Advocacia-Geral da União Procuradoria-Geral da União
Cartilha do Estagiário - PGU -
Procuradoria-Geral da União Gabinete da Procuradoria-Geral da União Núcleo de Administração e Apoio Logístico - NUCAD
Luiz Inácio Lula da Silva Presidente da República Federativa do Brasil Ministro Luís Inácio Lucena Adams Advogado Geral da União Helia Maria de Oliveira Bettero Procuradora Geral da União Izabel Vinchon Nogueira de Andrade Procuradora Geral da União Substituta Adriano Martins de Paiva Chefe de Gabinete
PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO LOGÍSTICO – NUCAD
ORIENTAÇÕES SOBRE ESTÁGIO NA PGU
Brasília Novembro de 2010
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Sumário 1.
Apresentação ................................................................................................................... 6
2.
Supervisor de estágio ...................................................................................................... 7
3.
Regulamentação de estágio ............................................................................................ 8
4.
Do estagiário ................................................................................................................... 8
4.1 Atribuições do estagiário ................................................................................................... 9 4.2 Atitudes esperadas do estágio no local de trabalho ........................................................... 9 4.3 Diretrizes para o trabalho do estagiário ........................................................................... 14 5.
Conheça melhor a Advocacia-Geral da União ................................................................ 16
5.1 Antecedentes históricos ................................................................................................... 16 5.2 Funções Institucionais ...................................................................................................... 17 5.3 Composição da AGU ........................................................................................................ 18 6. Conheça melhor a PGU ...................................................................................................... 19 6. Perguntas e respostas ....................................................................................................... 26 7. Referências ........................................................................................................................ 28
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1. Apresentação O Logístico
Núcleo da
NUCAD/PGU,
de
Administração
Procuradoria dentre
Geral
outras
e
da
Apoio
União
atribuições,
– é
responsável pela Supervisão de Estágio, vinculada à Divisão de Estágio, subordinada à CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos da Advocacia-Geral da União. Ao NUCAD compete acompanhar o desenvolvimento do estudante em suas atividades no estágio não obrigatório oferecido por esta PGU, bem como zelar pelo cumprimento da nova Lei de Estágio e orientar os estagiários e demais interessados quanto ao papel de cada um neste processo. O Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. É o componente acadêmico
determinante
da
formação
profissional
e
da
cidadania
dos
estudantes
universitários. Realiza-se por um conjunto de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. O presente documento intitulado “Manual de estágio” tem por objetivo passar orientações básicas do trabalho do estagiário na Procuradoria Geral da União, facilitando sua adaptação ao nosso órgão. Além disso, deve colaborar para atender às necessidades de informação durante o período de adaptação ao mundo do trabalho e às atividades típicas da Advocacia-Geral da União.
Desejamos muito sucesso e grandes aprendizados para sua vida profissional!
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2. Supervisor de estágio O supervisor conta com a colaboração de um Advogado da União em cada Departamento para acompanhar o estagiário no desempenho de suas atividades. Ele deve auxiliá-lo a melhorar o desempenho em suas tarefas, esclarecer seus questionamentos
no
relacionamento
com
indivíduos, grupos ou com a instituição. Procure-o sempre que necessário e tente estabelecer uma relação de confiança e lealdade, que será benéfica para você e para a coordenação onde atua. As principais atribuições do supervisor são: ○ Cadastrar os dados do Convênio de Cooperação e do estagiário no sistema informatizado da AGU, bem como todas as alterações; ○ Informar ao responsável pela celebração do Convênio de Cooperação a relação nominal dos estudantes escolhidos segundo critério de aproveitamento curricular; ○ Recepcionar o estagiário, apresentando-o à equipe e orientando-o quanto às normas e responsabilidades perante a AGU no exercício das atividades de estágio; ○ Acompanhar a frequência por meio do Registro de Frequência de Estagiário, informando a Secretaria-Geral pelo sistema informatizado, até o segundo dia útil do mês subseqüente e ○ Promover a Avaliação Trimestral de Desempenho de Estagiário, informando o responsável pela celebração do Convênio de Cooperação, a Instituição de Ensino e a Secretaria-Geral, esta pelo sistema informatizado.
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3. Regulamentação de estágio A regulamentação de Estágios segue a nova Lei de Estágio (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008), que dispõe sobre
o
Estágio
regulamenta
a
dos
estudantes
política
pública
e de
emprego para jovens no Brasil. Nos casos que envolvem remuneração, o “Termo de Compromisso de Estágio – TCE” deverá ser assinado antes do início das atividades de estágio do aluno.
4. Do estagiário Os estagiários da Procuradoria Geral da União, conforme Portaria nº 29, de 02 de março de 2004, são estudantes dos cursos de nível superior em Direito ou em Ciências Contábeis. Já os cursos de educação de nível superior nas habilitações inerentes às atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira ficam a cargo da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União.
