PCdoB na Câmara
Informativo semanal da Bancada Edição Nº 34 - 17/03/2015
TAXAÇÃO DE GRANDES FORTUNAS, JÁ!
O
imposto sobre grandes fortunas é o único dos sete tributos federais previstos na Constituição de 1988 que ainda aguarda regulamentação. O tema volta à pauta, no momento em que a Câmara instala as comissões especiais que vão analisar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, que mudam as regras na concessão da pensão por morte e do seguro-desemprego, apresentadas pelo governo no final de 2014. Segundo a Bancada do PCdoB, além das medidas envolvendo os trabalhadores, é preciso olhar também para os mais ricos. Para tanto, a legenda apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/15, que prevê a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas. Para os comunistas, o assunto está relacionado à possibilidade de gerar PCdoB na Câmara
aproximadamente R$ 20 bilhões anuais para a saúde. Isso porque o projeto apresentado pela líder da legenda na Casa, deputada Jandira Feghali (RJ), prevê a destinação integral daquilo que for arrecadado para o Fundo Nacional de Saúde, numa tentativa de combater o sub-financiamento do setor. Trabalhador não pode ser penalizado “Infelizmente, nosso sistema tributário ainda é bastante regressivo e, portanto, injusto para com os que vivem da renda do trabalho e benevolente para com os que sonegam e especulam. Desde a redemocratização, cobra-se mais de quem tem menos e nada cobra-se da minoria que muito tem”, diz a parlamentar. Apesar de hoje ser vista como uma alternativa da esquerda, a primeira ten-
Entenda a proposta do PCdoB: página 3.
tativa de regulamentação do tributo foi proposta em 1989. Vinte e seis anos depois, a mesma pauta foi apresentada no Congresso Nacional por pelo menos dez parlamentares, de diferentes partidos: PCdoB, PT, PSol, PV, PPS e até o PSDB. O imposto, no entanto, nunca chegou a ser votado. Em entrevista à TV Afiada, Jandira Feghali anunciou que o governo estuda seriamente a medida – apesar de matérias da grande mídia veicularem o recuo do atual ministro da Fazenda, Joaquim Levy, sobre o assunto. Para o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, o PCdoB está no caminho certo ao querer regulamentar o inciso VII, do art. 153, da Constituição Federal. “Chega de se penalizar apenas o trabalhador.” Março de 2015 | Número 34
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PA L AV R A D A L Í D E R Jandira Feghali. Médica, deputada pelo Rio de Janeiro e líder do PCdoB na Câmara dos Deputados
Uma injustiça tributária a enfrentar A
sociedade brasileira vive bombarde ada pela afirmação de que a carga tributária no Brasil é alta, que afeta negativamente a produção e o consumo de bens e serviços. Essa unanimidade tem as suas razões, mas foi construída com o propósito de esconder interesses que se beneficiam do atual processo de financiamento e de alocação dos recursos públicos. Ao contrário do verificado nos países mais desenvolvidos, onde a maior parte da tributação recai sobre o patrimônio e a ren da das pessoas, o sistema tributário brasilei ro tem uma parcela importante de arrecada ção na tributação indireta, sobre o consumo. A distorção do nosso sistema tributá rio aumentou muito quando, entre 1996 e 2003, a principal diretriz das políticas públicas esteve voltada para a produção de significativos ajustes fiscais. A carga tributária aumentou consideravelmente nesse período, passou de 26,4% para 31,9% do Produto Interno Bruto (PIB). E o ônus desse ajuste recaiu particularmente sobre as famílias de menor renda. Estudo do Instituto de Pesquisa Econô mica Aplicada (Ipea) mostra que, em 2003, as famílias com renda de até dois salários mínimos estavam submetidas a uma carga de 48,8%. Em 1996, esse patamar era de 28,2%. A esse segmento social foi imposto um acréscimo de 20,6 pontos percentuais na sua participação no financiamento do Estado brasileiro e, naturalmente, das políti cas de superávit fiscal praticadas no período. 2
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Para as famílias com renda superior a trinta salários mínimos, em 2003, a tributação al cançava 26,3% da renda. Em 1996, esse per centual era de 17,9%, ou seja, o esforço extra foi de apenas 8,4 pontos. Nesse sistema injusto, 16,3 milhões dos brasileiros estão obrigados a apresentar e pagar Imposto de Renda. Analisando os dados relativos a essas declarações, forne cidos pela Secretaria da Receita, percebe-se o tamanho da concentração patrimonial. Na base da pirâmide, mais de 97% dos decla rantes possuem apenas 49% do patrimônio declarado. No topo, 0,1%, cerca de 18 mil pessoas, concentram 26% do patrimônio do conjunto das pessoas físicas.
A carga tributária poderia ser menor para acompanhar a situação de outros países com grau de desenvolvimento econômico e social similar ao nosso, mas a principal distorção do sistema tributário brasileiro sempre foi a injustiça tributária. Infelizmente, as mudanças na estrutura tributária ocorridas a partir de 2003 pouco modificaram essa realidade de injustiça fis
cal. Grandes inovações se deram no campo da alocação dos recursos públicos, menos para o superávit e mais para as políticas pú blicas, inclusive os benefícios de distribuição de renda. Mas o desrespeito à capacidade econômica do contribuinte, uma das marcas do nosso sistema tributário, ainda está à es pera de solução. Enquanto essas mudanças não ocorrem, a atual regressividade exclui da política tributária a possibilidade de pro duzir efeitos distributivos, que poderiam di minuir as desigualdades em nosso país. A dificuldade em aprovar a reforma tributária está em romper com determi nados interesses. As prioridades de uma minoria titular de altíssimas rendas finan ceiras têm prevalecido sobre a imensa maioria da população. Para inverter essa realidade, o país precisa de mudanças na estrutura tributária que priorizem a justiça fiscal e o modelo federativo. É preciso implantar a tributação sobre grandes fortunas, as grandes heranças e os ganhos dos rentistas, ao passo em que se diminuem os encargos tributários sobre o consumo, a circulação de bens e serviços e sobre os segmentos sociais de menor capacidade econômica. As principais mudanças devem considerar a necessidade de dar efetiva capacidade ao estado para atender adequadamente à prestação de serviços, ao financiamento dos direitos sociais e à oferta de bens públicos para seus habitantes, enfim ao desenvolvimento do conjunto das políticas públicas. PCdoB na Câmara
Entenda a proposta
Em que países já existe taxação de grandes fortunas? Holanda, França, Suíça, Noruega, Islândia, Luxemburgo, Hungria e Espanha. Na América do Sul, a Argentina é pioneira nessa lei.
