MANUAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA, PROSEGUR

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Manual

validação dos conteúdos

Instituto da Mobilidade e dos Transpo rtes Terrestres , I.P.

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Tema 5.

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- Conceito - Sinais de Obrigação - SInais de Proibição - Sinais de Perigo - Sinais de Cedência de Passagem - Sinais de Informação - Sinais de Indicação de Obras - Sinais de Advertência - Sinais de Regulamentação - Sinais Luminosos

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- Conceito de Condução Defensiva - Tarefa da Condução - Posição de Condução - Início e Posição de Marcha - Circulação dentro das localidades - Circulação fora da localidades - Circulação em Auto-estradas - Velocidade - Condução Noturna - Chuva - Condições Atmosféricas Adversas - Álcool, Medicamentos e Drogas - Sistemas de Segurança - Veículo Automóvel e Manutenção - Telemóveis

Sinalização Rodoviária Relevante

Tema 7.

Seguros

- Actuação em caso de avaria ou acidente - O que fazer em caso de acidente - Para que serve e como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel - O que acontece se o veículo não estiver seguro? - O que é, e para que serve o Fundo de Garantia Automóvel? - Como agir em caso de acidente em Portugal com um veículo de matrícula estrangeira? - Qual o prazo para o segurador comunicar a sua decisão? - É obrigatório aceitar a decisão do segurador? Em caso de acidente, existe o direito a um veículo de substituição? - Como fazer se tiver um acidente no estrangeiro?

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Condução Defensiva

Tema 6.

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Tema 3.

Técnicas de Eco-Condução

- Regras de ouro da Eco-Condução - Uma Condução Eficiente - Técnicas de Eco Condução I - Técnicas de Eco Condução II - Técnicas de Eco Condução III - Veículo Automóvel e Acessórios - Economia e Poupança de Combustível - A Importância dos Pneumáticos

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- Regularização da Transmissão do Registo Automóvel - Carjacking - Conselhos Úteis - Cancelamento Matrícula - Inspeções - Documentos Apreendidos - Classificação em Portagens - Transporte de crianças - Coletes reflectores - Actuação em caso de incêndio - Paragem e Estacionamento - Erros do condutor

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Guia do Condutor

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Tema 2.

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- Novas Regras

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Código da Estrada 2013

Técnicas de Condução - Distância de Segurança - Travagens - Abordagem às Curvas - Sistema de Controlo Dinâmico de Trajetória - Arranque em Condições Deficientes - Comportamento Dinâmico dos Veículos - Hidroplanagem - Colisões e Atropelamentos

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Tema 1.

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Agradecimentos Página PROSEGUR Editorial

Tema 4.

Índice

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Índice

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Agradecimentos

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Agradecimentos

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O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

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Esta atualização do Código da estrada veio harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física e mental e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu. Existem igualmente atualizações relativamente às Inspeções Periódicas.

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O novo Código da Estrada é um instrumento indispensável ao desenvolvimento da política comum de transportes, de forma a melhorar a segurança rodoviária e facilitar a circulação de pessoas que fixam residência em Estado membro diferente do emissor do título de condução. Procedeu-se igualmente à simplificação dos procedimentos administrativos relacionados com a obtenção dos títulos de condução e respetivos exames, prevendo-se a eliminação da licença de aprendizagem e retomando-se a designação de «prova prática» em substituição da «prova das aptidões e do comportamento». São definidos novos mínimos de requisitos físicos, mentais e psicológicos exigíveis aos condutores, bem como os conteúdos programáticos das provas que constituem o exame de condução, para além de se reverem as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução

Código da estrada 2013

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Apesar dos progressos na harmonização das normas relativas à carta de condução verificou-se que subsistiam ainda divergências significativas entre os vários Estados membros da União Europeia, designadamente no que se refere à utilização de modelos nacionais de cartas de condução e aos prazos de validade dos títulos.

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Novas Regras

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No novo Código da Estrada, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes. A sinalização de recém condutor foi abolida.

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Habilitação legal para conduzir Os titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros ficam sujeitos ao regime probatório quando obtenham habilitação para conduzir outra categoria de veículos, ainda que o título inicial tenha mais de três anos de validade.

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b) O titular reprove, pela segunda vez, no exame especial de condução; d) Tenha caducado há mais de cinco anos sem que tenha sido revalidado e o titular não seja portador de idêntico documento de condução válido. e) Quem conduzir um veículo com título caducado é sancionado com coima de €120 a €600.

Relativamente à troca de cartas de condução, a carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido. Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro apenas são averbadas as categorias de veículos que tenham sido obtidas mediante exame de condução ou que sejam uma extensão de habilitação de outra categoria de veículos. Alteração do modelo da carta de condução • Orientação comunitária de uniformização de modelos de carta de condução

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a) Se encontrar em regime probatório e o seu titular for condenado pela prática de crime ligado ao exercício da condução, de uma contraordenação muito grave ou de segunda contraordenação grave;

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Os velocípedes passam a poder transportar passageiros, salvo se: o número máximo de pessoas a transportar corresponde ao número de pares de pedais e em que cada pessoa transportada deve ter a possibilidade de acionar em exclusivo um par de pedais; forem concebidos, por construção, com assentos para passageiros, caso em que, além do condutor, podem transportar um ou dois passageiros, consoante o número daqueles assentos; se tratar do transporte de crianças em dispositivos especialmente adaptados para o efeito, desde que utilizem capacete devidamente ajustado e apertado.

O título de condução é cancelado quando:

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Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.

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Alterações ao código da estrada

A revalidação de título de condução caducado fica sujeita à aprovação do seu titular em exame especial de condução, cujo conteúdo e características são fixados no RHLC, sempre que a a causa de caducidade tenha ocorrido há mais de dois anos, com exceção da revalidação dos títulos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE cujos titulares não tenham completado 50 anos;

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Principais alterações

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Esta categoria vem em substituição da atual licença de condução de ciclomotor, o que vai uniformizar estes títulos de condução em todo o espaço europeu e permitir o seu reconhecimento mútuo, sendo que até agora apenas existiam títulos nacionais de cada Estado, sem valor além-fronteiras. Esta categoria permite conduzir ciclomotores, motociclos até 50cc e quadriciclos ligeiros.

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Inclui Motociclos até 125cc, potência máxima até 11 kW e relação potência/peso até 0,1 kW/kg; Triciclos até 15 kW. A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir veículos da categoria AM.

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Novo modelo de carta de condução comunitária

Foi introduzido um novo modelo de carta de condução comunitária, que inclui as novas categorias.

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Deixa de existir o conceito de subcategoria de carta de condução. Foram inseridas/alteradas as seguintes categorias de carta de condução:

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A2

Permite conduzir motociclos de potência máxima de 35kw, relação potência/peso até 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima. A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir veículos das categorias A1 e AM.

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Foi também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional. Introdução de novas categorias de carta de condução

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• Um condutor comunitário, uma única carta de condução válida

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• Conceito de revalidação administrativa

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Automóveis ligeiros, a que pode atrelar reboques até 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto não ultrapasse os 3500 kg.

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• Novos prazos de validade

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• Alteração e reforço dos elementos de segurança

A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir:

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Motociclos, com ou sem carro lateral, e triciclos a motor. A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir veículos da categorias A1, A2 e AM.

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• Inclusão das novas categorias

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C

Automóveis pesados de mercadorias, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg.

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A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir veículos da categoria C1 e tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas ou florestais e industriais.

C1

Automóveis pesados de mercadorias com massa máxima autorizada inferior a 7500 kg, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg.

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A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados, desde que a máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras.

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B1

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NOTA: Os titulares de carta de condução válida para a categoria B, cuja habilitação tenha sido obtida antes de 30 de março de 1998, estão habilitados para a condução de tratores agrícolas ou florestais com reboque ou com Quadriciclos pesados.

NOTA: A obtenção de carta de condução da categoria C depende da titularidade de carta de condução válida para a categoria B.

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• Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais; • Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutoe, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.

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• Os titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e, pelo menos, 3 anos de habilitação na mesma categoria podem conduzir veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg, desde que tais veículos:

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• Triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o titular for maior de 21 anos;

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Veículo trator da categoria B + reboque até 3500 kg. NOTA: A obtenção de carta de condução da categoria BE depende da titularidade de carta de condução válida para a categoria B.

NOTA: a obtenção de carta de condução da categoria C1 depende da titularidade de carta de condução para a categoria B.

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• Veículos da categoria AM;

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• Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;

Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg. A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir:

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A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir conjuntos de veículos acoplados da categoria BE, máquinas industriais acopladas com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, compostos por um veículo trator e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada até 750 kg.

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Automóveis pesados de passageiros com lotação até 17 lugares, incluindo o do condutor, e com comprimentos máximo até 8 m, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg.

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Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500 kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000 kg.

NOTA: A obtenção de carta de condução da categoria D depende da titularidade de carta de condução válida para a categoria B.

NOTA: A obtenção de carta de condução da categoria D1 depende da titularidade de carta de condução válida para a categoria B.

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Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C1 e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, desde que o conjunto não ultrapasse 12000 kg e o peso bruto do reboque não exceda a tara do veículo trator.

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A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir veículos da categoria D1 e tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas ou florestais e industriais.

NOTA: a obtenção de carta de condução CE depende da titularidade de carta de condução válida para a categoria C. Só podem conduzir veículos desta categoria cujo peso máximo exceda os 20000kg os condutores que não tenham completado 65 anos de idade.

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Conjunto de veículos acoplados da categoria DE, desde que o titular possua a categoria D.

Automóveis pesados de passageiros, que pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg.

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Conjuntos de veículos acoplados da categoria C1E;

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NOTA: A obtenção de carta de condução da categoria C1E depende da titularidade de carta de condução válida para a categoria C1.

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Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria D e um reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg.

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Conjuntos de veículos acoplados da categoria BE, máquinas industriais acopladas com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, compostos por um veículo trator e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada até 750 kg;

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A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir:

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NOTA: A obtenção de carta de condução da categoria D1E depende da titularidade de carta de condução válida para categoria D1.

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Idade para obtenção de categorias AM – A1 e B1

16 Anos

A2 – B, BE, C1 e C1E

18 Anos

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24 Anos – ou com 2 anos de habilitação na categoria A2

C e CE

21 Anos – no caso de triciclos a motor com potência > a 15 kW 21 Anos 18 Anos com CAP

D1 e D1E

21 Anos

D e DE

24 Anos 21 Anos com CAP

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A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir conjuntos de veículos acoplados da categoria BE, máquinas industriais acopladas com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, compostos por um veículo trator e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada até 750 kg.

A condução de veículo de categoria para a qual a carta de condução de que o infrator é titular não confere habilitação constitui contraordenação muito grave.

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Conjunto de veículos acoplados, composto por um veículo trator agrícola da categoria D1 e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg.

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D1E

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NOTA: A obtenção de carta de condução da categoria DE depende da titularidade de carta de condução válida para a categoria D.

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• Conjunto de veículos acoplados da categoria D1E.

Pode habilitar-se à obtenção de carta de condução das categorias C ou CE e D ou DE quem tiver 18 e 21 anos, respetivamente, desde que possua certificado de formação profissional comprovativo da frequência com aproveitamento de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias ou de passageiros, consoante o caso, efetuado nos termos fixados em diploma próprio.

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• Conjuntos de veículos acoplados da categoria BE, máquinas industriais acopladas com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, compostos por um veículo trator e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada até 750 kg;

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Categoria A formação e propositura a exame por escola de condução. Mas, o titular de carta de condução da categoria A2 há, pelo menos, 2 anos, com idade mínima de 20 anos e que pretende obter a categoria A pode optar por:

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• Autopropor-se a exame prático (dispensando de formação e propositura a exame por escola de condução), ou

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• Realizar uma ação de formação ficando dispensado de realizar exame de condução

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Harmonização de prazos de validade (aplicável apenas a novos condutores, a partir de 2 de janeiro de 2013) Embora a legislação portuguesa já previsse prazos de validade para os títulos de condução, estes foram encurtados, conforme imposto pela Diretiva, iniciando-se para quem tirar a carta pela primeira vez aos 30 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, (ci-

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• Realizar uma ação de formação, ficando dispensado de realizar exame de condução

Os prazos de revalidação são fixados em 10 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) até aos 60 anos do seu titular. A partir daí são encurtados, primeiro para 5 anos e depois para 2 anos, a partir dos 70 anos do titular, sendo os prazos de revalidação sempre de 5 anos para as restantes categorias. As novas idades de revalidação da carta de condução, aplicáveis apenas aos condutores que obtêm a carta pela primeira vez a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013), são: • Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque) - Exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, a primeira revalidação só é efetuada aos 40 anos do condutor;

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• Autopropor-se a exame prático (dispensando de formação e propositura a exame por escola de condução), ou

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Mas, se o titular de carta de condução da categoria A1 há, pelo menos 2 anos, pretende obter a categoria A2 pode optar por:

As cartas de condução para estes novos condutores passam a ter uma validade administrativa que não pode exceder os 15 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros). Para as restantes categorias, a revalidação é obrigatória a cada 5 anos;

• Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE (automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer);

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Categoria A2 formação e propositura a exame por escola de condução.

clomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos para as restantes categorias.

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Categoria A1 ormação e propositura a exame por escola de condução.

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• Mantém-se a revalidação obrigatoriamente precedida de exame médico e de exame psicológico (quando exigido) - já definida pelo anterior Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir - a partir dos 50 anos para os titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e a partir dos 25 anos para os titulares das restantes categorias, sendo neste caso a avaliação psicológica obrigatória na obtenção da categoria e posteriormente na revalidação aos 50 anos do condutor e em todas as revalidações posteriores.

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• Revalidação administrativa, aos 30 e aos 40 anos do titular das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos dos titulares das restantes categorias;

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Em vigor desde 2 de novembro de 2012:

A avaliação da aptidão física e mental (avaliação médica) dos candidatos e condutores do Grupo 2 passa a ser realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão, deixando de ser efetuada na Delegação de Saúde da área de residência; Em caso de recurso do resultado de “Inapto”, obtido em avaliação feita por médico no exercício da sua profissão, a avaliação é realizada por junta médica; A avaliação psicológica a candidatos e condutores do Grupo 1 (quando exigida) e do Grupo 2 é realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão;

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Passam a existir dois tipos de revalidação:

• São revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às condições de visão, à diabetes e à epilepsia.

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ETA D D

As cartas emitidas antes daquela data (aprovação em exame prático de condução anterior a 2 de janeiro de 2013) mantêm-se válidas pelo período nelas constante, com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1,B e BE (motociclos e ligeiros), cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução.

A partir de 2 de janeiro de 2013:

Continua a ser realizada pelo IMT, ou por entidade designada para o efeito e reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, a avaliação psicológica: • De candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta de condução cassada;

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Os novos prazos de validade são aplicáveis às cartas emitidas pela primeira vez a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013), assim como a qualquer nova categoria de carta de condução obtida após 2 de janeiro de 2013, que fica também vinculada aos novos prazos de validade.

Avaliação médica e psicológica

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• Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos do condutor, para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros), dado que a idade limite para estas categorias é 65 anos.

• No caso de recurso interposto por examinando considerado “Inapto” em avaliação psicológica; • De condutores do grupo 1 e 2 mandados submeter a avaliação psicológica pela autoridade de saúde.

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• Atestado Médico (substitui o Mod. 922 INCM)

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• Relatório da Avaliação Psicológica

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• Certificado de Avaliação Psicológica:

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• Relatório de Avaliação Física e Mental (substitui o Mod. 921 INCM)

• Pelos condutores, quando a emissão foi requerida por via eletrónica; • Pela entidade com quem o IMTT celebrou o protocolo. Estes documentos devem ser destruídos findos os 2 anos. A não apresentação dos documentos, no prazo indicado pode implicar a repetição da avaliação médica e/ou psicológica.

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Foram aprovados novos modelos para:

Os originais dos atestados médicos e relatórios psicológicos devem ser conservados, durante 2 anos:

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Os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, que pretendam renovar a carta de condução, devem apresentar ao médico que os avaliar relatório do seu médico assistente, com informação detalhada sobre os antecedentes clínicos.

Durante a formação e avaliação, os candidatos devem ser titulares e portadores de duplicado da ficha de inscrição (modelo fixado pelo IMTT). Se o candidato não concluir o processo formativo no prazo de 2 anos, deve apresentar novo atestado médico e/ou relatório psicológico, sem o qual não pode continuar a formação, nem realizar exames.

A escola de condução passa a ter de registar o aluno no sistema informático do IMTT nos 2 dias seguintes à inscrição. Para o efeito, a escola deve usar aplicação informática disponibilizada pelo IMT, e enviar cópia digitalizada do atestado médico e/ou do certificado de avaliação psicológica, por via informática. A aquisição dos equipamentos para recolha de foto e assinatura é da responsabilidade da escola de condução, respeitando as especificações técnicas do IMT (em desenvolvimento).

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Pertencem ao Grupo 2 os candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como os condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Abolição da licença de aprendizagem

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Nota: Pertencem ao Grupo 1 os candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (motociclos e ligeiros), de ciclomotores e de tratores agrícolas (as categorias AM e A2 são introduzidas a partir de 2 de janeiro de 2013).

As provas a realizar no IMT são requeridas através de aplicação informática disponibilizada pelo IMT.

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• Deixa de ser possível mudar de centro de exames, quando o candidato muda de residência profissional.

• É introduzida a condução independente durante a prova prática (máximo 15 minutos) durante a qual deve escolher o itinerário a seguir para atingir o local previamente indicado pelo examinador. Para o efeito, o candidato pode recorrer a GPS ou mapas rodoviários);

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• Passa a ser possível o recurso a tradutor na prova teórica, para todos os candidatos que não possuam conhecimentos suficientes de língua portuguesa, independentemente da sua nacionalidade. • O centro de exames passa a dispor de 2 dias úteis para enviar reclamações para o IMT.

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• O instrutor que se encontre impedido de acompanhar a prova prática é substituído pelo diretor da escola, ou por outro instrutor por ele designado.

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• A prova teórica para obtenção da licença de condução de veículos agrícolas é efetuada em sistema multimédia, com 20 questões, duração de 25 min. para resposta e aprova o candidato que responde acertadamente a 17 questões.

• Na prova prática, o instrutor passa a ocupar o lugar atrás do examinador.

• Cada centro de exames passa a ter um mínimo de 10 percursos de exame. • Os percursos de exame passam a ter a validade de dois anos; • Os centros de exame passam a requerer novos percursos na DRMT, 3 meses antes de terminar este prazo:

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• A prova teórica para obtenção unicamente da categorias A e A1 (motociclos) por titulares da carta de categoria B (ligeiros) mantém as 10 questões;

• Serão revistas as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução. • O tempo gasto na preparação e verificação técnica do veículo, prévias à circulação na prova prática, não conta para efeitos da duração mínima da prova prática.

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• A prova teórica para obtenção unicamente da categoria B (ligeiros) mantém as 30 questões;

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• Passa a ser possível a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;

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• A prova teórica (para qualquer categoria) passa a ter a validade de 1 ano.

• Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A, A1 (motociclos), A2, B, B1 (ligeiros). Esta prova contém 30 quetsões sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre disposições específicas. Esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato aprova se responder acertadamente a pelo menos 36 questões;

Exames de condução - Prova prática

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Exames de condução - Prova teórica

• Os percursos de exame devem, sempre que possível, incluir circulação em túneis; • Os percursos de exame passam a ter apenas: ponto de partida, ponto de passagem obrigatórios e ponto de termo;

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Os veículos das categorias BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE licenciados até 18 de julho de 2008, podem continuar a ser utilizados até 30 de setembro de 2013. • Extingue-se o avisador de utilização de duplos comandos.

• Nas categorias A1, A2 e A as manobras especiais são realizadas sequencialmente, em espaço designado para o efeito, agrupadas em séries, inseridas em blocos (3);

• São alteradas as características dos seguintes veículos de exame:

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• Extingue-se a obrigatoriedade de documento comprovativo de pesagem de veículos de exame.

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• Os percursos para as categorias AM e B! não podem incluir circulação em autoestrada;

• Na prova prática passa a avaliar-se as capacidades do candidato para a realização de uma condução económica e ecológica;

A1: Cilindrada mínima de 120 cc Atingir a velocidade de, pelo menos , 90 Km/h.

• O examinador deve dar por finda a prova prática logo que ocorra uma causa de reprovação e comunicá-la ao candidato.

A: Cilindrada mínima de 600 cc Potência mínima de 40 kW; Atingir a velocidade de, pelo menos 100 km/h.

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Exames especiais

A realização de exames especiais aplicasse nos casos em que o condutor está em regime de probatório e nos casos de cassação do título de condução.

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B1: Deixa de ser possível utilizar triciclo (só é admitido quadriciclo de potência não > a 15 kW).

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• O centro de exames emite autorização temporária de condução, aos examinados aprovados em exame de condução. Esta autorização tem um período máximo de validade de 90 dias e permite a condução de veículos da categoria para que foram aprovados até à emissão da carta de condução.

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A2: Cilindrada mínima de 400 cc Potência mínima de 25 kW; atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h.

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• Extingue os conceitos de “Erro” e “Erro Intolerável”;

• É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática, de 15 para 10;

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• Quando o centro de exames distar mais de 20 km de uma autoestrada, pelo menos, 2 dos percursos têm de incluir a circulação naquele tipo de vias.

Características de veículos de exame

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• Quando o centro de exames distar menos de 20 km de uma autoestrada, pelo menos, 4 dos percursos têm de incluir a circulação naquele tipo de vias.

Relativamente ao procedimento, estes exames são em formato de curso de formação sendo ministrados por uma entidade autorizada e constituídos por uma prova teórica e uma prova prática.

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• A troca de alguns títulos de condução estrangeiros por títulos portugueses pode ser condicionada à aprovação do requerente numa prova prática componente do exame de condução se:

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• Não for possível comprovar que o título estrangeiro foi obtido mediante aprovação em exame de condução com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa; • Existirem dúvidas justificadas sobre a autenticidade do título cuja troca é requerida.

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Licenças de condução

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• Qualquer alteração ou averbamento a efetuar nas licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas será da exclusiva competência do IMTT; • As licenças de condução referidas, emitidas por câmaras mu-

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É eliminado nos serviços desconcentrados do IMTT o arquivo em papel de atestados médicos e da avaliação psicológica, passando a recorrer-se à digitalização destes documentos.

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Foi introduzida a obrigatoriedade de troca de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.

Simplificação de procedimentos

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Troca de título de condução estrangeiro

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Tenha havido uma não submissão ou reprovação em avaliação médica ou psicológica determinada pela Autoridade de Saúde, desde que tenham decorrido mais de 1 ano sobre a determinação

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O título de condução caducou há mais de 2 anos (até 5 anos);

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nicipais, mantêm-se em vigor. Devem ser trocadas por novos títulos, a emitir pelo IMTT a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.

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Só é efetuada prova prática nos casos em que:

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Esclarece-se ainda que a regularização e alteração do registo de propriedade não é realizada nos serviços do IMTT, mas no IRN, junto das Conservatórias do Registo de Veículos. Conforme a legislação em vigor, em caso de transferência de propriedade, o novo proprietário deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel. A não re-

O site Automóvel On-line do IRN não permite a cobrança da taxa de €10 devida pelo pedido de apreensão do veículo, pelo que este só se torna efetivo após o seu pagamento junto do IMTT. Esclarece-se ainda que o cancelamento de matrícula por falta de atualização do registo de propriedade do veículo não é permitido pela legislação em vigor. Assim, a falta de regularização da situação e o consequente pedido de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) ao proprietário ainda constante do registo não são suscetíveis de resolução por esta via.

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De acordo com a legislação em vigor, o registo de propriedade dos veículos é da competência do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e não do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que não detém qualquer base de dados de proprietários de veículos.

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Esclarecimento: regularização e alteração do registo de propriedade do veículo - constrangimentos no atendimento ao público.

gularização do registo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade. Se o registo de propriedade do veículo não for regularizado dentro do prazo, pode ser efetuado um pedido de apreensão administrativa do veículo, por falta de regularização da propriedade, nas Conservatórias do Registo Automóvel. Estes pedidos também são recebidos no IMTT, que assegura o respetivo envio para as entidades fiscalizadoras do trânsito (PSP e GNR), a quem compete a efetiva apreensão dos veículos.

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Regularização da transmissão do registo automóvel

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Onde é mais frequente? O carjacking pode acontecer em qualquer lugar, mas há locais considerados mais vulneráveis: - Parques de Estacionamento - Bombas de Gasolina - Acessos à Residência / Saídas de Garagens - Caixas de Multibanco (ATM) - Locais despovoados ou com pouca iluminação - Cruzamentos ou entroncamentos com semáforos

Enquanto conduz

• Conduza com as portas trancadas e as janelas fechadas; • Quando parar num semáforo atrás de outro veículo deixe espaço suficiente para se afastar rapidamente, em caso de necessidade; • Não se apresse para chegar a um semáforo e parar. Aproveite a possibilidade de manter o veículo em movimento; • Evite conduzir em locais desconhecidos; • Evite conduzir de noite a horas tardias e de manhã muito cedo, quando não há trânsito; • Se tiver de viajar durante a noite, não vá sozinho; • Não viaje com objetos de valor à vista; • Se tiver de parar para deixar sair ocupantes do seu veículo, não se afaste sem verificar que entraram em segurança nas suas viaturas.

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• Não use o comando automático para abrir as portas a uma longa distância;

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Este fenómeno teve origem nos Estados unidos na década de 80. Em Portugal, surgiu como fenómeno criminal em 2003.

• Tenha a chave pronta para entrar no seu automóvel, sem a exibir, e olhe em volta e para dentro do veículo antes de entrar;

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O carjacking é um fenómeno criminal que consiste, essencialmente, no roubo de veículos na presença ou proximidade do seu proprietário, que vê a sua integridade física ameaçada, geralmente com recurso a arma branca ou de fogo.

Ao entrar no veículo

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Carjacking - Conselhos Úteis

Medidas de Prevenção

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• Ao regressar a casa de noite, solicite que alguém dentro de casa ilumine a entrada e o receba à porta, se possível;

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• Não fique dentro do automóvel a descansar, comer, dormir, ler ou maquilhar-se;

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O que fazer perante pessoas ou comportamentos estanhos

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• Se um estranho se aproximar do seu carro, continue a sua marcha ou buzine para atrair a atenção; • Não abra a porta ou a janela do automóvel a estranhos; • Não pare para auxiliar um estranho cuja viatura se avariou. Se considerar que a situação é uma emergência, ligue 112;

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• Se entrar numa garagem com portão automático, certifique-se que este se fecha e que não foi seguido;

Para reduzir o risco de ser vítima de carjacking, as autoridades recomendam que estude a possibilidade de adquirir equipamentos e/ou serviços complementares de proteção para o seu veículo. Há atualmente no mercado várias soluções com tecnologias interoperáveis, que apresentam serviços de geolocalização e imobilização dos automóveis, sistemas de alerta e alarme quando a ignição do carro é acionada, quando a viatura é elevada (para ser rebocada, por exemplo) quando a bateria é desligada ou fica sem carga. Há ainda a opção de ligar estes sistemas a centrais ou a centros de contacto, com diversas funcionalidades.

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• Evite estacionar próximo de veículos de grandes dimensões que dificultem a sua visibilidade; • • Quando parar numa garagem ou estacionamento públicos tente parquear no piso térreo, evitando, se possível o uso de elevador ou escadas;

• Em situação de perigo abandone o seu carro e não ofereça qualquer resistência, principalmente se for ameaçado por uma arma. Afaste-se o mais rapidamente possível.

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• Escolha locais bem iluminados para estacionar;

• No caso de ter um furo num local inseguro, mal iluminado ou despovoado, tente dirigir-se para o local público mais próximo;

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• Não deixe as chaves na ignição, mesmo que por breves instantes;

• Se sentir que embateram propositadamente no seu carro não pare e dirija-se à polícia ou aos bombeiros para pedir ajuda;

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• Verifique se não está a ser seguido;

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Ao sair do veículo

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Cancelamento Matrícula

Assim, o proprietário de um VFV deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, competindo a estas entidades encaminhar o pedido de cancelamento

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De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida só é efetuado pelo IMTT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.

Cancelamento de matrícula – código da estrada

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O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário nas seguintes situações: 1. Quando o veículo tenha desaparecido (se solicitada a sua participação às competentes autoridades policiais, não tenha sido encontrado no prazo de 6 meses) ou deixe de circular na via pública. Documentos

Para pedir o cancelamento da matrícula nas condições acima referidas, deve entregar nos Balcões de Atendimento do IMTT os seguintes documentos:

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O cancelamento da matrícula não impede que a mesma venha a ser reposta a pedido do proprietário, exceto no que concerne aos Veículos em Fim de Vida (VFV). A matrícula deve ser cancelada sempre que o veículo se encontre nas situações previstas no artigo 119.º do Código da Estrada ou seja considerado um Veículo em Fim de Vida (VFV).

definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMTT.

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O cancelamento da matrícula é o ato administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Pode ser efetuado oficiosamente (pela Administração) ou a requerimento do proprietário.

• Formulário Modelo 9 IMTT; • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de pro-

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b) Sendo o veículo matriculado num país terceiro o cancelamento deve ser requerido pelo proprietário.

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Para pedir o cancelamento da matrícula nas condições acima referidas, deve entregar nos Serviços Regionais e Distritaisdo IMTT os seguintes documentos:

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• Formulário Modelo 9 IMTT;

• Documento comprovativo da saída do veículo do país;

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• Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade;

• Documento de identificação do requerente (ou fotocópia). • Taxa: € 10 3. Quando o veículo fique inutilizado

O proprietário, ou a Companhia de Seguros, deverá apresentar, nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT os seguintes documentos: • Formulário Modelo 9 IMTT, requerendo o cancelamento da matrícula; • Certificado de Matrícula ou livrete e título de registo de propriedade. • Certificado de destruição do veículo.

Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que afetem gravemente as suas condições de segurança, aplica-se o procedimento para o cancelamento acima referido, podendo, no entanto, ser dispensada a apresentação do certificado de destruição, nos casos em que ainda se pretende proceder à recuperação do veículo. Cancelamento de matrícula – veículos em fim de vida

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Documentos

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a) Sendo o veículo matriculado num Estado-Membro, este deve comunicar ao IMTT a nova matrícula atribuída para efeitos de cancelamento automático da matrícula nacional, sem prejuízo dos interessados diligenciarem junto do IMTT esse cancelamento.

Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação, aplica-se o mesmo procedimento do cancelamento de matrícula de Veículos em Fim de Vida (VFV).

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2. Quando é atribuída matrícula noutro país

• Afetem gravemente as suas condições de segurança.

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• Taxa: € 10

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• Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).

• Impossibilitem definitivamente a sua circulação, ou

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• Certidão da Conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos;

Considera-se inutilizado o veículo que tenha sofrido danos que:

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priedade (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);

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Regime transitório até 31 de dezembro de 2008 O Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de maio, veio possibilitar o cancelamento de matrículas de veículos que tinham sido destruídos ou desmantelados entre 1 de dezembro de 2000 e 6 de maio de 2008. Tratando-se de um regime transitório e excecional, este diploma vigorou até 31 de dezembro de 2008.

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Assim, o proprietário de um VFV deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, sendo esta última entidade que promove o pedido de cancelamento da matrícula do veículo junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT.

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De acordo com o disposto no artigo 17.º deste diploma, o cancelamento da matrícula de um VFV encontra-se condicionado à exibição, junto do IMTT, de um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado, de modelo aprovado pelo Despacho n.º 9276/2004, de 16 de abril.

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O regime jurídico da gestão de VFV encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de abril.

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O Veículo em Fim de Vida (VFV) corresponde genericamente aos veículos que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegaram ao fim da respetiva vida útil, passando a constituir um resíduo.

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• Verifique se as luzes de máximos e médios, travagem, presença, piscas, avisadoras de perigo, marcha-atrás, nevoeiro e chapa de matrícula funcionam, se estão corretamente montadas e se possuem cor regulamentar;

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• Verifique o correto funcionamento das escovas limpa para-brisas e tenha em atenção que a existência de objetos estranhos no para-brisas pode reduzir a visibilidade e consequentemente implicar a reprovação do veículo;

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• Verifique se os vidros estão de acordo com o que consta no livrete. Tenha em atenção que a aplicação de películas obscurecedoras pode reduzir a visibilidade e implicar a reprovação do veículo. • Verifique os espelhos retrovisores: deverá verificar o estado e funcionamento dos espelhos retrovisores interiores e exteriores, superfície refletora, fixação e regulação. • Verifique o estado e funcionamento correto dos cintos de segurança dianteiros e traseiros. • Verifique se as medidas dos pneus correspondem às indicadas no livrete ou certificado de matrícula, se os sulcos do piso apre-

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• Verifique se na ficha da inspeção anterior estão assinaladas anomalias de tipo 1 e resolva-as antes de ir à inspeção. Se não o fizer, poderá ver o seu veículo reprovado por reincidência de deficiências. Verifique também se as características constantes no livrete estão de acordo com as do veículo;

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A inspeções periódicas obrigatórias não são apenas uma exigência imposta pela lei, cujo incumprimento pode resultar em pesadas coimas para o proprietário do veículo. São também um garante do bom estado do veículo, da segurança de quem o conduz e dos outros utentes da via, ao confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada. As Inspeções Periódicas Obrigatórias são realizadas em centros de inspeção legalmente habilitados para o efeito. As principais causas de reprovação na Inspeção Peródica são deficiências nos componentes e sistemas de travagem, de controle de emissões e escape, e nas dimensões e estado dos pneumáticos. Há no entanto muitos outros componentes cujo correto funcionamento e estado são também verificados durante a inspeção e que podem ser detetados com um simples controle prévio, evitando a eventual reprovação do veículo. Antes da Inspeção

• Confirme se tem os documentos a apresentar no momento da inspeção. Estes são: livrete e título de registo de propriedade ou documento único e ficha da última IPO.

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Inspeções

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A inspeção periódica obrigatória de veículos ligeiros deve ser realizada quatro anos após a primeira matrícula, e em seguida de dois em dois anos até o veículo perfazer oito anos, altura em que a inspeção deve ser anual.

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A Inspeção periódica obrigatória, tanto a primeira como as subsequentes, tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura.

Quem pode levar o veículo à inspeção? Qualquer pessoa pode levar o veículo à inspeção desde que apresente os documentos necessários. Quem realiza a inspeção?

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Equipamentos É verificada a existência e o bom funcionamento dos cintos de segurança, triângulo de pré-sinalização, avisador sonoro e velocímetro Sistema de Iluminação e Visibilidade É verificado o funcionamento das luzes, o campo de visão do condutor e o estado dos vidros, bem como os limpa para-brisas. É avaliada a capacidade do condutor ver e ser visto. Travões São realizados testes de força e equilíbrio da travagem do travão de mão e do travão de serviço. Direção

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Quando deve ser realizada?

Quadro e Cabine É verificado o interior e o exterior do veículo em busca de pontos de corrosão, deformações, anomalias dos bancos e outros defeitos.

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• Verifique finalmente o estado e funcionamento das palas de proteção solar.

Identificação do veículo O veículo a inspecionar deve ser identificado, confrontando-se o conteúdo técnico dos documentos com o veículo. Deve estar garantido que o veículo a inspecionar está em conformi dade e respeita o Código da Estrada. Confirma-se também o bom estado das matrículas de identificação.

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• Confirme também a existência do colete refletor, se é homologado e se possui a respetiva marca.

O que é inspecionado?

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• Confirme a presenção de um triângulo de pré sinalização, se é homologado e se possui a respetiva marca.

A inspeção é realizada por um inspetor licenciado para o efeito. A realização da inspeção tem a duração de 20 a 30 minutos para os veículos ligeiros e de 30 a 40 minutos para os veículos pesados. A inspeção ao veículo é efetuada com a colaboração do condutor do veículo, pelo que é necessário que acompanhe a sua realização.

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sentam em toda a zona de rolagem as profundidades mínimas legalmente estabelecidas - 1,6mm para os ligeiros e 1mm para os pesados - e se não existem cortes ou deformações da estrutura à vista. Deve também verificar se as jantes têm dimensões compatíveis com as indicadas no livrete e avaliar o seu estado nomeadamente quanto à existência de corrosão excessiva, deformações ou soldaduras. Em caso de dúvida consulte um centro de inspeção.

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Rodas e Pneus É verificada a correta fixação das jantes, concretamente as suas porcas e parafusos, a existência de deformações ou amolgadelas e a existência de ruturas. É também verificado o estado geral dos pneus. Estes devem ser homologados. As dimensões, características e configuração dos mesmos serão as previstas pelo fabricante na homologação do veículo ou seus equivalentes. Emissão de Gases

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Tipo 2 - anomalia que afeta gravemente as condições de seguran-

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Reprovação do Veículo A reprovação do veículo pode resultar em três graus de anomalia. Tipo 1 - anomalia que não afeta gravemente as condições de segurança ou funcionamento do veículo, não sendo necessária nova apresentação à Inspeção para comprovar a reparação. No entanto deverão ser reparadas antes da inspeção seguinte, sob pena de coimas por reincidência.

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Sistema de Suspensão É inspecionado o estado geral do veículo, incidindo as verificações sobre os eixos, rodas e transmissão. Procura-se detetar eventuais folgas na direção, suspensão e órgãos de transmissão, deformações, fissuras e corrosão no lado interior das jantes assim como as deformações nas paredes interiores dos pneus.

Aprovação do veículo Após a IPO é-lhe dada uma ficha de inspeção que deve acompanhar sempre o veículo, de onde se destaca uma vinheta que deve ser colocada no canto inferior direito do para-brisas e ser visível do exterior. Nesta vinheta está a data limite da próxima inspeção, ou reinspecção, se o veículo tiver reprovado.

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É verificado o alinhamento das rodas da frente.

Por fim medem-se os gases emitidos pelo escape, garantindo que estes estão dentro dos limites estipulados pela lei

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• Prova de novo seguro válido;

• Documento de identificação do requerente (ou fotocópia); • Taxa: € 15.

Por acidente mas com seguro de responsabilidade civil válido Documentos

• Formulário Modelo 9 IMTT;

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• Formulário Modelo 9 IMTT;

O incumprimento da Lei pode levar a uma coima entre os € 250, 00 e os € 1.250, 00. As inspeções periódicas obrigatórias existem para assegurar que todos os veículos circulam em segurança no meio rodoviário. No entanto condutor é o máximo responsável pela saúde do veículo. Se praticar uma condução segura e verificar regularmente os vários componentes do veículo evitará a reprovação, custos adicionais e coimas.

