Ebook Atualidades 2020 NPAC | Enem e Vestibulares

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Ebook produzido e distribuido por

Texto: Bruna Pimenta Capa e diagramação: Pedro Maziero Ícones, fotos e ilustrações: Freepik, Flaticon, Pexels, Unsplash e Agência Brasil

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Sumário 1) Cultura do cancelamento pg. 04 2) Direitos sexuais e reprodutivos pg. 12 3) Violência contra a mulher pg. 22 4) Racismo estrutural pg. 28 5) Encarceramento em massa pg. 40 6) Questão indígena pg. 48 7) Fake news pg. 54

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#1 cultura do cancelamento

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Você pensa 2 ou 3 vezes antes de postar algo nas suas redes sociais? Você já falou muita abobrinha sobre algo e hoje, depois de refletir sobre o assunto, tem outro posicionamento? As pessoas podem falar o que quiserem sem medirem as consequências? Você já cancelou alguém? É galera, a cultura do cancelamento gira em torno desses questionamentos e de tantos outros!

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termo cultura do cancelamento é algo que vem se fortalecendo na internet e foi definido pelo principal dicionário inglês australiano como o termo do ano de 2019. A definição abrange um comportamento que se tornou muito comum na internet: o de passar a ignorar totalmente uma pessoa e o que ela produz, caso ela cometa um erro grave (ou às vezes, nem tão grave assim).

UM DOS PRIMEIROS CASOS No começo de 2015 uma matéria do The New York Times viralizou nas redes, onde o jornalista Jon Ronson conta a história da nova-iorquina Justine Sacco, diretora de comunicação de uma multinacional americana. Ao viajar para África do Sul em 2014, Justine fez uma infeliz piada no twitter dizendo que esperava não pegar aids durante a sua estadia.

“Indo para a África. Espero não pegar aids. Brincadeira. Eu sou branca!” Enquanto a diretora voava, o comentário viralizou e as pessoas começaram a brincar e fazer piadas utilizando a hashtag #SeráQueJustineJáPousou. Quando a viagem acabou, sua vida tinha mudado: Justine perdeu o emprego, uma tia disse que ela havia manchado o nome da família e ela foi durante muito tempo ridicularizada nas redes. Mesmo depois de anos, ela ainda sofre as consequências de seu infeliz comentário.

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A matéria de Jon Ronson, que depois virou um livro, “Humilhado: como a era da internet mudou o julgamento público” talvez seja a primeira reflexão mais profunda sobre o que é a cultura do cancelamento. Desde então, esse comportamento se intensificou ainda mais nas redes e pessoas como Alessandra Negrini, Marília Mendonça, Anitta, Kanye West e vários outros nomes famosos foram, de certa forma, cancelados.

No carnaval de rua de 2020, Alessandra Negrini usou um cocar em um dos dias e foi acusada de apropriação cultural. “Índio não é fantasia”, afirmaram alguns nas redes sociais.

Alessandra Negrini

“A luta indígena é de todos nós e por isso eu tive a ousadia de me vestir assim”, disse a atriz, ao explicar o traje.

Marília Mendonça quase foi cancelada na internet. O motivo foi uma brincadeira que ela fez com seus músicos, em uma das suas lives, e foi acusada de transfobia. Ela também entrou na discussão, mencionando o assunto em seu Twitter, mas disse que não se justificaria. Em um momento da live, Marília contou uma história envolvendo um de seus músicos.

Marília Mendonça pág. 7


Ela relembrou uma boate que havia em Goiânia, voltada para o público LGBTQ, e disse que seu colega de profissão conta que nesse lugar ele “beijou a mulher mais linda que já viu na vida”. O assunto teve uma grande repercussão e em outra live, a cantora Marília Mendonça interrompeu a programação musical para se desculpar por comentários transfóbicos feitos durante a apresentação em agosto.

“Espero que cada vez mais as pessoas trans sejam respeitadas. Pode ter certeza absoluta de que eu aprendi com o meu erro e muitas pessoas também aprenderam quando aconteceu tudo isso”

A cantora convidou a modelo Alice Felis para prestar um depoimento durante a transmissão. Alice foi vítima de agressões transfóbicas em sua casa, quando teve o maxilar e o nariz quebrados, além de uma série de lesões no corpo.

Já entre os grandes empresários do ramo artístico a questão não é mais “se” o cancelamento de um artista vai acontecer ou não, mas quando vai acontecer. E por este motivo, já existe até uma espécie de regra de comportamento para as redes sociais, segunda a qual estão proibidas: • fotos em cima de elefantes • imagens ao lado de crianças pobres • curtidas em perfis de pessoas que os fãs não gostam • postagens políticas Tudo agora é monitorado pelos profissionais que agenciam os artistas.

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PROBLEMATIZANDO A PROBLEMATIZAÇÃO A cultura do cancelamento também traz consigo alguns perigos, como o risco de culpar alguém inocente antes do seu julgamento. Um exemplo ocorreu com Gustavo Amaral, o Gustavito, conhecido em Belo Horizonte por integrar alguns grandes blocos de Carnaval. Em março de 2017, uma mulher afirmou ter sido abusada por ele. Uma postagem no Facebook, feita por uma amiga da mulher que o acusou do crime, viralizou nas redes sociais, e Gustavito viu seus shows serem cancelados e seus patrocinadores romperem os contratos.

Gustavito

O cantor entrou em depressão e não saiu mais de casa. Em setembro de 2019, Gustavito ganhou na justiça um processo de calúnia movido contra a mulher que o acusou… Mas mesmo com a vitória, o estrago já estava feito. Há um ditado que diz que “a internet não esquece”, e vale para o que você fez no verão passado ou há muitos e muitos verões: a marca do linchamento não some.

Esse caso traz o questionamento sobre a possibilidade de que injustiças sejam cometidas justamente quando se está buscando por justiça.

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Cada um tenta superar o cancelamento de uma forma, seja com pedido de desculpas, negação da acusação, contratação de um gestor de crise, mas a volta à normalidade online, sem ataques, e a recuperação de bens financeiros e contratos pode ser difícil (ou mesmo impossível!). A identidade de alguém pode acabar resumida em um único erro. A advogada Loretta Ross afirma que não é contra apontar ações e discursos preconceituosos. Porém, acredita que o linchamento virtual não é a melhor maneira de apontar erros alheios. Em um texto de opinião publicado no New York Times intitulado “Eu sou uma feminista negra. Eu acho que a cultura do cancelamento é tóxica”, ela argumenta que há maneiras melhores de se fazer justiça social. Ela compara essa prática ao ativismo da década de 1970, no qual estava envolvida como feminista negra. “Criticava duramente mulheres brancas por não entenderem mulheres negras. (...) Raramente questionava se a forma como eu abordava o privilégio branco delas era, na verdade, contraproducente”, reflete.

