VOCÊ É O QUE VOCÊ COME Alimentos que não são bem o que parecem e podem estar na sua cozinha SUCO De FRUtA
Bárbara Ragov Helena Peixoto design Fabi Caruso edição Tiago Jokura TexTo foTo
A indústria tem vários truques para baratear, conservar, maquiar e fazer render alimentos que consumimos todos os dias. Isso acontece porque há brechas na legislação. Alguns procedimentos são difíceis de engolir, mas outros estão na sua cara, codifcados no rótulo das embalagens. Atenção: informações indigestas a seguir...
O ideal, no Brasil, é consumir azeite extravirgem até 20 dias após abrir a garrafa
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) analisou mais de 30 marcas e verifcou que pelo menos dez não tinham a quantidade de fruta exigida por lei. Há diferença entre suco e néctar: suco só pode conter fruta, água e a porcentagem de açúcar defnida para o tipo de fruta. Néctar pode receber corantes, mais água e mais açúcar
ÁGUA mINeRAl “Águas minerais são registradas e têm procedência. O consumidor tem de fcar de olho em minas de que nunca ouviu falar, marcas novas ou águas compradas fora do comércio regular. Tem muita gente de má-fé que enche garrafas e galões de uma água qualquer e envasa”, explica José Luiz Negrão Mucci, professor de saúde ambiental da USP
AzeIte O óleo de oliva degrada com o tempo. Mas a Instrução Normativa do Brasil, assim como a europeia, não obriga a informar a data de prensagem das azeitonas, e sim a do envasamento, com validade de 18 a 36 meses. A fraude mais comum é misturar azeite com outros óleos vegetais – incluindo azeites impróprios para consumo humano
PÃO INteGRAl
IOGURte Há confusão entre bebida láctea, iogurte e leite fermentado. Se levar muito açúcar, estabilizantes, corantes e outras substâncias lácteas, não é iogurte. Iogurte tem base láctea de no mínimo 70% e resulta de fermentação com tipos específcos de bactérias. “Quanto menos ingredientes extras houver, mais autêntico ele é”, explica a nutróloga Tamara Mazaracki
Se na relação de ingredientes o primeiro item for “farinha de trigo” (“refnada” ou “enriquecida”), esse pão foi feito com mais farinha comum do que integral. Até hoje, o órgão responsável pela fscalização de alimentos no Brasil, a Anvisa, não determinou quanto de farinha integral é necessário para que o pão receba o título de integral
mel O produto é turbinado com açúcar, fragrâncias, glucose e a traiçoeira frutose de milho. “Essa substância, comum em mel adulterado, não é detectada nem em laboratório”, conta o biólogo Osmar Malaspina, da Unesp. “Só testes sofsticados de carbono identifcam a adulteração, e pouquíssimos institutos no Brasil fazem essa análise”, ressalta Osmar LeTTering Grande Circular TraTamenTo de imagens Cristina Negreiros produção Bruna Sanches, Fabi Caruso e Tiago Jokura