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Em caso de reprovação, o veículo deve ser imediatamente reparado.

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Tipo 3 - anomalia muito grave que permite apenas a deslocação do veículo até ao local de reparação ou mesmo a sua paralisação imediata.

acidente

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ça e/ou funcionamento do veículo, ou que coloca em dúvida a sua identificação. O veículo deve ser apresentado no Centro de Inspeção ou nos serviços da DGV, consoante a anomalia.

• Certificado de inspeção extraordinária (Modelo 113), efetuada após a apreensão;

Os documentos de identificação de um veículo podem ser apreendidos pelas autoridades fiscalizadoras do trânsito por diversos motivos.

• Taxa: € 15

Por acidente mas sem seguro de responsabilidade civil válido Documentos

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Os documentos a apresentar variam conforme o motivo da apreensão. Por falta de seguro de responsabilidade civil sem ocorrência de

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O interessado pode proceder ao levantamento dos documentos de identificação dos veículos apreendidos junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT da área onde se verificou a apreensão dos mesmos.

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• Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).

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Documentos Apreendidos

• Formulário Modelo 9 IMTT; • Certificado de inspeção extraordinária (modelo 113), efetuada após a apreensão; • Prova de novo seguro válido;

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• Prova de que os demais intervenientes no acidente já se encontram devidamente indemnizados ou prescindem de qualquer indemnização sua ou de que foi junta caução no valor da quantia mínima do seguro;

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Por perda total do veículo

Quando exista perda total do veículo ou para posterior venda como salvado, o IMTT a requerimento do interessado, passa certidão dos documentos do veículo para entregar nas seguradoras. Registo de propriedade de veículos.

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Para tratamento de qualquer assunto inerente ao registo de propriedade de veículos a motor e respetivos reboques que, nos termos do Código da Estrada, estejam sujeitos a matrícula, seus ónus ou encargos (ex. com hipoteca, penhora, herança, etc.) deve dirigir-se, à Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel respetiva.

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• Taxa: € 15

O Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».

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• Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).

Classificação em Portagens

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• Formulário Modelo 9 IMTT;

O IMTT procede à comprovação das marcas e dos modelos de veículos cujas características cumprem os requisitos técnicos relevantes para os efeitos da aplicação do disposto no referido diploma.

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Com propriedade não regularizada

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• Taxa: € 15

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• Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).

Foram estabelecidos e regulamentados os procedimentos que devem ser adotados, em cada caso, com vista a possibilitar e facilitar a verificação da conformidade dos veículos com as exigências da lei. Com base na informação fornecida pelos fabricantes dos veículos,

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As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. O transporte das crianças deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:

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Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente. Quem infringir o supramencionado é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600 por cada criança transportada indevidamente.

Coletes refletores

Com a ocorrência de acidentes de maior ou menor gravidade ou avarias que impossibilitam a marcha do veículo tornou-se necessária a regulação de procedimentos que permitam a saída do condutor do veículo em segurança. Para isso, é fundamental que a visibilidade do condutor, perante outros em circulação, seja aumentada.

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Transporte de crianças

Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.

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O certificado de inspeção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado diretamente nos serviços da concessionária das autoestradas.

b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.

Assim, surgiram duas normas harmonizadas, que implicam o uso de vestuário de sinalização de grande visibilidade ou vestuário de proteção e de visibilidade para uso não profissional.

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Sempre que os fabricantes ou importadores não disponham da informação necessária à elaboração daquela lista ou não possam disponibilizá-la em tempo útil, o utilizador do veículo poderá requerer uma inspeção extraordinária de identificação num centro de inspeção técnica de veículos da categoria B.

a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;

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o IMTT elabora periodicamente uma lista de modelos de veículos que cumprem e não cumprem a legislação, lista que é automaticamente enviada às entidades concessionárias das autoestradas.

Estes devem ser colocados antes do condutor sair do veículo. Assim, devem estar num local acessível dentro do habitáculo, por exemplo por baixo do banco do condutor, no porta-luvas ou nas bolsas por trás dos bancos da frente.

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Algumas descargas elétricas durante o abastecimento de combustível na viatura podem também originar um incêndio: • Se estiver a abastecer um veículo, evite entrar e sair do carro durante a operação. Ao tocar no veículo, por vezes ocorrem descargas de eletricidade estática com faísca que podem fazer deflagrar o combustível;

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• O uso de telemóvel celular também pode ocasionar uma faísca com as mesmas consequências.

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Também pode ser ocasionado por causas externas, por derrame de combustível após uma colisão ou capotamento, através de uma faísca ou eletricidade estática, ou de um incêndio ou explosão exterior.

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A ausência de colete retrorreflector no veículo pode ser punida com coima de 60 a 300 euros. Se o condutor não o utilizar quando a isso é obrigado, poderá ser sujeito a uma coima que pode ir de 120 a 600 euros.

Um incêndio dentro de um veículo tem normalmente origem na parte elétrica ou no compartimento do motor por escorrimento ou fuga de combustível ou de óleo. Algumas vezes poderá iniciar-se dentro do habitáculo, por utilização imprópria de isqueiros, fósforos ou cigarros, ou por curto-circuitos elétricos.

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Desde que obedeçam às características previstas na lei, o colete ou vestuário pode ser de cor amarela, laranja, verde ou rosa. O uso de coletes que não contenham a marca de conformidade prevista na lei, é equiparado à sua não utilização, ou seja, pode ser penalizado como se não estivesse a ser usado.

Atuação em caso de incêndio

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Se quiser atuar perante a deflagração de um incêndio num veículo, terá de estar preparado, trazendo um extintor.

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Se possuir um extintor no veículo ou se tiver acesso a um extintor: • Segure o extintor e retire-lhe o pino de segurança;

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• Coloque-se do lado do vento (com o vento pelas costas);

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• Se o incêndio ocorrer dentro do capo do motor, abra-o com cuidado, protegendo as mãos da temperatura e das chamas; • Aponte o jato do extintor à base das chamas e efetue a descarga necessária; • Não esqueça de substituir ou mandar recarregar o extintor.

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Como deve efetuar-se (Art.º 48 do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

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• Alerte as autoridades (112) ou peça ajuda a outros condutores.

Paragem e Estacionamento

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• Desligue o motor; • Retire os ocupantes para o exterior, para um local afastado e seguro;

Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos. Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.

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No caso de detetar o início de um incêndio num veículo:

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Como atuar

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Se o selo de segurança estiver quebrado, ele pode já ter sido usado, mesmo inadvertidamente, e por isso deverá ser substituído ou recarregado.

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O extintor deve ser mantido no veículo num local de fácil acesso e bem preso. Deve verificar o seu estado aparente e a validade, com frequência.

Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

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Proibição de paragem ou estacionamento (Art.º 49 do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) É proibido parar ou estacionar: a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;

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f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões; g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m. h) Quem infringir é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300. Fora das localidades, é ainda proibido: a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida; b) Estacionar nas faixas de rodagem;

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e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir;

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Quem infringir o acima descrito é sancionado com coima de € 30 a € 150.

d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;

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Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento.

c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;

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Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas;

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É proibido o estacionamento:

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Proibição de estacionamento (Art.º 50 do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;

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b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;

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c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento; d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível; e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis; f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos; g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;

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Quem infringir é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.

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c) Parar na faixa de rodagem

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a paragem deve ser feita o mais próximo possível do limite direito da faixa de rodagem.

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h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento;

Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.

b) prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.

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Paragem de veículos de transporte coletivo (Art.º 52 do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) 1 - Nas faixas de rodagem, o condutor de veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros só pode parar para a entrada e saída de passageiros nos locais especialmente destinados a esse fim. 2 - No caso de não existirem os locais referidos no número anterior,

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a) Do início ou fim da curva ou lomba;

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As distâncias contam-se:

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Contagem das distâncias (Art.º 51 do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

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É proibido parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;

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3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.

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i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento.

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O sistema rodoviário tem uma complexidade considerável. Para que seja possível realizar a tarefa de condução de forma adequada, esta complexidade deve ser gerida pelo condutor, fazendo uso da sua competência e das suas capacidades funcionais. Por este motivo se afirma que o papel do condutor é fundamental para a segurança rodoviária uma vez que ele é o último elo em qualquer cadeia de acontecimentos, simplesmente pelo facto de ser o último a tomar uma decisão.

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Todos conhecem a frase “Errar é humano”. Apesar do erro não ser uma condição exclusiva dos seres humanos, é importante reconhecer que este pode ter diversas origens e que muitas vezes o erro de um humano é somente a face visível de uma série de problemas escondidos que o sistema contém. Assim, pode-se afirmar que o elemento humano tem a capacidade para ser um elemento de fiabilidade em qualquer sistema complexo, tal como é o sistema

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Fatores humanos nos acidentes

Apesar do ser humano ser para muitos considerado como o “elo mais fraco”, é sem dúvida o elemento mais flexível e adaptável de todo o sistema rodoviário, sendo esta flexibilidade e adaptabilidade capazes de assegurar a segurança rodoviária nos mais variados momentos. No entanto, aquilo que o torna único e indispensável pode em alguns momentos representar a sua fraqueza.

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Erros do condutor

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Imagine-se que um condutor segue por uma estrada com muito trânsito e que no banco de trás segue o seu filho de 4 anos de idade. A certa altura, e por qualquer motivo, a criança consegue soltar-se da cadeirinha onde está e começa a descer para ir ter com o pai ao banco da frente. Ao mesmo tempo que esta cena decorre toca

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Através destes exemplos é possível ver que os recursos que o ser humano possui podem esgotar-se em determinadas circunstâncias excessivamente exigentes, podendo conduzir a falhas com consequências sérias. Por este motivo é importante ter a noção que um erro pode ter inúmeras razões e que, para combater esse tipo de erro, diferentes medidas devem ser tomadas. Estas medidas podem muitas vezes ultrapassar o âmbito de atuação do condutor (como por exemplo medidas que devam ser tomadas ao nível do ambiente rodoviário), enquanto outras estão diretamente relacionadas com a conduta do próprio.

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Apesar de se poder afirmar que o ser humano tem capacidades para atuar com inteligência e tomar as decisões certas, com base na formação obtida, nas competências adquiridas e na experiência alcançada, é importante não esquecer que este mesmo ser humano tem recursos limitados. Isto significa que, por muito que o condutor se esforce para fazer face às exigências de determinadas situações, ele nem sempre conseguirá dar uma resposta cabal pela dificuldade que estas situações comportam. Para compreender este aspeto basta entender como funciona o ser humano. Se nos remetermos aos textos que constam nas fichas referentes aos mecanismos de atenção e perceção, facilmente compreendemos que o ser humano não consegue detetar e identificar uma quantidade ilimitada de estímulos. Paralelamente, será impossível fazermos uma quantidade ilimitada de tarefas, mesmo que sejamos pessoas muito ativas e bem treinadas para realizar várias atividades em simultâneo. Independentemente da variabilidade que os diferentes seres humanos possam conter relativamente à capacidade de realização de múltiplas tarefas, é certo que existe um limite.

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É por este motivo que a formação e a experiência são muito importantes porque preparam o condutor para que consiga desempenhar na perfeição o seu papel de “promotor de segurança rodoviária”.

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Condutor como promotor de segurança rodoviária

o telemóvel que está pousado no banco da frente do passageiro. Perante este cenário (que não se trata de uma situação hipotética mas de algo já testemunhado por um condutor) será possível este condutor realizar todas estas tarefas simultaneamente (conduzir, prender de novo a criança e atender a chamada)? É claro que não. No entanto este impedimento não é única e exclusivamente para uma impossibilidade física (como conduzir e prender a criança de novo na cadeira), mas também para uma impossibilidade a nível mental. Já aconteceu frequentemente um condutor viajar para um destino que não conhece, levar passageiros consigo, e não conseguir processar todas as informações que os diferentes passageiros vão dizendo relativamente às decisões de navegação que este deve tomar. O que normalmente acontece é o condutor ficar mais baralhado ainda.

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rodoviário, pois quando surge um problema neste sistema o condutor é capaz de gerir os constrangimentos que daí advêm, adaptar o seu comportamento às quaisquer condições externas, resolver os problemas, e até criar novos procedimentos.

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Os atos inseguros intencionais podem dar origem a violações, ou seja, a transgressões propositadas do código da estrada. Estas transgressões podem ser de rotina (cometidas com regularidade e de forma automática), ou acontecer de forma excecional (refletindo um comportamento que ocorre esporadicamente e em situações não habituais). Vários são os exemplos de transgressões cometidas nas estradas portuguesas todos os dias. Considere-se um condutor que conduz com uma velocidade superior a 120 km/h e que tem a consciência que está em transgressão ou alguém que vê um sinal vermelho mas segue a sua marcha ignorando conscientemente este sinal.

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Do lado oposto estão atos inseguros que são realizados de forma inconsciente, ou seja, eles não refletem uma transgressão propositada ao código da estrada. Estes atos não intencionais podem resultar de falhas de memória ou falhas de atenção que dão origem a atos inseguros. Imagine-se um condutor que está desatento à tarefa de condução e que a certa altura entra numa estrada com

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sentido proibido, ou por outro lado que está a ter uma discussão acesa com o passageiro que vai ao seu lado e que não repara que o carro da frente travou a fundo. Estes exemplos refletem que determinados atos inseguros acontecem de forma não intencional devido a falhas de atenção. Dentro dos atos inseguros não intencionais podem acontece ainda ações que são esquecidas ou realizadas fora de tempo ou da sequência prevista. Como exemplos podemos ter um condutor que, ao anoitecer, se esquece de acender os médios do seu carro; ou então alguém que a realizar uma mudança de direção não aciona o pisca.

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Não intencionais

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Ato inseguro

Adicionalmente, podemos ainda ter os erros cometidos pelo facto de o condutor fazer aplicação de uma regra num momento inapropriado ou pelo facto de ter falta de conhecimento, falta de experiência, ou até porque as suas capacidades podem estar momentaneamente reduzidas. Este tipo de erros podem acontecer frequentemente quando os condutores estão excessivamente cansados. Tome-se por exemplo alguém que está a conduzir há muitas horas sem descansar. A certa altura pretende fazer uma mudança

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Podem ser considerados dois grandes grupos de atos inseguros: os intencionais e os não intencionais.

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Um erro está definido como sendo falha de uma sequência planeada de atividades físicas ou mentais para atingir um objetivo esperado. Estes erros são referidos frequentemente como causa imediata de um acidente, no entanto podem ocorrer como consequência de vários fatores interativos. A ação humana que antecede o acidente deve ser considerada com um ato inseguro, uma vez que é muitas vezes o fim de uma cadeia de fatores que conduziram a essa situação.

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Atos inseguros: Intencionais e não intencionais

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É importante que o condutor consiga reconhecer as situações que, por algum motivo relativo a si ou ao ambiente rodoviário, possam aumentar o risco de ocorrência de um acidente rodoviário. Nestes casos deve agir em conformidade para poder ser um agente de fiabilidade e potenciador da segurança rodoviária.

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Imagine-se por exemplo uma estrada que possui sinalização vertical ambígua e pouco visível. Se esta estrada não for familiar para este condutor e se esta sinalização for muito importante para que ele se oriente, é possível que o condutor possa alterar a sua condução e realizar manobras que sejam mais perigosas (como por exemplo, se vê uma placa muito tardiamente porque estava obstruída, o condutor pode se obrigado a travar repentinamente e provocar um incidente). Nestes casos o condutor deve tomar atitudes mais prudentes e, por exemplo, conduzir mais devagar.

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Para finalizar esta ficha é importante não esquecer que os acidentes não têm uma única origem e que podem ser consequência de erros de natureza muito diferente. Os atos inseguros realizados pelos condutores podem ser intencionais ou não intencionais, podendo estes últimos decorrer de uma sucessão de outros acontecimentos que podem não ser totalmente controlados pelo condutor. No entanto, é importante que o condutor saiba que, mesmo que não tenha intenções de errar, é importante que se tomem medidas que antecipem e mitiguem a ocorrência de atos inseguros e consequentemente os acidentes. O condutor deve igualmente ter a consciência que determinadas condições do envolvimento e do próprio ambiente rodoviário podem influenciar a ocorrência de atos inseguros da sua parte.

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de direção e faz um mau julgamento da distância a que está o veículo que circula em sentido contrário. Podemos também ter como exemplo um condutor inexperiente que sai do parque de estacionamento e só olha para um dos lados para entrar na estrada.

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A condução é uma tarefa complexa e dinâmica, que envolve vários processos psicológicos por parte do condutor, nomeadamente a Exploração Percetiva, que contribui para a prática de uma condução defensiva. A exploração percetiva realiza-se através dos órgãos sensoriais, em especial, a visão, e caracteriza-se pelo conjunto de procedimentos utilizados pelo condutor para a recolha de informações do ambiente rodoviário, relevantes para a tarefa da condução. Assim, o condutor deve:

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• Olhar o mais longe possível. Quanto mais longe o condutor olhar, maior é a possibilidade de identificação de um perigo. • Perceber o conjunto da situação de trânsito. • Explorar sistematicamente o ambiente rodoviário. O condutor deve procurar recolher informações importantes, de todos os pontos do seu ângulo de visão, recorrendo aos espelhos retrovisores. • Procurar um ponto de fuga em caso de emergência. Se algo acontecer inesperadamente, o condutor pode evitar um incidente, em segurança. • Procurar ver sempre os outros.

Condução Defensiva

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Quando conduzimos, desempenhamos uma tarefa na qual somos confrontados com as exigências de um ambiente rodoviário extraordinariamente dinâmico e em constante mutação, constituído pela infraestrutura, pelo ordenamento do trânsito, pelas ações dos outros utentes – condutores e peões - pela fiscalização exercida e pelas condições climatéricas, entre outros. A essas exigências, temos de responder da forma mais adequada, com a nossa atitude, os nossos conhecimentos, a nossa competência e as nossas capacidades físicas e psíquicas.

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Conceito de condução defensiva

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O hábito de sinalizar as manobras, mesmo quando não exista qualquer condutor nas proximidades, permite criar um automatismo saudável e seguro. Por vezes, os condutores efetuam sinais fora de tempo e de forma incorreta, podendo transmitir informação errada ou passível de ser mal entendida. Por isso, nunca confie absolutamente nos sinais dos outros.

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Contudo, para além de ver, o condutor também tem de fazer-se visível aos outros condutores e utentes da via. Assim, deve dar a conhecer as suas intenções alguns segundos antes de realizar a manobra pretendida, através da sinalização que deve ser efetuada quando se pretende mudar de direção, parar, ultrapassar ou estacionar.

Qualquer percurso, seja ele longo ou curto, rápido ou demorado, efetuado em boas ou perante as mais adversas condições, deve ser

Por isso, cada vez que se prepara para entrar no carro, o condutor deve estabelecer uma estratégia e pensar naquilo que vai fazer. A preparação é importante, podendo dela depender a segurança de qualquer viagem, e passa não só pela manutenção preventiva e conhecimento do veículo, mas também pelo planeamento do trajeto.

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Saiba que mais de 90% dos acidentes têm origem no condutor, pelo que temos de acreditar que é a ele, condutor, que cabe evitar os acidentes.

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tido como potencialmente perigoso. Mesmo um percurso que um condutor realize todos os dias com o seu veículo, será sempre diferente, pois os fatores que constituem as condições do percurso são muito variáveis, independentes e muitos deles não controláveis: a velocidade, a aderência, a visibilidade, o estado do condutor e do veículo, o restante tráfego, a hora ou as condições atmosféricas.

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Outro comportamento que o condutor deve adotar para a prática de uma condução defensiva, é a manutenção permanente de uma distância de segurança relativamente aos veículos que circulam à sua frente ou à retaguarda. Esta constitui uma das medidas defensivas mais importantes, pois ao assegurar essa distância, garante espaço de visibilidade, de ação e de reação.

Quando num dado momento e em determinado local, as exigências do ambiente rodoviário forem superiores aos recursos que o condutor tiver, naquele momento, para atuar, dá-se uma rutura no equilíbrio do sistema. Essa rutura é o acidente.

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• Acidentes com o veículo que vem em sentido contrário • Acidentes que ocorrem em cruzamentos, entroncamentos e rotundas

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Tipos de acidentes em que intervém só um veículo:

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• despiste – acidente que envolve apenas um veículo • atropelamentos - acidente entre um veículo e um peão

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• Acidente com o veículo que vem de trás

Quando circular na estrada é importante que esteja atento e observe o que se passa à sua volta. Só deste modo poderá prever o que vai acontecer e comportar-se de forma a evitar situações de perigo.

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• Acidente com o veículo da frente

Uma das formas de responder às exigências do ambiente rodoviário, é praticar uma CONDUÇÃO DEFENSIVA, ou seja, conduzir tendo em conta as nossas próprias condições físicas e psicológicas, os comportamentos dos outros utentes da estrada e as condições do ambiente rodoviário.

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Tipos de acidentes em que intervêm mais de um veículo:

Fica assim claro que, para reduzir os acidentes, é necessário atuar simultaneamente no sentido de reduzir as exigências colocadas pelo ambiente rodoviário e de aumentar os recursos dos utentes.

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A condução é uma tarefa psicomotora complexa e que envolve várias atividades. A tarefa de condução desenvolve-se assim em 4 fases distintas: Perceção, Previsão, Decisão e Ação

Perceção

Através dos nossos sentidos, recolhemos um conjunto de informações necessárias à tarefa da condução. A exploração visual fornece-nos a esmagadora maioria das informações pelo que deve ser devidamente orientada para os objetos e factos importantes para a condução.

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Tarefa de condução

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Esteja preparado para responder adequadamente às exigências da circulação rodoviária.

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FAÇA UMA CONDUÇÃO DEFENSIVA!

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A condução defensiva passa sempre pela atitude consciente do condutor durante a tarefa da condução, devendo colocar em primeiro lugar a preocupação com a segurança, com a prática de uma condução responsável, cuidadosa e que prevê os erros dos outros utentes da estrada.

Os nossos olhos devem procurar ativamente as informações relativas à infraestrutura rodoviária, como a sinalização vertical e horizontal, o traçado da via, as passadeiras, cruzamentos, entroncamentos e rotundas, o tipo de piso entre outros.

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Os condutores recolhem a informação mais ou menos longe consoante a velocidade. Isto quer dizer que quanto mais depressa conduzirem, mais longe fixam o olhar. Fixar o olhar na parte da frente do veículo e não no ponto de fuga da estrada é um defeito que não permite a correta recolha da informação necessária.

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Para analisar os dados recolhidos e prever o desenvolvimento da situação, o condutor deve dispor de conhecimentos, tais como: • as Regras gerais de circulação e código da estrada; • as leis que regem a dinâmica do veículo • a influência das condições atmosféricas • as características dos comportamentos dos diversos tipos de utentes, nomeadamente dos mais vulneráveis, como peões, idosos, crianças e ciclistas • e a memória de situações de trânsito semelhantes anteriormente vividas

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Para isso, o nosso olhar deve percorrer o campo de visão concentrando-se na zona alargada do caminho que pretendemos percorrer, focando o olhar tão distante quanto possível.

A Previsão

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Devemos também ter atenção aos outros utentes que se deslocam nas nossas proximidades, como peões e diversos tipo de veículos que circulam à nossa frente e à retaguarda, que se aproximam em sentido contrário e que aproximam noutras vias que intercetam a nossa.

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A decisão do condutor, implica a escolha da trajetória e da velocidade a adotar, bem como as ações necessárias à sua concretização, como a travagem, a aceleração, a desaceleração, o movimento lateral, entre outros.

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Estudos indicam que, em média, um condutor toma 12 decisões de condução por minuto - uma em cada 5 segundos. Com a experiência, e devido à repetição de situações vividas, muitas das decisões vão-se automatizando. A inexistência destes automatismos nos condutores inexperientes, como é o caso dos recém encartados, é uma das razões da sua sobre representação nos acidentes rodoviários.

A travagem, com ou sem alteração da trajetória, é a manobra mais frequente como resposta a uma necessidade de atuação imposta pelo ambiente rodoviário, e os resultados da execução desta ação estão muito dependentes de um conjunto de fatores externos – como o tipo e estado do pavimento, o estado dos sistemas de travagem e de suspensão do veículo, bem como fatores internos - as competências e o estado físico do condutor.

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Na sequência das informações recolhidas, da análise efetuada e consequente previsão da evolução da situação de trânsito, o condutor toma uma decisão.

A ação concretiza-se na utilização dos comandos do veículo com vista a execução da manobra decidida - tal como travar, acelerar, desacelerar, mudar de trajetória, sinalizar a presença, entre outros.

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A Decisão

A ação

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A forma como o condutor está sentado condiciona as suas prestações no desempenho da condução. A posição adotada pelo condutor deverá ser confortável e simultaneamente permitir atuar nos comandos de uma forma rápida e precisa.

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Ação • Executar a decisão que tomou, utilizando corretamente os comandos do veículo.

Posição de condução

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Decisão • Decidir o que fazer para responder adequadamente à situação.

Assim, e sempre que seja necessário, o condutor deve ajustar a sua posição de condução, tendo em conta uma série de parâmetros. Para o acesso aos pedais, o condutor deve colocar o banco numa posição que lhe permita carregar a fundo na embraiagem com o pé direito, sem ter necessidade de desencostar as costas do banco. Desta forma, quando colocar o pé esquerdo no pedal de embraiagem, conseguirá carregar a fundo sem descolar o calcanhar do piso do veículo, aumentando a precisão do movimento e diminuindo o cansaço.

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Previsão • Prever a situação de trânsito onde está inserido tendo em conta o que observou.

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Perceção • Percecionar as situações de trânsito • Observar a situação • Interpretar os estímulos visuais e auditivos • Explorar os movimentos dos outros condutores e peões.

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Em conclusão, e para uma condução segura, o condutor deve ser capaz de executar corretamente as seguintes tarefas:

A distância adequada relativamente ao volante é muito importante para o poder manobrar corretamente. O condutor não deve estar demasiado afastado nem demasiado perto do mesmo. Deve colocar

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Conclusão:

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Os espelhos retrovisores laterais devem estar ajustados para que o condutor possa ter a maior visibilidade possível da estrada. Para tal deve ser vista a parte final da lateral do seu veículo, deforma a que o condutor tenha um ponto de referência, e possa avaliar a posição dos restantes veículos relativamente ao seu. O espelho interior deve ser regulado de forma a que o condutor tenha visibilidade total do óculo traseiro.

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O encosto de cabeça tem-se revelado um sistema de segurança passiva muito eficaz, reduzindo de uma forma significativa as lesões ao nível das cervicais. Este equipamento de segurança tem vindo, nestes últimos anos a sofrer grandes evoluções técnicas. No entanto, para ser eficiente o encosto de cabeça tem de estar devidamente ajustado à altura de cada condutor, para o proteger do efeito «chicote», também conhecido por golpe de coelho, que provoca graves lesões da coluna.

Como tal, o condutor deve ajustar os espelhos retrovisores, por forma a que possa ter a melhor visibilidade do que se passa atrás. Os espelhos retrovisores só devem ser ajustados depois do condutor estar sentado na posição correta. Não devem estar ajustados numa posição demasiado fechada, pois implica o aumento significativo de ângulos mortos. No entanto, se os espelhos estiverem ajustados numa posição demasiada aberta o condutor perde o seu ponto de referência, que é o seu veículo.

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A posição das mãos sobre o volante deverá ser paralela, e a mais afastada possível. Esta colocação permitirá também ao condutor ter acesso aos comutadores do veículo, como os indicadores de mudança de direção e iluminação, sem ter que retirar as mãos do volante. Esta colocação das mãos irá igualmente permitir que o condutor possa, em caso de travagem brusca exercer força no volante mantendo as costas direitas, minimizando as lesões lombares.

Na condução, é fundamental que o condutor tenha uma visão o mais abrangente possível.

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o pulso sobre topo do volante com o braço esticado, sem afastar as costas do banco. Quando o condutor posicionar as mãos corretamente no volante, ficará com os braços na posição que lhe permite executar os movimentos necessários com maior amplitude.

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Regulação dos espelhos retrovisores


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Deve sinalizar a sua intenção, através do indicador de mudança de direção, indicando desta forma aos outros condutores o que pretende fazer. Em seguida, deverá voltar a observar o trânsito que se aproxima pela retaguarda, através dos espelhos retrovisores e através de uma observação direta por cima do ombro.

Para mudar de posição de marcha devemos comunicar aos outros utentes a nossa intenção, através dos indicadores de mudança de direção, vulgarmente chamados piscas. Estes devem ser utilizados sempre que o condutor pretenda mudar de direção, tanto para a direita como para a esquerda, ou sempre que pretenda realizar as

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Indicadores de mudança de direção

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Antes de iniciar a marcha, tem de observar e avaliar a trajetória e velocidade dos outros veículos por forma a poder fazê-lo em segurança.

A distância lateral de segurança deve ser tanto maior, quanto maior for a velocidade praticada.

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Sempre que o condutor inicia a sua marcha tem de certificar-se que a manobra não perturba os outros condutores que já circulem na via onde pretende circular.

No caso de existir mais do que uma fila de trânsito no mesmo sentido, deve-se utilizar a fila de trânsito da direita, ficando as restantes para a realização de ultrapassagens ou para mudar de direção para a esquerda.

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Início e posição de marcha

O trânsito é efetuado pelo lado direito da faixa de rodagem, devendo manter-se uma distância lateral segura relativamente às bermas, passeios e veículos que se ultrapassa, de forma a evitar situações de risco que possam conduzir a acidentes.

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• Tomar a via mais à direita.

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Se houver peões a atravessar uma via para onde estejamos a entrar, é obrigatório ceder a passagem, mesmo que não haja passadeira.

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• Olhar por cima do ombro esquerdo para compensar o ângulo morto;

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• Olhar por cima do ombro direito para compensar o ângulo morto;

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• Olhar pelos espelhos do lado direito e pelo espelho central interior;

• Olhar pelos espelhos do lado esquerdo e interior;

• Posicionar o veículo no local adequado, seja encostado ao eixo da via, ou à linha que divide os sentidos de trânsito, no caso de uma via de dois sentidos, seja encostado à esquerda da faixa de rodagem, se estivermos numa via de sentido único Se houver veículos a circularem em sentido contrário, ou vindos da via à nossa direita, temos que ceder a passagem, desde que não haja sinalização em contrário.

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• Sinalizar com o “pisca” para a direita;

• Sinalizar com o “pisca” para a esquerda;

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• Reduzir a velocidade;

• Reduzir a velocidade;

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Na mudança de direção para a direita, o condutor deverá:

Na mudança de direção para a esquerda o condutor deve:

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manobras de ultrapassagem, inversão de sentido de marcha, paragem, estacionamento e mudança de fila de trânsito.

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• olhar pelos espelhos do lado esquerdo e interior

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• olhar por cima do ombro esquerdo para compensar o ângulo morto

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Para retomar a via da direita, deverá: • Sinalizar com o “pisca” para a direita. • Olhar pelos espelhos do lado direito e interior • Olhar por cima do ombro direito para compensar o ângulo morto

• os veículos que circulem sobre carris desde que estejam em andamento; • os veículos que vão parar ou estacionar do lado esquerdo, numa via de sentido único, e apenas se houver espaço livre no lado direito da faixa de rodagem.

Ao realizar a manobra de marcha-atrás, o condutor deverá: • Deixar o pisca ligado até ao fim da manobra;

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• os veículos que circulam sobre carris, desde que estejam parados para entrada ou saída de passageiros, e desde que exista uma placa de refúgio para peões;

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• sinalizar com o pisca para a esquerda

• os veículos que indiquem que vão seguir para a esquerda, e apenas se houver espaço livre no lado direito da faixa de rodagem;

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Ao proceder a uma ultrapassagem deverá:

É possível ultrapassar pela direita:

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Se houver peões a atravessar à entrada da via para onde vamos, temos que ceder passagem, mesmo que não haja passadeira.

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Em seguida, deve iniciar-se uma contagem mental de dois segundos, devendo o veículo estar atrás do ponto de referência quando terminar a contagem. Desta forma, saberemos que distância percorremos em dois segundos à velocidade corrente.

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A distância mínima a que um veículo deve seguir atrás de outro é a percorrida pelo veículo em 2 segundos. Este é em média o tempo necessário para, com margem de segurança, garantir que o condutor consegue observar os factos que determinam a necessidade de parar, tomar a respetiva decisão e colocar o pé no travão.

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Para além da distância lateral, o condutor deve manter entre o seu veículo e o que o precede uma distância suficiente para evitar acidentes em caso de travagem súbita ou diminuição de velocidade deste. Esta é denominada de distância de segurança.

É possível, de uma forma prática e enquanto se conduz, medir a distância correspondente a 2 segundos de marcha. De início deve escolher-se um ponto de referência pelo qual o veículo que circula à frente irá passar, como por exemplo, um sinal vertical, uma árvore ou simplesmente um veículo estacionado.

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Distância entre veículos

A 50 km/h – 28 m A 70 km/h – 39 m A 90 km/h – 50 m A 120 km/h – 67 m

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A manobra deve também ser feita com o recurso aos meios auxiliares que os veículos disponibilizem, tais como sensores e câmaras

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• Olhar por cima dos ombros para compensar os ângulos mortos

A distância percorrida em 2 segundos aumenta significativamente conforme a velocidade praticada.

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• Olhar por todos os espelhos

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As rotundas são interseções que têm como objetivos: • aumentar a fluidez de trânsito; • resolução de conflitos de interseção de vias;

• evitar sinalização semafórica ou dos agentes reguladores de trânsito; • reduzir a velocidade de circulação; • acalmar o tráfego em zonas urbanas; • enfatizar a transição de ambientes rodoviários ou alteração das características físicas das infraestruturas (mudança do seu perfil transversal).

Promovem assim uma melhor qualidade de circulação e ainda constituem normalmente locais de referência arquitetónica e cultural. Segundo o Código da Estrada nas rotundas o trânsito faz-se por for-

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• reduzir o tempo de acesso e de passagem;

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Embora existam diversos tipos de rotundas (desde as mini-rotundas de pequena dimensão em meio urbano até às rotundas compactas de grande dimensão) identificam-se geometricamente pela existência de uma placa central de giração do tráfego e por ilhéus triangulares de separação de sentidos no encontro das vias com o anel de giração.

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Define-se como rotunda um espaço de circulação rodoviária, com forma geralmente circular, de encontro de várias vias de tráfego onde o trânsito se processa em sentido giratório, num único sentido, em torno de uma placa central geralmente circular e intransponível.

• reduzir o risco de acidentes e colisões;

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Rotundas

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Entrada na rotunda e saída na 1ª saída; Rotunda com 2 vias de circulação e com 1 via de entrada e de saída.

Entrada na rotunda e saída na 2ª saída; Rotunda com 2 vias de circulação e com 2 vias de entrada e de saída.

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Assim, se pretende sair na 1ª saída ou na 2ª (numa rotunda pequena) deve aproximar-se e entrar pela via da direita. Se, por outro lado, pretende circular mais de metade da rotunda então deve entrar pela via da esquerda.

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Por este motivo, antes de entrar numa rotunda o condutor deve antecipadamente preparar o acesso de acordo com o local onde pretende dela sair.

Entrada na rotunda e saída na 1ª saída; Rotunda com 2 vias de circulação e com 2 vias de entrada e de saída.

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Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino (Artº 14º), pelo que se a via de acesso à rotunda possuir mais de uma fila de circulação no mesmo sentido, deve ser selecionada aquela que mais se adequa à saída que o condutor pretende tomar dentro da rotunda.

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Aproximação e acesso à rotunda

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De acordo com o Artº 31º, os condutores que se aproximam de uma rotunda devem ceder a passagem a quem nela circula.

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Entrada na rotunda e saída na 2ª saída; Rotunda com 2 vias de circulação e com 1 via de entrada e de saída.

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ma a dar a esquerda à parte central da mesma, pelo que o trânsito se efetua em sentido giratório retrógrado (sentido oposto ao dos ponteiros do relógio).

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Circulação na rotunda

O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.

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Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade: nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;

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A moderação da velocidade é introduzida pela própria geometria da rotunda e pela existência frequente de passadeiras de peões, à entrada e à saída das vias centrais de giração. É por isso especialmente importante que o condutor modere a velocidade e atenda aos limites máximos estabelecidos.

Entradas e saídas na rotunda – fluxo de tráfego; Rotunda com 2 vias de circulação e com 1 via de entrada e de saída.

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Velocidade Moderada

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De acordo com as regras da cedência de passagem, deve sempre ceder a passagem o condutor que entre numa rotunda, considerando-se as exceções reguladas por sinalização específica e localizada.

No entanto, sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção. Existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.

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Entrada na rotunda e saída na 3ª saída; Rotunda com 2 vias de circulação e com 2 vias de entrada e de saída.

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Entrada na rotunda e saída na 3ª saída; Rotunda com 2 vias de circulação e com 1 via de entrada e de saída.

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Se por outro lado pretender inserir-se na via central ou esquerda dentro da rotunda, deve sinalizar para a esquerda.

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Entrada na rotunda e saída na 2ª saída; Rotunda com 2 vias de circulação e com 1 via de entrada e de saída.

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À entrada da rotunda, o condutor deve assinalar a sua intenção de se inserir na via da direita para sair na 1ª saída da rotunda, utilizando o sinal de mudança de direção da direita.

Aconselha-se no entanto se circular pela via exterior (via mais à direita), deve manter o sinal de mudança de direção para a esquerda até à saída pretendida, onde sinalizará para direita.

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Sinalização nas rotundas

Dentro da rotunda, enquanto circula na mesma via, deve manter o sinal de mudança de direção à esquerda, exceto se pretende sair ou mudar para uma via mais à direita, caso em que deve utilizar o sinal de mudança de direção para a direita. Em rotundas grandes, se se mantiver na mesma via, não necessita de efetuar qualquer sinal.

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Entradas e saídas na rotunda – fluxo de tráfego; Rotunda com 2 vias de circulação e com 2 vias de entrada e de saída.

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Entradas e saídas na rotunda – fluxo de tráfego; Rotunda com 2 vias de circulação e com 2 vias de entrada e de saída.

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Aconselha-se que seja sempre que muda de via dentro de uma rotunda, especialmente quando pretende dela sair, verifique o trânsito à direita pelo retrovisor direito e olhando para o ângulo morto lateral direito, sinalize à direita e ao mesmo tempo vá mudando para a via da direita junto à ultima saída antes daquela onde pretende sair.

