CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DO CONGRESSO
CONGRESSO
PARA A JUSTIÇA
A QUALIDADE E A CELERIDADE DA JUSTIÇA
MAPUTO, 13 E 14 DE SETEMBRO DE 2012 TODOS JUNTOS POR UMA JUSTIÇA DE QUALIDADE, PRONTA E MAIS CREDÍVEL
1ºCONGRESSO PARA A JUSTIÇA (Organizado pela Ordem dos Advogados de Moçambique) Qualidade e a celeridade da justiça Maputo, 13 e 14 de Setembro de 2012
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DO CONGRESSO
Por uma Ordem empreendedora!
1ºCONGRESSO PARA A JUSTIÇA – A QUALIDADE E CELERIDADE DA JUSTIÇA Sob o lema “Todos Juntos por uma justiça, pronta e mais credível”, realizou-seno Centro de Conferências Joaquim Chissano, na Cidade de Maputo, nos dias 13 e 14 de Setembro de 2012, o 1º Congresso para a Justiça, organizado pela Ordem dos Advogados de Moçambique Evento inédito entre os operadores da administração da justiça moçambicana em particular, o Governo e a sociedade civil no geral, o Congresso respondeu a um desafio actual e desiderato colectivo. Por um lado, ninguém ignora que o sistema de administração de justiça em Moçambique não responde cabalmente aos anseios e expectativas dos seus utentes. Dentre várias fraquezas que lhe são apontadas, a falta de qualidade da justiça e a respectiva lentidão são aspectos que tem merecido atenção e preocupação de todos aqueles que almejam uma justiça mais segura, mais previsível, mais igualitária e que dirima os conflitos em tempo social e economicamente tolerável, cumprindo assim a sua função social pacificadora. Por outro lado, a reformalegal em curso sobretudo as processuais efectuadas, não trouxeram significativas melhorias na celeridade ou qualidade da justiça. Este 1ºCongresso para a justiça, foi importante e atingiu os objectivos traçados, pois, promoveu debate, trouxe novas reflexões e propostas de melhoramento do sistema, partindo de uma visão holística e integrada do mesmo (de pressupostos mais amplos e envolventes). Constituíram objectivos gerais do 1ºCongresso para a justiça: i) Promover debate sobre as melhores reformas para o incremento e reforço da celeridade e da qualidade da justiça, em benefício dos cidadãos; ii) Envolver no debate os principais actores da administração da justiça, como sejam magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, professores universitários, juristas e estudantes; institucionalmente, o Ministério da Justiça, Ministério do Interior, a Assembleia da República, os parceiros de cooperação, os Tribunais, o Conselho Constitucional, o Tribunal Administrativo, a Procuradoria Geral da República, a Associação dos Juízes, a Ordem dos advogados, as ONGs, Bancos, empresários, sector privado e a Polícia da República; iii) Promover o hábito de envolver os principais actores, em eventos regulares do género, na discussão descomprometida e aberta dos problemas que constrangem o bom funcionamento do sector da justiça e recolher contribuições colectivas para apoio das reformas que visam melhorias no seu funcionamento. iv) Produzir reflexões e conclusões técnicas que sirvam de instrumento de trabalho para as futuras reformas no sector; Com uma participação importante de operadores do nosso sistema de administração da justiça, de painelistas de relevo no panorama nacional e internacional (oriundos de Angola, Portugal, Brasil, Cabo Verde e da União de Advogados de Língua Portuguesa) e de ilustres moderadores e relatores; o evento foi rico na discussão dos graves problemas que o sector enfrenta, bem como no ensaio de propostas de soluções para a resolução
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dos mesmos. As Conclusões e Recomendações colectivas do Congresso reflectirama profundidade das análise e a intensidade e riqueza do debate que ocorreu. As mesmas versaram os seis temas seleccionados, a saber: i) Falta de prontidão da Justiça: Um problema de legislação, de recursos ou de vontade; ii) Tomada de decisões judiciais em prazo razoável; iii) Os meios extrajudiciais de resolução de conflitos: solução real ou aparente? ; iv) Um poder judiciário independente: avanços ou recuos? v) O impacto da formação académica e a profissional dos profissionais do foro; vi) O problema da corrupção do judiciário; Assim, as Conclusões e Recomendações sobre o seguintes:
tema abaixo indicado foram as
