PROPOSTA PARA A SALVAGUARDA DA ZONA ANTIGA DE RIO MAIOR
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Índice
Introdução..................................................................................................................................5 1 – O núcleo urbano antigo de Rio Maior. Um património multi-secular 1.1 – (Séculos XII a XVIII) Das origens à consolidação urbana...... .........................................7 1.2 – (Século XIX) Criação do Município e renovação urbana. A Praça do Comércio............11 1.3 – (Século XX) A I República e o alargamento do espaço público.....................................13 1.4 – (Século XX) O Estado Novo. Desenvolvimento industrial e expansão urbana...............15 2 – Ciclos de destruição e conservação do núcleo urbano antigo de Rio Maior 2.1 – (1974-1985) Demolição sistemática, descaracterização e ruptura de escala................16 2.2 – (1986-2009) Requalificação, pedonalização e definição de novos instrumentos urbanísticos..............................................................................................................................17 2.3 – (2009-2018) Aprovação de bons planos. Implementação de práticas desadequadas...20 2.3.1 – Preservação vs destruição do património edificado....................................................20 2.3.2 – Intervenção no Espaço Público...................................................................................22 2.3.3 – O projecto de requalificação da Praça do Comércio...................................................23 3 – Conclusões: Preservar a Identidade Urbana. Um Plano de Salvaguarda e Gestão da Zona Antiga de Rio Maior........................................................................................................25 Anexo Fotográfico....................................................................................................................29
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Proposta para a Salvaguarda da zona antiga de Rio Maior
Introdução
A EICEL1920, Associação para a Defesa do Património, vem demonstrado publicamente, desde o primeiro ano de actividade, e no cumprimento do seu objecto social, a preocupação de alertar o Município de Rio Maior para a descaracterização da zona antiga da nossa cidade. No Verão de 2011, há sete anos, esta associação tomou posição sobre a demolição dos edifícios que definiam a fachada Sul da Praça do Comércio, entre eles uma casa de inegável valor histórico e arquitectónico, a Casa Regalo. Foi então lembrada a “Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas”, aprovada em Washington no ano de 1987, pelo Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios (ICOMOS), na qual se define que “a salvaguarda das cidades e dos bairros históricos diz respeito em primeiro lugar aos seus 1
habitantes” . A associação questionou, no ano seguinte, a demolição de dois edifícios antigos para alargamento da Rua Mouzinho de Albuquerque e a desadequação do projecto do novo edifício da Loja do Cidadão à escala da Praça do Comércio e zona envolvente, nomeadamente o que se entendia ser uma volumetria excessiva e descontextualizada. A obra prosseguiu, no entanto, modificando para sempre um espaço público de referência na zona antiga de Rio Maior (figuras 45 e 46). Com a elaboração e aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana – ARU1 (2015) e do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU), documentos que apresentam uma análise séria da realidade urbana de Rio Maior e que são unânimes na defesa da preservação e valorização do património histórico e urbano da cidade, propondo medidas concretas para prosseguir este objectivo, a Direcção da EICEL1920 considerou que se estaria a entrar numa nova fase, na qual deixaria de haver lugar para novas obras de descaracterização. No passado dia 13 de Setembro, os riomaiorenses tomaram, no entanto, conhecimento do novo projecto de modificação da Praça do Comércio. Era do domínio público a ficha de projecto do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, que propunha uma intervenção simples de “embelezamento da praça”, com recurso a floreiras e a novo mobiliário urbano. Em 2017 foi apresentada em sessão pública uma intenção de projecto que acrescentava à praça uma cobertura, a qual considerámos inestética e de funcionalidade questionável. Não
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Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas. ICOMOS, Washington, 1987. Disponível na internet, via: http://www.patrimoniocultural.gov.pt/media/uploads/cc/CARTAINTERNACIONALPARASALVAGUARDDASCIDADESHIS TORICAS.pdf
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se tratava, contudo, de um projecto definitivo, e a intenção foi abandonada, de forma correcta. A versão definitiva do projecto de requalificação da Praça do Comércio foi, com efeito, conhecida apenas no referido dia 13 de Setembro. A EICEL1920 não foi convidada a colaborar nas fases de elaboração dos referidos projectos. Contudo, mau grado o escasso tempo disponível entre a apresentação pública e o início programado da obra, esta associação pretende apresentar à Câmara Municipal de Rio Maior uma apreciação dos elementos que considera mais negativos na intervenção proposta, na expectativa de que possam ainda ser revistos. O projecto agora apresentado contraria, em nosso entender, os princípios e recomendações do PEDU e do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU1, ao introduzir um novo elemento dissonante num espaço público com uma imagem urbana antiga e consolidada: um palco composto por uma escadaria semi-circular e uma cobertura fixa com estrutura metálica (figuras 53 e 54). Além deste projecto, outros motivos de preocupação com a integridade da zona antiga de Rio Maior surgiram recentemente após o início de duas obras de iniciativa privada em plena zona histórica, nomeadamente no Largo D. Maria II (figura 50) e na Rua do Jornal O Riomaiorense, que obrigam a uma leitura de âmbito mais alargado. Assim, confrontada com a modificação do espaço mais qualificado da zona antiga da nossa cidade, e considerando estar em causa o cumprimento das normas e recomendações presentes nos instrumentos de ordenamento do território e demais planos em vigor, em obras de iniciativa pública e privada em curso, a Direcção da EICEL1920 deliberou, em reunião realizada no passado dia 27 de Setembro, apresentar ao Município uma “Proposta para a Salvaguarda da Zona Antiga de Rio Maior”. O documento, que em seguida apresentamos divide-se em três capítulos. É analisado, em primeiro lugar, o valor histórico e arquitectónico da zona antiga de Rio Maior numa breve síntese histórica, desde a origem do povoado, e através dos períodos de desenvolvimento e consolidação do tecido urbano, até à década de sessenta do século XX. Num segundo capítulo apresentamos uma leitura do período de ruptura e descaracterização dos anos setenta e oitenta, num tempo em que as instituições internacionais recomendavam já a salvaguarda das áreas urbanas antigas, mas em Rio Maior se vivia um período de caótica especulação imobiliária. Segue-se uma abordagem à mudança de políticas na segunda metade dos anos oitenta e anos noventa com a reabilitação da Praça do Comércio, da Praça da República e das ruas evolventes, executada pela Câmara Municipal de Rio Maior, bem como através da criação de instrumentos eficazes de ordenamento do território, nomeadamente o Plano Director Municipal. Aqui, enunciamos as medidas preconizadas no PDM para a salvaguarda da zona antiga da cidade e a ausência da respectiva implementação.
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O último período abordado, entre 2009 e 2018, centra-se na análise da aprovação de planos adequados para a reabilitação urbana da zona antiga da cidade, pela Câmara Municipal de Rio Maior, nomeadamente o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU) e o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana – ARU1, confrontada com a implementação simultânea de práticas que contrariam os planos aprovados. Neste contexto, analisamos o projecto de requalificação da Praça do Comércio expondo a desadequação do mesmo à escala e à imagem urbana da área de intervenção, sugerindo uma abordagem diferente, fundada na compreensão da história e da morfologia arquitectónica deste espaço público. Num terceiro e último capítulo, apresentamos as conclusões desta leitura alargada, consubstanciadas em propostas concretas para inverter um conjunto de práticas em curso que consideramos desadequadas, e para implementar em definitivo as medidas definidas nos planos em vigor para a salvaguarda e valorização do património histórico e arquitectónico da zona antiga de Rio Maior.
