partir duma

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OAM | EDIÇÃO 6 | OUTUBRO 2012 inquestionável vocação de serviço público, da desmistificação e simplificação dos seus formalismos e rituais e também da execução atempada das suas atribuições funcionais. Neste domínio, julgamos que a reforma do judiciário é também um imperativo inadiável. Pois, o poder judiciário não é, e nem deve ser, um fim em si mesmo. Da parte da Ordem dos Advogados de Moçambique está lançado o repto e auguramos que este 1° Congresso para a Justiça seja o primeiro passo que simbolize um novo rumo no sentido da criação de condições para que o povo moçambicano beneficie de mais e melhor justiça. Por último, mas não menos importante, queremos agradecer a nosso parceira de cooperação DANIDA, bem como aos patrocinadores deste evento designadamente o BCI, a Sociedade Notícias, a Águas da Namaacha, a First Choice, a TVA Distribuidores, o G4S e ainda os escritórios de advogados Gabinete Legal de Moçambique (GLM), Couto Graça e Associados (CGA), Advocacia, Consultoria e Serviços (ACS) e Abdul Gani e Associados, sem os quais a realização deste evento não seria possível. Muito obrigado. Maputo, a 13 de Setembro de 2012

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CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DO CONGRESSO

CONGRESSO

PARA A JUSTIÇA

A QUALIDADE E A CELERIDADE DA JUSTIÇA

MAPUTO, 13 E 14 DE SETEMBRO DE 2012 TODOS JUNTOS POR UMA JUSTIÇA DE QUALIDADE, PRONTA E MAIS CREDÍVEL

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1º CONGRESSO PARA A JUSTIÇA (Organizado pela Ordem dos Advogados de Moçambique) Qualidade e a celeridade da justiça Maputo, 13 e 14 de Setembro de 2012

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DO CONGRESSO

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OAM | EDIÇÃO 6 | OUTUBRO 2012

1ºCONGRESSO PARA A JUSTIÇA – A QUALIDADE E CELERIDADE DA JUSTIÇA Sob o lema “Todos Juntos por uma justiça, pronta e mais credível”, realizou-seno Centro de Conferências Joaquim Chissano, na Cidade de Maputo, nos dias 13 e 14 de Setembro de 2012, o 1º Congresso para a Justiça, organizado pela Ordem dos Advogados de Moçambique. Evento inédito entre os operadores da administração da justiça moçambicana em particular, o Governo e a sociedade civil no geral, o Congresso respondeu a um desafio actual e desiderato colectivo. Por um lado, ninguém ignora que o sistema de administração de justiça em Moçambique não responde cabalmente aos anseios e expectativas dos seus utentes. Dentre várias fraquezas que lhe são apontadas, a falta de qualidade da justiça e a respectiva lentidão são aspectos que tem merecido atenção e preocupação de todos aqueles que almejam uma justiça mais segura, mais previsível, mais igualitária e que dirima os conflitos em tempo social e economicamente tolerável, cumprindo assim a sua função social pacificadora. Por outro lado, a reforma legal em curso sobretudo as processuais efectuadas, não trouxeram significativas melhorias na celeridade ou qualidade da justiça. Este 1º Congresso para a justiça, foi importante e atingiu os objectivos traçados, pois, promoveu debate, trouxe novas reflexões e propostas de melhoramento do sistema, partindo de uma visão holística e integrada do mesmo (de pressupostos mais amplos e envolventes). Constituíram objectivos gerais do 1ºCongresso para a justiça: i) Promover debate sobre as melhores reformas para o incremento e reforço da celeridade e da qualidade da justiça, em benefício dos cidadãos; ii) Envolver no debate os principais actores da administração da justiça, como sejam magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, professores universitários, juristas e estudantes; institucionalmente, o Ministério da Justiça, Ministério do Interior, a Assembleia da República, os parceiros de cooperação, os Tribunais, o Conselho Constitucional, o Tribunal Administrativo, a Procuradoria Geral da República, a Associação dos Juízes, a Ordem dos advogados, as ONGs, Bancos, empresários, sector privado e a Polícia da República; iii) Promover o hábito de envolver os principais actores, em eventos regulares do género, na discussão descomprometida e aberta dos problemas que constrangem o bom funcionamento do sector da justiça e recolher contribuições colectivas para apoio das reformas que visam melhorias no seu funcionamento. iv) Produzir reflexões e conclusões técnicas que sirvam de instrumento de trabalho para as futuras reformas no sector; Com uma participação importante de operadores do nosso sistema de administração da justiça, de painelistas de relevo no panorama nacional e internacional (oriundos de Angola, Portugal, Brasil, Cabo Verde e da União de Advogados de Língua Portuguesa) e de ilustres moderadores e relatores; o evento foi rico na discussão dos graves problemas que o sector enfrenta, bem como no ensaio de propostas de soluções para a resolução dos mesmos. As Conclusões e Recomendações colectivas do Congresso reflectirama profundidade das análises e a intensidade e riqueza do debate que ocorreu. As mesmas versaram os seis temas seleccionados, a saber:

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OAM | EDIÇÃO 6 | OUTUBRO 2012 i) ii) iii) iv) v) vi)

Falta de prontidão da Justiça: Um problema de legislação, de recursos ou de vontade; Tomada de decisões judiciais em prazo razoável; Os meios extrajudiciais de resolução de conflitos: solução real ou aparente? ; Um poder judiciário independente: avanços ou recuos? O impacto da formação académica e a profissional dos profissionais do foro; O problema da corrupção do judiciário;

Assim, as Conclusões e Recomendações sobre o tema abaixo indicado foram as seguintes: i) FALTA DE PRONTIDÃO DA JUSTIÇA - PROBLEMA DA LEGISLAÇÃO, DE RECURSOS OU DE VONTADE 1. A falta de prontidão da justiça há-de resultar do concurso ou da influência de vários factores dentre eles, o problema de legislação adequada, de falta de recursos suficientes ou também relacionados com falta de vontade, isto sem descurar a: i) falta de formação e preparação adequadas por parte de alguns magistrados, advogados, funcionários judiciais e agentes da PIC; ii) a grande mobilidade não controlada das pessoas e o surgimento desordenado de novos assentamentos urbanos; iii) a falta de endereçamento das cidades e vilas do país que aumenta as dificuldades dos oficiais de justiça na materialização do seu trabalho quotidiano; 2. Torna-se necessária uma actuação conjunta dos diferentes operadores do sistema de administração da justiça, em vista a adopção de um novo modelo de formação dos recursos humanos do sector, de financiamento tempestivo do sistema, a todos os níveis, que atenda, sobretudo, aos padrões de qualidade que os desafios do desenvolvimento económico, social e político do cidadão e da globalização impõem, com recurso sempre a estudos ou análises profundas do “modusoperandi” do sistema; 3. Justifica-se ainda, uma reformulação da legislação em vigor, com debate público com outras sensibilidades da sociedade, de forma coordenada, holística e científica, obedecendo um programa delineado e articulado com os operadores jurídicos, com respeito pelos princípios inerentes à sistemática das leis, com uso de formas verbais mais simples, que facilite uma adequada interpretação e aplicação e contribua para melhorar o desempenho do sector satisfazendo as expectativas dos utentes. 4. Na perspectiva da investigação criminal, cumprida que está a missão histórico-política de descolonização, urge devolver à Polícia de Investigação criminal a sua dignidade e magnitude de Polícia Judiciária, verdadeiramente auxiliar do Ministério Público, na sua tarefa de exercício da acção penal; tendo sido unânime a opção do congressistas pela sua retirada do Ministério do Interior, reintegrando-a, no Ministério da Justiça ou no Ministério público. 5. A Polícia de Investigação Criminal deve ser dotada de recursos humanos, materiais e financeiros e tecnológicos adequados à especificidade e necessidades das suas actividades para melhor responder à demanda crescente e à evolução e sofisticação da criminalidade. 6. Os Juízes devem, no processo de composição de litígios, aplicar preceitos constitucionais, pois estessempre foram de exequibilidade imediata. Ademais, muitos direitos, liberdades e garantias precisam de uma optimização legal, outros pressupõem dimensões institucionais, procedimentais e organizatórias criadas pelo legislador ou Estado – sendo este, o caso do sistema de administração da justiça.

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OAM | EDIÇÃO 6 | OUTUBRO 2012 ii)

As Conclusões e Recomendações sobre o tema abaixo indicado foram as seguintes:

FALTA DE PRONTIDÃO DA JUSTIÇA – TOMADA DE DECISÕES JUDICIAIS EM PRAZO RAZOÁVEL a) Por forma a melhorar a qualidade da justiça é imperioso que se aprove um novo Código das Custas Judiciais, garantindo a simplificação dos procedimentos de cálculo e a sua previsibilidade por parte dos utentes em prol do acesso ao direito e a justiça; b) É imperioso aprovar com a máxima celeridade, um novo regime jurídico de insolvência e recuperação de empresas, por forma a tornar este processo mais célere, dando primazia à recuperação das empresas, conferindo maiores poderes ao administrador de massa falida, reduzindo, tanto quanto possível, a judicialização dos actos inerentes; c) Não há evidências concretas de que a revisão do Código de Processo Civil, tenha traduzido na redução substancial do tempo para a conclusão dos processos. Paralelamente às reformas no sistema, seria importante adoptar mecanismos simples e dotar o sector de recursos humanos, materiais e financeiros adequados que permitam a obtenção de decisões judiciais em tempo social e economicamente útil, sem prejuízo das garantias processuais das partes. d) O projecto do novo Código de Processo Penal é oportuno e introduz algumas medidas que permitem agilizar o processo penal, designadamente, (i) medidas sócio-educativas e socialmente úteis que permite que os Tribunais Comunitários possam julgar delitos punidos com penas até um ano de prisão, e (ii) medidas alternativas à prisão, por via das quais se permite o recurso a transacção para certa categoria de crimes, bem como, a suspensão provisória do processo desde que se verifiquem certos requisitos legais. a) Torna-se de todo relevante alertar à Assembleia da República para pugnar pelo uso de fórmulas linguísticas mais simples, compreensíveis e abrangentes; corrigindo-se, tempestivamente,algumas imprecisões conceituais existentes no texto ora proposto (por exemplo, parece-nos que as medidas alternativas,são alternativas à acusação e não a prisão), sem descurar a necessidade de definir a natureza jurídica das medidas alternativas; b) Os operadores do sistema da administração de justiça podem concorrer para a redução da morosidade processual, desde que tambémactuem com cumprimento dos deveres, responsabilidades e ética que lhe são inerentes –sendo de responsabilizá-los em caso de violação destas importantes obrigações profissionais. c) É imperioso dotar o sistema de administração de justiça de melhores meios técnicos, materiais, financeiros e tecnológicos para cabal das importantes atribuições. iii)

As Conclusões e Recomendações sobre o tema abaixo indicado foram as seguintes:

OS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS - SOLUÇÃO REAL OU APARENTE? 1. Os mecanismos alternativos de resolução de conflitos trazem alguma paz social, visto que a sociedade moçambicana tem uma necessidade de justiça imediata face a morosidade dos tribunais formais. 2. Existe uma percepção de que o recurso aos meios alternativos de resolução de conflitos reduzem a entrada, nos tribunais judiciais, de processos relacionados com o direito laboral, cível e comercial. 3. Tendo em conta o actual quadro de organização judiciária, há toda necessidade de

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OAM | EDIÇÃO 6 | OUTUBRO 2012 estabelecer os procedimentos para a remessa e julgamento dos processos em recurso, das decisões dos tribunais comunitários. iv) As Conclusões e Recomendações sobre o temaabaixo indicado foram as seguintes: SOBRE QUALIDADE DE JUSTIÇA - UM PODER JUDICIÁRIO INDEPENDENTE: AVANÇOS OU RECUOS? 1. Evitar a promiscuidade entre poder judicial e outros poderes externos (v.g. Governo, Assembleia da República, Comunicação social, partidos políticos, sociedade); 2. Urge a inclusão no texto constitucional de dispositivos que estabeleçam um mínimo percentual do Orçamento do Estado que deve ser adjudicado ao poder judicial. Esta solução contribuirá para uma maior e desejável independência funcional do poder judicial em relação aos poderes executivo e legislativo. 3. Urge a inclusão no texto constitucional de comandos normativos relacionadas com a selecção dos candidatos a titulares dos órgãos da administração da justiça, os quais que devemser eleitos entre os seus pares com recurso a critérios de transparência. 4. Deve existir maior abertura e publicidade do poder judicial em relação aos seus actos, julgamentos e decisões, com especial ênfase nos Tribunais Superiores de Recurso e no Tribunal Supremo. v)

As Conclusões e Recomendações do tema abaixo indicado foram as seguintes:

O IMPACTO DA FORMAÇÃO ACADÉMICA E PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS DO FORO 1. Impõe-se reverter o modelo “imparcial” de resolução de problemas jurídicos até aqui seguido nas escolas de ensino de direito e nas Faculdades de Direito, passando à adopção de um modelo curricular mínimo visando desenvolver o ser, saber estar e saber fazer,ao contrário do que tem sido hábito até agora tem sido feito em que se ensina aos estudantes saber apresentar meras soluções jurídicas.Há ainda a necessidade imperiosa de reforçardo ensino de aspectos ético e deontológicosem mais disciplinas de direito. 2. Justifica-se igualmente a definição apriorística e assertiva do perfil ideal do Jurista em Moçambique, devendo este centrar-se no domínio do saber, com cada vez maior espaço para dogmática jurídica, de modo a elevar a sua cultura jurídica, permitindo o resgate da qualidade do profissional. 3. Relativamente a formação dos Magistrados torna-se necessário reformular o desenho de um programa com dois anos de duração, com custos totalmente assumidos pelo Estado; 4. Visando garantir uma melhor selecção de candidatos à magistratura, impõe-se ampliar a base de recrutamento dos candidatos, definindo-se um vinculo de inicio com o Formando/ Estagiário; 5. Com vista a garantir a mínima preparação inicial dos magistrados é imperioso introduzir a formação geral para as duas magistraturas (judicial e do Ministério Público) de dois semestres lectivos e alargar o estágio com período de duração mínima de 1 ano; 6.

Urge dialogar permanentemente, com a sociedade, com as instituições da justiça e com as

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OAM | EDIÇÃO 6 | OUTUBRO 2012 Instituições do Ensino Superior, permitindo realizar regularmente a monitoria do processo formativo, bem como, a componente ética e deontológica no exercício das funções dos operadores da administração da justiça. vi)

As Conclusões e Recomendações sobre o tema abaixo indicado são as seguintes:

SOBRE A QUALIDADE DA JUSTIÇA – O PROBLEMA DA CORRUPÇÃO NO JUDICIÁRIO 1. A conclusão geral do debate indica que o combate efectivo contra a corrupção no judiciário ainda não descolou das palavras e promessas das lideranças políticas do Estado e das magistraturas. Ou seja, há alguma crítica discursiva contra a corrupção, porém, não estão a ser postos em prática mecanismos exequíveis, eficientes e transparentes de combate ao fenómeno no judiciário. Recomenda-se ainda: i) A reforma da Inspecção judicial, através da introdução de mecanismos de fiscalização independente e participativa, envolvendo organizações da sociedade civil que actuam no sector da justiça e a Ordem dos Advogados de Moçambique; ii) Tornar autónoma e regular a inspecção judicial, isto é, que o seu impulso deixe de depender de ordem do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial; iii) Potenciar a fiscalização da declaração de bens dos titulares de órgãos judiciais como mecanismo de dissuasão e controlo de possível enriquecimento ilícito dos mesmos; iv) Incentivar a criação de condições e de ambiente próprios para que magistrados, advogados e jornalistas sérios e cidadãos progressistas e comprometidos encontrem um espaço privilegiado e habitual para discutirem assuntos relevantes das suas profissões e do País. Maputo, a 14 de Setembro de 2012

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BREVES CURSO DE ENERGIA E DE GESTÃO DE TEMPO Em breve a abertura de duas formações em áreas de grande interesse na actual advocacia, o CURSO DE GESTÃO DE TEMPO E O CURSO DE ENERGIA, ministrado por consultores e professores brasileiros. Fique atento! EXAME NACIONAL DE ACESSO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE Decorrerá no dia 6 de Outubro de 2012, o quarto Exame Nacional de Acesso (ENA) da Ordem dos Advogados de Moçambique, com mais de 40 inscritos, advogados estagiários e técnicos jurídicos do IPAJ farão o exame escrito e prova oral ocorrerá em três zonas do País - Norte, Centro e Sul. COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E GÉNERO E INSTITUTO DE ACESSO À JUSTIÇA A Ordem desencadeia o processo de reactivação da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E GÉNERO (CDHG) e principia a efectivação da criação do INSTITUTO DE ACESSO A JUSTIÇA (IAJ), conforme as directrizes do Plano Estratégico da Ordem dos Advogados de Moçambique (PEOAM) de 2009-2014..

ANEDOTAS O advogado não queria acreditar que o juíz tinha declarado o réu inocente e pergunta: Mas como é possível que não o considere culpado? Insanidade temporária. E você vem nesse estado fazer um julgamento?

No tribunal, o advogado de acusação insiste para que o réu, acusado de assalto, demonstre com que força havia batido na vítima Depois de muita insistência, o réu dá dois estalos com muita força ao advogado, agarra-o pela gravata e assapa-lhe com a cabeça contra o balcão, espeta-lhe um soco, salta para a beira dele, espeta-lhe com uma joelhada entre as pernas e deixa-o cair no chão. O réu regressa ao seu lugar e diz: Eu diria que terá sido mais ou menos um décimo disso...

Por uma Ordem empreendedora! Não recebe informação electrónica da Ordem Por favor envie o seu email para: dexecutivo@oamoz.org

FICHA TÉCNICA Edição: OAM Director: Gilberto Correia Director Adjunto: Laurindo Saraiva Coordenação: Vânia Xavier, Tânia Waty e Tomás Timbane Maquetização: Ramalho Nhacubangane

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PARA MAIS INFORMAÇÕES CONTACTE: Av.: Vladimir Lenine, nr 1935 R/C Maputo-Moçambique Tel.: +258 21 4147743 Fax: +258 21 4147744 Cel: +258 82 3038218 E-mail: geral@oamoz.org Website: www.oamoz.org


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