Principais aspectos observados na análise das contas dos RPPS

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PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 1


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ATUAÇÃO DO TCESP: PREFEITURA MUNICIPAL (E DEMAIS ÓRGÃOS “PATRONAIS”) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA ATOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO

3


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PREFEITURA MUNICIPAL

4


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CAUSAS DO PARECER DESFAVORÁVEL

EDUCAÇÃO; SAÚDE; DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO; INSUFICIENTE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS; FALTA DE REPASSE PREVIDENCIÁRIO; NÃO ATENDIMENTO AO LIMITE DA DESPESA DE PESSOAL;

5


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CAUSAS DO PARECER DESFAVORÁVEL ELEVAÇÃO DO ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL, INCLUSIVE AS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIOS.

DE

COMPROMISSOS

6


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RPPS


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FOCOS DE ATENÇÃO DO TRIBUNAL SEGURADOS CUSTO PARA A SOCIEDADE – LEI DE

RESPONSABILIDADE FISCAL

8


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Focos de atenção do TCESP POLÍTICA DE INVESTIMENTOS GESTÃO DE BENEFÍCIOS EQUACIONAMENTO DO DÉFICT ATUARIAL COM

VERIFICAÇÃO ANUAL SE AS MEDIDAS PROPOSTAS PELO ATÁRIO FORAM IMPLEMENTADAS


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DIFICULDADES NA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS REGIONAL ARARAS – 150 ÓRGÃOS MUNICIPAIS 42 PREFEITURAS 42 ~CÂMARAS MUNICPAIS 16 REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA 12 AGENTES DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


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ALTERAÇÕES NA

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA


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DIFICULDADES NA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011

Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS, altera as Portarias MPS nº 204, de 10/07/2008, e nº 402, de 10/12/2008, e revoga as Portarias MPS nº 155, de 15/05/2008, e nº 345, de 28/12/2009


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DIFICULDADES NA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS Portaria MPS nº 440, de 22 de setembro de 2010 Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que trata da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP Portaria MPS nº 315, de 21 de junho de 2010 Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que trata da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP Portaria MPS nº 346, de 29 de dezembro de 2009 Altera a Portaria MPS nº 204, de 10/07/2008 Portaria MPS nº 345, de 28 de dezembro de 2009 Revogada pela Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011


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SOLUÇÕES


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AUDESP AUDITORIA ELETRONICA DE

ÓRGÃOS PÚBLICOS - SP


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AUDESP O projeto Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos é uma

iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no aperfeiçoamento do controle de gestão governamental que objetiva, através do concurso da tecnologia da informação, aprimorar os procedimentos de coleta de dados e informações dos órgãos fiscalizados, buscando maior agilidade nos trabalhos, aumento da qualidade dos dados e como conseqüência natural, o cumprimento da missão constitucional de fiscalizar e controlar as contas públicas paulistas com o máximo grau de eficiência e eficácia, em benefício da sociedade.


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AUDESP .: Objetivo Disponibilizar, para os envolvidos com o processo de

fiscalização, um banco de dados contendo informações de cada órgão, em especial a sua contabilidade, com conteúdo padronizado e atualizado diretamente pelos próprios órgãos objeto de fiscalização. As informações constantes do banco de dados resultante desse processo serão também disponibilizadas, via Internet, ao público em geral.


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo BANCOS CONTA 1.1.1.1.2.00.00 MOVIMENTO

22652,14

16339524 16323988

38188,75

CONTAS PRÓPRIAS /CONTA 1.1.1.1.2.01.00 ÚNICA 22652,14

16339524 16323988

38188,75

tpCCor - 2 cdEn - 4 cdBanco 1 nrAgencia - 66-3 1.1.1.1.2.01.00 nrContaBancaria - 5184-5 22652,14