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1 – O nú cleo urbano antigo de Rio Maior. Um patrimó nio multi-secular
1.1 – (Séculos XII a XVIII) Das origens à consolidação urbana
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Situada numa região com relevantes vestígios de ocupação humana desde o Paleolítico , e 3
nas imediações das ruínas de uma Villa Romana dos séculos III/ IV , a existência da 4
povoação de Rio Maior está documentada desde 1177 . Por esta época existia na aldeia uma albergaria régia, e erguia-se, fora do aglomerado urbano, na margem oposta do rio Maior, onde hoje se situa o cemitério, uma igreja pertencente à Paróquia de Santa Maria da 5
Alcáçova de Santarém . Em 1435 encontramos registos documentais da existência de um Paço, dotado de uma capela privativa, propriedade de Pero Afonso do Casal, a quem D. Nuno Á lvares Pereira, seu 6
cunhado, concede os direitos e rendas da aldeia . O Paço de Pero Afonso do Casal deverá corresponder ao Paço de Rio Maior onde D. Fernando I teria passado temporadas e onde o a
Conde João Fernandes Andeiro teria sido emboscado pelo irmão de D. Leonor Telles, 7
segundo as Crónicas de Fernão Lopes . O referido Paço localizar-se-ia no Alto da Capela, onde hoje se erguem o edifício da antiga a
a
Escola Comercial e a Capela de N. S. da Vitória, conforme parece indicar a toponímia, bem como as conclusões dos trabalhos arqueológicos realizados no início da década de noventa 8
pelos serviços de arqueologia da Câmara Municipal de Rio Maior . No levantamento cartográfico mais antigo da povoação de Rio Maior, datado de 1789 (figura 1), surge ainda representada uma torre nas imediações da capela, e persiste ainda o topónimo Rua do Paço, na actual Rua João de Deus. Como memória desse tempo longínquo restam na cidade actual, além dos vestígios arqueológicos, o traçado sinuoso das ruas e travessas e as cantarias de uma porta o
manuelina recuperada da demolição de um edifício localizado na Rua Serpa Pinto n. 49 (figura 2). A qualidade da lavra das cantarias denuncia a sua origem num edifício de maior importância, possivelmente um reaproveitamento de materiais das ruínas do antigo Paço. 2
ZILHÃ O, João; MARKS, Anthony; FERRING, C. Reid; BICHO, Nuno; FIGUEIRAL, Isabel – “The Upper Paleolithic of the Rio Maior basin (Portugal). Preliminary results of a 1987-1993 Portuguese-American Research Project”. In Trabalhos de Antropologia e Etnologia, 35 (4), Porto, 1995, pp.69-88. BICHO, Nuno – “O Paleolítico Superior Final de Rio Maior. Perspectiva Tecnológica”. In Trabalhos de Antropologia e Etnologia, 33 (3-4), Porto, 1993, pp.15-35. 3 MOREIRA, J. Beleza – “Villa Romana de Rio Maior”. In Boletim de Estudos Clássicos, n.o 24, Coimbra, 1995, pp.160-161. OLIVEIRA, Cristina Fernandes de – A Villa Romana de Rio Maior. Estudo de Mosaicos. Dissertação de Mestrado em Arqueologia orientada pelo Professor Doutor Jorge de Alarcão. Instituto de Arqueologia, Universidade de Coimbra, 2001. 4 I.A.N./T.T., C. D., Chancelaria da Ordem de Cristo, n.º 233, fl. 175. 5
OLIVEIRA, Luís Filipe - "Entre a Vila e e a Aldeia. A Comunidade de Rio Maior na Idade Média." In Arquipélago. Historia, 2.a Série, n.o 8, 2004, p.222-223. 6 Idem, ibidem, pág. 234. 7
LOPES, Fernão - Chronica de el-Rei D. Fernando, Vol. 3. Lisboa: Escriptório, 1895-96. LOPES, Fernão - Chronica de el-Rei D. João I, Vol. 1. Lisboa: Escriptório, 1897-98. 8 OLIVEIRA, Humberto; MARTINS, Miguel; PEREIRA, Carlos – “Arqueologia em Rio Maior: Escavações na Capela de N.ª Sr.ª da Vitória”. In Universos, Rio Maior, 1988.
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A povoação ter-se-á estabelecido inicialmente ao longo de uma única rua, a Rua Direita, ocupando progressivamente, nos séculos seguintes, a encosta nascente de uma pequena elevação fronteira às várzeas formadas pela confluência do rio Maior e do ribeiro de S. Gregório, que eram utilizadas na produção agrícola, num regime de minifúndio que repartia a terra pelas famílias, bem visível ainda hoje no levantamento cadastral da propriedade rústica e urbana da cidade. A sabedoria empírica dos antigos recomendava a construção em terreno alto e seco e o aproveitamento dos terrenos produtivos na agricultura. A força motriz do rio Maior era aproveitada, com a construção de açudes, para mover moinhos. Subindo a encosta, a ocupação urbana é feita de forma densa e orgânica, estruturada por dois arruamentos transversais, a Rua Direita (actual Rua Serpa Pinto) e a Rua de Cima (actual Rua David Manuel da Fonseca) e pela íngreme Rua do Paço (actual Rua João de Deus), que daria acesso ao Paço de Pero Afonso do Casal, ruas perpendicularmente interligadas por estreitas travessas que definem o limite dos quarteirões. Não chegaram até nós os edifícios da época medieval. As construções mais antigas que subsistem na malha urbana são datáveis dos séculos XVII e XVIII, encontrando-se no entanto vestígios de reaproveitamento de construções anteriores. A referida carta de 1789 permite identificar edifícios ainda existentes na cidade actual. a
a
Entre os edifícios religiosos, a Igreja Matriz de N. S. da Conceição, com origem no século XIII foi reconstruída no século XVIII, a expensas do Marquês de Penalva, arruinando-se posteriormente. Do edifício setecentista resta apenas uma das torres sineiras (figura 3), no actual cemitério. Sobre as ruínas do antigo paço medieval, e possivelmente reconstruindo a 9
antiga capela privativa de Pero Afonso do Casal , é edificada no século XVIII a Capela da a
a
Irmandade das Almas, actual Capela de N. S. da Vitória (figura 4). A Capela do Espírito Santo (figura 5) existia já no século XVII, anexa a um albergue administrado pela Santa Casa da Misericórdia de Santarém. Com a criação da Santa Casa da Misericórdia de Rio Maior, em 1759, o albergue e a capela passam a ser administrados localmente
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. A Santa Casa da Misericórdia, no cumprimento das suas obrigações de
celebração da época Pascal, constrói as Estações da Via Sacra, datadas de 1760
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, das
quais restaram apenas três, localizadas no Largo D. Maria II, na Rua D. Afonso Henriques, e na Rua João de Deus (figuras 6, 7 e 8). Como exemplar excepcional da arquitectura residencial setecentista encontramos uma casa senhorial, localizada na Rua Direita, junto à Capela do Espírito Santo: hoje conhecida como a Casa Senhorial d’el Rei D. Miguel (figura 9). Casa rural, de dois pisos, reconstruída entre 1760 e 1770, com capela oratório privativa na extremidade da fachada principal, sobre a 9
OLIVEIRA, Luís Filipe - "Entre a Vila e e a Aldeia. A Comunidade de Rio Maior na Idade Média." In Arquipélago. Historia, 2.a Série, n.o 8, 2004, pp. 226-227. 10 “Repondo a verdade histórica”, disponível na página de internet da Santa Casa da Misericórdia de Rio Maior, a 1 de Outubro de 2018, via: http://scmriomaior.pt/scmrm/historia/ 11 MENDONÇ A, Isabel - “Passos da Via Sacra de Rio Maior. Ficha IPA00008551”, disponível na página de internet do SIPA, Direcção Geral do Património Cultural, a 1 de Outubro de 2018, via: http://www.monumentos.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=8551
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entrada, demarcada por pilastras decorativas e frontão curvo encimado por cruzeiro. Composta por dois pisos, um piso térreo destinado a arrumo de alfaias agrícolas e um piso nobre residencial, o interior apresentava um notável conjunto de tectos em masseira pintados com diversos motivos, um deles com as armas reais encimadas pela Cruz de Malta
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.
Entre as tipologias arquitectónicas predominantes na povoação identificamos alguns edifícios de dois pisos, com escadaria exterior de acesso a um piso superior residencial e um piso térreo destinado a actividades comerciais ou armazenamento de alfaias e produtos agrícolas, influenciadas pela arquitectura rural estremenha, nomeadamente a Casa na Travessa do o
o
Espírito Santo n. 6 (figura 10) ou a casa na Rua D. Fernando I n. 6 (figura 11). Uma outra tipologia de habitação urbana mais simplificada mantinha ainda a demarcação entre o piso comercial e o piso nobre, mas com escadaria interior, como era visível na antiga casa de João Gomes Pulquério, na Rua Direita, já desaparecida. São características comuns uma decoração arquitectónica muito simplificada, com a delimitação dos alçados por pilastras marcadas no reboco e remate da cobertura por beirados com cornija, vãos de pequena dimensão com cantarias rectas de grande espessura e fenestração de guilhotina, com pequenos vidros, surgindo, nos exemplos mais elaborados, janelas de sacada com gradeamentos de ferro forjado. A implantação das ruas a diferentes altimetrias na encosta gerou um dos motivos arquitectónicos característicos do núcleo urbano antigo: os longos e altos muros de suporte de terras, rebocados e caiados a branco, com capeamento de pedra calcária, e as escadarias que lhes estão associadas, repetindo-se sempre que a diferença de cotas a isso obrigava. O muro mais antigo, construído na delimitação do adro da Capela da Irmandade das Almas, surge representado na referida cartografia datada de 1789 (figura 1). Estão ainda hoje preservados alguns troços destes muros na Rua João de Deus/ Escadinhas do Encontro (figura 12) no Largo D. Maria II/ Rua Mouzinho de Albuquerque (figura 13) e na Rua David Manuel da Fonseca/ Praça do Comércio (figura 52). Através do mesmo documento verificamos que a Praça do Comércio não existia ainda nesta data. Até então, os principais espaços públicos do burgo localizavam-se no largo formado pelo encontro da Rua Direita (actual Rua Serpa Pinto), com a actual Rua David Manuel da Fonseca, frente à Casa Senhorial e próximo da antiga capela da Santa Casa da Misericórdia, e no Largo do Rossio (actual Largo D. Maria II), possivelmente o Rossio do Concelho, documentado desde 1435
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.
Os limites da povoação estendiam-se até ao sítio do mal cozinhado, Rua de S. Sebastião (actual Rua 5 de Outubro) onde se localizava a Capela de S. Sebastião, construída em 1569
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MENDONÇ A, Isabel - “Casa Senhorial d’el Rei D. Miguel. Ficha IPA00006523”, disponível na página de internet do SIPA, Direcção Geral do Património Cultural, a 1 de Outubro de 2018, via: http://www.monumentos.gov.pt/site/app_pagesuser/SIPA.aspx?id=6523 13 OLIVEIRA, Luís Filipe - "Entre a Vila e e a Aldeia. A Comunidade de Rio Maior na Idade Média." In Arquipélago. Historia, 2.a Série, n.o 8, 2004, pág. 229.
