Sped: conexão com novos tempos

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Matéria de capa

Sped Conexão com novos tempos Paula Craveiro

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IBEF NEWS • Julho 2010

©iStockphoto.com/Candice Cusack

O Sistema Público de Escrituração Digital traz a polêmica evolução da contabilidade exposta à rede


Prós e contras

"O projeto consistiu na modificação da sistemática vigente até 2008 para o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias. Os documentos e livros contábeis e fiscais em papel cederam lugar aos eletrônicos com certificação digital, de modo a garantir sua integridade, autoria e validade jurídica" Julio Linuesa Perez (CRC-SP) Divulgação

O Sped, criado em 22 de janeiro de 2007 por meio do Decreto nº 6.022, é resultado de um amplo trabalho desenvolvido pelas autoridades fiscais brasileiras que, em diversos momentos, atuaram em conjunto com as 27 empresas do setor privado participantes do projeto piloto. O resultado disso criou uma estrutura dividida em três subprojetos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD). “O projeto consistiu na modificação da sistemática vigente até 2008 para o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias. Os documentos e livros contábeis e fiscais em papel cederam lugar aos eletrônicos com certificação digital, de modo a garantir sua integridade, autoria e validade jurídica”, explica Julio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP). No âmbito da Receita Federal (RF), o Sped faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (Pmata), que diz respeito à implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação (TI) e infraestrutura logística adequados.

Embora a adesão ao Sped seja obrigatória para muitas companhias, o que, a princípio, pode causar certo desconforto e receio, esse sistema também traz uma série de benefícios. Em linhas gerais, o Sistema oferece importantes vantagens aos contribuintes e às administrações tributárias. Em relação aos contribuintes, podem-se destacar, por exemplo, a redução de custos em razão da dispensa

"O acesso da Receita Federal às informações das empresas, a qualquer hora, poderá ser benéfica desde que haja a conscientização do respeito e do equilíbrio em relação à gestão e manipulação dos dados"

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Luiz Carlos Aguiar (Embraer/IBEF SP)

de emissão e guarda de documentos em papel; a simplificação e racionalização de obrigações acessórias; maior agilidade nos procedimentos sujeitos ao controle das administrações tributárias; e a possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um layout padrão. Já para as administrações tributárias, os benefícios são a padronização e melhor qualidade das informações recebidas; a diminuição significativa de custos administrativos; maior eficácia da fiscalização; integração entre os fiscos; e rapidez no acesso às informações. “No meu entender, são muitos os benefícios no médio prazo e muitíssimos no longo. Os principais objetivos do Sped são forçar os agentes econômicos a cumprir seus deveres legais, induzir os agentes informais e semiformais a ‘andar na linha’ e, em última análise, aumentar a arrecadação”, destaca Werner Dietschi, diretor da Lumen IT, empresa de tecnologia com foco em soluções fiscais. Ele reforça que leis existem para serem cumpridas. “Não faltam leis para melhorar o Brasil, o que falta é o cumprimento e a aplicação de punição para os infratores”, afirma. O Sped entra nessa história como o agente que obriga as empresas a serem transparentes em suas operações. IBEF NEWS • Julho 2010

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Com o novo sistema, as empresas passarão a informar, em tempo real, seu faturamento, sua geração de impostos, sua contabilidade. E isso dificultará consideravelmente a sonegação e as operações não contabilizadas. Para Luiz Carlos Aguiar, CFO da Embraer e diretor vogal do IBEF SP, esse sistema é importante na medida em que requer a integração e a disciplina dos procedimentos e sistemas internos de geração e controle dos dados fiscais, além de proporcionar maior segurança, qualidade e visibilidade gerencial das informações. “Quanto aos benefícios, com base no que foi sentido pela Embraer, posso citar como principais a redução dos custos administrativos pela otimização dos processos; a redução de custos com emissão e armazenamento de documentos em papel; a redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações fiscais acessórias; a troca de informações entre os contribuintes (NF-e) a partir de um layout padrão; a uniformização das informações ao fisco federal, estadual e municipal; a melhoria da qualidade da informação; a oportunidade de cruzamento dos dados contábeis e fiscais; e a preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel pela substituição de diversos livros fiscais por eletrônicos”, aponta.

