RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS SISTÊMICAS Junho de 2013
República Federativa do Brasil Dilma Rousseff
Presidenta DA REPÚBLICA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
REPRESENTANTES DO GOVERNO
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DANIEL FEFFER
MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
GLEISI HELENA HOFFMAN
MINISTRA-CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
MARCO ANTONIO RAUPP
DECIO DA SILVA FREDERICO FLEURY CURADO HÉLIO BRUCK ROTENBERG
MINISTRO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
OTÁVIO MARQUES DE AZEVEDO
GUIDO MANTEGA
JORGE GERDAU JOHANNPETER
MINISTRO DA FAZENDA
ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA
JOSUÉ CRISTIANO GOMES
MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
LUIZ ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO
MIRIAM APARECIDA BELCHIOR
LUIZA HELENA TRAJANO RODRIGUES
MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
FERNANDO DE SOUZA COELHO MINISTRO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
MARCELO ODEBRECHT PAULO GILBERTO FERNANDES TIGRE
MINISTRO DO MEIO AMBIENTE
ROBSON BRAGA DE ANDRADE
EDISON LOBÃO
JOSÉ LUIS CUTRALE
MINISTRO DE MINAS E ENERGIA
ANTONIO ANDRADE
MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES MINISTRO DOS TRANSPORTES
GILBERTO CARVALHO
MINISTRO-CHEFE DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
MANOEL DIAS
MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO
CELSO AMORIM
MINISTRO DA DEFESA
ALEXANDRE PADILHA MINISTRO DA SAÚDE
LEÔNIDAS CRISTINO SECRETÁRIO DE PORTOS
WELLINGTON MOREIRA FRANCO SECRETÁRIO DE AVIAÇÃO CIVIL
LUCIANO GALVÃO COUTINHO
PRESIDENTE DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
PAULO PEREIRA DA SILVA NIVALDO SANTANA SILVA JOSÉ CALIXTO RAMOS RICARDO PATAH SERGIO APARECIDO NOBRE
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS SISTÊMICAS
Brasília, junho de 2013
AGêNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL MAURO BORGES LEMOS PRESIDENTE MARIA LUISA CAMPOS MACHADO LEAL DIRETORA OTÁVIO SILVA CAMARGO DIRETOR CÂNDIDA BEATRIZ DE PAULA OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE
ASSESSORIA TÉCNICA DA PRESIDêNCIA DA ABDI SIMONE UDERMAN VICTORIA ECHEVERRIA GERêNCIA DA COMUNICAÇÃO DA ABDI OSWALDO BUARIM JúNIOR PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO JULIANO BATALHA MARCO LúCIUS FREITAS CAPA JULIANO BATALHA MARCO LúCIUS
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial Setor Bancário Norte, Quadra 1 - Bloco B EdCNC - 70041-902 / Brasília DF Tel.: (61) 3962-8700 www.abdi.com.br www.brasilmaior.gov.br
Apresentação
Lançado em agosto de 2011, o Plano Brasil Maior (PBM), política industrial, tecnológica e de comércio exterior do governo federal, é composto por um conjunto de diretrizes que norteiam a implementação da estratégia de fomento ao desenvolvimento tecnológico e à inovação na economia brasileira. Acelerar ganhos de produtividade, promover o adensamento produtivo e tecnológico das cadeias de valor, ampliar mercados, criar empregos de melhor qualidade e garantir um crescimento inclusivo e sustentável são alguns dos objetivos que integram um projeto de desenvolvimento nacional baseado na mobilização social, na equidade e na criação de um ambiente empresarial propício aos investimentos e à inovação. No âmbito desse projeto, diversas medidas de natureza sistêmica voltadas para o desenvolvimento da indústria e dos serviços de apoio à produção foram estruturadas. Tais medidas podem ser agrupadas em três grandes blocos, que organizam os esforços de acordo com os propósitos mais relevantes de cada ação: (i) redução dos custos do trabalho e do capital; (ii) promoção e defesa comercial; e (iii) apoio à inovação e defesa do mercado interno. Além disso, medidas de apoio à competitividade e ao desenvolvimento produtivo articuladas ao Plano Brasil Maior compõem um bloco adicional, que destaca estratégias de redução do custo de energia elétrica, investimentos do Plano de Aceleração do Crescimento, concessões em logística de transportes e esforços de qualificação de trabalhadores, que fortalecem o ambiente sistêmico da indústria e contribuem para o bom andamento das ações do PBM. O presente documento, seguindo essa divisão em blocos, apresenta de maneira sintética as medidas sistêmicas e a sua situação atualizada. Permite, dessa maneira, um acompanhamento sistemático das ações transversais de apoio à atividade produtiva incorporadas ao Plano Brasil Maior, conferindo maior transparência aos esforços e aos resultados alcançados e ampliando as possibilidades de interferência e participação social. Em paralelo a este relatório, disponibiliza-se também documento que agrupa as medidas setoriais de estímulo ao desenvolvimento das cadeias produtivas. Esses dois relatórios complementares permitem o acompanhamento do conjunto completo de medidas integrantes do Plano Brasil Maior.