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e com alpendre datado de 1688
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, em cujo terreiro era realizada a feira anual de Setembro,
instituída pelo Rei D. José I em 1761. Rio Maior ocupava, desde tempos antigos, uma posição relevante na rede de caminhos que fazia a ligação entre as cidades de Lisboa e Leiria, como atesta a existência de uma albergaria régia no século XIII. Esta posição será reforçada em 1791, com a construção da Estrada Real, no reinado de D. Maria I
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. A passagem da nova via pela povoação fazia-se a
Norte pela actual Rua Marquês de Rio Maior, atravessando o rio no actual Largo Adelino Amaro da Costa em direcção a Sul, pela Asseiceira.
1.2 – (Século XIX) Criação do Município e renovação urbana. A Praça do Comércio
O século XIX marca um período de modernização no tecido urbano da vila de Rio Maior após a criação do Município por Decreto Régio de D. Maria II, de 6 de Novembro de 1836. Contemporânea da fundação do Município, a Praça do Comércio assume-se como o espaço público mais qualificado da vila. A nova praça segue, à escala de Rio Maior, os princípios racionalistas do seu tempo, abrindo, no centro do tecido urbano denso, orgânico e irregular, de
origem
medieval,
um
espaço
público
com
contornos
geométricos
regulares,
aproximadamente um quadrado de 20 x 20 m, tangente ao principal eixo de circulação, a Rua Direita. Ocupando nesta época uma área consideravelmente inferior à actual, a praça marcou o primeiro momento de introdução da modernidade no antigo traçado urbano. Símbolo de uma renovada identidade urbana e da capacidade executiva da nova autoridade municipal, a praça será também, em 1864, um dos pontos de chegada à vila do novo sistema de abastecimento de água que vem substituir as velhas fontes de mergulho (Fonte Velha e Fonte do Galinha). São construídos com subsídio do Governo
dois fontenários
estrategicamente colocados na Praça do Comércio (figura 14) e no Cabo do Lugar (actual Praça da República) (figura 15)
16
.
A vila atravessa durante a Monarquia Constitucional um período notável de consolidação urbana. A qualificação do espaço público é acompanhada pela construção de novos equipamentos de iniciativa pública e privada. A Câmara Municipal é instalada em 1838 no edifício do antigo hospício de frades franciscanos no Cabo do Lugar (actual Praça da República), que será profundamente modificado em 1900, adquirindo então uma fachada neoclássica (figura 16). Em 1878 é construída a primeira Escola Primária da vila, por iniciativa do benemérito João José da Costa, coadjuvado pela Câmara Municipal, que vem 14
LEAL, Augusto de Pinho – Portugal Antigo e Moderno. Vol.8. Lisboa: Livraria Editora Tavares Cardoso & Irmão, 1878, pág. 199. 15 AZEVEDO, Ricardo Charters de – A Estrada de Rio Maior a Leiria em 1791. Leiria: Textiverso, 2011. 16
DUARTE, Fernando – História de Rio Maior. Rio Maior: Edição do Autor, 1979.
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formar um belo conjunto arquitectónico com a antiga Capela da Irmandade das Almas. Uma acrópole cultural de inspiração neoclássica que coroa a paisagem urbana e será a principal imagem da vila durante quase um século (figura 17). Do adro da pequena capela observavase "um magnífico panorama"
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, segundo nos conta Augusto Pinho Leal no seu Portugal
Antigo e Moderno, em 1878. Entre os cidadãos, homens cultos como Emídio José de Oliveira, Bernardino Arede Soveral, Francisco Inácio Regalo, José Carreira de Almeida e Francisco Henriques de Carvalho, movidos pelo desejo de desenvolvimento cultural da pequena vila de Rio Maior reúnem-se numa comissão para a construção do Teatro Riomaiorense (1880)
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(figura 18).
O património religioso é renovado. A Capela da Santa Casa da Misericórdia, que assume as a
a
funções de Igreja Matriz desde a ruína da velha Igreja de N. S. da Conceição, será objecto de uma reconstrução entre 1898 e 1901, numa campanha de obras dirigida pelo Padre Gaspar Antunes da Costa, da qual resulta a fachada neoclássica actual
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(figura 5). A
Capela da Irmandade das Almas é também renovada nesta época por subscrição pública
20
.
O investimento privado acompanha o Município no desejo de engrandecimento da vila, com a construção de edifícios de arquitectura qualificada. Nota-se a influência de tipologias e estilos da arquitectura residencial burguesa que marcam a paisagem urbana portuguesa oitocentista. Casas unifamiliares de dois pisos, com comércio no piso térreo, piso nobre reservado à residência familiar e águas furtadas destinadas aos serviçais, voltando fachadas de desenho cuidado às ruas principais, e estando normalmente dotadas de pequenos pátios exteriores nas fachadas de tardoz. A família Regalo constrói a sua casa no gaveto da Praça do Comércio com a Rua Direita, na primeira metade do século, num estilo neo-pombalino (figuras 19 e 20), com piso térreo comercial, piso nobre marcado por varanda corrida e janelas de sacada com gradeamentos de ferro forjado, e um segundo piso, excepcional na vila, para os serviçais. Será um exemplar único, e hoje infelizmente desaparecido, de um gosto certamente influenciado pela presença habitual da família na capital do reino, com escadaria de amplas dimensões e uma decoração cuidada dos espaços interiores, com estuques pintados e tectos de madeira de requintado trabalho artesanal. Em meados do século predomina na Rua Direita um estilo arquitectónico chão, com piso térreo comercial, piso nobre marcado por varandas com gradeamentos de ferro forjado e águas furtadas com mansarda. São exemplo a casa de José Carreira de Almeida (figura 21),
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LEAL, Augusto de Pinho – Portugal Antigo e Moderno. Vol.8. Lisboa: Livraria Editora Tavares Cardoso & Irmão, 1878, pág. 199. 18 LOPES, Augusto Tomaz - “O Teatro em Rio Maior – Tradição Antiga”, disponível na página de internet do Município de Rio Maior, a 1 de Outubro de 2018, via: http://www.cm-riomaior.pt/atividade-municipal/cultura/item/197-cineteatro 19 MENDONÇ A, Isabel - “Igreja Paroquial de Rio Maior/ Igreja da Santa Casa da Misericórdia de Rio Maior. Ficha IPA n.o 00008548”, disponível na página de internet do SIPA, Direcção Geral do Património Cultural, a 1 de Outubro de 2018, via: http://www.monumentos.gov.pt/site/app_pagesuser/SIPA.aspx?id=8548 20 “Capella das Almas. Subscripção”. In O Riomaiorense, n.o 47. Rio Maior, 20 de Maio de 1894, pág. 1.
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a casa de Virgílio Cacela (figura 22), e a antiga casa de Marcolino Pereira Nobre, demolida na década de oitenta. No final do século a vila é pontuada por um conjunto de edifícios de assinalável qualidade arquitectónica, numa arquitectura chã de influência neoclássica, que marcará a construção local até às primeiras décadas do século XX. Edifícios caracterizados por fachadas principais simétricas delimitadas por pilastras decorativas lisas e rematadas por cornija, com vãos de grande dimensão em arco de volta perfeita, rematados por pedra de fecho decorada. Destacam-se três edifícios com pormenores arquitectónicos que denunciam a possível mão de um mesmo construtor: a casa Henriques de Carvalho, na Rua Serpa Pinto (1874) (figura 24), a casa de Emídio José de Oliveira, na Rua João de Deus (1890) (figura 23), que amplia o
uma antiga construção do século XVIII, e a casa na Rua Serpa Pinto n. 14 (figura 25). Merecem ainda referência exemplos raros da introdução em Rio Maior de uma arquitectura o
de gosto ecléctico, como a casa na Rua David Manuel da Fonseca n. 26, e o prédio de rendimento, com vãos de arco canopial e revestimento de fachada com azulejos de os
estampilha, na Rua Gil Vicente n. 12 a 23 (actual Rua Cidade de Santarém).
1.3 – (Século XX) A I Repú blica e o alargamento do espaço pú blico
Após um período de estagnação económica e instabilidade política vivido nos anos finais da monarquia, cresce entre os riomaiorenses o apoio à revolução republicana. António Custódio dos Santos, importante comerciante local e futuro descobridor legal da Mina do Espadanal os
gere a sua Loja do Povo no rés-do-chão da casa Regalo, aos n.
21
,
1 e 2 da Praça do
Comércio. É um dos fundadores, em 1908, do Centro Escolar Republicano Dr. António José de Almeida, junto à Praça do Comércio, na actual Travessa António José de Almeida. Aqui discursam, em 1909, dois futuros Presidentes da República: o patrono do Centro Escolar Republicano e Bernardino Machado
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.
