Discurso de Abertura do Ano Judicial 2015 - Nampula

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DISCURSO DE ABERTURA DO ANO JUDICIAL 2015 CONSELHO PROVÍNCIAL DE NAMPULA SUA EXCELÊNCIA, GOVERNADOR DA PROVÍNCIA DE NAMPULA; VENERANDA JUIZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DE RECURSO DE NAMPULA; DIGNÍSSIMO SUBPROCURADOR GERAL ADJUNTO CHEFE DE NAMPULA; MERITÍSSIMO DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA PROVÍNCIA DE NAMPULA; DIGNÍSSIMA DOUTORA PROCURADORA-CHEFE PROVINCIAL DE NAMPULA; MERITÍSSIMO DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE NAMPULA; EXMO. SENHOR DIRECTOR PROVINCIAL DA JUSTIÇA; EXMO SENHOR COMANDANTE PROVINCIAL DA POLÍCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE; EXMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE NAMPULA; EXMA. SRENHORA REPRESENTANTE DO ESTADO NA CIDADE DE NAMPULA; EXMO. SENHOR DELEGADO DO IPAJ; EXMOS. SENHORES MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO; ILUSTRES ADVOGADOS E ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS; SENHORES OFICIAIS E AGENTES DA JUSTIÇA; MINHAS SENHORAS, MEUS SENHORES!

Antes de mais nada queremos, em nome da Ordem dos Advogados de Moçambique e do Conselho Provincial, em especial, endereçar os nossos agradecimentos ao Meritíssimo Doutor Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Nampula, pelo convite que nos formulou para participarmos nesta magna cerimónia de abertura do ano judicial, 2015. Já se tornou prática, nos últimos 7 anos que participamos neste solene evento, o uso da palavra, em representação dos Advogados e Advogados estagiários domiciliados nesta província de Nampula. Notamos, com entusiasmos, que o lema que marca esta cerimónia é “REPENSAR A JUSTIÇA NO CONTEXTO DOS DESAFIOS DO JUDICIÁRIO E DA DEFESA DO ESTADO DE DIREITO”. Na verdade, a Ordem dos Advogados de Moçambique, sendo uma pessoa colectiva de direito público, de entre as suas atribuições, destaca-se a defesa do Estado de Direito. Com efeito, a Ordem dos Advogados de Moçambique, desde a sua criação e ao longo de toda sua existência, tem se empenhado na defesa e

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no fortalecimento do Estado de Direito, com maior destaque para os direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos. A melhor forma para a defesa do Estado de Direito que a nossa organização tem adoptado, de entre outras, é a sua colaboração na boa administração da justiça e em todos os processos que concorrem para esse efeito, como, por exemplo, a participação da Ordem dos Advogados de Moçambique, no mais recente processo eleitoral, como observadora eleitoral, numa missão conjunta com a Associação dos Advogados da SADC. O lançamento do Instituto de Assistência Jurídica pela Ordem dos Advogados de Moçambique, no ano passado, é mais uma demonstração do seu comprometimento com a defesa do Estado de Direito, com ênfase na defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, mediante a necessária assistência e patrocínio judiciários, com profissionalismo, ao cidadão de baixa renda. Porque a função de advocacia, num Estado de Direito, é um elemento essencial e incontornável na administração da justiça, a actuação dos advogados e advogados estagiários deve inspirar, no cidadão, um sentimento de respeito e confiança, no exercício da mesma. Não deve, por isso, o advogado ser conotado como defensor acérrimo de criminosos, mas sim, aquele que, em colaboração com outras instituições de administração da justiça, busca decisões mais justas aos olhos da justiça e aos olhos da sociedade em geral. A Ordem dos Advogados está consciente da necessidade de uma melhor profissionalização dos diversos intervenientes no Sistema de Administração da Justiça. Por essa razão, tem estado a desencadear várias acções de formação para os seus membros, para além do actual regulamento de estágio profissional ter introduzido um pacote de formação contínua (cuja participação pelos advogados estagiários é obrigatória) nas áreas de Ética e deontologia profissional, Processo civil, Processo penal, Processo laboral, Contencioso administrativo, Prática forense e Gestão de escritórios. Esta visão estratégica tem em vista a defesa do Estado de Direito, assegurando os direitos, interesses e garantias fundamentais do cidadão. A Ordem dos Advogados, por perceber a necessidade de injectar mais advogados no Sistema de Administração da Justiça com vista a torna-lo mais dinâmico e profissional, embora se mantenham os 14 meses da duração do período de estágio profissional, foi, porém, diminuído o período de inibição de frequência do estágio, em virtude de duas reprovações (de cinco para um ano), com a possibilidade do advogado estagiário frequentar os cursos de formação durante o interregno. Como não poderíamos deixar de destacar, em 1997, toda a região norte de Moçambique, contava apenas com 3 Advogados e 2 Advogados Estagiários. Neste momento, só a Província de Nampula conta com mais de 70 Advogados e Advogados Estagiários. Ainda ao nível desta Província, embora com alguma timidez, notamos que a Ordem dos Advogados tende a se expandir para alguns distritos, destacando-se, os Distritos de Naca-Porto, Ilha de Moçambique e Angoche. MINHAS SENHORAS, MEUS SENHORES! Olhando para a primeira parte do lema que marca esta magna cerimónia, que é “REPENSAR A JUSTIÇA NO CONTEXTO DOS DESAFIOS DO JUDICIÁRIO” urge-nos avaliar o quadro da Justiça em Moçambique e na nossa Província, em especial. Notamos e com algum apreço, os esforços que foram empreendidos na instalação, nesta província, de novas instituições ligadas a administração da justiça, como são os casos do Tribunal Superior de Recurso, da Sub-procuradoria Geral da República e do Tribunal Administrativo. Com algum apreço e não com muito apreço porque, relativamente ao Tribunal Superior de Recurso de Nampula, só se sabe da existência do edifício e de funcionários do cartório. A ausência dos respectivos magistrados judiciais residentes torna, este Tribunal Superior de Recurso de Nampula, um tribunal fantasma, ou um tribunal cujo funcionamento é a “remote control” o que, sobremaneira, põe em causa os objectivos que determinaram a sua instalação nesta Província ou na região norte, para além de defraudar os anseios e as expectativas do cidadão que gostaria de ver revistas ou confirmadas, em tempo útil, as decisões tomadas pelos tribunais inferiores. Para tal, exortamos para quem é de direito, que sejam criadas as condições necessárias para a instalação efectiva deste Tribunal nesta região. Sentimos, igualmente, que o Governo tem estado a empreender esforços para a expansão das instituições ligadas a administração da justiça, ao nível dos distritos, como são os casos dos tribunais judiciais, procuradorias e o IPAJ. Embora seja com agrado saber que os tribunais de nível distrital existem, em quase todos os

