Contplan News #2

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Ano 1 Nº 2 Julho | Agosto | Setembro/2015

SIMPLES Situações em que a exclusão pode ser questionada PREVIDÊNCIA SOCIAL Entenda o que muda com as novas regras

SPED FISCAL Controle de estoque: A obrigação do bloco K CRISE Dicas para tirar proveito do cenário econômico atual


editorial

CONQUISTAS

Mais conteúdo e informação O sucesso do primeiro Contplan News foi tanto que para a segunda edição ampliamos o número de assuntos abordados e abrimos mais espaço para aprofundamentos. Nossos colaboradores buscaram o que há de mais atual e pertinente no mercado para que informações relevantes estejam sempre ao alcance para serem consultadas no momento da tomada de decisão nas áreas fiscal, contábil, societária e pessoal. Para fortalecer ainda mais o nosso time de especialistas, os assessores jurídicos da Bochi Brum & Zampieri Advogados Associados estreiam nas páginas do informativo abordando um assunto que influencia a vida das Micro e Pequenas Empresas brasileiras: a exclusão do Simples pelos órgãos governamentais. E ainda, na coluna de Opinião desta edição, um passo a passo de como driblar a crise e garantir a sobrevivência do seu negócio no cenário econômico atual.

A Contplan Contabilidade e Consultoria tem muito orgulho de seus clientes e faz questão de apresentá-los. Conheça os mais novos integrantes de nossa carteira.

Boa leitura! Pedro Lacerda, franqueado:

Paulo Sallin Diretor

João Barbieri Diretor

expediente

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Diretoria João Barbieri Paulo Sallin Controladoria Lucas Barbieri Marcelo Tomczak Coordenação da publicação Lucas Barbieri

Rua Miguel Tostes, 752 | Porto Alegre/RS | Fone: (51) 3333.3978 | www.contplan.com.br Revisão Carla Araujo Poá Comunicação www.poacomunicacao.com.br Foto de capa poacomunicacao@poacomunicacao.com.br shutterstock | Denis Vrublevski Redação e edição Projeto e execução

Betina Barreras (MTb/RS 12.668) Samara Kalil (DRT/RS 13.948) Projeto gráfico e diagramação Carla Cadó Vielmo Dietrich

O Contplan News é uma publicação da empresa Contplan Contabilidade e Consultoria. Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. É proibida a reprodução total ou parcial de conteúdos sem prévia autorização.

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Acesse a carteira completa de clientes: www.contplan.com.br/clientes


entrevista

Foto: Divulgação Diporto Corretora de Seguros

Otávio André López Alves – Diretor da Diporto

Diporto, cuidando do que você mais gosta A Diporto Corretora de Seguros foi constituída pelo administrador de empresas Otávio André López Alves, corretor profissional de seguros em todos os ramos, com MBA em Gestão Estratégica de Seguros e professor titular da FUNENSEG – Escola Nacional de Seguros.

Contplan News – Qual a importância hoje para empresas e pessoas físicas investirem em seguros? Otávio Alves – O seguro tem por objetivo a reposição do bem, o ressarcimento das perdas e o equilíbrio financeiro, o que o torna fundamental nos dias de hoje. O lema da Diporto é “Cuidando do que você mais gosta” e se refere a tudo que o seguro visa a proteger, como sua vida, sua família, sua saúde, seu patrimônio e tudo mais que envolve o seu bem-estar.

CN – Quais os principais produtos e serviços ofertados pela Diporto ao mercado? Alves – Trabalhamos com todos os ramos e com as principais seguradoras, atendendo pessoas físicas e jurídicas nos seguros de: Empresa, Vida, Saúde, Previdência, Automóvel, Residência, Condomínio, Responsabilidade Civil, Risco de Engenharia, Garantia, Seguro Viagem, dentre outros. Nossa proposta é estar sempre próximos aos clientes e com a orientação necessária em todas as etapas do processo.

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Buscamos soluções no mercado de seguros através de venda consultiva, identificando o produto que atenda à necessidade do cliente com a melhor relação entre custo e benefícios CN – Como se deu a parceria com a Contplan? Alves – Em mais de 20 anos de atuação no ramo de seguros, estabelecemos uma sólida relação profissional e de amizade com os diretores, gestores e funcionários da Contplan. Acompanhamos todo o crescimento e a evolução da estrutura da empresa. Ao longo de todos esses anos, identificamos afinidades – as duas empresas trazem no seu DNA os pilares da confiança, ética e credibilidade, agregando valor às relações. Mais do que fazer muito, queremos fazer bem feito. CN – De que forma os produtos e serviços da Diporto beneficiam os clientes Contplan? Alves – Nossa forma de trabalho é semelhante. Identificamos a necessidade e o problema e buscamos soluções no mercado, indicando o produto adequado com a melhor relação entre custo e benefício. Seguro não pode ser o mais barato, seguro tem que ser o melhor e mais indicado.


em foco | fiscal A obrigatoriedade da escrituração do bloco K do SPED Fiscal Segundo normatização publicada no site da Receita Federal, o Ajuste Sinief 17/2014 (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) definiu que a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, bloco K da EFD, é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2016.

