Guia de Atualidades para o Enem - 2019.1 | Não Perca a Cabeça

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Ebook produzido e distribuido por

Texto: Bruna Pimenta Capa e diagramação: Pedro Maziero Ícones, fotos e ilustrações: Freepik, Flaticon, Pexels e Agência Brasil Para ter acesso a mais conteúdos gratuitos, acesse nossa plataforma, nosso canal no YouTube e nossas redes sociais: www.naopercaacabeca.com.br fb.com/naopercaacabeca @naopercaacabeca Não Perca a Cabeça

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Sumário Parte 1: Reforma da Previdência página 04 Parte 2: Violência contra a mulher

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Parte 3: Encarceramento em massa Parte 4: Crimes Ambientais Parte 5: Fake News

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#1 reforma da previdĂŞncia

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o dia 20 de fevereiro de 2019, chegou ao Congresso Nacional a proposta da nova Reforma da Previdência, comandada pelo Ministro da Economia do atual governo, Paulo Guedes. Na proposta, são apresentadas mudanças para o sistema previdenciário através de uma emenda no texto da PEC 287/16, a antiga Reforma da Previdência que tramitava na época de Temer. Segundo projeções da equipe econômica do Presidente Jair Bolsonaro, ela economizaria cerca de 1 trilhão de reais em dez anos. Para entender como essa Reforma tem impacto na vida de todos nós cidadãos, é preciso entender o que é Previdência Social, como ela funciona atualmente e em seguida estudar as alterações que essa reforma trará caso venha a ser aprovada.

MAS O QUE É A PREVIDÊNCIA SOCIAL? Se fosse necessário escrever em 3 linhas o que é a Previdência Social, o que você escreveria? Não vem nada na cabeça? Será somente um dinheiro pago aos aposentados? Bom, nós do Não Perca a Cabeça vamos te apresentar definições e explicações acerca do que é a Previdência Social e como ela funciona atualmente. A Previdência Social é um seguro social do qual o trabalhador tem direito e participa através de contribuições mensais que, ao final de um período e sob determinadas regras, lhe asseguram uma renda mensal: a aposentadoria. Mas a Previdência Social tem essa única finalidade? Não! Ela também protege o trabalhador dos chamados riscos econômicos, ou seja, qualquer risco que o trabalhador venha a ter e que coloque em xeque sua renda mensal, como por exemplo: doença e invalidez. Além de também ser responsável pelo pagamento dos benefícios de: auxilio doença, salário maternidade e pensão por falecimento

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O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes

No Brasil o sistema previdenciário é do tipo de repartição simples, isso significa que, as contribuições dos trabalhadores ativos servem para custear os benefícios dos trabalhadores inativos. Logo, se você exerce alguma atividade com carteira assinada ou contribuiu de alguma forma para a previdência social hoje, você está contribuindo para o pagamento dos já aposentados e pensionistas. A contribuição social é a porcentagem do salário do trabalhador que a previdência social desconta em folha de pagamento todo o mês. Essa porcentagem é proporcional ao salário do trabalhador, podendo variar entre 8% a 11%, de acordo com o salário de cada contribuinte. Assim, num futuro alguém irá pagar pela sua aposentadoria também! Mas essa contribuição vem apenas do trabalhador? Não! Empregadores contribuem com 20% por cada empregado e a União faz contribuições sociais.

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DEMOGRAFIA BRASILEIRA E A REFORMA A demografia do Brasil mudou, em 1960, a brasileira tinha em média 6 filhos, em 2000 passo a ser 2 filhos, atualmente a taxa de fecundidade por mulher é de 1,8. Em contrapartida com a fecundidade, a expectativa de vida do brasileiro aumentou, estamos vivendo mais, logo, mais pessoas se aposentando e recebendo benefício por mais tempo. A seguir, a Pirâmide Etária (elaborada por Denis de Oliveira Rodrigues, acadêmico de Geografia da Universidade federal de Alfenas) mostra em sua base o nível de natalidade no brasil, em seu corpo o nível de pessoas adultas (trabalhadores que podem estar ativos) e no topo o nível de pessoas idosas (trabalhadores inativos).

Podemos observar como a demografia mudou no brasil entre 1980, onde quase não tínhamos pessoas com 80 anos ou mais, até 2010, onde observamos que o nível de natalidade diminuiu e a estimativa de vida aumentou. Com esse cenário demográfico o déficit da previdência tente a piorar com os anos, uma vez que como citado no começo do capitulo, pessoas ativas hoje – 20 anos a 60 anos – é que pagam através de suas contribuições os benéficos de quem já está aposentado, desta forma, se temos bastante trabalhadores ativos -18 a 60 anos - e poucos idosos utilizando o benefício, a conta fecha. Porém, com as projeções para o futuro mostram que essa pirâmide vai inverter, pois estamos vivendo mais – usando o benefício por mais tempo - e tendo menos filhos. Sendo assim, quem pagará nossas aposentadorias quando estivermos inativos?

