Políticas Sociais no Brasil: avanços e limitações da cidadania e da municipalização.

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TRABALHO FINAL DISCIPLINA POLÍTICAS SOCIAIS

POLLYANNA HELENA DA SILVA

FEVEREIRO DE 2014


SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO.....................................................................................................................3 2. PARTE TEÓRICA …...........................................................................................................4 2.1 A cidadania após a redemocratização: avanços e limites.................................................4 2.2 A descentralização das políticas sociais e a capacidade municipal..................................6 3. POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL..................................................................................8 3.1 Lei Orgânica de Assistência Social..................................................................................8 3.2 SUS .................................................................................................................................9 3.3 Bolsa família .................................................................................................................10 3.4 Previdência Social..........................................................................................................11 3.5 Enem e a políticas de cotas............................................................................................12 4. ANÁLISE DAS POLÍTICAS SOCIAIS ..........................................................................13 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................................16 6. REFERÊNCIAS..................................................................................................................16


1. INTRODUÇÃO A cidadania no Brasil se deu como bem aborda José Murilo de Carvalho se desenvolveu num longo caminho da história brasileira. Caminho esse marcado pelo peso de um passado fortemente marcado por desigualdades sociais e econômicas. Desigualdades essas que tem origem desde a constituição do território brasileiro pelos portugueses, marcado por uma população analfabeta, uma sociedade escravocrata, uma economia monocultura e latifundiária. Diante desse passado brasileiro escravocrata e constituído de grandes propriedades, mantevese no país até os dias de hoje desigualdades raciais, econômicas e sociais devido as práticas paternalísticas e clientelísticas em todo o território nacional. Mas também ao fato de que desde o princípio foi vedado a população a participação social e os direitos civis básicos – sob forma de punição caso houvesse contestações. Ao longo desse longo caminho de nossa história e nos estudos nessa disciplina a respeito das Políticas Sociais no Brasil, foi possível perceber que as dimensões da cidadania, ou seja, os direitos civis, direitos sociais e direitos políticos, segundo as concepções de T. A. Marshal, se deram no Brasil de forma pouco linear, e assim como na Inglaterra de forma muito lenta. Houve diversos momentos na nossa história que os direitos civis foram fortemente negados na prática embora presentes em Lei e isso contribuiu para que mesmo com um sentimento de pertencimento ao território nacional e de cidadão as demais dimensões de cidadania também não eram garantidas e reais – período compreendido principalmente de 1822 e 1930. Diante disso, em um segundo momento de nossa história intitulado por Carvalho (2001) como “A marcha acelerada”, compreendido entre 1930 e 1964, houve um divisor de águas em nossa história, tanto pelos aspectos econômicos, políticos e sociais. Uma vez que houve uma nova política de mudança de estrutura econômica, mudando o perfil do país de agrário-comercial quase que exclusivamente para a entrada e implantação da industrialização no país, fortemente marcado pelo processo de urbanização das cidades brasileiras e uma nova dinâmica de vida da sociedade. Mudanças essas que foram a concentração populacional e o inicio da formação das grandes cidades brasileiras, com fortes impactos coletivos devido a urbanização rápida e com ausência de infra-estrutura urbana e de políticas sociais de acesso a terra. Esse foi o período mais intenso e cheio de transformações em nosso país. Principalmente porque houve a implantação de diversos direitos para os trabalhadores formais e de acesso a saúde para os mesmos. Bem como os direitos políticos estavam sendo garantidos e também os civis, principalmente através da constituição e formação dos sindicatos de trabalhadores. No entanto, esses direitos ainda eram restritos aqueles que possuíam trabalhos formais e principalmente aqueles que moravam nas regiões litorâneas do país, deixando assim muitos brasileiros sem acesso a Cidadania como a concebemos. Infelizmente tivemos um outro momento de retração dos direitos políticos no período ditatorial, que por sua vez sufocaram toda a possibilidade de exercer os direitos civis. No


entanto, novamente os direitos sociais, apesar das restrições políticas e civis foram incorporados, principalmente na questão da universalização da previdência e da facilitação do acesso a financiamento para compra da casa própria pelos trabalhadores de menor renda através da criação do Banco Nacional da Habitação. Portanto, feito essa introdução a história da cidadania no Brasil segundo o livro de José Murilo de Carvalho, “Cidadania no Brasil: longo caminho”, pretende-se com esse trabalho continuar a análise das Políticas Sociais no Brasil após a redemocratização. Verificando as contribuição da Constituição Federal de 1988, sob a ótica da construção de novos marcos legais, arranjos institucionais e a contribuição da municipalização das políticas públicas tanto para o funcionamento das mesmas quanto o impacto causado no cotidiano da população.

