Residência médica em ginecologia e obstetrícia

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E s pe c i a l

Residência médica em ginecologia e obstetrícia Coordenador da Comissão Estatutária de Residência Médica da Febrasgo e coordenador regional da Comissão Nacional de Residência Médica do MEC fala sobre a atual situação da residência no Brasil por Paula Craveiro

A

residência médica foi instituída no Brasil pelo decreto nº 80.281/77. É uma modalidade de ensino de pós-graduação, na forma de curso de especialização, que funciona dentro de instituições de saúde – onde o residente atua no atendimento à população sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

Divulgação

Devido à constante evolução da medicina, esse período de especialização e aperfeiçoamento profissional, bem como todo o con-

teúdo programático transmitido durante o curso de graduação, passou por uma fase de adaptação, incluindo a alteração de sua duração, elevada de dois para três anos. Esses são alguns dos assuntos debatidos pela Comissão Estatutária de Residência Médica da Febrasgo, coordenada pelo dr. Renato Passini Junior. A seguir, ele explica a importância da residência médica, a modificação de carga horária e o que vem sendo feito pela Febrasgo e CNRM para melhorar a preparação profissional do médico residente. Jornal da Febrasgo: Qual a importância da residência médica na área de ginecologia e obstetrícia? Renato Passini Junior: A residência é um método de formação de especialistas médicos reconhecido internacionalmente. Em obstetrícia e ginecologia, ela segue normas definidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), órgão vinculado ao Ministério da Educação e Cultura (MEC). É durante o período de residência que o futuro especialista adquire os conhecimentos básicos e fundamentais de sua especialidade, por meio de atividades práticas e teóricas. Sem a residência médica, não haveria como transmitir todos os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao aprendizado da área apenas durante os anos de graduação. Portanto, a residência em obstetrícia e ginecologia é um processo garantidor de formação profissional de qualidade na especialidade, desde que cumprido de maneira adequada. JF: Por que o tempo de residência nessas especialidades foi ampliado em 2006? Renato: O desenvolvimento da medicina tornou a formação médica mais complexa. Assim, a demanda de aumento do número de anos de formação de especialistas é um fenômeno mundial. Em 2004, foi publicada a primeira resolução da CNRM que aumentou a duração do Programa de Residência em Obstetrícia e Ginecologia. A solicitação de ampliação de dois para três anos

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A melhora das condições dos médicos

A residência médica em G/O é um

residentes de G/O depende de um

processo garantidor de formação

conteúdo programático consistente

profissional qualificada

Jornal da FEBRASGO – agosto 2007


partiu da Febrasgo e surgiu após um intenso processo de discussão interna. Tornou-se impossível transmitir o conteúdo mínimo essencial à formação em obstetrícia e ginecologia, suficiente para uma boa estruturação profissional, em apenas dois anos. Hoje, são poucas especialidades médicas que permanecem com período de formação de dois anos, mas a tendência é que esse período também seja ampliado. Em obstetrícia e ginecologia, especificamente, essa necessidade foi ainda maior, pois se trata de uma área que demanda conhecimentos clínicos e cirúrgicos bastantes amplos, com necessidade de intensa atividade prática e muitas informações teórico-práticas. JF: Quais as vantagens dessa modificação? Renato: Foi uma grande conquista para a especialidade em si, mas, principalmente, para a saúde das mulheres, pois esta melhor preparação profissional possibilita ampliar o conhecimento técnico e aumentar o contato com vários aspectos da área, o que pode acarretar em mais resolutividade no atendimento prestado. O aumento de um ano na necessidade de formação rapidamente será absorvido pelas novas gerações de médicos residentes, como ocorreu em outras especialidades. As instituições que contam com programas de residência médica em obstetrícia e ginecologia tiveram ou terão de passar por modificações em suas grades de ensino e de atividades, mas isso também é algo que tende a qualificá-las ainda mais, desde que estas estejam realmente comprometidas com o ensino da especialidade. JF: Muitas críticas surgiram. Por exemplo: em vez de aumentar o período de residência, o ideal não seria melhorar a qualidade do ensino superior? Renato: Devemos esclarecer que a carga horária semanal não foi e nem pode ser elevada, pois ela é regulada pela CNRM. Houve um acréscimo de tempo de formação, o que acarreta a necessidade de maior número de horas totais ao final dos três anos. A afirmação de que o aumento na duração de programas para formação de especialistas decorre de problemas com a qualidade do ensino superior não deixa de ser parcialmente verdadeira. Se verificarmos o que acontece hoje no país, com o aumento do número de escolas médicas, veremos que melhorar a qualidade do ensino superior é um problema de difícil solução em curto e médio prazos. Mesmo que pudéssemos chegar a esse ponto, não devemos nos esquecer que, para formar um especialista, é preciso um conteúdo muito mais aprofundado do que para formar um generalista. Da mesma maneira que é necessária a imensa tarefa de melhorar a qualidade da formação médica em termos de graduação, a especialização, por meio da residência médica, sempre terá seu ritmo e necessidades próprias, e é preciso saber interpretar essas carências.