A cantora e dragqueen Gloria Groove e o influenciador Spartakus Santiago também têm opiniões contrárias ao cancelamento

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CONTINUA NA Pร GINA SEGUINTE

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#2 direitos #4 sexuais e da reforma reprodutivos previdĂŞncia

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Com quem eu namoro? Eu quero casar? Será que quero ter filhos? Eu vou usar camisinha ou pílula ou os dois juntos? Será que posso colocar DIU?

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direito da mulher escolher o que responder diante dessas perguntas, e todas as outras que se relacionam com a sua sexualidade e sua reprodução. Porém, às vezes, influências políticas, religiosas, culturais e sociais influenciam na tomada de decisão e quando isso acontece é necessário garantir que todas tenham sua liberdade de escolha, de forma segura e livre de preconceitos. Para isso, existem os direitos sexuais e reprodutivos. Mas o que são esses direitos? São normas que garantem o livre exercício da sexualidade e da reprodução.

Preservativos, pílula anticoncepcional e o DIU são alguns dos principais métodos contraceptivos

DIREITOS SEXUAIS Neste momento é importante elucidar que sexualidade e reprodução não são a mesma coisa, e, por isso, os direitos sexuais e os direitos reprodutivos também não são iguais. Quando falamos em direitos sexuais é importante saber que o livre exercício da sexualidade deve ser respeitado por todas as pessoas e instituições. Cada um tem direito de decidir o que fazer com o seu corpo e com quem deseja se relacionar, e suas decisões devem ser respeitadas. Quando uma pessoa é discriminada pelas suas escolhas e desejos sexuais, esse direito está sendo violado. Quando alguém controla suas práticas sexuais, em função de princípios morais ou religiosos, esse direito está sendo violado.

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Tudo aquilo que contraria as escolhas autônomas das pessoas é um ato de violência. E é dever do Estado garantir que os direitos sexuais sejam protegidos e respeitados. Por isso as políticas públicas são tão importantes: através delas, o Estado pode ampliar ou limitar o exercício desses direitos.

DIREITOS REPRODUTIVOS Eles se relacionam à autonomia reprodutiva e ao acesso a informações e métodos conceptivos e contraceptivos. Por exemplo: a decisão de ter ou não ter filhos é um direito reprodutivo. O desrespeito por esses direitos têm um grande impacto sobre a vida das pessoas, e mais ainda, sobre o corpo das mulheres e meninas. Se você é mulher, você tem o direito de escolher usar métodos contraceptivos ou não, e pode obtê-los de forma gratuita. Você também tem direito à contracepção de emergência, a famosa “pílula do dia seguinte” e ao aborto legal, se a gravidez decorrer de um estupro, por exemplo (inclusive pelo marido ou namorado).

O que diz a lei?

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

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Em 2020, o caso que mais repercutiu foi o da menina de 10 anos que estava grávida de 3 meses de seu tio, que a estuprava desde os 06 anos. Esse caso pode ser analisado e ter garantido o direito do aborto legal por vários angulos. Primeiramente, porque conduzir uma gravidez aos 10 anos pode matar. Portanto, de acordo com o Código Penal de 1940, o aborto pode ser feito: Art 128 [...] I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Em segundo lugar, mas não menos importante, figura o fato de a vítima ter engravidado após anos de estupro cometido por seu tio. Art. 128 [...] II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. De acordo com a antropóloga e professora de Direito da Universidade de Brasília (UnB), o questionamento, se cabe ou não realizar o aborto legal, ocorre por uma “ideologização da questão do aborto no Brasil”. Casos como o da capixaba são pandêmicos.

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A cada hora, quatro meninas brasileiras de até 13 anos são estupradas, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. A maioria dos crimes é cometido por um familiar. Em outro momento, Diniz criticou a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, que utilizou suas redes sociais para dizer que iria “ajudar” a vítima e seus familiares.

Lembrando que adolescentes e jovens também devem ter seus direitos sexuais e reprodutivos respeitados. Isso porque os direitos sexuais e os direitos reprodutivos são direitos humanos, ou seja, são garantidos para todas as pessoas, sem qualquer distinção.

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CONTEXTO HISTÓRICO Sabemos da importância da história para compreendermos de forma sistêmica as teias que tecem nossa sociedade e também nossa vida individual. Por isso, trouxe uma breve contextualização de como esses direitos foram conquistados. Na década de 1960 houve um grande fomento das discussões acerca desse tema no Brasil, em um momento em que, internacionalmente, discutiam-se políticas de planejamento familiar, já que o modelo familiar rural não era mais rentável para a economia. Vale aqui ressaltar que tais direitos, que hoje são estendidos a mulheres e homens, foi uma conquista do movimento feminista ao longo dos anos. Dessa forma, é muito importante reconhecer que a luta pelos direitos das mulheres já se iniciava no século XIX e na primeira metade do século XX, época em que o movimento de mulheres já lutava pela igualdade, com ênfase nos direitos à educação e ao sufrágio feminino.

Foto: Peter Keegan (Getty Images)

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Durante a década de 1960, grupos feministas começaram a lutar para romper com a opressão da mulher e para desmontar as formas de construção dos papéis sociais de mulheres e homens. Nessa mesma época, a preocupação das feministas e de outras instituições também se centrou nos aspectos ligados à sexualidade e reprodução das mulheres. Foi o período em que a luta das mulheres se focalizou na conquista do direito para decidir sobre seu próprio corpo. Certamente você já ouviu:

“Nosso corpo nos pertence” “Meu corpo, minhas regras” Tais frases percorreram o mundo e fizeram parte da agenda e dos processos educativos que permitiram a muitas mulheres conhecerem e (re)conhecerem seus próprios corpos, além de pensarem e refletirem pela primeira vez sobre questões relacionadas à vivência da sexualidade, ao direito ao prazer sexual e, principalmente, sobre a construção dos papéis de gênero impostos ao homem e à mulher, que conduz à desigualdade e iniquidade entre homens e mulheres. Esses movimentos ao longo de todo o mundo fizeram com que a voz das mulheres começasse a ser ouvida nas demandas políticas de saúde pelos direitos de decisão sobre o corpo e a fertilidade, até culminarem na reivindicação da legalização do aborto. Quando analisamos o contexto político, social e econômico existente na época, é possível identificar diferentes atores, cada um com uma visão, um interesse, uma preocupação e uma intencionalidade. Por exemplo: • organismos e instituições dos governos de países desenvolvidos estavam preocupados pelo crescimento da população mundial • movimento de mulheres que inicialmente reivindicava que as mulheres tivessem controle sobre seu corpo e pudessem regular sua fertilidade • algumas políticas específicas dos Estados Unidos que, interessados em diminuir o crescimento demográfico nos países ditos subdesenvolvidos, colocou os métodos anticoncepcionais no centro de sua agenda de estratégias de cooperação com esses países (inclusive na América Latina)