A escrituração deve ser apresentada mensalmente pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimentos de contribuintes de outros setores.

Bloco K do SPED Fiscal, você está preparado?

Foto: hywards | shutterstock

Diva Oliveira Gerente DO DEPTO. Fiscal

fiscal@contplan.com.br O bloco K conterá as informações relativas ao processo produtivo da empresa, tais como: estoque mensal de matérias-primas, produtos acabados, produtos em processo, subprodutos e outros insumos, quebras, perda-padrão, desperdícios, ordens de produção, detalhamento dos insumos consumidos no processo de fabricação, informações relativas à industrialização efetuada por terceiros e para terceiros, movimentação interna de matérias-primas, dentre outras informações. O Fisco quer obter mais transparência no processo produtivo e também na movimentação de estoque das empresas. A implantação do bloco K irá facilitar a fiscalização a identificar possíveis casos de sonegação e manipulação nas quantidades de estoque. Com a nota fiscal eletrônica, por exemplo, as vendas são informadas quase que em tempo real. Agora, com a exigência de envio de informações sobre quantidades, insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, o custo de uma empresa será conhecido pelo Fisco. Além disso, com esses dados, será possível projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado. É importante as empresas estarem organizadas e, principalmente, terem o controle de produção e estoque informatizado. Quem já possui um bom sistema de controle interno integrado (ERP) com essas informações não terá muitas dificuldades em se adequar às novas regras. Em relação à estrutura para gerar as informações, sem dúvida, será necessário investimento em recursos para o atendimento ao detalha-

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mento das informações que estão sendo requeridas. No entanto, há um grande espaço para o aprimoramento na gestão dos estoques e da produção, uma vez que as informações poderão reverter positivamente para os próprios contribuintes, permitindo a mais rápida identificação de ineficiências, por exemplo. Quanto à abertura de segredos de produção, existe um certo receio por parte dos contribuintes, pois o nível das informações permite inferir detalhes de determinados processos produtivos, logística etc. Tal receio fica evidenciado, dentre outros requerimentos através da lista técnica padronizada, na qual deverão ser informados o consumo específico padronizado e a perda normal para se produzir uma unidade de produto. A Contplan está preparada para auxiliar clientes e programadores quanto às informações necessárias para validar o bloco K dentro do SPED Fiscal.


em foco | contábil Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Mais uma ferramenta de fiscalização A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), editada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a obrigatoriedade de

escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), a partir do ano calendário de 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro de 2015.

O combate à sonegação é o principal objetivo Rafael Santos Gerente DO Depto. Contábil

contabilidade@contplan.com.br

Foto: Laborant | shutterstock

Desde a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) instituído em 2007, com o objetivo de unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas, a Receita Federal está lançando obrigações acessórias no sistema SPED, com o objetivo de melhorar e uniformizar as informações prestadas pelas empresas e aperfeiçoar o combate à sonegação. É fundamental que as empresas tenham um controle maior com relação às operações realizadas e registradas em sua contabilidade, pois as mesmas estarão na base de dados da Receita Federal e poderão ser acessadas e fiscalizadas de forma

mais ágil pelo Fisco. Dessa forma, torna-se cada vez mais importante que as empresas tenham uma assessoria contábil próxima e atuante, para a correta orientação com relação às operações e às informações prestadas aos órgãos fiscalizadores. Com a tecnologia atualmente utilizada para identificação de todas as transações empresariais, o risco de as empresas terem problemas aumenta e na grande maioria das vezes isso acontece por desconhecimento e falta de orientação. O incorreto preenchimento de uma nota fiscal eletrônica ou a falta de uma informação para o encerramento do balanço são exemplos de situações que podem gerar dor de cabeça para os empresários. A ECF é mais um passo do Governo no caminho da modernização e automatização dos meios de fiscalização. Cabe às empresas adequarem-se a esse novo cenário, com maior transparência e controle de suas operações.

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em foco | pessoal Governo, leis e previdência social: novas regras Em 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal surpreendeu a todos com a edição das Medidas Provisórias nº 664 e nº 665. Com o objetivo de reduzir os custos para a Previdência Social, as MPs alteram algumas leis, como a Lei no 8.213/1991 que trata da pensão por

morte e afastamentos por motivo de doença; a Lei no 10.876/2004 que dispõe da competência médica do Perito Médico do INSS; a Lei no 8.212/1990 no capítulo que se refere ao servidor público, entre outras. As novas regras entraram em vigor 15 dias a contar da publicação.