Estrutura do projeto do Sped

Sped

Escrituração Contábil Digital (ECD)

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Escrituração Contábil

Instalações do Contribuinte

Automação

Sped Validador de Recepção

Livro Assinado Recibo de Entrega

Livro Contábil Digital

Público

Autenticação

Storage Data

DNRC Programa Validador

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Livro Contábil Validado

Fonte: Receita Federal do Brasil. IBEF NEWS • Julho 2010

Assinatura Digital do Contribuinte

Autenticação


"Para que a Receita precisa saber o nome dos clientes e fornecedores, quais itens do ativo permanente a empresa está comprando no exercício, nome dos bancos com os quais se mantêm relacionamento, nome dos empregados, entre outros dados?" Sérgio Cleto (Clássico Consultoria/IBEF SP)

Divulgação

Vantagens fundamentais trazidas pelo Sped são o combate à sonegação, a diminuição da informalidade e o aumento da base de tributação, e a redução de fraudes, segundo Roberto Dias Duarte, especialista em Certificação Digital, Sped e NF-e e autor do livro Big Brother Fiscal – O Brasil na Era do Conhecimento. Entretanto, há quem compreenda o Sped como sendo irrelevante do ponto de vista das empresas. “Ele significa apenas mais uma preocupação para a gestão dos negócios”, declara Sérgio Cleto, sócio da Clássico Consultoria, Auditoria & Tecnologia Contábil. “As empresas gastam muitas horas por ano apenas para atender às obrigações fiscais. Com o Sped, as empresas optantes pelo Regime de Tributação pelo Lucro Real fornecerão ao fisco todas as informações do dia a dia de seus negócios. Para isso, terão que se aparelhar melhor na competência dos profissionais e nas ferramentas tecnológicas”, assegura. Para o contador, que destaca que não é totalmente contra o sistema, a única beneficiada com sua implantação é a Receita Federal, a qual terá em suas mãos informações que, até então, somente obteria se a empresa estivesse sob auditoria. “A lei prevê que as informações do Sped somente serão utilizadas após o devido comunicado formal ao

contribuinte de que sua empresa sofrerá fiscalização, popularmente conhecida como auditoria fiscal, mas não acredito que, de fato, isso ocorrerá”, defende. Para ele, “o Sped é uma ferramenta terrível nas mãos do Estado, hoje democrático, mas não podemos garantir o Estado de amanhã”, provoca. Segundo André Rodrigues, vice-presidente de finanças da Rhodia e vice-pre-

"O acesso às informações em tempo real, tanto pela Receita Federal quanto pelos fiscos estaduais e, em breve, também pelos fiscos municipais, coloca todas as empresas em situação equiparada no procedimento fiscal, possibilitando, assim, o aumento da base contributiva e a eliminação da sonegação"

Divulgação

André Rodrigues (Rhodia/IBEF SP)

sidente da Diretoria Executiva do IBEF SP, “o acesso às informações em tempo real, tanto pela Receita Federal quanto pelos fiscos estaduais e, em breve, também pelos fiscos municipais, coloca todas as empresas em situação equiparada no procedimento fiscal, possibilitando, assim, o aumento da base contributiva e a eliminação da sonegação”. Para ele, isso cria um sistema mais confiante e possibilita condições de redução da carga tributária – benefício direto e esperado pelos contribuintes de um modo geral. Contudo, o executivo aponta a necessidade de melhorias. “Um ponto que poderia ser aperfeiçoado consiste na forma como estão sendo implementados os processos complementares ao Sped”, diz, citando NF-e 2ª geração, Controle do Crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Ativo Permanente (Ciap), Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), entre outros em andamento. Ele destaca que a maneira como está sendo conduzida a implementação não permite às empresas uma preparação organizada, seja na priorização desses subprojetos mandatórios por lei ou na aprovação prévia do orçamento necessário. IBEF NEWS • Julho 2010

