Celebração Dominical na Ausência de Presbítero Formação dos Orientadores Diocese da Guarda
Lição III A Celebração Dominical sem Presbítero Documento-Referência para estudo prévio: Diretório para as Celebrações Dominicais na ausência do Presbítero, Congregação para o Culto Divino, 02.06.1988.
Constata-se um pouco por toda a parte, não só no âmbito das nossas dioceses portuguesas, que para muitos fiéis tem sido difícil em cada Domingo participar na sua celebração plena. Sobretudo pela falta de sacerdotes que possam presidir à santa missa em lugares cada vez menos remotos.
Assim, o dever de santificar o Domingo com a participação na santa missa transforma-se também no direito, que os batizados têm, de que o responsável máximo de cada diocese e o presbítero responsável da sua paróquia proporcionem outras celebrações que favoreçam a reunião dominical dos fiéis, segundo as normas da Igreja.
Seja sob a orientação de um diácono, de um religioso ou de um leigo o objetivo será sempre o mesmo: na medida em que for possível, não deixem os fiéis reunidos no dia do domingo, de ter acesso aos tesouros da Sagrada Escritura e da oração da Igreja, a fim de não serem privados das leituras que são lidas no decurso de cada Domingo, nem das orações dos tempos litúrgicos.
Tudo se fará para que os fiéis no mesmo lugar se encontrem onde se reúne a assembleia eucarística; para que haja a proclamação da Palavra de Deus e a sua explicação; a oração comunitária e a comunhão do Corpo do Senhor.
É evidente que se deve evitar qualquer confusão entre as reuniões deste género e a celebração eucarística. O ideal será que estas reuniões aumentem nos fiéis o desejo de participar na celebração eucarística, e os tornem ainda mais desejosos de a frequentar.
1 – Estrutura e elementos A estrutura destas celebrações dominicais consta de duas partes: a celebração da palavra de Deus e a distribuição da comunhão. E que não se inclua nunca o que é próprio da Missa, sobretudo a apresentação dos dons e a oração eucarística.
É curioso constatar que a Instrução Redemptionis Sacramentum de 2004 chama a atenção dos Bispos de cada diocese para que ponderem se se deverá incluir sempre a distribuição da sagrada Comunhão nestas ocasiões. Para evitar, diligentemente, qualquer confusão entre este tipo de reuniões e a celebração eucarística.
O esquema da “Celebração da Palavra” compõe-se de cinco elementos principais: a) Os ritos iniciais, cuja finalidade é conseguir que os fiéis, quando se reúnem, constituam a comunidade e se disponham dignamente para a celebração; b) a liturgia da palavra, na qual o próprio Deus fala ao seu povo, para lhe manifestar o mistério da redenção e da salvação; o povo responde mediante a profissão de fé e a oração universal; c) a ação de graças, com a qual se bendiz a Deus pela sua imensa glória; d) os ritos da comunhão, pelos quais se exprime e realiza a comunhão com Cristo e com os irmãos, sobretudo com aqueles que, no mesmo dia, participam do sacrifício eucarístico; e) os ritos da conclusão, através dos quais se indica a relação que existe entre a liturgia e a vida cristã. – Esmola...
O rito da celebração deve ser organizado e proposto de tal modo que favoreça totalmente a oração e dê a imagem duma assembleia litúrgica e não duma simples reunião.
Para que os participantes poderem assimilar a palavra de Deus, haja ou uma certa explicação das leituras, ou então um silêncio sagrado para meditar no que se ouviu. Como a homilia é reservada ao sacerdote ou ao diácono- por delegação, o pároco entregue a homilia por ele antecipadamente preparada ao moderador do grupo, para que a leia. Também podem ler-se reflexões recolhidas em livro aprovado pela autoridade competente, proposto pelo pároco ou com o seu consentimento.
