Teologia Moral 3

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Luz e vida Teologia Moral

Giovane Disner Castanha

5. A Intenção Para que um ato seja moralmente bom, requer que o seja tanto por parte do objeto como parte do fim e das circunstâncias. Se algum destes elementos é mau, o ato há de ser tido como moralmente mau. Em consequência, entende-se que o fim não justifica os meios; ainda que a pessoa tencione atingir uma meta boa, não lhe é lícito recorrer a qualquer meio; assim não devo roubar nem para ajudar os outros. “Não comentemos males para que daí venham bens”(Rm 3,8). Estas observações tem grande importância para a vida espiritual do cristão: na prática todo ato humano ou é bom ou é mau do ponto de vista moral; isto quer dizer, através de todos os atos do seu dia, o cristão pode estar caminhando para Deus e a plenitude da vida. 5.1. Causa com duplo efeito A questão da moralidade do ato humano se torna mais difícil quando este é causa de dois efeitos: um principal, moralmente bom; outro secundário, moralmente mau. Exemplo: Quando alguém se dedica ao apostolado entre pessoas de vida não recomendável, a fim de ajudá-las a sair de tal situação; frequentação dos respectivos ambientes, embora proceda de intenções puras, pode causar escândalos. Como proceder em tais casos? É licito praticar um ato com duplo efeito (um bom e outro mau), desde que se preencham as cinco seguintes condições: 1)O ato como tal (ou em si mesmo) seja bom ou indiferente. Nunca é lícito cometer o mal (mentir, adulterar, roubar ...) mesmo que tal ato possa ser portador de efeitos salutares; 2) O efeito bom que se espera, deve decorrer imediatamente do ato, e não após o efeito mau; este ser secundário em relação àquele. Exemplo: Para salvar a honra de uma jovem solteira, não é lícito cometer o aborto; 3)A finalidade de quem assim age, deve ser honesta. O sujeito deve intencionar diretamente o efeito bom e apenas tolerar o efeito mau como algo não desejado, mas inseparável do efeito bom. Exemplo: O professor (Pai e mãe) podem ler obras e assistir espetáculos de baixo escalão moral se isto lhe é necessário para exercer o magistério (orientações) junto aos seus alunos (filhos). As tentações que lhe possam provir de tal exercício, são algo que não deseja, mas tolera, a finalidade de quem assim procede, é moralmente boa, de esclarecer os mais jovens; 4) Haja causa proporcionalmente grave para permitir o efeito mau. Isto significa que o efeito bom dever vultuoso e importante de modo a compensar o efeito mau. Exemplo: uma pessoa que necessita de trabalhar para ganhar a vida pode permanecer num emprego honesto, mesmo que tenha colegas que a solicitem para o mal; pode haver sérias razões para não abandonar tal serviço; a pessoa em foco rezará e se acautelará a fim de não cair em pecado. Todavia, desde que possa transferir-se para um emprego isento de tal perigo, tem a obrigação fazê-lo, para não se expor desnecessariamente ao pecado. 5) Não haja outro recurso para obter o efeito bom senão o da causa com duplo efeito. Exemplo: a esposa católica que deseja participar da santa Missa em domingo, pode e deve fazê-lo, embora saiba que seu gesto provocará blasfêmias da parte do marido.


6. A Lei Sabemos que a moralidade está na relação (de conformidade ou não conformidade) ato humano com o seu Fim Supremo. Isto quer dizer que o Fim Supremo é uma meta que homem deve atingir, é um modelo que homem deve realizar para ser plenamente ele mesmo. Costuma-se definir Lei como sendo “uma determinação da razão em vista do bem comum, promulgada por quem tem o encargo da comunidade” (S. Tomás de Aquino). Cada palavra tem seu peso nesta definição: A lei é uma determinação, uma ordem, e não é um simples conselho (...) Da razão, isto é, deve proceder da inteligência capaz de conhecer os valores (...) Bem comum: a lei deve ter por objetivo o bem da comunidade à qual ela se destina (...) Por quem tem o encargo só tem força de lei as ordens da autoridade legítima (...) Promulgada: a lei deve ser publicada, pois não se refere a uma pessoa ou a um caso isolado, mas a uma coletividade e a uma série de casos. Eterna Divina Física Natural Moral Lei

Positiva Humana

Primitiva do A.T. e do N.T

Eclesiástica Civil

A lei divina é aquela que o próprio Deus promulga diretamente. A lei humana é a que os homens promulgam no exercício da autoridade que Deus lhes transmite (Rm 13, 1-7); deve ser o eco concreto da lei de Deus. A lei divina eterna é o plano da sabedoria divina, concebido desde toda a eternidade, para levar as criaturas ao seu Fim Supremo. A lei divina eterna é a fonte primeira de todas as demais leis e o fundamento mais profundo de toda autoridade moral (Sb 8,1 ; Pr 8, 14-16). A lei divina natural é aquela que Deus promulga através da natureza das criaturas. Pode ser física: identifica-se então com as leis da natureza, que regem as criaturas sem que haja conhecimento por parte destas (lei da gravidade, da atração da matéria, da flutuação ...). Pode ser também moral: coincide então com as normas morais que homem pode conhecer mediante a luz da razão (não matar, não roubar, honrar pai e mãe ...) A lei divina positiva é a que Deus se digna de promulgar, tendo em vista levar os homens à visão de Deus face-a-face ou à ordem sobrenatural: é primitiva, para a fase que vai desde a criação do homem até Moises ( século XIII a.C); é a lei do Antigo Testamento, promulgada por meio de Moisés; é também a lei do Novo Testamento ou do Evangelho apregoada pelo Senhor Jesus (Rm 8,2) A lei humana eclesiástica é aquela que a Igreja, como Mãe e Mestra, promulga para dar maior precisão à lei de Deus, seja natural, seja positiva; Jesus Cristo mesmo outorgou à autoridade eclesiástica a faculdade de legislar (Mt 16, 16-19; 18, 18; 28, 1820; Jo 21, 15-17). A lei positiva civil é o direito que o Estado sanciona para assegurar a reta ordem entre os homens de cada país.


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