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REGRAS PARA SE APOSENTAR ATUALMENTE Por idade É necessário que mulheres tenham 60 anos e homens 65 anos e ter contribuído por, no mínimo, 15 anos. A pessoa irá ganhar 70% da aposentadoria integral + 1% por cada ano de contribuição. Ex: Uma pessoa que se aposenta com o tempo mínimo de contribuição, ou seja, 15 anos, irá ganhar 85% (70%+15%) da aposentadoria integral; caso ela tenha contribuído por 23 anos, por exemplo, ela irá receber 93% (70%+23) da aposentadoria integral. Portanto, para receber o valor integral, tanto o homem quanto a mulher precisam contribuir por 30 anos.

Por tempo de contribuição O Brasil tem um sistema previdenciário raro quando comparado ao resto do mundo, pois leva em consideração o tempo de contribuição, regime esse que não estipula uma idade mínima para se aposentar. Segundo dados do INSS (2016), o brasileiro se aposenta em média aos 58 anos. Para tentar diminuir as aposentadorias tão jovens, foram criados alguns mecanismos, como o Fator Previdenciário, que leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE. O objetivo da criação desse cálculo é incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, pois o Fator Previdenciário calcula um benefício proporcional à todas essas variáveis, não concedendo o benefício integral.

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REGIMES ESPECIAIS Professores: Existem regras diferente das gerais para algumas classes de professores. Professores do estado possuem um regime próprio estabelecido por unidade federativa. Professores do sistema privado que contribuem com o INSS podem se aposentar com um tempo de contribuição menor: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Professores municipais, pelo fato da maioria dos municípios não apresentarem um sistema próprio, professores de escolas municipais acabam contribuindo para o INSS e seguindo as mesmas regras dos professores de escolas privadas. Servidores públicos: Diferente dos outros trabalhadores que contribuem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), os servidores públicos contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Tal categoria pode receber a aposentadoria integral com regras diferentes das do regime geral. Sendo que a idade mínima é de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, com tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além de ter trabalhado no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que quer se aposentar. Além disso, tem a possibilidade do servidor público, - que tenha no mínimo 60 anos no caso de seja mulher, ou 65 para caso seja homem - poder pedir a aposentadoria proporcional ao tempo que já contribuiu, considerando também os 10 anos de serviço público e 5 de exercício no cargo que deseja se aposentar. Há também a chamada aposentadoria compulsória, que é permitida quando o trabalhador independente do sexo, completa 75 anos.

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Trabalhadores rurais: Também fazem parte do RGPS o trabalhador rural, que para receber o benefício precisa apenas comprovar ter exercício a atividade por no mínimo 15 anos e ter 55 anos de idade caso seja mulher e 60 anos de idade caso seja homem. Sendo que essa regra não é válida para trabalhadores rurais que comercializam seus produtos com empresas. Militares: Os militares quando deixam seus postos, situação que acorre com 30 anos de atividade, eles passam para a reserva, ou seja, em caso de guerra eles podem ser convocados, situação que não ocorre desde a segunda guerra mundial. Desta forma, mesmo inativo ele continua recebendo o mesmo salário e durante o tempo que esteve ativo não contribuiu para a aposentadoria – apenas para pensões em caso de morte.

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O QUE MUDARIA COM A REFORMA? Agora que já entendemos o que é a previdência social, sua importância e como ela funciona para cada categoria de trabalhador atualmente, podemos citar as mudanças que acorreram caso a reforma da previdência for aceita.

Idade Mínima A fim de diminuir o tempo de utilização do benefício, a nova Reforma da Previdência estipula uma idade mínima como a única forma de se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Porém, no dia 13 junho o relator da Reforma da Previdência na comissão especial da Câmera dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP) realizou algumas alterações na proposta de Jair Bolsonaro, uma delas foi para os servidores públicos, as idades mínimas serão de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens na aprovação da reforma, subindo em 2022 para 57 anos e 62 anos, respectivamente. A regra que aos 75 anos o servidor público se aposenta compulsoriamente permanece válida. Já para professores e trabalhadores rurais a idade mínima é menor: 60 anos para ambos os sexos. Porém, o relator Moreira, reduziu a idade mínima das professoras para 57 anos de idade, mantendo 60 anos para professores. Militares não terão idade mínima estipulada para entrarem para a reserva, o argumento do governo é que a carreira tem especificidades próprias. Segundo dados do Tribunal de Contas da União, 62% dos integrantes das Forças Armadas passam para a reserva com menos de 50 anos, ou seja, militares continuarão parando de trabalhar mais cedo e com benefícios elevados.

Tempo mínimo de contribuição Além da idade mínima para se aposentar, na proposta apresentada ao Congresso, o trabalhador (exceto o militar) que atingir 20 anos de contribuição terá direito a apenas 60% a média dos seus salários como aposentadoria. A cada ano extra de contribuição a taxa subiria 2% de modo que só será possível se aposentar com 100% da média da remuneração ao longo da vida após 40 anos de contribuição. Segundo a economista do Ipea, Joana Mostafa, o aumento do tempo mínimo de 15 anos para 20 anos afetara diretamente os mais pobres, em especial as mulheres. Análises realizadas por ela demonstram que 69% das mulheres que se aposentam por idade não atingem 20 anos de contribuição - refletindo a interrupção da carreira por causa da maternidade ou sobrecarga no trabalho doméstico.