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4.1 Atribuições do estagiário As principais atribuições do estagiário na PGU são: Participar de todas as atividades relativas ao estágio, conforme previsto no Termo de Compromisso com a AGU; Cumprir as normas disciplinares de trabalho e preservar sigilo referente às informações a que tiver acesso; Apresentar-se assiduamente no local de estágio, conforme determinado, de modo a contribuir para a sua formação e desenvolvimento, além do funcionamento regular das atividades do setor; Eventualmente, quando não for possível comparecer ao local de trabalho, comunicar previamente o supervisor ou apresentar justificativa para a falta; Apresentar perfil compatível com os programas e os projetos desenvolvidos pela instituição convenente; Agir de forma ética, cumprindo as normas disciplinares de trabalho e preservando sigilo referente às informações a que tiver acesso na empresa.
4.2 Atitudes esperadas do estágio no local de trabalho O estagiário da Procuradoria-Geral da União deverá tomar ciência da conduta dos estagiários vigentes nessa organização: 1. O estagiário deve manter sempre atualizados seus endereços, telefones, emails e demais dados pessoais. Comunicar imediatamente sempre que houver alguma alteração. 2. O estagiário deve cumprir pontualmente todos os prazos estipulados por seu supervisor de estágio na elaboração das tarefas de treinamento que lhe forem atribuídas. 3. É obrigatório o uso do crachá de identificação sempre que o estagiário estiver nas dependências da organização. 4. O supervisor de estágios deve ser cientificado sempre que o estagiário não puder cumprir o horário de estágio previamente combinado. 5. É muito importante o uso de vestimentas adequadas no ambiente de treinamento. É proibida a utilização de bonés, camisetas de clubes,
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camisetas de eventos passados com nome de patrocinadores, chinelos, e para os homens, em especial, camisetas tipo regata , shorts e bermudas. 6. Asseio e boa aparência também são fundamentais. 7. É proibido fumar nas dependências da escola. 8. O estagiário deve ler e ter permanente conhecimento do teor de todos comunicados, circulares e boletins internos da organização. 9. O atendimento ao público deve ser sempre adequado e feito de forma cordial e atenciosa. O estagiário deve ter postura gentil e educada e também utilizar linguajar adequado evitando palavras grosseiras ou expressões de gíria. 10. Tratar com o máximo respeito alunos, pais, terceiros e todos os demais colaboradores. 11. É proibido ingerir alimentos em postos de treinamento ou em locais que estejam ao alcance da vista do público. 12. Ao atender o telefone , o estagiário deve fazê-lo de forma clara e objetiva, identificando a organização e/ou setor e também quem está atendendo. 13. Nunca deixar de anotar e transmitir recados. 14. Utilizar o telefone de forma mínima possível para assuntos particulares. Ainda assim, ser o mais breve para liberar rapidamente a linha. Ligações para celulares são admitidas só em casos de emergências. 15. O uso de celulares particulares dentro das dependências da organização é permitido desde que também seja feito de forma rápida e discreta. 16. O estagiário deve zelar pelo patrimônio da organização, em especial aquele que estiver sendo utilizado no seu treinamento. Avisar sempre que encontrar ou perceber alguma irregularidade. 17. O estagiário será responsável por qualquer dano que cause ao patrimônio da organização motivado por negligência, descuido, imprudência ou imperícia de sua conduta. 18. Opiniões ou conceitos sobre temas polêmicos como política, raças e religiões devem ser evitados ou feitos com a devida prudência para evitar discussões desnecessárias e desgastantes. Muitas vezes comentários deste tipo acabam gerando interpretações distorcidas (discriminação, preconceito, doutrinação, e racismo). O estagiário não deve se envolver nessas questões.
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19. Em períodos que precedem eleições, como sempre acontece, certamente existirão vários candidatos com relações de parentesco ou amizade com alunos, ex-alunos ou funcionários. Tradicionalmente, variados tipos de pedidos de ajuda são dirigidos às nossas direções neste período. Nessas ocasiões é necessária uma postura madura e profissional, preservando uma imagem de imparcialidade e isenção, não misturando, de maneira alguma, a nossa organização com política. Para que isso aconteça, alertamos que não devem ser feitos, em hipótese alguma, comentários eleitorais no recinto escolar. Além disso, é proibida a utilização, afixação ou distribuição nas dependências do curso de qualquer tipo de material promocional de candidatos e de partidos. 20.
Nossa
organização
espera
que
cada
estagiário
mantenha
postura
absolutamente ética, evitando comentários sobre fatos ou pessoas com alunos, outros profissionais da empresa ou em meios externos. 21. Computadores e demais equipamentos da empresa devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais. É vedado o uso dos mesmos para fins particulares. Os computadores são ferramentas de trabalho, logo existe amparo legal para o seu monitoramento por parte da empresa. 22. No caso específico de computadores, mesmo internamente, é proibido o uso indevido de e-mails (assuntos pessoais, piadas, mensagens contendo arquivos pesados). 23. O estagiário ao elaborar qualquer tipo de comunicação escrita deve fazê-lo tomando todas precauções possíveis para evitar erros gramaticais 24. O estagiário tem obrigação de avisar imediatamente o seu supervisor se estágio sempre que tiver conhecimento de alguma anomalia, presenciar algum fato ou perceber alguma irregularidade no andamento do seu treinamento. Segundo a Cartilha do Estagiário da Consultoria-Geral da União (CGU) de (BRASIL, 2008) o estagiário deve evitar tratamentos inadequados no ambiente de trabalho, para que não ocorram situações inconvenientes perante os advogados e demais colegas de trabalho.
