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PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 1
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ATUAÇÃO DO TCESP: PREFEITURA MUNICIPAL (E DEMAIS ÓRGÃOS “PATRONAIS”) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA ATOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO
3
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PREFEITURA MUNICIPAL
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CAUSAS DO PARECER DESFAVORÁVEL
EDUCAÇÃO; SAÚDE; DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO; INSUFICIENTE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS; FALTA DE REPASSE PREVIDENCIÁRIO; NÃO ATENDIMENTO AO LIMITE DA DESPESA DE PESSOAL;
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CAUSAS DO PARECER DESFAVORÁVEL ELEVAÇÃO DO ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL, INCLUSIVE AS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIOS.
DE
COMPROMISSOS
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RPPS
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FOCOS DE ATENÇÃO DO TRIBUNAL SEGURADOS CUSTO PARA A SOCIEDADE – LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
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Focos de atenção do TCESP POLÍTICA DE INVESTIMENTOS GESTÃO DE BENEFÍCIOS EQUACIONAMENTO DO DÉFICT ATUARIAL COM
VERIFICAÇÃO ANUAL SE AS MEDIDAS PROPOSTAS PELO ATÁRIO FORAM IMPLEMENTADAS
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DIFICULDADES NA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS REGIONAL ARARAS – 150 ÓRGÃOS MUNICIPAIS 42 PREFEITURAS 42 ~CÂMARAS MUNICPAIS 16 REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA 12 AGENTES DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
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ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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DIFICULDADES NA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011
Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS, altera as Portarias MPS nº 204, de 10/07/2008, e nº 402, de 10/12/2008, e revoga as Portarias MPS nº 155, de 15/05/2008, e nº 345, de 28/12/2009
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DIFICULDADES NA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS Portaria MPS nº 440, de 22 de setembro de 2010 Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que trata da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP Portaria MPS nº 315, de 21 de junho de 2010 Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que trata da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP Portaria MPS nº 346, de 29 de dezembro de 2009 Altera a Portaria MPS nº 204, de 10/07/2008 Portaria MPS nº 345, de 28 de dezembro de 2009 Revogada pela Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011
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SOLUÇÕES
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AUDESP AUDITORIA ELETRONICA DE
ÓRGÃOS PÚBLICOS - SP
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AUDESP O projeto Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos é uma
iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no aperfeiçoamento do controle de gestão governamental que objetiva, através do concurso da tecnologia da informação, aprimorar os procedimentos de coleta de dados e informações dos órgãos fiscalizados, buscando maior agilidade nos trabalhos, aumento da qualidade dos dados e como conseqüência natural, o cumprimento da missão constitucional de fiscalizar e controlar as contas públicas paulistas com o máximo grau de eficiência e eficácia, em benefício da sociedade.
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AUDESP .: Objetivo Disponibilizar, para os envolvidos com o processo de
fiscalização, um banco de dados contendo informações de cada órgão, em especial a sua contabilidade, com conteúdo padronizado e atualizado diretamente pelos próprios órgãos objeto de fiscalização. As informações constantes do banco de dados resultante desse processo serão também disponibilizadas, via Internet, ao público em geral.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo BANCOS CONTA 1.1.1.1.2.00.00 MOVIMENTO
22652,14
16339524 16323988
38188,75
CONTAS PRÓPRIAS /CONTA 1.1.1.1.2.01.00 ÚNICA 22652,14
16339524 16323988
38188,75
tpCCor - 2 cdEn - 4 cdBanco 1 nrAgencia - 66-3 1.1.1.1.2.01.00 nrContaBancaria - 5184-5 22652,14
16339524 16323988
38188,75
1.1.1.1.3.00.00 APLICAÇÕES FINANCEIRAS 81126934
78881379 62890264 97118049
FUNDO DE APLICAÇÃO 1.1.1.1.3.08.00 FINANCEIRA