Sumário MEDIDAS DE REDUÇÃO DOS CUSTOS DE TRABALHO E CAPITAL 11 PROMOÇÃO E DEFESA COMERCIAL 17 APOIO À INOVAÇÃO E DEFESA DO MERCADO INTERNO 27 AÇÕES ESTRUTURANTES FAVORÁVEIS À COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA 31
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Medidas de redução dos custos de trabalho e capital Com vistas a equacionar elementos de restrição ao desenvolvimento econômico e ampliar as condições de competitividade da indústria brasileira, é fundamental avançar na redução dos custos do trabalho e do capital. Desde o lançamento do Plano Brasil Maior, diversas medidas têm ajudado a reduzir os custos trabalhistas, a exemplo da nova sistemática que desonera a folha de pagamentos e do aumento dos beneficiários do Microempreendedor Individual (MEI). Também se tem conseguido avançar na redução do custo do capital, materializado, entre outros elementos, nos patamares de juros e tributos. Na sequência, sintetizam-se as medidas adotadas e a sua correspondente situação. Ressalta-se que, no âmbito deste bloco, todas as medidas encontram-se operacionais, ainda que sujeitas a ampliações e/ou aperfeiçoamentos futuros.
Desoneração da folha de pagamento: eliminação da contribuição patronal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com compensação parcial de nova alíquota sobre faturamento bruto, excluída receita bruta de exportações. Situação: operacional 33 Desonerados 40 setores ( cerca de 3.300 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCMs): Lei 12.546, de 14/12/11 - conversão Medida Provisória (MP) 540; Lei 12.715, de 17/09/12 - conversão MP 563; Lei 12.794, de 02/04/13 - conversão da MP 582; MP 601, de 28/12/2012. 33 Criada Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamento (Decreto 7.711, de 03/04/12) com o propósito de promover avaliação de impacto e estruturar propostas de aperfeiçoamento: reunião de instalação ocorrida em 22/08/12.
Detalhamento: 33 Alíquota 1%: têxtil, confecções; couro e calçados; móveis; plásticos; material elétrico; autopeças; ônibus; naval; aeronáutico; bens de capital mecânico; aves, suínos e derivados; pescado; pães e massas; fármacos e medicamentos; equipamentos médicos/odontológicos; bicicletas; pneus e câmaras de ar; papel e celulose; vidros; fogões, refrigeradores e lavadoras; cerâmicas; pedras e rochas ornamentais; tintas e vernizes; construção metálica; equipamento ferroviário; ferramentas; forjados de aço; parafusos, porcas e trefilados; brinquedos; instrumentos óticos; manutenção e reparação de aviões; transporte aéreo e marítimo/fluvial.
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PLANOBRASILMAIOR /// RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS SISTÊMICAS 33 Alíquota 2%: call center; Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); suporte técnico informática; design houses; hotéis e transporte rodoviário coletivo. Inclusão dos setores de comércio varejista e construção civil pendente
Ampliação Simples Nacional:
Reajuste de 50% em todas as
faixas de faturamento: 33 33 33 33
(i) de R$ 120 para R$ 180 mil (ii) de R$ 1,2 para 1,8 milhão (iii) de R$ 2,4 para 3,6 milhões Limite adicional de R$ 3,6 milhões das exportações para fins de enquadramento
Situação: operacional 33 Lei Complementar 139, de 10/11/11 33 7 milhões de optantes em junho de 2013 (incremento de 75% desde a vigência dos novos limites)
Ampliação Microempreendedor Individual – MEI: alteração do limite de faturamento de R$ 36.000 para R$ 60.000
Situação: operacional 33 Lei Complementar 139, de 10/11/11 33 3 milhões de optantes em 01/06/13 (incremento de 97% desde a vigência do novo limite)
Redução gradual prazo devolução créditos PISPasep/Cofins sobre bens de capital: de 12 meses para apropriação imediata a partir de julho de 2012
Situação: operacional 33 Lei 12.546, de 14/12/2011 - conversão da MP 540
Redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bens de capital, materiais de construção, caminhões e veículos comerciais leves Situação: operacional 33 Lei 12.546, de 14/12/2011 - conversão da MP 540 33 Regulamentada até 31/12/12 pelos Decretos 7.541, 7.542 e 7.543/2011, de 02/08/2011 33 Prorrogado até junho/2013
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Postergação do prazo de recolhimento do PIS-Cofins Situação: operacional 33 Pagamentos de março e abril de 2012 postergados para novembro e dezembro do mesmo ano, respectivamente (autopeças, têxtil, confecções, calçados e móveis) 33 Portaria MF 137, de 30/04/12
Depreciação Acelerada:
para efeito de apuração do Imposto de Renda (IR) das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real
Situação: operacional 33 Lei 12.794, de 02/04/13 (conversão da MP 582), autoriza depreciação acelerada para bens novos adquiridos ou objeto de contrato de encomenda até 31/12/12, prevendo apuração a partir de 01/01/13
Extensão e Ampliação do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (PSI): financiamento à comercialização local e exportação de máquinas e equipamentos nacionais e apoio à inovação.