JF: Quais os principais problemas enfrentados pelos residentes? Renato: Acredito que o principal problema relaciona-se à estrutura das instituições e à dificuldade com a preceptoria. Residência médica consiste num aprendizado em serviço, com supervisão. A falta de supervisão fragiliza o programa e impede a formação adequada do médico residente. Muitas vezes esses preceptores não são valorizados adequadamente e acabam se desestimulando em prestar essa função. O sucateamento de muitas instituições, em termos de estrutura física e equipamentos médico-hospitalares, também é um grande problema. O valor da remuneração da bolsa que os residentes recebem sempre foi motivo de justificadas reclamações, bem como a carga horária, mas creio que, embora legítimas, há que se considerar as necessidades de todos os envolvidos com a formação em residência médica para avançar naquilo que é possível em termos de melhoria dessas questões. A lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, fixou a bolsa do médico residente no Brasil em R$ 1.916,45, em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais (2.880 horas/ano), o que é um avanço em termos de remuneração. A falta de um critério mais definido tanto para a avaliação de qualidade dos Programas de Residência Médica quanto para a avaliação de formação dos médicos residentes pode ser considerada um outro problema. JF: O que a Comissão Estatutária de Residência Médica da Febrasgo vem fazendo no sentido de melhorar as condições dos residentes? Renato: A Comissão entende que a melhora das condições dos médicos residentes de obstetrícia e ginecologia depende de se assegurar que um conteúdo programático consistente seja realmente oferecido nos programas. Isso foi o que embasou a discussão de um terceiro ano nos programas. Tal conteúdo, encontrado na página do Residente da Febrasgo, contém objetivos e necessidades de formação. Para garantir sua aplicação, a Comissão Estatutária vem tentando implantar uma rede nacional de avaliação de programas de residência médica em obstetrícia e ginecologia, contando, para isso, com a contribuição das federadas da Febrasgo. Se as federadas possuírem suas próprias Comissões de Residência Médica, cada estado poderia realizar um controle de qualidade dos programas, fazendo sugestões para aperfeiçoamentos e correções de eventuais distorções. Outro papel que a Comissão Estatutária adota é tentar buscar o auxílio da Febrasgo para suprir necessidades locais. Uma das medidas fundamentais nesse aspecto é tentar convênios entre instituições para a qualificação de preceptores. Assim, em determinada instituição onde não há recursos humanos suficientemente preparados para suprir alguma necessidade do conteúdo programático, o treinamento de algum preceptor seria realizado em outra, com mais recursos, permitindo melhor qualificação dos médicos residentes.

A demanda no número de anos

As instituições com programas de

de formação de especialistas é um

residência médica em G/O terão

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de passar por modificações Jornal da FEBRASGO – agosto 2007

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