78881379 62890264 97118049
81126934
tpCCor - 2 cdEn - 4 cdBanco - 1 nrAgencia –xxx nrContaBancaria 1.1.1.1.3.08.00 - xxx-x -207077 tpCCor - 2 cdEn - 4 cdBanco - 1 nrAgencia – xx-x 1.1.1.1.3.08.00 nrContaBancaria – xxx-x tpCCor - 2 cdEn - 4 cdBanco - 1 nrAgencia –xx-x 1.1.1.1.3.08.00 nrContaBancaria – xxx-x
23441449
57892563
207077,3
0
0
72046111
376107,5
95111452
6628191 62514157
2006597
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Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Demais itens encontrados no RELATÓRIO DE CONTAS ANUAIS – AUDESP – PRÉ RELATÓRIO Item 1.1.2 – BALANÇO FINANCEIRO Item 1.1.2.1 - SALDO DO EXERCÍCIO X SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Item 1.1.3 - BALANÇO PATRIMONIAL – ANÁLISE DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO Item 1.1.3.1 – CAPACIDADE DE PAGAMENTO COM RECURSOS DO ATIVO DISPONÍVEL Item 1.1.3.2 – CAPACIDADE DE PAGAMENTO CM RECURSOS DO ATIVO DISPONIVEL E CRÉDITOS DE CURTO PRAZO
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Demais itens encontrados no RELATÓRIO DE CONTAS ANUAIS – AUDESP – PRÉ RELATÓRIO Item 1.1.3.3 – DISPONÍVEL E CRÉDITOS DE CURTO E
LONGO PRAZO Item 1.1.3.4 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIRO, ECONOMICO E SALDO PATRIMONIAL Item 1.1.4 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Item 1.1.5 – DÍVIDA DE CURTO PRAZO Item 1.1.5.1 – DÍVIDA DE CURTO PRAZO Item 1.1.6 – FIDEDIGNIDADE DOS DADOS CONTÁBEIS
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Demais itens encontrados no RELATÓRIO DE CONTAS ANUAIS – AUDESP – PRÉ RELATÓRIO Item 1.1.6.1 – FIDEDIGNIDADE DOS DADOS CONTÁBEIS –
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Item 1.1.6.2 - FIDEDIGNIDADE DOS DADOS CONTÁBEIS – BALANÇO FINANCEIRO Item 1.1.6.3 - FIDEDIGNIDADE DOS DADOS CONTÁBEIS – BALANÇO PATRIMONIAL Item 1.1.6.4 – FIDEDIGNIDADE DOS DADOS CONTÁBEIS – DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS. 2 – PERSPECTIVA E – TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS 2.1 – PESSOAL 2.1.1.QUADRO DE PESSOAL
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CONSULTA DE BALANCETE :: RESULTADO DA PESQUISA
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo DADOS INFORMADOS: Codigo Contabil: Não Município: Entidade: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA Periodo: 14/2011 Nível Mínimo: Nível Maximo: Cód Contábil:
Descrição:
1 8 Saldo Inicial
Mov. a Débito
Mov. a Crédito
Saldo Final
4.0.0.0.0.00.00 RECEITA
-
24.242.240,80
24.242.240,80
-
4.1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES
-
17.409.491,79
17.409.491,79
-
4.1.2.0.0.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
-
3.282.676,32
3.282.676,32
-
4.1.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 4.1.2.1.0.29.00 PÚBLICO CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE 4.1.2.1.0.29.07 PREVIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR INATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE 4.1.2.1.0.29.09 PREVIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES DE PENSIONISTA PARA O REGIME PRÓPRIO DE 4.1.2.1.0.29.11 PREVIDÊNCIA
-
3.282.676,32
3.282.676,32
-
-
3.216.389,31
3.216.389,31
-
-
3.176.986,70
3.176.986,70
-
-
38.439,57
38.439,57
-
-
963,04
963,04
-
4.1.2.1.0.99.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
-
66.287,01
66.287,01
-
4.1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
-
12.865.138,06
12.865.138,06
-
4.1.3.2.0.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 4.1.3.2.8.00.00 DO SERVIDOR REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 4.1.3.2.8.10.00 DO SERVIDOR EM RENDA FIXA -
12.865.138,06
12.865.138,06
-
12.865.138,06
12.865.138,06
-
12.865.138,06
12.865.138,06
-
4.1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
-
1.261.677,41
1.261.677,41
-
4.1.9.2.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
-
1.261.002,08
1.261.002,08
-
4.1.9.2.2.00.00 RESTITUIÇÕES
-
1.261.002,08
1.261.002,08
-
Órgão
Tipo de Receita
Fonte de Recurso
Cód. Aplicação - Fixo
Categoria
Subcategoria
Fonte
Rubrica
Alínea
Alterações na Previsão
Previsão Inicial
Previsão Atualizada
Arrecadação
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
Receita Bruta
04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES
10000000 - RECEITAS 12000000 - RECEITA DE CORRENTES CONTRIBUIÇÕES
12100000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
12102900 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO
2.520.000,00
-
2.520.000,00
3.176.986,70
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
Receita Bruta