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Entrada na rotunda e saída na 3ª saída; Rotunda com 2 vias de circulação e com 2 vias de entrada e de saída.

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Entrada na rotunda e saída na 3ª saída; Rotunda com 2 vias de circulação e com 1 via de entrada e de saída.

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Para sair de uma rotunda, tal como indica o Art 43.º do CE, o condutor deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra no trajeto mais curto.

Entradas e saídas na rotunda – fluxo de tráfego; Rotunda com 2 vias de circulação e com 2 vias de entrada e de saída.

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Saída da rotunda

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Ao circular na via pública o condutor é confrontado com um ambiente rodoviário caracterizado pelo tipo e estado das vias, pelo ordenamento de trânsito, pela atitude e comportamento de outros condutores e peões e pelas condições climatéricas, entre outros.

As principais características do ambiente rodoviário dentro de uma localidade são:

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Assim, devemos prestar atenção às características das exigências dos diversos ambientes rodoviários e a forma mais adequada de conduzir em segurança.

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• A grande densidade de informação • A concentração e a diversidade de utentes, como peões, ciclistas, motos, pesados de passageiros, e outros. • As muitas interrupções na fluidez do trânsito, como paragens e estacionamentos, cargas e descargas de mercadorias e tomadas e largadas de passageiros

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O condutor tem de, em cada momento, responder adequadamente às dificuldades que lhe forem surgindo, através da sua condução.

• A dimensão das vias, por norma mais estreitas

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Tal ambiente está em permanente mutação pelo seu próprio movimento e pelos movimentos dos outros utentes.

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Dentro das localidades

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Circulação dentro das localidades

• As frequentes mudanças de direção • Distâncias de visibilidade reduzidas, condicionadas pelo mobiliário urbano, pelos edifícios e outros

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• As frequentes interseções de nível, como cruzamentos e entroncamentos.

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Um fator fundamental a ter em consideração, é a probabilidade ou existência de peões, isto porque, nestas zonas considera-se que são os peões quem deve condicionar o tráfego dos veículos e não o contrário. Face às características do ambiente rodoviário onde circula, o condutor tem que estar apto a interpretar e reagir atempadamente aos estímulos com se depara.

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O princípio fundamental para uma condução segura é nunca conduzir a velocidade superior à que lhe permita parar no espaço livre e visível à sua frente, tendo em conta as características e estado do pavimento, as condições climatéricas, as condições do veículo e as características e intensidade do tráfego.

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Atualmente a velocidade máxima dentro das localidades é de 50Km/h. No entanto, é muito frequente esta velocidade ser excessiva, tendo em conta as distâncias de visibilidade, nomeadamente nas zonas residenciais e em zonas com muitos estacionamentos.

É, por isso, fundamental que o condutor recolha atempadamente a informação necessária à tomada de decisões. Na aproximação de um cruzamento ou entroncamento, o condutor deve aproximar-se a uma velocidade que lhe permita parar o seu veículo no espaço visível à sua frente. Assim, deve retirar o pé do acelerador e colocá-lo sobre o pedal de travão. Não quer isto dizer que o condutor tenha que travar em todos os cruzamentos, mas sim ponderar sempre a possibilidade de ter que fazê-lo. Tendo o pé sobre o travão, o tempo de reação será menor, isto pelo facto de já estar a antecipar a possibilidade de ter de travar.

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Por todas estas razões é necessário que a velocidade de circulação dos veículos seja mais reduzida.

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As consequências destas características levam a que os condutores tenham que interpretar muita informação num curto espaço físico e temporal.

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Nos locais identificados como zonas de escolas, creches etc. é ainda mais importante que o condutor pratique uma condução defensiva, reduzindo a velocidade de aproximação, para poder parar num menor espaço, pois devemos sempre equacionar a possibilidade de uma criança surgir a qualquer momento na faixa de rodagem.

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• olhar para ambos os lados da via e certificar-se da aproximação de outros peões.

O condutor também deve ter atenção ao passar junto das paragens dos autocarros, quando estes estão a efetuar carga ou descarga de passageiros, pois é muito frequente encontrarmos passadeiras colocadas à frente das paragens dos autocarros, situação que promove o atravessamento da faixa de rodagem sem visibilidade por parte dos peões. Convém não esquecer que é proibido ultrapassar imediatamente antes de uma passadeira, porque o veículo ultrapassado pode estar a esconder um peão que esteja a atravessar.

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Condução Defensiva

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• ceder a passagem aos peões

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É fundamental ter sempre presente que perante um sinal de STOP é absolutamente obrigatório PARAR, mesmo quando se pensa que não há trânsito por perto.

• praticar uma velocidade especialmente moderada

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ETA D D

Deve também ter atenção à regra de cedência de passagem que se aplica nos cruzamentos, que pode por um lado ser imposta pela sinalização vertical ou por outro lado ser ditada pela regra geral da cedência de passagem, em que se cede a passagem a quem se apresenta pela direita.

Ao aproximar-se de uma passadeira o condutor deve:

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As principais características do ambiente rodoviário fora das localidades são: • a dimensão das vias, por norma mais largas

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• a menor quantidade de informações

• a tendência para uma menor concentração por parte do condutor • as poucas interrupções na fluidez do trânsito • a intensidade de trânsito mais reduzida • as mudanças de direção pouco frequentes

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Circulação fora das localidades

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Em resumo, e dado que dentro das localidades a circulação é fortemente condicionada pela frequência e diversidade de estímulos, o condutor deve estar especialmente atento para poder de forma contínua adequar o seu comportamento e a velocidade às condições do ambiente rodoviário e à visibilidade de que dispõe.

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Nas mudanças de direção, o condutor tem que ceder passagem aos peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar, mesmo que não exista passadeira.

• a menor frequência nas interseções de nível, como cruzamentos e entroncamentos • e velocidades permitidas mais elevadas

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A ultrapassagem é provavelmente, a manobra mais complexa que os condutores têm que realizar, principalmente nas estradas com dois sentidos de trânsito sem separador central, e uma fila de trânsito em cada sentido – as estradas mais comuns. Nestas, temos de utilizar a via de trânsito destinada ao trânsito que vem em sentido contrário.

• Verificar a existência de sinalização vertical ou de marcas no pavimento que a proíbam. • Certificar-se que o local reúne as condições necessárias, no que respeita à largura da faixa de rodagem, à visibilidade e à distância suficiente para a realização da manobra. • Verificar se não estamos a ser ultrapassados, olhando pelos espelhos retrovisores interior e do lado esquerdo e por cima do ombro esquerdo para compensar o ângulo morto.

Condução Defensiva

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• Certificar-se da legalidade da manobra, sendo que esta é proibida, nas lombas, nos cruzamentos, entroncamentos, passagens de nível e imediatamente antes destes, nas passadeiras de peões, e em curvas de visibilidade reduzida.

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É assim muito importante manter a distância de segurança de 2 segundos relativamente ao veículo à sua frente, e parar logo que sentir fadiga, dado que esta aumenta o tempo de reação, reduz a capacidade de análise e perturba a tomada de decisões. Em caso de sonolência, o condutor deve parar logo que possível, dado que o sono não se vence.

Antes de iniciar uma ultrapassagem, o condutor tem que avaliar vários fatores:

E IBI TA D D

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A menor frequência de estímulos e a prática de velocidades estabilizadas tendem a provocar monotonia na condução, e consequentemente numa análise e resposta mais lenta ao estímulo. Isto leva a um aumento do tempo de reação.

As colisões resultantes de ultrapassagens são extremamente graves, porque originam embates frontais, a velocidades elevadas.

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As consequências destas características levam a que os condutores tenham que interpretar a informação num curto espaço temporal, já que as velocidades praticadas são mais elevadas.

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• Sinalizar a intenção com o indicador de mudança de direção para a esquerda.

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A decisão de ultrapassar é sempre da responsabilidade do condutor. Por isso, caso tenha alguma dúvida, não inicie a ultrapassagem. É preferível esperar alguns segundos e realizar a manobra em total segurança. Quando estiver a ser ultrapassado, observe o trânsito que vem em sentido contrário. Se verificar que o veículo que está a ultrapassá-lo precisa de mais espaço para retomar a direita, desacelere ou trave se necessário.

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Circulação em auto estradas

As autoestradas e vias equiparadas são vias com características e regras de circulação específicas. • Os sentidos de trânsito são separados fisicamente por um separador central;

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• A manobra de ultrapassagem só está concluída quando retomamos em segurança à via da direita.

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• olhar pelo espelho retrovisor direito e visualizar a totalidade do veículo que acabamos de ultrapassar.

• Não existem interceções de nível; • As entradas e saídas fazem-se através de vias de aceleração e de desaceleração para evitar a prática de grandes diferenças de velocidade em plena via, evitando assim grandes dispersões de velocidade;

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• Sinalizar a nossa intenção de o fazer com o indicador de mudança de direção para a direita.

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• Assegurar-se que esse espaço necessário se encontra livre. • Antes de retomar a via da direita, devemos:

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• Avaliar o espaço necessário tendo em conta a sua velocidade e a velocidade do veículo que quer ultrapassar.

• Existe uma velocidade mínima de circulação de 50km/h. e uma velocidade máxima de 120 km/h; • O acesso é exclusivamente destinado a veículos automóveis ligeiros e pesados e a motociclos com mais de 50cc de cilindrada.

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• É obrigatório circular pela direita, pois as faixas da esquerda destinam-se apenas às ultrapassagens.

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• Paragem com colisão. No caso de uma paragem com colisão na via. Devem ligar-se imediatamente as luzes avisadoras de perigo e chamar a assistência. Se possível, os veículos devem ser conduzidos para a berma para desimpedir a faixa de rodagem. Numa situação que resulte inevitavelmente na imobilização forçada dos veículos acidentados na via de trânsito, o condutor deve sair o mais rapidamente possível do interior do veículo e dirigir-se para a berma mais próxima.

Em seguida, enumeramos algumas normas que deverá aplicar para assegurar a segurança da viagem.

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• Paragem de emergência na via de trânsito. O condutor pode ter necessidade de imobilizar o veículo em caso de trânsito lento, imobilização de veículos precedentes na via ou acidente. Deve fazer sempre uso da sinalização de perigo, para alertar os outros condutores da situação de perigo.

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A paragem em autoestrada é proibida por lei e sancionada com contraordenação muito grave. Somente em cenários de congestionamento de tráfego ou por emergência, pode-se parar e apenas em situações imperativas e devidamente justificadas:

• Paragem de emergência na berma. Perante uma situação de emergência, o condutor pode necessitar de parar na berma, mas tem de sinalizar a intenção de manobra com a devida antecedência. A desaceleração do veículo deve ser feita sempre de forma gradual e nunca abrupta, com recurso à sinalização de emergência, que deve manter-se ligada durante o tempo em que decorrer a imobilização. Uma vez dentro da área da berma, o veículo deve ficar imobilizado o mais possível à direita, junto à valeta ou ao rail de proteção respetivo. Com o veículo imobilizado na berma, o condutor deve, de seguida, vestir o colete refletor, sair do interior do veículo e colocar o sinal de pré-sinalização de perigo à retaguarda.

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Nas autoestradas é totalmente proibido: parar ou estacionar, mesmo que nas bermas; inverter o sentido de marcha; fazer marcha atrás; e transpor as aberturas existentes nos separadores centrais.

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• É obrigatório circular com todas as luzes regulamentares em funcionamento, durante a noite, ou quando as condições de visibilidade o exigirem, como as situações de nevoeiro, chuva forte ou outras situações com redução de visibilidade. No caso de avaria súbita, o veículo deve ser imediatamente imobilizado fora da faixa de rodagem, exceto se o veículo mantiver em funcionamento os dois médios, ou o médio do lado esquerdo e os dois mínimos para a frente e o indicador de presença do

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• Ultrapassar sempre pela esquerda. Antes de iniciar a manobra, e certificar de que nenhum veículo se encontra já na faixa de rodagem ou se aproxima a uma velocidade superior à sua. Uma vez concluída a ultrapassagem, regresse à via da direita logo que o possa fazer, sem afetar a marcha do veículo ultrapassado.

As vias onde a sonolência ocorre com maior frequência são nas autoestradas, onde é totalmente proibido parar ou estacionar, mesmo nas bermas. É recomendável que o condutor pare de duas horas em duas horas numa área de serviço ou que, assim que sentir sono ou algum indício de cansaço, pare na área de serviço mais próxima. Durante as pausas, é importante que o condutor se movimente, beba líquidos estimulantes, coma alguma coisa e, se possível, faça uma pequena sesta para retemperar forças.

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• Guardar a distância de segurança em relação ao veículo precedente. Esta é cerca de 70 metros a 120 km/h.

Pelas suas características, as autoestradas proporcionam velocidades mais elevadas e uma menor ocorrência de acidentes. No entanto, é muito importante que os condutores saibam que à medida que a velocidade aumenta, maior é o número de vítimas e a gravidade das lesões corporais, em caso de acidente. Assim, é possível tornar as autoestradas mais seguras, desde que os condutores respeitem as regras de circulação e se adotem comportamentos indispensáveis a uma viagem segura.

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• Nunca se deve circular pela berma, mesmo em caso de congestionamento no trânsito, altura em que as bermas devem estar disponíveis para os veículos de emergência.

lado esquerdo e uma das luzes de travagem, à retaguarda, caso em que é permitida a circulação até à área de serviço ou saída mais próxima.

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• Evitar o consumo de bebidas alcoólicas, pois contribuem para o estado de sonolência; • Evitar fazer uma viagem longa após uma grande refeição; • Partilhar, sempre que possível, a condução em viagens muito longas;

Visibilidade de 100m – velocidade máxima de 104 km/h Visibilidade de 50m – velocidade máxima de 69 km/h Visibilidade de 20m – velocidade máxima de 38 km/h

Nota - Para uma velocidade normalmente autorizada de 120 Km/h, é necessário uma distância de visibilidade mínima de 130 m.

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Nunca se deve circular a uma velocidade superior àquela que lhe permita parar no espaço livre visível à sua frente, especialmente em caso de nevoeiro, onde as velocidades máximas devem ser as seguintes, aceitando um tempo de reação de 1 segundo, de acordo com as distâncias de visibilidade:

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Existem formas de prevenir a fadiga durante a condução e o consequente adormecimento ao volante:

• Procurar receber alguns estímulos durante a condução, como falar com um passageiro ou ouvir rádio;

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Muitos condutores, quando sentem que a viagem se está a transformar em rotina e sentem os seus níveis de atenção a diminuírem, tendem a aumentar a velocidade para equilibrar a quebra de vigilância. Contudo, esta estratégia pode aumentar o cansaço resultante de uma atenção forçada da parte do condutor, o que pode levar a um agravamento do estado geral de fadiga e ao adormecimento fatal. Por outro lado, o aumento de velocidade potencia ainda o risco de acidente, ao diminuir a capacidade de controlo do veículo.

• Manter-se hidratado e receber ar fresco durante a viagem, uma vez que um ambiente muito quente pode aumentar a sensação de conforto e favorecer o adormecimento;

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Conduzir é uma tarefa complexa, que exige que tenhamos todas as nossas capacidades cognitivas em boas condições e dedicadas exclusivamente à condução. Assim:

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não conduza com álcool não conduza ao telemóvel não conduza com sono

Em seguida, apresentamos alguns tipos de acidentes segundo a natureza da colisão e o modo como evitá-los.

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Guardar a adequada distância de segurança, de forma a poder reagir atempadamente a algum perigo que surja. Todo o condutor que segue atrás de outro, deve ir observando os sinais que indicam o que este pretende fazer. Mas além de observar o comportamento do condutor à sua frente, deve olhar para além deste, procurando ver as situações que possam forçar o condutor da frente a fazer uma manobra brusca, o que seria também uma ameaça à segurança do condutor que segue atrás.

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• Nunca conduzir a velocidade superior à que lhe permita parar no espaço livre visível à sua frente, tendo a especial preocupação de a reduzir quando circular em piso molhado ou em condições atmosféricas adversas.

Fazer uma análise da situação de trânsito, procurando observar o que se passa à frente do condutor que o precede .

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• Manter as distâncias de segurança em relação ao veículo da frente, pois só assim poderá travar em segurança.

Para evitar a colisão com o veículo que circula à sua frente, o condutor deve observar o comportamento do condutor à sua frente.

E IBI TA D D

• Sinalizar atempadamente as manobras que vai realizar, porque os outros não advinham as suas intenções.

A causa fundamental deste tipo de acidentes reside no facto dos condutores que circulam na mesma fila de trânsito não deixarem entre si a adequada distância de segurança.

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Como condutor seguro nunca se esqueça de:

Colisão com o veículo da frente

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• Quando precisar de reduzir a velocidade ou de parar, deve procurar fazê-lo suavemente para não surpreender o condutor de trás.

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• Só em casos especiais é que poderá ter de travar bruscamente. Normalmente, isto não será necessário se cumprir as regras anteriormente mencionadas para evitar colisões com o veículo da frente

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• Por fim, para evitar estas colisões, aconselhamos os condutores a afastarem-se dos veículos que seguem “colados” ao seu.

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Quando isso acontecer, reduza a velocidade suavemente, aliviando o acelerador e não acionando o travão, de modo a que: o veículo atrás de si possa ultrapassá-lo em segurança, em caso de o pretender fazer e para que sirva de aviso de forma a que perceba que está a circular demasiado perto.

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• afastar-se dos condutores que seguem “colados” ao seu veículo.

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• reduzir a velocidade e parar o veículo tão suavemente quanto possível.

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Assim, para a reduzir a colisão com o veículo de trás, o condutor deve:

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Assim, tem que avisá-lo do que pretende ou vai realizar, para que este também saiba o que deve fazer.

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O condutor que vai à frente, tem responsabilidades muito sérias para com o condutor que segue atrás, devendo comunicar-lhe as suas intenções, e as manobras que pretende efetuar, ou as que seja obrigado a efetuar em consequência do que for surgindo à sua frente.

Momento a momento, o condutor deve observar o que se passa à sua retaguarda, através dos espelhos retrovisores, para poder decidir o seu comportamento em função das manobras e intenções dos outros condutores.

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Colisão com o veículo de trás

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As causas deste tipo de colisões, são, de uma maneira geral, as que propiciam a entrada na via destinada ao sentido contrário, nomeadamente:

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• as ultrapassagens

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• as mudanças de direção para a esquerda • a velocidade excessiva na abordagem a uma curva para a direita • os obstáculos na via

• a distração, fadiga e álcool

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NOTA: (o DVD vai ter um tema que aborda a realização da ultrapassagem, assim, achamos que não é necessário repetir toda a metodologia da realização da manobra)

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Se os veículos se mantiverem dentro das faixas de rodagem, sem as ultrapassar, não haverá colisões frontais.

• ao ultrapassar, deve apenas fazê-lo seguindo todas as recomendações exemplificadas anteriormente.

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A colisão frontal ocorre quando um ou ambos os veículos atravessam a faixa que divide os dois sentidos de trânsito.

• limitar a invasão da via destinada ao trânsito em sentido contrário ao estritamente indispensável.

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Colisão com o veículo em sentido contrário

Para evitar a colisão com um veículo que circule no sentido contrário, o condutor deve:

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Colisão com o veículo num cruzamento

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• Prosseguir a marcha de forma segura e sem hesitações.

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É o desrespeito por estas medidas que provoca estes acidentes. Mas a principal causa é fundamentalmente o desrespeito pela regra de cedência de passagem. Esta regra determina que nos cruzamentos e entroncamentos, os condutores devem ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita se não houver sinalização em contrário.

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• Respeitar a regra de cedência de passagem

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• Reduzir a velocidade.

Para evitar situações de conflito, é necessário que antes de entrar num cruzamento, o condutor se aperceba claramente das intenções dos condutores que se encontram no cruzamento, de forma a obter uma visão de “conjunto”.

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• Sinalizar as suas intenções.

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• Decidir com antecedência a direção que quer seguir.

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Assim, para evitar colisões num cruzamento, o condutor deve:

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Os cruzamentos são os pontos em que ocorrem grande parte dos conflitos de trânsito, dado que os condutores nem sempre são claros nas suas intenções e nem sempre fazem as manobras mais corretas.

Os despistes são acidentes em que há intervenção de um só veículo. Estão fortemente associados à prática de velocidades excessivas e inadequadas, e deles resultam normalmente consequências muito graves.

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A ocorrência destes acidentes pode ser potenciada, por vários fatores:

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• E também a monotonia das estradas com pouco trânsito

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Para evitar acidentes com intervenção de um só veículo, os condutores devem essencialmente regular a velocidade em função das características do pavimento, do traçado da via, das condições atmosféricas e de visibilidade, de modo a poderem descrever as trajetórias desejadas em segurança.

Atropelamentos

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• A diminuição das capacidades psicofísicas do condutor devido a cansaço, níveis de álcool no sangue elevados, muitas horas de condução, e condições adversas de condução como chuva, nevoeiro, condução noturna, e outras

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• A existência de lombas, situação em que o condutor não tem visibilidade para o que vai encontrar. Se as abordar a uma velocidade excessiva, poderá não ter tempo de controlar o veículo, caso tenha de se desviar doutro veículo, obstáculo ou peão.

Os peões representam um dos mais vulneráveis grupos de utentes da estrada, uma vez que as colisões com peões, como sejam os atropelamentos, acarretam quase sempre consequências físicas muito graves. Os acidentes envolvendo peões ocorrem, quando estes atravessam a faixa de rodagem (seja dentro ou fora das passagens assinaladas para esse efeito) ou circulam ao longo da mesma. Muitas vezes os peões fazem-no incorretamente, pois caminham pelo lado direito, ficando de costas para o trânsito, não circulam em fila e, de noite, não usam meios de se tornarem visíveis.

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• O excesso de curvas da via, em que a incorreta execução das mesmas poderá também causar desvio de trajetória.

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• O vento forte, que poderá originar desvios de trajetória

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• As deficientes condições da via como sendo o piso molhado, enlameado ou com óleo que podem provocar diminuição de aderência e consequentemente a perda de controlo do veículo;

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Para evitar acidentes com peões, os condutores devem:

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• reduzir a velocidade na aproximação de passadeiras para peões;

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Por outro lado, os idosos deslocam-se mais lentamente, precisando de mais tempo para atravessar a faixa de rodagem. Para além disso, têm também outras limitações como visão reduzida, falta de audição, falta de atenção, reflexos mais lentos, mais lentidão no processamento da informação e tomada das decisões, que os levam a avaliar deficientemente as situações de trânsito, expondo-se a mais riscos. Para que uma viagem ocorra com a máxima segurança, o condutor deve observar uma série de regras:

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Os condutores devem também ser particularmente cautelosos com as crianças, idosos ou utentes portadores de deficiência. Na verdade, devem ter presente que as crianças têm características que as levam a atravessar a rua a correr e sem olhar para os lados, para ver se se aproximam veículos.

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• estar atentos aos peões que circulam ao longo da faixa de rodagem, particularmente à noite ou em condições atmosféricas em que a visibilidade reduzida não permita avistar os peões a tempo de evitar acidentes. Esta situação é agravada pelo facto de os peões não usarem roupas claras nem material retrorreflector que os torne visíveis a maior distância.

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• estar atentos, quando circulam junto de veículos estacionados ou obstáculos, pois estes impedem-nos de ver os peões que eventualmente atravessem a faixa de rodagem nesses locais;

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• moderar a velocidade ao circular em locais onde a circulação de peões seja intensa;

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• não ultrapassar imediatamente antes e nas passagens para peões;

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Em cada via de trânsito, os veículos não circulam todos à mesma velocidade, pelo que, para estudar a relação entre a velocidade e a sinistralidade se utiliza a velocidade média praticada em determinado troço ou parte. Vários estudos apontam para o facto de que uma redução de 1 km/h na velocidade média acarreta uma redução de 3% no número de acidentes.

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O risco de acidente aumenta à medida que a velocidade praticada se afasta da velocidade média, pelo que os condutores que circulam a 25% acima da média, têm um risco de acidente 5 vezes superior aos condutores que circulam na média.

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Está igualmente confirmado que quanto maior for a dispersão das velocidades entre veículos a circular na mesma estrada, maior é o risco de acidentes.

Por último, o valor da velocidade média tem uma forte relação com a gravidade dos acidentes e é de particular relevância em acidentes com um único veículo - os despistes – que constituem o tipo de acidente com mais graves danos corporais.

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Estudos demonstram que a prática de velocidades inadequadas às condições do ambiente rodoviário estão na origem na maioria dos acidentes e quanto maior é a velocidade a que se produz um acidente, mais graves serão as suas consequências.

Está igualmente bem fundamentado, em diversos estudos, que a frequência dos acidentes é proporcional ao quadrado da velocidade média, e no caso dos acidentes mortais proporcional à quarta potência da velocidade média. Tal relação significa que, no caso dos acidentes mortais, um aumento de 10% na velocidade média se traduzirá num acréscimo de 46% na frequência destes acidentes.

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Velocidade

Em zonas urbanas de trânsito lento, esta redução chega a atingir os 5%.

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Assim, uma correta manipulação do limite de velocidade em área urbana é um meio muito eficaz para combater a sinistralidade.

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O respeito pelo limite de velocidade tem, assim, particular importância dentro das povoações.

Neles tem sido confirmada uma discrepância entre as convicções dos condutores e o seu comportamento objetivo, sendo normal haver sobreavaliação dos desempenhos e uma desvalorização dos comportamentos dos outros. Dados SARTRE III

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Diversos estudos têm sido focalizados no comportamento e na opinião dos condutores relativamente à velocidade praticada por eles e pelos “outros”, e igualmente nas suas motivações.

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É possível concluir que uma diminuição nos limites de velocidade, dá origem a uma redução da mortalidade, e que essa redução é 3 vezes superior em área urbana do que em zona rural.

A influência do ambiente rodoviário no comportamento dos condutores tem sido particularmente estudada nos anos mais recentes, de forma a procurar encontrar soluções que possam contribuir para a redução das taxas de sinistralidade.

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os limites de velocidade e a taxa de mortalidade.

Importa saber porque é que os condutores adotam uma determinada velocidade em detrimento de outra, pois só assim será possível obter melhores resultados com as medidas de educação e formação, de engenharia e de fiscalização a adotar.

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A partir de dados de vários países, estabeleceram-se relações entre

Os condutores e a velocidade

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Limites de velocidade e acidentes

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É também no atravessamento de povoações que se verificam os excessos quantitativamente mais graves na relação entre a velocidade média praticada e a máxima permitida. A dispersão entre velocidade e a velocidade média praticada é mais grave em todo o conjunto das vias urbanas.

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Para melhor se compreender a enorme importância que os pequenos excessos de velocidade, acarretam para a sinistralidade rodoviária no interior das localidades, atente-se nos estudos que relacionam a gravidade dos atropelamentos.

Velocidade e distância de paragem A velocidade é o espaço ou distância percorrida em certa unidade de tempo e é medida em quilómetros hora.

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Os casos mais graves no que respeita à percentagem de veículos em excesso de velocidade situam-se nas estradas interurbanas e no atravessamento de povoações.

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Os estudos mostram ainda que os condutores que habitualmente praticam velocidades desviadas da média fazem-no em todas as circunstâncias mantendo inalterado o que se pode chamar desvio de velocidade, razão entre a velocidade praticada e a velocidade média.

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Para além disto, há em geral uma subavaliação de riscos mais notória entre os homens do que entre as mulheres, e ainda uma incapacidade de fazer uma avaliação correta das velocidades quer próprias quer alheias, bem como das distâncias. Dados SARTRE III e tabelas das avaliações

Existem dois tipos de velocidade: o excesso de velocidade e a velocidade excessiva;

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- A velocidade excessiva dá-se quando o condutor não conduz a uma velocidade adequada para as condições da via, do veículo ou das condições atmosféricas. Assim, pode estar a circular em velocidade excessiva mesmo sem ultrapassar os limites legais da velocidade.

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• Da velocidade a que o veículo circular

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• Do tempo de reação, de cerca de 1 segundo, sendo que o tempo aumenta se o condutor tiver ingerido bebidas alcoólicas, se estiver fatigado ou se for a falar ao telemóvel. • Do coeficiente de aderência do piso da via onde circular, que diminuir com o piso molhado, ainda mais com neve ou gelo. Quanto maior for o coeficiente de aderência, menor é a distância de travagem.

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A distância de paragem equivale assim à soma da distância de reação e da distância de travagem. Partindo do principio que o veículo apresenta travões, pneus e suspensão em boas condições s distância de paragem depende de que fatores:

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A distância de reação é a distância percorrida pelo veículo entre o momento em que o condutor vê o obstáculo e o momento em que aciona o travão. A distância de travagem é a distância que decorre entre o momento em que o condutor aciona o travão e o momento em que o veículo para.

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A distância de paragem é a distância necessária para parar um veículo.

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VEJAMOS A RELAÇÃO DA VELOCIDADE COM A DISTÂNCIA DE PARAGEM:

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- O excesso de velocidade acontece quando se ultrapassa os limites legais de velocidade, impostos por lei.

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Vejamos em seguida vários exemplos de distâncias de paragem em auto – estrada, com um tempo de reação de 1,2 segundos.

PRO

A 120 km/h (velocidade permitida) - Distância de reação – 40 metros - Distância de travagem – 71m (piso seco) e 126m (piso molhado) - Distância de paragem – 111m (piso seco) e 166m (piso molhado)

A 180 km/h (velocidade a partir da qual é uma contraordenação muito grave) • Distância de reação – 60 metros • Distância de travagem – 159m (piso seco) e 283m (piso molhado) • Distância de paragem – 219m (piso seco) e 343m (piso molhado) – 3,5 campos de futebol

AA

Condução Defensiva

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

• Distância de reação – 50 metros • Distância de travagem – 111m (piso seco) e 197m (piso molhado) • Distância de paragem – 161m (piso seco) e 247m (piso molhado) -2,5 campos de futebol

E IBI TA D D

AA

Do coeficiente de aderência do piso da via onde circular. Este reduz-se de forma importante com o piso molhado, e ainda mais com neve ou gelo, situação em que mais se reduz. Quanto maior for o coeficiente de aderência, menor é a distância de travagem.

A 150 km/h (velocidade a partir da qual é uma contraordenação grave)

PRO

ETA D D

Do tempo de reação, que se situa entre 0,8s e 2,0s. O tempo de reação pode ser substancialmente aumentado, se o condutor tiver ingerido bebidas alcoólicas, estiver fatigado ou for a falar ao telemóvel, mesmo com o sistema de mãos livres.

Para termos uma noção das dimensões, um campo de futebol tem cerca de 100 metros.

MA QU

EPR O

E AV SUA A LI R

ÇÃO

AÇÃ DU O

149

MA QU

Condução Defensiva

148


IBI

PRO

A 102 km/h (velocidade média praticada verificada no estudo do LNEC) • Distância de reação – 28 metros • Distância de travagem – 51m (piso seco) e 91m (piso molhado) • Distância de paragem – 79m (piso seco) e 119m (piso molhado)

ÇÃO

EPR O

A 77 km/h (velocidade a cima da qual circulam os 15% de veículos mais rápidos no estudo do LNEC)

Condução Defensiva

AÇÃ DU O

E AV SUA A LI R

A 62 km/h (velocidade média praticada verificada no estudo do LNEC) • Distância de reação – 17 metros • Distância de travagem – 19m (piso seco) e 34m (piso molhado) • Distância de paragem – 36m (piso seco) e 51m (piso molhado)

AA

• A 90 km/h (velocidade permitida) • Distância de reação – 25 metros • Distância de travagem – 40m (piso seco) e 71m (piso molhado) • Distância de paragem – 65m (piso seco) e 96m (piso molhado)

A 50 km/h (velocidade permitida) • Distância de reação – 14 metros • Distância de travagem – 12m (piso seco) e 22m (piso molhado) • Distância de paragem – 26m (piso seco) e 36m (piso molhado)

E IBI TA D D

Estrada fora das localidades (tempo de reação de 1s)

Estrada com atravessamento de povoação (tempo de reação de 1s)

PRO

AA

ETA D D

Estabeleceram-se relações entre as velocidades praticadas e a sinistralidade e conclui-se que uma diminuição nas velocidades médias praticadas origina uma redução da sinistralidade e mortalidade.

A 123 km/h • Distância de reação – 34 metros • Distância de travagem – 74m (piso seco) e 132m (piso molhado) • Distância de paragem – 108m (piso seco) e 166m (piso molhado)

MA QU

EPR O

E AV SUA A LI R

ÇÃO

AÇÃ DU O

151

MA QU

Condução Defensiva

150


AA

Os Ciclomotores e quadriciclos só podem transitar dentro das localidades e estradas. O limite máximo permitido dentro das localidades é de 40 km/h e de 45 km/h em estrada. • 40km/h dentro das localidades • 45km/h em estrada

PRO

IBI

Os Motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 e sem carro lateral estão sujeitos a um limite de velocidade de 50 km/h dentro das localidades, de 100km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos, de 120km/h em autoestrada e de 90km/h nas restantes vias públicas. • 50km/h dentro das localidades • 100km/h vias reservadas a automóveis e veículos • 120km/h autoestradas • 90km/h restantes vias públicas

ÇÃO

AÇÃ DU O

E AV SUA A LI R

ETA D D

Cada tipo de via tem um limite geral máximo de velocidade que não pode ser ultrapassado, para cada tipo de veículos:

EPR O

Os Triciclos podem circular até 50 km/h dentro das localidades, a 90 km/h nas vias reservadas a automóveis e motociclos, a 100km/h em autoestrada e a 80km/h nas restantes vias públicas. • 50km/h dentro das localidades • 90km/h vias reservadas a automóveis e motociclos • 100km/h em autoestrada • 80km/h restantes vias públicas

AA

2. Mesmo pequenos excessos” de 10km/h podem ter consequências muito graves. Assim, nas zonas frequentadas por peões nunca se deve ultrapassar os 50km/h, ainda que o piso esteja seco.

Os Motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 podem apenas transitar nas localidades e restantes vias públicas, sendo os limites de velocidade de 40 km/h e 60 km/h, respetivamente; • 40km/h dentro das localidades • 60km/h restantes vias públicas

E IBI TA D D

EPR O

E AV SUA A LI R

Na condução dentro das localidades: 1. Com piso molhado, a velocidade máxima praticada deve ser reduzida para 40km/h, permitindo parar na mesma distância que pararia a 50km/h com piso seco.

PRO

Assim, a adoção de velocidades adequadas é um meio muito eficaz para combater a sinistralidade.

Para os Motociclos com carro lateral ou com reboque o limite dentro da localidade é de 50 km/h, nas vias reservadas a automóveis e motociclos é de 80 km/h, em autoestrada é de 100 km/h e nas restantes vias públicas é de 70km/h. • 50km/h dentro das localidades • 80km/h vias reservadas a automóveis e motociclos • 100km/h em autoestrada • 70km/h restantes vias públicas

MA QU

ÇÃO

AÇÃ DU O

• Distância de reação – 21 metros • Distância de travagem – 29m (piso seco) e 52m (piso molhado) • Distância de paragem – 50m (piso seco) e 73m (piso molhado)

Condução Defensiva

153

MA QU

Condução Defensiva

152


IBI

PRO

Os Automóveis ligeiros de mercadorias sem reboque estão limitados à velocidade máxima de 50km/h dentro das localidades, 90 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos, 110km/h em autoestrada e 80km/h nas restantes vias públicas.

Para os Automóveis pesados de passageiros sem reboque o limite de velocidade é de 50km/h dentro das localidades, 90km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos, 100km/h em autoestrada e 80km/h nas restantes vias públicas. • 50 km/h dentro das localidades • 90 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos • 100 km/h em autoestrada • 80 km/h nas restantes vias públicas

AA

Condução Defensiva

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

Para os Automóveis ligeiros de mercadorias com reboque o limite máximo de velocidade é de 50km/h dentro das localidades, 80km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos, 90 km/h em autoestrada e de 70km/h nas restantes vias públicas. • 50 km/h dentro das localidades • 80 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos • 90 km/h em autoestrada • 70 km/h nas restantes vias públicas

E IBI TA D D

Para os automóveis ligeiros de passageiros e mistos com reboque o limite de velocidade dentro das localidades é de 50km/h, em vias reservadas a automóveis e motociclos é de 80km/h, em autoestrada é de 100km/h e nas restantes vias públicas é de 70km/h. • 50 km/h dentro das localidades • 100 km/h autoestrada • 80 km/h vias reservadas a automóveis e motociclos • 70 km/h restantes vias públicas

50 km/h dentro das localidades 90 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos 110 km/h em autoestrada 80 km/h nas restantes vias públicas

PRO

AA

ETA D D

Para os automóveis ligeiros de passageiros e mistos sem reboque, a velocidade máxima é de 50km/h dentro das localidades, de 100 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos, de 120km/h nas autoestradas e de 90km/h nas restantes vias públicas, sendo que outros limites poderão ser impostos pela sinalização existente no local. • 50km/h dentro das localidades • 100km/h vias reservadas a automóveis e veículos • 120km/h autoestradas • 90km/h restantes vias públicas

• • • •

MA QU

EPR O

E AV SUA A LI R

ÇÃO

AÇÃ DU O

155

MA QU

Condução Defensiva

154


Caso o condutor ultrapasse o limite máximo de velocidade para cada tipo de via, estará a incorrer numa contraordenação por excesso de velocidade:

Os Automóveis pesados de mercadorias sem reboque ou com semirreboque estão limitados à velocidade máxima de 50km/h dentro das localidades, 90km/h em autoestrada e 80km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos e nas restantes vias públicas. • 50 km/h dentro das localidades • 90 km/h em autoestrada • 80 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos • 80 km/h nas restantes vias públicas

• Se conduzir um automóvel ligeiro ou motociclo e exceder entre 21 km/h e 40 km/h, dentro das localidades, ou entre 31 km/h até 60 km/h, fora das localidades, a coima vai de 120 € a 600 € e é considerada uma contraordenação grave, sendo sancionado com a coima e inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano;

AA

E IBI TA D D

• Se conduzir um automóvel ligeiro ou motociclo e exceder entre 41 km/h até 60 km/h, dentro das localidades, ou entre 61 km/h até 80 km/h, fora das localidades, a coima vai de 300 € a 1500 € e é considerada uma contraordenação muito grave, sendo sancionado com coima e inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos;

PRO

IBI

PRO

Para os Automóveis pesados de mercadorias com reboque o limite de velocidade é de 40km/h dentro das localidades, 80km/h em autoestrada e 70km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos e nas restantes vias públicas. • 40 km/h dentro das localidades • 80 km/h em autoestrada • 70 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos • 70 km/h nas restantes vias públicas

• Se conduzir um automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades, a coima vai de 60 a 300 € e é considerada uma contraordenação leve, ou seja, é sancionada apenas com a coima;

MA QU

AA

ETA D D

Para os Automóveis pesados de passageiros com reboque o limite de velocidade é de 50km/h dentro das localidades, 90km/h em autoestrada e em vias reservadas a automóveis e motociclos e 70km/h nas restantes vias públicas. • 50 km/h dentro das localidades • 90 km/h em autoestrada • 90 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos • 70 km/h nas restantes vias públicas

• Se conduzir um automóvel ligeiro ou motociclo e exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou mais de 80km/h, fora das localidades, a coima vai de 500 € a 2500 € e é considerada uma contraordenação muito grave, sendo sancionado com coima e inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos.

