Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
MINISTRO JORGE HAGE
(Controladoria-‐Geral da União) “representa uma nova postura da União em juízo e também irá assegurar a realização de suas polí9cas públicas. É, assim, extremamente exitosa e animadora a parceria; e ela, tenho repe9do, pode avançar ainda mais.”
MINISTRO BENJAMIN ZYMLER
(Presidente do TCU) “Já não se pode mais falar, como no passado, que os recolhimentos são irrisórios... Essa mudança decorreu da postura inédita adotada pela AGU, que priorizou o acompanhamento das execuções resultantes das decisões desta Casa, designando quase uma centena de Advogados da União para esse mister.”
PROCURADOR MARINUS MARSICO
(MP junto ao TCU) “O Grupo representa uma quebra de paradigma, desconstruindo a ultrapassada noção que considerava irrecuperáveis, ou quase isso, os danos causados ao Erário.”
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
JUÍZA FEDERAL SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
(Ex-‐Presidente do Grupo Jurídico da ENCCLA e Ex-‐Juíza Auxiliar da Corregedoria do CNJ)
“A criação do Grupo deve ser considerada uma práTca inovadora no combate à corrupção. Pode-‐ se dizer que significou um divisor de águas no combate aos ilícitos pra9cados contra a Administração Pública.” PROFESSOR FRANCISCO HAAS
(Pró-‐Reitor da Escola Superior Dom Helder Câmara)
“É de extrema importância o papel do Grupo. Para nós da sociedade civil é fundamental conhecermos o trabalho da AGU para podermos apoiar, dando respaldo para a credibilidade da atuação tão importante para a sociedade”.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Princípios
1º . Uniformidade
Atuar harmonicamente, seguindo diretrizes comuns, buscando os mesmos fins e u9lizando instrumentos de atuação semelhantes, sem prejuízo da capacidade cria9va de cada membro do Grupo.
2º. ArTculação Intra e InterinsTtucional Para a9ngir suas finalidades, o Grupo deverá manter instrumentos de cooperação mútua entre seus integrantes, bem como com outros órgãos e ins9tuições com fins correlatos.
3º. CompromeTmento
O Grupo deve estar comprome9do com a efe9vação dos seus propósitos, mantendo-‐se leal às suas diretrizes e ao interesse público.
4º. Transparência
Agir com transparência, provendo o acesso às informações sobre a atuação do Grupo (salvo as que es9verem sob reserva ou sigilo), assim como apresentar à sociedade os resultados ob9dos.
Grupo PermanentePrincípios de Atuação Pró-Ativa
5º. Eficiência e EfeTvidade
Empregar, com agilidade e eficiência, todos os meios administra9vos e judiciais disponíveis para combater a corrupção e defender o patrimônio público, de modo a viabilizar a execução das polí9cas públicas e a boa gestão administra9va.
6º. Excelência Na Atuação
Empregar a melhor técnica disponível no exercício de suas atribuições, buscando o constante aperfeiçoamento para o excelente desempenho das atribuições com dedicação na concre9zação dos propósitos do Grupo.
7º. Interação com a Sociedade
Es9mular a sociedade a par9cipar das medidas de controle do patrimônio público e de combate a toda forma de corrupção. O Grupo deve figurar como referência e des9natário natural de representações acerca de desvios e irregularidades.
8º. Desconcentração
Consiste na distribuição de poderes indispensáveis para cada membro do Grupo atuar de forma célere e eficaz, es9mulando a liberdade técnica e a independência funcional dos Advogados da União.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa Princípios
9º. Especialização
O Grupo deve ser composto por Advogados da União com perfil proa9vo e capacitação específica para alcançar os obje9vos propostos.
10º. Exclusividade
Os integrantes do Grupo devem atuar com exclusividade na realização das atribuições rela9vas ao Grupo, a fim de garan9r a atuação coordenada, efe9va, especializada e eficiente, indispensável ao combate à corrupção e à defesa do patrimônio público.
11º. Pró-‐ATvidade
Pró-‐a9vidade significa a atuação persistente no combate à corrupção e na defesa do patrimônio público, por meio de medidas antecipa9vas, preven9vas e constru9vas, independentemente de provocação externa.
12º. Atuação Responsável
A atuação do Advogado da União deve ser pautada pela consciência de sua função ins9tucional, devendo zelar pela qualidade e pela eficiência do seu trabalho, bem como devendo evitar demandas temerárias, desproporcionais e infundadas.
RECONHECIMENTO INTERNACIONAL Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
Menção elogiosa ao trabalho de combate à corrupção e recuperação de a9vos realizado pelo Grupo feita pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América – março de 2011.
Menção como boa prá9ca de recuperação de a9vos em relatório da UNCAC/ONU.
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Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Operação Sanguessuga No Dia Internacional de Combate à Corrupção em 2008, a partir de “Força-Tarefa” envolvendo Procuradorias da União de todos os Estados da federação, a AGU ajuizou cerca de 360 ações judiciais, entre ações de improbidade, ações civis públicas e ações com base em julgados do TCU relacionadas à Operação Sanguessuga, com vistas a recuperação de R$ 97,3 milhões. Entre os réus encontram-se prefeitos, ex-prefeitos, secretários municipais, servidores públicos, empresários e pessoas jurídicas. O esquema foi descoberto pela Polícia Federal em 2006. Tratava-se de fraudes na aquisição de ambulâncias e equipamentos médicos. As operações
da
quadrilha,
que
envolviam
inclusive
parlamentares,
espalharam-se por todo o território nacional, com a utilização sistemática de empresas de fachada. A principal finalidade do esquema era a apropriação ilícita de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), por meio de licitações ilegais. A Controladoria-Geral da União (CGU) provou que houve direcionamento do resultado do certame, com ocorrência de superfaturamento dos preços de UTI´s móveis e prejuízos para a União.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Operação Saúde Em 22.06.11, a AGU, por meio do seu Grupo Permanente de Atuação PróAtiva na 4ª Região, obteve liminar em ação cautelar que determinou a suspensão da participação em licitações ou contratações diretas, bem como o bloqueio de bens e valores das empresas e réus envolvidos na chamada “Operação Saúde”, no valor preliminar de R$ 7.9 milhões. As empresas envolvidas no esquema venciam as licitações, oferecendo preços inexequíveis, preferencialmente, em pregões presenciais de municípios de pequeno ou médio porte, voltados para a aquisição de medicamentos e outros insumos da área da saúde. Em muitos casos, a licitação já estava direcionada para as empresas envolvidas no esquema. Quando da entrega dos medicamentos e demais insumos, foram constatadas irregularidades como: quantidade entregue menor que a constante da nota fiscal; medicamentos entregues em data próxima à da expiração da validade, aditivos contratuais irregulares; emissão de nota fiscal a ser posteriormente anulada e reemitida, e; preços superfaturados. Provas levantadas pela Polícia Federal apontavam que os envolvidos já estavam tentando dilapidar o patrimônio adquirido o que motivou a atuação conjunta entre Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Advocacia- Geral da União, sendo esta através do Grupo de Atuação Próativa da AGU na 4ª Região.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo OK Em 15.07.11, a AGU conseguiu receber R$ 58 milhões (a previsão inicial era de R$ 55 milhões) do Grupo OK, em razão do dinheiro desviado quando da construção do TRT/São Paulo. Trata-se do maior valor já recuperado aos cofres públicos em casos de corrupção. Para tanto, a AGU obteve a penhora de 10 imóveis locados à União e ao Governo do Distrito Federal, mediante a demonstração de que tais bens estavam em nome de “laranjas” do chamado “Grupo OK”, do exsenador Luiz Estevão. Não apenas os imóveis foram penhorados, mas também os aluguéis, razão pela qual a União e o GDF deixaram de pagar ao “Grupo Ok” R$ 2,6 milhões/mês.
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Operação Tormenta A AGU, por meio da atuação do Grupo Permanente na 3 ª Região, impediu a nomeação e posse de 41 candidatos suspeitos de fraudar concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal. Em junho de 2010, a Polícia Federal desmontou um esquema de fraudes em concursos públicos, a partir de investigação conhecida como “Operação Tormenta”. Descobriu-se a existência de uma quadrilha que atuava em diversos concursos, entre eles o realizado para contratação de auditores fiscais, em 1994. A AGU na 3ª Região já havia ajuizado ação para eliminar os 41 aprovados, mas a Justiça de 1ª instância considerou as provas periciais insuficientes. Com as novas provas obtidas pela Polícia Federal, o Grupo ajuizou ação rescisória, que tramita sob segredo de Justiça. O TRF/3ª Região acolheu liminarmente os argumentos da AGU e impediu a nomeação e posse dos envolvidos no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal. Conforme apurado, havia plano dos envolvidos com vistas a causar prejuízos superiores a R$ 100 milhões.
