Teologia Moral 4

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Luz e Vida Teologia Moral

Giovane Disner Castanha

7. A Lei natural moral A natureza é dom e obra de Deus; por isto ela manifesta ao homem deveres que o próprio Criador impõe à criatura. O Concílio Vaticano II reafirmou tal doutrina em termos muitos claros: “Na intimidade da consciência, o homem descobre uma lei. Ele não a dá a si mesmo. Mas a ela deve obedecer. Chamandoo sempre a amar e praticar o bem evitar o mal, no momento oportuno a voz desta lei lhe faz ressoar nos ouvidos do coração: ‘faze isto, evita aquilo’. De fato, o homem tem uma lei escrita por Deus em seu coração. Obedecer a ela é a própria dignidade do homem, que será julgado de acordo com essa lei. A consciência é o núcleo secretíssimo e o sacrário do homem, onde ele está a sós com Deus e onde ressoa a Voz de Deus”(Gaudium et Spes n. 16). 7.1. Conteúdo da Lei natural O primeiro princípio da lei natural soa: “Pratica o bem, evita o mal”. Deste princípio básico deduzem-se conclusões imediatas que explicitam o que sejam o bem a ser praticado e o mal a ser evitado; tais conclusões estão formuladas na chamada “Regra de Ouro” (O que queres que façam a ti, não o faça a outrem). Consideramos as propriedades da lei natural. 7.1.1. Universalidade A lei natural é valida para todos os homens e todos os tempos. Isto se deduz da unidade da natureza humana, da unidade de Deus e do plano divino de salvação. 7.1.2. Imutabilidade A lei natural em si é imutável em virtude dos princípios que acabam de ser apontados. É imutável, o princípio natural segundo o qual todo homem tem direito ao uso da sua liberdade pessoal. 7.2.1. Lei humana Nossa vida moral, mesmo quando consiste em observar leis, deve ser sempre uma sequela (seguir) do Cristo (Mt 16, 24). Quando o Senhor Jesus nos entrega à Igreja com as suas normas e ao Estado com sua legislação, a obediência do cristão há de ser sempre obediência ao próprio Cristo, por isto a sequela do Cristo nos oferece constantemente a base e os limites da nossa obediência às leis humanas. A razão pela qual Cristo quis entregar à Igreja e à autoridade de legislar está na própria condição do ser humano: este precisa do sustento e do apoio de justas leis humanas para desenvolver sua vida moral. De modo especial, a Igreja, embora seja Mãe de filhos imperfeitos, tem a garantia da assistência do Espírito Santo para indicar aos homens o caminho terrestre da pátria celeste (Jo 14, 26; 16, 13; 21, 15-17). 7.2.2. Obrigatoriedade das leis humanas a)Todas as leis justas obrigam em consciência. Com efeito, pelo fato mesmo de serem justas, são o eco da Lei de Deus. Por conseguinte, quem culpadamente transgride uma lei justa, está obrigado, em consciência, a aceitar a pena imposta. b) As leis que preceituam o impossível não obrigam. O impossível é aquilo que supera a capacidade física ou psíquica de alguém. Por exemplo, o pagamento de impostos em alguns casos. Compreende-se que as leis de Deus e da igreja possam ter caráter mais exigente do que as leis civis, pois encaminham para a vida eterna; assim o jejum e a abstinência são impostas pela Igreja. c) As leis injustas não obrigam. Carecem do fundamento mesmo da obrigatoriedade, que é a justiça. É injusta a lei quando o legislador ultrapassa os limites de sua competência; assim quando o Estado quer intervir em


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