Condução Defensiva

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

EPR O

E AV SUA A LI R

ÇÃO

AÇÃ DU O

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MA QU

Condução Defensiva

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AA

IBI

Velocidade e distância de visibilidade

PRO

A velocidade máxima a que se pode conduzir, em qualquer local, é aquela que permite que se possa parar o veículo na distância visível à sua frente. A velocidade deve ser sempre condicionada à distância de visibilidade, porque só se pode conduzir a uma velocidade que permita parar o veículo que no espaço livre visível à nossa frente.

Qual a velocidade a que pode então conduzir, por exemplo numa via com nevoeiro, para um tempo de reação de 1 segundo?

Condução Defensiva

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

• De 500 € a 2500 € se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades, sendo a contraordenação considerada muito grave, dando lugar à aplicação da inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos.

Assim, em caso de situações de visibilidade reduzida, resultantes de nevoeiro, chuva intensa, fumo, curvas, lombas ou interseções com pouca visibilidade, a velocidade a que se pode conduzir está limitada pela distância a que consegue ver a estrada à sua frente em toda a sua largura, para poder identificar qualquer obstáculo que possa surgir, como veículos parados ou em marcha muito lenta, peões, ciclistas, etc.

AA

ETA D D

• De 300 € a 1500 € se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades, sendo a contraordenação considerada muito grave, dando lugar à aplicação da inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos;

• Se numa autoestrada, atravessarmos uma zona de nevoeiro, que não nos permita uma visibilidade a mais de 80m, não deveremos conduzir a mais de 100km/h com o piso seco ou de 89km/h com o piso molhado.

E IBI TA D D

EPR O

• De 120 € a 600 €, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades, sendo a contraordenação considerada grave dando lugar à aplicação da inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano;

PRO

E AV SUA A LI R

• A coima é de 60 € a 300 €, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades, e a contraordenação é classificada como leve, sendo sancionado apenas com a coima:

• Por exemplo, numa estrada de montanha, com curvas de raio muito apertado, e em que tenhamos uma visibilidade de estrada em toda a sua largura de apenas 50 metros, não devemos conduzir a uma velocidade que não nos permita parar o veículo a tal distância – ou seja a cerca de 75 km/h se o piso estiver seco ou cerca de 60km/h com o piso molhado

MA QU

ÇÃO

Se conduzir outros veículos:

AÇÃ DU O

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MA QU

Condução Defensiva

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IBI

PRO

Se todos dentro de um espírito de cidadania e de respeito pelo próximo adotarem comportamentos seguros, com certeza é possível reduzir para limites mais aceitáveis os riscos da circulação noturna. Com efeito, um dos perigos da circulação noturna é o facto de não vermos bem, nem sermos bem vistos atempadamente, mesmo quando recorremos a iluminação artificial, seja dos faróis dos veículos, seja iluminação pública.

AA

No escuro, os objetos tomam aspetos e configurações diferentes e os seus contornos tornam-se pouco nítidos. Por outro lado, o campo e visão do condutor fica restringido à zona iluminada pelos faróis. O efeito prático é o equivalente a conduzir num túnel, mas onde a todo o momento podem surgir peões, animais, ciclistas e outros. Muitas vezes, o condutor só os vê no momento em que já não consegue evitar o acidente. Por isso, é necessário adequar a velocidade praticada à visibilidade que tem.

Condução Defensiva

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

É necessário que todos, condutores e peões, tomem consciência desta realidade e se empenhem na sua própria proteção e na dos outros.

E IBI TA D D

AA

ETA D D

Com o aumento da velocidade, o campo de visão vai-se reduzindo, impedindo que o condutor recolha um conjunto de informações indispensáveis à condução segura, nomeadamente os factos que tiverem lugar nas zonas laterais relativamente ao seu sentido de marcha.

Os acidentes, que ocorrem durante a noite, são normalmente mais graves. Dado o menor fluxo de trânsito, os condutores adotam velocidades mais elevadas tendo como consequência velocidades de embate também mais elevadas. O facto da visibilidade ser menor leva a que o condutor se aperceba mais tarde do perigo e consequentemente tenha menos espaço para travar. Ou seja, a associação entre maior velocidade e menor visibilidade tem como consequência velocidades de embate mais elevadas e acidentes com maior gravidade.

PRO

Velocidade e ângulo de visão

EPR O

E AV SUA A LI R

Estas são as velocidades que deve utilizar para as referidas distâncias de visibilidade, mesmo se conduzir em autoestrada. O desrespeito por esta regra essencial da condução é a principal causa de acidentes em cadeia.

Condução noturna

MA QU

Para 100m – velocidade máxima – 104 km/h Para 70m – 84 km/h Para 50m – 69 km/h Para 30m – 50 km/h

ÇÃO

Distância de visibilidade

AÇÃ DU O

161

MA QU

Condução Defensiva

160


• grau de desgaste dos pneus

IBI

• Velocidade excessiva

PRO

Se os pneus não tiverem os sulcos com a profundidade recomendada não conseguem escoar adequadamente a água que vão encontrando na estrada e esta vai-se acumulando à sua frente e por baixo, formando uma cunha que impede o contacto do pneu com o pavimento.

Condução Defensiva

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R AA

AA

• existência de água no pavimento

Sempre que possível deve-se evitar circular sobre poças de água pois não se tem a noção da profundidade das mesmas.

E IBI TA D D

Com o piso molhado, a distância de travagem aumenta. A formação de lençóis de água pode provocar hidroplanagem, que resulta da ação conjunta de três fatores:

Mesmo depois de ter tomados todos estes cuidados é ainda possível ocorrer uma situação de hidroplanagem. Se tal suceder, o condutor deverá efetuar movimentos muito suaves, evitar travagens bruscas, desacelerar e manter a firmeza na direção do veículo .

PRO

ETA D D

Chuva

Nesta situação, o veículo deixa de ter aderência à estrada. Com o aumento da velocidade, a água acumula-se mais rapidamente sob os pneus, sendo mais rápida a perda de aderência. Para evitar esta situação, há que circular a velocidade reduzida e manter os pneus em bom estado.

MA QU

EPR O

E AV SUA A LI R

ÇÃO

AÇÃ DU O

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MA QU

Condução Defensiva

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IBI

PRO

No caso do veículo ser de propulsão o ideal é colocar correntes nas 4 rodas, assim terá tração e direção. Mesmos com correntes, o condutor deve: • reduzir a velocidade

• adequar a velocidade as condições de visibilidade

AÇÃ DU O

ÇÃO

• não estacionar na faixa de rodagem

• reforçar a atenção e previsão de eventuais situações de risco Convém sempre ressalvar que circular num pavimento totalmente coberto de neve sem correntes é extremamente perigoso.

Condução Defensiva

• evitar ultrapassagens

EPR O

E AV SUA A LI R

• fazer uma correta utilização dos limpa-para-brisas e do sistema de ventilação no interior do veículo, de forma a evitar que os vidros se embaciem.

AA

No caso do veículo ser de tração, deverá colocar as correntes nas rodas dianteiras, assim irá manter a tração e direção.

• acender os médios

E IBI TA D D

AA

É muito importante ponderar se deve ou não circular nessas condições. Se optar por circular, deve avaliar a necessidade da utilização de correntes de neve.

• atuar de forma suave nos comandos do veículo

PRO

ETA D D

As dificuldades na condução impostas pela neve, são muito idênticas às provocadas pela chuva, como perda de aderência, redução da visibilidade e aumento da distância de travagem.

• aumentar a distância de segurança

MA QU

EPR O

Neve

E AV SUA A LI R

ÇÃO

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MA QU

Condução Defensiva

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IBI

• equipar o veículo com pneumáticos apropriados • reduzir a velocidade

PRO

• aumentar a distância de segurança • atuar de forma suave nos comandos do veículo • evitar ultrapassagens

• reforçar a atenção e previsão de eventuais situações de risco

• Circular pela direita.

• Utilizar as luzes de nevoeiro

EPR O

• Adaptar a velocidade à visibilidade e à densidade do nevoeiro.

• Reduzir a velocidade de forma a imobilizar o veículo no espaço visível disponível

AA

• Aumentar a distância de segurança.

Condução Defensiva

ÇÃO

AÇÃ DU O

E AV SUA A LI R

Com nevoeiro, o condutor deve:

E IBI TA D D

Assim, o condutor deve:

A principal consequência do nevoeiro é a perda de visibilidade. Em função da intensidade do nevoeiro, a visibilidade fica significativamente reduzida. A humidade pode também provocar perda de aderência.

PRO

AA

ETA D D

O gelo na estrada é, de todas as situações adversas a mais perigosa e complicada para o condutor, isto porque provoca a perda de aderência total, tornando-se muito difícil, e por vezes impossível, controlar o veículo e porque o gelo não é facilmente percetível, pelo que, o condutor deve redobrar a atenção sobretudo nos locais mais favoráveis à sua formação.

Nevoeiro

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Gelo

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Condução Defensiva

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ÇÃO

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EPR O

• Por exemplo se um condutor circular numa estrada de alcatrão e tiver apenas uma distância de visibilidade de 60 metros e se estiver a circular atentamente, com um tempo de reação média de 1 segundo, não deve circular a mais de 77 km/h.

O condutor deverá ainda prestar atenção à transição de zonas abrigadas para descampadas onde a ação do vento poderá provocar alterações bruscas de trajetória.

E IBI TA D D

PRO

IBI

Assim, para evitar os efeitos do vento o condutor deverá reduzir a velocidade, ter maior firmeza na direção e ter especial cuidado nas ultrapassagens, deixando mais espaço lateral nomeadamente com os veículos de duas rodas já que estes estão mais sujeitos à ação do vento lateral devido às suas dimensões mais reduzidas e à menor estabilidade que possuem.

AA

Quando conduzimos de frente para o sol, este pode provocar encandeamento. O uso do para-sol e de óculos de sol é assim recomendado já que devido à luz intensa a visibilidade pode também ser reduzida o que levará a que o condutor tenha maior dificuldade em se aperceber das luzes de mudança de direção, travagem, semáforos e até dos outros veículos e peões.

Aurora / Crepúsculo

PRO

AA

O vento é outro elemento que afeta a condução e que em função da sua intensidade afetará de forma significativa a estabilidade do veículo. Esta estabilidade é tanto mais afetada quanto maior for a velocidade, tamanho e peso do veículo.

Sol

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ETA D D

• Se um condutor circular numa estrada de alcatrão e tiver apenas uma distância de visibilidade de 20 metros e se estiver a circular atentamente com um tempo de reação médio de 1 segundo, não deve circular a mais 38Km/h.

Vento

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E AV SUA A LI R

Vejamos em seguida alguns exemplos:

ÇÃO

A condução com condições de visibilidade reduzida requer da parte do condutor um esforço visual maior e provoca maior fadiga, pelo que é conveniente fazer paragens ainda mais frequentes.

Nos períodos de aurora e crepúsculuo, verifica-se a existência de menor luminosidade e menos contraste o que origina uma menor definição dos objetos, logo o condutor nestes períodos, deve redobrar a sua atenção, reduzir a velocidade com o objetivo de a adequar às condições de visibilidade.

Condução Defensiva

AÇÃ DU O

AÇÃ DU O

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Condução Defensiva

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ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

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AA

O Álcool e a Condução

A ingestão de bebidas alcoólicas é uma das causas de inúmeros acidentes de viação de que resultam muitas vitimas, acarretando consequências graves ao nível da saúde, familiar, social e legal. O álcool é, de facto, um depressor do sistema nervoso central que prejudica as capacidades psicofisiológicas mesmo que ingerido em pequenas quantidades.

PRO

IBI

PRO

Álcool, medicamentos e drogas

MA QU

AA

ETA D D

EPR O

E AV SUA A LI R

Em situações como estas, de fraca luminosidade/visibilidade, o condutor deve evitar a realização de manobras como a ultrapassagem, uma vez que não tem as melhores condições de visibilidade.

E AV SUA A LI R

ÇÃO

AÇÃ DU O

Por outro lado e tendo em conta que nestes períodos do dia, o sol está bastante baixo, podendo por isso provocar o encandeamento do condutor quer por incidir diretamente nos olhos, quer através do reflexo que possa provocar ao incidir em superfícies molhadas ou brilhantes.

Só cerca de 5% do álcool ingerido é eliminado diretamente através da expiração, saliva, transpiração e urina. O restante passa rapidamente para a corrente sanguínea.

Condução Defensiva

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MA QU

Condução Defensiva

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ÇÃO

EPR O

Uma vez no sangue, o álcool é decomposto, através do fígado, a uma taxa constante de eliminação é de cerca de 0,1 g/l por hora, pelo que, um indivíduo com 0,80 g/l só pode voltar a conduzir depois de passar mais de 3 horas do momento do controlo.

Toda a gente julga conhecer o seu ponto de «tolerância» ao álcool e apresenta resistência a qualquer opinião sobre o assunto.

IBI

PRO

Decisão – dificuldades em decidir o que fazer e tomar decisões erradas para determinada situação, como: acelerar, ultrapassar ou fazer travagens bruscas. Ação – tempo de reação maior; descoordenação e brusquidão de movimentos perturbação das capacidades psicomotoras; O álcool diminui as capacidades do condutor na condução!

AA

PRO

Previsão – dificuldade no tratamento dos dados recolhidos na fase da perceção

MA QU

AA

Perceção - diminuição das capacidades psicossensoriais; recolha deficiente da informação; dificuldade em detetar os estímulos;

E IBI TA D D

Mesmo com pequenas quantidades o álcool interfere negativamente em todas as fases da tarefa da condução, da seguinte forma:

ETA D D

O álcool interfere negativamente em todas as fases da tarefa da condução.

É difícil calcular quanto se pode beber, sem pôr em risco a segurança da condução e sem incorrer em infração, dado que a taxa de álcool no sangue, em determinado momento, depende de diversos fatores que nunca são constantes, o que impede o cálculo com precisão.

Condução Defensiva

AÇÃ DU O

Chama-se taxa de alcoolemia à presença de álcool no sangue e exprime-se, por gramas de álcool num litro de sangue. Uma taxa de alcoolemia, por exemplo de 0.30g/l significa que o indivíduo, no momento em que é submetido ao teste de alcoolemia, possui 0,30 gramas de álcool por litro de sangue.

E AV SUA A LI R

EPR O

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ÇÃO

AÇÃ DU O

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Condução Defensiva

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IBI

PRO

EPR O

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A visão noturna fica reduzida e o tempo de recuperação após encandeamento aumenta.

Dá-se também a perturbação das capacidades percetivas e diminuição da resistência à fadiga. Sendo o álcool uma substancia depressora do sistema nervoso pode numa primeira fase criar um estado de euforia que é posteriormente substituído por uma fadiga intensa que pode chegar até ao entorpecimento. O condutor sob o efeito do álcool muito dificilmente tem consciência das suas limitações. Contudo, mesmo com valores pouco elevados de alcoolemia as suas capacidades necessárias para a condução segura já se encontram diminuídas muito antes do estado de embriaguez ser atingido. Sob o efeito do álcool a coordenação psicomotora do condutor é afetada o que pode levar o condutor a efetuar travagens e acelerações bruscas, movimentos bruscos no volante e outros comportamentos desajustados a uma condução segura.

AA

ETA D D

A presença de álcool no sangue reduz a acuidade visual, e leva à alteração dos contornos dos objetos, quer estáticos, quer em movimento.

E IBI TA D D

As capacidades de atenção, vigilância e de concentração do condutor ficam diminuídas.

PRO

EPR O

e uma sensação de bem estar e de otimismo, com a consequente tendência para sobrevalorizar as próprias capacidades, quando, na realidade, estas já se encontram diminuídas.

MA QU

E AV SUA A LI R

Desinibição Um dos primeiros efeitos do álcool é o frequente estado de euforia

O álcool e o tempo de reação A alcoolemia torna o processo de identificação mais lento, aumentando assim o tempo de reação do condutor , ou seja, o intervalo

Condução Defensiva

Alguns exemplos:

ÇÃO

AÇÃ DU O

ÇÃO

Principais efeitos do álcool

AÇÃ DU O

175

MA QU

Condução Defensiva

174


AA

• Com uma TAS de 1,0 o condutor tem uma probabilidade 7 vezes maior de sofrer um acidente; • Com uma TAS de 1,5 o condutor tem uma probabilidade 17 vezes maior de sofrer um acidente;

PRO

IBI

• Com uma TAS de 1,8 o condutor tem uma probabilidade 25 vezes maior de sofrer um acidente;

SE CONDUZIR NÃO BEBA

Condução Defensiva

ÇÃO

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E AV SUA A LI R

• Com uma TAS de 0,8 o condutor tem uma probabilidade 4 vezes maior de sofrer um acidente;

Numerosos medicamentos agem ao nível do sistema nervoso, alterando faculdades particularmente importantes para a condução. Quando combinados com álcool acarretam ainda maiores riscos. Os efeitos da interação do álcool e medicamentos, mesmo que a sua ingestão não seja simultânea, podem ser antagónicos ou reforçarem-se mutuamente potenciando os seus efeitos. Os efeitos do álcool podem alterar substancialmente os da medicação tomada.

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ETA D D

• Com uma TAS de 0,6 o condutor tem uma probabilidade 2 vezes maior de sofrer um acidente;

O álcool e os medicamentos

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Vejamos alguns exemplos de probabilidade de ocorrência de acidente rodoviário com diferentes taxas de alcoolemia:

Os jovens constituem um dos grupos etários de risco envolvidos em acidentes. A procura de novas experiências e uma maior sensação de invulnerabilidade e maior impulsividade, levam frequentemente à adoção de comportamentos de risco, onde se inclui, a condução sob a influência do álcool.

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A relação entre a taxa de alcoolemia e o risco de acidente rodoviário é exponencial, ou seja, quanto maior for a taxa de alcoolemia maior é a probabilidade de ocorrência de acidente bem como a gravidade é mais elevada.

O álcool e os jovens

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O álcool e o risco de envolvimento em acidente

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de tempo que o condutor demora a identificar e a reagir a um determinado estímulo é maior e, durante este intervalo de tempo o condutor continua a circular à mesma velocidade .

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Condução Defensiva

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As medidas de segurança, quer as ativas quer as passivas, podem incidir em cada um dos elementos do sistema rodoviário: o utente, o veículo e o ambiente.

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O conjunto das medidas ativas dirigidas ao utente têm como objetivo informá-lo, formá-lo, sensibilizá-lo e motivá-lo para a adoção de atitudes e comportamentos seguros no trânsito. São várias as medidas que contribuem para evitar os acidentes, tais como

campanhas de prevenção:

• as ações de formação e sensibilização no âmbito da educação rodoviária dirigidas aos alunos, pais e professores. • formação inicial e contínua para condutores • reeducação de condutores infratores • ações de formação em condução defensiva

Condução Defensiva

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Essas medidas têm como objetivo evitar o acidente, atuando antes do mesmo ocorrer- através de medidas ativas - ou reduzir as suas consequências, agindo durante o acidente - através de medidas passivas

Sobre o utente

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Na condução de veículos, os recursos dos condutores têm sempre que ser superiores às exigências do ambiente rodoviário. Face a isto, ao longo dos anos, têm vindo a ser desenvolvidos diversos tipos de medidas no sentido de aumentar os conhecimentos e as competências dos utentes e a reduzir as exigências e a agressividade do ambiente rodoviário.

Medidas de segurança ativas

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Sistemas de segurança

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• O Traçado da via, que deve ser indutor de comportamentos corretos e tolerante para com os erros do condutor,

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• O Sistema de drenagem do pavimento, que evite a acumulação de água; • A Substituição de cruzamentos de nível por rotundas ou cruzamentos desnivelados • Os Separadores de sentido de trânsito

• O Ordenamento de trânsito - ruas de sentido único, pistas para peões e ciclistas… • A Legislação rodoviária,

A Ação fiscalizadora/punitiva, quer automática quer com meios humanos, planeada e executada de maneira adequada, de forma a dissuadir comportamentos de risco geradores de acidentes rodoviários.

Condução Defensiva

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• A Iluminação das vias,

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Ao nível da via, também encontramos medidas de segurança ativas, como por exemplo:

• Sinalização adequada, construída com material retrorreflector, o que permite aos condutores avistar os sinais verticais e as marcas rodoviárias com maior antecedência em condições de fraca iluminação

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Sobre o ambiente

• As medidas de controlo da velocidade e volume de trânsito

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• formação especifica para determinados condutores de diferentes veículos, que efetuam transporte de crianças, mercadorias perigosas e passageiros.

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• retrovisores antiencandeamento,

• sistemas de controlo de tração, como o ESP,

• sistemas de suspensão, como a suspensão ativa,

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• e sistemas de iluminação

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Medidas de segurança passiva

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Sobre o utente

As medidas segurança passiva dirigidas ao utente passam fundamentalmente por uma correta utilização dos sistemas de segurança que equipam os veículos, como sendo os capacetes e a utilização de vestuário adequado no caso de ciclistas e motociclistas.

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• sistemas de direção, como por exemplo a direção assistida,

• As Escapatórias de emergência

• Os Postes de sinalização e iluminação deformáveis

Sobre o veículo

Relativamente aos veículos e à semelhança do que se passa na segurança ativa, também os equipamentos de segurança passiva têm beneficiado com a inovação tecnológica. No entanto, só se poderá beneficiar das inovações que a tecnologia coloca à nossa disposição se se fizer um correto uso da mesma:

AA

• sistemas de travagem e assistência à travagem, como sendo o ABS e o ASR,

• Os separadores centrais e as guardas de segurança. Estes são amortecedores de impacto que impedem a saída para fora da estrada, minimizando as consequências do acidente e absorvendo a energia de embate

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No que diz respeito às medidas ativas nos veículos, a inovação tecnológica dos últimos anos tem contribuído para dotar os veículos de mecanismos e sistemas de auxílio à condução, com o objetivo de evitar o acidente, tais como

Como medidas de segurança passiva ao nível do ambiente podem ser apontados os seguintes elementos:

• O cinto de segurança, que evitam a projeção do condutor e passageiros. • Os Air-Bags, que suavizam a colisão dos passageiros com o habitáculo; • O encosto de cabeça com regulação em altura que quando bem posicionado pode impedir lesões graves ao nível da coluna;

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Sobre o veículo

Sobre o ambiente

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E painéis com informações e sugestões relativos ao trânsito, atualizáveis na hora

• O para-brisas laminado, que evita lesões nos ocupantes do veículo; • A coluna de direção retráctil, que não invade o habitáculo;

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• A carroçaria com estrutura de deformação progressiva, que mantendo o habitáculo indeformável;

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1º colocar o triângulo de pré sinalização de perigo , seguindo as indicações do Código da Estrada, visível para os veículos que se aproximem do obstáculo formados pelos veículos acidentados ou vítimas 2º desligar a ignição e apagar um eventual incêndio,

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3º ligar para 112,

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4º Prestar algum socorro às vítimas – e isto apenas se se tiver conhecimentos de primeiros socorros ou em caso de perigo eminente, como seja situação de incêndio do veículo.

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O desgaste de um componente pode prejudicar o funcionamento de outros e comprometer a segurança do veículo. É importante respeitar a vida útil e a durabilidade dos componentes definida pelos fabricantes.

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Assim imediatamente que for possível deve-se:

Veículo automóvel e manutenção

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• Depois de um acidente ocorrer é necessário providenciar meios de forma a que os veículos acidentados não provoquem outros acidentes, e que as vítimas eventualmente existentes sejam rapidamente socorridas.

Para manter seu veículo em condições seguras, é fundamental fazer periodicamente manutenção preventiva, para minimizar o risco de acidentes rodoviários. Respeite os prazos e as orientações do manual do veículo e, sempre que necessário recorra aos profissionais habilitados para o efeito. Uma boa manutenção pode evitar um desgaste prematuro, custos com reparações e, principalmente, acidentes.

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• Para-choques deformáveis e supressão de saliências e arestas no exterior do veículo;

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• O interior do veículo almofadado;

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• O corte automático da alimentação/ignição, que reduz os riscos de explosão/incêndio no caso de acidente;

Manutenção semanal

• Verificar o estado dos pneus, bem como a pressão e corrigi-la,

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Condução Defensiva

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• o nível do líquido do limpa-vidros.

• Verificar o estado das borrachas das escovas do limpa-para-brisas, e substituí-las se necessário

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Sempre que um veículo transite na via pública o condutor deve ser portador dos seguintes documentos: • Documento legal de identificação pessoal;

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• Título de condução;

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• Certificado de seguro.

• Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente; • Documento de identificação do veículo;

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• o nível do líquido de refrigeração do motor.

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• o nível de óleo do motor

Entraram em vigor em 2008, os novos prazos para as inspeções obrigatórias a veículos que passam a ter como data limite, não o mês da matrícula, mas o dia e o mês da matrícula inicial, conforme se encontra registado no respetivo livrete. Esta alteração é válida tanto para a primeira inspeção anual como para as subsequentes. Os veículos podem ser apresentados à inspeção durante os três meses que antecedem o dia em que o automóvel foi matriculado pela primeira vez. Os veículos sujeitos a inspeções semestrais devem ser apresentados à inspeção até ao dia correspondente ao da matricula inicial, no sexto mês após a correspondente inspeção anual. Sempre que um veículo seja submetido a alterações das características técnicas que envolva uma periodicidade diferente da anterior, fica sem efeito a ficha de inspeção realizada anteriormente e deve ser submetido a inspeção periódica, segundo a nova periodicidade.

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Verificar e repor, se necessário:

Periodicidade das Inspeções obrigatórias

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Manutenção mensal

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• Limpar os vidros e faróis

Tratando-se de velocípede ou de veículo de tração animal, o respetivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.

Automóveis ligeiros de passageiros Quatro anos após a data da primeira matrícula, e em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos. Depois anualmente.

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• Verificar o estado de funcionamento de todo o sistema de iluminação

Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.

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se necessário, para os valores recomendados pelo fabricante para o tipo de utilização prevista para o veículo.

Ex. Um veículo comprado novo com data de matricula de 1/08/2000 1ª inspeção até dia 1/08/2004 (três meses antes pode levar o veículo à inspeção sem que tal alter as datas das inspeções seguintes)

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- Automóveis usados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução: Um ano após a data da primeira matricula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos; no oitavo ano e seguintes, semestralmente. - Restantes automóveis ligeiros: Dois anos após a data da primeira matrícula, e em seguida anualmente.

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- Automóveis pesados de passageiros: Um ano após a data da primeira matricula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos. No oitavo ano e seguintes, semestralmente. - Automóveis pesados de mercadorias: Um ano após a data da primeira matricula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos. No 8.º ano e seguintes, semestralmente.

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- Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias: Um ano após a data da primeira matricula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos. No oitavo ano e seguintes, semestralmente.

Telemóveis

Utilização do telemóvel durante a tarefa de condução Estudos revelam que a utilização do telemóvel durante a tarefa de condução põe em causa a segurança rodoviária. De fato, o nosso cérebro não consegue dedicar a atenção necessária a duas tarefas diferentes que se realizem em simultâneo.

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Dois anos após a data da primeira matrícula, e em seguida anualmente.

- Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, como os destinados ao transporte de material de circo ou de feira e reconhecidos pelo IMTT. Um ano após a data da primeira matricula e depois anualmente.

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Automóveis ligeiros de mercadorias:

Quanto mais complexa for a situação de trânsito, maior é a interferência da utilização do telemóvel no bom desempenho do condutor. As principais consequências do uso do telemóvel enquanto se conduz são:

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Quando deve levar o seu veículo à inspeção obrigatória?

- Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg (exceto reboques agrícolas): Um ano após a data da primeira matricula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos; no oitavo ano e seguintes, semestralmente.

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2ª até dia 1/08/2006; - 3ª até dia 1/08/2008; - 4ª até dia 1/08/2009; - 5ª até dia 1/08/2010.......

• A diminuição da capacidade de vigilância do condutor e a dispersão da atenção; • O aumento do tempo de reação, que leva o condutor a demorar mais tempo a atuar perante uma situação de trânsito;

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• A prática de uma velocidade desadequada. O condutor pensa que reduz a velocidade quando atende o telefone, mas na verdade esta mantém-se inalterável;

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• A redução do campo visual, porque a conversa telefónica afeta as capacidades de exploração visual do condutor; • A tendência para não parar nas passagens de peões. Cerca de ¾ dos condutores que se encontram ao telefone não cumprem esta regra do Código da Estrada;

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• O aumento do stress provocado pela situação de atendimento ou marcação de chamada telefónica;

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• O aumento da probabilidade da ocorrência do acidente. Curiosamente, este risco mantém-se alguns minutos depois da «chamada» ter terminado;

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• A não sinalização da manobra de mudança de direção;

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• A dificuldade em retomar a fila por onde deve circular após uma ultrapassagem;

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• A falta de conservação da distância de segurança em relação ao veículo da frente, aumentando o risco de colisão;

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• A dificuldade de descodificação dos sinais e da sua memorização, sendo que frequentemente a sinalização é mesmo ignorada;

O condutor tem de estar consciente de todos os fatores de risco e evitar a utilização do telemóvel durante o ato de condução. Se o condutor receber ou precisar de fazer uma chamada telefónica, deve parar num local apropriado para o efeito. Conduza em segurança, NÃO UTILIZE O TELEMÓVEL.

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• O desrespeito da regra de cedência de passagem nos cruzamentos e entroncamentos;

Estes efeitos são agravados pela elevada intensidade do tráfego e pelas condições meteorológicas adversas.

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• O mau posicionamento do veículo na via;

Condução Defensiva

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A distância de segurança depende da velocidade a que os veículos circulam e do tempo de reação dos condutores, que aumenta com a idade, estado de saúde, cansaço, vigilância e atenção. Estima-se que a distância de segurança para o condutor médio, em boas condições físicas, e para trânsito em estrada livre, seja de dois segundos.

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Para calcular a distância de segurança de uma forma rápida, o condutor deve escolher um ponto de referência, como por exemplo, um sinal vertical, uma árvore ou simplesmente um veículo estacionado. Quando a parte da retaguarda do veículo que o precede passar pelo ponto de referência, o condutor deve iniciar uma contagem mental de dois segundos. Se antes de acabar a contagem, a frente do nosso veículo passar pelo ponto de referência, a distância a que circulamos do veículo da frente é insuficiente. Para garantir a segurança, o condutor deve aumentar a distância. Qual a distância correspondente a 2 segundos? • A 50 km/h – 28 m • A 70 km/h – 39 m • A 90 km/h – 50 m • A 120 km/h – 67 m Alguns troços de autoestrada estão sinalizados, no pavimento, com marcas de segurança, constituídas por uma sucessão de símbolos em forma de V invertido, de cor amarela e com o vértice apontado para o sentido do trânsito. A distância entre duas destas marcas é igual ao espaço percorrido, durante dois segundos, por um veículo

Técnicas de Condução

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A Distância de Segurança é o espaço que deve existir entre um veículo e o veículo que o precede. Assim, em caso de redução da velocidade do veículo da frente, o condutor do veículo da retaguarda tem tempo para reagir e iniciar a manobra adequada para evitar um acidente.

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Distância de segurança

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Os travões são o único sistema que permite ao condutor reduzir a velocidade ou parar o veículo. No entanto, o condutor deve saber utilizá-los corretamente.

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Ao proceder a uma travagem, o condutor não pode exercer demasiada força sobre o pedal e de forma brusca, pois pode bloquear as rodas, perder a aderência e, consequentemente, derrapar. Quando confrontado com uma travagem de emergência, o condutor deve exercer uma força rápida, mas ao mesmo tempo suave e gradual no pedal do travão. Quando ao travar, sentir o veículo instável, este é um sinal de que entrou em derrapagem. O condutor deve aliviar a força sobre o travão, para evitar o bloqueamento das rodas e garantir a direção do veículo. O objetivo é que as rodas mantenham a aderência, até conseguir imobilizar o veículo.

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Travagens

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Conclusão: Para uma condução segura, os condutores devem respeitar permanentemente a distância de segurança e avaliá-la de acordo com os vários fatores que influenciam a condução. A ausência destas precauções é uma das causas mais frequentes de choques em cadeia.

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que circula a 120 km/h. Assim, para uma condução segura, um condutor que circule a essa velocidade deve ver dois V invertidos entre o seu veículo e o veículo que circula à sua frente.

Para aumentar a eficácia da travagem e assegurar o controlo da trajetória do veículo, foi desenvolvido o dispositivo ABS. Este é um sistema antibloqueio de travagem, e funciona como um sistema

Técnicas de Condução

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Técnicas de Condução

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Abordagem às curvas

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Grande parte dos acidentes, nomeadamente os despistes, ocorre nas curvas, principalmente porque a maioria dos condutores não as aborda da forma mais adequada. O condutor deve ter em conta um conjunto de informações, que lhe permitem escolher a velocidade mais adequada, entre as quais se incluem:

• O raio da curva; • O tipo de piso;

• A sujidade existente no pavimento, seja óleo, lama ou água; • A largura da via de trânsito; • E a distância de visibilidade.

Para descrever uma trajetória ajustada às condições do local, dividimos a curva da estrada em três zonas fundamentais: zona de entrada, zona de contacto e zona de saída.

Técnicas de Condução

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• O ângulo entre a entrada e a saída da curva;

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Conclusão: Numa travagem de emergência com um veículo equipado com ABS, o condutor tem apenas que pressionar o pedal de travão e controlar a direção do veículo. Será o próprio sistema ABS a dosear a travagem.

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Esta operação realiza-se em milésimos de segundo e é independente para cada roda, sendo apenas percetível ao condutor pela vibração do pedal de travão.

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No entanto, quando a variação na frequência dos impulsos indicia uma desaceleração superior à habitualmente verificada durante a travagem, o sensor do ABS deteta essa anomalia e alivia a pressão exercida no sistema de travagem. Assim, a roda continua a girar e o condutor consegue manter o controlo da direção do veículo.

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inteligente de auxílio de travagem que impede que as rodas bloqueiem, permitindo ao condutor manter o controlo da direção. O sistema ABS baseia-se num conjunto de sensores de movimento junto às rodas, que transmitem a uma central eletrónica de comando a informação da velocidade de rotação de cada roda. Quando o condutor pressiona o pedal de travão, e caso não haja bloqueio das rodas, o sensor continua a receber o sinal eletromagnético até à imobilização total do veículo.

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Os movimentos de travagem e aceleração e o movimento no volante devem ser progressivos, suaves e precisos.

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As curvas para a direita devem iniciar-se com o veículo junto ao limite esquerdo da via de trânsito. A curva deve ser descrita a uma velocidade constante e com o maior raio possível. No final da curva, o veículo deve situar-se novamente junto ao limite esquerdo da via de trânsito onde circula, mas guardando sempre uma distância lateral de segurança adequada.

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- No início da zona de saída ou de aceleração, o veículo ainda permanece próximo do limite da via de trânsito mais perto do centro da curva. A partir daí pode-se, gradualmente, voltar a acelerar para estar perto do limite exterior da via de trânsito ao entrar no troço retilíneo da estrada. Quando o veículo circular de novo a direito, pode então acelerar-se com menos restrições, até atingir a velocidade desejada.

A entrada nas curvas para a esquerda deve ser feita com o veículo encostado à direita, junto à berma e com uma velocidade ajustada às características da curva, do pavimento e da visibilidade. Da mesma maneira, a curva deve ser descrita a uma velocidade constante e com o maior raio possível. À saída da curva, o veículo deve posicionar-se novamente junto à berma, guardando uma distância lateral de segurança.

Travagem em curva

O condutor nunca deve travar em curva, pois ao fazê-lo com as rodas da frente viradas, pode provocar a derrapagem para o lado da parte de trás do veículo. É muito importante que o condutor ajuste a velocidade à trajetória e em função do traçado, das características, do estado do piso e da distância de visibilidade.

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- A zona de contacto inclui-se na curva. O condutor deve escolher uma trajetória o menos curva possível, para reduzir a força centrífuga e a possibilidade de despiste. A velocidade deve ser regulada para que o veículo não perca a aderência à estrada.

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- Na zona de entrada ou de travagem, o condutor deve efetuar o levantamento das características da curva, para conseguir decidir a trajetória que vai seguir. O veículo deve ser colocado junto ao limite da via de trânsito mais afastada do centro da curva, mas guardando relativamente a este uma distância lateral de segurança de cerca de 20cm. Uma correta colocação do veículo permite que o condutor tenha maior visibilidade sobre a curva e que escolha uma velocidade que lhe permita travar no espaço livre e visível à sua frente.

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Vejamos como proceder em cada zona da curva:

Conclusão: Ao aproximar-se de uma curva, o condutor deve ter como meta prioritária circular com a maior segurança e o menor esforço possíveis. Assim, deve adequar a velocidade às características da via, do trânsito e do veículo.

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Em caso de sobreviragem, situação em que o veículo tende a fugir de traseira durante a curva, o ESP aciona momentaneamente o travão da roda dianteira exterior à curva.

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O ESP corrige situações de subviragem e sobreviragem e ainda problemas de falta de tração em acelerações ou reduções bruscas.

No caso de subviragem, situação em que o veículo tende a sair de frente numa curva, o ESP aciona automaticamente o travão da roda traseira interior à curva.

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Entre eles, está o Sistema de Controlo Dinâmico de Trajetória ou Electronic Stability Program, também conhecido por ESP. Este é um sistema de controlo de estabilidade dinâmica do veículo.

Sempre que o ESP entra em funcionamento, acende-se uma luz no painel de instrumentos do veículo. O ESP atua mesmo que o condutor não acione o pedal do travão. O controlo eletrónico de estabilidade tem como base o sistema ABS, mas também são utilizados alguns sensores específicos do funcionamento do ESP.

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A evolução tecnológica na área automóvel introduziu vários mecanismos que vieram a contribuir significativamente para a redução deste tipo de acidentes.