16339524 16323988

38188,75

1.1.1.1.3.00.00 APLICAÇÕES FINANCEIRAS 81126934

78881379 62890264 97118049

FUNDO DE APLICAÇÃO 1.1.1.1.3.08.00 FINANCEIRA

78881379 62890264 97118049

81126934

tpCCor - 2 cdEn - 4 cdBanco - 1 nrAgencia –xxx nrContaBancaria 1.1.1.1.3.08.00 - xxx-x -207077 tpCCor - 2 cdEn - 4 cdBanco - 1 nrAgencia – xx-x 1.1.1.1.3.08.00 nrContaBancaria – xxx-x tpCCor - 2 cdEn - 4 cdBanco - 1 nrAgencia –xx-x 1.1.1.1.3.08.00 nrContaBancaria – xxx-x

23441449

57892563

207077,3

0

0

72046111

376107,5

95111452

6628191 62514157

2006597


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Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Demais itens encontrados no RELATÓRIO DE CONTAS ANUAIS – AUDESP – PRÉ RELATÓRIO Item 1.1.2 – BALANÇO FINANCEIRO Item 1.1.2.1 - SALDO DO EXERCÍCIO X SALDO DO

EXERCÍCIO ANTERIOR Item 1.1.3 - BALANÇO PATRIMONIAL – ANÁLISE DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO Item 1.1.3.1 – CAPACIDADE DE PAGAMENTO COM RECURSOS DO ATIVO DISPONÍVEL Item 1.1.3.2 – CAPACIDADE DE PAGAMENTO CM RECURSOS DO ATIVO DISPONIVEL E CRÉDITOS DE CURTO PRAZO


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Demais itens encontrados no RELATÓRIO DE CONTAS ANUAIS – AUDESP – PRÉ RELATÓRIO Item 1.1.3.3 – DISPONÍVEL E CRÉDITOS DE CURTO E

LONGO PRAZO Item 1.1.3.4 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIRO, ECONOMICO E SALDO PATRIMONIAL Item 1.1.4 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Item 1.1.5 – DÍVIDA DE CURTO PRAZO Item 1.1.5.1 – DÍVIDA DE CURTO PRAZO Item 1.1.6 – FIDEDIGNIDADE DOS DADOS CONTÁBEIS


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Demais itens encontrados no RELATÓRIO DE CONTAS ANUAIS – AUDESP – PRÉ RELATÓRIO Item 1.1.6.1 – FIDEDIGNIDADE DOS DADOS CONTÁBEIS –

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Item 1.1.6.2 - FIDEDIGNIDADE DOS DADOS CONTÁBEIS – BALANÇO FINANCEIRO Item 1.1.6.3 - FIDEDIGNIDADE DOS DADOS CONTÁBEIS – BALANÇO PATRIMONIAL Item 1.1.6.4 – FIDEDIGNIDADE DOS DADOS CONTÁBEIS – DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS. 2 – PERSPECTIVA E – TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS 2.1 – PESSOAL 2.1.1.QUADRO DE PESSOAL


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CONSULTA DE BALANCETE :: RESULTADO DA PESQUISA

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo DADOS INFORMADOS: Codigo Contabil: Não Município: Entidade: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA Periodo: 14/2011 Nível Mínimo: Nível Maximo: Cód Contábil:

Descrição:

1 8 Saldo Inicial

Mov. a Débito

Mov. a Crédito

Saldo Final

4.0.0.0.0.00.00 RECEITA

-

24.242.240,80

24.242.240,80

-

4.1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES

-

17.409.491,79

17.409.491,79

-

4.1.2.0.0.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

-

3.282.676,32

3.282.676,32

-

4.1.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 4.1.2.1.0.29.00 PÚBLICO CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE 4.1.2.1.0.29.07 PREVIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR INATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE 4.1.2.1.0.29.09 PREVIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES DE PENSIONISTA PARA O REGIME PRÓPRIO DE 4.1.2.1.0.29.11 PREVIDÊNCIA

-

3.282.676,32

3.282.676,32

-

-

3.216.389,31

3.216.389,31

-

-

3.176.986,70

3.176.986,70

-

-

38.439,57

38.439,57

-

-

963,04

963,04

-

4.1.2.1.0.99.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

-

66.287,01

66.287,01

-

4.1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL

-

12.865.138,06

12.865.138,06

-

4.1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 4.1.3.2.8.00.00 DO SERVIDOR REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 4.1.3.2.8.10.00 DO SERVIDOR EM RENDA FIXA -

