1 minute read

RATEIO DE DELEGADOS – CONGRESSO

1 Ordenação decrescente atendendo ao número total de militantes, em primeiro lugar, e à ordenação alfabética, em caso de empate

2 É atribuído um delegado a cada concelhia com um mínimo de 10 militantes, sendo somente os restantes distribuídos proporcionalmente, pelo método da média mais alta d’Hondt, de acordo com o número de militantes em cada concelhia, de acordo com a al. a) do art.º 51.º dos Estatutos Nacionais da JSD.

Advertisement

3 Al. a) do art.º 51.º dos Estatutos Nacionais da JSD.

4 Membros inerentes com direito a voto, nos termos da al. b) do art.º 51.º dos Estatutos Nacionais da JSD.

5 Membros inerentes com direito a voto, nos termos da al. c) do art.º 51.º dos Estatutos Nacionais da JSD.

This article is from: