ANO XVI | Nº 188 | JUNHO DE 2016
CRA-PR SE POSICIONA CONTRA PROJETOS DE LEI QUE CRIAM CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PLC 36/2016 e PLC 38/2016 propõem que profissionais de quaisquer áreas possam executar funções restritas dos administradores
O CRA-PR, assim como o Conselho Federal de Administração (CFA), está se posicionando contra o Projeto de Lei que visa criar os cargos de Analista Técnico de Pessoal e de Logística. O PLC 36/2016 está sendo analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso Nacional, sob a relatoria do Senador Hélio José (PMDB-DF). O Sistema CFA/CRAs entende que os novos cargos não devem ser exercidos por profissionais de quaisquer áreas, uma vez que segundo a Lei 4.769, tais funções estão restritas às atribuições do Administrador, ou seja, nenhum outro profissional é legalmente indicado para desenvolver as atividades propostas pelo Planalto. “Esclarecemos que o Sistema CFA/CRAs – composto pelos Conselhos Federal e Regionais de Administração, que congregam mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) profissionais de Administração – se opõe ao Projeto de Lei, uma vez que este, na forma
Fiscalização
Ações intensificadas na região norte. Pg 4.
como redigido, mostra-se prejudicial não apenas aos profissionais de Administração, mas principalmente à sociedade”, relata ofício encaminhado pelo Sistema CFA/CRA aos senadores. Além de encaminhar o posicionamento diretamente aos senadores, o presidente do CFA, Sebastião Luiz de Mello, acompanhado da Comissão Especial de Ação Parlamentar da entidade, encaminhou propostas de emenda ao PLC 36/2016 e também ao PLC 38/2016. No caso do último, ele pretende criar os cargos da Carreira Finanças e Controle, atribuições não apenas do Administrador, como também do Contador e do Economista. As propostas do CFA foram apresentadas ao senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que encaminhou as emendas à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso.
Anjos pela vida
Campanha busca recursos para o HC. Pg 7.
No CFA
Meeting debate interesses dos administradores. Pg 8.