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Esses programas, embora visassem controlar a natalidade de maneira autoritária, atenderam de certo modo às necessidades das mulheres que desejavam métodos anticoncepcionais para evitar uma gravidez não desejada, o que lhes permitiria estudar e trabalhar fora de casa. Concomitantemente, se intensificaram as pesquisas científicas para o desenvolvimento de métodos anticoncepcionais, pesquisas demográficas para o controle de natalidade, e, posteriormente, os avanços se ampliaram para outros campos das ciências sociais, com uma abordagem que buscava garantir direitos. É importante ressaltar que se observa claramente a desigualdade de gênero tanto nas pesquisas biomédicas de desenvolvimento de métodos anticoncepcionais como nas pesquisas demográficas, porque todas focalizavam principalmente as mulheres, colocando sobre elas a responsabilidade pelo controle de natalidade.

DIREITOS SEXUAIS SÃO DIREITOS HUMANOS Hoje os direitos sexuais e reprodutivos são reconhecidos como Direitos Humanos. Isso significa que todas as pessoas têm direito à:

• Liberdade de expressão sexual • Autonomia para tomar decisões sobre seu próprio corpo • Igualdade de gênero Segundo a Plataforma de Ação do Cairo, os direitos reprodutivos podem ser definidos da seguinte forma:

“Os direitos reprodutivos se ancoram no reconhecimento do direito básico de todo casal e de todo indivíduo de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos e de ter a informação e os meios de assim o fazer, e o direito de gozar do mais elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva. Inclui também seu direito de tomar decisões sobre a reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência.” pág. 20


Existem leis e normas nacionais e internacionais que garantem esses direitos. Porém, como vimos, nem sempre foi assim. Nos anos 60, a preocupação era com a explosão populacional, e a solução foram os programas de controle de natalidade. Por conta disso, os direitos individuais acabaram ficando de fora das políticas públicas da época. Mas, pouco a pouco, a pressão social dos movimentos feminista, LGBTI e de saúde aumentou, e esses grupos começaram a ser ouvidos. A partir dos anos 90, os direitos sexuais e reprodutivos passaram a ser reconhecidos como Direitos Humanos, principalmente com a aprovação de alguns documentos normativos internacionais: • Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (mais conhecida como Convenção de Belém do Pará) • Conferência Internacional Sobre População e Desenvolvimento • IV Conferência Mundial Sobre a Mulher Princípios de Yogyakarta

E O BRASIL? Atualmente, não existe uma lei específica sobre os direitos sexuais e reprodutivos no país. Mas o Brasil fez parte das conferências internacionais e assumiu o compromisso de garantir esses direitos. Tanto com a criação de leis quanto com a execução de políticas públicas, como é o caso da Lei Maria da Penha. Além disso, a Constituição reconhece, no artigo 226, que o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. Fica vedada qualquer forma coercitiva por parte das instituições oficiais ou privadas.

Campanha de divulgação da lei Maria da Penha

Apesar do reconhecimento jurídico dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos como Direitos Humanos, ainda é preciso uma mobilização política e social para que essas leis e normas sejam cumpridas e acarretem mudanças positivas na vida de todas as pessoas.

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#3 violĂŞncia contra a mulher pĂĄg. 22


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No Brasil, a cada hora uma mulher morre, única e exclusivamente, pelo fato de ser mulher, situação essa que caracteriza o feminicidio. Entenda o que busca as reivindicações do movimento feminista e as leis em torno das mulheres existentes no Brasil.

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fim de avaliar os impactos da violência contra as mulheres no Brasil, a ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), encomendou um levantamento do DataFolha. Os dados realizados em fevereiro de 2019, mostram que nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões (37,1%) de mulheres brasileiras passaram por algum tipo de assédio; sendo 7,8% dos assédios realizados em transporte público. Apesar de se associar esse tipo de violência à ruas e becos escuros, de menor segurança, é chocante perceber que os dados apontam para um cenário diferente. Estudos revelam que 76,4% das mulheres conheciam seu agressor e 42% das mulheres sofreram violência em ambiente doméstico.

MOVIMENTO FEMINISTA Apesar de ainda haver muito para ser debatido e alcançado quando se trata de respeito aos direitos da mulher a igualdade de gêneros, muitas conquistas passam despercebidas aos olhos da população. Assim, vale lembrar que o feminismo é um movimento plural, ou seja, para que todas as mulheres tenham igualdade de gênero e seus direitos garantidos, não se deve apenas levar em consideração o fato de ser mulher. Desta forma o movimento entende que existem mulheres mais vulneráveis que outras, logo, existem pautas diferentes para cada grupo de mulheres. Um exemplo nítido dessa pluralidade é o feminismo negro, que nasce da necessidade de mostrar que a mulher negra precisa de exigências diferentes dos da mulher branca, para terem seus direitos e igualdades garantidos.

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Segundo os dados do DataFolha, mulheres pretas (28,4%) e pardas (27,5%) são mais vitimadas do que as brancas (24,7%). Pois além de sofrerem por serem mulheres, sofrem também com o racismo da nossa sociedade, o que leva a maiores índices de violência contra mulheres negras. Dentro do movimento existem convergências em relação às exigências reivindicadas, mas grande parte do movimento feminista entende a descriminalização do aborto como uma questão de saúde pública, e que o movimento feminista deve englobar as pautas das mulheres trans, uma vez que também sofrem brutalmente com o patriarcado.

FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Violência psicológica: Atitudes que violentam uma mulher através de ameaça, humilhação, isolamento, insulto, chantagem, ridicularização. Quaisquer atos, seja uma fala que tenha como intenção desequilibrar uma mulher emocionalmente e psicologicamente, diminuindo sua autoestima e tendo controle sobre suas vontades, podendo prejudicar sua saúde mental, são encaixados como violência contra mulher. Violência física: Podem variar de puxões de braço e empurrões a socos, chutes e espancamentos, levando a vítima a consequências psicológicas e físicas evidentes: medo (até mesmo de denunciar), insegurança, isolamento, hematomas, ossos quebrados, fraturas, hemorragias ou até mesmo a morte. Violência sexual: Qualquer ato ou tentativa de relação sexual sem o consentimento consciente da mulher, podendo ser caracterizado como abuso, assédio ou estupro. Normalmente é realizado de forma violenta ou sob coação. Essa violência pode ser cometida tanto por pessoas desconhecidas como com pessoas conhecidas: namorados, maridos e familiares. Violência doméstica: Visto como uma das formas mais cruéis, uma vez que normalmente engloba todas as outras citadas antes. Como o próprio nome já diz, normalmente é cometida no ambiente doméstico. Ela acontece em quaisquer faixas etárias- criança, adolescente, adulta ou idosa. Sendo cometida por parente - pai, irmão, tio, avó, tio - ou parente civil - padrasto, marido, sogro.

