Contplan News #5

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Ano 2 Nº 5 Abril | Maio | Junho/2016

IMPOSTO DE RENDA Não perca o prazo

FUTURO Contratação de Jovens Aprendizes EMPREENDEDORISMO A trajetória de sucesso da Safira FINANÇAS Organize sua vida


EDITORIAL

CONQUISTAS

Informação na medida Nesta edição, mais do que dicas preciosas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, trazemos a expertise de nossos especialistas em cada uma de nossas áreas de atuação. Na área de Pessoal, explicamos a importância e a obrigatoriedade da contratação de jovens aprendizes; no setor Societário, elencamos as vantagens da criação de uma holding familiar. Além disso, nossos parceiros e consultores jurídicos detalham os aspectos da ilegalidade na imposição de limites de valores para a adesão do parcelamento simplificado. Artigos orientam sobre finanças pessoais e sobre liderança em tempos de crise. Como personagem da nossa entrevista, contamos com o diretor da Safira - Joalheria, Relojoaria e Ótica, Luiz Lichtman, que fala sobre a trajetória da principal rede do Rio Grande do Sul no seu segmento. Boa Leitura!

A Contplan Contabilidade e Consultoria tem muito orgulho de seus clientes e faz questão de apresentá-los. Conheça os mais novos integrantes de nossa carteira.

Paulo Sallin Diretor

João Barbieri Diretor

EXPEDIENTE

Acesse a carteira completa de clientes: www.contplan.com.br/clientes

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Redação e edição Betina Barreras (MTb/RS 12.668) Samara Kalil (DRT/RS 13.948)

Rua Miguel Tostes, 752 Porto Alegre/RS Fone: (51) 3333.3978 www.contplan.com.br

Projeto gráfico e diagramação Carla Cadó Vielmo Dietrich

Diretoria João Barbieri Paulo Sallin Controladoria Lucas Barbieri Marcelo Tomczak Coordenação da publicação Lucas Barbieri

Revisão Carla Araujo Foto de capa Shutterstock/Eric Isselee O Contplan News é uma publicação da empresa Contplan Contabilidade e Consultoria. Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. É proibida a reprodução total ou parcial de conteúdos sem prévia autorização.

Projeto e execução Poá Comunicação www.poacomunicacao.com.br poacomunicacao@poacomunicacao.com.br

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ENTREVISTA Luiz Lichtman, diretor da Safira

Há 60 anos a rede Safira está na vida e no imaginário dos gaúchos. Hoje, a rede, que conta com lojas em Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo e Pelotas. É a empresa líder de mercado no segmento de joias, relógios e óculos no Rio Grande do Sul. Luiz Lichtman, diretor da Safira e neto do fundador, fala sobre o sucesso do negócio. Contplan News – Como surgiu a rede de joalherias? Luiz Lichtman – Meu avô era um humilde imigrante que trabalhava como caixeiro viajante. Em um de seus negócios, ele recebeu como forma de pagamento algumas pedras semipreciosas. Pediu a um amigo ourives que confeccionasse joias para vender em suas viagens. Melhorou sua condição com essas vendas. Então, quando os filhos atingiram idade

Foto: Divulgação

Foto: Arquivo Pessoal

Safira, um case de sucesso

para ajudá-lo, abriram a primeira Safira, no bairro Partenon, em Porto Alegre. Ficava na Av. Bento Gonçalves, em frente à igreja São Jorge. Na época, apenas a família trabalhava, não tinha funcionários. Hoje, a empresa tem 140 funcionários distribuídos em 11 lojas. CN – Qual a alma da Safira nestes seus 60 anos de vida? Lichtman – O segredo da Safira é saber se adaptar às mudanças. Temos como valores Humanidade, Verdade, Relacionamento, Atendimento e Inovação. E creditamos nosso sucesso a três fatores: à visão estratégica da direção, ou seja, sempre soubemos para onde ir, em que produtos investir e como trabalhar o marketing. Às boas parcerias com fornecedores, além da excepcional colaboração da equipe. São esses três fatores, que combinados, resultam no que é a Safira hoje, sustentada pelos nossos valores. CN – O que o cliente busca quando entra em uma loja Safira? Lichtman – O cliente busca aten-