Com a implantação da República, o velho burgo conhece um segundo momento de modernização, sob um princípio de valorização do espaço público - o espaço de todos os cidadãos. Qualificar os espaços urbanos da vila, higienizar, construir espaços de lazer e renovar as infra-estruturas são os passos decisivos que os homens da República levarão por diante. António Custódio dos Santos, Eugénio Casimiro, João Ferreira da Maia e José Dâmaso de Almeida promovem o alargamento da Praça do Comércio, do Largo da República e da Rua 5
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ROCHA, Nuno – Couto Mineiro do Espadanal (Rio Maior). História , Património, Identidade. Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sob a orientação do Prof. Doutor Fernando Grilo, 2010. 22 ROCHA, Nuno – “António Custódio dos Santos, 1885-1972”. In O Riomaiorense, 11.a Série, n.o 3. Rio Maior, 31 de Dezembro de 2017, disponível na internet via: http://www.oriomaiorense.com/antonio-custodio-dos-santos
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de Outubro e adquirem os terrenos para a construção do primeiro parque público da vila, o actual Parque 25 de Abril. A Praça do Comércio é ampliada na década de vinte com a generosa doação de um prédio por Eufrásia da Encarnação Regalo, que é demolido para o efeito. A fachada Norte da praça é rematada pelo novo edifício da Farmácia Barbosa. O velho muro de suporte de terras da Rua David Manuel da Fonseca é prolongado, e as escadas de acesso à praça são recolocadas a eixo do novo espaço público em dois lanços paralelos ao muro de suporte. A plataforma da praça é definida por uma calçada (figura 26). Os trabalhos de ampliação da praça são concluídos já durante os anos da ditadura militar, em 1931, com a substituição do velho fontanário oitocentista por um novo fontanário de desenho Art Déco localizado na confluência das ruas João de Deus e David Manuel da Fonseca (figura 27). O antigo Cabo do Lugar é transformado no Largo da República, com a demolição de edifícios fronteiros à Câmara Municipal (figura 28), e a velha Rua de S. Sebastião é transformada na Rua 5 de Outubro (figura 29), com a demolição infeliz da antiga Capela de S. Sebastião para alargamento do terreiro da feira anual, em 1914. A vila atravessa durante a Primeira República um novo momento de qualificação arquitectónica com a construção de edifícios bem inseridos na estrutura urbana, adoptando ainda as tipologias oitocentistas da casa burguesa. Persistem e desenvolvem-se os estilos predominantes no final do século XIX. Encontramos ainda exemplares de uma arquitectura chã de influência neoclássica, como a casa na Rua Mouzinho de Albuquerque n.
os
19 a 25
o
(1913) (figura 30), a casa na Travessa da Estalagem n. 1 (figura 31), a casa de João Ferreira da Maia na Rua Direita (figura 32). Merecem referência exemplares de arquitectura ecléctica como o edifício na Rua David Manuel da Fonseca n.
os
os
1 a 9, a casa na Rua Serpa Pinto n. os
Bernardino Arede Soveral na Rua 5 de Outubro n.
39-41, a residência de
10 a 18, ou a Vila Lopes, prédio de os
rendimento localizado na Rua do Jornal O Riomaiorense n.
4-6 (figura 33) cuja fachada
estava originalmente revestida com azulejos hidráulicos verdes, semelhantes aos que encontramos em dois edifícios contemporâneos localizados na Rua João de Deus n.
os
35-39
os
(figura 34) e na Rua David Manuel da Fonseca n. 46-50 (figura 35). A área urbana expande-se ao longo da estrada de Santarém, até ao sítio do Gato Preto, e ao longo da Rua do Loureiro (actual Rua João T. Barbosa) e da nova Avenida do Parque (actual Avenida João Ferreira da Maia, dando-se uma ruptura com a implantação urbana em encosta, e iniciando-se a urbanização de terrenos com aptidão agrícola, que terá continuidade ao longo do século XX.
14
1.4 – (Século XX) O Estado Novo. Desenvolvimento industrial e expansão urbana
Entre 1926 e 1974, com a ditadura militar e o Estado Novo, a vila expande-se e são construídos alguns dos seus equipamentos mais qualificados nas novas áreas urbanas. São os anos do desenvolvimento industrial com a exploração da Mina do Espadanal. Nas décadas de trinta e quarenta são abertas a Rua Salazar (actual Rua Dr. Francisco Barbosa) e a Rua dos Centenários, mais tarde renomeada em homenagem ao Prof. Manuel José Ferreira, e construídos equipamentos como o novo Hospital da Santa Casa da Misericórdia (1926-33), o novo Matadouro Municipal (1932-35), a Casa do Povo de Rio Maior (1941), e as duas Escolas Primárias do Plano dos Centenários (1949). Com a exploração intensiva da Mina do Espadanal durante a II Guerra Mundial e em resposta ao aumento significativo da população, devido à chegada de mineiros e respectivas famílias à vila, são construídos novos bairros periféricos. Surgem então o bairro mineiro do Abum (anos 40), o Bairro do Padre Américo (1952) e o Bairro de Santa Bárbara (1959)
23
.
Entre 1942 e 1945 é construído o caminho de ferro mineiro de Rio Maior ao Vale de Santarém
24
. Paralela à via-férrea surge a Rua Nova do Gato Preto.
A Câmara Municipal lança, em 1945, o primeiro Plano de Urbanização da Vila, que apenas terá concretização a partir de 1968, com a abertura da Rua A (actual Avenida Paulo VI). Nas décadas de cinquenta e sessenta são executados os mais importantes projectos de Arquitectura Moderna em Rio Maior, a fábrica de briquetes da Mina do Espadanal (1951-55), o Palácio da Justiça (1956-61) e a nova Igreja Matriz (1965-68)
25
.
O posicionamento de Rio Maior na rede viária nacional é valorizado com a passagem da o
nova Estrada Nacional n. 1 pela vila. Integrada nesta obra, é aberta uma variante entre o cemitério e a Freiria, com uma nova ponte sobre o rio Maior, construída entre 1955 e 1957 (a actual Avenida dos Combatentes), que potenciará uma nova área de urbanização. A zona antiga da vila é, durante este período, consolidada com algumas obras e edifícios que lhe introduzem elementos de modernidade arquitectónica, num estilo influenciado pela Art Déco, como o fontanário na confluência das Ruas João de Deus e David Manuel da Fonseca (1931) (figura 27), a Moagem Maria Celeste, na Rua do Jornal O Riomaiorense (1932) (figura os
36), a casa de José Faustino Bernardino, na Rua João de Deus n. 17 a 21 (Anos 40) (figura 37), a residência de Eugénio Casimiro no Alto do Calvário (Anos 40) ou o Edifício Goucha na Praça da República (1954-57), e ainda edifícios de um gosto regionalista como o novo quartel dos Bombeiros Voluntários (1951-55) (figura 38).
23
ROCHA, Nuno – “Memórias da Comunidade Mineira de Rio Maior, 1916-1969”. In O Riomaiorense, 11.a Série, n.o 1. Rio Maior, 6 de Novembro de 2015, disponível na internet via: http://www.oriomaiorense.com/memrias-da-comunidademineira 24 ROCHA, Nuno – “O Caminho-de-Ferro Mineiro de Rio Maior ao Vale de Santarém”. In O Riomaiorense, 11.a Série, n.o 2. Rio Maior, 31 de Dezembro de 2016, disponível na internet via: http://www.oriomaiorense.com/caminho-de-ferro-mineiro 25 ROCHA, Nuno – “Arquitectura riomaiorense inventariada no IAPXX”. In Região de Rio Maior, n.º 919. Rio Maior, 19 de Maio de 2006.
15
2 – Ciclos de destruição e conservação do nú cleo urbano antigo de Rio Maior
2.1 – (1974-1985) Demolição sistemática, descaracterização e ruptura de escala
A Câmara Municipal de Rio Maior foi, desde tempos antigos, o principal promotor da descaracterização do núcleo urbano antigo. Já no século XIX um presidente da Câmara foi alcunhado de “o bota-abaixo” pela sua insistência na demolição de varandas na zona antiga. A decadência da imagem urbana da zona antiga de Rio Maior inicia-se, contudo, mais tarde, ainda durante o Estado Novo, com a substituição das velhas calçadas por pavimentos betuminosos e a construção dos primeiros edifícios descontextualizados, na Rua Serpa Pinto o
n. 24 e na Rua do Calvário. A coerência do núcleo urbano histórico é comprometida entre 1974 e 1985. Dez anos sob a égide dos primeiros executivos autárquicos democráticos, marcados pela expectativa de um possível aumento significativo da população devido à planeada construção de uma central termoeléctrica alimentada pela Mina do Espadanal. A aspiração legítima ao desenvolvimento, aliada à escassa preparação técnica dos novos autarcas e a um plano de urbanização da autoria do arquitecto municipal, Carlos Garcia, que introduziu fortes rupturas de escala no tecido urbano, gerou um período de caótica especulação imobiliária. São construídos diversos edifícios descontextualizados e de arquitectura medíocre em zonas consolidadas, contrariando as boas práticas reconhecidas no plano internacional. De facto, em 1975, o Conselho da Europa aprovou a Carta Europeia do Património Arquitectónico. Neste documento definiu-se que “o património europeu é constituído, não só pelos nossos monumentos mais importantes, mas também pelos conjuntos de construções mais modestas das nossas cidades antigas e aldeias tradicionais inseridas nas suas envolventes naturais ou construídas pelo homem”
26
.
A UNESCO aprovou no ano seguinte (1976), em Nairóbi, a Recomendação sobre a Salvaguarda dos Conjuntos Históricos e da sua Função na Vida Contemporânea. Neste documento declarava-se: “os conjuntos históricos e o seu enquadramento constituem um património universal insubstituível. A sua salvaguarda e integração na vida colectiva da nossa época devem constituir uma obrigação para os governos e para os cidadãos”
27
.