2. PARTE TEÓRICA 2.1 A cidadania após a redemocratização: avanços e limites No capítulo do livro intitulado “A cidadania após a redemocratização” Carvalho (2001) aponta que a constituinte de 1988 redigiu e aprovou a constituição mais liberal e democrática que o país já teve – e mereceu por isso o nome de Constituição Cidadã. Os direitos políticos segundo ele foram garantidos, porém a democracia não resolveu os problemas econômicos mais sérios como a desigualdade e o desemprego. Nesse contexto o autor inicia seus argumentos a respeito da expansão dos direitos políticos no país. É questão central na Constituinte de 88 a universalidade do voto, inclusive de forma facultativa para os analfabetos e maiores de 16 anos (com obrigatoriedade a partir de 18). Outra questão apontada diz respeito aos partidos. Segundo ele foi extinta a exigência de fidelidade partidária e em consequência a isso cresceu muito o número de partidos. Aponta que o problema mais sério a respeito disso é a questão de representação parlamentar regional – o desequilíbrio apontado por ele é reforçado pelo fato de que todos os estados elegem o mesmo número de senadores e isso tem impacto direto na questão da manutenção do paternalismo e clientelismo histórico no Brasil. Aponta que temas como reduzir o número de partidos e reforçar a fidelidade partidária são as principais pautas da reforma política – ideia central é aproximar mais os representantes de seus eleitores e reforçar a disciplina partidária. Porém, é claro que há dificuldades na implantação disso e de prever os impactos. O autor afirma que houve uma espécie de “frustração” com os governantes posteriores a democratização, pois a democracia não revolveria automaticamente os problemas do dia a dia da população. Revela que as eleições que elegeram o Collor resultaram na escolha de um presidente despreparado, autoritário, messiânico e sem apoio político do Congresso – configurando-se um cenário de falta de governabilidade. Assim, o impedimento do primeiro presidente eleito pelo voto direto foi aberto pelo Congresso depois da população ter ido as ruas – segundo Carvalho esse fato de ele ter sido completado dentro da lei foi um avanço na prática democrática no país.


Um segundo tópico colocado pelo autor diz respeito aos direitos sociais sob ameaça. Ampliado na Constituição de 88, fixou vários limites mínimos: •

Salário mínimo para aposentados e pensionistas;

Salário mínimo para deficientes físicos e maiores de 65 anos;

Introduziu a licença paternidade;

Elevação da aposentadoria dos trabalhadores rurais para um salário mínimo;

Introdução da renda mensal vitalícia para idosos e deficientes – mas ainda com implantação restrita;

Revogado o critério de aposentadoria precoce e eliminados as aposentadorias com menor tempo de contribuição;

Percebe-se então uma complexidade de discussões, que segundo o autor revelam “altos e baixos” de indicadores de qualidade de vida que passaram por lentas melhorias. No entanto, segundo o autor as maiores dificuldades são a respeito das grandes desigualdades sociais que estão presentes desde o período colonial. Carvalho defende que a desigualdade sobretudo de natureza regional e racial, exemplificando com taxas de analfabetismo e de mortalidade bem distinta entre Sudeste e Nordeste – no primeiro indicador mais de 3x superior e no segundo 2x superior o do Nordeste. Assim o autor então defende que “A escandalosa desigualdade que concentra nas mãos de poucos a riqueza nacional tem como consequência níveis dolorosos de pobreza e miséria”. Então após essa análise sobre o social o autor inicia sua descrição e discussão sobre os “direitos civis retardatários”. Foram os principais direitos apontados por ele: •

A liberdade de expressão, de imprensa e de organização;

“habeas data” – aquele direito que garante que qualquer pessoa pode exigir do governo acesso às informações existentes sobre ela nos registros públicos;

Definiu racismo como crime inafiançável e imprescritível e a tortura como crime inafiançável e não anistiável;

Ordenou que o Estado protegesse o consumidor – regulamentando com a Lei do consumidor em 1990.

Aponta ainda que fora do âmbito constitucional criou o Programa Nacional dos Direitos Humanos – prevê medidas para garanti-los. Cita ainda a criação dos Juizados Especiais de Pequenas Causas Civis e Criminais. No entanto, aponta que no Brasil o acesso a justiça, mesmo que por defensorias é um grande desafio – uma vez que a população está descrente com a justiça, sobretudo aquele que vê os órgãos encarregados da segurança pública como aqueles que “não são garantidor de direitos”. Nesse sentido revela que o papel da educação é primordial para que um cidadão acesse e compreenda a relevância de resolver problemas através da justiça.