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dimento diferenciado, mix completo e certeza de estar em uma empresa de alta confiança. CN – Quais os projetos para os próximos 60 anos? Lichtman - Os projetos são muitos, hoje o mundo virtual é um dos principais focos da empresa. CN – Quais os principais desafios a serem enfrentados hoje e no futuro pelos empresários do setor? Lichtman – O desafio é não tornar o seu negócio um negócio comoditizado, Ou seja, que qualquer um com preço inferior pode lhe derrubar. CN – Como se deu a parceria com a Contplan? Lichtman – A parceria se deu por meio de indicação do outros varejistas e da empresa de software que trabalhamos. Os principais benefícios deste relacionamento é que a Contplan, que atende a todas as áreas da contabilidade, é atualizada, agilizada, com um excelente custo e na qual temos plena confiança.


EM FOCO | PESSOAL

A importância e obrigatoriedade da contratação de jovens aprendizes JEAN SÁ SUPERVISOR DEPTO. PESSOAL

pessoal3@contplan.com.br De acordo com o artigo 429 da CLT, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema S) um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Esse limite não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos e que tenha por objetivo a educação profissional. Por exemplo, se um estabelecimento possui 15 empregados, cuja função demande formação profissional, deve-se empregar um Jovem Aprendiz, considerando a fração da unidade no cálculo da percentagem. O Governo Federal tem incentivado empresas a contratar Jovens Aprendizes com o intuito de prepará-los e incluí-los no mercado de trabalho, visto que, esses jovens, que têm idade entre 14 a 24 anos, ainda frequentam escolas e cursos profissionalizantes. A contratação de um Jovem Aprendiz é muito parecida com a contratação pela CLT, tendo regras como: salário/hora, de acordo com o mínimo regional vigente; horários compatíveis com o curso que realiza, não podendo tra-

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balhar em horário noturno ou em local insalubre; direito ao FGTS equivalente a 2%, contrato com duração máxima de dois anos; o jovem deve comprovar frequência mínima estipulada no curso efetuado, sob pena de rescisão contratual com a empresa; direito a anotação na Carteira de Trabalho, bem como a férias e a 13º salário, assim como o empregado CLT. A rescisão do Jovem Aprendiz, que é sempre efetuada na forma de Término de Contrato, pode ocorrer: de forma automática, quando o jovem tiver um número excessivo de faltas no decorrer do curso; ao término do curso profissionalizante; ao completar 25 anos no decorrer do contrato ou em casos de pedido de demissão do próprio aprendiz. É bom observar esses motivos de rescisão com atenção, pois a empresa não pode desligar um aprendiz sem um desses motivos, ficando sujeitas a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo até ser aplicada multas ao empregador. A contratação de Jovens Aprendizes é de extrema importância para o posicionamento desses jovens no mercado de trabalho. Para as empresas, além da redução do FGTS (2%), têm a oportunidade de ajudar a formar ótimos profissionais para o futuro, podendo, inclusive, aproveitar esses novos talentos no quadro efetivo da empresa.


EM FOCO | SOCIETÁRIO

As vantagens da criação de uma holding familiar DAVID MARTINS ASSISTENTE DEPTO. SOCIETÁRIO

societario2@contplan.com.br Para podermos entender e saber quais os benefícios da criação de uma holding precisamos, primeiramente, saber o conceito e a etimologia da palavra. Hold é uma expressão da língua inglesa que significa segurar, manter, controlar, guardar. Partindo deste princípio, podemos dizer que um dos conceitos da holding é: uma sociedade gestora que tem por finalidade deter o controle de outras sociedades afim de obter maior crescimento, administrar os investimentos, aumentar as vendas e os interesses societários. Podemos dividir esse tipo de sociedade em grupos: holding puras e mistas. As holding puras são aquelas cujo objeto social é somente a participação em outras sociedades. Já as holdings mistas são aquelas empresas constituídas tanto com a atividade de participação em outras sociedades quanto outro tipo de atividade, como por exemplo, administração de bens próprios, aluguel, dentre outras finalidades. Além desses dois tipos, temos também as holdings patrimoniais (concentração de bens móveis e imóveis na empresa) e holdings imobiliárias (concentração de bens imóveis na empresa). Com o crescente avanço do empreendedorismo familiar no Brasil, as empresas, os empresários e as sociedades buscam novas formas para manter o

