A convenção, por definição, regulamenta a administração e as relações entre os condôminos. O documento é registrado em cartório de imóveis. Todo morador deve ter uma cópia da convenção do seu condomínio. Uma cópia autenticada original deve ficar com o síndico e para os condôminos bastam cópias comuns. Moradores novos, que não tenham recebido a convenção da administração ou do antigo proprietário, podem solicitar uma cópia no cartório onde o texto foi registrado.