Situação: operacional 33 Extensão do BNDES PSI-3 até dezembro de 2012: implantada pela Resolução BNDES 2.165, de 11/10/11 33 Criação do BNDES PSI-4, com extensão da vigência até dezembro de 2013, ampliação do orçamento em R$ 18 bilhões e criação do subprograma PSI Projetos Transformadores: Resolução BNDES 2.236, de 03/04/12: 33 Redução de jutos (condições válidas até dezembro de 2012): Resolução BNDES 2.250, de 22/05/12 33 Condições do PSI para 2013: Resolução BNDES 2.374, de 18/12/12 33 Redução de juros de 5% para 3,5% ao ano no Subprograma Projetos Transformadores: Resolução BNDES 2.427, de 14/05/13
Programa BNDES de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda (BNDES Progeren): financiamento ao capital de giro para aumento da produção, do emprego e da massa salarial
Situação: operacional 33 Ampliação do orçamento em R$ 7 bilhões e vigência até dezembro de 2012; inclusão de novos setores e ampliação do prazo de financiamento para 36 meses: Resolução BNDES 2.131, de 01/08/11 33 Ampliação do orçamento em R$ 1,5 bilhão: Resolução BNDES 2.199, de 20/12/11 33 Ampliação do orçamento em R$ 10 bilhões, redução de juros, inclusão
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PLANOBRASILMAIOR /// RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS SISTÊMICAS de grandes empresas e ampliação de limite por grupo econômico: Resolução BNDES 2.239, de 03/04/12 33 Redução de juros e ampliação dos setores beneficiados: Resolução BNDES 2.255, de 01/06/12
Relançamento do Programa BNDES de Revitalização de Empresas (BNDES Revitaliza): financiamento a investimentos e exportações de empresas que atuam em setores afetados negativamente pela conjuntura econômica internacional
Situação: operacional 33 Relançamento do Revitaliza: Resolução BNDES 2.161, de 11/10/11 33 Inclusão de novos setores e ampliação do prazo de financiamento para exportações para 24 meses: Resolução BNDES 2.237, de 03/04/12 33 Redução de juros de 9% para 8% ao ano: Resolução BNDES 2.270, de 25/06/12
Criação do Programa BNDES de Apoio à Qualificação Profissional do Trabalhador (BNDES Qualificação): financiamento à implantação, expansão e modernização e à ampliação do número de vagas de formação profissional e educação técnica e tecnológica, assim como À infraestrutura de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)
Situação: operacional 33 Programa criado pela Resolução BNDES 2.160, de 11/10/11 33 Primeira operação - financiamento R$ 1,5 bi para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), visando duplicar o número de alunos qualificados para a indústria: Decisão de Diretoria BNDES 152, de 28/02/12
BNDES Inovação: novos mecanismos para ampliar o apoio a projetos de inovação
Situação: operacional 33 Crédito pré-aprovado para planos de inovação de empresas (BNDES Limite de Crédito): Resolução BNDES 2.143, de 06/09/11 33 Crédito de R$ 2 bilhões para ampliar carteira de inovação da Finep: Decisão de Diretoria BNDES 1.172, de 22/11/11 33 Unificação das linhas de apoio à inovação do BNDES: Resolução BNDES 2.246, de 02/05/12 33 Aprovação dos Fundos de Investimento de Capital Semente (“Criatec II”, em 2012, e “Criatec III”, em 2013), com patrimônio comprometido de, no mínimo, R$ 170 milhões, voltados para investimentos em empresas inovadoras com receita inferior a R$ 10 milhões: Decisão de Diretoria BNDES 70, de 07/08/12 33 Selecionado gestor do Criatec II: Ícone Investimentos Ltda.
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Novos recursos para inovação:
aumento de crédito de R$ 2 bilhões do BNDES para ampliar carteira da Finep em 2011
Situação: operacional 33 Autorizada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 4.009/2011 e aprovada pela Decisão de Diretoria do BNDES 1.172, de 22/11/11
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Promoção e defesa comercial A política de comércio exterior instituída inclui instrumentos de isenção tributária e facilitação ao crédito para estimular as exportações brasileiras. Agrega, também, ações efetivas de defesa contra práticas desleais e ilegais de importações, coibindo irregularidades que prejudicam os resultados comerciais do país.
Criação da Agência Brasileira Gestora de Fundos (ABGF): a ABGF tem por objeto (i) a concessão de garantias contra riscos; (ii) a constituição, administração, gestão e representação de fundos garantidores; e (iii) a constituição, administração, gestão e representação de fundos que tenham por único objetivo a cobertura suplementar dos riscos de seguro rural. Sob sua administração, funcionarão o Fundo para Financiamento de Infraestrutura (FGIE), com recursos de até R$ 11 bilhões, e o Fundo para Comércio Exterior (FGCE), com capital de até R$ 14 bilhões.
Situação: em implementação 33 Lei 12.712, de 30/08/12 (conversão da MP 564), autoriza: • participação da União como cotista do fundo com limite R$ 11 bilhões para cobertura de riscos relacionados a projetos de infraestrutura, construção naval, aviação civil, PPPs e à realização dos grandes eventos esportivos • participação da União como cotista de fundos para garantir risco comercial (inclusive para Micro, Pequenas e Médias Empresas MPMEs), político, extraordinário e de descumprimento de obrigações em operações de comércio exterior 33 Decreto sobre o Conselho de Participação do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE) em fase de conclusão 33 Decreto 7.976, de 01/04/13, cria a ABGF e específica capital social inicial de R$ 50 milhões 33 Estatutos da ABGF e do FGCE em elaboração
Aceleração do ressarcimento de créditos aos exportadores: processamento automático, com pagamento em 60 dias, para empresas com escrituração fiscal digital
Situação: operacional 33 24,6 mil pedidos já analisados (R$ 22,6 bilhões) até 30/04/2012
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Instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra): reintegração de valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas cadeias de produção, via restituição e/ou compensação de créditos, para exportações realizadas até 31/12/13
Situação: operacional 33 Lei 12.546, de 14/12/2011 (conversão da MP 540), regulamentada pelo Decreto 7.633, de 01/12/11: cerca de 9 mil NCMs (manufaturas) e alíquota de 3% 33 Viabilizados pedidos de compensação e ressarcimento via internet (Programa PER/DCOMP): • Recebidos 1.047 pedidos de ressarcimento (R$ 470 milhões) até 31/05/12 • Compensadas 922 declarações (R$ 173 milhões) até 31/05/2012
Empresa Preponderantemente Exportadora:
redução de 60% (setores intensivos em trabalho) ou 70% (demais setores) para 50% do percentual de exportações no faturamento para caracterização de Empresa Preponderantemente Exportadora → ampliação do universo de empresas com benefício de suspensão de IPI, Pis e Cofins sobre aquisição de insumos
Situação: operacional 33 Lei 12.715, de 17/09/12 (conversão da MP 563) reduz para 50% do percentual de exportações no faturamento para caracterização de Empresa Predominantemente Exportadora 33 Estimado benefício para 300 empresas
Ampliação dos recursos para o Programa de Financiamento à Exportação (Proex): o Proex foi instituído pelo Governo Federal para proporcionar às exportações brasileiras condições de financiamento equivalentes às do mercado internacional. Essa medida amplia os recursos do Programa de R$ 1,24 bilhão para R$ 3,1 bilhões, sendo R$ 1,6 bilhão referente à modalidade Proex Financiamento, R$ 1 bilhão à modalidade Proex Equalização e R$ 500 milhões à integralização de cotas de do Fundo de Financiamento à Exportação – FFEX.
