PCdoB na Câmara 34

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PCdoB na Câmara

Informativo semanal da Bancada Edição Nº 34 - 17/03/2015

TAXAÇÃO DE GRANDES FORTUNAS, JÁ!

O

imposto sobre grandes fortunas é o único dos sete tributos federais previstos na Constituição de 1988 que ainda aguarda regulamentação. O tema volta à pauta, no momento em que a Câmara instala as comissões especiais que vão analisar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, que mudam as regras na concessão da pensão por morte e do seguro-desemprego, apresentadas pelo governo no final de 2014. Segundo a Bancada do PCdoB, além das medidas envolvendo os trabalhadores, é preciso olhar também para os mais ricos. Para tanto, a legenda apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/15, que prevê a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas. Para os comunistas, o assunto está relacionado à possibilidade de gerar PCdoB na Câmara

aproximadamente R$ 20 bilhões anuais para a saúde. Isso porque o projeto apresentado pela líder da legenda na Casa, deputada Jandira Feghali (RJ), prevê a destinação integral daquilo que for arrecadado para o Fundo Nacional de Saúde, numa tentativa de combater o sub-financiamento do setor. Trabalhador não pode ser penalizado “Infelizmente, nosso sistema tributário ainda é bastante regressivo e, portanto, injusto para com os que vivem da renda do trabalho e benevolente para com os que sonegam e especulam. Desde a redemocratização, cobra-se mais de quem tem menos e nada cobra-se da minoria que muito tem”, diz a parlamentar. Apesar de hoje ser vista como uma alternativa da esquerda, a primeira ten-

Entenda a proposta do PCdoB: página 3.

tativa de regulamentação do tributo foi proposta em 1989. Vinte e seis anos depois, a mesma pauta foi apresentada no Congresso Nacional por pelo menos dez parlamentares, de diferentes partidos: PCdoB, PT, PSol, PV, PPS e até o PSDB. O imposto, no entanto, nunca chegou a ser votado. Em entrevista à TV Afiada, Jandira Feghali anunciou que o governo estuda seriamente a medida – apesar de matérias da grande mídia veicularem o recuo do atual ministro da Fazenda, Joaquim Levy, sobre o assunto. Para o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, o PCdoB está no caminho certo ao querer regulamentar o inciso VII, do art. 153, da Constituição Federal. “Chega de se penalizar apenas o trabalhador.” Março de 2015 | Número 34

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PA L AV R A D A L Í D E R Jandira Feghali. Médica, deputada pelo Rio de Janeiro e líder do PCdoB na Câmara dos Deputados

Uma injustiça tributária a enfrentar A

sociedade brasileira vive bombarde­ ada pela afirmação de que a carga tributária no Brasil é alta, que afeta negativamente a produção e o consumo de bens e serviços. Essa unanimidade tem as suas razões, mas foi construída com o propósito de esconder interesses que se beneficiam do atual pro­cesso de financiamento e de alocação dos recursos públicos. Ao contrário do verificado nos países mais desenvolvidos, onde a maior parte da tributação recai sobre o patrimônio e a ren­ da das pessoas, o sistema tributário brasilei­ ro tem uma parcela importante de arrecada­ ção na tributação indireta, sobre o consumo. A distorção do nosso sistema tributá­ rio aumentou muito quando, entre 1996 e 2003, a principal diretriz das políticas públi­cas esteve voltada para a produção de sig­nificativos ajustes fiscais. A carga tributária aumentou consideravelmente nesse perío­do, passou de 26,4% para 31,9% do Produ­to Interno Bruto (PIB). E o ônus desse ajuste recaiu particularmente sobre as famílias de menor renda. Estudo do Instituto de Pesquisa Econô­ mica Aplicada (Ipea) mostra que, em 2003, as famílias com renda de até dois salários mínimos estavam submetidas a uma carga de 48,8%. Em 1996, esse patamar era de 28,2%. A esse segmento social foi imposto um acréscimo de 20,6 pontos percentuais na sua participação no financiamento do Estado brasileiro e, naturalmente, das políti­ cas de superávit fiscal praticadas no período. 2