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Ainda conforme a cartilha da CGU “não se deve utilizar expressões que configurem excessiva intimidade, tais como: “querido”, “rapaz”, “meu bem”, “meu anjo”, “meu amigo” e “meu amor”, tratamentos dispensados aos amigos mais próximos”. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República devem ser empregados adequadamente os pronomes de tratamento: - Vossa Excelência, para Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado; Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal; Oficiais Generais das Forças Armadas; Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais; Deputados Federais e Senadores; Ministros do Tribunal de Contas da União; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais e do Distrito Federal; Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juízes, e Auditores da Justiça Militar. - Vossa Senhoria, para as demais autoridades e para particulares. O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo de Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional e Presidente do Supremo Tribunal Federal. As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo, como Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador. No mundo do trabalho, além da competência, a aparência é levada em conta. Os padrões de aparência podem variar de acordo com o tipo de atividade desenvolvida ou para qual organização se trabalha. No serviço público, em geral, o padrão é um pouco mais formal. Claro que, como estagiário, você não precisa andar como se fosse chefe de gabinete do Presidente da República.
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Logo abaixo listamos algumas dicas sugeridas pela equipe da PRU (BRASIL, 2010) as quais também são apropriadas para nosso ambiente de trabalho:
ROUPAS: Na AGU os estagiários não usam uniforme. Procure usar roupas discretas. Não é permitido o uso de boné ou bermuda. As mulheres devem evitar saias curtas, decotes e roupas muito justas; SAPATOS: Os sapatos e sandálias devem estar sempre apresentáveis e limpos. Para as mulheres é aconselhável que não usem sapatos ou sandálias com salto muito alto. O recomendado é usar sapatos confortáveis; JÓIAS E ACESSÓRIOS: As jóias e os acessórios deverão ser discretos. Lembrese que nem sempre piercings são bem vistos;
DENTES: Eles são parte fundamental da sua saúde e devem ser bem tratados por você;
MAQUIAGEM: Se usada, deve ser discreta, sem cores muito fortes;
BARBA E CABELOS: Os cabelos devem estar arrumados. Para os homens, barba feita;
UNHAS: Devem estar limpas e bem cuidadas. Para as mulheres, unhas não muito compridas;
PERFUME E DESODORANTE: Faça preferência a fragrâncias suaves.
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uso
diário
de
desodorante,dando
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4.3 Diretrizes para o trabalho do estagiário Essas são diretrizes elencadas pela equipe PRU (BRASIL, 2010) que devem guiar o seu trabalho na PGU e que podem ser aplicadas em toda a sua vida profissional: COMPROMISSO – Desenvolver as atividades com pontualidade, responsabilidade e dedicação; PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE – São requisitos atitudinais básicos que demonstram o grau de responsabilidade e o interesse do estagiário em aprender para poder traçar uma trajetória de vida profissional sólida e consistente; DISCRIÇÃO – Tratar de maneira reservada os assuntos que demandam algum sigilo. O comportamento do estagiário deve revelar uma postura responsável, principalmente diante dos assuntos que deve ficar restritos ao âmbito da organização; POSTURA ÉTICA – Atitude de conduta coerente, sincera e consciente no exercício de qualquer atividade profissional e na relação com os colegas de trabalho. Reconhecer e assumir seus erros. Agir de forma verdadeira. Respeitar e ser honesto com os outros e consigo; RESPEITO À HIERARQUIA – Saber se manter nos limites, procurando sempre expressar de maneira clara seu raciocínio, sua forma de entender a realidade, mas de acordo com o que lhe for pertinente; RACIOCÍNIO CRÍTICO – A principal forma de analisar criteriosamente aspectos inerentes a um assunto, procurando obter o maior número possível de informações sobre ele. É saber o quê, como, quando e para que perguntar, como forma de conhecer e partilhar soluções aos desafios e problemas; INCIATIVA – É demonstrar interesse pelo trabalho que realiza, disposição para ajudar, agindo com determinação e calma, principalmente em situações de imprevistos;
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DINAMISMO – Preocupar-se quando o trabalho não vai bem e procurar ajudar a superar as falhas. Atualizar seus conhecimentos, participando de cursos, palestras e outros eventos, lendo, estudando e se informando sempre; DISPOSIÇÃO PARA APRENDER – Demonstrar vontade de adquirir conhecimentos e habilidade em áreas específicas ou genéricas, de acordo com sua inclinação, o que lhe permitirá explorar todas as possibilidades de aprendizado; ESPÍRITO DE EQUIPE – Saber se comunicar, atuar em equipe, se envolver com os outros profissionais, apresentar sugestões e obter a confiança das pessoas. Realizar as atividades respeitando os colegas de trabalho, com disciplina, cooperação, prezando pela boa convivência. Estar consciente de que o objetivo da equipe deve ser o de melhorar o produto do trabalho, sendo que isso é melhor desenvolvido quando se trabalha num clima harmônico de coleguismo. Trocar ideias com os colegas de equipe, não esperar o outro fazer, mas fazer junto. O DIA-A-DIA NO ESTÁGIO Regra nº 1: Leve suas tarefas a sério. Regra nº 2: Trabalhe para o maior número de pessoas possível. Regra nº 3: Redija bem. Regra nº 4: Se tem certeza daquilo com que quer trabalhar, corra atrás de sua meta. Regra nº 5: Leve seus horários a sério. Regra nº 6: Aprenda a prática, não só a redação de peças. Regra nº 7: Respeite os prazos. Regra nº 8: Faça um bom trabalho para quem quer que seja. Respeite a todos. Regra nº 9: Não reclame do seu trabalho. Regra nº 10: Seja pontual. Regra nº 11: Respeite o sigilo profissional. Regra nº 12: Se não estuda na melhor Faculdade, mostre que você é o melhor estagiário. E não se esqueça: seu desempenho na Faculdade conta ponto. Regra nº 13: Se estuda na melhor Faculdade, faça jus a ela e mostre que é o melhor estagiário. E não se esqueça: seu desempenho na Faculdade conta ponto.