Aponta que a polícia no Brasil não convive com os cidadãos não é treinada para proteger os cidadãos mas para combater inimigo – segundo o autor os mesmos não se veem com garantidos de direitos do cidadão. Nesse sentido exemplifica a desconfiança e o medo da população ao citar os casos, de Carandiru, Candelária e de Carajás – onde a polícia “matou” e na maioria dos casos ainda não foi punida por tais atos. Ressalta ainda que existem dois tipos distintos de cidadãos: uma “elite privilegiada” e os “cidadãos simples”, os primeiros que se protegem em seus condomínios protegidos por muros e guaritas. Já os segundos são segundo ele a classe média modesta, os trabalhadores assalariados – que não tem noção exata de seus direitos e carecem de recursos para subsidiar as demandas judiciais. Porém, ainda existe outro grupo, os chamados por ele de terceira classe, os “elementos”. São aqueles cidadãos a margem das grandes cidades, e da regularidade trabalhista, da posse da terra e da educação. Eles são o grupo dos ignorados, destituídos de seus direitos civis ou os têm sistematicamente desrespeitados por outros cidadãos, pelo governo e pela polícia. Segundo o autor, para muitos deles resta somente o “Código Penal”. Então no capítulo de conclusão, intitulado “A cidadania na encruzilhada” Carvalho deixa claro que no Brasil os direitos sociais foram garantidos primeiramente – claro na teoria, os políticos em sequência e os civis ainda estão inacessíveis para boa parte da população. Na Inglaterra ele revela que o processo foi diferente, consecutivamente, foram garantidos os direitos: civis, expandiram-se os políticos e por fim os sociais. No entanto, não há fórmulas mágicas para isso. Segundo ele a forma com que foi conduzido isso no Brasil colocou excessiva valorização do Poder Executivo, ou seja, a negociação é direta com o governo, sem passar pela representação – chamou essa cultura de “estadania”, em contraste com cidadania e isso impacta diretamente nas eleições. Revela que a pratica politica após a redemocratização tem revelado a força das grandes corporações, todos os atores em geral lutam pela preservação de privilégios ou em busca de novos favores. Nesse contexto, o autor revela que há uma “espécie de esquizofrenia política: os eleitores desprezam os políticos, mas continuam votando neles na esperança de benefícios pessoais”. Por fim, creio que o principal argumento do autor é revelado na seguinte frase: “apesar da desvantagem de inversão da ordem dos direitos, o exercício continuado da democracia política, embora imperfeita, permita aos poucos ampliar o gozo dos direitos civis, o que, por sua vez, poderia reforçar os direitos políticos, criando um circulo virtuoso no qual a cultura política também se modificaria”. Revela a importante valorização da democracia tanto pela direita quanto pela esquerda. Aponta que a Globalização e o cenário internacional trazem complicações para a construção da cidadania. Impactam na redução do papel central do Estado como fonte de direitos e o deslocamento da nação como principal fonte de identidade coletiva – isso leva segundo ele a fragmentação da identidade nacional.


Aponta que as ONGs tem assumido um papel importante a direção de colaboração entre sociedade e Estado que não fogem totalmente à tradição mas a reorientam – como resultado de alianças entre ONGs e entes federados tem ocorrido experiências de soluções de problemas sociais – principalmente na área de educação e direitos civis. Outro ponto positivo apontado é os espaços de participação, principalmente aqueles que estão sendo construídos pelos governos petistas. E, agora sim, por fim, parece que o autor faz questão de deixar claro último parágrafo do livro que “A desigualdade é a escravidão de hoje, o novo câncer que impede a constituição de uma sociedade democrática” – parafraseando José Bonifácio quando disse a escravidão era o câncer do Brasil. 2.2 A descentralização das políticas sociais e a capacidade municipal Marta Arretche, em seu artigo intitulado “Políticas sociais no Brasil: descentralização em um estado federativo”, revela que à exceção da área de previdência social, nas demais áreas da política social – educação fundamental, assistência social, saúde, saneamento e habitação popular, estão sendo implantados programas de descentralização. Descentralização essa que significa que diversas atribuições que antes cabiam quase que exclusivamente ao governo federal passa a fazer parte da gestão estadual e municipal. Marta revela que dada as dimensões da pobreza brasileira e a alta demanda da população por políticas sociais, configura um estado de políticas públicas caras e ineficientes, na medida que tende a consumir um elevado volume de recursos e apresentar níveis de proteção efetiva. E diante disso, surge então o processo de barganha política federativa, que nada mais é que atribuir e ou imputar os autos custos políticos e/ ou financeiros a outro nível de governo. Ressalta que nos anos 90, o governo federal vem transferindo aos estados e municípios grande parte da gestão das políticas de saúde, saneamento básico e assistência social. Isso se deu segundo ela através muitas vezes de: 1. transferência vultuosos recursos para serem alocados com relativo grau de liberdade pelas instâncias colegiadas estaduais; 2. exigência de baixos custos de instalação – criando colegiados segundo normas do governo federal; 3. atribuindo forte poder decisório aos executivos estaduais e municipais. Isso contribui para forte adesão em determinados casos. No entanto, o grau de sucesso de um programa segundo ela não se dá somente pelo fato de que o município ou o estado aderiu ao programa. Mas está intimamente ligado à decisão de implantação de regras de operação que efetivamente incentivem a adesão do nível de governo local ao qual se dirigem – considerando a dimensão fiscal da questão, bem como a flexibilidade do desenho do programa de municipalização e por fim a regra constitucional da universalidade de acesso – que implica segundo Arretche ao fato de que custos políticos de não oferecer o serviços em uma dada qualidade e quantidade também recaem sobre as administrações municipais