12.865.138,06

12.865.138,06

-

12.865.138,06

12.865.138,06

-

12.865.138,06

12.865.138,06

-

4.1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

-

1.261.677,41

1.261.677,41

-

4.1.9.2.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

-

1.261.002,08

1.261.002,08

-

4.1.9.2.2.00.00 RESTITUIÇÕES

-

1.261.002,08

1.261.002,08

-


Órgão

Tipo de Receita

Fonte de Recurso

Cód. Aplicação - Fixo

Categoria

Subcategoria

Fonte

Rubrica

Alínea

Alterações na Previsão

Previsão Inicial

Previsão Atualizada

Arrecadação

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

Receita Bruta

04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES

10000000 - RECEITAS 12000000 - RECEITA DE CORRENTES CONTRIBUIÇÕES

12100000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

12102900 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO

2.520.000,00

-

2.520.000,00

3.176.986,70

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

Receita Bruta

04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES

10000000 - RECEITAS 12000000 - RECEITA DE CORRENTES CONTRIBUIÇÕES

12100000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

12102900 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO

20.000,00

-

20.000,00

38.439,57

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

Receita Bruta

04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES

10000000 - RECEITAS 12000000 - RECEITA DE CORRENTES CONTRIBUIÇÕES

12100000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

12102900 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO

1.000,00

-

1.000,00

963,04

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

Receita Bruta

04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES

10000000 - RECEITAS 12000000 - RECEITA DE CORRENTES CONTRIBUIÇÕES

12100000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

12109900 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

35.000,00

-

35.000,00

66.287,01

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

Receita Bruta

04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES

10000000 - RECEITAS 13000000 - RECEITA CORRENTES PATRIMONIAL

13280000 - REMUNERAÇÃO DOS 13281000 - REMUNERAÇÃO DOS 13200000 - RECEITAS INVESTIMENTOS DO REGIME INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE VALORES PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM MOBILIÁRIOS SERVIDOR RENDA FIXA

5.700.000,00

-

5.700.000,00

12.865.138,06

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

Receita Bruta

04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES

10000000 - RECEITAS 19000000 - OUTRAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES

19200000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

19221000 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS

500.000,00

-

500.000,00

1.261.002,08

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

Receita Bruta

04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES

10000000 - RECEITAS 19000000 - OUTRAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES

19900000 - RECEITAS CORRENTES DIVERSAS

-

-

-

675,33

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

Receita Bruta

04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES

72100000 70000000 - RECEITAS 72000000 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES - INTRA- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRAORÇAMENTÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS

72102900 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO - INTRAORÇAMENTÁRIAS

3.745.000,00

-

3.745.000,00

5.615.690,77

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

Receita Bruta

04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES

72100000 70000000 - RECEITAS 72000000 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES - INTRA- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRAORÇAMENTÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS

72102900 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO - INTRAORÇAMENTÁRIAS

409.000,00

-

409.000,00

411.160,68

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

Receita Bruta

04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES

79100000 - MULTAS E 70000000 - RECEITAS 79000000 - OUTRAS 79190000 - MULTAS DE OUTRAS 79192700 - MULTAS E JUROS JUROS DE MORA CORRENTES - INTRA- RECEITAS CORRENTES ORIGENS - INTRAPREVISTOS EM CONTRATOS - INTRAINTRAORÇAMENTÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS

370.000,00

-

370.000,00

424.874,18

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

Deduções da Receita

04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES

10000000 - RECEITAS 13000000 - RECEITA CORRENTES PATRIMONIAL

-

-

-

(381.023,38)

19220000 - RESTITUIÇÕES

19909900 - OUTRAS RECEITAS

13280000 - REMUNERAÇÃO DOS 13281000 - REMUNERAÇÃO DOS 13200000 - RECEITAS INVESTIMENTOS DO REGIME INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE VALORES PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM MOBILIÁRIOS SERVIDOR RENDA FIXA


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PAPÉIS DE

TRABALHO PARA VERIFICAÇÃO DE PROCESSOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PROVENTOS PROPORCIONAIS PELA MÉDIA

BASE LEGAL: REQUISITOS MÍNIMOS: PROVENTOS:

ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º, INCISO I DA C.F./88 – NOVO TEXTO DADA PELA EMENDA C. Nº 41/2003 INVALIDEZ PERMANENTE A)INTEGRAIS: INVALIDEZ PERMANENTE, DECORRENTE DE ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE CONTAGIOSA OU UNCURÁVEL, NA FORMA DA LEI. B)PROPORCIONAIS: NOS DEMAIS CASOS.