que já foi construído, expandir negócios rentáveis, além de outros planejamentos. Desta forma, sublinhamos o aspecto societário, uma vez que para o empresário a holding representa uma melhor forma de distribuição do seu patrimônio, garantindo a sucessão familiar e a proteção patrimonial. Destacamos, então, as vantagens da criação de uma holding familiar, na qual o empresário poderá prevenir e/ou minimizar os litígios familiares que futuramente poderão surgir em decorrência de casamento, separação e divórcio, falecimento etc. Sabedores da demora no inventário judicial nos dias atuais, o processo de constituição da holding surge como uma alternativa bem-sucedida para agilizar o processo de partilha. Esse planejamento sucessório, sendo utilizado como transmissão da herança em vida, implicará, também, uma grande redução da parte tributária que normalmente incide na abertura da sucessão. Em outras palavras, os bens pessoais dos sócios poderão integralizar o capital social da holding, podendo assim, eliminar uma futura ação de inventário. Deste modo, seja para quaisquer fins destacados nesse artigo ou em outros, a holding familiar mostra-se um excelente recurso estratégico de ordem preventiva e econômica. No entanto, como em todas outras constituições, a holding familiar deve ser muito bem estudada, sendo indispensáveis pesquisas e consultas prévias para que todo o planejamento desenvolvido tenha os seus objetivos realizados. Foto: Divulgação

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EM FOCO | FISCAL

Imposto de renda pessoa física 2016 RAFAEL SANTOS GERENTE DEPTO. DE CONTABILIDADE

contabilidade@contplan.com.br Iniciou em 1º de março o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, referente ao ano-calendário de 2015, o prazo de entrega vai até o dia 29 de abril. Quanto mais cedo a declaração for enviada, mais cedo a restituição será recebida, caso tenham direito, desde que não constem erros, omissões ou inconsistências no processamento. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Abaixo as principais informações e dicas com relação ao imposto de renda.

Quem deve declarar? n Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91. n Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. n Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. n Quem tiver a posse ou a propriedade em 31 de dezembro de 2015, de bens e direitos, de valor total superior a R$ 300 mil. n Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2015. n Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Quem obteve receita bruta anual na Atividade Rural de valor superior a R$ 140.619,55.

Quem pretenda compensar prejuízos na Atividade Rural de anos-calendário anteriores. n

Principais novidades Entrega da Declaração: Nova funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa. Identificação do Contribuinte: Inclusão, na Ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge, com a consequente eliminação da antiga ficha “Informações do cônjuge ou companheiro(a)”. Campo para preenchimento do Registro Profissional: Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado. Esse campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física. Dependentes/Alimentandos: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015.

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Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, tera-


peuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido. Campo para preenchimento do NIT/PIS/ PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física: Obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes (titular ou seus dependentes) que sejam profissionais liberais e que tenham recebido de pessoas físicas, no ano-calendário de 2015, rendimentos de trabalho não assalariado. Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída Definitiva ou uma de Final de Espólio.

Quais as despesas e os limites para as deduções? Declaração Simplificada Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais de declaração completa. No IR de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34. Declaração Completa Quem optar pela declaração completa, poderá utilizar os seguintes gastos e deduções: Dedução de R$ 2.275,08 por dependente. n

n Despesas com educação própria e dos dependentes (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), no limite individual de R$ 3.561,50.

Despesas médicas (própria e dos dependentes), sem limite máximo de dedução.

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n Pensão alimentícia, quando em cumprimen-

to de decisão ou acordo judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais. n Contribuição patronal paga à Previdência Social do empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, no limite de R$ 1.182,20.

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Despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, necessárias a sua atividade, sem limite de dedução.

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Doações com incentivos fiscais (Fundo da criança e do adolescente, Fundos de amparo ao idoso e doações feitas a projetos da Lei Rouanet, Lei do Audiovisual ou a Lei do Desporto). n

Erros mais comuns No ano passado, 617.695 contribuintes caíram na malha fina, este número equivale a 2,1% do total de declarações entregues. Veja os erros mais comuns encontrados e o percentual equivalente no total de declarações retidas: Omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes (29,3% do total). n

n Dedução indevida de despesas com previdência oficial ou privada (24% do total).

Valores incompatíveis de despesas médicas (21% do total).

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Informações declaradas divergentes da fonte pagadora (7,1% do total). n

Pensão alimentícia com indícios de falsidade (5,3% do total).

