EXMO. SENHOR DR. CUSTÓDIO DUMA PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
REF. OAM/50/CDH/2014 Maputo aos, 11 de Fevereiro de 2014
Assunto: Manifestação de Repúdio ao Conteúdo do Artigo de Opinião do Ilustre Comissário Sheik Aminudin Mohamed, intitulado “A Importância do Casamento”, publicado no Jornal Zambeze, Edição do dia 16 de Janeiro de 2014.
ILUSTRE PRESIDENTE, 1º Como é do conhecimento de V. Excia, uma das atribuições conferidas à Ordem dos Advogados de Moçambique é, nos termos da alínea a) do artigo 4 do seu Estatuto Orgânico, aprovado pela Lei nº 28/2009, de 28 de Setembro, defender o Estado de Direito Democrático, os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e participar numa boa administração da justiça; 2º Para uma melhor realização dessas atribuições, através da Deliberação n.º 05/CD/2006, de 19 de Abril, do Conselho Directivo da OAM, foi criada a Comissão de Direitos Humanos, que é uma estrutura operacional de trabalho criada pela Ordem dos Advogados de Moçambique, no âmbito da sua organização interna, com vista a desenvolver a actividade específica de promoção e defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos; 3º A CDHOAM saúda a criação da Comissão da Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) que é um organismo público que vem preencher um vazio legal que era imposto pela necessidade de assegurar e reforçar o quadro institucional visando o pleno respeito, protecção e promoção dos direitos humanos em Moçambique, em condições de igualdade, legalidade, liberdade, imparcialidade, não discriminação e pluralidade; 4º Tendo tomado conhecimento das declarações contidas no artigo de opinião publicado no Jornal Zambeze, edição do dia 16 de Janeiro de 2014 (extracto em ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE - OAM Av. Vladimir Lenine | Nº 1935 | R/C | TEL. +258 21 414743 | FAX: +258 21 414744 | CELULAR: +258 82 3038218 WEBSITE: www.oam.org.mz | E-MAIL: info@oam.org.mz | SKYPE: ordemdosadvogados | Maputo - Moçambique
anexo), da autoria do Sheik Aminudin Mohamed, Membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), de que V.Excia é o digno Presidente, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (CDHOAM) vem manifestar a sua preocupação e repúdio àqueles pronunciamentos por se mostrarem contrários aos princípios dos direitos humanos e, particularmente, ao respeito da dignidade da pessoa humana; 5º No referido artigo de opinião subscrito pelo Sheik Aminudin Mohamed, Comissário da CNDH, escreve, passamos a citar em destaque que, “o casamento entre pessoas do mesmo sexo para além de nojento e atentatório a natureza humana é uma ameaça a existência da espécie na terra (...) Algumas pessoas revelam-se piores que os animais, pois nunca se viu um animal acasalar com outro animal do mesmo sexo, mas nos dias que correm os homossexuais e as lésbicas movimentam-se para verem legalizadas as suas organizações”; 6º A CDHOAM mostra-se bastante preocupada com o pronunciamento expresso pelo ilustre Comissário que, para além de não respeitar a Constituição, tampouco respeita a dignidade desses seres humanos de orientação sexual homoafectiva, a quem considera revelarem-se piores que animais, destituindo-os da condição humana bem como da dignidade que lhe é inerente; 7º A CDHOAM entende que este pronunciamento, feito nos termos em que o foi, denota, da parte do seu Autor, um profundo desprezo e discriminação por um grupo de cidadãos Moçambicanos e não só baseado na sua orientação homoafectiva; 8º A CDHOAM respeita a liberdade de expressão e de culto, bem como as convicções religiosas e pessoais do Sheik Aminudin Mohamed, na qualidade de líder religioso; 9º Entretanto, ao afirmar serem piores que animais os seres humanos que manifestam uma orientação sexual diferente das suas convicções pessoais e religiosas, o Sheik Aminudin Mahomed, na qualidade de Comissário da CNDH age de forma contrária aos ditames dos direitos humanos que jurou defender e promover aquando da tomada de posse como membro da CNDH;
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10º A CDHOAM repudia expressamente as declarações proferidas publicamente pelo Comissário da CNDH, o Sheik Aminudin Mohamed, por estarem manifestamente em flagrante violação dos deveres ético-deontológicos de um Ilustre Comissário de direitos humanos, bem como dos mais elementares princípios do Estado de Direito; 11º A CDHOAM entende que ao afirmar que “… nos dias que correm os homossexuais e as lésbicas movimentam-se para verem legalizadas as suas organizações”, após ter comparados os homossexuais a animais, o Sheik Aminudin Mohamed toma um posicionamento público em relação ao reconhecimento ou não do direito de associação que este grupo de cidadãos vem sendo ilegitimamente privado, não obstante a garantia constitucional do seu exercício; 12º A CDHOAM assinala, ainda, que, ao tomar um posicionamento público sobre o reconhecimento ou não do direito de associação dos homossexuais, o Sheik Aminudin Mohamed viola igualmente os seus deveres como membro da CNDH uma vez ter conhecimento de estar pendente nesta instituição de que é membro, uma queixa submetida por um grupo de cidadãos homossexuais reclamando a violação do seu direito de associação, por não verem decidido o seu requerimento de reconhecimento de associação, 13º Senhor Presidente, a CDHOAM entende que a discriminação é entendida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos económico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”1; 14º A CDHOAM louva e respeita o carácter plural da composição da CNDH e tem esperanças que essa pluralidade contribua para o reforço da inclusão social e a consolidação do respeito dos direitos das minorias, um dos mais prementes e actuais desafios do movimento dos direitos humanos em todo o Mundo;
Rios, Roger Raupp, Direito da Anti-discriminação, Porto Alegre, editora Livraria do Advogado, 2008. 1
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15º A CDHOAM reconhece o esforço empreendido pela CNDH no reforço da capacidade institucional de defesa, promoção e respeito dos direitos humanos em Moçambique e manifesta o seu total comprometimento e disponibilidade para continuar a colaborar com essa Comissão na monitoria dos direitos humanos. 16º Finalmente, em face da gravidade dos pronunciamentos do membro dessa CNDH, o Sheik Aminudin Mohamed, a CDHOAM, consciente de os mesmos não reflectirem o vosso posicionamento, mas por se tratar de declarações ofensivas e lesivas dos direitos humanos dos cidadãos, vem por este meio manifestar o seu repúdio e rogar a V. Excia se digne, gentilmente, com base nos mecanismos que a Lei e os Estatutos da CNDH o conferem, tomar o devido posicionamento perante as declarações públicas do membro da CNDH, o Sheik Aminudin Mohamed, repondo a dignidade humana dos cidadãos visados. Apresentamos a Vossa Excelência os melhores cumprimentos e os protestos da mais elevada estima e consideração.
Por uma Ordem Forte, Credível e Coesa. O Presidente da Comissão dos Direitos Humanos Ordem dos Advogados de Moçambique __________________________________ Leopoldo de Amaral
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE PROVEDOR DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE
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