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No começo de junho o relator Moreira, reduzindo o tempo mínimo de contribuição para as mulheres se aposentarem, propondo 15 anos para mulheres. Já professores precisaram de um tempo mínimo de contribuição de 30 anos e funcionários públicos precisam de 25 anos de contribuição, lembrando que para ambos são necessários ao menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Alíquotas Como vimos no começo do capitulo, atualmente a alíquota destinada à Previdência dos trabalhadores do RGPS é de 8% a 11%, dependendo do salário, com a reforma passaria para 7,5% a 14%, em uma maior faixa salarial. Já para os servidores do RPPS, que possuem uma alíquota fixa de 11%, com a reforma essa alíquota passaria a variar entre 7,5% e 22%, também de acordo com o salário. Por exemplo: Um trabalhador ganha 2.300 reais, pagará 9% sobre 2000 reais e 12% sobre os 300 restantes, já um trabalhador que ganha 5.000 reais, pagará 12% sobre 3.000 reais e 14% sobre os 2.000 reais restantes.

PRÓS e CONTRAS A Reforma da Previdência, tem causado muitas polêmicas: em geral a maioria da população concorda que para diminuir o rombo na União, é necessária a reforma previdenciária, por conta da demografia brasileira estar mudando, logo, temos que nós adaptar a essas mudanças para que todos tenham seus direitos assegurados. Um dos argumentos pró-reforma é que ela vai contribuir para recuperar a economia e, portanto, diminuir a pobreza no país, uma vez que, os recursos liberados com a reforma seriam melhor redirecionados a obras, saúde, educação e programas sociais, desta forma, melhorando a vida da população mais carente. Porém, outros economistas não acreditam nessa redistribuição, temem que os recursos sejam investidos ou direcionados para grupos já com renda mais alta, através por exemplo, do aumento para servidores ou isenção para grandes empresas, afetando de forma inconstitucionalista a camada mais pobre do país.

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#2 violĂŞncia contra a mulher pĂĄg. 14


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No Brasil, a cada hora uma mulher morre, única e exclusivamente, pelo fato de ser mulher, situação essa que caracteriza o feminicidio. Entenda o que busca as reivindicações do movimento feminista e as leis em torno das mulheres existentes no Brasil.

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fim de avaliar os impactos da violência contra as mulheres no Brasil, a ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), encomendou um levantamento do DataFolha. Os dados realizados em fevereiro de 2019, mostram que nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões (37,1%) de mulheres brasileiras passaram por algum tipo de assédio; sendo 7,8% dos assédios realizados em transporte público. Apesar de se associar esse tipo de violência à ruas e becos escuros, de menor segurança, é chocante perceber que os dados apontam para um cenário diferente. Estudos revelam que 76,4% das mulheres conheciam seu agressor e 42% das mulheres sofreram violência em ambiente doméstico.

MOVIMENTO FEMINISTA Apesar de ainda haver muito para ser debatido e alcançado quando se trata de respeito aos direitos da mulher a igualdade de gêneros, muitas conquistas passam despercebidas aos olhos da população. Assim, vale lembrar que o feminismo é um movimento plural, ou seja, para que todas as mulheres tenham igualdade de gênero e seus direitos garantidos, não se deve apenas levar em consideração o fato de ser mulher. Desta forma o movimento entende que existem mulheres mais vulneráveis que outras, logo, existem pautas diferentes para cada grupo de mulheres. Um exemplo nítido dessa pluralidade é o feminismo negro, que nasce da necessidade de mostrar que a mulher negra precisa de exigências diferentes dos da mulher branca, para terem seus direitos e igualdades garantidos.

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Segundo os dados do DataFolha, mulheres pretas (28,4%) e pardas (27,5%) são mais vitimadas do que as brancas (24,7%). Pois além de sofrerem por serem mulheres, sofrem também com o racismo da nossa sociedade, o que leva a maiores índices de violência contra mulheres negras. Dentro do movimento existem convergências em relação às exigências reivindicadas, mas grande parte do movimento feminista entende a descriminalização do aborto como uma questão de saúde pública, e que o movimento feminista deve englobar as pautas das mulheres trans, uma vez que também sofrem brutalmente com o patriarcado.

FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Violência psicológica: Atitudes que violentam uma mulher através de ameaça, humilhação, isolamento, insulto, chantagem, ridicularização. Quaisquer atos, seja uma fala que tenha como intenção desequilibrar uma mulher emocionalmente e psicologicamente, diminuindo sua autoestima e tendo controle sobre suas vontades, podendo prejudicar sua saúde mental, são encaixados como violência contra mulher. Violência física: Podem variar de puxões de braço e empurrões a socos, chutes e espancamentos, levando a vítima a consequências psicológicas e físicas evidentes: medo (até mesmo de denunciar), insegurança, isolamento, hematomas, ossos quebrados, fraturas, hemorragias ou até mesmo a morte. Violência sexual: Qualquer ato ou tentativa de relação sexual sem o consentimento consciente da mulher, podendo ser caracterizado como abuso, assédio ou estupro. Normalmente é realizado de forma violenta ou sob coação. Essa violência pode ser cometida tanto por pessoas desconhecidas como com pessoas conhecidas: namorados, maridos e familiares. Violência doméstica: Visto como uma das formas mais cruéis, uma vez que normalmente engloba todas as outras citadas antes. Como o próprio nome já diz, normalmente é cometida no ambiente doméstico. Ela acontece em quaisquer faixas etárias- criança, adolescente, adulta ou idosa. Sendo cometida por parente - pai, irmão, tio, avó, tio - ou parente civil - padrasto, marido, sogro.

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LEI MARIA DA PENHA É o nome popular que se dá a Lei nº 11.340, em homenagem à mulher que ficou paraplégica, por consequência de um tiro que levou do marido. Maria da Penha Maia Fernandes, sofreu violência doméstica por anos e após o ápice que foi o tiro nas costas, travou uma luta durante os anos de 1983 e 2001, para a aprovação de alguma medida que punisse seu agressor. Porém, somente em 2001, o caso foi levado à Corte Internacional de Direitos Humanos, condenando o Estado brasileiro por omissão, negligência e tolerância perante tal violência. Dentre as várias imposições que a Corte fez ao governo brasileiro, uma delas foi a criação de políticas públicas que visassem à proteção da mulher e facilitassem a denúncia de agressões. Em maio deste ano, o atual Presidente da República sancionou a Lei 13.827/19, que alterou a Lei Maria da Penha, para autorizar que a Autoridade Policial, verificando risco a vida ou a integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, conceda medida protetiva (afastamento do agressor do lar, do domicílio ou local de convivência com a ofendida), nos casos em que o município não for sede de comarca. A nova lei também permite que policial conceda a medida protetiva na hipótese de não haver Delegado disponível no momento. À princípio, apenas um juiz poderia tomar tal medida. Portanto, com essa facilidade de se conceder medida preventiva, as vidas de muitas mulheres poderão ser salvas, uma vez que o tempo é crucial para sua integridade física e moral. Outras garantias estabelecidas na lei: • A possibilidade de o agressor ser preso em flagrante ou ficar em prisão preventiva, logo após a denúncia da mulher; • A violência contra a mulher aumenta a possibilidade da pena ser maior ao agressor; • A mulher poderia, antes da lei, desistir de denunciar seu agressor já na delegacia – por medo de fazê-lo, por ameaça e humilhação. Porém, agora só pode fazer isso perante o juiz; • Medidas de urgência que tiram a vítima do convívio com o agressor; • Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa pode denunciar violência contra mulher, não apenas a vítima; • 2019 a medida preventiva pode ser dada por qualquer autoridade policial em caráter de urgência.

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FEMINICÍDIO Segundo dados publicados pela Organização Mundial da Saúde, 35% dos homicídios de mulheres no mundo todo são cometidos por seus parceiros. Neste sentido, foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, a lei nº 13.104, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio, que entrou em vigor em 2015. Ela considerada como crime hediondo (nível mais grave e cruel de um crime) o feminicídio, ou seja, o crime em que estiver envolvida a violência familiar e doméstica, o menosprezo e a discriminação à condição de mulher. Essa Lei promoveu mudanças no Código Penal, estabelecendo agravante de pena para a pessoa que cometer feminicídio – estabelecida no inciso 7 do artigo 121 do código. A pena pode ser aumentada em 1/3 quando cometido nos seguintes casos: • Se for realizado durante a gravidez ou nos 3 meses após o parto; • Contra mulheres com menos de 14 e mais de 60 anos; • Contra mulheres com deficiência; • Na presença de parente ascendente ou descendente – da mãe ou da filha da vítima, por exemplo.

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#3 sistema prisional brasileiro pรกg. 20


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“Se os governantes não construírem escolas, em 20 anos faltara dinheiro para construir presídios” disse Darcy Ribeiro, em uma conferência em 1982.

Você sabe porque o sistema prisional está em crise? Neste capitulo vamos abordar as principais causas e consequências de ser o 3º país com mais pessoas presas do mundo. Em uma sociedade que apresenta um crescimento implacável da violência criminal, diminuir esses índices implica em lutar contra o racismo, pobreza e a desigualdade. Porém, isso só é possível se o Estado entender a real finalidade das prisões e através disso incentivar políticas educacionais e medidas socioeducativas, que cumpram efetivamente o papel do encarceramento, que é o de reinserção social do sujeito privado de liberdade. Segundo dados do Ministério da Justiça, em 2015 o Brasil ultrapassou a Rússia, passando a ocupar o 3º lugar no ranking dos países com mais pessoas atrás das grades, perdendo apenas para Estados Unidos e China. O Brasil tem hoje 704 mil pessoas privadas de liberdade para uma capacidade de 415 mil, gerando um déficit de 289 mil vagas. A fim de suprir esse déficit, no último ano foram construídas mais 8 mil vagas, porém houve um crescimento de 2,6% da população carcerária, totalizando quase 18 mil internos a mais. É uma massa de jovens, sendo 92% do sexo masculino, 95 % pobres, 64% negros e com baixa escolaridade. Acredita-se que mais 65% deles não chegaram a completar o Ensino Fundamental. Gráfico 1: Raça, cor ou etnia das pessoas privadas de liberdade e da população total