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Impactos e reações

Por meio de um documento legal, a Receita Federal determinou que todas as empresas, paulatinamente, fossem integradas ao Sped. Desse modo, todos aqueles que estão ingressando, seja baseados na legislação vigente ou por adesão voluntária, precisarão investir fortemente em tecnologia da informação “Sem dúvida, este movimento de informatização do processo de envio de dados ao fisco é irreversível. O uso de documentos fiscais eletrônicos é um caminho sem volta, no qual as empresas precisam adequar-se aos propósitos da modernização, rapidez na informação, conformidade com as regras do governo e facilidade de regulamentação para competitividade entre as organizações”, diz Marco Zanini, presidente da NF-e do Brasil, empresa do Grupo TBA com a Comercial Mineira (Grupo BMG), especialista em inteligência fiscal eletrônica. Além dos intensos investimentos nessa área, de acordo com Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em crimes digitais e sócia da PPP Advogados, a partir de agora, as empresas devem estar atentas a três questões: criação de cláusulas contratuais que determinem a segurança dos dados transacionados por fornecedores terceirizados; treinamento das equipes quanto ao manuseio de informações fiscais; e gestão de arquivos que poderão ser utilizados como provas eletrônicas no caso de fraudes.

Escrituração Contábil – Acesso

Livro Assinado

Contribuinte Recibo de Entrega

Validador de Recepção

Autenticação

Controle de Acesso

Público Programas: Validador Visualizador

Storage Data

Consultas e extração

Sped

SEFAZ

SRF

BACEN

CVM

Outros

Sped – Produtos incorporados

Livros Fiscais Livros Contábeis

• Entradas • Saídas • Inventário

• Diário • Razão

IPI

Outros • DIF – Papel Imune • DIPJ • DIRF • DCPMF

Sped

IRPJ

• Apuração do IPI • DIPJ • DNF • DIF – Cigarros • DIF – Bebidas • DCP • Selos de controle

• Lalur

ICMS CSLL • Apuração de CSLL

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Fonte: Receita Federal do Brasil. IBEF NEWS • Julho 2010

PIS/Cofins • Dacon

• Apuração ICMS • GIA


"Essa disponibilidade de dados é benéfica não apenas às empresas, mas para todo o País, uma vez que possibilita uma concorrência mais justa, já que inibe, se não elimina, fraudes e desvios de valores que privilegiam apenas alguns" Marco Zanini (NF-e do Brasil)

Fernando Ricci

Patricia destaca que, tendo em vista o curto período que os gestores de TI tiveram para adequar suas operações ao Sped, muitos desses profissionais acabaram abrindo mão da análise de questões referentes à proteção dos dados fiscais e financeiros para cumprir os prazos, ação que pode colocar em risco informações importantes para as companhias. No primeiro momento, é natural a resistência à implantação do novo sistema por parte das empresas diante da magnitude das mudanças e ao alto risco para o negócio, uma vez que o Sped é pré-requisito para continuar faturando, por exemplo. “Posteriormente, notam-se o aumento da transparência e até certo ganho de eficiência operacional em função do aumento do nível de automatização da escrituração contábil/fiscal”, ressalta Daniel Levy, diretor de Global Finance Services para a América Latina da Johnson & Johnson e vice-presidente da Diretoria Executiva do IBEF SP. “Tudo que é novo e obrigatório apresenta certo desconforto para as empresas. Porém, o Sped está trazendo não apenas a praticidade, mas também grande oportunidade de inovação, principalmente para as pequenas e médias empresas”, destaca Marco Zanini. “Podemos notar que as empresas estão mais seguras em

adquirir o Sped. A NF-e do Brasil, por exemplo, ao longo desses dois anos de atuação, implementou sistemas em várias companhias que ainda não estavam enquadradas na obrigatoriedade, mas que queriam adquirir em razão da certeza dos benefícios e da segurança que o sistema proporciona. Basta digitar diretamente no site os dados das notas fiscais. O processo é simples e rápido”, garante.