www.paroquiasdaestrela.pt www.dehonianos.org www.secretariadoliturgiaguarda.pt
A oração universal faça-se de acordo com a série das intenções estabelecidas, fazendo alguma adaptação se houver referência à celebração eucarística. De igual modo, proponha-se com frequência a intenção pelas vocações sacerdotais, pelo bispo e pelo pároco. (saúde)
Os três possíveis momentos e modos de fazer a ação de graças: a) depois da oração universal, o moderador convida à ação de graças pela qual os fiéis exaltam a glória de Deus e a sua misericórdia. Isto pode fazer-se com um salmo ou com um hino ou um cântico ("Glória a Deus nas alturas", "Magnificat"...), ou também com uma prece litânica [em forma de ladainha], que o moderador, de pé com os fiéis, voltado para o altar, diz juntamente com todos eles;
b) antes da oração do Pai-Nosso, o moderador aproxima-se do sacrário ou do lugar onde se encontra a Eucaristia e, feita a genuflexão, depõe a píxide com a sagrada Eucaristia sobre o altar; depois, ajoelhado diante do altar, juntamente com os fiéis, canta o hino, o salmo ou a prece litânica, que, neste caso, é dirigida a Cristo presente na santíssima Eucaristia.
c) depois da distribuição da comunhão, já com a Reserva eucarística reposta no sacrário, pode fazer-se como foi proposto na alínea a).
No entanto, esta ação de graças não deve ter, de modo nenhum, a forma duma oração eucarística. Não se utilizem os textos do Prefácio e da Oração Eucarística propostos no Missal Romano para se evitar todo o perigo de confusão.
Também permite que, depois do Pai-nosso, os fiéis possam trocar entre si o gesto da paz, que é já um sinal de comunhão, com o qual os fiéis se preparam para mais confiadamente receber a Comunhão eucarística.
Para a distribuição da sagrada comunhão, utilize-se, se for possível, pão sagrado nesse mesmo domingo, na Missa celebrada noutro lugar e daí levado pelo diácono ou por um leigo competente num recipiente (píxide ou relicário-caixa), e reposto no sacrário antes da celebração. Também pode utilizar-se pão sagrado na última Missa aí celebrada.
Estas celebrações devem ter toda a dignidade na sua execução, mas é necessário que os fiéis percebam com clareza que elas têm caráter supletivo, e não venham a considerá-las como a melhor solução das novas dificuldades ou concessão definitiva feita à comodidade.
3 – Orientar ou presidir? As orientações da Santa Sé indicam que o diácono, com mandato do pároco, preside a este género de celebração. Há-de comportar-se do modo que é próprio ao seu ministério nas saudações, nas orações, na leitura do Evangelho e na homilia, na distribuição da comunhão e na despedida dos participantes com a bênção - que na ausência do sacerdote só ele pode dar.
Paramenta-se com as vestes próprias do seu ministério, isto é, a alva com a estola, e, se for oportuno, a dalmática, e utilize a cadeira presidencial da igreja, capela ou oratório.
As orientações da igreja mudam de linguagem, dizendo que o leigo orienta a reunião, comportando-se como um entre iguais, como sucede na Liturgia das Horas, quando o ministro é leigo ("O Senhor nos abençoe…).
Não deve usar as palavras que pertencem ao presbítero, e deve omitir aqueles ritos, que de modo mais direto lembram a Missa, por exemplo: as saudações, sobretudo "O Senhor esteja convosco" e a forma de despedida, que poderiam fazer com que moderador leigo aparecesse como um ministro sagrado.
O leigo deve usar uma veste que não destoe do serviço que desempenha, ou vestir aquela que o bispo eventualmente tenha estabelecido na sua Diocese. O religioso/a podem sempre usar o hábito.
Religiosos não ordenados e leigos não devem utilizar a cadeira presidencial, mas prepare-se antes uma outra cadeira. Sendo possível, fora do presbitério. (mas visível e centralizadora...)
O altar, mesa do sacrifício e do convívio pascal, também só deve ser utilizado para aí colocar o cibório com as hóstias consagradas, dirigindo daí a ação de graças quando é feita imediatamente antes da comunhão, daí partir para distribuir a comunhão e para lá voltar com a píxide, antes de ser colocada de novo no tabernáculo. Nunca se utilize o altar como presidência do religioso ou do leigo, nem muito menos como estante.
Além disso, na ausência do sacerdote e do diácono, será preferível que as diversas partes (leituras, canto…) possam ser distribuídas por vários fiéis, em vez de ser só o mesmo a fazer ‘tudo’ na celebração. Não convém, em nenhum momento, que se diga que um fiel leigo ou uma religiosa «preside» à celebração.