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LEI MARIA DA PENHA É o nome popular que se dá a Lei nº 11.340, em homenagem à mulher que ficou paraplégica, por consequência de um tiro que levou do marido. Maria da Penha Maia Fernandes, sofreu violência doméstica por anos e após o ápice que foi o tiro nas costas, travou uma luta durante os anos de 1983 e 2001, para a aprovação de alguma medida que punisse seu agressor. Porém, somente em 2001, o caso foi levado à Corte Internacional de Direitos Humanos, condenando o Estado brasileiro por omissão, negligência e tolerância perante tal violência. Dentre as várias imposições que a Corte fez ao governo brasileiro, uma delas foi a criação de políticas públicas que visassem à proteção da mulher e facilitassem a denúncia de agressões. Em maio deste ano, o atual Presidente da República sancionou a Lei 13.827/19, que alterou a Lei Maria da Penha, para autorizar que a Autoridade Policial, verificando risco a vida ou a integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, conceda medida protetiva (afastamento do agressor do lar, do domicílio ou local de convivência com a ofendida), nos casos em que o município não for sede de comarca. A nova lei também permite que policial conceda a medida protetiva na hipótese de não haver Delegado disponível no momento. À princípio, apenas um juiz poderia tomar tal medida. Portanto, com essa facilidade de se conceder medida preventiva, as vidas de muitas mulheres poderão ser salvas, uma vez que o tempo é crucial para sua integridade física e moral. Outras garantias estabelecidas na lei: • A possibilidade de o agressor ser preso em flagrante ou ficar em prisão preventiva, logo após a denúncia da mulher; • A violência contra a mulher aumenta a possibilidade da pena ser maior ao agressor; • A mulher poderia, antes da lei, desistir de denunciar seu agressor já na delegacia – por medo de fazê-lo, por ameaça e humilhação. Porém, agora só pode fazer isso perante o juiz; • Medidas de urgência que tiram a vítima do convívio com o agressor; • Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa pode denunciar violência contra mulher, não apenas a vítima; • 2019 a medida preventiva pode ser dada por qualquer autoridade policial em caráter de urgência.

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FEMINICÍDIO Segundo dados publicados pela Organização Mundial da Saúde, 35% dos homicídios de mulheres no mundo todo são cometidos por seus parceiros. Neste sentido, foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, a lei nº 13.104, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio, que entrou em vigor em 2015. Ela considerada como crime hediondo (nível mais grave e cruel de um crime) o feminicídio, ou seja, o crime em que estiver envolvida a violência familiar e doméstica, o menosprezo e a discriminação à condição de mulher. Essa Lei promoveu mudanças no Código Penal, estabelecendo agravante de pena para a pessoa que cometer feminicídio – estabelecida no inciso 7 do artigo 121 do código. A pena pode ser aumentada em 1/3 quando cometido nos seguintes casos: • Se for realizado durante a gravidez ou nos 3 meses após o parto; • Contra mulheres com menos de 14 e mais de 60 anos; • Contra mulheres com deficiência; • Na presença de parente ascendente ou descendente – da mãe ou da filha da vítima, por exemplo.

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#4 racismo estrutural

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Falar sobre o racismo e em como ele é estruturado em nossa sociedade gera muito debate em diversos espaços, com escolas, universidades, ambiente de trabalho, rodas de conversas com amigos e por aí vai.

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presidente do portal Geledés, Maria Sylvia, explicou sobre como o racismo se estruturou no Brasil, durante e após a escravidão, e como a imagem do negro foi associada à vadiagem, à sujeira e a cargos subalternos em um ciclo sem fim. Não à toa que as tarefas mais árduas, com piores remunerações, e as formas mais cruéis de castigo ainda são reservadas aos pretos. Atualmente, muitas pessoas acreditam que esse preconceito ainda permanece em nossa sociedade, porém outras defendem a sua inexistência e até mesmo que o tal do “racismo reverso” (racismo contra pessoas brancas) existe.

Afinal, como o racismo surgiu e se estruturou no Brasil? Qual a lei que tipifica o crime de racismo? Racismo reverso existe?

O fato é que o que realmente existe é o racismo estrutural, e a cada dia ele se torna mais evidente em nossa sociedade, mas não por ter surgido agora — muito pelo contrário. A diferença, como disse o ator Will Smith sobre o caso George Floyd, é que agora os casos de racismo estão sendo filmados.

“O racismo não está piorando, só está sendo gravado agora.” pág. 30


Manifestantes contra o assassinato de George Floyd no estado norte-americano de Minneapolis Foto: John Minchillo (Associated Press/Estadão Conteúdo)

Darnella Frazier, que passava pela rua, sacou seu celular enquanto assistia horrorizada à cena em que Floyd, no chão de uma rua, algemado e desarmado, fica inconsciente sob a pressão do joelho de um dos policiais brancos que o haviam detido. Ao que parece, pouco antes, Floyd, que trabalhava como segurança em um restaurante, tentou fazer uma compra com uma cédula falsa de US$ 20. Depois de implorar por sua vida várias vezes e dizer “não consigo respirar”, Floyd perdeu os sentidos; poucos depois de ser levado por uma ambulância, ele foi declarado morto. Sua irmã Bridgett Floyd disse a veículos de imprensa locais que Floyd era um homem temente a Deus, independentemente do que havia feito: “Todos temos os nossos defeitos. Todos cometemos erros. Ninguém é perfeito.” O vídeo tem duração de 10 minutos, no qual, Derek Chauvin, policial branco de 44 anos que imobiliza Floyd, ignora as reclamações tanto do detido quanto das testemunhas sobre sua violência extrema. Seu colega de patrulha, o corpulento Tou Thao, observa a cena passivamente e trata de obstruir a visão das pessoas que transitam pela rua. Darnella Frazier decidiu publicar seu vídeo nas redes sociais e as ruas de Minneapolis viraram palco de uma onda de protestos que se espalhou pelos Estados Unidos.