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Uma das causas mais frequentes de acidentes rodoviários é o despiste do veículo, devido não só ao descontrolo do mesmo nas curvas, mas também a outras situações imprevistas, que implicam o desvio repentino do veículo para fora da sua trajetória.

Conclusão: O ESP é um dos instrumentos mais eficazes de segurança ativa ao dispôr dos condutores, pelo que nunca deve ser desligado.

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Sistema de controlo dinâmico de trajetória

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Como funciona o ASR?

Os sensores do ASR estão programados para detetar um movimento de aceleração brusca das rodas.

Nos veículos de tração à frente, ao aplicar-se uma rotação inicial elevada ao motor no momento em que se embraia, uma ou ambas as rodas podem patinar, nomeadamente em subidas e com piso escorregadio.

Conclusão: O ASR é um sistema muito eficaz para a prevenção de acidentes, dado que evita a patinagem das rodas do veículo, permitindo que o condutor arranque ou continue a circular em segurança e mantenha o veículo na via.

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Quando no arranque se verifica perda de aderência, o condutor tem de saber otimizar a gestão entre a embraiagem e o acelerador, ou seja, não pode imprimir uma rotação elevada ao motor antes de desembraiar, nem acelerar muito imediatamente a seguir. Em todas as fases do arranque, o condutor deve agir de forma precisa, suave e gradual.

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No caso de apenas uma das rodas perder a aderência e patinar, o diferencial do veículo não vai transmitir o binário do motor à roda que ainda tem aderência, tornando-se muito complicado para o condutor conseguir sair dessa situação.

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No caso de existir um aumento de velocidade de uma das rodas, mas que não corresponda a um aumento de velocidade do veículo, o ASR irá atuar no sistema de travagem do mesmo, reduzindo a velocidade de rotação da roda e permitindo que o diferencial transmita mais rotação à roda que tem aderência.

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Quando se inicia a marcha, por efeito da ação do motor, a parte da frente do veículo levanta e a de trás baixa. Devido a esta manobra, dá-se uma transferência de massas da frente para trás, diminuindo as condições de aderência à frente e aumentando-as à retaguarda.

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Se circular sobre um piso com um coeficiente de atrito baixo, como uma placa de gelo, areia, lama ou mesmo água, o ASR trava a roda que está a patinar e transfere o binário para a outra roda.

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Arranque em condições deficientes.

O Sistema de Controlo de Tração ou Anti-Slip Regulation, também conhecido por ASR, é um sistema de controlo que permite ao condutor acelerar o veículo sem patinar.

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Quando o veículo para deixa de ter energia do movimento, também designada por energia cinética. Esta é dissipada pelo trabalho da força exterior, ao longo do percurso de travagem.

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Em caso de imobilização repentina de um veículo, por colisão com um obstáculo, a velocidade é modificada num intervalo de tempo muito curto. Quanto maior for a redução de velocidade provocada pela colisão, mais graves serão as lesões dos ocupantes, que podem embater no interior do veículo ou até serem projetados. A Transferência de massas

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Quando o condutor acelera, o veículo sobe a parte dianteira e desce a da retaguarda. Deste modo, o centro de gravidade aproxima-se do eixo traseiro, pelo que o peso sobre este eixo aumenta, bem como a aderência dos respetivos pneus. Num veículo com tração dianteira pode, durante a aceleração e em subida, ocorrer derrapagem nos pneus da frente.

Técnicas de Condução

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No entanto, devido à inércia, o aumento do peso não se faz de imediato. Assim, a pressão exercida sobre o pedal de travão não pode ser demasiadamente brusca ou forte. O condutor tem que pressionar o pedal de travão progressivamente, para que em nenhum momento a força de travagem ultrapasse a força de aderência entre o pneu e o piso, situação que provoca derrapagens.

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Um corpo em movimento mantém a sua velocidade enquanto não sofrer uma ação externa. Para parar um veículo, é preciso que atue sobre ele uma força contrária ao movimento.

Quando o condutor trava, o centro de gravidade do veículo aproxima-se do eixo dianteiro, pelo que o peso suportado por este aumenta, aumentando a aderência dos pneus dianteiros.

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Energia cinética

Nessa zona, agem as forças que permitem ao veículo acelerar, travar, curvar e manter-se estável.

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Comportamento dinâmico dos veículos

O contacto entre o pneu e o piso faz-se numa pequena área.

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- Quando a deriva do eixo da frente é maior do que a do eixo da retaguarda, o veículo roda no sentido da força perturbadora mas o seu sentido de marcha cria uma força centrífuga que anula o desvio. - Se a deriva no eixo da retaguarda for maior do que a do eixo da frente, o veículo começará a rodar no sentido contrário a esta. Para evitar que o mesmo se atravesse na faixa de rodagem, é necessária uma intervenção corretiva do condutor. Estas duas situações têm maior evidência em curvas, originando situações de sobreviragem e de subviragem.

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Técnicas de Condução

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Neste caso, podem ocorrer duas situações distintas.

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ETA D D

Quanto maior for a rigidez do pneu, menor é a deriva. A rigidez pode ser aumentada com a sua pressão. No entanto, é necessário cumprir sempre as indicações do fabricante relativas à pressão dos pneus, pois um pneu com uma pressão demasiado alta perderá aderência em relação à estrada, dado que a superfície de contacto com esta se reduz.

Quando um veículo circula em linha reta e é sujeito a uma força lateral, como rajadas de vento ou inclinação da estrada, este começa a derivar.

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Quando um veículo é sujeito a uma força perturbadora perpendicular, seja uma força centrífuga, a força do vento lateral ou a inclinação lateral da estrada, o veículo move-se na direção dessa mesma força. Quando isto acontece, estamos perante um ângulo de deriva. Nestas condições, e ao mesmo tempo que avança na direção determinada pelo condutor, o veículo desvia-se lateralmente na direção da força exterior. A deriva é a relação entre o desvio e a distância percorrida no sentido definido pelo mecanismo de direção. Isto influencia o comportamento dos veículos, quer circulem em linha reta ou em curva.

Estabilidade em linha reta

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Efeito de deriva

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Técnicas de Condução

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Nos casos em que a deriva do eixo dianteiro é menor do que a do eixo traseiro, o veículo segue um caminho interior ao escolhido. Neste caso, diz-se que o veículo é sobrevirador, e está na origem de peões que atravessam o veículo na via. Na ocorrência de ambas as situações, o condutor deverá compensar a trajetória do veículo com o volante, através da manobra denominada de contrabrecagem.

• E a dificuldade em manter a trajetória face às irregularidades do piso.

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Os componentes que integram a geometria da direção podem alterar-se devido ao desgaste do uso ou a agressões motivadas pela subida e descida descuidada de passeios ou pela passagem por pavimentos danificados. Isto traz uma série de anomalias que afetam a condução, tais como:

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Quando alguma destas deficiências se verifica, é conveniente proceder ao alinhamento da direção. Aconselha-se a verificação da geometria da direção pelo menos uma vez por ano. Equilíbrio das rodas

O centro de gravidade das rodas deve situar-se no seu eixo de rotação. Quando isso não acontece, a roda oscila ao girar. Isto provoca uma variação da aderência, e um desgaste desigual no pneu, tendo como consequência a perturbação na resistência ao avanço, tração e força de travagem. Quando a anomalia se verifica nas rodas da frente, a vibração induzida na direção e suspensão aumenta de amplitude, contribuindo para um fenómeno de trepidação que pode gerar incómodo para o condutor e dar origem a uma condução menos precisa e segura.

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A geometria da direção faz com que as rodas dianteiras se mantenham alinhadas com o veículo quando este circula em linha reta, reduz a força necessária para as virar, fá-las regressar automaticamente à posição normal quando o condutor deixa de segurar o guiador no fim da viragem, e mantém estável a direção face a irregularidades da estrada.

• O desvio do veículo para um dos lados, quando o veículo circula em linha reta;

Assim é fundamental calibrar periodicamente as rodas, especialmente depois de terem sofrido qualquer colisão que possa ter provocado deficiências na jante. Conclusão: Os pneus e os sistemas de direção e travagem revestem-se de uma importância vital para a segurança rodoviária, dado que definem a trajetória e a velocidade de um veículo durante a sua marcha. Assim, devem ser alvo de manutenção regular para evitar situações de perigo.

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O sistema de direção dos veículos possui um conjunto de soluções técnicas, que contribuem para a estabilidade do veículo em marcha e permitem o movimento lateral das rodas, principalmente quando a velocidade é significativa. Este conjunto denomina-se por geometria da direção.

• A ocorrência de movimentos bruscos ou difíceis da direção;

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Geometria da direção

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• O desgaste anormal e não uniforme dos pneus;

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Quando o veículo circula em curva e a deriva no eixo da frente é maior que no de trás, por efeito da força centrífuga, este adota uma trajetória exterior à definida pela posição das rodas. Quando isto acontece, diz-se que o veículo é subvirador, e resulta frequentemente em despistes, dado que o veículo é direcionado para fora da faixa de rodagem.

Técnicas de Condução

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Técnicas de Condução

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• Da quantidade de água existente sobre o piso;

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• Da velocidade de deslocamento do veículo; • E do desgaste dos pneus.

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A diminuição ou perda de aderência depende essencialmente de três fatores:

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Quando se conduz em piso molhado, deve-se ter em conta que a aderência é mais baixa do que quando se circula em piso seco.

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Um dos fatores que prejudica a aderência dos pneus à estrada é a presença de substâncias no pavimento, seja terra, lama, óleo, combustível ou água. No entanto, a água é o elemento com que nos deparamos com maior frequência.

Quando o veículo se move em piso com água, os pneus vão abrindo caminho, empurrando-a para a frente, afastando-a para os lados e escoando-a pelos sulcos.

Não existindo contacto entre o pneu e o pavimento, deixa de haver aderência e portanto tração, travagem e direccionalidade. Isto significa que o veículo entrou em hidroplanagem ou aquaplanning. Para evitar a hidroplanagem, devem utilizar-se sempre pneus com sulcos que tenham a profundidade exigida.

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Conclusão: Se existir água em excesso no pavimento, reduza a velocidade, para permitir que a água existente seja escoada pelos sulcos, evitando assim situações de perigo para si e para terceiros.

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Contudo, se a velocidade do veículo e a rotação das rodas aumentam, os sulcos deixam de ter capacidade para escoar a água que está à frente do pneu. Assim, forma-se à frente do pneu uma cunha de água que, a partir de certo momento, começa a entrar por baixo do pneu, podendo acabar por ocupar toda a zona de contacto.

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Nestas condições, o veículo deixa de ser suportado pelo pavimento e passa a estar sustentado pela pressão hidrodinâmica existente na cunha da água.

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A água existente no pavimento é escoada pelos sulcos esculpidos no pneu, o que permite que parte da banda de rolamento do pneu esteja em contacto com o pavimento e mantenha a aderência.

Técnicas de Condução

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Hidroplanagem

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Se colidir com o veículo da frente, talvez não tenha deixado a distância de segurança mais adequada em relação ao veículo que circula na mesma fila de trânsito.

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Para evitar este tipo de colisão, deve observar o comportamento do condutor que circula à sua frente, fazer uma análise da situação de trânsito e guardar a distância de segurança adequada, de forma a poder reagir atempadamente a algum perigo que possa surgir.

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Técnicas de Condução

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O condutor deve observar constantemente o que se passa à sua retaguarda, através dos espelhos retrovisores, para poder decidir o seu comportamento em função das manobras e intenções dos outros condutores.

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COLISÃO COM O VEÍCULO DA FRENTE

Para reduzir a colisão com o veículo de trás, o condutor deve diminuir a velocidade e parar o veículo tão suavemente quanto possível. Aconselhamos ainda que se afaste dos veículos que seguem “colados” ao seu.

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Podem ocorrer vários tipos de acidentes. Contudo, é possível evitá-los, basta perceber a natureza da colisão.

O condutor que vai à frente, tem fortes responsabilidade para com o condutor que segue atrás, devendo comunicar-lhe as suas intenções e as manobras que seja obrigado a efetuar em consequência do que for surgindo à sua frente. Assim, o outro condutor também saberá o que deve fazer.

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Colisões e atropelamentos

COLISÃO COM O VEÍCULO DE TRÁS

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As causas deste tipo de colisões são as que propiciam a entrada na via destinada ao sentido contrário:

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• Ultrapassagens

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• Mudanças de direção para a esquerda • Velocidade excessiva na abordagem a uma curva para a direita • Obstáculos na via

• Sinalizar as suas intenções. • Reduzir a velocidade.

• Respeitar a regra de cedência de passagem

• Prosseguir a marcha de forma segura e sem hesitações.

Técnicas de Condução

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• Decidir com antecedência a direção que quer seguir.

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Se os veículos se mantiverem dentro das faixas de rodagem, sem as ultrapassar, não haverá colisões frontais.

Assim, para evitar colisões num cruzamento, o condutor deve:

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A colisão frontal ocorre quando um ou ambos os veículos atravessam a faixa que divide os dois sentidos de trânsito.

Os cruzamentos são os pontos em que ocorrem grande parte dos conflitos de trânsito, uma vez que os condutores nem sempre são claros nas suas intenções e nem sempre fazem as manobras mais corretas.

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COLISÃO COM O VEÍCULO EM SENTIDO CONTRÁRIO

• Distração, fadiga e álcool Para evitar a colisão com um veículo que circule no sentido contrário, o condutor deve limitar a invasão da via destinada ao trânsito em sentido contrário ao estritamente necessário.

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• O excesso de curvas da via, em que a incorreta execução das mesmas poderá também causar desvio de trajetória. • A existência de lombas, situação em que o condutor não tem visibilidade para o que vai encontrar. Se as abordar a uma velocidade excessiva, poderá não ter tempo de controlar o veículo. • A diminuição das capacidades psicofísicas do condutor devido a cansaço, níveis elevados de álcool no sangue ou muitas horas de condução. • As condições atmosféricas adversas, como a chuva ou nevoeiro. • E a monotonia das estradas com pouco trânsito. Para evitar acidentes com intervenção de um só veículo, os condutores devem essencialmente regular a velocidade em função das características do pavimento, do traçado da via, das condições atmosféricas e de visibilidade, de modo a poderem descrever as trajetórias desejadas em segurança.

Técnicas de Condução

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• O vento forte, que poderá originar desvios de trajetória.

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Os despistes são acidentes em que há intervenção de um só veículo e aos quais estão fortemente associados a prática de velocidades excessivas e inadequadas.

• Deficientes condições da via: o piso molhado, enlameado ou com óleo pode provocar a diminuição de aderência e consequente perda de controlo do veículo;

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DESPISTES

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Para evitar situações de conflito, é necessário que o condutor se aperceba das intenções dos condutores que se encontram no cruzamento.

A ocorrência destes acidentes pode ser potenciada, por vários fatores:

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A principal causa de acidentes é o desrespeito pela regra de cedência de passagem. Esta regra determina que nos cruzamentos e entroncamentos, os condutores cedam a passagem aos veículos que se apresentem pela direita, caso não exista sinalização em contrário.

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Para evitar acidentes com peões, os condutores devem: • Reduzir a velocidade na aproximação de passadeiras para peões; • Não ultrapassar imediatamente antes e nas passagens para peões;

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As crianças, pelo seu comportamento distraído e irrefletido, são na maior parte das vezes imprevisíveis no trânsito. As principais razões que explicam este comportamento devem-se, em parte, à sua pequena estatura e reduzido campo de visão em comparação com o dos adultos. Por outro lado, caracterizam-se por revelarem dificuldade de concentração, mesmo perante perigos rodoviários explícitos, não adaptando o seu comportamento às exigências de trânsito que enfrentam nesse momento. Também a falta de exemplo didático de muitos adultos concorre para o agravamento do risco, uma vez que assumem na maior parte das vezes comportamentos desadequados às condições adversas que encontram no trânsito. Os idosos deslocam-se com maior lentidão, pelo que precisam de mais tempo para atravessar a faixa de rodagem. Dado o processo

Técnicas de Condução

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As capacidades físicas e mentais da criança desenvolvem-se gradualmente e somente quando atinge os 11 ou 12 anos é que se pode afirmar que possuem efetivamente as mesmas aptidões de um adulto para fazer face ao trânsito rodoviário.

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Os atropelamentos ocorrem quando os peões atravessam a via de trânsito ou circulam ao longo da mesma. Muitas vezes fazem-no incorretamente, ao caminhar pelo lado direito, ao ficarem de costas para o trânsito, não circularem em fila e não usarem meios de se tornarem visíveis à noite. As consequências podem ser muito graves.

Os condutores devem ser particularmente cautelosos com as crianças, idosos ou utentes portadores de deficiência.

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Os peões representam um dos mais vulneráveis grupos de utentes da estrada.

• Estar atentos aos peões que circulam ao longo da faixa de rodagem, particularmente à noite ou em condições atmosféricas em que a visibilidade reduzida não permita avistar os peões a tempo de evitar acidentes. Esta situação é agravada pelo facto de os peões não usarem roupas claras nem material retrorreflector que os torne visíveis a uma maior distância.

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As estatísticas revelam um número de acidentes com peões muito elevado. Todos os anos, se verificam um elevado número de atropelamentos, sendo que a maior parte ocorre dentro das localidades.

• Moderar a velocidade ao circular em locais onde a circulação de peões seja intensa;

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ATROPELAMENTOS

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Evite os acidentes rodoviários, deixe as devidas distâncias de segurança, comunique sempre as suas intenções aos outros condutores, mantenha uma velocidade adequada, limite a invasão da via destinada ao trânsito em sentido contrário e observe continuamente o que se passa em seu redor.

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Os condutores têm de dar especial atenção aos peões, nomeadamente a crianças, idosos e deficientes.

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Estes cidadãos portadores de deficiência deparam-se diariamente com obstáculos na envolvente rodoviária, porque esta não está devidamente preparada com estruturas que sejam adequadas às suas dificuldades de mobilidade.

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Os portadores de deficiências físicas sofrem muito com as dificuldades apresentadas pela circulação rodoviária. Face às suas limitações, os condutores têm de lhes dar mais tempo, sempre que os encontram no trânsito.

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de envelhecimento a que estão sujeitos, as suas capacidades físicas e cognitivas vão sendo progressivamente reduzidas, ainda que nem sempre eles próprios se apercebam das suas limitações. Estas limitações associadas à pressão do ambiente rodoviário, torna-os especialmente vulneráveis no trânsito.

Técnicas de Condução

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Técnicas de Condução

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Contudo, os condutores podem reduzir os impactos negativos da utilização do automóvel ao adotarem a ecocondução.

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Além de contribuir para a redução do consumo de combustíveis e das emissões de gases tóxicos com efeito de estufa para a atmosfera, melhora a segurança na condução, permitindo baixar os índices de sinistralidade rodoviária. Com a ecocondução consegue-se, em média, uma economia de combustível na ordem dos 15% e reduções nas emissões de Co2.

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A ecocondução proporciona grandes vantagens, não só aos condutores de veículos particulares, mas também a condutores de empresas, veículos pesados de mercadorias e passageiros, através:

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• Da economia em custos de manutenção e consumos; • Da melhoria da segurança; • Do conforto na condução;

• E redução das emissões para o meio ambiente.

A ecocondução é uma opção de baixo custo e fiável, pois ajuda à poupança energética e contribui para a melhoria da qualidade do ar.

Técnicas de Ecocondução

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O transporte por estrada traduz-se num elevado consumo energético e altos níveis de emissões de gases com efeito de estufa.

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Uma condução eficiente

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Para uma ecocondução, sugerimos a aplicação dos seguintes comportamentos: • Partilhar o automóvel sempre que possível;

• Retirar do interior do automóvel toda a carga desnecessária;

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• Evitar a colocação de acessórios que alterem as características aerodinâmicas do veículo; • Respeitar os intervalos de manutenção do veículo previstos pelo fabricante;

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• Utilizar racionalmente o ar condicionado;

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• Evitar circular com os vidros abertos;

Conclusão: Pratique uma ecocondução e consiga grandes benefícios. Reduza as emissões de gases e partículas, os custos com combustível e manutenção, o stress na condução, o ruído e consiga uma maior segurança rodoviária. A redução da sinistralidade corresponde a um aumento da qualidade de vida!

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• Evitar acelerações desnecessárias e travagens bruscas;

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• Conduzir de forma suave;

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• Utilizar mudanças mais altas logo que possível e manter o motor a baixas rpm;

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• Praticar velocidades mais baixas;

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• Planear as viagens antecipadamente e selecionar os itinerários com menor tráfego;

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• Evitar o uso do automóvel em pequenas deslocações (2 a 3km);

Técnicas de Ecocondução

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Técnicas de ecocondução I

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Por exemplo, se num determinado veículo, o binário máximo se encontra entre as 3200 e 4500 rpm, o condutor deve efetuar a troca de mudança pouco depois das 3200 rpm, não sendo necessário ir mais além destas rotações.

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Num plano inclinado, no sentido ascendente, será necessário o condutor acelerar um pouco mais para além da rotação acima referida, pois o veículo necessita de maior binário para vencer a inclinação da via. As restantes passagens de caixa devem seguir o mesmo princípio.

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O momento mais adequado para trocar de relação de caixa depende de vários fatores, nomeadamente das características do veículo e da via onde está a circular.

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Qual o melhor momento para trocar a relação de caixa?

Num plano inclinado, mas no sentido descendente, o condutor pode trocar de mudança mais cedo, tendo em conta que as próprias características da via irão ajudar o veículo a superar as forças necessárias para este se deslocar.

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- Engrenar a mudança adequada: Apesar de muitos veículos terem potência suficiente para arrancar em segunda, deve iniciar-se a marcha sempre em primeira. O arranque em segunda obriga o condutor a utilizar mais a embraiagem para compensar a relação de caixa escolhida e vencer a força que se opõe ao movimento. Assim, gasta mais combustível. Depois de ter iniciado a marcha, momento em que o veículo necessita de maior binário para vencer a inércia, o condutor deve engrenar a segunda velocidade.

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- Início de marcha – Arranque: Nos veículos mais recentes, os condutores só devem ligar o veículo no momento em que pretendem iniciar a viagem, uma vez que já não é necessário esperar que aqueça. Também não devem fazer acelerações bruscas para não aumentar o consumo de combustível.

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Existem diversas técnicas que permitem praticar uma ecocondução.

No entanto, é importante referir que, nas descidas de acentuada inclinação, o condutor deve utilizar a caixa de velocidade com o auxílio dos travões.

Técnicas de Ecocondução

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Nestes veículos, uma posição mais profunda do acelerador é interpretada pela gestão do motor do veículo como estando o condutor a solicitar do motor uma aceleração rápida, o que conduz a altas rpm. Assim, os condutores destes veículos devem acelerar de forma suave, o que fará com que a caixa de velocidades varie a baixas rpm do motor. O modo desportivo das caixas de velocidades automáticas deve ser evitado, já que convida o sistema a mudar de velocidade a rpm mais elevadas.

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As recomendações para a mudança de velocidade são aplicáveis nos veículos com caixa de velocidades manual, mas também podem aplicar-se nos veículos com transmissão automática.

Assim, acelerações e travagens repetidas necessitam de mais energia, o que resulta num maior consumo de combustível e maior desgaste no sistema de travagem. Deve-se adaptar a velocidade ao trânsito existente, evitar mudar de via de circulação e, sempre que possível, circular a uma velocidade constante e sem acelerações e desacelerações ou travagens bruscas. Se o seu veículo estiver equipado com o cruise-control, utilize-o, pois este dispositivo é muito útil para realizar uma condução suave e com velocidade constante.

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• Veículos Diesel: entre as 1500 rpm e as 2000 rpm;

Ao acelerar, usa-se a energia do combustível para deslocar o veículo. No entanto, parte dessa energia perde-se nas travagens.

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• Veículos a gasolina: entre as 3500 rpm e as 4000 rpm;

Velocidade constante

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Assim, podem apontar-se os seguintes intervalos de rpm para a realização das mudanças de velocidade:

Técnicas de ecocondução II

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Deve-se ter em atenção que as indicações sobre o valor das rpm recomendado para a mudança de velocidade são apenas indicativas, variando em função do motor do veículo, do trânsito existente e da via em que se circula. O objetivo principal é sempre a segurança rodoviária.

Técnicas de Ecocondução

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Técnicas de Ecocondução

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Se verificar que no próximo cruzamento se encontra outro semáforo que acaba de passar de verde para amarelo deve aliviar suavemente o pé do acelerador e deixar o seu veículo deslizar suavemente, utilizando o travão de serviço, até à imobilização do veículo.

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No entanto, a eficiência energética e a economia de combustível em circunstância alguma se devem sobrepor à segurança rodoviária. Por exemplo, quando está parado num semáforo vermelho, não é recomendável desligar o motor se estiver em primeiro lugar na fila de trânsito.

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Em circulação urbana, entre semáforos, não efetue acelerações fortes, porque, provavelmente, será necessário voltar a parar no próximo semáforo. Assim, deve optar por iniciar a marcha suavemente e, sempre que possível, antecipar a próxima paragem e utilizar a inércia do veículo e a inclinação da via onde se desloca.

Paragens e Travagens

Sempre que seja possível, as paragens e travagens devem efetuar-se na mudança mais alta possível, sem realizar reduções de caixa de velocidades. A utilização de mudanças altas permite percorrer distâncias maiores por inércia e, portanto, têm um potencial maior para a poupança de combustível.

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Desligue o veículo sempre que fique parado mais de um minuto, como por exemplo nas passagens de nível ou quando espera por alguém, pois o consumo de combustível necessário para pôr em funcionamento o motor será inferior ao combustível gasto pelo veículo no decorrer do tempo de espera. Evite também ficar ao ralenti, porque aumenta o consumo, o ruído no ambiente e a poluição atmosférica.

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Desligue o veículo

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A prática de velocidade constante traduz-se em poupança de combustível, redução nas emissões de gases e partículas para a atmosfera, na segurança rodoviária, no fluxo e fluidez do trânsito e no conforto dos passageiros.

Técnicas de Ecocondução

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Técnicas de Ecocondução

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Conduza por antecipação

A condução por antecipação permite ao condutor observar a envolvente rodoviária, prever o que vai acontecer e adotar um comportamento adequado às situações de trânsito com antecipação.

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As autoestradas, pelas suas características, proporcionam velocidades mais elevadas e uma menor ocorrência de acidentes. No entanto, é fundamental que os condutores tenham presente que, à medida que a velocidade aumenta, aumenta o consumo de combustível e, em caso de acidente, maior é o número de vítimas e a gravidade das suas lesões corporais.

Técnicas de Ecocondução

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Circulação em autoestrada

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Quando é necessário reduzir a velocidade ou travar para parar, levante o pé do acelerador e deixe o veículo rolar pela sua própria inércia, com a mudança engrenada. Nestas condições, e com rotações pouco acima do ralenti, o consumo de combustível é nulo. Se for necessário, deverá travar de forma suave, acompanhando com desaceleração e, se as condições a isso obrigarem, reduzir com a caixa de velocidades, de mudanças mais altas para a que se possa adequar às condições de circulação.

• Ou retirar o pé do acelerador, reduzir a mudança e deixar o travão do motor travar e reduzir progressivamente a velocidade do veículo, optando por uma condução ecológica segura.

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Uso da circulação por inércia com a mudança engrenada

• Manter o pé no acelerador e travar quando se aproximar da curva, optando por uma versão menos ecológica e insegura.

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Técnicas de ecocondução III

Dentro ou fora das localidades, é muito importante que os condutores interpretem o traçado da via e antecipem o mais possível as suas manobras. Por exemplo, um condutor que se desloca numa estrada nacional e visualiza uma curva para a direita tem duas possibilidades:

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Conclusão: Os condutores devem optar por uma condução sem oscilações bruscas de velocidades, sem acelerações e travagens bruscas, mantendo, sempre que possível, uma velocidade constante de circulação. Deste modo, praticam uma condução mais segura, suave e com menos consumo de combustível.

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As técnicas de ecocondução adotadas, não podem, em circunstância alguma, sobrepor-se à segurança rodoviária.

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A prática de uma condução suave, para além de reduzir o consumo de combustível e minimizar a emissão de CO2, traduz-se numa condução menos cansativa e mais segura para o condutor.

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Condução suave

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Assim, o condutor sai da autoestrada sem utilizar o travão de serviço, mas deve verificar se existem condutores a circular atrás de si e se estes respeitam a distância de segurança. Em todo o caso, devem sinalizar a redução de velocidade, utilizando o travão de serviço, que irá acionar as respetivas luzes de travagem do veículo.

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O condutor deve manter uma velocidade constante no percurso que efetua. Nos ramais de saída das autoestradas, o condutor deve aproveitar toda a sua extensão, retirar o pé do acelerador e deixar o veículo reduzir progressivamente a velocidade, utilizando as relações de caixa adequadas.

Técnicas de Ecocondução

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Técnicas de Ecocondução

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Ar Condicionado

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O ar condicionado pode fazer disparar o consumo de combustível, pelo que é recomendável utilizá-lo de forma racional. Deve-se regular uma temperatura suficiente para o bem-estar dos ocupantes dentro do veículo, não ignorando a temperatura no exterior. Atenção, diferenças significativas de temperatura do interior para o exterior (24º - 12º), com variação térmica de 12 graus, podem ter consequências negativas na saúde dos ocupantes!

Nas últimas décadas, tem-se verificado um desenvolvimento muito significativo ao nível da indústria automóvel, nomeadamente na tecnologia e nas prestações dos veículos. Os veículos a Diesel ou a gasolina tornaram-se mais eficientes e mais limpos relativamente às emissões de gases para o meio ambiente. As reduções no consumo energético devem-se a uma maior eficiência dos motores, devido ao aparecimento do controlo eletrónico do motor do veículo. Por cada litro de combustível que se consome são emitidos para a atmosfera 2,35 e 2,6 kg de C02. A redução do consumo de combustível traduz-se na redução das emissões de CO2. Para a realização de uma condução eficiente, o condutor deve exigir do motor baixas potências, circulando em mudanças altas a baixa rotação e pressionando o acelerador até ¾ do seu curso, sem calcá-lo a fundo. Nestas condições, obtém-se uma resposta suficiente do motor para as situações habituais de circulação.

Técnicas de Ecocondução

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Durante e depois da viagem, os condutores têm ao seu dispor vários dispositivos que permitem verificar a cada momento o consumo de combustível. Estes dispositivos são de grande utilidade para a poupança de combustível e controlo de consumo.

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As fricções internas do motor representam cerca de 1/5 do consumo do veículo. É importante que se opte pela utilização de óleos com as características especificadas pelos fabricantes, nomeadamente no que se refere à viscosidade, vida útil e quilometragem.

Iluminação A iluminação e os equipamentos elétricos só devem ser utilizados quando necessário, já que a sua utilização pode traduzir-se em aumentos de consumo de 2 a 3%.

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Para se aplicar a ecocondução, deve-se respeitar os intervalos de manutenção do veículo.

Regra geral, o uso do ar condicionado representa um aumento de 10% no consumo de combustível.

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Veículo automóvel e acessórios

Em caso de temperaturas muito elevadas, calcula-se que o consumo de combustível possa subir cerca de 25%, devido ao uso do ar condicionado.

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Técnicas de Ecocondução

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Ao levar um porta bagagens montado no tejadilho, poderá aumentar o consumo de combustível em cerca de 2%, se circular a baixas velocidades. Se se deslocar a mais de 120km/h, pode aumentar o consumo em 20%.

Para uma condução sustentável, é fundamental que o condutor faça um uso correto de alguns equipamentos e que aja corretamente. A poupança de combustível poderá ser de cerca de 5%. Regra 1: Tire sempre partido dos dispositivos que lhe permitem economizar combustível. Regra 2: O conta-rotações é o espelho do funcionamento do motor. Um controlo adequado contribui para que os condutores possam manter o motor em níveis de funcionamento eficientes e otimizados, reduzindo o consumo de combustível. Privilegie a circulação a baixas rotações.

Técnicas de Ecocondução

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Economia e poupança de combustível

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A resistência à penetração do ar nos veículos influencia o seu consumo. Por exemplo, é frequente vermos alguns veículos com as barras de suporte para bicicletas colocadas, o que não deveria acontecer. O condutor deve ter a preocupação de retirá-las depois de efetuar o transporte desses objetos. Para além de aumentar o consumo do veículo, altera o centro de gravidade e o respetivo comportamento dinâmico do veículo.

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A aerodinâmica também fomenta um maior desgaste de energia. Todos os veículos são testados em túneis de vento para garantir uma menor resistência ao ar e à sua deslocação.

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O peso de uma carga extra também provoca um maior gasto de energia. Por exemplo, 100Kg num veículo de gama média pressupõe um consumo adicional na ordem de 7%. Evite cargas desnecessárias no seu veículo.

As janelas abertas dificultam a deslocação do veículo, aumentando o consumo de combustível em cerca de 5% se o veículo se deslocar a 100km/h. Caso teto de abrir também for aberto, esse valor dispara para 15%. Nestas condições, pode tornar-se mais adequado o uso do ar condicionado.

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Regra 6: Os limitadores de velocidade ajudam a evitar os excessos de velocidade na condução. O uso destes limitadores é obrigatório nos veículos pesados de mercadorias e veículos pesados de passageiros. Regra 7: O GPS é um dispositivo que permite aos condutores deslocarem-se de forma mais eficaz. É traçada uma rota que levará o

O carsharing é um conceito que teve origem na Suíça, na década de 80, e que inicialmente consistia na aquisição coletiva de viaturas. O conceito evoluiu no sentido da criação de associações e cooperativas que fomentam a utilização coletiva das viaturas. A viatura é utilizada durante um período de tempo, que pode ir de 30 minutos a uma manhã ou um dia, por uma ou várias pessoas, sendo posteriormente utilizado por outras. Desta forma, os custos fixos da compra, manutenção e seguros são bastante reduzidos, já que os mesmos são partilhados por todos os utilizadores do veículo.

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Regra 10: Em média, um automóvel ligeiro transporta 1,2 ocupantes. Porque não partilhar? A partilha da viatura consiste em “abrir a porta” e transportar mais do que um ocupante. Assim, nasceram duas alternativas de mobilidade: o carsharing, utilização coletiva do carro, e o carpoolling, a partilha de carro.

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Regra 5: O indicador de mudança de velocidade é um dispositivo que indica ao condutor o momento ideal em que deve efetuar a mudança de velocidade, ajudando a uma condução mais eficiente.

Regra 9: O uso de transportes públicos é uma alternativa, ao retirar veículos das estradas, reduzir os tempos de deslocação e diminuir as emissões de gases e partículas para a atmosfera. O uso do transporte público pode ser efetuado com recurso à utilização do seu veículo particular até aos terminais dos transportes públicos, estacionando em parques para o efeito.

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Regra 4: Hoje em dia, a maioria dos automóveis vêm equipados com computador de bordo, que indica o consumo médio e instantâneo de combustível. Através do computador, o condutor recebe informação imediata referente à sua condução e ao consumo de combustível.

Regra 8: Nos grandes centros urbanos circulam com frequência veículos ligeiros com um único ocupante. Esta situação gera elevados custos a nível económico e ambiental. Quanto mais veículos existirem nas estradas, mais difícil se tornam as deslocações: surgem os congestionamentos de trânsito e dá-se um aumento do stress, do consumo de combustível e das emissões de gases e partículas nocivas para a saúde e ambiente. A qualidade de vida é seriamente penalizada, pelo que é urgente encontrar formas alternativas de mobilidade.

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Regra 3: O cruise-control permite que o condutor mantenha a velocidade desejada e com um controlo racional. Assim, evita coimas por excesso de velocidade, poupa combustível, reduz as emissões de gases e contribui para uma condução mais descontraída.

condutor ao local desejado, evitando o risco deste se perder e de gastar combustível desnecessariamente.

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Benefícios ambientais, financeiros e de segurança rodoviária

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• E das emissões de gases com efeito de estufa.

A ecocondução melhora a segurança rodoviária e a comodidade das deslocações.

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Conclusão: Uma condução mais segura é o resultado de um estilo de condução baseado na previsão e antecipação, da manutenção de uma velocidade uniforme e moderada, da diminuição dos atrasos, das manobras perigosas, do stress e agressividade.

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A importância dos pneumáticos

Os pneumáticos interferem com o consumo de combustível e com a segurança, pelo que é fundamental que o condutor lhes atribua a devida importância no momento da sua escolha e substituição. Quase todos os grandes fabricantes de pneumáticos têm vindo a introduzir a sílica nos seus compostos. Esta matéria permite reduzir a resistência ao rolamento dos pneumáticos, diminuindo a fricção em cerca de três vezes.

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• Da poluição do ar;

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• Da poluição sonora;

O perfil do pneumático também aumenta o consumo. Um pneu de baixa pressão irá consumir mais, ao estar sujeito a maior deformação, logo, a mais perdas de energia, neste caso térmica. Com a escolha de pneumáticos de baixa resistência ao rolamento, vulgarmente chamados de pneus verdes, é possível a redução de cerca de 100Kg num veículo de 1000 Kg de peso.

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• Do stress;

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• Dos custos de reparação e manutenção automóvel;

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• Do consumo de combustível;

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A ecocondução permite ao condutor realizar uma condução eficiente, contribuindo para a redução:

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Com uma pressão inferior à recomendada, o desgaste do pneu irá acentuar-se nos bordos da faixa de rolamento do pneu, reduzindo o seu rendimento em quilómetros e aumentando os custos de manutenção. Ao existir uma pressão insuficiente, torna-se mais difícil dominar o veículo, uma vez que os pneus estão sujeitos a flexões excessivas. A distância de travagem aumenta. Uma pressão acima da recomendada provoca um desgaste prematuro e irregular do pneu, diminuindo o seu rendimento em qui-

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Se a pressão for muito baixa, aumenta a resistência ao rolamento e, consequentemente aumenta o consumo de combustível. Por outro lado, o desgaste dos pneumáticos acentua-se, não sendo homogéneo em todo o rasto do pneu.

A verificação da pressão dos pneus deve ser feita com os pneus frios. Não se deve percorrer mais do que 3km até se verificar a pressão ou então o condutor deve esperar aproximadamente 10 minutos para que os pneus possam arrefecer.

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A verificação da pressão dos pneus nem sempre faz parte dos hábitos dos condutores. Contudo, ao circular com uma pressão inferior à recomendada pelo fabricante, dá-se um aumento do consumo de combustível.

Em ambas as situações, a segurança é colocada em causa com a perda de aderência.

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Pressão dos pneus

lómetros e aumentando os custos de manutenção. Produz ainda uma perda de tração e de travagem, o que implica perda de estabilidade devido a menor aderência.