Em Rio Maior, no entanto, num período anterior à entrada de Portugal para a então Comunidade Económica Europeia, privilegiava-se uma ideia diferente de progresso. Entre
26
“Carta Europeia do Património Arquitectónico”. Conselho da Europa, Estrasburgo, 26 de Setembro de 1975, disponível
27
“Recomendação sobre a Salvaguarda dos Conjuntos Históricos e da sua Função na Vida Contemporânea”. UNESCO,
na internet, via: http://www.patrimoniocultural.gov.pt/media/uploads/cc/cartaeuropeiapatrimonioarquitectonico1975.pdf Nairóbi, 26 de Novembro de 1976, disponível na internet, via: http://www.patrimoniocultural.gov.pt/media/uploads/cc/salvaguardaconjuntoshistoricos1976.pdf
16
1974 e 1985, a Câmara Municipal de Rio Maior promoveu a demolição do quarteirão onde se localizava o antigo Centro Escolar Republicano e do quarteirão formado pela Travessa do Açougue, Rua Tenente Comandos Oliveira Coimbra e Rua Mouzinho de Albuquerque, aprovou a construção do Cinema Casimiros, destruindo o panorama secular do adro da a
a
Capela de N. S. da Vitória, aprovou também a construção da torre da Praça da República (figura 39), do edifício Regalo, na Rua do Jornal O Riomaiorense, ainda hoje parcialmente devoluto, da torre da Rua D Afonso Henriques (figura 40), da torre da Avenida João Afonso Calado da Maia, e ainda daquele que teria sido o edifício mais alto da Península Ibérica à data: uma torre de 30 andares na Avenida Paulo VI, que não seria construída. Como desígnio para futuro, o Município propunha-se, em 1984, além da construção de um novo centro cívico na zona da Avenida Paulo VI, a construção de um novo mercado municipal e de uma nova estação rodoviária nos terrenos da Villa Romana e da Moagem Maria Celeste, que teriam sido irremediavelmente destruídas caso o Plano de Pormenor (figura 41) fosse concretizado.
2.2 – (1986-2009) Requalificação, pedonalização e definição de novos instrumentos urbanísticos
O processo de demolição em curso foi modificado em Dezembro de 1985. O novo executivo eleito abandonou os planos das gestões municipais anteriores e introduziu alterações substanciais à política de intervenção na zona antiga da cidade. Persistiu a demolição de edifícios notáveis, como o antigo edifício da Câmara Municipal, na Praça da República (figura 16), substituído entre 1989 e 1992, e o antigo Teatro Riomaiorense (figura 18), demolido de forma desnecessária no final dos anos oitenta para dar lugar a um espaço vazio que até hoje não foi preenchido. Sem embargo, o novo executivo aposta na requalificação da zona antiga da cidade, seguindo conceitos contemporâneos de reabilitação de áreas históricas: optou-se pela pedonalização de uma área significativa da zona antiga da cidade, e pela devolução da Praça do Comércio e da Praça da República aos cidadãos. A zona antiga é entendida como um conjunto coerente, definindo-se um desenho e uma selecção de materiais uniforme em toda a área de intervenção. As ruas, as travessas, e a velha Praça do Comércio são repavimentadas com calçada, retomando a imagem urbana original, as infra-estruturas são renovadas e todo o mobiliário urbano é substituído com uniformidade (figuras 42 a 44). Como corolário da intervenção a zona é dinamizada com uma recriação histórica na Feira de Setembro, evento que perduraria na memória dos riomaiorenses. A falta de envolvimento de técnicos qualificados produziu resultados de escassa qualidade no desenho de pavimentos e equipamentos urbanos. No entanto, os princípios que
17
orientaram a intervenção revelaram-se adequados, devolvendo a Rio Maior uma identidade urbana em risco de destruição. Em simultâneo, apostou-se no planeamento e na regulamentação. O Plano Director o
Municipal (PDM) de Rio Maior, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n. 47/95, poderia ter sido um bom instrumento de salvaguarda da zona antiga de Rio Maior se cumprido e bem utilizado. o
O PDM caracteriza no artigo 58. os "espaços culturais". Estes são, não só "os imóveis classificados existentes no Concelho de Rio Maior e respectivas áreas de protecção instituídas", mas também "os imóveis, conjuntos e sítios a classificar como de valor local e as 28
reservas arqueológicas de protecção e zonas de interesse arqueológico a instituir" . Entre os conjuntos urbanos a classificar, com a delimitação definida na cartografia de o
perímetros urbanos, encontra-se, na alínea f) do ponto 1.2 do artigo 58. o conjunto urbano de Rio Maior. Com efeito, o PDM de Rio Maior estava informado pelas convenções internacionais subscritas pelo Estado Português, nomeadamente a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, aprovada em Granada no ano de 1985 e ratificada pela Assembleia da República em Outubro de 1990. Esta Convenção previa, na definição de categorias de património arquitectónico, os conjuntos arquitectónicos: “agrupamentos homogéneos de construções urbanas ou rurais, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou técnico e suficientemente coerentes para serem objecto de uma delimitação topográfica”
29
. A zona antiga de Rio Maior correspondia
notoriamente a esta definição. o
O mesmo artigo 58. do PDM de Rio Maior estabelece ainda nos pontos seguintes os critérios de intervenção para os espaços culturais: "2 - Os imóveis, conjuntos urbanos e sítios referenciados, devem ser objecto de proposta de classificação nos termos da lei, sem embargo do estabelecimento de medidas cautelares que obstem à promoção de acções ou obras que, de alguma forma, possam obstar à salvaguarda e protecção dos mesmos". 3 - Nas situações de estabelecimento de novas edificações na envolvência dos imóveis referidos ou no interior dos conjuntos urbanos considerados, as mesmas deverão contribuir para a sua valorização, nomeadamente através da garantia dos alinhamentos existentes ou daqueles que vierem a ser fixados pela Câmara Municipal e da manutenção da cé rcea adequada ao conjunto onde se inserem.
28
Artigo 58.o, Resolução do Conselho de Ministros n.o 47/95, publicada no Diário da República I Série-B, n.o 114, de 17 de Maio de 1995, pp. 2944-2967 29 “Convenção para a Salvaguarda do Património Arquietctónico da Europa”. Resolução da Assembleia da República n.o 5/91, disponível na internet, via:http://www.patrimoniocultural.gov.pt/media/uploads/cc/granada.pdf
18
4 - Nas situações de licenciamento de demolição no interior dos conjuntos urbanos referenciados, as novas edificações observarão o anteriormente disposto. 5 - Qualquer licenciamento de obras (abertura de vias, canais, construções ou demolições) localizados nas áreas identificadas de interesse arqueológico, poderá ser condicionado à observância das indicações da Câmara Municipal e eventual acompanhamento técnico especializado. 6 - Os Planos Municipais a realizar no âmbito do estabelecimento das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão deverão definir, quando incidirem sobre áreas dos espaços culturais, formas de salvaguarda e protecção dos mesmos."
30
No entanto, a classificação dos conjuntos urbanos nunca se concretizou e os critérios de intervenção foram aplicados de forma contraditória. Dentro do espírito da conservação do espaço cultural do núcleo urbano de Rio Maior, generalizou-se a manutenção de fachadas na reconstrução de edifícios após a entrada em vigor do PDM, verificando-se, no entanto, duas excepções: o Centro Comercial na Rua Serpa os
Pinto n.
27-33 e um edifício de habitação e comércio localizado num gaveto entre a Rua D.
Afonso Henriques e a Rua João de Deus. Na Praça do Comércio e zona envolvente, no entanto, as intervenções adoptaram um critério uniforme que ajudou a preservar a coerência do espaço urbano, optando-se pela manutenção de fachadas na reconstrução da casa n.
o
73-77 da Rua Serpa Pinto, da antiga casa de João Ferreira da Maia (actual Galeria da Praça os
do Comércio), da casa n. 2-6 da Travessa da Runa, e do antigo quartel da Guarda Nacional Republicana (actuais capelas mortuárias da Santa Casa da Misericórdia). A poucos metros da praça, os espaços vazios deixados pelas demolições dos anteriores executivos foram ocupados com novas funcionalidades públicas, com a construção do novo mercado municipal e de um novo parque de estacionamento coberto. A uma intenção correcta na localização de funções, e a uma escala adequada no limite de cérceas de dois pisos, não correspondeu a capacidade técnica de projectar edifícios integrados na sua envolvente. A escassa qualidade arquitectónica dos dois edifícios construídos contribuiu para degradar a imagem urbana da zona antiga. A Câmara Municipal apostou ainda, de forma acertada, na recuperação de edifícios históricos para fins culturais, procedendo à reconstrução da antiga casa senhorial d’el Rei D. Miguel para instalação de uma Casa da Cultura. Uma vez mais, as boas ideias não foram acompanhadas pelo saber técnico e a casa acabou por ver os seus espaços interiores de maior valor patrimonial destruídos, facto que levaria ao arquivamento de um processo de classificação pelo antigo Instituto Português do Património Arquitectónico.
30
Artigo 58.o, Resolução do Conselho de Ministros n.o 47/95, publicada no Diário da República I Série-B, n.o 114, de 17 de Maio de 1995, pp. 2944-2967
19
Como instrumento privilegiado para repensar uma estratégia de desenvolvimento para o concelho de Rio Maior, foi lançado, já nos anos 2000, o Plano Estratégico de Desenvolvimento de Rio Maior, elaborado pelo consultor Augusto Mateus & Associados.