i) FALTA DE PRONTIDÃO DA JUSTIÇA: Problema da Legislação, de Recursos ou de Vontade 1. A falta de prontidão da justiça há-de resultar do concurso ou da influência de vários factores dentre eles, o problema de legislação adequada, de falta de recursos suficientes ou também relacionados com falta de vontade, isto sem descurar a: i) falta de formação e preparação adequadas por parte de alguns magistrados, advogados, funcionários judiciais e agentes da PIC; ii) a grande mobilidade não controlada das pessoas e o surgimento desordenado de novos assentamentos urbanos; iii) a falta de endereçamento das cidades e vilas do país que aumenta as dificuldades dos oficiais de justiça na materialização do seu trabalho quotidiano; 2. Torna-se necessária uma actuação conjunta dos diferentes operadores do sistema de administração da justiça, em vista a adopção de um novo modelo de formação dos recursos humanos do sector, de financiamento tempestivo do sistema, a todos os níveis, que atenda, sobretudo, aos padrões de qualidade que os desafios do desenvolvimento económico, social e político do cidadão e da globalização impõem, com recurso sempre a estudos ou análises profundas do “modusoperandi” do sistema; 3. Justifica-se ainda, uma reformulação da legislação em vigor, com debate público com outras sensibilidades da sociedade, de forma coordenada, holística e científica, obedecendo um programa delineado e articulado com os operadores jurídicos, com respeito pelos princípios inerentes à sistemática das leis, com uso de formas verbais mais simples, que facilite uma adequada interpretação e aplicação e contribua para melhorar o desempenho do sector satisfazendo as expectativas dos utentes. 4. Na perspectiva da investigação criminal, cumprida que está a missão históricopolítica de descolonização, urge devolver à Polícia de Investigação criminal a sua dignidade e magnitude de Polícia Judiciária, verdadeiramente auxiliar do Ministério Público, na sua tarefa de exercício da acção penal; tendo sido unânime a opção do congressistas pela sua retirada do Ministério do Interior, reintegrando-a, no Ministério da Justiça ou no Ministério público. 5. A Polícia de Investigação Criminal deve ser dotada de recursos humanos, materiais e financeiros e tecnológicos adequados à especificidade e necessidades das suas
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actividades para melhor responder à demanda crescente e à evolução e sofisticação da criminalidade. 6. Os Juízes devem, no processo de composição de litígios, aplicar preceitos constitucionais, pois estessempre foram de exequibilidade imediata. Ademais, muitos direitos, liberdades e garantias precisam de uma optimização legal, outros pressupõem dimensões institucionais, procedimentais e organizatórias criadas pelo legislador ou Estado – sendo este, o caso do sistema de administração da justiça. ii) As Conclusões e Recomendações sobre o tema abaixo indicado foram as seguintes: FALTA DE PRONTIDÃO DA JUSTIÇA – TOMADA DE DECISÕES JUDICIAIS EM PRAZO RAZOÁVEL a) Por forma a melhorar a qualidade da justiça é imperioso que se aprove um novo Código das Custas Judiciais, garantindo a simplificação dos procedimentos de cálculo e a sua previsibilidade por parte dos utentes em prol do acesso ao direito e a justiça; b) É imperioso aprovar com a máxima celeridade, um novo regime jurídico de insolvência e recuperação de empresas, por forma a tornar este processo mais célere, dando primazia à recuperação das empresas, conferindo maiores poderes ao administrador de massa falida, reduzindo, tanto quanto possível, a judicialização dos actos inerentes; c) Não há evidências concretas de que a revisão do Código de Processo Civil, tenha traduzido na redução substancial do tempo para a conclusão dos processos. Paralelamente às reformas no sistema, seria importante adoptar mecanismos simples e dotar o sector de recursos humanos, materiais e financeiros adequados que permitam a obtenção de decisões judiciais em tempo social e economicamente útil, sem prejuízo das garantias processuais das partes. d) O projecto do novo Código de Processo Penal é oportuno e introduz algumas medidas que permitem agilizar o processo penal, designadamente, (i) medidas sócioeducativas e socialmente úteis que permite que os Tribunais Comunitários possam julgar delitos punidos com penas até um ano de prisão, e (ii) medidas alternativas à prisão, por via das quais se permite o recurso a transacção para certa categoria de crimes, bem como, a suspensão provisória do processo desde que se verifiquem certos requisitos legais. a) Torna-se de todo relevante alertar à Assembleia da República para pugnar pelo uso de fórmulas linguísticas mais simples, compreensíveis e abrangentes; corrigindo-se, tempestivamente,algumas imprecisões conceituais existentes no texto ora proposto (por exemplo, parece-nos que as medidas alternativas,são alternativas à acusação e não a prisão), sem descurar a necessidade de definir a natureza jurídica das medidas alternativas; b) Os operadores do sistema da administração de justiça podem concorrer para a redução da morosidade processual, desde que tambémactuem com cumprimento dos deveres, responsabilidades e ética que lhe são inerentes –sendo de responsabilizá-los em caso de violação destas importantes obrigações profissionais. c)
É imperioso dotar o sistema de administração de justiça de melhores meios
