Prof. Dr. Paulo Gomes Lima Universidade Federal da Grande Dourados 2010
Do grego Scholé – lazer/tempo livre/ócio...
Redefinição conceitual... Lugar que propicia a construção do conhecimento historicamente produzido...
Dissemos em aula anterior que a escola é dualista. Como entender isso na história ???
DIVISÃO SOCIAL DE CLASSES E SURGIMENTO DA PROPRIEDADE PRIVADA Estado Selvagem
Produção para subsistência
Meios de produção Produção excedente
Divisão de tarefas
1. Relações de poder 2. A propriedade passa a ter dono 3. Muda-se o ideal da educação.
Organização do trabalho
Força de trabalho braçal
Força de trabalho intelectual
Civilização
Estado
Outra tipologia de escola
Na idade antiga – Não Na idade média – Não Na renascença – Defensores (mas não...) Na idade moderna – período do iluminismo... FRANÇA e ALEMANHA – início da Educação Pública Estatal – no entanto, sem muito interesse em atender aos filhos dos trabalhadores (Séc. XVIII) A educação pública começa a ser repensada a partir das solicitações da organização social do trabalho entre modo de produção e força de trabalho...
Formal
Informal
Nãoformal
É a educação sistematizada, tendo a escola como instituição responsável pelo aluno no cumprimento de suas finalidades específicas (desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem) por meio de currículos, metodologias e saberes pedagógicos pertinentes. É a educação que ocorre na família e/ou no grupo de relacionamentos do indivíduo que não a escola, portanto, pode apresentar caráter assistemático por não ter uma finalidade declarada em si. É uma educação, que embora apresente fins específicos, não se assemelha à escola formal por sua finalidade diferenciada, isto é, a sua atenção volta-se para atividades extra-curriculares que estimulem o desenvolvimento da criança, do adolescente, do jovem e do adulto como por exemplo: aulas de canto, violão, marcenaria, computação, etc. Geralmente a educação não-formal é desenvolvida pro Organizações Não Governamentais (ONGS) e mesmo por instituições privadas e públicas que estimulam projetos sociais com esta perspectiva.
Teorias não-críticas – conferem poder ilusório à escola...
Teorias crítico-reprodutivistas – denunciam a impotência da escola... Mas não apontam os encaminhamentos necessários para sua transformação...
Teorias
histórico-crítica: conhecer e agir sobre as contradições buscando sua superação....
A escola na LDB: princípios, organização e funcionamento (LDBEN 9394/96) Art. 3° - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Incumbências legais da Gestão Escolar – LDBEN 9394/96 Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I
II
III
IV
• elaborar e executar sua proposta pedagógica;
• administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
• assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
• velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V
VI
• prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
• articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII
• informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
VIII
• notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.
REFERENCIAL E ÂMBITO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA NA LDBEN 9394/96
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
• elaborar e executar sua proposta pedagógica; I
• articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade IV
Art.14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO COMO DOCUMENTO INCORPORADOR DE REALIDADES E ENCAMINHAMENTOS VIDA DA ESCOLA
Freire (2001) nos deixa claro a imensa importância do P.P.P. quando este é construído com seriedade e pautado nas realidades da escola. A educação passa a ser vista como um direito e o destino da escola como possível de intervenção reunindo: Métodos, processos, técnicas de ensino, materiais didáticos, que devem estar em coerência com os objetivos, com a opção política, com a utopia, com o sonho, de que o projeto pedagógico está impregnado. (Freire, 2001 p.35)
“Um Projeto Político-Pedagógico corretamente construído ajuda a pensar um processo de ensino aprendizagem com melhor qualidade e torna-se possível de provocar mudanças.” (Veiga, 1996).