Colocado esses elementos em questão a autora afirma que dentro do território nacional a extensão do processo de descentralização entre as diversas políticas sociais e entre os estados há muitas distinções. Principalmente pelo fato de que somado-se a questão da descentralização fiscal e a retomada das eleições diretas tem-se a implantação da definição de municípios autônomos na Constituição de 1988. E, isso por sua vez, implica em remodelamento de distribuição de competências dentro do Sistema Brasileiro de Proteção Social. No entanto, revela que devido as desigualdades regionais, de capacidades administrativas e fiscais, tem-se no Brasil diversos municípios fracos administrativamente. Fracos por possuírem atributos estruturais e requisitos institucionais para as políticas em questão insuficientes e que não são suficientes para a sua adesão a e eficiência no processo de descentralização. Assim, o que pretende-se discutir é que no Brasil há municípios mais capacitados estruturalmente para assumirem a gestão de políticas públicas sem incentivos do governo federal e outros que possuem baixa capacidade financeira e administrativa. Diante disso, Arretche (1999) conclui que: “Na mesma direção, o escopo de descentralização depende diretamente da continuidade da implementação de estratégias de indução destinadas a compensar obstáculos derivados da (in)capacidade fiscal e/ou administrativa dos governos locais. Políticas continuadas de capacitação municipal revelaram-se decisivas para explicar variações no escopo da transferência de atribuições sociais às administrações municipais em cada estado.”

3. POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL 3.1 Lei Orgânica de Assistência Social A assistência social no Brasil se deu anteriormente ao LOAS na década de 30 com algumas pequenas medidas do Estado, mas eram as igrejas e outras organizações que através da caridade contribuíam para a questão social no país. Na Constituição Federal de 1988 a assistência social foi garantida como direito, compondo o tripé da Seguridade social do país, composto também da previdência e da saúde. A Lei Orgânica de Assistência Social surge então em 1993 determinando o que era a assistência social no país, definindo os mínimos sociais, benefícios e os deveres dos entes federativos. Vale a transcrição do Art. 1 que define: “A assistência social, direito do cidadã e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que


provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento ás necessidades básicas”. Ficou claro na apresentação que o foco da assistência social é na família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. No Art. 4ª estabelece os princípios fundamentais de universalidade dos direitos sociais, igualdade de direitos, respeito ao cidadão, seguindo os princípios da constituição brasileira. São os benefícios previstos no LOAS: 1.1.

Benefícios de Prestação Continuada – previstos no Art. 20, é aquele que garante de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

1.2.

Benefícios eventuais – previstos no Art. 22, são aqueles que visam o pagamento de auxílio por natalidade ou morte ás famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, porém também são utilizados em casos situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Quanto aos pontos negativos do primeiro benefício apresentado, Camargo e Reis (2007), revelam que pode contribuir para a manutenção da informalidade trabalhista nos grupos de jovens com menor anos de estudo e nas menores faixas de rendimento, bem como para a previdência social, onerando o sistema pois não há entrada de novos contribuintes. Já no segundo Bonovolenta (2013) revela que a falta de regulamentação estadual e municipal levou a operacionalização desregulada e consequentemente falta de transparência da utilização dos recursos pelo municípios. Por fim, a última questão também mencionada é o fato de que ainda a assistência social através de políticas de governos instáveis e com arranjos distintos nos municípios e com atores distintos (nesse caso a União, Estados e municípios e a Sociedade Civil que contribui e se envolve com ações assistenciais ou que recebem os benefícios) contribuem para a manutenção das praticas paternalísticas e clientelísticas, desqualificando o benefício como ele foi concebido em seu arranjo institucional e legal.