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ARTIGO | TRIBUTOS

Ilegalidade da imposição de limites de valores para a adesão do parcelamento simplificado MARCELO CARLOS ZAMPIERI ADVOGADO. PROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA UFSM E DA FACULDADE DE DIREITO DE SANTA MARIA

EDUARDO CORDEIRO BOLZAN ADVOGADO. PROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA FACULDADE DE DIREITO DE SANTA MARIA

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Em tempos de crises econômicas, é comum aos empresários descumprirem com algumas de suas obrigações fiscais, deixando de recolher tributos aos cofres públicos e privilegiando demais obrigações, como remuneração de pessoal e insumos. Um dos mecanismos à disposição dos empresários para regularizar pendências tributárias é o parcelamento, que somente pode ser efetivado nos limites previamente estabelecidos por Lei. Com efeito, existem vários tipos de parcelamento, como o ordinário ou o simplificado. No que diz respeito ao parcelamento simplificado, introduzido por meio da edição da Lei nº 11.941/2009, este prevê a possibilidade de o contribuinte regularizar seus débitos a partir da internet, aderindo a este sistema de transação de forma rápida e eficaz, a partir de sua realização online, com o pagamento da primeira parcela. Ocorre que a Secretaria da Receita Federal, ao regulamentar esta forma de parcelamento, acabou por expedir Portarias que criam restrições não previstas em Lei. Prova desta situação, foi a Portaria PGFN/RFB nº 15, de 15/12/2009, alterada pela Portaria PGFN/RFB nº 12, de novembro de 2013, que estipulou limitação de valores para a adesão a este tipo de parcelamento de débitos. Tal medida afronta o princípio da legalidade estrita, uma vez que restringe a faculdade prevista em Lei de os contribuintes pagarem seus débitos por meio do parcelamento, e foi considerada ilegal (REsp 1085907-RS, Rel. Min. Luiz Fux - Primeira Turma, DJe: 06/08/2009). Recentemente, através da Portaria PGFN/RFB nº 2, de 26/02/2014, foi criada nova restrição aos contribuintes. Este regramento administrativo vetou a


realização do parcelamento simplificado aos contribuintes que já possuem parcelamentos desta modalidade, ou até mesmo os demais, como Refis, PAES, Lei nº 11.941/2009, dentre outros, em montante superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Sem sombra de dúvidas, as regras preconizadas pela Portaria anteriormente citada, impedem, na espécie, que as empresas que possuem outros parcelamentos, com débitos superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), parcelem seus débitos na forma simplificada, como até então vinham realizando. Em verdade, esta norma se afigura ilegal, pois cria limitação não prevista na Lei de parcelamento. Em vista disso, já existem decisões judiciais determinando que a Secretaria da Receita Federal realize o parcelamento simplificado, sem as restrições impostas nas Portarias retrocitadas, as quais estão sendo

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reconhecidas como ilegais, pois criam limitação não prevista na Lei de parcelamento. Com efeito, em sede de decisões liminares, os juízes têm determinado que a Fazenda Nacional conceda o parcelamento simplificado dos débitos tributários, vedando que os limites impostos pela Portaria Conjunta da PGFN/RFB nº 15, de 15/12/2009, Portaria PGFN/RFB nº 12, de novembro de 2013 e Portaria PGFN/RFB nº 2, de 26/02/2014, sejam óbices à adesão ao mesmo. De fato, esta orientação favorável aos contribuintes é muito importante, pois garante a adesão dos interessados à forma de parcelamento simplificada, sem as vedações impostas pelas Portarias regulamentadoras expedidas pela Secretaria da Receita Federal, viabilizando assim a regularização de seus débitos de forma rápida e eficaz.