2.3
–
(2009-2018)
Aprovação
de
bons
planos.
Implementação
de
práticas
desadequadas
Em 2009, após a eleição de um novo executivo autárquico, foi dado seguimento ao Plano Estratégico de Desenvolvimento de Rio Maior, concluído em 2013, foram constituídas duas Á reas de Reabilitação Urbana (ARU1 e ARU2) e foi elaborado o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano de Rio Maior (PEDU). O Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU1 foi aprovado a 15 de Julho de 2015 e publicado em Diário da República
31
. O Plano Estratégico de Desenvolvimento
Urbano (PEDU) estabeleceu dois Planos de Acção: o Plano de Acção de Regeneração Urbana (PARU) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS). O PARU prevê a implementação de doze projectos de iniciativa pública. Entre estes inclui-se a "Requalificação da Praça do Comércio e zona envolvente, que engloba o Embelezamento cénico da Praça do Comércio e a Requalificação da Fonte 1931".
2.3.1 – Preservação vs destruição do patrimó nio edificado
No processo de delimitação da ARU1 foram identificados 94 edifícios com interesse patrimonial (8 edifícios notáveis e 86 edifícios de acompanhamento). Embora possamos anotar a falta de alguns edifícios que deveriam constar também entre os 86 de acompanhamento, a selecção é em geral correcta. O Programa Estratégico da ARU1 prevê, entre os Princípios Técnicos de Intervenção, “preservar o conjunto edificado”, implementando um conceito chave de “continuidade”. De acordo com este documento estratégico, “o “objeto” que vai sofrer uma intervenção será sempre respeitado como testemunho e portador de uma história da qual os seus valores materiais, técnicos, arquitectónicos, artísticos ou outros, nunca devem ser separados ou ignorados”
32
.
O Programa defende também a implementação de um conceito de “reabilitação integrada”, “que consiste na preservação da imagem arquitectónica do objecto em estudo, criando
31
[Operação de Reabilitação Urbana Sistemática. Programa Estratégico de Reabilitação Urbana – ARU 1, Rio Maior]. Disponível na página de internet da CIMLT, a 1 de Outubro, via: http://www.cimlt.eu/todos-os-documentos/1356-docrio01/file 32 Idem, ibidem, pp. 110-111.
20
condições de habitabilidade adaptadas às necessidades da população actualmente residente”
33
.
No âmbito da elaboração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU1 foi assim considerada a problemática da intervenção em edifícios de valor histórico. Tendo em conta que “a intervenção em Rio Maior estará sempre condicionada pela exigência de protecção/ salvaguarda e requalificação do património cultural urbano e arquitectónico, com a necessidade de introduzir novos elementos neste núcleo histórico”, o Programa Estratégico propõe a criação de um “Manual para Boas Práticas de Reabilitação Urbana”. Este documento deverá apresentar-se como um “inventário do património existente” e como “um catálogo de soluções construtivas para a recuperação de edifícios e divulgação das estratégias de salvaguarda e reabilitação”
34
.
A criação de um documento com estas características é prevista também no Plano de Acção de Regeneração Urbana (PARU), desenvolvido no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU). Tendo em consideração os critérios de intervenção no núcleo urbano antigo de Rio Maior, integrado na ARU1, o PARU defende a implementação de medidas para "combater a descaracterização da imagem de conjunto que o centro edificado sofreu nas últimas décadas com a introdução descontextualizada de novos edifícios"
35
.
Segundo o articulado do PARU, "será importante definir-se um conjunto de regras de intervenção no edificado, que sirva de guião ao desenvolvimento dos projectos e que inclua informação relativa a: - Inventários dos edifícios notáveis ou de enquadramento; - Caracterização tipológica de elementos arquitectónicos e construtivos comuns que sejam portadores de valores histórico-patrimoniais; - Caracterização energética do edificado; - Definição de objectivos, critérios e metodologias de intervenção; - Catálogo de soluções construtivas e técnicas para a recuperação do edificado; - Listagem de medidas de apoio e incentivo financeiros à reabilitação do edificado por parte de privados”
36
.
No entanto, o “Manual para Boas Práticas de Reabilitação Urbana” e as medidas previstas no PARU não foram implementadas. Em simultâneo, a Câmara Municipal de Rio Maior 33 34
Idem, ibidem, pág. 112. Idem, ibidem, pág. 37.
35
[Documento de Apresentação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano], pág. 67, disponível na página de internet do Município de Rio Maior, a 1 de Outubro de 2018, via: http://www.cm-riomaior.pt/atividade-municipal/obraspublicas-pdm-pp-oru/pedu/file 36 Idem, ibidem, pág. 67.
21
promoveu obras municipais, e licenciou obras de iniciativa privada, em contraciclo com as recomendações aprovadas, permitindo a demolição e substituição de edificado antigo por volumetrias descontextualizadas, com base na interpretação de um artigo do Regulamento do Plano Director Municipal que, em nosso entender, deve ser modificado. o
Com efeito, o ponto 2.1 do Artigo 27. do Plano Director Municipal de Rio Maior prevê que nas áreas urbanas, os índices urbanísticos atribuídos podem não ser aplicáveis. Assim, em "situações especiais em que as futuras edificações tendam a preencher frentes edificadas e a proceder ao complemento de malhas urbanas pré-existentes, daí resultando consolidação da estrutura urbana, pode a Câmara Municipal admitir a utilização de outros índices urbanísticos, nomeadamente quanto ao índice de construção, salvaguardando sempre o respeito pela manutenção, nos novos edifícios, das cérceas dominantes das edificações ou conjuntos envolventes."
37
Esta norma tem sido utilizada, em nossa opinião, de forma incorrecta, permitindo a demolição de património e a construção de volumetrias excessivas em plena ARU1. Recordamos a obra de construção do edifício da Loja do Cidadão que resultou num edifício descontextualizado, destruindo a fachada Sul da Praça do Comércio (figuras 45 e 46). A EICEL1920 alertou, em 2012, para o precedente aberto por esta obra, ao permitir um índice de construção 3, com ocupação total do lote, multiplicada por três pisos. Verificamos, com preocupação, que, na esteira deste exemplo, surgem agora os primeiros investimentos privados a romper a coerência do tecido urbano. Referimo-nos a duas obras em curso, respectivamente, no Largo D. Maria II (figura 50), e no gaveto entre a Rua do Jornal O Riomaiorense e a Rua Mouzinho de Albuquerque, que adoptam um índice de construção 3. É especialmente preocupante a obra em execução no Largo D. Maria II, por contrariar um dos doze projectos estruturantes previstos no PARU: a recuperação das Estações da ViaSacra. O valor patrimonial de umas das três estações ainda existentes, datada de 1760, é profundamente prejudicado pela construção, sobre a mesma, de um prédio de três pisos (figuras 49 e 50). O Largo D. Maria II vê a sua paisagem urbana histórica irremediavelmente descaracterizada por esta intervenção.
2.3.2 – Intervenção no Espaço Pú blico
No capítulo das “Conclusões quanto ao Espaço Público e Contexto Urbano”, o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU1 apresenta exemplos das boas práticas implementadas desde a década de setenta a nível nacional. Refere-se que “começa a haver alguma preocupação com o espaço público, o que leva a acções visando a pedonização de alguns trechos de cidade, nos quais os conflitos entre circulação automóvel e circulação 37
Ponto 2.1 do Artigo 27.o do PDM de Rio Maior. Resolução do Conselho de Ministros n.o 47/95. Diário da República I Série-B, n.o 114, de 17 de Maio de 1995, pág. 2950.
22
pedonal leva ao encerramento pontual de vias ao trânsito automóvel”
38
. São referidos
numerosos exemplos: Coimbra (Baixa), Lisboa, Viseu, Guimarães, Braga, Porto (Santa Catarina), Viana do Castelo, Figueira da Foz, Albufeira, Armação de Pêra, etc.
39
A Praça do Comércio, que na década de noventa integraria esta galeria das boas práticas, é identificada neste documento como uma área “vocacionada como zona de lazer” que se encontra hoje “subaproveitada uma vez que não está dotada de equipamentos urbanos que a tornem atractiva, sendo ocupada algumas vezes por veículos automóveis como local de estacionamento temporário ou permanente”
40
. Considera-se assim, que a praça tem um “uso
desadequado, ou seja, existe um conflito entre a mobilidade e lazer das pessoas e a sua ocupação por veículos estacionados, condicionando de facto a sua perfeita ou melhor utilização”
41
.
Este conflito foi agravado a partir dos anos 2000. Com efeito, e começando com a autorização de estacionamento temporário para acesso à Farmácia Barbosa, a Câmara Municipal de Rio Maior permitiu, desde então, o regresso do trânsito automóvel à zona antiga da cidade, gerando uma utilização desadequada e a degradação de toda uma área que antes se encontrava votada ao usufruto dos cidadãos. Esta prática contraria os princípios e recomendações aprovados em 2015 no Programa Estratégico de Reabilitação da ARU1 e deve, em nosso entender, ser revista, reintroduzindo-se a pedonalização de algumas áreas.