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• Aderência em solo molhado: um fator chave para a segurança. • Ruído exterior de rodagem do pneu: o ruído emitido pelos pneus no exterior do veículo. A nova legislação aplica-se a todos os pneus fabricados a partir de 1 de julho de 2012 e destinados a veículos de Turismo, Comerciais, Camiões e Autocarros.

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1.Comparar a economia de combustível

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• Consumo de combustível: um em cada 5 depósitos é consumido pelos pneus.

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A nova legislação informará sobre as performances dos pneus ao nível de eficiência energética, aderência em superfície molhada e nível de ruído exterior.

Com este novo sistema é possível comparar pneus baseando-se em três critérios:

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Nova etiquetagem dos pneus  A partir de 1 de novembro de 2012, os pneus para veículos ligeiros de turismo (C1), veículos comerciais ligeiros (C2) e veículos comerciais pesados (C3), que forem produzidos depois de 1 de julho, DOT 2713, têm obrigatoriedade de conter uma etiqueta para cumprirem com o regulamento (EC) 1222/2009. As exceções são os pneus recauchutados, pneus de competição, pneus sobressalentes, pneus cujo índice de velocidade é inferior a 80 Km/h, pneus com pregos, pneus para utilização profissional fora de estrada e pneus de veículos antigo.

O novo sistema de etiquetagem foi criado para: - melhorar a segurança na estrada - promover a economia de combustível - reduzir o impacto no meio ambiente.

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2. Aderência em superfície molhada 

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3. Nível do ruído exterior de rolamento?  Com este pictograma conhecerá o nível de ruído exterior do pneu em decibéis (dB). O ruído da rodagem exterior não está totalmente relacionado com o ruído interior do veículo.

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Os resultados poderão variar em função do tipo de veículo ou das condições climatéricas, mas as diferenças entre as classes foram testadas.

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Equipando o seu veículo com quatro pneus de classe A e circulando a 80km/h poderá economizar até 300€ (80 litros de combustível) durante a vida útil do pneu. Isto representa até 7,5% menos de consumo comparado com pneus de classe G.

Equipando o seu veículo com quatro pneus de classe A e circulando a 80km/h, a diferença de distância de travagem em relação a um pneu da classe G poderá ser até 18m ou 30% menos. Isto equivale a quatro vezes o comprimento de um veículo.

Os níveis de ruído exterior estão divididos em 3 categorias e são medidos em decibéis (dB), numa escala gráfica que é comparada com os novos níveis de ruído exterior para pneus europeus a serem introduzidos até 2016. Três ondas pretas = nível de ruído elevado. Duas ondas pretas = nível de ruído aceitável Uma onda preta = baixo nível de ruído

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Com esta classificação conhecerá o nível de consumo de combustível do pneu. A eficiência energética é classificada de A (mais eficiente) a G (menos eficiente).

Com esta nova classificação conhecerá a performance do pneu relativamente à travagem em piso molhado. Com uma escala que vai desde a letra A, para o mais seguro e com melhor travagem, até à letra G, para o menos seguro e a pior travagem.

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Quando os seus pneus circulam na estrada, existe um nível de resistência que tem um impacto no consumo de combustível. Por outras palavras, a resistência ao rolamento é a energia perdida pelo pneu por unidade de distância percorrida. Se os seus pneus são de BAIXA resistência ao rolamento, eles oferecer-lhe-ão uma MAIOR eficiência energética.

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Que outros aspetos há que ter em conta?

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Os pneus têm um papel muito importante, mas como condutor, poderá contribuir com a sua quota parte. Pratique uma Ecocondução, comprove regularmente a pressão, para evitar perdas de energia e conseguir a máxima aderência em solo molhado e Mantenha a distância de segurança para reduzir o risco de acidentes.

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 Quer uma maior economia de combustível e segurança?

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Solo seco: 70% dos acidentes produzem-se em solo seco.

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Aderência em curvas: 25% dos acidentes (2) acontecem em curvas.

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A duração de um pneu: a longo prazo, um pneu com longa duração é mais rentável. Escolhendo o pneu adequado poderá conseguir até um ano mais de condução em comparação com outro pneu.

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Deverá ter em conta a etiquetagem, mas há outras três performances muito importantes na altura de escolher um pneu:

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Para evitar situações de conflito ou embaraço no trânsito, estabeleceu-se uma hierarquia entre as prescrições, cuja ordem de prevalência é a seguinte: 1. Ordens dos agentes reguladores do trânsito;

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2. Sinalização (também na sinalização foi estabelecida uma hierarquia, com a seguinte ordem de utilização da via); a Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via; b. Prescrições resultantes dos sinais luminosos; c. Prescrições resultantes dos sinais verticais; d. Prescrições resultantes das marcas rodoviárias;

3. Regras de trânsito

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Hierarquia entre prescrições

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Nos locais da via pública que possam oferecer perigo para o trânsito ou em que este esteja sujeito a precauções ou restrições especiais e sempre que se mostre aconselhável dar aos utentes quaisquer indicações úteis, são utilizados os sinais de trânsito constantes do Regulamento de Sinalização do Trânsito. A sinalização do trânsito compreende os sinais dos agentes reguladores do trânsito, a sinalização temporária, os sinais luminosos, os sinais verticais, as marcas rodoviárias e os sinais dos condutores.

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Sinalização rodoviária relevante

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Sinais dos agentes reguladores do trânsito Os utentes devem obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.

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Paragem do trânsito que venha da frente e da retaguarda – realização simultâ­nea dos sinais referidos nas situações anteriores;

O desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito constitui contraordenação muito grave, podendo, ainda, constituir crime.

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Sinal para fazer avançar o trânsito da direita – braço direito levantado, com movimento de antebraço da direita para a esquerda e a palma da mão voltada para a esquerda;

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Paragem do trânsito que venha da retaguarda – braço estendido horizontalmente do lado do trânsito a que o sinal se destina, com a palma da mão para a frente;

Sinal para fazer avançar o trânsito da frente – braço levantado, com movimento de antebraço da frente para a retaguarda e a palma da mão voltada para trás;

Sinal para fazer avançar o trânsito da esquerda – braço esquerdo levantado, com movimento do antebraço da esquerda para a direita e a palma da mão voltada para a direita.

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Paragem do trânsito que venha da frente – braço levantado verticalmente, com a palma da mão para a frente;

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Os sinais dos agentes reguladores do trânsito são os seguintes:

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ST1a, ST1b, ST1c e ST1d Número e sentido das vias de trânsito.

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ST3 – Supressão da berma.

ST8a

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Sempre que haja necessidade de fazer desvio de circulação ou mudança de via de trânsito ou sempre que a natureza e a importância de um obstáculo ocasional ou a zona de trabalhos o exijam, deve utilizar-se a pré-sinalização, cuja materialização deve ser feita com recurso aos seguintes sinais de indicação:

ST6 – Estreitamento de via de trânsito.

ST7 – Pré-sinalização de desvio de itinerário.

ST8b

ST4 – Desvio de via de trânsito.

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Pré-sinalização

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Sempre que existam obras e obstáculos ocasionais na via pública, a zona onde estes se situam deve ser antecedida pela colocação de sinalização de aproximação, que compreende a pré-sinalização, a sinalização avançada e a sinalização intermédia.

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Sinalização de aproximação

ST2 – Supressão de via de trânsito.

ST5 – Desvio para a faixa de rodagem contrária.

ST9 – Fim de desvio.

ST10 – Circulação alternada.

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A sinalização temporária compreende a sinalização de aproximação, a sinalização de posição e a sinalização final.

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Sinalização temporária

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ET2 – Baias direcionais.

ET3 – Baia de posição.

ET8 e ET9 Conjuntos de lanternas sequenciais, sem e com fios, respetivamente.

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ET6 – Cones.

ET10 – Perfil móvel, de plástico ou de betão: a utilizar na sinalização de posição dos limites dos trabalhos.

ET7 – Pórticos: a utilizar na pré-sinalização e que indicam a altura livre limitada. ET11 – Robot.

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ET5 – Balizas de posição.

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ST14 – Fim de obras. Deve ser sempre estabelecido um desvio de itinerário quando um troço de via pública for vedado ao trânsito, quer abranja um ou dois sentidos, quer todos os veículos ou certa categoria ou tipo de veículos.

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ET9

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ST13 – Acidente.

Quando a circulação nos dois sentidos só se possa fazer alternadamente, os utentes devem ser informados através deste sinal. A circulação alternada deve ser regulada por sinalização luminosa ou por operadores utilizando raquetas de sinalização.

ET8

ET4 – Baliza de alinhamento.

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ST12 – Telefone de emergência.

ST8a e ST8b Desvio de itinerário. consiste num percurso formado por um ou vários troços de outras vias públicas que, no conjunto, evitam o troço vedado ao trânsito, devendo ser convenientemente sinalizado.

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ST11 Trânsito sujeito a demora.

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SINALIZAÇÃO INTERMÉDIA Deve utilizar-se a sinalização intermédia, precedendo a sinalização de posição, sempre que as condições da via ou a nature-

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Sempre que haja quaisquer obras ou obstáculos ocasionais na via pública deve utilizar-se a sinalização de posição, que deve delimitar convenientemente o obstáculo ou a zona de obras, bem como as suas imediações, por forma bem definida, nas direções paralela e perpendicular ao eixo da via. A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de obrigação e aos seguintes dispositivos complementares: ET1 – Raquetas de sinalização: a utilizar na regulamentação manual do sentido de circulação, as quais devem ter uma das faces de cor verde e a outra representando o sinal de proibição C1 (sentido proibido).

Os dispositivos ET1 a ET7 devem ser de material retrorrefletor. Sempre que a intensidade do trânsito, as características da via, a natureza, importância e duração do obstáculo ou a zona de obras o exijam, o estreitamento da faixa de rodagem ou os desvios de circulação devem ser precedidos de uma marcação rodoviária adequada. Devem empregar-se os dispositivos complementares, sempre que exista um estreitamento da faixa de rodagem ou um desvio de circulação. Os sinais verticais e as marcas rodoviárias devem ser completados com dispositivos luminosos de cor amarela, de luz intermitente, devendo utilizar-se, para o efeito, os dispositivos ET8 ou ET9.

Sinalização Rodoviária Relevante

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De noite é obrigatória a colocação, nos vértices superiores do primeiro sinal, de um dispositivo luminoso de cor amarela, de luz intermitente, devendo utilizar-se, para o efeito, o dispositivo ET8 ou ET9.

Sinalização de posição

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Estes sinais devem ter cor de fundo amarela, exceto o sinal ST13, que deve ter cor de fundo vermelha

A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de proibição ou de cedência de passagem.

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De noite, e sempre que a visibilidade seja insuficiente, é obrigatória a colocação, nos vértices o primeiro sinal, de um dispositivo luminoso de cor amarela, de luz intermitente, devendo utilizar-se, para o efeito, o dispositivo ET8 ou ET9.

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ET13 – Seta luminosa: a utilizar na sinalização de posição, indicando mudança brusca de direção

A materialização destes sinais deve ser feita com recurso aos sinais de perigo, sendo sempre obrigatória a colocação do sinal A23.

za das obras e obstáculos imponham o recurso à limitação de velocidade, proibição de ultrapassar ou outras proibições.

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Após a pré-sinalização deve ser colocada a sinalização avançada, que é dispensada apenas nos casos em que as obras e obstáculos ocasionais, pela sua natureza e extensão, não impliquem condicionamento de trânsito e possam ser identificados com segurança através da sinalização de posição.

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ET12 – Atrelado de balizamento: a utilizar na sinalização de posição, indicando mudança brusca de direção.

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SINALIZAÇÃO AVANÇADA

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SISTEMA PRINCIPAL DE LUZES

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As luzes devem apresentar-se verticalmente, pela seguinte ordem, de cima para baixo: vermelha, amarela e verde. Quando, por condicionalismo do local, não seja possível que se apresentem verticalmente, podem apresentar-se horizontalmente, pela ordem seguinte, da esquerda para a direita: vermelha, amarela e verde. Os sinais luminosos do sistema principal de luzes podem também apresentar as seguintes formas, respetivamente:

Luz vermelha – passagem proibida: obriga os condutores a parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal;

As indicações dadas por estes sinais referem-se apenas ao sentido ou sentidos indicados pelas setas. A seta vertical dirigida para cima significa, consoante os casos, proibição ou autorização de seguir em frente.

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LUZES VERDES SUPLEMENTARES O sistema principal de luzes pode ser completado com uma ou mais luzes verdes suplementares apresentando a forma de setas verdes sobre fundo circular negro. Neste caso, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, os condutores podem prosseguir a marcha, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta de luz verde suplementar.

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Luz verde – passagem autorizada: permite a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se for previsível que, tendo em conta a intensidade do trânsito, os condutores fiquem nela imobilizados, perturbando a circulação transversal.

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Luz amarela – transição da luz verde para a vermelha: proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não puderem parar em condições de segurança; obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha;

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Seta negra sobre fundo circular vermelho; Seta negra sobre fundo circular amarelo; Seta verde sobre fundo circular negro.

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A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de veículos é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde, a que correspondem os significados seguintes:

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Sinais luminosos

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A sinalização de caráter permanente a que eventualmente haja lugar deve ser colocada imediatamente após a indicação do regresso às condições normais de circulação.

Este sistema de luzes, quando destinado ao trânsito de velocípedes em pistas especiais para estes veículos, pode apresentar a figura de um velocípede.

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Logo que seja possí­vel o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final, cuja materialização deve ser feita com recurso aos sinais de fim de proibição anteriormente imposta e ainda ao sinal ST14.

Nota: as luzes acendem pela ordem seguinte: verde – amarela – vermelha.

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SINALIZAÇÃO FINAL

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• A entrada de pontes móveis ou de embarcadouros; • A passagem de veículos de bombeiros ou ambulâncias;

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• A aproximação de aviões que tenham de sobrevoar a faixa de rodagem a pequena altura.

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O sinal constituído por uma luz circular vermelha intermitente ou por um sistema, montado em suporte único, constituído por duas luzes circulares vermelhas, colocadas à mesma altura, orientadas no mesmo sentido, acendendo alternadamente, e por uma luz circular branco lunar intermitente, colocada entre as duas primeiras em plano inferior, significa para os condutores obrigação

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• Passagens de nível;

O desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação do trânsito constitui contraordenação muito grave, podendo, ainda, constituir crime. O sinal constituído por uma luz circular amarela intermitente com uma silhueta de peão a negro adverte os condutores para a existência de uma passagem de peões cujo sinal se encontra verde em simultâneo com o sinal de passagem autorizada aos condutores.

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Este sinal só pode ser utilizado para sinalizar:

Nota: os sinais referidos no primeiro e segundo parágrafo só podem ser utilizados para sinalizar passagens de nível.

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O sinal constituído por uma luz circular vermelha intermitente ou por um sistema, montado em suporte único, de duas luzes circulares vermelhas, à mesma altura, orientadas no mesmo sentido e acendendo alternadamente, significa para os condutores obrigação de parar.

O sinal constituído por um sistema de duas luzes circulares vermelha e amarela, colocadas à mesma altura e acendendo alternadamente, montado em suporte único, significa para os condutores obrigação de parar ou autorização de passar desde que o façam com especial prudência, consoante, respetivamente, a luz se apresente vermelha ou amarela.

VIAS DE SENTIDO REVERSÍVEL

A afetação de vias de sentido reversível, materializadas pela marca M5 (Linha de sentido reversível), a um ou outro dos sentidos de trânsito deve ser regulada por um sistema de duas luzes colocado por cima de cada uma daquelas vias, com o seguinte significado:

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O sinal constituído por uma luz circular amarela intermitente ou apresentando a forma de seta negra sobre fundo amarelo autoriza os condutores a passar, desde que o façam com especial prudência, tendo o mesmo significado que o sinal constituído por duas luzes amarelas acendendo alternadamente.

de parar ou autorização para passar, consoante, respetivamente, a luz se apresente vermelha ou branca.

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LUZES INTERMITENTES

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As luzes suplementares devem situar-se junto da luz verde do sistema principal de luzes e ao mesmo nível que esta.

Luz vermelha, apresentando a forma de duas barras inclinadas, cruzadas em diagonal, sobre fundo preto: proibição de circular na via de trânsito a que respeita; Luz verde, apresentando a forma de uma seta vertical com a ponta

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Luz vermelha – proibição para os peões de iniciarem o atravessamento da faixa de rodagem;

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Luz verde – autorização para os peões passarem; quando intermitente, indica que está iminente o aparecimento da luz vermelha.

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Nota: este sistema de luzes deve ser complementado com um avisador sonoro, destinado a deficientes visuais, em simultâneo com a luz verde.

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VALIDADE, COLOCAÇÃO E REPETIÇÃO DOS SINAIS Os sinais são válidos em toda a largura da faixa de rodagem aberta à circulação para os condutores a que se dirigem. Nas faixas de rodagem que comportem mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os sinais podem aplicar-se apenas a alguma ou algumas dessas vias, desde que:

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A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de peões é constituída por um sistema de duas luzes, com as cores vermelha e verde, a que corresponde o seguinte significado:

Sinais de indicação: • Sinais de informação; • Sinais de pré-sinalização; • Sinais de direção; • Sinais de confirmação; • Sinais de identificação de localidades; • Sinais complementares; • Painéis adicionais • Sinalização de mensagem variável; • Sinalização turístico-cultural.

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SINAIS PARA PEÕES

Sinais de perigo; Sinais de regulamentação: • Sinais de cedência de passagem; • Sinais de proibição; • Sinais de obrigação; • Sinais de prescrição específica: • Sinais de seleção de vias; • Sinais de afetação de vias; • Sinais de zona.

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O sistema principal de luzes pode ser completado por um sinal constituído pela inscrição «BUS» a verde sobre fundo circular negro; este sinal autoriza os veículos de transporte coletivo a iniciar ou prosseguir a marcha, só podendo ser utilizado associado a corredores de circulação.

O sistema de sinalização vertical a colocar nas vias públicas compreende:

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Sinais específicos para transporte coletivo de passageiros Para regular o trânsito de veículos de transporte coletivo de passageiros podem ser utilizados sinais constituídos por luzes brancas, apresentando as formas e com os significados seguintes: Barra horizontal sobre fundo circular negro – passagem proibida; Barra vertical sobre fundo circular negro – passagem autorizada.

SINAIS VERTICAIS

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para baixo sobre fundo preto: autorização para circular na via de trânsito a que respeita.

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• Sejam utilizados sinais de afetação de vias;

Cores dos sinais

Os sinais de seleção e de afetação de vias, de pré-sinalização, de confirmação e complementares, com exceção das baias e balizas, devem ter cor de fundo correspondente à rede viária em que estão colocados, entendendo-se, para esse efeito, que:

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• O sinal esteja colocado lateralmente à faixa de rodagem e as marcas rodoviárias indiquem inequivocamente que o sinal respeita apenas à via de trânsito mais pró­xima, caso em que o sinal se limita a confirmar a regulamentação já materializada pelas marcas rodoviárias;

• O sinal B3 – via com prioridade.

E AV SUA A LI R

ÇÃO

AÇÃ DU O

• O sinal esteja colocado por cima da via a que respeita, completado, se necessário, por uma seta;

• Seja utilizado o painel adicional do modelo n.° 17.

• À rede fundamental, constituída por itinerá­rios principais, corresponde a cor verde;

• Os sinais verticais são colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trânsito a que respeitam, e orientados pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.

• Às autoestradas, qualquer que seja a rede em que se integrem, corresponde a cor azul;

• Os sinais de regulamentação colocados no mesmo suporte que os sinais de identificação de localidades, os quais são aplicáveis em todas as vias dessa localidade, salvo se outra regulamentação for transmitida por outros sinais colocados no interior da localidade;

E IBI TA D D

PRO

IBI

• Os sinais inscritos em sinais de zona, cujas prescrições ou indicações são aplicá­veis em todas as vias integradas na zona delimitada;

AA

Nos sinais de direção, de seleção de vias e de pré-sinalização, se a saída der acesso a estradas caracterizadas com cor diferente, o número dessa estrada deve ser inscrito em retângulo de cor de fundo a ela correspondente. Nestes sinais deve ainda ser inscrito, em retângulo de cor de fundo correspondente à estrada identificada, a localidade a que a mesma dá acesso, sempre que: • O sinal esteja colocado num itinerário principal e indique localidade servida por autoestrada;

PRO

• Os sinais de perigo e de regulamentação devem ser repetidos depois de cada intersecção de nível, quando as condições se mantenham. Excetuam-se do disposto:

• Às restantes vias pú­blicas corresponde a cor branca. Os sinais de seleção de vias, quando colocados sobre a via pública, e os sinais de direção que indiquem saídas têm cor de fundo correspondente à da via que a saída indica.

MA QU

AA

ETA D D

• Sempre que exista mais de uma via de trânsito no mesmo sentido e ainda quando as condições da via o justifiquem, os sinais de perigo e de regulamentação devem ser repetidos no lado esquerdo. Excetuam-se do disposto os sinais de seleção e de afetação de vias quando as condições da via não o permitirem.

• O sinal esteja colocado nas restantes vias e indique localidade servida por itinerário principal ou autoestrada.

Sinalização Rodoviária Relevante

269

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

268


PRO

A1a – Curva à direita: indicação da existência de uma curva perigosa à direita.

A2a – Lomba: indicação de um troço de via ou ponte com deformação convexa no pavimento.

ÇÃO

AÇÃ DU O

A4a – Passagem estreita: indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.

AA

A3a – Descida perigosa: indicação de descida de inclinação acentuada ou que, por quaisquer outras circunstâncias, constitui perigo para o trânsito; em inscrição é indicada a inclinação da descida, em percentagem.

EPR O

E AV SUA A LI R

A3b – Subida de inclinação acentuada: indicação de subida com inclinação acentuada; em inscrição é indicada a inclinação da subida, em percentagem.

A4b – Passagem estreita: indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.

Sinalização Rodoviária Relevante

IBI

Os sinais de perigo são os seguintes:

A2c – Lomba ou depressão: indicação de estrada ou troço de via em que existe deformação acentuada do pavimento.

E IBI TA D D

EPR O

A1d – Curva à esquerda e contracurva: indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à esquerda.

AA

Os sinais A32a e A32b devem ser colocados na proximidade imediata da passagem de nível.

A1c – Curva à direita e contracurva: indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à direita.

PRO

ETA D D

Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 m nem a mais de 300m do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.

A2b – Depressão: indicação de um troço de via ou ponte com deformação côncava no pavimento.

MA QU

A1b – Curva à esquerda: indicação da existência de uma curva perigosa à esquerda.

E AV SUA A LI R

Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção e prudência ao condutor.

ÇÃO

Sinais de perigo

AÇÃ DU O

271

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

270


A7a – Bermas baixas: indicação de um troço de via com bermas baixas do lado direito.

A10 – Ponte móvel: indicação da proximidade de um local onde existe uma ponte móvel

A14 – Crianças: indicação de um lugar frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar.

AA

EQUIPAMENTO DE INFORMAÇÃO ATIVADO PELOS VEÍCULOS

A13 – Visibilidade insuficiente: indicação da proximidade de um troço de via pública

Como medida de acalmia do trânsito, pode ser instalado na via pública um equipamento de segurança denominado “Equipamento de informação ativado pelos veículos” cujo objetivo é melhorar as condições de percetibilidade da informação – promovendo um comportamento adequado às condições de circulação por parte dos condutores –, e contribuir para uma melhor perceção da

Sinalização Rodoviária Relevante

ÇÃO

AÇÃ DU O

E AV SUA A LI R

E IBI TA D D

A12 – Vento lateral: indicação da proximidade de um troço de via em que é frequente a ação de vento lateral bastante intenso; a orientação do símbolo representado no sinal indica o sentido predominante do vento.

PRO

PRO

IBI

A9 – Queda de pedras: indicação da proximidade de um local onde há perigo de ocorrência de queda de pedras.

A11 – Neve ou gelo: indicação de um troço de via em que o pavimento pode tornar-se escorregadio devido à possibilidade de ocorrência de neve ou gelo.

MA QU

A6 – Projeção de gravilha: indicação da proximidade de um troço de via em que existe o risco de projeção de gravilha.

onde podem existir condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve ou nuvens de fumo ou pó.

EPR O

ÇÃO

EPR O

A8 – Saída num cais ou precipício: indicação de que a via vai terminar num cais ou precipício.

AA

ETA D D

A5 – Pavimento escorregadio: indicação de um troço de via cujo pavimento, em certas condições, pode tornar-se escorregadio.

que, quando levantada, interrompe temporariamente a circulação.

A7b – Bermas baixas: indicação de um troço de via com bermas baixas do lado esquerdo.

E AV SUA A LI R

A4c – Passagem estreita: indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.

AÇÃ DU O

273

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

272


PRO

A17 – Saída de ciclistas: indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por ciclistas que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la.

ÇÃO

AÇÃ DU O

A22 – Sinalização luminosa: indicação da proximidade de um local em que o trânsito é regulado por sinalização luminosa; este sinal só deve ser usado em locais em que não seja de prever, por parte dos condutores, a existência daquele tipo de sinalização.

AA

A19b – Animais selvagens: indicação de que a via pode ser atravessada por animais selvagens.

EPR O

E AV SUA A LI R

A21 – Pista de aviação: indicação da aproximação de um local em que a via pode ser sobrevoada, a baixa altitude, por aviões que tenham descolado ou que vão aterrar numa pista próxima.

A20 – Túnel: indicação da proximidade de um túnel.

A23 – Trabalhos na via: indicação da existência de obras ou obstáculos na via.

Sinalização Rodoviária Relevante

IBI

Nota: o equipamento deve ser instalado entre 50 m a 100 m dos locais em questão de modo a permitir que o condutor tenha espaço e tempo suficiente para adotar um comportamento adequado à situação em questão.

E IBI TA D D

A16b – Travessia de peões: indicação de que podem ser encontrados peões a atravessar a faixa de rodagem.

A19a – Animais: indicação de um troço de via em que podem ser encontrados animais sem condutor.

PRO

EPR O

A16a – Passagem de peões: indicação da aproximação de uma passagem de peões.

AA

ETA D D

Apresentando uma superfície escura, o painel estará normalmente apagado, sendo o seu conteúdo ativado apenas quando o equipamento detetar a aproximação de um veículo e, ainda assim, apenas durante o período de tempo necessário à sua perceção. A mensagem só deve ser ativada se for detetado um veículo em aproximação e apenas durante o período de funcionamento da escola.

A18 – Cavaleiros: indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por cavaleiros que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la.

MA QU

ÇÃO

A15 – Idosos: indicação de um lugar frequentado por idosos, como lar, jardim, parque ou outro similar.

E AV SUA A LI R

informação já transmitida pela sinalização vertical respetiva. O equipamento, ativado pelos veículos em circulação, é constituído por um painel eletroluminescente, com a possibilidade de mostrar de forma automática inscrições e símbolos em certas condições de circulação do trânsito.

AÇÃ DU O

275

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

274


A29 – Outros perigos: indicação de um perigo diferente de qualquer dos indicados nos sinais anteriores.

EPR O

Sinais de cedência de passagem Os sinais de cedência de passagem informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um determinado comportamento ou uma especial atenção.

AA

A32a – Local de passagem de nível sem guarda: indicação de local de passagem de nível sem cancelas ou barreiras.

Salvo o disposto na segunda parte do primeiro parágrafo da página 39, os sinais de regulamentação são válidos até à interseção de nível mais próxima.

A32b – Local de passagem de nível sem guarda com duas ou mais vias: indicação de passagem de nível sem cancelas ou barreiras quando existam duas ou mais vias férreas.

Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade imediata da interseção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos

Sinalização Rodoviária Relevante

ÇÃO

AÇÃ DU O

Os sinais de regulamentação destinam-se a transmitir aos utentes obrigações, restrições ou proibições especiais e subdividem-se em sinais de cedência de passagem, sinais de proibição, sinais de obrigação e sinais de prescrição específica.

E AV SUA A LI R

A31 – Obstrução da via: indicação da proximidade de um troço de via pública onde a circulação se encontra obstruída por veículos.

E IBI TA D D

PRO

IBI

A26 – Passagem de nível com guarda: indicação da proximidade de uma passagem de nível com cancelas ou barreiras.

A30 – Congestionamento: indicação da proximidade de um troço de via com elevado volume de trânsito.

PRO

EPR O

A28 – Interseção com via onde circulam veículos sobre carris: indicação de cruzamento ou entroncamento com via em que transitam veículos sobre carris; este sinal não deve ser utilizado nas passagens de nível.

AA

ETA D D

A25 – Trânsito nos dois sentidos: indicação de que a via em que o trânsito se faz apenas num sentido passa a servir o trânsito nos dois sentidos.

SINAIS DE REGULAMENTAÇÃO

MA QU

ÇÃO

A27 – Passagem de nível sem guarda: indicação da proximidade de uma passagem de nível sem cancelas ou barreiras, com ou sem sinalização automática; além deste sinal, na proximidade imediata da via férrea deve ser colocado o sinal A32a ou A32b.

E AV SUA A LI R

A24 – Cruzamento ou entroncamento: indicação da proximidade de um cruzamento ou entroncamento onde vigora a regra geral da prioridade à direita; este sinal só excecionalmente pode ser usado no interior das localidades.

AÇÃ DU O

277

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

276


PRO

Os sinais de cedência de passagem são os seguintes:

Nota: o pré-aviso deste sinal é efetuado através do sinal B1 complementado com o painel adicional do modelo n.° 1b.

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

B6 – Prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem: indicação de que o condutor tem prioridade de passagem sobre os veículos que transitam em sentido contrário.

AA

B7 – Aproximação de rotunda: indicação da proximidade de uma praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório.

B5 – Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem: indicação da obrigação de ceder a passagem aos veículos que transitem em sentido contrário.

B8 – Cruzamento com via sem prioridade: indicação de cruzamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem.

Sinalização Rodoviária Relevante

IBI

Os sinais B3, B8 e B9 só podem ser utilizados quando a via em que estão colocados vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais B1 ou B2.

E IBI TA D D

B2 – Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento: indicação de que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar.

B4 – Fim de via com prioridade: indicação de que a partir do local em que o sinal está colocado a via deixa de ter prioridade.

PRO

Nota: o pré-aviso deste sinal é efetuado através do mesmo complementado com o painel adicional do modelo n.° 1a.

AA

ETA D D

Os sinais B7, B8 e B9 não devem ser colocados a menos de 150 m nem a mais de 300m do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.

EPR O

Os sinais B5 e B6 devem ser colocados na proximidade imediata do local onde começam a vigorar as respetivas prescrições.

B3 – Via com prioridade: indicação de que os condutores que circulam na via em que o sinal se encontra colocado têm prioridade de passagem nos sucessivos cruzamentos e entroncamentos.

MA QU

B1 – Cedência de passagem: indicação de que o condutor deve ceder passagem a todos os veículos que transitem na via de que se aproxima.

E AV SUA A LI R

Os sinais B3 e B4 devem ser colocados respetivamente no início e no fim do troço da via a que respeitam.

ÇÃO

veículos na via com prioridade. O sinal B1 não pode ser colocado a uma distância da interseção superior a 50 m fora das localidades e a 25 m dentro das localidades.

AÇÃ DU O

279

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

278


EPR O

AA

C3b – Trânsito proibido a automóveis pesados: indicação de acesso interdito a automóveis pesados.

C1 – Sentido proibido: indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado.

C2 – Trânsito proibido: indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos.

C3c – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias: indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias

Sinalização Rodoviária Relevante

ÇÃO

AÇÃ DU O

C3a – Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro: indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro.

E AV SUA A LI R

Os sinais de proibição são os seguintes:

E IBI TA D D

IBI

PRO

B9c – Entroncamento com via sem prioridade: indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.

Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos. Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com exceção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.

PRO

EPR O

O desrespeito dos sinais relativos à cedência de passagem constitui contraordenação grave, ou muito grave quando praticada nas autoestradas ou nas vias reservadas a automóveis e motociclos, podendo, ainda, constituir crime.

AA

ETA D D

B9b – Entroncamento com via sem prioridade: indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.

O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas constitui contraordenação muito grave, podendo, ainda, constituir crime.

Sinais de proibição

MA QU

ÇÃO

B9d – Entroncamento com via sem prioridade: indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.

E AV SUA A LI R

B9a – Entroncamento com via sem prioridade: indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.

AÇÃ DU O

281

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

280


PRO

C3f – Trânsito proibido a ciclomotores: indicação de acesso interdito a ciclomotores.

C3j – Trânsito proibido a carros de mão: indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão.

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

C3o – Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos: indicação de acesso interdito a veí­ culos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.

AA

C3p – Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas: indicação de acesso interdito a veí­culos que procedam ao transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatória sinalização especial.

C3n – Trânsito proibido a veículos com reboque: indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobreo símbolo ou em painel adicional.

C3q – Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou ex-

Sinalização Rodoviária Relevante

IBI

C3i – Trânsito proibido a veículos de tração animal: indicação de acesso interdito a veículos de tração animal.

E IBI TA D D

EPR O

AA

C3e – Trânsito proibido a motociclos simples: indicação de acesso interdito a motociclos simples.

C3m – Trânsito proibido a cavaleiros: indicação de acesso interdito a cavaleiros.

PRO

ETA D D

C3h – Trânsito proibido a veículos agrícolas: indicação de acesso interdito a veículos agrícolas.

C3l – Trânsito proibido a peões: indicação da proibição do trânsito de peões.

MA QU

ÇÃO

C3g – Trânsito proibido a velocípedes: indicação de acesso interdito a velocípedes.

E AV SUA A LI R

C3d – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a ... t: indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal.

AÇÃ DU O

283

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

282


EPR O

AA

C7 – Trânsito proibido a veículos ou conjunto de veí­culos de comprimento superior a ... m: indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal.

C5 – Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a ... t: indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal.

C8 – Trânsito proibido a veículos de largura superior a ... m: indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal.

Sinalização Rodoviária Relevante

ÇÃO

AÇÃ DU O

C6 – Trânsito proibido a veículos de peso total superior a ... t: indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal.

E AV SUA A LI R

E IBI TA D D

IBI

PRO

C4a – Trânsito proibido a automóveis e motociclos: indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos.

C4d – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal: indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal.

C4f – Trânsito proibido a veículos de duas rodas: indicação de acesso interdito a todos os veículos com duas rodas.

PRO

EPR O

C4c – Trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal: indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal.

AA

ETA D D

C3r – Trânsito proibido a veículos transportando produtos suscetíveis de poluí­rem as águas: indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos suscetí­veis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.

C4e – Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos: indicação de acesso interdito a peões, a animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50 cm3.

MA QU

ÇÃO

C4b – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque: indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque.

E AV SUA A LI R

plosivos: indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.

AÇÃ DU O

285

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

284


EPR O

Nota: o equipamento deve ser instalado entre 50 m a 100 m dos locais em questão de modo a permitir que o condutor tenha espaço e tempo suficiente para adotar um comportamento adequado à situação em questão.

C14a – Proibição de ultrapassar: indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral.

Apresentando uma superfície escura, o painel estará normalmente apagado, sendo o seu conteúdo ativado apenas quando o equipamento detetar a aproximação de um veículo e, ainda assim, apenas durante o período de tempo necessário à sua perceção.

C14b – Proibição de ultrapassar para automóveis pesados:

Sinalização Rodoviária Relevante

E AV SUA A LI R

ÇÃO

AÇÃ DU O

A mensagem só deve ser ativada se for detetado um veículo em aproximação com uma velocidade superior à permitida pelo Código da Estrada ou à transmitida pela sinalização vertical.

AA

E IBI TA D D

IBI

PRO

C11a – Proibição de virar à direita: indicação da proibição de virar à direita na próxima interseção.

C13 – Proibição de exceder a velocidade máxima de ... km/h: indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal.

Como medida de acalmia do trânsito, pode ser instalado na via pública um equipamento de segurança denominado “Equipamento de informação ativado pelos veículos” cujo objetivo é melhorar as condições de percetibilidade da informação – promovendo um comportamento adequado às condições de circulação por parte dos condutores –, e contribuir para uma melhor perceção da informação já transmitida pela sinalização vertical respetiva. O equipamento, ativado pelos veículos em circulação, é constituído por um painel eletroluminescente, com a possibilidade de mostrar de forma automática inscrições e símbolos em certas condições de circulação do trânsito.

PRO

EPR O

AA

ETA D D

C10 – Proibição de transitar a menos de ... m do veí­culo precedente: indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal.

C12 – Proibição de inversão do sentido de marcha: indicação da proibição de efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha.

EQUIPAMENTO DE INFORMAÇÃO ATIVADO PELOS VEÍCULOS

MA QU

ÇÃO

C11b – Proibição de virar à esquerda: indicação da proibição de virar à esquerda na próxima interseção.

E AV SUA A LI R

C9 – Trânsito proibido a veículos de altura superior a ... m: indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal.

AÇÃ DU O

287

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

286


C20a – Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

C20c – Fim da proibição de ultrapassar: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a.

C20e – Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para motociclos e ciclomotores imposta pelo sinal C14c.

C20d – Fim da proibição de ultrapassar para automó­veis pesados: indicação do local

C21 – Fim da paragem ou estacionamento proibidos: indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 e C16.

C22 – Fim da proibição de sinais sonoros: indicação do

Sinalização Rodoviária Relevante

IBI

PRO

C16 – Paragem e estacionamento proibidos: indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos.

C19 – Outras paragens obrigatórias: indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição do sinal.

a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automó­ veis pesados imposta pelo sinal C14b.

AA

AA

C15 – Estacionamento proibido: indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos.

E IBI TA D D

C18 – Paragem obrigatória na alfândega: indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima.

C20b – Fim da limitação de velocidade: indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13.

PRO

ETA D D

C14c – Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores.

EPR O

E AV SUA A LI R

C17 – Proibição de sinais sonoros: indicação da proibição de utilizar sinais sonoros.

marcha: indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha.

MA QU

ÇÃO

indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados.

AÇÃ DU O

289

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

288


D1e – Sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

D2c – Sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal.

IBI

PRO

D1a – Sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.

D3b – Obrigação de contornar a placa ou obstáculo: indicação da obrigação de contornar a placa ou obstá­culo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal.

D4 – Rotunda: indicação da entrada numa rotunda, onde vigoram as regras de circulação próprias destas interseções e onde o trânsito se deve efetuar em sentido giratório.

