CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS DO PARANÁ PROPOSTAS E DIÁLOGOS INICIAIS
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CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS DO PARANÁ PROPOSTAS E DIÁLOGOS INICIAIS
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EXPEDIENTE Redação e Pesquisa Diego Henrique da Silva Revisão Juliana Cristina Cordeiro Edição Parafuso Educomunicação Diagramação Diego Henrique da Silva Ilustrações e artes http://www.freepik.com Curitiba, Julho de 2017
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CONSELHO PERMANENTE DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO PARANÁ - COPED Composição do Conselho Gestão: 2016 - 2018 Presidente Artagão de Mattos Leão Júnior (Governamental) Vice-Presidente Marcia Cristina da Silva Rodrigues (Sociedade Civil) GOVERNAMENTAIS: Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos - SEJU Titular – Artagão de Mattos Leão Júnior Suplente – Regina Bergamaschi Bley Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS Titular – Alann Barbosa Marques Caetano Bento Suplente – Maria Tereza Rosa Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP Titular – Vanderley Rothenburg Suplente - Luciano de Pinho Tavares
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Poder Judiciário do Estado do Paraná Titular - Ruy Mugiatti Suplente - Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior Ministério Público do Estado do Paraná Titular - Ana Paula Pina Gaio Suplente - Mariana Seifert Bazzo Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná Titular - Melina Girardi Fachin Suplente - Alexandre Salomão Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Titular - Tadeu Veneri Suplente - Rasca Rodrigues Associação dos Municípios do Paraná Titular - Aurélio Munhoz Suplente - Francine Frederico
SOCIEDADE CIVIL Membros Titulares:
SOCIEDADE CIVIL Membros Suplentes:
Associação Flor de Lis LGBT Marcia Cristina da Silva Rodrigues
Conselho Regional de Serviço Social - CRESS Daniela Möller
Associação de Reflexão e Ação Social Hudson Carlos dos Santos Movimento Nacional de Direitos Humanos Carlos Enrique Santana Trilhas do Afeto José Wilson de Souza Movimento Nacional da População em Situação de Rua Leonildo José Monteiro Filho Parafuso Educomunicação Diego Henrique da Silva Grupo Dignidade Marcel Jeronymo Lima Oliveira Dom Da Terra Afro LGBT Marcio Marins De Jagum
Sindicato dos Assistentes Sociais do Paraná - SINDASP Teresinha Maria Wolff Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná - SINDARSPEN Petruska Niclevisk Sviercoski Conselho Regional de Psicologia do Paraná – CRP Sandra Regina Fergutz dos Santos Batista Serviço Franciscano de Solidariedade – SEFRAS Flavia Scalsavara Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua Aline Cristina Araujo Vargas Transgrupo Marcela Prado Josiane de Lima Sindicato dos Psicólogos do Estado do Paraná - Sindypsi Thiago de Sousa Bagatin Secretário Executivo do Conselho João Henrique de Souza Arco-Verde 7
ÍNDICE 11
Introdução
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O COPED
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Linha do Tempo
APONTAMENTOS PARA UM CRDH DE QUALIDADE PARA O PARANÁ
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Participação Social e Consulta Pública
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Informação sobre direitos e serviços
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Atendimento jurídico, social e psicológico
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Capacitação e formação em Direitos Humanos
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Produção e Disseminação de Conhecimento
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Transparência no uso dos Recursos
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Meio ambiente, sustentabilidade e energia
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Criação de espaços para utilização comunitária
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Comunicação institucional e assessoria de imprensa
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Gestão e financiamento da estrutura, projetos e ações
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Mediação de Conflitos
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Experiências Inspiradoras
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Próximos Passos
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Outras Fontes Consultada
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Contatos
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INTRODUÇÃO O presente documento é a sistematização de um conjunto de propostas e ideias a serem levadas em consideração pelo Poder Público Estadual para a construção e manutenção de um Centro de Referência em Direito Humanos (CRDH) no Estado do Paraná. Antes da construção deste material, buscou-se como conteúdo gênese de pesquisa, as informações do Governo Fedral sobre o programa de implantação de CRDHs no país, disponível no site do Ministério dos Direitos Humanos. O processo de concepção está brevemente descrito no capítulo desta publicação, denominado ‘Linha do Tempo’. Nas próximas páginas, você irá conhecer o que é o COPED - Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná, quais os principais apontamentos sobre como seria um CRDH de alta qualidade, se informar sobre como os(as) cidadãos(ãs) podem participar desse processo, além de acessar uma série de materiais bibliográficos disponíveis na web para subsidiar os debates sobre os assuntos correlatos à concepção do Centro de Referência. Boa leitura!