04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES
10000000 - RECEITAS 12000000 - RECEITA DE CORRENTES CONTRIBUIÇÕES
12100000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
12102900 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO
20.000,00
-
20.000,00
38.439,57
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
Receita Bruta
04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES
10000000 - RECEITAS 12000000 - RECEITA DE CORRENTES CONTRIBUIÇÕES
12100000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
12102900 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO
1.000,00
-
1.000,00
963,04
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
Receita Bruta
04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES
10000000 - RECEITAS 12000000 - RECEITA DE CORRENTES CONTRIBUIÇÕES
12100000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
12109900 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
35.000,00
-
35.000,00
66.287,01
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
Receita Bruta
04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES
10000000 - RECEITAS 13000000 - RECEITA CORRENTES PATRIMONIAL
13280000 - REMUNERAÇÃO DOS 13281000 - REMUNERAÇÃO DOS 13200000 - RECEITAS INVESTIMENTOS DO REGIME INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE VALORES PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM MOBILIÁRIOS SERVIDOR RENDA FIXA
5.700.000,00
-
5.700.000,00
12.865.138,06
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
Receita Bruta
04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES
10000000 - RECEITAS 19000000 - OUTRAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES
19200000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
19221000 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS
500.000,00
-
500.000,00
1.261.002,08
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
Receita Bruta
04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES
10000000 - RECEITAS 19000000 - OUTRAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES
19900000 - RECEITAS CORRENTES DIVERSAS
-
-
-
675,33
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
Receita Bruta
04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES
72100000 70000000 - RECEITAS 72000000 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES - INTRA- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRAORÇAMENTÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS
72102900 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO - INTRAORÇAMENTÁRIAS
3.745.000,00
-
3.745.000,00
5.615.690,77
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
Receita Bruta
04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES
72100000 70000000 - RECEITAS 72000000 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES - INTRA- CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRAORÇAMENTÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS
72102900 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO - INTRAORÇAMENTÁRIAS
409.000,00
-
409.000,00
411.160,68
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
Receita Bruta
04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES
79100000 - MULTAS E 70000000 - RECEITAS 79000000 - OUTRAS 79190000 - MULTAS DE OUTRAS 79192700 - MULTAS E JUROS JUROS DE MORA CORRENTES - INTRA- RECEITAS CORRENTES ORIGENS - INTRAPREVISTOS EM CONTRATOS - INTRAINTRAORÇAMENTÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS
370.000,00
-
370.000,00
424.874,18
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
Deduções da Receita
04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
600 - RPPS RECURSOS ESPECÍFICOS OUTRAS FONTES
10000000 - RECEITAS 13000000 - RECEITA CORRENTES PATRIMONIAL
-
-
-
(381.023,38)
19220000 - RESTITUIÇÕES
19909900 - OUTRAS RECEITAS
13280000 - REMUNERAÇÃO DOS 13281000 - REMUNERAÇÃO DOS 13200000 - RECEITAS INVESTIMENTOS DO REGIME INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE VALORES PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM MOBILIÁRIOS SERVIDOR RENDA FIXA
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PAPÉIS DE
TRABALHO PARA VERIFICAÇÃO DE PROCESSOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PROVENTOS PROPORCIONAIS PELA MÉDIA
BASE LEGAL: REQUISITOS MÍNIMOS: PROVENTOS:
ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º, INCISO I DA C.F./88 – NOVO TEXTO DADA PELA EMENDA C. Nº 41/2003 INVALIDEZ PERMANENTE A)INTEGRAIS: INVALIDEZ PERMANENTE, DECORRENTE DE ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE CONTAGIOSA OU UNCURÁVEL, NA FORMA DA LEI. B)PROPORCIONAIS: NOS DEMAIS CASOS.