Entendendo as Medidas Provisórias nº 664 e nº 665 Jean Sá Supervisor DO DepTO. Pessoal

pessoal3@contplan.com.br O conteúdo das MPs gera muitas dúvidas tanto aos empresários quanto aos trabalhadores. Entenda as mudanças nos itens mais relevantes e compare as regras anteriores com as atuais.

Seguro-Desemprego O seguro-desemprego teve mudanças significativas em relação ao tempo em que o trabalhador precisa ter para requerer o benefício na sua primeira, segunda e terceira solicitação. Anteriormente, o trabalhador precisava de comprovação de apenas 6 meses de trabalho para adquirir o direito e requerer o mínimo de parcelas do seguro-desemprego. No entanto, com as novas regras impostas pela Medida Provisória, os trabalhadores terão que comprovar 18 meses de trabalho em um período de 24 meses para requerer o benefício pela primeira vez. No caso da segunda solicitação, o trabalhador precisará comprovar 12 meses de trabalho em

um período de 18 meses e somente no caso da terceira solicitação é que o trabalhador precisará comprovar somente os seis meses de trabalho, como era anteriormente. Apesar de muitas pessoas acharem que os trabalhadores estão sendo prejudicados com as mudanças da MP, o Ministério do Trabalho e Emprego afirma que as mudanças serão benéficas para evitar possíveis fraudes ao seguro-desemprego, o que vinha acontecendo com frequência, bem como os chamados “acordos” entre empregador e empregado, onde ocorria a demissão do empregado e o mesmo continuava trabalhando por um salário menor e recebendo o benefício.

Regra Antiga

Regra Nova

6 meses de trabalho para a 1ª solicitação

18 meses de trabalho para a 1ª solicitação 12 meses para a 2ª solicitação 6 meses para a 3ª solicitação

Auxílio-Doença As mudanças em relação ao auxílio-doença referem-se ao período dos atestados pago pela empresa, perícia e cálculo da base média do “Salário Benefício”. Antes da Medida Provisória, as empresas pagavam os salários integrais durante o período de 15 dias do afastamento (atestados), encaminhando o empregado à perícia da Previ-

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dência na sequência. Com as alterações da Medida, a empresa passará a pagar integralmente o salário ao empregado até o 30º dia de afastamento (atestado), para somente após esse período encaminhar à perícia da Previdência. Outro item a ser observado são as perícias que antes da MP eram realizadas somente pelo INSS.


Agora existe a previsão de convênios com empresas que possuem serviços médicos, órgãos e entidades públicas, desde que com a supervisão do INSS. O valor do Salário Benefício também deve ser

observado, pois anteriormente era calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição e agora, de acordo com a nova medida, o valor do benefício não poderá exceder a média das 12 últimas contribuições.

Evento

Regra Antiga

Regra Nova

Atestado

15 dias

30 dias

Perícia Exclusiva do INSS

Possibilidade de terceirização de perícia com a supervisão do INSS

Salário

Média calculada pelos 12 últimos salários de contribuição

Salário benefício calculado pela média correspondente a 80% dos maiores salários de contribuição

Pensão por Morte O modo de pagamento do benefício da pensão, bem como o tempo de carência e tempo de pagamento foram alguns dos aspectos que sofreram mudanças com a nova Medida Provisória. A carência para requerimento da Pensão por Morte era de apenas um mês de contribuição, agora, com as mudanças, passarão para 24 meses de contribuições para o requerimento da pensão. O cônjuge também deverá comprovar o mínimo de dois anos de união.

O valor do pagamento da pensão que antes era de 100% do salário agora passa a ser de 50%, mais 10% por dependentes, no entanto, os filhos têm direito a esse percentual somente até os 21 anos. Outro ponto importante surge em relação ao tempo de pagamento da pensão que antes da MP era vitalícia e agora passa a valer de acordo com a expectativa de vida do cônjuge, de acordo com a tabela estabelecida pelo IBGE.

Evento

Regra Antiga

Regra Nova

Carência

1 mês de contribuição

Mínimo 24 meses de contribuição

Tempo (União)

Sem tempo mínimo de comprovação de união

Comprovação de união de no mínimo 2 anos

Benefício (%) 100% do valor do benefício

50% do valor do benefício para o cônjuge mais 10% por dependente até 21 anos

Tempo (Pagamento) Vitalícia

Depende da expectativa de vida do cônjuge

Abono Salarial (Pis/Pasep) O cálculo do abono e o tempo de trabalho durante o ano vigente foram aspectos de importante mudança com a nova medida. Anteriormente, o abono salarial era pago ao trabalhador no valor correspondente a um salário mínimo nacional, se ele tivesse trabalhado pelo

menos um mês no ano anterior ao pagamento. Com a nova MP, ele deve trabalhar no mínimo seis meses ininterruptos e será pago de forma proporcional ao trabalhado, como é feito, por exemplo, com o 13º salário de quem foi admitido no meio do ano.