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técnicos, materiais, financeiros e tecnológicos para cabal das importantes atribuições. iii) As Conclusões e Recomendações sobre o tema abaixo indicado foram as seguintes: OS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: SOLUÇÃO REAL OU APARENTE? 1. Os mecanismos alternativos de resolução de conflitos trazem alguma paz social, visto que a sociedade moçambicana tem uma necessidade de justiça imediata face a morosidade dos tribunais formais. 2. Existe uma percepção de que o recurso aos meios alternativos de resolução de conflitos reduzem a entrada, nos tribunais judiciais, de processos relacionados com o direito laboral, cível e comercial. 3. Tendo em conta o actual quadro de organização judiciária, há toda necessidade de estabelecer os procedimentos para a remessa e julgamento dos processos em recurso, das decisões dos tribunais comunitários. iv) As Conclusões e Recomendações sobre o temaabaixo indicado foram as seguintes: SOBRE QUALIDADE DE JUSTIÇA: Um poder Judiciário independente: avanços ou recuos? 1. Evitar a promiscuidade entre poder judicial e outros poderes externos (v.g. Governo, Assembleia da República, Comunicação social, partidos políticos, sociedade); 2. Urge a inclusão no texto constitucional de dispositivos que estabeleçam um mínimo percentual do Orçamento do Estado que deve ser adjudicado ao poder judicial. Esta solução contribuirá para uma maior e desejável independência funcional do poder judicial em relação aos poderes executivo e legislativo. 3. Urge a inclusão no texto constitucional de comandos normativos relacionadas com a selecção dos candidatos a titulares dos órgãos da administração da justiça, os quais que devemser eleitos entre os seus pares com recurso a critérios de transparência. 4. Deve existir maior abertura e publicidade do poder judicial em relação aos seus actos, julgamentos e decisões, com especial ênfase nos Tribunais Superiores de Recurso e no Tribunal Supremo.
v)
As Conclusões e Recomendações do tema abaixo indicado foram as seguintes:
O IMPACTO DA FORMAÇÃO ACADÉMICA E PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS DO FORO 1. Impõe-se reverter o modelo “imparcial” de resolução de problemas jurídicos até aqui seguido nas escolas de ensino de direito e nas Faculdades de Direito, passando à adopção de um modelo curricular mínimo visando desenvolver o ser, saber estar e saber fazer,ao contrário do que tem sido hábito até agora tem sido feito em que se ensina aos estudantes saber apresentar meras soluções jurídicas.Há ainda a necessidade imperiosa de reforçardo ensino de aspectos ético e deontológicosem mais disciplinas de direito. 2. Justifica-se igualmente a definição apriorística e assertiva do perfil ideal do Jurista em Moçambique, devendo este centrar-se no domínio do saber, com cada vez maior
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espaço para dogmática jurídica, de modo a elevar a sua cultura jurídica, permitindo o resgate da qualidade do profissional. 3. Relativamente a formação dos Magistrados torna-se necessáriore formular o desenho de um programa com dois anos de duração, com custos totalmente assumidos pelo Estado; 4. Visando garantir uma melhor selecção de candidatos à magistratura, impõe-se ampliar a base de recrutamento dos candidatos, definindo-se um vinculo de inicio com o Formando/ Estagiário; 5. Com vista a garantir a mínima preparação inicial dos magistrados é imperioso introduzir a formação geral para as duas magistraturas (judicial e do Ministério Público) de dois semestres lectivos e alargar o estágio com período de duração mínima de 1 ano; 6. Urge dialogar permanentemente, com a sociedade, com as instituições da justiça e com as Instituições do Ensino Superior, permitindo realizar regularmente a monitoria do processo formativo, bem como, a componente ética e deontológica no exercício das funções dos operadores da administração da justiça.
vi)
As Conclusões e Recomendações sobre o tema abaixo indicado são as seguintes:
SOBRE A QUALIDADE DA JUSTIÇA – O PROBLEMA DA CORRUPÇÃO NO JUDICIÁRIO 1. A conclusão geral do debate indica que o combate efectivo contra a corrupção no judiciário ainda não descolou das palavras e promessas das lideranças políticas do Estado e das magistraturas. Ou seja, há alguma crítica discursiva contra a corrupção, porém, não estão a ser postos em prática mecanismos exequíveis, eficientes e transparentes de combate ao fenómeno no judiciário. Recomenda-se ainda: i) A reforma da Inspecção judicial, através da introdução de mecanismos de fiscalização independente e participativa, envolvendo organizações da sociedade civil que actuam no sector da justiça e a Ordem dos Advogados de Moçambique; ii) Tornar autónoma e regular a inspecção judicial, isto é, que o seu impulso deixe de depender de ordem do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial; iii) Potenciar a fiscalização da declaração de bens dos titulares de órgãos judiciais como mecanismo de dissuasão e controlo de possível enriquecimento ilícito dos mesmos; iv) Incentivar a criação de condições e de ambiente próprios para que magistrados, advogados e jornalistas sérios e cidadãos progressistas e comprometidos encontrem um espaço privilegiado e habitual para discutirem assuntos relevantes das suas profissões e do País.
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