PARTE A- DADOS DO SERVIDOR PÚBLICO NOME: João Batista DATA DE NASCIMENTO: 01/03/1965 SEXO: Masculino DATA DE ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO: 15/03/1994 APRESENTOU LAUDO MÉDICO DE INVALIDEZ: Sim DATA DO LAUDO MÉDICO: 10/07/2007 DATA DA APOSENTADORIA – A MESMA DATA DO 10/07/2007 LAUDO MÉDICO: IDADE DO SERVIDOR NA DATA DA 42 anos APOSENTADORIA:
PARTE B -INFORMAÇÕES DOS TEMPOS DE CONTRIBUIÇÕES NOS DIVERSOS REGIMES a)CTC EMITIDA PELO INSS: 3.970 DIAS b)CTC EMITIDA POR OUTRO RPPS (CAS0 HOUVER): 0 c)CTC EMTIDA PELO RPPS ATUAL: 4.865 DIAS TOTAL GERAL : d= (a+b+c) 8.835 DIAS e)*TEMPO NECESSÁRIO PARA APOSENTADORIA INTEGRAL: 12.775 DIAS f)APOSENTADORIA PROPORCIONAL NO PERCENTUAL: d/e 69,16% *Para homens: 12.775 dias *Para mulheres: 10.950 dias 8.835/12.775 = 69,16%
PARTEC- COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS – CÁLCULO DA APOSENTADORIA a)Média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes a que esteve vinculado, correspondentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994 (se houver previsão legal, as R$ 1.790,00 parcelas temporárias de local de trabalho serão consideradas para efeito do cálculo da média). b)Última remuneração do servidor no cargo efetivo (constituída pelo vencimento e vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais R$ 1.500,00 de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes). – vedada a inclusão de parcelas temporárias de local de trabalho. c)APOSENTADORIA PROPORCIONAL NO PERCENTUAL: 69,16% d)APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS: d= (bxc) R$ 1.037,38 1)Fórmula de Cálculo: Média Aritmética das maiores remunerações utilizadas como base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes a que esteve vinculado, correspondentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994, respeitando, em qualquer hipótese, como teto, a remuneração do servidor no cargo efetivo do mês em que se der a concessão do benefício. 2)Reajuste dos Proventos: Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS, de acordo com a variação do índice definido pelo Ente da Federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo Ente, os benefícios serão retificados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ETAPAS PARA CALCULAR OS PROVENTOS PELA MÉDIA 1)Remuneração: Considerar as parcelas integrantes da remuneração do servidor que serviram como base às contribuições do servidor aos regimes de previdência; 2)Atualização: Utilizar o índice de atualização (INPC/IBGE), divulgado mensalmente pelo MPS; 3)PERÍODO CONTRIBUTIVO:
07/1994
PERÍODO CONTRIBUTIVO
06/2008
CORRESPONDE A 168 REMUNERAÇÕES ASSIM, SE DESDE JULHO/1994 ATÉ JUNHO/2008, TEREMOS PERÍODO DE CONTRIBUTIVO DE 168 REMUNERAÇÕES. CONSIDERAR 80% DESTE PERÍODO CONTRIBUTIVO = 168 X 80% = 134,4 ( NÃO CONSIDERAR A PARTE DECIMAL) DEFINIR AS 134 MAIORES REMUNERAÇÕES DO PERÍODO CONTRIBUTIVO EFETUAR A SOMATÓRIA DAS 134 MAIORES REMUNERAÇÕES E DIVIDIR POR 134.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo REGRA PERMANENTE – SERVIDORES EM GERALAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROVENTOS INTEGRAIS PELA MÉDIA BASE LEGAL:
ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, ALÍENEA A DA C.F./88 – NOVO TEXTO DADA PELA EMENDA C. Nº 41/2003
PARTE A- DADOS DO SERVIDOR PÚBLICO NOME: João Batista DATA DE NASCIMENTO: 10/05/47 SEXO: Masculino DATA DE ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO: 15/03/1984 DATA PREVISTA PARA A APOSENTADORIA: 10/07/2007
PARTE B -INFORMAÇÕES DOS TEMPOS DE CONTRIBUIÇÕES NOS DIVERSOS REGIMES a)CTC EMITIDA PELO INSS: 4.465 DIAS b)CTC EMITIDA POR OUTRO RPPS (CAS0 HOUVER): 0 c)CTC EMTIDA PELO RPPS ATUAL: 8.517 DIAS TOTAL GERAL : d= (a+b+c) 12.982 DIAS e)*TEMPO NECESSÁRIO PARA APOSENTADORIA INTEGRAL: 12.775 DIAS f)APOSENTADORIA PROPORCIONAL NO PERCENTUAL: d/e 100% OBS: O SERVIDOR NÃO TERÁ DIREITO A APOSENTADORIA NESSA REGRA SE ESSE PERCENTUAL FOR INFERIOR A 100% *Para homens: 12.775 dias *Para mulheres: 10.950 dias 10.630/12.775 = 83,21%
PARTE C – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS TEMPO NO SERVIÇO PUBLICO (NO MÍNIMO 10 ANOS): TEMPO NO CARGO EFETIVO (NO MÍNIMO 5 ANOS): IDADE MÍNIMA (NO MÍNIMO 60 H E 55 M: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ( NO MÍNIMO 35 H. E 30 M.
23 13 60 35
PARTED- COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS – CÁLCULO DA APOSENTADORIA a)Média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes a que esteve vinculado, correspondentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994 (se houver previsão legal, as R$ 4.650,00 parcelas temporárias de local de trabalho serão consideradas para efeito do cálculo da média). b)Última remuneração do servidor no cargo efetivo (constituída pelo vencimento e vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais R$ 4.330,00 de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes). – vedada a inclusão de parcelas temporárias de local de trabalho. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS R$ 4.330,00 INTEGRAIS 1)Reajuste dos Proventos: Dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS, de acordo com a variação do índice definido pelo Ente da Federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo Ente, os benefícios serão retificados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo O VALOR DO BENEFÍCIO NÃO PODE EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO INCLUSÃO DE PARCELAS TEMPORÁRIAS - TIPO SIM/NÃO BASE LEGAL PARA INCORPORAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA NÃO CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR NÃO OUTRAS NÃO
ETAPAS PARA CALCULAR OS PROVENTOS PELA MÉDIA 1)Remuneração: Considerar as parcelas integrantes da remuneração do servidor que serviram como base às contribuições do servidor aos regimes de previdência; 2)Atualização: Utilizar o índice de atualização (INPC/IBGE), divulgado mensalmente pelo MPS; 3)PERÍODO CONTRIBUTIVO:
07/1994
PERÍODO CONTRIBUTIVO
06/2008
CORRESPONDE A 168 REMUNERAÇÕES ASSIM, SE DESDE JULHO/1994 ATÉ JUNHO/2008, TEREMOS PERÍODO DE CONTRIBUTIVO DE 168 REMUNERAÇÕES. CONSIDERAR 80% DESTE PERÍODO CONTRIBUTIVO = 168 X 80% = 134,4 ( NÃO CONSIDERAR A PARTE DECIMAL) DEFINIR AS 134 MAIORES REMUNERAÇÕES DO PERÍODO CONTRIBUTIVO EFETUAR A SAOMATÓRIA DAS 134 MAIORES REMUNERAÇÕES E DIVIDIR POR 134.