Por que o foco são os mais ricos? A ideia é assegurar mais justiça tributária. Atualmente, cobram-se
muitos tributos de quem pouco tem e alivia-se a carga tributária dos que têm maior patrimônio.
Quem pagará a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas? Pessoas físicas domiciliadas no país, com patrimônio a partir de R$ 4 milhões. Pessoa física domiciliada no exterior, em relação ao patrimônio que detenha no país. O espólio dessas pessoas físicas. Cada cônjuge, companheiro ou companheira será tributado com base no seu patrimônio individual acrescido da metade do patrimônio comum, se houver, e da integralidade do patrimônio dos seus dependentes.
Como serão cobrados os valores? A proposta estabelece nove faixas de contribuição, com alíquotas diferenciadas e iniciando a tributação a partir de um patrimônio declarado superior a R$ 4 milhões. A cobrança atingirá menos de 50 mil contribuintes e será cobrada conforme a seguinte tabela.
Qual é a previsão de receita?Nesse cenário, a expectati-
va de arrecadação chegaria a quase R$ 14 bilhões, mantida a concentração de cobrança na última faixa, acima de R$ 150 milhões de patrimônio. Dos R$ 14 bilhões esperados, R$ 10 bilhões viriam desses contribuintes, cerca de 600 pessoas. Em valores corrigidos, o montante poderia chegar a R$ 20 bilhões, já que os dados fornecidos pela Receita Federal têm como base os anos de 2008 e 2009. PCdoB na Câmara
Alíquota
Parcela a deduzir (R$)
De 4.000.000,01 a 7.000.000,00
0,40%
16.000,00
De 7.000.000,01 a 12.000.000,00
0,50%
23.000,00
De 12.000.000,01 a 20.000.000,00
0,60%
35.000,00
De 20.000.000,01 a 30.000.000,00
0,80%
75.000,00
De 30.000.000,01 a 50.000.000,00
1,00%
135.000,00
De 50.000.000,01 a 75.000.000,00
1,20%
235.000,00
De 75.000.000,01 a 120.000.000,00
1,50%
460.000,00
De 120.000.000,01 a 150.000.000,00 Acima de 150.000.000,00
1,80% 2,10%
820.000,00 1.270.000,00
Valor do Patrimônio (R$)
Por que melhora a Como serão utilizados os recursos saúde brasileira? arrecadados? Serão depositaHoje faltam pelo menos R$ 50 bilhões dos direta e integralmente no Fundo Nacional de Saúde e destinados, exclusivamente, ao financiamento das ações e dos serviços públicos do setor, em acréscimo ao mínimo constitucional já previsto para a área.
Quem fiscalizará o cumprimento da lei?
A administração, a fiscalização e a cobrança da contribuição serão feitas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Como surgiu a iniciativa?
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) foi relatora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 48/11 na Comissão de Seguridade Social e Família. Com o arquivamento da proposta no ano passado, ela reapresentou sua relatoria por meio do PLP 10/15, que cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas. O projeto está sujeito à votação em Plenário.
para atender às principais demandas da saúde. É urgente ampliar as fontes de receita. A escassez de recursos é evidente quando se compara o Brasil com outros países. Em locais onde existem sistemas universais de saúde, o gasto público corresponde, em média, a 6,5% do Produto Interno Bruto (PIB). No Brasil, esse percentual é menor: 3,7%. Outro dado que indica o sub-financiamento da área: nos países com sistemas universais de saúde, o setor público é responsável por 70% do gasto total em saúde. No Brasil, o gasto público representa menos de 45% do total. Conforme dados da OMS, 75% dos países possuem uma proporção de gasto público em saúde maior do que o montante brasileiro. Com a proposta, seria possível, por exemplo, melhorar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), adquirir equipamentos e modernizar a infraestrutura. Março de 2015 | Número 34
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Governo do Maranhão quer cobrança de imposto sobre grandes fortunas
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a segunda-feira (16), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata regulação do imposto sobre grandes fortunas, diante da omissão legislativa. Dino apoia a proposta da líder do
PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), por acreditar que brasileiros com patrimônio acima de R$ 4 milhões devem contribuir um pouco mais para o financiamento de políticas públicas no país. “A Constituição não pede. Ela manda que, no Brasil, haja um imposto
sobre grandes fortunas. Omissão legislativa é inconstitucional. Na nossa visão, o Supremo não pode, ele deve suprir as omissões inconstitucionais. Freios e contrapesos valem para ações e omissões”, explica o governador maranhense.
24/03/15 - 17h Plenário 02 das Comissões /pcdobnacamara
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EXPEDIENTE
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Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Anexo II, Sala T-12, Brasília-DF, 70160-900 - Tel: 55 (61) 3215-9732. Líder: Deputada Jandira Feghali (RJ). Vice-líderes: Luciana Santos (PE), Chico Lopes (CE) e Rubens Pereira Júnior (MA).
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