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O COPED Instituído pela Lei 11.070/1995 -, de 16 de março de 1995, o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná COPED, é um órgão colegiado integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU. Trata-se de um órgão de caráter permanente, autônomo, deliberativo e paritário, que conta com a participação de representantes do Governo do Estado e de Organizações não Governamentais ligadas a defesa dos Direitos Humanos. O Conselho tem por principal atribuição a formulação e a fiscalização das políticas públicas de proteção dos direitos humanos e da cidadania. Possui ainda o dever de encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas, bem como estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana. 12
Composição O COPED é composto por 16 (dezesseis) membros, sendo: - 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares e suplentes são escolhidos entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo a OAB/PR, Ministério Público e um representante da Associação dos Municípios do Paraná; - 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares e suplentes escolhidos entre as ONGs - Organizações não Governamentais - ligadas a defesa dos Direitos Humanos. O COPED é presidido pela Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, tendo como Secretário Executivo o Titular do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania. Fonte: Site do Dedihc
Disponível em: http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10
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LINHA DO TEMPO
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O INÍCIO
PAUSA NOS TRABALHOS
08/05/2017 (Segunda-feira) Comissão de Vulneráveis e Vulnerados acorda sobre a necessidade da criação de um Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH). Discussão é levada à plenária e Parafuso Educomunicação é convidada a realizar a relatoria dessa questão, devendo propor um documento que reúna um conjunto de ideias e sugestões sobre como seria esse Centro. Tal documento, assim que concluído, deve retornar à pauta da Comissão e subsidiar avanço nos diálogos sobre a materialização desse Centro.
30/05/2017 (Terça-feira) Parafuso Educomunicação justifica ausência na Assembleia Ordinária do mês de Julho, através de e-mail enviado aos(às) conselheiros(as) e Secretaria Executiva do COPED em 05/06/2017 (Assunto: ‘Re: Reunião Ordinária do COPED – junho’). A ausência justificada se deu por conta de toda a equipe do coletivo estar em atividades institucionais no Estado de São Paulo e solicita que a pauta sobre o Centro de Referência em Direitos Humanos seja realocada para a reunião do próximo mês.
FALTA DE TEMPO PARA DISCUTIR
APRESENTAÇÃO DESTE DOCUMENTO
04/07/2017 (Terça-feira) Pauta sobre o Centro de Referência em Direitos Humanos é incluída para ser discutida na Assembleia Ordinária de Julho, como último ponto da lista. Entretanto, não houve tempo hábil para apresentação e discussão ficou para a reunião do mês seguinte.
07/08/2017 (Segunda-feira) Apresentação de documento que propõe Centro de Referência em Direitos Humanos é discutida em Comissão de Vulneráveis e Vulnerados e em Assembleia Ordinária.
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APONTAMENTOS PARA UM
CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS DE QUALIDADE PARA O PARANÁ 16
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PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONSULTA PÚBLICA A sociedade civil deve ter a oportunidade de poder opinar sobre esta proposta de idealização de um Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), enviando suas sugestões de melhoria, alteração, inclusão, supressão etc. Além disso, o relatório da última Conferência Estadual de Direitos Humanos do Paraná deve ser consultado para colhermos novas ideias e possibilidades de atuação no CRDH. Tal consulta precisa ser amplamente divulgada para a sociedade, incluindo nos canais de comunicação das Secretarias de Estados ligadas às políticas de direitos humanos no Estado (tais como educação, saúde, trabalho etc.).
