Universidade Federal do Ceará Disciplina de Farmacognosia I Centro de Estudos Farmacêuticos e Cosméticos (CEFAC)
REGULAMENTAÇÃO PARA O REGISTRO DE FITOTERÁPICOS
Profa. Luzia Kalyne Almeida M. Leal
História: Regulamentação para registro de Fitoterápicos no Brasil
• Portaria 22, 1967 • Portaria 06, 1995 • RDC 17, 2000 • RDC 48, 2004
• RDC 14, 2010 • RDC 26, 2014
Registro de Medicamentos • Categorias: - Medicamentos Novos - Medicamentos Biológicos - Medicamentos Genéricos - Medicamentos Similares
- Medicamentos Fitoterápicos - outros
Registro de Fitoterรกpicos por Regiรฃo no Brasil
CAATINGA!!!
Carvalho et al. RBF, 18(2), 2008
Espécies vegetais registradas (n=162) Planta
No de registros
Ginkgo biloba (Ginkgo)
33*
Aesculus hippocastanum (Castanha da índia)
29
Cynara scolymus (Alcachofra)
21
Hypericum perforatum (Hipérico)
20
Glycine max (Soja)
20
Valeriana officinalis (Valeriana)
20
Panax ginseng (Ginseng)
17
Senna alexandrina (Sene)
14
Cimicifuga racemosa (Cimicífuga)
14
Mikania glomerata (Guaco)
14
Maytenus ilicifolia (Espinheira-Santa)
13
Peumus boldus (Boldo)
13
Paullinia cupana (Guaraná)
12
Carvalho et al. RBF, 18(2), 2008
Medicamentos Fitoterรกpicos: simples
Hedera helix L. (Araliaceae), folha
Fitoterápico com registro (mercado farmacêutico) Ginkgo bilobae L. (Ginkgoaceae), folha
No mercado existem produtos/cápsulas do pó das folhas de Ginkgo biloba – NÃO RECOMENDADO!!!
.....O REGISTRO
Regulamentação para registro de Fitoterápicos no Brasil RDC 26 (BRASIL, 2014)
Objetivo: Estabelecer os requisitos mínimos para o registro de medicamentos fitoterápicos
Desenvolvimento e Registro de Fitoterápicos
Segurança
Qualidade
Eficácia
Aplicam-se todas as Legislações que normatizam o Registro de Medicamentos
Registro de Fitoterápico ANEXO I, II e III
RDC 47/09 BULA
IN 02/14 REG. SIMPLIFICADO
RDC 71/09 ROTULAGEM
RDC 26/14 RE 01/05 ESTABILIDADE
RE 90/04 GUIA 2010
RE 91/04 + CP 14/11 PÓS-REGISTRO RDC 17/10 BPFC RE 899/03 VALIDAÇÃO ANALÍTICA
RDC 14/13 INSUMOS
PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO
RDC 39/08; RE 466/12 e 251/97
Registro de Medicamentos Fitoterápicos
RDC 26/2014 • Conteúdo:
Capítulo I: disposições gerais Capítulo II – do registro: - Medicamentos Fitoterápicos - Produtos Tradicionais Fitoterápicos Nacionais
Capítulo III - importados Capítulo IV – renovação Capítulo V – notificação ....Capítulo IX
Diferenças entre Medicamento Fitoterápico e Produto Tradicional Fitoterápico RDC 26/2014
DIFERENÇAS
MEDICAMENTO FITOTERÁPICO
PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO
Comprovação da segurança e eficácia
Estudos não clínicos e clínicos
Tempo de uso seguro e eficaz ≥ 30 anos Literatura técnicacientífica
Informações consumidor
Bula
Folheto informativo
Autorização para comercialização
Registro ou Registro Simplificado
Registro , Registro Simplificado ou Notificação*
* Compreende a prévia comunicação à ANVISA informando que se pretende fabricar, importar e/ou comercializar produtos tradicionais fitoterápicos.
Produtos Fitoterápicos Tradicionais ? • Uso exclusivo de matérias-primas ativas vegetais, cuja segurança e eficácia sejam baseadas em dados de uso seguro e efetivo publicados na literatura técnico-científica. • Podem se utilizados sem a vigilância de um médico. • Não podem ser utilizados para o tratamento de doenças, distúrbios, condições ou ações consideradas graves. • Não podem ser administrados por via injetável ou oftálmica (Brasil, 2014)
Registro de Medicamentos Fitoterápicos
RDC 26/2014 • Conteúdo:
Capítulo I: disposições gerais Capítulo II – do registro: - Medicamentos Fitoterápicos - Produtos Tradicionais Fitoterápicos Nacionais
Capítulo III - importados Capítulo IV – renovação Capítulo V – notificação ....Capítulo IX
Registro de Medicamentos Fitoterápicos
RDC 26/2014
• Elaborando a solicitação de um Registro de Novo
Medicamento Fitoterápico.....