PARTE A- DADOS DO SERVIDOR PÚBLICO NOME: João Batista DATA DE NASCIMENTO: 01/03/1965 SEXO: Masculino DATA DE ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO: 15/03/1994 APRESENTOU LAUDO MÉDICO DE INVALIDEZ: Sim DATA DO LAUDO MÉDICO: 10/07/2007 DATA DA APOSENTADORIA – A MESMA DATA DO 10/07/2007 LAUDO MÉDICO: IDADE DO SERVIDOR NA DATA DA 42 anos APOSENTADORIA:

PARTE B -INFORMAÇÕES DOS TEMPOS DE CONTRIBUIÇÕES NOS DIVERSOS REGIMES a)CTC EMITIDA PELO INSS: 3.970 DIAS b)CTC EMITIDA POR OUTRO RPPS (CAS0 HOUVER): 0 c)CTC EMTIDA PELO RPPS ATUAL: 4.865 DIAS TOTAL GERAL : d= (a+b+c) 8.835 DIAS e)*TEMPO NECESSÁRIO PARA APOSENTADORIA INTEGRAL: 12.775 DIAS f)APOSENTADORIA PROPORCIONAL NO PERCENTUAL: d/e 69,16% *Para homens: 12.775 dias *Para mulheres: 10.950 dias 8.835/12.775 = 69,16%

PARTEC- COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS – CÁLCULO DA APOSENTADORIA a)Média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes a que esteve vinculado, correspondentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994 (se houver previsão legal, as R$ 1.790,00 parcelas temporárias de local de trabalho serão consideradas para efeito do cálculo da média). b)Última remuneração do servidor no cargo efetivo (constituída pelo vencimento e vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais R$ 1.500,00 de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes). – vedada a inclusão de parcelas temporárias de local de trabalho. c)APOSENTADORIA PROPORCIONAL NO PERCENTUAL: 69,16% d)APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS: d= (bxc) R$ 1.037,38 1)Fórmula de Cálculo: Média Aritmética das maiores remunerações utilizadas como base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes a que esteve vinculado, correspondentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994, respeitando, em qualquer hipótese, como teto, a remuneração do servidor no cargo efetivo do mês em que se der a concessão do benefício. 2)Reajuste dos Proventos: Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS, de acordo com a variação do índice definido pelo Ente da Federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo Ente, os benefícios serão retificados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ETAPAS PARA CALCULAR OS PROVENTOS PELA MÉDIA 1)Remuneração: Considerar as parcelas integrantes da remuneração do servidor que serviram como base às contribuições do servidor aos regimes de previdência; 2)Atualização: Utilizar o índice de atualização (INPC/IBGE), divulgado mensalmente pelo MPS; 3)PERÍODO CONTRIBUTIVO:

07/1994

PERÍODO CONTRIBUTIVO

06/2008

CORRESPONDE A 168 REMUNERAÇÕES ASSIM, SE DESDE JULHO/1994 ATÉ JUNHO/2008, TEREMOS PERÍODO DE CONTRIBUTIVO DE 168 REMUNERAÇÕES. CONSIDERAR 80% DESTE PERÍODO CONTRIBUTIVO = 168 X 80% = 134,4 ( NÃO CONSIDERAR A PARTE DECIMAL) DEFINIR AS 134 MAIORES REMUNERAÇÕES DO PERÍODO CONTRIBUTIVO EFETUAR A SOMATÓRIA DAS 134 MAIORES REMUNERAÇÕES E DIVIDIR POR 134.