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∗M O D E L O D E R E L AT Ó R I O D E
FISCALIZAÇÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA
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4.2.3 -
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Demonstramos, abaixo, a administrativas da Entidade/Fundo: Exercícios Remuneração (civis e militares )
2008
situação 2009
das
despesas 2010
Despesas administrativas: total Percentual apurado
A/O Entidade/Fundo em tela realizou (ou não) gastos administrativos dentro do limite de 2% sobre a remuneração total dos servidores municipais (inciso VIII, art. 6º da Lei 9.717/98 e artigo 41 e seus incisos da Orientação Normativa SPS nº 02/09).
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• DESPESAS ADMINISTRATIVAS: No caso de extrapolar o limite, identificar as causas e que providências estão sendo tomadas para gerenciamento dessas despesas. • Definição de Taxa de Administração: Inciso XIII do artigo 2º da Orientação Normativa SPS Nº 02/09. • Segundo o artigo 41 da Orientação Normativa SPS nº 02/09 a Taxa de Administração será de até 2% do valor total das remunerações (servidores ativos), proventos (inativos) e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício anterior. Portanto, faz-se necessário que o Regime forneça esses dados para que se efetue o cálculo. • Os incisos e parágrafos do artigo 41 da Orientação Normativa SPS nº 02/09 definem a forma de utilização dos recursos da taxa de administração.
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•
O descumprimento dos critérios fixados no artigo 41 à Taxa de Administração do RPPS significará utilização indevida dos recursos previdenciários, exigindo o ressarcimento do valor ultrapassado pelo limite estabelecido (parágrafo 4º do artigo 41 da Orientação Normativa SPS 02/09).
•
O percentual atribuído à Taxa de Administração deve ser definido expressamente em texto legal ( inciso IV do artigo 41 da Orientação Normativa 02/09 e Orientação Normativa SPS nº 03, de 04 de maio de 2009).
•
A auditoria deve verificar se no exercício em exame houve sobras do custeio das despesas do exercício, pois tais valores somente podem ser utilizados para as despesas de taxa de administração e se foi constituído um reserva (inciso III do artigo 41 da Orientação Normativa SPS 02/09).
Fundamentação, com links: Constituição Federal; Manual de Procedimentos de Auditoria. Manual Conceitos e Elementos Contábeis. Manual Básico de Previdência. Legislação previdenciária. Manual Básico de Previdência. Consultas / Deliberações TCESP. NTI – SDG 09/06 (geração de despesa). Orientação Normativa MPS/SPS 02/2009 (alterada pela Orientação Normativa MPS/SPS Nº 3/2009). Portaria MPS 402/2008 (alterada pelas Portarias MPS 298/2009; 230/2009 e 83/2009); LF 9.717/1998; LF 10.887/2004; LF 11.196/2005 e suas alterações
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1 – ORIGEM E CONSTITUIÇÃO – CARÁTER CONTRIBUTIVO 2- COMPOSIÇÃO DA CÚPULA DIRETIVA 3- FINALIDADE E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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4 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS CONTRIBUIÇÃO DEMAIS RECEITAS DÍVIDA ATIVA
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4 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESAS – FORMALIZAÇÃO E CONTEÚDO BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
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4 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS – ADMINISTRATIVAS
DESPESAS COM PRECATÓRIOS
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4 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA INFLUÊNCIA DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO SOBRE O RESULTADO FINANCEIRO RESULTADO FINANCEIRO, SALDO PATRIMONIAL
ECONÔMICO
CONSISTÊNCIA ENTRE OS ECONÔMICO E PATRIMONIAL
E
SISTEMAS
APLICAÇÃO DA PORTARIA 916/03 41
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4 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ALTERAÇÕES NA PORTARIA MPS Nº 204/08
PERIODICIDADE SEMESTRAL A 2011
PARTIR DE
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5 - LICITAÇÕES DADOS QUANTITATIVOS FALHAS NA INSTRUÇÃO DISPENSA E INEXIGIBILIDADES
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6 - CONTRATOS
REMETIDOS AO TRIBUNAL EXAMINADOS “IN LOCO” EXECUÇÃO CONTRATUAL
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7- ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS 8 - PESSOAL 9 – REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES E CONSELHOS
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10 – TESOURARIA, ALMOXARIFADO E BENS PATRIMONIAIS 11- LIVROS E REGISTROS 12 – DENÚNCIAS E REPRESENTAÇÕES
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13 - PARECERES
13.1 - CONSELHO FISCAL 13.2 - AUDITORIA INDEPENDENTE 13.3 - ATUÁRIO
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14 – APRECIAÇÃO DAS CONTAS PELOS CONSELHOS 15 - INVESTIMENTOS 16 – CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA 17 – ATENDIMENTO LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TCE 18 - CONCLUSÃO 48
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O QUE TEM LEVADO À REPROVAÇÃO DAS CONTAS DOS FUNDOS OU ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA?