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OSCIP Em meados de 2010, a AGU, por meio do Grupo Permanente no Estado do Paraná, e o Ministério Público Federal, ajuizaram ação civil pública em face da OSCIP denominada Centro Integrado de Apoio Profissional – CIAP, na qual foram determinadas a intervenção judicial da entidade mediante a nomeação de interventor indicado pela AGU, e a proibição da mesma celebrar novos termos de parceria com entes públicos. Segundo investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, verificou-se que a referida OSCIP, reiteradamente, promovia o desvio de cerca de 30% dos valores repassados pelos entes públicos parceiros, entre outras irregularidades. Considerando que a entidade, conforme levantamento realizado pelo órgão de fiscalização, recebeu cerca de 1 bilhão de reais nos últimos 5 anos, estima-se que R$ 300 milhões tenham sido desviados. As investigações realizadas pela Polícia Federal resultaram na prisão dos controladores e operadores da entidade, tendo a denúncia criminal já sido recebida pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Neste momento, a AGU está acompanhando a auditoria realizada pela CGU para posterior ajuizamento de ações, com expectativa de que a atuação se estenda para outros Estados do país.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Desarmamento A partir de informações do Departamento da Polícia Federal do Tocantins, em meados de agosto de 2010, sobre a situação dos depósitos de bens apreendidos e de armas, a AGU, por meio do Grupo Permanente no Estado de Tocantins, garantiu o envio de mais de 1.700 armas de fogo e de cerca de 300kg de munição para destruição ou uso do Exército Brasileiro. O material foi apreendido em operações policiais de combate ao crime, inquéritos e processos criminais. O trabalho perdurou nove meses quando a AGU começou a encaminhar às Justiças Federal e Estadual, pedidos para que as armas retidas fossem entregues ao 22º Batalhão de Infantaria do Exército em Tocantins. Em diversos casos, tinha-se constatado que o processo criminal ou inquérito policial já havia sido arquivado, sem que as armas e munições apreendidas fossem enviadas ao Exército.
A atuação pró-ativa da AGU buscou cumprir o artigo 25 da Lei nº 10.826/03, com redação da Lei nº 11.706/08, que determina a entrega das armas de fogo em 48 horas pelo juízo, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, após a elaboração do laudo pericial e a sua juntada ao processo. A Resolução nº 134 do Conselho Nacional de Justiça também determina esse posicionamento pela Justiça.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Direito Minerário Desde 2010, a AGU, por meio de seu Grupo Permanente, vem ajuizando ações civis públicas relacionadas à extração de lavra ilegal, sendo, até o momento, conseguido o bloqueio de bens no valor aproximado de R$ 200 milhões de empresas minerárias. A partir de fiscalizações realizadas pelo DNPM, foram constatadas que diversas empresas realizavam a extração irregular de lavra, ou seja, o faziam sem detenção de título autorizativo da atividade, concedido pelo ente público competente. A União pleitea a recomposição financeira do valor correspondente ao patrimônio mineral indevidamente explorado por estas empresas, porquanto o § 1º do artigo 176 da Constituição Federal impõe a necessidade de autorização ou concessão da União para a lavra de recursos minerais.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Processos AdministraTvos Disciplinares e Tomadas de Contas Especiais Dentre as parcerias firmadas pelo grupo proativo, encontra-se também a realizada entre os órgãos de consultoria da própria AGU. Após a demissão de servidores pelos Ministros de Estado, a respectiva Consultoria Jurídica encaminha cópia dos autos do processo administrativo disciplinar ao Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU para propositura de ações judiciais visando a recuperação dos valores desviados e a punição, na esfera cível, dos respectivos responsáveis. A exemplo deste trabalho, desde o começo do presente ano de 2011, foram enviados 26 processos administrativos disciplinares relativos a demissões ocorridas somente no âmbito do Ministério da Justiça. Um outro exemplo de efetivo êxito na construção das parcerias é a atuação conjunta entre o Grupo e a Controladoria-Geral da União, com o encaminhamento das
Tomadas de Contas Especiais, antes de serem
repassadas ao TCU. Estas são previamente avaliadas pelos Advogados da União, para que, já havendo elementos de prova suficientes, ajuizem desde logo as respectivas ações, inclusive com obtenção de liminares de indisponibilidade de bens, de modo a garantir o efetivo ressarcimento ao erário. Em caso concreto no qual este procedimento se fez presente, foi possível o bloqueio liminar de R$ 967,9 mil.