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo REGRA PERMANENTE – SERVIDORES EM GERALAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROVENTOS INTEGRAIS PELA MÉDIA BASE LEGAL:

ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, ALÍENEA A DA C.F./88 – NOVO TEXTO DADA PELA EMENDA C. Nº 41/2003

PARTE A- DADOS DO SERVIDOR PÚBLICO NOME: João Batista DATA DE NASCIMENTO: 10/05/47 SEXO: Masculino DATA DE ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO: 15/03/1984 DATA PREVISTA PARA A APOSENTADORIA: 10/07/2007

PARTE B -INFORMAÇÕES DOS TEMPOS DE CONTRIBUIÇÕES NOS DIVERSOS REGIMES a)CTC EMITIDA PELO INSS: 4.465 DIAS b)CTC EMITIDA POR OUTRO RPPS (CAS0 HOUVER): 0 c)CTC EMTIDA PELO RPPS ATUAL: 8.517 DIAS TOTAL GERAL : d= (a+b+c) 12.982 DIAS e)*TEMPO NECESSÁRIO PARA APOSENTADORIA INTEGRAL: 12.775 DIAS f)APOSENTADORIA PROPORCIONAL NO PERCENTUAL: d/e 100% OBS: O SERVIDOR NÃO TERÁ DIREITO A APOSENTADORIA NESSA REGRA SE ESSE PERCENTUAL FOR INFERIOR A 100% *Para homens: 12.775 dias *Para mulheres: 10.950 dias 10.630/12.775 = 83,21%

PARTE C – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS TEMPO NO SERVIÇO PUBLICO (NO MÍNIMO 10 ANOS): TEMPO NO CARGO EFETIVO (NO MÍNIMO 5 ANOS): IDADE MÍNIMA (NO MÍNIMO 60 H E 55 M: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ( NO MÍNIMO 35 H. E 30 M.

23 13 60 35

PARTED- COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS – CÁLCULO DA APOSENTADORIA a)Média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes a que esteve vinculado, correspondentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994 (se houver previsão legal, as R$ 4.650,00 parcelas temporárias de local de trabalho serão consideradas para efeito do cálculo da média). b)Última remuneração do servidor no cargo efetivo (constituída pelo vencimento e vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais R$ 4.330,00 de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes). – vedada a inclusão de parcelas temporárias de local de trabalho. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS R$ 4.330,00 INTEGRAIS 1)Reajuste dos Proventos: Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS, de acordo com a variação do índice definido pelo Ente da Federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo Ente, os benefícios serão retificados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo O VALOR DO BENEFÍCIO NÃO PODE EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO INCLUSÃO DE PARCELAS TEMPORÁRIAS - TIPO SIM/NÃO BASE LEGAL PARA INCORPORAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA NÃO CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR NÃO OUTRAS NÃO

ETAPAS PARA CALCULAR OS PROVENTOS PELA MÉDIA 1)Remuneração: Considerar as parcelas integrantes da remuneração do servidor que serviram como base às contribuições do servidor aos regimes de previdência; 2)Atualização: Utilizar o índice de atualização (INPC/IBGE), divulgado mensalmente pelo MPS; 3)PERÍODO CONTRIBUTIVO:

07/1994

PERÍODO CONTRIBUTIVO

06/2008

CORRESPONDE A 168 REMUNERAÇÕES ASSIM, SE DESDE JULHO/1994 ATÉ JUNHO/2008, TEREMOS PERÍODO DE CONTRIBUTIVO DE 168 REMUNERAÇÕES. CONSIDERAR 80% DESTE PERÍODO CONTRIBUTIVO = 168 X 80% = 134,4 ( NÃO CONSIDERAR A PARTE DECIMAL) DEFINIR AS 134 MAIORES REMUNERAÇÕES DO PERÍODO CONTRIBUTIVO EFETUAR A SAOMATÓRIA DAS 134 MAIORES REMUNERAÇÕES E DIVIDIR POR 134.


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

∗M O D E L O D E R E L AT Ó R I O D E

FISCALIZAÇÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

33


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4.2.3 -

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

Demonstramos, abaixo, a administrativas da Entidade/Fundo: Exercícios Remuneração (civis e militares )

2008

situação 2009

das

despesas 2010

Despesas administrativas: total Percentual apurado

A/O Entidade/Fundo em tela realizou (ou não) gastos administrativos dentro do limite de 2% sobre a remuneração total dos servidores municipais (inciso VIII, art. 6º da Lei 9.717/98 e artigo 41 e seus incisos da Orientação Normativa SPS nº 02/09).


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• DESPESAS ADMINISTRATIVAS: No caso de extrapolar o limite, identificar as causas e que providências estão sendo tomadas para gerenciamento dessas despesas. • Definição de Taxa de Administração: Inciso XIII do artigo 2º da Orientação Normativa SPS Nº 02/09. • Segundo o artigo 41 da Orientação Normativa SPS nº 02/09 a Taxa de Administração será de até 2% do valor total das remunerações (servidores ativos), proventos (inativos) e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício anterior. Portanto, faz-se necessário que o Regime forneça esses dados para que se efetue o cálculo. • Os incisos e parágrafos do artigo 41 da Orientação Normativa SPS nº 02/09 definem a forma de utilização dos recursos da taxa de administração.


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O descumprimento dos critérios fixados no artigo 41 à Taxa de Administração do RPPS significará utilização indevida dos recursos previdenciários, exigindo o ressarcimento do valor ultrapassado pelo limite estabelecido (parágrafo 4º do artigo 41 da Orientação Normativa SPS 02/09).

O percentual atribuído à Taxa de Administração deve ser definido expressamente em texto legal ( inciso IV do artigo 41 da Orientação Normativa 02/09 e Orientação Normativa SPS nº 03, de 04 de maio de 2009).

A auditoria deve verificar se no exercício em exame houve sobras do custeio das despesas do exercício, pois tais valores somente podem ser utilizados para as despesas de taxa de administração e se foi constituído um reserva (inciso III do artigo 41 da Orientação Normativa SPS 02/09).

Fundamentação, com links: Constituição Federal; Manual de Procedimentos de Auditoria. Manual Conceitos e Elementos Contábeis. Manual Básico de Previdência. Legislação previdenciária. Manual Básico de Previdência. Consultas / Deliberações TCESP. NTI – SDG 09/06 (geração de despesa). Orientação Normativa MPS/SPS 02/2009 (alterada pela Orientação Normativa MPS/SPS Nº 3/2009). Portaria MPS 402/2008 (alterada pelas Portarias MPS 298/2009; 230/2009 e 83/2009); LF 9.717/1998; LF 10.887/2004; LF 11.196/2005 e suas alterações


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1 – ORIGEM E CONSTITUIÇÃO – CARÁTER CONTRIBUTIVO 2- COMPOSIÇÃO DA CÚPULA DIRETIVA 3- FINALIDADE E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

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4 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

RECEITAS CONTRIBUIÇÃO DEMAIS RECEITAS DÍVIDA ATIVA

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4 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESAS – FORMALIZAÇÃO E CONTEÚDO BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

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4 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS – ADMINISTRATIVAS

DESPESAS COM PRECATÓRIOS

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4 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA INFLUÊNCIA DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO SOBRE O RESULTADO FINANCEIRO RESULTADO FINANCEIRO, SALDO PATRIMONIAL

ECONÔMICO

CONSISTÊNCIA ENTRE OS ECONÔMICO E PATRIMONIAL

E

SISTEMAS

APLICAÇÃO DA PORTARIA 916/03 41


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4 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ALTERAÇÕES NA PORTARIA MPS Nº 204/08

PERIODICIDADE SEMESTRAL A 2011

PARTIR DE

42


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5 - LICITAÇÕES DADOS QUANTITATIVOS FALHAS NA INSTRUÇÃO DISPENSA E INEXIGIBILIDADES

43


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6 - CONTRATOS

REMETIDOS AO TRIBUNAL EXAMINADOS “IN LOCO” EXECUÇÃO CONTRATUAL

44


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7- ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS 8 - PESSOAL 9 – REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES E CONSELHOS