Evento

Regra Antiga

Regra Nova

Tempo

Mínimo de 1 mês de

Mínimo de 6 meses

trabalho no ano

de trabalho no ano

Valor Integral para quem não trabalhou o ano todo

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Proporcionalidade de pagamento para quem não trabalhou o ano todo


artigo | tributos

A rotineira irrazoabilidade na exclusão do Simples pela administração marcelo carlos zampieri advogado, profESSOR de direito tributário E SÓCIO DA Bochi Brum & Zampieri advogados Associados Lilian Ana Martins dos Santos Advogada, Pós - Graduada em Direito Tributário e SÓCIA DA Bochi Brum & Zampieri advogados Associados

Atualmente, assistimos com frequência as Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais, por motivos diversos, serem protagonistas da exclusão do SIMPLES de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os motivos das exclusões são os mais variados, desde irregularidades cadastrais até formas indiretas de quebra de sigilo bancário, como ocorre nas hipóteses em que a exclusão é motivada pelo cruzamento das informações obtidas por meio das operadoras de cartão de crédito. No entanto, seja qual for a motivação, a consequência é a mesma, a exclusão da empresa do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, acompanhada de

um passivo tributário impagável originado das multas por descumprimento de obrigações acessórias e da diferença de tributos decorrentes da mudança de regime tributário. Todavia, não raro, essas exclusões acabam sendo objeto de questionamentos nas vias administrativas ou mesmo judicial, porquanto permeadas de absoluta ilegalidade. Nesse contexto, apresentamos situações em que a exclusão do SIMPLES pode ser objeto de questionamento. É importante advertir, porém, que as hipóteses que serão trazidas são meramente exemplificativas e representam uma pequena parcela da multiplicidade de situações que cotidianamente são presenciadas.

Exclusão do Simples a partir das informações obtidas pelas operadoras de cartão de crédito

Foto: Ersler Dmitry | shutterstock

Uma primeira situação que foi recentemente enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça diz respeito à ilegalidade no procedimento fiscalizatório em pretender excluir empresas optantes do SIMPLES utilizando, exclusivamente, o sistema de circularização dos dados obtidos junto às administradoras de cartão de crédito. Esse sistema foi utilizado em vários Estados da Federação, inclusive no RS. Porém, foi no Estado de São Paulo, durante a operação denominada de Cartão Vermelho, onde um contribuinte foi excluído do sistema simplificado, que o STJ se manifestou no sentido da ilegalidade do procedimento da Fazenda Pública de fundamentar o ato de exclusão a partir do cruzamento dos dados obtidos por meio das administradoras de cartões de crédito com as informações prestadas pelo contribuinte. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que somente poderá ocorrer a quebra de sigilo fiscal com autorização judicial

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expressa e após a instauração de processo administrativo. Com isso, os dados obtidos tão somente em razão da análise das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito são impróprios para apontar eventual falta de pagamento de impostos, em especial o ICMS, tendo em vista a sua imprestabilidade de configurar qualquer ilícito, principalmente fiscal. Na concepção do Ministro do STJ Herman Benjamin, a operação fiscal inverteu a lógica do levantamento do sigilo das operações financeiras, porquanto, a Autoridade Administrativa conjecturou a presença de indícios de irregularidades fiscais, mesmo estando ausente qualquer processo administrativo. Assim, concluiu que “a exceção foi transformada em regra, com evidente inversão do ônus da prova: o contribuinte é tratado constantemente como investigado, ou culpado, e não como inocente. O processo de fiscalização deve investigar fatos, e não os procurar,


como se estivesse pescando”. (EDcl no AREsp 285894 17/05/2013). Dessa forma, atualmente, o entendimento dos Tribunais é de que se mostra ilegal o procedimento

adotado no processo de exclusão de Empresas do SIMPLES exclusivamente a partir de dados obtidos pela circularização das informações obtidas pelas operadoras de

cartão de crédito, sem a existência de prévio processo administrativo em que seja oportunizado ao contribuinte o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Exclusão do Simples em decorrência de débitos sem exigibilidade suspensa Uma outra situação constantemente utilizada pela Administração Pública para justificar a exclusão de empresa do SIMPLES tem sido a presença de débitos sem exigibilidade suspensa, muitas vezes valores irrisórios. A exclusão do SIMPLES em razão da existência de débitos sem exigibilidade suspensa está prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e é considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Desse modo, o regime não pode beneficiar empresas que possuam dívidas com a Fazenda Pública. Entretanto, recentemente, os Tribunais pátrios, em especial o Tribunal

Regional Federal da 4ª Região, entende pela falta de razoabilidade da exclusão na hipótese de o débito ser de valor insignificante e ter sido quitado pelo contribuinte, ainda que fora do prazo legal. Em realidade, a lei confere ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização dos débitos. No entanto, muitas vezes por falta de informação, o contribuinte paga o débito fora desse prazo e é excluído do SIMPLES. Nesses casos, o entendimento recente é de privilegiar a boa-fé do contribuinte e a finalidade do regime simplificado, mantendo a empresa no sistema de recolhimento unificado.