3.2 SUS Anteriormente ao SUS, a saúde pública era somente para aqueles que possuíam trabalho formal, com carteira assinada. Fora isso o acesso era através do meio privado ou filantrópico como as Santas Casas. Era regido somente pelo Governo Federal. Política de saúde através do Ministério da Saúde era universal somente em hospitais especializados e em campanhas de


vacinação. A gestão segundo a apresentação do grupo se dava de forma centralizada no governo federal e não havia participação dos usuários. Havia sido mencionado da Declaração universal dos direitos humanos de 1948 que a saúde era um dos direitos de toda pessoa, no entanto no Brasil somente na Constituição Federal de 1988, no Art. 6º, que trata dos direitos sociais que a saúde foi garantida, como parte do tripé da Seguridade Social no país. No Art. 198 da CF 1988 define as ações e serviços públicos do SUS que integram a rede regionalizada e hierarquizada do sistema. Prevê a descentralização das responsabilidades entre a união, estados e municípios e as instituições filantrópicas, o atendimento integral e a participação da comunidade através dos conselhos e conferências. Algumas políticas complementares ao atendimento médico apresentado pelo grupo foram: a farmácia popular, e o programa saúde da família. O grupo abordou os pontos positivos e negativos justamente desses dois programas. No primeiro a oferta de disciplina nas três frentes de acesso via distribuição gratuita, vendidos a preço de custo ou a compra de genéricos são pontos positivos, mas a desvantagem principal apontada é que a produção dos mesmos não é estatizada. No segundo é super relevante a questão da expansão e a qualificação da atenção básica com multiprofissionais e com expansão de infra-estrutura e equipamentos públicos como as UPAs e os SAMUs. Portanto, o SUS contribuiu para a questão social no Brasil, justamente pelos seus princípios de universalidade, integridade, equidade, descentralização e a participação social para a consolidação e melhoria dos serviços de saúde. Principalmente através da Política Nacional de Promoção da Saúde que tem integrado diversas áreas do setor sanitário, outros setores da sociedade civil em busca da proteção a vida.

3.3 Bolsa família É um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema miséria – pobres, com até R$70,00 por pessoa mensal e extremamente pobres, de R$70,01 a R$140,00 por pessoa mensal de todo país. Há também o benefício variável a gestante e variável para as faixas de 0 – 15 anos bem como também para o adolescente na faixa de 15-17 anos, os benefícios são de até R$ 32,00 por criança/adolescente benefícios variáveis são limitados a até 5 por família. É importante nesse processo o papel do CRAS e do CadÚnico nesse sistema, uma vez que é através de ambos que é a entrada do cidadão no sistema do Programa Bolsa Família. É importante também a questão das condicionalidades impostas as famílias. Condicionalidades essas que são os compromissos assumidos tanto por elas quanto pelo poder público para o acesso ao direitos sociais. São eles: acompanhamento do cartão de vacinação e o desenvolvimento do crescimento da criança e o acompanhamento a gestante ou lactantes, todas as crianças devem estar matriculados e atingirem a frequência de 75% obrigatória.


O programa tem contribuído para atingir um dos objetivos para que se atinja o Desenvolvimento do Milênio, que é a superação da fome e a garantia de segurança alimentar e nutricional das famílias mais pobres e através das condicionalidades do programa contribuído para outras questões como a educação, saúde, trabalho e participação feminina no mercado de trabalho e na vida familiar. Assim, um dos pontos positivos é justamente a unificação de diversos programas setoriais e desconexos dentro do arranjo programa de tal forma que a unifica e distribuição de recursos estejam vinculados as condicionalidades. O fato de que a maior parte desses benefícios são geridos e concedidos para a mulher, traz maior autonomia a elas e aumenta sua participação social. Contribui para a redução de diversos indicadores sociais da área de educação, saúde e aumento dos indicadores econômicos, devido a novas dinâmicas de consumo que a entrada desse recurso em determinadas regiões do país causam. Quanto aos pontos negativos eles giram normalmente nas questões de dependência ao recurso e a não entrada dessas famílias no mercado de trabalho formal devido a isso. Talvez seja uma visão muito ingênua a de que de fato as famílias desejam ficar dependentes desse recurso que não chega sequer a um salário mínimo dentro de uma família. Ressalta-se que dentre os programas e políticas sociais estudadas o Bolsa família foi o que abrangeu maior número de instituições em seu arranjo, foram os identificados diretamente: Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério da Educação, os estados e municípios, a Caixa Econômica social, as instâncias de controle social, os beneficiários e a sociedade econômica e local, e claro, todos os agentes que trabalham nesses sistemas, como os assistentes sociais dentro dos CRAS. Por fim, uma das conclusões é de que está sendo bem empregado, mas sendo um benefício pode ser extinto a qualquer momento. Infelizmente o valor é muito baixo, e não retira ninguém de fato da pobreza.

