Discurso de ódio e ciberbullying: o que é e como enfrentar? O equilíbrio entre liberdade de expressão, direito garantido pelo Artigo 5 da Constituição Federal de 1988, e o discurso de ódio pode ser muito tênue, sobretudo em sociedades nas quais o respeito à dignidade humana não é um valor central, como é o caso do Brasil. De acordo com a SaferNet, entre os anos de 2005 e 2019, foram feitas mais de 2 milhões de denúncias de manifestações de ódio.
Mas o que configura um discurso de ódio? Segundo as Nações Unidas, “não existe uma definição internacional que define o discurso de ódio. Além disso, a caracterização do que é “odioso” ainda é controverso e contestado (...). O termo discurso de ódio é entendido como qualquer tipo de comunicação na fala, escrita ou comportamento, que ataca ou usa linguagem pejorativa ou discriminatória dirigida a uma pessoa ou grupo com base em quem são, em outras palavras, com base em sua religião, etnia, nacionalidade, raça, cor, descendência, gênero ou outro fator de identidade. Isso geralmente está enraizado, gera intolerância, ódio e, em certos contextos, pode ser humilhante e divisionista.”1 Assim, enquanto a liberdade de expressão permite que cidadãos e cidadãs expressem suas opiniões, o discurso de ódio é quando os direitos humanos são violados. Segundo Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), “todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.
1 Tradução livre. Cf. ONU UNITED NATIONS STRATEGY AND PLAN OF ACTION ON HATE SPEECH , p.2. Maio de 2019. Disponível em: http://bit.ly/ONU_DiscursoDeOdio
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