OPINIÃO

Finanças pessoais: Controle e organize sua vida pessoal PAULO SALLIN CONTADOR E CONSULTOR EMPRESARIAL

sallin@contplan.com.br “O bom desempenho da Empresa também passa pela boa saúde financeira de seus SÓCIOS e COLABORADORES.” Pesquisas demonstram que o endividamento pessoal causa problemas de saúde, prejudicam a produtividade e concentração no trabalho. Em tempos de crise econômica, perda de emprego, preços dos produtos e serviços nas alturas, agora é o momento de planejar e organizar as finanças pessoais. DICAS: n Não gaste mais do que ganhe, ninguém consegue passar muito tempo desembolsando mais recursos do que recebe. n Use uma planilha ou até um “caderninho” para controlar seus gastos diários, não deixe passar nada. Separe em duas categorias: Entradas: registre seu salário, suas retiradas da empresa, venda de bens e outras entradas. Saídas: registre desembolsos e gastos diário, separe por categoria como alimentação, vestuário, estudo, lazer, moradia etc. n Reserve mensalmente 10% das entradas para despesas eventuais. O descontrole financeiro inicia com gastos não planejados e muitas vezes necessários, como por exemplo, em caso de doença, conserto do carro. n Evite

cartão de crédito, cheque pré-datado, compras a prazo. Este tipo de gasto sempre está acompanhado de taxas e juros altíssimas. Você perceberá que com uma taxa de 10% ao mês o valor da dívida mais do que dobrará em 10 meses. n “AQUI

MORA O PERIGO”. Fuja dos juros, dos gastos desnecessários, dos supérfluos. Identifique quais os gastos que neste momento são considerados desnecessários e que poderiam ser prorrogados ou até desprezados em seu orçamento mensal. n Não

embarque nos “JUROS ROTATIVOS”. O que é isto? É quando você paga apenas parte da dívida, fazendo com que o bolo aumente. Uma das saídas é trocar uma dívida mais cara por uma mais barata, ou seja, reparcele a dívida total com juros menores. Busque um capital de giro com taxas de 2 a 4% e reparcele o cartão de crédito que tem juros de 10 a 12% ao mês.

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IMPORTANTE: n Organize n Destine

suas finanças pessoais fazendo um ORÇAMENTO FAMILIAR. parte de seus recursos pessoais para: saúde, cuidados pessoais, educação, lazer, moradia. FAÇA O TESTE

A – 3 pontos

B – 2 pontos

C – 1 ponto

Como você gerencia sua vida financeira? Responda às perguntas abaixo e verifique em que nível de gestão financeira você está: 1 – No início do mês, como você prevê seus gastos? ( ) Faço uma planilha bem organizada sobre todas as minhas despesas mensais. ( ) Já tenho uma ideia geral sobre todas as minhas despesas. ( ) Não tenho controle do que vou gastar no mês. 2 – No início do ano, como você organiza suas finanças? ( ) Faço um planejamento de receitas e despesas para o ano todo e o reviso no início do segundo semestre. ( ) Da mesma forma que em outras épocas do ano: acompanho meus gastos com um planejamento mês a mês. ( ) Não faço planilhas de receitas e despesas. 3 – Na comparação do seu nível de despesas por mês com seu rendimento: ( ) Sempre sobra algum dinheiro no final do mês. ( ) Acabo gastando todo meu rendimento ao final do mês. ( ) Antes do final do mês, o dinheiro acaba e preciso usar o cheque especial, cartão de crédito ou outra forma de recurso. 4 – Você tem hábito de guardar um pouco do que ganha do ano? ( ) Reservo de 10 a 20% de minha remuneração, todo mês, para minhas economias, para colocar na poupança ou em outras aplicações. ( ) Quando recebo um dinheiro extra (distribuição de lucros) ou 13º salário, sempre coloco em minhas economias. ( ) Não consigo guardar.

5 – Até o dia de hoje, você já acumulou alguma reserva ou aplicação financeira ( ) Para mais de um ano. ( ) Para um período de seis meses a um ano. ( ) Para menos de seis meses ou nenhuma reserva.

Segue

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OPINIÃO 6 – Costuma buscar informação sobre finanças por meio de jornais, livros, cursos etc.? ( ) Sim. Busco todas as fontes disponíveis para saber mais sobre como gerenciar minhas finanças. ( ) Eventualmente, leio jornais e revistas sobre o assunto. Este tema não faz parte de minhas leituras. 7 – Antes de fazer uma compra você: ( ) Verifica se esta compra se encaixa ou não no seu planejamento financeiro. ( ) Não costuma verificar seu saldo ou planejamento financeiro, apenas pensa se é necessário ou não. ( ) Não pensa muito na sua necessidade. Se gostar do objeto, compra.

