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combate
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FEMINICÍDIO
A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural.
O Brasil é o 5º país em mortes violentas de mulheres no mundo, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).
De forma simplificada, Feminicídio é um crime de ódio no qual uma mulher é assassinada pela condição de ser mulher.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apesar de o número de homicídios de mulheres ter caído 11,1% de 2017 para 2018, de 4.540 para 4.069 casos, o número de feminicídios cresceu. Em 2018, ocorreram 1.206 casos. Um aumento de 4% em relação a 2017, que teve 1.151 casos. Esses números correspondem a 29,6% e 25,4% do total de homicídios de mulheres nesses anos, respectivamente. Em 2016, foram 929 casos (21,9% do total).
Segundo dados do Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), a cultura machista impregnada na sociedade brasileira afeta diretamente no comportamento das famílias. No relatório ‘Tolerância social à violência contra as mulheres’, apesar da maioria dos entrevistados (91%) concordarem com a prisão e/ou punição de homens que agridem suas companheiras, 58%, concordaram, total ou parcialmente, que “se as mulheres soubessem se comportar haveria menos estupros”. E 63% concordaram, total ou parcialmente, que “casos de violência dentro de casa devem ser discutidos somente entre os membros da família”. Também, 89% dos entrevistados tenderam a concordar que “a roupa suja deve ser lavada em casa”; e 82% que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.
A pesquisa do SIPS apresenta outros dados que corroboram com os números altíssimos de feminicídio no comportamento social das famílias. Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 27% dos entrevistados concordam que a mulher deve servir sexualmente ao marido, mesmo sem vontade.
Apesar dessa cultura patriarcal ainda ser muito presente na sociedade brasileira, segundo informações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a proporção de famílias chefiadas por mulheres passou de 22,9%, em 1995, para 40,5% em 2015. A importância da renda das mulheres na renda familiar também vem aumentando gradativamente, como mostram os dados do Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, do Ipea: em 1995, 37,9% da renda mensal familiar provinham da renda das mulheres; em 2015, este valor era de 48,3%.
As motivações mais comuns dos agressores para o crime de Feminicídio, segundo as Nações Unidas, envolvem sentimento de posse sobre a mulher, o controle sobre o seu corpo, desejo e autonomia, limitação da sua emancipação (profissional, econômica, social ou intelectual) e desprezo e ódio por sua condição de gênero.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019, que analisa os dados de 2018, o ápice da mortalidade em casos de feminicídio se dá aos 30 anos: 28,2% das vítimas tinham entre 20 e 29 anos; 29,8%, entre 30 e 39 anos; e 18,5%, entre 40 e 49 anos. Ao todo, 70,77% das vítimas em 2018 tinham, no máximo, o ensino fundamental e 61% eram negras. Em 88,8% dos casos, o autor foi o companheiro ou o ex-companheiro e 65,6% dos crimes foram cometidos na residência da vítima.
O crime de feminicídio está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Ou seja, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A motivação para a criação da Lei do Feminicídio se deu a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência Contra a Mulher (CPMI) que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros de março de 2012 a julho de 2013.
Dados do IBGE apontam que em 2018 apenas 8,3% dos municípios brasileiros tinham delegacias especializadas para atender mulheres. Na ausência de uma delegacia especializada, as vítimas e seus familiares recorrem às delegacias tradicionais, onde há menos preparo dos policiais para lidar com casos desse tipo. Como consequência, pode aumentar a impunidade penal pelo não reconhecimento da violência baseada no gênero como crime.
Lei Maria da Penha (11.340/2006): É o principal marco jurídico na defesa da mulher. Ela cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Lei 13.642/2018: acrescenta atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
A cada 19 horas, um LGBT morre no Brasil, de acordo com o Grupo Gay da Bahia. A violência pela falta de respeito à diversidade é o reflexo de uma sociedade intolerante. Uma sociedade tolerante respeita as diversas formas étnicas, racial, cultural ou de orientação sexual.
Dos 325 assassinatos de transgêneros registrados em 71 países nos anos de 2016 e 2017, um total de 171 casos ocorreram no Brasil, de acordo com o Relatório Mundial da Transgender Europe.
A formulação de políticas públicas e programas para o enfrentamento ao preconceito e à discriminação contra a população LGBT é urgente.
A cidadania feminina é um dos valores do PV para que a mulher tenha mais poder,
participação, autonomia, além do combate à discriminação machista ou sexista.