2.3.3 – O projecto de requalificação da Praça do Comércio
Tal como referido na introdução ao presente documento, o projecto de modificação da Praça do Comércio foi apresentado ao público no passado dia 13 de Setembro. O âmbito da intervenção é mais vasto, envolvendo a requalificação da Praça da República e do Largo Aires de Sá. Sobre estes dois espaços, embora existam objecções à intervenção proposta, não nos pronunciaremos por estarem localizados em áreas exteriores à ARU1. A proposta de intervenção na Praça do Comércio apresenta um programa diverso da ficha de caracterização constante do Plano de Acção para a Regeneração Urbana, e não corresponde ao projecto revelado em sessão pública realizada no dia 2 de Maio de 2017
42
,
que foi, em nossa opinião, correctamente abandonado. A ficha de caracterização do projecto de "embelezamento cénico da Praça do Comércio", previa uma intervenção mais discreta que a proposta actual, a saber: "a introdução de
38 39 40 41 42
Idem, ibidem, pág. 101. Idem, ibidem, pág. 101. Idem, ibidem, pág. 82. Idem, ibidem, pág. 95. “Projeto da Praça do Comércio “evoluiu” bastante em relação ao apresentado em 2017”. In Região de Rio Maior, edição online, 19 de Setembro de 2018, disponível na internet via: http://www.regiaoderiomaior.pt/index.php/regiaorequalificacao-arranca-no-centro-de-rio-maior-e-villa-romana-2/
23
floreiras e mobiliário urbano na Praça do Comércio, produzindo melhorias no ambiente e na imagem de um dos espaços públicos de referência do centro histórico". Segundo este documento, justifica-se "a intenção de qualificar este espaço, por um lado, pelo facto de se pretender que esta praça seja um dos espaços privilegiados para a realização de diferentes tipos de actividades/ eventos culturais e, por outro, para servir de catalisador à instalação de bares, cafés e esplanadas que animem a vivência no seu interior"
43
.
O projecto de arquitectura apresentado ao público no dia 13 de Setembro passado propõe uma intervenção mais profunda, com a transformação arquitectónica da praça. A EICEL1920 não se opõe à requalificação da Praça do Comércio por princípio. É possível e desejável melhorar a qualidade de desenho de um espaço que foi requalificado há cerca de 25 anos com um projecto pobre. Cabe, no entanto, a esta associação para a defesa do património, questionar a qualidade do projecto apresentado, apontando o seu impacto negativo na descaracterização da zona antiga da cidade. A proposta, que consiste na construção de um palco perene, constituído por uma escadaria semi-circular no centro da praça, com uma cobertura fixa, introduz um elemento dissonante na escala e na linguagem arquitetctónica, num espaço com uma imagem urbana histórica e consolidada (figuras 53 e 54). Parece-nos assim notória a desadequação da proposta aos critérios de preservação e reabilitação previstos no Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU1, de Rio Maior. As opções arquitectónicas a considerar nesta intervenção deveriam passar, em nosso entender, por uma abordagem distinta, nomeadamente pela clarificação funcional da praça num único piso amplo e desimpedido à cota inferior, tal como se encontrava antes da construção das actuais instalações sanitárias e espelho de água no início dos anos noventa. A praça deve ser claramente demarcada da Rua David Manuel da Fonseca pelo velho muro de suporte de terras, que é assim valorizado enquanto elemento arquitectónico caracterizador da zona antiga, mantendo-se a acessibilidade à cota superior pelas velhas e discretas escadas paralelas ao muro (ver figura 26). Recuperar-se-ia assim o carácter arquitectónico original da praça, e um dos seus elementos de maior beleza: a relação visual entre a Rua David Manuel da Fonseca a uma cota superior, e o rectângulo regular da praça rodeado de edifícios à cota inferior. Entre os elementos a valorizar estão, além do muro de suporte de terras e as antigas escadas, um antigo marco postal, o busto de Fernando Casimiro Pereira da Silva e o desenho da heráldica do município no pavimento. A função pretendida para a praça, como espaço para a realização de eventos culturais, recomenda o desenho de um espaço desimpedido e polivalente, que permita uma utilização 43
[Documento de Apresentação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano. Ficha de caracterização da intervenção proposta. Requalificação da Praça do Comércio e Zona Envolvente], disponível na página de internet do Município de Rio Maior, a 1 de Outubro de 2018, via: http://www.cm-riomaior.pt/atividade-municipal/obras-publicas-pdm-pporu/pedu/file
24
flexível dos espaços de esplanadas em articulação com a montagem de palcos temporários, os quais, dependendo do tipo de evento, podem ser colocados em posições distintas. A construção de barreiras arquitectónicas artificiais e desnecessárias, leia-se a escadaria semi-circular, é assim contrária aos próprios objectivos da intervenção por prejudicar a flexibilidade de utilização do espaço. Além de desadequada à escala e aos usos previstos para a Praça do Comércio, levanta ainda questões de segurança que apenas podem ser resolvidas com recurso à introdução de inestéticas guardas e corrimões. Sobre esta escadaria, a proposta inclui ainda uma cobertura fixa, com um desenho pobre e descontextualizado, que, pelo que se expõe acima, nos parece desnecessária, tal como os pequenos espelhos de água circulares que surgem no desenho e apenas contribuem para obstruir a já reduzida área da praça com elementos arquitectónicos supérfluos. Devem por isso, em nossa opinião, ser eliminados. O conjunto arquitectónico do palco, composto por escadaria e cobertura fixa, prejudica a funcionalidade e a conservação dos valores históricos e arquitectónicos da Praça do Comércio. O Município pode realizar uma obra de maior qualidade por um custo inferior, se optar por eliminar do projecto estes dois elementos dissonantes e desnecessários, realizando uma intervenção que compreenda o espaço da Praça do Comércio e saiba dignificá-lo. Recordamos, a propósito da preservação do carácter arquitectónico da Praça do Comércio, a Recomendação sobre a Salvaguarda dos Conjuntos Históricos e da sua Função na Vida Contemporânea, aprovada pela UNESCO em 1976: “os conjuntos históricos e o seu enquadramento deverão ser activamente protegidos contra todo o tipo deteriorações, especialmente
as
decorrentes
de
usos
impróprios,
ampliações
inconvenientes
e
transformações abusivas ou desprovidas de sensibilidade que prejudiquem a sua autenticidade”
44
.
3 – Conclusõ es: Preservar a Identidade Urbana. Um Plano de Salvaguarda e Gestão da Zona Antiga de Rio Maior
A zona antiga de Rio Maior é um repositório dos projectos de vida de gerações de riomaiorenses. Nela se acumula o que de melhor nos legaram os nossos antepassados, em obras, aspirações culturais e saberes técnicos. Permitir a sua destruição é apagar a memória dos homens e mulheres que construíram com o seu trabalho a cidade que hoje somos. O valor patrimonial deste conjunto urbano é reconhecido por todos os instrumentos de ordenamento do território e planos de reabilitação urbana em vigor, aprovados pela Câmara Municipal de Rio Maior. O Plano Director Municipal, o Programa Estratégico de Reabilitação 44
“Recomendação sobre a Salvaguarda dos Conjuntos Históricos e da sua Função na Vida Contemporânea”. UNESCO, Nairóbi, 26 de Novembro de 1976, disponível na internet, via: http://www.patrimoniocultural.gov.pt/media/uploads/cc/salvaguardaconjuntoshistoricos1976.pdf
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Urbana - ARU1 e o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU) preconizam medidas adequadas para a salvaguarda do património histórico e urbano da zona antiga de Rio Maior, que não foram até esta data implementadas. Em simultâneo vão surgindo, de forma preocupante, desde há alguns anos, obras de iniciativa pública e privada que contrariam as recomendações e os princípios técnicos aprovados. É neste contexto que surge o projecto de requalificação da Praça do Comércio, apresentado no passado dia 13 de Setembro, e que introduz, em contra-ciclo com os referidos planos, novos elementos dissonantes num espaço público com uma imagem urbana histórica e consolidada. A ausência de implementação das medidas preconizadas nos instrumentos de ordenamento do território e nos planos de reabilitação urbana em vigor, levará a uma inexorável perda de património insubstituível e a uma descaracterização irreversível da identidade urbana da cidade. É imprescindível uma regulamentação detalhada que concretize o “Manual para Boas Práticas de Reabilitação Urbana” previsto no Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU1, estabelecendo os critérios de salvaguarda e gestão dos imóveis e dos espaços públicos localizados na zona antiga de Rio Maior, cuja elaboração é também defendida pelo Plano de Acção de Regeneração Urbana. Desta forma, cumprindo o dever de colaboração entre a administração pública e as estruturas associativas de defesa do património cultural previsto no ponto número 5 do Artigo o
o
10. da Lei n. 107/2001, de 8 de Setembro (Lei de Bases do Património Cultural), a EICEL1920 deve propor à Câmara Municipal de Rio Maior a elaboração de um Plano de Salvaguarda e Gestão da Zona Antiga de Rio Maior, complementar ao Programa Estratégico da ARU1 e ao PEDU, tendo em vista a gestão adequada das possíveis transformações desta área urbana, de modo a assegurar a protecção do valor cultural da nossa cidade e a sua transmissão sustentável aos riomaiorenses do futuro.
