Discurso de abertura do ano Judicial de 2014 - Nampula

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INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO PROVINCIAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE, NA CERIMÓNIA DE ABERTURA DO ANO JUDICIAL – 2014 SUA EXCELÊNCIA, GOVERNADORA PROVINCIAL DE NAMPULA; VENERANDA DRA. JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DE RECURSO DE NAMPULA; MERITÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA PROVÍNCIA DE NAMPULA; DIGNÍSSIMA SENHORA PROCURADORA-CHEFE DA PROVÍNCIA DE NAMPULA; MERITÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO; EXMA. SENHORA DIRECTORA DO GABINETE PROVINCIAL DO COMBATE A CORRUPÇÃO; EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA ASSMBLEIA PROVINCIAL DE NAMPULA; EXMO SENHOR DIRECTOR PROVINCIAL DE JUSTIÇA DE NAMPULA; EXMO. SENHOR COMANDANTE PROVINCIAL DE NAMPULA; EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE NAMPULA; EXMA. SENHORA REPRESENTANTE DO ESTADO NA CIDADE DE NAMPULA; EXMO. SENHOR DELEGADO PROVINCIAL DO INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE NAMPULA; ILUSTRES ADVOGADOS, ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS;


EXMOS. SENHORES MAGISTRADOS JUDICIAIS, ADMINISTRATIVOS, ADUANEIROS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E JUÍZES ELEITOS; SENHORES OFICIAIS E AGENTES DE JUSTIÇA; DISTINTOS CONVIDADOS; MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES.

Antes de mais nada queremos endereçar os nossos elevados agradecimentos ao Meritíssimo Doutor Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Nampula, em nome dos membros da Ordem dos Advogados residentes nesta Província, pelo honrado e generoso convicte que nos foi formulado, para participarmos nesta magnífica cerimónia que marca o início do Ano Judicial, no País. Tem sido já uma prática, nos últimos anos, em todas as cerimónias de abertura do Ano Judicial, a reserva de um fundo de tempo dedicado à intervenção da Ordem dos Advogados ao nível da Província de Nampula o que, mais uma vez, temos a honra de dizer o nosso muito obrigado. Como já é sabido, a Ordem dos Advogados de Moçambique é uma pessoa colectiva de Direito público, cujas atribuições consistem na defesa do Estado de Direito Democrático, dos direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos, bem como a sua colaboração na administração da justiça. Sob ponto de vista territorial, a Ordem dos Advogados exerce as suas atribuições em todo o território nacional, sendo que, ao nível local, é representada por Delegações provinciais, onde o número de advogados não excede a 15 e Conselhos Provinciais onde este número é excedido. Até ao presente momento, a Ordem dos Advogados conta com dois Conselhos Provinciais, sendo os de Sofala e Nampula, o que faz com


que nos sintamos engrandecidos e com responsabilidades acrescidas. São as Delegações e os Conselhos Provinciais que prosseguem as atribuições da Ordem dos Advogados ao nível local, sendo que, dentre elas, é a sua colaboração na boa administração da justiça. É entusiasmante saber que a abertura do ano judicial está a decorrer, ao nível nacional, sob o lema “POR UMA JUSTIÇA ACESSÍVEL E EFECTIVA”. Na verdade, um Estado que se prese de Direito, só o será, quando a sua justiça seja acessível e efectiva para o cidadão. Daí que vai a nossa calorosa saudação ao Sistema Judiciário, por ter adoptado esse lema para marcar esse evento. Este lema nos deve impelir a um diagnóstico ao nosso quadro de justiça em Moçambique e, em especial, ao nível da nossa Província, com vista a avaliarmos o que tem sido feito e o que deverá ser feito para que, no final do dia, saiamos todos convictos de que o cidadão, que é o mais interessado, diga que, realmente, a justiça na nossa Província é acessível e efectiva. Para que a justiça seja acessível ao cidadão, é necessário que o próprio sistema judiciário esteja mais próximo daquele e permitir que o mesmo tenha acesso aos órgãos instituídos para ministra-la. As intervenções do Conselho Provincial nas cerimónias anteriores a esta, de aberturas dos anos judiciais, já mencionaram os esforços que o Governo tem estado a fazer para a melhoria das condições de trabalho e de habitação para os magistrados judiciais e do Ministério Público, com maior destaque ao nível dos distritos. Porém, continuamos a assistir, em alguns distritos, a existência de magistrados judiciais e do Ministério Público não residentes, exercendo as suas actividades de uma forma ambulatória. Enquanto este cenário prevalecer, estaremos longe de afirmarmos que a justiça é acessível para o cidadão que mora nesses locais, pois não tem acesso aos seus órgãos sempre que o necessitar, para além de prejudicar a celeridade na tramitação dos processos.