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5. Conheça melhor a Advocacia-Geral da União Nos
termos
do
art.
131
da
Constituição Federal, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado,
representa
a
União,
judicial
e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento,
as
atividades
de
consultoria
e
assessoramento jurídico do Poder Executivo.”, A AGU, juntamente com o Ministério Público, exerce uma das funções essenciais à justiça.
5.1 Antecedentes históricos Antes da promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro de 1988, a representação judicial da União (Administração Direta) estava a cargo do Ministério Público da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo estavam confiadas à Advocacia Consultiva da União, cuja instância máxima era Consultoria Geral da República composta pela
Procuradoria
Nacional
Fazenda),
(no
Ministério
da
Geral pelas
da
Fazenda
Consultorias
Jurídicas (nos demais Ministérios,
Estado-Maior das Forças Armadas
e Secretarias da Presidência da
República), pelos órgãos jurídicos
dos Gabinetes Militar e Civil da
Presidência da República, pelas
Procuradorias-Gerais
departamentos
autarquias
e
das
e fundações
jurídicos
das
federais, e pelos órgãos jurídicos
das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União. Exercia parcialmente a representação extrajudicial da União a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, como órgão do Ministério da Fazenda. A Advocacia-Geral da União nasceu da necessidade de organizar em uma Instituição única a representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo, propiciando ao Ministério Público o pleno exercício de sua função essencial de “defesa da ordem jurídica essencial à Justiça, do Brasília/DF – novembro de 2010
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regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis”, desvencilhando-o da representação judicial da União, por vezes incompatível com os seus outros misteres. A representação judicial da União esteve afeta ao Ministério Público da União até o advento da Lei Complementar n° 73, de fevereiro de 1993, com exceção daquela referente às causas de natureza fiscal que passaram à antiga Procuradoria Geral da Fazenda Nacional desde a promulgação da Carta Política, por força do art. 29, § 5°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
5.2 Funções Institucionais Entre as funções institucionais da AGU estão: 1. Representar a União, judicial e extrajudicialmente: O Advogado-Geral da União representa a União perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF); o Procurador-Geral da União representa a União perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais; os Procuradores Regionais representam a União junto aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (TRFs) nas cinco regiões com sede no DF, RJ, SP, RS e PE; os Procuradores Chefes da União nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (JUSTIÇA FEDERAL e TRABALHISTA – TJs e TRTs); os Procuradores Seccionais representam a União junto à 1ª instância no interior. 2. Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo: A cargo dos seguintes órgãos: Advogado-Geral da União; Consultoria-Geral da União (CGU); Consultorias Jurídicas dos Ministérios (Conjurs); Núcleos de Assessoramento Jurídico (NAJs); Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas.
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5.3 Composição da AGU A estrutura da AGU está distribuída em várias unidades no Distrito Federal e nos órgãos descentralizados no Brasil. A partir do organograma a seguir fica mais fácil entender a estrutura da Advocacia-Geral da União.
Fonte: PRU, 2010
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6. Conheça melhor a PGU A Procuradoria Geral da União - PGU, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, subordinada diretamente ao Advogado-Geral da União, foi criada pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo suas competências originadas da antiga representação judicial efetuada pelo Ministério Público Federal. A PGU representa judicialmente a União, abrangendo os três poderes da república e as funções essenciais à justiça, perante as diversas instâncias do Poder Judiciário, bem como no contencioso internacional, ressalvada a matéria tributária e fiscal. A direção da PGU fica a cargo do Procurador-Geral da União, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, dentre bacharéis em Direito de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade. Quem ocupa, atualmente, o cargo de natureza especial é a advogada da união Dra. HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO, desde 27/11/2009, nomeada pelo Decreto de 27/11/09, publicado no DOU de 30/11/09.