INFORMAÇÃO SOBRE DIREITOS E SERVIÇOS
O CRDH deve ser um espaço em que as pessoas possam obter informações sobre seus direitos bem como conseguir acessar ou serem encaminhados para acessarem serviços públicos que possam ajudar a resolver as suas demandas, sejam elas individuais ou coletivas. Nesse sentido, torna-se imprescindível que o 18
atendimento seja de qualidade e que os profissionais que trabalharem no espaço se auto-avaliem, sejam avaliados constantemente pelo público e pelas equipes com as quais se relaciona. Profissionais que farão esses atendimentos precisam contar com instrumentais que os auxiliem nessa tarefa, tais como, folders, panfletos e possibilidade de consulta a ambientes digitais que reúnam tais informações. Na Assembleia Ordinária do COPED realizada no dia 10/02/2017*, foi proposta a criação de uma lista/ cartilha/ aplicativo/ plataforma digital/ website que reunisse informações sobre os serviços públicos que atendem e orientam sobre garantia de direitos humanos com uma breve descrição de suas atribuições e serviços ofertados. Até o momento, não há informações sobre o andamento da produção destes conteúdos. Entretanto, eles podem ser um instrumentos extremamente úteis para a sociedade, desde que sua linguagem seja de fácil entendimento e aponte exemplos práticos de sua utilização/ funcionamento. O Centro pode contar ainda com um cadastro das organizações sociais que atuam em DHs no Paraná (que pode categorizado/ dividido por área e público de atuação). A finalidade é fazer a população conhecer quais organizações existem no Estado, incentivar articulações, exercer o controle social sobre as entidades que recebem verbas ou ocupam espaços em Conselhos de Direitos. *Ver linhas 33 a 39 da ata. Documento disponível em: http://www.dedihc.pr.gov.br/arquivos/File/2017/AtaCOPED1fevereiro2017.pdf
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ATENDIMENTO JURÍDICO, SOCIAL E PSICOLÓGICO
O CRDH poderá receber vítimas de violência, cidadãos que não possuem condições financeiras de arcar com honorários advocatícios ou com necessidades de apoio psicológico. Ainda que o espaço não seja para realização de atendimentos especializados ou que acompanhem o caso dos(as) usuários(as) até a sua resolução final, os(as) profissionais dessas áreas deverão compor a equipe, de modo que consigam dar as primeiras orientações sobre quais serviços podem ser acessados na rede de garantia de direitos. Sendo assim, podem encaminhar as pessoas para a Defensoria Pública, Fóruns, Varas Especializadas, Núcleos de Práticas Jurídicas de Universidades Públicas e Privadas, Secretarias Municipais, CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), CREAS (Centro Especializado de Assistência Social), Conselho Tutelar, Conselhos Municipais de Direitos Humanos, Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), PPCAAM (Programa de Adolescentes Ameaçados de Morte), Programa Adolescentes Protegidos (para confecção de documentos de identidade de crianças e adolescentes), NUCRIAS (Núcleo de Proteção a Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes), SICRIDE (Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas), entre tantos outros. 20
Dadas as especificidades desses tipos de atendimento, é preciso garantir salas privativas e, se necessário, com isolamento acústico para garantir o sigilo de conversas e do vazamento de informações íntimas dos(as) usuários.
CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO EM DHs O CRDH deverá contar com constante programação de oficinas, palestras, workshops, rodas de diálogo, formações de cunho políticosocial e capacitações ligadas às diferentes interfaces de direitos humanos. Dentre as temáticas contempladas devem estar, por exemplo, direitos de crianças e adolescentes, juventude, mulheres, indígenas, quilombolas, ciganos, faxinalenses, população negra, população LGBT, população em situação de rua, pessoas com deficiência física/ motora e intelectual/ transtorno mental, camponeses/ trabalhadores rurais etc. Os(as) cidadãos(ãs), movimentos sociais e servidores(as) públicos(as) devem ser incentivados(as) a propor constantemente as temáticas prioritárias para as atividades de formação, de modo a garantir uma diversidade de assuntos tratados e processos democráticos de composição da agenda de atividades formativas, que sempre deverá ser amplamente divulgada em diferentes canais de comunicação. 21
PRODUÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE CONHECIMENTO
O CRDH deverá estimular a pesquisa e sistematização de dados acerca de suas próprias práticas, gerando relatórios anuais e/ou semestrais públicos, bem como estabelecer parcerias com grupos de pesquisa e universidades públicas (estaduais e federais) e privadas, de modo a estimular a pesquisa, produção de conhecimento (popular e científico) e disseminação de seus resultados em linguagem acadêmica e em linguagem popular e acessível a pessoas com deficiência e a crianças e adolescentes também. Nesse sentido, o CRDH abrigaria ainda uma midiateca, com possibilidade de empréstimo de obras multimídia (livros, CDs, revistas, games etc.). Além dos espaços para guardar o acervo e ambientes silenciosos e aconchegantes para leitura, a midiateca poderia abrigar exposições fotográficas, exposições artísticas e contar com salas para estudo em grupo, computadores e tablets com acesso à internet, salas de jogos digitais etc. Núcleos de produção de conteúdos (audiovisual, fotográfico, radiofônico, literário, informativo e de entretenimento, por exemplo) poderiam contar com espaços da midiateca para suas edições, revisões e produções multimidiáticas individuais e coletivas. 22
TRANSPARÊNCIA NAS PRÁTICAS E NO USO DOS RECURSOS
O site do CRDH deverá contar com espaço que reúna todas as informações possíveis a respeito da transparência administrativa do espaço e da gestão dos recursos. Gastos com pagamento de pessoal, prestação de serviços a terceiros, material de escritório, equipamentos, locações e despesas com equipamentos; itens de consumo e de investimento devem ser indicados em documentos de acesso aberto. A intenção é que qualquer cidadão consiga conhecer as despesas mensais e anuais do espaço. No ambiente digital onde essas informações serão agrupadas, é importante que haja também dados sobre a lei de acesso à informação e sejam elencados quais os passos necessários para solicitar informações públicas sobre o CRDH. Importante discutir se o CRDH deveria ou não contar com uma ouvidoria, para analisar reclamações, denúncias, sugestões e elogios às práticas de atendimento ao público e às ações desenvolvidas no Centro de modo geral. 23
MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E ENERGIA Todas as medidas para baratear o uso inteligente de energia e práticas de desenvolvimento sustentável devem ser tomadas. Essas medidas vão desde as autorizações ambientais para a construção/ reforma do espaço, passando pela correta gestão dos resíduos sólidos que essas obras possam gerar, utilização de áreas envidraçadas em locais estratégicos para diminuir a utilização de lâmpadas sempre que possível, aquisição de equipamentos de categoria A ou B segundo o selo Procel de eficiência energética, programa de ação ambiental que neutralize o carbono gerado na obra e na manutenção do CRDH, programa de gestão e descarte adequado dos materiais recicláveis dos(as) e do lixo produzido cotidianamente por visitantes/ usuários e equipe, implantação de sistema de captação e reutilização de água da chuva, utilização de telhados verdes que ajudem a diminuir os gastos com ar condicionado, cultivo de jardins verticais e horizontais que permitam que parte da água da chuva seja drenada pelo solo, bem como a adoção de outras práticas arquitetônicas de sustentabilidade (utilização de cor branca na área externa para refletir a luz do solar) e programa de educação ambiental para a equipe (aplicada às realidades de seu ambiente de trabalho) e aos usuários/ comunidade em geral. 24
CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PARA UTILIZAÇÃO COMUNITÁRIA
Parte da área do Centro deve ser reservada à instalação de centro poliesportivo (para natação, futsal, basquetebol, voleibol, atletismo), áreas de lazer e de incentivo à geração de renda, ao turismo e que beneficie a comunidade local e bairros próximos. Sendo assim, pode contar com estrutura para instalação de feiras, palcos para eventos artístico-culturais, pistas de skate, pistas de ciclismo, pistas de caminhada com diversos pontos de iluminação para utilização noturna, tomadas em áreas externas, wi-fi gratuito e de qualidade. Salas e auditórios também devem ficar à disposição para agendamento/ reserva/ utilização da comunidade e da sociedade paranaense em geral. Cuidados com a segurança e vigilância do local também precisam ser levados em conta, garantindo monitoramento por câmeras, rondas noturnas e contratação de profissionais dessas áreas.