3.4 Previdência Social Segundo a apresentação do grupo na disciplina Políticas Sociais a previdência social é o seguro que substitui renda do segurado-contribuinte quando perde sua força de trabalho por motivo de doença, acidente de trabalho, velhice, morte ou reclusão. A previdência é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas são executadas junto a autarquia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), portanto é uma política centralizadora. Os beneficiários são seus segurados e seus dependentes, vale ressaltar que segurados nesse caso são aqueles que exercem atividade remunerada e contribua para a Previdência Social. Essa contribuição se refere a uma parte do salário que é descontada dos segurados e dos patrões. Diante disso, os benefícios podem ser: aposentadoria, auxílio, pensão, salário-


maternidade e salário-família. Os três primeiros apresentados são aqueles que se oferece aos segurados e seus familiares. Na apresentação os integrantes informaram as variações desses benefícios: 1.1.

Aposentadoria – por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez;

1.2.

Pensão – por morte;

1.3.

Auxílio – doença, acidente e reclusão;

1.4.

Salário – maternidade e família.

Um dos pontos positivos abordados foi de que há uma abrangência e universalidade da seguridade, no entanto esse caráter universal é somente para aqueles que contribuíram e contribuem para o aumento da participação no mercado formal. Um ponto negativo para esse sistema é justamente a informalidade e a não contribuição de milhares de brasileiros que impactam nas contas do INSS e nas contas públicas. Diante disso é necessário repasses da união para cobrir os déficits do INSS devido a informalidade e também ao fenômeno de que a expectativa de vida dos brasileiros vem aumentando e portanto, tem contribuindo diretamente no aumento do déficit do número de seguros. Por fim, ressalta-se que os atores envolvidos são o Estado através do Ministério da Previdência Social e do INSS, o contribuinte ou beneficiário e as empresas que também possuem um papel importante no pagamento e compromisso com o trabalhador e com o INSS.

3.5 Enem e a políticas de cotas O ENEM e as políticas de cotas surgiram de novas demandas das políticas universais e locais dentro da competência da política educacional. Sendo as políticas ditas locais aquelas de caráter pontual e com pretensões de serem de caráter temporário, compensatório e ou paliativa. Diante disso, o ENEM surge em 1998 com o objetivo de avaliar o ensino médio no Brasil e atualmente por meio do SiSU selecionar ingressantes das universidades federais brasileiras e outros âmbitos. O SiSU por sua vez vem sendo utilizado desde 2010, que inicialmente teve vários problemas em seus sistema e de articulações com universidades, principalmente federais. Como pontos positivos de ambos podem ser citados: a relevância e aumento continuo de alunos do ensino médio que tem prestado o exame e portanto, há consequentemente um aumento na qualidade de avaliação nacional da educação. Já o SiSU contribui para o acesso de diversos estudantes a concorrência por vagas em universidades públicas sem que eles


tenham que pagar diversas taxas de vestibulares e se locomoverem as cidades ou estados para tal exame. Já os pontos negativos são os problemas de irregularidades e vazamento de provas em ambos. O sistema de cotas no Brasil foi regulamentado somente em 2012, pela Lei nº 12,711, que garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação diversos a alunos oriundos integralmente do ensino médio público em cursos regulares ou de educação a jovens e adultos em todo o território nacional. Porém, a implantação das cotas tem sido realizado de forma progressiva e permanecerá ao longo dos próximos 3 anos até chegar aos 50% citados. O critério de raça é autodeclaratório como ocorre no censo demográfico e o de cotas por renda familiar é necessário a comprovação de renda. Vale a ressalva de que complementariamente a todas essa ações o governo pretende aumentar a assistência estudantil através do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com políticas de transferência de renda e de tutoria e nivelamento. A primeira universidade no Brasil a implantar a política de cotas como a conhecemos foi a UnB em 2004. A UFABC também é uma dessas universidades que desde 2009, mesmo antes da lei nacional estabelecida tem implantado essas políticas e tem tido bons resultados, já é realidade aqui a reserva de vaga de 50% das vagas para os alunos de escolas públicas, para negros e minorias. Possui somado a isso também políticas afirmativas que contribuem para a permanência desse ingressante no ensino superior. É claro também os atores envolvidos nessa política, são eles: o MEC, INEP, Universidade e Instituições Federais, secretarias estaduais de educação. Dessa forma, essa política tem pleno conhecimento das desigualdades educacionais e de acesso ao ensino superior, como delimitou em lei a reserva de vagas para essas maiorias de pessoas que até então não tinham acesso tanto aos vestibulares quanto a possibilidade de concorrer com os demais que tinham maiores condições de passar nesses vestibulares, bem como de realizá-los uma vez que demandavam vários dias de provas e seu pagamento.