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As palavras “Eu não consigo respirar”, que Floyd repetia ao policial que o mantinha imobilizado no chão, se multiplicaram em cartazes e camisetas de manifestantes em protestos em Minneapolis como um lema contra a violência policial no tratamento a negros nos EUA. Tais protestos ganharam força e se tornaram o movimento Black Lives Matter (Vidas Negras Importam). John Lewis, ativista e congressista americano, faleceu em 17 de julho e deixou uma tocante e forte carta, intitulada “Juntos, vocês podem resgatar a alma da nossa nação”. Lewis marchou ao lado de Martin Luther King Jr., em 1965, na histórica travessia de Selma a Montgomery, capital do Alabama. O ativista escreveu a mensagem antes de morrer e pediu que o texto fosse publicado no jornal americano The New York Times. “Apesar de já não estar, peço-vos que respondam ao apelo mais alto do vosso coração e que defendam aquilo em que realmente acreditam”, escreveu Lewis logo no início do texto.

“Encheram-me de esperança quanto ao próximo capítulo da história da América quando usaram o vosso poder para fazer a diferença na nossa sociedade. Milhões de pessoas simplesmente motivadas pela compaixão humana conseguiram por à parte o que nos separa. Pelo país e pelo mundo puseram de lado raça, classe, idade, língua e nacionalidade para exigir respeito pela dignidade humana”, escreve, referindo-se ao movimento Black Lives Matter

O ativista também falou sobre a importância das novas gerações, na luta contra o racismo: “Quando veem que algo não está bem, têm de dizer alguma coisa. Têm de fazer alguma coisa. A Democracia não é estanque. É um ato, e cada geração tem de fazer a sua parte”.

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E O BRASIL? Gravar abordagens se tornou uma forma de denunciar a violência truculenta por parte da polícia, não apenas nos EUA, mas também no Brasil. Em fevereiro, Isabela de Souza, de 23 anos, grávida de seis meses, foi agredida por um policial militar depois de questionar a forma como o agente estava abordando um adolescente por porte de maconha. Ela filmou a ação e, ao tentar impedi-la, o PM a imobilizou e agrediu com tapas no rosto e joelhadas na barriga. As agressões não cessaram nem mesmo diante do apelo de vizinhos que alertavam sobre a gravidez da mulher. O policial foi afastado e processado pela Corregedoria. João Alberto Freitas, de 40 anos, foi espancado e morto por dois seguranças, na véspera do Dia da Consciência Negra, no estacionamento de uma unidade do Carrefour em Porto Alegre. As agressões começaram após um desentendimento entre a vítima e uma funcionária do supermercado, que fica na Zona Norte da capital. A polícia ainda não sabe o que aconteceu antes do espancamento e o que motivou a discussão entre João Beto e a mulher. A investigação também tenta descobrir se a vítima estava sendo perseguida dentro do supermercado e se havia algum desentendimento anterior com os agressores. Eles são o policial militar Giovane Gaspar da Silva, de 24 anos, e o segurança Magno Braz Borges, de 30 anos. Eles foram presos em flagrante. Sobre a violência policial o professor do Núcleo de Estudos da Violência — NEV/Universidade de São Paulo, Paulo Mesquita Neto, diz que “Estes problemas, se não forem solucionados, particularmente em democracias emergentes como o Brasil, podem gerar problemas políticos, sociais e econômicos sérios e podem contribuir para a desestabilização de governos e de regimes democráticos”.

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“A coisa mais cruel da crueldade é que ela desumaniza suas vítimas antes de destruí-las. E o esforço mais árduo é permanecer humano em condições desumanas” (Janine Bauman) Neto ainda acrescenta que o funcionamento dos mecanismos legais/formais de controle da violência policial depende do funcionamento do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, o qual, por sua vez, depende do papel desempenhado pelos partidos políticos, que podem facilitar ou dificultar as ações voltadas para o acompanhamento, monitoramento e punição da violência policial.

RACISMO REVERSO?! O racismo é determinado pela opressão de uma etnia com mais “poder” sobre a outra. Então, quando se fala de racismo reverso, parte-se da ideia de que o grupo oprimido está oprimindo seu opressor. Porém, um grupo étnico que sofreu mais de 300 anos de escravidão, e o Brasil, sendo um dos últimos países a abolir a escravatura – fato que tem apenas 130 anos -, seguramente não teria a mesma força que seu opressor, ou seja, o racismo no Brasil não é à toa. É estrutural. O Brasil foi o último país do continente americano a abolir a escravidão. Até 130 anos atrás, os negros traficados eram mantidos em condições subumanas de trabalho, sem remuneração e debaixo de açoite. Os negros são representados pela soma de pretos e pardos, segundo a classificação do IBGE, e os não negros pelo seguinte grupo: brancos, amarelos e indígenas.

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TIPOS DE RACISMO O racismo se manifesta de formas diferentes. Para cada tipo de grupo e/ou indivíduo, também existem variações para essa prática. Isso ocorre porque no imaginário social, pardos nem sempre são considerados negros. Até as próprias pessoas pardas podem ter dificuldade para se encaixar socialmente em algum grupo étnico. Um dos motivos para isso é que o Brasil é um país com grande miscigenação. É importante ressaltar, porém, que muita vezes “miscigenação” foi o termo imposto para omitir a prática do estupro. É sabido que os estupros contra mulheres negras foram uma prática corrente no início do século XX. No século XIX, a população negra que havia acabado de sair do período de escravidão estava sem amparo social, muitos deles nas ruas. A elite começou a se preocupar sobre o que seria do país, afinal, a imagem do negro na sociedade não era das melhores. Decidiram, então, abrir as portas do país para imigrantes europeus, na maioria italianos e alemães, na tentativa de embranquecer o país. Diante disso, vamos explicar brevemente alguns tipos de racismo: Racismo cultural: O racismo cultural defende que uma cultura seja superior à outra. Pode ser exposto por meio de crenças, músicas, religiões, idiomas e afins, tudo que englobe a cultura; Racismo comunitarista: Também conhecido como preconceito contemporâneo, esse tipo de racismo acredita que a raça não é biológica, e sim vinda de uma etnia ou cultura; Racismo ecológico (ou ambiental): praticado contra a natureza (“mãe terra”), afetando comunidades (como os quilombos) e outros grupos; Racismo individual: parte de atitudes, interesses e pensamentos pessoais, inclusive de estereótipos; Racismo institucional: praticado por instituições e comprovado por números, dados e estatísticas. Acontece em áreas em que os negros são marginalizados – como trabalho e educação. Um exemplo é a porcentagem de vereadores negros eleitos nas eleições de 2016 em relação aos brancos: são 29,11% contra 70,29%, respectivamente; Racismo primário: não conta com justificativas, acontece de forma mais psicológica e emocional.

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RACISMO ou INJÚRIA RACIAL? O crime de racismo se configura quando alguém se recusa ou impede o acesso de uma pessoa a estabelecimentos comerciais, bem como entradas sociais, ambientes públicos, e também quando nega um emprego por motivações raciais. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, quem praticou pode ser punido independente de quando cometeu o crime. Já a injúria racial acontece quando a honra de alguém é ofendida usando de elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem. Está associada ao uso de palavras com teor depreciativo e/ou ofensivo referentes à raça ou cor. O crime de injúria está previsto no Código Penal. O condenado deve cumprir pena de detenção de um a seis meses ou multa. Contudo, se a injúria contiver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou deficiente, a pena aumenta para reclusão de um a três anos.

MOVIMENTO NEGRO Ainda no período escravagista, de forma clandestina, surge o movimento negro no Brasil. Um dos grandes nomes desse período foi um líder do Quilombo dos Palmares, o Zumbi dos Palmares. Neste mesmo periodo o Movimento Liberal ganha força, e a cada dia a ideia do fim da escravidão e do comércio de escravos fica mais forte. Com a promulgação da Lei Áurea em 13 de maio de 1888, encerra-se o período escravista. A partir de então, a população negra teria que lutar contra os preconceitos sociais enraizados em nossa sociedade e a desigualdade social, uma vez que nenhuma política de inserção deles na vida econômica e social foi feita. Durante o final do século XIX e grande parte do século XX, jornais e revistas que abordavam a vida dos negros acabavam denunciando atos cometidos contra pessoas negras e as dificuldades que esse grupo teve que enfrentar pós-escravidão.

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Essa movimentação de jornais e revistas ficou conhecida como Imprensa Negra Paulista e dentro deste mesmo período foi fundada a Frente Negra Brasileira, um importante movimento que viria a se transformar em partido político, posteriormente extinto com os demais com a ascensão do Estado Novo. Com o fim do Estado Novo, o movimento começou a ganhar força novamente, formando entidades importantes na história da luta pelo direito dos negros. Nos anos 1960, essa jornada ganhava novas influências e referências, como o Movimento dos Direitos Civis nos EUA e a luta contra a segregação racial, principalmente na África do Sul. Personalidades como Rosa Parks, Nelson Mandela, Abdias Nascimento e Martin Luther King destacaram-se.

Rosa Parks, ativista norte-americana

Nelson Mandela, Abdias ex-presidente da Nascimento, ator África do Sul e político brasileiro

Martin Luther King, ativista norte-americano

Nos anos de 1970 e 1980, inúmeros grupos são formados com a intenção de unir jovens negros e denunciar as violencias fisicas e morais sofridas. Protestos e atos públicos passaram a ser organizados de diversas formas, chamando a atenção da população e do governo para o problema social até então negligenciado.

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Foto: Fernando Cruz (Acervo CSBH/FPA)

Em 1995, a Marcha Zumbi realizada em Brasília contou com a presença de 30 mil pessoas, e despertando a necessidade de politicas públicas destinadas aos negros como reparação histórica por todos esse anos de exclusão. No governo Fernando Henrique Cardoso, a partir dos dados que o IBGE e IPEA mostraram, um decreto instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da População Negra. Porém, tais medidas começaram a entrar em prática apenas após a Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, realizada em 2001 em Durban, na África do Sul. A partir desse momento, o governo brasileiro passa a ter interesse em demonstrar, efetivamente, o cumprimento de resoluções determinadas internacionalmente pelos órgãos de Direitos Humanos. Outra iniciativa, a fim de reparar essa dívida histórica, foi a criação de programas de cotas raciais pelos estados e municípios.

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Como podemos ver, não bastava a abolição da escravatura: eram necessárias medidas para que a população negra se tornasse economicamente ativa, socialmente participante e tivesse todos os seus direitos assegurados. Porém, quando, a escravidão foi abolida no papel, em 1888, nenhum direito foi garantido aos negros. Sem acesso à terra e a qualquer tipo de indenização ou reparo por tanto tempo de trabalho forçado, muitos permaneciam nas fazendas em que trabalhavam ou tinham como destino o trabalho pesado e informal. As condições subumanas não se extinguiram. Os negros passaram a habitar guetos e comunidades, como forma de proteção, e em razão da falta de oportunidades. Hoje em dia, entre as reivindicações do movimento está a compensação por todos os anos de trabalho forçado e pela falta de inclusão social após esse período. Além disso, reivindica-se políticas públicas destinadas à maior presença do negro no mercado de trabalho e nas instituições educacionais. Por fim, a luta visa a efetiva aplicabilidade das leis que criminalizam o racismo, e a plena aceitação e respeito à cultura e herança histórica.

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#5 sistema prisional brasileiro

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“Se os governantes não construírem escolas, em 20 anos faltará dinheiro para construir presídios” disse Darcy Ribeiro, em uma conferência em 1982.

Você sabe porque o sistema prisional está em crise? Neste capitulo vamos abordar as principais causas e consequências de ser o 3º país com mais pessoas presas do mundo. Em uma sociedade que apresenta um crescimento implacável da violência criminal, diminuir esses índices implica em lutar contra o racismo, pobreza e a desigualdade. Porém, isso só é possível se o Estado entender a real finalidade das prisões e através disso incentivar políticas educacionais e medidas socioeducativas, que cumpram efetivamente o papel do encarceramento, que é o de reinserção social do sujeito privado de liberdade. Segundo dados do Ministério da Justiça, em 2015 o Brasil ultrapassou a Rússia, passando a ocupar o 3º lugar no ranking dos países com mais pessoas atrás das grades, perdendo apenas para Estados Unidos e China. O Brasil tem hoje 704 mil pessoas privadas de liberdade para uma capacidade de 415 mil, gerando um déficit de 289 mil vagas. A fim de suprir esse déficit, no último ano foram construídas mais 8 mil vagas, porém houve um crescimento de 2,6% da população carcerária, totalizando quase 18 mil internos a mais. É uma massa de jovens, sendo 92% do sexo masculino, 95 % pobres, 64% negros e com baixa escolaridade. Acredita-se que mais 65% deles não chegaram a completar o Ensino Fundamental. Gráfico 1: Raça, cor ou etnia das pessoas privadas de liberdade e da população total

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LEI ANTIDROGAS Em 2006 o Estado cria a lei nº 11.343 que instaura políticas públicas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, além de estabelecer normas punitivas para produção e comercialização ilícita de drogas. De acordo com a nova lei, o usuário de drogas passaria a ser condenado a penas leves – prestações de serviços à comunidade, medidas educativas e advertências. Já o traficante, seria condenado de 5 a 15 anos de reclusão, mais multa de 500 a 1500 reais. Antes o tempo de pena era de 3 a 15 anos, porém a pena mínima foi aumentada, visando evitar que o encarceramento fosse convertido em medidas alternativas, que são permitidas a penas inferiores a 4 anos. A caracterização do sujeito entre usuário e traficante fica à cargo do juiz, que considera inúmeros fatores, como natureza da substancia, quantidade, contexto e antecedentes. No entanto, tais fatores dão margem à interpretação subjetiva do caso. Por exemplo, um indivíduo portar pequenas quantidades de drogas, que estejam dentro do limite estipulado para usuário, não o torna obrigatoriamente um usuário, já que o traficante pode, estrategicamente, portar essa quantidade dentro dos limites que o livrem de ser qualificado como traficante. Assim, o grande problema desta lei está na interpretação que o juiz tem em relação ao portador de pequenas quantidades, uma vez que tal julgamento é baseada apenas no relato do policial e sem contar com um advogado no momento da prisão, circunstancia que desfavorece o suspeito. A partir dessa premissa, as suspeitas de que muitos usuários estão presos como traficantes é grande.