Com este objectivo recomendamos a implementação das seguintes medidas:
1 – Suspensão das obras de modificação da Praça do Comércio, em Rio Maior, e revisão do projecto, eliminando da proposta o palco composto por escadaria e cobertura fixa descontextualizadas, e recuperando a morfologia arquitectónica histórica deste espaço público de referência; o
2 – Clarificação do ponto 2.1 do Artigo 27. do PDM, limitando o aumento de cérceas nos novos edifícios a construir, até ao alinhamento com a cércea mais alta dos edifícios confinantes; o
3 – Implementação do Artigo 58. do Plano Director Municipal de Rio Maior dando início aos procedimentos de classificação de conjuntos de interesse histórico e arquitectónico na zona
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antiga de Rio Maior como património de interesse municipal, tendo por base o inventário e classificação propostos no ponto seguinte; 4 – Implementação de um conjunto de medidas em parte previstas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, de modo a definir “um conjunto de regras de intervenção no edificado, que sirva de guião ao desenvolvimento dos projectos”, nomeadamente: 4.1 - Inventariação e classificação dos edifícios e conjuntos com valor cultural a preservar, nomeadamente todos os imóveis identificados no Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU1, como edifícios notáveis e edifícios de acompanhamento, bem como os imóveis localizados na ARU2 que se inserem no perímetro oitocentista da antiga vila e cumprem os mesmos critérios; 4.2 – Definição de critérios e metodologias de intervenção adequadas ao valor histórico e patrimonial de cada um dos edifícios classificados, tendo por base os documentos e normas internacionais de salvaguarda do património cultural, com a criação, no ideal, de um plano de conservação individual para cada imóvel; 4.3 – Definição de condicionantes para as novas construções a licenciar na área de intervenção, nomeadamente regulamentação específica sobre cérceas, volumetria e morfologia das construções; 4.4 – Inventariação de áreas de enquadramento urbano a preservar, nomeadamente restrições ao bloqueio de corredores visuais, à alteração da morfologia dos espaços públicos, e
dos
elementos
arquitectónicos
caracterizadores
do
mesmos
espaços
públicos,
nomeadamente, entre outros, os muros de suporte de terras e as escadarias referidas no presente documento; Durante o período de elaboração deste plano recomenda-se a introdução de medidas cautelares, de modo a assegurar a conservação dos valores culturais.
Nuno Rocha, Arquitecto 5 de Outubro de 2018.
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ANEXO FOTOGRÁ FICO
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Figura 1 – Levantamento do Lugar de Rio Maior, 1789. © Instituto Geográfico do Exército.
31
Figura 2 – Porta Manuelina da Rua Serpa Pinto. © Nuno Rocha, 1998.
a
Figura 3 – Torre Sineira, século XVIII. Cemitério Municipal. © António Moreira, 2018.
a
Figura 4 – Capela de N. S. da Vitória. © Nuno Rocha, 2017.
Figura 5 – Capela da Santa Casa da Misericórdia. © António Moreira, 2018.
32
a
Figura 6 – Estação da Via-Sacra. Largo D. Maria II. © Nuno Rocha, 2005.
Figura 7 – Estação da Via-Sacra. Rua D. Afonso Henriques. © António Moreira, 2018.
33
Figura 8 – Estação da Via-Sacra. Rua João de Deus. © António Moreira, 2018.
Figura 10 – Casa Senhorial d’el Rei D. Miguel. © Nuno Rocha, 2008.
Figura 10 – Casa na Travessa do Espírito o Santo n. 6. © Nuno Rocha, 2006.
Figura 11 – Casa na Rua de D. Fernando I, o n. 6. © Nuno Rocha, 2005.
34
a
a
Figura 12 – Muro de suporte de terras do adro da Capela de N. S. da Vitória. © Nuno Rocha, 2018.
a
Figura 13 – Muro de suporte de terras do Largo D. Maria II. © Nuno Rocha, 2017.
35
Figura 14 – Praça do Comércio, Rio Maior, vendo-se ao centro o antigo fontanário datado de 1864. Anos 10. Reprodução de: Duarte, Fernando, História de Rio Maior. Rio Maior: Edição do autor, 1979, pág. 25.
Figura 15 – Largo da República, Rio Maior, vendo-se o antigo fontanário datado de 1864. Anos 10. Reprodução de: Duarte, Fernando, História de Rio Maior. Rio Maior: Edição do autor, 1979, pág. 108.
36
Figura 16 – Antigo edifício da Câmara Municipal de Rio Maior. Largo da República, Anos 10. Reprodução de: Duarte, Fernando, História de Rio Maior. Rio Maior: Edição do autor, 1979, pág. 25.
37
a
a
Figura 17 – Antiga Escola Primária e Capela de N. S. da Vitória. © Nuno Rocha, 1999.
Figura 18 – Antigo Teatro Riomaiorense, Rua Gil Vicente (actual Rua Cidade de Santarém). Reprodução de: Duarte, Fernando, História de Rio Maior. Rio Maior: Edição do autor, 1979, pág. 109.
38
Figura 19 – Casa Regalo, Praça do Comércio. © Colecção António Feliciano Júnior, Anos 30.
Figura 20 – Casa Regalo, Praça do Comércio. © Nuno Rocha, 2008.
Figura 21 – Casa de José Carreira de Almeida, Rua Serpa Pinto. © Nuno Rocha, 2005.
Figura 22 – Casa de Virgílio Cacela, Rua Serpa Pinto. © Nuno Rocha, 2008.
39
Figura 23 – Casa de Emídio José de Oliveira, Rua João de Deus. © Nuno Rocha, 2008.
o
Figura 25 – Casa na Rua Serpa Pinto n. 14. © Nuno Rocha, 2018.
Figura 24 – Casa Henriques de Carvalho, Rua Serpa Pinto. © Colecção António Feliciano Júnior, Anos 30.
40
Figura 26 – Praça do Comércio, Rio Maior, Anos 30. © Colecção António Feliciano Júnior.
Figura 27 – Fontanário Art Déco, Rio Maior, 1931. © Nuno Rocha, 2008.
41
Figura 28 – Praça da República, Rio Maior, Anos 20. Reprodução de: Duarte, Fernando, História de Rio Maior. Rio Maior: Edição do autor, 1979, pág. 28.
Figura 29 – Rua 5 de Outubro, Rio Maior, Anos 20. Reprodução de: Duarte, Fernando, História de Rio Maior. Rio Maior: Edição do autor, 1979, pág. 75.
42
Figura 30 – Casa na Rua Mouzinho de Albuquerque n. 2017.
Figura 31 – Casa na Travessa da Estalagem, Anos 10. © Nuno Rocha, 2018.
43
os
19 a 25, 1913. © Nuno Rocha,
Figura 32 – Antiga Casa de João Ferreira da Maia, Rua Serpa Pinto, Anos 10. © Nuno Rocha, 2005.
Figura 33 – Vila Lopes, Rua do Jornal O Riomaiorense, Anos 10/ 20. © Nuno Rocha, 2005.
Figura 34 – Edifício na Rua João de Deus n. © Nuno Rocha, 2017.
os
35-39, Anos 10/ 20.
Figura 35 – Edifício na Rua David Manuel da Fonseca n. Anos 10/ 20. © Nuno Rocha, 2018.
44
os
46-50,
Figura 36 – Moagem Maria Celeste, 1932. © Nuno Rocha, 2005.
Figura 37 – Casa de José Faustino Bernardino, Anos 40. © Nuno Rocha, 2017.
Figura 38 – Antigo Quartel dos Bombeiros Voluntários, 1951-55. © Nuno Rocha, 2005.
45
Figura 40 – Edifício dissonante. Torre da Rua D. Afonso Henriques (Anos 80). © António Moreira, 2018.
Figura 39 – Edifício dissonante. Torre da Praça da República (1974-79). © António Moreira, 2018.
Figura 41 – Plano de Pormenor da Zona do Mercado e Estação Rodoviária, a construir nos terrenos da Villa Romana e da Moagem Maria Celeste, Arquitecto Carlos Garcia (1984).
46
Figura 42 – Praça do Comércio, Anos 90. © Nuno Rocha, 1997
Figura 43 – Praça do Comércio, Anos 90. © Nuno Rocha, 1997.
Figura 44 – Praça do Comércio, Anos 90. © Nuno Rocha, 1997.
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Figura 45 – A fachada Sul da Praça do Comércio antes da demolição. © Nuno Rocha, 2008.
Figura 46 – A fachada Sul da Praça do Comércio depois da demolição e da construção do edifício da Loja do Cidadão. © Nuno Rocha, 2012.
48
Figura 47 – Edifícios da Rua Mouzinho de Albuquerque antes da demolição. © Nuno Rocha, 2012.
Figura 49 – Estação da Via-Sacra, Largo D. Maria II. © Nuno Rocha, 1998.
Figura 48 – A Rua Mouzinho de Albuquerque após a demolição. © António Moreira, 2018.
Figura 50 – Estação da Via-Sacra e edifício em construção no Largo D. Maria II. © Alexandre Araújo, 2018.
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Figura 51 – Estado de conservação actual da Praça do Comércio. © Nuno Rocha, 2018.
Figura 52 – Estado de conservação actual da Praça do Comércio. © Nuno Rocha, 2018.
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Figura 53 – Vista aérea da Praça do Comércio na década de noventa. Reprodução de bilhete postal ilustrado. © Foto Brites, 1997.
Figura 54 – Desenho 3D da proposta de requalificação da Praça do Comércio, com construção de palco composto por escadaria semi-cicular e cobertura fixa. © Câmara Municipal de Rio Maior, 2018.
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