Sinalização Rodoviária Relevante

D1d – Sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.

D3a – Obrigação de contornar a placa ou obstáculo: indicação da obrigação de contornar a placa ou obstá­culo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal.

AA

AA

Os sinais de obrigação são os seguintes:

D2b – Sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal.

E IBI TA D D

D1c – Sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.

D2a – Sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal.

PRO

ETA D D

Os sinais de obrigação devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com exceção dos sinais D1, D2 e D4, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.

EPR O

E AV SUA A LI R

Os sinais de obrigação transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.

D1b – Sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.

MA QU

Sinais de obrigação

ÇÃO

local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17.

AÇÃ DU O

291

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

290


D7c – Pista obrigatória para cavaleiros: indicação de que

ÇÃO

AÇÃ DU O

D8 – Obrigação de transitar à velocidade mínima de ... km/h: indicação de que o condutor é obrigado a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal.

D9 – Obrigação de utilizar correntes de neve: indicação de que os veículos só podem transitar quando tenham colocadas correntes de neve em duas rodas motoras.

AA

D7e e D7f – Pista obrigatória para peões e velocí­pedes: indicação de que os peões, bem como os velocí­pedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, respetivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes.

EPR O

E AV SUA A LI R

E IBI TA D D

IBI

PRO

D6 – Via reservada a veículos de transporte público: indicação de que a via está reservada

D7b – Pista obrigatória para peões: indicação de que os peões são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada.

D7d – Pista obrigatória para gado em manada: indicação de que os condutores de gado em manada são obrigados a conduzi-lo por uma pista especialmente reservada para esse fim.

PRO

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

AA

D5b – Via obrigatória para automóveis pesados: indicação da obrigação para os automóveis pesados de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal.

D7a – Pista obrigatória para velocípedes: indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada.

os cavaleiros são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada.

MA QU

ETA D D

E AV SUA A LI R

D5a – Via obrigatória para automóveis de mercadorias: indicação da obrigação para todos os automóveis de mercadorias de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal; a inscrição do peso, em toneladas, em painel adicional, indica que a obrigação só se aplica quando o peso bruto do veí­culo ou conjunto de veículos for superior ao peso referido.

apenas à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.

D10 – Obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas: indicação de que os veículos só podem transitar com os médios acesos.

Sinalização Rodoviária Relevante

293

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

292


D13c – Fim da pista obrigatória para cavaleiros: indicação de que terminou a pista obrigatória para cavaleiros.

D15 – Fim da obrigação de utilizar correntes de neve: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D9.

D13f – Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes.

D16 – Fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento acesas: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D10.

Sinalização Rodoviária Relevante

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

D14 – Fim da obrigação de transitar à velocidade mí­nima de ... km/h: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D8.

AA

E IBI TA D D

PRO

IBI

D12 – Fim da via reservada a veículos de transporte público: indicação de que terminou a via reservada à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros e automóveis de praça de letra A ou taxí­metro, veículos prioritários e de polícia.

D13e – Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes.

PRO

EPR O

D13b – Fim da pista obrigatória para peões: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões.

AA

ETA D D

D11b – Fim da via obrigatória para automóveis pesados: indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis pesados.

D13d – Fim da pista obrigatória para gado em manada: indicação de que terminou a pista obrigatória para gado em manada.

MA QU

ÇÃO

D13a – Fim da pista obrigatória para velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para velocípedes.

E AV SUA A LI R

D11a – Fim da via obrigatória para automóveis de mercadorias: indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis de mercadorias.

AÇÃ DU O

295

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

294


A indicação de um destino deve estar sempre associada à indicação do número da estrada

ÇÃO

F2 – Via de trânsito reservada a veículos de transporte público: indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte pú­ blico regular de passageiros, automó­veis de praça de letra A ou taxí­metro, veículos prioritá­rios e de polícia.

AA

E IBI TA D D

Nota: este sinal só pode ser utilizado quando existam duas vias de trânsito no mesmo sentido.

PRO

AA

IBI

PRO

Nota: este sinal apenas pode ser utilizado por cima da via, devendo a vertical definida pela ponta da seta que nele figurar

E3 – Sinal de seleção lateral: indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal.

Os sinais de afetação de vias são os seguintes:

MA QU

ETA D D

Os sinais de seleção de vias são os seguintes:

E1 – Destinos sobre o itinerá­ rio: indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veí­culos que vão seguir os destinos indicados no sinal.

AÇÃ DU O

SINAIS DE AFETAÇÃO DE VIAS

Nota: estes sinais podem ser utilizados, nomeadamente, para indicar os limites mínimos e máximos de velocidade aplicáveis nas diferentes vias de trânsito, bem como a proibição do trânsito a veículos de determinada espécie.

E AV SUA A LI R

Nota: este sinal apenas pode ser utilizado por cima da berma, no início da via de saída.

SINAIS DE SELEÇÃO DE VIAS

presentado sobre a seta indicativa da via a que se aplica

EPR O

ÇÃO

E2 – Destinos de saída: indicação do início de uma via de trânsito destinada aos veí­culos que vão utilizar uma saída.

EPR O

Os sinais inscritos em sinais de prescrição específica têm o mesmo significado que quando utilizados isoladamente.

que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis, quando o acesso a esse destino não for direto.

Nas estradas só com interseções desniveladas, a cada interseção corresponde um número, que deve ser inscrito a preto num retângulo de cor de fundo amarela.

E AV SUA A LI R

Os sinais de prescrição específica transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem sinais de seleção de vias, sinais de afetação de vias e sinais de zona.

estar centrada em relação à via de trânsito que afeta.

AÇÃ DU O

SINAIS DE PRESCRIÇÃO ESPECÍFICA

F1a, F1b e F1c – Aplicação de prescrição a via de trânsito: indicação da aplicação de prescrições a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser re-

SINAIS DE ZONA O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com exceção da zona de trânsito

Sinalização Rodoviária Relevante

297

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

296


G4 – Zona de velocidade limitada: indicação de entrada

EPR O

E AV SUA A LI R

ÇÃO

AÇÃ DU O

e estacionamento proibidos: indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.

G7b – Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos: indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.

AA

E IBI TA D D

PRO

IBI

G1 – Zona de estacionamento autorizado: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado.

G5a e G5b – Zona de trânsito proibido: indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.

G6 – Fim de zona de estacionamento autorizado: indicação de que terminou a zona em que o estacionamento era autorizado.

PRO

EPR O

G3 – Zona de paragem e estacionamento proibidos: indicação de entrada numa zona em que a paragem e o estacionamento são proibidos.

AA

ETA D D

G2b – Zona de estacionamento proibido: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.

numa zona em que a velocidade máxima está limitada à indicada no sinal.

MA QU

ÇÃO

AÇÃ DU O

G2a – Zona de estacionamento proibido: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.

E AV SUA A LI R

proibido, ser sinalizadas com o respetivo sinal de fim de zona, o qual pode ser aposto do lado esquerdo da via. Os sinais de zona só podem ser utilizados dentro das localidades. Na parte inferior destes sinais podem figurar informações úteis sobre as restrições, proibições ou obrigações a respeitar; porém, quando a quantidade da informação ocupe mais de uma linha, as mesmas indicações devem ser dadas através de um painel adicional dos modelos n.os 19a ou 19b. Os sinais de zona são os seguintes:

G7a – Fim de zona de paragem

G8 – Fim de zona de velocidade limitada: indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4.

G9 – Fim de todas as proibições impostas na zona: indi-

Sinalização Rodoviária Relevante

299

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

298


ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

H8a – Passagem desnivelada para peões: indicação da localização da passagem desnivelada destinada ao trânsito de peões, em rampa.

AA

H8b – Passagem desnivelada para peões: indicação da localização da passagem desnivelada destinada ao trânsito de peões, em escada.

H6 – Velocidade recomendada: indicação da velocidade máxima a que o condutor é aconselhado a transitar.

H7 – Passagem para peões: indicação da localização de uma passagem para peões.

H9 – Hospital com urgência médica: indicação da existência de um hospital com urgência médica permanente.

Sinalização Rodoviária Relevante

IBI

PRO

H1a – Estacionamento autorizado: indicação do local em que o estacionamento é autorizado.

H3 – Trânsito de sentido único: indicação de via em que o trânsito se faz apenas num sentido ou indicação de que terminou o troço de via em que o trânsito se fazia nos dois sentidos, anunciado pelo sinal A25.

H5 – Correntes de neve recomendadas: indicação de que é aconselhado o uso de correntes de neve em duas rodas motoras.

E IBI TA D D

AA

Os sinais de informação indicam a existência de locais com interesse e dão outras indicações úteis, e são os seguintes:

H2 – Hospital: indicação da existência de estabelecimento hospitalar e da conveniência de adotar as precauções correspondentes, nomeadamente a de evitar, tanto quanto possível, fazer ruído.

H4 – Via pública sem saída: indicação de que a via pú­blica não tem saída para veículos.

PRO

ETA D D

SINAIS DE INFORMAÇÃO

EPR O

E AV SUA A LI R

Os sinais de indicação destinam-se a dar indicações úteis aos utentes e subdividem-se em sinais de informação, sinais de pré-sinalização, sinais de direção, sinais de confirmação, sinais de identificação de localidades, sinais complementares e painéis adicionais.

H1b – Estacionamento autorizado: indicação do local, em estrutura coberta, em que o estacionamento é autorizado.

MA QU

SINAIS DE INDICAÇÃO

ÇÃO

cação de que terminaram todas as proibições anteriormente impostas na zona.

AÇÃ DU O

301

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

300


ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

H14c – Parque misto para campismo e reboques de campismo: indicação da existência de local em que é permitida a prática de campismo com ou sem reboques a esse fim destinados.

AA

E IBI TA D D

IBI

PRO

H13a – Posto de abastecimento de combustível: indicação da existência de um posto de

H13c – Posto de abastecimento de combustível com serviço a veículos elétricos: indicação da existência de posto de abastecimento de combustível e de um ponto de carregamento para veículos elétricos, situados à distância, em metros, indicada no sinal.

H13d – Posto de abastecimento de combustível com GPL e com serviço a veículos elétricos: indicação da existência de posto de abastecimento de combustível com gás de petróleo liquefeito e de um ponto de carregamento para veículos elétricos, situados à distância, em metros, indicada no sinal.

H14a – Parque de campismo: indicação da existência de local em que é permitida a prática de campismo, situado à distância, em metros, indicada no sinal.

PRO

H12 – Telefone: indicação da existência de um telefone público.

de campismo: indicação da existência de local em que é permitida a prá­tica de campismo com reboques a esse fim destinados, na direção da via de saída indicada pela seta.

MA QU

ÇÃO

H13b – Posto de abastecimento de combustível com GPL: indicação da existência de um posto de abastecimento de combustível com gás de petróleo liquefeito, situado à distância, em metros, indicada no sinal.

AA

ETA D D

H11 – Oficina: indicação de oficina de pequenas reparações.

EPR O

E AV SUA A LI R

H10 – Posto de socorros: indicação de um posto de primeiros socorros.

AÇÃ DU O

abastecimento de combustível, situado à distância, em metros, indicada no sinal.

H14b – Parque para reboques

H15 – Telefone de emergência: indicação da existência de um telefone de emergência, situado à distância, em metros, indicada no sinal.

Sinalização Rodoviária Relevante

303

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

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ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R AA

H20c – Paragem de veículos afetos ao transporte de crianças: indicação do local reservado a paragem de veículos afetos ao transporte de crianças. Nota: este sinal deve ser complementado com o painel adicional dos modelos n.os 4 ou 5.

Nota: este sinal pode ser complementado com o painel adicional do modelo n.° 10b.

H20b – Paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros que transitem

H21 – Aeroporto: indicação da existência de um aeroporto ou aeródromo.

Sinalização Rodoviária Relevante

H18 – Restaurante: indicação da existência de um restaurante.

H20a – Paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros: indicação do local destinado a paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros.

E IBI TA D D

PRO

IBI

H16c – Pousada de juventude: indicação da existência de uma pousada de juventude.

H19 – Café ou bar: indicação da existência de um café, bar ou estabelecimento similar.

PRO

EPR O

H17 – Hotel: indicação da existência de um estabelecimento hoteleiro (hotel, motel, pensão, etc.).

AA

ETA D D

H16b – Albergue: indicação da existência de um albergue.

sobre carris: indicação do local destinado a paragem daqueles veículos de transporte coletivo de passageiros.

MA QU

ÇÃO

H16d – Turismo rural: indicação da existência de um local onde se pratica o turismo rural.

E AV SUA A LI R

H16a – Pousada ou estalagem: indicação da existência de uma pousada ou estalagem.

AÇÃ DU O

305

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

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EPR O Painel 3

H30 – Praticabilidade da via: informação da transitabilidade da via de montanha ou sujeita a inundações temporárias; o painel n.° 1 indica se a via está «aberta» ou «fechada», o painel n.° 3 indica, no caso de a passagem estar fechada, até onde é possível transitar, devendo, neste caso, o painel n.° 2 ter a indicação «aberta até ...». Em via de montanha o painel n.° 2 pode ainda indicar se é obrigatório ou aconselhado o uso de correntes de neve.

AA

H28 – Limites de velocidade: indicação dos limites gerais de velocidade em vigor, dentro e fora das localidades, nas autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos.

H29a e H29b – Identificação de país: local a partir do qual se inicia o território do país indicado no sinal.

Sinalização Rodoviária Relevante

ÇÃO

AÇÃ DU O

E AV SUA A LI R

E IBI TA D D

IBI

PRO

H24 – Autoestrada: indicação de entrada numa autoestrada, vigorando na mesma, por consequência, as regras de trânsito especialmente destinadas a esse tipo de vias.

Painel 1

Painel 2

PRO

EPR O

H26 – Escapatória: indicação de uma zona fora da faixa de rodagem destinada à imobilização de veí­culos em caso de falha do sistema de travagem, podendo estar associado a este sinal um painel adicional do modelo n.° 1, bem como um painel de informação variável com a indicação «livre» ou «ocupada».

AA

ETA D D

H23 – Estação de radiodifusão: indicação de estação de radiodifusão dando informações sobre a circulação rodoviária; este sinal pode conter a indicação da estação de rádio, bem como da frequência em que emite.

H27 – Inversão do sentido de marcha: indicação do local exato onde é possível a realização da manobra de inversão do sentido de marcha.

MA QU

ÇÃO

H25 – Via reservada a automóveis e motociclos: indicação de entrada numa via destinada apenas ao trânsito de automóveis e motociclos.

E AV SUA A LI R

H22 – Posto de informações: indicação da existência de um posto de informações.

AÇÃ DU O

307

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

306


EPR O

AA

H35 – Túnel: indicação da existência de um túnel.

H38 – Fim de autoestrada: indicação de que terminou a autoestrada.

H36 – Fim da recomendação do uso de correntes de neve: indicação de que terminou a recomendação do uso de correntes de neve feita pelo sinal H5.

H39 – Fim de via reservada a automóveis e motociclos: indicação de que terminou a via reservada a automóveis e motociclos.

Sinalização Rodoviária Relevante

ÇÃO

AÇÃ DU O

H37 – Fim de velocidade recomendada: indicação de que terminou a recomendação da velocidade indicada no sinal H6.

E AV SUA A LI R

E IBI TA D D

EPR O

AA

IBI

PRO

H31c – Número e sentido das vias de trânsito: indicação do número e sentido das vias de trânsito.

H33 – Via verde: indicação de uma via de portagem reservada aos utentes portadores do equipamento identificador.

H34 – Centro de inspeções: indicação da localização de um centro de inspeções periódicas obrigató­rias para veículos.

PRO

ETA D D

H31b – Número e sentido das vias de trânsito: indicação do número e sentido das vias de trânsito.

H32 – Supressão de via de trânsito: indicação de supressão de uma via de trânsito.

+

MA QU

ÇÃO

H31d – Número e sentido das vias de trânsito: indicação do número e sentido das vias de trânsito.

E AV SUA A LI R

H31a – Número e sentido das vias de trânsito: indicação do número e sentido das vias de trânsito.

AÇÃ DU O

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MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

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H44b – Lanço com cobrança eletrónica de portagem: indicação de um lanço de autoestrada sujeito a cobrança eletrónica de portagem, situado à distância, em metros, indicada no sinal.

EPR O

Os sinais I1, I2d, I2e e I2f só podem ser utilizados em interseções desniveladas, devendo os sinais I2e e I2f ser colocados sobre a via. Os sinais de pré-sinalização são os seguintes:

SINAIS DE PRÉ-SINALIZAÇÃO

I1 – Pré-aviso simplificado (Interseção desnivelada): deve ter inscritos os destinos que serve, bem como a distância à saída e, quando aplicável, o número desta.

AA

H45 – Fim de lanço com cobrança eletrónica de portagem: indicação de que terminou o lanço de autoestrada sujeito a cobrança eletrónica de portagem.

Os sinais de pré-sinalização indicam os destinos de saída de uma interseção, completados ou não com indicações sobre o itinerário. A indicação do desti-

Sinalização Rodoviária Relevante

ÇÃO

AÇÃ DU O

Nas estradas só com interseções desniveladas, a cada interseção corresponde um número, que deve ser inscrito a preto num retângulo de cor de fundo amarela.

E AV SUA A LI R

E IBI TA D D

PRO

IBI

H42 – Velocidade média: indicação de via sujeita a controlo de velocidade, através do cálculo da velocidade média.

H44c – Lanço com cobrança eletrónica de portagem: indicação de um lanço de autoestrada sujeito a cobrança eletrónica de portagem, na direção da via de saída indicada pela seta.

PRO

EPR O

H44a – Lanço com cobrança eletrónica de portagem: indicação de um lanço de autoestrada sujeito a cobrança eletrónica de portagem.

AA

ETA D D

H41 – Fim de túnel: indicação de que terminou o túnel.

no deve estar sempre associada à indicação do número da estrada que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis, quando o acesso a esse destino não for direto.

MA QU

ÇÃO

H43 – Velocidade instantânea: indicação de via sujeita a fiscalização de velocidade.

E AV SUA A LI R

H40 – Fim de estacionamento autorizado: indicação de que terminou o local em que o estacionamento era autorizado.

AÇÃ DU O

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MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

310


IBI

PRO

I2c – Pré-aviso gráfico (Interseção de nível): deve conter os

I2e – Pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas.

ÇÃO

AÇÃ DU O

I4b – Aproximação de via de saí­da para a área de serviço: indicação da aproximação de uma via de saída para uma área de serviço; este sinal deve conter, além da indicação dos serviços fundamentais prestados, a distância à pró­xima área de serviço, podendo ainda conter a designação da área de serviço.

AA

I3a e I3b – Pré-aviso reduzido: deve conter os destinos de saída correspondentes.

EPR O

E AV SUA A LI R

E IBI TA D D

EPR O

AA

I2b – Pré-aviso gráfico (Rotunda): deve conter os destinos referidos a cada uma das direções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas.

I2d – Pré-aviso gráfico (Interseção desnivelada): deve conter os destinos referidos a cada uma das direções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas.

I2f – Pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas.

Nota: estes sinais só podem ser utilizados em cruzamentos ou entroncamentos com vias não nacionais de trânsito reduzido. +

PRO

ETA D D

E AV SUA A LI R

I2a – Pré-aviso gráfico (Interseção de nível): deve conter os destinos referidos a cada uma das direções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas.

área de serviço e a distância à mesma, podendo ainda conter a designação da área de serviço.

MA QU

ÇÃO

AÇÃ DU O

destinos referidos a cada uma das direções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas.

I4a – Aproximação de área de serviço: indicação dos serviços fundamentais prestados na

I5a – Aproximação de área de repouso: indicação de uma área de repouso e da distância à mesma, devendo conter os

Sinalização Rodoviária Relevante

313

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

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ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

Os sinais de direção indicam os destinos de saída, que podem estar associados à identificação da estrada que os serve, e são os seguintes:

J1 – Direção da via de saída: indicação da direção de uma via de saí­da e do destino a que a mesma dá acesso.

I9a, I9b, I9c, I9d, I9e e I9f –

J3a, J3b, J3c e J3d – Indicação de âmbito urbano: indicação da direção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.

SINAIS DE DIREÇÃO

PRO

PRO

IBI

I6 – Pré-sinalização de itinerário: indica o itinerário que é necessário seguir para virar à esquerda nos casos em que esta manobra está interdita na intersecção mais próxima, devendo o esquema do itinerá­rio ser ajustado à configuração das vias.

J2 – Direção da via de acesso: indicação da direção de uma via de acesso a um local ou serviço com interesse; este sinal deve conter o símbolo respetivo do lado oposto à ponta da seta ou a designação do serviço prestado.

Nota: os sinais J3b, J3c e J3d podem ser utilizados como pré-avisos de âmbito urbano, sendo, neste caso, os destinos de saída indicados com setas inclinadas a 45°. Nas rotundas deve utilizar-se sempre, para este efeito, o sinal I2b.

AA

EPR O

I8 – Pré-sinalização de travessia de crianças: indicação da proximidade de um local frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar, situado na extensão ou à distância indicadas no sinal.

AA

ETA D D

I5b – Aproximação de via de saída para uma área de repouso: indicação da aproximação de uma via de saída para uma área de repouso, devendo conter os principais pontos de interesse da mesma.

Nota: os sinais I9d, I9e e I9f destinam-se a repetir do lado esquerdo da via os sinais I9a, I9b e I9c, devendo os sinais A26 e A27 estar colocados sobre o sinal I9a e, quando necessário, sobre o sinal I9d.

E IBI TA D D

ÇÃO

E AV SUA A LI R

I7a e I7b – Pré-sinalização de via sem saída: indicação da proximidade de uma via sem saída para veículos.

Aproximação de passagem de ní­vel: indicação da proximidade de uma passagem de nível dada pelas barras inclinadas, que representam a distância que separa o sinal A26 ou A27 da passagem de nível; cada barra corresponde a uma distância de 100 m.

MA QU

Nota: este sinal só pode ser utilizado dentro de localidades.

AÇÃ DU O

principais pontos de interesse da mesma.

Sinalização Rodoviária Relevante

315

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

314


PRO

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

O1a (Itinerários principais)

O2a (Autoestradas)

O1b (Itinerários complementares)

AA

O2b (Itinerários principais)

O1c (Restantes estradas)

O2c (Itinerários complementares)

O1d (Estradas municipais) O1a, O1b, O1c e O1d – Demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do

O2d (Restantes estradas)

Sinalização Rodoviária Relevante

IBI

Os sinais de identificação de localidades destinam-se a identificar e delimitar o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas, e são os seguintes:

N2a e N2b – Fim de localidade: indicação do ponto onde termina a localidade identificada. Estes sinais podem conter um dos símbolos II-13, III-5 e IV-1 ou IV-7, a cinzento, inscrito no canto superior esquerdo.

Os sinais complementares destinam-se a completar indicações dadas por outros sinais e são os seguintes:

E IBI TA D D

SINAIS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOCALIDADES

hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo.

PRO

EPR O

N1a e N1b – Início de localidade: indicação do ponto onde tem início a localidade identificada.

AA

ETA D D

E AV SUA A LI R

L1 – Sinal de confirmação: este sinal deve conter a identificação da estrada em que está colocado, bem como a indicação dos destinos e respetivas distâncias servidos direta ou indiretamente pelo itinerário, inscritos de cima para baixo, por ordem crescente das mesmas distâncias. Os destinos não diretamente servidos pelo itinerá­rio, bem como a distância a que se situam, devem ser inscritos entre parêntesis.

SINAIS COMPLEMENTARES

MA QU

ÇÃO

SINAIS DE CONFIRMAÇÃO

AÇÃ DU O

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Sinalização Rodoviária Relevante

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O3c (Itinerários complementares)

O4a, O4b e O4c – Sinal de aproximação de saída: indicação da aproximação de uma saída em intersecção desnivelada, dada pelas barras inclinadas, que representam as distâncias

AA

Nota: estes sinais devem ser colocados na zona de divergência que assinalam e sobre a marca M17a.

Os painéis adicionais destinam-se a completar a indicação dada pelos sinais verticais, a restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, a limitar a sua validade a determinados períodos de tempo ou a indicar a extensão da via em que vigoram as prescrições e são os seguintes:

O6a e O6b – Baia direcional: indica o desenvolvimento de um troço em curva, podendo utilizar-se individualmente ou em sucessão múltipla.

Modelos n.os 1a e 1b – Painéis indicadores de distância: destinam-se a indicar o afastamento de um local ou zona de perigo ou ainda o início do local em que se aplica a prescrição a

Sinalização Rodoviária Relevante

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

O5a e O5b – Baia direcional para balizamento de pontos de divergência: indica o ponto de divergência de uma saí­da em intersecção desnivelada.

E IBI TA D D

IBI

PRO

O3b (Itinerários principais)

O7a e O7b – Baliza de posição: indica a posição e limites de obstáculos existentes na via.

PAINÉIS ADICIONAIS

PRO

EPR O

AA

O3a, O3b, O3c, O3d e O3e – Demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem.

Nota: estes sinais devem ser colocados à distância indicada do início da via de abrandamento ou de saída cuja aproximação anunciam.

MA QU

ETA D D

O3e (Estradas municipais)

O3a (Autoestradas)

à saída; cada barra corresponde a uma distância à saída de 250 m em autoestradas e de 150 m nos restantes casos, devendo a indicação numé­rica constar na parte superior do sinal.

O3d (Restantes estradas)

E AV SUA A LI R

O2a, O2b, O2c, O2d e O2e – Demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem.

ÇÃO

O2e (Estradas municipais)

AÇÃ DU O

319

MA QU

Sinalização Rodoviária Relevante

318


PRO

IBI

• Quando for conveniente indicar a extensão do troço de via no qual se verifica a existência de determinado perigo, nomeadamente pavimento escorregadio ou trabalhos;

• Quando, num troço de via fora das localidades, for

Modelos n.os 4a, 4b e 5 – Painéis indicadores da extensão regulamentada e de repeti-

EPR O

E AV SUA A LI R

ÇÃO

AÇÃ DU O

tempo a indicação ou a prescrição; o modelo n.° 7a indica os dias do mês em que se aplica; o modelo n.° 7b, os dias da semana; o modelo n.° 7c, as horas do dia, e o modelo n.° 7d, os dias da semana e as horas do dia.

Modelo n.° 8 – Painéis indicadores de duração: destinam-se a informar que a indicação ou a prescrição cons tante do sinal só começa a vigorar para além do período de tempo que figura no painel.

Modelo n.° 9 – Painéis indicadores de peso: destinam-se a indicar que a prescrição constante do sinal só se aplica quando o peso total do veículo ultrapassa o valor que figurar no painel.

AA

E IBI TA D D

Estes painéis podem ser utilizados:

Modelos n.os 6a e 6b – Painéis indicadores de continuação do local regulamentado quanto a estacionamento ou paragem: destinam-se a repetir a informação de proibição de paragem ou estacionamento dada anteriormente; o modelo n.° 6a deve utilizar-se quando o sinal estiver colocado paralelamente ao eixo da via e o modelo n.° 6b quando o sinal lhe for perpendicular.

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Modelo n.° 2 – Painéis indicadores da extensão de um troço: destinam-se a indicar a extensão de um troço de via a que se aplica a mensagem do sinal.

Modelos n.os 3a, 3b, 3c e 3d – Painéis indicadores do início ou do fim do local regulamentado: destinam-se a assinalar o ponto da via em que começa ou termina a prescrição; os modelos n.os 3a e 3c devem utilizar-se quando os sinais estiverem colocados paralelamente ao eixo da via e os modelos n.os 3b e 3d quando estiverem perpendiculares ao referido eixo.

ção da extensão: destinam-se a informar que a indicação ou prescrição relativa ao estacionamento ou paragem constante do sinal se aplica apenas nas extensões que figuram nos painéis.

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• Com o sinal C17, quando se considerar útil indicar a extensão na qual se aplica a proibição.

E AV SUA A LI R

Estes painéis podem ser utilizados quando o local de perigo ou sujeito a outras precauções ou restrições especiais não possa ser imediatamente apercebido pelo condutor ou se situar a uma distância diversa da prevista no presente Código para a colocação dos sinais.

proibida a paragem ou o estacionamento;

AÇÃ DU O

que se refere o sinal, podendo o modelo n.° 1b utilizar-se apenas com o sinal B1.

Modelos n.os 7a, 7b, 7c e 7d – Painéis indicadores de periodicidade: destinam-se a limitar a determinados períodos de

Modelos n.os 10a, 10b e 10c – Painéis indicadores de aplicação: destinam-se a informar que, respetivamente, a prescrição não se aplica ou só se

Sinalização Rodoviária Relevante

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ou o perigo constan-te do sinal apenas se aplicam na via de abrandamento ou de saída indicada pela direção da seta.

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E AV SUA A LI R

Modelo n.° 18 – Painel de indicação de direção: destina-se a indicar a direção a tomar para realizar a manobra prevista no sinal H27.

Modelos n.os 19a e 19b – Painéis indicadores de início ou de fim de zona regulamentada: destinam-se a completar com informações úteis os sinais G1 a G5.

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Modelos n.os 13a e 13b – Diagrama da via com prioridade: destinam-se a indicar que a via com prioridade muda de direção; podendo utilizar-se apenas com o sinal B3; o traço largo representa a via com prioridade.

Modelos n.os 15a e 15b – Painéis indicadores de condições meteorológicas: destinam-se a assinalar que o perigo indicado pelos sinais A5 e A29 resulta das condições meteorológicas indicadas no painel: chuva, neve ou gelo.

Modelo n.° 16 – Limpa-neves: destina-se a indicar que o perigo indicado pelo sinal A29 resulta da circulação de veí­culos limpa-neves.

PRO

EPR O

Modelos n.os 12a, 12b, 12c, 12d, 12e e 12f – Painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, podendo utilizar-se apenas com o sinal de informação H1.

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Modelos n.os 11a, 11b, 11c, 11d, 11e, 11f, 11g, 11h, 11i, 11j e 11l – Painéis indicadores de veí­culos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a informar que a indicação ou a prescrição constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo n.° 11a deve utilizar-se para automó­ veis ligeiros de passageiros e mistos; o modelo n.° 11b para automóveis de mercadorias; o modelo n.° 11c para automóveis pesados de passageiros; o modelo n.° 11d para veículos portadores do dístico de deficiente; o modelo n.° 11e para automóveis pesados de mercadorias; o modelo n.° 11f para motociclos; o modelo n.° 11g para ciclomotores; o modelo n.° 11h para velocípedes; o modelo n.° 11i para veículos

Modelo n.° 14 – Painéis de informação diversa: destinam-se a assinalar troços de via em que se verificam determinadas circunstâncias de que seja conveniente dar conhecimento ao utente.

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agrí­colas; o modelo n.° 11j para veículos afetos ao serviço de determinadas entidades; e o modelo n.° 11l para veículos elétricos.

E AV SUA A LI R

aplica a determinados veículos ou operações, e a veículos elétricos.

Modelo n.° 17 – Painel indicador de via de saída: destina-se a indicar que a regulamentação

Modelo n.° 20 – Painel indicador de estacionamento pago: destina-se a informar que o estacionamento está sujeito ao pagamento de uma taxa. Nota: as inscrições constantes dos painéis adicionais dos modelos n.os 1, 2, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11j, 13, 14 e 19 são exemplificativas,

Sinalização Rodoviária Relevante

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Sinalização Rodoviária Relevante

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Sinalização de mensagem variável

• Pontes, túneis ou viadutos, para afetação de certas vias de trânsito a um sentido ou a uma espécie de veículos, em função das necessidades de circulação;

• Afetação de vias de trânsito.

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• A sinalização de mensagem variável é transmitida através de equipamentos de sinalização que contêm sinais de trânsito, símbolos ou texto, os quais podem variar em função das necessidades da informação a transmitir. Os sinais inscritos neste tipo de sinalização têm o mesmo significado que quando utilizados isoladamente. • As prescrições transmitidas pela sinalização de mensagem variável têm carácter temporário, modificando o regime normal de utilização da via.

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E AV SUA A LI R

EPR O

• Certas vias ou troços, para permitir a gestão dos fluxos de trânsito ou interrupção de circulação em situações de alerta ou de perigo ou ainda para transmitir aos utentes a interdição ou a obrigação de determinados comportamentos.

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• Informação sobre as condições de circulação, designadamente perturbações excecionais e imprevistas, com o objetivo de as melhorar;

• Vias de trânsito de acesso a portagens;

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ETA D D

• Interrupção de acesso ou impedimento de circulação no âmbito de medidas temporárias de condicionamento de trânsito;

• Vias de sentido reversível;

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• Perigo decorrente de uma situação que imponha intervenção urgente;

• Túneis bidirecionais com mais de duas vias de trânsito, devendo passar a integrar o equipamento habitual de exploração;

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E AV SUA A LI R

A sinalização de mensagem variável destina-se a informar o utente da existência de condições perigosas para o trânsito, bem como a transmitir obrigações, proibições ou indicações úteis e tem por finalidade melhorar a fluidez da circulação e garantir a segurança dos condutores, designadamente nas seguintes situações:

AÇÃ DU O

A sinalização de mensagem variável deve ser colocada unicamente sobre a via ou instalada sobre veículos que assegurem a sinalização temporária e pode ser utilizada em:

AÇÃ DU O

podendo aqueles painéis conter outras informações julgadas convenientes para completar a mensagem do sinal a que se destinam, desde que não exceda três linhas.

Sinalização Rodoviária Relevante

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Sinalização Rodoviária Relevante

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T2 – Património: indica um lo-

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T6 – Localidade: indica os motivos de interesse turístico, geográfico-ecológico e cultural da localidade ou do concelho de que a mesma é sede; este sinal contém, além da indicação da localidade, os símbolos correspondentes aos motivos assinalados, no máximo de cinco, bem como a sua designação.

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E AV SUA A LI R

As marcas rodoviárias têm sempre cor branca, com exceção das marcas M12, M12a, M13, M13a, M14, M14a, M17b, M18 e M21. Fora das localidades, as marcas rodoviárias devem ser retrorrefletoras.

Marcas longitudinais As marcas longitudinais são linhas apostas na faixa de rodagem, separando sentidos ou vias de trânsito e com os significados seguintes:

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T4a e T5a – Circuito ou rota: indicam o ponto de entrada no circuito ou o início da rota; estes sinais têm inscrito um dos símbolos representados na página 107 e seguintes, e a designação do circuito ou rota.

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T1 – Região: indica a entrada numa região e os valores patrimoniais e paisagísticos da mesma, podendo conter pictogramas ilustrativos daqueles valores, no máximo de três, e a designação da região.

A materialização das marcas rodoviárias pode ser feita com recurso a pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixados no pavimento.

Marcas rodoviárias

T4b e T5b – Direção de circuito ou rota: indicam a direção do circuito ou da rota; estes

As marcas rodoviárias destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.

PRO

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Os sinais turístico-culturais são os seguintes:

sinais contêm, além do símbolo e inscrições previstos nos sinais T4a e T5a, uma seta, colocada no extremo oposto ao do símbolo.

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T3 – Património natural: indica acidentes geográficos – rios, lagos e serras – de interesse relevante, bem como parques naturais ou nacionais.

E AV SUA A LI R

A sinalização turístico-cultural destina-se a transmitir aos utentes indicações sobre locais, imóveis ou conjuntos de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico-patrimonial ou paisagístico.

cal, imó­vel ou conjunto de imóveis relevantes sob o ponto de vista cultural.

AÇÃ DU O

Sinalização turístico-cultural

M1 – Linha contínua: significa

Sinalização Rodoviária Relevante

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Sinalização Rodoviária Relevante

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M4 – Linha descontínua de aviso: é constituída por traços de largura normal com intervalos curtos, com o mesmo significado que a marca M2, e indica a aproximação de uma linha contínua ou de passagem estreita.

M6 e M6a – Linha descontí­ nua de aceleração:

M7 e M7a – Linhas contínua e descontínua: são constituídas por linhas largas, contínuas ou descontínuas, delimitando uma via de trânsito e com o mesmo significado que as marcas M1 e M2, respetivamente; estas marcas destinam-se a identifi-

Sinalização Rodoviária Relevante

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M6a – Linha descontí­nua de abrandamento: é constituída por traços largos, com o mesmo significado que a marca M2, e delimita uma via de trânsito em que se pratica uma velocidade diferente.

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M2 – Linha descontínua: significa para o condutor o dever de se manter na via de trânsito que ela delimita, só podendo ser pisada ou transposta para efetuar manobras.

M5 – Linhas de sentido reversível: são linhas delimitadoras de vias de trânsito com sentido reversível, constituídas por duas linhas descontínuas adjacentes, e destinam-se a delimitar, de ambos os lados, as vias de trânsito nas quais o sentido de trânsito pode ser alterado através de outros meios de sinalização.

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M3 – Linha mista: é constituída por uma linha contínua adjacente a outra descontí­nua, e tem o mesmo significado que a marca M1 ou M2, consoante a linha que estiver mais próxima do condutor for contínua ou descontínua.

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Na proximidade de locais que ofereçam particular perigo para a circulação, designadamente lombas, cruzamentos, entroncamentos e locais de visibilidade reduzida, podem ser utilizadas, excecionalmente, duas linhas contí­ nuas adjacentes, que têm o mesmo significado que a marca M1.

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para o condutor proibição de a pisar ou transpor e, bem assim, o dever de transitar à sua direita, quando aquela fizer a separação de sentidos de trânsito.

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M10 e M10a – Passagem para ciclistas: é constituída por quadrados ou paralelogramos e indica o local por onde os ciclistas devem fazer o atravessamento da faixa de rodagem.

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M9 e M9a – Linha de cedência de passagem e linha de cedência de passagem com símbolo triangular: consiste numa linha transversal descontínua e indica o local da eventual paragem, quando a sinalização vertical imponha ao condutor a cedência de passagem; esta linha pode ser reforçada pela marca no pavimento do símbolo constituído por um triângulo com a base paralela à mesma.

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M8 e M8a – Linha de paragem e linha de paragem «STOP»: consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização; esta linha pode ser reforçada pela inscrição «STOP» no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical.

E AV SUA A LI R

As marcas transversais, apostas no sentido da largura das faixas de rodagem e que podem ser completadas por símbolos ou inscrições, são as seguintes:

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A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado constitui contraordenação muito grave.

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MARCAS TRANSVERSAIS

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car aquela via de trânsito como corredor de circulação reservado a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia, devendo ser completadas pela inscrição «BUS», aposta no início do corredor e repetida logo após os cruzamentos ou entroncamentos.