Gráfico 2: Escolaridade das pessoas privadas de liberdade no Brasil.

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No gráfico 3 pode-se observar um dado relevante referente a população prisional feminina, que atingiu a marca de 42 mil, o que representa um aumento de 656% em relação ao total registrado no início dos anos 2000, quando menos de 6 mil mulheres se encontravam no sistema prisional. Gráfico 3: Evolução da taxa de aprisionamento de mulheres no Brasil entre 2000 e 2016

Já o gráfico 4 mostra a distribuição percentual de tipos penais em todo o país, entre 2005 e 2016, pode-se observar o expansão dos percentuais de prisões por tráfico de drogas cometidos por mulheres. Gráfico 4: Evolução da distribuição dos crimes tentados/consumados entre os registros das mulheres privadas de liberdade, por tipo penal, entre 2005 e 2016

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Ao analisar os gráficos 3 e 4 nota-se que a intensificação do encarceramento feminino e o aumento de mulheres presas por tráfico de drogas, teve um crescimento diretamente proporcional. Logo, conclui-se que boa parte da explosão dos índices da população feminina nos presídios se deveu à legislação sobre o tráfico de drogas promulgada em 2005, que endureceu as penas. No dia 15 de maio de 2019, o projeto de lei que altera a política nacional de drogas foi aprovado pelo senado. O projeto busca tornar mais rígidas as políticas antidrogas, facilitando internações involuntárias e fortalecendo as comunidades terapêuticas, através de isenção fiscal para tais comunidades, desta forma fomentando a iniciativa privada. Aproximadamente 50 entidades de saúde, direito e movimentos sociais publicaram uma nota pública se posicionando contra a nova lei, entre elas então a Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, a Associação Brasileira de Saúde Mental, o Conselho Federal de Psicologia, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e a Pastoral Carcerária Nacional.

PRISÕES PROVISÓRIAS Segundo um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicada) 36% são presos provisórios, ou seja, sem julgamento, dado que corrobora a ideia de que a prisão preventiva vem sendo usada mais como regra do que como exceção. Uma forma de atenuar essa porcentagem de presos sem julgamentos - que é parecida com o déficit de vagas - seria a chamada audiência de custódia, onde a pessoa presa em flagrante tem acesso a um juiz em até 24 horas após sua prisão. Esse juiz então avalia o caso e decide se a continuidade da prisão é necessária ou não, com isso o Estado diminui a

REGIME ABERTO OU SEMIABERTO Além das prisões preventivas sem necessidade, - que aumentam o déficit de vagas do sistema penitenciário- também não se considera o fato de que segundo o Art. 33 da lei antidrogas, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime aberto ou semiaberto.

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Porém, dos 53% dos presos condenados a menos de 8 anos de reclusão e que podem cumprir penas em regimes mais brandos, apenas 18% dos presos cumprem nessa premissa, a maior parte cumpre no regime fechado, apesar de haver outras possibilidades dadas por lei. No gráfico 5 observa-se os padrões de ocupação do sistema prisional de acordo com a natureza da prisão ou tipo de regime. Em relação aos presos provisórios, observamos uma taxa de ocupação da ordem de 247%, enquanto para os condenados em regime fechado a taxa é de 161%. Para o semiaberto, temos taxa de ocupação de 170%. Gráfico 5: Quantidade de vagas e pessoas privadas de liberdade por tipo de regime ou natureza da prisão

ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS Uma questão importante e que faz o sistema prisional não funcionar da forma que se espera, é que ele não cumpre sua função de ressocialização. A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 6º a educação como um direito social. O mesmo é reforçado em seu art. 205, ficando explicito que a educação é um direito de todos privados ou não de liberdade - sendo dever do Estado e da família garanti-los.

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Nessa perspectiva, a Lei 12.433/2011, que alterou a Lei de Execução Penal 7.210/1984, foi decisiva quando permitiu a remição da pena por estudos, antes sendo possível a remição apenas pelo trabalho. Porém, a dupla função que se espera do encarceramento, que são a de punir pelo ato cometido e ao mesmo tempo tornar o homem ou mulher privado de liberdade apto a conviver em sociedade, através da ressocialização, reinserção social, educação, entram em conflito. De acordo com a tabela 1, apenas 12% da população prisional no Brasil está envolvida em algum tipo de atividade educacional. Sendo que os estados da Bahia, Tocantins e Espírito Santo, possuem os maiores percentuais de pessoas privadas de liberdades exercendo atividades educacionais, que deveriam ser garantidas a todos, mas que infelizmente na pratica, não são ofertadas a maioria. Em relação às atividades complementares, 2% da população prisional total do país encontra-se envolvida em atividades de remição pela leitura ou pelo esporte e demais atividades educacionais complementares. O estado do Tocantins se destaca pelo maior percentual de pessoas envolvidas neste tipo de atividade. Tabela 1: Pessoas privadas de liberdade envolvidas em atividades educacionais por Unidade da Federação.

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#6 movimento indĂ­gena

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O

A população indígena do Brasil é formada por uma diversidade cultural e social pouco conhecida, porém esses povos estão se mostrando cada vez mais presente na sociedade. Você entende os movimentos indígenas? Como eles se articulam e quais suas pautas? Bom, em 1940, iniciou a luta pelos direitos indígenas, marcado pelo primeiro Congresso Indigenista Americano, que foi realizado no México, afim de discutir políticas que preservassem os índios na América. Entretanto, apenas nos anos 1970 que o Brasil começaria a se manifestar de forma organizada, tendo em vista a necessidade de proteção de terras em relação a políticas expansionistas durante a ditatura militar. No início da década de 80, foi eleito o primeiro deputado indígena no país, obtendo representatividade política, ou seja, foi eleito um representante que conhecia e vivenciava de fato todas as lutas e dificuldades que aquele grupo detinha. Mostrando que é de supra importância que grupos minoritários politicamente sejam representados, e seus direitos e anseios defendidos. Assim, nos anos seguintes os indígenas se fizeram presentes no Congresso Nacional, se organizando em manifestação e na elaboração de grupos autônomos de reivindicações. Em 2002, foi criada a APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), ou seja, a partir desse momento os grupos indígenas passaram a ter uma única voz, gritando as necessidades dos seus povos de forma unida e como nunca antes feita.

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O que anseia o movimento indígena no Brasil? De forma central, a luta busca a conservação e delimitação de áreas indígenas, isto é, terra. Porém, o assunto é bem mais amplo que o conceito terra abrange, quando analisamos de forma crítica, observamos que as reivindicações por educação, saúde especifica, respeito e reconhecimento à cultura, elaboração de políticas públicas e a fiscalização das leis que permeiam as leis já existentes são de supra importância e abrangem a luta por terra. Assim concluímos que a luta indígena no Brasil é muito mais do que apenas a busca por território físico, é uma forma que a cultura e seu modo de vida resistem.

O que dizem as leias indígenas? A lei 6.001, promulgada em 1973 que ficou conhecida como “Estatuto do Índio”, tratava o índio como incapaz, e que seus grupos estariam em uma fase transitória para alcançar os padrões sociais estipulados para se viver em sociedade. Assim, os povos indígenas eram considerados tutela do Estado, sendo responsabilidade do Serviço de proteção ao Índio, órgão que atualmente é a Fundação Nacional do Índio – FUNAI. Com a Constituição Federal de 1988, - momento em que os índios já se faziam presentes politicamente - o direito a preservação da própria cultura, direito processual e direito ás terras tradicionalmente ocupadas, tornou a dever da União zelar pelo cumprimento desses direitos.

Art. 231, CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Porém, apenas em 2002, com o Novo Código Civil, o índio passa a ser considerado relativamente capaz e sua capacidade deve ser regulada por legislação especial:

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

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O CONFRONTO

Guaranis Kaiowá do MS protestam contra assassinato do líder indígena Simeão Villhalva (2015)

Inúmeros confrontos, normalmente armados, cerceiam a história dos indígenas no Brasil. Sendo na sua maioria confrontos violentos pela luta por território, de um lado temos os povos nativos e do outro produtores rurais e empresários do agronegócio. Assim, mesmo em meio de tantos confrontos, o movimento tornou-se muito ativo na política brasileira, participando na elaboração de projetos de lei, criação de ONGs representativas e se fazendo presente em dias de votações importantes no Congresso Nacional. Atualmente, com a 15º edição do acampamento Terra Livre, que trouxe a pauta “Sangue indígena. Nas veias, a luta pela terra e pelo território”. O grupo defendia a transferência da Funai do atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além disso, eles também desejam mudanças na demarcação de terras indígenas – que hoje compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Outro assunto muito questionado foi a mudança recente feita pelo governo federal, o qual permite a posse de armas de fogo no Brasil e a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

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#7 fake news pรกg. 55


A

s chamadas Fake News são uma enxurrada de informações falsas ou ao menos distorcidas que estão a um clique de serem compartilhadas. Nos últimos tempos, está cada vez mais difícil saber o que é verdade e o que é mentira. Quantas vezes você leu apenas a manchete da matéria do jornal e saiu dando sua opinião? Quantas vezes você checou as referências daquele colunista legal, que você tanto gosta, utilizou? Quantas vezes você compartilhou vídeos polêmicos nas suas redes sociais sem nem ao menos se questionar se tudo aquilo era verdade? A princípio associamos as Fake News a apenas aqueles memes engraçados, que abordam de uma forma totalmente corrosiva alguma informação. Desta forma, o sensacionalismo é responsável por elaborar notícias falsas, com a intenção de levar ao leitor - através de ironia e sátira - uma crítica totalmente parcial sobre algum assunto. Porém, as fake news vão muito além de apenas memes no Story do instagram, ou feednoticia do facebook. Por isso, deve-se ter muito cuidado, pois as notícias falsas hoje, buscam disseminar boatos, calunias, informações inexatas, erradas ou exageradas, em geral tratam de assuntos relacionados à política e usam texto com formato jornalístico para convencer seus leitores.

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Outro fator importante para a parcialidade de opiniões, são as bolhas sociais, geradas através dos algoritmos das redes sociais, que reúnem no seu feed de notícias pessoas e assuntos que você mais interage e curte, não dando espaço para opiniões contrarias, apenas reforçando repetidamente sua visão de mundo. Portanto, as chances de você compartilhar uma notícia que aquele amigo, que pensa bem parecido com você postou, sem filtra-la, é grande.

Mas diante de tantas mentiras, onde podemos encontrar informações verdadeiras? Bom, a imprensa tem o dever de ser imparcial em suas informações, trabalhando apenas com os fatos, checando as informações, fomentando entrevistas diversas e mostrando ao leitor os vários pontos de vistas de especialistas da área, assim, obtendo pluralidade de fontes.

A EXPLOSÃO DO TERMO “FAKE NEWS” O termo ficou mais conhecido durante a campanha presidencial dos EUA, em 2016, a partir deste momento as discussões sobre Fake News foram trazidas à tona em todo o mundo. Em 2018 os brasileiros tiveram maior contato com o termo durante as eleições, nesse caso, as Fake News, foram utilizadas para a polarização de ideologias generalizadas, reforçando posicionamentos políticos. Em relação a campanha presidencial dos EUA em 2016, foram publicadas diversas notícias falsas envolvendo os candidatos à presidência do Estados Unidos: o republicano Donald Trump - atual presidente– e a democrata Hillary Clinton. Os economistas Hunt Allcott e Matthew Gentzkow selecionaram 115 notícias falsas sobre ambos os candidatos a presidência, as postagens pró-Trump foram compartilhadas 30 milhões de vezes, enquanto as pró-Hillary apenas 8 milhões.

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A Federação Internacional das Associações e Instituições Bibliotecárias (IFLA) sugeriu algumas alternativas para a identificação de notícias falsas:

• Leia além do título: títulos são criados para chamarem a atenção, logo, não contam a história completa; tente • Fonte da informação: entender sua missão e propósito olhando para outras publicações do site; • Confira os autores: certifique-se se eles realmente existem e se são confiáveis; • Procure fontes de apoio: procure outras fontes que confirmem as notícias; • Fique de olho na data da publicação: veja se a história ainda é relevante e está atualizada; • Questione se é uma piada: o texto pode ser uma sátira; • Revise seus preconceitos: suas ideologias podem estar afetando sua interpretação; • Consulte especialistas: procure uma confirmação de pessoas com conhecimento;

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