8 – E como você faz suas compras: ( ) Sempre procuro comprar à vista. Não gosto do parcelamento e não conto com meu cheque especial. ( ) Em alguns casos, prefiro comprar a prazo e eventualmente utilizo o cheque especial. ( ) Costumo parcelar minhas compras e usar o cheque especial ou outras formas de empréstimos. 9- Você já teve algum problema com restrição de crédito? ( ) Nunca. ( ) Sim, mas já foi resolvido. ( ) Tenho um problema atualmente. 10 – Nos últimos cinco anos, o seu patrimônio: ( ) Aumentou. ( ) Se manteve no mesmo nível. ( ) Diminuiu.

GABARITO 23 pontos ou mais : O CONTROLADO 16 a 22 pontos: O EQUILIBRISTA Menos de 16 pontos: O MÃO ABERTA * Material adaptado - ZH – DINHEIRO de 24/agosto/2008

NOVIDADE

Inovação em Tecnologia – Iclient mais moderno O Iclient é a interface de comunicação da Contplan com seus clientes. Esse ambiente virtual é utilizado para envio da documentação mensal das empresas, bem como, para consulta a diversas informações disponibilizadas pelos nossos especialistas. A nova versão do sistema, disponível desde 20 de março, conta com novos recursos.

Agora o cliente pode consultar seus documentos Na consulta aos documentos postados mensalmente, o usuário poderá visualizar quais documentos foram enviados no Iclient após o seu upload, otimizando cada vez mais o processo de envio da documentação mensal. Consulta online ao andamento dos serviços solicitados Permitirá o acompanhamento

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online dos serviços executados pela Contplan como, por exemplo, alterações contratuais, abertura de empresas, incorporações, baixas etc. Nesta tela, os clientes visualizarão cada processo separadamente, em qual estágio ele se encontra e qual é a data prevista para conclusão de cada etapa. É possível, inclusive visualizar o executor de cada processo e os comentários postados, agilizando, cada vez mais, o atendimento.


ARTIGO

Liderança em tempos de crise e incertezas Martin Mayer, diretor da Motive Consultoria, empresa com foco em liderança, coaching e gestão de pessoas. www.motive.com.br

O momento vivenciado em nosso país aponta que existe uma falta de liderança. Quem é o líder, hoje, no qual de fato podemos espelhar-nos, buscar algum tipo de orientação ou direcionamento? O que acontece no contexto político do Brasil também tem reflexo nas empresas. O que faz um líder de empresa em um momento desses? Uma pesquisa dos autores americanos Kouzes e Posner aponta quais características as pessoas mais esperam e valorizam na hora de escolher um líder que admiram. As quatro principais são: honestidade; ser visionário (enxergar além); ser inspirador e ser competente. A credibilidade do líder faz a diferença. Hoje, o líder precisa saber ser transparente com as pessoas. É o princípio da honestidade que tanto se fala. O que é dito precisa ser feito de uma forma honesta e transparente para que se mantenha a credibilidade junto à equipe, mantendo um alto nível de confiança e segurança para que todos possam se focar no que é essencial. Alguns aspectos são importantes, como o autoconhecimento. Reconhecer os seus pontos fortes e potencializá-los e identificar os pontos fracos e transformá-los. No momento em que se busca conhecer e evoluir, serve-se de exemplo para a equipe, como alguém que busca essa melhoria contínua. Sabe-se que 70% da questão motivacional vem do relacionamento do líder com a equipe, por isso é fundamental o exemplo. O que não significa ser perfeito, mas alguém que busca se desenvolver. Outro ponto importante diz respeito à postura do líder