Situação: operacional 33 Lei 12.699, de 30/07/12, assegura crédito suplementar no valor de R$ 1,355 bilhão 33 Crédito aberto e recursos já disponibilizados aos exportadores 33 Orçamento 2013: R$ 1 bilhão para o Proex-Equalização e R$ 1,5 bilhão para o Proex-Financiamento.
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Novas regras para seguro de crédito à exportação: o Seguro de Crédito à Exportação foi criado para indenizar os exportadores brasileiros que não receberem os créditos concedidos ao cliente no exterior, seja por motivo comercial ou político. A medida cria condições mais favoráveis para o recebimento das indenizações.
Situação: operacional 33 Resolução Camex n° 20, de 04/04/12, altera limite de faturamento bruto de MPME beneficiária de R$ 60 milhões para R$ 90 milhões 33 Ampliação da alçada de aprovação da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (MF) de US$ 5 milhões para US$ 20 milhões 33 Minuta de contrato padrão em análise na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC) indireto para as exportações via tradings: autoriza empresa que exporta via trading a financiar produção a taxas de juros internacionais tomando ACC indireto
Situação: operacional 33 Lei 12.712, 30/08/12 (conversão da MP 564): considera exportação indireta, para fins de acesso a linhas externas de crédito comercial, a venda a empresas comerciais exportadoras de bens destinados à exportação 33 Circular BCB 3.592, 02/05/12, regulamenta Resolução CMN 4.074, 26/04/12, que disciplina mecanismo previsto na Lei 9.529/97 com a redação dada pelo art. 3º da Lei 12.712 33 O Banco Central orientará os bancos acerca do adequado registro das operações para efeito de posição cambial, com vistas à redução do custo da operação.
Combate à circunvenção:
coíbe prática ilegal utilizada para burlar a aplicação de medida de defesa comercial em vigor (reexportação de produtos por países que não são alvo dos direitos aplicados ou importação de partes/peças de país alvo da aplicação com montagem no próprio país importador ou em país não sujeito às medidas).
Situação: operacional 33 Concluídas duas investigações anticircunvenção 33 Em vigor sobretaxa para cobertores de fibras sintéticas chineses importados do Uruguai e Paraguai (Resolução Camex n°12/12).
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Combate à falsa declaração de origem: coíbe ato ilícito utilizado para burlar a aplicação de medidas de defesa comercial ou para usufruir indevidamente de benefícios tarifários previstos em acordos preferenciais de comércio. Situação: operacional 33 Concluídas 19 investigações (Portarias Secex 2011 nº 25, 33, 41, 44 e 47; Circular Secex 2011 nº 66; Portarias Secex 2012 nº 3, 4, 8, 12, 30, 31, 33,35 e 42; Portarias Secex 2013 nº 8, 9, 10 e 17 ): ímãs de ferrite, escovas de cabelo, lápis de madeira, magnésio metálico e calçados
Aperfeiçoamento da estrutura tarifária:
criação de mecanismo, no Mercosul, que permite elevação do Imposto de Importação
Situação: operacional 33 Mecanismo que permite a elevação do Imposto de Importação de 100 códigos NCM aprovado no Mercosul (Decisão CMC 39/11, 20/12/11) 33 92º Protocolo Adicional ao ACE 18, que formaliza perante à Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) a Decisão 39/11, assinado pelos países do Mercosul 33 Medida internalizada pela Argentina, Uruguai e Brasil (Decreto 7.734, de 25/05/12). Em vigor no Mercosul desde 06/09/12 (Decisão CMC n° 39) 33 Resolução Camex 70/12 eleva imposto de importação de 100 códigos NCM por 12 meses 33 Aprovada no Mercosul Decisão 25/12, de 29/06/12, que permite a elevação tarifária temporária para mais 100 códigos NCM (prazo para recebimento de pleitos encerrado em 14/01/13). 94º Protocolo Adicional ao ACE 18 formaliza a decisão perante a Aladi. Aguardando internalização da decisão pelos países. 33 Protocolizada na Aladi, em 10/2012, a Decisão CMC nº 25/12 95º Protocolo Adicional ao ACE 18 33 Publicada Resolução Camex nº 80, de 13/11/12, que substitui a Resolução Camex nº 5 e atualiza procedimentos relativos a alterações temporárias da TEC. 33 Publicada, em 08/02/13, a Resolução Camex nº12, que instaura procedimento de consulta pública relativa à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul – Letec e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional 33 Publicada a Resolução Camex 12/13, que reabre por 30 dias corridos o prazo para a apresentação de manifestações quanto aos pleitos de alteração tarifária ao amparo da Decisão 25/12
Aumento da exigência de certificação compulsória e fortalecimento do controle aduaneiro: a certificação compulsória envolve produtos que, por razões de segurança, interesse nacional e/ou meio ambiente, são obrigados a atender as normas estabelecidas pelo governo. Também visando ampliar a segurança e o bemestar da sociedade, a administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais. Verificando se as mercadorias receberam as devidas 20
PLANOBRASILMAIOR /// RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS SISTÊMICAS anuências e conferindo se os importadores e exportadores observaram as normas e efetuaram os recolhimentos devidos, oferece condições de sanidade e segurança para o consumidor, ao tempo em que coíbe a competição desleal.