Para a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, a finalidade do regime é “viabilizar as atividades das microempresas e empresas de pequeno porte, ao mesmo tempo em que fomenta a formalização da atividade e o ingresso de recursos aos cofres públicos” (TRF4, APELREEX 500334723.2014.404.7208, Primeira Turma, Relatora p/ Acórdão Maria de Fátima Freitas Labarrère, juntado aos autos em 09/10/2014). Com base nisso, não é razoável admitir a exclusão da empresa que apresenta débito de valor insignificante e que se propõe a regularizar a pendência, ainda que fora do prazo legal.

EXCLUSÃO DO SIMPLES EM DECORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS Há também outra situação constantemente utilizada para fundamentar a exclusão de empresas do SIMPLES, as irregularidades administrativas formais. Em geral, tais irregularidades são ocasionadas a partir de pendências cadastrais no Município. A exigência de regularidade cadastral foi introduzida em 2011, com a Lei Complementar nº 139, sendo também aceita como requisito para o ingresso no SIMPLES. No entanto, assim como a exigência de regularidade fiscal, a necessidade de regularidade cadastral não pode ser utilizada indistintamente pela Autoridade Administrativa para impedir as pequenas empresas de optarem pelo regime simplificado. Mais uma vez, os Tribunais adotam a proporcio-

nalidade e a razoabilidade como parâmetro para a manutenção da empresa no SIMPLES. As diretrizes constitucionais determinam que os órgãos públicos simplifiquem as exigências em relação às micro e pequenas empresas. Nesse sentido, a Lei Complementar nº 123/2006 determinou a unicidade do processo de registro e legalização de empresários. Essa unicidade é necessária porque as microempresas e as empresas de pequeno porte diferenciam-se das grandes empresas por não terem a mesma estrutura para atender a intermináveis exigências administrativas. Além disso, muitas vezes a irregularidade permanece em decorrência da demora de análise pelos entes públicos, de modo que, nas palavras

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do desembargador Otávio Roberto Pamplona, “não é razoável que a demora do Município em conceder o alvará de localização, que não pode ser imputada à empresa, ocasione óbice para o ingresso no Simples Nacional”. (TRF4, AC 500001138.2014.404.7102, Segunda Turma, Relator p/ Acórdão Otávio Roberto Pamplona, juntado aos autos em 06/08/2014). Diante disso e tendo em vista a importância do tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, a exclusão do SIMPLES deve ser orientada pela razoabilidade, cumprindo os objetivos previstos na Constituição Federal e facilitando o acesso e a manutenção dessas empresas no mercado brasileiro.


em foco | societário Aprovado novo modelo societário A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em maio deste ano o Projeto de Lei no 6.698/2013, do Senado Federal, que flexibiliza a legislação sobre Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e institui um novo modelo societário: a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). O texto retira a obrigatoriedade de capital mínimo para a constituição de Eireli e a necessidade de integralização imediata do capital. Pela proposta, as empresas passam a ser constituídas apenas por pessoa física, a qual poderá ser titular de mais de uma empresa. Não será mais necessária também a integralização imediata do capital. Atualmente, para a constituição da empresa é necessário o depósito em conta de valor 100 vezes superior ao maior sa-

lário mínimo vigente, ou seja, mais de R$ 78 mil. O projeto também cria a Sociedade Limitada Unipessoal, que se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios. Diferentemente da Eireli, a SLU pode ter como titular pessoa física ou jurídica. Apesar de ser formado por titular único, o capital da SLU poderá ser dividido em cotas entre sócios. A proposta prevê que, caso exista a saída de sócios de uma sociedade limitada, o único sócio restante poderá, a qualquer tempo, requerer ao registro público competente a transformação dessa sociedade em sociedade limitada unipessoal. Por sua vez, a sociedade unipessoal também poderá transformar-se em sociedade limitada, caso entrem novos sócios.