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M14 – Linha em ziguezague: significa a proibição de estacionar do lado da faixa de rodagem em que se situa esta linha e em toda a extensão da mesma.

A proibição imposta por estas marcas pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veí­culos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

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A proibição imposta por estas marcas pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

M13 e M13a – Linha descontínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha descontínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha.

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M12 e M12a – Linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha contínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha.

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M11 e M11a – Passagem para peões: é constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efetuar o atravessamento da faixa de rodagem; deve ser usada preferencialmente a marca M11, podendo, eventualmente, ser utilizada a marca M11a quando a passagem esteja regulada por sinalização luminosa.

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Marcas reguladoras do estacionamento e paragem Para regular o estacionamento e a paragem podem ser utilizadas as seguintes marcas, de cor amarela:

M14a – Paragem e estacionamento para cargas e descargas: área constituída e delimitada por linhas contí­nuas

Sinalização Rodoviária Relevante

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MARCAS DIVERSAS E GUIAS

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 M16, M16a e M16b – Setas de desvio: são de orientação oblíqua ao eixo da via e repetidas, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que elas apontam, ou mesmo a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização.

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E AV SUA A LI R

Para fornecer determinadas indicações ou repetir as já dadas por outros meios de sinalização, podem ser utilizadas as seguintes marcas:

Nota: a marca M16b deve ser utilizada conjuntamente com a marca M4.

M17 e M17a – Raias oblíquas delimitadas por uma linha contí­nua: significam proibição de entrar na área por elas abrangida. As raias oblíquas podem ser delimitadas por uma linha descontínua: significam proibição de estacionar e de entrar na

Sinalização Rodoviária Relevante

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M15, M15a, M15b, M15c, M15d, M15e e M15f – Setas de seleção: utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de

E IBI TA D D

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As marcas orientadoras de sentidos de trânsito são as seguintes:

PRO

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Marcas orientadoras de sentidos de trânsito

seguir no sentido ou num dos sentidos por elas apontados; estas setas podem ser antecedidas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída. Em vias de sentido único podem ser utilizadas setas de configuração igual às de seleção, com a finalidade de confirmar o sentido de circulação.

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E AV SUA A LI R

Para delimitar os lugares destinados ao estacionamento de veículos podem ser utilizadas linhas contínuas ou descontínuas de cor branca, paralelas, perpendiculares ou oblíquas ao eixo da via e definindo espaços com forma de retângulo ou de paralelogramo.

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de cor amarela; significa a proibição de paragem e estacionamento na área demarcada, exceto para efetuar cargas e descargas.

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Sinalização Rodoviária Relevante

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EPR O

As marcas rodoviárias podem ser complementadas por dispositivos retrorrefletores, designadamente:

Marcadores – dispositivos aplicados sobre o pavimento que permitem reforçar a visibilidade das marcas durante a noite ou em condições de visibilidade reduzida.

Podem utilizar-se inscrições no pavimento para transmitir aos

• Os marcadores devem ser de cor branca, salvo quando utilizados: • Em sinalização temporária, caso em que devem ser de cor amarela; • Na delimitação de vias de acesso a portagem identifi-

Sinalização Rodoviária Relevante

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DISPOSITIVOS RETRORREFLETORES COMPLEMENTARES

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M21 – Marcas de segurança: recomendam a distância de segurança a observar para afastamento em relação ao veículo precedente; são marcas equidistantes de cor amarela, representadas em forma de V com o vértice apontado no sentido da marcha.

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M19 – Guias: utilizam-se para delimitar mais visivelmente a faixa de rodagem, podendo ser utilizadas junto dos bordos da mesma.

M20 – Bandas cromáticas: alertam para a necessidade de praticar velocidades mais reduzidas em determinados locais, consistindo numa sequência de pares de linhas transversais contínuas com espaçamentos degressivos.

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M18 – Listras alternadas de cores amarela e preta: indicam a presença de obstáculos ou construções que possam constituir perigo.

M17b – Cruzamento ou entroncamento facilmente congestionável: área constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela, definindo a interseção das vias nos cruzamentos e entroncamentos: significa proibição de entrar na área demarcada, mesmo que o direito de prioridade ou a sinalização automática autorize a avançar, se for previsível que a intensidade do trânsito obrigue à imobilização do veículo dentro daquela área.

utentes indicações úteis, completando a sinalização vertical; os carateres e símbolos utilizados nestas inscrições devem ser alongados, por forma a serem facilmente legíveis pelos condutores a que se destinam.

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área por elas abrangida, a não ser para a realização de manobras que manifestamente não apresentem perigo.

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Sinalização de manobras

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O condutor que pretenda reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar ou concluir uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência e de forma bem vi-

Vou voltar para o lado do volante – estende-se horizontalmente o braço do lado do volante, com a palma da mão voltada para a frente;

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do – estende-se horizontalmente o braço esquerdo, com a palma da mão voltada para a frente;

Os condutores de ciclomotores ou de motociclos devem efetuar os sinais referidos do seguinte modo:

EPR O

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Vou voltar para o lado direito – estende-se horizontalmente o braço direito, com a palma da mão voltada para a frente;

Pode ultrapassar-me – estende-se horizontalmente o braço esquerdo, inclinando-o para o solo, com a palma da mão para a frente e movendo-o repetidas vezes de trás para diante e de diante para trás (este sinal é facultativo).

SINAIS SONOROS E LUMINOSOS

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Pare – estende-se horizontalmente o braço do lado do volante, com a palma da mão voltada para trás;

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Vou reduzir a velocidade – estende-se horizontalmente o braço do lado do volante, com a palma da mão voltada para o solo, e faz-se oscilar lentamente, repetidas vezes, no plano vertical, de cima para baixo;

Pode ultrapassar-me – estende-se horizontalmente o braço do lado do volante, inclinando-o para o solo, com a palma da mão para a frente e movendo-o repetidas vezes de trás para diante e de diante para trás (este sinal é facultativo).

Vou reduzir a velocidade – estende-se horizontalmente o braço esquerdo, com a palma da mão voltada para o solo, e faz-se oscilar lentamente, repetidas vezes, no plano vertical, de cima para baixo;

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SINAIS DOS CONDUTORES: MANUAIS, SONOROS E LUMINOSOS

No caso de avaria da luz de mudança de direção, os condutores devem assinalar as manobras descritas com recurso aos sinais seguintes:

Vou voltar para o lado oposto ao do volante – estende-se horizontalmente o braço do lado do volante e faz-se oscilar verticalmente, repetidas vezes, de baixo para cima, com a palma da mão voltada para o lado para onde vai mudar de direção;

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O sinal deve manter-se enquanto se efetua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.

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Delineadores – dispositivos apoiados no solo ou em equipamentos de segurança, colocados no limite exterior da berma e no lado esquerdo da faixa de rodagem quando afeta a um único sentido de trânsito, que permitem identificar mais facilmente aqueles limites durante a noite ou em condições de visibilidade insuficiente. Os delineadores devem ser de cor branca, salvo os colocados do lado esquerdo, em faixas de rodagem com um só sentido de trânsito, que devem ser de cor amarela.

sível a sua intenção, utilizando para o efeito a luz de mudança de direção, do lado correspondente ao da deslocação lateral do veículo e, no caso de redução de velocidade, a da direita.

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cadas com o sinal H33 (Via verde), caso em que devem ser de cor verde.

Pare – estende-se horizontalmente o braço esquerdo, com a palma da mão voltada para trás; Vou voltar para o lado esquer-

Os sinais sonoros devem ser breves e a sua utilização apenas é permitida nos casos seguintes: • Dentro das localidades, em caso de perigo iminente e de dia; • Fora das localidades, em caso de perigo iminente, para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar

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Sinalização Rodoviária Relevante

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Sinalização Rodoviária Relevante

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Dentro das localidades, durante a noite, é obrigatória a substituição dos sinais sonoros pelos sinais luminosos utilizados nas condições previstas no parágrafo seguinte.

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Sinal C17 – Proibição de sinais sonoros

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Pode ser imposta através de sinalização vertical a proibição de utilizar sinais sonoros, mediante a utilização do sinal C17. A mesma proibição pode resultar de ordem do agente regulador do trânsito.

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Os sinais de veículos de polícia ou que transitem em prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público, constituem exceções ao disposto.

Fora das localidades, quando os veículos transitem com as luzes acesas por insuficiência de visibilidade, os sinais sonoros podem ser substituídos por sinais luminosos, através da utilização alternada dos máximos com os médios, mas sempre sem provocar encandeamento.

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e, bem assim, nas curvas, cruzamentos e lombas de visibilidade reduzida.

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Sinalização Rodoviária Relevante

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Rede nacional de autoestradas (Art. 5.º Decreto-Lei n.º 222/98 de 17 de julho)

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O plano rodoviário nacional define a rede rodoviária nacional do continente, que desempenha funções de interesse nacional ou internacional. A rede rodoviária nacional é constituída pela rede nacional fundamental e pela rede nacional complementar.

ou supraconcelhia, mas infradistrital. Os itinerários complementares são as vias que, no contexto do plano rodoviário nacional, estabelecem as ligações de maior interesse regional, bem como as principais vias envolventes e de acesso nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

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Plano rodoviário nacional (Art. 1.º Decreto-Lei n.º 222/98 de 17 de julho)

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Infraestruturas Rodoviárias

A rede nacional fundamental integra os itinerários principais (IP). Os itinerários principais são as vias de comunicação de maior interesse nacional, servem de base de apoio a toda a rede rodoviária nacional e asseguram a ligação entre os centros urbanos com influência supradistrital e destes com os principais portos, aeroportos e fronteiras.

a) Exceto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas de rodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excecionalmente, por outros dispositivos;

Restrições à circulação nos itinerários principais (Art. 3.º Decreto-Lei n.º 222/98 de 17 de julho)

b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou via de elétricos ou caminho de pé posto;

Nos itinerários principais é proibida a circulação de peões, velocípedes e veículos de tração animal.

c) Estejam especialmente sinalizados como autoestrada.

A rede nacional complementar assegura a ligação entre a rede nacional fundamental e os centros urbanos de influência concelhia

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HOMOLGAÇÃO DE VEÍCULOS

PRO

A rede nacional complementar é formada pelos itinerários complementares (IC) e pelas estradas nacionais (EN).

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Rede nacional complementar (Art. 4.º Decreto-Lei n.º 222/98 de 17 de julho)

E IBI TA D D

A rede nacional de autoestradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projetados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que:

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Rede nacional fundamental (Art. 2.º Decreto-Lei n.º 222/98 de 17 de julho)

Classificação dos veículos (Art. 105.º Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) Automóvel é o veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 550 kg, cuja velocidade

Seguros

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Seguros

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Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (Art. 107.º Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

a) De passageiros - os veículos que se destinam ao transporte de pessoas; b) De mercadorias - os veículos que se destinam ao transporte de carga.

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2. Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:

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IBI

3. Os automóveis de passageiros e de mercadorias que se destinam ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias são considerados especiais, tomando a designação a fixar em regulamento, de acordo com o fim a que se destinam. 4. As categorias de veículos para efeitos de aprovação de modelo são fixadas em regulamento.

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b) Pesados - veículos com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor.

a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, tratando-se de motor elétrico;

b) No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores elétricos.

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2. Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor:

E IBI TA D D

a) Ligeiros - veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;

EPR O

3. Triciclo é o veículo dotado de três rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.

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E AV SUA A LI R

1. Os automóveis classificam-se em:

E AV SUA A LI R

1. Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.

4. Quadriciclo é o veículo dotado de quatro rodas, classificando-se em: a) Ligeiro - veículo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo elétrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de

PRO

Classes e tipos de automóveis (Art. 106.º Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

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AÇÃ DU O

máxima é, por construção, superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.

Seguros

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Motocultivador é o veículo com motor de propulsão, de um só eixo, destinado à execução de trabalhos agrícolas ligeiros, que pode ser dirigido por um condutor a pé ou em reboque ou retrotrem atrelado ao referido veículo.

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PRO

O motocultivador ligado a reboque ou retrotrem é equiparado, para efeitos de circulação, a trator agrícola. Tratocarro é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, provido de uma caixa de carga destinada ao transporte de produtos agrícolas ou florestais e cujo peso bruto não ultrapassa 3500 kg, sendo equiparado, para efeitos de circulação, a trator agrícola.

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AÇÃ DU O EPR O

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Reboques (Art. 110.º Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

Reboque é o veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor. Semirreboque é o reboque cuja parte da frente assenta sobre o veículo a motor, distribuindo o peso sobre este. Os veículos referidos nos números anteriores tomam a designação de reboque ou semirreboque agrícola ou florestal quando se destinam a ser atrelados a um trator agrícola ou a um motocultivador.

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Máquina agrícola ou florestal é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado exclusivamente à execução de trabalhos agrícolas ou florestais, que só excecionalmente transita na via pública, sendo considerado pesado ou ligeiro consoante o seu peso bruto exceda ou não 3500 kg.

Máquina industrial é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sendo pesado ou ligeiro consoante o seu peso bruto exceda ou não 3500 kg.

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Trator agrícola ou florestal é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, cuja função principal reside na potência de tração, especialmente concebido para ser utilizado com reboques, alfaias ou outras máquinas destinadas a utilização agrícola ou florestal.

Veículo sobre carris é aquele que, independentemente do sistema de propulsão, se desloca sobre carris.

Máquina agrícola ou florestal rebocável é a máquina destinada a trabalhos agrícolas ou florestais que só transita na via pública quando rebocada. Máquina industrial rebocável é a máquina destinada a trabalhos industriais que só transita na via pública quando rebocada.

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Veículos agrícolas (Art. 108.º Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

Outros veículos a motor (Art. 109.º Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

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b) Pesado - veículo com motor de potência não superior a 15 kW e cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine, respetivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias.

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combustão interna ou de motor elétrico;

A cada veículo a motor não pode ser atrelado mais de um reboque. É proibida a utilização de reboques em transporte público de passageiros.

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Seguros

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Quem infringir o disposto nos n.ºs 6 e 7 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

3 - Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.

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AÇÃ DU O

2 - Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar elétrico com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.

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Excetua-se do disposto nos n.ºs 6 e 7 a utilização de um reboque destinado ao transporte de bagagem nos veículos pesados afetos ao transporte de passageiros, de reboques em comboios turísticos, bem como, nos termos a fixar em regulamento local, de reboques em tratores agrícolas ou florestais.

Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral (Art. 113.º Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

1 - Consideram-se veículos únicos: a) O automóvel pesado composto por dois segmentos rígidos permanentemente ligados por uma secção articulada que permite a comunicação entre ambos;

1 - Os motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores e velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo destinado ao transporte de carga.

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PRO

Velocípedes (Art. 112.º Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) 1 - Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.

Características dos veículos (Art. 114.º Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

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3 - Para efeitos de circulação, o conjunto de veículos é equiparado a veículo único.

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2 - Conjunto de veículos é o grupo constituído por um veículo trator e seu reboque ou semirreboque.

2 - Os motociclos de cilindrada superior a 125 cm3 podem acoplar carro lateral destinado ao transporte de um passageiro.

1 - As características dos veículos e dos respetivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento. 2 - Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta.

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b) O comboio turístico constituído por um trator e um ou mais reboques destinados ao transporte de passageiros em pequenos percursos e com fins turísticos ou de diversão.

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Veículos únicos e conjuntos de veículos (Art. 111.º Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

3 - Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.

Seguros

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2 - A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento.

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3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250, se sanção mais grave não for aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.

• As condições excecionais de isenção ou de dispensa da obrigação do uso dos acessórios referidos no n.º 1; • O modo de utilização e características técnicas dos mesmos acessórios. • Os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos devem proteger a cabeça usando capacete de modelo oficialmente aprovado, devidamente ajustado e apertado. Excetuam-se os condutores e passageiros de veículos providos de caixa rígida ou de veículos que possuam, simultaneamente, estrutura de proteção rígida e cintos de segurança. • Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado. • Quem não utilizar ou utilizar incorretamente os acessórios de segurança é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, salvo se se tratar dos referidos no n.º 5, caso em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.

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1 - Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais.

Em regulamento são fixadas:

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Transformação de veículos (Art. 115.º Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais acessórios de segurança com que os veículos estejam equipados.

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6 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.

Utilização de acessórios de segurança (Art. 82.º Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

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5 - É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3.

USO DO CAPACETE

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4 - O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000 se for pessoa singular ou de (euro) 1200 a (euro) 6000 se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração.

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Obrigatoriedade de instalação de cintos de segurança (Art. 2.º Portaria 311-A/2006 de 25 de março)

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Os automóveis ligeiros devem estar providos de cintos de segurança ou de sistemas de retenção aprovados nos lugares do condutor e de cada passageiro. Excetuam-se da obrigatoriedade de instalação daquele acessório:

a) As máquinas, tratores agrícolas, tratocarros e motocultivadores;

b) Nos bancos da frente, os automóveis ligeiros de passageiros e mistos matriculados antes de 1 de janeiro de 1966 e os

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Características dos cintos de segurança (Art. 3.º Portaria 311-A/2006 de 25 de março)

As características técnicas dos cintos de segurança são as constantes do Regulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retenção dos Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 225/2001, de 11 de agosto.

Utilização de cintos de segurança (Art. 4.º Portaria 311-A/2006 de 25 de março)

Os cintos de segurança devem ser usados com a fivela de fecho apertada, devendo a precinta subabdominal estar apertada, colocada numa posição baixa sobre as coxas, e a precinta diagonal, caso exista, repousada sobre o ombro e cruzar o tórax, não podendo ser colocada debaixo do braço ou atrás das costas.

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«Sistema de retenção para crianças» o conjunto de componentes, que pode incluir uma combinação de precintas ou componentes flexíveis com uma fivela de aperto, dispositivo de regulação, acessórios e, nalguns casos, uma cadeira adicional e ou umescudo contra impactes, capaz de ser fixado a um automóvel, sendo concebido de modo a diminuir o risco de ferimentos do utilizador em caso de colisão ou de desaceleração do veículo através da limitação da mobilidade do seu corpo (Art. 1.º Portaria 311-A/2006 de 25 de março)

c) Nos bancos da retaguarda, os automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de maio de 1990.

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«Conjunto do cinto» a montagem que engloba cinto de segurança e qualquer dispositivo de absorção de energia ou de retração do cinto;

Isenção do uso de cinto de segurança (Art. 5.º Portaria 311-A/2006 de 25 de março) Estão isentas da obrigação do uso do cinto de segurança as pessoas que possuam um atestado médico de isenção por graves razões de saúde, passado pela autoridade de saúde da área da sua residência. O atestado médico previsto no número anterior é de modelo aprovado pelo Ministro da Saúde, devendo mencionar o prazo de validade. O titular do atestado médico referido no número anterior deve exibi-lo sempre que solicitado pelas entidades fiscalizadoras.

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«Cinto de segurança» o conjunto de precintas com fivela de fecho, dispositivos de regulação e peças de fixação, suscetível de ser fixado no interior de um automóvel e concebido de maneira a reduzir o risco de ferimento para o utente, em caso de colisão ou de desaceleração brusca do veículo, limitando as possibilidades de movimento do seu corpo;

restantes automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de maio de 1990;

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A UTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA

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b) Pelo revisor, guia ou pessoa nomeada chefe de grupo;

c) Por meios áudio-visuais;

d) Através da colocação nos assentos do pictograma constante do gráfico II anexo ao presente Regulamento.

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Dispensa do uso de cinto de segurança (Art. 6.º Portaria 311-A/2006 de 25 de março)

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Os atestados médicos passados pelas autoridades competentes de um Estado membro da União Europeia são igualmente válidos em Portugal.

Independentemente do anterior referido, ficam dispensados do uso obrigatório do cinto de segurança dentro das localidades:

O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações: a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;

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Informação da obrigação do uso do cinto de segurança (Art. 10.º Portaria 311-A/2006 de 25 de março)

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Os passageiros de automóveis pesados de passageiros devem ser informados de que, quando se encontrem sentados e os veículos estejam em marcha, são obrigados a usar o cinto de segurança. A informação deve ser dada por um dos seguintes modos:

a) Pelo condutor;

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b) Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer, letra A, letra T ou taxímetro.

b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco. Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos. Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente. Quem infringir o supramencionado é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600 por cada criança transportada indevidamente.

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a) Os condutores de veículos de polícia e de bombeiros, bem como os agentes de autoridade e bombeiros quando transportados nesses veículos;

As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

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TRANSPORTE DE CRIANÇAS (Art. 55º)

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Quando o uso de cinto de segurança se revele inconveniente para o exercício eficaz de determinadas atividades profissionais, o diretor-geral de Viação pode dispensar o uso daquele acessório, a requerimento do interessado que comprove devidamente a inconveniência do uso do mesmo. São emitidos certificados de dispensa do uso do cinto de segurança, de acordo com o modelo e as regras técnicas aprovados por despacho do diretor-geral de Viação.

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• O VTSD dispõe de duas placas identificativas, colocadas na frente e na retaguarda do veículo, amovíveis, com a inscrição ‘TRANSPORTE NÃO URGENTE DE DOENTES’, em letras de cor vermelha, RAL 3000, sobre fundo branco, podendo ser em material retrorrefletor, e com as seguintes características:

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a) Comprimento da placa: 100 cm;

b) Altura da placa: 10 cm;

c) Letras tipo Arial Black, com altura entre 4 cm e 5 cm.

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b) Pontos fixos de suporte facilmente acessíveis que constituam apoios para a movimentação dos doentes.

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• O VTSD é um veículo ligeiro com capacidade máxima de nove lugares.

a) Bancos com encosto de cabeça e um cinto de segurança de três pontos, com retratores, em cumprimento do disposto no regulamento de homologação dos cintosde segurança e sistemas de retenção dos automóveis em vigor;

O VTSD deve garantir a segurança e o conforto dos utentes/doentes. Não é permitida a utilização de rampas ou plataformas e o transporte de doentes aleitados, em macas e ou cadeiras de rodas. Não é permitida a utilização de sinalização de emergência, luminosa ou acústica.

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Características do veículo:

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EPR O

O licenciamento das viaturas é da competência do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), na sequência de vistoria realizada pelo INEM, que emite o respetivo certificado de vistoria. A tripulação do VTSD é constituída por condutor titular de Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Motorista e ou averbamento da menção ‘grupo 2’ na respetiva carta de condução, nos termos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir em vigor, com formação em Suporte Básico de Vida (SBV) ministrada por entidade devidamente acreditada pelo INEM.

No VTSP podem constar outras inscrições desde que não sejam suscetíveis de dificultar a sua identificação. O VTSD dispõe de:

Os equipamentos mínimos do VTSD são 1 Extintor de pó químico seco 6 kg, 1 Mala de primeira abordagem do VTSD, 1 Máscara para ventilação boca -máscara com válvula unidirecional, 10 Sacos para vómito e 50 Luvas não esterilizadas.

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O veículo de transporte simples de doentes (VTSD) destina -se ao transporte não urgente de doentes cuja situação clínica não impõe previsivelmente a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.

As placas devem permitir a sua visibilidade completa pelos outros veículos, sendo a placa da frente visível por reflexão.

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TRANSPORTE DE DOENTES (Portaria n.º 142-A/2012 de 15 de maio)

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O uso de coletes que não contenham a marca de conformidade prevista nas normas referidas no artigo anterior é equiparado à sua não utilização.

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MOTORIZADAS E MOTOCICLOS (Comissão Europeia, Tornar as estradas mais seguras para motorizadas e motociclos, http://ec.europa.eu/transport/road_safety/ users/motorcyclists-mopdeds/index_pt.htm) Existem cada vez mais motorizadas e motocicletas (motociclos e ciclomotores) nas estradas. Sobretudo nas cidades, os veículos motorizados de duas rodas são uma solução prática para a crescente congestão do trânsito, a falta de lugares de estacionamento e os elevados custos que implica ser-se proprietário de um automóvel.

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b) NP EN 1150—vestuário de proteção/vestuário de visibilidade para uso não profissional/ métodos de ensaio e requisitos.

Tornar os veículos motorizados de duas rodas mais seguros

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a) NP EN 471—vestuário de sinalização de grande visibilidade; ou

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Os coletes retrorreflectores são considerados equipamentos de proteção individual, devendo satisfazer os requisitos estabelecidos numa das seguintes normas harmonizadas:

Comparados com os automóveis, os veículos motorizados de duas rodas são menos estáveis, menos visíveis e oferecem menor proteção aos condutores. A percentagem de acidentes graves e mortais envolvendo este tipo de motores é desproporcionalmente elevada. A maioria desses acidentes ocorrem nas cidades e devem-se a erros humanos. Em 2008, por exemplo, perderam a vida pelo menos 6800 motociclistas. Nesse ano, os veículos motorizados de duas rodas totalizaram cerca de 17% do número de vítimas mortais de acidentes de viação, embora representassem apenas 2% dos utentes da estrada. Uma em cada três vítimas entre os utentes de veículos motorizados de duas rodas tem menos de 25 anos, mas entre os utentes mais velhos também se registam taxas de acidentes superiores às dos automobilistas da mesma idade.

A ação da UE destinada a aumentar a segurança dos condutores, das estradas e dos veículos inclui duas vertentes: formação: carta de condução e requisitos de idade mínima para conduzir os ciclomotores – Diretiva 2006/126/CE da UE que harmoniza as normas relativas à carta de condução projetos de investigação: melhorar a conceção das barreiras de proteção de modo a torná-las mais seguras (SMART RRS ), estudar a possibilidade de utilizar sensores para alertar os utentes da estrada da presença de outros utentes (WATCH-OVER ) e criar sistemas de assistência e outras aplicações inteligentes para condutores de motociclos (SAFERIDER ).

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Considerando a necessidade de aumentar a segurança dos condutores que, em face de avaria no veículo, necessitam de proceder a operações de reparação na faixa de rodagem; Considerando que o aumento da visibilidade desses condutores, perante outros em circulação, é uma forma de aumentar essa segurança, o Código da Estrada consagra a obrigatoriedade de utilização de colete retrorreflector sempre que seja exigida a utilização de triângulo de pré-sinalização de perigo.

Os condutores de veículos a motor de duas rodas vão desde os motociclistas amadores de motores de grande cilindrada a jovens e profissionais que se deslocam em motocicletas no seu dia a dia. De 2001 a 2007, o número de motociclos nas estradas europeias aumentou 34%.

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COLETES REFLETORES (Portaria n.º 311-D/2005 de 24 de março)

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Este documento em conjunto com a carta de condução habilita o motorista a conduzir de acordo com as exigências ora fixadas. A formação cabe a entidades devidamente licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., mediante a observância de um conjunto de requisitos específicos que têm em vista assegurar a prestação de uma formação de qualidade e apta a formar os motoristas de acordo com os padrões de exigência e os objetivos prosseguidos pelo presente decreto-lei.

A emissão do CAM depende de aprovação em exame após frequência da formação inicial ou da obtenção de aproveitamento na formação contínua. A qualificação comprovada pelo CAM é válida pelo período de cinco anos, contados a partir da data do exame ou da conclusão da formação contínua, consoante o caso.

ATUAÇÃO EM CASO DE AVARIA OU ACIDENTE Imobilização forçada por avaria ou acidente (Art. 87º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública. Nas circunstâncias referidas no número anterior, as pessoas que não estiverem envolvidas nas operações de remoção ou reparação

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Esta qualificação é comprovada através do certificado de aptidão para motorista (CAM), indispensável para a obtenção da carta de qualificação de motorista.

Certificado de aptidão para motorista (Art. 5º Decreto-Lei n.º 126/2009)

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Em termos globais, este novo sistema de qualificação visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspetiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quersobre a segurança dos próprios motoristas.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), é a entidade competente para emitir a carta de qualificação de motorista.

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Trata -se de uma qualificação mais vasta do que aquela que é proporcionada pelo ensino para a obtenção da carta de condução, na medida em que contempla um amplo conjunto de especificidades da condução dos motoristas abrangidos, versando ainda sobre especificidades dos setores do transporte rodoviário em que esses motoristas desenvolvem a sua atividade.

É obrigatória a posse da carta de qualificação de motorista para o exercício da condução dos veículos das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E, constando as respetivas especificações e modelo do anexo V ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante. A emissão de carta de qualificação de motorista depende da posse de um CAM, e é emitida pelo período máximo de cinco anos.

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Os mototristas por conta própria e por conta de outrem de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros estão sujeitos a uma qualificação inicial e a uma formação contínua dos motoristas que visa assegurar a qualificação dos motoristas, tanto no acesso à atividade de condução, como durante o res+pectivo exercício, ao longo da sua vida ativa.

Carta de qualificação de motorista (Art. 4º Decreto-Lei n.º 126/2009)

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FORMAÇÃO DE MOTORISTAS

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1. Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado.

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2. É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos. 3. O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.

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Pré-sinalização de perigo (Art. 88º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

7. Quem infringir o disposto nos n.os 2 a 4 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

Identificação em caso de acidente (Art. 87º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) 1.

2.

O condutor interveniente em acidente deve fornecer aos restantes intervenientes a sua identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, bem como o número da apólice, exibindo, quando solicitado, os documentos comprovativos. Se do acidente resultarem mortos ou feridos, o condutor deve aguardar, no local, a chegada de agente de autoridade.

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Quem infringir os disposto supramencionados é sancionado com coima de € 60 a € 300, ou com coima de € 120 a € 600 quando a infração for praticada em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos, se outra sanção mais grave não for aplicável.

6. Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, por cada equipamento em falta.

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É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.

5. Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorreflector.

3.

4.

Quem infringir o disposto n.º 1 é sancionado com coima (euro) 120 a (euro) 600. Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se sanção mais grave não for aplicável.

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Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adotar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização e as luzes avisadoras de perigo.

4. Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar o colete retrorreflector.

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do veículo não devem permanecer na faixa de rodagem.

Seguros

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MA QU

Seguros

362


ÇÃO

AÇÃ DU O

Proibição de paragem ou estacionamento (Art.º 49 do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

• Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;

E IBI TA D D

• A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;

AA

• A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir;

• Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m. • Quem infringir é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.

PRO

IBI

PRO

Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento. Quem infringir o acima descrito é sancionado com coima de € 30 a € 150.

• A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;

MA QU

EPR O

AA

ETA D D

Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

EPR O

• A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas;

Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos. Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.

E AV SUA A LI R

É proibido parar ou estacionar: • Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;

E AV SUA A LI R

PARAGEM E ESTACIONAMENTO Como deve efetuar-se (Art.º 48 do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

ÇÃO

AÇÃ DU O

ATUAÇÃO EM CASO DE INCÊNDIO ....

Seguros

365

MA QU

Seguros

364


Quem infringir é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.

EPR O

Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento;

De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento.

Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.

Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;

AA

Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;

IBI

Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;

A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;

A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;

PRO

É proibido parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;

AA

É proibido o estacionamento:

Contagem das distâncias (Art.º 51 do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

MA QU

ETA D D

Proibição de estacionamento (Art.º 50 do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

ÇÃO

AÇÃ DU O

Parar na faixa de rodagem

De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;

EPR O

E AV SUA A LI R

Estacionar nas faixas de rodagem;

E AV SUA A LI R

Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;

E IBI TA D D

Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;

As distâncias contam-se:

• Do início ou fim da curva ou lomba;

PRO

ÇÃO

AÇÃ DU O

Fora das localidades, é ainda proibido:

• Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.

Seguros

367

MA QU

Seguros

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RECICLAGEM DO ÓLEO ...

AA

RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL Obrigação de seguro (Art.º 150 do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

PRO

IBI

Os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efetuado, nos termos de legislação especial, seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização. Quem infringir este disposto é sancionado com coima de € 500 a € 2500, se o veículo for um motociclo ou um automóvel, ou de € 250 a € 1250, se for outro veículo a motor.

ÇÃO

AÇÃ DU O

EPR O

ETA D D

AUTOMÓVEIS HÍBRIDOS E ELÉTRICOS ...

ERROS DO CONDUTOR

EPR O

Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.

E AV SUA A LI R

3.

AA

No caso de não existirem os locais referidos no número anterior, a paragem deve ser feita o mais próximo possível do limite direito da faixa de rodagem.

E IBI TA D D

2.

A autorização para realização, na via pública, de provas desportivas de veículos a motor e dos respetivos treinos oficiais depende da efetivação, pelo organizador, de um seguro que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos.

PRO

Nas faixas de rodagem, o condutor de veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros só pode parar para a entrada e saída de passageiros nos locais especialmente destinados a esse fim.

E AV SUA A LI R

1.

Seguro de provas desportivas (Art.º 151 do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

MA QU

ÇÃO

AÇÃ DU O

Paragem de veículos de transporte coletivo (Art.º 52 do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

Seguros

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MA QU

Seguros

368


Em caso de acidente automóvel, deve-se:

ÇÃO

AÇÃ DU O

O que fazer em caso de acidente

EPR O

E AV SUA A LI R

1. Obter, no local do acidente, os elementos de identificação dos: a) condutores b) veículos c) seguros (o nome do segurador e o número da apólce, que podem ser encontrados num selo que deverá estar colocado no vidro da viatura); 2. Identificar as testemunhas do acidente e recolher os seus contactos (telefone e morada);

AA

E IBI TA D D

3. Se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente; 4. Se não for possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo ao segurador do outro veículo. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente; 5. Se não for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente ou se houver danos pessoais deve-se solicitar a presença da polícia. 6. Para preencher a Declaração Amigável não é necessário que qualquer dos condutores se declare culpado.

PRO

MA QU

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R AA

ETA D D PRO

IBI

MA QU

Atuação em caso de avaria ou acidente

Seguros

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Seguros

370


AA

O sistema IDS aplica-se desde que:

• estejam envolvidas no acidente apenas duas viaturas; • tenha havido um choque direto entre elas; • ambas estejam seguradas em seguradores aderentes ao sistema; • o acidente tenha ocorrido em território português; • não existam danos corporais; • os danos materiais não sejam superiores a €15.000 por veículo.

IBI

PRO

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

ETA D D

Cada tomador do seguro lida diretamente com o seu próprio segurador, que se encarrega de regularizar o sinistro, sendo depois reembolsado pelo segurador do outro condutor, caso este último seja o responsável pelo acidente.

• tratando-se de danos corporais, o FGA satisfaz as indemnizações devidas quando o responsável pelo acidente seja desconhecido ou, sendo conhecido, não tenha cumprido a obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel; • tratando-se de danos materiais, o FGA satisfaz as indemnizações devidas quando o responsável pelo acidente seja conhecido e não tenha cumprido a obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel; • em determinadas situações, o FGA satisfaz as indemnizações devidas por danos materiais quando o responsável é desconhecido, nomeadamente quando, em simultâneo, existem danos corporais significativos, quando o veículo causador do acidente tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia ou nos casos em que a prova existente não deixe dúvidas quanto à matrícula do veículo causador do acidente.

AA

A entrega deste documento nos respetivos seguradores é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Direta ao Segurado, que tem como finalidade acelerar a regularização do sinistro.

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) garante, entre outros casos, a reparação dos danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando o responsável pelo mesmo seja desconhecido ou sendo conhecido, não tenha cumprido a obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel, nos seguintes termos:

E IBI TA D D

EPR O

Quando os dois condutores estão de acordo sobre a forma como se deu o acidente, devem preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e entregá-la ao seu próprio segurador.

O que é e para que serve o Fundo de Garantia Automóvel?

Os responsáveis por acidentes de viação que não tenham cumprido a obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel ficam obrigados a reembolsar, com juros, as indemnizações satisfeitas pelo FGA.

PRO

E AV SUA A LI R

Para que serve a Declaração Amigável de Acidente Automóvel

Se o veículo não estiver seguro

MA QU

ÇÃO

AÇÃ DU O

7. Se o condutor não for responsável pelo acidente, o facto de ter preenchido a Declaração Amigável não irá afetar o preço do respetivo seguro.

Seguros

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MA QU

Seguros

372


AA

Não é obrigatório aceitar as decisões do segurador sobre o acidente. Caso o tomador do seguro, o segurado ou o lesado não concordem com o segurador, podem reclamar ao próprio segurador e, se assim o entenderem, recorrer ao provedor do cliente, à mediação, à arbitragem ou aos tribunais judiciais.

IBI

Em caso de acidente, existe o direito a um veículo de substituição?

PRO

Se o veículo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito a um veículo de substituição, de características semelhantes, a partir da data em que o segurador assume a responsabilidade exclusiva pela indemnização dos danos resultantes do acidente. Se o veículo do lesado estiver a ser reparado numa oficina recomendada pelo segurador, tem direito ao veículo de substituição até o seu estar reparado.

ÇÃO

AÇÃ DU O EPR O

E AV SUA A LI R

ETA D D

É obrigatório aceitar a decisão do segurador?

Em caso de acidente causado por um veículo da União Europeia, ocorrido no território comunitário ou em países terceiros aderentes ao sistema da Carta Verde, o lesado pode resolver o acidente no seu próprio país. As empresas de seguros autorizadas a comercializar o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel na União Europeia estão obrigadas a nomear um representante para sinistros em cada um dos Estados membros, com exceção do país em que a empresa possui a sua sede.

AA

Qual o prazo para o segurador comunicar a sua decisão?

O que fazer se tiver um acidente no estrangeiro?

E IBI TA D D

EPR O

O sistema de Carta Verde tem por objetivo facilitar a circulação rodoviária. Nos países que aderiram a este sistema, a Carta Verde comprova que o veículo se encontra seguro.

No caso de perda total do veículo imobilizado, o segurador só tem de disponibilizar um veículo de substituição até ao momento em que coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização.O veículo de substituição deve ser imediatamente devolvido, casocontrário o lesado pode ter de pagar pelo seu aluguer. Nos seguros de danos próprios, o direito a um veículo de substituição depende do que estiver definido no contrato.

Em caso de acidente no estrangeiro, o lesado poderá obter no seu país de residência a identificação do segurador do veículo causador do acidente e do respetivo representante para sinistros. Com base nesta informação, o lesado pode apresentar o pedido de indemnização junto do representante para sinistros do seu país, que lhe deve responder no prazo de três meses.

PRO

E AV SUA A LI R

Em caso de acidente em Portugal com um veículo de matrícula estrangeira, deve contactar-se o Gabinete Português de Carta Verde (GPCV) que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores (www.apseguradores.pt).

Se tiver optado por outra oficina, tem direito ao veículo de substituição durante os dias que, de acordo com o perito do segurador, são necessários para realizar os trabalhos de reparação.

MA QU

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AÇÃ DU O

O que fazer em caso de acidente em Portugal com um veículo de matrícula estrangeira?

Seguros

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Seguros

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