Situação: operacional 33 Lei 12.545, de 14/12/2011 (conversão da MP 541) 33 Desenvolvidos 16 programas de avaliação da conformidade com certificação compulsória e concedidos 8.652 registros de objetos (produtos e serviços) com conformidade compulsória avaliada 33 Ingresso de 228 servidores no Inmetro (Portarias 296/11 e 183/12) 33 Em vigor Convênio Inmetro/RFB para aperfeiçoar controle e fiscalização sobre mercadorias importadas e coibir práticas ilícitas: • Priorizados seis produtos: têxteis, brinquedos, capacetes, barras e fios de aço, luvas e pneus • Programadas duas operações conjuntas entre o Inmetro e RFB: a primeira será realizada em junho (Semana do Consumidor) e a segunda em julho
Suspensão ex-tarifário para máquinas e equipamentos usados: trata-se da suspensão do benefício de redução temporária do Imposto de Importação concedido a partir do mecanismo de ex-tarifário para bens de capital, de informática e de telecomunicações usados, que não possuam produção nacional. Considerando a necessidade de estimular o investimento produtivo, a medida disciplina o processo de redução das alíquotas do Imposto de Importação.
Situação: operacional 33 Implantada pela Resolução Camex 55/2011, que altera a Resolução Camex 35/2006
Exclusão dos Sistemas Integrados da concessão de ex-tarifários: exclusão de equipamentos decompostos em máquinas e combinações de máquinas do benefício temporário de Imposto de Importação
Situação: operacional 33 Resolução Camex n° 17, de 03/04/12, proíbe a redução da alíquota do Imposto de Importação para sistemas integrados
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Ações antifraude da Receita Federal Situação: operacional 33 Em andamento operações para combate a fraudes/ irregularidades e reforço das fronteiras terrestres 33 Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros (Cerad) em operação
Redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital, de informática e de telecomunicações: incentivo ao investimento e à inovação por meio da redução seletiva e temporária do Imposto de Importação para 2%
Situação: operacional 33 Desde agosto de 2011 foram aprovados 3.814 pleitos de ex-tarifários para bens de capital e 131 para bens de informática e telecomunicação 33 Resoluções Camex 2011 nº 56, 57, 68, 70, 74, 84, 85, 95, 96; 2012 nº 1, 2, 18, 28, 33, 36, 37, 47, 48, 60, 61, 68, 69, 74, 75, 81, 82, 90 e 91 e 2013 nº 9, 10, 15, 16, 17, 18, 33, 34, 39 e 40.
Criação do Fundo de Financiamento à Exportação para MPMEs - Proex Financiamento: institui Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX) para MPMEs na modalidade de financiamento direto ao exportador brasileiro ou ao importador, para pagamento à vista ao exportador com recursos financeiros obtidos junto ao Tesouro Nacional.
Situação: em implementação 33 Lei 12.545, de 14/12/11 (conversão da MP 541), autoriza a União participar, no limite global de até R$ 1 bilhão, no Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), para formação de seu patrimônio 33 Decreto 7.714/12 altera decreto 4.993/04, inserindo nova atribuição ao Comitê de Financiamento e Garantia de Exportações (Cofig): orientar atuação da União no FFEX 33 Estatuto concluído e analisado pelo Cofig; pendente aprovação da Camex: o Estatuto atribui ao FFEX o objetivo de financiar as exportações de bens e serviços, nas fases pré e pós embarque, realizadas por pessoas físicas e jurídicas com faturamento de até R$ 90 milhões; define que terá orçamento próprio, dissociado do Orçamento Geral da União (OGU) 33 Aguardando criação da Pessoa Jurídica e integralização de cotas de até R$ 1 bilhão
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Flexibilização de garantias Proex e redefinição de alçadas para aprovação das operações Proex financiamento Situação: em implementação 33 Resolução Camex n° 21, de 04/04/12, autoriza o Banco do Brasil a aceitar garantias do próprio empresário em operações de até US$ 50 mil para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, com vistas a incrementar as exportações de MPMEs. 33 Ampliação da alçada dos bancos para aprovar operações até US$ 20 milhões sem prévia aprovação do Cofig 33 Sistema operacional em fase de construção, priorizado pelo Banco do Brasil (previsão de conclusão no 2º semestre de 2013)
Definição de spreads para enquadramento automático Proex Equalização: por meio do pagamento de equalização, o Proex assume parte dos encargos financeiros nos financiamentos concedidos, tornando-os compatíveis com os praticados no mercado internacional. A medida visa instituir um limite automático para a cobertura da diferença entre o custo de captação do dinheiro e as taxas efetivamente cobradas nos empréstimos nas operações dessa modalidade de financiamento à exportação.