Tendo em vista o curto período que os gestores de TI tiveram para adequar suas operações ao Sped, muitos desses profissionais acabaram abrindo mão da análise de questões referentes à proteção dos dados fiscais e financeiros para cumprir os prazos, ação que pode colocar em risco informações importantes para as companhias

Fernando Ricci

Patricia Peck Pinheiro (PPP Advogados)

Considerando haver benefícios tanto para os contribuintes quanto para o Fisco, seja pelo fortalecimento das administrações tributárias por meio do intercâmbio de informações ou pelo aperfeiçoamento do combate à sonegação, a Embraer tem compreendido o Sped como uma evolução tecnológica fiscal que terá como reflexo para toda a sociedade a redução do chamado “custo Brasil”, de acordo com Luiz Aguiar. Mesmo assim, ele reconhece os gastos gerados. “A adequação e o redesenho de alguns processos e sistemas geram dispêndio financeiro na medida em que temos custos administrativos na gestão e manutenção dos recursos necessários à implementação da nova tecnologia”, observa. Na Rhodia, a reação foi das melhores, segundo André Rodrigues. “Sempre adotamos uma postura pioneira nos processos de inovações fiscais e contábeis, suportadas por soluções tecnológicas adequadas. A implantação nos três eixos do sistema foi realizada com suporte da metodologia Seis Sigma, com excelente planejamento e análise de risco detalhada antes de iniciar o projeto, como retorno à implantação da NF-e, que foi realizada no tempo recorde de três meses, abrangendo todos os sites da empresa”, destaca o executivo. IBEF NEWS • Julho 2010

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Apesar dos bons exemplo, Sérgio Cleto, da Clássico, afirma que muitas empresas estão reagindo mal a esse processo. Ele comenta que o programa para o Sped foi tornado disponível no site da Receita Federal apenas em maio passado, sendo que, em 30 de junho, vencia o prazo para apresentação das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, mesma data definida para apresentar o Sped. A Receita Federal e o papel do CFO

Um ponto que tem causado bastante preocupação por parte das empresas é o livre acesso da Receita Federal às informações das companhias, muitas vezes de caráter sigiloso, como notas fiscais, dados de clientes, entre outros. Mais que conferir transparência e coibir fraudes, essa disponibilidade de dados pode representar sérios riscos aos negócios, caso as informações caiam em mãos erradas. “O acesso da Receita Federal às informações das empresas, a qualquer hora, poderá ser benéfica desde que haja a conscientização do respeito e do equilíbrio em relação à gestão e manipulação dos dados”, pontua Aguiar, da Embraer. Para Roberto Duarte, o acesso irrestrito e imediato da Receita aos dados das companhias tende a ser positivo. “A partir de agora, as empresas operarão em um sistema semelhante ao Big Brother, no qual todas as suas ações serão acompanhadas em tempo real pela Receita Federal. Essa ação, que num primeiro momento pode parecer invasiva, capaz de expor as empresas e dificultar sua atuação no mercado, tem a finalidade de gerenciar as atividades das companhia e, principalmente, evitar a ocorrência de fraudes, conferindo, assim, mais transparência aos processos”, defende. A mesma opinião é compartilhada por Marco Zanini. “Essa disponibilidade de dados é benéfica não apenas às empresas, mas para todo o País, uma vez que possibilita uma concorrência mais justa, já que inibe, se não elimina, fraudes e desvios de valores que privilegiam apenas alguns”, completa. Para ele, as empresas também podem ter ganhos significativos de eficiência já que, com processos mais bem

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definidos e estruturados, podem descobrir gargalos ou situações a serem modificadas. Mesmo assim, Sérgio Cleto questiona. “Para que a Receita precisa saber o nome dos clientes e fornecedores, quais itens do ativo permanente a empresa está comprando no exercício, nome dos bancos com os quais se mantêm relacionamento, nome dos empregados, entre outros dados?” Para ele, essas são informações que interessam única e exclusivamente à empresa e seus acionistas. “O acesso a essas informações e seu uso pelos auditores, sem a garantia que se observe o devido processo legal, é uma espécie de ‘nuvem negra’ sobre a cabeça desses contribuintes”, afirma. Apesar de se dizer não resistente ao uso dos instrumentos tecnológicos, Cleto defende que, neste caso, dados sigilosos de qualquer contribuinte, conforme garante a Constituição, não devem ser enviados à Receita sem que este esteja sob auditoria. “É preciso preservar determinados direitos perante este governo e os futuros que advirão”, afirma. Diante da polêmica, resta entender qual deve ser, de fato, o papel do diretor financeiro diante do novo sistema. Para Luiz Aguiar, da Embraer, o profissional de finanças deve assegurar “maior qualidade na geração e transmissão das informações, bem como na gestão da inteligência fiscal da empresa”. A implantação do Sped, segundo André Rodrigues, da Rhodia, transformou a rotina das organizações, considerando que um assunto predominantemente da área contábil passou a receber atenção especial de setores como o de Suprimentos e Comercial, pois a não realização desse processo de maneira adequada acarretará em problemas nas etapas de compras e comercialização de produtos. “Essa é, sem dúvida, a maior integração com finanças. Além disso, teremos uma excelente oportunidade de melhoria de performance no final de todo o ciclo de implantação do Sped, pois teremos processos automatizados, com melhor controle e processos otimizados”, completa. “A importância da manutenção da austeridade no ambiente de controles