NÃO ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DO ATUÁRIO PARA REGULARIZAÇÃO DO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO
NÃO ADOÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS DOS FUNDOS
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FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO
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A APRECIAÇÃO PELO TCE DOS ATOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PARA FINS DE REGISTRO É PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 71, INCISO III
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A
VERIFICAÇÃO
COMPREENDERÁ
EMBASAMENTO
LEGAL
VERIFICAÇÃO
DA
BEM
COMO
CORREÇÃO
O A
DOS
PROVENTOS ATRIBUIDOS AO BENEFICIÁRIO
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CONSTATADA
DIVERGÊNCIA
EM
ENQUADRAMENTO OU NO CÁLCULO DE PROVENTOS,
APÓS
O
DEVIDO
CONTRADITÓRIO, DETERMNA-SE AO ÓRGÃO CONCESSOR
A
ADOÇÃO
DE
MEDIDAS
CORRETIVAS
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CASO
NÃO
SEJAM
ADOTADAS
AS
CORREÇÕES NECESSÁRIAS OCORRE A NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO E A DESPESA PASSA A SER CONSIDERADA IRREGULAR,
GERANDO
AS
SANÇÕES
CABÍVEIS
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QUANDO
O
RRPS
ENCONTRA-SE
EM
SITUAÇÃO DE FLAGRANTE IRREGULARIDADE (EX. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONTRIBUTIVO) O TRIBUNAL
ALÉM
DE
JULGAR
A
CONTA
IRREGULAR PASSA TAMBÉM A CONSIDERAR OS BENEFÍCIOS
COM
VÍCIO
DE
ORIGEM
E,
PORTANTO, NEGA REGISTRO 55
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PRESTAÇÃO DE CONTAS: INSTRUÇÕES 2 EM VIGOR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2008 56
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DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR OS PROCESSOS DE APOSENTADORIA E PENSテグ
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIO EM TODOS OS PROCESSOS
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ATO CONCESSÓRIO; REQUERIMENTO (voluntária); LAUDO MÉDICO (invalidez); APOSTILA RETIFICATÓRIA; COMPROVANTE DE IDADE (RG, Carteira Profissional, certidão de nascimento ou certidão de casamento); COMPROVANTE INSCRIÇÃO NO PIS/PAESP; DECISÃO JUDICIAL (se for o caso); CERTIDÃO DE CONTAGEM E LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, ORIUNDA DE OUTROS ÓRGÃOS PREVIDENCIÁRIOS, INCLUSIVE DO RGPS; CERTIDÃO EMITIDA PELO ÓRGÃO EM QUE O SERVIDOR ESTÁ VINCULADO, AVERBANDO O TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA; 59
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ATO DE NOMEAÇÃO/ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL; ATO CONCESSÓRIO DA SEXTA-PARTE, SE FOR O CASO; ATO DE CONCESSÃO - ÚLTIMO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO; ÚLTIMA APOSTILA DE ENQUADRAMENTO OCORRIDA ANTES DA APOSENTADORIA; DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CONCESSÃO DE OUTRAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS INCLUÍDAS NOS PROVENTOS;
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MAPAS DE AULAS SUPLEMENTAR);
(EM
CASO
DE
PROFESSOR
COM
CARGA
CONFIRMAÇÃO DOS PROVENTOS, EMITIDA PELO SETOR COMPETENTE DO ÓRGÃO EM QUE O SERVIDOR ENCONTRA-SE VINCULADO POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA; MEMÓRIA DE CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS (LEI 10887/2004) MANIFESTAÇÃO DO JURÍDICO; PUBLICAÇÃO DO ATO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ASSINADO PELAS PARTES. 61