Não podendo estas celebrações ter a mesma solenidade que a santa Missa, não haverá necessidade da colaboração de demasiados acólitos.
Ao preparar a celebração cuide-se da conveniente distribuição dos serviços, assim como do acolhimento, da disposição e arranjo dos lugares, do sistema de amplificação do som, etc.
O orientador deve cuidar também da sua postura corporal, sem teatralização mas com uma certa solenidade nos gestos e atitudes. O descuido pode indicar desrespeito pela assembleia e até por Deus. Quem orienta a celebração deverá seguir as orientações gerais para a Igreja inteira e as recomendações do seu pároco, evitando também ser longo ou demasiado criativo. Nunca se omita a profissão de fé (Credo).
Sobre a credência colocam-se o Missal Romano (de preferência uma edição com muito menos volume e bastante mais leve), o livro da Oração Universal ou dos Fiéis, o corporal, a bandeja e o que for preciso para o orientador purificar as mãos antes da distribuição da Comunhão.
Os Leccionários a utilizar durante a celebração devem ser os das edições litúrgicas oficiais, para que os fiéis tenham possibilidade de ouvir a palavra de Deus em comunhão com as outras comunidades da Igreja.
LIÇÃO IV O Orientador da CDAP Documento-Referência para estudo prévio: Celebração Dominical na Ausência do Presbítero, Conferência Episcopal Portuguesa, 15.08.2006.
Já foi referido acima: a orientação das CDAP seja confiada, por ordem de preferência, em primeiro lugar aos Diáconos, por força do sacramento da Ordem; em seguida aos leigos que tenham sido instituídos acólitos ou leitores; e depois a outros leigos, homens ou mulheres, que, por força do Baptismo e da Confirmação, podem exercer esse múnus, desde que estejam devidamente preparados.
Precisam de ter feito a preparação necessária para essa orientação, e convém serem nomeados, pelo seu Bispo “Orientadores de celebrações dominicais na ausência do presbítero”, ministério que implica, necessariamente, que esses leigos tenham sido também nomeados, pelo prelado respectivo, “Ministros extraordinários da Comunhão”.
1 – Características e formação do Orientador Os animadores destas assembleias dominicais sem Missa deverão ter presentes algumas orientações:
deverão manter a união e comunhão com a Igreja universal, através do respeito pelas orientações doutrinais e pastorais que vêm da Santa Sé, designadamente as que se referem a estas celebrações;
sempre hão-de guardar e fortalecer a comunhão com a Igreja diocesana através do respeito pelas orientações pastorais do Bispo da Diocese, designadamente as que dizem respeito a estas celebrações;
têm de tudo fazer para manter a comunhão com a comunidade paroquial, sobretudo através da referência em cada celebração à última Eucaristia havida na paróquia, por exemplo, e do respeito pelas orientações pastorais do pároco.
Os leigos designados para esta missão devem considerar o múnus que lhes foi confiado não tanto como uma honra, mas principalmente como um encargo, e em primeiro lugar como um serviço em favor dos irmãos, sob a autoridade do pároco.
O seu múnus não lhes é próprio, mas supletivo, pois o exercem quando a necessidade da Igreja o sugere, na falta dos presbíteros Exerçam o seu múnus com piedade sincera e com responsabilidade.
Além da indispensável maturidade humana, da boa reputação, vida cristã íntegra… sejam pessoas dotadas de boa formação cristã, moral e litúrgica, em conformidade com os critérios da diocese.
O pároco verá que habilitações literárias mínimas há-de ter o leigo proposto. As capacidades de leitura, de dicção e de presença diante do público são outras tantas características que permitirão orientar com regularidade tais celebrações.
Em princípio, a idade mínima dos escolhidos será a mesma que se exige para os Ministros Extraordinários da Comunhão, existindo essa condicionante a nível diocesano. -
Multiplicar desnecessariamente tais celebrações, realizando-as onde elas se não aconselham, apenas porque alguém se ofereceu para as garantir ou um grupo local as desejou na sua capela, acarretará prejuízo para a vida da comunidade paroquial; fazê-lo em alguns lugares, porventura próximos da sede paroquial ou templo de maior relevo, contribuirá para o enfraquecimento dos laços comunitários, favorecendo o individualismo ou a preguiça.
Tudo se fará para manter a referência à igreja paroquial.
Como norma geral, nas CDAP, siga-se, de preferência, o subsídio CELEBRAÇÃO DOMINICAL NA AUSÊNCIA DO PRESBÍTERO, publicado pela Conferência Episcopal Portuguesa (2006).
O altar deve ser coberto com uma toalha, e servirĂĄ apenas para sobre ele se colocar o pĂŁo consagrado, ao iniciar-se o rito da ComunhĂŁo.
À volta do altar, ou em cima dele, dispõem-se um ou dois tocheiros com velas, que serão acesas para a distribuição da Comunhão. Não devem arder outras velas além destas. Junto do altar ou noutro lugar da igreja ou capela, deve haver um crucifixo, visível a toda a assembleia.
• O Leccionário coloca-se no ambão. É do ambão que se proferem as leituras, se canta ou recita o salmo responsorial e se pode fazer a oração dos fiéis.
• Mas não é conveniente que vá ao ambão aquele que faz as introduções às leituras, nem o animador do canto.
O Directório aconselha que a designação dos CDAP seja feita por um período de tempo determinado (3 anos!), e que deve ser manifestada publicamente à comunidade. Será muito conveniente também que se faça por eles uma oração a Deus numa celebração.
Da formação inicial, não se excluam os Ministros Extraordinários da Comunhão que já venham exercendo este serviço nas comunidades. O diácono seguirá as orientações próprias do Bispo e do sacerdote responsável por cada comunidade.
O candidato apresenta requerimento, abonado pelo pároco e acompanhado de duas fotografias, ao Bispo Diocesano que o nomeará Ministro Extraordinário das CDAP, por um período de três anos, sendo-lhe passado o respectivo cartão de identificação, o qual deverá ser entregue pelo pároco, ao seu titular, no decorrer de uma celebração eucarística dominical, explicando aos fiéis os motivos de ordem pastoral que justificam a atribuição daquelas funções.
No caso de alguém ficar impedido de ser Ministro Extraordinário da Comunhão, deixa de poder exercer também o múnus de ministro extraordinário das CDAP.
Sendo uma paróquia grande, ou um grupo de paróquias constituídas em sector pastoral, será natural que se constitua um grupo destes animadores para uma mais conveniente preparação.
Cada grupo será apresentado pelo pároco ao Bispo da Diocese para que, feita a devida formação, este o aprove e credencie devidamente para o exercício das suas funções. O Ordinário do lugar, se for caso disso, pondere a oportunidade de instituir alguns dos seus membros nos ministérios laicais.
Recomenda-se tambĂŠm vivamente aos pĂĄrocos que procurem celebrar Missa Ă semana, com a regularidade possĂvel, nas comunidades onde raramente pode haver Missa ao domingo.
Possamos, todos nós, contribuir para manter e reforçar a vida da fé das comunidades cristãs da Diocese, particularmente daquelas que, por falta de sacerdotes, se vêem frequentemente privadas da Eucaristia dominical.
Tudo iremos fazer, com a ajuda de Deus, para que não haja uma só comunidade paroquial que não possa celebrar, de acordo com as suas circunstâncias, a festa semanal do Povo de Deus, que é o Domingo.
DOCUMENTOS: 1.Celebração Dominical na Ausência do Presbítero, Conferência Episcopal Portuguesa, 15.08.2006. 2.Instruções Pastorais O Domingo e a Celebração Dominical, Bispos das Dioceses do Centro, 18.09.2000. 3.Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, Concílio Vaticano II, 04.12.1963 4.Ritual Romano Sagrada Comunhão e Culto do Mistério Eucarístico fora da Missa, Congregação para o Culto Divino, 21.06.1973. Congregação para o Culto Divino 5. Directório para as Celebrações Dominicais na ausência do Presbítero, Congregação para o Culto Divino, 02.06.1988. 6. Instrução sobre algumas questões relativas à colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes, Várias Congregações e Organismos da Santa Sé, 15.08.1997. 7.Carta Apostólica Dies Domini, sobre a santificação do Domingo, João Paulo II, 31.05.1998. 8.Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia, João Paulo II, 17.04.2003. 9.Instrução Redemptionis Sacramentum, Congregação para o Culto Divino, 25.03.2004. 10.Exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis, Bento XVI, 22.02.2007.