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LEI ANTIDROGAS Em 2006 o Estado cria a lei nº 11.343 que instaura políticas públicas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, além de estabelecer normas punitivas para produção e comercialização ilícita de drogas. De acordo com a nova lei, o usuário de drogas passaria a ser condenado a penas leves – prestações de serviços à comunidade, medidas educativas e advertências. Já o traficante, seria condenado de 5 a 15 anos de reclusão, mais multa de 500 a 1500 reais. Antes o tempo de pena era de 3 a 15 anos, porém a pena mínima foi aumentada, visando evitar que o encarceramento fosse convertido em medidas alternativas, que são permitidas a penas inferiores a 4 anos. A caracterização do sujeito entre usuário e traficante fica à cargo do juiz, que considera inúmeros fatores, como natureza da substancia, quantidade, contexto e antecedentes. No entanto, tais fatores dão margem à interpretação subjetiva do caso. Por exemplo, um indivíduo portar pequenas quantidades de drogas, que estejam dentro do limite estipulado para usuário, não o torna obrigatoriamente um usuário, já que o traficante pode, estrategicamente, portar essa quantidade dentro dos limites que o livrem de ser qualificado como traficante. Assim, o grande problema desta lei está na interpretação que o juiz tem em relação ao portador de pequenas quantidades, uma vez que tal julgamento é baseada apenas no relato do policial e sem contar com um advogado no momento da prisão, circunstancia que desfavorece o suspeito. A partir dessa premissa, as suspeitas de que muitos usuários estão presos como traficantes é grande.

Gráfico 2: Escolaridade das pessoas privadas de liberdade no Brasil.

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No gráfico 3 pode-se observar um dado relevante referente a população prisional feminina, que atingiu a marca de 42 mil, o que representa um aumento de 656% em relação ao total registrado no início dos anos 2000, quando menos de 6 mil mulheres se encontravam no sistema prisional. Gráfico 3: Evolução da taxa de aprisionamento de mulheres no Brasil entre 2000 e 2016

Já o gráfico 4 mostra a distribuição percentual de tipos penais em todo o país, entre 2005 e 2016, pode-se observar o expansão dos percentuais de prisões por tráfico de drogas cometidos por mulheres. Gráfico 4: Evolução da distribuição dos crimes tentados/consumados entre os registros das mulheres privadas de liberdade, por tipo penal, entre 2005 e 2016

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Ao analisar os gráficos 3 e 4 nota-se que a intensificação do encarceramento feminino e o aumento de mulheres presas por tráfico de drogas, teve um crescimento diretamente proporcional. Logo, conclui-se que boa parte da explosão dos índices da população feminina nos presídios se deveu à legislação sobre o tráfico de drogas promulgada em 2005, que endureceu as penas. No dia 15 de maio de 2019, o projeto de lei que altera a política nacional de drogas foi aprovado pelo senado. O projeto busca tornar mais rígidas as políticas antidrogas, facilitando internações involuntárias e fortalecendo as comunidades terapêuticas, através de isenção fiscal para tais comunidades, desta forma fomentando a iniciativa privada. Aproximadamente 50 entidades de saúde, direito e movimentos sociais publicaram uma nota pública se posicionando contra a nova lei, entre elas então a Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, a Associação Brasileira de Saúde Mental, o Conselho Federal de Psicologia, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e a Pastoral Carcerária Nacional.

PRISÕES PROVISÓRIAS Segundo um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicada) 36% são presos provisórios, ou seja, sem julgamento, dado que corrobora a ideia de que a prisão preventiva vem sendo usada mais como regra do que como exceção. Uma forma de atenuar essa porcentagem de presos sem julgamentos - que é parecida com o déficit de vagas - seria a chamada audiência de custódia, onde a pessoa presa em flagrante tem acesso a um juiz em até 24 horas após sua prisão. Esse juiz então avalia o caso e decide se a continuidade da prisão é necessária ou não, com isso o Estado diminui a

REGIME ABERTO OU SEMIABERTO Além das prisões preventivas sem necessidade, - que aumentam o déficit de vagas do sistema penitenciário- também não se considera o fato de que segundo o Art. 33 da lei antidrogas, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime aberto ou semiaberto.