Situação: em implementação 33 Decreto 7.710, de 03/04/12, estabelece os limites para a concessão de equalização de juros amparada pelo Programa de Financiamento às Exportações 33 O Ministério da Fazenda foi incumbido de definir os spreads de equalização, fixando metodologia de cálculo e sublimites de acordo com critérios de prazo, segmento e instituição financeira 33 A metodologia de cálculo está em discussão com os bancos oficiais
Fundo de Garantia à Exportação (FGE):
o FGE, fundo de natureza contábil vinculado ao Ministério da Fazenda, tem como finalidade dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de Seguro de Crédito à Exportação (SCE), que visam, por sua vez, segurar as exportações brasileiras contra riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as transações econômicas e financeiras vinculadas a operações de crédito à exportação. Essa medida tem como foco estabelecer um novo modelo de cobertura para atender a países de maior risco.
Situação: em implementação 33 Medida em discussão no Grupo Técnico de Estudos Estratégicos de Comércio Exterior (GTEX) África, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
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Utilização de contratos padrão em operações de crédito oficial: permissão legal para que se utilizem contratos padrões em operações vinculadas a programas de crédito oficial, conferindo mais rapidez aos procedimentos.
Situação: em implementação 33 Implantada pela Lei 12.712, 30/08/12 (conversão da MP 564) Em elaboração contratos padrão para o Proex FPE e para o “Mais Alimentos África”
Proex Equalização pré-embarque e redefinição dos prazos e percentuais para equalização pós-embarque Situação: em implementação 33 Decreto n° 7.710, de 03/04/12, estende prazo de equalização para 15 anos, define taxa de 2,5% ao ano e percentual financiado de até 100% 33 Resolução CMN 4.063, de 12/04/12, autoriza equalização nos financiamentos pré-embarque e desembolsos antes do embarque ou prestação dos serviços 33 Em preparação atos normativos da Camex e do Ministério da Fazenda para regulamentar as medidas 33 Orçamento Proex Equalização 2013: R$ 1 bilhão pós-embarque e R$ 60 milhões pré-embarque
Plano Nacional da Cultura Exportadora: elaboração de Mapas e Planos de Ação de Comércio Exterior Situação: operacional 33 Plano lançado em 22/08/12 33 Sistema de Informações Gerenciais em fase de emissão de relatórios 33 15 Mapas disponíveis, oito Planos de Ação de Comércio Exterior consolidados e Agenda/2013 em implementação em 23 Estados (AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MG, PA, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SE e TO) 33 Balanço 2012: executadas 255 ações (91%)
Ampliar de 30 para 120 número de investigadores de defesa comercial: a medida visa conferir maior agilidade e celeridade aos procedimentos de análise
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Situação: operacional 33 Lei 12.545, de 14/12/11 (conversão da MP 541) 33 Concurso público e curso de formação concluídos; novos Analistas de Comércio Exterior em exercício.
Antidumping, salvaguardas e medidas compensatórias: redução dos prazos investigação e aplicação de direito provisório Situação: em implementação 33 Portaria Secex 46/2011modifica petições visando maior celeridade às investigações de dumping 33 Portaria Secex 03/2013 centraliza e readapta atividades formais do processo de defesa comercial 33 Portaria Secex 21/2013 disciplina a representação legal 33 Elaborada nova versão do decreto antidumping, encaminhada à Casa Civil
Fortalecimento no combate às importações ilegais: combate à violação de propriedade industrial e exigência de certificação compulsória
Situação: em implementação 33 Extrato do Acordo de Cooperação Ministério da Justiça-MDIC publicado no Diário Oficial da União, de 15/09/11 33 Encaminhada ao Grupo Técnico Interministerial de Consolidação da Legislação Interna de Comércio Exterior (GTIC/Camex) proposta de Lei prevendo infrações e penalidades. 33 Das 38 denúncias recebidas, 34 foram objeto de análise e 16 implicaram a aplicação de medidas administrativas (parametrização)
Entrada em vigor da Ata-Carnet:
simplificação dos procedimentos de entrada e saída de mercadorias em regime de admissão temporária do país por meio do mútuo reconhecimento entre as aduanas dos países signatários da “Convenção Relativa à Admissão Temporária” (Convenção de Istambul) acerca dos controles realizados.
Situação: em implementação 33 Decreto 7.545, 02/08/11 33 A contratação da entidade emissora e garantidora será feita por meio de “chamada pública”. A minuta do edital já foi encaminhada para análise da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
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Apoio à inovação e defesa do mercado interno Este bloco inclui medidas de apoio à inovação materializadas no Plano Inova Empresa, importantes ajustes no marco regulatório e estruturação do mecanismo de compras públicas. Embora a maior parte das medidas agrupadas nesta seção encontre-se plenamente operacional – em muitos casos incorporando melhorias incrementais graduais e/ou ampliando ao longo do tempo a sua abrangência –, existem algumas iniciativas ainda em processo de implementação. Essas situações serão indicadas em cada um dos casos identificados. Plano de Apoio à Inovação Empresarial (Inova Empresa): o Inova Empresa inaugura um novo modelo de fomento à inovação, que envolve a articulação de programas de diversas instituições públicas e prevê o uso coordenado de instrumentos como crédito, subvenção, renda variável e empréstimos não-reembolsáveis. Além disso, institui a gestão integrada para todas as modalidades de participação por meio da chamada Sala de Inovação, que oferece uma porta única de entrada por projeto. Integrando instrumentos de fomento e governança, o Inova Empresa avança na redução de prazos, na simplificação administrativa e no aumento da eficiência, focando em áreas e tecnologias críticas para a produtividade e a competitividade da indústria brasileira. A ênfase no esforço inovador para elevar a produtividade e a competitividade da economia brasileira evidencia interseções entre o PBM e o Inova Empresa. Destacam-se, nesse sentido, os programas integrados, cuja descrição e situação são apresentadas no relatório referente às medidas setoriais do PBM. No total, o Inova Empresa envolve a contratação de R$ 32,9 bilhões para apoio à inovação no setor privado, conforme ilustra o quadro a seguir.