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COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E ASSESSORIA DE IMPRENSA
Para dar vazão à comunicação/ divulgação das intensas atividades que ocorrerão no âmbito do CRDH, se faz necessária a manutenção de uma equipe multiprofissional de comunicação institucional e assessoria de imprensa específica para o Centro. Desse modo, os canais de comunicação interna e externa poderão ser alimentados, dando à sociedade paranaense um panorama de todo o trabalho desenvolvido naquele espaço. Alimentação de website com notícias e agenda das capacitações, produção de conteúdo para as redes sociais, redação de boletins eletrônicos/ newsletters, revistas, cartazes, folders, panfletos, jornais-murais, cobertura fotográfica, audiovisual e textual dos eventos, dentre outras atividades como atendimento à imprensa, produção de releases e follow up/ contato com jornalistas seriam feitos por esses trabalhadores(as). Importante ressaltar que a equipe de comunicação e assessoria de imprensa participe de formações continuadas e tenham histórico de atuação nas interfaces mídia/ comunicação e direitos humanos, de modo a evitar a utilização de comunicação violenta e/ ou violação de direitos 26
humanos por meio das suas produções. Há recomendações específicas para as produções de conteúdos que valorizem e respeitem as diversidades, como as apontadas no ‘Guia Mídia e Direitos Humanos’, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social. A equipe multiprofissional pode conter publicitários, designers, jornalistas, relações públicas entre outros. Tal equipe deve assegurar a produção de relatórios periódicos que deem conta de expor os resultados alcançados pelas estratégias de comunicação (interações, visualizações, mídia espontânea e participação social pelos meios digitais).
GESTÃO E FINANCIAMENTO DA ESTRUTURA, DOS PROJETOS E DAS AÇÕES
O ideal, a princípio, é que o Estado reserve recursos para aquisição do terreno, processos de licitações, construções, reformas, compra dos equipamentos e materiais necessários para o funcionamento, realização de concursos públicos e contratação dos(as) profissionais/ servidores(as) que farão os atendimentos e trabalharão no espaço do CRDH. 27
O Poder Público poderá também abrir editais para realização de projetos dentro do Centro, nas mais variadas áreas, tais como formações em direitos humanos, desenvolvimentos de produtos e processos e outros serviços especializados pontuais que se tornarem necessários. Outra possibilidade seria, após a conclusão das obras, deixar os processos de gestão das atividades de funcionamento do Centro a cargo de organizações da sociedade civil, por meio de termos de fomento e termos de colaboração.
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
O Programa ‘Centro de Referência em Direitos Humanos’ da então Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República trazia dentro da lista de serviços a serem ofertados pelos CRDHs, a ‘mediação de conflitos’. Segundo o site que trata do Programa, esse tipo de mediação ‘consiste na busca de soluções pacíficas como forma de resolução dos conflitos, com o objetivo de obter um acordo satisfatório entre as partes’. Nesse sentido, profissionais qualificados para prestação desse tipo de atendimento também precisam integrar a equipe do Centro.
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EXPERIÊNCIAS INSPIRADORAS Caso surjam apontamentos de textos, imagens, documentos e relatos de experiências exitosas e de boas práticas em garantias de direitos humanos pelo Brasil e pelo mundo, favor enviálas para os e-mails parafusoeducom@gmail.com e ediegohenrique@hotmail.com Desse modo, o presente documento poderá ser editado de modo a expor esse conjunto de considerações e ideias. #Mobilize #Participe #Colabore 30
PRÓXIMOS PASSOS Acredita-se que, com a aprovação do texto final deste documento, os próximos passos para a efetivação da proposta sejam, a grosso modo, os seguintes: - Ampla divulgação deste documento em diferentes meios e canais de comunicação públicos; - Ampla divulgação de processo de consulta pública para que os(as) cidadãos paranaenses tenham um tempo (de aproximadamente 2 meses, por exemplo) para enviar suas sugestões de melhoria e incrementação do documento; - Sistematização das propostas enviadas pela população e disponibilização desses resultados ao COPED; - Redação de versão final do documento para que ele seja deliberado pelo Conselho; - Encaminhamento da deliberação às instâncias competentes do Poder Público para sua análise e execução. 31