Também já ocuparam o cargo de Procurador-Geral da União:
Dr. FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA:
03/11/2008 - 26/11/2009
Dr. JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES:
19/02/2008 - 02/11/2008
Dr. LUIS HENRIQUE MARTINS DOS ANJOS:
27/03/2007 - 18/02/2008
Dr. JOÃO CARLOS MIRANDA DE SÁ E BENEVIDES
02/12/2006 - 26/03/2007
Dr. MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA:
13/01/2003 - 01/12/2006
Dr. WALTER DO CARMO BARLETTA:
12/07/1993 - 31/12/2002
Dr. ARTHUR PEREIRA DE CASTILHO NETO:
24/05/1993 - 30/06/1993
Dr. LUIZ AUGUSTO PARANHOS SAMPAIO:
12/02/1993 - 24/05/1993
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A Procuradoria Geral da União - PGU é composta pelas ProcuradoriasRegionais da União, Procuradorias da União nos Estados e Procuradorias Seccionais da União em todos os Estados brasileiros, sendo ao todo oitenta e três órgãos de execução distribuídos pelo país. Representa a União perante os Tribunais Superiores ou qualquer instância inferior, inclusive junto aos Juizados Especiais Federais. Acompanha de forma especial os processos considerados relevantes e desenvolve estudos para definição de estratégias e ações a serem implementadas. Foi criada pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. A PGU tem sua competência, estrutura, funcionamento e atribuições de seu titular e dos demais dirigentes regulados pelo Ato Regimental nº 5, de 19 de junho de 2002. Integrando sua estrutura centralizada, a PGU é composta pelo Gabinete do Procurador-Geral da União, pelo Departamento de Assuntos Militares e Pessoal EstatutárioDME, pelo Departamento Trabalhista - DTB, pelo Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa - DPP, pelo Departamento Internacional-DPI, pelo Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral - DEE, pelo Departamento de Cálculos e Perícias DCP e pelo Departamento de Serviço Público - DSP (Ato Regimental AGU nº 05, de 2002 com as alterações do Ato Regimental nº 7, de 2007). São competências comuns aos Departamentos em sua área de atuação, de acordo com o artigo 7º do Ato Regimental AGU nº 07, de 2007, in verbis: “I - definir estratégia e elaborar tese de defesa da União, com vistas ao alcance dos objetivos propostos; II - oferecer subsídios aos órgãos da Procuradoria Geral da União em assuntos de sua competência, buscando manter a compatibilidade das teses na defesa dos interesses da União; III - acompanhar a jurisprudência dos tribunais em sua área de atuação; IV - responder pela análise de procedimentos disciplinares relacionados a perdas de prazo ou condução técnica, nos processos sob sua supervisão. V – assistir ao Procurador-Geral da União nas ações, recursos e quaisquer processos em que lhes caiba atuar perante os Tribunais Superiores; VI – acompanhar os processos e coordenar a elaboração das peças que se fizerem necessárias às manifestações do Procurador-Geral da União nos processos de competência dos Tribunais Superiores; VII – assistir ao Procurador-Geral da União no exame de questões específicas relativas a processos de sua competência; VIII – elaborar estudos e teses jurídicas, em parceria com os demais órgãos e unidades da Procuradoria Geral da União, bem como analisar e sugerir a edição de atos normativos tendentes ao aperfeiçoamento da atuação da PGU e suas unidades; Brasília/DF – novembro de 2010
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IX – assistir ao Procurador-Geral da União na supervisão, coordenação e orientação da atuação das Procuradorias Regionais, Estaduais e Seccionais da União; X – promover o acompanhamento específico no tocante às ações judiciais relevantes; XI – requisitar informações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública, para subsidiar a atuação do respectivo Departamento da Procuradoria Geral da União; e XII – atuar na análise de propostas de acordos judiciais e extrajudiciais.”
Compete ao DME, especialmente atuar perante os Tribunais Superiores nas demandas pertinentes a assuntos militares, bem como nas matérias relativas ao direito de pessoal estatutário. Compete ao DTB especialmente atuar nas demandas em tramitação junto ao Tribunal Superior do Trabalho, inclusive na análise de precatórios e requisições de pequeno valor. Ao DPP compete especialmente atuar perante os Tribunais Superiores nas demandas que tenham por objeto questão afeta à probidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio imobiliário, mobiliário, histórico e paisagístico da União ou a ser incorporado,
bem
como
nas
ações
desapropriatórias,
demolitórias,
possessórias,
reinvindicatórias, de demarcação de terras indígenas, de remanescentes de quilombos, de cobrança de créditos, inclusive os apurados pelo Tribunal de Contas da União, além da análise de precatórios e requisições de pequeno valor. Ao
DPI
compete
especialmente
auxiliar
o
Procurador-Geral
no
assessoramento ao Advogado-Geral da União nas questões de direito internacional, inclusive no processo de celebração de tratados, acordos e ajustes internacionais, bem assim, na representação judicial e extrajudicial da União nas causas ou controvérsias em foro estrangeiro e em processos judiciais perante os órgãos judiciários brasileiros, decorrentes de tratados, acordos ou ajustes internacionais ou em execução dos pedidos de cooperação judiciária internacional. Ao DEE compete especialmente assessorar ao Procurador-Geral da União nos assuntos jurídicos e institucionais por ele designados, bem como atuar perante o Tribunal Superior Eleitoral em matéria eleitoral, além de promover a consolidação de dados gerenciais fornecidos pelos demais Departamentos no tocante às ações relevantes e promover a uniformização da atuação dos órgãos da Procuradoria Geral da União nas questões processuais, inclusive relativas aos juizados especiais federais. Ao DCP, compete especialmente realizar, rever e acompanhar os trabalhos técnicos, de cálculos e perícias, inclusive de precatórios, e supervisionar e coordenar os trabalhos de cálculos e perícias das unidades descentralizadas. Brasília/DF – novembro de 2010
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Ao DSP compete especialmente atuar na defesa da União perante os Tribunais Superiores nas matérias de direitos sociais, de direito econômico e infraestrutura, além das matérias não elencadas dentre as competências dos demais Departamentos. Embora os Departamentos sejam as unidades principais da PGU, não são as únicas. Além dos departamentos, existem os órgãos de assistência direta e imediata ao Procurador-Geral da União, os quais são essenciais para o bom funcionamento da Procuradoria, quais sejam: Assessoria de Informações Estratégicas - ASSEST, CoordenaçãoGeral do Gabinete – CGGAB, Coordenação-Geral da Secretaria Judiciária - CGJUD e Núcleo de Administração e Apoio Logístico - NUCAD. Segue abaixo o organograma da PGU para melhor entendimento.