Criação da Sociedade Limitada Unipessoal Vanessa Telles Supervisora do depTO. Societário

societario@contplan.com.br A proposta de Lei no 6.698/2013, que tramitou em regime de prioridade e em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, modifica o Código Civil, aperfeiçoando a legislação das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eirelis) e criando a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Com a constituição da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) não haverá mais a obrigatoriedade da integralização de capital mínimo, sequer a integralização no ato. As regras de

responsabilidade seguem as mesmas previstas para as Sociedades Limitadas de acordo com o Novo Código Civil. Hoje, a Lei no 10.406/2002 (NCC) prevê a possibilidade de uma sociedade limitada permanecer como Unipessoal por um prazo de 180 dias, obrigando a mesma a recompor a pluralidade dos sócios dentro deste prazo ou transformando a Pessoa Jurídica para um novo tipo jurídico permitidos pela legislação atual (Individual ou Eireli). Portanto, as medidas certamente trarão mais possibilidades aos empreendedores. Veja como ficará se o PL for aprovado:

Eireli

Hoje

Capital Mínimo Integralização Quant. de Empresas Responsabilidade Sócios

100 salários mínimos No ato 1 Limitada PF

PL 6698 100 salários mínimos No ato Indeterminado Limitada PF ou PJ

SLU

Hoje

Capital Mínimo Integralização Quant. de Empresas Responsabilidade

Não existe Não existe Não existe Não existe

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PL 6698 Indeterminado Indeterminado Indeterminado Limitada


ARTIGO

Você confia nos dados gerados pelo sistema ERP da sua empresa? Adriano porto fraga Supervisor Do Depto. DE integração de dados

adriano@contplan.com.br Uma das grandes buscas de empresários a cada mês, além do lucro financeiro, chama-se geração de caixa. Ou seja, a diferença entre todas as transações financeiras que entraram e saíram da organização. Por que alguns diretores não sabem dizer, exatamente, o quanto sua empresa gerou de caixa no mês ou qual foi a falta de capital exata que exigiu a realização de um novo empréstimo bancário? Muitas empresas possuem um sistema gerencial ERP, sigla em inglês para Planejamento dos Recursos Empresariais. Infelizmente, na maioria dos casos, o empresário não utiliza 90% do que este alto investimento pode oferecer no âmbito organizacional e, pior do que isso, algumas vezes a ferramenta não é utilizada nem para que sejam feitos os controles básicos que um setor financeiro necessita. A resposta para essas questões é simples e muito famosa no mundo corporativo: elaboração e manutenção do fluxo de caixa financeiro. É neste ponto que está a importância da inclusão de informações qualificadas no sistema ERP. No momento em que uma pequena transação bancária, como, por exemplo, as tarifas cobradas somente no extrato, não é informada no fluxo de caixa, aquele valor que vemos na última linha gerando capital ou faltando caixa é irreal, pois nem todas as transações financeiras foram inseridas no fluxo de caixa do referido mês. Sendo assim, para que possamos nos certificar de que todas as transações financeiras foram inseridas em nosso sistema gerencial e que a nossa geração de caixa é condizente com a realidade é necessário realizar a conciliação diária de contas com a conferência de todos os saldos iniciais e finais de cada um dos portadores (caixas e bancos) que a empresa possui. O processo deve ser padronizado no setor financeiro da empresa e conferido por um coordenador que garanta a realização do mesmo diariamente. Tal rotina consiste na impressão dos extratos bancários e dos relatórios de caixa do dia útil anterior a data presente. Após isso, deve-se conferir o relatório de fluxo no sistema ERP do mesmo portador se, após todas as entradas e saídas de valores, os saldos iniciais

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e finais são exatamente os mesmos do extrato. Caso haja divergência entre a informação do extrato e a informação no sistema gerencial, deve ser realizada uma conciliação para encontrar qual transação financeira não foi inserida corretamente no sistema até que os dois saldos se tornem iguais naquela data. No momento em que ambos coincidirem, podemos ter certeza de que toda e qualquer transação financeira que a empresa realizou através daquele portador foi devidamente lançada no sistema, minimizando, inclusive, a possibilidade de fraude por algum colaborador mal-intencionado na organização. Torna-se necessária, também, uma correta organização dos documentos financeiros, agrupando-os por dia e separado-os por portador. Para facilitar, deve-se ter o extrato daquele determinado dia como capa, acompanhado do relatório de fechamento bancário do sistema mais os documentos que comprovam as transações de entradas e saídas daquela data. Dessa forma, a contabilidade pode receber as informações financeiras por meio da integração das informações do sistema com muito mais clareza e qualidade, tornando-se uma forte aliada na organização do setor financeiro do cliente e trabalhando de forma muito mais intelectual e crítica, o que agiliza o tempo de elaboração dos relatórios contábeis. Por fim, é importante que cada lançamento realizado no sistema gerencial da organização receba uma classificação adequada e condizente com o seu tipo de recebimento, no caso de uma entrada (venda de mercadoria à vista, venda de serviço a prazo etc.), ou com o seu tipo de pagamento, no caso de uma saída (custo de mercadoria para revenda, despesa com energia elétrica, despesa com telefonia fixa, entre outros). Essa classificação do setor financeiro deve ser realizada através do plano de contas customizado para a empresa, amparado pela validação de sua assessoria contábil, pois os dados que montam um fluxo de caixa fidedigno com a realidade são fundamentais para a formação de diversos relatórios utilizados para a realização de planejamentos financeiros e estratégicos das organizações, assim como, para o cálculo de inúmeros indicadores que mostram como anda a saúde financeira da empresa. E você, saberia dizer, por meio de seu sistema gerencial, se sua empresa é saudável ou debilitada financeiramente?