OUTRAS FONTES CONSULTADAS PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONSULTA PÚBLICA
ABRAHÃO, Jorge. O que é a política nacional de Participação Social. Publicado no site do Instituto Ethos em 06 de Junho de 2014. Disponível em http://www3.ethos.org.br/cedoc/o-que-e-a-politica-nacional-de-participacaosocial/#.WYYluzXYKUk BRASIL. Lei n° 10.257, de 10 de Julho de 2001. Estatuto das Cidades. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, 10 de julho de 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/ LEIS_2001/L10257.htm MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Audiências Públicas – A comunidade participando das decisões. Publicado no site do MP PR em 11 de Agosto de 2014. Disponível em http://www.mppr.mp.br/modules/ noticias/article.php?storyid=4697 OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender... Rio de Janeiro: IBAM/ DUMA, 2001. Disponível em http://polis.org.br/wpcontent/uploads/estatuto_cidade_compreender.pdf PARTICIPA.BR. Plataforma de experiências para a promoção dos princípios de Governo Aberto. Artigo publicado na Plataforma Participa. BR em 26 de Abril de 2017. Disponível em http://www.participa.br/portal/ blog/plataforma-de-experiencias-para-a-promocao-dos-principios-degoverno-aberto SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Plano de Ação do Compromisso Nacional pela Participação Social: Guia Técnico Orientador. Brasília: SGPR, 2014. Disponível em http://www.participa.br/ participacaosocial/gallery/guia-tecnico-orientador.pdf SOUZA, Clóvis Henrique Leite de. Desafios e perspectivas para a incorporação da participação social como método de gestão das políticas de direitos humanos in Gestão de Políticas Públicas de Direitos 32
Humanos – Coletânea. Brasília: Enap, 2016. Disponível em http://www. enap.gov.br/documents/586010/601525/Livro_Gest%C3%A3o+de+Pol%C 3%ADticas+P%C3%BAblicas+de+Direitos+Humanos+_Colet%C3%A2nea. pdf/65f537d8-6a5a-481e-a76c-0f7a425b1354
INFORMAÇÃO SOBRE DIREITOS E SERVIÇOS
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS. Programas: Centros de Referência em Direitos Humanos. Disponível em http://www.sdh.gov.br/ assuntos/direito-para-todos/programas/centros-de-referencia-em-direitoshumanos SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasília: SEDH/ PR, 2010. Disponível em http://www.sdh.gov.br/assuntos/direito-para-todos/ programas/pdfs/programa-nacional-de-direitos-humanos-pndh-3 BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8.069, de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/L8069.htm BRASIL. Estatuto da Igualdade Racial. Lei n° 12.288, de 20 de Julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Disponível em BRASIL. Estatuto da Juventude. Lei n° 12.852, de 5 de Agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Disponível em http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei n° 13.146, de 6 de Julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).Disponível em http://www.planalto. gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei n° 10.741, de 1º de Outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em 33
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm BRASIL. Estatuto dos Povos Indígenas. Lei n° 6.001, de 19 de Dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. Disponível em https://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm
ATENDIMENTO JURÍDICO, SOCIAL E PSICOLÓGICO
BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei n° 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, 7 de dezembro de 1993. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm BRASIL. Presidência da República. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2013. Disponível em http://www.spm.gov.br/assuntos/pnpm/publicacoes/ pnpm-2013-2015-em-22ago13.pdf CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cartilha do Adolescente Privado de Liberdade. Brasília: CNJ, 2014. Disponível em http://www.cnj.jus.br/files/ conteudo/arquivo/2015/12/464c68ad24934802af424917365804b3.pdf DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. O que é a Defensoria Pública. Disponível em http://www.defensoriapublica.pr.def.br/modules/ conteudo/conteudo.php?conteudo=27 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Brasil ganha Atlas de Acesso à Justiça. Disponível em http://www.acessoajustica.gov.br/pub/sobre/oAtlas/ exibirOAtlas.faces POMPEU, Fernanda. O tecido e o tear: a psicologia e sua interface com os direitos humanos. São Paulo: Conselho Regional de Psicologia, 2011. Disponível em http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/cartilhas/ direitos_humanos/crp_direitos_humanos.pdf