O acesso do cidadão à justiça inicia com o contacto que o mesmo tem com o advogado na fase embrionária dos processos, com destaque para os criminais em caso do mesmo se encontrar em situação de detenção, muitas das vezes, nas celas da nossa polícia. Porém, com alguma frequência, os advogados têm enfrentado dificuldades no que tange ao acesso a esse cidadão cuja barreira é imposta pelas próprias esquadras, muitas das vezes pelos oficiais do dia que, até, chegam a exigir que o advogado exiba credencial do IPAJ. Esta actuação das Esquadras põe em causa a dignidade e a independência do advogado. Nós, como Conselho Provincial, porque nos cabe o dever de zelar por essa dignidade e independência da Ordem, queremos aproveitar esta ocasião para endereçar esta preocupação ao Exmo. Senhor Comandante Provincial da PRM, para que os diversos níveis de hierarquia dessa honrada instituição percebam e assumam que a Ordem dos Advogados é uma entidade independente de qualquer Órgão do Estado, sendo autónoma nas suas regras e funcionamento e respeitem a figura do advogado, permitindo que pratique os actos próprios da profissão em defesa dos direitos e dos interesses do cidadão que representa, que iniciam com o contacto que aquele deve ter com o mesmo, independentemente da sua situação de detenção. Exige-se, também, para que estejamos perante uma justiça acessível e efectiva, que os tribunais estejam dotados de magistrados com vocação, ou seja, predestinação para o exercício da profissão e para fazer justiça em todas as instâncias processuais. Não são raros os exemplos através dos quais somos confrontados com situações de juízes que se envolvem em actos de corrupção ou, que a sua actuação é comprometida com o tráfico de influências. Estes foram e são os males que enfermam o nosso sistema judiciário, onde, muitas das vezes, os juízes são anestesiados, permitindo que as suas decisões sejam de acordo com o desejo do anestesiante, sonegando-se, assim, uma efectiva justiça ao cidadão. A acessibilidade da justiça impõe, igualmente, a criação de mecanismos que permitam a assistência judiciária aos mais necessitados. Nesse aspecto o Governo deu um salto