opinião

Crise? Que crise? Tire proveito! nos custos?

Paulo Sallin Contador e consultor empresarial

sallin@contplan.com.br Estamos em um momento delicado no País, tarifas públicas nas alturas, juros altos, crédito restritivo, pressão dos sindicatos por melhores salários, fornecedores com novas tabelas de preços. Então, o que devemos fazer? Momento de enxugar custos, reduzir estoques, cortar produtos e serviços deficitários, identificar onde sua empresa é menos eficiente no chamado “Triângulo das Bermudas” e identificar onde as empresas naufragam:

na agilidade?

com clientes?

Aqui está a receita! Custos reduzidos, proximidade com o cliente e agilidade nos processos Concentre esforços em áreas rentáveis da empresa e lembre-se de que muitas vezes é preciso dar um passo para trás para depois andar para frente. Simule as reações de

seu negócio em cenários de crises. Por exemplo: Se perder 20% do faturamento, foque na solução, não no problema e combata em uma só tacada. Resolver problemas a

conta-gotas é péssimo para o negócio. E não esqueça o principal, admita que você não sabe tudo. Tenha humildade para admitir que não é possível fazer tudo sozinho.

Ajuste os Custos e as Despesas de sua Empresa a uma Nova Realidade n Vender

é prioridade. Procure alternativas para atrair novos clientes e fidelizar os já existentes. n Tenha absoluto controle de despesas e receitas. n Atenção aos custos fixos. Localize e corte todas as despesas desnecessárias. n Converse com seus funcionários e peça sugestões para diminuir despesas.

Analise o potencial de venda de seus produtos e aposte nos que possuem maior índice de vendas e melhor rentabilidade. n Tente negociar o prazo de pagamento com seus fornecedores de forma a receber suas vendas antes de ter de pagar os fornecedores. n Evite contrair dívidas. n

Para um melhor controle e conhecimento dos processos, monitore sua empresa através de indicadores Desenvolva alguns indicadores que devem ser apresentados todos os meses. Os indicadores dependem de cada setor de atividade, mas devemos apurar os fundamentais como: faturamento mensal por grupo

ou por linha de produtos, despesas gerais comparadas mês a mês e o número de funcionários, rentabilidade e lucratividade do negócio.

Mais algumas dicas de indicadores Mão de Obra (%): este indicador demonstra o valor relativo (expresso em percentual) do custo das despesas de mão de obra sobre o faturamento da empresa. Matéria-Prima/Compra (%): este indicador demonstra o valor relativo (expresso em percentual) do custo

das despesas com aquisição de matéria-prima sobre o faturamento da empresa. Custos Fixos (%): este indicador demonstra o valor relativo do custo das despesas fixas sobre o faturamento da empresa, excluindo as despesas com matéria-prima e mão de obra.

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Avalie a Estrutura de Custos da sua Empresa Identifique as Despesas e os Custos Fixos n Salários n FGTS n INSS empresa n Encargos sociais n Aluguel

n Manutenção n Manutenção n Água n Telefone n Energia

predial com informática

n Serviços de terceiros n Seguros n Despesas financeiras n Depreciação

Identifique os Custos e as Despesas Variáveis n Custo do Produto e ou Serviços (CMV) n Impostos sobre venda (ICMS, PIS, COFINS) n Comissão de Vendedor %

n Perda/ desperdício n Inadimplência %

%

%

Calcule a Margem de Contribuição que ajudará a avaliar a rentabilidade de cada produto ou linhas de produtos n( n( n( n( n(

= ) Receita de Vendas - ) Custos Variáveis = ) Margem de Contribuição ( % ) - ) Custo Fixo = ) Lucro Líquido ( % )

Faça uma Análise do Desempenho

1) Calcule a margem de contribuição por grupo e geral da empresa 2) Identifique o CMV por grupo e geral da empresa 3) Calcule o ponto de equilíbrio do seu negócio A partir do ponto de equilíbrio (PE), a empresa começa a apresentar lucro. Valores abaixo do PE representam prejuízo. Por isso, identificar o PE ajudará na tomada de decisão, tais como: n Épocas de baixa demanda (sazonalidade) n Momento de fazer promoções e liquidações n Necessidade de investimentos

n Fazer ajustes no custo fixo n Identificar o lucro para sobreviver

O Alambique

Ilustração: Arquivo do autor

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ou crescer.