ante à adversidade, que pode ser vista com um desafio, uma oportunidade de crescimento. Muitas vezes essa não é a atitude do líder, que pode colocar-se como vítima, terceirizar a responsabilidade para o mercado e para a economia. Há empresas que mesmo em meio à crise estão crescendo. Aquelas que hoje apresentam maior dificuldade muitas vezes já tinham dificuldades de gestão, de administração, de relação com o mercado, apresentavam pouco diferenciais ou não criavam uma experiência diferenciada para o cliente, mas como havia uma forte demanda, as coisas estavam andando bem. No momento em que começa uma turbulência, o cliente fica mais seletivo, a concorrência mais acirrada e é preciso ter um diferencial significativo para se manter. Quando o líder faz essa escolha ele é um exemplo para a equipe de qual é o modelo a ser seguido. A busca pela inovação é mais um fator. É preciso pensar como inovar continuamente em um momento de dificuldade, como melhorar os processos para diminuir custos e aumentar receita; pesquisar o que se faz em outros lugares; como criar novas oportunidades; como melhorar a experiência do cliente. É preciso estar atento para buscar experiências diferentes. Claro que é preciso alinhar as mudanças com a meta de busca de resultados da organização. Outro ponto que não deve ser esquecido é o da formação das pessoas. Em um momento de crise, é preciso focar no curto prazo para sobreviver, sem deixar de perder de vista o médio e o longo prazos. No médio prazo é preciso saber como formar as pessoas, se há um ambiente que estimula a criatividade e o desenvolvimento, onde o erro passa a ser uma oportunidade de melhoria ou é um ambiente no qual se faz a busca dos culpados, no qual as pessoas buscam se proteger e o erro se repete. Como é um momento de receita menor, é possível buscar alternativas que permitam com que as pessoas continuem crescendo e se empoderando. O mercado exige pessoas com maior autonomia para tomar as decisões que levarão ao resultado, com clareza de onde se quer chegar. Assim a equipe vai estar focada em atingir essas metas.

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EM FOCO | FISCAL

ANDERSON SALLIN SUPERVISOR DEPTO. FISCAL

fiscal11@contplan.com.br A Emenda Constitucional nº 87 (EC 87/15) altera a sistemática de incidência do ICMS sobre operações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final, contribuinte ou não do ICMS. Desta forma, temos a seguir as novas regras: a) A alíquota aplicável às operações e às prestações com mercadorias e serviços destinadas ao consumidor final contribuinte do ICMS (ou seja, que não será objeto de revenda ou utilização como insumo por parte do destinatário contribuinte do ICMS) será a interestadual (de 4, 7 ou 12%), e não a interna. b) Sendo o destinatário contribuinte do ICMS, caberá ao mesmo recolher o diferencial de alíquotas correspondente às operações e às prestações interestaduais contratadas junto a unidade federada onde está estabelecido, tal como previsto anteriormente. c) No caso de o destinatário não ser contribuinte do ICMS, as operações e as prestações interestaduais por ele contratadas serão tributadas pelo ICMS (alíquota interestadual). O montante correspondente ao diferencial de alíquotas (alíquota interna estado de destino - alíquota interestadual) deverá ser recolhido pelo remetente das mercadorias e será partilhado entre as unidades federadas de origem e de destino das mercadorias e serviços, nas seguintes proporções:

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ANO

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM

UNIDADE FEDERADA DE DESTINO

2016

60%

40%

2017

40%

60%

2018

20%

80%

2019

0%

100%

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em 17/02/2016 suspendendo a cobrança do imposto para empresas optantes do Simples Nacional nas vendas para fora do Estado, inclusive àquelas realizadas de forma não presencial (internet, telemarketing ou showroom). Com a suspensão da eficácia do dispositivo, as novas regras de partilha do ICMS nas vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, vigentes desde 01/01/2016, deixam de ser aplicadas em operações e prestações realizadas por optantes pelo Simples Nacional até o julgamento final da ação. Existe a possibilidade de depósito judicial para escapar da correção monetária, porém, um processo judicial deverá ser aberto, além de arcar com as custas e os honorários jurídicos. A Contplan alerta que as consequências caso a liminar seja revogada, para as empresas que optarem por não efetuar o pagamento, será o imposto devido acrescido das correções monetárias. Por outro lado, se a empresa optar por recolher e ao final da ação a liminar obtiver êxito será difícil recuperar os valores pagos, ou seja, terão de optar entre recolher o imposto conforme a Lei ou correr riscos em não cumprir.


NOTÍCIAS CONTPLAN

Integrar para crescer No mês de março, a Contplan Contabilidade e Consultoria organizou seu tradicional treinamento de integração. Na ocasião, 14 novos colaboradores puderam se familiarizar tanto com a estrutura, quanto com a organização da empresa. A atividade visa, principalmente, preparar os novos colegas para os primeiros passos em suas funções.

Uma doce Páscoa No dia 24 de março, os colaboradores da Contplan Contabilidade e Consultoria foram surpreendidos com a chegada antecipada do Coelhinho da Páscoa. Ao ingressarem em suas salas, colegas de todos os setores encontraram chocolates e um cartão comemorativo à data em suas mesas de trabalho.

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