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Para as famílias com renda superior a trinta salários mínimos, em 2003, a tributação al­ cançava 26,3% da renda. Em 1996, esse per­ centual era de 17,9%, ou seja, o esforço extra foi de apenas 8,4 pontos. Nesse sistema injusto, 16,3 milhões dos brasileiros estão obrigados a apresentar e pagar Imposto de Renda. Analisando os dados relativos a essas declarações, forne­ cidos pela Secretaria da Receita, percebe-se o tamanho da concentração patrimonial. Na base da pirâmide, mais de 97% dos decla­ rantes possuem apenas 49% do patrimônio declarado. No topo, 0,1%, cerca de 18 mil pessoas, concentram 26% do patrimônio do conjunto das pessoas físicas.

A carga tributária poderia ser menor para acompanhar a situação de outros países com grau de desenvolvimento econômico e social similar ao nosso, mas a principal distorção do sistema tributário brasileiro sempre foi a injustiça tributária. Infelizmente, as mudanças na estrutura tributária ocorridas a partir de 2003 pouco modificaram essa realidade de injustiça fis­

cal. Grandes inovações se deram no campo da alocação dos recursos públicos, menos para o superávit e mais para as políticas pú­ blicas, inclusive os benefícios de distribuição de renda. Mas o desrespeito à capacidade econômica do contribuinte, uma das marcas do nosso sistema tributário, ainda está à es­ pera de solução. Enquanto essas mudanças não ocorrem, a atual regressividade exclui da política tributária a possibilidade de pro­ duzir efeitos distributivos, que poderiam di­ minuir as desigualdades em nosso país. A dificuldade em aprovar a reforma tributária está em romper com determi­ nados interesses. As prioridades de uma minoria titular de altíssimas rendas finan­ ceiras têm prevalecido sobre a imensa maioria da população. Para inverter essa realidade, o país precisa de mudanças na estrutura tributária que priorizem a justiça fiscal e o modelo federativo. É preciso implantar a tributação sobre grandes fortunas, as grandes heranças e os ganhos dos rentistas, ao passo em que se diminuem os encargos tributários sobre o consumo, a circulação de bens e serviços e sobre os segmentos sociais de menor capacidade econômica. As principais mudanças devem considerar a necessidade de dar efetiva capacidade ao estado para atender adequadamente à prestação de serviços, ao financiamento dos direitos sociais e à oferta de bens públicos para seus habitantes, enfim ao desenvolvimento do conjunto das políticas públicas. PCdoB na Câmara


Entenda a proposta

Em que países já existe taxação de grandes fortunas? Holanda, França, Suíça, Noruega, Islândia, Luxemburgo, Hungria e Espanha. Na América do Sul, a Argentina é pioneira nessa lei.

Por que o foco são os mais ricos? A ideia é assegurar mais justiça tributária. Atualmente, cobram-se

muitos tributos de quem pouco tem e alivia-se a carga tributária dos que têm maior patrimônio.

Quem pagará a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas? Pessoas físicas domiciliadas no país, com patrimônio a partir de R$ 4 milhões. Pessoa física domiciliada no exterior, em relação ao patrimônio que detenha no país. O espólio dessas pessoas físicas. Cada cônjuge, companheiro ou companheira será tributado com base no seu patrimônio individual acrescido da metade do patrimônio comum, se houver, e da integralidade do patrimônio dos seus dependentes.

Como serão cobrados os valores? A proposta estabelece nove faixas de contribuição, com alíquotas diferenciadas e iniciando a tributação a partir de um patrimônio declarado superior a R$ 4 milhões. A cobrança atingirá menos de 50 mil contribuintes e será cobrada conforme a seguinte tabela.