significativo com a implantação do Instituto do Patrocínio Judiciário ao nível do País e da Província de Nampula, em especial. Todavia, a Ordem dos Advogados, por entender que o cidadão de baixa renda também é carente de uma assistência jurídica e judiciária mais especializada e profissionalizada, lançou o Instituto de Assistência Jurídica, cuja implantação ao nível da Província de Nampula, vai passar pela designação do respectivo coordenador, processo que se encontra em curso. Todavia, a Ordem dos Advogados, como forma de manifestar o seu comprometimento para a garantia do acesso à justiça aos mais carenciados e em processos de reconhecida complexidade, põe à disposição do sistema judicial para a nomeação oficiosa dos seus membros com vista a dar assistência jurídica e judiciária àqueles. A actual tensão político-militar que se faz sentir em algumas regiões do País, com maior incidência na zona centro e um pouco na zona sul e, em especial, na nossa Província de Nampula, embora os últimos tempos estejam a ser caracterizados por um ambiente de acalmia, o que, desde logo, saudamos, preocupa a Ordem dos Advogados ao nível desta Província, pois, nos locais onde ela se faz sentir, priva o cidadão de ter acesso à justiça. Por isso, são de louvar os acordos que têm sido alcançados pelas partes envolvidas nas negociações. A justiça será efetiva quando as decisões dos tribunais forem tomadas em tempo útil. O adágio através do qual “a justiça pode tardar a chegar mas sempre chega” não se compadece com o lema que está a marcar este evento onde se pretende que ela seja efectiva. Pois, a ser assim, é assumir, na perspectiva boa, que a justiça é merecida a alguém. Porque a merece, a mesma sempre chegará, mesmo que tarde. Porém, devemos procurar caminhar para um estágio óptimo, onde a justiça deve ser encarada por todos os intervenientes, como necessária. Não há nenhuma necessidade cuja satisfação se compadece com uma longa espera. De tal modo que ela deve, sim, chegar em tempo útil e, que, o cidadão, no fim diga: FOI FEITA A JUSTIÇA. Falando de tomada de decisões em tempo útil, foi com alguma inquietação, para o Conselho


Provincial da Ordem dos Advogados, ao tomar conhecimento da existência de processos na posse de um magistrado já transferido do Tribunal Provincial. Não sabemos qual terá sido a motivação. Todavia, essa atitude está a constituir um constrangimento na administração da justiça. Pelo que, gostaríamos de aproveitar esta oportunidade para apresentar esta preocupação ao Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Nampula, no sentido de avocar os processos em causa. A justiça será efectiva para o cidadão quando os tribunais e o Ministério Público assumirem o seu verdadeiro papel no cumprimento integral no que está preconizado na lei, indo o nosso destaque, para a observância dos prazos de prisão preventiva nas diversas fazes processuais, nos prazos para a concessão de liberdades condicionais aos cidadãos que se encontram a cumprir as suas penas de reclusão e na soltura imediata de cidadãos com as penas de prisão já cumpridas. Qualquer actuação contrária ao que se propõe, põe em causa o direito fundamental do cidadão que é o direito à liberdade, consagrado na Constituição da República. A justiça só será efectiva ao nível da Província de Nampula e na região norte, quando o Tribunal Superior de Recurso estiver de facto em funcionamento, o que só será possível com a fixação de residências dos venerandos juízes desembargadores nesta cidade. Não é compreensível que, desde que o mesmo foi instituído, já vão anos, com a tomada de posse dos respectivos magistrados e com instalações arrendadas para o seu funcionamento, os mesmos não estejam a exercer, com efectividade, as suas actividades nos seus gabinetes, na cidade de Nampula o que, em grande medida, acaba defraudando as espectactivas do cidadão, pois, esse tribunal acabou assumindo a então posição do Tribunal Supremo, que era a do “cemitério dos recursos”. A justiça será, também efectiva, quando a mesma respeite os direitos humanos que se mostram violados, não só com a sua sonegação, quando a corrupção ganha espaço no sistema judiciário, como também no tratamento que é dado aos cidadãos em


situações de reclusão. Para responder a esse desafio, a Ordem dos Advogados criou a Comissão dos Direitos Humanos que, ao nível da Província de Nampula é representada por um comissário. E tem sido o nosso sentimento que as visitas conjuntas de trabalho que são efectuadas pela Procuradoria e pelo Tribunal provinciais passem a integrar a Ordem dos Advogados através do seu comissário, o que vai permitir que assuma a sua posição em defesa dos direitos humanos que estiverem a ser postas em causa. Para terminar, gostaríamos de exortar a todos os intervenientes no sistema de administração da justiça que o lema “JUSTIÇA ACESSÍVEL E EFECTIVA” não se esgote com o acto de encerramento desta cerimónia, mas sim, que sirva de guião na sua actuação. Por uma Ordem Forte, Credível e Coesa MUITO OBRIGADO Nampula, 03 de Março de 2014 Presidente do Conselho Provincial

Alberto Pawandiwa


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