4. ANÁLISE DAS POLÍTICAS SOCIAIS Fica claro nos argumentos de Carvalho (2001) que todas as dimensões da Cidadania, os direitos civis, políticos e sociais no Brasil são o que são hoje devido ao longo caminho em que foram se constituindo, reafirmados como importantes e garantidos legalmente na Constituição Federal de 1988. Sobretudo os sociais, ele enfatiza que não são garantidos para todos os brasileiros. Isso gera impactos específicos e diretos na participação política e civil do cidadão. Após as apresentações dos grupos na disciplina Políticas Sociais do curso de Políticas Públicas ficou claro que mais do que marcos legais são importantes, porém não suficientes. Nesse sentido vale ressaltar o caso da Lei Orgânica de Assistência social, que apesar de ser um marco fundamental para a regulamentação daquilo que havia sido previsto na Constituição


Federal de 1988 não foi suficiente para garantir a população o que se propôs. Principalmente pelo fato de que era necessário ainda a formulação do Programa Nacional de Assistência Social e incentivar os estados e municípios a prática da política, ou seja, regulamentando-o. Isso por sua vez vai de encontro com a capacidade administrativa e fiscal discutida no referencial teórico através da autora Marta Arretche, uma vez que somente se terá políticas de assistência social que abrangem os benefícios previstos na LOAS se o município possuir capacidade administrativa, institucional forte através dos CRAS e não praticar a manutenção de atitudes paternalísticas e clientelísticas, desqualificando o benefício. Com relação ao SUS, o que se pode dizer é que houve avanços significativos após a CF 1988, uma vez que anteriormente a isso a saúde era um direito somente daqueles que possuíam trabalho formal. Talvez ele seja o maior exemplo de política universal. Mas mais do que isso, o SUS possui um sistema integrado de políticas e ações na área da saúde e territorializado, ou seja, trabalha com diversas escalas e principalmente percebe as demandas particulares de cada território – vulnerabilidades e riscos sociais específicos. Vale ressaltar que a municipalização do SUS não significou um abandono fiscal e barganha política tão forte, uma vez que cabe ao governo federal o repasse de diversas verbas a cada um dos programas que o Sistema Único de Saúde possui. Porém, e apesar disso é claro que devido as diferenças históricas entre as regiões do país, socialmente e economicamente a distribuição de infra-estrutura, bem como de hospitais especializados não se dão por todo o território nacional – devido a permanência de investimentos no Sul e Sudeste do país, onde possui a maior demanda populacional e melhores condições de infra-estrutura urbana e capacidade administrativa e institucional municipal, bem como as universidades e centros de pesquisa e referência na área da saúde. Diante dessa contestação foi necessário a implantação de programas como o Mais Médicos e o Programa Saúde da Família, que são programas complementares as já praticadas que trazem mais equipamentos e profissionais para os territórios com maior déficit de profissionais e de instrumentos de diagnóstico e de atenção a família. No entanto, vale ressaltar que programas como esse demandam assim como em outras políticas a adesão do município junto ao Ministério em que está submetido, e portanto, a necessidade de incentivo do governo federal e capacitação institucional e profissional dentro desse novo programa. O Bolsa Família talvez seja o programa mais importante e mais específico para a questão do maior paradoxo existente no país hoje: somos a 6ª maior economia do mundo, porém está no ranking de IDH na posição 85º e no índice de gini está ainda entre os 15 países mais desiguais do mundo segundo o IPEA (2012). No entanto, o e que pudemos observar na apresentações e nas notícias de avaliação do Programa do ano passado, 2013, é que o Programa Bolsa Família tem alterado significativamente desde sua implantação os níveis de vulnerabilidade econômica no país, contribuindo não só para o combate a fome em si, mas devido as suas condicionalidades para melhorias na educação, da saúde, do trabalho e da participação feminina na sociedade e na vida familiar, principalmente no Norte e Nordeste brasileiro, que historicamente sofreram