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Porém, dos 53% dos presos condenados a menos de 8 anos de reclusão e que podem cumprir penas em regimes mais brandos, apenas 18% dos presos cumprem nessa premissa, a maior parte cumpre no regime fechado, apesar de haver outras possibilidades dadas por lei. No gráfico 5 observa-se os padrões de ocupação do sistema prisional de acordo com a natureza da prisão ou tipo de regime. Em relação aos presos provisórios, observamos uma taxa de ocupação da ordem de 247%, enquanto para os condenados em regime fechado a taxa é de 161%. Para o semiaberto, temos taxa de ocupação de 170%. Gráfico 5: Quantidade de vagas e pessoas privadas de liberdade por tipo de regime ou natureza da prisão

ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS Uma questão importante e que faz o sistema prisional não funcionar da forma que se espera, é que ele não cumpre sua função de ressocialização. A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 6º a educação como um direito social. O mesmo é reforçado em seu art. 205, ficando explicito que a educação é um direito de todos privados ou não de liberdade - sendo dever do Estado e da família garanti-los.

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Nessa perspectiva, a Lei 12.433/2011, que alterou a Lei de Execução Penal 7.210/1984, foi decisiva quando permitiu a remição da pena por estudos, antes sendo possível a remição apenas pelo trabalho. Porém, a dupla função que se espera do encarceramento, que são a de punir pelo ato cometido e ao mesmo tempo tornar o homem ou mulher privado de liberdade apto a conviver em sociedade, através da ressocialização, reinserção social, educação, entram em conflito. De acordo com a tabela 1, apenas 12% da população prisional no Brasil está envolvida em algum tipo de atividade educacional. Sendo que os estados da Bahia, Tocantins e Espírito Santo, possuem os maiores percentuais de pessoas privadas de liberdades exercendo atividades educacionais, que deveriam ser garantidas a todos, mas que infelizmente na pratica, não são ofertadas a maioria. Em relação às atividades complementares, 2% da população prisional total do país encontra-se envolvida em atividades de remição pela leitura ou pelo esporte e demais atividades educacionais complementares. O estado do Tocantins se destaca pelo maior percentual de pessoas envolvidas neste tipo de atividade. Tabela 1: Pessoas privadas de liberdade envolvidas em atividades educacionais por Unidade da Federação.

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Segundo a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante 4.º Encontro do Pacto Integrador de Segurança Pública Interestadual e da 64.ª Reunião do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), em Goiânia (GO), um preso custa 13 vezes mais que um estudante: em média R$ 2,4 mil por mês (R$ 28,8 mil por ano), enquanto um estudante de ensino médio custa atualmente R$ 2,2 mil por ano. Vale ressaltar que temos o agravante que o número de presos vem aumentando disparadamente em todas as unidades federais do país. Logo, discutir o sistema prisional brasileiro de forma coerente, buscando politicas eficazes para reinserção desses presos no mercado de trabalho para assim, haver diminuição na reincidência criminal e diminuição dos déficits é de supra importância. Segundo Clara Grisot, em uma entrevista a BBC, o Brasil é um país que cada vez mais coloca pessoas na cadeia. Para ela, leis mais duras sobre drogas contribuíram para aumentar o encarceramento em massa da população pobre, que não teve oportunidade e incentivos a educação. Na sua opinião, penas mais severas não reduzem a possibilidade de as pessoas cometerem crimes. Investir em presídios em detrimento da educação, diz ela, “é uma escolha infeliz porque apostar na educação significa fechar prisões”.

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CONTINUA NA Pร GINA SEGUINTE

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#4 crimes ambientais pรกg. 31


“Mariana nunca mais. ”

Fabio Schvartsman (2017)

Essa foi a frase que Fabio Schvartsman disse, quando assumiu a presidência da Vale S.A, a segunda maior mineradora do mundo e maior empresa privada do país, em maio de 2017. Mas quem é a Vale? Quais os impactos causados pela sua atuação? Qual a postura da Vale perante a região e para com a população local? Essas são apenas umas das perguntas que se deve fazer para entender o que aconteceu em Brumadinho (MG). Em 1942 foi fundada a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), uma empresa estatal, considerada na época, uma das joias da coroa do patrimônio público brasileiro, pois era responsável pelo manejo das riquezas minerais do Brasil, como ferro, alumínio, cobre, manganês, ouro, urânio e outros. Porém, em 1997, sob o governo do Fernando Henrique Cardoso, essa joia foi vendida por US$ 3,4 bilhões, se transformando em Vale S.A, uma empresa transnacional, que atualmente opera em mais de 30 países distribuídos nos cincos continentes. Em aproximadamente dez anos ela se transformou na segunda maior mineradora do mundo, sendo a maior empresa privada do Brasil; atualmente ela vale quarenta vezes mais o valor ao qual foi vendida em 1997.

BARRAGEM A MONTANTE O sistema de barragem a montante é considerado o mais econômico e também o mais perigoso. Esse mecanismo funciona da seguinte forma: os detritos minerais, rocha e terra precisam ser descartados, pois não apresentam valor comercial. O perigo está em como esse material é descartado: no método de montante, ele é depositado em camadas num vale, formando a barragem – apenas de rejeitos - degrau por degrau, porém esses resíduos contêm água e a barragem precisa ter um sistema de drenagem eficaz e ser constantemente monitorada.

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OS IMPACTOS Quando digitamos Vale S.A em site de busca não demora muito para encontramos os impactos ambientais e sociais que a empresa causa com sua atuação. Em 2015 uma das primeiras notícias envolvendo a Vale era sobre o município de Mariana, que teve o rompimento da barragem da Samarco, – de propriedade da Vale e da BHO Billinton – ocasionando mortes e o maior desastre ambiental da história do Brasil. Após 3 anos da tragédia de Mariana, no dia 25 de janeiro, a barragem do complexo Mina do Feijão se rompeu, levando um mar de rejeitos de minério em forma de lama para a cidade de Brumadinho (MG). Até 8 de fevereiro, eram 157 mortos, além dos 182 desaparecidos, as buscas por sobreviventes ou corpos em meio a lama densa e toxica foi exaustiva, bombeiros, grupos de salvamentos que se voluntariaram e militares israelenses com suas tecnologias participaram da busca por dias.

MEDIDAS DE SEGURANÇA Em Brumadinho (MG), o que chama a atenção era que as instalações administrativas da própria Vale e o refeitório dos funcionários ficavam logo abaixo da barragem (à jusante), que em caso de rompimento seria o caminho que a lama faria. Além disso, há cerca de 2km a pousada Nova Estância que ficou submersa a lama e a Vila Feterco, também atingida, mostram o descaso em delimitar uma área em torno da barragem para que em caso de rompimento, haja maiores alternativas para funcionários e população local.

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Depois de Mariana, promotores que atuaram nas investigações do desastre já defendiam a aprovação de propostas que pudessem vetar a existência de barragens próximas a povoamentos e áreas de preservação ambiental. Um projeto de lei (PL 3676/16) foi levada a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no qual fica vedada a instalação de barragens “em cuja área à jusante seja identificada alguma forma de povoamento ou manancial destinado ao abastecimento público de água potável”. Porém, a proposta não foi votada pelos deputados estaduais de Minas Gerais.   No final de 2018, moradores de Brumadinho haviam passado por um treinamento, em que a Vale orientou o que fazer e para onde ir caso as sirenes da barragem fossem disparadas. Porém, no dia da tragédia as sirenes de emergência não foram disparadas e funcionários da Vale presenciaram a barragem desmoronar diante seus olhos, não dando a chance de muitos sobreviverem.

FISCALIZAÇÃO Quem é responsável por fiscalizar as barragens mineradoras no Brasil? Esse foi um dos questionamentos após o desastre de Mariana. As empresas afirmaram que as próprias mineradoras contratam fiscais para fazerem as inspeções anuais de segurança nas barragens. Isso porque os responsáveis pela fiscalização do serviço de mineração, que são a Secretaria de Meio Ambiente e a Agência Nacional de Mineração (antigo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM), alegam não haver número suficiente de técnicos capacitados para as visitas de inspeções, e por isso acabam terceirizando o serviço e permitindo que as próprias mineradoras contratem seus fiscais. O próprio Fabio Schvartsman, presidente da Vale se defendeu alegando haver laudo atestando a estabilidade da estrutura, assinado em setembro de 2018. Entretanto, dias após a tragédia a Justiça prendeu dois engenheiros dessa empresa contratada pela Vale, pois haveriam irregularidades nos documentos de setembro de 2018.

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MORTE PRESUMIDA Além de toda a dor e angustia dos familiares, eles ainda têm que lidar com os assuntos jurídicos dos casos das vítimas ainda desaparecidas. Pois sem a certidão de óbito, procedimentos de previdência, rescisão do contrato de trabalho, acesso a seguro de vida e até mesmo acesso as contas das vítimas ficam travados, deixando as famílias sem perspectivas de saída. Nesses casos de vítimas não encontradas, a família deve solicitar na Justiça a declaração da morte presumida, prevista no artigo 7º do Código Civil para casos de morte “extremamente provável”.

O PREÇO PAGO PELA VALE O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou uma multa no valor de R$ 250 milhões à Vale pela ruptura da barragem da companhia em Brumadinho (MG). Segundo o órgão, os danos ao meio ambiente resultaram até o momento em cinco autos de infração no valor de R$ 50 milhões cada, o máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais, dos seguintes artigos: • causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana; • tornar área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana; • causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água; • provocar, pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da biodiversidade; • lançar rejeitos de mineração em recursos hídricos. Contudo, esse valor é muito pequeno perto do lucro que a Vale apresenta; no ano de 2019, por exemplo, a Vale teve uma receita bruta de US$ 23,9 bilhões e lucro líquido de US$ 5,3 bilhões.