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10 – TESOURARIA, ALMOXARIFADO E BENS PATRIMONIAIS 11- LIVROS E REGISTROS 12 – DENÚNCIAS E REPRESENTAÇÕES

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13 - PARECERES

13.1 - CONSELHO FISCAL 13.2 - AUDITORIA INDEPENDENTE 13.3 - ATUÁRIO

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14 – APRECIAÇÃO DAS CONTAS PELOS CONSELHOS 15 - INVESTIMENTOS 16 – CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA 17 – ATENDIMENTO LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TCE 18 - CONCLUSÃO 48


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O QUE TEM LEVADO À REPROVAÇÃO DAS CONTAS DOS FUNDOS OU ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA?

NÃO ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DO ATUÁRIO PARA REGULARIZAÇÃO DO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO

NÃO ADOÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS DOS FUNDOS

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FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO

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A APRECIAÇÃO PELO TCE DOS ATOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PARA FINS DE REGISTRO É PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 71, INCISO III

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A

VERIFICAÇÃO

COMPREENDERÁ

EMBASAMENTO

LEGAL

VERIFICAÇÃO

DA

BEM

COMO

CORREÇÃO

O A

DOS

PROVENTOS ATRIBUIDOS AO BENEFICIÁRIO

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CONSTATADA

DIVERGÊNCIA

EM

ENQUADRAMENTO OU NO CÁLCULO DE PROVENTOS,

APÓS

O

DEVIDO

CONTRADITÓRIO, DETERMNA-SE AO ÓRGÃO CONCESSOR

A

ADOÇÃO

DE

MEDIDAS

CORRETIVAS

53


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CASO

NÃO

SEJAM

ADOTADAS

AS

CORREÇÕES NECESSÁRIAS OCORRE A NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO E A DESPESA PASSA A SER CONSIDERADA IRREGULAR,

GERANDO

AS

SANÇÕES

CABÍVEIS

54


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

QUANDO

O

RRPS

ENCONTRA-SE

EM

SITUAÇÃO DE FLAGRANTE IRREGULARIDADE (EX. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONTRIBUTIVO) O TRIBUNAL

ALÉM

DE

JULGAR

A

CONTA

IRREGULAR PASSA TAMBÉM A CONSIDERAR OS BENEFÍCIOS

COM

VÍCIO

DE

ORIGEM

E,

PORTANTO, NEGA REGISTRO 55


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PRESTAÇÃO DE CONTAS: INSTRUÇÕES 2 EM VIGOR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008 56


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DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR OS PROCESSOS DE APOSENTADORIA E PENSテグ


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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIO EM TODOS OS PROCESSOS


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ATO CONCESSÓRIO; REQUERIMENTO (voluntária); LAUDO MÉDICO (invalidez); APOSTILA RETIFICATÓRIA; COMPROVANTE DE IDADE (RG, Carteira Profissional, certidão de nascimento ou certidão de casamento); COMPROVANTE INSCRIÇÃO NO PIS/PAESP; DECISÃO JUDICIAL (se for o caso); CERTIDÃO DE CONTAGEM E LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, ORIUNDA DE OUTROS ÓRGÃOS PREVIDENCIÁRIOS, INCLUSIVE DO RGPS; CERTIDÃO EMITIDA PELO ÓRGÃO EM QUE O SERVIDOR ESTÁ VINCULADO, AVERBANDO O TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA; 59


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ATO DE NOMEAÇÃO/ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL; ATO CONCESSÓRIO DA SEXTA-PARTE, SE FOR O CASO; ATO DE CONCESSÃO - ÚLTIMO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO; ÚLTIMA APOSTILA DE ENQUADRAMENTO OCORRIDA ANTES DA APOSENTADORIA; DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CONCESSÃO DE OUTRAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS INCLUÍDAS NOS PROVENTOS;

60


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

MAPAS DE AULAS SUPLEMENTAR);