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CAPA DE PROCESSO ATO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA
PEDIDO
CERTIDÃO DA PREFEITURA
CERTIDÃO
ATO DE NOMEÁÇÃO
DOCUMENTOS PESSOAIS
CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO •INTEGRAL
CERTIDÃO INSS
PROPORCIONAL
MANIFESTAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PUBLICAÇÃO
CONFIRMAÇÃO DOS PROVENTOS
OUTRAS MANIFESTAÇÕES
DEFERIMENTO 62
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CAPA DE PROCESSO
ATO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA
COMPROVANTE DE IDADE
PEDIDO
COMPULSÓRIA
ATO DE NOMEAÇÃO
DOCUMENTOS PESSOAIS
PUBLICAÇÃO
DEFERIMENTO
CONFIRMAÇÃO DOS PROVENTOS 63
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo CAPA DE PROCESSO
ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONFIRMAÇÃO DOS PROVENTOS
OUTRAS MANIFESTAÇÕES DAS ÁREAS ENVOLVIDAS
PEDIDO DE APOSENTADORIA
LAUDO MÉDICO
MANIFESTAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELA AUTORIDADE SUPERIOR
DOCUMENTOS PESSOAIS
ATO DE NOMEAÇÃO
PUBLICAÇÃO
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ATO CONCESSÓRIO; REQUERIMENTO OU PEDIDO DO INTERESSADO; CERTIDÃO DE ÓBITO; QUALIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS (certidão de casamento, certidão de nascimento ou RG, confirmação de união estável ou decisões judiciais); COMPROVANTE INSCRIÇÃO NO PIS/PAESP; DECLARAÇÃO DE VONTADE (se for o caso); COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS, EMITIDA PELO SETOR COMPETENTE DO ÓRGÃO EM QUE O SERVIDOR ENCONTRAVA-SE VINCULADO POR OCASIÃO DE SEU FALECIMENTO, BEM COMO DO VALOR DA PENSÃO A SER PAGA AOS BENEFICIÁRIOS, COM O FUNDAMENTO LEGAL; 65
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JUSTIFICATIVAS FUNDAMENTADAS SOBRE EVENTUAIS PARCELAS OU VANTAGENS NÃO CONSIDERADAS NO CÁLCULO DO VALOR DA PENSÃO; MANIFESTAÇÃO DO JURÍDICO; PUBLICAÇÃO DO ATO; TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ASSINADO PELAS PARTES;
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CAPA DE PROCESSO
ATO DA CONCESSÃO DA PENSÃO MANIFESTAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
CONFIRMAÇÃO DOS PROVENTOS
REQUERIMENTO DE PENSÃO
ATO DE NOMEAÇÃO
DOCUMENTOS PESSOAIS
OUTRAS MANIFESTAÇÕES DAS ÁREAS ENVOLVIDAS
DEFERIMENTO DO PEDIDO PELA AUTORIDADE SUPERIOR
CERTIDÃO DE ÓBITO
DOCUMENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS DEPENDENTES
PUBLICAÇÃO
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O QUE TEM MAIS LEVADO A NÃOHOMOLOGAÇÃO DAS APOSENTADORIAS?
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DO INSS RELATIVO AO DE PERÍODO DE TEMPO/CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADO APOSENTADORIA DE SERVIDORES EXCLUSIVAMENTE EM CARGOS/FUNÇÕES EM COMISSÃO/CONFIANÇA
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O QUE TEM MAIS LEVADO À NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS APOSENTADORIAS? COMPROVAÇÃO “INCORRETA”
DE
CONTAGEM
DE
TEMPO
INCORPORAÇÃO DE VERBAS NÃO ELEGÍVEIS EX: HORAS EXTRAS, AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 69
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Grato pela atenção