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CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
BRASIL. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, Unesco, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov. br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2191-planonacional-pdf&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192 PARANÁ. Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Escola de Educação em Direitos Humanos. Comitê de Educação em Direitos Humanos. Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Paraná. Curitiba: Secretaria de Estado da Educação; Conselho Estadual de Educação do Paraná, 2015. Disponível em http://www.educacao.pr.gov. br/arquivos/File/pdf/plano_estadual_edh.pdf
PRODUÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE CONHECIMENTO
BIBLIOO CULTURA INFORMACIONAL. Faltam bibliotecas interativas no Brasil. Reportagem publicada em 14 de Novembro de 2014. Disponível em http://biblioo.cartacapital.com.br/faltam-bibliotecas-interativas-no-brasil/ IDOETA, Paula Adamo. No Brasil, bibliotecas inovadoras convivem com quadro de descaso. Reportagem publicada no site da BBC Brasil, em 25 de Janeiro de 2013. Disponível em http://www.bbc.com/portuguese/ noticias/2013/01/130122_bibliotecas_2_brasil_pai.shtml OBSERVATÓRIO DO DIREITO À COMUNICAÇÃO. Direito à Comunicação. Texto publicado no site do Observatório, vinculado ao site do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social. Disponível em http://www.intervozes. org.br/direitoacomunicacao/?page_id=28545 MANIFESTO 55. O que são, como criar e exemplos de espaços colaborativos no Brasil e no mundo. Artigo publicado em 03 de Outubro de 2016. Disponível em https://manifesto55.com/espacos-colaborativos-nobrasil-e-no-mundo/ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSNO SUPERIOR DO ESTADO DO PARANÁ. Ciência e Tecnologia: Metas do Governo. 35
Disponível em php?conteudo=197
http://www.seti.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.
MUNIZ, Alessandro; CORREIA, Vania. Juventude e Comunicação: faça você mesmo! São Paulo: Renajoc, 2015. Disponível em https://issuu.com/ renajoc/docs/guia_renajoc_final_impressao
TRANSPARÊNCIA NO USO DOS RECURSOS
BRASIL. Lei de Acesso à Informação. Lei n° 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm ARTIGO 19 BRASIL. Os 5 anos da lei de Acesso à Informação: uma análise de casos de transparência. São Paulo: Artigo 19, 2017. Disponível em http://artigo19.org/wp-content/blogs.dir/24/files/2017/05/Os-5-anos-daLei-de-Acesso-%C3%A0-Informa%C3%A7%C3%A3o-%E2%80%93-umaan%C3%A1lise-de-casos-de-transpar%C3%AAncia.pdf
MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E ENERGIA
BRASIL. Lei de Educação Ambiental. Lei n° 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/L9795.htm INMETRO. Selos de Eficiência Energética. Disponível em http://www. inmetro.gov.br/consumidor/pbeselo.asp MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Caderno de Debate: Agenda 21 e a Sustentabilidade das Cidades. Brasília: MMA, 2003. Disponível em http:// www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/caderno_verde.pdf
36
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Carta da Terra. Assumida em 2000 pela Unesco em Haia, nos Países Baixos. Disponível em http://www.mma. gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/carta_terra.pdf MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. O futuro que queremos: Declaração final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20). Rio de Janeiro: Rio +20, 2012. Disponível em http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/61AA3835/O-Futuro-quequeremos1.pdf MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente. Brasília: MMA, 2015. Disponível em http://www.mma.gov.br/ images/arquivos/responsabilidade_socioambiental/juventude/publicacao_ versao3.pdf MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Disponível em http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/sistemanacional-do-meio-ambiente SANTOS, Valdeir Cesário dos. As dimensões da participação juvenil em prol de um mundo melhor. Artigo publicado na revista Juventude e Meio Ambiente, págs. 44-45. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2015. Disponível em http://www.mma.gov.br/images/arquivos/responsabilidade_ socioambiental/juventude/2edicao_RevistaJuventude.pdf SUSTENTARQUI. Vantagens e desvantagens de um telhado verde. Publicado em 12 de Fevereiro de 2014, Rio de Janeiro. Disponível em http://sustentarqui.com.br/dicas/vantagens-e-desvantagens-de-um-telhadoverde/
CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PARA UTILIZAÇÃO COMUNITÁRIA
OUTRAS PALAVRAS. Arquitetura hostil: as cidades contra seres humanos. Reportagem publicada em 10 de Julho de 2014. Disponível em http://outraspalavras.net/posts/arquitetura-hostil-as-cidades-contra-sereshumanos SOUZA, Eduardo. Dez dicas para melhorar os espaços públicos das 37
cidades. Artigo publicado no Arch Daily em 07 de Novembro de 2012. Disponível em http://www.archdaily.com.br/br/01-79108/dez-dicas-paramelhorar-os-espacos-publicos-das-cidades PACHECO, Priscila. AZEREDO, Laura; CACCIA, Lara (colab.). Espaços Públicos: 10 princípios para conectar as pessoas e a rua. Texto publicado no site TheCityFix Brasil em 7 de Junho de 2017. Disponível em http://thecityfixbrasil.com/2017/06/07/espacos-publicos-10-principios-paraconectar-as-pessoas-e-a-rua/
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E ASSESSORIA DE IMPRENSA
CARVALHO, Nathália. Desafio Comunicar: conheça o trabalho de assessores de imprensa. Reportagem publicada no Portal Comuniquese em 24 de Novembro de 2015. Disponível em http://portal.comunique-se. com.br/desafio-comunicar-conheca-o-trabalho-de-assessores-de-imprensa/ PAULINO, Fernando Oliveira. Responsabilidade Social da Mídia: Análise conceitual e perspectivas de aplicação no Brasil, Portugal e Espanha. Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília. Brasília: UnB, 2008. MOURA, Iara. MELO, Paulo Victor (Coord.). Guia Mídia e Direitos Humanos. São Paulo: Intervozes, 2014. Disponível em http://intervozes.org. br/wp-content/uploads/2017/03/Guia-Mi%CC%81dia-e-Direitos-Humanosmenor.pdf GESTÃO E FINANCIAMENTO DA ESTRUTURA, PROJETOS E AÇÕES AMARAL, Claudia Tannus Gurgel do. Direitos Humanos e Orçamento Público: uma estreita relação em um Estado Democrático de Direito in Quaestio Iuris, vol. 4, n° 01, p. 655-677. Rio de Janeiro: UERJ, 2011. Disponível em http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/ article/view/10203/7981 BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O que é Orçamento Público? Texto publicado em 22 de Maio de 2015. Disponível em http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/ conceitos-sobre-orcamento/o-que-e-orcamento-publico 38
CARDOSO, Alessandra et. al. Manual de Formação em Orçamento e Direitos. Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2013. Disponível em http://www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/metodologia-do-inesc/ manual-de-formacao-em-orcamento-e-direitos-orcamento-publico-para-apromocao-dos-direitos-humanos/view LOPES, Laís de Figueiredo; SANTOS, Bianca dos; BROCHARDT, Viviane. Entenda o MROSC: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Lei 13.019/2014. Brasília: Secretaria de Governo da Presidência da República, 2016. Disponível em http://www.participa.br/articles/ public/0039/9448/LIVRETO_MROSC_WEB.pdf PEIXOTO, Alice; TIBURCIO, Isabela. Orçamento Público: entenda como é definido. Artigo publicado no portal ‘Politize!’ em 27 de Outubro de 2016. Disponível em http://www.politize.com.br/orcamento-publico-como-edefinido/
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CONTATOS EQUIPE DE RELATORIA DA PROPOSTA DE CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS Parafuso Educomunicação parafusoeducom@gmail.com http://facebook.com/parafusoeducom http://parafusoeducom.org Diego Henrique da Silva ediegohenrique@hotmail.com Juliana Cristina Cordeiro jueducom@gmail.com Paula Setsuko Nishizima pnishizima@gmail.com 40
CONSELHO PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS DO PARANÁ - COPED Secretaria Executiva do COPED (41) 3221-7250 coped@seju.pr.gov.br Departamento de Direitos Humanos e Cidadania (DEDIHC) http://www.dedihc.pr.gov.br Secretaria de Estado de Justiça, Trabalho e Direitos Humanos http://www.justica.pr.gov.br Endereço: Palácio das Araucárias Rua Jacy Loureiro de Campos S/N Térreo – Ala C CEP 80.530-915 Curitiba – PR 41
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