Qual é a previsão de receita?Nesse cenário, a expectati-

va de arrecadação chegaria a quase R$ 14 bilhões, mantida a concentração de cobrança na última faixa, acima de R$ 150 milhões de patrimônio. Dos R$ 14 bilhões esperados, R$ 10 bilhões viriam desses contribuintes, cerca de 600 pessoas. Em valores corrigidos, o montante poderia chegar a R$ 20 bilhões, já que os dados fornecidos pela Receita Federal têm como base os anos de 2008 e 2009. PCdoB na Câmara

Alíquota

Parcela a deduzir (R$)

De 4.000.000,01 a 7.000.000,00

0,40%

16.000,00

De 7.000.000,01 a 12.000.000,00

0,50%

23.000,00

De 12.000.000,01 a 20.000.000,00

0,60%

35.000,00

De 20.000.000,01 a 30.000.000,00

0,80%

75.000,00

De 30.000.000,01 a 50.000.000,00

1,00%

135.000,00

De 50.000.000,01 a 75.000.000,00

1,20%

235.000,00

De 75.000.000,01 a 120.000.000,00

1,50%

460.000,00

De 120.000.000,01 a 150.000.000,00 Acima de 150.000.000,00

1,80% 2,10%

820.000,00 1.270.000,00

Valor do Patrimônio (R$)

Por que melhora a Como serão utilizados os recursos saúde brasileira? arrecadados? Serão depositaHoje faltam pelo menos R$ 50 bilhões dos direta e integralmente no Fundo Nacional de Saúde e destinados, exclusivamente, ao financiamento das ações e dos serviços públicos do setor, em acréscimo ao mínimo constitucional já previsto para a área.

Quem fiscalizará o cumprimento da lei?

A administração, a fiscalização e a cobrança da contribuição serão feitas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Como surgiu a iniciativa?

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) foi relatora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 48/11 na Comissão de Seguridade Social e Família. Com o arquivamento da proposta no ano passado, ela reapresentou sua relatoria por meio do PLP 10/15, que cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas. O projeto está sujeito à votação em Plenário.

para atender às principais demandas da saúde. É urgente ampliar as fontes de receita. A escassez de recursos é evidente quando se compara o Brasil com outros países. Em locais onde existem sistemas universais de saúde, o gasto público corresponde, em média, a 6,5% do Produto Interno Bruto (PIB). No Brasil, esse percentual é menor: 3,7%. Outro dado que indica o sub-financiamento da área: nos países com sistemas universais de saúde, o setor público é responsável por 70% do gasto total em saúde. No Brasil, o gasto público representa menos de 45% do total. Conforme dados da OMS, 75% dos países possuem uma proporção de gasto público em saúde maior do que o montante brasileiro. Com a proposta, seria possível, por exemplo, melhorar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), adquirir equipamentos e modernizar a infraestrutura. Março de 2015 | Número 34

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Governo do Maranhão quer cobrança de imposto sobre grandes fortunas

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a segunda-feira (16), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata regulação do imposto sobre grandes fortunas, diante da omissão legislativa. Dino apoia a proposta da líder do

PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), por acreditar que brasileiros com patrimônio acima de R$ 4 milhões devem contribuir um pouco mais para o financiamento de políticas públicas no país. “A Constituição não pede. Ela manda que, no Brasil, haja um imposto

sobre grandes fortunas. Omissão legislativa é inconstitucional. Na nossa visão, o Supremo não pode, ele deve suprir as omissões inconstitucionais. Freios e contrapesos valem para ações e omissões”, explica o governador maranhense.

24/03/15 - 17h Plenário 02 das Comissões /pcdobnacamara

@AssessorPCdoB

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EXPEDIENTE

Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados

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Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Anexo II, Sala T-12, Brasília-DF, 70160-900 - Tel: 55 (61) 3215-9732. Líder: Deputada Jandira Feghali (RJ). Vice-líderes: Luciana Santos (PE), Chico Lopes (CE) e Rubens Pereira Júnior (MA).

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Assessoria de Comunicação: Marciele Brum (coordenadora), Christiane Peres (jornalista), Tatiana Alves (jornalista), Richard Silva (foto e vídeo), Iberê Lopes (estagiário de comunicação/artes), Wellington Pereira (publicitário). Tel. (61) 3215-9738 www.pcdobnacamara.org.br - ascompcdobcd@gmail.com

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