opinião Quanto maior for o grau de endividamento da empresa, maior será a CRISE. Então, como evitá-la? O primeiro passo é identificar as causas do endividamento, ou seja, por meio do estudo da viabilidade econômico-financeira da empresa, faça um “raio x” de sua empresa. O segundo passo é compor a dívida total do negócio e adequar a operação atual da empresa. Principais dívidas e sugestões de adequações Dívidas Fiscais: são dívidas com impostos nas esferas do Estado, da União e do Município. A sugestão é entrar com um processo de parcelamento e renegociação da dívida, transformando o passivo fiscal de curto prazo para longo prazo com valores de desembolso mensais suportáveis pela empresa. Dívidas Bancárias: são dívidas com capital de giro e empréstimos de curto e médio prazo. A sugestão é unificar todas as dívidas por instituição e buscar uma taxa de juros abaixo das que foram negociadas e bem mais adequada à nova realidade do negócio. Por exemplo, cheque especial, cartão de crédito, empréstimos para capital de giro etc. Não esqueça de compor a dívida também com as dívidas pessoais

dos sócios. É comum o empresário utilizar os limites da pessoa física para aportar recursos na pessoa jurídica. Dívidas com Fornecedores e Terceiros: são dívidas com compra de matéria-prima, mercadorias para revenda, serviços de terceiros etc. Caso não seja possível negociar com todos, a sugestão é chamar, primeiramente, os fornecedores que realmente continuarão a fornecer para a empresa, mesmo se esta estiver com dívidas em aberto (cartório, Serasa, SPC, sócios). Compor um novo cronograma de pagamentos a médio e, se possível, a longo prazo e chamar um a um para negociação. O restante dos fornecedores deverá ser chamado para a negociação em uma segunda etapa.

LEMBRE-SE: Empresas organizadas, estruturadas e enxutas sentem menos os efeitos da crise do que as demais empresas.

“CRISE É SINÔNIMO DE BOAS OPORTUNIDADES”, pense nisto.

novidade

Imagem: Creativa Images | shutterstock

Solução online para cadastros e relatórios Uma nova ferramenta do Questor ZEN é o Questor.Net, que possibilita aos clientes efetuar cadastros e emitir relatórios acessando diretamente sua base de dados com total segurança. Com essa ferramenta, o cliente pode lançar eventos variáveis da folha, simular rescisões e cadastrar novos colaboradores, tudo com integração direta ao Questor, diminuindo assim a margem de erro nos lançamentos. Além disso, é possível acessar relatórios de folha de pagamento, fiscais e contábeis a qualquer momento. Como os outros recursos do sistema, a ferramenta Questor.Net é dividida em permissões de acesso, onde cada usuário pode ter um acesso personalizado para determinados relatórios ou acesso total, conforme determinação do cliente.

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notícias contplan

Expansão a caminho Nova sede aguarda aprovação da Prefeitura Imagens: Divulgação Contplan

O projeto da nova sede da Contplan Contabilidade e Consultoria, idealizado pela Formato Arquitetura, renomada empresa de arquitetura no RS, já está com o projeto arquitetônico e complementares em fase de aprovação na Prefeitura de Porto Alegre. Com futuro endereço na rua Lucas de Oliveira, 2465, no bairro Petrópolis, as edificações

de 1.500 m2 terão modernas estruturas com auditório, amplo estacionamento, áreas especiais para os colaboradores e todo o conforto para os clientes. O início das obras está previsto para o segundo semestre de 2015 e a inauguração, 2017. Acesse o site da empresa (www.contplan.com.br) e veja as imagens do projeto detalhadas em 3D.

Atualização constante

Foto: Divulgação Contplan

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Tendo como preocupação constante a atualização de seus profissionais, sempre em sintonia com os últimos acontecimentos externos e visando um atendimento diferenciado para o seu universo de mais de 500 clientes, a Contplan Contabilidade e Consultoria realiza semanalmente reuniões de gestão com seus gerentes e coordenadores de todos os departamentos – Contábil, Fiscal, Pessoal, Controladoria, Logística, Integração de Dados, Societário, Recursos Humanos e Financeiro. A empresa atualmente conta com uma equipe de 11 supervisores, cinco gerentes e sete analistas que revisam leis, decretos, instruções normativas, medidas provisórias e demais atos expedidos pelos órgãos fiscalizadores Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias e Repartições Públicas. A socialização da informação permeia todos os departamentos da organização buscando, com isso, uma melhoria de performance de cada profissional e levando ao cliente uma informação atualizada e correta.



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