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distritos, com excepção de Nacarroa e Lalaua e dos recém-criados Distritos de Liupo e Larde, (que me corrija depois, Meritíssimo Dr. Juiz Presidente em caso de algum equívoco) porém, notamos e com alguma apreensão, a existência, ainda, de muitos distritos que, embora os tribunais estejam instalados em termos de infra-estruturas e cartórios, não têm magistrados judiciais residentes o que, compromete o funcionamento do judiciário. Para o efeito, exortamos que sejam criadas infra-estruturas necessárias para que todos os distritos tenham magistrados judiciais residentes. Temos estado a acompanhar com manifesta preocupação, a crescente onda de criminalidade, no País, com destaque, para os assassinatos, raptos, assaltos nas vias públicas (para o caso da Cidade de Nampula fala-se muito de assaltos com o recurso a motorizadas), o uso de armas pertencentes às Forças de Defesa e Segurança. Embora alguns casos estejam a ser esclarecidos, porém, muitos são, ainda por esclarecer, para além de que deverão ser desencadeados esforços conjugados para estancar essa onda. Para o Governo Provincial, vai o nosso clamor pelo facto da Ordem dos Advogados de Moçambique, ao nível da Província de Nampula, não ser convidada para participar nas diversas cerimónias oficiais do Estado e acreditamos que este cenário tenderá a melhor. Repensando na justiça no contexto dos desafios do judiciário e da defesa do Estado de direito, há reparos que gostaríamos de deixar, ainda que repetitivos: 1. A falta de condições de trabalho nos Tribunais com destaque para os Distritais, sem prejuízo do Tribunal Provincial e o Tribunal Judicial da Cidade de Nampula o que é contrário aos esforços empreendidos pela Procuradoria da República. Sugere-se que a criação dessas condições de trabalho, preveja a criação de espaços autónomos para acomodar os mandatários judiciais que queiram compulsar os processos nos cartórios. 2. A morosidade processual que tem comprometido a satisfação e defesa dos direitos e interesses do cidadão, comprometendo utilidade da acção judicial. 3. A demora de decisões nos recursos apresentados ao Tribunal Judicial da Província de Nampula e ao Tribunal Superior de Recurso de Nampula. 4. Muita morosidade na tramitação de processos urgentes no Tribunal Administrativo da Província de Nampula, que acaba prejudicando a sua finalidade. Foi nosso sentimento que algumas secções cíveis do Tribunal Judicial da Província de Nampula já estão a dar alguma celeridade na decisão de algumas providências cautelares, exortando que essa prática melhore cada vez mais. 5. A falta de cumprimento de horário por parte de alguns magistrados judiciais para a realização de determinadas diligências. 6. A falta de realização de diligências por ausência de magistrados judiciais, muitas das vezes por questões de logística interna (algumas vezes devido a falta de transporte para o juiz). 7. A insistente problemática dos tribunais distritais e da cidade de Nampula em marcar todos julgamentos para a mesma hora, o que demonstra uma total ausência de algum esforço por parte dos magistrados na temporização de cada julgamento o que permitiria cada julgamento, com a sua hora marcada, concorrendo para uma melhor gestão de tempo para os diversos intervenientes processuais, bem como a gestão de espaço nas salas das audiências. 8. A morosidade da devolução de mandatos pelos Tribunais Distritais, comprometendo a realização de diligências subsequentes, no processo. 9. A intervenção de advogados ou membros do IPAJ duvidosos nas diversas fases de processos que não pertencem nem a Ordem dos Advogados e nem ao IPAJ, por não estarem em traje formal que é a

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toga, cuja intervenção deveria ser interditada pelo juiz. 10. O contínuo não reconhecimento do papel do Advogado, em algumas Esquadras da Polícia da República de Moçambique, nesta nossa Província, com destaque para a cidade de Nampula, quando pretende intervir, acompanhando seu constituinte, bem como o respeito que se exige aos membros da corporação para com aquele. 11. A contínua prática de actos de corrupção, sob diversas formas e a diversos níveis dos intervenientes no Sistema de Administração da Justiça, o que se exige a sua denúncia e combate. Muito obrigado. Por uma Ordem Forte, Credível e Coesa Atenciosamente, Alberto Pawandiwa (Presidente do Conselho Provincial)

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