contábil/fiscal como premissa básica de negócio é o principal ato esperado por parte do CFO”, afirma Daniel Levy. Por outro lado, ele observa a expectativa de que, com um maior controle sobre a escrituração contábil/fiscal e, consequentemente, um maior controle sobre a arrecadação, exista uma simplificação na malha tributária, desonerando as empresas cumpridoras de suas obrigações. Seja o CFO o responsável ou não pela área de controladoria de uma empresa, os demonstrativos financeiros são ferramentas fundamentais para a realização de seus trabalhos. Os reflexos de informações incorretas para a Receita Federal em vista de imperfeições ao preparar os dados para incluir nas obrigações acessórias, como o Sped, poderão impactar em seu cashflow e na gestão da companhia. Por isso, é importante ao CFO cercar-se de competentes contadores no preparo e apresentação desses dados. Evolução

Em 2010, o Sped iniciou uma nova fase com diversas alterações determinadas pelo fisco no layout das obrigatoriedades. Entre as mudanças estão a inclusão do Código de Classificação Fiscal, que serve como parâmetro para o cálculo do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), e a adoção do e-mail público para recebimento dos arquivos em padrão .XML, cujo envio também é obrigatório pelo fornecedor. No início de julho, duas novas exigências da Secretaria da Fazenda (Sefaz) entraram em vigor. Aproximadamente 500 empresas de médio e grande porte passaram a ser obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e mais de seis mil contribuintes deverão emitir a NF-e. Tais medidas foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais da Fazenda. O grande desafio para as pequenas, médias e grandes empresas diante desta nova realidade é a integração das informações processadas internamente à forma correta com que devem ser entregues à Receita Federal. A implantação gradual do Sped é um dos grandes avanços tecnológicos em desenvolvimento no


"A importância da manutenção da austeridade no ambiente de controles contábil/fiscal como premissa básica de negócio é o principal ato esperado por parte do CFO" Daniel Levy (Johnson & Johnson/IBEF SP)

Divulgação

País. Mas, como já era de se esperar, está criando inúmeras dúvidas e insegurança, especialmente no campo dos tributos. “Soma-se a isso o fato de que, em 2010, cerca de 130 mil organizações enquadradas no regime jurídico do Lucro Real estão obrigadas a enviar suas informações ao fisco por meio do novo sistema, contingente que vem engordar sensivelmente a lista aberta, no ano passado, por algo em torno de nove mil corporações”, explica Roberto Dias Duarte. Essa confusão ocorre porque, atualmente, grande parte dos escritórios de contabilidade brasileiros tem clientes tributados pelo Lucro Real. Em função disso, muitas empresas estão penando para se adequar diante de incertezas variadas. Recentemente, a Cigam, empresa de software de gestão empresarial (ERP), realizou pesquisa que identificou alguns pontos críticos do Sped. Entre eles, constatou-se que ainda há muitas oportunidades de melhoria em relação a itens relacionados à NF-e, como códigos, parametrização e alteração de dados e, no caso do Sped, de documentos e dados retroativos. Além disso, o estudo apontou que muitas empresas têm enfrentado problemas no momento de implantar a NF-e por não terem sido informadas a tempo por sua assessoria contábil ou por terem dei-

xado para a última hora. “Como ponto de partida para minimizar esse quadro, é preciso ter em mente que o Sped não muda a filosofia da contabilidade, o regulamento do Imposto de Renda, o Código Civil, ou mesmo as normas e princípios contábeis vigentes”, esclarece Duarte. A tecnologia disponibilizada pelo novo sistema de escrituração não modificou, de modo algum, a essência da contabilidade.