(EM

CASO

DE

PROFESSOR

COM

CARGA

CONFIRMAÇÃO DOS PROVENTOS, EMITIDA PELO SETOR COMPETENTE DO ÓRGÃO EM QUE O SERVIDOR ENCONTRA-SE VINCULADO POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA; MEMÓRIA DE CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS (LEI 10887/2004) MANIFESTAÇÃO DO JURÍDICO; PUBLICAÇÃO DO ATO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ASSINADO PELAS PARTES. 61


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CAPA DE PROCESSO ATO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA

PEDIDO

CERTIDÃO DA PREFEITURA

CERTIDÃO

ATO DE NOMEÁÇÃO

DOCUMENTOS PESSOAIS

CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO •INTEGRAL

CERTIDÃO INSS

PROPORCIONAL

MANIFESTAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PUBLICAÇÃO

CONFIRMAÇÃO DOS PROVENTOS

OUTRAS MANIFESTAÇÕES

DEFERIMENTO 62


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CAPA DE PROCESSO

ATO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA

COMPROVANTE DE IDADE

PEDIDO

COMPULSÓRIA

ATO DE NOMEAÇÃO

DOCUMENTOS PESSOAIS

PUBLICAÇÃO

DEFERIMENTO

CONFIRMAÇÃO DOS PROVENTOS 63


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo CAPA DE PROCESSO

ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONFIRMAÇÃO DOS PROVENTOS

OUTRAS MANIFESTAÇÕES DAS ÁREAS ENVOLVIDAS

PEDIDO DE APOSENTADORIA

LAUDO MÉDICO

MANIFESTAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELA AUTORIDADE SUPERIOR

DOCUMENTOS PESSOAIS

ATO DE NOMEAÇÃO

PUBLICAÇÃO

64


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ATO CONCESSÓRIO; REQUERIMENTO OU PEDIDO DO INTERESSADO; CERTIDÃO DE ÓBITO; QUALIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS (certidão de casamento, certidão de nascimento ou RG, confirmação de união estável ou decisões judiciais); COMPROVANTE INSCRIÇÃO NO PIS/PAESP; DECLARAÇÃO DE VONTADE (se for o caso); COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS, EMITIDA PELO SETOR COMPETENTE DO ÓRGÃO EM QUE O SERVIDOR ENCONTRAVA-SE VINCULADO POR OCASIÃO DE SEU FALECIMENTO, BEM COMO DO VALOR DA PENSÃO A SER PAGA AOS BENEFICIÁRIOS, COM O FUNDAMENTO LEGAL; 65


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVAS FUNDAMENTADAS SOBRE EVENTUAIS PARCELAS OU VANTAGENS NÃO CONSIDERADAS NO CÁLCULO DO VALOR DA PENSÃO; MANIFESTAÇÃO DO JURÍDICO; PUBLICAÇÃO DO ATO; TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ASSINADO PELAS PARTES;

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Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

CAPA DE PROCESSO

ATO DA CONCESSÃO DA PENSÃO MANIFESTAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

CONFIRMAÇÃO DOS PROVENTOS

REQUERIMENTO DE PENSÃO

ATO DE NOMEAÇÃO

DOCUMENTOS PESSOAIS

OUTRAS MANIFESTAÇÕES DAS ÁREAS ENVOLVIDAS

DEFERIMENTO DO PEDIDO PELA AUTORIDADE SUPERIOR

CERTIDÃO DE ÓBITO

DOCUMENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS DEPENDENTES

PUBLICAÇÃO

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O QUE TEM MAIS LEVADO A NÃOHOMOLOGAÇÃO DAS APOSENTADORIAS?

AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DO INSS RELATIVO AO DE PERÍODO DE TEMPO/CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADO APOSENTADORIA DE SERVIDORES EXCLUSIVAMENTE EM CARGOS/FUNÇÕES EM COMISSÃO/CONFIANÇA

68


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

O QUE TEM MAIS LEVADO À NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS APOSENTADORIAS? COMPROVAÇÃO “INCORRETA”

DE

CONTAGEM

DE

TEMPO

INCORPORAÇÃO DE VERBAS NÃO ELEGÍVEIS EX: HORAS EXTRAS, AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 69


Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Grato pela atenção


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