Registro de Medicamentos Fitoterápicos
• Documentação: Parte Documental - Empresa - Certificado Responsabilidade técnica - Protocolo – notificação Lote piloto - Formulário de petição: informações da composição do produto - CBPFC RDC 26/2014
Registro de Medicamentos Fitoterápicos
Parte Documental Relatório Técnico
Relatório de Produção e Controle
RDC 26/2014
Registro de Medicamentos Fitoterápicos
• Documentação: Parte Documental
Relatório Técnico Relatório de Produção e Controle RDC 26/2014
Registro de Medicamentos Fitoterápicos • Relatório de Produção e Controle de Qualidade:
- Forma farmacêutica - Fórmula detalhada
RDC 26/2014
- Tamanho dos lotes - Etapas da produção e controle do processo - Notificação do lote
Seção V Produção e Controle de qualidade • Droga vegetal • Derivado vegetal • Produto acabado RDC 26/2014
RDC 26/2014
• Seção V- Relatório de Produção e Controle de Qualidade Subseção I. Da droga Vegetal
• Local de coleta • Teste de autenticidade • Descrição da droga vegetal • Pureza • Métodos de secagem, estabilização; eliminação de contaminantes
E A NATUREZA DA PLANTA?
RDC 26/2014
• Seção V- Relatório de Produção e Controle de Qualidade Subseção I. Da droga Vegetal
• ... • Perfil cromatográfico ou prospecção fitoquímica • Análise de marcadores ou Controle biológico Marcador: ativo ou analítico
RDC 26/2014
• Seção V- Relatório de Produção e Controle de Qualidade Subseção II. Do derivado Vegetal • ......
• Solventes, excipientes e/ou veículos • Droga: Derivado Vegetal •
Perfil cromatográfico ou prospecção fitoquímica
• Análise qualitativa e quantitativa de marcadores ou controle biológico • outros
RDC 14/2010
• Seção V- Relatório de Produção e Controle de Qualidade Subseção III. Do produto acabado
• Perfil cromatográfico ou prospecção fitoquímica • Análise quantitativa do(s) marcador(es) ou controle biológico • Especificações do material de embalagem • .......
Perfil cromatográfico de Fitoterápico obtido pela associação de espécies vegetais: camomila, funcho e genciana por CLAE
RDC 26/2014
Registro de Medicamentos Fitoterápicos
• Relatório Técnico: - Nomenclatura botânica
- Parte da planta utilizada - Controle de qualidade
- Layout bula, rótulo e embalagem - Documentação local de produção - Produção e Controle de qualidade - Segurança e eficácia
Registro de Fitoterápico
Segurança
Qualidade
Eficácia
Produção e Controle!!!
Aplicam-se todas as Legislações que normatizam o Registro de Medicamentos
Segurança e Eficácia RDC 26/2014
I. Ensaios pré-clínicos e clínicos; ou II. Registro Simplificado III. Tradicionalidade de uso (≥ 30 anos)
Comprovação da Segurança de Fitoterápicos ESTUDO
Comprovação da segurança e eficácia
MEDICAMENTO FITOTERÁPICO
PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO
Estudos não clínicos Comprovação de uso e clínicos seguro e eficaz ≥ 30 anos Registro simplificado* Registro simplificado*
Anexo III ~ referências bibliográficas/tradição uso * Presença na IN n° 2, 2014 ou Monografias da Comunidade Europeia – Comitê de Produtos Medicinais Vegetais - Agência Medicinal Européia (EMA)
Segurança e Eficácia Registro Simplificado (ANVISA, IN nº 02/14)
Nome popular/ parte usada .............Ginkgo/folhas Padronização/Marcador ..................... Ginkgoflavonóides (22 a 27 %) e terpenolactonas (5 a 7 %) Derivado da droga vegetal................ Extratos Indicações / Ações terapêuticas ......... Vertigens, zumbidos, claudicação intermitente e insuficiência vascular cerebral Dose Diária ............................................ 26,4-64,8 mg ginkgoflav., 6-16,8 mg terpenolactonas Via de Administração ......................... Oral
Segurança e Eficácia • Tradicionalidade de uso/informações: Nomenclatura botânica e parte da planta
Droga ou derivado Uso e via de administração
ANEXO III (Brasil, 2014) ~ Lista de Referências para a Comprovação da Tradicionalidade de uso: ...66-VIANA, G.; LEAL, L. K.A.M.; VASCONCELOS, S. Plantas medicinais da Caatinga: atividades biológicas e potencial terapêutico, 2013
RDC 26/2014 • ANEXO I: Lista de espécies que NÃO PODEM SER UTILIZADAS na composição de produtos tradicionais fitoterápicos Como:
Nerium oleander Datura spp. Erythroxylum coca Cannabis spp. outras
RDC 26/2014 • ANEXO II: Lista de espécies vegetais COM RESTRIÇÕES para o registro/notificação de medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos Ex.: Symphytum officinale
• ANEXO IV: Informações a serem disponibilizadas no folheto informativo do produto tradicional fitoterápico
Considerações Finais
Além do cumprimento dos aspectos éticos e legais, uma empresa para registrar um fitoterápico precisa comprovar a qualidade desde da matéria-prima ao produto acabado, que tem determinada a sua segurança e eficácia clínica
FitoterĂĄpicos Registrados presentes no Mercado FarmacĂŞutico Nacional