"A partir de agora, as empresas operarão em um sistema semelhante ao Big Brother, no qual todas as suas ações serão acompanhadas em tempo real pela Receita Federal. Essa ação, que num primeiro momento pode parecer invasiva, tem a finalidade de gerenciar as atividades das companhia e, principalmente, evitar a ocorrência de fraudes, conferindo, assim, mais transparência aos processos"

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Roberto Dias Duarte (autor do livro Big Brother Fiscal)

“O que ocorreu foi apenas a mudança de ritmo na transmissão das informações, que se tornou mais ágil e, por consequência, acelerou o surgimento também de erros perpetrados em seu nome”, complementa Julio Linuesa, do CRC-SP. Já para as empresas, as principais dificuldades estão concentradas na capacitação tecnológica e de pessoal, qualidade das consultorias, softwares desenvolvidos para atender à legislação e prazos para implantação. “A divulgação dos layouts poderia ser feita com um pouco mais de antecedência para dar mais tempo às empresas no desenvolvimento dos processos”, pondera André Rodrigues, da Rhodia. Daniel Levy comenta que a implementação das interfaces com os sistemas de informação, assim como encontrar parceiros capacitados para tal tarefa, foram as principais dificuldades encontradas pela Johnson & Johnson ao longo do processo. Já para Luiz Aguiar, da Embraer, as dificuldades básicas residem no curto prazo para implantação, alto custo de desenvolvimento, novas exigências do fisco que ocasionam mudanças no curso da implantação, despreparo do mercado para atendimento da nova demanda tecnológica, integração e atualização dos sistemas, e processos corporativos. IBEF NEWS • Julho 2010

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Outro grande empecilho para a implantação do Sped e sua correta execução reside no fato de o mercado não contar com profissionais altamente capacitados para essa função. Para Marco Zanini, da NF-e do Brasil, as implicações para a implementação desse sistema também giram em torno da falta de entendimento sobre as necessidades e questões básicas da obrigatoriedade. “Muito já se falou sobre NF-e, Sped Contábil e Sped Fiscal, mas as pessoas ainda não sabem o básico: quem está incluído na obrigatoriedade; o que é certificado digital; onde e como comprá-lo; o que fazer com ele; onde guardar; quais dados serão necessários para preencher os formulários; como mandá-los para a Sefaz; e, no caso da não emissão dos documentos eletronicamente, o que acontecerá. “Além dessas, há uma longa lista de dúvidas”, diz. Zanini destaca ainda dificuldades com a internet. “Apesar de ter crescido bastante nos últimos anos, o acesso à rede ainda não é tão fácil e estável”, afirma. Dificuldades à parte, fato é que o processo é inevitável. Diante de um mercado em transformação, onde se misturam mudanças em diferentes frentes de negócios, o profissional não foge ao ritmo que seguem as evoluções. Até onde o mercado pode crescer é o limite para o desenvolvimento das habilidades de adaptação do executivo financeiro. O Sped representa mais um desafio – o de conectar a contabilidade aos novos tempos.

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Entendendo o assunto ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL OU SPED CONTÁBIL Trata-se da substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD) também conhecida por Sped Contábil. É a obrigação de transmitir em versão digital o livro Diário e seus auxiliares, se houver; livro Razão e seus auxiliares, se houver; livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211/2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real (Redação dada pela IN RFB nº 926/2009); e em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Para as demais sociedades empresárias, a ECD é facultativa. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL OU SPED FISCAL A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Esse arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido on-line ao ambiente Sped.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de maneira integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT nº 03/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e. O projeto possibilitará aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da RF e demais Secretarias de Fazenda Estaduais; fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e; rapidez no acesso às informações; eliminação do papel; aumento da produtividade da auditoria por meio da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; e possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.

Fonte: Receita Federal do Brasil. IBEF NEWS • Julho 2010


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