situação: operacional 3
Lançado em março de 2013 27
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Compras Governamentais: instituição de margem de preferência de até 25% para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e incorporem inovação
Situação: operacional 33 Lei 12.349/10, regulamentada pelo Decreto 7.546, de 02/08/11 33 Sistemas “Comprasnet” operacional para a aplicação das margens de preferência 33 Cartilha “Orientações para preenchimento da declaração de origem” disponível no site do MDIC 33 Portaria MDIC 279, de 18/11/11, estabelece regime de origem para aplicação de margem de preferência 33 Compras com margens de preferência efetuadas em 2012: R$ 2,5 bilhões
Detalhamento: 33 Confecções, calçados e artefatos: Decreto 7.601, de 07/11/11 estabelece margem de preferência de 8% por seis meses. Decreto 7.756, de 14/06/12, altera margem para 20% até 31/12/13. Editais de pregão eletrônico com aplicação de margem lançados: • Min. Defesa: Comando da Aeronáutica (Pregão 032012: jaqueta, boné e calça de educação física); Comando do Exército (Pregão 12012 e 212011 - camiseta, agasalho, calça, manta, mochila, saco de dormir etc. • Min. Saúde (Pregão 012012 - camiseta e boné) 33 Retroescavadeiras e motoniveladoras: Decreto 7.709, de 03/04/12, fixa margens de 10% e 18%, respectivamente; Decreto 7.841, de 12/11/2012, altera as margens para 15% e 25%, respectivamente. 33 Fármacos e Medicamentos: Decreto 7.713, de 03/04/12, estabelece margens de preferência de: (i) 20% para fármacos e medicamentos não ativos e que utilizem fármacos específicos; (ii) 25% para produtos biológicos; e (iii) 8% para “insumos farmacêuticos ativos” em desenvolvimento ou com capacidade nacional de fabricação imediata. Aguarda-se portaria conjunta MCT/MDIC que atesta a inovação nos produtos biológicos. • Prazo: dois anos para medicamentos e cinco anos para os demais produtos; valor de compras estimado: R$ 1,5 bilhão 33 Produtos Médicos: Decreto 7.767, de 27/06/12, estabelece margens de preferência de 8%, 15%, 20% e 25% para equipamentos hospitalares e insumos médicos de baixa, média-baixa, média-alta e alta tecnologia, respectivamente 33 Veículos para vias férreas: Decreto 7.812, de 20/09/12, estabelece margem de preferência de 20% 33 Caminhões, furgões e implementos rodoviários: Decreto 7.816, de 28/09/12, estabelece margem de preferência de 17%, 15% e 14%, respectivamente 33 Patrulhas Agrícolas e Perfuratrizes: Decreto 7.840, de 12/11/2012, fixa margem de preferência de 15% para tratores com potência até 99 cv e 20% para perfuratrizes, patrulhas mecanizadas e implementos 33 Papel para impressão de Papel Moeda e Disco para Moeda: Decreto 7.810, de 20/09/12, e Decreto 7.843, de 12/11/2012, estabelecem margem de 20%
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PLANOBRASILMAIOR /// RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS SISTÊMICAS 33 Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação: Decreto 7.903, de 04/02/12, fixa margem normal de 15% e margem adicional de 10%. Portaria Interministerial nº 383, de 26 de abril de 2013, MCT/MDIC, que dispõe sobre ateste à inovação. 33 Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras: Decreto nº 8.002, de 15/05/2013, estabelece margem de preferência de 15%
Regimes Tributários Especiais: criados ou aperfeiçoados no âmbito do Plano Brasil Maior, os regimes tributários especiais representam avanços significativos no que diz respeito ao incentivo à produção local e ao adensamento tecnológico de etapas produtivas críticas de importantes cadeias de valor. Abarcando setores estratégicos da economia brasileira (automotivo, químico, portuário, defesa, tecnologias da informação e comunicação, petróleo e gás), instituem desonerações tributárias associadas a contrapartidas de investimento, agregação de valor, geração de emprego, inovação e eficiência. Embora exerçam impactos sistêmicos relevantes, requerem detalhamentos e envolvem especificidades setoriais. Assim, são descritos, bem como as suas diferentes fases de implementação, no relatório de acompanhamento das medidas setoriais do PBM.
Programas Setoriais do BNDES:
Além dos programas de natureza transversal descritos anteriormente (BNDES Inovação, PSI, Progeren, Revitaliza, BNDES Qualificação), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social conta com programas setoriais destinados a apoiar o investimento, a inovação e a comercialização em segmentos específicos do setor produtivo brasileiro. Muitos desses programas foram ampliados, fortalecidos ou criados no âmbito do PBM, em função de seus impactos sistêmicos sobre a indústria. Sua descrição e situação atualizada integram o relatório de acompanhamento das medidas setoriais do PBM.
Permissão Fundações de Apoio atenderem a mais de uma Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT): a medida prevê que fundações de apoio registradas e credenciadas, conforme o Decreto 7.423, de 31/12/2010, possam apoiar Institutos Federais de Ensino Superior (IFES) e demais ICTs distintos daqueles a que estão vinculadas, desde que sejam compatíveis com suas finalidades
Situação: operacional 33 Regulamentada pelo Decreto 7.544, de 02/08/11
Modernização do Marco Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): amplia o escopo de atuação em qualidade e tecnologia industrial
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Situação: operacional A Lei 12.545, de 14/12/2011 (conversão da MP 541), dispõe sobre o novo marco legal de inovação que redefine o escopo de atuação do Inmetro. Com isso, o Instituto amplia sua ação para além dos campos tradicionais da metrologia e qualidade, passando a investir em inovação, pesquisa e tecnologia para dar suporte à competitividade da indústria brasileira.