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A

s chamadas Fake News são uma enxurrada de informações falsas ou ao menos distorcidas que estão a um clique de serem compartilhadas. Nos últimos tempos, está cada vez mais difícil saber o que é verdade e o que é mentira. Quantas vezes você leu apenas a manchete da matéria do jornal e saiu dando sua opinião? Quantas vezes você checou as referências daquele colunista legal, que você tanto gosta, utilizou? Quantas vezes você compartilhou vídeos polêmicos nas suas redes sociais sem nem ao menos se questionar se tudo aquilo era verdade? A princípio associamos as Fake News a apenas aqueles memes engraçados, que abordam de uma forma totalmente corrosiva alguma informação. Desta forma, o sensacionalismo é responsável por elaborar notícias falsas, com a intenção de levar ao leitor - através de ironia e sátira - uma crítica totalmente parcial sobre algum assunto. Porém, as fake news vão muito além de apenas memes no Story do instagram, ou feednoticia do facebook. Por isso, deve-se ter muito cuidado, pois as notícias falsas hoje, buscam disseminar boatos, calunias, informações inexatas, erradas ou exageradas, em geral tratam de assuntos relacionados à política e usam texto com formato jornalístico para convencer seus leitores.

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Outro fator importante para a parcialidade de opiniões, são as bolhas sociais, geradas através dos algoritmos das redes sociais, que reúnem no seu feed de notícias pessoas e assuntos que você mais interage e curte, não dando espaço para opiniões contrarias, apenas reforçando repetidamente sua visão de mundo. Portanto, as chances de você compartilhar uma notícia que aquele amigo, que pensa bem parecido com você postou, sem filtra-la, é grande.

Mas diante de tantas mentiras, onde podemos encontrar informações verdadeiras? Bom, a imprensa tem o dever de ser imparcial em suas informações, trabalhando apenas com os fatos, checando as informações, fomentando entrevistas diversas e mostrando ao leitor os vários pontos de vistas de especialistas da área, assim, obtendo pluralidade de fontes.

A EXPLOSÃO DO TERMO “FAKE NEWS” O termo ficou mais conhecido durante a campanha presidencial dos EUA, em 2016, a partir deste momento as discussões sobre Fake News foram trazidas à tona em todo o mundo. Em 2018 os brasileiros tiveram maior contato com o termo durante as eleições, nesse caso, as Fake News, foram utilizadas para a polarização de ideologias generalizadas, reforçando posicionamentos políticos. Em relação a campanha presidencial dos EUA em 2016, foram publicadas diversas notícias falsas envolvendo os candidatos à presidência do Estados Unidos: o republicano Donald Trump - atual presidente– e a democrata Hillary Clinton. Os economistas Hunt Allcott e Matthew Gentzkow selecionaram 115 notícias falsas sobre ambos os candidatos a presidência, as postagens pró-Trump foram compartilhadas 30 milhões de vezes, enquanto as pró-Hillary apenas 8 milhões.

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A Federação Internacional das Associações e Instituições Bibliotecárias (IFLA) sugeriu algumas alternativas para a identificação de notícias falsas:

• Leia além do título: títulos são criados para chamarem a atenção, logo, não contam a história completa; tente • Fonte da informação: entender sua missão e propósito olhando para outras publicações do site; • Confira os autores: certifique-se se eles realmente existem e se são confiáveis; • Procure fontes de apoio: procure outras fontes que confirmem as notícias; • Fique de olho na data da publicação: veja se a história ainda é relevante e está atualizada; • Questione se é uma piada: o texto pode ser uma sátira; • Revise seus preconceitos: suas ideologias podem estar afetando sua interpretação; • Consulte especialistas: procure uma confirmação de pessoas com conhecimento;

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Referências • https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/01/09/entenda-como-funciona-o-modelo-de-capitalizacao-da-previdencia.ghtml • https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47808320 • https://www.politize.com.br/reforma-da-previdencia-entenda-os-principais-pontos/ • https://static.poder360.com.br/2019/02/PEC-6-2019-Previdencia.pdf • https://static.poder360.com.br/2019/02/Apresentacao-reforma-da-Previdencia. pdf • https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/06/13/reforma-da-previdencia-relator-mudancas.htm • https://blog.supremotv.com.br/lei-no-13-827-19-aplicacao-de-medidas-protetivas-pela-policia/ • http://www.justificando.com/2019/01/17/o-aumento-da-violencia-de-genero-e-a-lei-do-feminicidio/ • https://www.cnte.org.br/index.php/cnte-na-midia/20720-feminicidio-dados-alarmantes-sobre-a-violencia-contra-a-mulher-no-brasil.html • https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47365503 • https://www.politize.com.br/violencia-contra-a-mulher-questoes-vitais/ • https://www.politize.com.br/crise-do-sistema-prisional-brasileiro-causas/ • http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf • http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_ arte_07-03-18.pdf • https://www.politize.com.br/noticias-falsas-pos-verdade/ • https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/09/politica/1518209427_170599.html • http://www.sasp.org.br/convenios/60-a-privatizacao-da-vale-dez-anos-depois.html • https://atingidospelavale.wordpress.com/sobre-nos/quem-eh-a-vale/ • https://www.politize.com.br/retrospectiva-janeiro-2019/ • • https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47077083 • https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47352589

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