Grupo Permanente de Atuação PróAtiva
21.205.242,57
2010
32.210.708,91
2009
62.057.932,47
2008
11.100.422,18
2007
2006
743.790,20
2.100.646,18
2010
1.478.130,29
2009
1.308.012,68
2008
1.118.802,03
2007
2006
732.240,90
DPP/ PGU
22
12%
10%
8%
6%
4%
2%
0% Taxa de Arrecadação
2008
2009
2010
2,11%
4,59%
9,91%
DPP/ PGU
23
7.373.347.007,15
2010
12.810.626.627,11
2009 5.818.860.277,69
2008
10.363.575.025,33
2007 6.785.445.754,14
2006
11.898.503.084,20
2005 6.196.155.065,29
2004
6.714.271.433,59
2003
510.896.726,93
2010 330.006.760,47
2009
365.522.260,10
2008 175.702.591,98
2007
111.281.804,90
2006
93.711.607,30
2005 2004
3.649.662,90
2003
4.120.259,61
DPP/ PGU
24
8%
7%
6,93%
Grupo
6,28%
6%
5%
4%
3% 2,58%
2% 1,64%
1,70%
1% 0,79%
0%
0,06% 0,06% 2003 2004 2005
Taxa de Arrecadação 0,06%
0,06%
0,79%
2006
2007
2008
2009
2010
1,64%
1,70%
6,28%
2,58%
6,93%
DPP/ PGU
25
Evolução das Ações de Execução dos Acórdãos do TCU 2.500
Nº de Ações
2.000
Grupo 1.500
1.000
500
0
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
281
379
219
635
860
816
727
845
1.776
2.147
Ações/Ano
Evolução das Ações Civis Públicas e de Improbidade 1800 1600 1400
Nº de Ações
1200 1000 800
Grupo
600 400 200 0 Ações/Ano
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
89
171
86
171
178
220
160
313
713
1.559
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
CARGOS DOS RÉUS Execuções de Julgados do TCU
Ações de Improbidade (União Autora)
CARGOS
QUANT.
CARGOS
QUANT.
Prefeito /Ex-‐Prefeito Municipal
1115
Servidor/Ex-‐Servidor Público
148
Servidor/Ex-‐Servidor Público
354
Secretário/Ex-‐Secretário Municipal/Estadual
130
Chefe/Ex-‐Chefe/Diretor/Ex-‐ Diretor/Presidente/Ex-‐ Presidente de Órgãos Públicos/ Ins9tuições/ En9dades
283
Par9cular
130
Prefeito/Ex-‐Prefeito Municipal
128
Empresa
279 Empresa
85
Empresário
39
19
Par9cular
204
Secretário/Ex-‐Secretário Municipal/Estadual
93
Empresário
77
Chefe/Ex-‐Chefe/Diretor/Ex-‐Diretor/ Presidente/Ex-‐Presidente de Órgão Público/Ins9tuição/En9dade
Órgão Público/Ins9tuição/ En9dade
33
Órgão Público/Ins9tuição/En9dade
13
Militar/Ex-‐Militar
11
Outros
2
TOTAL GERAL
2.449
TOTAL GERAL
694
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Ações de Improbidade AdministraTva Liminares de Bloqueio de Bens LIMINAR DE BLOQUEIO DE QUANT. BENS Deferida/ Deferida em Parte
103
Indeferida
47
Não Apreciada
82
Não Requerida
178
25% 43%
12% 20%
Deferida/Deferida em Parte
TOTAL GERAL
410
Indeferida Não Apreciada Não Requerida
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Acordos de Parcelamento, Valores Bloqueados e Valores Penhorados
Valores Bloqueados e Penhorados
Acordos de Parcelamento
Total
Acordos de Parcelamento
Valores Bloqueados e Penhorados
6.017.735,50
582.661.579,60
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
35,00%
30,00%
25,00%
20,00%
15,00%
10,00%
5,00%
0,00%
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
Expecta9va sem BID 6,93%
9,00% 11,00% 13,00% 16,00% 19,00% 22,00%
Expecta9va com BID 6,93%
9,00% 12,00% 15,00% 19,00% 24,00% 30,00%
* TCU, convênios, improbidade, ações civis públicas etc.
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
Expecta9va sem BID
90
90
80
70
50
30
15
Expecta9va com BID
90
90
70
50
30
20
10
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
40,00%
35,00%
30,00%
25,00%
20,00%
15,00%
10,00%
5,00%
0,00%
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
Expecta9va sem BID
8,23%
11,00%
14,00%
17,00%
21,00%
25,00%
30,00%
Expecta9va com BID
8,23%
11,00%
16,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
180 160
Nº DE AÇÕES
140 120 100 80 60 40 20 0 Ações até 2009
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 52
47
55
Expecta9va sem BIRD (7% a.a.)
55
70
80
90
100
110
120
Expecta9va com BIRD (10/15% a.a.)
55
70
80
100
120
140
160
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
60
50
Nº DE AÇÕES
40
30
20
10
0 Ações até 2010
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 0
1
1
Expecta9va sem BIRD (7% a.a.)
1
8
15
20
25
30
35
Expecta9va com BIRD (10/15% a.a.)
1
8
15
25
30
40
50
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa
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