Fonte: GAB/PGU
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A seguir são elencados os atuais dirigentes da PGU e seus respectivos currículos, produto resultado do Projeto PGU online sob-responsabilidade da ASSEST. PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO Helia Maria de Oliveira Bettero Natural do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro/RJ. Advogada da União de carreira desde 2000. Foi Procuradora Regional substituta no período de janeiro de 2001 a julho de 2002, quando foi nomeada Subprocuradora-Regional da União/1ª Região e exerceu as atividades até setembro de 2003, assumindo a titularidade da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região até final de novembro de 2006. Em meados de dezembro de 2006 pediu remoção para a Consultoria-Geral da União, sendo lotada como Advogada da União no Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos até maio de 2007, quando foi nomeada Consultora da União e Diretora da Câmara de Conciliação da AGU até final de novembro de 2009. Também foi designada em setembro de 2007 para coordenar o Grupo Executivo de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento no âmbito da Advocacia-Geral da União – GEPAC/AGU.
PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO – SUBSTITUTA Izabel Vinchon Nogueira de Andrade Natural de Brasília/DF, graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Eleitoral. Ingressou na Advocacia-Geral da União em fevereiro de 2000, com atuação na Procuradoria da União no Distrito Federal, na qual foi designada Procuradora-Chefe Substituta (2000/2002). Junto à Procuradoria-Regional da União atuou como Coordenadora-Geral Jurídica (2002/2003) e Subprocuradora-Regional (2003/2006). Na Procuradoria Geral da União ocupou o cargo de Adjunta do Procurador-Geral da União, sendo responsável pela direção do Departamento de Orientação Processual e Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO Chefe de Gabinete Adriano Martins de Paiva Natural do Fortaleza/CE, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialização em Direito Civil e Processo Civil. MBA em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas. Ingressou na carreira de Advogado da União no concurso de 1998, com posse em fevereiro de 2000. Chefiou a Procuradoria da União no Maranhão PU/MA, de 2003 a 2006. Coordenou a seção de ações proativas da PU/MA de 2006 a 2007. Ocupou o cargo de Adjunto do Procurador-Geral da União de 2008 a 2009, exercendo a função de Diretor do Departamento de Serviço Público com atuação contenciosa junto ao Superior Tribunal de Justiça. Atuou como advogado militante entre 1994 a 1995. Assessor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão entre 1997 e 1998. Promotor de Justiça no Estado do Maranhão entre 1999 e 2000. Lecionou Direito Administrativo na Faculdade São Luís do Maranhão entre 2003 e 2004.
ASSESSORIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS – ASSEST Chefe de Gabinete Substituto Coordenador-Geral Caio Alexandre Wolff Natural de Blumenau/SC. Graduado em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e com formação em Administração e Gerência pela ESAG-UDESC. Ingressou na carreira de Advogado da União no concurso de 1998, com posse em fevereiro de 2000. Integrou o Conselho Superior da AGU no período 20022003, já tendo atuado na Procuradoria Regional da União de São Paulo (PRU3) de 2000 a 2001, Procuradoria da União de Santa Catarina (PUSC) de 2002 a 2004 e Procuradoria Seccional da União em Blumenau/SC (PSUBNU), respondendo pela chefia da unidade entre 2004 e 2010. Integrou ainda a carreira de Procurador do Estado de Santa Catarina no período 1998-2000 e atuou como advogado privado entre 1996 e 1998. Tem experiência docente de nível superior nas áreas de Direito Constitucional e Administrativo.