com as desigualdades imerecidas provocadas pela ausência de políticas públicas específicas para suas demandas. A questão da participação municipal no processo de cadastramento das famílias junto ao CadÚnico é essencial e talvez passível de estudos mais específicos de adesão e capacidade administrativa nas diversas regiões do país. Provavelmente outro fator que entendo que talvez tenha que ser verificado é a questão do patriarquismo e clientelismo arraigado nas regiões mais afastadas do país e como isso tem se intensificado ou não através do Programa Bolsa Família, uma vez que sendo este programa destinado a população mais carente e talvez sem muito acesso a educação esses fenômenos podem estar se reafirmando e intensificando. Quanto a previdência social, o que se soube nos seminários e o que pudemos acompanhar na introdução desse trabalho, sob a visão de Carvalho, é justamente a política social mais antiga, uma vez que ainda na época de Getúlio Vargas começou-se a implantar os direitos do trabalhador, inclusive a previdência, que depois tornou-se “universal” para aqueles que trabalhassem formalmente no período ditatorial. Pós-Constituição de 1988 essa política continuou sendo de caráter contributivo e de filiação obrigatória, e obrigatoriedade de Leis complementares para demais casos não tratados até então. Um caso específico disso é relacionado a intitulada popularmente como a PEC das domésticas, que tratava justamente de inserir novos direitos a essas trabalhados. Vale ressaltar que essa política continua centralizada, através do Ministério do Trabalho e da autarquia do Instituto Nacional do Seguro Social. O que talvez não precise de fato sofrer descentralização, uma vez que a questão trabalhista é mais geral e regida por uma outra lógica de ação pública histórica e de escala nacional. E por fim, mas não menos importante temos a análise do Enem e das Políticas de cotas sobre essa análise histórica e de capacidade administrativa. Creio que dentre as políticas estudadas e analisadas ela é resultado justamente do novo processo de compreendimento do passado histórico e das desigualdades sociais existentes no longo caminho da constituição da cidadania brasileira. Uma vez que o acesso a educação fundamental e média foi ampliada, mesmo que em condições muitas vezes ainda ineficiente e não ideais – existem. Mesmo que com uma educação política e talvez pouca participação social dos brasileiros, seja através de participação de conselhos, abertura de diálogos e debates na própria escola, bem como até a influência da mídia: podem ter contribuído para que os cidadãos brasileiros tivessem e pressionassem o governo para ampliação das universidades públicas e para a implantação da política de cotas. O ENEM foi fundamental nesse processo de expansão do acesso a universidade pública, principalmente por ser um exame nacional, disponível em todo o território nacional e pelo fato de que não é obrigatório o pagamento para aqueles que são de escola pública e/ou carente. E o SiSu só veio a somar também, o que comprova que as políticas públicas precisam de diagnósticos de demandas históricas e que a sociedade tem gritado, como também planos e


determinação de arranjos institucionais e de ações complementares ao longo dos anos – segundo os planejamentos ditos estratégicos da política. Creio que o Enem, o SiSU, a política de expansão das universidades públicas e principalmente a de cotas, são uma prova de que mesmo após 25 anos da nossa Constituição Federal as políticas públicas, principalmente as sociais, precisam ter um olhar no passado, na estrutura social, cultural, racial e desigual sobre o território nacional. De tal modo que se possa sempre identificar as novas demandas, a necessidade de revisão dos marcos regulatórios e institucionais necessários para avanços da garantia dos direitos estabelecidos na CF 88 e nas leis complementares posteriores a ela.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Em linhas gerais ficou claro que a democracia está dada no país. E que as diferentes dimensões da Cidadania no Brasil atualmente estão a “disposição” e legalmente garantidas já há 25 anos, através da Constituição Federal de 1988. Porém, as desigualdades históricas ainda prevalecem sobretudo na sociedade constituída de diferentes atores e regionalidades, bem como exposta a diferentes riscos sociais e deficiências estruturais das políticas sociais. Nesse sentido, creio que é importante ainda colocar, mesmo que na conclusão desse trabalho o fato de que ainda está arraigado em nossa sociedade as distinções feitas por Carvalho de cidadãos: uma “elite privilegiada”, os “cidadãos simples” e os “elementos”. Infelizmente são retratos de “cidadãos” que diariamente vemos nas ruas, que somos e que vamos ser – devido a mudança de conhecimento e de status econômicos que venhamos a ter. Cidadãos esses que são tratados não somente pela sociedade mas também pelos diversos atores e gestores de políticas públicas de forma muito diferenciada – dependendo diretamente da capacidade administrativa, intelectual, social, educacional e prática política e civil arraigada. Quanto a descentralização das políticas sociais creio que para mim ficou claro o quanto o recorte territorial é importante e principalmente o compromisso do município e dos estados com seus cidadãos, com a eficiência e efetividade de suas ações. Mas também ficou claro que o Governo Federal, através de seus ministérios e autarquias precisa ainda avançar muito em seu papel de articulador de diversos atores e, principalmente, de políticas e arranjos de tal forma que as políticas não sejam tratadas setorialmente e, portanto, tenham maior eficiência, efetividade e eficácia.

6. REFERÊNCIAS ARRETCHE, M. Políticas sociais no Brasil: descentralização em um estado federativo. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, Vol. 14, Nr 40, 1999. CARVALHO, J. M. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 14. ed. Rio de Janeiro, RJ: Civilização Brasileira, c2001. 197-229p.


IPEA. A Década Inclusiva (2001-2011): Desigualdade, Pobreza e Políticas de Renda. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/120925_comunicadodoipea 155_v5.pdf. > Acessado em: 05 de fevereiro de 2014.


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