Incentivos da Lei do Bem: financiamento a ICTs privadas sem fins lucrativos
Situação: em implementação 33 Lei 12.546, de 14/12/2011 (conversão da MP 540), abarca a possibilidade de exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica executado por ICTs privadas, sem fins lucrativos 33 Texto alterado do decreto 6.260/2007 na Presidência para assinatura
Encomendas Tecnológicas: permissão de cláusulas de risco tecnológico previstas na Lei de Inovação Situação: operacional 33 Regulamentada pelo Decreto 7.539, de 02/08/11
Acordo Bancos Públicos: harmonização de políticas de financiamento por meio da homogeneização de procedimentos dos bancos oficiais Situação: operacional 33 Implantada equivalência de exigências BNDES e Finame Agrícola em linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) importação de maquinas e equipamentos agrícolas 33 Publicadas portarias do Ministério da Integração Nacional com diretrizes para os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e para os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Nordeste (FDNE).
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Ações estruturantes favoráveis à competitividade da indústria O Plano Brasil Maior articula-se a uma série de iniciativas correlatas, que contribuem para a consolidação de elementos essenciais para a competitividade e o bom desempenho da indústria. Entre as ações de maior destaque, incluem-se a inserção de requisitos no Programa de Aceleração do Crescimento, os esforços de redução do custo da energia elétrica, os investimentos e ajustes regulatórios na área de logística e a canalização de recursos para programa de capacitação e qualificação de trabalhadores, conforme detalhado na sequência.
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC): exigência de aquisição de produtos e serviços nacionais 33 Lei 12.745, de 19/12/2012 (conversão da MP 580, 14/09/2012) • Possibilidade de exigência de aquisição de serviços e produtos manufaturados nacionais nos editais de licitação e contratos do PAC Equipamentos • No caso de transferências obrigatórias aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações do PAC, poderá ser estabelecida a mesma exigência, cujas cláusulas deverão ser reproduzidas nos editais de licitação e contratos decorrentes 33 Decreto 7.888, de 15/01/2013, estabelece exigência de aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais nas ações de mobilidade urbana do PAC 33 Decreto 7.889, de 15/01/2013, institui a Comissão Interministerial de Aquisições do PAC (CIA-PAC) 33 Portaria MDIC nº 131, de 30/04/2013, institui critérios para cumprimento da obrigatoriedade de aquisição de Produtos Manufaturados Nacionais e Serviços Nacionais elegíveis às ações de mobilidade urbana do PAC da Mobilidade Urbana.
Redução do Custo de Energia Elétrica: modicidade tarifária, aumento da competitividade e garantia de suprimento 33 Lei 12.783, de 11/01/2013 (conversão da MP 579, de 11/09/12) • Prorrogação das concessões vincendas de geração, transmissão e distribuição, condicionadas à observância do princípio da modicidade tarifária e à garantia de continuidade do suprimento de energia elétrica • Prorrogação das concessões de usinas para autoprodução de
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PLANOBRASILMAIOR /// RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS SISTÊMICAS energia elétrica a título oneroso, em favor da modicidade tarifária • Redução/extinção de recolhimentos e mecanismo minimização dos efeitos das variações cambiais
de
Programa de Investimentos em Logística Concessões de aeroportos: 33 Publicação do edital para selecionar propostas para a celebração de contratos de concessão de serviços públicos dos aeroportos de Brasília, Campinas e Guarulhos –Dezembro/2011 33 Realização do leilão, com arrecadação de R$ 24,5 bilhões (R$ 4,5 bilhões em Brasília; R$ 3,8 bilhões em Campinas; R$ 16,2 bilhões em Guarulhos) – Fevereiro/2012 33 Assinatura dos contratos de concessão –Jun/2012 33 Lançamento do “Programa de Investimentos em Logística – Aeroportos”, com previsão de investimentos de R$ 7,3 bilhões em 270 aeroportos regionais; anúncio da concessão do Galeão (R$ 6,6 bilhões) e de Confins (R$ 4,8 bilhões); anúncio da criação da Infraero Serviços, que prevê sócio internacional para a Infraero administrar aeroportos regionais – Dezembro/2012 33 Rodovias e Ferrovias (Ago/2011): 33 Lançamento do programa, com previsão de investimentos de R$ 133 bilhões em 25 anos para construção de ferrovias e duplicação / construção de rodovias 33 Criação da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) para promover a integração logística no Brasil (Lei 12.745, de 19/12/2012) 33 Programa de Investimento em Portos 33 Lançamento do Programa, com previsão de investimentos de R$ 54,2 bilhões até 2017 33 MP 595, que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias e sobre as atividades dos operadores portuários, foi aprovada no Congresso Nacional e aguarda sanção da Presidência.
Qualificação de Trabalhadores – FIES Empresa: regulamentação do uso de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pelas empresas interessadas em oferecer cursos de capacitação profissional a seus funcionários, no âmbito Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (Pronatec) 33 Lei 12.513, de 26/10/2011, institui o Pronatec 33 Decreto 7.790, de 15/08/12, dispõe sobre financiamento do FIES 33 Lei 12.816, de 05/06/2013, altera a Lei 12.513 para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante.
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