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DEPARTAMENTO DE ESTUDOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO ELEITORAL – DEE Diretor José Roberto da Cunha Peixoto Natural de Brasília/DF. Graduado pelo UNICEUB - Centro Universitário de Brasília. Pós-Graduação em Direito Constitucional pela UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina. Ingressou na carreira de Advogado da União no concurso de 1998, com posse em fevereiro de 2000, tendo exercício na Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, onde foi coordenador de recursos especiais e extraordinários. Foi requisitado pelo Superior Tribunal de Justiça em agosto de 2002 para assessorar a Ministra Eliana Calmon, onde permaneceu até setembro de 2008. Atuou no Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa, tendo ocupado a função de Coordenador-Geral de Defesa da Probidade Administrativa, cumulada com a de Diretor-Substituto, até dezembro de 2009. Atualmente, acumula as funções de Adjunto da Procuradora-Geral da União, substituto eventual da Procuradora-Geral da União e representante da Procuradoria Geral da União junto à Comissão Técnica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. Foi técnico judiciário do TRT da 10ª Região, analista judiciário do TJDFT e Procurador Autárquico do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES E DE PESSOAL ESTATUTÁRIO – DME Diretora Lucia Helena Pigossi Neves Natural de Osvaldo Cruz/SP. Graduada no Curso de Ciências – Licenciatura, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã/SP e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Ingressou na carreira de Advogado da União em 2005. Trabalhou na Procuradoria-Regional da 1ª Região entre os anos de 2005 a 2009, tendo exercidos as funções de Coordenadora de Teses Cumulativas, Patrimônio Público, Concursos Públicos e Matéria Residual e de Ações Coletivas. Na Procuradoria Geral da União é Diretora do Departamento de Assuntos Militares e de Pessoal Estatutário.
DEPARTAMENTO INTERNACIONAL – DPI Diretora Danielle Aleixo Reis do Valle Souza Natural do Rio de Janeiro/RJ, possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (1997) e Especialização lato sensu em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (2003). É Advogada da União, com atuação na área internacional da Procuradoria Geral da União desde 2000. Atualmente, é Mestranda em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília.
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROBIDADE ADMINISTRATIVA – DPP Diretor Andre Luiz de Almeida Mendonca Advogado da União desde fevereiro de 2000. Antes disso, foi advogado da Petrobras Distribuidora S/A. Na AGU, foi Procurador Seccional da União em Londrina, Coordenador de Medidas Disciplinares da Corregedoria da AGU, e atualmente é Adjunto do Procurador-Geral da União e Diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa da AGU. É graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru e é pós-graduado em Direito Público pela UnB.
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DEPARTAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO – DSP Diretora Quésia Maria Mendes Neiva Natural do Rio de Janeiro/RJ. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UNB). Ingressou na Advocacia-Geral da União através do concurso para o cargo de Advogado da União realizado em 1998, com posse em 2000. Lotada inicialmente na Procuradoria Regional da União da 2ª Região, a partir de 2007 passou a exercer o cargo de Coordenadora-Geral do Departamento de Serviço Público da PGU. Também em 2007 passou a exercer o encargo de Coordenadora-Geral do GEPAC/AGU, no âmbito da PGU. Diretora do DSP desde janeiro de 2010. Antes de ingressar na carreira de Advogado da União exerceu o cargo de assessora jurídica na Procuradoria Regional da República da 2ª Região e o cargo de assessora jurídica na Procuradoria da União do Rio de Janeiro.
DEPARTAMENTO TRABALHISTA – DTB Diretor Mário Luiz Guerreiro Natural do Rio de Janeiro, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialização em Direito e Processo do Trabalho. Graduado em Engenharia Eletrônica e Licenciatura em Educação Física. Trabalhou 5 anos como engenheiro militar da Força Aérea Brasileira e 6 anos na EMBRATEL. Ingressou na carreira de Advogado da União no concurso de 1998, com posse em 2000. Atuou na Procuradoria da União no Distrito Federal de 2000 à 2001 e, posteriormente, na Procuradoria-Regional da União da 1ª Região onde exerceu a função de Coordenador de Ações Trabalhistas. Em 2005, na Procuradoria Geral da União, foi designado para ocupar o cargo de Diretor do Departamento Trabalhista. Tem experiência docente de nível superior nas áreas de Direito e Processo do Trabalho.
SECRETARIA JUDICIÁRIA – SEJUD Coordenador-Geral
Marconi Costa Melo
Natural de Brasília/DF. Graduado em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Mestrando em Relações Internacionais, orientação Organismos Internacionais/Direito Internacional, na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires – UBA, Argentina. Ingressou na Advocacia-Geral da União através de concurso público em 2001. Lotado inicialmente na assessoria jurídica no Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia – INPA, Manaus-AM, posteriormente exerceu suas atividades laborais na Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia. Em maio de 2007 foi nomeado para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Articulação Institucional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça. Em outubro de 2008, passou a exercer o cargo de Coordenador-Geral de Atos Normativos e Assuntos Judiciais do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos – DAJI/AGU, onde permaneceu até a nomeação para o cargo que atualmente ocupa desde abril de 2010.
DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS – DCP Diretor Paulo Henrique Kuhn Natural de Itapiranga/SC, Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul no ano de 1992. Exerceu a advocacia privada até 2003, com ênfase na área trabalhista. Foi Professor das disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na PUC/RS (campus II) por sete anos. Ingressou na AGU em 2003, com lotação na CONJUR do Ministério dos Transportes, onde exerceu a Coordenação-Geral Judicial e a Coordenação-Geral de Legislação e Jurisprudência. Nos anos de 2008 e 2009 exerceu suas atividades no NAJ/RS.
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7. Perguntas e respostas 1. Qual a duração do estágio? Não poderá exceder a quatro semestres no mesmo órgão concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 20 da ON 7 – SRH/MP, de 2008). Cada período contratual terá duração de um semestre (e são no máximo de quatro). 2. De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário? Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa com deficiência não há limite legal estabelecido, entende-se que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (art. 13 da Lei nº 11.788/2008). Portanto, poderá ser de 15 dias a cada 6 meses ou proporcional durante o período. 3. Quando o recesso será remunerado? Sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. (§1º do art. 13 da Lei nº 11.788/2008), por ele estar ausente, mas recebendo a bolsa. 4. O que acontece com as contratações, rescisões e acertos financeiros informados após o fechamento da Folha de Pagamento do SIAPE? Contrações: O estudante será incluído na Folha de Pagamento no mês seguinte, percebendo os valores devidos, retroativos ao seu ingresso. Rescisões: O estudante terá seu pagamento bloqueado e os acertos financeiros procedidos na folha do mês subsequente, e em seguida, desligado do SIAPE. Nessa situação, deverá devolver, por meio de Guia de Recolhimento à União – GRU, os valores recebidos a maior, pois o sistema SIAPE não mais aceitará qualquer alteração no valor atribuído na folha já fechada. Acertos Financeiros: o desconto de faltas ou pagamentos retroativos somente poderão ser lançados na folha de pagamento do mês seguinte. 5. Já é possível contratar estagiários com carga horária de 30 horas semanais na AGU? Não. Até que haja decisão superior, o estágio permanecerá com carga horária de 20 horas semanais, e, os valores das bolsas de estágios são, consequentemente, de R$ 364,00, para o nível superior, e de R$ 203,00, para o de nível médio.
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6. Nos dias de prova poderá haver redução da jornada? Sim, após acordo firmado com a chefia imediata. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008) 7. O que é o auxílio-transporte? É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso. 8. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio e no auxílio transporte? Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato. 9. Poderá o estagiário realizar dois estágios simultaneamente? Não. O SIAPE não permite que o estudante seja cadastrado em dois órgãos, simultaneamente, a não ser que o outro estágio não seja pago por órgãos participantes do Sistema SIAPE. Em caso de acumulação o estudante deverá fazer a opção por um dos órgãos (COMUNICADO Nº 18 – DRH/SGAGU, de 19 de fevereiro de 2008). 10. O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término? Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes, a qualquer momento. 11. Como se dá a prorrogação do estágio? É necessária consulta prévia ao chefe imediato. Caso a chefia tenha interesse em permanecer com o estudante, ele deverá entrar em contato com a supervisora de estágio e entregar a declaração de escolaridade atualizada e o atestado médico. Assim que o estagiário entregar os documentos, será elaborado termo aditivo para a assinatura dos interessados, quais sejam: Dra Izabel Vinchon como representante da PGU, a Instituição de Ensino e o estagiário.
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8. Referências BRASIL. Advocacia-Geral da União. Ato Regimental nº 5, de 19 de junho de 2002.
BRASIL. Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União. Cartilha do Estagiário: procedimentos necessários à prática do estágio na CGU/AGU. Brasília: AGU, 2009. 12 p. BRASIL. Advocacia-Geral da União. Coordenação-Geral de Documentação e Informação. Orientações para Estagiários. Brasília, 2008. 33 p. Trabalho não publicado. BRASIL. Advocacia-Geral da União. Procuradoria-Regional da União na 1ª Região. Orientações para Estagiários. Brasília, 2010. 37 p. Trabalho não publicado. BRASIL. Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008. Brasília: TEM, SPPE, DPJ, CGPI, 2008. 22p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
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NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO LOGÍSTICO - NUCAD Gabinete da Procuradoria Geral da União Projeto Gestão Estratégica da Informação - 2010
Anisia Patricia Gomes de Santana Chefia
Nádia Augusta Santos Vieira Chefia Substituta/ Supervisora de Estágio
Dóris Magda Tavares Guerra Elizabeth Monteiro Senne Rangel Alves Santana Equipe do setor de Recursos Humanos / Diárias e Passagens
Osmar Rodrigues Maria José Coelho Alves Maria de Fátima Pereira Equipe do setor de Serviços Gerais
Natalino Pereira da Silva Informática
Denise Gonçalves Ramos Guilherme Armando Nascimento Estagiária Terceirizado Brasília/DF – novembro de 2010
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CONTATOS NUCAD/PGU Telefones: (61) 3105 8776 e 8935 E-mail institucional: pgu.estágio@agu.gov.br Endereço: SIG Q. 6 LOTE 800 – Sala 221-G Horário de atendimento: 09:00 às 18:00 horas DIEST/AGU – DIVISÃO DE ESTÁGIO Telefones: (61) 3105 8489 E-mail institucional: diest.crh@agu.gov.br Endereço: SIG Q. 6 LOTE 800 – 1º Andar -Sala 108 E Horário de atendimento: 09:00 às 18:00 horas
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